CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA MUNICÍPIO: NATAL SME: PNAP Chamada pública n°. ___02___/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n°. 11.947 de 16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE de 16/07/2009. A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33, representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 a 30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis. 1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16/07/2009: 1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar: a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF); b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar; c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (proposta de venda). 1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar; c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associação. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de pessoa Jurídica; e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Por DAP ano, conforme de 16/07/2009. disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38 OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação PreEscolar/PNAP, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: PNAP ÓRGÃO: SME N° Fls. ITEM Abacaxi Banana Bebida Láctea Cebolinha Cheiro verde Mamão Melancia Pimentão Polpa de fruta UNIDADE QUANTIDADE Un Un Lt Molho Molho Kg Kg Kg Kg 90 900 60 36 36 90 60 30 60 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal Santos Reis às ____7____h. Iniciando no dia _01___/____07__/_____2012___ e encerrando no dia ____30__/______12__/____2012____. _ Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra Presidente da Caixa Escolar _____________________ Maria Cleófas de Castro Matos___________________________ Presidente do Conselho Escolar __________________Edilamar da Silva Lisboa______________________ Tesoureiro da Caixa Escolar CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA MUNICÍPIO: NATAL SME: PNAE ÓRGÃO: SME N° Fls. Chamada pública n°. ___02____/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n°. 11.947 de 16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE de 16/07/2009. A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33, representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 a 30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 _ de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis. 1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16/07/2009: 1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar: a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF); b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar; c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (proposta de venda). 1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar; c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associação. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de pessoa Jurídica; e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Por DAP ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16/07/2009. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: PNAE ÓRGÃO: SME N° Fls. ITEM Abacaxi Banana Bebida Láctea Cebolinha Cheiro verde Mamão Melancia Pimentão Polpa de fruta UNIDADE QUANTIDADE Un Un Lt Molho Molho Kg Kg Kg Kg Kg 390 7.750 240 120 120 180 140 60 40 360 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal Santos Reis às _____7___h. Iniciando no dia ____01_/_____07__/____2012____ e encerrando no dia ___30____/_____12__/____2012____. ______________Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra_______________________ Presidente da Caixa Escolar _______________Maria Cleófas de Castro Matos___________ Presidente do Conselho Escolar _Edilamar da Silva Lisboa___ Tesoureiro da Caixa Escolar CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA MUNICÍPIO: NATAL SME: PNAE/EJA ÓRGÃO: SME N° Fls. Chamada pública n°. ___02___/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n°. 11.947 de 16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE de 16/07/2009. A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33, representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 à 30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis. 1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16/07/2009: 1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar: a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF); b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar; c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (proposta de venda). 1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar; c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associação. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de pessoa Jurídica; e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Por DAP ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16/07/2009. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: PNAE/EJA ÓRGÃO: SME N° Fls. ITEM Abacaxi Banana Bebida Láctea Cebolinha Cheiro verde Mamão Melancia Pimentão Polpa de fruta UNIDADE QUANTIDADE Un Un Lt Molho Molho Kg Kg Kg Kg 120 1500 90 36 36 120 60 30 120 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal Santos Reis às ____7____h. iniciando no dia 01/07/2012 e encerrando no___30____/_____12__/______2012__. _______________________ Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra______________________ Presidente da Caixa Escolar ___________________ Maria Cleófas de Castro Matos_____________________________ Presidente do Conselho Escolar _________________Edilamar da Silva Lisboa_______________________ Tesoureiro da Caixa Escolar CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA MUNICÍPIO: NATAL SME: PNAE/MAIS EDUCAÇÃO ÓRGÃO: SME N° Fls. Chamada pública n°. ___02____/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n°. 11.947 de 16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE de 16/07/2009. A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33, representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 à 30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis. 1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16/07/2009: 1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar: a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF); b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar; c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar (proposta de venda). 1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em cooperativas e associações deverão entregar: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar; c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associação. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do contrato social, registrado em Cartório de Registro Civil de pessoa Jurídica; e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Por DAP ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38 de 16/07/2009. OBJETO: O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO ÓRGÃO: SME N° Fls. ITEM Abacaxi Alface Banana Batata doce Cebolinha Cheiro verde Jerimum Macaxeira Melancia Pimentão Polpa de fruta UNIDADE QUANTIDADE Un Molho Un Kg Molho Molho Kg Kg Kg Kg Kg 180 90 1800 120 120 120 120 120 180 60 360 LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na Escola Municipal Santos Reis às ___7_____h. iniciando no dia 01/07/2012 e encerrando no dia___30___/_____12__/____2012_. _____________ Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra_____________ Presidente da Caixa Escolar __ Maria Cleófas de Castro Matos__________ Presidente do Conselho Escolar ___________________Edilamar da Silva Lisboa_____________________ Tesoureiro da Caixa Escolar