Maria Olímpia Beatriz Santos
Silvina Fonseca Corrêa
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
LETRAS/INGLÊS
4º PERÍODO
Maria Olímpia Beatriz Santos
Silvina Fonseca Corrêa
ESTRUTURA E
FUNCIONAMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO
Montes Claros - MG, 2010
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
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2010
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AUTORAS
Maria Olímpia Beatriz Santos
Mestre em Educação e Sociedade pela Universidade Presidente Antônio
Carlos, especialização em Pedagogia pela Universidade Estadual de Montes
Claros, graduação em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica
pela Universidade Estadual de Montes Claros.
Silvina Fonseca Corrêa
Formada em Pedagogia com Habilitação em SUPERVISÃO ESCOLAR DE 1º
GRAU; ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL E ENSINO DAS DISCIPLINAS E
ATIVIDADES PRÁTICAS, pela Fundação Norte-Mineira de Ensino Superior,
FUNM – Montes Claros – MG. Cursou SUPERVISÃO ESCOLAR DE 1º E 2º
GRAUS. Universidade Federal de São Carlos, UFSCAR, São Carlos, Brasil.
Especializou-se em Supervisão Educacional pela PUC/MG. Atualmente é
Mestranda em Educação e Psicanálise, gerenciado pelo Centro de
Orientação e Organização Psicanalítica - CORPO – em convênio com a
Cambridge Internacional University – External Degree of Campus –
Commonwealth Territory of British Virgin Islands – United Kingdom – e com
a Universidad de Los Pueblos da Europa - UPE, regido pela resolução
001/2001 – CNE/CES/MEC, publicada no D.O.U em 03/04/2001. É
professora universitária e diretora da empresa Instituto Pólis Montes Claros Assessoria e Consultoria na Elaboração de Planos, Programas Projetos e
Estatutos atuando em diversos municípios de Minas, inclusive com a
instalação de diversos Centros de Apoio e atendimento a EAD.
SUMÁRIO
DA DISCIPLINA
Apresentação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07
Unidade I: Breve Histórico da Educação na Legislação Brasileira . . . 11
1.1 A Educação no Brasil Colônia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
1.2 A Educação Brasileira no Período Republicano . . . . . . . . . . . 13
1.3 A Educação no Brasil Contemporâneo. . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
1.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
1.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Unidade II: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica . . . . . . . 24
2.1 Legislação educacional no Brasil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
2.2 Principios e fins da educação nacional na atualidade. . . . . . . 32
2.3 Objetivos da educação básica à luz da legislação vigente . . . 33
2.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
2.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Unidade III: A legislação e a universalização de uma escola básica de
qualidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
3.1 O Ensino Fundamental de 09 anos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
3.2 O Ensino Médio e o Direito à Profissionalização . . . . . . . . . . 42
3.3 A Educação de Jovens e Adultos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
3.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
3.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55
Unidade IV: O plano nacional de educação e as ações articuladas e
normatizadas pelas políticas nacionais vigentes . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
4.1 O Plano Nacional de Educação – Antecedentes Históricos . . 57
4.2 O Plano Nacional de Educação e as Metas Propostas para a
década da educação- 2001-2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
4.3 O PNE e a visão sistêmica do PDE. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
4.4 Conclusão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
4.5 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77
Resumo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
Referências básica, complementar e suplementar . . . . . . . . . . . . . . . 87
Atividades de aprendizagem - AA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91
APRESENTAÇÃO
Prezado (a) cursista,
Estamos iniciando o estudo sobre a estrutura e funcionamento da
Educação Básica Brasileira em seus níveis fundamental e médio. Vamos
começar questionando: você sabe como funciona a Educação Básica em
nosso país? Conhece a legislação que a orienta? E no passado, como a nossa
educação foi instituída? Com base em quais pressupostos legais?
Para responder a essas questões nos fundamentaremos na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional que apresenta os pressupostos e
fatores, que determinam e/ou norteiam a organização das diretrizes e Bases
da Educação Nacional Brasileira, dando ênfase especial para a
intencionalidade da Lei e do Planejamento Curricular. Ressaltamos que estes
pressupostos se consolidam como principais responsáveis pela formação das
identidades pessoais e sociais, significando, sobretudo, a determinação dos
modos e intenções como foi organizada a educação antes e depois da
República brasileira.
Fazendo um breve histórico da legislação brasileira, entenderemos
o antes e o depois, mas, principalmente, como ela se estrutura na atualidade,
já que o funcionamento está ainda sob a responsabilidade dos agentes
(atores) sujeitos atuais, quer sejam os que legislam, executam, dirigem,
coordenam ou ensinam, formando educadores/educandos para uma
sociedade que se pretende seja, cada vez mais, democrática, por meio do
planejamento participativo, decorrido de um diagnóstico real dos dados
educacionais, como também das expectativas e julgamentos de
critérios/indicadores tecnicamente elaborados dos perfis encontrados,
enfim da avaliação realizada.
Pretendemos que o nosso trabalho seja baseado em compromissos
e hábitos de estudos individuais, em pequenos grupos, em grupos
diversificados e/ou na coletividade, mas sempre visando à construção de um
novo conhecimento. A partir de enunciados, muitas vezes já conhecidos por
nós, mas que também sirvam de renovação de práticas educativas que
possam fazer da educação, cada vez mais, um instrumento de
desenvolvimento pessoal, ético e democrático, capaz de refletir na
qualidade social brasileira. A participação de todos será determinante para a
construção de uma educação a distância, com mérito, desde a organização e
funcionamento dessa modalidade de ensino, dentro dos parâmetros da
legislação brasileira assim, também, de parâmetros de formação de
07
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
formadores de crianças, adolescentes e jovens, adultos e idosos, pois, no
Brasil, todos têm direito a uma educação de qualidade. Portanto a sua
participação e a do seu colega são de extrema importância para o bom
andamento das atividades e trabalhos propostos.
Acompanhe, com atenção, o estudo dos textos apresentados, as
orientações no decorrer deste estudo e faça das propostas e estratégias
momentos inovadores e desafiadores que possibilitem a construção de uma
nova prática educativa. Prática essa que lhe proporcione vivenciar
momentos de perfis profissionais diversos: coordenador ou líder de um
grupo de trabalho; mediador ou relator, exercendo sempre papéis
diferenciados no grupo de educandos etc. Essas oportunidades trarão para
sua formação novas competências e habilidades num processo de ensinoaprendizagem e avaliação.
Atente-se para a carga horária da disciplina, o tempo previsto no
calendário do curso e se organizem para melhor aproveitar este tempo.
Acompanhe o seu tutor e preste a ele a ajuda necessária para que possa
também ajudá-lo.
A Educação a Distância requer de todos os envolvidos o
compromisso com o hábito de estudo, a sistematização dos registros e
atividades bem como o cumprimento de prazos. Não podemos nos
esquecer de que a verbalização nas discussões e debates, o uso das diversas
linguagens textuais e as pesquisas bibliográficas de enriquecimento dos
estudos constituem as diversas formas de você fazer do seu curso
oportunidade de otimização de sua formação e/ou da formação de colegas.
Evite limitar as suas características, habilidades e capacidades, mas faça delas
oportunidades de crescimento nas análises, críticas, sínteses e construções
que pretendemos seja proveitosa não só durante o curso, mas no decorrer
da carreira profissional e da vida que esperamos seja próspera e feliz.
Priorize! Evite situações indesejadas.
Aperfeiçoe, a cada dia, o seu desempenho acadêmico. Crie o
hábito de leitura diária, de seleção de leituras significativas, de
interpretações e inferências devidas, de abstração de raciocínio, de
concentração e respeito às regras, de promoção e integração entre alunos e
profissionais do curso/instituição. Colabore para encontrar e promover
medidas e projetos que possam ser elencados no rol de iniciativas do curso,
da educação como iniciativa dos acadêmicos dos polos da UAB em qualquer
canto deste grande sertão veredas.
Professora Mestra Maria Olímpia Beatriz Santos
Professora Mestranda Silvina Fonseca Corrêa
08
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
ORIENTAÇÕES PARA AS UNIDADES
Acadêmico (a), neste material que você está recebendo da
Disciplina “Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio”
trabalharemos com a seguinte ementa:
Os determinantes que norteiam a organização das diretrizes e bases
da educação, com ênfase especial para a intencionalidade da lei e do
planejamento curricular, como principais responsáveis pela formação das
identidades pessoais e sociais.
Para atendermos a esta ementa, o conteúdo está dividido em
quatro unidades. São elas:
UNIDADE I: Breve Histórico da Educação na Legislação Brasileira
A Educação antes da República.
Educação Brasileira no Período Republicano.
A Organização Educacional no Brasil (Constituição Federal de
1988)
UNIDADE II: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica
Legislação Educacional no Brasil.
Princípios e fins da Educação Nacional na Atualidade.
Objetivos da Educação Básica à Luz da Legislação Vigente.
UNIDADE III: A Legislação e a Universalização de uma Escola
Básica de Qualidade
O Ensino Fundamental de 09 anos.
O Ensino Médio e o Direito à Profissionalização.
A Educação de Jovens e Adultos.
UNIDADE IV: O Plano Nacional de Educação e as Ações
Articuladas e Normatizadas pelas Políticas Educacionais Vigentes
O Plano Nacional de Educação (PNE) e os seus Antecedentes
Históricos.
O Plano Nacional de Educação e as Metas Propostas para a Década
da Educação- 2001-2011.
O Plano de Desenvolvimento da Educação, o Compromisso “Todos
pela a Educação” e as Ações Articuladas dos Entes Federados.
Na primeira unidade, temos o histórico da educação brasileira,
tomando como ponto principal a legislação educacional. Apresentamos
como a educação estava legalizada antes e durante o período republicano
até chegarmos à organização da Educação Nacional, a partir da nova
Constituição do Brasil em 1988.
Na segunda unidade, intitulada “Estrutura e Funcionamento da
Educação Básica”, apresentamos a Legislação Educacional no período que
antecede à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, além de
apresentarmos os objetivos, os princípios e fins da Educação Nacional, na
atualidade, de acordo com a legislação vigente.
09
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Já na terceira unidade, o enfoque é a universalização da educação
básica e a busca de qualidade. Apresentamos o ensino de nove anos, as
considerações sobre o ensino médio atrelado à profissionalização e o direito
à educação- garantido a todos- por meio da educação de jovens e adultos.
E para finalizar este estudo, na quarta unidade - “O Plano Nacional
de Educação e as Ações Articuladas e Normatizadas pelas Políticas
Educacionais Vigentes” tratamos do Plano Nacional de Educação e como,
através da legislação brasileira, chegamos até aqui e por onde se faz o
caminhar da sociedade brasileira em busca de uma escola pública e eficaz
para todos os brasileiros.
O mais importante de tudo isso, entretanto, é que você, acadêmico
(a), faça a leitura do material e das sugestões propostas; reflita sobre o
processo legal da educação brasileira e acredite que, antes da legislação,
existe a ação de homens e mulheres empenhados em um mundo melhor.
Lembrando Paulo Freire
Não posso entender os homens e as mulheres, a não ser mais
do que simplesmente vivendo, histórica, cultural e
socialmente existindo, como seres fazedores de seu
“caminho” que, ao fazê-lo, se expõem ou se entregam ao
“caminho” que estão fazendo e que assim os refaz
também.(1992, p.97)
Assim, torna-se necessário refletir sobre a importância da legislação
brasileira em um curso de Pedagogia e licenciaturas para que os futuros
profissionais da educação observem que fazer educação no Brasil exige de
nós um profundo conhecimento da trajetória da educação brasileira. E,
assim sendo, contribuiremos para que em todos os dias possamos refletir e
agir na busca da educação de qualidade para todos.
10
1
UNIDADE 1
BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
1 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
B GC
GLOSSÁRIO
Objetivo Geral
Apresentar o histórico da educação brasileira, tomando como
ponto principal a Legislação Educacional, analisando os aspectos
educacionais, antes e durante o período republicano, até chegarmos à
organização da Educação Nacional através da Constituição do Brasil, em
1988.
Introdução
No Brasil, as concepções de gestão da educação e administração
pública vigentes resultam de uma construção histórica influenciada pela
tradição jurídica que caracterizou o Período Colonial, marcado pelas
orientações e práticas resultantes das correntes filosóficas positivistas e
funcionalistas, que dominavam as Ciências Sociais na segunda metade do
século XIX e na primeira metade do século XX (SANDER, 2007).
Veja no glossário ao lado a explicação sobre estas correntes
filosóficas.
Ações estratégicas para a condução possível do processo
educacional em território nacional, de alguma forma ou por algum motivo,
sempre foram executadas, pois, de acordo com Sander (2007, p.14),
“fundamenta-se na convicção de que a gestão da educação, longe de ser um
instrumento ideologicamente neutro, desempenha um papel político e
cultural específico, situado no tempo e no espaço”.
Para melhor compreender os processos que envolvem a legalização
e administração da educação brasileira, é de fundamental relevância
identificar aspectos e características dos três grandes momentos históricos:
Brasil Colônia, Brasil República e Brasil Contemporâneo. Em cada um deles
desenvolveram-se processos e situações que possibilitam compreender a
evolução da estrutura e administração da educação brasileira, percebendo,
especificamente, o momento histórico em que deixou de ser vigente uma
concepção de administração, avançando para uma concepção de gestão da
educação.
1.1 A EDUCAÇÃO NO BRASIL COLÔNIA
Como podemos imaginar a educação no Brasil colônia? Vamos lá...
A organização e administração da educação, durante o período
colonial, apresentam a influência das Correntes Escolástica e Positivista, mas
fundamentalmente manifesta um enfoque jurídico, fundamentado no
direito romano, que era interpretado em acordo com o código napoleônico.
11
A
E
F
Corrente Positivista: É uma
corrente sociológica cujo
precursor foi o francês Auguste
Comte (1798-1857). Propõe à
existência humana valores
completamente humanos. O
método geral do Positivismo de
Auguste Comte consiste na
observação dos fenômenos,
subordinando a imaginação à
observação (ou seja, mantém a
imaginação), mas há outras
características igualmente
importantes.
Corrente Funcionalista: É um
ramo da Antropologia e das
Ciências Sociais que procura
explicar aspectos da sociedade
em termos de funções
realizadas por indivíduos ou
suas conseqüências para a
sociedade como um todo.
Corrente sociológica
relacionada ao pensador
francês Emile Durkheim, para
quem cada indivíduo exerce
uma função específica na
sociedade e sua má execução
significa um desregramento da
própria sociedade. Sua
interpretação de sociedade
está diretamente relacionada
ao estudo do fato social. O fato
social é exterior na medida em
que existe antes do próprio
indivíduo e coercitivo na
medida em que a sociedade
impõe tais postulados, sem o
conhecimento prévio do
indivíduo.
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
B GC
GLOSSÁRIO
A
E
F
Corrente Escolástica: É uma
corrente filosófica nascida na
Europa da Idade Média, que
dominou o pensamento cristão
entre os séculos XI e XIV e teve
como principal nome o teólogo
italiano São Tomás de
Aquino. Máxima de São Tomás
de Aquino: "Crer para poder
entender e entender para crer."
São Tomás de Aquino dividiu o
conhecimento humano em
dois. O conhecimento
sobrenatural seria aquele
ensinado pela fé, como a
aceitação da Trindade Divina,
ou seja, Deus como Pai, Filho e
Espírito Santo. Já o
conhecimento natural viria, à
luz da razão, como os teoremas
matemáticos.
Fonte: WIKIPÉDIA.
Enciclopédia Livre. Disponível
em pt.wikipedia.org.
Código Napoleônico:
originalmente chamado de
Code Civil des Français, foi o
código civil francês outorgado
por Napoleão I e que entrou
em vigor a 21 de março de
1804.
Todavia, o Código Napoleônico
não foi o primeiro código legal
a ser estabelecido numa nação
europeia. O Código
Napoleónico, propriamente
dito, aborda somente questões
de direito civil, como o registro
civil ou a propriedade. Este
código baseou-se em leis
francesas anteriores e também
no Direito Romano, tendo
seguido o Código Justiniano, o
Corpus Juris Civilis, dividindo o
direito civil em:
a pessoa;
a propriedade;
a aquisição da propriedade.
A tradição do direito romano tinha como principais aspectos o
caráter normativo e o pensamento dedutivo, o que acabou por nortear a
trajetória educacional e administrativa do Brasil. Naquele momento
histórico, a lei era considerada um ideal a ser alcançado e não apenas “um
parâmetro a ser aplicado em circunstâncias concretas” (SANDER, 2007).
No entanto, a educação, durante o Período Colonial, era um tema
de pouca importância para os colonizadores portugueses e para a população
que habitava o país, resultando na pouca atenção aos processos
relacionados à sua administração.
Vale destacar que, apesar desse olhar desatento com a educação
brasileira naquele momento, algumas das importantes personalidades da
época desenvolveram ações em prol da valorização e melhoria da educação
nacional, especialmente a educação pública, entre eles, o grupo liderado
por Rui Barbosa. Sobre isso, Sander afirma que
estudos sobre a organização do ensino daquela época não
permitem identificar uma administração escolar capacitada
para atender às exigências mínimas das poucas instituições
educacionais para a elite governante e, muito menos, para
dirigir as escolas destinadas à educação popular. (2007,
p.20)
O enfoque jurídico que influenciava a administração da educação
acabou somado aos valores do cristianismo com a chegada da Ordem
Franciscana, chefiada pelo Frei Henrique de Coimbra, que integrava a
caravela comandada por Pedro Álvares Cabral. Porém, a grande
interferência religiosa na educação brasileira resultou do trabalho dos padres
da Companhia de Jesus, os jesuítas, sacerdotes que rapidamente
disseminaram seus ensinamentos por todo o território brasileiro,
desenvolvendo o primeiro esboço de um sistema educacional. Essa
influência permaneceu e até aumentou durante o Período Imperial e a
Primeira República.
O positivismo teve grande impacto na sociedade brasileira,
manifestando-se no funcionamento das instituições políticas e sociais da
época. Um precioso exemplo é o lema “ordem e progresso”, que consta na
bandeira brasileira.
Na educação, o positivismo manifestou-se “no conteúdo
universalista de seu currículo enciclopédico, na sua metodologia científica
de natureza descritiva e empírica e nas práticas prescritivas e normativas de
organização e gestão educacional” (SANDER, 2007, p.25).
(Diário Universal, 21, mar.
2007. Disponível em
www.diariouniversal.com
12
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
1.2 A EDUCAÇÃO BRASILEIRA NO PERÍODO REPUBLICANO
UAB/Unimontes
B GC
GLOSSÁRIO
Agora, no período republicano, como estava a educação brasileira?
Em 1920, no Brasil, organizou-se o movimento chamado Escola
Nova. Naquele momento histórico, o mundo vivia um período de
crescimento industrial e de expansão urbana e, nesse contexto, um grupo de
intelectuais brasileiros sentiu necessidade de preparar o país para
acompanhar esse desenvolvimento.
A educação era percebida por eles como o elemento-chave para
promover a remodelação requerida. Inspirados nas ideias político-filosóficas
de igualdade entre os homens e do direito de todos à educação, esses
intelectuais viam num sistema estatal de ensino público livre e aberto o único
meio efetivo de combate às desigualdades sociais da nação. Denominado de
Escola Nova, o movimento ganhou impulso na década de 30, após a
divulgação do Manifesto da Escola Nova (1932). Nesse documento,
defendia-se a universalização da escola pública, laica e gratuita.
Compreenda melhor o que significou o movimento denominado
Escola Nova e o Manifesto dos Pioneiros no glossário ao lado.
O pensamento vigente, na administração da educação brasileira,
no período republicano, divide-se, segundo Sander (2007), em quatro fases:
organizacional, comportamental, desenvolvimentista e sociocultural. Cada
uma delas revelava um modelo de gestão específico.
Vamos analisar cada uma destas fases?
a) Fase organizacional: início do século XX, desde a Primeira
Guerra Mundial até a Revolução de 1930. Caracterizou-se como um
período de grande efervescência pol ítica e intelectual. Esse movimento
manifestou-se, também, na educação, tendo como principais
consequências a fundação da Associação Brasileira de Educação (ABE), em
1924, e o Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova, em 1932. Esses
movimentos foram determinantes para a gestão da educação nacional,
impulsionando a promulgação, em 1961, da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, LDB 4024/61. Destacaram-se nessa época, entre
outros, Anísio Teixeira, Querino Ribeiro e Lourenço Pinto. (SANDER, 2007)
Nessa fase, a gestão da educação teve grande interferência dos
princípios da administração clássica, assumindo “características de um
modelo-máquina preocupado com a economia, a produtividade e a
eficiência” (SANDER, 2007, p. 30).
Apresentaremos, a seguir, um elenco das principais características
da LDB 4024/61 que foram determinantes para a gestão da educação
brasileira:
13
A
E
F
Caráter Normativo: Atos de
caráter normativo, como o
próprio nome está dizendo,
são instruções de caráter geral
para que todos os
interessados/envolvidos
procedam de padronizada.
Geralmente os atos de caráter
normativo são editados para
melhor compreensão dos
procedimentos requeridos em
função de um texto de Lei,
Decreto etc. (LYRA, 2001)
Pensamento Dedutivo:
quando, a partir de enunciados
mais gerais dispostos
ordenadamente como
premissas de um raciocínio,
chega a uma conclusão
particular ou menos geral. Ex:
Todo homem é mortal (geral)
Pedro é homem
Pedro é mortal (conclusão
particular)
Função básica do pensamento
dedutivo: explicitar, ao longo
da demonstração, aquilo que
implicitamente já se encontra
no antecedente.
www.esmec/wp.../2008/.../
metodo_cientifico
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
B GC
GLOSSÁRIO
E
A
F
Escola Nova: A “escola nova”,
“escola ativa” ou “escola
progressiva” foi um movimento
próprio do século XX, mas que
se inspirou em pedagogos e
filósofos do século XVIII e XIX
como Rousseau (1712-1778),
Pestalozzi (1746–1827),
Froebel (1782–1852),
Nietzsche (1844-1900), Tolstoi
(1828-1910), William James
(1842-1910) etc. Este
movimento foi iniciado na
Europa e nos Estados Unidos
na transição dos séculos XIX
para o XX. Na Europa, foi
defendido, entre outros, por
Edouard Claparède (18731940) e Maria Montessori
(1870-1952). Nos Estados
Unidos John Dewey (18591952) e William Kilpatrick
(1871-1965) foram seus
principais advogados. A
“educação nova” privilegia a
criança como indivíduo. Essa
educação surge como
resultado de um novo
sentimento dos adultos em
relação às crianças, que
merecem cuidados especiais.
(Aranha, 1996)
DICAS
Para entender o Manifesto dos
Pioneiros da Educação Nova,
de 1932, leia-o na integra,
acessando o site:
http://www.pedagogiaemfoco.
pro.br/heb07a.htm.
Mais a frente comentaremos
sobre Paulo Freire, mas se você
estiver interessado visite:
www.paulofreire.org e pesquise
mais sobre este grande
educador.
?
obrigatoriedade de matrícula nos quatro anos do ensino
primário (Art. 30);
?
formação do professor para o ensino primário no ensino normal
de grau ginasial ou colegial (Art. 52 e 53);
?
ano letivo de 180 dias (Art. 72);
?
ensino religioso facultativo (Art. 97);
?
maior autonomia aos órgãos estaduais, diminuindo a
centralização do poder no MEC (Art. 10);
?
empenho de 12% do orçamento da União e 20% dos municípios
com a educação (Art. 92);
?
regulamentação da existência dos Conselhos Estaduais de
Educação e do Conselho Federal de Educação (Art. 8 e 9).
b) Fase comportamental: a Segunda Guerra Mundial manifestou,
também no Brasil, a reação que já acontecia em outros países contra os
princípios e práticas da escola clássica da administração, resgatando a sua
dimensão humana. Essa fase tem como marco inicial a expansão do
movimento psicossociológico das relações humanas, deflagrado com os
estudos de Hawthorne, que foram desenvolvidos entre 1924 e 1927, e que
fundamentaram as bases teóricas da construção comportamental de
administração. Sander destaca que, a partir daí, “instalou-se, assim, o
reinado dos psicólogos e psicólogos sociais no estudo do comportamento
administrativo no setor público, na empresa e na educação”.(2007, p. 37)
Sander (2007, p. 39) afirma que “na realidade, a aplicação da
psicologia à organização e administração do ensino remonta ao
psicologismo pedagógico do início do século XIX, protagonizado por
Pestalozzi e Froebel, os quais postularam que a educação deve levar em
conta a realidade psicológica do educando com todas as exigências do seu
mundo subjetivo”.
Os ensinamentos da sociologia da educação vieram ainda
contribuir e influenciar as concepções da gestão da educação. A integração
entre a psicologia e a sociologia deu origem à psicologia social, que
influenciou os estudos da administração da educação.
Nesse período, foi intenso o movimento para superação da
utilização dos estudos da administração na área educacional, destacando-se
uma perspectiva pedagógica. Essa percepção se manifesta na gestão da
educação, em que o principal compromisso passa a ser com a “consecução
eficaz dos objetivos intrínsecos do sistema educacional e de suas escolas e
universidades” (SANDER, 2007, p. 42-43).
14
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
c) Fase desenvolvimentista: surge com a denominada
“administração para o desenvolvimento”, período de reconstrução
econômica nas décadas de 1950-1960, resultante das consequências da
Segunda Guerra Mundial e decorrente da necessidade de organizar e
administrar os serviços de assistência e ajuda financeira no período pósguerra.
No que se refere à educação, o enfoque desenvolvimentista
também se inseriu no movimento internacional da economia da educação,
em que se destacam as áreas de recursos humanos, teorias do capital
humano e investimentos no ser humano, numa compreensão de que a
educação é fator estratégico para o desenvolvimento econômico.
