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PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2013
REGISTRO DE PREÇOS
DATA DE ABERTURA: 14 de fevereiro de 2013
HORÁRIO: 13:30 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRASNET.GOV.BR
CÓDIGO UASG: 200100
A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 953
de 02 de agosto de 2012, do Senhor Secretário Geral do Ministério Público Federal, de conformidade
com o processo nº 1.00.000.000351/2012-15, comunica aos interessados que fará realizar licitação do
tipo menor preço, execução indireta, empreitada por preço unitário, sob a forma de fornecimento
parcelado, em conformidade com o que determina a Lei nº 10.520/2002, e do Decreto nº 5450/2005,
tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art. 15, inciso II da Lei nº 8.666/1993,
regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001 e alterações do Decreto nº 4.342/2002, Lei Complementar nº
123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes.
SEÇÃO I – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de hospedagem, organização de
eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Ministério Público Federal, na Capital Federal,
compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, conforme
condições e exigências estabelecidas neste edital, tendo como órgão participante a Secretaria de
Recursos Humanos da Presidência da República.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no COMPRASNET e as
constantes neste Edital, prevalecerão as constantes neste edital.
1.3. São partes integrantes deste Edital:
- Planilha/Especificações (Anexo I);
- Modelo de Declaração de Regularidade Resoluções CNMP nº 01/2005 – atualizada (Anexo II);
- Modelo de Ata de Registro de Preços (Anexo III);
- Termos de Compromisso de Prestação de Serviço e Acordo Tarifário (Anexo IV)
- Termos de Compromisso de Prestação de Serviço e Acordo Tarifário (Anexo V)
- Lista de Hotéis (Anexo VI)
- Minuta de Contrato (Anexo VII)
SEÇÃO II – CONDIÇÕES PRELIMINARES
2.1.O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições
de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2..2 Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Procuradoria Geral da República, denominado
Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
constante da página eletrônica.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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SEÇÃO III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com
o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;
3.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de
recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar
ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com
a Procuradoria Geral da República, de acordo com consulta nos seguintes cadastros:
3.3. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes
ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o
ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta
e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante
Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.
3.4. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam
parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria Geral da República,
observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou
entre estes e órgãos da administração pública.
3.5. Não poderá participar da licitação sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
SEÇÃO IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, o licitante deverá estar devidamente cadastrado no
Comprasnet (www.comprasnet.gov.br), bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores.
SEÇÃO V – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
5.1. Conforme art. 18 do Dec. 5.450/2005, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão pública qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório do pregão,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo endereço www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail
[email protected]
5.2 Conforme art. 19 do Dec. 5450/2005, os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo
licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet pelo endereço www.comprasnet.gov.br
ou pelo e-mail [email protected]
5.3. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação e responderá os esclarecimentos solicitados no prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas.
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SEÇÃO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observados data e horário limite estabelecidos.
6.2. O licitante registrará, no sistema, declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
exigidos neste edital, antes de registrar sua proposta, sujeitando-se a sanções legais na hipótese de
declaração falsa.
6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da
aceitação.
6.4. No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos relacionados com salários, encargos
trabalhistas, previdenciários e sociais, tributos e contribuições, e todos os demais impostos, taxas e
outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições para fornecimento dos
serviços/materiais.
6.5. O licitante registrará no sistema declaração de elaboração independente de proposta antes de
registrar sua proposta
6.6. A simples participação neste certame implica em:
6.6.1. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.6.2. Que fornecerá os produtos objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do
Anexo I deste Edital.
6.6.3. que as quantidades mínimas de unidades a serem cotadas são as indicadas na planilha de preços
(Anexo I);
6.6.4. Que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que
constam do Anexo I;
SEÇÃO VII – DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do
pregoeiro.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.3 A sessão pública será suspensa:
a) Por decisão do pregoeiro, quando forem verificados transtornos ou impedimentos ao bom
andamento do certame.
b) Automaticamente, às 18h, caso não tenha sido encerrada.
c) Para análise mais detalhada da proposta, após o encerramento dos lances.
7.4 Caso o certame seja suspenso, o pregoeiro deverá indicar a data e o horário previstos para reinicio
da sessão pública.
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SEÇÃO VIII – DA ETAPA DE LANCES
8.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando as licitantes poderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os itens ou lotes abertos.
8.2. Por decisão do pregoeiro, limitada ao prazo máximo de 20 minutos após a abertura, o sistema
encaminhará aviso de encerramento aleatório, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
8.3. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no edital.
