Sistema Gestão de Câmaras - SIGCAM - DECISÃO DE REUNIÃO
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
E AGRONOMIA DE GOIÁS
CREA-GO
DECISÃO DE REUNIÃO
Decisão da C.E.A/GO
Reunião:
Decisão:
Referência:
Interessado(a):
Ordinária N° 999 ª
C.E.A/GO n° 645
Processo n° 54892/2015
Instituto Federal de Educação Ciência e Tenologia Goiano.
CREA-GO
EMENTA: Cadastro ou Recadastramento de Curso
"CÓPIA"
Processo: 54892/2015
Folha:
Assinat.:
DECISÃO
A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-GO, em sua reunião Ordinária, realizada no dia
15/06/2015, apreciando o processo n° 54892/2015, que trata do(a) Trata o presente processo de solicitação
de recadastramento da Instituição Federal de Educação, Ciência e tecnologica Goiano- Câmpus Urutaí e
cadastramento do curso de Engenharia Agrícola, com vistas ao registro dos seus egressos no Crea-GO.,
considerando que os documentos necessários para cadastramento de curso e recadastramento da
Instituição, com vistas ao registro dos seus egressos no Crea, foram apresentados e tendo em vista que
atendem aos requisitos legais; considerando que existe uma medida liminar da 7ª Vara da Justiça Federal em
vigor, que impede que o Crea notifique, por falta de registro, professores que são profissionais do Sistema e
que exercem o magistério; considerando que o Ato Autorizativo do curso é válido até o ciclo avaliativo
seguinte, estando, portanto, em vigor; considerando que o Ato de Reconhecimento do curso encontra-se em
análise pelo Processo nº 201357615. Considerando que a Comissão de Educação e Atribuição Profissional
do Crea-GO analisou o processo e deliberou pelo seu deferimento. DECIDIU aprovar por unanimidade de
votos o Parecer do(a) Relator(a), Cons. Rogerio De Araujo Almeida, que manifestou pelo(a) 1) Por
Deferir a solicitação de cadastramento provisório do curso, nos termos da Decisão Nº PL-0153/2009
do Confea, e de recadastramento da Instituição no Sistema de Informações Confea/Crea – SIC. O
Título a ser concedido consta na Resolução 473/02, é o de Engenheiro (a) Agrícola. As atribuições a
serem concedidas são as da Resolução 256/78 do Confea, no âmbito de sua formação; 2) Por oficiar
a Instituição, cientificando-a das pendências verificadas referente os seguintes professores: a)
Leandro Caixeta Salomão não tem atribuições para ministrar as disciplinas de Irrigação I, Irrigação II e
Quimigação; b) Priscilla Mendonça de Lacerda não tem atribuições para ministrar a disciplina de
Silvicultura; b) Rute Quelvia de Faria é registrada no Crea-GO, mas está com débito das anuidades de
2011, 2012, 2013, 2014 e 2015; 3) Por oficiar os seguintes professores que não estão registrados,
convidando-os para efetivar seus registros no Conselho, haja vista que ele representa os
profissionais das profissões a ele vinculada: a) Eduardo Henrique Mendes dos Santos; b) José
Antônio Rodrigues de Sousa; c) Milton Sérgio Dorneles; d) Manoel Teixeira de Farias; e) Marcus
Vinícius Mendes dos Santos; f) Eduardo Henrique Mendes dos Santos; g) Leandro Caixeta Salomão;
h)Aline Sueli de Lima Rodrigues; l) Priscilla Mendonça de Lacerda; m) Eduardo de Faria Viana; n)
Victor José Moreno. Informar ainda a estes profissionais que o profissional registrado tem como
vantagens a possibilidade de gerar acervo técnico para comprovação de experiência, além de contar
com os benefícios da “Mútua – Caixa de Assistência do Profissional”; 4) Que o processo deve ser
encaminhado: a) ao Departamento de Registro para efetivação do recadastramento da Instituição e
cadastramento do curso; b) à Assessoria Jurídica para emissão de parecer; c) ao Plenário do
Crea-GO para prosseguimento da análise . Coordenou a Sessão o(a) Sr(a) conselheiro(a) Jose de Souza
Reis Filho. Votaram favoravelmente os Conselheiros Carmo Dos Reis de Sousa, Daniel Antonio Pereira
Martins, Fernando Honorio Guimaraes Alves Barnabe, Gildomar Alves Dos Santos, Oracy Alves Da Silva e
Rommel Bernardes Da Costa
13/11/2015 15:41
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Cientifique-se e cumpra-se.
Goiânia, 15 de Junho de 2015
"ORIGINAL ASSINADO
PELO COORDENADOR"
_______________________________________________
Jose de Souza Reis Filho
- Coordenador -
TI/CREA-GO, Sistemas Central de Fiscalização/Colegiado/SIGCAM
RG. 103/01
13/11/2015 15:41
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