O otimismo pedagógico, até então vigente, entra em crise diante da
constatação de que os investimentos, na área da educação, não haviam
alcançado os resultados esperados na economia e no progresso tecnológico.
Tedesco (1987, p. 85-86) afirma que “o sistema educacional deixou de ser
concebido como alavanca e motor de transformação, e o otimismo
pedagógico, que concebia a educação e o professor como fontes de
progresso, transformou-se em pessimismo e desilusão”.
Essa realidade impôs a necessidade de se reavaliar o papel da
educação nos aspectos econômicos, políticos e culturais.
d) Fase sociocultural: ao contrário da fase desenvolvimentista,
anteriormente vigente, a fase sociocultural desenvolve-se a partir dos
ensinamentos das ciências sociais.
Paulo Freire, expoente da pedagogia libertadora, foi um dos
representantes desse período, disseminando, por meio de seus estudos, a
reflexão a respeito das relações de dominação e dos ideais de libertação que
ainda se manifestavam nas relações econômicas e nas políticas
internacionais.
A eficiência da administração, inclusive a educacional,
determinava-se fundamentalmente pela atuação de um conjunto de fatores
– políticos, sociológicos e antropológicos. Essa compreensão disseminou-se,
também, no meio acadêmico, onde os cursos de pós-graduação em
educação desenvolveram suas discussões voltadas para área de política e
gestão da educação.
1.3 A EDUCAÇÃO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
E agora? Chegamos à contemporaneidade. Você consegue
perceber como a educação é influenciada pelos acontecimentos políticos,
econômicos e sociais? Vamos lá então.
A história da educação brasileira, na contemporaneidade, também
participou e sofreu a interferência de inúmeros movimentos políticos e
culturais.
15
UAB/Unimontes
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GLOSSÁRIO
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F
Manifesto da Escola Nova: ou
Manifesto dos Pioneiros da
Educação Nova. Foi um
documento elaborado e
assinado pelos mais destacados
expoentes do movimento de
renovação do ensino e vinha,
num primeiro momento,
responder a uma solicitação do
Governo Provisório, que
buscava subsídios para sua
política educacional. Divulgado
em 1932 é um documento
dirigido ao povo e ao governo.
Seu texto define, de forma
clara, seus pressupostos e se
apresenta com o propósito de
superar o empirismo das
reformas parciais efetuadas. O
documento diagnostica a
situação precária do ensino no
país como decorrência da falta
de organização das escolas e
reforça a ideia da necessidade
de dotar a escola e,
consequentemente, o sistema
de ensino, de estrutura
burocrática consoante com os
propósitos estabelecidos para a
educação escolarizada nessa
nova fase de desenvolvimento
do país. (Aranha, 1996)
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
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GLOSSÁRIO
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Otimismo pedagógico:
A partir de 1920, engendra-se
no campo educacional
brasileiro o movimento
eufórico que fora denominado
"Otimismo Pedagógico". Esse
movimento desencadeou por
todo o país uma série de
reforma do ensino em nível
estadual, restritas, portanto, aos
ensinos primário e normal,
visto que o ensino superior
estava a cargo do governo
federal e o secundário não
passava de uma rede de cursos
preparatórios. Podemos
destacar, com efeito, quatro
reformas que foram
fundamentais no delineamento
do ensino público no Brasil: a
primeira, em 1920, no Estado
de São Paulo, tendo como
mentor o ilustre advogado
Antônio de Sampaio Dória; a
segunda, em 1922, no Ceará,
realizada por Lourenço Filho; a
terceira, em 1927, implantada
em Minas Gerais, por Francisco
Campos e, por último, em
1928, no Distrito Federal, por
Fernando Azevedo.
(CAVALCANTE, Francisco
Leonardo dos Santos, 2004,
Disponível em
http://www.conteudoescola.
com.br/site/content/view/118/4
2/1/1/. Acesso em 03 de agosto
Em 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde Pública
(MESP), como um dos primeiros atos do Governo Provisório de Getúlio
Vargas, tendo como Ministro da Educação Francisco Campos. O ministério
foi responsável pela reforma que ocorreu na estrutura do ensino brasileiro,
organizando a educação escolar, “especialmente nos níveis secundário e
universitário e na modalidade do ensino comercial, desatendendo o ensino
primário e a formação dos professores”. (LIBÂNEO, 2005, p. 135),
A Constituição Federal de 1934 delegou ao Estado a
responsabilidade de fiscalizar e regulamentar as instituições de ensino
públicas e privadas. Naquele momento histórico, até 1945, vigorava a
ditadura de Getúlio Vargas, fato que também interferia na organização da
educação brasileira. No entanto, pouco tempo depois, em 1946, a
sociedade política brasileira – partidos de esquerda e progressistas –
retomou as principais discussões sobre a necessidade de melhorar e
democratizar a educação brasileira.
Nossa intenção é fazer alguns recortes na História da Educação
Brasileira que possibilite a você compreender o contexto atual, a partir do
entendimento das histórias construídas no passado, sendo assim, algumas
décadas não serão, por nós, reportadas.
A partir da década de 1970, até meados da década de 1990,
diferentes segmentos sociais brasileiros se mobilizaram em prol da
democracia efetiva, pois já se manifestavam as novas exigências de uma
sociedade impulsionada pela globalização econômica.
O contexto educacional brasileiro também sofreu essa
interferência, mobilizando-se e se transformando, muitas vezes, segundo
Sander, “numa arena de lutas em que seus diferentes atores vêm tratando de
impor suas opções políticas e suas categorias de percepção e interpretação”.
(2007, p. 70-71)
Um exemplo dessa mobilização (arena de luta) foi a manifestação
ocorrida, em 1984, em prol das eleições diretas para a presidência do Brasil.
O país e muitos de nós assistimos a uma mobilização popular sem
precedentes. Na grande maioria das cidades e em todas as capitais
brasileiras, a população manifestou seu repúdio às eleições indiretas e exigiu
o voto direto para presidente. A maior manifestação realizou-se em São
Paulo e reuniu aproximadamente 1 milhão e 700 mil pessoas.
A concretização da democracia implica mecanismos de tomada de
decisão que, na maioria das vezes, revelam a posição da maioria. É com essa
compreensão que Machado e Cavalcanti afirmam que “democratizar o
ensino pressupõe o acesso à permanência com êxito e à qualidade”.(2004,
p. 141)
Quanto à legislação educacional, a primeira LDB – a Lei nº
4.024/61 – dispõe, reproduzindo a Constituição vigente à época, que a
União, os Estados e o Distrito Federal organizem seus sistemas de ensino (art.
11). E, ao delimitar a abrangência destes sistemas, determina como
16
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
competência da União reconhecer e inspecionar as instituições de ensino
superior, particulares (art. 14) e como competência dos Estados e Distrito
Federal autorizar o funcionamento, reconhecer e inspecionar os
estabelecimentos de ensino primário e médio não pertencentes à União (art.
16), aí incluindo, portanto, as instituições estaduais, municipais e privadas.
A partir da compreensão de que a delimitação dos universos de
jurisdição dos sistemas de ensino reforça muito a delimitação das áreas de
competência de cada esfera de Governo, vagamente expressas no texto
constitucional (ROMÃO, 1997, p. 26), conclui-se que, desde a década de
1930, a educação nacional passou a contar com uma ordenação jurídica
comum.
Saviani, (1997, p. 05) diz que até a Constituição Federal de 1988, a
distribuição de competências pela educação escolar, no Brasil, atribuía à
União a responsabilidade pelo ensino superior e aos Estados e ao Distrito
Federal a responsabilidade pelos ensinos primário e secundário, ou,
conforme a legislação da época, pelo ensino de 1º e 2º graus.
Portanto os Municípios não tinham uma esfera de competência
própria (JUSTO, 1988, p. 20). Até a Constituição de 1988 o ensino municipal
era considerado um “subsistema” que se vinculava ao sistema estadual. O
Estado repartia com o Município a responsabilidade pelo ensino
fundamental numa relação em que o Município desempenhava um papel
suplementar, praticamente excluído das decisões normativas (BEDÊ apud
ARELARO, 1997, p. 5).
Apesar disto, sempre se estendeu aos Municípios a obrigatoriedade
da aplicação de percentuais mínimos da receita de impostos em educação.
Segundo a Constituição de 1946, art. 169, a União deveria aplicar
nunca menos de dez por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, nunca menos de vinte por cento da renda resultante de
impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Eliminada pela Constituição de 1967, esta vinculação de recursos
para educação foi, entretanto, reintroduzida apenas para os Municípios pela
Emenda Constitucional nº 1 de 1969, de fato, ao dispor sobre a intervenção
dos Estados nos Municípios. O art. 15, § 3º institui, na alínea “f”, que estes
últimos deveriam aplicar, em cada ano, pelo menos vinte por cento da
receita tributária municipal no ensino primário.
Em 1983, a Emenda Calmon acrescentou o § 4º ao art. 176 da
Constituição de 1969, estabelecendo que, anualmente, a União deveria
aplicar nunca menos de treze por cento e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Como se observa, não só sempre se estendeu aos Municípios a
vinculação de recursos para educação como, em 1969, somente a eles foi
atribuída esta obrigação. Em consequência, apesar de não existir, antes de
17
UAB/Unimontes
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GLOSSÁRIO
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Constituição de 1934:
Promulgada em 16 de julho
pela Assembléia Nacional
Constituinte, foi redigida "para
organizar um regime
democrático, que assegure à
Naçao, a unidade, a
liberdade, a justiça e o bemestar social e econômico",
segundo o próprio preâmbulo.
Ela foi a que menos durou em
toda a História Brasileira:
durante apenas três anos, mas
vigorou oficialmente apenas
um ano (suspensa pela Lei de
Segurança Nacional). O
cumprimento à risca de seus
princípios, porém, nunca
ocorreu. Ainda assim, ela foi
importante por institucionalizar
a reforma da organização
político-social brasileira — não
com a exclusão das oligarquias
rurais, mas com a inclusão dos
militares, classe média urbana
e industriais no jogo de poder.
(WIKIPÉDIA. Enciclopédia
Livre. Disponível em
http://pt.wikipedia.org. (Acesso
em 23 jul. 2009).
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
1988, uma esfera de competência própria dos Municípios, esses já
desempenhavam papel suplementar aos Estados, especialmente em relação
ao oferecimento do ensino de 1º grau. Brasil (1983)
A primeira referência legal à responsabilidade dos Municípios
encontra-se na Reforma de Ensino – Lei nº 5.692/71. Ao lado dos sistemas
de ensino da União, dos Estados e do Distrito Federal previstos na Lei nº
4.024/61 e da destinação de recursos para a educação no âmbito dos
Municípios (art. 59 da Lei nº 5.692/71).
A Reforma de 1971 previu que legislação supletiva disporia sobre a
responsabilidade do Estado e dos seus Municípios no desenvolvimento dos
diferentes graus de ensino (art. 58) e, no parágrafo único deste mesmo
dispositivo, previa a progressiva passagem para a responsabilidade
municipal dos encargos e serviços da educação, especialmente do 1º grau.
A partir da década de 70, intensificou-se, no Brasil, a
municipalização do ensino, atingindo principalmente as regiões mais pobres
do país. Muitas vezes, a municipalização decorreu de iniciativas dos Estados
mais com o objetivo de diminuir seus gastos do que inserida em uma política
de melhoria da qualidade do ensino Haguette (s/d, p. 4).
B GC
GLOSSÁRIO
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A
Constituição de 1988: A
Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 é
a lei fundamental e suprema
do Brasil, servindo de
parâmetro de validade a todas
as demais espécies normativas,
situando-se no topo do
Ordenamento jurídico. É a
sétima a reger o Brasil desde a
sua Independência. Apesar das
controvérsias de cunho
político, a Constituição Federal
de 1988 assegurou diversas
garantias constitucionais, com
o objetivo de dar maior
efetividade aos direitos
fundamentais, permitindo a
participação do Poder
Judiciário sempre que houver
lesão ou ameaça de lesão a
direitos. (WIKIPÉDIA.
Enciclopédia Livre. Disponível
em http://pt.wikipedia.org.
Acesso em 23 jul.2009)
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1.3.1 Constituição Federal de 1988
Considerando a legislação anterior (constituições e leis de diretrizes
e bases nacionais) no art. 211 da CF (Constituição Federal) de 1988,
encontram-se as seguintes novidades:
1ª – a organização dos sistemas Municipais de ensino, ao lado dos
sistemas da União, dos Estados e do Distrito Federal (caput);
2ª – a organização dos sistemas de ensino em regime de
colaboração (caput);
3ª – a atuação prioritária dos Municípios no ensino pré-escolar e
fundamental (§ 2º).
Na Assembléia Nacional Constituinte, a municipalização do ensino
constitui-se em tema polêmico, em relação ao qual se opunham duas
posições radicais: definir a responsabilidade da União pelo 3º grau, dos
Estados pelo 2º grau e dos Municípios pelo 1º grau ou manter a
responsabilidade dos Estados pelo 1º e 2º graus.
Como resultado, no texto constitucional não há, como nas
Constituições anteriores, a definição clara de competências, e o debate
continuou a ser defendido a partir de diferentes interpretações do disposto
no § 2º do art. 211 da Constituição Federal. Para os defensores da
municipalização, os Municípios passavam a ser os responsáveis ou, ao
menos, os principais responsáveis pelo 1º grau. Para os contrários à
municipalização, a atuação prioritária dos Municípios, na oferta do ensino
fundamental, não implicava a supressão da responsabilidade principal dos
Estados pela oferta desse nível de ensino. Abreu (1998)
18
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
A indefinição do texto constitucional refletia, na verdade, a
impossibilidade de se definir no âmbito nacional, uma distribuição de
competências entre Estados e Municípios, ou seja, em relação à oferta da
educação escolar, notadamente do ensino fundamental, face à extrema
diferenciação entre as regiões brasileiras quanto à capacidade de
arrecadação tributária e de investimento na educação dos entes federados e
quanto às suas diferentes participações historicamente construídas na oferta
do ensino.
UAB/Unimontes
DICAS
Para conhecer a Emenda
Constitucional nº 14/94, acesse
o site:
http://www.planalto.gov.br/cciv
il.../Emendas/.../emc14.htm
Em consequência, a Constituição de 1988 optou por não atribuir a
responsabilidade pelo ensino fundamental exclusivamente aos Estados ou
aos Municípios. Na verdade, o conflito presente na Constituinte, entre a
posição favorável e a contrária à chamada municipalização do ensino de 1º
grau, foi mediado pela introdução, no texto constitucional, do regime de
colaboração. Através dele, no caminho já apontado pela Lei nº 5.692/71,
em cada Unidade Federada, Estados e Municípios devem delimitar a
responsabilidade concorrente a eles e atribuída pela Magna Carta em
relação à oferta do ensino fundamental. Abreu (1998)
1.3.2 Emenda Constitucional nº 14/96
B GC
A Constituição de 1988 não explicita, de forma coerente, as
responsabilidades e competências de cada uma das esferas do Poder
Público. Daí, o Governo Federal apresentar como um dos objetivos da
Proposta de Emenda Constitucional enviada ao Congresso em 1996, a
definição clara de responsabilidades dos diferentes níveis da população no
que se refere à obrigatoriedade da educação fundamental.
No art. 211 do texto constitucional, a Emenda Constitucional nº 14
altera a redação do parágrafo primeiro, relativo às atribuições da União e
acrescenta os parágrafos terceiro e quarto, relativos, respectivamente, à área
de atuação prioritária dos Estados e à colaboração entre Estados e
Municípios em relação ao ensino obrigatório. Abreu (1998)
Segundo Abreu, (1998) o novo texto constitucional, emendado em
1996, utiliza-se da mesma linguagem – atuação prioritária – para a definição
das responsabilidades de Estados e Municípios. Tanto no artigo 211, como
na emenda constitucional o ensino fundamental é colocado em primeiro
lugar na sentença: antes da educação infantil, no caso dos Municípios e
antes do ensino médio, para os Estados. Abreu (1998)
Em segundo lugar, o parágrafo quarto trata de explicitar o que
estava implícito: a universalização do ensino obrigatório, ou seja, do ensino
fundamental deve ser assegurada, em conjunto, pelos Estados e pelos
Municípios que, para isso, define formas de colaboração entre seus sistemas
de ensino. (ABREU, 1998)
19
GLOSSÁRIO
A
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F
Função redistributiva e
supletiva:
O Art. 211 da CF/88 destaca
que a União tem, “em matéria
educacional, função
redistributiva e supletiva, de
forma a garantir equalização de
oportunidades educacionais e
padrão mínimo de qualidade
do ensino mediante assistência
técnica e financeira aos
Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios” (BRASIL,
1988). Através desta função
fixada à União, a Constituição
Federal procura a equalização
das oportunidades
educacionais, tendo em vista as
desigualdades regionais, a
carência de recursos
financeiros ou mesmo técnicos
nos demais sistemas estaduais e
municipais. Castro (1998)
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
A Emenda Constitucional nº 14/96 substitui, na redação do
parágrafo segundo do art. 211, o ensino pré-escolar pela educação infantil,
desta forma procedendo à adequação do texto da Constituição ao debate
educacional desenvolvido no país.
Após 1988 e consubstanciado na nova LDB nº 9394/96 que, por
coerência com o disposto no art. 208, inciso VI, do texto de 1988, institui a
educação infantil como a que atende crianças, até seis anos de idade, em
creches (até três anos) e pré-escolas (de quatro a seis anos de idade)
(Callegari & Callegari, 1997, p. 16). Entretanto, igual adequação não foi
encaminhada no art. 30, inciso VI, da Constituição Federal de 1988,
segundo o qual cabe ao Município manter, com a cooperação técnica da
União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino
fundamental. Abreu (1998)
Ao mesmo tempo, ao constituir uma subvinculação para o ensino
fundamental dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do
ensino pelo art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº
14/96, na nova redação do art. 60 do ADCT (Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias), determina igual percentual de recurso dos
Estados e dos Municípios para este nível de ensino. Abreu (1998)
No que se refere à União, a Emenda Constitucional nº 14/96
promove alterações na redação do parágrafo primeiro do art. 211, de forma
a tornar o texto mais preciso. Em primeiro lugar, diferencia a atribuição da
União de organizar o sistema federal de ensino e o dos Territórios da
atribuição de financiar as instituições públicas federais. O texto
constitucional de 1988, ao atribuir à União a responsabilidade de organizar
e também financiar o sistema federal de ensino, deixava margem a uma
interpretação equivocada sobre o papel do Governo Federal em relação às
instituições de ensino privadas que integram o seu sistema de ensino. Abreu
(1998)
Em terceiro lugar, o texto constitucional emendado em 1996
explicita a função redistributiva e supletiva da União em matéria
educacional e acrescenta que o objetivo da União, ao exercer esta função,
será o de “garantir a equalização de oportunidades educacionais e padrão
mínimo de qualidade de ensino”. Abreu (1998)
Em quarto lugar, repete o texto de 1988 ao estabelecer que a
função redistributiva e supletiva da União será implementada através de
“assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios”. Abreu (1998)
Daí, para falar de estrutura e funcionamento do ensino
fundamental e médio é necessário recorrer à fala da Secretária de Educação
Básica, Maria do Pilar Lacerda em 2008 que apresenta “A educação básica é
o caminho para assegurar a todos os brasileiros a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes os meios para
progredir no trabalho e em estudos posteriores.” Para isso, temos dois
20
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
documentos norteadores da Educação Básica brasileira: A Lei de Diretrizes e
Bases nº 9394/96 de 20/12/1996 e Plano Nacional de Educação Lei nº
10.172/2001 regidos naturalmente pela Constituição da República
Federativa do Brasil.
1.4 CONCLUSÃO
Nesta Unidade nós discutimos:
?
Sobre o processo histórico da educação brasileira, tomando
como ponto principal a legislação educacional antes e durante o período
republicano até chegarmos à organização da educação nacional através da
nova Constituição do Brasil em 1988.
?
No Brasil, as concepções de gestão da educação e administração
pública vigentes resultam de uma construção histórica, influenciada pela
tradição jurídica que caracterizou o Período Colonial, marcado pelas
orientações e práticas resultantes das correntes filosófica, positivista e
funcionalista. Para melhor compreender os processos que envolvem a
legalização e administração da educação brasileira, é de fundamental
relevância identificar aspectos e características dos três grandes momentos
históricos: Brasil Colônia, Brasil República e Brasil Contemporâneo.
?
A Educação no Brasil Colônia: A organização e administração da
educação durante o período colonial apresentam a influência das correntes
escolástica e positivista, mas fundamentalmente manifesta um enfoque
jurídico, fundamentado no direito romano, que era interpretado de acordo
com o código napoleônico. A educação, durante o Período Colonial era um
tema de pouca importância para os colonizadores portugueses e para a
população que habitava o país, resultando na pouca atenção aos processos
relacionados à sua administração.
?
A Educação Brasileira no Período Republicano: O pensamento
vigente na administração da educação brasileira no período republicano
divide-se, segundo Sander (2007), em quatro fases: organizacional,
comportamental, desenvolvimentista e sociocultural. Cada um delas
revelava um modelo específico de gestão.
?
A Educação no Brasil Contemporâneo: A história da educação
brasileira na contemporaneidade também participou e sofreu a interferência
de inúmeros movimentos políticos e culturais. Em 1930, foi criado o
Ministério da Educação e Saúde Pública (MESP). A Constituição Federal de
1934 delegou ao Estado a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar as
instituições de ensino públicas e privadas. Naquele momento histórico, até
1945, vigorava a ditadura de Getúlio Vargas, fato que também interferia na
organização da educação brasileira. No entanto, pouco tempo depois, em
1946, a sociedade política brasileira – partidos de esquerda e progressistas –
retomou os debates sobre a necessidade de melhorar e democratizar a
21
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
educação brasileira. A partir da década de 1970, até meados da década de
1990, diferentes segmentos sociais brasileiros se mobilizaram em prol da
democracia efetiva, pois já se manifestavam as novas exigências de uma
sociedade impulsionada pela globalização econômica.
?
A Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases de
1996 e o Plano Nacional de Educação, Lei nº 10.172/2001, são os
documentos norteadores da Educação Básica brasileira. Através deles está
estruturado todo o funcionamento fundamental e médio, além da educação
infantil e da educação superior.
REFERÊNCIAS
ABREU, Mariza, Organização da Educação Nacional na Constituição e na
LDB. Ijuí: UNIJUÍ, 1998.
ARANHA, M.L. História da Educação. 2 ed.rev. São Paulo: Moderna, 1996.
ARELARO, Lisete Regina Gomes. Concepção de Sistema de Ensino no
Brasil e competências legais do Sistema Municipal. Brasília, 1997.
(Mimeo).
BRASIL. Emenda Constitucional Nº 24 (Estabelece a obrigatoriedade de
aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por
cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.). Brasília, 1983.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília:
Senado Federal, Gráfica Central, 1988.
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Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996.
CALLEGARI, César; CALLEGARI, Newton. Ensino Fundamental: a
Municipalização induzida. São Paulo: Editora SENAC, 1997.
CASTRO, M. L. O. de. A educação na Constituição de 1988 e a LDB – Lei de
Diretrizes e Bases da educação Nacional. Brasília: André Quicé, 1998.
HAGUETTE, André. Parceria: o Desafio do Regime de Colaboração no
Ensino Fundamental. (Mimeo).
JUSTO, Eloy Bernst. Sistemas de Ensino: concepções e aplicabilidade as
novas disposições constitucionais. Conselho Estadual de Educação do RS,
1988.
22
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
LIBANEO José Carlos; OLIVEIRA, João Ferreira de; TOSCHI, Mirza TOSCHI,
Mirza Seabra. Educação escolar: políticas, estrutura e organização. 2. ed.
São Paulo: Cortez, 2005.
LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito. 17 ed. São Paulo: Brasiliense, 2001.
ROMÃO José Eustáquio. A LDB e o Município: Sistema Municipal de
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SANDER, B. Administração da educação no Brasil: genealogia do
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SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação. 3ed. Campinas: Autores
Associados, 1997
TEDESCO, J.C. El desafio educativo: calidad y democracia. Buenos Aires:
Grupo Editor Latinoamericano, 1987.
23
UAB/Unimontes
2
UNIDADE 2
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
B GC
GLOSSÁRIO
Objetivo Geral
E
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Projeto de Tratado de
Educação para a Mocidade
Brasileira e Projeto de
Criação de Universidades:
dois projetos elaborados em
1823 relativos à instrução
pública. O primeiro projeto,
apresentado à Assembléia
Constituinte, em 16 de junho
de 1823, objetivava “estimular
os gênios brasileiros” a elaborar
um tratado completo de
educação física, moral e
intelectual para a mocidade
brasileira e o segundo, sugeria
a criação de universidades.
Ensino Elementar: relativo à
educação básica (ou ensino
básico). É a designação dada
ao nível de ensino
correspondente aos primeiros
anos de educação formal.
Fonte: pt.wikipedia.org
Ensino Secundário: O ensino
secundário ou ensino médio é
um nível de ensino cuja
denominação corresponde a
um conjunto específico de
anos de escolaridade.
Ensino Propedêutico: Ensino
que serve de introdução e que
prepara alguém para receber,
mais tarde, ensino de nível
mais alto. “Conjunto de
estudos que, como estágio
preparatório, antecede os
cursos superiores.”
(DUARTE,1986. 175 p.)
Apresentar a legislação educacional, no período que antecede a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, destacando os
objetivos, os princípios e fins da educação nacional ao longo da história até a
atualidade.
2.1 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL NO BRASIL
“Conhecer a legislação é um ato de cidadania e que não pode ficar
restrito aos especialistas como juristas, bacharéis e advogados.” (CURY,
2000, p.16)
Como educadores precisamos conhecer a legislação do ensino
brasileiro. O que você sabe sobre a nossa legislação? A nossa educação
caminha com que base e fundamento? Vamos estudar sobre isso?
