Maria Olímpia Beatriz Santos Silvina Fonseca Corrêa ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LETRAS/INGLÊS 4º PERÍODO Maria Olímpia Beatriz Santos Silvina Fonseca Corrêa ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO Montes Claros - MG, 2010 Copyright ©: Universidade Estadual de Montes Claros UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES REITOR Paulo César Gonçalves de Almeida IMPRESSÃO, MONTAGEM E ACABAMENTO Gráfica Yago VICE-REITOR João dos Reis Canela PROJETO GRÁFICO E CAPA Alcino Franco de Moura Júnior Andréia Santos Dias DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES Giulliano Vieira Mota CONSELHO EDITORIAL Maria Cleonice Souto de Freitas Rosivaldo Antônio Gonçalves Sílvio Fernando Guimarães de Carvalho Wanderlino Arruda REVISÃO DE LÍNGUA PORTUGUESA Maria Leda Clementino Marques EDITORAÇÃO E PRODUÇÃO Alcino Franco de Moura Júnior - Coordenação Andréia Santos Dias Bárbara Cardoso Albuquerque Clésio Robert Almeida Caldeira Débora Tôrres Corrêa Lafetá de Almeida Diego Wander Pereira Nobre Gisele Lopes Soares Jéssica Luiza de Albuquerque Karina Carvalho de Almeida Rogério Santos Brant REVISÃO TÉCNICA Kátia Vanelli Leonardo Guedes Oliveira Catalogação: Biblioteca Central Professor Antônio Jorge - Unimontes Ficha Catalográfica: 2010 Proibida a reprodução total ou parcial. Os infratores serão processados na forma da lei. EDITORA UNIMONTES Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro s/n - Vila Mauricéia - Montes Claros (MG) Caixa Postal: 126 - CEP: 39041-089 Correio eletrônico: [email protected] - Telefone: (38) 3229-8214 Universidade Aberta do Brasil - UAB Ministro da Educação Fernando Haddad Secretário de Educação a Distância Carlos Eduardo Bielschowsky Coordenador Geral da Universidade Aberta do Brasil Celso José da Costa Governador do Estado de Minas Gerais Antônio Augusto Junho Anastasia Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Alberto Duque Portugal Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes Paulo César Gonçalves de Almeida Vice-Reitor da Unimontes João dos Reis Canela Pró-Reitora de Ensino Maria Ivete Soares de Almeida Coordenadora da UAB/Unimontes Fábia Magali Santos Vieira Coordenadora Adjunta da UAB/Unimontes Betânia Maria Araújo Passos Diretor de Documentação e Informações Giulliano Vieira Mota Diretor do Centro de Ciências Humanas - CCH Mércio Coelho Antunes Chefe do Departamento de Comunicação e Letras Ana Cristina Santos Peixoto Coordenadora do Curso de Letras/Inglês a Distância Hejaine de Oliveira Fonseca AUTORAS Maria Olímpia Beatriz Santos Mestre em Educação e Sociedade pela Universidade Presidente Antônio Carlos, especialização em Pedagogia pela Universidade Estadual de Montes Claros, graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica pela Universidade Estadual de Montes Claros. Silvina Fonseca Corrêa Formada em Pedagogia com Habilitação em SUPERVISÃO ESCOLAR DE 1º GRAU; ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E ENSINO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES PRÁTICAS, pela Fundação Norte-Mineira de Ensino Superior, FUNM – Montes Claros – MG. Cursou SUPERVISÃO ESCOLAR DE 1º E 2º GRAUS. Universidade Federal de São Carlos, UFSCAR, São Carlos, Brasil. Especializou-se em Supervisão Educacional pela PUC/MG. Atualmente é Mestranda em Educação e Psicanálise, gerenciado pelo Centro de Orientação e Organização Psicanalítica - CORPO – em convênio com a Cambridge Internacional University – External Degree of Campus – Commonwealth Territory of British Virgin Islands – United Kingdom – e com a Universidad de Los Pueblos da Europa - UPE, regido pela resolução 001/2001 – CNE/CES/MEC, publicada no D.O.U em 03/04/2001. É professora universitária e diretora da empresa Instituto Pólis Montes Claros Assessoria e Consultoria na Elaboração de Planos, Programas Projetos e Estatutos atuando em diversos municípios de Minas, inclusive com a instalação de diversos Centros de Apoio e atendimento a EAD. SUMÁRIO DA DISCIPLINA Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07 Unidade I: Breve Histórico da Educação na Legislação Brasileira . . . 11 1.1 A Educação no Brasil Colônia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 1.2 A Educação Brasileira no Período Republicano . . . . . . . . . . . 13 1.3 A Educação no Brasil Contemporâneo. . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 1.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 1.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Unidade II: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica . . . . . . . 24 2.1 Legislação educacional no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 2.2 Principios e fins da educação nacional na atualidade. . . . . . . 32 2.3 Objetivos da educação básica à luz da legislação vigente . . . 33 2.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 2.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Unidade III: A legislação e a universalização de uma escola básica de qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 3.1 O Ensino Fundamental de 09 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 3.2 O Ensino Médio e o Direito à Profissionalização . . . . . . . . . . 42 3.3 A Educação de Jovens e Adultos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 3.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54 3.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 Unidade IV: O plano nacional de educação e as ações articuladas e normatizadas pelas políticas nacionais vigentes . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 4.1 O Plano Nacional de Educação – Antecedentes Históricos . . 57 4.2 O Plano Nacional de Educação e as Metas Propostas para a década da educação- 2001-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 4.3 O PNE e a visão sistêmica do PDE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64 4.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 4.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 Resumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 Referências básica, complementar e suplementar . . . . . . . . . . . . . . . 87 Atividades de aprendizagem - AA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 APRESENTAÇÃO Prezado (a) cursista, Estamos iniciando o estudo sobre a estrutura e funcionamento da Educação Básica Brasileira em seus níveis fundamental e médio. Vamos começar questionando: você sabe como funciona a Educação Básica em nosso país? Conhece a legislação que a orienta? E no passado, como a nossa educação foi instituída? Com base em quais pressupostos legais? Para responder a essas questões nos fundamentaremos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que apresenta os pressupostos e fatores, que determinam e/ou norteiam a organização das diretrizes e Bases da Educação Nacional Brasileira, dando ênfase especial para a intencionalidade da Lei e do Planejamento Curricular. Ressaltamos que estes pressupostos se consolidam como principais responsáveis pela formação das identidades pessoais e sociais, significando, sobretudo, a determinação dos modos e intenções como foi organizada a educação antes e depois da República brasileira. Fazendo um breve histórico da legislação brasileira, entenderemos o antes e o depois, mas, principalmente, como ela se estrutura na atualidade, já que o funcionamento está ainda sob a responsabilidade dos agentes (atores) sujeitos atuais, quer sejam os que legislam, executam, dirigem, coordenam ou ensinam, formando educadores/educandos para uma sociedade que se pretende seja, cada vez mais, democrática, por meio do planejamento participativo, decorrido de um diagnóstico real dos dados educacionais, como também das expectativas e julgamentos de critérios/indicadores tecnicamente elaborados dos perfis encontrados, enfim da avaliação realizada. Pretendemos que o nosso trabalho seja baseado em compromissos e hábitos de estudos individuais, em pequenos grupos, em grupos diversificados e/ou na coletividade, mas sempre visando à construção de um novo conhecimento. A partir de enunciados, muitas vezes já conhecidos por nós, mas que também sirvam de renovação de práticas educativas que possam fazer da educação, cada vez mais, um instrumento de desenvolvimento pessoal, ético e democrático, capaz de refletir na qualidade social brasileira. A participação de todos será determinante para a construção de uma educação a distância, com mérito, desde a organização e funcionamento dessa modalidade de ensino, dentro dos parâmetros da legislação brasileira assim, também, de parâmetros de formação de 07 Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período formadores de crianças, adolescentes e jovens, adultos e idosos, pois, no Brasil, todos têm direito a uma educação de qualidade. Portanto a sua participação e a do seu colega são de extrema importância para o bom andamento das atividades e trabalhos propostos. Acompanhe, com atenção, o estudo dos textos apresentados, as orientações no decorrer deste estudo e faça das propostas e estratégias momentos inovadores e desafiadores que possibilitem a construção de uma nova prática educativa. Prática essa que lhe proporcione vivenciar momentos de perfis profissionais diversos: coordenador ou líder de um grupo de trabalho; mediador ou relator, exercendo sempre papéis diferenciados no grupo de educandos etc. Essas oportunidades trarão para sua formação novas competências e habilidades num processo de ensinoaprendizagem e avaliação. Atente-se para a carga horária da disciplina, o tempo previsto no calendário do curso e se organizem para melhor aproveitar este tempo. Acompanhe o seu tutor e preste a ele a ajuda necessária para que possa também ajudá-lo. A Educação a Distância requer de todos os envolvidos o compromisso com o hábito de estudo, a sistematização dos registros e atividades bem como o cumprimento de prazos. Não podemos nos esquecer de que a verbalização nas discussões e debates, o uso das diversas linguagens textuais e as pesquisas bibliográficas de enriquecimento dos estudos constituem as diversas formas de você fazer do seu curso oportunidade de otimização de sua formação e/ou da formação de colegas. Evite limitar as suas características, habilidades e capacidades, mas faça delas oportunidades de crescimento nas análises, críticas, sínteses e construções que pretendemos seja proveitosa não só durante o curso, mas no decorrer da carreira profissional e da vida que esperamos seja próspera e feliz. Priorize! Evite situações indesejadas. Aperfeiçoe, a cada dia, o seu desempenho acadêmico. Crie o hábito de leitura diária, de seleção de leituras significativas, de interpretações e inferências devidas, de abstração de raciocínio, de concentração e respeito às regras, de promoção e integração entre alunos e profissionais do curso/instituição. Colabore para encontrar e promover medidas e projetos que possam ser elencados no rol de iniciativas do curso, da educação como iniciativa dos acadêmicos dos polos da UAB em qualquer canto deste grande sertão veredas. Professora Mestra Maria Olímpia Beatriz Santos Professora Mestranda Silvina Fonseca Corrêa 08 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio ORIENTAÇÕES PARA AS UNIDADES Acadêmico (a), neste material que você está recebendo da Disciplina “Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio” trabalharemos com a seguinte ementa: Os determinantes que norteiam a organização das diretrizes e bases da educação, com ênfase especial para a intencionalidade da lei e do planejamento curricular, como principais responsáveis pela formação das identidades pessoais e sociais. Para atendermos a esta ementa, o conteúdo está dividido em quatro unidades. São elas: UNIDADE I: Breve Histórico da Educação na Legislação Brasileira A Educação antes da República. Educação Brasileira no Período Republicano. A Organização Educacional no Brasil (Constituição Federal de 1988) UNIDADE II: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica Legislação Educacional no Brasil. Princípios e fins da Educação Nacional na Atualidade. Objetivos da Educação Básica à Luz da Legislação Vigente. UNIDADE III: A Legislação e a Universalização de uma Escola Básica de Qualidade O Ensino Fundamental de 09 anos. O Ensino Médio e o Direito à Profissionalização. A Educação de Jovens e Adultos. UNIDADE IV: O Plano Nacional de Educação e as Ações Articuladas e Normatizadas pelas Políticas Educacionais Vigentes O Plano Nacional de Educação (PNE) e os seus Antecedentes Históricos. O Plano Nacional de Educação e as Metas Propostas para a Década da Educação- 2001-2011. O Plano de Desenvolvimento da Educação, o Compromisso “Todos pela a Educação” e as Ações Articuladas dos Entes Federados. Na primeira unidade, temos o histórico da educação brasileira, tomando como ponto principal a legislação educacional. Apresentamos como a educação estava legalizada antes e durante o período republicano até chegarmos à organização da Educação Nacional, a partir da nova Constituição do Brasil em 1988. Na segunda unidade, intitulada “Estrutura e Funcionamento da Educação Básica”, apresentamos a Legislação Educacional no período que antecede à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, além de apresentarmos os objetivos, os princípios e fins da Educação Nacional, na atualidade, de acordo com a legislação vigente. 09 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Já na terceira unidade, o enfoque é a universalização da educação básica e a busca de qualidade. Apresentamos o ensino de nove anos, as considerações sobre o ensino médio atrelado à profissionalização e o direito à educação- garantido a todos- por meio da educação de jovens e adultos. E para finalizar este estudo, na quarta unidade - “O Plano Nacional de Educação e as Ações Articuladas e Normatizadas pelas Políticas Educacionais Vigentes” tratamos do Plano Nacional de Educação e como, através da legislação brasileira, chegamos até aqui e por onde se faz o caminhar da sociedade brasileira em busca de uma escola pública e eficaz para todos os brasileiros. O mais importante de tudo isso, entretanto, é que você, acadêmico (a), faça a leitura do material e das sugestões propostas; reflita sobre o processo legal da educação brasileira e acredite que, antes da legislação, existe a ação de homens e mulheres empenhados em um mundo melhor. Lembrando Paulo Freire Não posso entender os homens e as mulheres, a não ser mais do que simplesmente vivendo, histórica, cultural e socialmente existindo, como seres fazedores de seu “caminho” que, ao fazê-lo, se expõem ou se entregam ao “caminho” que estão fazendo e que assim os refaz também.(1992, p.97) Assim, torna-se necessário refletir sobre a importância da legislação brasileira em um curso de Pedagogia e licenciaturas para que os futuros profissionais da educação observem que fazer educação no Brasil exige de nós um profundo conhecimento da trajetória da educação brasileira. E, assim sendo, contribuiremos para que em todos os dias possamos refletir e agir na busca da educação de qualidade para todos. 10 1 UNIDADE 1 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA 1 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA B GC GLOSSÁRIO Objetivo Geral Apresentar o histórico da educação brasileira, tomando como ponto principal a Legislação Educacional, analisando os aspectos educacionais, antes e durante o período republicano, até chegarmos à organização da Educação Nacional através da Constituição do Brasil, em 1988. Introdução No Brasil, as concepções de gestão da educação e administração pública vigentes resultam de uma construção histórica influenciada pela tradição jurídica que caracterizou o Período Colonial, marcado pelas orientações e práticas resultantes das correntes filosóficas positivistas e funcionalistas, que dominavam as Ciências Sociais na segunda metade do século XIX e na primeira metade do século XX (SANDER, 2007). Veja no glossário ao lado a explicação sobre estas correntes filosóficas. Ações estratégicas para a condução possível do processo educacional em território nacional, de alguma forma ou por algum motivo, sempre foram executadas, pois, de acordo com Sander (2007, p.14), “fundamenta-se na convicção de que a gestão da educação, longe de ser um instrumento ideologicamente neutro, desempenha um papel político e cultural específico, situado no tempo e no espaço”. Para melhor compreender os processos que envolvem a legalização e administração da educação brasileira, é de fundamental relevância identificar aspectos e características dos três grandes momentos históricos: Brasil Colônia, Brasil República e Brasil Contemporâneo. Em cada um deles desenvolveram-se processos e situações que possibilitam compreender a evolução da estrutura e administração da educação brasileira, percebendo, especificamente, o momento histórico em que deixou de ser vigente uma concepção de administração, avançando para uma concepção de gestão da educação. 1.1 A EDUCAÇÃO NO BRASIL COLÔNIA Como podemos imaginar a educação no Brasil colônia? Vamos lá... A organização e administração da educação, durante o período colonial, apresentam a influência das Correntes Escolástica e Positivista, mas fundamentalmente manifesta um enfoque jurídico, fundamentado no direito romano, que era interpretado em acordo com o código napoleônico. 11 A E F Corrente Positivista: É uma corrente sociológica cujo precursor foi o francês Auguste Comte (1798-1857). Propõe à existência humana valores completamente humanos. O método geral do Positivismo de Auguste Comte consiste na observação dos fenômenos, subordinando a imaginação à observação (ou seja, mantém a imaginação), mas há outras características igualmente importantes. Corrente Funcionalista: É um ramo da Antropologia e das Ciências Sociais que procura explicar aspectos da sociedade em termos de funções realizadas por indivíduos ou suas conseqüências para a sociedade como um todo. Corrente sociológica relacionada ao pensador francês Emile Durkheim, para quem cada indivíduo exerce uma função específica na sociedade e sua má execução significa um desregramento da própria sociedade. Sua interpretação de sociedade está diretamente relacionada ao estudo do fato social. O fato social é exterior na medida em que existe antes do próprio indivíduo e coercitivo na medida em que a sociedade impõe tais postulados, sem o conhecimento prévio do indivíduo. Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período B GC GLOSSÁRIO A E F Corrente Escolástica: É uma corrente filosófica nascida na Europa da Idade Média, que dominou o pensamento cristão entre os séculos XI e XIV e teve como principal nome o teólogo italiano São Tomás de Aquino. Máxima de São Tomás de Aquino: "Crer para poder entender e entender para crer." São Tomás de Aquino dividiu o conhecimento humano em dois. O conhecimento sobrenatural seria aquele ensinado pela fé, como a aceitação da Trindade Divina, ou seja, Deus como Pai, Filho e Espírito Santo. Já o conhecimento natural viria, à luz da razão, como os teoremas matemáticos. Fonte: WIKIPÉDIA. Enciclopédia Livre. Disponível em pt.wikipedia.org. Código Napoleônico: originalmente chamado de Code Civil des Français, foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor a 21 de março de 1804. Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação europeia. O Código Napoleónico, propriamente dito, aborda somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade. Este código baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano, tendo seguido o Código Justiniano, o Corpus Juris Civilis, dividindo o direito civil em: a pessoa; a propriedade; a aquisição da propriedade. A tradição do direito romano tinha como principais aspectos o caráter normativo e o pensamento dedutivo, o que acabou por nortear a trajetória educacional e administrativa do Brasil. Naquele momento histórico, a lei era considerada um ideal a ser alcançado e não apenas “um parâmetro a ser aplicado em circunstâncias concretas” (SANDER, 2007). No entanto, a educação, durante o Período Colonial, era um tema de pouca importância para os colonizadores portugueses e para a população que habitava o país, resultando na pouca atenção aos processos relacionados à sua administração. Vale destacar que, apesar desse olhar desatento com a educação brasileira naquele momento, algumas das importantes personalidades da época desenvolveram ações em prol da valorização e melhoria da educação nacional, especialmente a educação pública, entre eles, o grupo liderado por Rui Barbosa. Sobre isso, Sander afirma que estudos sobre a organização do ensino daquela época não permitem identificar uma administração escolar capacitada para atender às exigências mínimas das poucas instituições educacionais para a elite governante e, muito menos, para dirigir as escolas destinadas à educação popular. (2007, p.20) O enfoque jurídico que influenciava a administração da educação acabou somado aos valores do cristianismo com a chegada da Ordem Franciscana, chefiada pelo Frei Henrique de Coimbra, que integrava a caravela comandada por Pedro Álvares Cabral. Porém, a grande interferência religiosa na educação brasileira resultou do trabalho dos padres da Companhia de Jesus, os jesuítas, sacerdotes que rapidamente disseminaram seus ensinamentos por todo o território brasileiro, desenvolvendo o primeiro esboço de um sistema educacional. Essa influência permaneceu e até aumentou durante o Período Imperial e a Primeira República. O positivismo teve grande impacto na sociedade brasileira, manifestando-se no funcionamento das instituições políticas e sociais da época. Um precioso exemplo é o lema “ordem e progresso”, que consta na bandeira brasileira. Na educação, o positivismo manifestou-se “no conteúdo universalista de seu currículo enciclopédico, na sua metodologia científica de natureza descritiva e empírica e nas práticas prescritivas e normativas de organização e gestão educacional” (SANDER, 2007, p.25). (Diário Universal, 21, mar. 2007. Disponível em www.diariouniversal.com 12 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio 1.2 A EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO PERÍODO REPUBLICANO UAB/Unimontes B GC GLOSSÁRIO Agora, no período republicano, como estava a educação brasileira? Em 1920, no Brasil, organizou-se o movimento chamado Escola Nova. Naquele momento histórico, o mundo vivia um período de crescimento industrial e de expansão urbana e, nesse contexto, um grupo de intelectuais brasileiros sentiu necessidade de preparar o país para acompanhar esse desenvolvimento. A educação era percebida por eles como o elemento-chave para promover a remodelação requerida. Inspirados nas ideias político-filosóficas de igualdade entre os homens e do direito de todos à educação, esses intelectuais viam num sistema estatal de ensino público livre e aberto o único meio efetivo de combate às desigualdades sociais da nação. Denominado de Escola Nova, o movimento ganhou impulso na década de 30, após a divulgação do Manifesto da Escola Nova (1932). Nesse documento, defendia-se a universalização da escola pública, laica e gratuita. Compreenda melhor o que significou o movimento denominado Escola Nova e o Manifesto dos Pioneiros no glossário ao lado. O pensamento vigente, na administração da educação brasileira, no período republicano, divide-se, segundo Sander (2007), em quatro fases: organizacional, comportamental, desenvolvimentista e sociocultural. Cada uma delas revelava um modelo de gestão específico. Vamos analisar cada uma destas fases? a) Fase organizacional: início do século XX, desde a Primeira Guerra Mundial até a Revolução de 1930. Caracterizou-se como um período de grande efervescência pol ítica e intelectual. Esse movimento manifestou-se, também, na educação, tendo como principais consequências a fundação da Associação Brasileira de Educação (ABE), em 1924, e o Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, em 1932. Esses movimentos foram determinantes para a gestão da educação nacional, impulsionando a promulgação, em 1961, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 4024/61. Destacaram-se nessa época, entre outros, Anísio Teixeira, Querino Ribeiro e Lourenço Pinto. (SANDER, 2007) Nessa fase, a gestão da educação teve grande interferência dos princípios da administração clássica, assumindo “características de um modelo-máquina preocupado com a economia, a produtividade e a eficiência” (SANDER, 2007, p. 30). Apresentaremos, a seguir, um elenco das principais características da LDB 4024/61 que foram determinantes para a gestão da educação brasileira: 13 A E F Caráter Normativo: Atos de caráter normativo, como o próprio nome está dizendo, são instruções de caráter geral para que todos os interessados/envolvidos procedam de padronizada. Geralmente os atos de caráter normativo são editados para melhor compreensão dos procedimentos requeridos em função de um texto de Lei, Decreto etc. (LYRA, 2001) Pensamento Dedutivo: quando, a partir de enunciados mais gerais dispostos ordenadamente como premissas de um raciocínio, chega a uma conclusão particular ou menos geral. Ex: Todo homem é mortal (geral) Pedro é homem Pedro é mortal (conclusão particular) Função básica do pensamento dedutivo: explicitar, ao longo da demonstração, aquilo que implicitamente já se encontra no antecedente. www.esmec/wp.../2008/.../ metodo_cientifico Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período B GC GLOSSÁRIO E A F Escola Nova: A “escola nova”, “escola ativa” ou “escola progressiva” foi um movimento próprio do século XX, mas que se inspirou em pedagogos e filósofos do século XVIII e XIX como Rousseau (1712-1778), Pestalozzi (1746–1827), Froebel (1782–1852), Nietzsche (1844-1900), Tolstoi (1828-1910), William James (1842-1910) etc. Este movimento foi iniciado na Europa e nos Estados Unidos na transição dos séculos XIX para o XX. Na Europa, foi defendido, entre outros, por Edouard Claparède (18731940) e Maria Montessori (1870-1952). Nos Estados Unidos John Dewey (18591952) e William Kilpatrick (1871-1965) foram seus principais advogados. A “educação nova” privilegia a criança como indivíduo. Essa educação surge como resultado de um novo sentimento dos adultos em relação às crianças, que merecem cuidados especiais. (Aranha, 1996) DICAS Para entender o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova, de 1932, leia-o na integra, acessando o site: http://www.pedagogiaemfoco. pro.br/heb07a.htm. Mais a frente comentaremos sobre Paulo Freire, mas se você estiver interessado visite: www.paulofreire.org e pesquise mais sobre este grande educador. ? obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino primário (Art. 30); ? formação do professor para o ensino primário no ensino normal de grau ginasial ou colegial (Art. 52 e 53); ? ano letivo de 180 dias (Art. 72); ? ensino religioso facultativo (Art. 97); ? maior autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a centralização do poder no MEC (Art. 10); ? empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios com a educação (Art. 92); ? regulamentação da existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação (Art. 8 e 9). b) Fase comportamental: a Segunda Guerra Mundial manifestou, também no Brasil, a reação que já acontecia em outros países contra os princípios e práticas da escola clássica da administração, resgatando a sua dimensão humana. Essa fase tem como marco inicial a expansão do movimento psicossociológico das relações humanas, deflagrado com os estudos de Hawthorne, que foram desenvolvidos entre 1924 e 1927, e que fundamentaram as bases teóricas da construção comportamental de administração. Sander destaca que, a partir daí, “instalou-se, assim, o reinado dos psicólogos e psicólogos sociais no estudo do comportamento administrativo no setor público, na empresa e na educação”.