8.3.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO IX – DA ETAPA DE JULGAMENTO
9.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados,
sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) proposta(s) com o MENOR PREÇO DO LOTE
9.2 Para fins de aceite da proposta, serão exigidos do licitante classificado em 1º lugar:
9.2.1. o envio via sistema da nova proposta atualizada com os preços de todos os itens que compõe o
lote, no prazo estipulado pelo Pregoeiro
9.2.2 Valor abaixo ou igual aos preços unitários contidos no item VII do Anexo I em conformidade com o
inciso III do Art. 9º do Decreto. Nº 3.931/2001.
9.2.3. o envio via sistema do Anexo II devidamente preenchido e assinado no prazo estipulado pelo
pregoeiro.
9.2.4 envio da lista dos estabelecimentos hoteleiros em Brasília que irão durante a execução do contrato
prestar os serviços. A lista deverá conter no mínimo 8 (oito) hotéis com as categorias 5 e 4 estrelas que
atendam às especificações do edital e Portaria nº 100/2011 do Ministério do Turismo, não
necessariamente com a concessão do selo de classificação oficial, sendo no mínimo 3 (três) na categoria
5 (cinco) estrelas.
9.2.4.1. A Unidade de Passagens e Passaportes - UDPP/SG dispõe de uma lista de 10 (dez)
estabelecimentos já vistoriados e pré-aprovados, constantes do Anexo VI, os quais servem de referência
e podem compor a relação apresentada no subitem 9.2.4. Ressaltamos que, caso a agência ganhadora
do certame apresente na relação, hotéis não elencados no Anexo VI, estes serão objeto de vistoria por
parte da Unidade de Diárias, Passagens e Passaportes UDPP/SG, para verificação do atendimento aos
critérios do item 3.1 do Anexo I
9.2.5. A lista será submetida à análise da Unidade de Diárias, Passagens e Passaportes - UDPP/SG, que
a avaliará com base na Portaria nº 100/2011 do Ministério do Turismo, podendo realizar consulta direta
ao hotel, visitas in loco ou outros recursos quando necessário. A desaprovação de qualquer um dos
hotéis da lista acarretará a inaceitabilidade da proposta.
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9.2.5.1 A proposta, o Anexo II e a lista de hotéis poderão ser enviados por fax ou email em virtude de
problemas no envio via sistema ou outro problema técnico.
9.2.5.2 No caso acima, o pregoeiro comunicará via chat o recebimento no devido prazo e a
disponibilização da proposta no site da transparência da pgr (www.transparencia.gov.br)
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o
lance subsequente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital.
9.4. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos
cadastros abaixo:
9.4.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União
(http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/)
9.4.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União
(http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html)
9.4.3. Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de
Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
9.5. A critério da Administração, poderão ser solicitadas aos licitantes a apresentação de informações
complementares acerca da proposta.
9.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da
proposta ou lance de menor preço, que será declarado vencedor.
SEÇÃO X – DA HABILITAÇÃO
10.1. Após a aceitação do objeto, o pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da
licitante no SICAF e em outros documentos exigidos no edital.
10.2. Para habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
10.2.1 Habilitação Jurídica - Nível II no SICAF – Inciso I artigo 14 Decreto 5450/2005
10.2.2 Regularidade Fiscal Federal - Nível III no SICAF – Inciso IV artigo 14 Decreto 5450/2005
10.2.3 Regularidade Fiscal Estadual/Municipal - Nível IV no SICAF - Inciso V artigo 14 Decreto 5450/2005
10.2.4 Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, se positivo emitida pelo Comprasnet.
10.2.5. Declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e com menos de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), emitida pelo Comprasnet.
10.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo pregoeiro conforme disposto no § 4o
do artigo 25 do Decreto 5450/2005.
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10.2.7 Comprovação de possuir certificado de cadastro no Ministério do Turismo com prestador de
serviços de organizador de congressos, convenções e eventos congêneres, nos termos do inciso art. 43
do Decreto nº 7381, de 02 de dezembro de 2010;
10.2.8. Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação satisfatória de serviços de organização
de eventos, incluindo fornecimento de mercadorias, infra-estrutura, apoio logístico e hospedagem
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;
10.2.9. o(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante;
descrição clara dos serviços prestados. As informações que não constarem dos respectivos atestados
poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia
do instrumento de contrato, se for o caso.
10.2.10. o(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deve(m) comprovar, no período de
12 (doze) meses, a realização de, no mínimo, 7 eventos, sendo pelo menos 2 (dois) destes para público
superior a 100 (cem) pessoas e os demais para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas;
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nessa licitação,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1. Havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
10.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação.
