Sistema Gestão de Câmaras - SIGCAM - DECISÃO DE REUNIÃO 1 de 1 http://10.150.150.3/camaras/publico/decisao_reuniao_ret.php?cod_reu... SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS CREA-GO DECISÃO DE REUNIÃO Decisão da C.E.E.S.T./GO Reunião: Decisão: Referência: Interessado(a): Ordinária N° 002 ª C.E.E.S.T./GO n° 7 Processo n° 201349/2015 Instituto de Pós - Graduação & Graduação EMENTA: Cadastro ou Recadastramento de Instituição de Ensino CREA-GO "CÓPIA" Processo: 201349/2015 Folha: Assinat.: DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-GO, em sua reunião Ordinária, realizada no dia 23/02/2015, apreciando o processo n° 201349/2015, que trata do(a) Trata o presente processo da solicitação de cadastramento do Instituto de Pós-Graduação & Graduação e Cadastramento do curso senso lato em Engenharia de Segurança do Trabalho , considerando que os documentos necessários foram apresentados e tendo em vista que atendem aos requisitos legais para cadastramento de curso com vistas ao registro dos seus egressos no Crea-GO; considerando que existe uma medida liminar da 7ª Vara de Justiça Federal em vigor, que impede que o Crea-GO notifique. por falta de registro, professores que são profissionais do Sistema e que exercem o magistério; considerando que os Atos autorizativos do curso são válidos até o ciclo avaliativo seguinte, estando, portanto, em vigor; considerando que a Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea-GO analisou o processo e deliberou pelo seu deferimento; considerando que o curso ainda não se encontra em atividade. DECIDIU aprovar por unanimidade de votos o Parecer do(a) Relator(a), Cons. Nassim Taleb, que manifestou pelo(a) 1) Pelo Deferimento da solicitação de cadastramento da Instituição de Pós Graduação & Graduação e do curso de Pós Graduação senso lato em Engenharia de Segurança do Trabalho com vistas aos seus egressos no Crea-GO, as atribuições são as contidas no artigo 4º da Resolução nº 359/91 do Confea; 2) Informar a Departamento de Fiscalização do Conselho da situação dos professores com pendências e as providências a serem tomadas: a) debito de anuidade Carlos Eduardo Tirlone - 2013 e 2014, Jorge Kenji - 2013 e 2014, Alexandre Barbosa Teixeira - 2012, 2013 e 2014, notificá-los por falta de pagamento de anuidade. Não possui atribuições para ministrar disciplina: Ireineu Gualassi Proteção contra Incêndios e Explosões e Alexandre Barbosa Teixeira Proteção/Controle de Riscos em Maquinas, Equipamentos e Instalação, devendo ser notificado por exercício ilegal da Engenharia . Coordenou a Sessão o(a) Sr(a) conselheiro(a) Flavio de Souza Fernandes. Votaram favoravelmente os Conselheiros Dolzonan Da Cunha Mattos Cientifique-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de Fevereiro de 2015 "ORIGINAL ASSINADO PELO COORDENADOR" _______________________________________________ Flavio de Souza Fernandes - Coordenador - TI/CREA-GO, Sistemas Central de Fiscalização/Colegiado/SIGCAM RG. 103/01 13/11/2015 16:47