Devido à independência do Brasil, surge então a necessidade de
um Sistema Educacional Brasileiro, pois o país emancipou-se politicamente
sem, contudo, ter uma forma de organização educacional que atendesse a
esta nova realidade. Sabemos que, quando os jesuítas foram expulsos, em
1759, das terras brasileiras, também levaram com eles uma organização
educacional que, embora atendesse a uma minoria da população (e nós
veremos que isso continuará por um bom tempo), ainda era um referencial
para a população brasileira. De acordo com Xavier (1994), somente em
1772 houve a primeira iniciativa das autoridades públicas com a escola
brasileira e, mesmo assim, restringindo-se ao ensino superior.
Após a independência, justificando os princípios liberais e
democráticos, são elaborados planos, tendo como meta uma nova política
referente à instrução popular, mas, na prática, isso pouco se concretiza.
Segundo Xavier,
conforme o discurso da época, havia que se construir o
“edifício instrucional”, de que a “jovem nação” carecia para
tomar finalmente os “rumos da civilização”. Mas esse
processo foi marcado, desde logo, por um escandaloso
desajuste entre os objetivos proclamados e o
encaminhamento de projetos, assim como entre as medidas
legais definidas e as condições concretas de efetivação.
(1994, p. 61)
Ainda é possível verificar a incoerência dos debates realizados, a
época, sobre como efetivar um sistema educacional consistente e que
24
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
atendesse à educação popular quando, na Assembléia Constituinte e
Legislativa de 1823, são apresentados dois projetos para apreciação: o
Projeto de Tratado de Educação para a Mocidade Brasileira e o Projeto de
Criação de Universidades. Estes dois projetos na realidade não definiam
como deveria se organizar a educação brasileira. Eles visavam a interesses
particulares. O primeiro preocupava-se em excluir qualquer tentativa
governamental para o ensino elementar e ao segundo só interessava a
criação de duas universidades no país. Nos dois projetos, como já
afirmamos, percebia-se o descaso em construir um sistema educacional
popular e sim continuar garantindo um sistema de educação voltado para os
interesses da elite. Veja os significados destes termos no quadro ao lado.
A Constituição de 1824 garantia a instrução primária a todos os
cidadãos do Império e, devido a isso, em 1826, é apresentada a proposta de
criação de escolas primárias no país, através do Projeto Januário da Cunha
Barbosa e legitimado no Decreto de 15 de outubro de 1827. Entretanto, o
projeto propunha, em sua essência, uma educação voltada para a realidade
europeia e o decreto visava a transformar a instrução pública elementar em
Escolas de Primeiras Letras e não ressaltava como deveriam ser implantadas
essas escolas e quais as condições reais que o país dispunha. Xavier (1997)
De acordo com Xavier (1997), os documentos oficiais desta época
deixam claro que, durante todo o Período Imperial, pouco se preocupou
com a criação de um sistema de instrução nacional. Ainda com o Ato
Adicional de 1834 houve a criação de sistemas paralelos de ensino em cada
província, na busca de soluções para questões que eram centralizadas pela
Coroa, anteriormente. Então começa a ter uma preocupação com o ensino
básico, continuando o poder central responsável pelo ensino superior. Essa
medida pouco modificou o quadro do ensino elementar, porque a verba
destinada às províncias, para custeio da instrução pública, era ínfima,
insuficiente para assumir tais responsabilidades. Em consequência, algumas
raras escolas particulares, sediadas na Corte e nas grandes cidades,
ofereciam ensino primário mais rico e consistente que o ministrado nas
escolas públicas.
Apesar das iniciativas de alguns teóricos e magistrados da época, a
educação brasileira caminhava lentamente e, com pouca evolução
enquanto política educacional; o ensino elementar era qualitativamente
deficiente e quantitativamente precário. O ensino secundário beneficiava
apenas diminuta parcela da população que buscava o ensino superior.
Foram criadas condições de expansão da rede privada, procurando, dessa
forma, suprir as graves lacunas do ensino público provincial. No entanto, o
Império legou à República uma tarefa imensa a ser cumprida no setor da
instrução pública, agregando-se à tal tarefa a necessidade de instalação do
ensino técnico comercial, agrícola e industrial, que praticamente inexistia no
Brasil. Aranha (1996).
25
UAB/Unimontes
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GLOSSÁRIO
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F
Constituição Republicana de
1891: A elaboração da
constituição brasileira de 1891
iniciou-se em 1890. Após um
ano de negociações, a sua
promulgação ocorreu em 24
de fevereiro de 1891. Esta
constituição vigorou durante
toda a República Velha e
sofreu apenas uma alteração
em 1927.
Fonte: pt.wikipedia.org
PARA REFLETIR
Sobre o PLANO NACIONAL
DE EDUCAÇAO
O primeiro Plano Nacional de
Educação surgiu em 1962,
durante a vigência da primeira
LDB (Lei 4024 de 1961)
Um Decreto proposto no
Governo João Goulart, de
iniciativa do MEC e aprovado
pelo CNE, propunha metas
qualitativas e quantitativas para
a educação num prazo de oito
anos.
Durante o período em que os
militares estiveram no poder,
de 1964 a 1985, a concepção
tecnicista de educação
transformou a ideia de um
plano nacional em instrumento
de racionalidade tecnocrática.
Em 1990, no inicio do
Governo Collor, discutiu-se
internacionalmente (UNICEF,
UNESCO, PNUD, BM) sobre
um plano decenal para os nove
países mais populosos do
mundo.
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
B GC
GLOSSÁRIO
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SENAI: Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial é uma
instituição privada brasileira de
interesse público, sem fins
lucrativos, cujo objetivo é
ministrar cursos de formação
profissional de aprendizagem
industrial para indústria
brasileira.
SENAC: Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial foi
criado em 10 de janeiro de
1946 em São Paulo.É uma
instituição brasileira de
educação profissional aberta a
toda a sociedade. Através de
diferentes modalidades de
ensino a instituição se faz
presente em mais de 1.850
municípios, capacitando para o
mundo do trabalho cerca de
1,7 milhões de brasileiros, a
cada ano. pt.wikipedia.org.
Constituição de 1946: foi
promulgada em 18 de
setembro de 1946. A
Constituição Brasileira de
1946, bastante avançada para
a época, foi notadamente um
avanço da democracia e das
liberdades individuais do
cidadão.
Qual é a diferença entre ensino elementar e ensino secundário?
Pode-se dizer que, desde o Império, com toda a precariedade dos
serviços educativos, já se percebe uma dicotomia no ensino que
espelhava a realidade da sociedade, ou seja, o ensino propedêutico para
as elites e o ensino profissional, que visava preparar o aluno para o
mercado de trabalho, era o ensino destinado às classes pobres.
E no período Republicano, quais foram as preocupações com a
educação do povo?
No período Republicano, começa a se formar um novo perfil
educacional onde se apresentam leis, decretos e atos institucionais que
propõem diretrizes e critérios para o ensino primário, secundário e
superior e tentam também normatizar o ensino agrícola e o ensino
industrial que eram mantidos com finalidades filantrópicas e se
destinavam, primeiramente, aos órfãos e desvalidos. Ressaltamos que a
Proclamação da República em 1889, apesar de o povo simpatizar com a
causa e ter o respaldo dos intelectuais progressistas que já a reivindicavam
desde a Independência, não trouxe uma mudança significativa para a
ordem econômica nacional. Aranha (1996).
A Constituição Republicana de 1891 estabeleceu uma
república federativa e fez com que o Estado assumisse, de forma
definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas de
ensino fundamental e intermediário. Em relação à educação, continuou a
tradicional divisão entre escola para a elite e escola para a população
menos favorecida.
Com a responsabilidade pela educação primária e profissional
delegada aos estados, o dever de manter as escolas secundárias e
superiores fica a cargo das autoridades estaduais e federais. Isso, de
acordo com Planck, traz as seguintes consequências:
a) o fortalecimento do papel federal na educação superior;
Lei de Diretrizes e Bases:
Lei= normas, regras; Diretrizes
= direção, o que se deseja
alcançar; Bases= aquilo que
sustenta. Souza (1997)
Paulo Freire: um grande
educador brasileiro. Destacouse por seu trabalho na área da
educação popular, voltada
tanto para a escolarização
como para a formação da
consciência. É considerado um
dos pensadores mais notáveis
na história da pedagogia
mundial, tendo influenciado o
movimento chamado
pedagogia crítica.
Saiba mais no Instituto Paulo
Freire: www.paulofreire.org
b) um crescimento substancial das matrículas no ensino primário
em alguns estados relativamente ricos, como São Paulo e estagnação em
outros;
c) e uma quase total falta de coordenação das políticas
educacionais dos vários órgãos envolvidos no sistema educacional. Plank
(2001)
Durante a década de 1920, com a urbanização e a
industrialização em desenvolvimento, tem como consequência a
pressão para mudanças no sistema educacional. Jovens educadores,
influenciados por educadores progressistas dos Estados Unidos e da
Europa, criam a Associação Brasileira de Educação onde publicam artigos
e livros desejando uma nova escola em todo o país. Todas estas ideias e
movimento escolanovista culminam com a públicação do Manifesto dos
Pioneiros da Educação Nacional, em 1932.
26
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
Ainda em 1930, com a Revolução, o governo nacional demonstrou
grande interesse na política social e educacional. Cria-se o Ministério da
Educação e da Saúde que se torna um marco da ação federal no campo
educacional.
A Constituição de 1934, em seu capítulo sobre a educação, exigia
que todo cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria obrigação do
Estado ofertá-lo. Surgem, portanto, as primeiras ideias de um Plano
Nacional de Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as
atividades dos estados e municípios..
Com o Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o estabelecimento do
Estado autoritário, muitas das iniciativas foram revertidas. Enquanto a
Constituição de 1934 estabelecia o dever do Estado de prover a educação,
agora a Constituição de 1937 colocava a obrigação no Estado de prover o
ensino primário e profissional para os “menos favorecidos”; entretanto esta
ação deveria ser realizada em acordo com os órgãos privados, como a Igreja
Católica e só se esses órgãos não conseguissem atender, satisfatoriamente, é
que o Estado deveria intervir. Percebemos então que, nesta Constituição, o
Estado delega a outros órgãos a obrigação que deve ser primeiramente dele.
Durante este período, sob o governo de Vargas, são criadas as redes de
ensino depois do primário, de 5ª à 8ª séries e são favorecidos cursos
profissionalizantes (formação industrial, comercial, agrícola e magistério).
Cria-se o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e o
SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) que deviam
oferecer uma profissionalização a todos os brasileiros que desejavam
profissionalizar-se. Aranha (1996)
Em 1945, com o fim do governo autoritário, uma nova Constituição
é adotada - a de 1946. Nela, os “pioneiros da educação nova” retomam a
luta pelos valores já defendidos em 1934 no qual o Estado tem como
obrigação oferecer e prover a educação a todo cidadão brasileiro. A
Constituição de 1946 obriga, também, os empresários a oferecerem
educação para os empregados e filhos dos empregados, caso este número
seja superior a cem, e restaura a determinação (ausente na Constituição de
1937) de que as autoridades públicas federal, estadual e municipal deveriam
investir percentuais de suas receitas na educação. Contudo isso era a lei, mas
cumprir esta determinação era a dificuldade.
De 1910 até 1960 podemos afirmar que foram várias as reformas
educacionais com o objetivo de resolver os problemas principais da
educação brasileira: a quantidade e a qualidade educacional. Vamos
constatar, entretanto, que essas reformas significaram pouco na conquista de
auxiliar a construçao de uma escola de qualidade para todos. Podemos
destacar as Reformas: Francisco Campos (1931-1932) e Reforma Capanema
(1942-1946). Consulte http://pt.wikipedia.org onde você encontrará
informações sobre estas reformas.
27
UAB/Unimontes
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GLOSSÁRIO
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Golpe militar de 1964: O
Golpe Militar de 1964 designa
o conjunto de eventos
ocorridos em 31 de março de
1964 no Brasil e que
culminaram no dia 1º de abril
em um Golpe de Estado, que
interrompeu o governo do
presidente João Belchior
Marques Goulart, também
conhecido como Jango, que
havia sido, democraticamente,
eleito vice-presidente pelo
Partido Trabalhista Brasileiro
(PTB). Depois de muita
negociação, principalmente de
seu cunhado Leonel de Moura
Brizola, na época governador
do Rio Grande do Sul, os
apoiadores de Jango e a
oposição acabaram fazendo
um acordo político pelo qual
se criaria o regime
parlamentarista, passando
então João Goulart a ser chefede-Estado. Em 1963, porém,
houve um plebiscito e o povo
optou pela volta do regime
presidencialista. João Goulart,
finalmente, assume a
presidência da República com
amplos poderes, o que tornou
aparente vários problemas
estruturais na polÍtica brasileira
acumulados nas décadas que
precederam o golpe e disputas
de natureza internacional,
desestabilizando o governo. O
Golpe de 1964 submeteu o
Brasil a uma ditadura militar
alinhada politicamente com os
interesses dos Estados Unidos
da América, que durou até
1985, quando, indiretamente,
foi eleito o primeiro presidente
civil desde 1964, Tancredo
Neves.
Fonte: WIKIPÉDIA.
Enciclopédia Livre. Disponível
em http://pt.wikipedia.org
Acesso em 23 jul.2009.
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Enquanto isso, desde 1946, acontecem os intensos debates sobre a
Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Como salienta Aranha (1996), o percurso
desse projeto é longo e muito tumultuado e se estende até 1961, data da
promulgação da lei. E durante este percurso há muitas discussões e debates
sobre a descentralização do ensino; a iniciativa privada e as obrigações do
Estado; a Igreja Católica defende uma escola baseada nos princípios
religiosos católicos; e os intelectuais, estudantes e líderes sindicais iniciam a
Campanha em Defesa da Escola Pública.
Em 1961, a Lei nº 4024 é promulgada após 13 anos de discussões e
quando isso acontece já se encontra ultrapassada, pois, apesar de ter sido
gestada como uma proposta avançada, para a educação a Lei “envelhece”
no decorrer dos debates e do confronto de interesses. Destacamos os pontos
principais desta Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
?
não há alteração na estrutura do ensino, ou seja, mantém a
desarticulação entre os ensinos primário e o médio. Entretanto diminui-se a
rigidez do sistema e propõe a redução do número de disciplinas no ensino
secundário.
?
a União dispensará recursos para a construção e reforma de
prédios escolares e equipamentos.
?
cria-se o Conselho Federal de Educação (CFE) e os Conselhos
Estaduais de Educação (CEE) com a função principal de exigir recursos
financeiros do governo.
?
o ensino técnico continua sem merecer uma atenção especial e
continua sendo relegado a uma população “menos favorecida”. (LDBEN,
1961)
Após a promulgação da Lei, muitos intelectuais, políticos e líderes
religiosos ficam insatisfeitos com os resultados e intensificam os movimentos
populares em defesa de uma escola para todos. Estes movimentos populares
exigem do governo uma educação voltada para os interesses dos educandos.
Baseiam suas propostas em aulas com peças teatrais (muitas vezes
apresentadas nas ruas); atividades em sindicatos e universidades;
alfabetização para a população rural e urbana marginalizada; exibição de
filmes e documentários e formação de líderes locais para uma melhor
participação política. Destaque para o grande educador Paulo Freire. Como
já dissemos anteriormente vale a pena pesquisar sobre este educador
brasileiro.
O Golpe Militar de 1964 desarticula estes movimentos de
conscientização do povo, pois são considerados subversivos e seus líderes
são logo penalizados através de exílios, desaparecimentos e até assassinatos.
O que este golpe realmente representou para a educação
brasileira?
A ditadura militar que tomou o poder em 1964 afirmou a
importância da educação e buscou adaptar o sistema educacional aos
requisitos do rápido crescimento econômico. Por ser ditatorial, o regime
28
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
UAB/Unimontes
promove uma estreita “vigilância” no setor educacional, especialmente nas
escolas de grau médio e nas universidades. Mas o governo ainda estabeleceu
um setor de planejamento de recursos humanos e desenvolveu uma série de
Planos Nacionais de Educação voltados para uma política de incentivo à
melhoria da escola pública. Entretanto lembramos que isso tudo era
realizado tendo como base o terror e as ameças.
O governo militar ainda tentou promover uma reorganização da
universidade brasileira (1968) e do ensino primário e secundário (1971).
Juntamente com as reformas de organização do sistema educacional, o
governo militar diminui, de forma bem significativa, a responsabilidade dos
governos estaduais e municipais em relação à aplicação dos recursos
financeiros na educação. Como já dissemos anteriormente, no governo
militar são realizadas as reformas educacionais dos ensinos superior, médio e
fundamental.
A Reforma do 1º e 2º graus (ensinos fundamental e médio)
acontece no período mais crítico do governo ditatorial com a Lei
5692/71 que apresenta os pontos:
?
extensão da obrigatoriedade para o 1º grau (1ª à 8ª séries);
?
não se separa mais o ensino secundário do técnico, superando o
dualismo escolar;
?
superação do ensino propedêutico com a profissionalização do
ensino médio para todos;
?
as empresas devem cooperar com a educação;
?
integração geral do sistema educacional: do primário ao
superior.
Para melhor compreender a Reforma do 1º e 2º graus confira as
dicas do quadro a seguir:
Conheça algumas das principais características da Lei 5692 de
1971:
Foi publicada em 11 de agosto de 1971, durante o regime
militar, pelo presidente Emílio Garrastazu Médici.
Prevê um núcleo comum para o currículo de 1º e 2º graus e uma
parte diversificada em função das peculiaridades locais (art. 4)
Inclusão da educação moral e cívica, educação física, educação
artística e programas de saúde como matérias obrigatórias do currículo,
além do ensino religioso facultativo (art. 7)
Ano letivo de 180 dias (art. 11)
Ensino de 1º grau obrigatório dos sete aos 14 anos (art. 20)
Educação a distância como possível modalidade do ensino
supletivo (art. 25)
29
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GLOSSÁRIO
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Lei 5692/71: Fixa as Diretrizes
e Bases para o ensino de 1° e
2º graus, e é revogada pela Lei
9394/96.
Direito público subjetivo: É o
direito intrínseco da pessoa, ou
seja, pertence ao indivíduo a
manifestação de postular ou
reivindicar um direito a um
serviço, atendimento,
reclamação de conduta e
outros feitos negativos
cometidos por representantes
do Poder Público.
Fonte: WIKIPÉDIA.
Enciclopédia Livre. Disponível
em http://pt.wikipedia.org
Acesso em 23 jul.2009.
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Formação preferencial do professor para o ensino de 1º grau, da
1ª à 4ª séries, em habilitação específica no 2º grau (art. 30 e 77)
Formação preferencial do professor para o ensino de 1º e 2º
grau em curso de nível superior ao nível de graduação (art. 30 e 77)
Formação preferencial dos especialistas da educação em curso
superior de graduação ou pós-graduação (art. 33)
Dinheiro público não exclusivo às instituições públicas de
ensino (art. 43 e 79)
Os municípios devem gastar 20% de seu orçamento com
educação; não prevê dotação orçamentária para a União ou os estados
(art. 59)
Progressiva substituição do ensino de 2º grau gratuito por
sistema de bolsas com restituição (art. 63)
Permite o ensino experimental (art. 64)
No tocante às reformas educacionais, estas, ao longo da história da
educação brasileira, deixaram suas contribuições, embora ainda
continuemos exigindo dos governantes uma responsabilidade maior em
relação aos objetivos e metas para a educação dos brasileiros.
Na verdade, desde o início, a política educacional demonstra que a
evolução do conhecimento e a aprendizagem do indivíduo estão sempre
ancorados no que o Estado deseja e impõe. Assim, o poder prevalece e a
educação fica relegada ao segundo plano.
Chegamos à Constituição de 1988, também chamada de
Constituição Cidadã. Esta Constituição dará início às discussões sobre uma
nova LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Muitas foram
as pressões e exigências para esta Constituição onde todos queriam agora
(em um período democrático) expressar a sua voz e direitos.
De acordo com Aranha os pontos mais relevantes da Constituição
Federal de 1988 referente à educação são:
(www.planalto.gov.br/.../constituicao/constituição)
a)ensino público gratuito em estabelecimentos oficiais;
b)ensino fundamental obrigatório e gratuito e extensão do
ensino médio;
c)oferecimento de creches e pré-escolas para crianças de
zero a seis anos;
d)a educação como direito público subjetivo;
e)valorização dos profissionais do magistério e autonomia
universitária;
f)estabelece a aplicação anual de recursos obtidos com
impostos para a União, estados e municípios;
30
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
g)obriga a elaboração de um plano nacional de educação
que tenha como metas principais: a erradicação do
analfabetismo; universalização do ensino; melhoria da
qualidade do ensino com formação para o trabalho,
formação humanística e tecnológica. (1996 p. 223)
A Constituição de 1988 aborda os principais problemas
enfrentados na educação brasileira: o acesso à educação e a qualidade desta
educaçao. E como já afirmamos, inicia-se o debate sobre a elaboração da
nova LDBEN. Contudo veremos que mesmo com a nova Lei ainda teremos
um grande caminho a percorrer na luta por uma educação de qualidade
para todos os cidadãos brasileiros.
2.2 PRINCIPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL NA ATUALIDADE
“...pessoa, cidadania e trabalho são tres conceitos que sintetizam os
fins da educação e até mesmo da ordem social.” (CURY, 2000, p.28)
Depois da aprovação da Constituição de 1988, a democratização
do país e a abertura política restava agora a elaboração de uma lei
educacional que confirmasse as mudanças agora exigidas. A lei anterior, a
LDBEN 5692/71 já não atendia aos desejos e necessidades explicitadas na
nova Constituição. Então inicia-se, a partir de 1988, a preocupação com a
nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educaçao Nacional, sancionada
em 1996 retoma os princípios e bases da Lei 5692/71 adaptando-se ao
novo contexto social, uma vez que a anterior caracterizou-se pela
centralização de decisões, excesso de burocratização e autoritaritarismo
visto que a referida Lei foi elaborada durante a ditadura militar.
Esta nova LDB de nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 é marcada
pela flexibilidade, principalmente em relação à Educação Básica,
oferecendo autonomia aos estados, municípios e procurando respeitar as
diferenças entre as localidades urbanas e rurais.
Esta Lei, entretanto, é também considerada uma síntese
contraditória de diferentes projetos politicos e pedagógicos que, por oito
anos, se confrontaram em diversas instâncias da sociedade civil e
principalmente no Congresso Nacional. Foram oito anos de idas e vindas do
projeto até tornar-se lei. Muito do texto foi modificado a partir do projeto
inicial. Ora o texto foi acusado por ser muito idealista, ora por ser vago
demais e até por privilegiar o poder Executivo, dispensando a participação
ativa da sociedade.
De acordo com a Constituição de 1988 (art. 205) e a LDB de 1996
(art. 2º), a educaçao tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho. Esses objetivos já se encontravam na Lei da Reforma do Ensino de
1971 em seu artigo 1º. A atual Lei de Diretrizes e Bases acrescenta ainda que
31
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
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GLOSSÁRIO
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Artigo 206 da Constituição
Federal de 1988: Trata dos
princípios da educação
brasileira, também
contemplados na LDB
9394/96. (BRASIL, Constituição
Federal, 1988)
PARA REFLETIR
Principais características da
LDB 9394/96 que diferenciam
das anteriores.
Gestão democrática do ensino
público e progressiva
autonomia pedagógica e
administrativa das unidades
escolares (art. 3 e 15).
Ensino fundamental obrigatório
e gratuito (art. 4)
Carga horária mínima de
oitocentas horas distribuídas
em duzentos dias na educação
básica (art. 24)
Prevê um núcleo comum para
o currículo do ensino
fundamental e médio e uma
parte diversificada em função
das peculiaridades locais (art.
26)
Formação de docentes para
atuar na educação básica em
curso de nível superior, sendo
aceito para a educação infantil
e as quatro primeiras séries do
fundamental formação em
curso Normal do ensino médio
(art. 62)
Formação dos especialistas da
educação em curso superior de
pedagogia ou pós-graduação
(art. 64)
A União deve gastar no
mínimo 18% e os estados e
municípios no mínimo 25% de
seus respectivos orçamentos na
manutenção e
desenvolvimento do ensino
público (art. 69)
Dinheiro público pode
financiar escolas comunitárias,
confessionais e filantrópicas
(art. 77)
Prevê a criação do Plano
Nacional de Educação (art. 87)
a educação deve ser inspirada nos principios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana.
Vamos então falar dos Princípios e Fins da Educação Nacional
segundo a Lei em vigor: a LDBEN 9394/96.
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada
nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a
cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de
ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos
oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta
Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
práticas sociais.
De acordo com o artigo 2º da LDB, a educação é dever da família e
do Estado. Embora no texto da Constituição de 88, em seu artigo 205, fica
evidente que a educação é dever do Estado e posteriormente da família.
A educação é uma função da família e do Estado e sendo assim
todos somos responsáveis por ela quer seja das crianças, dos jovens dos
adultos e idosos que não tiveram acesso à educação escolar em idade
correspondente. Podemos dizer que a sociedade é co-responsável pela
educação e deve cobrar do poder público este direito assegurado a todo
cidadão brasileiro.
Continuando, o 2º artigo da LDB 9394/96 trata ainda de três
assuntos: dever de educar (dever da família e do Estado), princípios
inspiradores da educação (inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais
de solidariedade humana), e fins da educação (pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para
o trabalho). Estes três assuntos ou pontos fundamentais dos princípios e fins
da educação nacional referem-se ao ponto primordial que nossa educação
deve alcançar: o preparo para o mercado de trabalho, mas também para a
cidadania.
32
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
Segundo Souza e Silva, (1997, p.9) tanto o ensino fundamental,
como o médio e o superior não devem medir esforços para atender o
educando, proporcionando o seu autodesenvolvimento como ser humano e
instrumentando-o para o trabalho (o seu meio de sobrevivência) e o
exercício da cidadania (meio de sobreviver-se em uma sociedade
politicamente organizada).