(2007, p. 37) Sander (2007, p. 39) afirma que “na realidade, a aplicação da psicologia à organização e administração do ensino remonta ao psicologismo pedagógico do início do século XIX, protagonizado por Pestalozzi e Froebel, os quais postularam que a educação deve levar em conta a realidade psicológica do educando com todas as exigências do seu mundo subjetivo”. Os ensinamentos da sociologia da educação vieram ainda contribuir e influenciar as concepções da gestão da educação. A integração entre a psicologia e a sociologia deu origem à psicologia social, que influenciou os estudos da administração da educação. Nesse período, foi intenso o movimento para superação da utilização dos estudos da administração na área educacional, destacando-se uma perspectiva pedagógica. Essa percepção se manifesta na gestão da educação, em que o principal compromisso passa a ser com a “consecução eficaz dos objetivos intrínsecos do sistema educacional e de suas escolas e universidades” (SANDER, 2007, p. 42-43). 14 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio c) Fase desenvolvimentista: surge com a denominada “administração para o desenvolvimento”, período de reconstrução econômica nas décadas de 1950-1960, resultante das consequências da Segunda Guerra Mundial e decorrente da necessidade de organizar e administrar os serviços de assistência e ajuda financeira no período pósguerra. No que se refere à educação, o enfoque desenvolvimentista também se inseriu no movimento internacional da economia da educação, em que se destacam as áreas de recursos humanos, teorias do capital humano e investimentos no ser humano, numa compreensão de que a educação é fator estratégico para o desenvolvimento econômico. O otimismo pedagógico, até então vigente, entra em crise diante da constatação de que os investimentos, na área da educação, não haviam alcançado os resultados esperados na economia e no progresso tecnológico. Tedesco (1987, p. 85-86) afirma que “o sistema educacional deixou de ser concebido como alavanca e motor de transformação, e o otimismo pedagógico, que concebia a educação e o professor como fontes de progresso, transformou-se em pessimismo e desilusão”. Essa realidade impôs a necessidade de se reavaliar o papel da educação nos aspectos econômicos, políticos e culturais. d) Fase sociocultural: ao contrário da fase desenvolvimentista, anteriormente vigente, a fase sociocultural desenvolve-se a partir dos ensinamentos das ciências sociais. Paulo Freire, expoente da pedagogia libertadora, foi um dos representantes desse período, disseminando, por meio de seus estudos, a reflexão a respeito das relações de dominação e dos ideais de libertação que ainda se manifestavam nas relações econômicas e nas políticas internacionais. A eficiência da administração, inclusive a educacional, determinava-se fundamentalmente pela atuação de um conjunto de fatores – políticos, sociológicos e antropológicos. Essa compreensão disseminou-se, também, no meio acadêmico, onde os cursos de pós-graduação em educação desenvolveram suas discussões voltadas para área de política e gestão da educação. 1.3 A EDUCAÇÃO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO E agora? Chegamos à contemporaneidade. Você consegue perceber como a educação é influenciada pelos acontecimentos políticos, econômicos e sociais? Vamos lá então. A história da educação brasileira, na contemporaneidade, também participou e sofreu a interferência de inúmeros movimentos políticos e culturais. 15 UAB/Unimontes B GC GLOSSÁRIO A E F Manifesto da Escola Nova: ou Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova. Foi um documento elaborado e assinado pelos mais destacados expoentes do movimento de renovação do ensino e vinha, num primeiro momento, responder a uma solicitação do Governo Provisório, que buscava subsídios para sua política educacional. Divulgado em 1932 é um documento dirigido ao povo e ao governo. Seu texto define, de forma clara, seus pressupostos e se apresenta com o propósito de superar o empirismo das reformas parciais efetuadas. O documento diagnostica a situação precária do ensino no país como decorrência da falta de organização das escolas e reforça a ideia da necessidade de dotar a escola e, consequentemente, o sistema de ensino, de estrutura burocrática consoante com os propósitos estabelecidos para a educação escolarizada nessa nova fase de desenvolvimento do país. (Aranha, 1996) Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período B GC GLOSSÁRIO A E F Otimismo pedagógico: A partir de 1920, engendra-se no campo educacional brasileiro o movimento eufórico que fora denominado "Otimismo Pedagógico". Esse movimento desencadeou por todo o país uma série de reforma do ensino em nível estadual, restritas, portanto, aos ensinos primário e normal, visto que o ensino superior estava a cargo do governo federal e o secundário não passava de uma rede de cursos preparatórios. Podemos destacar, com efeito, quatro reformas que foram fundamentais no delineamento do ensino público no Brasil: a primeira, em 1920, no Estado de São Paulo, tendo como mentor o ilustre advogado Antônio de Sampaio Dória; a segunda, em 1922, no Ceará, realizada por Lourenço Filho; a terceira, em 1927, implantada em Minas Gerais, por Francisco Campos e, por último, em 1928, no Distrito Federal, por Fernando Azevedo. (CAVALCANTE, Francisco Leonardo dos Santos, 2004, Disponível em http://www.conteudoescola. com.br/site/content/view/118/4 2/1/1/. Acesso em 03 de agosto Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública (MESP), como um dos primeiros atos do Governo Provisório de Getúlio Vargas, tendo como Ministro da Educação Francisco Campos. O ministério foi responsável pela reforma que ocorreu na estrutura do ensino brasileiro, organizando a educação escolar, “especialmente nos níveis secundário e universitário e na modalidade do ensino comercial, desatendendo o ensino primário e a formação dos professores”. (LIBÂNEO, 2005, p. 135), A Constituição Federal de 1934 delegou ao Estado a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar as instituições de ensino públicas e privadas. Naquele momento histórico, até 1945, vigorava a ditadura de Getúlio Vargas, fato que também interferia na organização da educação brasileira. No entanto, pouco tempo depois, em 1946, a sociedade política brasileira – partidos de esquerda e progressistas – retomou as principais discussões sobre a necessidade de melhorar e democratizar a educação brasileira. Nossa intenção é fazer alguns recortes na História da Educação Brasileira que possibilite a você compreender o contexto atual, a partir do entendimento das histórias construídas no passado, sendo assim, algumas décadas não serão, por nós, reportadas. A partir da década de 1970, até meados da década de 1990, diferentes segmentos sociais brasileiros se mobilizaram em prol da democracia efetiva, pois já se manifestavam as novas exigências de uma sociedade impulsionada pela globalização econômica. O contexto educacional brasileiro também sofreu essa interferência, mobilizando-se e se transformando, muitas vezes, segundo Sander, “numa arena de lutas em que seus diferentes atores vêm tratando de impor suas opções políticas e suas categorias de percepção e interpretação”. (2007, p. 70-71) Um exemplo dessa mobilização (arena de luta) foi a manifestação ocorrida, em 1984, em prol das eleições diretas para a presidência do Brasil. O país e muitos de nós assistimos a uma mobilização popular sem precedentes. Na grande maioria das cidades e em todas as capitais brasileiras, a população manifestou seu repúdio às eleições indiretas e exigiu o voto direto para presidente. A maior manifestação realizou-se em São Paulo e reuniu aproximadamente 1 milhão e 700 mil pessoas. A concretização da democracia implica mecanismos de tomada de decisão que, na maioria das vezes, revelam a posição da maioria. É com essa compreensão que Machado e Cavalcanti afirmam que “democratizar o ensino pressupõe o acesso à permanência com êxito e à qualidade”.(2004, p. 141) Quanto à legislação educacional, a primeira LDB – a Lei nº 4.024/61 – dispõe, reproduzindo a Constituição vigente à época, que a União, os Estados e o Distrito Federal organizem seus sistemas de ensino (art. 11). E, ao delimitar a abrangência destes sistemas, determina como 16 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio competência da União reconhecer e inspecionar as instituições de ensino superior, particulares (art. 14) e como competência dos Estados e Distrito Federal autorizar o funcionamento, reconhecer e inspecionar os estabelecimentos de ensino primário e médio não pertencentes à União (art. 16), aí incluindo, portanto, as instituições estaduais, municipais e privadas. A partir da compreensão de que a delimitação dos universos de jurisdição dos sistemas de ensino reforça muito a delimitação das áreas de competência de cada esfera de Governo, vagamente expressas no texto constitucional (ROMÃO, 1997, p. 26), conclui-se que, desde a década de 1930, a educação nacional passou a contar com uma ordenação jurídica comum. Saviani, (1997, p. 05) diz que até a Constituição Federal de 1988, a distribuição de competências pela educação escolar, no Brasil, atribuía à União a responsabilidade pelo ensino superior e aos Estados e ao Distrito Federal a responsabilidade pelos ensinos primário e secundário, ou, conforme a legislação da época, pelo ensino de 1º e 2º graus. Portanto os Municípios não tinham uma esfera de competência própria (JUSTO, 1988, p. 20). Até a Constituição de 1988 o ensino municipal era considerado um “subsistema” que se vinculava ao sistema estadual. O Estado repartia com o Município a responsabilidade pelo ensino fundamental numa relação em que o Município desempenhava um papel suplementar, praticamente excluído das decisões normativas (BEDÊ apud ARELARO, 1997, p. 5). Apesar disto, sempre se estendeu aos Municípios a obrigatoriedade da aplicação de percentuais mínimos da receita de impostos em educação. Segundo a Constituição de 1946, art. 169, a União deveria aplicar nunca menos de dez por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nunca menos de vinte por cento da renda resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino. Eliminada pela Constituição de 1967, esta vinculação de recursos para educação foi, entretanto, reintroduzida apenas para os Municípios pela Emenda Constitucional nº 1 de 1969, de fato, ao dispor sobre a intervenção dos Estados nos Municípios. O art. 15, § 3º institui, na alínea “f”, que estes últimos deveriam aplicar, em cada ano, pelo menos vinte por cento da receita tributária municipal no ensino primário. Em 1983, a Emenda Calmon acrescentou o § 4º ao art. 176 da Constituição de 1969, estabelecendo que, anualmente, a União deveria aplicar nunca menos de treze por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Como se observa, não só sempre se estendeu aos Municípios a vinculação de recursos para educação como, em 1969, somente a eles foi atribuída esta obrigação. Em consequência, apesar de não existir, antes de 17 UAB/Unimontes B GC GLOSSÁRIO A E F Constituição de 1934: Promulgada em 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte, foi redigida "para organizar um regime democrático, que assegure à Naçao, a unidade, a liberdade, a justiça e o bemestar social e econômico", segundo o próprio preâmbulo. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder. (WIKIPÉDIA. Enciclopédia Livre. Disponível em http://pt.wikipedia.org. (Acesso em 23 jul. 2009). Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período 1988, uma esfera de competência própria dos Municípios, esses já desempenhavam papel suplementar aos Estados, especialmente em relação ao oferecimento do ensino de 1º grau. Brasil (1983) A primeira referência legal à responsabilidade dos Municípios encontra-se na Reforma de Ensino – Lei nº 5.692/71. Ao lado dos sistemas de ensino da União, dos Estados e do Distrito Federal previstos na Lei nº 4.024/61 e da destinação de recursos para a educação no âmbito dos Municípios (art. 59 da Lei nº 5.692/71). A Reforma de 1971 previu que legislação supletiva disporia sobre a responsabilidade do Estado e dos seus Municípios no desenvolvimento dos diferentes graus de ensino (art. 58) e, no parágrafo único deste mesmo dispositivo, previa a progressiva passagem para a responsabilidade municipal dos encargos e serviços da educação, especialmente do 1º grau. A partir da década de 70, intensificou-se, no Brasil, a municipalização do ensino, atingindo principalmente as regiões mais pobres do país. Muitas vezes, a municipalização decorreu de iniciativas dos Estados mais com o objetivo de diminuir seus gastos do que inserida em uma política de melhoria da qualidade do ensino Haguette (s/d, p. 4). B GC GLOSSÁRIO E A Constituição de 1988: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência. Apesar das controvérsias de cunho político, a Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. (WIKIPÉDIA. Enciclopédia Livre. Disponível em http://pt.wikipedia.org. Acesso em 23 jul.2009) F 1.3.1 Constituição Federal de 1988 Considerando a legislação anterior (constituições e leis de diretrizes e bases nacionais) no art. 211 da CF (Constituição Federal) de 1988, encontram-se as seguintes novidades: 1ª – a organização dos sistemas Municipais de ensino, ao lado dos sistemas da União, dos Estados e do Distrito Federal (caput); 2ª – a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração (caput); 3ª – a atuação prioritária dos Municípios no ensino pré-escolar e fundamental (§ 2º). Na Assembléia Nacional Constituinte, a municipalização do ensino constitui-se em tema polêmico, em relação ao qual se opunham duas posições radicais: definir a responsabilidade da União pelo 3º grau, dos Estados pelo 2º grau e dos Municípios pelo 1º grau ou manter a responsabilidade dos Estados pelo 1º e 2º graus. Como resultado, no texto constitucional não há, como nas Constituições anteriores, a definição clara de competências, e o debate continuou a ser defendido a partir de diferentes interpretações do disposto no § 2º do art. 211 da Constituição Federal. Para os defensores da municipalização, os Municípios passavam a ser os responsáveis ou, ao menos, os principais responsáveis pelo 1º grau. Para os contrários à municipalização, a atuação prioritária dos Municípios, na oferta do ensino fundamental, não implicava a supressão da responsabilidade principal dos Estados pela oferta desse nível de ensino. Abreu (1998) 18 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio A indefinição do texto constitucional refletia, na verdade, a impossibilidade de se definir no âmbito nacional, uma distribuição de competências entre Estados e Municípios, ou seja, em relação à oferta da educação escolar, notadamente do ensino fundamental, face à extrema diferenciação entre as regiões brasileiras quanto à capacidade de arrecadação tributária e de investimento na educação dos entes federados e quanto às suas diferentes participações historicamente construídas na oferta do ensino. UAB/Unimontes DICAS Para conhecer a Emenda Constitucional nº 14/94, acesse o site: http://www.planalto.gov.br/cciv il.../Emendas/.../emc14.htm Em consequência, a Constituição de 1988 optou por não atribuir a responsabilidade pelo ensino fundamental exclusivamente aos Estados ou aos Municípios. Na verdade, o conflito presente na Constituinte, entre a posição favorável e a contrária à chamada municipalização do ensino de 1º grau, foi mediado pela introdução, no texto constitucional, do regime de colaboração. Através dele, no caminho já apontado pela Lei nº 5.692/71, em cada Unidade Federada, Estados e Municípios devem delimitar a responsabilidade concorrente a eles e atribuída pela Magna Carta em relação à oferta do ensino fundamental. Abreu (1998) 1.3.2 Emenda Constitucional nº 14/96 B GC A Constituição de 1988 não explicita, de forma coerente, as responsabilidades e competências de cada uma das esferas do Poder Público. Daí, o Governo Federal apresentar como um dos objetivos da Proposta de Emenda Constitucional enviada ao Congresso em 1996, a definição clara de responsabilidades dos diferentes níveis da população no que se refere à obrigatoriedade da educação fundamental. No art. 211 do texto constitucional, a Emenda Constitucional nº 14 altera a redação do parágrafo primeiro, relativo às atribuições da União e acrescenta os parágrafos terceiro e quarto, relativos, respectivamente, à área de atuação prioritária dos Estados e à colaboração entre Estados e Municípios em relação ao ensino obrigatório. Abreu (1998) Segundo Abreu, (1998) o novo texto constitucional, emendado em 1996, utiliza-se da mesma linguagem – atuação prioritária – para a definição das responsabilidades de Estados e Municípios. Tanto no artigo 211, como na emenda constitucional o ensino fundamental é colocado em primeiro lugar na sentença: antes da educação infantil, no caso dos Municípios e antes do ensino médio, para os Estados. Abreu (1998) Em segundo lugar, o parágrafo quarto trata de explicitar o que estava implícito: a universalização do ensino obrigatório, ou seja, do ensino fundamental deve ser assegurada, em conjunto, pelos Estados e pelos Municípios que, para isso, define formas de colaboração entre seus sistemas de ensino. (ABREU, 1998) 19 GLOSSÁRIO A E F Função redistributiva e supletiva: O Art. 211 da CF/88 destaca que a União tem, “em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios” (BRASIL, 1988). Através desta função fixada à União, a Constituição Federal procura a equalização das oportunidades educacionais, tendo em vista as desigualdades regionais, a carência de recursos financeiros ou mesmo técnicos nos demais sistemas estaduais e municipais. Castro (1998) Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período A Emenda Constitucional nº 14/96 substitui, na redação do parágrafo segundo do art. 211, o ensino pré-escolar pela educação infantil, desta forma procedendo à adequação do texto da Constituição ao debate educacional desenvolvido no país. Após 1988 e consubstanciado na nova LDB nº 9394/96 que, por coerência com o disposto no art. 208, inciso VI, do texto de 1988, institui a educação infantil como a que atende crianças, até seis anos de idade, em creches (até três anos) e pré-escolas (de quatro a seis anos de idade) (Callegari & Callegari, 1997, p. 16). Entretanto, igual adequação não foi encaminhada no art. 30, inciso VI, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual cabe ao Município manter, com a cooperação técnica da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental. Abreu (1998) Ao mesmo tempo, ao constituir uma subvinculação para o ensino fundamental dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino pelo art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 14/96, na nova redação do art. 60 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), determina igual percentual de recurso dos Estados e dos Municípios para este nível de ensino. Abreu (1998) No que se refere à União, a Emenda Constitucional nº 14/96 promove alterações na redação do parágrafo primeiro do art. 211, de forma a tornar o texto mais preciso. Em primeiro lugar, diferencia a atribuição da União de organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios da atribuição de financiar as instituições públicas federais. O texto constitucional de 1988, ao atribuir à União a responsabilidade de organizar e também financiar o sistema federal de ensino, deixava margem a uma interpretação equivocada sobre o papel do Governo Federal em relação às instituições de ensino privadas que integram o seu sistema de ensino. Abreu (1998) Em terceiro lugar, o texto constitucional emendado em 1996 explicita a função redistributiva e supletiva da União em matéria educacional e acrescenta que o objetivo da União, ao exercer esta função, será o de “garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade de ensino”. Abreu (1998) Em quarto lugar, repete o texto de 1988 ao estabelecer que a função redistributiva e supletiva da União será implementada através de “assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”. Abreu (1998) Daí, para falar de estrutura e funcionamento do ensino fundamental e médio é necessário recorrer à fala da Secretária de Educação Básica, Maria do Pilar Lacerda em 2008 que apresenta “A educação básica é o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.” Para isso, temos dois 20 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio documentos norteadores da Educação Básica brasileira: A Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96 de 20/12/1996 e Plano Nacional de Educação Lei nº 10.172/2001 regidos naturalmente pela Constituição da República Federativa do Brasil. 1.4 CONCLUSÃO Nesta Unidade nós discutimos: ? Sobre o processo histórico da educação brasileira, tomando como ponto principal a legislação educacional antes e durante o período republicano até chegarmos à organização da educação nacional através da nova Constituição do Brasil em 1988. ? No Brasil, as concepções de gestão da educação e administração pública vigentes resultam de uma construção histórica, influenciada pela tradição jurídica que caracterizou o Período Colonial, marcado pelas orientações e práticas resultantes das correntes filosófica, positivista e funcionalista. Para melhor compreender os processos que envolvem a legalização e administração da educação brasileira, é de fundamental relevância identificar aspectos e características dos três grandes momentos históricos: Brasil Colônia, Brasil República e Brasil Contemporâneo. ? A Educação no Brasil Colônia: A organização e administração da educação durante o período colonial apresentam a influência das correntes escolástica e positivista, mas fundamentalmente manifesta um enfoque jurídico, fundamentado no direito romano, que era interpretado de acordo com o código napoleônico. A educação, durante o Período Colonial era um tema de pouca importância para os colonizadores portugueses e para a população que habitava o país, resultando na pouca atenção aos processos relacionados à sua administração. ? A Educação Brasileira no Período Republicano: O pensamento vigente na administração da educação brasileira no período republicano divide-se, segundo Sander (2007), em quatro fases: organizacional, comportamental, desenvolvimentista e sociocultural. Cada um delas revelava um modelo específico de gestão. ? A Educação no Brasil Contemporâneo: A história da educação brasileira na contemporaneidade também participou e sofreu a interferência de inúmeros movimentos políticos e culturais. Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública (MESP). A Constituição Federal de 1934 delegou ao Estado a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar as instituições de ensino públicas e privadas. Naquele momento histórico, até 1945, vigorava a ditadura de Getúlio Vargas, fato que também interferia na organização da educação brasileira. No entanto, pouco tempo depois, em 1946, a sociedade política brasileira – partidos de esquerda e progressistas – retomou os debates sobre a necessidade de melhorar e democratizar a 21 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período educação brasileira. A partir da década de 1970, até meados da década de 1990, diferentes segmentos sociais brasileiros se mobilizaram em prol da democracia efetiva, pois já se manifestavam as novas exigências de uma sociedade impulsionada pela globalização econômica. ? A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e o Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001, são os documentos norteadores da Educação Básica brasileira. Através deles está estruturado todo o funcionamento fundamental e médio, além da educação infantil e da educação superior. REFERÊNCIAS ABREU, Mariza, Organização da Educação Nacional na Constituição e na LDB. Ijuí: UNIJUÍ, 1998. ARANHA, M.L. História da Educação. 2 ed.rev. São Paulo: Moderna, 1996. ARELARO, Lisete Regina Gomes. Concepção de Sistema de Ensino no Brasil e competências legais do Sistema Municipal. Brasília, 1997. (Mimeo). BRASIL. Emenda Constitucional Nº 24 (Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.). Brasília, 1983. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: Senado Federal, Gráfica Central, 1988. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394/96. Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996. CALLEGARI, César; CALLEGARI, Newton. Ensino Fundamental: a Municipalização induzida. São Paulo: Editora SENAC, 1997. CASTRO, M. L. O. de. A educação na Constituição de 1988 e a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional. Brasília: André Quicé, 1998. HAGUETTE, André. Parceria: o Desafio do Regime de Colaboração no Ensino Fundamental. (Mimeo). JUSTO, Eloy Bernst. Sistemas de Ensino: concepções e aplicabilidade as novas disposições constitucionais. Conselho Estadual de Educação do RS, 1988. 22 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio LIBANEO José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza TOSCHI, Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2005. LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17 ed. São Paulo: Brasiliense, 2001. ROMÃO José Eustáquio. A LDB e o Município: Sistema Municipal de Educação. Ijuí, RS: Editora Unijuí, 1997. SANDER, B. Administração da educação no Brasil: genealogia do conhecimento. Brasília: Líber Livro, 2007. SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação. 3ed. Campinas: Autores Associados, 1997 TEDESCO, J.C. El desafio educativo: calidad y democracia. Buenos Aires: Grupo Editor Latinoamericano, 1987. 