10.4. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o Pregoeiro
poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável
pela emissão do documento para verificação de sua regularidade.
10.4.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos
e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.5. Somente deverão ser remetidos por fax ,email ou sistema no prazo máximo a contar do aviso via
sistema, os documentos solicitados pelo pregoeiro.
10.6. O não envio da documentação
inabilitação/desclassificação da licitante.
no
prazo
previsto
no
item
anterior
importará
na
SEÇÃO XI -DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet ou para o email [email protected], poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
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11.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a
Procuradoria Geral da República SAF SUL Quadra 4 Conjunto C Bloco B sala 202 CEP 70050-900,
Brasília-DF
SEÇÃO XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo
próprio do sistema, intenção de recorrer, sendo, em caso de deferimento, concedido-lhe o prazo de 3
(três) dias para a apresentação das razões do recurso.
12.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará preclusão do direito recursal.
12.1.2. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
12.1.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.2. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr da apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.3. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro da Procuradoria Geral da República, o qual poderá
reconsiderar sua decisão, em 5 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-los à autoridade
superior, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
12.4. Declarada a vencedora da licitação, não havendo manifestação das demais licitantes quanto à
intenção de interpor recurso, ou julgados os que interpostos forem, será o procedimento submetido ao
titular da unidade para homologação.
12.5. Encerrada a sessão pública, a ata será disponibilizada imediatamente na internet para acesso livre
de todos os licitantes e da sociedade.
SEÇÃO XIII– DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro,
obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
13.2. Independente da assinatura manual do fornecedor na Ata de Registro de Preços, os menores
preços ofertados e aceitos durante a sessão já serão considerados registrados e poderão ser utilizados
pela Administração Pública, observadas a conveniência e oportunidade e a legislação em vigor, desde
que adjudicados e homologados, tendo em vista que consta assinatura digital da ata de reunião gerada
pelo comprasnet.
13.3. No caso do fornecedor registrado, não cumprir as obrigações constantes no edital ou na Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, a Procuradoria
Geral da República, aplicando a regra prevista no art. 4º, incisos XXIII, XVI e XVII da Lei nº 10.520/02,
registrará a licitante que apresentar proposta de forma adequada e vantajosa para a administração,
mantida a ordem de classificação.
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13.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
13.5. Demais disposições conforme Decreto 3931/2001 alterado pelo Decreto 4342/2002..
SEÇÃO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas
seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por
cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
14.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 14.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
14.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei
8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
14.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item 14.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata.
14.6 No caso das penalidades previstas no item 14.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração
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ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do
ato.
SEÇÃO XV– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da prestação do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos
específicos consignados ao Ministério Público da União, no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO XVI – DO RECEBIMENTO
16.1. Conforme Minuta de contrato ( Anexo VII)
SEÇÃO XII - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado a favor da licitante vencedora até o 5º dia útil após o recebimento
definitivo, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
17.2. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada, em nome da contratante.
17.3. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos
como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
SEÇÃO XVIII– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem
proposta relativa ao presente pregão.
18.2. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,
desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.4. Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não retirar a Nota de Empenho, dentro de 05 (cinco)
dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pela Sr.
Secretário de Administração, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades
aludidas neste edital.
18.5. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro.
Brasília, 30 de janeiro de 2013
LEONARDO SANTOS DA COSTA
Pregoeiro PGR
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES
ITEM I – OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de hospedagem, organização de
eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Ministério Público Federal, na Capital Federal,
compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, conforme
condições e exigências estabelecidas neste Anexo, tendo como órgão participante a Secretaria de
Recursos Humanos da Presidência da República.
Do proponente - União / Ministério Público Federal;
Do responsável pela instituição – Procurador-Geral da República
Do responsável pelo projeto – Secretário-Geral
Do
gestor
do
contrato
–
Paloma
de
Oliveira
Gonçalves,
matrícula
20749,
e-mail:
[email protected]
ITEM II – JUSTIFICATIVA
Considerando a crescente demanda por serviços voltados ao suporte operacional para o
fornecimento de hospedagem e realização de eventos em Brasília, para atendimento às diversas áreas
do Ministério Público Federal - MPF, faz-se necessária a contratação de empresa especializada com
comprovada experiência, que viabilize a realização desses serviços.
Ademais, frente à utilização de toda a quantidade prevista de alguns itens constantes da Ata de
Registro de Preços nº 28/2011, que são imprescindíveis para a realização dos eventos promovidos pelo
órgão, bem como a inclusão de itens não previstos, identificou-se que a elaboração de um novo Projeto
Básico faz-se necessária para atender a demanda.