Já o artigo 3º expõe, trás os onze princípios que devem reger a
organização no país e deste destacamos dois itens principais: a afirmação de
valores ligados aos ideais de liberdade, igualdade, tolerância e pluralismo
ideológico; e a definição de políticas para fortalecimento entre as relações:
família, escola sociedade e trabalho. Isso também se repete no artigo 206 da
Constituição Federal de 1988 o qual deu origem aos princípios da LDB.
Vamos nessa oportunidade conhecer algumas características que
diferem a LDB vigente das anteriores.
2.3 OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA À LUZ DA LEGISLAÇÃO
VIGENTE
Conforme o Plano Nacional de Educação, o ensino fundamental é
obrigatório e gratuito e garantido na Constituição Brasileira. O artigo 208 da
Constituição Federal garante isso inclusive para todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria e diz ainda que se o Poder Público não o
oferecer implica em responsabilidade da autoridade competente. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional também ressalta em seu artigo 32
que o ensino fundamental tem que oferecer uma educação que garanta o
pleno domínio da leitura e da escrita, além de condições para o
desenvolvimento da capacidade de aprender e de se relacionar no meio
social e político. O Plano Nacional de Educação apresenta a realidade do
Ensino Fundamental do Brasil dizendo que “existe hoje, no Brasil, um amplo
consenso sobre a situação e os problemas do ensino fundamental. As
matrículas do ensino fundamental brasileiro superam a casa dos 35 milhões,
número superior ao de crianças de 7 a 14 anos, representando 116% dessa
faixa etária. Isto significa que há muitas crianças matriculadas no ensino
fundamental com idade acima de 14 anos. Em 1998, tínhamos mais de oito
milhões de pessoas nesta situação. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001).
A exclusão da escola de crianças na idade própria, seja por descaso
do Poder Público, seja por omissão da família e da sociedade, é a forma mais
perversa e irremediável de exclusão social, pois nega o direito elementar de
cidadania, reproduzindo o círculo da pobreza e da marginalidade e
alienando milhões de brasileiros de qualquer perspectiva de futuro.
33
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
A consciência desse fato e a mobilização social que dela decorre
têm promovido esforços coordenados das diferentes instâncias do Poder
Público que resultaram numa evolução muito positiva do sistema de ensino
fundamental como um todo, em termos tanto de cobertura quanto de
eficiência.
O Plano Nacional de Educação ainda diz que, considerando-se o
número de crianças de 7 a 14 anos matriculadas no ensino fundamental, o
índice de atendimento dessa faixa etária (taxa de escolarização líquida)
aumentou, de 86% para cerca de 91% entre 1991 e 1996. O Plano destaca o
seguinte: “O progresso foi impressionante, principalmente se tomarmos os
dados já disponíveis de 1998: taxa bruta de escolarização de 128% e líquida,
de 95%. A taxa de atendimento subiu para 96%, na faixa de 7 a 14 anos. As
diferenças regionais estão diminuindo, pois nas regiões Norte e Nordeste a
taxa de escolarização líquida passou a 90%, portanto aproximando-se da
média nacional. Em 1998, o ensino privado absorvia apenas 9,5% das
matrículas, mantendo a tendência decrescente de participação relativa”.
(BRASIL, Lei nº 10.172/2001).
Se considerarmos, por outro lado, o número de crianças de 7 a 14
anos efetivamente matriculadas em algum nível de ensino, o que inclui
algumas que estão na pré-escola, outras que frequentam classes de
alfabetização, além de uma parcela muito reduzida que já ingressou no
ensino médio, o atendimento é ainda maior e o progresso igualmente
impressionante: entre 1991 e 1998, essa taxa de atendimento cresceu de
91,6% para 95%, o que está muito próximo de uma universalização real do
atendimento. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001).
O PNE indica também um grave problema ocorrido no ensino
fundamental: a distorção idade-série. Essa provoca um verdadeiro inchaço
nas escolas de ensino fundamental. Segundo o PNE a distorção idade-série é
consequência dos altos índices de reprovação. “De acordo com o censo
escolar de 1996, mais de 46% dos alunos do ensino fundamental têm idade
superior à faixa etária correspondente a cada série. No Nordeste essa
situação é mais dramática, chegando a 64% o índice de distorção. Esse
problema dá a exata dimensão do grau de ineficiência do sistema
educacional do País: os alunos levam em média 10,4 anos para completar as
oito séries do ensino fundamental”. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001).
Tomando como referência apenas as crianças de 14 anos,
verificamos que, em 1998, dos 3,5 milhões de adolescentes nessa faixa
etária, apenas cerca de 622 mil frequentavam a 8ª série do ensino
fundamental. Além de indicar atraso no percurso escolar dos alunos, o que
tem sido um dos principais fatores de evasão, a situação de distorção idadesérie provoca custos adicionais aos sistemas de ensino, mantendo as crianças
por período excessivamente longo no ensino fundamental. A correção dessa
distorção abre a perspectiva de, mantendo-se o atual número de vagas,
ampliar o ensino obrigatório para nove séries, com início aos seis anos de
34
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
idade. Esta medida é importante porque, em comparação com os demais
países, o ingresso no ensino fundamental é relativamente tardio no Brasil,
sendo de seis anos a idade padrão na grande maioria dos sistemas, inclusive
nos demais países da América Latina. Corrigir essa situação constitui
prioridade da política educacional.
Tendo em vista este conjunto de dados e a extensão das matrículas
no ensino fundamental, é surpreendente e inaceitável que ainda haja
crianças fora da escola. O problema da exclusão ainda é grande no Brasil. De
acordo com a contagem da população, realizada pelo IBGE em julho de
1996, são cerca de 2,7 milhões de crianças de 7 a 14 anos fora da escola,
parte das quais nela já esteve e a abandonou. Uma parcela dessa população
pode ser reincorporada à escola regular e outra precisa ser atingida pelos
programas de educação de jovens e adultos. (BRASIL, Lei nº 10.172/2001).
A existência de crianças fora da escola e as taxas de analfabetismo
estão estreitamente associadas. Onde há criança fora da escola costuma-se
haver um grande número de adultos analfabetos.
Na maioria das situações, o fato de ainda haver crianças fora da
escola não tem como causa determinante o déficit de vagas, está
relacionado à precariedade do ensino e às condições de exclusão e
marginalidade social em que vivem segmentos da população brasileira. Não
basta, portanto, abrir vagas. Programas paralelos de assistência a famílias são
fundamentais para o acesso à escola e a permanência nela da população
muito pobre que depende, para sua subsistência, do trabalho infantil.
(BRASIL, Lei nº 10.172/2001).
A desigualdade regional é grave, tanto em termos de cobertura
como de sucesso escolar. Apesar do expressivo aumento de nove pontos
percentuais de crescimento entre 1991 e 1998, as regiões Norte e Nordeste
continuam apresentando as piores taxas de escolarização do País em relação
às regiões Sul e Sudeste do país.
Em relação aos objetivos da Educação Básica, a LDBEN 9394/96
tem o seguinte texto:
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no
trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em
instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do
trabalho e à prática social.
A estrutura do ensino brasileiro está dividida da seguinte forma:
Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica é composta de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação
35
UAB/Unimontes
DICAS
A autonomia das escolas tem
seu fundamento na exigência
ética de que a ação educativa
não se reduza ao mero
cumprimento de horários e de
execução de tarefas
determinadas por órgãos
exteriores à instituição. A ação
educativa, tanto na sua
dimensão individual como
coletiva, requer uma
consciência clara dos objetivos
educacionais e dos valores a
eles ligados. Sem essa
consciência não é possível
definir responsabilidades num
sentido ético e social.
(MENESES, 2004)
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Superior é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme
os Art. 21 e 22 da LDB.
A Educação Básica tem por objetivo formar o educando para o
exercício da cidadania e possibilitar meios para que ele prossiga sua
formação em estudos posteriores. A LDB estabelece algumas exigências
comuns para a Educação Básica. Entre estas, para os níveis fundamental e
médio, a LDB prevê a carga horária mínima de 800 horas anuais, distribuídas
em 200 dias letivos no mínimo, permite a classificação do aluno por séries,
que pode ser feita: por promoção, transferência ou avaliação feita pela
escola em vista de definir o grau de desenvolvimento do educando, além de
outras possibilidades. (BRASIL, Lei 9394/96).
2.4 CONCLUSÃO
Nesta Unidade nós discutimos sobre a legislação educacional no
período que antecede a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de
1996. Além disso, discutimos também os objetivos, os princípios e fins da
educação nacional na atualidade de acordo com a legislação atual (a LDB
9394/96), bem como do PNE.
Destacamos os seguintes pontos:
?
Com a Independência do Brasil surge então a necessidade de
um Sistema Educacional Brasileiro porque o país emancipou-se
politicamente sem ter estrutura educacional organizada.
?
Justificando os princípios liberais e democráticos, são elaborados
planos, tendo como meta uma nova política referente à instrução popular,
mas na prática isso pouco se concretiza.
?
A Constituição de 1824 garantia a instrução primária a todos os
cidadãos do Império e devido a isso, em 1826, é apresentada a proposta de
criação de escolas primárias no país através do Projeto Januário da Cunha
Barbosa e legitimado no Decreto de 15 de outubro de 1827. Os
documentos oficiais desta época deixam claro que, durante todo o período
imperial, pouco se preocupou com a criação de um sistema de instrução
nacional e a educação brasileira caminhava lentamente e com pouca
evolução enquanto política educacional.
?
No período Republicano começa a se formar um novo perfil
educacional onde se apresentam leis, decretos e atos institucionais que
propõem diretrizes e critérios tanto para o ensino primário quanto
secundário e superior e tentam também normatizar o ensino agrícola e o
ensino industrial que eram mantidos por finalidades filantrópicas e se
destinavam primeiramente aos órfãos e desvalidos.
?
Ressaltamos que a Proclamação da República, em 1889, apesar
de o povo simpatizar com a causa e ter o respaldo dos intelectuais
progressistas que já a reivindicavam desde a Independência, tal fato não
trouxe uma mudança significativa da ordem econômica nacional.
36
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
?
A Constituição Republicana de 1891 estabeleceu uma república
federativa e fez com que o Estado assumisse, de forma definitiva, as rédeas
da educação, instituindo várias escolas públicas de ensino fundamental e
intermediário. Em relação a educação, continuou a tradicional divisão entre
entre escola para a elite e escola para a população menos favorecida.
?
Durante a década de 20, com a urbanização e a industrialização
em desenvolvimento, tem como consequência a pressão para mudanças no
sistema educacional.
?
Em 1932: o movimento escolanovista culmina com a públicação
do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional em 1932. Cria-se o
Ministério da Educação e da Saúde que se torna um marco da ação federal
no campo educacional.
?
A Constituição de 1934 ,em seu capítulo sobre a educação,
exigia que todo cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria
obrigação do Estado ofertá-lo. Aqui surgem as primeiras ideias de um Plano
Nacional de Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as
atividades dos estados e municípios.
?
A Constituição de 1937 coloca no Estado a obrigação de prover
o ensino primário e profissional. Cria-se o SENAI e o SENAC.
?
Em 1945, com o fim do governo autoritário, uma nova
Constituição é adotada, a de 1946. Nela os “pioneiros da educação nova”
retomam a luta pelos valores já defendidos em 1934 onde o Estado tem a
obrigação oferecer e prover a educação a todo cidadão brasileiro. Esta
Constituição obriga também os empresários a oferecer educação para os
empregados e filhos dos empregados e restaura a determinação de que as
autoridades públicas federal, estadual e municipal deveriam investir
percentuais de suas receitas na educação.
?
Em 1961, a Lei nº 4024 é promulgada. Após a promulgação
desta Lei muitos intelectuais, políticos e líderes religiosos ficam insatisfeitos
com os resultados e intensificam os movimentos populares em defesa de
uma escola para todos.
?
Em 1971, é promulgada a Lei 5692/71 que fixa as Diretrizes e
Bases para o ensino de 1º e 2º graus. Esta lei é revogada pela Lei 9394/96.
?
A Constituição de 1988 dará início às discussões sobre uma nova
LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Esta Constituição
aborda os principais problemas enfrentados na educação brasileira: o acesso
à escola e a qualidade da educaçao oferecida.
?
Em 1996 é promulgada a nova Lei de Diretrizes e Bases da
educação brasileira e nela os principios e fins da educação nacional são
estabelecidos de acordo com a Constituição de 1988. A educaçao tem por
finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
37
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
?
A estrutura do ensino brasileiro está dividida da seguinte forma:
Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica é composta de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A Educação
Superior é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme
os Art. 21 e 22 da LDB.
REFERÊNCIAS
ARANHA, M.L. História da Educação. 2 ed.rev. São Paulo: Moderna, 1996.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília:
Senado Federal, Gráfica Central, 1988.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96.
Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172/2001. Brasília: Diário
Oficial de 10 de janeiro de 2001.
CURY, Carlos Roberto Jamil. A legislação educacional brasileira. RJ: DP&A
Editora, 2000.
DUARTE, Sérgio Guerra. Dicionário brasileiro de educação. Rio de
Janeiro: Edições Antares: Nobel, 1986.
MENESES, João Gualberto (org). Educação Básica: Políticas, Legislação e
Gestão – Leituras. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004.
PLANK, D. Política Educacional no Brasil: caminhos para a salvação
pública. Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.
SOUZA, P.N.P.; SILVA, E. Como entender e aplicar a nova LDB? São Paulo:
Pioneira, 1997.
XAVIER, M.E. História da Educação: a escola no Brasil. São Paulo: FTD,
1994.
38
3
UNIDADE 3
A LEGISLAÇÃO E A UNIVERSALIZAÇÃO DE UMA ESCOLA
BÁSICA DE QUALIDADE
Objetivo Geral
Apresentar o ensino fundamental de nove anos, as considerações
sobre o ensino médio atrelado à profissionalização e ao direito a uma
educação de qualidade garantida a todos, inclusive na educação de jovens e
adultos.
3.1 O ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS
O que você sabe sobre o Ensino Fundamental de nove anos? Nesta
unidade, além de tratarmos do Ensino Médio e a educação de jovens e
adultos também falaremos sobre a lei que colocou as crianças um ano antes
na escola. Vamos lá?
PARA REFLETIR
Ensino Fundamental de nove
anos:
A Lei nº 11.274, de 06 de
fevereiro de 2006, institui o
Ensino Fundamental de nove
anos. Antes da implementação
da referida lei, a pré-escola da
Educação Infantil atendia as
crianças de quatro a seis anos
de idade.
www.planalto.gov.br/ccivil.../
Lei/L11274.htm
O Ensino Fundamental visa desenvolver no aluno a capacidade de
aprender o domínio da leitura, da escrita, do cálculo, desenvolver a
capacidade de aprendizagem, o fortalecimento dos vínculos de família, de
solidariedade e de tolerância recíproca na vida social. O Ensino
Fundamental pode ser dividido em ciclos e deve ser presencial, permitindo
complementação dos estudos por meio de ensino a distância.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases nº 9394 o Ensino
Fundamental passa a ser de 09 anos para que se tenha mais tempo da criança
na escola.
Vejamos o que diz a Lei:
Art. 32. O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de
09 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos
06 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica
do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de
2006)
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo
como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e
do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem,
tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e
a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de
solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se
assenta a vida social.
§ 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o Ensino
Fundamental em ciclos.
39
PARA REFLETIR
O Presidente da República,
Luís Inácio Lula da Silva,
sancionou, em fevereiro de
2006, a Lei nº 11.274 que
amplia o Ensino Fundamental
para 09 anos. A alteração
estava prevista na Lei nº
9394/96, na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (LDB) e no
Plano Nacional de Educação
(PNE). A legislação determina
que, até 2010, todas as escolas
brasileiras deverão se organizar
para receber crianças a partir
de seis anos de idade.
Letras/Inglês
PARA REFLETIR
Para saber mais sobre o Ensino
Fundamental com duração de
09 anos, você pode pesquisar
os seguintes documentos:
BRASIL. Lei nº 9394, 20 de
dezembro de 1996. Estabelece
as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário
Oficial da União, Brasília, 23
dez. 1996.
________. Lei nº 9424, 24 de
dezembro de 1996. Dispõe
sobre o fundo de manutenção
e desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização
do Magistério, na forma
prevista no Art. 60, parágrafo
7º, do ato das disposições
constitucionais transitórias, e
dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 26
dez. 1996.
__________. Lei 10172, 9 de
janeiro de 2001. Aprova o
Plano Nacional de Educação e
dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, 10
jan. 2001. Disponível em:
http://www.mec.gov.br>.
___________. Lei nº 11114, 16
de maio de 2005. Altera os
arts. 6, 30, 32 e 87 da Lei nº
9394, de 20 de dezembro de
1996, com o objetivo de tornar
obrigatório o início do Ensino
Fundamental aos seis anos de
idade. Diário Oficial da União,
Brasília, 17 maio 2005.
Disponível em:
http://www.senado.gov.br>.
Caderno Didático - 4º Período
§ 2º Os estabelecimentos que utilizam progressão regular
por série podem adotar no Ensino Fundamental o regime de
progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do
processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do
respectivo sistema de ensino.
§ 3º O Ensino Fundamental regular será ministrado em língua
portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a
utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
§ 4º O Ensino Fundamental será presencial, sendo o ensino a
distância utilizada como complementação da aprendizagem
ou em situações emergenciais.
§ 5o O currículo do Ensino Fundamental incluirá,
obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das
crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da
Criança e do Adolescente, observada a produção e
distribuição de material didático adequado. (Incluído pela
Lei nº 11.525, de 2007).
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte
integrante da formação básica do cidadão e constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de
Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade
cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de
proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de
22.7.1997)
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os
procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino
religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e
admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída
pelas diferentes denominações religiosas, para a definição
dos conteúdos do ensino religioso.
Art. 34. A jornada escolar no Ensino Fundamental incluirá
pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula,
sendo progressivamente ampliado o período de
permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas
alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O Ensino Fundamental será ministrado
progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas
de ensino. (BRASIL, LDB nº 9394/96)
E quais devem ser as regras para todo o Ensino Fundamental em
nosso país?
Para que o Ensino Fundamental, de acordo com a Lei 9394/96
atinja seus objetivos, deve seguir as seguintes regras:
a) O Ensino Fundamental regular deve ser ministrado em
língua portuguesa, mas deve ser assegurado às comunidades
indígenas as suas línguas maternas;
b) ter uma carga horária mínima de oitocentas horas com o
mínimo de duzentos dias letivos excluindo o tempo
40
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
reservado aos exames finais e a jornada escolar deverá ter
um mínimo de quatro horas de trabalho efetivo;
c) o currículo deve ter uma base comum e ser
complementado com uma base diversificada para assim
contemplar as características regionais e locais; e a partir do
5ª série (ou 6º ano de escolaridade) deve-se
obrigatoriamente oferecer uma língua estrangeira moderna;
d) o ensino fundamental pode ser desdobrado em ciclos;
e) o ensino fundamental só poderá ser presencial, sendo que
o ensino a distância só poderá ser utilizado como
complemento da aprendizagem ou em situação
emergencial;
f) a matricula para o ensino religioso é facultativa, entretanto
constitui disciplina dos horários normais da escola pública;
g) em relação a avaliação do aluno, a mesma deve ser
contínua e cumulativa e deve prevalecer os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos; a classificação do aluno
poderá ser feita em qualquer série, exceto a primeira série,
independentemente da escolarização anterior. (BRASIL,
LDB nº 9394/96)
Pense bem: Qual deve ser o objetivo maior de aumentar o Ensino
Fundamental para nove anos?
O objetivo maior de aumentar o número de anos no Ensino
Fundamental é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de
convívio escolar, com maiores oportunidades de aprendizagem. Entretanto,
sabemos que aprendizagem não depende apenas do tempo de
permanência na escola, mas também da qualidade destinada a este tempo.
O Ensino Fundamental de nove anos visa principalmente privilegiar as
crianças oriundas de famílias menos favorecidas, visto que as famílias com
maior poder aquisitivo já colocam seus filhos na escola antes dessa idade,
mesmo sabendo nós que esse não se viabiliza como regra geral.
O Ensino Fundamental de nove anos traz o desafio e a
oportunidade de repensar a escola que temos na direção de um projeto de
escola que tenha como centro de sua atenção reflexão e ação das crianças
em suas características, dimensões e necessidades concretas. Ou seja, um
projeto político-pedagógico que materialize para todos os brasileiros as
condições de aprendizagem voltadas para conhecimentos de diferentes
áreas, interligados a linguagens, imagens, sentimentos e relações que
apresentem e coloquem em debate a realidade e a sociedade na sua
contemporaneidade e historicidade.
A universalização e a ampliação do Ensino Fundamental para nove
anos, além de garantir um maior tempo de escolarização, ainda propiciam
avaliar as possibilidades e os sentidos do trabalho da alfabetização e do
letramento, no âmbito do Ensino Fundamental.
41
UAB/Unimontes
PARA REFLETIR
___________. Lei n° 11.274, 6
de fevereiro de 2006. Altera a
redação dos Artigos 29, 30, 32
e 87 da Lei nº 9394, de 20 de
dezembro de 1996, que
estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional,
dispondo sobre a duração de
nove anos para o Ensino
Fundamental, com matrícula
obrigatória a partir dos seis
anos de idade. Diário Oficial
da União, Brasília, sete fev.
2006. Disponível em:
http://www.senado.gov.br>.
____________. Conselho
Nacional de Educação. Parecer
CEB n. 020/1998. Consulta
relativa ao ensino fundamental
de nove anos. Disponível em
http://www.mec.gov.br
__________________.
Ministério da Educação.
Conselho Nacional de
Educação. Parecer CNE/CEB n.
18/2005. Orientações para a
matrícula das crianças de 6
(seis) anos de idade no Ensino
Fundamental obrigatório, em
atendimento à Lei n. 11.114,
de 16 de maio de 2005, que
altera os arts. 6, 32 e 87 da Lei
n. 9.394/1996. Disponível em
http://www.mec.gov.br
___________________.
Ministério da Educação.
Conselho Nacional de
Educação. Resolução CNE/CEB
n.3/2005. Define normas
nacionais para ampliação do
Ensino Fundamental para nove
anos de duração. Disponível
em http://www.mec.gov.br
___________________.
Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Básica.
Ensino Fundamental de nove
anos: orientações gerais.
Brasília, 2004.
___________________.
Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Básica.
Ensino Fundamental de nove
anos: orientações para inclusão
da criança de seis anos de
idade. Brasília, 2006.
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
3.2 O ENSINO MÉDIO E O DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO
Como o Ensino Médio é definido na LDB de 1996? O Ensino
Médio, segundo esta Lei é considerada a ultima etapa da Educação Básica.
Então é preciso conhecer as suas características direitinho. Vamos lá?
O Ensino Médio - conforme a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 - é
assim definido: (www.planalto.gov.br/ccivil.)
Art. 35. O Ensino Médio, etapa final da educação básica,
com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos
adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o
prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do
educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz
de se adaptar com flexibilidade a novas condições de
ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana,
incluindo a formação ética e o desenvolvimento da
autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos
dos processos produtivos, relacionando a teoria com a
prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 36. O currículo do Ensino Médio observará o disposto na
Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão
do significado da ciência, das letras e das artes; o processo
histórico de transformação da sociedade e da cultura; a
língua portuguesa como instrumento de comunicação,
acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que
estimulem a iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como
disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e
uma segunda, em caráter optativo, dentro das
disponibilidades da instituição.
IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
obrigatórias em todas as séries do ensino médio. (Incluído
pela Lei nº 11.684, de 2008)
§ 1º Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação
serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio
o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que
presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas de
linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia
necessários ao exercício da cidadania. (Revogado pela Lei nº
11.684, de 2008 que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia
como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino
médio).
42
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
§ 2º O ensino médio, atendida a formação geral do
educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões
técnicas. (Regulamento) (Revogado pela Lei nº 11.741, de
2008 que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as
ações da educação profissional técnica de nível médio, da
educação de jovens e adultos e da educação profissional e
tecnológica).
§ 3º Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e
habilitarão ao prosseguimento de estudos. (LDB nº 9394/96)
O Ensino Médio no Brasil é a etapa final da educação básica e deve
oferecer uma educação que prepare o cidadão para a vida adulta. A Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina, nas finalidades do
Ensino Médio, que o mesmo deve propiciar a todos os cidadãos a
oportunidade de consolidar e aprofundar os “conhecimentos adquiridos no
Ensino Fundamental”; “aprimorar o educando "como pessoa humana”;
“possibilitar o prosseguimento de estudos”; “garantir a preparação básica
para o trabalho e a cidadania” e dotar o educando dos instrumentos que lhe
permitam “continuar aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da
“compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos” (LDB 9394/96, art. 35, incisos I a IV).
O Ensino Médio pode ser oferecido em estabelecimentos públicos
ou privados. Nos estabelecimentos públicos, a legislação educacional
determina que, prioritariamente, os sistemas de ensino estaduais devem
oferecer gratuitamente o Ensino Médio.
O Ensino Médio tem como finalidade a consolidação e o
aperfeiçoamento dos conhecimentos, possibilitando o prosseguimento dos
estudos em nível mais avançado; a preparação básica para o trabalho e a
cidadania do educando, para continuar aprendendo, numa visão
prospectiva da sociedade contemporânea, que exigirá dos indivíduos a
capacidade de adaptar-se a um mundo em constante mudança; o
aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e da consciência crítica
contribuindo, assim, para a formação do cidadão e da sociedade
contemporânea. Além disso, o Ensino Médio deve unir teoria e prática,
desenvolvendo competências cognitivas, intelectuais e de convivência
social que, sem constituir elementos de habilitação profissional, capacitem o
indivíduo para o mundo do trabalho. Meneses (2004).