23 UAB/Unimontes 2 UNIDADE 2 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA B GC GLOSSÁRIO Objetivo Geral E A F Projeto de Tratado de Educação para a Mocidade Brasileira e Projeto de Criação de Universidades: dois projetos elaborados em 1823 relativos à instrução pública. O primeiro projeto, apresentado à Assembléia Constituinte, em 16 de junho de 1823, objetivava “estimular os gênios brasileiros” a elaborar um tratado completo de educação física, moral e intelectual para a mocidade brasileira e o segundo, sugeria a criação de universidades. Ensino Elementar: relativo à educação básica (ou ensino básico). É a designação dada ao nível de ensino correspondente aos primeiros anos de educação formal. Fonte: pt.wikipedia.org Ensino Secundário: O ensino secundário ou ensino médio é um nível de ensino cuja denominação corresponde a um conjunto específico de anos de escolaridade. Ensino Propedêutico: Ensino que serve de introdução e que prepara alguém para receber, mais tarde, ensino de nível mais alto. “Conjunto de estudos que, como estágio preparatório, antecede os cursos superiores.” (DUARTE,1986. 175 p.) Apresentar a legislação educacional, no período que antecede a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, destacando os objetivos, os princípios e fins da educação nacional ao longo da história até a atualidade. 2.1 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO BRASIL “Conhecer a legislação é um ato de cidadania e que não pode ficar restrito aos especialistas como juristas, bacharéis e advogados.” (CURY, 2000, p.16) Como educadores precisamos conhecer a legislação do ensino brasileiro. O que você sabe sobre a nossa legislação? A nossa educação caminha com que base e fundamento? Vamos estudar sobre isso? Devido à independência do Brasil, surge então a necessidade de um Sistema Educacional Brasileiro, pois o país emancipou-se politicamente sem, contudo, ter uma forma de organização educacional que atendesse a esta nova realidade. Sabemos que, quando os jesuítas foram expulsos, em 1759, das terras brasileiras, também levaram com eles uma organização educacional que, embora atendesse a uma minoria da população (e nós veremos que isso continuará por um bom tempo), ainda era um referencial para a população brasileira. De acordo com Xavier (1994), somente em 1772 houve a primeira iniciativa das autoridades públicas com a escola brasileira e, mesmo assim, restringindo-se ao ensino superior. Após a independência, justificando os princípios liberais e democráticos, são elaborados planos, tendo como meta uma nova política referente à instrução popular, mas, na prática, isso pouco se concretiza. Segundo Xavier, conforme o discurso da época, havia que se construir o “edifício instrucional”, de que a “jovem nação” carecia para tomar finalmente os “rumos da civilização”. Mas esse processo foi marcado, desde logo, por um escandaloso desajuste entre os objetivos proclamados e o encaminhamento de projetos, assim como entre as medidas legais definidas e as condições concretas de efetivação. (1994, p. 61) Ainda é possível verificar a incoerência dos debates realizados, a época, sobre como efetivar um sistema educacional consistente e que 24 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio atendesse à educação popular quando, na Assembléia Constituinte e Legislativa de 1823, são apresentados dois projetos para apreciação: o Projeto de Tratado de Educação para a Mocidade Brasileira e o Projeto de Criação de Universidades. Estes dois projetos na realidade não definiam como deveria se organizar a educação brasileira. Eles visavam a interesses particulares. O primeiro preocupava-se em excluir qualquer tentativa governamental para o ensino elementar e ao segundo só interessava a criação de duas universidades no país. Nos dois projetos, como já afirmamos, percebia-se o descaso em construir um sistema educacional popular e sim continuar garantindo um sistema de educação voltado para os interesses da elite. Veja os significados destes termos no quadro ao lado. A Constituição de 1824 garantia a instrução primária a todos os cidadãos do Império e, devido a isso, em 1826, é apresentada a proposta de criação de escolas primárias no país, através do Projeto Januário da Cunha Barbosa e legitimado no Decreto de 15 de outubro de 1827. Entretanto, o projeto propunha, em sua essência, uma educação voltada para a realidade europeia e o decreto visava a transformar a instrução pública elementar em Escolas de Primeiras Letras e não ressaltava como deveriam ser implantadas essas escolas e quais as condições reais que o país dispunha. Xavier (1997) De acordo com Xavier (1997), os documentos oficiais desta época deixam claro que, durante todo o Período Imperial, pouco se preocupou com a criação de um sistema de instrução nacional. Ainda com o Ato Adicional de 1834 houve a criação de sistemas paralelos de ensino em cada província, na busca de soluções para questões que eram centralizadas pela Coroa, anteriormente. Então começa a ter uma preocupação com o ensino básico, continuando o poder central responsável pelo ensino superior. Essa medida pouco modificou o quadro do ensino elementar, porque a verba destinada às províncias, para custeio da instrução pública, era ínfima, insuficiente para assumir tais responsabilidades. Em consequência, algumas raras escolas particulares, sediadas na Corte e nas grandes cidades, ofereciam ensino primário mais rico e consistente que o ministrado nas escolas públicas. Apesar das iniciativas de alguns teóricos e magistrados da época, a educação brasileira caminhava lentamente e, com pouca evolução enquanto política educacional; o ensino elementar era qualitativamente deficiente e quantitativamente precário. O ensino secundário beneficiava apenas diminuta parcela da população que buscava o ensino superior. Foram criadas condições de expansão da rede privada, procurando, dessa forma, suprir as graves lacunas do ensino público provincial. No entanto, o Império legou à República uma tarefa imensa a ser cumprida no setor da instrução pública, agregando-se à tal tarefa a necessidade de instalação do ensino técnico comercial, agrícola e industrial, que praticamente inexistia no Brasil. Aranha (1996). 25 UAB/Unimontes B GC GLOSSÁRIO A E F Constituição Republicana de 1891: A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927. Fonte: pt.wikipedia.org PARA REFLETIR Sobre o PLANO NACIONAL DE EDUCAÇAO O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, durante a vigência da primeira LDB (Lei 4024 de 1961) Um Decreto proposto no Governo João Goulart, de iniciativa do MEC e aprovado pelo CNE, propunha metas qualitativas e quantitativas para a educação num prazo de oito anos. Durante o período em que os militares estiveram no poder, de 1964 a 1985, a concepção tecnicista de educação transformou a ideia de um plano nacional em instrumento de racionalidade tecnocrática. Em 1990, no inicio do Governo Collor, discutiu-se internacionalmente (UNICEF, UNESCO, PNUD, BM) sobre um plano decenal para os nove países mais populosos do mundo. Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período B GC GLOSSÁRIO E A F SENAI: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial é uma instituição privada brasileira de interesse público, sem fins lucrativos, cujo objetivo é ministrar cursos de formação profissional de aprendizagem industrial para indústria brasileira. SENAC: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial foi criado em 10 de janeiro de 1946 em São Paulo.É uma instituição brasileira de educação profissional aberta a toda a sociedade. Através de diferentes modalidades de ensino a instituição se faz presente em mais de 1.850 municípios, capacitando para o mundo do trabalho cerca de 1,7 milhões de brasileiros, a cada ano. pt.wikipedia.org. Constituição de 1946: foi promulgada em 18 de setembro de 1946. A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. Qual é a diferença entre ensino elementar e ensino secundário? Pode-se dizer que, desde o Império, com toda a precariedade dos serviços educativos, já se percebe uma dicotomia no ensino que espelhava a realidade da sociedade, ou seja, o ensino propedêutico para as elites e o ensino profissional, que visava preparar o aluno para o mercado de trabalho, era o ensino destinado às classes pobres. E no período Republicano, quais foram as preocupações com a educação do povo? No período Republicano, começa a se formar um novo perfil educacional onde se apresentam leis, decretos e atos institucionais que propõem diretrizes e critérios para o ensino primário, secundário e superior e tentam também normatizar o ensino agrícola e o ensino industrial que eram mantidos com finalidades filantrópicas e se destinavam, primeiramente, aos órfãos e desvalidos. Ressaltamos que a Proclamação da República em 1889, apesar de o povo simpatizar com a causa e ter o respaldo dos intelectuais progressistas que já a reivindicavam desde a Independência, não trouxe uma mudança significativa para a ordem econômica nacional. Aranha (1996). A Constituição Republicana de 1891 estabeleceu uma república federativa e fez com que o Estado assumisse, de forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e intermediário. Em relação à educação, continuou a tradicional divisão entre escola para a elite e escola para a população menos favorecida. Com a responsabilidade pela educação primária e profissional delegada aos estados, o dever de manter as escolas secundárias e superiores fica a cargo das autoridades estaduais e federais. Isso, de acordo com Planck, traz as seguintes consequências: a) o fortalecimento do papel federal na educação superior; Lei de Diretrizes e Bases: Lei= normas, regras; Diretrizes = direção, o que se deseja alcançar; Bases= aquilo que sustenta. Souza (1997) Paulo Freire: um grande educador brasileiro. Destacouse por seu trabalho na área da educação popular, voltada tanto para a escolarização como para a formação da consciência. É considerado um dos pensadores mais notáveis na história da pedagogia mundial, tendo influenciado o movimento chamado pedagogia crítica. Saiba mais no Instituto Paulo Freire: www.paulofreire.org b) um crescimento substancial das matrículas no ensino primário em alguns estados relativamente ricos, como São Paulo e estagnação em outros; c) e uma quase total falta de coordenação das políticas educacionais dos vários órgãos envolvidos no sistema educacional. Plank (2001) Durante a década de 1920, com a urbanização e a industrialização em desenvolvimento, tem como consequência a pressão para mudanças no sistema educacional. Jovens educadores, influenciados por educadores progressistas dos Estados Unidos e da Europa, criam a Associação Brasileira de Educação onde publicam artigos e livros desejando uma nova escola em todo o país. Todas estas ideias e movimento escolanovista culminam com a públicação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional, em 1932. 26 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Ainda em 1930, com a Revolução, o governo nacional demonstrou grande interesse na política social e educacional. Cria-se o Ministério da Educação e da Saúde que se torna um marco da ação federal no campo educacional. A Constituição de 1934, em seu capítulo sobre a educação, exigia que todo cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria obrigação do Estado ofertá-lo. Surgem, portanto, as primeiras ideias de um Plano Nacional de Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as atividades dos estados e municípios.. Com o Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o estabelecimento do Estado autoritário, muitas das iniciativas foram revertidas. Enquanto a Constituição de 1934 estabelecia o dever do Estado de prover a educação, agora a Constituição de 1937 colocava a obrigação no Estado de prover o ensino primário e profissional para os “menos favorecidos”; entretanto esta ação deveria ser realizada em acordo com os órgãos privados, como a Igreja Católica e só se esses órgãos não conseguissem atender, satisfatoriamente, é que o Estado deveria intervir. Percebemos então que, nesta Constituição, o Estado delega a outros órgãos a obrigação que deve ser primeiramente dele. Durante este período, sob o governo de Vargas, são criadas as redes de ensino depois do primário, de 5ª à 8ª séries e são favorecidos cursos profissionalizantes (formação industrial, comercial, agrícola e magistério). Cria-se o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) que deviam oferecer uma profissionalização a todos os brasileiros que desejavam profissionalizar-se. Aranha (1996) Em 1945, com o fim do governo autoritário, uma nova Constituição é adotada - a de 1946. Nela, os “pioneiros da educação nova” retomam a luta pelos valores já defendidos em 1934 no qual o Estado tem como obrigação oferecer e prover a educação a todo cidadão brasileiro. A Constituição de 1946 obriga, também, os empresários a oferecerem educação para os empregados e filhos dos empregados, caso este número seja superior a cem, e restaura a determinação (ausente na Constituição de 1937) de que as autoridades públicas federal, estadual e municipal deveriam investir percentuais de suas receitas na educação. Contudo isso era a lei, mas cumprir esta determinação era a dificuldade. De 1910 até 1960 podemos afirmar que foram várias as reformas educacionais com o objetivo de resolver os problemas principais da educação brasileira: a quantidade e a qualidade educacional. Vamos constatar, entretanto, que essas reformas significaram pouco na conquista de auxiliar a construçao de uma escola de qualidade para todos. Podemos destacar as Reformas: Francisco Campos (1931-1932) e Reforma Capanema (1942-1946). Consulte http://pt.wikipedia.org onde você encontrará informações sobre estas reformas. 27 UAB/Unimontes B GC GLOSSÁRIO A E F Golpe militar de 1964: O Golpe Militar de 1964 designa o conjunto de eventos ocorridos em 31 de março de 1964 no Brasil e que culminaram no dia 1º de abril em um Golpe de Estado, que interrompeu o governo do presidente João Belchior Marques Goulart, também conhecido como Jango, que havia sido, democraticamente, eleito vice-presidente pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Depois de muita negociação, principalmente de seu cunhado Leonel de Moura Brizola, na época governador do Rio Grande do Sul, os apoiadores de Jango e a oposição acabaram fazendo um acordo político pelo qual se criaria o regime parlamentarista, passando então João Goulart a ser chefede-Estado. Em 1963, porém, houve um plebiscito e o povo optou pela volta do regime presidencialista. João Goulart, finalmente, assume a presidência da República com amplos poderes, o que tornou aparente vários problemas estruturais na polÍtica brasileira acumulados nas décadas que precederam o golpe e disputas de natureza internacional, desestabilizando o governo. O Golpe de 1964 submeteu o Brasil a uma ditadura militar alinhada politicamente com os interesses dos Estados Unidos da América, que durou até 1985, quando, indiretamente, foi eleito o primeiro presidente civil desde 1964, Tancredo Neves. Fonte: WIKIPÉDIA. Enciclopédia Livre. Disponível em http://pt.wikipedia.org Acesso em 23 jul.2009. Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Enquanto isso, desde 1946, acontecem os intensos debates sobre a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Como salienta Aranha (1996), o percurso desse projeto é longo e muito tumultuado e se estende até 1961, data da promulgação da lei. E durante este percurso há muitas discussões e debates sobre a descentralização do ensino; a iniciativa privada e as obrigações do Estado; a Igreja Católica defende uma escola baseada nos princípios religiosos católicos; e os intelectuais, estudantes e líderes sindicais iniciam a Campanha em Defesa da Escola Pública. Em 1961, a Lei nº 4024 é promulgada após 13 anos de discussões e quando isso acontece já se encontra ultrapassada, pois, apesar de ter sido gestada como uma proposta avançada, para a educação a Lei “envelhece” no decorrer dos debates e do confronto de interesses. Destacamos os pontos principais desta Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: ? não há alteração na estrutura do ensino, ou seja, mantém a desarticulação entre os ensinos primário e o médio. Entretanto diminui-se a rigidez do sistema e propõe a redução do número de disciplinas no ensino secundário. ? a União dispensará recursos para a construção e reforma de prédios escolares e equipamentos. ? cria-se o Conselho Federal de Educação (CFE) e os Conselhos Estaduais de Educação (CEE) com a função principal de exigir recursos financeiros do governo. ? o ensino técnico continua sem merecer uma atenção especial e continua sendo relegado a uma população “menos favorecida”. (LDBEN, 1961) Após a promulgação da Lei, muitos intelectuais, políticos e líderes religiosos ficam insatisfeitos com os resultados e intensificam os movimentos populares em defesa de uma escola para todos. Estes movimentos populares exigem do governo uma educação voltada para os interesses dos educandos. Baseiam suas propostas em aulas com peças teatrais (muitas vezes apresentadas nas ruas); atividades em sindicatos e universidades; alfabetização para a população rural e urbana marginalizada; exibição de filmes e documentários e formação de líderes locais para uma melhor participação política. Destaque para o grande educador Paulo Freire. Como já dissemos anteriormente vale a pena pesquisar sobre este educador brasileiro. O Golpe Militar de 1964 desarticula estes movimentos de conscientização do povo, pois são considerados subversivos e seus líderes são logo penalizados através de exílios, desaparecimentos e até assassinatos. O que este golpe realmente representou para a educação brasileira? A ditadura militar que tomou o poder em 1964 afirmou a importância da educação e buscou adaptar o sistema educacional aos requisitos do rápido crescimento econômico. Por ser ditatorial, o regime 28 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio UAB/Unimontes promove uma estreita “vigilância” no setor educacional, especialmente nas escolas de grau médio e nas universidades. Mas o governo ainda estabeleceu um setor de planejamento de recursos humanos e desenvolveu uma série de Planos Nacionais de Educação voltados para uma política de incentivo à melhoria da escola pública. Entretanto lembramos que isso tudo era realizado tendo como base o terror e as ameças. O governo militar ainda tentou promover uma reorganização da universidade brasileira (1968) e do ensino primário e secundário (1971). Juntamente com as reformas de organização do sistema educacional, o governo militar diminui, de forma bem significativa, a responsabilidade dos governos estaduais e municipais em relação à aplicação dos recursos financeiros na educação. Como já dissemos anteriormente, no governo militar são realizadas as reformas educacionais dos ensinos superior, médio e fundamental. A Reforma do 1º e 2º graus (ensinos fundamental e médio) acontece no período mais crítico do governo ditatorial com a Lei 5692/71 que apresenta os pontos: ? extensão da obrigatoriedade para o 1º grau (1ª à 8ª séries); ? não se separa mais o ensino secundário do técnico, superando o dualismo escolar; ? superação do ensino propedêutico com a profissionalização do ensino médio para todos; ? as empresas devem cooperar com a educação; ? integração geral do sistema educacional: do primário ao superior. Para melhor compreender a Reforma do 1º e 2º graus confira as dicas do quadro a seguir: Conheça algumas das principais características da Lei 5692 de 1971: Foi publicada em 11 de agosto de 1971, durante o regime militar, pelo presidente Emílio Garrastazu Médici. Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 4) Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação artística e programas de saúde como matérias obrigatórias do currículo, além do ensino religioso facultativo (art. 7) Ano letivo de 180 dias (art. 11) Ensino de 1º grau obrigatório dos sete aos 14 anos (art. 20) Educação a distância como possível modalidade do ensino supletivo (art. 25) 29 B GC GLOSSÁRIO A E F Lei 5692/71: Fixa as Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e é revogada pela Lei 9394/96. Direito público subjetivo: É o direito intrínseco da pessoa, ou seja, pertence ao indivíduo a manifestação de postular ou reivindicar um direito a um serviço, atendimento, reclamação de conduta e outros feitos negativos cometidos por representantes do Poder Público. Fonte: WIKIPÉDIA. Enciclopédia Livre. Disponível em http://pt.wikipedia.org Acesso em 23 jul.2009. Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries, em habilitação específica no 2º grau (art. 30 e 77) Formação preferencial do professor para o ensino de 1º e 2º grau em curso de nível superior ao nível de graduação (art. 30 e 77) Formação preferencial dos especialistas da educação em curso superior de graduação ou pós-graduação (art. 33) Dinheiro público não exclusivo às instituições públicas de ensino (art. 43 e 79) Os municípios devem gastar 20% de seu orçamento com educação; não prevê dotação orçamentária para a União ou os estados (art. 59) Progressiva substituição do ensino de 2º grau gratuito por sistema de bolsas com restituição (art. 63) Permite o ensino experimental (art. 64) No tocante às reformas educacionais, estas, ao longo da história da educação brasileira, deixaram suas contribuições, embora ainda continuemos exigindo dos governantes uma responsabilidade maior em relação aos objetivos e metas para a educação dos brasileiros. Na verdade, desde o início, a política educacional demonstra que a evolução do conhecimento e a aprendizagem do indivíduo estão sempre ancorados no que o Estado deseja e impõe. Assim, o poder prevalece e a educação fica relegada ao segundo plano. Chegamos à Constituição de 1988, também chamada de Constituição Cidadã. Esta Constituição dará início às discussões sobre uma nova LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Muitas foram as pressões e exigências para esta Constituição onde todos queriam agora (em um período democrático) expressar a sua voz e direitos. De acordo com Aranha os pontos mais relevantes da Constituição Federal de 1988 referente à educação são: (www.planalto.gov.br/.../constituicao/constituição) a)ensino público gratuito em estabelecimentos oficiais; b)ensino fundamental obrigatório e gratuito e extensão do ensino médio; c)oferecimento de creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos; d)a educação como direito público subjetivo; e)valorização dos profissionais do magistério e autonomia universitária; f)estabelece a aplicação anual de recursos obtidos com impostos para a União, estados e municípios; 30 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio g)obriga a elaboração de um plano nacional de educação que tenha como metas principais: a erradicação do analfabetismo; universalização do ensino; melhoria da qualidade do ensino com formação para o trabalho, formação humanística e tecnológica. (1996 p. 223) A Constituição de 1988 aborda os principais problemas enfrentados na educação brasileira: o acesso à educação e a qualidade desta educaçao. E como já afirmamos, inicia-se o debate sobre a elaboração da nova LDBEN. Contudo veremos que mesmo com a nova Lei ainda teremos um grande caminho a percorrer na luta por uma educação de qualidade para todos os cidadãos brasileiros. 2.2 PRINCIPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL NA ATUALIDADE “...pessoa, cidadania e trabalho são tres conceitos que sintetizam os fins da educação e até mesmo da ordem social.” (CURY, 2000, p.28) Depois da aprovação da Constituição de 1988, a democratização do país e a abertura política restava agora a elaboração de uma lei educacional que confirmasse as mudanças agora exigidas. A lei anterior, a LDBEN 5692/71 já não atendia aos desejos e necessidades explicitadas na nova Constituição. Então inicia-se, a partir de 1988, a preocupação com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional, sancionada em 1996 retoma os princípios e bases da Lei 5692/71 adaptando-se ao novo contexto social, uma vez que a anterior caracterizou-se pela centralização de decisões, excesso de burocratização e autoritaritarismo visto que a referida Lei foi elaborada durante a ditadura militar. Esta nova LDB de nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 é marcada pela flexibilidade, principalmente em relação à Educação Básica, oferecendo autonomia aos estados, municípios e procurando respeitar as diferenças entre as localidades urbanas e rurais. Esta Lei, entretanto, é também considerada uma síntese contraditória de diferentes projetos politicos e pedagógicos que, por oito anos, se confrontaram em diversas instâncias da sociedade civil e principalmente no Congresso Nacional. Foram oito anos de idas e vindas do projeto até tornar-se lei. Muito do texto foi modificado a partir do projeto inicial. Ora o texto foi acusado por ser muito idealista, ora por ser vago demais e até por privilegiar o poder Executivo, dispensando a participação ativa da sociedade. De acordo com a Constituição de 1988 (art. 205) e a LDB de 1996 (art. 2º), a educaçao tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Esses objetivos já se encontravam na Lei da Reforma do Ensino de 1971 em seu artigo 1º. A atual Lei de Diretrizes e Bases acrescenta ainda que 31 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período B GC GLOSSÁRIO A E F Artigo 206 da Constituição Federal de 1988: Trata dos princípios da educação brasileira, também contemplados na LDB 9394/96. (BRASIL, Constituição Federal, 1988) PARA REFLETIR Principais características da LDB 9394/96 que diferenciam das anteriores. Gestão democrática do ensino público e progressiva autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares (art. 3 e 15). Ensino fundamental obrigatório e gratuito (art. 4) Carga horária mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias na educação básica (art. 24) Prevê um núcleo comum para o currículo do ensino fundamental e médio e uma parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 26) Formação de docentes para atuar na educação básica em curso de nível superior, sendo aceito para a educação infantil e as quatro primeiras séries do fundamental formação em curso Normal do ensino médio (art. 62) Formação dos especialistas da educação em curso superior de pedagogia ou pós-graduação (art. 64) A União deve gastar no mínimo 18% e os estados e municípios no mínimo 25% de seus respectivos orçamentos na manutenção e desenvolvimento do ensino público (art. 69) Dinheiro público pode financiar escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas (art. 77) Prevê a criação do Plano Nacional de Educação (art. 87) a educação deve ser inspirada nos principios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Vamos então falar dos Princípios e Fins da Educação Nacional segundo a Lei em vigor: a LDBEN 9394/96. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar; VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX - garantia de padrão de qualidade; X - valorização da experiência extra-escolar; XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. De acordo com o artigo 2º da LDB, a educação é dever da família e do Estado. Embora no texto da Constituição de 88, em seu artigo 205, fica evidente que a educação é dever do Estado e posteriormente da família. A educação é uma função da família e do Estado e sendo assim todos somos responsáveis por ela quer seja das crianças, dos jovens dos adultos e idosos que não tiveram acesso à educação escolar em idade correspondente. Podemos dizer que a sociedade é co-responsável pela educação e deve cobrar do poder público este direito assegurado a todo cidadão brasileiro. Continuando, o 2º artigo da LDB 9394/96 trata ainda de três assuntos: dever de educar (dever da família e do Estado), princípios inspiradores da educação (inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana), e fins da educação (pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho). Estes três assuntos ou pontos fundamentais dos princípios e fins da educação nacional referem-se ao ponto primordial que nossa educação deve alcançar: o preparo para o mercado de trabalho, mas também para a cidadania. 32 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Segundo Souza e Silva, (1997, p.9) tanto o ensino fundamental, como o médio e o superior não devem medir esforços para atender o educando, proporcionando o seu autodesenvolvimento como ser humano e instrumentando-o para o trabalho (o seu meio de sobrevivência) e o exercício da cidadania (meio de sobreviver-se em uma sociedade politicamente organizada). Já o artigo 3º expõe, trás os onze princípios que devem reger a organização no país e deste destacamos dois itens principais: a afirmação de valores ligados aos ideais de liberdade, igualdade, tolerância e pluralismo ideológico; e a definição de políticas para fortalecimento entre as relações: família, escola sociedade e trabalho. Isso também se repete no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 o qual deu origem aos princípios da LDB. Vamos nessa oportunidade conhecer algumas características que diferem a LDB vigente das anteriores. 2.3 OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA À LUZ DA LEGISLAÇÃO VIGENTE Conforme o Plano Nacional de Educação, o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e garantido na Constituição Brasileira. O artigo 208 da Constituição Federal garante isso inclusive para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria e diz ainda que se o Poder Público não o oferecer implica em responsabilidade da autoridade competente. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional também ressalta em seu artigo 32 que o ensino fundamental tem que oferecer uma educação que garanta o pleno domínio da leitura e da escrita, além de condições para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio social e político. O Plano Nacional de Educação apresenta a realidade do Ensino Fundamental do Brasil dizendo que “existe hoje, no Brasil, um amplo consenso sobre a situação e os problemas do ensino fundamental. As matrículas do ensino fundamental brasileiro superam a casa dos 35 milhões, número superior ao de crianças de 7 a 14 anos, representando 116% dessa faixa etária. Isto significa que há muitas crianças matriculadas no ensino fundamental com idade acima de 14 anos. Em 1998, tínhamos mais de oito milhões de pessoas nesta situação. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001). A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por descaso do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro. 33 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre têm promovido esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder Público que resultaram numa evolução muito positiva do sistema de ensino fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura quanto de eficiência. O Plano Nacional de Educação ainda diz que, considerando-se o número de crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental, o índice de atendimento dessa faixa etária (taxa de escolarização líquida) aumentou, de 86% para cerca de 91% entre 1991 e 1996. O Plano destaca o seguinte: “O progresso foi impressionante, principalmente se tomarmos os dados já disponíveis de 1998: taxa bruta de escolarização de 128% e líquida, de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%, na faixa de 7 a 14 anos. As diferenças regionais estão diminuindo, pois nas regiões Norte e Nordeste a taxa de escolarização líquida passou a 90%, portanto aproximando-se da média nacional. Em 1998, o ensino privado absorvia apenas 9,5% das matrículas, mantendo a tendência decrescente de participação relativa”. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001). Se considerarmos, por outro lado, o número de crianças de 7 a 14 anos efetivamente matriculadas em algum nível de ensino, o que inclui algumas que estão na pré-escola, outras que frequentam classes de alfabetização, além de uma parcela muito reduzida que já ingressou no ensino médio, o atendimento é ainda maior e o progresso igualmente impressionante: entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de 91,6% para 95%, o que está muito próximo de uma universalização real do atendimento. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001). O PNE indica também um grave problema ocorrido no ensino fundamental: a distorção idade-série. Essa provoca um verdadeiro inchaço nas escolas de ensino fundamental. Segundo o PNE a distorção idade-série é consequência dos altos índices de reprovação. “De acordo com o censo escolar de 1996, mais de 46% dos alunos do ensino fundamental têm idade superior à faixa etária correspondente a cada série. No Nordeste essa situação é mais dramática, chegando a 64% o índice de distorção. Esse problema dá a exata dimensão do grau de ineficiência do sistema educacional do País: os alunos levam em média 10,4 anos para completar as oito séries do ensino fundamental”. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001). Tomando como referência apenas as crianças de 14 anos, verificamos que, em 1998, dos 3,5 milhões de adolescentes nessa faixa etária, apenas cerca de 622 mil frequentavam a 8ª série do ensino fundamental. Além de indicar atraso no percurso escolar dos alunos, o que tem sido um dos principais fatores de evasão, a situação de distorção idadesérie provoca custos adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as crianças por período excessivamente longo no ensino fundamental. A correção dessa distorção abre a perspectiva de, mantendo-se o atual número de vagas, ampliar o ensino obrigatório para nove séries, com início aos seis anos de 34 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio idade. Esta medida é importante porque, em comparação com os demais países, o ingresso no ensino fundamental é relativamente tardio no Brasil, sendo de seis anos a idade padrão na grande maioria dos sistemas, inclusive nos demais países da América Latina. Corrigir essa situação constitui prioridade da política educacional. Tendo em vista este conjunto de dados e a extensão das matrículas no ensino fundamental, é surpreendente e inaceitável que ainda haja crianças fora da escola. O problema da exclusão ainda é grande no Brasil. De acordo com a contagem da população, realizada pelo IBGE em julho de 1996, são cerca de 2,7 milhões de crianças de 7 a 14 anos fora da escola, parte das quais nela já esteve e a abandonou. Uma parcela dessa população pode ser reincorporada à escola regular e outra precisa ser atingida pelos programas de educação de jovens e adultos. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001). A existência de crianças fora da escola e as taxas de analfabetismo estão estreitamente associadas. Onde há criança fora da escola costuma-se haver um grande número de adultos analfabetos. Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, está relacionado à precariedade do ensino e às condições de exclusão e marginalidade social em que vivem segmentos da população brasileira. Não basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistência a famílias são fundamentais para o acesso à escola e a permanência nela da população muito pobre que depende, para sua subsistência, do trabalho infantil. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001). A desigualdade regional é grave, tanto em termos de cobertura como de sucesso escolar. Apesar do expressivo aumento de nove pontos percentuais de crescimento entre 1991 e 1998, as regiões Norte e Nordeste continuam apresentando as piores taxas de escolarização do País em relação às regiões Sul e Sudeste do país. Em relação aos objetivos da Educação Básica, a LDBEN 9394/96 tem o seguinte texto: Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. A estrutura do ensino brasileiro está dividida da seguinte forma: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica é composta de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação 35 UAB/Unimontes DICAS A autonomia das escolas tem seu fundamento na exigência ética de que a ação educativa não se reduza ao mero cumprimento de horários e de execução de tarefas determinadas por órgãos exteriores à instituição. A ação educativa, tanto na sua dimensão individual como coletiva, requer uma consciência clara dos objetivos educacionais e dos valores a eles ligados. Sem essa consciência não é possível definir responsabilidades num sentido ético e social. (MENESES, 2004) Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Superior é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme os Art. 21 e 22 da LDB. A Educação Básica tem por objetivo formar o educando para o exercício da cidadania e possibilitar meios para que ele prossiga sua formação em estudos posteriores. A LDB estabelece algumas exigências comuns para a Educação Básica. Entre estas, para os níveis fundamental e médio, a LDB prevê a carga horária mínima de 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos no mínimo, permite a classificação do aluno por séries, que pode ser feita: por promoção, transferência ou avaliação feita pela escola em vista de definir o grau de desenvolvimento do educando, além de outras possibilidades. (BRASIL, Lei 9394/96). 2.4 CONCLUSÃO Nesta Unidade nós discutimos sobre a legislação educacional no período que antecede a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996. Além disso, discutimos também os objetivos, os princípios e fins da educação nacional na atualidade de acordo com a legislação atual (a LDB 9394/96), bem como do PNE. Destacamos os seguintes pontos: ? Com a Independência do Brasil surge então a necessidade de um Sistema Educacional Brasileiro porque o país emancipou-se politicamente sem ter estrutura educacional organizada. ? Justificando os princípios liberais e democráticos, são elaborados planos, tendo como meta uma nova política referente à instrução popular, mas na prática isso pouco se concretiza. ? A Constituição de 1824 garantia a instrução primária a todos os cidadãos do Império e devido a isso, em 1826, é apresentada a proposta de criação de escolas primárias no país através do Projeto Januário da Cunha Barbosa e legitimado no Decreto de 15 de outubro de 1827. Os documentos oficiais desta época deixam claro que, durante todo o período imperial, pouco se preocupou com a criação de um sistema de instrução nacional e a educação brasileira caminhava lentamente e com pouca evolução enquanto política educacional. ? No período Republicano começa a se formar um novo perfil educacional onde se apresentam leis, decretos e atos institucionais que propõem diretrizes e critérios tanto para o ensino primário quanto secundário e superior e tentam também normatizar o ensino agrícola e o ensino industrial que eram mantidos por finalidades filantrópicas e se destinavam primeiramente aos órfãos e desvalidos. ? Ressaltamos que a Proclamação da República, em 1889, apesar de o povo simpatizar com a causa e ter o respaldo dos intelectuais progressistas que já a reivindicavam desde a Independência, tal fato não trouxe uma mudança significativa da ordem econômica nacional. 36 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio ? A Constituição Republicana de 1891 estabeleceu uma república federativa e fez com que o Estado assumisse, de forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e intermediário. Em relação a educação, continuou a tradicional divisão entre entre escola para a elite e escola para a população menos favorecida. ? Durante a década de 20, com a urbanização e a industrialização em desenvolvimento, tem como consequência a pressão para mudanças no sistema educacional. ? Em 1932: o movimento escolanovista culmina com a públicação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional em 1932. Cria-se o Ministério da Educação e da Saúde que se torna um marco da ação federal no campo educacional. ? A Constituição de 1934 ,em seu capítulo sobre a educação, exigia que todo cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria obrigação do Estado ofertá-lo. Aqui surgem as primeiras ideias de um Plano Nacional de Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as atividades dos estados e municípios. ? A Constituição de 1937 coloca no Estado a obrigação de prover o ensino primário e profissional. Cria-se o SENAI e o SENAC. ? Em 1945, com o fim do governo autoritário, uma nova Constituição é adotada, a de 1946. Nela os “pioneiros da educação nova” retomam a luta pelos valores já defendidos em 1934 onde o Estado tem a obrigação oferecer e prover a educação a todo cidadão brasileiro. Esta Constituição obriga também os empresários a oferecer educação para os empregados e filhos dos empregados e restaura a determinação de que as autoridades públicas federal, estadual e municipal deveriam investir percentuais de suas receitas na educação. ? Em 1961, a Lei nº 4024 é promulgada. Após a promulgação desta Lei muitos intelectuais, políticos e líderes religiosos ficam insatisfeitos com os resultados e intensificam os movimentos populares em defesa de uma escola para todos. ? Em 1971, é promulgada a Lei 5692/71 que fixa as Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus. Esta lei é revogada pela Lei 9394/96. ? A Constituição de 1988 dará início às discussões sobre uma nova LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Esta Constituição aborda os principais problemas enfrentados na educação brasileira: o acesso à escola e a qualidade da educaçao oferecida. ? Em 1996 é promulgada a nova Lei de Diretrizes e Bases da educação brasileira e nela os principios e fins da educação nacional são estabelecidos de acordo com a Constituição de 1988. A educaçao tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. 37 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período ? A estrutura do ensino brasileiro está dividida da seguinte forma: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica é composta de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação Superior é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme os Art. 21 e 22 da LDB. REFERÊNCIAS ARANHA, M.L. História da Educação. 2 ed.rev. São Paulo: Moderna, 1996. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília: Senado Federal, Gráfica Central, 1988. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96. Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996. BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172/2001. Brasília: Diário Oficial de 10 de janeiro de 2001. CURY, Carlos Roberto Jamil. A legislação educacional brasileira. RJ: DP&A Editora, 2000. DUARTE, Sérgio Guerra. Dicionário brasileiro de educação. Rio de Janeiro: Edições Antares: Nobel, 1986. MENESES, João Gualberto (org). Educação Básica: Políticas, Legislação e Gestão – Leituras. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. PLANK, D. Política Educacional no Brasil: caminhos para a salvação pública. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001. SOUZA, P.N.P.; SILVA, E. Como entender e aplicar a nova LDB? São Paulo: Pioneira, 1997. XAVIER, M.E. História da Educação: a escola no Brasil. São Paulo: FTD, 1994. 38 3 UNIDADE 3 A LEGISLAÇÃO E A UNIVERSALIZAÇÃO DE UMA ESCOLA BÁSICA DE QUALIDADE Objetivo Geral Apresentar o ensino fundamental de nove anos, as considerações sobre o ensino médio atrelado à profissionalização e ao direito a uma educação de qualidade garantida a todos, inclusive na educação de jovens e adultos. 3.1 O ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS O que você sabe sobre o Ensino Fundamental de nove anos? Nesta unidade, além de tratarmos do Ensino Médio e a educação de jovens e adultos também falaremos sobre a lei que colocou as crianças um ano antes na escola. Vamos lá? PARA REFLETIR Ensino Fundamental de nove anos: A Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, institui o Ensino Fundamental de nove anos. Antes da implementação da referida lei, a pré-escola da Educação Infantil atendia as crianças de quatro a seis anos de idade. www.planalto.gov.br/ccivil.../ Lei/L11274.htm O Ensino Fundamental visa desenvolver no aluno a capacidade de aprender o domínio da leitura, da escrita, do cálculo, desenvolver a capacidade de aprendizagem, o fortalecimento dos vínculos de família, de solidariedade e de tolerância recíproca na vida social. O Ensino Fundamental pode ser dividido em ciclos e deve ser presencial, permitindo complementação dos estudos por meio de ensino a distância. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases nº 9394 o Ensino Fundamental passa a ser de 09 anos para que se tenha mais tempo da criança na escola. Vejamos o que diz a Lei: Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 06 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006) I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos. 39 PARA REFLETIR O Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou, em fevereiro de 2006, a Lei nº 11.274 que amplia o Ensino Fundamental para 09 anos. A alteração estava prevista na Lei nº 9394/96, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e no Plano Nacional de Educação (PNE). A legislação determina que, até 2010, todas as escolas brasileiras deverão se organizar para receber crianças a partir de seis anos de idade. Letras/Inglês PARA REFLETIR Para saber mais sobre o Ensino Fundamental com duração de 09 anos, você pode pesquisar os seguintes documentos: BRASIL. Lei nº 9394, 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, 23 dez. 1996. ________. Lei nº 9424, 24 de dezembro de 1996. Dispõe sobre o fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no Art. 60, parágrafo 7º, do ato das disposições constitucionais transitórias, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 26 dez. 1996. __________. Lei 10172, 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 10 jan. 2001. Disponível em: http://www.mec.gov.br>. ___________. Lei nº 11114, 16 de maio de 2005. Altera os arts. 6, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade. Diário Oficial da União, Brasília, 17 maio 2005. Disponível em: http://www.senado.gov.br>. Caderno Didático - 4º Período § 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no Ensino Fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º O Ensino Fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º O Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizada como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. § 5o O currículo do Ensino Fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007). Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997) § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei. § 2º O Ensino Fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. (BRASIL, LDB nº 9394/96) E quais devem ser as regras para todo o Ensino Fundamental em nosso país? Para que o Ensino Fundamental, de acordo com a Lei 9394/96 atinja seus objetivos, deve seguir as seguintes regras: a) O Ensino Fundamental regular deve ser ministrado em língua portuguesa, mas deve ser assegurado às comunidades indígenas as suas línguas maternas; b) ter uma carga horária mínima de oitocentas horas com o mínimo de duzentos dias letivos excluindo o tempo 40 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio reservado aos exames finais e a jornada escolar deverá ter um mínimo de quatro horas de trabalho efetivo; c) o currículo deve ter uma base comum e ser complementado com uma base diversificada para assim contemplar as características regionais e locais; e a partir do 5ª série (ou 6º ano de escolaridade) deve-se obrigatoriamente oferecer uma língua estrangeira moderna; d) o ensino fundamental pode ser desdobrado em ciclos; e) o ensino fundamental só poderá ser presencial, sendo que o ensino a distância só poderá ser utilizado como complemento da aprendizagem ou em situação emergencial; f) a matricula para o ensino religioso é facultativa, entretanto constitui disciplina dos horários normais da escola pública; g) em relação a avaliação do aluno, a mesma deve ser contínua e cumulativa e deve prevalecer os aspectos qualitativos sobre os quantitativos; a classificação do aluno poderá ser feita em qualquer série, exceto a primeira série, independentemente da escolarização anterior. (BRASIL, LDB nº 9394/96) Pense bem: Qual deve ser o objetivo maior de aumentar o Ensino Fundamental para nove anos? O objetivo maior de aumentar o número de anos no Ensino Fundamental é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, com maiores oportunidades de aprendizagem. Entretanto, sabemos que aprendizagem não depende apenas do tempo de permanência na escola, mas também da qualidade destinada a este tempo. O Ensino Fundamental de nove anos visa principalmente privilegiar as crianças oriundas de famílias menos favorecidas, visto que as famílias com maior poder aquisitivo já colocam seus filhos na escola antes dessa idade, mesmo sabendo nós que esse não se viabiliza como regra geral. O Ensino Fundamental de nove anos traz o desafio e a oportunidade de repensar a escola que temos na direção de um projeto de escola que tenha como centro de sua atenção reflexão e ação das crianças em suas características, dimensões e necessidades concretas. Ou seja, um projeto político-pedagógico que materialize para todos os brasileiros as condições de aprendizagem voltadas para conhecimentos de diferentes áreas, interligados a linguagens, imagens, sentimentos e relações que apresentem e coloquem em debate a realidade e a sociedade na sua contemporaneidade e historicidade. A universalização e a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos, além de garantir um maior tempo de escolarização, ainda propiciam avaliar as possibilidades e os sentidos do trabalho da alfabetização e do letramento, no âmbito do Ensino Fundamental. 41 UAB/Unimontes PARA REFLETIR ___________. Lei n° 11.274, 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos Artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Diário Oficial da União, Brasília, sete fev. 2006. Disponível em: http://www.senado.gov.br>. ____________. Conselho Nacional de Educação. Parecer CEB n. 020/1998. Consulta relativa ao ensino fundamental de nove anos. Disponível em http://www.mec.gov.br __________________. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n. 18/2005. Orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório, em atendimento à Lei n. 11.114, de 16 de maio de 2005, que altera os arts. 6, 32 e 87 da Lei n. 9.394/1996. Disponível em http://www.mec.gov.br ___________________. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB n.3/2005. Define normas nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. Disponível em http://www.mec.gov.br ___________________. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações gerais. Brasília, 2004. ___________________. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília, 2006. Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período 3.2 O ENSINO MÉDIO E O DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO Como o Ensino Médio é definido na LDB de 1996? O Ensino Médio, segundo esta Lei é considerada a ultima etapa da Educação Básica. Então é preciso conhecer as suas características direitinho. Vamos lá? O Ensino Médio - conforme a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 - é assim definido: (www.planalto.gov.br/ccivil.) Art. 35. O Ensino Médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Art. 36. O currículo do Ensino Médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008) § 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. (Revogado pela Lei nº 11.684, de 2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio). 42 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio § 2º O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Regulamento) (Revogado pela Lei nº 11.741, de 2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica). § 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos. (LDB nº 9394/96) O Ensino Médio no Brasil é a etapa final da educação básica e deve oferecer uma educação que prepare o cidadão para a vida adulta. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina, nas finalidades do Ensino Médio, que o mesmo deve propiciar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os “conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental”; “aprimorar o educando "como pessoa humana”; “possibilitar o prosseguimento de estudos”; “garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania” e dotar o educando dos instrumentos que lhe permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da “compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos” (LDB 9394/96, art. 35, incisos I a IV). O Ensino Médio pode ser oferecido em estabelecimentos públicos ou privados. Nos estabelecimentos públicos, a legislação educacional determina que, prioritariamente, os sistemas de ensino estaduais devem oferecer gratuitamente o Ensino Médio. O Ensino Médio tem como finalidade a consolidação e o aperfeiçoamento dos conhecimentos, possibilitando o prosseguimento dos estudos em nível mais avançado; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, numa visão prospectiva da sociedade contemporânea, que exigirá dos indivíduos a capacidade de adaptar-se a um mundo em constante mudança; o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e da consciência crítica contribuindo, assim, para a formação do cidadão e da sociedade contemporânea. Além disso, o Ensino Médio deve unir teoria e prática, desenvolvendo competências cognitivas, intelectuais e de convivência social que, sem constituir elementos de habilitação profissional, capacitem o indivíduo para o mundo do trabalho. Meneses (2004). A última etapa da educação básica deve ter a duração mínima de três anos, sendo que a legislação não estabelece idade mínima para o acesso a esta etapa. As políticas educacionais brasileiras têm direcionado, recentemente, especial atenção à universalização do Ensino Fundamental. Na medida em que essa meta se concretiza, a demanda pelo Ensino Médio passa a ser impulsionada. É nesse sentido que a própria legislação prevê progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio (artigo 4º). 43 UAB/Unimontes PARA REFLETIR Em 1994, eram mais de cinco milhões de matriculas. Em 2000, estavam registrados mais de oito milhões de alunos. Ou seja, em seis anos, houve um acréscimo de mais de 50% de inscritos. Em 2003, mais de nove milhões de jovens frequentavam o Ensino Médio. Fonte: Ministério da Educação (MEC), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Disponível em http://www.mec.gov.br Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Sendo assim, segundo Meneses (2004) o Ensino Médio integra-se à escolaridade que tem como objetivo a formação comum indispensável ao exercício da cidadania. Entretanto, a identidade desse nível de ensino tem oscilado, nas últimas décadas, entre preparação para a educação superior, como curso propedêutico, e a qualificação para o trabalho, como curso técnico ou profissionalizante. A LDB então busca superar essa dualidade, conferindo ao Ensino Médio função de educação geral que, embora diferenciada da educação profissional, inclui preparar para o mercado de trabalho. Em relação à profissionalização a Lei nº. 9394/96 aponta-nos uma exigência. Vamos verificar qual é? A Lei nº. 9394/96 coloca-nos a seguinte exigência no tocante à profissionalização: (disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil) Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o Ensino Médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de Ensino Médio ou em cooperação com instituições especializadas em Educação Profissional. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 36-B. A Educação Profissional Técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) I - articulada com o Ensino Médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o Ensino Médio. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Parágrafo único. A Educação Profissional Técnica de nível médio deverá observar: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caputdo art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível 44 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 36-D. Os diplomas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Parágrafo único. Os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, nas formas articuladas concomitante e subsequente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) (LDB 9394/96 e Lei nº 11.741/08) E continuando a Lei ainda afirma: Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integrase aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) § 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) § 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) II – de educação profissional técnica de nível médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) § 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo 45 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento) Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada à matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008). (LDB 9394/96 e Lei nº 11.741/08) De acordo com Silva (2004 apud MENESES, 2004) falar sobre a educação profissional exige também ter maior clareza sobre o papel do trabalhador enquanto sujeito da história; o conhecimento produzido através do trabalho além da importância e interferência do trabalho na vida de cada um. Não se pode falar de exercício de cidadania sem falar de qualificação, competência e respeito conquistados através da produção individual e em grupo. Para sabermos como está a situação do Ensino Médio atualmente devemos recorrer ao Plano Nacional de Educação e é isso que iremos fazer agora. O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) apresenta-nos o seguinte diagnóstico sobre a situação do Ensino Médio brasileiro: Considerando o processo de modernização em curso no País, o ensino médio tem um importante papel a desempenhar. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expansão do ensino médio pode ser um poderoso fator de formação para a cidadania e de qualificação profissional. Justamente em virtude disso, no caso brasileiro é, particularmente, preocupante o reduzido acesso ao Ensino Médio, muito menor que nos demais países latinoamericanos em desenvolvimento, embora as estatísticas demonstrem que os concluintes do Ensino Fundamental começam a chegar à terceira etapa da educação básica, em número um pouco maior, a cada ano. Esses pequenos incrementos anuais terão efeito cumulativo. Ao final de alguns anos, resultarão em uma mudança nunca antes observada na composição social, econômica, cultural e etária do alunado do Ensino Médio. A Contagem da População realizada pelo IBGE, em 1997 acusa uma população de 16.580.383 habitantes na faixa 46 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no Ensino Médio, no mesmo ano, 5.933.401 estudantes. Significa que, idealmente, se o fluxo escolar fosse regular, o Ensino Médio comportaria bem menos que metade de jovens desta faixa etária. Isso é muito pouco, especialmente quando se considera a acelerada elevação do grau de escolaridade exigida pelo mercado de trabalho. A situação agrava-se quando se considera que, no caso do Ensino Médio, os cálculos das taxas de atendimento dessa faixa etária são pouco confiáveis, por diversas razões. Em primeiro lugar, porque, em virtude das elevadas taxas de repetência no Ensino Fundamental, os jovens chegam, ao Ensino Médio, bem mais velhos. Em segundo lugar, porque há um grande número de adultos que volta à escola vários anos depois de concluir o Ensino Fundamental. Em virtude dessas duas condições, o Ensino Médio atende majoritariamente jovens e adultos com idade acima da prevista para este nível de ensino, devendo-se supor que já estejam inseridos no mercado de trabalho. De fato os 6.968.531 alunos do Ensino Médio, em 1998, 54,8% - ou seja, 3.817.688 – estudavam à noite. O número reduzido de matrículas no Ensino Médio – apenas cerca de 30,8% da população de 15 a 17 anos não se explica, entretanto, por desinteresse do Poder Público em atender à demanda, pois a oferta de vagas na 1ª série do Ensino Médio tem sido consistentemente superior ao número de egressos da 8ª série do Ensino Fundamental. A exclusão ao Ensino Médio deve-se às baixas taxas de conclusão do Ensino Fundamental, que, por sua vez, estão associadas à baixa qualidade daquele nível de ensino, da qual resultam elevados índices de repetência e evasão. O Ensino Médio convive, também, com alta seletividade interna. Se os alunos estão chegando, em maior número a esse nível de ensino, os índices de conclusão, nas últimas décadas, sinalizam que há muito a ser feito. Na coorte 197073, 74% dos que iniciavam o Ensino Médio conseguiam concluí-lo na coorte 1977-80, esse índice caiu para 50,8%; na de 1991-94, para 43,8%. Causas externas ao sistema educacional contribuem para que adolescentes e jovens se percam pelos caminhos da escolarização, agravadas por dificuldades da própria organização da escola e do processo ensino-aprendizagem. Os números do abandono e da repetência, apesar da melhoria dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis. Desagregados por regiões, os dados da repetência e abandono, ao lado das taxas de distorção idade-série, permitem visualizar – na falta de políticas específicas – em que região haverá maior percentual de alunos no Ensino Médio, em idade pedagogicamente adequada. Para o Ensino Médio, a idade recomendada é de 15 anos para a 1ª série, 16 para a 2ª e 17 para a 3ª série. A 4ª série não é incluída nos cálculos, pois apresenta características diferentes das outras séries. Há, entretanto, aspectos positivos nesse panorama brasileiro. O mais importante deles é que esse foi o nível de 47 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período ensino que apresentou maior taxa de crescimento nos últimos anos, em todo o sistema. Apenas no período de 1991 a 1998, a matrícula evoluiu de 3.770.230 para 6.968.531 alunos, de acordo com censo escolar, o que está claramente associado a uma recente melhoria do Ensino Fundamental e da ampliação do acesso ao Ensino Médio, ocorridas. Nos próximos anos, como resultado do esforço que está sendo feito para elevar as taxas de conclusão da 8ª série, a demanda por Ensino Médio deverá ampliar de forma explosiva. Entretanto, no caso do Ensino Médio, não se trata apenas de expansão. Entre os diferentes níveis de ensino, esse foi o que enfrentou, nos últimos anos, a maior crise em termos de ausência de definição dos rumos que deveriam ser seguidos em seus objetivos e em sua organização. Um aspecto que deverá ser superado com a implementação das Novas Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio e com programas de formação de professores, sobretudo nas áreas de Ciências e Matemática. Quanto ao financiamento do Ensino Médio, a Emenda Constitucional nº 14, assim como a Lei de Diretrizes e Bases, atribui aos Estados a responsabilidade pela sua manutenção e desenvolvimento. De fato, o seu surpreendente crescimento deve-se, basicamente, às matrículas na rede estadual. A diminuição da matrícula, na rede privada, atesta o caráter, cada vez mais público, desse nível de ensino. A expansão futura, porém, dependerá da utilização judiciosa dos recursos vinculados à educação, especialmente porque não há, para este nível de ensino, recursos adicionais como os que existem para o Ensino Fundamental na forma do Salário Educação. Assim, como os Estados estão obrigados a aplicar 15% da receita de impostos no Ensino Fundamental, os demais 10% vinculados à educação deverão ser aplicados, nessa instância federativa, prioritariamente, no Ensino Médio. Essa destinação deve prover fundos suficientes para a ampliação desse nível de ensino, especialmente quando se considera que o Ensino Fundamental consta de oito séries e o Médio, de apenas três; isso significa que, mesmo com a universalização do Ensino Médio, o número de alunos matriculados será, no máximo, 35% daquele atendido no nível fundamental. Há de se considerar, entretanto, que, em muitos Estados, a ampliação do Ensino Médio vem competindo com a criação de universidades estaduais. O mais razoável seria promover a expansão da educação superior estadual com recursos adicionais, sem comprometer os 25% constitucionalmente vinculados à educação, que devem ser destinados prioritariamente à educação básica. (BRASIL, Lei nº 10172/2001) E aí? O que você achou da situação do Ensino Médio apresentada no Plano Nacional de Educação? Apresenta algo que você desconhecia? De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o ensino médio brasileiro será todo reformulado. Nesta reformulação está previsto um novo 48 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio currículo e modelo pedagógico, aliado à expansão das matrículas que permitirão a oferta de uma educação acessível e de qualidade a todos os jovens e adultos. Em dezembro de 2008, um grupo de trabalho composto por técnicos do Ministério da Educação e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República apresentou um estudo sobre a reestruturação e expansão do ensino médio no Brasil. E neste estudo o principal desafio consiste no significado da ultima etapa da Educação Básica para o cidadão brasileiro. O Ensino Médio é visto como uma mera passagem para o ensino superior ou inserção na vida econômico-produtiva? Hoje a reformulação do Ensino Médio caminha para a formação integral do estudante estruturada na ciência, cultura e trabalho. Estabelece um significado mais amplo e reconhece na integração à educação profissional técnica uma importante política pública, mas que precisa ser complementada com a mudança curricular do ensino médio “tradicional” não profissionalizante. É preciso priorizar a melhoria da escola de ensino médio da rede estadual de educação, que mantém, segundo os dados do MEC, mais de 85% das matrículas. Se você quiser aprofundar ainda mais os seus conhecimentos sobre o Ensino Médio atualmente no Brasil visite o portal do MEC (http://portal.mec.gov.br) e acesse todo o estudo realizado sobre a reestruturação e expansão do Ensino Médio. 3.3 A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Vamos agora refletir sobre a Educação de Jovens e Adultos. E você já sabe, para isso é preciso recorrer mais uma vez à LDB/96. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é contemplada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996 em seus artigos 37 e 38. Nestes artigos a Lei prevê que os jovens e adultos poderão concluir os Ensinos Fundamental e Médio através de cursos e exames supletivos, sendo que a idade mínima para o Ensino Médio, por meio do Supletivo, é ser maior de dezoito anos. Os cursos de exames supletivos são uma alternativa e uma modalidade de ensino para prosseguimento dos estudos e conclusão da educação básica. Vejamos o que nos fala a Lei: Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. 49 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período § 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008) Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. (BRASIL, LDB 9394/96 e Lei nº 11.741/08) Segundo Meneses (2004), a educação profissional de acordo com a LDB/96 não é apenas um nível de ensino, mas um tipo de formação que deve estar presente na vida do indivíduo em idade profissional produtiva. Isso significa educação permanente ou educação continuada, na qual o indivíduo nunca encerra o seu aprendizado, podendo assim acompanhar as mudanças tecnológicas do nosso mundo. A LDB/96 apresenta-nos a educação profissional de acordo com os artigos 39, 40, 41 e 42 já especificados neste material. O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) apresenta-nos o diagnóstico sobre a educação de jovens e adultos: A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade. Os déficits do atendimento no ensino fundamental resultaram, ao longo dos anos, num grande número de jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram terminar o ensino fundamental obrigatório. Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo e envergonha o País: atinge 16 milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O analfabetismo está intimamente associado às taxas de escolarização e ao número de crianças fora da escola. Todos os indicadores apontam para a profunda desigualdade regional na oferta de oportunidades educacionais e a concentração de população analfabeta ou insuficientemente escolarizada nos bolsões de pobreza existentes no País. Cerca de 30% da população analfabeta com mais de 15 anos está localizada no Nordeste. Uma concepção ampliada de alfabetização, abrangendo a formação equivalente às oito séries do Ensino Fundamental, 50 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio aumenta a população a ser atingida, pois, é muito elevado o número de jovens e adultos que não lograram completar a escolaridade obrigatória. Embora o analfabetismo esteja concentrado nas faixas etárias mais avançadas e as taxas tenham se reduzido, passando de 20,1% da população, em 1991, para 15,6 % em 1995, há também uma redução insuficiente do analfabetismo ao longo do tempo. As gerações antigas não podem ser consideradas como as únicas responsáveis pelas taxas atuais, pois pessoas entre quinze e trinta anos em 1997 somavam cerca de 21,4 % do analfabetismo total. O problema não se resume a uma questão demográfica. Como há reposição do estoque de analfabetos, além do fenômeno da regressão, é de se esperar que apenas a dinâmica demográfica seja insuficiente para promover a redução em níveis razoáveis nos próximos anos. Por isso, para acelerar a redução do analfabetismo é necessário agir ativamente tanto sobre o estoque existente quanto sobre as futuras gerações. Tomado este indicador, distorções significativas em função do gênero, estando inclusive as mulheres melhor posicionadas nos grupos etários abaixo de 40 anos. Tomando-se o corte regional, as mulheres têm, em todas as regiões, uma maior média de anos de estudo. Entretanto, quando o fator verificado é a etnia, nota-se uma distorção, a indicar a necessidade de políticas focalizadas. (BRASIL, Lei nº 10172/2001) As mudanças ocorridas no mercado de trabalho, no entanto, vêm exigindo mais conhecimentos e habilidades das pessoas, assim como atestados de maior escolarização, obrigando-as a voltar à escola básica, como jovem, ou já depois de adultas, para aprender um pouco mais ou para conseguir um diploma. Essa realidade tem sido responsável pela criação de diversos projetos voltados para a alfabetização e educação de jovens e adultos. A educação de adultos é uma necessidade tanto na comunidade como nos locais de trabalho. À medida que a sociedade se desenvolve novas possibilidades de crescimento profissional surgem, mas, por outro lado, exigem maior qualificação e constante atualização de conhecimentos e habilidades. Analisemos a tabela de crianças e jovens matriculados no Brasil no ano 2000. Tabela 1: Crianças e jovens matriculados na escola (BRASIL, 2000) Nível de ensino Fundamental Médio Superior Matriculas 35.717.948 8.192.948 2.694.245 Faixa etária (%) 95,5 32,6 7,6 Fonte: BRASIL. MEC/Inep. Censo escolar e censo do ensino superior. Brasília, 2000. 51 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Observando esta tabela vemos que os jovens apresentam uma taxa de exclusão maior do que as crianças. Enquanto praticamente 95,5% de todas as crianças de 7 a 14 anos estão no Ensino Fundamental, apenas uma pequena parcela de jovens em idade de frequentar universidades está estudando. Em 2000, a faixa de 20 a 24 anos era composta por 16,1 milhões de pessoas e havia 2,6 milhões de alunos matriculados no nível superior. O ideal seria que uma parcela maior do contingente que ingressa nas séries iniciais permanecesse por mais tempo na escola. A política educacional voltada para a faixa de 7 a 14 anos (Ensino Fundamental) baseia-se na ideia de que colocar todas as crianças na escola estancaria a produção de novos analfabetos ou de pessoas com baixa escolaridade, garantindo assim a tão esperada universalização do Ensino Fundamental para toda a população. A Educação de Jovens e Adultos no Brasil está restrita à questão do analfabetismo, sem relacioná-la com a Educação Básica como um todo. É preciso entender que a alfabetização e Educação Básica são partes indissociáveis de um mesmo processo e isso tem sido o grande desafio para a construção de efetivas políticas públicas para a Educação de Jovens e Adultos no Brasil. Souza (1999). Souza analisando o analfabetismo sob o enfoque demográfico no Brasil diz, [...] as altas taxas observadas atualmente não estão relacionadas apenas à presença de analfabetos de gerações antigas na população. Além dos aspectos essencialmente relacionados à dinâmica demográfica, há também os relacionados à ineficiência do sistema educacional na determinação das taxas anuais. Em outras palavras, o analfabetismo atual é resultado tanto da insuficiência quanto da demora da melhoria na alfabetização ao longo da segunda metade desse século. (1999, p.17) Sendo assim, nós educadores brasileiros enfrentamos imensos desafios para colaborar com o país na universalização do Ensino Fundamental. Oferecer a toda a população um ensino de qualidade é dever e compromisso de governos e de todos os envolvidos com a questão educacional. Reafirmamos que, à medida que a sociedade evolui, surge a necessidade da escolarização e a educação dos adultos favorece a educação das crianças e adolescentes porque quanto mais os pais estudam mais conscientes ficam da importância da educação e mais contribuirão para que seus filhos permaneçam na escola. Se por um lado, a educação tem assumido novos contornos em face das mudanças ocorridas na sociedade, por outro, a educação é a responsável pelo crescimento social, pois à medida que as pessoas vão ficando mais escolarizadas, o nível de vida vai melhorando, as pessoas ficam 52 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio mais conscientes, críticas e exigentes. E, com isso, vão melhorando as condições de higiene, de alimentação, de saúde, de segurança e de satisfação pessoal. Enfim, a educação possibilita o desenvolvimento da sociedade. Sabe-se que a educação é o instrumento que vai permitir às pessoas buscarem uma melhoria de vida, capacitando-as para competir no mercado de trabalho bem como reconhecer seus direitos. PENSE SOBRE ISSO: Aproximadamente um terço da população é considerada analfabeta funcional. Isso se refere a pessoas que sabem ler e escrever, mas são incapazes de interpretar o que leem e de usar a leitura e a escrita em atividades cotidianas. O analfabeto funcional não consegue compreender o significado das palavras nem colocar ideias no papel por meio do sistema de escrita. No Brasil, é considerada analfabeta funcional a pessoa com mais de 20 que não completou quatro anos de estudos formais. Entretanto existem países como Polônia e Canadá em que é considerado analfabeto funcional o adulto com menos de oito anos de escolaridade. Para a UNESCO, o analfabeto funcional é aquela pessoa que, apesar de saber ler e escrever formalmente, por exemplo, não consegue compor e redigir corretamente um pequeno texto. Meneses (2004) afirma que, Segundo a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, mais de 960 milhões de adultos são analfabetos, sendo que mais de um terço dos adultos do mundo não têm acesso ao conhecimento impresso, à novas habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a qualidade de vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se às mudanças sociais e culturais. Na Declaração, o analfabetismo funcional é visto como um problema significativo para todos os países industrializados ou em desenvolvimento. Para saber mais sobre a Declaração Mundial sobre Educação para Todos acesse: www.educacaoparatodos.org/documents/declaracao_educacaoparato dos_jomtien 53 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período 3.4 CONCLUSÃO Na terceira unidade, apresentamos o ensino de nove anos, as considerações sobre o ensino médio vinculado à profissionalização e à garantia da educação para os jovens e adultos. Destacamos os pontos: ? O Ensino Fundamental visa desenvolver no aluno a capacidade de aprender, o domínio da leitura, da escrita, do cálculo, visa ainda desenvolver a capacidade de aprendizagem, o fortalecimento dos vínculos de família, de solidariedade e de tolerância recíproca na vida social. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases 9394, o Ensino Fundamental passa a ser de nove anos para que se tenha mais tempo da criança na escola. ? O ensino fundamental de nove anos traz o desafio e a oportunidade de repensar a escola que temos na direção de um projeto de escola que tenha como centro de sua atenção a reflexão e ação das crianças em suas características, dimensões e necessidades concretas. Ou seja, um projeto político-pedagógico que materialize para as crianças condições de aprendizagem voltadas para conhecimentos de diferentes áreas, interligados a linguagens, imagens, sentimentos e relações que apresentem e coloquem em debate a realidade e a sociedade na sua contemporaneidade e historicidade. ? O Ensino Médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 é assim definido no art. 35: é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina nas finalidades do ensino médio que o mesmo deve propiciar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os “conhecimentos adquiridos no ensino fundamental”; “aprimorar o educando «como pessoa humana”; “possibilitar o prosseguimento de estudos”; “garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania” e dotar o educando dos instrumentos que lhe permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da “compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos” (art. 35, incisos I a IV). ? O ensino médio integra-se à escolaridade que tem como objetivo a formação comum indispensável ao exercício da cidadania. Entretanto, a identidade desse nível de ensino tem oscilado, nas últimas décadas, entre preparação para a educação superior, como curso propedêutico, e a qualificação para o trabalho, como curso técnico ou profissionalizante. A LDB então busca superar essa dualidade, conferindo ao ensino médio função de educação geral que, embora diferenciada da educação profissional, inclui preparar para o mercado de trabalho. ? O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) em seu diagnóstico sobre o Ensino Médio destaca que este nível de ensino no Brasil está em expansão. Devido à melhoria no Ensino Fundamental os brasileiros 54 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio têm apresentado mais interesse no Ensino Médio e a demanda para o mesmo tem evoluído a cada ano. ? A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é contemplada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996 em seus artigos 37 e 38. Nestes artigos a Lei prevê que os jovens e adultos poderão concluir os ensinos fundamental e médio através de cursos e exames supletivos, sendo que a idade mínima para o ensino médio através de supletivo é ser maior de dezoito anos. Os cursos de exames supletivos são uma alternativa e uma modalidade de ensino para prosseguimento dos estudos e conclusão da educação básica. Aqui de acordo com a LDB/96 a educação profissional não é apenas um nível de ensino, mas uma modalidade de formação que deve estar presente na vida do indivíduo em idade profissional produtiva. Isso significa educação permanente ou educação continuada. ? As mudanças ocorridas no mercado de trabalho, no entanto, vêm exigindo mais conhecimentos e habilidades das pessoas, assim como atestados de maior escolarização, obrigando-as a voltar à escola básica, como jovem, ou já depois de adultas, para aprender um pouco mais ou para conseguir um diploma. ? A educação de adultos é uma necessidade tanto na comunidade como nos locais de trabalho. À medida que a sociedade se desenvolve novas possibilidades de crescimento profissional surgem, mas, por outro lado, exigem maior qualificação e constante atualização de conhecimentos e habilidades. Através da educação, as pessoas têm a oportunidade de melhorar de vida e competir no mercado de trabalho bem como reconhecer seus direitos. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394/96. Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996. BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172/2001. Brasília: Diário Oficial de 10 de janeiro de 2001. MENESES J.G. (org.). Educação Básica: Políticas, Legislação e Gestão. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004. SOUZA, Marcelo de Medeiros. O analfabetismo no Brasil sob o enfoque demográfico. Brasília: IPEA, 1999. Disponível em: http://www.ipea.gov.br. Acesso em 25 jul.2007. 55 UAB/Unimontes 4 UNIDADE 4 O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E AS AÇÕES ARTICULADAS E NORMATIZADAS PELAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS VIGENTES 4 O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E AS AÇÕES ARTICULADAS E NORMATIZADAS PELAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS VIGENTES ‘’(...) trabalhar lucidamente em favor da escola pública, em favor da melhoria dos padrões de ensino, em defesa da dignidade dos docentes, de sua formação permanente significa lutar pela educação popular, pela participação crescente das classes populares nos conselhos de comunidade, de bairro, de escola. Significa incentivar a mobilização e a organização não apenas de sua própria categoria, mas dos trabalhadores em geral como condição fundamental da luta democrática com vistas à transformação necessária e urgente da sociedade brasileira. (Freire, 1987) ? O Plano Nacional de Educação (PNE) e os seus antecedentes históricos. ? O Plano Nacional de Educação e as Metas Propostas para a década da educação- 2001-2011. B GC GLOSSÁRIO A E F Plano Nacional de Educação – PNE: É um plano onde estão traçados os objetivos e metas para a educação brasileira. É um plano de Estado, não um plano de governo. Os governantes atuais lideram o processo de elaboração do PNE e dos Planos Estaduais e Municipais. O Plano tem vigência por dez anos. É um plano global, isto é, abrangente de toda a educação, tanto no que se refere aos níveis de ensino e modalidades de educação, quanto no envolvimento dos diversos setores da administração pública e da sociedade. Saviani (2007) ? O Plano de Desenvolvimento da Educação, o Compromisso “Todos pela a Educação” e as Ações Articuladas dos entes federados. Objetivo Geral Oportunizar ao acadêmico um estudo sistemático do Plano Nacional de Educação, seus antecedentes históricos e as ações articuladas e normatizadas pelas políticas educacionais vigentes, ressaltando o compromisso da sociedade brasileira em busca de uma escola pública de qualidade e eficaz para todos os brasileiros. E para finalizar nosso estudo da disciplina “Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio”, na quarta unidade “O Plano Nacional de Educação e as Ações Articuladas e Normatizadas pelas Políticas Educacionais Vigentes” trataremos do Plano Nacional de Educação e como, através da vontade popular e mobilização social, além da legislação brasileira, chegamos até aqui. Resta-nos ainda, entender melhor por onde se faz o caminhar da sociedade brasileira para a consolidação de uma escola pública de qualidade e eficaz para todos a partir das experiências aqui explicitadas. O mais importante de tudo isso, entretanto, é que você, acadêmico (a), faça a leitura do material e das sugestões propostas, reflita sobre o processo de legalização da educação brasileira e acredite que, antes da legislação, existe a ação de homens e mulheres empenhados em um mundo melhor. 56 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Lembrando Paulo Freire: UAB/Unimontes DICAS Não posso entender os homens e as mulheres, a não ser mais do que simplesmente vivendo, histórica, cultural e socialmente existindo, como seres fazedores de seu “caminho” que, ao fazê-lo, se expõem ou se entregam ao “caminho” que estão fazendo e que assim os refaz também. (1992, p.97) 4.1 O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – ANTECEDENTES HISTÓRICOS O PNE que hora discutimos, pode ser considerado com a Constituição Federal (CF) e com a LDB, uma das bases normativas em que se assenta a educação do país. Reportamo-nos ao texto elaborado para apresentação do PNE- MEC que muito bem descreve os autores sobre os antecedentes históricos do PNE- Lei nº 10.172/ 2001, como uma leitura básica imprescindível para o seu entendimento, nesta unidade. Transcrevemos um trecho longo, mas de suma importância para que você conheça a história de criação e elaboração do Plano Nacional de Educação. Veja a História a seguir: A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras ideias de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À medida que o quadro social, político e econômico do início deste século se desenhavam, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais, ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional. Desde o movimento de 1932, "Manifesto dos Pioneiros da Educação” quando um grupo de educadores, homens e mulheres da elite intelectual brasileira, lançou um manifesto ao povo e ao governo que propunham a reconstrução educacional, de grande alcance e de vastas proporções... um plano com sentido unitário e de bases científicas...". O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934. O art.150 declarava ser competência da União "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País". Atribuía, em seu art.152, competência precípua ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, a elaborar o plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao Governo as medidas que julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas educacionais bem como a 57 Você sabia que são 298 metas propostas pelo PNE para todos os níveis e modalidades de ensino, importantes questões sobre a formação de professores e o financiamento da educação e a gestão da educação no Brasil que tem objetivos primordiais. Conheça o manifesto dos pioneiros da educação: http://www.pedagogiaemfoco.p ro.br/ /heb07a.htm http://www.scielo.br/scielo. php?script_sci_arrttextepid=s0 101 Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período distribuição adequada de fundos especiais". Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 37, incorporaram, implícita ou explicitamente, a ideia de um Plano Nacional de Educação. Havia subjacente, o consenso de que o plano devia ser fixado por lei. A ideia prosperou e nunca mais foi inteiramente abandonada. O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962, elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não foi proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura, iniciativa essa aprovada pelo então Conselho Federal de Educação. Era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais. Em 1966, uma nova revisão, que se chamou Plano Complementar de Educação, introduziu importantes alterações na distribuição dos recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos com mais de dez anos. Com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a ideia de um plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área de educação. O art. 214 contempla esta obrigatoriedade. Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", determina nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de Educação". A construção deste plano atendeu aos compromissos assumidos pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, desde sua participação nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos do I e do II Congresso Nacional de Educação - CONED e sistematizou contribuições advindas de diferentes segmentos da sociedade civil. Na justificação, destaca o autor a importância deste documento-referência que "contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária". Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao projeto de lei que "Institui o Plano Nacional de Educação". 58 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei nº 4.173, de 1998, apensado ao PL nº 4.155/98, em 13 de março de 1998. Na Exposição de Motivos destaca o Ministro da Educação a concepção do Plano, que teve como eixos norteadores, do ponto de vista legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, e a Emenda Constitucional nº 14, de 1995, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Considerou ainda realizações anteriores, principalmente o Plano Decenal de Educação para Todos, preparado de acordo com as recomendações da reunião organizada pela UNESCO e realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1993. Além deste, os documentos resultantes de ampla mobilização regional e nacional que foram apresentados pelo Brasil nas conferências da UNESCO constituíram subsídios igualmente importantes para a preparação do documento. Várias entidades foram consultadas pelo MEC, destacando-se o Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME. O PNE tramitou por várias instâncias até a aprovação do texto final – aprovado em 09 de janeiro de 2001, promulgado como Lei nº 10.172/ 2001pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Desde a proposta inicial, elaborada a partir de 1998, nos congressos nacionais da educação e ainda contando com a participação de educadores, profissionais da educação, estudantes, pais de alunos dentre outros. Embora registra-se mais uma vez na história brasileira que apesar de toda a participação e mobilização do povo nota-se que os interesses majoritários do Congresso Brasileiro ou do Governo aprovam, como texto final, o que lhes convém. Para saber mais sobre essa discussão leia o artigo “PNE: Plano Nacional de Educação ou Carta de Intenção?” Do Deputado Ivan Valente e do Prof. Dr. Roberto Romano, que está Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php . Mesmo sendo aprovado o texto, segundo as intenções do Congresso Nacional, cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com base nesta Lei, elaborem seus planos decenais correspondentes. Ficando ainda a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a sociedade civil, responsáveis por proceder à avaliação periódica da implementação do referido Plano Nacional de Educação, cabendo ao Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação do Senado Federal acompanhar a execução do referido plano, responsabilidade essa também da sociedade civil brasileira. O que se deduz é que a luta da sociedade brasileira precisa continuar articulada e participando de construções de propostas e projetos que possam transformar a realidade brasileira a favor de todos nós. 59 UAB/Unimontes DICAS Conheça a Mensagem nº 9 do Presidente da República de 09.01.2001-VETOS DO PNE. Acesse o site: https://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem _Veto /2001/Mv0009-01.htm Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Movimentos sociais, diagnóstico da realidade, dos problemas da educação brasileira além da leitura crítica das proposições advindas dos governos precisam ser entendidos, valorizados e viabilizados. Já é do conhecimento dos educadores e da sociedade civil organizada que é antiga a vontade popular da elaboração de um Plano Nacional de Educação para definir a intervenção plurianual do Poder Público e da sociedade, assim como sabemos ser exigência de relevantes segmentos sociais do nosso País, agora que temos a Lei nº. 10.172/2001, que aprova o PNE, doze anos depois de promulgada a Constituição Federal, quando surge a norma Legislativa posta no seu artigo 214 e requerida pela LDB 9394/96. Já registramos também que o projeto do PNE surgiu do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública, com a entrada em 10 de fevereiro de 1998, na Câmara dos Deputados, de um projeto elaborado coletivamente por educadores, estudantes, pais, profissionais da educação nos Congressos Nacionais de Educação I e II (CONEDS), daí o plano ter ficado conhecido como PNE da Sociedade Brasileira. É preciso assinalar que um plano da magnitude do PNE deve ser assumido pelo Poder Público, especialmente pelo Congresso Nacional, como tarefa de Estado. Ele não pode ser reduzido às "razões" de governos que agem para conquistar vitórias conjunturais, em proveito de seus interesses imediatos. (VALENTE; ROMANO, 2002) Registramos, com o histórico apresentado acima, que de um lado tínhamos um projeto democrático e popular, expresso na proposta da sociedade e de outro o entendimento de um plano que expressava a política vigente. O nosso entendimento precisa ser o de busca de fortalecimento da escola pública de qualidade para todos e a democratização da gestão educacional, como eixo da universalização da educação básica. Daí entendermos que propor objetivos, metas e estratégias e meios ousados requer, antes de tudo, a ampliação de gastos públicos para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Os autores Valente e Romano (2002) apresentam críticas ao Plano, quanto ao seu fundamento, entendendo que ele se submete às imposições advindas de política do capital financeiro internacional impostas pelo Banco Mundial ao MEC conforme os exemplo do que eles chamaram de “detalhismo e generalismo ambíguo”. Veja: Detalhismo, ao se intensificar a centralização da política educacional, como na meta oito: "assegurar que, em três anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares Nacionais"; 60 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio UAB/Unimontes Generalismo ambíguo na ausência de definição de prazo e meios, ao retardar a sua implementação, como na meta 20: "eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento da demanda". Tomando como base de análise o que dispõe a Constituição no seu artigo 214, o plano deve visar à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração das ações do Poder Público que conduzam à sua viabilização. Os referidos autores apresentam, no quadro comparativo dos objetivos do PNE na Constituição, versus Lei aprovada, o que se refere a distância entre o Plano e o que o país precisa. 4.2 O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E AS METAS PROPOSTAS PARA A DÉCADA DA EDUCAÇÃO- 2001-2011. Observe, na tabela a seguir, algumas diferenças entre objetivos da Constituição e do Plano. Falta ênfase no item: erradicar o analfabetismo, como objetivo do plano, aliás, simplesmente ele desaparece, o que se nota é um descaso dos legisladores diante de uma das dívidas sociais brasileiras com os brasileiros, embora vale lembrar que há explicações para a contemplação do aspecto na seção que trata da EJA, quando metas que indicam a tarefa do combate ao analfabetismo são contempladas, embora sem definir meios para concretização. Analisando outros aspectos do plano, também neste sentido, a Universalização do atendimento escolar chega a ser substituído por elevação global do nível de escolaridade da população, o que parece diminuir a finalidade, à época, do Plano. Quanto ao tema “financiamento da educação” no PNE, ficou estabelecido a elevação para 7% do PIB como meta a ser atingida na década de validade do plano. Vamos comparar com atenção aspectos do texto legal aprovado e o texto do projeto da sociedade brasileira. Vejam as Diretrizes Gerais no PL nº. 4155/98 em comparação com os objetivos e prioridades, item 2, da Seção I – Introdução do PNE aprovado – Lei nº. 10172/2001 originária do Projeto de Lei nº. 4.173/98. 61 PARA REFLETIR Atividades e ações de erradicação do analfabetismo começaram a existir com o Programa Comunidade Solidária, ocasião também que, com a sanção da Lei 9424/96 que cria o FUNDEF, foram vetadas ações para a manutenção e desenvolvimento do ensino de jovens e adultos, questão já resolvida com a Lei nº. 11.494/2007 que cria o FUNDEB. Vale a pena você ler essa duas leis. Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período 62 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio UAB/Unimontes Outros aspectos conclusivos apresentados pelos autores precisam ser considerados no nosso estudo: PARA REFLETIR O PNE aprovado pelo Congresso, assim como a LDB e a legislação educacional, aprovadas sob a égide do pacto conservador que atualmente controla o governo brasileiro, traduzem a compreensão de que a política educacional deve ser concebida e praticada hostilizando-se o pensamento, as reivindicações, os anseios da comunidade escolar. Mais do que isso, essa orientação materializa no Brasil a política do Banco Mundial para os países subdesenvolvidos. Neste sentido e até por isso, o PNE, como lei de conjunto não contempla as propostas e reivindicações dos setores democráticos e populares da sociedade. Ele é uma espécie de salvo-conduto para que o governo continue implementando a política que já vinha praticando. (VALENTE e ROMANO, 2002) Apresentamos as críticas e ponderações sobre o PNE feitas pelos autores citados e embasadas em outros tantos atores do poder público e representantes da sociedade civil. Porém apesar das críticas apresentadas, percebemos o PNE como um avanço significativo na construção de políticas públicas para os brasileiros. E agora, como podemos fazer uma nova leitura após mudança de governo e passado quase uma década da votação do PNE? Faça uma análise sobre em que medida os objetivos e as metas propostas pelo PNE vêm sendo alcançadas no seu município. Para fazer essa análise, leia todo o plano e, em seguida, procure o gestor educacional do seu município e converse com ele sobre o assunto. É preciso que o PNE seja amplamente discutido nos cursos de formação de professores e nas redes de ensino, já que se constitui em um dos principais pilares da política educacional brasileira. Assim, focando nossa discussão nos objetivos e metas determinados pelo próprio PNE, com o intuito de propiciar a você as analises e as perspectivas para o seu cumprimento, acreditamos contribuir para melhor formar a sua consciência crítica. Queremos aqui, destacar os objetivos e prioridades segundo o PNE: 1. a elevação global do nível de escolaridade da população; 2. a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; 3. a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e a democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e; 4. a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes (BRASIL, PNE, 2001). Fazendo cumprir o dever constitucional com base nas necessidades sociais, e considerando as limitações impostas pelos recursos financeiros e pela capacidade de responder ao grande desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos é que este plano estabelece as seguintes prioridades: 63 DICAS Conheça o relatório: “O PNE e a Avaliação de Políticas Públicas pelo Congresso Brasileiro”. Artigo da Consultoria Legislativa- Câmara dos Deputados. Disponível em http://apache.camara.gov.br /portal/arquivos/camara/interne t/pública Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período 1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino. 4. Valorização dos profissionais da educação. 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. (BRASIL, PNE, 2001) O Plano Nacional de Educação define: 1. as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; 2. as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e; 3. as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos. (BRASIL, PNE, 2001) Notamos nessas diretrizes a preocupação com a adequação às especificidades locais e definição de estratégias adequadas a cada circunstância que marcará a elaboração de planos estaduais e municipais. Daí objetivarmos a reflexão da importância social e política do PNE e da LDB. 9394/96, enquanto instrumentos que norteiam a educação brasileira. Para conhecer suas principais determinações e implicações legais, compreendendo a organização para o funcionamento da educação nacional, a partir das ações articuladas entre as três esferas de governo e a sociedade, é preciso tomar como base um diagnóstico local/real, realizado pelos agentes/atores. Os princípios de equidade e inclusão são elementos capazes de se tornar instrumento de redução das desigualdades e das discriminações sofridas. Além da LDB e do PNE, o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE e o Plano de Ações Articuladas – PAR são referências nacionais que possibilitam a articulação entre os entes federados para fazer cumprir as políticas públicas brasileira na atualidade. 4.3 O PNE E A VISÃO SISTÊMICA DO PDE O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (2007), afirma que os mais diferentes setores sociais: dos trabalhadores aos empresários, dos professores aos alunos, das escolas privadas às escolas públicas, em todas as regiões, têm reconhecido a consistência das políticas públicas voltadas para a educação: PROUNI, Universidade Aberta - UAB, FUNDEB, Piso Salarial Nacional do Magistério, IDEB, REUNI, IFET, entre outras iniciativas. Muito já foi feito e muito mais temos que fazer. 64 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio O PDE oferece uma concepção de educação alinhada aos objetivos constitucionalmente determinados à República Federativa do Brasil. Esse alinhamento exige a construção da unidade dos sistemas educacionais como sistema nacional – o que pressupõe multiplicidade e não uniformidade. Em seguida, exige pensar etapas, modalidades e níveis educacionais não apenas na sua unidade, mas também a partir dos necessários enlaces da educação com a ordenação do território e com o desenvolvimento econômico e social, única forma de garantir a todos e a cada um o direito de aprender até onde o permitam suas aptidões e vontade. (BRASIL, MEC, PDE, s/d) Compreendemos o PDE como uma possibilidade de ser mais do que a tradução instrumental do PNE. Ao analisar a relação do PDE com o PNE, enquanto norma legal, fica claro que o PDE pretende ser mais do que um instrumento ou plano executivo que traduz o PNE. Este plano estabelece um conjunto de programas que visam dar consequência e encaminhamento às metas quantitativas estabelecidas no PNE. Ao apresentar um bom diagnóstico dos problemas educacionais, deixa em aberto a questão das estratégias e ações a serem executadas no sentido de garantir a melhoria da qualidade da educação. Ressaltamos que é notória a visão sistêmica da educação, a concepção vigente e de inter-relação entre os níveis e modalidades educacionais bem como o contexto do ordenamento territorial e do desenho econômico e social, que garante uma unidade geral à Nação Brasileira. O PDE pretende na sua concepção vencer as falsas oposições que projetaram a educação brasileira tais como: educação básica x educação superior; educação básica x níveis da educação infantil, ensino fundamental e médio; ensino médio x educação profissional; alfabetização x EJA; educação regular x educação especial (BRASIL, MEC, PDE, s/d) Dentre as razões e princípios do PDE vale destacar a concepção de educação que inspira este plano, no âmbito do MEC. Essa se volta para uma visão sistêmica da educação, Visão sistêmica implica, portanto, reconhecer as conexões intrínsecas, entre educação básica, educação superior, educação tecnológica e alfabetização e a partir dessas conexões, potencializar as políticas de educação, de forma a que se reforcem reciprocamente. (BRASIL, MEC, PDE, s/d) A Educação é definida constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado e da família. Responsabilizar a classe política e mobilizar a sociedade como condições indispensáveis da existência e execução de um plano de desenvolvimento da educação é também dever de todos nós. Daí, responsabilização e mobilização social serem evidentes nos propósitos deste Plano. Elencaremos os seis pilares em que se sustentam o PDE: 65 UAB/Unimontes PARA REFLETIR a) territorialidade: Condição do que faz parte do território de um Estado. Limitação da força imperativa das leis ao território do Estado que as promulga. b) desenvolvimento: é um processo dinâmico de melhoria, que implica uma mudança, uma evolução, crescimento e avanço. Crescimento; propagação. (HOLANDA, 1986) c) regime de colaboração: A Constituição de 1988 no artigo 211 estabelece que a União, estados e municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. Ou seja, esse regime significa organizar a educação em âmbito nacional e, portanto, um sistema nacional de educação. (SAVIANI, 1997) d) responsabilização: obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a instâncias controladoras ou a seus representados. (HOLANDA, 1986) e) mobilização social: Processo dinâmico e permanente de envolvimento, de construção e mudança de valores e atitudes e de engajamento de pessoas e grupos sociais. A Mobilização Social é um processo educativo que promove a participação (empoderamento) de muitas e diferentes pessoas (irradiação) em torno de um propósito comum (convergência). (LINO, 2008). Disponível em www.museudapessoa.net/umm ilhao/.../mobilizacaosocial.pdf Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período ? visão sistêmica da educação, ? territorialidade, ? desenvolvimento, ? regime de colaboração, ? responsabilização e ? mobilização social (BRASIL, MEC, PDE, s/d) Outro aspecto a ser considerado e de suma importância para quem espera conquistar avanços no país pelos ideais da nossa constituição brasileira é que ao organizar o nosso território sob a forma federativa, organizou ainda as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios em matéria educacional. E aí cabe a análise, de fato, de que os propósitos do PDE tornam o regime de colaboração um imperativo necessário, significando compartilhamento de competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da educação de forma a exigir a atenção dos entes federados sem ferir-lhes a autonomia. (BRASIL. MEC, PDE, s/d) Ao analisar o mandamento constitucional, segundo o qual a União deve exercer função distributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino, mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, nota-se que, a partir do PDE, pode garantir maiores compromissos, inclusive financeiros através de instrumentos eficazes de avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da educação. Ressaltamos que, na Educação Básica Pública, ações significativas já estão sendo concretizadas entre os entes federativos através do PAR. 4.3.1 O Plano de Desenvolvimento da Educação, o Compromisso “Todos pela Educação” e as Ações Articuladas dos entes federados. 