Perguntas Frequentes V eículo T ransporte S imples D oentes Perguntas Frequentes 1. O que é um veículo de transporte simples de doentes (VTSD)? O veículo de transporte simples de doentes (VTSD) é um veículo ligeiro de passageiros, com lotação máxima de 9 lugares, destinado ao transporte não urgente de doentes, cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte. 2. Quem pode requerer a certificação de VTSD? Podem requerer certificação todos os interessados (privados, taxistas, corporações de bombeiros, IPSS, IPSFL, cooperativas, municípios, freguesias, transportadoras, etc.) desde que disponham do alvará para transporte de doentes e de veículo(s) ligeiros de passageiros que preencham os requisitos constantes no número anterior. 3. Como obtenho o alvará para realizar transporte de doentes? Qualquer atividade de transporte de doentes necessita de autorização do Ministério da Saúde mediante a concessão de alvará. As associações ou corpos de bombeiros legalmente constituídos, bem como as delegações da Cruz Vermelha, ficam isentas de requerer alvará, devendo efetuar as comunicações obrigatórias previstas na Lei n.º 12/97, de 28 de março. A instrução destes processos de alvará é da competência do INEM a quem deve ser remetido por correio para “INEM - Gabinete de Logística e Operações, Rua Almirante Barroso, 36 1000-013 Lisboa) ao Mod.INEM.230 (disponível em www.inem.pt/alvaras) devidamente preenchido, com as seguintes cópias anexas: a) Certidão do instrumento de constituição de pessoa coletiva e certidão comprovativa dos necessários registos; Veículo de Transporte Simples de Doentes Perguntas Frequentes b) Certificados de registo criminal e comercial referentes aos indivíduos encarregados da administração, direção ou gerência social, comprovativos da inibição do exercício do comércio; c) Certificado de comprovada capacidade profissional do responsável pela frota afeta ao transporte de doentes; d) Pagamento da taxa de €200 para instrução do processo de concessão de alvará. Poderá ser efetuado por cheque à ordem de INEM-IGCP, ou através de transferência bancária para o NIB 0781.0112.0000.0006.6112.6, devendo anexar o respetivo comprovativo. 4. Qualquer veículo ligeiro pode transportar doentes? Não, apenas se cumprir os requisitos previstos para a concessão de alvará e certificados de vistoria, por parte do INEM, e estiver garantido o licenciamento pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT, I.P.) através da obtenção do livrete ou documento único automóvel licenciado como veículo ligeiro de passageiros. A concessão deste alvará não é extensível ao alvará de transporte de passageiros. 5. Qual a taxa para concessão de certificado de vistoria? Para a instrução do processo para concessão de certificado de vistoria de VTSD é necessário o pagamento ao INEM dos seguintes montantes: Modalidade de veículo de transporte não urgente de doentes VTSD Instrução de processo para concessão de certificado de vistoria Caso seja requerida 2.ª verificação Entidades dependentes de alvará Entidades isentas de alvará (Bombeiros e CVP) Entidades dependentes de alvará Entidades isentas de alvará (Bombeiros e CVP) € 25 € 6,25 € 6,25 € 1,56 Veículo de Transporte Simples de Doentes Perguntas Frequentes Este pagamento poderá ser efetuado por cheque à ordem de INEM-IGCP, ou através de transferência bancária para o NIB 0781.0112.0000 0006.6112.6, devendo anexar o respetivo comprovativo. As entidades isentas de alvará deverão garantir a atualização das comunicações obrigatórias da Lei n.º 12/97, de 21 de maio. 6. Que tipo de documentos devo enviar ao INEM com o requerimento de concessão de certificado de vistoria? A concessão do certificado de vistoria deve ser requerida ao INEM, remetendo por correio o Mod.INEM.223 (disponível em www.inem.pt/alvaras) devidamente preenchido, com as seguintes cópias anexas: a) b) Documentos do veículo: i. Livrete ou documento único automóvel (prova do licenciamento do veículo por parte do IMT, I.P.) e certificado de inspeção periódica válido; ii. Garantia bancária no valor de €600 ou comprovativo deste valor como capital de reserva (para entidades dependentes de alvará). Documentação do tripulante (para entidades dependentes de alvará): i. Atestado ou