A última etapa da educação básica deve ter a duração mínima de
três anos, sendo que a legislação não estabelece idade mínima para o acesso
a esta etapa. As políticas educacionais brasileiras têm direcionado,
recentemente, especial atenção à universalização do Ensino Fundamental.
Na medida em que essa meta se concretiza, a demanda pelo Ensino Médio
passa a ser impulsionada. É nesse sentido que a própria legislação prevê
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio
(artigo 4º).
43
UAB/Unimontes
PARA REFLETIR
Em 1994, eram mais de cinco
milhões de matriculas. Em
2000, estavam registrados mais
de oito milhões de alunos. Ou
seja, em seis anos, houve um
acréscimo de mais de 50% de
inscritos. Em 2003, mais de
nove milhões de jovens
frequentavam o Ensino Médio.
Fonte: Ministério da Educação
(MEC), Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira
(INEP). Disponível em
http://www.mec.gov.br
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Sendo assim, segundo Meneses (2004) o Ensino Médio integra-se à
escolaridade que tem como objetivo a formação comum indispensável ao
exercício da cidadania. Entretanto, a identidade desse nível de ensino tem
oscilado, nas últimas décadas, entre preparação para a educação superior,
como curso propedêutico, e a qualificação para o trabalho, como curso
técnico ou profissionalizante. A LDB então busca superar essa dualidade,
conferindo ao Ensino Médio função de educação geral que, embora
diferenciada da educação profissional, inclui preparar para o mercado de
trabalho.
Em relação à profissionalização a Lei nº. 9394/96 aponta-nos uma
exigência. Vamos verificar qual é?
A Lei nº. 9394/96 coloca-nos a seguinte exigência no tocante à
profissionalização: (disponível no site www.planalto.gov.br/ccivil)
Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste
Capítulo, o Ensino Médio, atendida a formação geral do
educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões
técnicas. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e,
facultativamente, a habilitação profissional poderão ser
desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de Ensino
Médio ou em cooperação com instituições especializadas
em Educação Profissional. (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008)
Art. 36-B. A Educação Profissional Técnica de nível médio
será desenvolvida nas seguintes formas: (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
I - articulada com o Ensino Médio; (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha
concluído o Ensino Médio. (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008)
Parágrafo único. A Educação Profissional Técnica de nível
médio deverá observar: (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008)
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes
curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional
de Educação; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de
ensino; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos
de seu projeto pedagógico. (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008)
Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio
articulada, prevista no inciso I do caputdo art. 36-B desta Lei,
será desenvolvida de forma: (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008)
I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o
Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a
conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível
44
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se
matrícula única para cada aluno; (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino
médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas
distintas para cada curso, e podendo ocorrer: (Incluído pela
Lei nº 11.741, de 2008)
a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as
oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as
oportunidades educacionais disponíveis; (Incluído pela Lei
nº 11.741, de 2008)
c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de
intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao
desenvolvimento de projeto pedagógico unificado. (Incluído
pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 36-D. Os diplomas de cursos de Educação Profissional
Técnica de Nível Médio, quando registrados, terão validade
nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na
educação superior. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Parágrafo único. Os cursos de Educação Profissional Técnica
de Nível Médio, nas formas articuladas concomitante e
subsequente, quando estruturados e organizados em etapas
com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados
de qualificação para o trabalho após a conclusão, com
aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma
qualificação para o trabalho. (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008) (LDB 9394/96 e Lei nº 11.741/08)
E continuando a Lei ainda afirma:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no
cumprimento dos objetivos da educação nacional, integrase aos diferentes níveis e modalidades de educação e às
dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. (Redação
dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica
poderão ser organizados por eixos tecnológicos,
possibilitando a construção de diferentes itinerários
formativos, observadas as normas do respectivo sistema e
nível de ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os
seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível médio;
(Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de graduação e
pós-graduação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de
graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que
concerne a objetivos, características e duração, de acordo
com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo
45
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Conselho Nacional de Educação. (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em
articulação com o ensino regular ou por diferentes
estratégias de educação continuada, em instituições
especializadas ou no ambiente de trabalho. (Regulamento)
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação
profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser
objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para
prosseguimento ou conclusão de estudos. (Redação dada
pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 42. As instituições de educação profissional e
tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão
cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada à
matrícula à capacidade de aproveitamento e não
necessariamente ao nível de escolaridade. (Redação dada
pela Lei nº 11.741, de 2008). (LDB 9394/96 e Lei nº
11.741/08)
De acordo com Silva (2004 apud MENESES, 2004) falar sobre a
educação profissional exige também ter maior clareza sobre o papel do
trabalhador enquanto sujeito da história; o conhecimento produzido através
do trabalho além da importância e interferência do trabalho na vida de cada
um. Não se pode falar de exercício de cidadania sem falar de qualificação,
competência e respeito conquistados através da produção individual e em
grupo.
Para sabermos como está a situação do Ensino Médio atualmente
devemos recorrer ao Plano Nacional de Educação e é isso que iremos fazer
agora.
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) apresenta-nos
o seguinte diagnóstico sobre a situação do Ensino Médio brasileiro:
Considerando o processo de modernização em curso no
País, o ensino médio tem um importante papel a
desempenhar. Tanto nos países desenvolvidos quanto nos
que lutam para superar o subdesenvolvimento, a expansão
do ensino médio pode ser um poderoso fator de formação
para a cidadania e de qualificação profissional.
Justamente em virtude disso, no caso brasileiro é,
particularmente, preocupante o reduzido acesso ao Ensino
Médio, muito menor que nos demais países latinoamericanos em desenvolvimento, embora as estatísticas
demonstrem que os concluintes do Ensino Fundamental
começam a chegar à terceira etapa da educação básica, em
número um pouco maior, a cada ano. Esses pequenos
incrementos anuais terão efeito cumulativo. Ao final de
alguns anos, resultarão em uma mudança nunca antes
observada na composição social, econômica, cultural e
etária do alunado do Ensino Médio.
A Contagem da População realizada pelo IBGE, em 1997
acusa uma população de 16.580.383 habitantes na faixa
46
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
etária de 15 a 19 anos. Estavam matriculados no Ensino
Médio, no mesmo ano, 5.933.401 estudantes. Significa que,
idealmente, se o fluxo escolar fosse regular, o Ensino Médio
comportaria bem menos que metade de jovens desta faixa
etária. Isso é muito pouco, especialmente quando se
considera a acelerada elevação do grau de escolaridade
exigida pelo mercado de trabalho. A situação agrava-se
quando se considera que, no caso do Ensino Médio, os
cálculos das taxas de atendimento dessa faixa etária são
pouco confiáveis, por diversas razões. Em primeiro lugar,
porque, em virtude das elevadas taxas de repetência no
Ensino Fundamental, os jovens chegam, ao Ensino Médio,
bem mais velhos. Em segundo lugar, porque há um grande
número de adultos que volta à escola vários anos depois de
concluir o Ensino Fundamental.
Em virtude dessas duas condições, o Ensino Médio atende
majoritariamente jovens e adultos com idade acima da
prevista para este nível de ensino, devendo-se supor que já
estejam inseridos no mercado de trabalho. De fato os
6.968.531 alunos do Ensino Médio, em 1998, 54,8% - ou
seja, 3.817.688 – estudavam à noite.
O número reduzido de matrículas no Ensino Médio – apenas
cerca de 30,8% da população de 15 a 17 anos não se explica,
entretanto, por desinteresse do Poder Público em atender à
demanda, pois a oferta de vagas na 1ª série do Ensino Médio
tem sido consistentemente superior ao número de egressos
da 8ª série do Ensino Fundamental. A exclusão ao Ensino
Médio deve-se às baixas taxas de conclusão do Ensino
Fundamental, que, por sua vez, estão associadas à baixa
qualidade daquele nível de ensino, da qual resultam
elevados índices de repetência e evasão.
O Ensino Médio convive, também, com alta seletividade
interna. Se os alunos estão chegando, em maior número a
esse nível de ensino, os índices de conclusão, nas últimas
décadas, sinalizam que há muito a ser feito. Na coorte 197073, 74% dos que iniciavam o Ensino Médio conseguiam
concluí-lo na coorte 1977-80, esse índice caiu para 50,8%;
na de 1991-94, para 43,8%.
Causas externas ao sistema educacional contribuem para
que adolescentes e jovens se percam pelos caminhos da
escolarização, agravadas por dificuldades da própria
organização da escola e do processo ensino-aprendizagem.
Os números do abandono e da repetência, apesar da
melhoria dos últimos anos, ainda são bastante desfavoráveis.
Desagregados por regiões, os dados da repetência e
abandono, ao lado das taxas de distorção idade-série,
permitem visualizar – na falta de políticas específicas – em
que região haverá maior percentual de alunos no Ensino
Médio, em idade pedagogicamente adequada.
Para o Ensino Médio, a idade recomendada é de 15 anos
para a 1ª série, 16 para a 2ª e 17 para a 3ª série. A 4ª série não
é incluída nos cálculos, pois apresenta características
diferentes das outras séries.
Há, entretanto, aspectos positivos nesse panorama
brasileiro. O mais importante deles é que esse foi o nível de
47
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
ensino que apresentou maior taxa de crescimento nos
últimos anos, em todo o sistema. Apenas no período de 1991
a 1998, a matrícula evoluiu de 3.770.230 para 6.968.531
alunos, de acordo com censo escolar, o que está claramente
associado a uma recente melhoria do Ensino Fundamental e
da ampliação do acesso ao Ensino Médio, ocorridas. Nos
próximos anos, como resultado do esforço que está sendo
feito para elevar as taxas de conclusão da 8ª série, a
demanda por Ensino Médio deverá ampliar de forma
explosiva.
Entretanto, no caso do Ensino Médio, não se trata apenas de
expansão. Entre os diferentes níveis de ensino, esse foi o que
enfrentou, nos últimos anos, a maior crise em termos de
ausência de definição dos rumos que deveriam ser seguidos
em seus objetivos e em sua organização. Um aspecto que
deverá ser superado com a implementação das Novas
Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio e com
programas de formação de professores, sobretudo nas áreas
de Ciências e Matemática.
Quanto ao financiamento do Ensino Médio, a Emenda
Constitucional nº 14, assim como a Lei de Diretrizes e Bases,
atribui aos Estados a responsabilidade pela sua manutenção
e desenvolvimento. De fato, o seu surpreendente
crescimento deve-se, basicamente, às matrículas na rede
estadual. A diminuição da matrícula, na rede privada, atesta
o caráter, cada vez mais público, desse nível de ensino. A
expansão futura, porém, dependerá da utilização judiciosa
dos recursos vinculados à educação, especialmente porque
não há, para este nível de ensino, recursos adicionais como
os que existem para o Ensino Fundamental na forma do
Salário Educação. Assim, como os Estados estão obrigados a
aplicar 15% da receita de impostos no Ensino Fundamental,
os demais 10% vinculados à educação deverão ser
aplicados, nessa instância federativa, prioritariamente, no
Ensino Médio. Essa destinação deve prover fundos
suficientes para a ampliação desse nível de ensino,
especialmente quando se considera que o Ensino
Fundamental consta de oito séries e o Médio, de apenas três;
isso significa que, mesmo com a universalização do Ensino
Médio, o número de alunos matriculados será, no máximo,
35% daquele atendido no nível fundamental.
Há de se considerar, entretanto, que, em muitos Estados, a
ampliação do Ensino Médio vem competindo com a criação
de universidades estaduais. O mais razoável seria promover
a expansão da educação superior estadual com recursos
adicionais, sem comprometer os 25% constitucionalmente
vinculados à educação, que devem ser destinados
prioritariamente à educação básica. (BRASIL, Lei nº
10172/2001)
E aí? O que você achou da situação do Ensino Médio apresentada
no Plano Nacional de Educação? Apresenta algo que você desconhecia?
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o ensino médio
brasileiro será todo reformulado. Nesta reformulação está previsto um novo
48
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
currículo e modelo pedagógico, aliado à expansão das matrículas que
permitirão a oferta de uma educação acessível e de qualidade a todos os
jovens e adultos. Em dezembro de 2008, um grupo de trabalho composto
por técnicos do Ministério da Educação e da Secretaria de Assuntos
Estratégicos da Presidência da República apresentou um estudo sobre a
reestruturação e expansão do ensino médio no Brasil. E neste estudo o
principal desafio consiste no significado da ultima etapa da Educação Básica
para o cidadão brasileiro. O Ensino Médio é visto como uma mera passagem
para o ensino superior ou inserção na vida econômico-produtiva?
Hoje a reformulação do Ensino Médio caminha para a formação
integral do estudante estruturada na ciência, cultura e trabalho. Estabelece
um significado mais amplo e reconhece na integração à educação
profissional técnica uma importante política pública, mas que precisa ser
complementada com a mudança curricular do ensino médio “tradicional”
não profissionalizante. É preciso priorizar a melhoria da escola de ensino
médio da rede estadual de educação, que mantém, segundo os dados do
MEC, mais de 85% das matrículas.
Se você quiser aprofundar ainda mais os seus conhecimentos sobre
o Ensino Médio atualmente no Brasil visite o portal do MEC
(http://portal.mec.gov.br) e acesse todo o estudo realizado sobre a
reestruturação e expansão do Ensino Médio.
3.3 A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Vamos agora refletir sobre a Educação de Jovens e Adultos. E você já
sabe, para isso é preciso recorrer mais uma vez à LDB/96.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é contemplada na Lei de
Diretrizes e Bases de 1996 em seus artigos 37 e 38. Nestes artigos a Lei prevê
que os jovens e adultos poderão concluir os Ensinos Fundamental e Médio
através de cursos e exames supletivos, sendo que a idade mínima para o
Ensino Médio, por meio do Supletivo, é ser maior de dezoito anos. Os cursos
de exames supletivos são uma alternativa e uma modalidade de ensino para
prosseguimento dos estudos e conclusão da educação básica.
Vejamos o que nos fala a Lei:
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada
àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos
no Ensino Fundamental e Médio na idade própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos
jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na
idade regular, oportunidades educacionais apropriadas,
consideradas as características do alunado, seus interesses,
condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 2º O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a
permanência do trabalhador na escola, mediante ações
integradas e complementares entre si.
49
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
§ 3o A educação de jovens e adultos deverá articular-se,
preferencialmente, com a educação profissional, na forma
do regulamento. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames
supletivos, que compreenderão a base nacional comum do
currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em
caráter regular.
§ 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:
I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os
maiores de quinze anos;
II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores
de dezoito anos.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos
educandos por meios informais serão aferidos e
reconhecidos mediante exames. (BRASIL, LDB 9394/96 e
Lei nº 11.741/08)
Segundo Meneses (2004), a educação profissional de acordo com a
LDB/96 não é apenas um nível de ensino, mas um tipo de formação que
deve estar presente na vida do indivíduo em idade profissional
produtiva. Isso significa educação permanente ou educação continuada, na
qual o indivíduo nunca encerra o seu aprendizado, podendo assim
acompanhar as mudanças tecnológicas do nosso mundo.
A LDB/96 apresenta-nos a educação profissional de acordo com os
artigos 39, 40, 41 e 42 já especificados neste material.
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) apresenta-nos
o diagnóstico sobre a educação de jovens e adultos:
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do
Plano Nacional de Educação a integração de ações do poder
público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art.
214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização
de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e
da sociedade.
Os déficits do atendimento no ensino fundamental
resultaram, ao longo dos anos, num grande número de
jovens e adultos que não tiveram acesso ou não lograram
terminar o ensino fundamental obrigatório. Embora tenha
havido progresso com relação a essa questão, o número de
analfabetos é ainda excessivo e envergonha o País: atinge 16
milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O analfabetismo
está intimamente associado às taxas de escolarização e ao
número de crianças fora da escola.
Todos os indicadores apontam para a profunda desigualdade
regional na oferta de oportunidades educacionais e a
concentração de população analfabeta ou
insuficientemente escolarizada nos bolsões de pobreza
existentes no País. Cerca de 30% da população analfabeta
com mais de 15 anos está localizada no Nordeste.
Uma concepção ampliada de alfabetização, abrangendo a
formação equivalente às oito séries do Ensino Fundamental,
50
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
aumenta a população a ser atingida, pois, é muito elevado o
número de jovens e adultos que não lograram completar a
escolaridade obrigatória.
Embora o analfabetismo esteja concentrado nas faixas etárias
mais avançadas e as taxas tenham se reduzido, passando de
20,1% da população, em 1991, para 15,6 % em 1995, há
também uma redução insuficiente do analfabetismo ao
longo do tempo. As gerações antigas não podem ser
consideradas como as únicas responsáveis pelas taxas atuais,
pois pessoas entre quinze e trinta anos em 1997 somavam
cerca de 21,4 % do analfabetismo total. O problema não se
resume a uma questão demográfica.
Como há reposição do estoque de analfabetos, além do
fenômeno da regressão, é de se esperar que apenas a
dinâmica demográfica seja insuficiente para promover a
redução em níveis razoáveis nos próximos anos. Por isso,
para acelerar a redução do analfabetismo é necessário agir
ativamente tanto sobre o estoque existente quanto sobre as
futuras gerações. Tomado este indicador, distorções
significativas em função do gênero, estando inclusive as
mulheres melhor posicionadas nos grupos etários abaixo de
40 anos. Tomando-se o corte regional, as mulheres têm, em
todas as regiões, uma maior média de anos de estudo.
Entretanto, quando o fator verificado é a etnia, nota-se uma
distorção, a indicar a necessidade de políticas focalizadas.
(BRASIL, Lei nº 10172/2001)
As mudanças ocorridas no mercado de trabalho, no entanto, vêm
exigindo mais conhecimentos e habilidades das pessoas, assim como
atestados de maior escolarização, obrigando-as a voltar à escola básica,
como jovem, ou já depois de adultas, para aprender um pouco mais ou para
conseguir um diploma. Essa realidade tem sido responsável pela criação de
diversos projetos voltados para a alfabetização e educação de jovens e
adultos.
A educação de adultos é uma necessidade tanto na comunidade
como nos locais de trabalho. À medida que a sociedade se desenvolve novas
possibilidades de crescimento profissional surgem, mas, por outro lado,
exigem maior qualificação e constante atualização de conhecimentos e
habilidades.
Analisemos a tabela de crianças e jovens matriculados no Brasil no
ano 2000.
Tabela 1: Crianças e jovens matriculados na escola (BRASIL, 2000)
Nível de ensino
Fundamental
Médio
Superior
Matriculas
35.717.948
8.192.948
2.694.245
Faixa etária (%)
95,5
32,6
7,6
Fonte: BRASIL. MEC/Inep. Censo escolar e censo do ensino superior. Brasília, 2000.
51
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Observando esta tabela vemos que os jovens apresentam uma taxa
de exclusão maior do que as crianças. Enquanto praticamente 95,5% de
todas as crianças de 7 a 14 anos estão no Ensino Fundamental, apenas uma
pequena parcela de jovens em idade de frequentar universidades está
estudando. Em 2000, a faixa de 20 a 24 anos era composta por 16,1 milhões
de pessoas e havia 2,6 milhões de alunos matriculados no nível superior. O
ideal seria que uma parcela maior do contingente que ingressa nas séries
iniciais permanecesse por mais tempo na escola.
A política educacional voltada para a faixa de 7 a 14 anos (Ensino
Fundamental) baseia-se na ideia de que colocar todas as crianças na escola
estancaria a produção de novos analfabetos ou de pessoas com baixa
escolaridade, garantindo assim a tão esperada universalização do Ensino
Fundamental para toda a população.
A Educação de Jovens e Adultos no Brasil está restrita à questão do
analfabetismo, sem relacioná-la com a Educação Básica como um todo. É
preciso entender que a alfabetização e Educação Básica são partes
indissociáveis de um mesmo processo e isso tem sido o grande desafio para a
construção de efetivas políticas públicas para a Educação de Jovens e
Adultos no Brasil. Souza (1999).
Souza analisando o analfabetismo sob o enfoque demográfico no
Brasil diz,
[...] as altas taxas observadas atualmente não estão
relacionadas apenas à presença de analfabetos de gerações
antigas na população. Além dos aspectos essencialmente
relacionados à dinâmica demográfica, há também os
relacionados à ineficiência do sistema educacional na
determinação das taxas anuais. Em outras palavras, o
analfabetismo atual é resultado tanto da insuficiência quanto
da demora da melhoria na alfabetização ao longo da
segunda metade desse século. (1999, p.17)
Sendo assim, nós educadores brasileiros enfrentamos imensos
desafios para colaborar com o país na universalização do Ensino
Fundamental. Oferecer a toda a população um ensino de qualidade é dever
e compromisso de governos e de todos os envolvidos com a questão
educacional.
Reafirmamos que, à medida que a sociedade evolui, surge a
necessidade da escolarização e a educação dos adultos favorece a educação
das crianças e adolescentes porque quanto mais os pais estudam mais
conscientes ficam da importância da educação e mais contribuirão para que
seus filhos permaneçam na escola.
Se por um lado, a educação tem assumido novos contornos em face
das mudanças ocorridas na sociedade, por outro, a educação é a
responsável pelo crescimento social, pois à medida que as pessoas vão
ficando mais escolarizadas, o nível de vida vai melhorando, as pessoas ficam
52
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
mais conscientes, críticas e exigentes. E, com isso, vão melhorando as
condições de higiene, de alimentação, de saúde, de segurança e de
satisfação pessoal. Enfim, a educação possibilita o desenvolvimento da
sociedade.
Sabe-se que a educação é o instrumento que vai permitir às pessoas
buscarem uma melhoria de vida, capacitando-as para competir no mercado
de trabalho bem como reconhecer seus direitos.
PENSE SOBRE ISSO: Aproximadamente um terço da população é
considerada analfabeta funcional. Isso se refere a pessoas que sabem ler
e escrever, mas são incapazes de interpretar o que leem e de usar a
leitura e a escrita em atividades cotidianas. O analfabeto funcional não
consegue compreender o significado das palavras nem colocar ideias no
papel por meio do sistema de escrita. No Brasil, é considerada analfabeta
funcional a pessoa com mais de 20 que não completou quatro anos de
estudos formais. Entretanto existem países como Polônia e Canadá em
que é considerado analfabeto funcional o adulto com menos de oito
anos de escolaridade. Para a UNESCO, o analfabeto funcional é aquela
pessoa que, apesar de saber ler e escrever formalmente, por exemplo,
não consegue compor e redigir corretamente um pequeno texto.
Meneses (2004) afirma que,
Segundo a Declaração Mundial sobre Educação para
Todos, mais de 960 milhões de adultos são analfabetos,
sendo que mais de um terço dos adultos do mundo não
têm acesso ao conhecimento impresso, à novas
habilidades e tecnologias, que poderiam melhorar a
qualidade de vida e ajudá-los a perceber e a adaptar-se
às mudanças sociais e culturais.
Na Declaração, o analfabetismo funcional é visto como um problema
significativo para todos os países industrializados ou em
desenvolvimento.
Para saber mais sobre a Declaração Mundial sobre Educação para Todos
acesse:
www.educacaoparatodos.org/documents/declaracao_educacaoparato
dos_jomtien
53
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
3.4 CONCLUSÃO
Na terceira unidade, apresentamos o ensino de nove anos, as
considerações sobre o ensino médio vinculado à profissionalização e à
garantia da educação para os jovens e adultos.
Destacamos os pontos:
?
O Ensino Fundamental visa desenvolver no aluno a capacidade
de aprender, o domínio da leitura, da escrita, do cálculo, visa ainda
desenvolver a capacidade de aprendizagem, o fortalecimento dos vínculos
de família, de solidariedade e de tolerância recíproca na vida social. De
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases 9394, o Ensino Fundamental passa a
ser de nove anos para que se tenha mais tempo da criança na escola.
?
O ensino fundamental de nove anos traz o desafio e a
oportunidade de repensar a escola que temos na direção de um projeto de
escola que tenha como centro de sua atenção a reflexão e ação das crianças
em suas características, dimensões e necessidades concretas. Ou seja, um
projeto político-pedagógico que materialize para as crianças condições de
aprendizagem voltadas para conhecimentos de diferentes áreas, interligados
a linguagens, imagens, sentimentos e relações que apresentem e coloquem
em debate a realidade e a sociedade na sua contemporaneidade e
historicidade.
?
O Ensino Médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 é
assim definido no art. 35: é a etapa final da educação básica, com duração
mínima de três anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
determina nas finalidades do ensino médio que o mesmo deve propiciar a
todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os
“conhecimentos adquiridos no ensino fundamental”; “aprimorar o
educando «como pessoa humana”; “possibilitar o prosseguimento de
estudos”; “garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania” e
dotar o educando dos instrumentos que lhe permitam “continuar
aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da “compreensão dos
fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos” (art. 35,
incisos I a IV).
?
O ensino médio integra-se à escolaridade que tem como
objetivo a formação comum indispensável ao exercício da cidadania.
Entretanto, a identidade desse nível de ensino tem oscilado, nas últimas
décadas, entre preparação para a educação superior, como curso
propedêutico, e a qualificação para o trabalho, como curso técnico ou
profissionalizante. A LDB então busca superar essa dualidade, conferindo ao
ensino médio função de educação geral que, embora diferenciada da
educação profissional, inclui preparar para o mercado de trabalho.
?
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) em seu
diagnóstico sobre o Ensino Médio destaca que este nível de ensino no Brasil
está em expansão. Devido à melhoria no Ensino Fundamental os brasileiros
54
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
têm apresentado mais interesse no Ensino Médio e a demanda para o
mesmo tem evoluído a cada ano.
?