4.3.1.1 O PDE e o caminho para a construção do Sistema Nacional de Educação Descrevemos, no item anterior, nossas considerações acerca da visão sistêmica da educação e a concretização de preceitos legais vigentes para a nossa educação, mais precisamente para a educação básica, objeto de estudo nessa nossa disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino. Agora queremos analisar o caminho que se pode construir a partir desta visão para a consolidação da construção de um Sistema Nacional da Educação, possibilitando ainda o rompimento com a visão fragmentada da educação, sem disputa entre etapas, modalidades e níveis educacionais e que gera incoerência e ausência de articulação de todo sistema. 66 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio UAB/Unimontes Quando consideramos o caminho possível para a construção de um Sistema Nacional de Ensino, estamos fazendo não apenas pela análise de organização em eixos norteadores como elos de aliança que se reforçam, mas também pelos pilares que se fixam e seus suportes institucionais: Sistema Nacional de avaliação, Sistema Nacional de formação de professores e regime de colaboração e ainda duas considerações que se entrelaçam: financiamento e autonomia. (BRASIL, MEC, PDE, s/d) Para explicar a afirmação anterior vamos recorrer a outro trecho do PDE – MEC – Brasil. Estudiosos da educação, em especial economistas, têm defendido a tese de que o Brasil não precisa ampliar os investimentos em educação como proporção do Produto Interno Bruto. Alegam que o patamar atual, de 4%, aproxima-se da média dos países desenvolvidos, o mesmo valendo para a relação entre o investimento na educação básica e o investimento na educação superior, de cerca de quatro para um. Esta abordagem, contudo, perde de vista dois aspectos: nosso baixo PIB per capita e nossa elevada dívida educacional. Se quisermos acelerar o passo e superar um século de atraso no prazo de uma geração, não há como fazê-lo sem investimentos na educação da ordem de 6% a 7% do PIB. Neste esforço, que deve ser nacional, o PDE, considerada a complementação da União ao FUNDEB, acrescenta, a partir do quarto ano de seu lançamento, R$ 19 bilhões anuais ao orçamento do Ministério da Educação, ou 0,7% do PIB, apenas como contrapartida federal [...]. (BRASIL, MEC, PDE, s/d). O regime de colaboração deve prever o aumento das transferências automáticas de recursos às escolas e às redes educacionais que demonstrem capacidade de avançar com suas próprias forças e o aumento das transferências de recursos condicionado à elaboração e ao cumprimento de um plano de trabalho para as escolas e as redes educacionais que necessitem de apoio técnico e financeiro. Deve-se equalizar as oportunidades educacionais pelo aumento do financiamento, diferenciando-se apenas o caráter do apoio, de modo a garantir a ampliação da esfera de autonomia das escolas e das redes educacionais. (BRASIL, MEC, PDE, s/d) 4.3.2 O PDE enquanto Programa de Ação: Apresentaremos, de forma bastante didática e resumida, os quatro eixos norteadores que compõem o PDE enquanto plano executivo – um dos elementos conceituais que determinam a formulação do PDE, daí os seus programas estarem organizados em termo de educação básica, educação superior, educação profissional e alfabetização, dentro da concepção da educação que já discorremos anteriormente. 67 PARA REFLETIR Você concorda que um dos objetivos da educação pública é promover autonomia? Para você o que significa autonomia? Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período O nosso compromisso de educador nos impõe destacar aqui aspectos relevantes de cada eixo. Apresentaremos os quatro eixos, mas vamos nos ater ao primeiro eixo por se tratar da Educação Básica, objeto de estudo da nossa disciplina. Conheça a metodologia PDE Escola. Visite o site do MEC. I - Educação básica, com seus respectivos colóquios: ? Formação de professores e piso salarial nacional. ? Financiamento: Salário Educação e FUNDEB. ? Avaliação e Responsabilização: O IDEB ? O Plano de metas: Planejamento e gestão educacional. II - Educação Superior ? Reestruturação e Expansão das diversidades federais: REUNI e PNAES ? Democratização do Acesso: PROUNI e FIES ? Avaliação como base de regularização: SINAE III – Educação Profissional tecnológica: ? Educação Profissional e Educação Científica: O IFET ? Normatização ? EJA Profissionalizante IV – Alfabetização, Educação Continuada e Diversidade. (BRASIL, MEC, PDE, s/d) 4.3.3 Formação de Professores e Piso Salarial Nacional Dentre os pontos principais do PDE está a formação de professores e a valorização dos profissionais da educação. Primeiro é preciso registrar que houve distinção em relação a estes profissionais com a criação do Piso Salarial Nacional, única categoria profissional com piso constitucionalmente assegurado, além do comprometimento determinante da União com a formação de professores para os sistema públicos de educação básica através da Universidade Aberta do Brasil –UAB. A UAB e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência –PIBID, ao estabelecer uma relação permanente entre educação superior e educação básica pôde representar o início de um sistema Nacional Público de formação de professores, inclusive com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES-assumindo uma responsabilidade que sempre foi sua. Os polos presenciais da UAB, a exemplo do curso de vocês, é resultado de acordos de cooperação entre os entes federados e as universidades públicas, acolhendo professores sem formação superior ou garantindo formação continuada aos que já estão graduados. Eis aqui também um exemplo que as diretrizes e os objetivos do PNE abrangem: “Ampliar, a partir da colaboração da União, dos estados e dos Municípios, os programas de formação em serviço que assegurem a todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação mínina exigida pela LDB, observando as diretrizes e os parâmetros curriculares” e 68 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio desenvolver programas de educação a distancia que possam ser utilizados também em cursos semipresenciais modulares, de forma a tornar possível o cumprimento da meta anterior. No caso do PIBID, há a oferta de bolsas de iniciação à docência, aos licenciados de cursos presenciais que se dediquem ao estágio nas escolas públicas e que se comprometam com o exercício do magistério na rede pública, uma vez graduados nas áreas de física, química, biologia e matemática, prioritariamente.(BRASIL, PDE-Razões e Princípios, s/d ) 4.3.4 Financiamento da Educação Acreditamos que um grande passo na construção de uma política financeira para o país, na área da educação, foi dado no inicio da década de 80 quando, pela Emenda Calmon, a Constituição Federal estabeleceu um patamar de gastos em educação mediante a vinculação de, no mínimo, 25% das receitas dos estados e municípios e de 18% das receitas da união. Com essa obrigatoriedade, a educação, embora contando com um montante significativo de recursos disponíveis, nem todas as mudanças aconteceram, especialmente as do ponto de vista qualitativos, embora já fosse previsto por alguns legisladores, de 1972/88. A Educação Básica, no aspecto de Valorização dos Profissionais da Educação, com a implantação do FUNDEB, busca uma das respostas mais esperadas, com base na gestão compartilhada entre a União, os Estados , o Distrito Federal e os Municípios. Embora na forma de um fundo contábil, o FUNDEB traz no seu bojo não somente a alocação de recursos financeiros no ensino, mais que isto, traz a possibilidade da concretização de uma luta histórica, de um sonho de educadores comprometidos com uma formação qualificada para nossas crianças, jovens e adultos. Esta é uma historia que remonta aos tempos de Anísio Teixeira, liderando o Manifesto dos Pioneiros em 1932; o Professor Florestan Fernandes na campanha a favor da escola pública, laica, gratuita e de qualidade, na década de 50, ao lado de tantos outros educadores que fizeram a historia da educação brasileira. Dificilmente será possível aos brasileiros e brasileiras exercerem plenamente a sua cidadania sem a garantia da elevação de seu nível cultural e de uma escolaridade básica qualificada (DELGADO, 2006). A garantia da educação básica pública – cuja responsabilidade cabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação suplementar da União, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 - constitui um dos grandes desafios esperados da política brasileira, sobretudo no que se refere às ações de inclusão social. O que ainda se espera é que com a implantação do FUNDEB haja a redução das diversas formas de desigualdades educacionais existentes nesta grande Nação, equidade na distribuição dos recursos disponíveis no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios e 69 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período maior participação federal no repasse de recursos financeiros, de forma a contribuir para elevar as estatísticas quantitativas e qualitativas nos diversos âmbitos da educação. 4.3.5 O que é o FUNDEB? O FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional n 53/2006 e regulamentado pela Lei n 11.494/2007 e pelo Decreto n 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual., com vigência prevista para o período 2007/2020, tendo sua implantação iniciada em 1º de Janeiro de 2007 e concluída no terceiro ano de vigência. O FUNDEB é calculado sobre as seguintes fontes de impostos e de transferências constitucionais: ? Fundo de Participação dos Estados (FPE) ? Fundo de participação dos Municípios (FPM) ? Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços (ICMS) ? Imposto sobre os Produtos Industrializados, proporcional às DICAS exportações (IPIexp) ? Imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) ? Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Conheça o Anexo da Lei 11494/2007: nota explicativa. Esta nota explica como são feitos os cálculos para a distribuição dos recursos do Fundeb. Conheça também o Decreto n 6.253,de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre o FUNDEB e regulamenta a Lei 11494 de 20 de junho de 2007 e dá outras providências (operacionalização dos FUNDOS). Disponível em www.fnde.gov.br Após ler os documentos, procure saber qual o valor mínimo nacional por aluno/ano vigente. ? Impostos sobre a propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios) (ITRm) ? Recursos relativos à desoneração de exportações de que trata a LC nº 87/96 ? Arrecadação de impostos que a União eventualmente instituir no exercício de sua competência (cotas- partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios) ? Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados. Além desses recursos, originários dos entes estaduais e municipais, recursos federais também integram a composição do FUNDEB, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada Estado ou Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com os recursos dos próprios governos (BRASIL, FUNDEB, Manual de Orientação-2009). 70 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio 4.3.6 Utilização dos recursos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios: É do nosso conhecimento que os recursos do FUNDEB só podem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de desenvolvimento da educação básica, especialmente na valorização do magistério, devendo ser utilizado na aplicação da seguinte forma: Parcela mínima de 60% do FUNDEB destinada à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo tanto permanente quanto temporário, tanto do regime celetista quanto do regime jurídico específico do ente governamental. São considerados profissionais do magistério: os professores e os profissionais que exercem as atividades de suporte e assessoramento pedagógico à docência; direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. ? Parcela de até 40% do Fundo: Garantida a exigência mínima de 60% para a remuneração do magistério, os recursos restantes (de até 40%do total) devem ser direcionados para despesas diversas que são consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na educação básica, conforme previsto no artigo 70 da LDB 9.394/96, observando ainda os níveis de atendimento por ente governamental: ? Municípios: despesas com MDE no âmbito da Educação Infantil e do ensino fundamental. ? Estados: despesa com MDE no âmbito dos ensinos fundamental e médio. ? Distrito Federal: despesas com MDE no âmbito da educação Infantil e dos ensinos fundamental e médio. 4.3.7 Avaliação e responsabilização: O IDEB O PDE traz nas alterações feitas na avaliação da educação brasileira um novo conceito, a responsabilização, e decorrente deste a mobilização social. Até 2005 o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) era apenas um exame aplicado a cada dois anos, a uma amostra de alunos de cada estado, acompanhado de um questionário. Em 2005 o SAEB foi reformulado, a partir da realização da primeira avaliação universal da educação básica pública. Com a Prova Brasil, e com a adesão dos estados e municípios, alunos da 4ª à 8ª série das escolas públicas urbanas realizaram as provas e puderam mostrar seu desempenho em Língua Portuguesa e Matemática. Com isso os dados do SAEB passaram a ser divulgados por rede e por escola, o que pode indicar responsabilização de todos os envolvidos: comunidade, pais, professores, dirigentes e governantes. Neste caso, responsabilização e mobilização social fazem da 71 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período escola cada vez mais pública e não apenas estatal. Bons resultados são associados a boas práticas e as insuficiências poderão ser enfrentadas de forma mais efetiva e específica. A Prova Brasil confirmou a existência de desigualdades regionais, mesmo em redes ou sistemas comuns. Bem como a ideia de combinar os resultados de desempenho escolar (PROVA BRASIL) e os resultados de rendimento escolar (fluxo apurado pelo censo escolar) num único indicador de qualidade: o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) que se constitui numa sistemática que impôs inclusive mudanças na realização de censo escolar, o que permitiu que os dados do fluxo fossem dados individualizados sobre promoção, reprovação e evasão escolar de cada estudante brasileiro. Brasil, programa educacenso (2006) Interessante é que, com a Prova Brasil e o EDUCACENSO havia as condições para a criação do IDEB expresso numa escala de Zero a 10. Com a criação do IDEB, calculado por escola, por rede e para o próprio Pais foi possível fixar metas de desenvolvimento educacional de médio prazo para cada instância, com metas intermediarias de curto prazo que possibilitam visualização e acompanhamento da reforma qualitativa dos sistemas educacionais, conforme descrito no PDE-BRASIL (s/d). O IDEB calculado para o país, com base na radiografia em 2005, relativo aos anos iniciais, foi de 3,8 contra uma média estimada dos países desenvolvidos de 6,0 que passa a ser a meta nacional para 2021. Uma das metas é alcançar a média dos países integrantes da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), no ano em que o BRASIL completará 200 anos de sua independência.Interessante é que o IDEB, ao permitir identificar as redes e as escolas públicas com maior necessidade de assistência técnica e ou financeira, com base em critérios objetivos, permitirá o cumprimento mais justo do art.211 da CF quando esta estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino”. Cabe à União exercer, ”em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios” (CF, art. 211, § 1º). PARA REFLETIR Você se lembra de ter feito ou aplicado provas do SAEB e agora a PROVA BRASIL? Você conhece o IDEB da sua escola e de seu município? Se você tem resposta para essas questões, apresente-as aos seus colegas. Se não tem, faça uma pesquisa e comente com seus colegas. 4.3.8 O Plano de Metas: Planejamento e Gestã Educacional Instrumentos jurídicos se fizeram necessários para o relacionamento entre os entes federados para cumprir o regime de cooperação. Surgem os Planos de Ações Articuladas (PAR): em 2006, após a divulgação dos resultados da Prova Brasil, o MEC fez realizar nas escolas e redes de ensino, em parceria com organismos internacionais, um estudo das experiências e boas práticas as quais poderiam ser atribuídas ao bom desempenho dos alunos, consideradas as variáveis sócio-econômicas. Essas práticas foram traduzidas em 28 diretrizes que orientam as ações do Plano 72 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio de Metas e Compromisso. Todos pela Educação, programa estratégico do PDE. (BRASIL, Decreto, 6.094/2007) Fechando as nossas considerações, vale destacar a ideia das conferências como espaço social de discussão da educação brasileira e de articulação dos diferentes agentes institucionais da sociedade civil e dos governos, em favor da construção de um projeto nacional de educação e de uma política de estado. Podemos afirmar que esta iniciativa representa um dos possíveis caminhos de busca para construção de uma escola pública eficaz para todos os brasileiros. E, ao fazer a leitura do PDE e de suas possíveis articulações, percebemos a mobilização social como espaço de poder para a elaboração e avaliação de diretrizes para a construção de um sistema nacional de educação que promova a efetiva cooperação entre os âmbitos federal, estadual e municipal da educação brasileira, desde a préescola até a pós-graduação. A coordenação dessas conferências é de responsabilidade primeira do Ministério da Educação em parceira com a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, a exemplo da CONAE 2010, que será a próxima conferência nacional de educação. Francisco das Chagas Fernandes - Secretário executivo adjunto do MEC e coordenador da comissão organizadora nacional da CONAE, por ocasião do lançamento da CONAE 2010, assim pronuncia: “‘Nossa pretensão é fazer uma discussão sobre o sistema educacional de educação de forma articulada, e determinar que diretrizes a sociedade brasileira, não só o MEC, deve considerar para a construção desse sistema” (Matéria publicada na edição 642 do ‘jornal da ciência’- SBPC-23.abril.2009A CONAE será precedida por conferências municipais ou intermunicipais e conferências estaduais e do Distrito Federal; e os debates serão orientados por um documento-referência, que será elaborado pela comissão organizadora nacional. Já que a pretensão é tratar a educação de forma articulada, em que haja uma cooperação entre União, Estados e Municípios para desenvolver a Educação Brasileira, é preciso que entendamos que não se trata de um sistema único, a exemplo do que existe na saúde, para esclarecer o assunto: [...] Quando falamos em sistema articulado não queremos dizer um sistema único de educação. As pessoas acham que estamos tratando da mesma coisa que o SUS (Sistema Único de Saúde), mas não é isso [...]. Francisco Das Chagas Fernandes (lançamento da CONAE 2010-Brasília23.04.2009) Ele ressalta ainda a importância da CONAE em ser uma instância que discute a educação como um todo ‘com a participação de todos’. 73 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período Dentre outros objetivos da conferência, o de elaborar conceitos, diretrizes e estratégias nacionais para a efetivação do sistema nacional articulado da educação, a CONAE pretende ainda integrar todos os níveis da educação. A mobilização dos educadores, em articulação com os movimentos sociais, a partir do conhecimento da realidade, das demandas, da apresentação de expectativas globais e diversificadas de propostas e projetos, continuará sendo o caminho mais emergente e profícuo para a continuidade da luta por uma escola pública, gratuita, democrática e de qualidade para todos no Brasil. Os debates previstos na CONAE terão como tema central: “Construindo o sistema nacional articulado de educação, o PNE, diretrizes e estratégias de ação” e as discussões serão organizadas em torno de seis eixos temáticos: ? Democratização do acesso, permanência e sucesso escolar; ? Papel do Estado na garantia do direito a educação: organização e regulação da Educação Nacional; ? Qualidade e Avaliação da Educação Nacional; ? Formação e valorização dos trabalhos em educação e financiamento da educação; gestão democrática; ? Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de Ensino; ? Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da Igualdade Social. Ainda sobre a conferência, vale registrar as considerações do representante da SBPC na CONAE, Nelson Maculam, (2009) quando diz que: a conferência tem grande importância por ser inédita no formato e na amplitude, englobando discussões que vão desde a creche até o pósdoutorado [...] o país ainda tem uma educação básica muito ruim; e mesmo a pós-graduação, que é boa, alcança pouca gente. É preciso discutir um pacto federativo em favor da educação, no qual seja revisto o papel dos prefeitos e governadores. Aqui, no Brasil joga-se tudo em cima de Brasília, como se o Governo Federal fosse o culpado de tudo, e não é verdade. “As prefeituras e governos estaduais têm que se responsabilizarem pela educação básica “. Maculam (2009) Participe você também dos espaços de construção da história da educação brasileira na sua estrutura e funcionamento, e ainda fazendo parte de momentos democráticos de participação e definição dos rumos da educação neste século. 74 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Se você é um representante da sociedade civil, um agente público, um membro de entidade de classe, um professor ou gestor, ou simplesmente um estudante cidadão, ou ainda pai ou mãe, ou responsável por aluno você poderá participar não apenas da CONAE 2010, mas de todos os espaços de ações colegiadas ou de mobilização social, tanto a exemplo dos conselhos escolares quanto dos espaços das grandes conferências nacionais. Concluindo, precisamos que você, na condição de acadêmico de um curso superior de licenciatura, compreenda que toda a discussão que fizemos sobre a estrutura e funcionamento do ensino brasileiro não cumprirá a sua missão se você não a perceber no momento atual, como parte integrante de um mundo globalizado e contextualizado pelas constantes transformações e muitas delas vindas da própria exigência social. Sendo assim, efetivar uma educação escolar de qualidade demanda que você,acadêmico, também conheça e utilize desse referencial legal, que apresentamos nessa disciplina, como referencial capaz de embasar a formação de cidadãos ativos, críticos e participativos em seu meio. 4.4 CONCLUSÃO Na quarta unidade apresentamos os antecedentes históricos do Plano Nacional de Educação além de apresentarmos também as ações articuladas e normatizadas pelas políticas educacionais vigentes, ressaltando o compromisso da sociedade brasileira em busca de uma escola pública de qualidade eficaz para todos os brasileiros. Destacamos os pontos: ? O PNE pode ser considerado juntamente com a Constituição Federal (CF) e com a LDB, uma das bases normativas em que se assenta a educação do país. ? O PNE tramitou por várias instâncias até a aprovação do texto final – aprovado em 09 de janeiro de 2001 e promulgado como Lei nº 10.172/ 2001 pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. ? Desde a proposta inicial, elaborada a partir de 1998, nos congressos nacionais da educação e ainda contando com a participação de educadores, profissionais da educação, estudantes, pais de alunos dentre outros. Embora se registre mais uma vez na história brasileira que apesar de toda a participação e mobilização do povo nota-se que os interesses majoritários do Congresso Brasileiro ou do Governo aprovam como texto final o que lhes convém. ? Mesmo sendo aprovado texto segundo as intenções do Congresso Nacional cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com base nesta Lei, elaborem seus planos decenais correspondentes, ficando ainda a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os 75 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período municípios e a sociedade civil, responsáveis por proceder à avaliação periódica da implementação do referido Plano Nacional de Educação. ? Objetivos e prioridades segundo o PNE: a elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Brasil, PNE (2001) ? Fazendo cumprir o dever constitucional com base nas necessidades sociais, e considerando as limitações impostas pelos recursos financeiros e pela capacidade de responder ao grande desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos é que este plano estabelece prioridades. Veja-as a seguir: 1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino. 4. Valorização dos profissionais da educação. 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. Brasil, PNE (2001). ? O Plano Nacional de Educação define as seguintes diretrizes: as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos. Brasil, PNE (2001) ? Além da LDB e do PNE o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE e o Plano de Ações Articuladas – PAR são referências nacionais que possibilitam a articulação entre os entes federados para fazer cumprir as políticas públicas brasileira na atualidade. ? O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) é um plano que estabelece um conjunto de programas que visam dar consequência, e encaminhamento às metas quantitativas estabelecidas no PNE. O PDE pretende, na sua concepção, vencer as falsas oposições que projetaram a educação brasileira tais como: educação básica x educação superior; educação básica x níveis da educação: infantil, ensino fundamental e médio; ensino médio x educação profissional; alfabetização x EJA; educação regular x educação especial. ? Dentre as razões e princípios do PDE vale destacar a concepção de educação que inspira este plano no âmbito do MEC, pois essa se volta para uma visão sistêmica da educação. A Educação é definida constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado e da família. 