CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS
DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA
MUNICÍPIO: NATAL
SME:
PNAP
Chamada pública n°. ___02___/2012
para aquisição de gêneros
alimentícios
da
agricultura familiar para alimentação
escolar
com dispensa de licitação, Lei n°.
11.947 de
16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE
de
16/07/2009.
A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33,
representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD
n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 a
30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos
Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15
de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio
Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis.
1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade
Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de
16/07/2009:
1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar:
a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF);
b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar;
c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar
(proposta de venda).
1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em
cooperativas e associações deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar;
c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial,
no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associação. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada
cópia do contrato social, registrado em Cartório de
Registro Civil de pessoa Jurídica;
e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
escolar.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Por DAP ano, conforme
de 16/07/2009.
disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38
OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação PreEscolar/PNAP, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PNAP
ÓRGÃO:
SME
N°
Fls.
ITEM
Abacaxi
Banana
Bebida Láctea
Cebolinha
Cheiro verde
Mamão
Melancia
Pimentão
Polpa de fruta
UNIDADE
QUANTIDADE
Un
Un
Lt
Molho
Molho
Kg
Kg
Kg
Kg
90
900
60
36
36
90
60
30
60
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na
Escola Municipal Santos Reis às ____7____h. Iniciando no
dia
_01___/____07__/_____2012___ e encerrando no dia ____30__/______12__/____2012____.
_ Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra
Presidente da Caixa Escolar
_____________________ Maria Cleófas de Castro Matos___________________________
Presidente do Conselho Escolar
__________________Edilamar da Silva Lisboa______________________
Tesoureiro da Caixa Escolar
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS
DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA
MUNICÍPIO: NATAL
SME:
PNAE
ÓRGÃO:
SME
N°
Fls.
Chamada pública n°. ___02____/2012
para aquisição de gêneros
alimentícios
da
agricultura familiar para alimentação
escolar
com dispensa de licitação, Lei n°.
11.947 de
16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE
de
16/07/2009.
A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33,
representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD
n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 a
30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos
Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15 _
de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio
Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis.
1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade
Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de
16/07/2009:
1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar:
a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF);
b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar;
c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar
(proposta de venda).
1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em
cooperativas e associações deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar;
c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial,
no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associação. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada
cópia do contrato social, registrado em Cartório de
Registro Civil de pessoa Jurídica;
e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
escolar.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Por DAP ano, conforme
disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38
de 16/07/2009.
OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PNAE
ÓRGÃO:
SME
N°
Fls.
ITEM
Abacaxi
Banana
Bebida Láctea
Cebolinha
Cheiro verde
Mamão
Melancia
Pimentão
Polpa de fruta
UNIDADE
QUANTIDADE
Un
Un
Lt
Molho
Molho
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
390
7.750
240
120
120
180
140
60
40
360
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na
Escola Municipal Santos Reis às _____7___h. Iniciando no
dia
____01_/_____07__/____2012____ e encerrando no dia ___30____/_____12__/____2012____.
______________Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra_______________________
Presidente da Caixa Escolar
_______________Maria Cleófas de Castro Matos___________
Presidente do Conselho Escolar
_Edilamar da Silva Lisboa___
Tesoureiro da Caixa Escolar
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS
DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA
MUNICÍPIO: NATAL
SME:
PNAE/EJA
ÓRGÃO:
SME
N°
Fls.
Chamada pública n°. ___02___/2012
para aquisição de gêneros
alimentícios
da
agricultura familiar para alimentação
escolar
com dispensa de licitação, Lei n°.
11.947 de
16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE
de
16/07/2009.
A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33,
representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD
n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 à
30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos
Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15
de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio
Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis.
1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade
Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de
16/07/2009:
1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar:
a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF);
b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar;
c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar
(proposta de venda).
1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em
cooperativas e associações deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar;
c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial,
no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associação. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada
cópia do contrato social, registrado em Cartório de
Registro Civil de pessoa Jurídica;
e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
escolar.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Por DAP ano, conforme
disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38
de 16/07/2009.
OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PNAE/EJA
ÓRGÃO:
SME
N°
Fls.