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é contemplada na Lei de
Diretrizes e Bases de 1996 em seus artigos 37 e 38. Nestes artigos a Lei prevê
que os jovens e adultos poderão concluir os ensinos fundamental e médio
através de cursos e exames supletivos, sendo que a idade mínima para o
ensino médio através de supletivo é ser maior de dezoito anos. Os cursos de
exames supletivos são uma alternativa e uma modalidade de ensino para
prosseguimento dos estudos e conclusão da educação básica. Aqui de
acordo com a LDB/96 a educação profissional não é apenas um nível de
ensino, mas uma modalidade de formação que deve estar presente na vida
do indivíduo em idade profissional produtiva. Isso significa educação
permanente ou educação continuada.
?
As mudanças ocorridas no mercado de trabalho, no entanto,
vêm exigindo mais conhecimentos e habilidades das pessoas, assim como
atestados de maior escolarização, obrigando-as a voltar à escola básica,
como jovem, ou já depois de adultas, para aprender um pouco mais ou para
conseguir um diploma.
?
A educação de adultos é uma necessidade tanto na comunidade
como nos locais de trabalho. À medida que a sociedade se desenvolve novas
possibilidades de crescimento profissional surgem, mas, por outro lado,
exigem maior qualificação e constante atualização de conhecimentos e
habilidades. Através da educação, as pessoas têm a oportunidade de
melhorar de vida e competir no mercado de trabalho bem como reconhecer
seus direitos.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394/96.
Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172/2001. Brasília: Diário
Oficial de 10 de janeiro de 2001.
MENESES J.G. (org.). Educação Básica: Políticas, Legislação e Gestão. São
Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2004.
SOUZA, Marcelo de Medeiros. O analfabetismo no Brasil sob o enfoque
demográfico. Brasília: IPEA, 1999. Disponível em: http://www.ipea.gov.br.
Acesso em 25 jul.2007.
55
UAB/Unimontes
4
UNIDADE 4
O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E AS AÇÕES ARTICULADAS
E NORMATIZADAS PELAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS VIGENTES
4 O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E AS AÇÕES ARTICULADAS E
NORMATIZADAS PELAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS VIGENTES
‘’(...) trabalhar lucidamente em favor da escola pública, em
favor da melhoria dos padrões de ensino, em defesa da
dignidade dos docentes, de sua formação permanente
significa lutar pela educação popular, pela participação
crescente das classes populares nos conselhos de
comunidade, de bairro, de escola. Significa incentivar a
mobilização e a organização não apenas de sua própria
categoria, mas dos trabalhadores em geral como condição
fundamental da luta democrática com vistas à transformação
necessária e urgente da sociedade brasileira. (Freire, 1987)
?
O Plano Nacional de Educação (PNE) e os seus antecedentes
históricos.
?
O Plano Nacional de Educação e as Metas Propostas para a
década da educação- 2001-2011.
B GC
GLOSSÁRIO
A
E
F
Plano Nacional de Educação –
PNE: É um plano onde estão
traçados os objetivos e metas
para a educação brasileira. É
um plano de Estado, não um
plano de governo. Os
governantes atuais lideram o
processo de elaboração do
PNE e dos Planos Estaduais e
Municipais. O Plano tem
vigência por dez anos.
É um plano global, isto é,
abrangente de toda a
educação, tanto no que se
refere aos níveis de ensino e
modalidades de educação,
quanto no envolvimento dos
diversos setores da
administração pública e da
sociedade. Saviani (2007)
?
O Plano de Desenvolvimento da Educação, o Compromisso
“Todos pela a Educação” e as Ações Articuladas dos entes federados.
Objetivo Geral
Oportunizar ao acadêmico um estudo sistemático do Plano
Nacional de Educação, seus antecedentes históricos e as ações articuladas e
normatizadas pelas políticas educacionais vigentes, ressaltando o
compromisso da sociedade brasileira em busca de uma escola pública de
qualidade e eficaz para todos os brasileiros.
E para finalizar nosso estudo da disciplina “Estrutura e
Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio”, na quarta unidade “O
Plano Nacional de Educação e as Ações Articuladas e Normatizadas pelas
Políticas Educacionais Vigentes” trataremos do Plano Nacional de Educação
e como, através da vontade popular e mobilização social, além da legislação
brasileira, chegamos até aqui. Resta-nos ainda, entender melhor por onde se
faz o caminhar da sociedade brasileira para a consolidação de uma escola
pública de qualidade e eficaz para todos a partir das experiências aqui
explicitadas.
O mais importante de tudo isso, entretanto, é que você, acadêmico
(a), faça a leitura do material e das sugestões propostas, reflita sobre o
processo de legalização da educação brasileira e acredite que, antes da
legislação, existe a ação de homens e mulheres empenhados em um mundo
melhor.
56
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
Lembrando Paulo Freire:
UAB/Unimontes
DICAS
Não posso entender os homens e as mulheres, a não ser mais
do que simplesmente vivendo, histórica, cultural e
socialmente existindo, como seres fazedores de seu
“caminho” que, ao fazê-lo, se expõem ou se entregam ao
“caminho” que estão fazendo e que assim os refaz também.
(1992, p.97)
4.1 O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – ANTECEDENTES
HISTÓRICOS
O PNE que hora discutimos, pode ser considerado com a
Constituição Federal (CF) e com a LDB, uma das bases normativas em que se
assenta a educação do país. Reportamo-nos ao texto elaborado para
apresentação do PNE- MEC que muito bem descreve os autores sobre os
antecedentes históricos do PNE- Lei nº 10.172/ 2001, como uma leitura
básica imprescindível para o seu entendimento, nesta unidade.
Transcrevemos um trecho longo, mas de suma importância para que você
conheça a história de criação e elaboração do Plano Nacional de Educação.
Veja a História a seguir:
A instalação da República no Brasil e o surgimento das
primeiras ideias de um plano que tratasse da educação para
todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À
medida que o quadro social, político e econômico do início
deste século se desenhavam, a educação começava a se
impor como condição fundamental para o desenvolvimento
do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos
seus diversos níveis e modalidades. Nas duas primeiras
décadas, as várias reformas educacionais, ajudaram no
amadurecimento da percepção coletiva da educação como
um problema nacional.
Desde o movimento de 1932, "Manifesto dos Pioneiros da
Educação” quando um grupo de educadores, homens e
mulheres da elite intelectual brasileira, lançou um manifesto
ao povo e ao governo que propunham a reconstrução
educacional, de grande alcance e de vastas proporções... um
plano com sentido unitário e de bases científicas...". O
documento teve grande repercussão e motivou uma
campanha que resultou na inclusão de um artigo específico
na Constituição Brasileira de 16 de julho de 1934. O art.150
declarava ser competência da União "fixar o plano nacional
de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e
ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a
sua execução, em todo o território do País". Atribuía, em seu
art.152, competência precípua ao Conselho Nacional de
Educação, organizado na forma da lei, a elaborar o plano
para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao
Governo as medidas que julgasse necessárias para a melhor
solução dos problemas educacionais bem como a
57
Você sabia que são 298 metas
propostas pelo PNE para todos
os níveis e modalidades de
ensino, importantes questões
sobre a formação de
professores e o financiamento
da educação e a gestão da
educação no Brasil que tem
objetivos primordiais.
Conheça o manifesto dos
pioneiros da educação:
http://www.pedagogiaemfoco.p
ro.br/ /heb07a.htm
http://www.scielo.br/scielo.
php?script_sci_arrttextepid=s0
101
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
distribuição adequada de fundos especiais".
Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de
37, incorporaram, implícita ou explicitamente, a ideia de um
Plano Nacional de Educação. Havia subjacente, o consenso
de que o plano devia ser fixado por lei. A ideia prosperou e
nunca mais foi inteiramente abandonada.
O primeiro Plano Nacional de Educação surgiu em 1962,
elaborado já na vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, Lei nº 4.024, de 1961. Ele não foi
proposto na forma de um projeto de lei, mas apenas como
uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura,
iniciativa essa aprovada pelo então Conselho Federal de
Educação. Era basicamente um conjunto de metas
quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de
oito anos. Em 1965, sofreu uma revisão, quando foram
introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da
elaboração de planos estaduais. Em 1966, uma nova revisão,
que se chamou Plano Complementar de Educação,
introduziu importantes alterações na distribuição dos
recursos federais, beneficiando a implantação de ginásios
orientados para o trabalho e o atendimento de analfabetos
com mais de dez anos.
Com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a
primeira tentativa oficial, ressurgiu a ideia de um plano
nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir
estabilidade às iniciativas governamentais na área de
educação. O art. 214 contempla esta obrigatoriedade.
Por outro lado, a Lei nº 9.394, de 1996, que "estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional", determina nos
artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a
elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da
Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o
Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da
citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos
posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre
Educação para Todos.
Em 10 de fevereiro de 1998, o Deputado Ivan Valente
apresentou no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto
de Lei nº 4.155, de 1998 que "aprova o Plano Nacional de
Educação". A construção deste plano atendeu aos
compromissos assumidos pelo Fórum Nacional em Defesa
da Escola Pública, desde sua participação nos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte, consolidou os trabalhos
do I e do II Congresso Nacional de Educação - CONED e
sistematizou contribuições advindas de diferentes
segmentos da sociedade civil. Na justificação, destaca o
autor a importância deste documento-referência que
"contempla dimensões e problemas sociais, culturais,
políticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e
proposições daqueles que defendem uma sociedade mais
justa e igualitária".
Em 11 de fevereiro de 1998, o Poder Executivo enviou ao
Congresso Nacional a Mensagem 180/98, relativa ao projeto
de lei que "Institui o Plano Nacional de Educação".
58
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
Iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados como
Projeto de Lei nº 4.173, de 1998, apensado ao PL nº
4.155/98, em 13 de março de 1998. Na Exposição de
Motivos destaca o Ministro da Educação a concepção do
Plano, que teve como eixos norteadores, do ponto de vista
legal, a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, de 1996, e a Emenda
Constitucional nº 14, de 1995, que instituiu o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério. Considerou ainda realizações
anteriores, principalmente o Plano Decenal de Educação
para Todos, preparado de acordo com as recomendações da
reunião organizada pela UNESCO e realizada em Jomtien,
na Tailândia, em 1993. Além deste, os documentos
resultantes de ampla mobilização regional e nacional que
foram apresentados pelo Brasil nas conferências da
UNESCO constituíram subsídios igualmente importantes
para a preparação do documento. Várias entidades foram
consultadas pelo MEC, destacando-se o Conselho Nacional
de Secretários de Educação - CONSED e a União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.
O PNE tramitou por várias instâncias até a aprovação do texto final –
aprovado em 09 de janeiro de 2001, promulgado como Lei nº 10.172/
2001pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Desde a proposta inicial, elaborada a partir de 1998, nos congressos
nacionais da educação e ainda contando com a participação de educadores,
profissionais da educação, estudantes, pais de alunos dentre outros. Embora
registra-se mais uma vez na história brasileira que apesar de toda a
participação e mobilização do povo nota-se que os interesses majoritários
do Congresso Brasileiro ou do Governo aprovam, como texto final, o que
lhes convém. Para saber mais sobre essa discussão leia o artigo “PNE: Plano
Nacional de Educação ou Carta de Intenção?” Do Deputado Ivan Valente e
do Prof. Dr. Roberto Romano, que está Disponível em
http://www.scielo.br/scielo.php .
Mesmo sendo aprovado o texto, segundo as intenções do
Congresso Nacional, cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
com base nesta Lei, elaborem seus planos decenais correspondentes.
Ficando ainda a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os
municípios e a sociedade civil, responsáveis por proceder à avaliação
periódica da implementação do referido Plano Nacional de Educação,
cabendo ao Poder Legislativo, por intermédio das Comissões de Educação,
Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados e da Comissão de Educação
do Senado Federal acompanhar a execução do referido plano,
responsabilidade essa também da sociedade civil brasileira.
O que se deduz é que a luta da sociedade brasileira precisa
continuar articulada e participando de construções de propostas e projetos
que possam transformar a realidade brasileira a favor de todos nós.
59
UAB/Unimontes
DICAS
Conheça a Mensagem nº 9 do
Presidente da República de
09.01.2001-VETOS DO PNE.
Acesse o site:
https://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem
_Veto
/2001/Mv0009-01.htm
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Movimentos sociais, diagnóstico da realidade, dos problemas da educação
brasileira além da leitura crítica das proposições advindas dos governos
precisam ser entendidos, valorizados e viabilizados.
Já é do conhecimento dos educadores e da sociedade civil
organizada que é antiga a vontade popular da elaboração de um Plano
Nacional de Educação para definir a intervenção plurianual do Poder
Público e da sociedade, assim como sabemos ser exigência de relevantes
segmentos sociais do nosso País, agora que temos a Lei nº. 10.172/2001, que
aprova o PNE, doze anos depois de promulgada a Constituição Federal,
quando surge a norma Legislativa posta no seu artigo 214 e requerida pela
LDB 9394/96.
Já registramos também que o projeto do PNE surgiu do Fórum
Nacional em Defesa da Escola Pública, com a entrada em 10 de fevereiro de
1998, na Câmara dos Deputados, de um projeto elaborado coletivamente
por educadores, estudantes, pais, profissionais da educação nos Congressos
Nacionais de Educação I e II (CONEDS), daí o plano ter ficado conhecido
como PNE da Sociedade Brasileira.
É preciso assinalar que um plano da magnitude do PNE deve
ser assumido pelo Poder Público, especialmente pelo
Congresso Nacional, como tarefa de Estado. Ele não pode ser
reduzido às "razões" de governos que agem para conquistar
vitórias conjunturais, em proveito de seus interesses
imediatos. (VALENTE; ROMANO, 2002)
Registramos, com o histórico apresentado acima, que de um lado
tínhamos um projeto democrático e popular, expresso na proposta da
sociedade e de outro o entendimento de um plano que expressava a política
vigente.
O nosso entendimento precisa ser o de busca de fortalecimento da
escola pública de qualidade para todos e a democratização da gestão
educacional, como eixo da universalização da educação básica. Daí
entendermos que propor objetivos, metas e estratégias e meios ousados
requer, antes de tudo, a ampliação de gastos públicos para a manutenção e
desenvolvimento do ensino público.
Os autores Valente e Romano (2002) apresentam críticas ao Plano,
quanto ao seu fundamento, entendendo que ele se submete às imposições
advindas de política do capital financeiro internacional impostas pelo Banco
Mundial ao MEC conforme os exemplo do que eles chamaram de
“detalhismo e generalismo ambíguo”. Veja:
Detalhismo, ao se intensificar a centralização da política
educacional, como na meta oito: "assegurar que, em três
anos, todas as escolas tenham formulado seus projetos
pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares
para o ensino fundamental e dos Parâmetros Curriculares
Nacionais";
60
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
UAB/Unimontes
Generalismo ambíguo na ausência de definição de prazo e
meios, ao retardar a sua implementação, como na meta 20:
"eliminar a existência, nas escolas, de mais de dois turnos
diurnos e um turno noturno, sem prejuízo do atendimento
da demanda".
Tomando como base de análise o que dispõe a Constituição no seu
artigo 214, o plano deve visar à articulação e ao desenvolvimento do ensino
em seus diversos níveis e a integração das ações do Poder Público que
conduzam à sua viabilização. Os referidos autores apresentam, no quadro
comparativo dos objetivos do PNE na Constituição, versus Lei aprovada, o
que se refere a distância entre o Plano e o que o país precisa.
4.2 O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E AS METAS PROPOSTAS
PARA A DÉCADA DA EDUCAÇÃO- 2001-2011.
Observe, na tabela a seguir, algumas diferenças entre objetivos da
Constituição e do Plano.
Falta ênfase no item: erradicar o analfabetismo, como objetivo do
plano, aliás, simplesmente ele desaparece, o que se nota é um descaso dos
legisladores diante de uma das dívidas sociais brasileiras com os brasileiros,
embora vale lembrar que há explicações para a contemplação do aspecto na
seção que trata da EJA, quando metas que indicam a tarefa do combate ao
analfabetismo são contempladas, embora sem definir meios para
concretização.
Analisando outros aspectos do plano, também neste sentido, a
Universalização do atendimento escolar chega a ser substituído por
elevação global do nível de escolaridade da população, o que parece
diminuir a finalidade, à época, do Plano.
Quanto ao tema “financiamento da educação” no PNE, ficou
estabelecido a elevação para 7% do PIB como meta a ser atingida na década
de validade do plano.
Vamos comparar com atenção aspectos do texto legal aprovado e o
texto do projeto da sociedade brasileira.
Vejam as Diretrizes Gerais no PL nº. 4155/98 em comparação com
os objetivos e prioridades, item 2, da Seção I – Introdução do PNE aprovado
– Lei nº. 10172/2001 originária do Projeto de Lei nº. 4.173/98.
61
PARA REFLETIR
Atividades e ações de
erradicação do analfabetismo
começaram a existir com o
Programa Comunidade
Solidária, ocasião também que,
com a sanção da Lei 9424/96
que cria o FUNDEF, foram
vetadas ações para a
manutenção e
desenvolvimento do ensino de
jovens e adultos, questão já
resolvida com a Lei nº.
11.494/2007 que cria o
FUNDEB.
Vale a pena você ler essa duas
leis.
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
62
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
UAB/Unimontes
Outros aspectos conclusivos apresentados pelos autores precisam
ser considerados no nosso estudo:
PARA REFLETIR
O PNE aprovado pelo Congresso, assim como a LDB e a
legislação educacional, aprovadas sob a égide do pacto
conservador que atualmente controla o governo brasileiro,
traduzem a compreensão de que a política educacional deve
ser concebida e praticada hostilizando-se o pensamento, as
reivindicações, os anseios da comunidade escolar. Mais do
que isso, essa orientação materializa no Brasil a política do
Banco Mundial para os países subdesenvolvidos.
Neste sentido e até por isso, o PNE, como lei de conjunto não
contempla as propostas e reivindicações dos setores
democráticos e populares da sociedade. Ele é uma espécie
de salvo-conduto para que o governo continue
implementando a política que já vinha praticando.
(VALENTE e ROMANO, 2002)
Apresentamos as críticas e ponderações sobre o PNE feitas pelos
autores citados e embasadas em outros tantos atores do poder público e
representantes da sociedade civil. Porém apesar das críticas apresentadas,
percebemos o PNE como um avanço significativo na construção de políticas
públicas para os brasileiros.
E agora, como podemos fazer
uma nova leitura após
mudança de governo e
passado quase uma década da
votação do PNE?
Faça uma análise sobre em que
medida os objetivos e as metas
propostas pelo PNE vêm sendo
alcançadas no seu município.
Para fazer essa análise, leia
todo o plano e, em seguida,
procure o gestor educacional
do seu município e converse
com ele sobre o assunto.
É preciso que o PNE seja amplamente discutido nos cursos de
formação de professores e nas redes de ensino, já que se constitui em um dos
principais pilares da política educacional brasileira.
Assim, focando nossa discussão nos objetivos e metas determinados
pelo próprio PNE, com o intuito de propiciar a você as analises e as
perspectivas para o seu cumprimento, acreditamos contribuir para melhor
formar a sua consciência crítica.
Queremos aqui, destacar os objetivos e prioridades segundo o PNE:
1. a elevação global do nível de escolaridade da população;
2. a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis;
3. a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante
ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação
pública e a democratização da gestão do ensino público, nos
estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da
participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola e;
4. a participação das comunidades escolar e local em
conselhos escolares ou equivalentes (BRASIL, PNE, 2001).
Fazendo cumprir o dever constitucional com base nas necessidades
sociais, e considerando as limitações impostas pelos recursos financeiros e
pela capacidade de responder ao grande desafio de oferecer uma educação
compatível, na extensão e na qualidade, à dos países desenvolvidos é que
este plano estabelece as seguintes prioridades:
63
DICAS
Conheça o relatório: “O PNE e
a Avaliação de Políticas
Públicas pelo Congresso
Brasileiro”. Artigo da
Consultoria Legislativa- Câmara
dos Deputados. Disponível em
http://apache.camara.gov.br
/portal/arquivos/camara/interne
t/pública
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
1. Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a
todas as crianças de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e
permanência na escola e a conclusão desse ensino.
2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a ele não
tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram.
3. Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino.
4. Valorização dos profissionais da educação.
5. Desenvolvimento de sistemas de informação e de
avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino.
(BRASIL, PNE, 2001)
O Plano Nacional de Educação define:
1. as diretrizes para a gestão e o financiamento da educação;
2. as diretrizes e metas para cada nível e modalidade de
ensino e;
3. as diretrizes e metas para a formação e valorização do
magistério e demais profissionais da educação, nos próximos
dez anos. (BRASIL, PNE, 2001)
Notamos nessas diretrizes a preocupação com a adequação às
especificidades locais e definição de estratégias adequadas a cada
circunstância que marcará a elaboração de planos estaduais e municipais.
Daí objetivarmos a reflexão da importância social e política do PNE
e da LDB. 9394/96, enquanto instrumentos que norteiam a educação
brasileira. Para conhecer suas principais determinações e implicações legais,
compreendendo a organização para o funcionamento da educação
nacional, a partir das ações articuladas entre as três esferas de governo e a
sociedade, é preciso tomar como base um diagnóstico local/real, realizado
pelos agentes/atores. Os princípios de equidade e inclusão são elementos
capazes de se tornar instrumento de redução das desigualdades e das
discriminações sofridas.
Além da LDB e do PNE, o Plano de Desenvolvimento da Educação
– PDE e o Plano de Ações Articuladas – PAR são referências nacionais que
possibilitam a articulação entre os entes federados para fazer cumprir as
políticas públicas brasileira na atualidade.
4.3 O PNE E A VISÃO SISTÊMICA DO PDE
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (2007), afirma
que os mais diferentes setores sociais: dos trabalhadores aos empresários,
dos professores aos alunos, das escolas privadas às escolas públicas, em todas
as regiões, têm reconhecido a consistência das políticas públicas voltadas
para a educação: PROUNI, Universidade Aberta - UAB, FUNDEB, Piso
Salarial Nacional do Magistério, IDEB, REUNI, IFET, entre outras iniciativas.
Muito já foi feito e muito mais temos que fazer.
64
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
O PDE oferece uma concepção de educação alinhada aos
objetivos constitucionalmente determinados à República
Federativa do Brasil. Esse alinhamento exige a construção da
unidade dos sistemas educacionais como sistema nacional –
o que pressupõe multiplicidade e não uniformidade. Em
seguida, exige pensar etapas, modalidades e níveis
educacionais não apenas na sua unidade, mas também a
partir dos necessários enlaces da educação com a ordenação
do território e com o desenvolvimento econômico e social,
única forma de garantir a todos e a cada um o direito de
aprender até onde o permitam suas aptidões e vontade.
(BRASIL, MEC, PDE, s/d)
Compreendemos o PDE como uma possibilidade de ser mais do
que a tradução instrumental do PNE.
Ao analisar a relação do PDE com o PNE, enquanto norma legal, fica
claro que o PDE pretende ser mais do que um instrumento ou plano
executivo que traduz o PNE. Este plano estabelece um conjunto de
programas que visam dar consequência e encaminhamento às metas
quantitativas estabelecidas no PNE. Ao apresentar um bom diagnóstico dos
problemas educacionais, deixa em aberto a questão das estratégias e ações a
serem executadas no sentido de garantir a melhoria da qualidade da
educação. Ressaltamos que é notória a visão sistêmica da educação, a
concepção vigente e de inter-relação entre os níveis e modalidades
educacionais bem como o contexto do ordenamento territorial e do
desenho econômico e social, que garante uma unidade geral à Nação
Brasileira.
O PDE pretende na sua concepção vencer as falsas oposições que
projetaram a educação brasileira tais como: educação básica x educação
superior; educação básica x níveis da educação infantil, ensino fundamental
e médio; ensino médio x educação profissional; alfabetização x EJA;
educação regular x educação especial (BRASIL, MEC, PDE, s/d)
Dentre as razões e princípios do PDE vale destacar a concepção de
educação que inspira este plano, no âmbito do MEC. Essa se volta para uma
visão sistêmica da educação,
Visão sistêmica implica, portanto, reconhecer as conexões
intrínsecas, entre educação básica, educação superior,
educação tecnológica e alfabetização e a partir dessas
conexões, potencializar as políticas de educação, de forma a
que se reforcem reciprocamente. (BRASIL, MEC, PDE, s/d)
A Educação é definida constitucionalmente como direito de todos e
dever do Estado e da família. Responsabilizar a classe política e mobilizar a
sociedade como condições indispensáveis da existência e execução de um
plano de desenvolvimento da educação é também dever de todos nós. Daí,
responsabilização e mobilização social serem evidentes nos propósitos deste
Plano. Elencaremos os seis pilares em que se sustentam o PDE:
65
UAB/Unimontes
PARA REFLETIR
a) territorialidade: Condição do
que faz parte do território de
um Estado. Limitação da força
imperativa das leis ao território
do Estado que as promulga.
b) desenvolvimento: é um
processo dinâmico de
melhoria, que implica uma
mudança, uma evolução,
crescimento e avanço.
Crescimento; propagação.
(HOLANDA, 1986)
c) regime de colaboração: A
Constituição de 1988 no artigo
211 estabelece que a União,
estados e municípios
organizarão, em regime de
colaboração, os seus sistemas
de ensino. Ou seja, esse
regime significa organizar a
educação em âmbito nacional
e, portanto, um sistema
nacional de educação.
(SAVIANI, 1997)
d) responsabilização: obrigação
de membros de um órgão
administrativo ou
representativo de prestar
contas a instâncias
controladoras ou a seus
representados. (HOLANDA,
1986)
e) mobilização social: Processo
dinâmico e permanente de
envolvimento, de construção e
mudança de valores e atitudes
e de engajamento de pessoas e
grupos sociais. A Mobilização
Social é um processo educativo
que promove a participação
(empoderamento) de muitas e
diferentes pessoas (irradiação)
em torno de um propósito
comum (convergência). (LINO,
2008).
