Sistema Gestão de Câmaras - SIGCAM - DECISÃO DE REUNIÃO 1 de 2 http://10.150.150.3/camaras/publico/decisao_reuniao_ret.php?cod_reu... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CREA-GO DECISÃO DE REUNIÃO Decisão da C.E.A/GO Reunião: Decisão: Referência: Interessado(a): Ordinária N° 999 ª C.E.A/GO n° 645 Processo n° 54892/2015 Instituto Federal de Educação Ciência e Tenologia Goiano. CREA-GO EMENTA: Cadastro ou Recadastramento de Curso "CÓPIA" Processo: 54892/2015 Folha: Assinat.: DECISÃO A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-GO, em sua reunião Ordinária, realizada no dia 15/06/2015, apreciando o processo n° 54892/2015, que trata do(a) Trata o presente processo de solicitação de recadastramento da Instituição Federal de Educação, Ciência e tecnologica Goiano- Câmpus Urutaí e cadastramento do curso de Engenharia Agrícola, com vistas ao registro dos seus egressos no Crea-GO., considerando que os documentos necessários para cadastramento de curso e recadastramento da Instituição, com vistas ao registro dos seus egressos no Crea, foram apresentados e tendo em vista que atendem aos requisitos legais; considerando que existe uma medida liminar da 7ª Vara da Justiça Federal em vigor, que impede que o Crea notifique, por falta de registro, professores que são profissionais do Sistema e que exercem o magistério; considerando que o Ato Autorizativo do curso é válido até o ciclo avaliativo seguinte, estando, portanto, em vigor; considerando que o Ato de Reconhecimento do curso encontra-se em análise pelo Processo nº 201357615. Considerando que a Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea-GO analisou o processo e deliberou pelo seu deferimento. DECIDIU aprovar por unanimidade de votos o Parecer do(a) Relator(a), Cons. Rogerio De Araujo Almeida, que manifestou pelo(a) 1) Por Deferir a solicitação de cadastramento provisório do curso, nos termos da Decisão Nº PL-0153/2009 do Confea, e de recadastramento da Instituição no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC. O Título a ser concedido consta na Resolução 473/02, é o de Engenheiro (a) Agrícola. As atribuições a serem concedidas são as da Resolução 256/78 do Confea, no âmbito de sua formação; 2) Por oficiar a Instituição, cientificando-a das pendências verificadas referente os seguintes professores: a) Leandro Caixeta Salomão não tem atribuições para ministrar as disciplinas de Irrigação I, Irrigação II e Quimigação; b) Priscilla Mendonça de Lacerda não tem atribuições para ministrar a disciplina de Silvicultura; b) Rute Quelvia de Faria é registrada no Crea-GO, mas está com débito das anuidades de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015; 3) Por oficiar os seguintes professores que não estão registrados, convidando-os para efetivar seus registros no Conselho, haja vista que ele representa os profissionais das profissões a ele vinculada: a) Eduardo Henrique Mendes dos Santos; b) José Antônio Rodrigues de Sousa; c) Milton Sérgio Dorneles; d) Manoel Teixeira de Farias; e) Marcus Vinícius Mendes dos Santos; f) Eduardo Henrique Mendes dos Santos; g) Leandro Caixeta Salomão; h)Aline Sueli de Lima Rodrigues; l) Priscilla Mendonça de Lacerda; m) Eduardo de Faria Viana; n) Victor José Moreno. Informar ainda a estes profissionais que o profissional registrado tem como vantagens a possibilidade de gerar acervo técnico para comprovação de experiência, além de contar com os benefícios da “Mútua – Caixa de Assistência do Profissional”; 4) Que o processo deve ser encaminhado: a) ao Departamento de Registro para efetivação do recadastramento da Instituição e cadastramento do curso; b) à Assessoria Jurídica para emissão de parecer; c) ao Plenário do Crea-GO para prosseguimento da análise . Coordenou a Sessão o(a) Sr(a) conselheiro(a) Jose de Souza Reis Filho. Votaram favoravelmente os Conselheiros Carmo Dos Reis de Sousa, Daniel Antonio Pereira Martins, Fernando Honorio Guimaraes Alves Barnabe, Gildomar Alves Dos Santos, Oracy Alves Da Silva e Rommel Bernardes Da Costa 13/11/2015 15:41 Sistema Gestão de Câmaras - SIGCAM - DECISÃO DE REUNIÃO 2 de 2 http://10.150.150.3/camaras/publico/decisao_reuniao_ret.php?cod_reu... Cientifique-se e cumpra-se. Goiânia, 15 de Junho de 2015 "ORIGINAL ASSINADO PELO COORDENADOR" _______________________________________________ Jose de Souza Reis Filho - Coordenador - TI/CREA-GO, Sistemas Central de Fiscalização/Colegiado/SIGCAM RG. 103/01 13/11/2015 15:41