Funções e Atribuições do Diretor • Gestor/líder que participa, elabora, monitora e avalia o processo educacional; • Cuida do aspecto administrativo escolar, em função do bom desenvolvimento pedagógico da escola, tendo em vista a aprendizagem do estudante; • acompanha o cotidiano da sala de aula, conhecendo os estudantes, os professores, os técnico-administrativos, os pais; Funções e Atribuições do Diretor • autoridade legítima que nasce do reconhecimento da comunidade educacional, pelo desempenho das suas funções e pela busca da excelência acadêmica na escola pública; • posiciona-se como o primeiro responsável pelos resultados pedagógicos da escola e pelo sucesso da aprendizagem dos estudantes; Funções e Atribuições do Diretor • Responsável pelo pleno desenvolvimento do projeto político-pedagógico, Regimento Escolar, PDE; • Pontualidade e frequência de seus servidores (professores e técnico-administrativos); • Cumprimento integral da carga horária; • Manter, no mural da escola, em local visível e de fácil acesso, cópia da modulação e, também, da frequência mensal dos servidores (professores e técnicoadministrativos) conforme determina a Resolução CEE nº. 003/2007. Funções e Atribuições do Diretor • Manter, no mural da escola, em local visível e de fácil acesso, cópia do quadro demonstrativo dos recursos financeiros destinados à escola; • Cuidar para que os profissionais que atuam na escola, incluindo aqueles da rede educacional de apoio à inclusão, cumpram, prioritariamente, as funções que lhes foram atribuídas; Funções e Atribuições do Diretor • Encorajar e garantir, na escola, uma gestão participativa, envolvendo os vários segmentos da comunidade escolar; • Sensibilizar e organizar a participação dos pais, dos estudantes e da comunidade local na vida escolar, no Conselho Escolar e nos Grêmios Estudantis; Funções e Atribuições do Diretor • Encorajar, exemplarmente, a ética da responsabilidade; • Divulgar, encaminhar e discutir, na escola, todos os comunicados pertinentes à área pedagógica/operacional, enviados pela SEDUC; • Prestar contas de todos os recursos recebidos de acordo com planejamento efetivado no PDE, dentro do prazo legal Funções e Atribuições do Diretor • Ser capaz de mediar e administrar conflito entre estudantes, entre estudantes e profissionais da educação e entre a comunidade escolar e local. • Ser dinâmico e possuir espírito inovador. • Respeitar e valorizar a individualidade dos estudantes e dos profissionais da escola. • Ter disposição, competência e habilidade para lidar com atendimento ao público. • Ter bom relacionamento com as equipes de trabalho, com os estudantes e seus familiares. • Ter disposição e habilidades para desenvolver as tarefas inerentes ao cargo/função. Vice-Diretor • 40 horas de efetivo trabalho, cumprindo 10 períodos nos dois turnos, e ainda completando com assessoria no 3° turno, tendo em vista o percebimento da função Comissionada Especial(FCE) • 20 horas de efetivo trabalho para um turno, tendo direito FCE (de acordo com o porte) Atribuições do Vice-Diretor • O Vice-diretor desempenhará a função de coordenador de turno. Para tanto, o mesmo deverá ser modulado em dois turnos, cumprindo 10 períodos. • O vice-diretor cuidará das questões administrativas e disciplinares(horário, portão, evasão, atendimento a comunidade, entre outras atribuições), garantindo assim que o Coordenador Pedagógico exerça unicamente a função pedagógica de orientação/formação do professor.