76 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio Responsabilizar a classe política e mobilizar a sociedade como condições indispensáveis da existência e execução de um Plano de desenvolvimento da educação é também dever de todos nós. Daí, responsabilização e mobilização social serem evidentes nos propósitos deste Plano. ? Seis pilares em que se sustenta o PDE: Visão sistêmica da educação; territorialidade; desenvolvimento; regime de colaboração; responsabilização; mobilização social (BRASIL, MEC, PDE, s/d) ? Financiamento da Educação através do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica). O FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional n 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, com vigência prevista para o período 2007/2020, tendo sua implantação iniciada em 1º de Janeiro de 2007 e concluída no terceiro ano de vigência. ? O PDE ainda traz alterações na avaliação da educação brasileira com um novo conceito: a criação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). ? Fechando as nossas considerações, vale destacar a ideia das conferências como espaço social de discussão da educação brasileira, articulado com os diferentes agentes institucionais da sociedade civil e dos governos, em favor da construção de um projeto nacional de educação e de uma política de estado. Podemos afirmar que esta iniciativa representa um dos possíveis caminhos de busca para construção de uma escola pública eficaz para todos os brasileiros. Ao fazermos a leitura do PDE e de suas possíveis articulações, percebemos a mobilização social como espaço de poder para a elaboração e avaliação de diretrizes para a construção de um sistema nacional de educação que promova a efetiva cooperação entre os âmbitos federal, estadual e municipal da educação brasileira, desde a pré-escola até a pós- graduação. REFERÊNCIAS BRASIL. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providencias. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 jan. 2001. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394/96. Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996. BRASIL. Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007 - Dispõe sobre a implementação do plano de metas “Compromisso Todos pela Educação”, pela União Federal. Brasília. 2007. 77 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. FUNDEB: Manual de Orientação. Brasília, 2009 CURY, Carlos Roberto Jamil. Sistema Nacional de Educação: desafio para uma educação igualitária e federativa. Educ. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105, p. 1187-1209, set./dez. 2008. Disponível em http://www.cedes.unicamp.br. Acesso em setembro 2009. DELGADO, Paulo. Fundeb: uma possibilidade concreta de garantir educação básica de qualidade. In: CAMARA DOS DEPUTADOS. Comissão de Educação e Cultura. Seminários Regionais e Setoriais de Educação e Cultura. Brasília: Centro de Documentação e Informação, 2006. P. 23-24. FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um reencontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992. ______________. Pedagogia do oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra: 1987. HOLANDA, Aurélio Buarque. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 2ªed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986. MANIFESTO dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Disponível em http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb07a.htm . Acesso em setembro 2009. MENSAGEM n. 9, de 9 de janeiro de 2001. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10 jan. 2001. SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação. 3ed. Campinas: Autores Associados, 1997. VALENTE, I. Para um balanço do PNE. In: Plano Nacional de Educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001. p. 9-44. VALENTE, I.; ROMANO, R. O plano vetado em nome do ajuste fiscal. Folha de S. Paulo. São Paulo, p. 3, 4 abr. 2001. _______________________. PNE: Plano Nacional de Educação ou Carta de Intenção. Revista Educação e Sociedade, vol., 23 n. 80, Campinas, set. 2002. 78 RESUMO Unidade I: Breve Histórico da Educação na Legislação Brasileira Nesta primeira unidade apresentamos o histórico da educação brasileira, tomando como ponto principal a legislação educacional antes e durante o período republicano até chegarmos à organização da educação nacional através da nova Constituição do Brasil em 1988. No Brasil, as concepções de gestão da educação e administração pública vigentes resultam de uma construção histórica influenciada pela tradição jurídica que caracterizou o Período Colonial, marcado pelas orientações e práticas resultantes das correntes filosóficas positivista e funcionalista. Para melhor compreender os processos que envolvem a legalização e administração da educação brasileira, é de fundamental relevância identificar aspectos e características dos três grandes momentos históricos: Brasil Colônia, Brasil República e Brasil Contemporâneo. A Educação no Brasil Colônia: A organização e administração da educação durante o período colonial apresentam a influência das correntes escolástica e positivista, mas fundamentalmente manifesta um enfoque jurídico, fundamentado no direito romano, que era interpretado em acordo com o código napoleônico. A educação, durante o Período Colonial era um tema de pouca importância para os colonizadores portugueses e para a população que habitava o país, resultando na pouca atenção aos processos relacionados à sua administração. A Educação Brasileira no Período Republicano: O pensamento vigente na administração da educação brasileira no período republicano divide-se, segundo Sander (2007), em quatro fases: organizacional, comportamental, desenvolvimentista e sociocultural. Cada um delas revelava um modelo de gestão específico. A Educação no Brasil Contemporâneo: A história da educação brasileira na contemporaneidade também participou e sofreu a interferência de inúmeros movimentos políticos e culturais. Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública (MESP). A Constituição Federal de 1934 delegou ao Estado a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar as instituições de ensino públicas e privadas. Naquele momento histórico, até 1945, vigorava a ditadura de Getúlio Vargas, fato que também interferia na organização da educação brasileira. No entanto, pouco tempo depois, em 1946, a sociedade política brasileira, através dos partidos de esquerda e 79 Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período progressistas, retomou os debates sobre a necessidade de melhorar e democratizar a educação brasileira. A partir da década de 70, até meados da década de 90, diferentes segmentos sociais brasileiros se mobilizaram em prol da democracia efetiva, pois já se manifestavam as novas exigências de uma sociedade impulsionada pela globalização econômica. A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e o Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001 são os documentos norteadores da Educação Básica brasileira. Através deles está estruturado todo o funcionamento do ensino fundamental e médio, além da educação infantil e da educação superior. Unidade II: Legislação educacional no Brasil Nesta segunda unidade, apresentamos a legislação educacional no período que antecede a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, destacando os objetivos, os princípios e fins da educação nacional na atualidade de acordo com a legislação atual. A partir da Independência do Brasil surge então a necessidade de um Sistema Educacional Brasileiro porque o país emancipou-se politicamente sem ter sua estrutura educacional organizada. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, a educação brasileira ficou sem nenhum referencial. Após a Independência, justificando os princípios liberais e democráticos, são elaborados planos, tendo como meta uma nova política referente à instrução popular, mas na prática isso pouco se concretiza. A Constituição de 1824 garantia a instrução primária a todos os cidadãos do Império e devido a isso, em 1826, é apresentada a proposta de criação de escolas primárias no país através do Projeto Januário da Cunha Barbosa e legitimado pelo Decreto de 15 de outubro de 1827. Os documentos oficiais desta época deixam claro que, durante todo o período imperial, pouco se preocupou com a criação de um sistema de instrução nacional e a educação brasileira caminhava lentamente e com pouca evolução enquanto política educacional. No período Republicano começa a se formar um novo perfil educacional onde se apresentam leis, decretos e atos institucionais que propõem diretrizes e critérios tanto para o ensino primário, quanto secundário e superior e tentam também normatizar o ensino agrícola e o ensino industrial que eram mantidos por finalidades filantrópicas e destinava, primeiramente, aos órfãos e desvalidos. Ressaltamos que a Proclamação da República, em 1889, apesar de o povo simpatizar com a causa e ter o respaldo dos intelectuais progressistas que já a reivindicavam desde a Independência, tal fato não trouxe uma mudança significativa na ordem econômica nacional. A Constituição Republicana de 1891 estabeleceu uma república federativa e fez co que o Estado assumisse, de forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e intermediário. Em relação à educação, continuou a 80 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio tradicional divisão entre entre escola para a elite e escola para a população menos favorecida. Durante a década de 1920, com a urbanização e a industrialização em desenvolvimento, tem como consequência a pressão para mudanças no sistema educacional. Jovens educadores, influenciados por educadores progressistas dos Estados Unidos e da Europa criam a Associação Brasileira de Educação onde publicam artigos e livros desejando uma nova escola em todo o país. Todas estas ideias e o movimento escolanovista culminam com a publicação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional em 1932. Ainda em 1930, com a Revolução, o governo nacional demonstrou grande interesse na política social e educacional. Cria-se o Ministério da Educação e da Saúde que se torna um marco da ação federal no campo educacional. A Constituição de 1934 em seu capítulo sobre a educação exigia que todo cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria obrigação do Estado ofertá-lo. Aqui, surgem as primeiras ideias de um Plano Nacional de Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as atividades dos estados e municípios. Com o Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o estabelecimento do Estado autoritário, muitas das iniciativas para melhorar a educaçao foram revertidas. A Constituição de 1934 em seu capítulo sobre a educação exigia que todo cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria obrigação do Estado ofertá-lo. Aqui, surgem as primeiras ideias de um Plano Nacional de Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as atividades dos estados e municípios. E a Constituição de 1937 coloca no Estado a obrigação de prover o ensino primário e profissional. Cria-se o SENAI e o SENAC. Em 1945, com o fim do governo autoritário, uma nova Constituição é adotada, a de 1946. Nela os “pioneiros da educação nova” retomam a luta pelos valores já defendidos, em 1934, onde o Estado tem a obrigação de oferecer e prover a educação para todo cidadão brasileiro. Esta Constituição obriga também os empresários a oferecer educação para os empregados e filhos dos empregados e restaura a determinação de que as autoridades públicas federal, estadual e municipal deveriam investir percentuais de suas receitas na educação. Dos anos 10 aos anos 60 do século XX podemos afirmar que foram várias as reformas educacionais com o objetivo de resolver os problemas principais, até então, da educação brasileira: a quantidade e a qualidade educacional. Podemos destacar as Reformas: Francisco Campos (19311932) e Reforma Capanema (1942-1946). Em 1961, a Lei nº 4024 é promulgada. Após a promulgação desta Lei muitos intelectuais, políticos e líderes religiosos ficam insatisfeitos com os resultados e intensificam os movimentos populares em defesa de uma escola para todos. Destaque para o grande educador Paulo Freire. 81 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período O golpe militar de 1964 desarticula estes movimentos de conscientização do povo, pois são considerados subversivos e seus líderes são logo penalizados. A ditadura militar, que tomou o poder em 1964, afirmou a importância da educação e buscou adaptar o sistema educacional aos requisitos do rápido crescimento econômico. O governo militar promoveu ainda uma total reorganização da universidade brasileira (1968) e do ensino primário e secundário (Lei 5692 de 1971). A Constituição de 1988 dará início às discussões sobre uma nova LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A Constituição de 1988 aborda os principais problemas enfrentados, até então, na educação brasileira. Os princípios e fins da educação nacional são estabelecidos de acordo com a Constituição de 1988 (art. 205) e a LDB de 1996 (art. 2º), a educaçao tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O artigo 2º da LDB diz que a educação é dever da família e do Estado. Já no artigo 3º, estão os onze princípios que devem reger a organização no país. Os objetivos da educação básica, destacados na legislação em vigor (CF/ 88; LDB/96 e PNE), determinam que a Educação Básica tem por objetivo formar o educando para o exercício da cidadania, possibilitando meios para que ele prossiga sua formação em estudos posteriores. A estrutura do ensino brasileiro está dividida da seguinte forma: Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica é composta de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A educação Superior é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme os Art. 21 e 22 da LDB. Unidade III: A legislação e a universalização de uma escola básica de qualidade Na terceira unidade apresentamos o ensino de nove anos, as considerações sobre o ensino médio vinculado à profissionalização e a garantia da educação para os jovens e adultos. O Ensino Fundamental visa desenvolver no aluno a capacidade de aprender, o domínio da leitura, da escrita, do cálculo. Visa ainda desenvolver a capacidade de aprendizagem, o fortalecimento dos vínculos de família, de solidariedade e de tolerância recíproca na vida social. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 o Ensino Fundamental passa a ser de 09 (nove) anos para que se tenha mais tempo da criança na escola. Para que o Ensino Fundamental, de acordo com a Lei 9394/96, atinja seus objetivos deve seguir as seguintes regras: ser ministrado em língua portuguesa; ter uma carga horária mínima de oitocentas horas com o mínimo de duzentos dias letivos; currículo com base comum e base diversificada; oferecer língua 82 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio estrangeira a partir do 6º ano de escolaridade; em relação à avaliação do aluno, a mesma deve ser contínua e cumulativa, prevalecendo os aspectos qualitativos sobre os quantitativos; dentre outras regras. O ensino fundamental de nove anos traz o desafio e a oportunidade de repensar a escola que temos na direção de um projeto de escola que tenha como centro de sua atenção a reflexão e ação das crianças em suas características, dimensões e necessidades concretas. Ou seja, um projeto político-pedagógico que materialize para as crianças condições de aprendizagem voltadas para conhecimentos de diferentes áreas, interligados a linguagens, imagens, sentimentos e relações que apresentem e coloquem em debate a realidade e a sociedade na sua contemporaneidade e historicidade. O Ensino Médio, conforme a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, é assim definido no art. 35: é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina, nas finalidades do ensino médio, que o mesmo deve propiciar a todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os “conhecimentos adquiridos no ensino fundamental”; “aprimorar o educando «como pessoa humana”; “possibilitar o prosseguimento de estudos”; “garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania” e dotar o educando dos instrumentos que lhe permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da “compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos” (art. 35, incisos I a IV). As políticas educacionais brasileiras têm direcionado, recentemente, especial atenção à universalização do ensino fundamental. À medida que essa meta se concretiza, a demanda pelo ensino médio passa a ser impulsionada. É nesse sentido que a própria legislação prevê progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio (artigo 4º). Sendo assim, o ensino médio integra-se à escolaridade que tem como objetivo a formação comum indispensável ao exercício da cidadania. Entretanto, a identidade desse nível de ensino tem oscilado, nas últimas décadas, entre preparação para a educação superior, como curso propedêutico, e a qualificação para o trabalho, como curso técnico ou profissionalizante. A LDB então busca superar essa dualidade, conferindo ao ensino médio função de educação geral que, embora diferenciada da educação profissional, inclui preparar para o mercado de trabalho. O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) em seu diagnóstico sobre o Ensino Médio destaca que este nível de ensino no Brasil está em expansão. Devido à melhoria no Ensino Fundamental os brasileiros têm apresentado mais interesse no Ensino Médio e a demanda para o mesmo tem evoluído a cada ano. A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é contemplada na Lei de Diretrizes e Bases de 1996 em seus artigos 37 e 38. Nestes artigos, a Lei prevê que os jovens e adultos poderão concluir os ensinos fundamental e médio 83 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período através de cursos e exames supletivos, sendo que a idade mínima para o ensino médio através de supletivo é ser maior de dezoito anos. Os cursos de exames supletivos são uma alternativa e uma modalidade de ensino para prosseguimento dos estudos e conclusão da educação básica. Aqui, de acordo com a LDB/96 a educação profissional não é apenas um nível de ensino, mas uma modalidade de formação que deve estar presente na vida do indivíduo em idade profissional produtiva. Isso significa educação permanente ou educação continuada. As mudanças ocorridas no mercado de trabalho, no entanto, vêm exigindo mais conhecimentos e habilidades das pessoas, assim como atestados de maior escolarização, obrigando-as a voltar à escola básica, como jovem, ou já depois de adultas, para aprender um pouco mais ou para conseguir um diploma. Sendo assim, a educação de adultos é uma necessidade tanto na comunidade como nos locais de trabalho. À medida que a sociedade se desenvolve novas possibilidades de crescimento profissional surgem, mas, por outro lado, exigem maior qualificação e constante atualização de conhecimentos e habilidades. Através da educação, as pessoas têm a oportunidade de melhorar de vida e competir no mercado de trabalho bem como reconhecer seus direitos. Unidade IV: O Plano Nacional de educação e as ações articuladas e normatizadas pelas políticas educacionais vigentes Na quarta unidade apresentamos os antecedentes históricos do Plano Nacional de Educação, além de apresentarmos também as ações articuladas e normatizadas pelas políticas educacionais vigentes, ressaltando o compromisso da sociedade brasileira em busca de uma escola pública de qualidade e eficaz para todos os brasileiros. O PNE pode ser considerado com a Constituição Federal (CF) e com a LDB, uma das bases normativas em que se assenta a educação do país. O PNE tramitou por várias instâncias até a aprovação do texto final – aprovado em 09 de janeiro de 2001 promulgado como Lei nº 10.172/ 2001 pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Desde a proposta inicial, elaborada a partir de 1998, nos congressos nacionais da educação e ainda contando com a participação de educadores, profissionais da educação, estudantes, pais de alunos dentre outros. Embora se registre mais uma vez na história brasileira que, apesar de toda a participação e mobilização do povo, nota-se que os interesses majoritários do Congresso Brasileiro ou do Governo aprovam como texto final o que lhes convém. Mesmo sendo aprovado texto segundo as intenções do Congresso Nacional cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com base nesta Lei, elaborem seus planos decenais correspondentes. Ficando ainda a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a 84 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio sociedade civil, responsáveis por proceder à avaliação periódica da implementação do referido Plano Nacional de Educação. Objetivos e prioridades, segundo o PNE: elevação global do nível de escolaridade da população; melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis; redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, PNE, 2001). Fazendo cumprir o dever constitucional, com base nas necessidades sociais, e considerando as limitações impostas pelos recursos financeiros e pela capacidade de responder ao grande desafio de oferecer uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos é que este plano estabelece prioridades. Veja-as, a seguir: 1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino. 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. 3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino. 4. Valorização dos profissionais da educação. 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. (BRASIL, PNE, 2001). O Plano Nacional de Educação define as seguintes diretrizes: as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de ensino e as diretrizes e metas para a formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação, nos próximos dez anos. (BRASIL, PNE, 2001). Além do LDB e do PNE o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE e o Plano de Ações Articuladas – PAR são referências nacionais que possibilitam a articulação entre os entes federados para fazer cumprir as políticas públicas brasileira na atualidade. O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) é um plano que estabelece um conjunto de programas que visam dar consequência, e encaminhamento às metas quantitativas estabelecidas no PNE. O PDE pretende na sua concepção vencer as falsas oposições que projetaram a educação brasileira tais como: educação básica x educação superior; educação básica x níveis da educação: infantil, ensino fundamental e médio; ensino médio x educação profissional; alfabetização x EJA; educação regular x educação especial. Dentre as razões e princípios do PDE vale destacar a concepção de educação que inspira este plano no âmbito do MEC, voltada para uma visão sistêmica da educação. A Educação é definida constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado e da família, responsabilizar a classe 85 UAB/Unimontes Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período política e mobilizar a sociedade, como condições indispensáveis pela existência e execução de um Plano de desenvolvimento da educação, é também dever de todos nós. Daí, responsabilização e mobilização social serem evidentes nos propósitos deste Plano. Seis pilares em que se sustentam o PDE: visão sistêmica da educação; territorialidade; desenvolvimento; regime de colaboração; responsabilização; e mobilização social (BRASIL, MEC, PDE, s/d). Financiamento da Educação através do FUNDEB (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica). O FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, com vigência prevista para o período 2007/2020, tendo sua implantação iniciada em 1º de Janeiro de 2007 e concluída no terceiro ano de vigência. O PDE ainda traz alterações na avaliação da educação brasileira com um novo conceito: a criação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Fechando as nossas considerações, vale destacar a ideia das conferências como espaço social de discussão da educação brasileira, articulado com os diferentes agentes institucionais da sociedade civil e dos governos, em favor da construção de um projeto nacional de educação e de uma política de estado. Podemos afirmar que esta iniciativa representa um dos possíveis caminhos de busca para construção de uma escola pública eficaz para todos os brasileiros. E ao fazer a leitura do PDE e de suas possíveis articulações percebemos a mobilização social como espaço de poder para a elaboração e avaliação de diretrizes para a construção de um sistema nacional de educação que promova a efetiva cooperação entre os âmbitos federal, estadual e municipal da educação brasileira, desde a pré-escola até a pós-graduação. 86 REFERÊNCIAS BÁSICAS ABREU, M. Organização da educação nacional na Constituição e na LDB. Ijuí: Ed, UNIJUI, 1998. BRANDAO, Carlos da Fonseca. Estrutura e funcionamento do ensino. 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O movimento denominado “Escola Nova” defendia principalmente: a) ( ) Defendia uma escola pública, laica e gratuita. b) ( ) Acreditava que um sistema de educação estatal garantiria um ensino a todos. c) ( ) Dizia que a educação não era elemento-chave. d) ( ) Sentia o desejo de preparar o país para acompanhar as mudanças ocorridas em todo o mundo. e) ( ) Defendia uma escola que combatesse as desigualdades sociais da nação. 3) Dos onze princípios da LDB/96 para a educação, cite no mínimo 03 destes princípios. 91 Letras/Inglês Caderno Didático - 4º Período 4) Os documentos norteadores da educação brasileira são: a) ( ) Plano Nacional de Educação e Planos Municipais de Educação. b) ( ) Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases. c) ( ) Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional de Educação. d) ( ) Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional de Educação e) ( ) Os Planos Municipais de Educação e os Planos Estaduais de Educação. 5) Como a Educação de Jovens e Adultos é contemplada na LDB/96? 6) Por que a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, foi considerada uma síntese contraditória durante o seu processo de elaboração? 7) Por que a Lei 5692, de 1971, já não atendia as necessidades da educação nacional após o período ditatorial do país? 92 Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio 8) De acordo com os onze princípios da educação nacional comente a responsabilidade do Estado, da família e da sociedade com a educação das futuras gerações. 9) Para a LDB 9394/96 qual deve ser o objetivo principal para a educação básica brasileira? 10) Por que a LDB 9394/96 propôs um ensino fundamental de maior duração? E qual é a extensão deste desafio para a sociedade? 93 UAB/Unimontes