O presente Projeto Básico tem por objetivos:
a) viabilizar a realização de eventos que estejam alinhados ao planejamento estratégico e que
disseminem as metas e diretrizes do MPF;
b) fornecer aos membros, servidores e colaboradores eventuais do MPF, eventos e hospedagens na
capital do país, com eficiência e qualidade;
c) proporcionar ao órgão economia com o pagamento de diárias a membros do MPF, em virtude de
oferta de hospedagem e alimentação;
d) alcançar os objetivos estabelecidos para os eventos, por intermédio da imersão total de seus
participantes, que estarão concentrados e focados nas atividades que serão desenvolvidas.
ITEM III - ESPECIFICAÇÕES
Prestação de agenciamento de hospedagem e suporte a eventos na Capital Federal.
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A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelas demandas do Ministério
Público Federal, considerando as seguintes etapas:
a) Identificação da necessidade do órgão;
b) Levantamento do nível de complexidade da demanda;
c) Sugestão e definição, de acordo com os critérios do MPF, do local do evento ou hospedagem;
d) Locação de espaço físico (se necessário);
e) Organização da infra-estrutura do evento, incluindo montagem e desmontagem dos espaços físicos,
apoio técnico, administrativo e de pessoal;
g) Apresentação de orçamentos prévios, para servir como parâmetro de valores;
h) Seleção e alocação de recursos humanos;
i) Distribuição de atribuições e de tarefas de acordo com a necessidade.
Para realização das etapas supracitadas a empresa contratada deverá disponibilizar pelo menos
um profissional do seu quadro permanente, para atender direta, exclusiva e integralmente ao Ministério
Público Federal e que tenha, necessariamente, formação e experiência comprovada em atividades de
assessoria, planejamento e organização de eventos na área de interesse do MPF;
3.1 Hospedagem
A Contratada deverá oferecer serviços de hospedagem em hotéis que atendam as demandas e
exigências estabelecidas previamente pelo órgão.
A Contratada deverá oferecer serviços de hospedagem, disponibilizando uma relação de no
mínimo 8 (oito) hotéis compatíveis com a categoria 5 e 4 estrelas conforme classificação do Sistema
Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass) e Portaria nº 100 do Ministério do
Turismo, de 16 de junho de 2011 para serem utilizados por membros, servidores e colaboradores
eventuais do MPF, fazendo constar sempre o mínimo de 3 (três) hotéis da categoria 5 estrelas.
Nos valores das diárias devem estar incluídos as taxas de serviços e café da manhã.
Podem ser faturados o máximo de 3 (três) águas, refrigerantes ou suco por hóspede, por dia,
desde que o consumo esteja comprovado na nota fiscal do hotel e se dê no apartamento da
hospedagem. Quaisquer despesas extras, como de acompanhantes, lavanderia, telefone, frigobar, entre
outras, serão de responsabilidade do hóspede e deverão ser pagas no momento do check-out.
A empresa contratada deverá prestar junto aos hotéis garantia de não apresentação (no-show),
somente quando exigido pelo estabelecimento, com eficácia apenas para o primeiro dia da reserva.
Ademais, para os casos em que houver necessidade de entrada antecipada nos hotéis, entre 8h (oito
horas) e 12h (doze horas), bem como estadia estendida até as 18h (dezoito horas), a empresa deverá
garantir a cobrança de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do valor da diária.
Os estabelecimentos, além de estarem localizados há no máximo 10km da sede da PGR, devem
atender aos critérios mínimos relacionados a seguir:
Dispor de...
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Circuito interno de TV em áreas comuns;
Meios para controle do uso dos cofres;
Gerador de emergência com partida automática;
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Serviços de reserva com atendimento bilíngue 12h por dia;
Serviço de recepção 24h;
Serviço de telefonia 24h com telefonista bilíngue
Serviço de refeições leves nas Unidades Habitacionais;
Local fechado e com procedimento de controle para guarda de bagagem;
Sistema informatizado de check-in e check-out, com no mínimo 3 (três) terminais de
computadores interligados, para os classificados como 5 estrelas e com no mínimo 2 (dois)
para os hotéis de classificados como 4 estrelas;
Unidades Habitacionais com mínimo de 16m2;
Banheiro com área igual ou superior a 4m2;
Mesa de trabalho com iluminação própria e ponto de energia e de telefone;
Cofres para guarda de valores em 70% das unidades;
Equipamento telefônico nas áreas sociais;
Café da manhã, almoço e jantar regular no restaurante principal (buffet ou a la carte);
Escritório virtual equipado com computadores, fax, telefone, impressora, acesso à internet e
adequado mobiliário novos ou bem conservados;
Acesso a internet gratuito em 100% das Unidades Habitacionais;
Local adequado para armazenamento de resíduos sólidos;
Sistema de segurança contra incêndios aprovado pela autoridade competente;
Revestimentos de parede e de piso novos ou em bom estado de conservação;
Ambientes salubres, livres de mau odores causados por mofo, por limpeza precária de
cortinas, tapetes e carpetes, por móveis e decorações antigos e mal conservados, por
umidade ou por instalações hidráulicas defeituosas;
Ambientes com sinalização adequada, padronizada, livre de poluição visual causada por
cartazes ou letreiros fixados em locais inapropriados;
Elevadores de serviço e sociais em hall separados (em prédios com mais de dois andares);
Ambiente com instalações e equipamentos, novos ou bem conservados, adequados para
eventos e reuniões;
Serviço e equipamentos de apoio a eventos, próprios ou locados, constantes da planilha de
preços;
Previsão de quartos para portadores de necessidades especiais e
Previsão de quartos para fumantes e não-fumantes.