ITEM
Abacaxi
Banana
Bebida Láctea
Cebolinha
Cheiro verde
Mamão
Melancia
Pimentão
Polpa de fruta
UNIDADE
QUANTIDADE
Un
Un
Lt
Molho
Molho
Kg
Kg
Kg
Kg
120
1500
90
36
36
120
60
30
120
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na
Escola Municipal Santos Reis às ____7____h. iniciando no dia 01/07/2012 e encerrando
no___30____/_____12__/______2012__.
_______________________ Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra______________________
Presidente da Caixa Escolar
___________________ Maria Cleófas de Castro Matos_____________________________
Presidente do Conselho Escolar
_________________Edilamar da Silva Lisboa_______________________
Tesoureiro da Caixa Escolar
CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL SANTOS REIS
DIRETOR/PRESIDENTE: MARIA IVONE SILVA DE M. BEZERRA
MUNICÍPIO: NATAL
SME:
PNAE/MAIS EDUCAÇÃO
ÓRGÃO:
SME
N°
Fls.
Chamada pública n°. ___02____/2012
para aquisição de gêneros
alimentícios
da
agricultura familiar para alimentação
escolar
com dispensa de licitação, Lei n°.
11.947 de
16/07/2009, resolução n° 38 do FNDE
de
16/07/2009.
A Caixa Escolar da Escola Municipal Santos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua
Décio Fonseca S/N, Santos Reis, Natal, R/N, inscrita no CNPJ sob n°. 03.185.772/0001 - 33,
representado neste ato pela Presidente, Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra, no uso de suas
prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD
n°. 38/2009, através da Secretaria Municipal de Educação (SME), vem realizar Chamada Pública para
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante o período de 01/07 à
30/12 de 2012, referente ao(s) repasse(s) de n° 01, 02, 03, 04, 05 e 06 do segundo empenho. Os Grupos
Formal/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 15
de ___cada mês__, às __17______ horas, na Escola Municipal Santos Reis com sede à Rua Décio
Fonseca, S/N, bairro de Santos Reis.
1- Para o processo de habilitação os fornecedores da agricultura familiar deverão entregar a Unidade
Executora os documentos prescritos nos § 2° e § 3° do art. 22 da Resolução CD/FNDE n° 38 de
16/07/2009:
1.1 – Os grupos informais de agricultores familiares deverão entregar:
a) Prova do cadastro de pessoa física (CPF);
b) Cópias do extrato do DAP, de cada agricultor familiar;
c) Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar
(proposta de venda).
1.2 – Os grupos formais da Agricultura Familiar e de empreendedores rurais constituídos em
cooperativas e associações deverão entregar:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Cópia do estrato do – DAP, de cada agricultor familiar;
c) Cópia das certidões negativas junto ao FGTS, INSS, à Receita Federal e Dívida Ativa da
União;
d) Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na junta comercial,
no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associação. No caso de
empreendimentos familiares, deverá ser apresentada
cópia do contrato social, registrado em Cartório de
Registro Civil de pessoa Jurídica;
e) Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
escolar.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Por DAP ano, conforme
disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE n° 38
de 16/07/2009.
OBJETO:
O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e do Empreendedor Familiar, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE,
conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO
ÓRGÃO:
SME
N°
Fls.
ITEM
Abacaxi
Alface
Banana
Batata doce
Cebolinha
Cheiro verde
Jerimum
Macaxeira
Melancia
Pimentão
Polpa de fruta
UNIDADE
QUANTIDADE
Un
Molho
Un
Kg
Molho
Molho
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
180
90
1800
120
120
120
120
120
180
60
360
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues semanalmente na
Escola Municipal Santos Reis às ___7_____h.
iniciando no dia 01/07/2012 e encerrando no
dia___30___/_____12__/____2012_.
_____________ Maria Ivone Silva de Medeiros Bezerra_____________
Presidente da Caixa Escolar
__ Maria Cleófas de Castro Matos__________
Presidente do Conselho Escolar
___________________Edilamar da Silva Lisboa_____________________
Tesoureiro da Caixa Escolar
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