21/10/2009 Aprovado projeto que permite leilão de bens de empresas falidas Brasília - Nesta quarta-feira (21), a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3727/08, de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que fixa prazo de 60 dias para a venda dos bens de uma empresa falida para pagamento dos credores (a chamada realização do ativo). A proposta altera a Lei de Recuperação Judicial (11.101/05), que atualmente não prescreve prazo. Para Dr. Ubiali a proposta vai evitar a perda de muitos bens, “ isso vai evitar que muitos materiais fiquem se deteriorando com o tempo. Os bens serão leiloados em 60 dias obrigatoriamente”, explicou. O projeto estabelece ainda que a venda ocorrerá preferencialmente por leilão, em lances orais, e que odinheiro arrecadado será depositado em um fundo de investimento que aplica apenas em títulos do Tesouro Nacional, para posterior pagamento dos credores. Hoje, os recursos obtidos são depositados em uma conta bancária, sem exigência de remuneração específica. Segundo Dr. Ubiali, a proposta tem como objetivo acabar com a burocracia e os recursos processuais que atrasam a realização do ativo, prejudicando os credores da empresa falida. Além disso, a preferência para a venda por meio de leilão presencial e oral privilegia, em sua opinião, a transparência da operação. A Proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Assessoria de Imprensa do deputado Dr. Ubiali