Disponível em
www.museudapessoa.net/umm
ilhao/.../mobilizacaosocial.pdf
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
?
visão sistêmica da educação,
?
territorialidade,
?
desenvolvimento,
?
regime de colaboração,
?
responsabilização e
?
mobilização social (BRASIL, MEC, PDE, s/d)
Outro aspecto a ser considerado e de suma importância para quem
espera conquistar avanços no país pelos ideais da nossa constituição
brasileira é que ao organizar o nosso território sob a forma federativa,
organizou ainda as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos municípios em matéria educacional. E aí cabe a análise, de fato, de que
os propósitos do PDE tornam o regime de colaboração um imperativo
necessário, significando compartilhamento de competências políticas,
técnicas e financeiras para a execução de programas de manutenção e
desenvolvimento da educação de forma a exigir a atenção dos entes
federados sem ferir-lhes a autonomia. (BRASIL. MEC, PDE, s/d)
Ao analisar o mandamento constitucional, segundo o qual a União
deve exercer função distributiva e supletiva, de forma a garantir equalização
de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino,
mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e
aos municípios, nota-se que, a partir do PDE, pode garantir maiores
compromissos, inclusive financeiros através de instrumentos eficazes de
avaliação e de implementação de políticas de melhoria da qualidade da
educação. Ressaltamos que, na Educação Básica Pública, ações significativas
já estão sendo concretizadas entre os entes federativos através do PAR.
4.3.1 O Plano de Desenvolvimento da Educação, o Compromisso “Todos
pela Educação” e as Ações Articuladas dos entes federados.
4.3.1.1 O PDE e o caminho para a construção do Sistema Nacional de
Educação
Descrevemos, no item anterior, nossas considerações acerca da
visão sistêmica da educação e a concretização de preceitos legais vigentes
para a nossa educação, mais precisamente para a educação básica, objeto
de estudo nessa nossa disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensino.
Agora queremos analisar o caminho que se pode construir a partir desta
visão para a consolidação da construção de um Sistema Nacional da
Educação, possibilitando ainda o rompimento com a visão fragmentada da
educação, sem disputa entre etapas, modalidades e níveis educacionais e
que gera incoerência e ausência de articulação de todo sistema.
66
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
UAB/Unimontes
Quando consideramos o caminho possível para a construção
de um Sistema Nacional de Ensino, estamos fazendo não
apenas pela análise de organização em eixos norteadores
como elos de aliança que se reforçam, mas também pelos
pilares que se fixam e seus suportes institucionais: Sistema
Nacional de avaliação, Sistema Nacional de formação de
professores e regime de colaboração e ainda duas
considerações que se entrelaçam: financiamento e
autonomia. (BRASIL, MEC, PDE, s/d)
Para explicar a afirmação anterior vamos recorrer a outro trecho do
PDE – MEC – Brasil.
Estudiosos da educação, em especial economistas, têm
defendido a tese de que o Brasil não precisa ampliar os
investimentos em educação como proporção do Produto
Interno Bruto. Alegam que o patamar atual, de 4%,
aproxima-se da média dos países desenvolvidos, o mesmo
valendo para a relação entre o investimento na educação
básica e o investimento na educação superior, de cerca de
quatro para um. Esta abordagem, contudo, perde de vista
dois aspectos: nosso baixo PIB per capita e nossa elevada
dívida educacional. Se quisermos acelerar o passo e superar
um século de atraso no prazo de uma geração, não há como
fazê-lo sem investimentos na educação da ordem de 6% a
7% do PIB. Neste esforço, que deve ser nacional, o PDE,
considerada a complementação da União ao FUNDEB,
acrescenta, a partir do quarto ano de seu lançamento, R$ 19
bilhões anuais ao orçamento do Ministério da Educação, ou
0,7% do PIB, apenas como contrapartida federal [...].
(BRASIL, MEC, PDE, s/d).
O regime de colaboração deve prever o aumento das
transferências automáticas de recursos às escolas e às redes
educacionais que demonstrem capacidade de avançar com
suas próprias forças e o aumento das transferências de
recursos condicionado à elaboração e ao cumprimento de
um plano de trabalho para as escolas e as redes educacionais
que necessitem de apoio técnico e financeiro. Deve-se
equalizar as oportunidades educacionais pelo aumento do
financiamento, diferenciando-se apenas o caráter do apoio,
de modo a garantir a ampliação da esfera de autonomia das
escolas e das redes educacionais. (BRASIL, MEC, PDE, s/d)
4.3.2 O PDE enquanto Programa de Ação:
Apresentaremos, de forma bastante didática e resumida, os quatro
eixos norteadores que compõem o PDE enquanto plano executivo – um dos
elementos conceituais que determinam a formulação do PDE, daí os seus
programas estarem organizados em termo de educação básica, educação
superior, educação profissional e alfabetização, dentro da concepção da
educação que já discorremos anteriormente.
67
PARA REFLETIR
Você concorda que um dos
objetivos da educação pública
é promover autonomia?
Para você o que significa
autonomia?
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
O nosso compromisso de educador nos impõe destacar aqui
aspectos relevantes de cada eixo. Apresentaremos os quatro eixos, mas
vamos nos ater ao primeiro eixo por se tratar da Educação Básica, objeto de
estudo da nossa disciplina.
Conheça a metodologia PDE Escola. Visite o site do MEC.
I - Educação básica, com seus respectivos colóquios:
?
Formação de professores e piso salarial nacional.
?
Financiamento: Salário Educação e FUNDEB.
?
Avaliação e Responsabilização: O IDEB
?
O Plano de metas: Planejamento e gestão educacional.
II - Educação Superior
?
Reestruturação e Expansão das diversidades federais:
REUNI e PNAES
?
Democratização do Acesso: PROUNI e FIES
?
Avaliação como base de regularização: SINAE
III – Educação Profissional tecnológica:
?
Educação Profissional e Educação Científica: O IFET
?
Normatização
?
EJA Profissionalizante
IV – Alfabetização, Educação Continuada e Diversidade.
(BRASIL, MEC, PDE, s/d)
4.3.3 Formação de Professores e Piso Salarial Nacional
Dentre os pontos principais do PDE está a formação de professores
e a valorização dos profissionais da educação. Primeiro é preciso registrar
que houve distinção em relação a estes profissionais com a criação do Piso
Salarial Nacional, única categoria profissional com piso constitucionalmente
assegurado, além do comprometimento determinante da União com a
formação de professores para os sistema públicos de educação básica
através da Universidade Aberta do Brasil –UAB.
A UAB e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência
–PIBID, ao estabelecer uma relação permanente entre educação superior e
educação básica pôde representar o início de um sistema Nacional Público
de formação de professores, inclusive com a Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES-assumindo uma
responsabilidade que sempre foi sua. Os polos presenciais da UAB, a
exemplo do curso de vocês, é resultado de acordos de cooperação entre os
entes federados e as universidades públicas, acolhendo professores sem
formação superior ou garantindo formação continuada aos que já estão
graduados. Eis aqui também um exemplo que as diretrizes e os objetivos do
PNE abrangem: “Ampliar, a partir da colaboração da União, dos estados e
dos Municípios, os programas de formação em serviço que assegurem a
todos os professores a possibilidade de adquirir a qualificação mínina
exigida pela LDB, observando as diretrizes e os parâmetros curriculares” e
68
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
desenvolver programas de educação a distancia que possam ser utilizados
também em cursos semipresenciais modulares, de forma a tornar possível o
cumprimento da meta anterior. No caso do PIBID, há a oferta de bolsas de
iniciação à docência, aos licenciados de cursos presenciais que se dediquem
ao estágio nas escolas públicas e que se comprometam com o exercício do
magistério na rede pública, uma vez graduados nas áreas de física, química,
biologia e matemática, prioritariamente.(BRASIL, PDE-Razões e Princípios,
s/d )
4.3.4 Financiamento da Educação
Acreditamos que um grande passo na construção de uma política
financeira para o país, na área da educação, foi dado no inicio da década de
80 quando, pela Emenda Calmon, a Constituição Federal estabeleceu um
patamar de gastos em educação mediante a vinculação de, no mínimo, 25%
das receitas dos estados e municípios e de 18% das receitas da união. Com
essa obrigatoriedade, a educação, embora contando com um montante
significativo de recursos disponíveis, nem todas as mudanças aconteceram,
especialmente as do ponto de vista qualitativos, embora já fosse previsto
por alguns legisladores, de 1972/88.
A Educação Básica, no aspecto de Valorização dos Profissionais da
Educação, com a implantação do FUNDEB, busca uma das respostas mais
esperadas, com base na gestão compartilhada entre a União, os Estados , o
Distrito Federal e os Municípios.
Embora na forma de um fundo contábil, o FUNDEB traz no seu bojo
não somente a alocação de recursos financeiros no ensino, mais que isto,
traz a possibilidade da concretização de uma luta histórica, de um sonho de
educadores comprometidos com uma formação qualificada para nossas
crianças, jovens e adultos. Esta é uma historia que remonta aos tempos de
Anísio Teixeira, liderando o Manifesto dos Pioneiros em 1932; o Professor
Florestan Fernandes na campanha a favor da escola pública, laica, gratuita e
de qualidade, na década de 50, ao lado de tantos outros educadores que
fizeram a historia da educação brasileira. Dificilmente será possível aos
brasileiros e brasileiras exercerem plenamente a sua cidadania sem a
garantia da elevação de seu nível cultural e de uma escolaridade básica
qualificada (DELGADO, 2006).
A garantia da educação básica pública – cuja responsabilidade cabe
aos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a participação suplementar
da União, conforme prevê a Constituição Federal de 1988 - constitui um dos
grandes desafios esperados da política brasileira, sobretudo no que se refere
às ações de inclusão social. O que ainda se espera é que com a implantação
do FUNDEB haja a redução das diversas formas de desigualdades
educacionais existentes nesta grande Nação, equidade na distribuição dos
recursos disponíveis no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios e
69
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
maior participação federal no repasse de recursos financeiros, de forma a
contribuir para elevar as estatísticas quantitativas e qualitativas nos diversos
âmbitos da educação.
4.3.5 O que é o FUNDEB?
O FUNDEB foi criado pela Emenda Constitucional n 53/2006 e
regulamentado pela Lei n 11.494/2007 e pelo Decreto n 6.253/2007, em
substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo
especial, de natureza contábil e de âmbito estadual., com vigência prevista
para o período 2007/2020, tendo sua implantação iniciada em 1º de
Janeiro de 2007 e concluída no terceiro ano de vigência.
O FUNDEB é calculado sobre as seguintes fontes de impostos e de
transferências constitucionais:
?
Fundo de Participação dos Estados (FPE)
?
Fundo de participação dos Municípios (FPM)
?
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de
Serviços (ICMS)
?
Imposto sobre os Produtos Industrializados, proporcional às
DICAS
exportações (IPIexp)
?
Imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer
bens ou direitos (ITCMD)
?
Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Conheça o Anexo da Lei
11494/2007: nota explicativa.
Esta nota explica como são
feitos os cálculos para a
distribuição dos recursos do
Fundeb.
Conheça também o Decreto n
6.253,de 13 de novembro de
2007, que dispõe sobre o
FUNDEB e regulamenta a Lei
11494 de 20 de junho de
2007 e dá outras providências
(operacionalização dos
FUNDOS).
Disponível em
www.fnde.gov.br
Após ler os documentos,
procure saber qual o valor
mínimo nacional por aluno/ano
vigente.
?
Impostos sobre a propriedade Territorial Rural (cota-parte dos
Municípios) (ITRm)
?
Recursos relativos à desoneração de exportações de que trata a
LC nº 87/96
?
Arrecadação de impostos que a União eventualmente instituir
no exercício de sua competência (cotas- partes dos Estados, Distrito Federal
e Municípios)
?
Receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos
impostos acima relacionados.
Além desses recursos, originários dos entes estaduais e municipais,
recursos federais também integram a composição do FUNDEB, a título de
complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo
nacional por aluno/ano a cada Estado ou Distrito Federal, em que este limite
mínimo não for alcançado com os recursos dos próprios governos (BRASIL,
FUNDEB, Manual de Orientação-2009).
70
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
4.3.6 Utilização dos recursos pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios:
É do nosso conhecimento que os recursos do FUNDEB só podem
ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e de
desenvolvimento da educação básica, especialmente na valorização do
magistério, devendo ser utilizado na aplicação da seguinte forma: Parcela
mínima de 60% do FUNDEB destinada à remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na educação básica pública, com vínculo
tanto permanente quanto temporário, tanto do regime celetista quanto do
regime jurídico específico do ente governamental. São considerados
profissionais do magistério: os professores e os profissionais que exercem as
atividades de suporte e assessoramento pedagógico à docência; direção ou
administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação
educacional e coordenação pedagógica.
?
Parcela de até 40% do Fundo: Garantida a exigência mínima de
60% para a remuneração do magistério, os recursos restantes (de até 40%do
total) devem ser direcionados para despesas diversas que são consideradas
como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na
educação básica, conforme previsto no artigo 70 da LDB 9.394/96,
observando ainda os níveis de atendimento por ente governamental:
?
Municípios: despesas com MDE no âmbito da Educação Infantil
e do ensino fundamental.
?
Estados: despesa com MDE no âmbito dos ensinos fundamental
e médio.
?
Distrito Federal: despesas com MDE no âmbito da educação
Infantil e dos ensinos fundamental e médio.
4.3.7 Avaliação e responsabilização: O IDEB
O PDE traz nas alterações feitas na avaliação da educação brasileira
um novo conceito, a responsabilização, e decorrente deste a mobilização
social. Até 2005 o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) era
apenas um exame aplicado a cada dois anos, a uma amostra de alunos de
cada estado, acompanhado de um questionário.
Em 2005 o SAEB foi reformulado, a partir da realização da primeira
avaliação universal da educação básica pública. Com a Prova Brasil, e com a
adesão dos estados e municípios, alunos da 4ª à 8ª série das escolas públicas
urbanas realizaram as provas e puderam mostrar seu desempenho em
Língua Portuguesa e Matemática. Com isso os dados do SAEB passaram a ser
divulgados por rede e por escola, o que pode indicar responsabilização de
todos os envolvidos: comunidade, pais, professores, dirigentes e
governantes. Neste caso, responsabilização e mobilização social fazem da
71
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
escola cada vez mais pública e não apenas estatal. Bons resultados são
associados a boas práticas e as insuficiências poderão ser enfrentadas de
forma mais efetiva e específica. A Prova Brasil confirmou a existência de
desigualdades regionais, mesmo em redes ou sistemas comuns. Bem como a
ideia de combinar os resultados de desempenho escolar (PROVA BRASIL) e
os resultados de rendimento escolar (fluxo apurado pelo censo escolar) num
único indicador de qualidade: o Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica (IDEB) que se constitui numa sistemática que impôs inclusive
mudanças na realização de censo escolar, o que permitiu que os dados do
fluxo fossem dados individualizados sobre promoção, reprovação e evasão
escolar de cada estudante brasileiro. Brasil, programa educacenso (2006)
Interessante é que, com a Prova Brasil e o EDUCACENSO havia as
condições para a criação do IDEB expresso numa escala de Zero a 10. Com a
criação do IDEB, calculado por escola, por rede e para o próprio Pais foi
possível fixar metas de desenvolvimento educacional de médio prazo para
cada instância, com metas intermediarias de curto prazo que possibilitam
visualização e acompanhamento da reforma qualitativa dos sistemas
educacionais, conforme descrito no PDE-BRASIL (s/d). O IDEB calculado
para o país, com base na radiografia em 2005, relativo aos anos iniciais, foi
de 3,8 contra uma média estimada dos países desenvolvidos de 6,0 que
passa a ser a meta nacional para 2021. Uma das metas é alcançar a média
dos países integrantes da Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico (OCDE), no ano em que o BRASIL completará
200 anos de sua independência.Interessante é que o IDEB, ao permitir
identificar as redes e as escolas públicas com maior necessidade de
assistência técnica e ou financeira, com base em critérios objetivos,
permitirá o cumprimento mais justo do art.211 da CF quando esta
estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino”. Cabe à
União exercer, ”em matéria educacional, função redistributiva e supletiva,
de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão
mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios” (CF, art. 211, § 1º).
PARA REFLETIR
Você se lembra de ter feito ou
aplicado provas do SAEB
e agora a PROVA BRASIL?
Você conhece o IDEB da sua
escola e de seu município?
Se você tem resposta para
essas questões, apresente-as
aos seus colegas. Se não tem,
faça uma pesquisa e comente
com seus colegas.
4.3.8 O Plano de Metas: Planejamento e Gestã Educacional
Instrumentos jurídicos se fizeram necessários para o
relacionamento entre os entes federados para cumprir o regime de
cooperação. Surgem os Planos de Ações Articuladas (PAR): em 2006, após a
divulgação dos resultados da Prova Brasil, o MEC fez realizar nas escolas e
redes de ensino, em parceria com organismos internacionais, um estudo das
experiências e boas práticas as quais poderiam ser atribuídas ao bom
desempenho dos alunos, consideradas as variáveis sócio-econômicas. Essas
práticas foram traduzidas em 28 diretrizes que orientam as ações do Plano
72
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
de Metas e Compromisso. Todos pela Educação, programa estratégico do
PDE. (BRASIL, Decreto, 6.094/2007)
Fechando as nossas considerações, vale destacar a ideia das
conferências como espaço social de discussão da educação brasileira e de
articulação dos diferentes agentes institucionais da sociedade civil e dos
governos, em favor da construção de um projeto nacional de educação e de
uma política de estado. Podemos afirmar que esta iniciativa representa um
dos possíveis caminhos de busca para construção de uma escola pública
eficaz para todos os brasileiros. E, ao fazer a leitura do PDE e de suas
possíveis articulações, percebemos a mobilização social como espaço de
poder para a elaboração e avaliação de diretrizes para a construção de um
sistema nacional de educação que promova a efetiva cooperação entre os
âmbitos federal, estadual e municipal da educação brasileira, desde a préescola até a pós-graduação.
A coordenação dessas conferências é de responsabilidade primeira
do Ministério da Educação em parceira com a Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência – SBPC, a exemplo da CONAE 2010, que será a
próxima conferência nacional de educação.
Francisco das Chagas Fernandes - Secretário executivo adjunto do
MEC e coordenador da comissão organizadora nacional da CONAE, por
ocasião do lançamento da CONAE 2010, assim pronuncia: “‘Nossa
pretensão é fazer uma discussão sobre o sistema educacional de educação
de forma articulada, e determinar que diretrizes a sociedade brasileira, não
só o MEC, deve considerar para a construção desse sistema” (Matéria
publicada na edição 642 do ‘jornal da ciência’- SBPC-23.abril.2009A CONAE será precedida por conferências municipais ou
intermunicipais e conferências estaduais e do Distrito Federal; e os debates
serão orientados por um documento-referência, que será elaborado pela
comissão organizadora nacional.
Já que a pretensão é tratar a educação de forma articulada, em que
haja uma cooperação entre União, Estados e Municípios para desenvolver a
Educação Brasileira, é preciso que entendamos que não se trata de um
sistema único, a exemplo do que existe na saúde, para esclarecer o assunto:
[...] Quando falamos em sistema articulado não queremos
dizer um sistema único de educação. As pessoas acham que
estamos tratando da mesma coisa que o SUS (Sistema Único
de Saúde), mas não é isso [...]. Francisco Das Chagas
Fernandes (lançamento da CONAE 2010-Brasília23.04.2009)
Ele ressalta ainda a importância da CONAE em ser uma instância
que discute a educação como um todo ‘com a participação de todos’.
73
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
Dentre outros objetivos da conferência, o de elaborar conceitos,
diretrizes e estratégias nacionais para a efetivação do sistema nacional
articulado da educação, a CONAE pretende ainda integrar todos os níveis da
educação.
A mobilização dos educadores, em articulação com os movimentos
sociais, a partir do conhecimento da realidade, das demandas, da
apresentação de expectativas globais e diversificadas de propostas e
projetos, continuará sendo o caminho mais emergente e profícuo para a
continuidade da luta por uma escola pública, gratuita, democrática e de
qualidade para todos no Brasil.
Os debates previstos na CONAE terão como tema central:
“Construindo o sistema nacional articulado de educação, o PNE, diretrizes e
estratégias de ação” e as discussões serão organizadas em torno de seis eixos
temáticos:
?
Democratização do acesso, permanência e sucesso escolar;
?
Papel do Estado na garantia do direito a educação: organização e
regulação da Educação Nacional;
?
Qualidade e Avaliação da Educação Nacional;
?
Formação
e valorização dos trabalhos em educação
e financiamento da educação; gestão democrática;
?
Fortalecimento Institucional das Escolas e dos Sistemas de
Ensino;
?
Justiça Social e Educação: Inclusão, Diversidade e Promoção da
Igualdade Social.
Ainda sobre a conferência, vale registrar as considerações do
representante da SBPC na CONAE, Nelson Maculam, (2009) quando diz
que: a conferência tem grande importância por ser inédita no formato e na
amplitude, englobando discussões que vão desde a creche até o pósdoutorado [...] o país ainda tem uma educação básica muito ruim; e mesmo
a pós-graduação, que é boa, alcança pouca gente. É preciso discutir um
pacto federativo em favor da educação, no qual seja revisto o papel dos
prefeitos e governadores. Aqui, no Brasil joga-se tudo em cima de Brasília,
como se o Governo Federal fosse o culpado de tudo, e não é verdade. “As
prefeituras e governos estaduais têm que se responsabilizarem pela
educação básica “. Maculam (2009)
Participe você também dos espaços de construção da história da
educação brasileira na sua estrutura e funcionamento, e ainda fazendo parte
de momentos democráticos de participação e definição dos rumos da
educação neste século.
74
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
Se você é um representante da sociedade civil, um agente público,
um membro de entidade de classe, um professor ou gestor, ou simplesmente
um estudante cidadão, ou ainda pai ou mãe, ou responsável por aluno você
poderá participar não apenas da CONAE 2010, mas de todos os espaços de
ações colegiadas ou de mobilização social, tanto a exemplo dos conselhos
escolares quanto dos espaços das grandes conferências nacionais.
Concluindo, precisamos que você, na condição de acadêmico de
um curso superior de licenciatura, compreenda que toda a discussão que
fizemos sobre a estrutura e funcionamento do ensino brasileiro não
cumprirá a sua missão se você não a perceber no momento atual, como
parte integrante de um mundo globalizado e contextualizado pelas
constantes transformações e muitas delas vindas da própria exigência social.
Sendo assim, efetivar uma educação escolar de qualidade demanda que
você,acadêmico, também conheça e utilize desse referencial legal, que
apresentamos nessa disciplina, como referencial capaz de embasar a
formação de cidadãos ativos, críticos e participativos em seu meio.
4.4 CONCLUSÃO
Na quarta unidade apresentamos os antecedentes históricos do
Plano Nacional de Educação além de apresentarmos também as ações
articuladas e normatizadas pelas políticas educacionais vigentes, ressaltando
o compromisso da sociedade brasileira em busca de uma escola pública de
qualidade eficaz para todos os brasileiros.
Destacamos os pontos:
?
O PNE pode ser considerado juntamente com a Constituição
Federal (CF) e com a LDB, uma das bases normativas em que se assenta a
educação do país.
?
O PNE tramitou por várias instâncias até a aprovação do texto
final – aprovado em 09 de janeiro de 2001 e promulgado como Lei nº
10.172/ 2001 pelo então Presidente da República, Fernando Henrique
Cardoso.
?
Desde a proposta inicial, elaborada a partir de 1998, nos
congressos nacionais da educação e ainda contando com a participação de
educadores, profissionais da educação, estudantes, pais de alunos dentre
outros. Embora se registre mais uma vez na história brasileira que apesar de
toda a participação e mobilização do povo nota-se que os interesses
majoritários do Congresso Brasileiro ou do Governo aprovam como texto
final o que lhes convém.
?
Mesmo sendo aprovado texto segundo as intenções do
Congresso Nacional cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
com base nesta Lei, elaborem seus planos decenais correspondentes,
ficando ainda a União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os
75
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
municípios e a sociedade civil, responsáveis por proceder à avaliação
periódica da implementação do referido Plano Nacional de Educação.
?
Objetivos e prioridades segundo o PNE: a elevação global do
nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade do ensino em
todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais no tocante
ao acesso e à permanência, com sucesso, na educação pública e
democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais,
obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na
elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das
comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Brasil,
PNE (2001)
?
Fazendo cumprir o dever constitucional com base nas
necessidades sociais, e considerando as limitações impostas pelos recursos
financeiros e pela capacidade de responder ao grande desafio de oferecer
uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países
desenvolvidos é que este plano estabelece prioridades. Veja-as a seguir: 1.
Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças
de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a
conclusão desse ensino. 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a
ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. 3.
Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino. 4. Valorização dos
profissionais da educação. 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e
de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. Brasil, PNE (2001).
?
O Plano Nacional de Educação define as seguintes diretrizes: as
diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; as diretrizes e metas
para cada nível e modalidade de ensino e as diretrizes e metas para a
formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação,
nos próximos dez anos. Brasil, PNE (2001)
?
Além da LDB e do PNE o Plano de Desenvolvimento da
Educação – PDE e o Plano de Ações Articuladas – PAR são referências
nacionais que possibilitam a articulação entre os entes federados para fazer
cumprir as políticas públicas brasileira na atualidade.
?
O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) é um plano
que estabelece um conjunto de programas que visam dar consequência, e
encaminhamento às metas quantitativas estabelecidas no PNE. O PDE
pretende, na sua concepção, vencer as falsas oposições que projetaram a
educação brasileira tais como: educação básica x educação superior;
educação básica x níveis da educação: infantil, ensino fundamental e
médio; ensino médio x educação profissional; alfabetização x EJA;
educação regular x educação especial.
?
Dentre as razões e princípios do PDE vale destacar a concepção
de educação que inspira este plano no âmbito do MEC, pois essa se volta
para uma visão sistêmica da educação. A Educação é definida
constitucionalmente como direito de todos e dever do Estado e da família.