declaração de robustez física; ii. Boletim individual de vacinas; iii. Documento comprovativo da frequência, com aproveitamento, de curso de SBV, por entidade acreditada pelo INEM. iv. Registo criminal; v. Carta de condução com averbamento da menção “grupo 2” e ou cópia do certificado de aptidão profissional (CAP) de motorista; vi. Documento comprovativo de conhecimento suficientes da língua portuguesa, quando se trate de tripulantes estrangeiros. Veículo de Transporte Simples de Doentes Perguntas Frequentes 7. Estes veículos só precisam de condutor? Quais são os requisitos para conduzir um VTSD? A tripulação do VTSD é constituída por um condutor titular de certificado de aptidão profissional (CAP) de motorista e/ou averbamento da menção “Grupo 2” na carta de condução. Para requerer o averbamento “Grupo 2” na carta de condução deve dirigir-se aos Serviços do IMT, I.P. da sua área de residência e entregar os documentos necessários. Outro requisito necessário é a formação em suporte básico de vida (SBV) ministrada por entidade devidamente acreditada pelo INEM (pode aceder à lista de entidades formativas acreditadas pelo INEM através da página www.inem.pt). O tripulante deverá ter robustez física e a escolaridade mínima obrigatória. Quando estrangeiro, deverá possuir conhecimentos suficientes de língua portuguesa. 8. É necessário recertificar o CAP e o curso de SBV em períodos de quanto tempo? O CAP de motoristas tem validade de 5 anos, de acordo com a informação disponibilizada pelo IMT, I.P. O curso de SBV tem igualmente a validade de 5 anos, devendo ser recertificado após esse período. 9. Os veículos têm que ter algum equipamento especial? Sim. O VTSD é um veículo ligeiro de passageiros que deve dispor de duas placas identificativas colocadas na frente e na retaguarda do veículo, amovíveis, com a inscrição 'TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES'. Esta inscrição deve ter letras de cor vermelha, RAL 3000, sobre fundo branco, podendo ser material retrorrefletor, e com as seguintes características: Veículo de Transporte Simples de Doentes Perguntas Frequentes a) Comprimento da placa: 100 cm; b) Altura da placa: 10 cm; c) Letras tipo Arial Black, com altura de 3,8 cm; d) As placas devem permitir a sua visibilidade completa pelos outros veículos, sendo a placa da frente visível por reflexão; e) No VTSD podem constar outras inscrições desde que não sejam suscetíveis de dificultar a sua identificação; f) O VTSD dispõe, ainda, de: - Bancos com encosto de cabeça e um cinto de segurança de três pontos, com refratores, em cumprimento do disposto no regulamento de homologação dos cintos de segurança e sistemas de retenção dos automóveis em vigor; - Pontos fixos de suporte facilmente acessíveis que constituam apoios para a movimentação dos doentes. 10. O VTSD pode ter sirenes e luzes de emergência? Não. Não é permitida a utilização de sinalização de emergência, luminosa ou acústica. 11. O VTSD pode ter rampas? Não. Não é permitida a utilização de rampas ou plataformas e o transporte de doentes em macas ou em cadeiras de rodas. 12. Quais os equipamentos mínimos dos VTSD? Existência de um extintor de pó químico seco de 2 Kg e de uma mala de primeira abordagem com os seguintes equipamentos mínimos: Veículo de Transporte Simples de Doentes Perguntas Frequentes a) 1 máscara para ventilação boca-máscara com válvula unidirecional; b) 10 sacos para vómito; c) 50 luvas não esterilizadas. 13. Quem fiscaliza a atividade destes transportes? Para além das autoridades competentes do Ministério da Administração Interna, compete ao INEM a fiscalização da atividade privada de transporte de doentes, bem como a instrução dos procedimentos conducentes à eventual aplicação de sanções. Veículo de Transporte Simples de Doentes Perguntas Frequentes Maqueta Veículo de Transporte Simples de Doentes Perguntas Frequentes Nota: Sugere-se a utilização de ventosas ou de outro material apropriado para garantir que as placas são colocadas de forma a permitir a sua visibilidade completa pelos outros veículos. Veículo de Transporte Simples de Doentes Para mais informação: Gabinete de Logística e Operações Rua Almirante Barroso, 36 1000-013 Lisboa E-mail: [email protected] Siga o INEM no www.inem.pt