Processo Administrativo Nº. 001.014396.10.6 DECRETO Nº 17.009, de 29 de março de 2011. Regulamenta a Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010, altera o inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, e altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação (SMED) pela inclusão da Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja (EMEIMC). O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no art. 21 da Lei nº. 6.309, de 28 de dezembro de 1988, D E C R E T A: Art. 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja (EMEIMC), criada pelo Decreto nº 16.859, de 24 de novembro de 2010, subordinada à Divisão de Educação Infantil (DEI), da Supervisão de Educação (SE), da Secretaria Municipal de Educação (SMED). Art. 2º Ficam lotadas 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Escola (1.1.1.6) e 1 (uma) Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), criadas pela Lei nº. 11.012, de 14 de dezembro de 2010, constantes do item 2, do Anexo II, da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988, junto à EMEIMC, da DEI, da SE, da SMED. Art. 3º Fica alterado o inciso VIII, do art. 2º, do Decreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme disposto nos artigos anteriores, que passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . . .Secretário Municipal [...] . . .SUPERVISÃO DE EDUCAÇÃO [...] . . . . . .DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL [...] . . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil do Jardim Salomoni . . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151) 1.1.1.6 . . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5 Publicado no DOPA de 12.04.11 Processo Administrativo Nº. 001.014396.10.6 . . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Mamãe Coruja . . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151) 1.1.1.6 . . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5 . . . . . . . . .Escola Municipal de Educação Infantil Maria Marques Fernandes . . . . . . . . . . . .Diretor de Escola (6151) 1.1.1.6 . . . . . . . . . . . .Vice-Diretor de Escola (6151) 1.1.1.5 [...]” (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2010, data em que entrou em vigor a Lei nº 11.012, de 14 de dezembro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de março de 2010. José Fortunati, Prefeito Municipal. Sônia Vaz Pinto Secretária Municipal de Administração. Registre-se e publique-se. Newton Baggio, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos Publicado no DOPA de 12.04.11