76
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
Responsabilizar a classe política e mobilizar a sociedade como condições
indispensáveis da existência e execução de um Plano de desenvolvimento
da educação é também dever de todos nós. Daí, responsabilização e
mobilização social serem evidentes nos propósitos deste Plano.
?
Seis pilares em que se sustenta o PDE: Visão sistêmica da
educação; territorialidade; desenvolvimento; regime de colaboração;
responsabilização; mobilização social (BRASIL, MEC, PDE, s/d)
?
Financiamento da Educação através do FUNDEB (Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica). O FUNDEB foi criado
pela Emenda Constitucional n 53/2006 e regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que
vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e
de âmbito estadual, com vigência prevista para o período 2007/2020, tendo
sua implantação iniciada em 1º de Janeiro de 2007 e concluída no terceiro
ano de vigência.
?
O PDE ainda traz alterações na avaliação da educação brasileira
com um novo conceito: a criação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica).
?
Fechando as nossas considerações, vale destacar a ideia das
conferências como espaço social de discussão da educação
brasileira, articulado com os diferentes agentes institucionais da sociedade
civil e dos governos, em favor da construção de um projeto nacional de
educação e de uma política de estado. Podemos afirmar que esta iniciativa
representa um dos possíveis caminhos de busca para construção de uma
escola pública eficaz para todos os brasileiros. Ao fazermos a leitura do PDE
e de suas possíveis articulações, percebemos a mobilização social como
espaço de poder para a elaboração e avaliação de diretrizes para a
construção de um sistema nacional de educação que promova a efetiva
cooperação entre os âmbitos federal, estadual e municipal da educação
brasileira, desde a pré-escola até a pós- graduação.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de
Educação e dá outras providencias. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 10
jan. 2001.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394/96.
Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996.
BRASIL. Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007 - Dispõe sobre a
implementação do plano de metas “Compromisso Todos pela Educação”,
pela União Federal. Brasília. 2007.
77
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
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Educação. FUNDEB: Manual de Orientação. Brasília, 2009
CURY, Carlos Roberto Jamil. Sistema Nacional de Educação: desafio para
uma educação igualitária e federativa. Educ. Soc., Campinas, vol. 29, n. 105,
p. 1187-1209, set./dez. 2008. Disponível
em http://www.cedes.unicamp.br. Acesso em setembro 2009.
DELGADO, Paulo. Fundeb: uma possibilidade concreta de garantir
educação básica de qualidade. In: CAMARA DOS DEPUTADOS. Comissão
de Educação e Cultura. Seminários Regionais e Setoriais de Educação e
Cultura. Brasília: Centro de Documentação e Informação, 2006. P. 23-24.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da esperança: um reencontro com a pedagogia
do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.
______________. Pedagogia do oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e
Terra: 1987.
HOLANDA, Aurélio Buarque. Novo Dicionário da Língua Portuguesa.
2ªed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
MANIFESTO dos Pioneiros da Educação Nova (1932). Disponível em
http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/heb07a.htm . Acesso em setembro
2009.
MENSAGEM n. 9, de 9 de janeiro de 2001. Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 10 jan. 2001.
SAVIANI, Demerval. A nova lei da educação. 3ed. Campinas: Autores
Associados, 1997.
VALENTE, I. Para um balanço do PNE. In: Plano Nacional de Educação. Rio
de Janeiro: DP&A, 2001. p. 9-44.
VALENTE, I.; ROMANO, R. O plano vetado em nome do ajuste fiscal.
Folha de S. Paulo. São Paulo, p. 3, 4 abr. 2001.
_______________________. PNE: Plano Nacional de Educação ou Carta
de Intenção. Revista Educação e Sociedade, vol., 23 n. 80, Campinas, set.
2002.
78
RESUMO
Unidade I: Breve Histórico da Educação na Legislação Brasileira
Nesta primeira unidade apresentamos o histórico da educação
brasileira, tomando como ponto principal a legislação educacional antes e
durante o período republicano até chegarmos à organização da educação
nacional através da nova Constituição do Brasil em 1988.
No Brasil, as concepções de gestão da educação e administração
pública vigentes resultam de uma construção histórica influenciada pela
tradição jurídica que caracterizou o Período Colonial, marcado pelas
orientações e práticas resultantes das correntes filosóficas positivista e
funcionalista. Para melhor compreender os processos que envolvem a
legalização e administração da educação brasileira, é de fundamental
relevância identificar aspectos e características dos três grandes momentos
históricos: Brasil Colônia, Brasil República e Brasil Contemporâneo.
A Educação no Brasil Colônia: A organização e administração da
educação durante o período colonial apresentam a influência das correntes
escolástica e positivista, mas fundamentalmente manifesta um enfoque
jurídico, fundamentado no direito romano, que era interpretado em acordo
com o código napoleônico. A educação, durante o Período Colonial era um
tema de pouca importância para os colonizadores portugueses e para a
população que habitava o país, resultando na pouca atenção aos processos
relacionados à sua administração.
A Educação Brasileira no Período Republicano: O pensamento
vigente na administração da educação brasileira no período republicano
divide-se, segundo Sander (2007), em quatro fases: organizacional,
comportamental, desenvolvimentista e sociocultural. Cada um delas
revelava um modelo de gestão específico.
A Educação no Brasil Contemporâneo: A história da educação
brasileira na contemporaneidade também participou e sofreu a interferência
de inúmeros movimentos políticos e culturais. Em 1930, foi criado o
Ministério da Educação e Saúde Pública (MESP). A Constituição Federal de
1934 delegou ao Estado a responsabilidade de fiscalizar e regulamentar as
instituições de ensino públicas e privadas. Naquele momento histórico, até
1945, vigorava a ditadura de Getúlio Vargas, fato que também interferia na
organização da educação brasileira. No entanto, pouco tempo depois, em
1946, a sociedade política brasileira, através dos partidos de esquerda e
79
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
progressistas, retomou os debates sobre a necessidade de melhorar e
democratizar a educação brasileira. A partir da década de 70, até meados da
década de 90, diferentes segmentos sociais brasileiros se mobilizaram em
prol da democracia efetiva, pois já se manifestavam as novas exigências de
uma sociedade impulsionada pela globalização econômica. A Constituição
Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases de 1996 e o Plano Nacional de
Educação - Lei nº 10.172/2001 são os documentos norteadores da
Educação Básica brasileira. Através deles está estruturado todo o
funcionamento do ensino fundamental e médio, além da educação infantil e
da educação superior.
Unidade II: Legislação educacional no Brasil
Nesta segunda unidade, apresentamos a legislação educacional no
período que antecede a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de
1996, destacando os objetivos, os princípios e fins da educação nacional na
atualidade de acordo com a legislação atual. A partir da Independência do
Brasil surge então a necessidade de um Sistema Educacional Brasileiro
porque o país emancipou-se politicamente sem ter sua estrutura
educacional organizada. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, a educação
brasileira ficou sem nenhum referencial. Após a Independência, justificando
os princípios liberais e democráticos, são elaborados planos, tendo como
meta uma nova política referente à instrução popular, mas na prática isso
pouco se concretiza. A Constituição de 1824 garantia a instrução primária a
todos os cidadãos do Império e devido a isso, em 1826, é apresentada a
proposta de criação de escolas primárias no país através do Projeto Januário
da Cunha Barbosa e legitimado pelo Decreto de 15 de outubro de 1827. Os
documentos oficiais desta época deixam claro que, durante todo o período
imperial, pouco se preocupou com a criação de um sistema de instrução
nacional e a educação brasileira caminhava lentamente e com pouca
evolução enquanto política educacional.
No período Republicano começa a se formar um novo perfil
educacional onde se apresentam leis, decretos e atos institucionais que
propõem diretrizes e critérios tanto para o ensino primário, quanto
secundário e superior e tentam também normatizar o ensino agrícola e o
ensino industrial que eram mantidos por finalidades filantrópicas e
destinava, primeiramente, aos órfãos e desvalidos. Ressaltamos que a
Proclamação da República, em 1889, apesar de o povo simpatizar com a
causa e ter o respaldo dos intelectuais progressistas que já a reivindicavam
desde a Independência, tal fato não trouxe uma mudança significativa na
ordem econômica nacional. A Constituição Republicana de 1891
estabeleceu uma república federativa e fez co que o Estado assumisse, de
forma definitiva, as rédeas da educação, instituindo várias escolas públicas
de ensino fundamental e intermediário. Em relação à educação, continuou a
80
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
tradicional divisão entre entre escola para a elite e escola para a população
menos favorecida.
Durante a década de 1920, com a urbanização e a industrialização
em desenvolvimento, tem como consequência a pressão para mudanças no
sistema educacional. Jovens educadores, influenciados por educadores
progressistas dos Estados Unidos e da Europa criam a Associação Brasileira
de Educação onde publicam artigos e livros desejando uma nova escola em
todo o país. Todas estas ideias e o movimento escolanovista culminam com a
publicação do Manifesto dos Pioneiros da Educação Nacional em 1932.
Ainda em 1930, com a Revolução, o governo nacional demonstrou grande
interesse na política social e educacional. Cria-se o Ministério da Educação e
da Saúde que se torna um marco da ação federal no campo educacional. A
Constituição de 1934 em seu capítulo sobre a educação exigia que todo
cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria obrigação do Estado
ofertá-lo. Aqui, surgem as primeiras ideias de um Plano Nacional de
Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as atividades
dos estados e municípios.
Com o Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o estabelecimento do
Estado autoritário, muitas das iniciativas para melhorar a educaçao foram
revertidas.
A Constituição de 1934 em seu capítulo sobre a educação exigia
que todo cidadão tivesse direito ao ensino fundamental e seria obrigação do
Estado ofertá-lo. Aqui, surgem as primeiras ideias de um Plano Nacional de
Educação para especificar as diretrizes curriculares e orientar as atividades
dos estados e municípios. E a Constituição de 1937 coloca no Estado a
obrigação de prover o ensino primário e profissional. Cria-se o SENAI e o
SENAC.
Em 1945, com o fim do governo autoritário, uma nova Constituição
é adotada, a de 1946. Nela os “pioneiros da educação nova” retomam a luta
pelos valores já defendidos, em 1934, onde o Estado tem a obrigação de
oferecer e prover a educação para todo cidadão brasileiro. Esta Constituição
obriga também os empresários a oferecer educação para os empregados e
filhos dos empregados e restaura a determinação de que as autoridades
públicas federal, estadual e municipal deveriam investir percentuais de suas
receitas na educação.
Dos anos 10 aos anos 60 do século XX podemos afirmar que foram
várias as reformas educacionais com o objetivo de resolver os problemas
principais, até então, da educação brasileira: a quantidade e a qualidade
educacional. Podemos destacar as Reformas: Francisco Campos (19311932) e Reforma Capanema (1942-1946).
Em 1961, a Lei nº 4024 é promulgada. Após a promulgação desta
Lei muitos intelectuais, políticos e líderes religiosos ficam insatisfeitos com os
resultados e intensificam os movimentos populares em defesa de uma escola
para todos. Destaque para o grande educador Paulo Freire.
81
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
O golpe militar de 1964 desarticula estes movimentos de
conscientização do povo, pois são considerados subversivos e seus líderes
são logo penalizados. A ditadura militar, que tomou o poder em 1964,
afirmou a importância da educação e buscou adaptar o sistema educacional
aos requisitos do rápido crescimento econômico. O governo militar
promoveu ainda uma total reorganização da universidade brasileira (1968) e
do ensino primário e secundário (Lei 5692 de 1971).
A Constituição de 1988 dará início às discussões sobre uma nova
LDBEN (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). A Constituição de
1988 aborda os principais problemas enfrentados, até então, na educação
brasileira.
Os princípios e fins da educação nacional são estabelecidos de
acordo com a Constituição de 1988 (art. 205) e a LDB de 1996 (art. 2º), a
educaçao tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O
artigo 2º da LDB diz que a educação é dever da família e do Estado. Já no
artigo 3º, estão os onze princípios que devem reger a organização no país.
Os objetivos da educação básica, destacados na legislação em vigor
(CF/ 88; LDB/96 e PNE), determinam que a Educação Básica tem por
objetivo formar o educando para o exercício da cidadania, possibilitando
meios para que ele prossiga sua formação em estudos posteriores.
A estrutura do ensino brasileiro está dividida da seguinte forma:
Educação Básica e Educação Superior. A Educação Básica é composta de
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. A educação
Superior é um direito assegurado a todos os cidadãos brasileiros, conforme
os Art. 21 e 22 da LDB.
Unidade III: A legislação e a universalização de uma escola básica de
qualidade
Na terceira unidade apresentamos o ensino de nove anos, as
considerações sobre o ensino médio vinculado à profissionalização e a
garantia da educação para os jovens e adultos.
O Ensino Fundamental visa desenvolver no aluno a capacidade de
aprender, o domínio da leitura, da escrita, do cálculo. Visa ainda desenvolver
a capacidade de aprendizagem, o fortalecimento dos vínculos de família, de
solidariedade e de tolerância recíproca na vida social. De acordo com a Lei
de Diretrizes e Bases 9394/96 o Ensino Fundamental passa a ser de 09 (nove)
anos para que se tenha mais tempo da criança na escola. Para que o Ensino
Fundamental, de acordo com a Lei 9394/96, atinja seus objetivos deve
seguir as seguintes regras: ser ministrado em língua portuguesa; ter uma
carga horária mínima de oitocentas horas com o mínimo de duzentos dias
letivos; currículo com base comum e base diversificada; oferecer língua
82
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
estrangeira a partir do 6º ano de escolaridade; em relação à avaliação do
aluno, a mesma deve ser contínua e cumulativa, prevalecendo os aspectos
qualitativos sobre os quantitativos; dentre outras regras.
O ensino fundamental de nove anos traz o desafio e a oportunidade
de repensar a escola que temos na direção de um projeto de escola que
tenha como centro de sua atenção a reflexão e ação das crianças em suas
características, dimensões e necessidades concretas. Ou seja, um projeto
político-pedagógico que materialize para as crianças condições de
aprendizagem voltadas para conhecimentos de diferentes áreas, interligados
a linguagens, imagens, sentimentos e relações que apresentem e coloquem
em debate a realidade e a sociedade na sua contemporaneidade e
historicidade.
O Ensino Médio, conforme a Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, é
assim definido no art. 35: é a etapa final da educação básica, com duração
mínima de três anos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
determina, nas finalidades do ensino médio, que o mesmo deve propiciar a
todos os cidadãos a oportunidade de consolidar e aprofundar os
“conhecimentos adquiridos no ensino fundamental”; “aprimorar o
educando «como pessoa humana”; “possibilitar o prosseguimento de
estudos”; “garantir a preparação básica para o trabalho e a cidadania” e
dotar o educando dos instrumentos que lhe permitam “continuar
aprendendo”, tendo em vista o desenvolvimento da “compreensão dos
fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos” (art. 35,
incisos I a IV). As políticas educacionais brasileiras têm direcionado,
recentemente, especial atenção à universalização do ensino fundamental. À
medida que essa meta se concretiza, a demanda pelo ensino médio passa a
ser impulsionada. É nesse sentido que a própria legislação prevê progressiva
extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio (artigo 4º).
Sendo assim, o ensino médio integra-se à escolaridade que tem
como objetivo a formação comum indispensável ao exercício da cidadania.
Entretanto, a identidade desse nível de ensino tem oscilado, nas últimas
décadas, entre preparação para a educação superior, como curso
propedêutico, e a qualificação para o trabalho, como curso técnico ou
profissionalizante. A LDB então busca superar essa dualidade, conferindo ao
ensino médio função de educação geral que, embora diferenciada da
educação profissional, inclui preparar para o mercado de trabalho.
O Plano Nacional de Educação (Lei nº 10172/2001) em seu
diagnóstico sobre o Ensino Médio destaca que este nível de ensino no Brasil
está em expansão. Devido à melhoria no Ensino Fundamental os brasileiros
têm apresentado mais interesse no Ensino Médio e a demanda para o
mesmo tem evoluído a cada ano.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é contemplada na Lei de
Diretrizes e Bases de 1996 em seus artigos 37 e 38. Nestes artigos, a Lei prevê
que os jovens e adultos poderão concluir os ensinos fundamental e médio
83
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
através de cursos e exames supletivos, sendo que a idade mínima para o
ensino médio através de supletivo é ser maior de dezoito anos. Os cursos de
exames supletivos são uma alternativa e uma modalidade de ensino para
prosseguimento dos estudos e conclusão da educação básica. Aqui, de
acordo com a LDB/96 a educação profissional não é apenas um nível de
ensino, mas uma modalidade de formação que deve estar presente na vida
do indivíduo em idade profissional produtiva. Isso significa educação
permanente ou educação continuada.
As mudanças ocorridas no mercado de trabalho, no entanto, vêm
exigindo mais conhecimentos e habilidades das pessoas, assim como
atestados de maior escolarização, obrigando-as a voltar à escola básica,
como jovem, ou já depois de adultas, para aprender um pouco mais ou para
conseguir um diploma. Sendo assim, a educação de adultos é uma
necessidade tanto na comunidade como nos locais de trabalho. À medida
que a sociedade se desenvolve novas possibilidades de crescimento
profissional surgem, mas, por outro lado, exigem maior qualificação e
constante atualização de conhecimentos e habilidades. Através da
educação, as pessoas têm a oportunidade de melhorar de vida e competir no
mercado de trabalho bem como reconhecer seus direitos.
Unidade IV: O Plano Nacional de educação e as ações articuladas e
normatizadas pelas políticas educacionais vigentes
Na quarta unidade apresentamos os antecedentes históricos do
Plano Nacional de Educação, além de apresentarmos também as ações
articuladas e normatizadas pelas políticas educacionais vigentes, ressaltando
o compromisso da sociedade brasileira em busca de uma escola pública de
qualidade e eficaz para todos os brasileiros.
O PNE pode ser considerado com a Constituição Federal (CF) e
com a LDB, uma das bases normativas em que se assenta a educação do país.
O PNE tramitou por várias instâncias até a aprovação do texto final –
aprovado em 09 de janeiro de 2001 promulgado como Lei nº 10.172/ 2001
pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.
Desde a proposta inicial, elaborada a partir de 1998, nos congressos
nacionais da educação e ainda contando com a participação de educadores,
profissionais da educação, estudantes, pais de alunos dentre outros. Embora
se registre mais uma vez na história brasileira que, apesar de toda a
participação e mobilização do povo, nota-se que os interesses majoritários
do Congresso Brasileiro ou do Governo aprovam como texto final o que lhes
convém. Mesmo sendo aprovado texto segundo as intenções do Congresso
Nacional cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com base
nesta Lei, elaborem seus planos decenais correspondentes. Ficando ainda a
União, em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a
84
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
sociedade civil, responsáveis por proceder à avaliação periódica da
implementação do referido Plano Nacional de Educação.
Objetivos e prioridades, segundo o PNE: elevação global do nível
de escolaridade da população; melhoria da qualidade do ensino em todos
os níveis; redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso
e à permanência, com sucesso, na educação pública e democratização da
gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos
princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do
projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e
local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, PNE, 2001).
Fazendo cumprir o dever constitucional, com base nas
necessidades sociais, e considerando as limitações impostas pelos recursos
financeiros e pela capacidade de responder ao grande desafio de oferecer
uma educação compatível, na extensão e na qualidade, à dos países
desenvolvidos é que este plano estabelece prioridades. Veja-as, a seguir: 1.
Garantia de ensino fundamental obrigatório de oito anos a todas as crianças
de 7 a 14 anos, assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a
conclusão desse ensino. 2. Garantia de ensino fundamental a todos os que a
ele não tiveram acesso na idade própria ou que não o concluíram. 3.
Ampliação do atendimento nos demais níveis de ensino. 4. Valorização dos
profissionais da educação. 5. Desenvolvimento de sistemas de informação e
de avaliação em todos os níveis e modalidades de ensino. (BRASIL, PNE,
2001).
O Plano Nacional de Educação define as seguintes diretrizes: as
diretrizes para a gestão e o financiamento da educação; as diretrizes e metas
para cada nível e modalidade de ensino e as diretrizes e metas para a
formação e valorização do magistério e demais profissionais da educação,
nos próximos dez anos. (BRASIL, PNE, 2001).
Além do LDB e do PNE o Plano de Desenvolvimento da Educação –
PDE e o Plano de Ações Articuladas – PAR são referências nacionais que
possibilitam a articulação entre os entes federados para fazer cumprir as
políticas públicas brasileira na atualidade.
O PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) é um plano que
estabelece um conjunto de programas que visam dar consequência, e
encaminhamento às metas quantitativas estabelecidas no PNE. O PDE
pretende na sua concepção vencer as falsas oposições que projetaram a
educação brasileira tais como: educação básica x educação superior;
educação básica x níveis da educação: infantil, ensino fundamental e
médio; ensino médio x educação profissional; alfabetização x EJA;
educação regular x educação especial.
Dentre as razões e princípios do PDE vale destacar a concepção de
educação que inspira este plano no âmbito do MEC, voltada para uma visão
sistêmica da educação. A Educação é definida constitucionalmente como
direito de todos e dever do Estado e da família, responsabilizar a classe
85
UAB/Unimontes
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
política e mobilizar a sociedade, como condições indispensáveis pela
existência e execução de um Plano de desenvolvimento da educação, é
também dever de todos nós. Daí, responsabilização e mobilização social
serem evidentes nos propósitos deste Plano.
Seis pilares em que se sustentam o PDE: visão sistêmica da
educação; territorialidade; desenvolvimento; regime de colaboração;
responsabilização; e mobilização social (BRASIL, MEC, PDE, s/d).
Financiamento da Educação através do FUNDEB (Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação Básica). O FUNDEB foi criado pela
Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que
vigorou de 1998 a 2006. Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e
de âmbito estadual, com vigência prevista para o período 2007/2020, tendo
sua implantação iniciada em 1º de Janeiro de 2007 e concluída no terceiro
ano de vigência.
O PDE ainda traz alterações na avaliação da educação brasileira
com um novo conceito: a criação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica).
Fechando as nossas considerações, vale destacar a ideia das
conferências como espaço social de discussão da educação brasileira,
articulado com os diferentes agentes institucionais da sociedade civil e dos
governos, em favor da construção de um projeto nacional de educação e de
uma política de estado. Podemos afirmar que esta iniciativa representa um
dos possíveis caminhos de busca para construção de uma escola pública
eficaz para todos os brasileiros. E ao fazer a leitura do PDE e de suas possíveis
articulações percebemos a mobilização social como espaço de poder para a
elaboração e avaliação de diretrizes para a construção de um sistema
nacional de educação que promova a efetiva cooperação entre os âmbitos
federal, estadual e municipal da educação brasileira, desde a pré-escola até
a pós-graduação.
86
REFERÊNCIAS
BÁSICAS
ABREU, M. Organização da educação nacional na Constituição e na LDB.
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Brasil e competências legais do Sistema Municipal. Brasília, 1997.
Mimeo.
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Senado Federal, Gráfica Central, 1988.
BRASIL. Decreto Nº 6.094, de 24 de abril de 2007 - Dispõe sobre a
implementação do plano de metas “Compromisso Todos pela Educação”,
pela União Federal. Brasília. 2007.
BRASIL. Emenda Constitucional Nº 24 (Estabelece a obrigatoriedade de
aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios de, no mínimo, vinte e cinco por cento
da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.). Brasília, 1983.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394/96.
Brasília: Diário Oficial de 12 de dezembro de 1996.
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação. FUNDEB: Manual de Orientação. Brasília, 2009
BRASIL. Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos:
orientações para inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE,
Estação Gráfica, 2006.
BRASIL. Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172/2001. Brasília: Diário
Oficial de 10 de janeiro de 2001.
87
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CURY, Carlos Roberto Jamil. Flexibilidade e avaliação na LDB. Seminário:
“O que muda na Educação Brasileira com a nova Lei de Diretrizes e Base?”
São Paulo: FIESP, SESI/SP e SENAI/SP, 1997.
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90
ATIVIDADES DE
APRENDIZAGEM
- AA
1) Quais as novidades apresentadas pela Constituição Federal de 1988 em
relação à legislação anterior?
2) Marque a alternativa INCORRETA. O movimento denominado “Escola
Nova” defendia principalmente:
a) (
) Defendia uma escola pública, laica e gratuita.
b) ( ) Acreditava que um sistema de educação estatal garantiria um
ensino a todos.
c) (
) Dizia que a educação não era elemento-chave.
d) ( ) Sentia o desejo de preparar o país para acompanhar as mudanças
ocorridas em todo o mundo.
e) ( ) Defendia uma escola que combatesse as desigualdades sociais da
nação.
3) Dos onze princípios da LDB/96 para a educação, cite no mínimo 03
destes princípios.
91
Letras/Inglês
Caderno Didático - 4º Período
4) Os documentos norteadores da educação brasileira são:
a) ( ) Plano Nacional de Educação e Planos Municipais de Educação.
b) (
) Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases.
c) ( ) Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional de
Educação.
d) (
) Lei de Diretrizes e Bases e Plano Nacional de Educação
e) ( ) Os Planos Municipais de Educação e os Planos Estaduais de
Educação.
5) Como a Educação de Jovens e Adultos é contemplada na LDB/96?
6) Por que a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, foi considerada uma síntese
contraditória durante o seu processo de elaboração?
7) Por que a Lei 5692, de 1971, já não atendia as necessidades da educação
nacional após o período ditatorial do país?
92
Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental e Médio
8) De acordo com os onze princípios da educação nacional comente a
responsabilidade do Estado, da família e da sociedade com a educação das
futuras gerações.
9) Para a LDB 9394/96 qual deve ser o objetivo principal para a educação
básica brasileira?
10) Por que a LDB 9394/96 propôs um ensino fundamental de maior
duração? E qual é a extensão deste desafio para a sociedade?
93
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