Em decorrência do processo licitatório anterior, a Unidade de Passagens e Passaportes UDPP/SG dispõe de uma lista de 10 (dez) estabelecimentos já vistoriados e pré-aprovados, constantes
do Anexo VI, os quais servem de referência e podem compor a relação apresentada pelas empresas
interessadas em participar do Pregão.
Além dos critérios listados acima, a UDPP terá como parâmetro para a avaliação dos hotéis
a Matriz de Classificação da Portaria nº 100, de 16 de junho de 2011, Ministério do Turismo, que instituiu
o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem.
3.2 Refeições e bebidas
O fornecimento de refeições e bebidas pode estar vinculados ao local de hospedagem, bem
como ao local de realização dos eventos ou outros locais indicados pela contratante.
A contratante informará à contratada, caso haja participante com necessidade de refeições
diferenciadas (diabéticos, celíacos e outros).
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Quando do fornecimento de água mineral, incluir copos de vidro e bandejas. No preço
unitário da garrafa individual e dos garrafões devem estar agregados todos os custos dos materiais
acima descritos;
Quando do fornecimento de café e chá em garrafas térmicas, incluir xícaras, açúcar,
adoçante em quantidade suficiente para o período do evento. No preço unitário da garrafa de café devem
estar agregados todos os custos dos materiais acima descritos;
Os preços de alimentos e bebidas devem incluir todas as taxas de serviços e impostos;
Serão fornecidos pela contratada todo o material e mão-de-obra necessários e suficientes à
perfeita execução dos serviços de alimentos e bebidas, como: louças, talheres, cestas, bandejas e
guardanapos, mesas, cadeiras e toalhas, além do transporte de todo o material e pessoal envolvido na
prestação dos serviços.
O buffet indicado pela contratada, para prestação de serviços de alimentação fora do
ambiente hoteleiro, deverá manter em seu quadro de funcionários nutricionista diplomado por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no Conselho Regional de
Nutrição, para supervisionar os serviços de buffet objeto do presente projeto, em todas as fases do
processo produtivo, de acordo com as normas legais vigentes;
Os funcionários do buffet deverão possuir carteira de saúde atualizada ou atestado de saúde
periódico, emitidos por órgão competente, de acordo com a legislação em vigor. Deverão apresentar-se
devidamente asseados, com cabelo curto ou preso, barbeados, bem como unhas aparadas e limpas.
O cozinheiro, ajudante de cozinha e garçons deverão ter formação técnica e contar com
experiência profissional comprovada à época da prestação do serviço mediante apresentação de
atestados, declarações, carteira de trabalho, ou outros documentos pertinentes, em estabelecimentos de
prestação de serviços de buffet, restaurantes ou hotéis de alto nível, onde hajam exercido suas funções;
Os cozinheiros e ajudantes de cozinha, além de uniformizados, deverão trabalhar com a
cabeça devidamente coberta, utilizar luvas e máscaras descartáveis, avental de napa e/ou pano, além de
bota de plástico, para maior higiene no manuseio dos alimentos;
O uniforme dos garçons compreenderá: sapatos, meias, calça, gravata borboleta na cor
preta, camisa, jaqueta e luvas brancas que deverão ser confeccionados com materiais de qualidade
adequada. Especial atenção deverá ser dada à necessidade de que os uniformes realmente guardem
uniformidade entre si.
Os alimentos deverão ser preparados utilizando matéria-prima e insumos de primeira
qualidade e o transporte dos alimentos e bebidas deverá ser realizado em veículo apropriado,
devidamente higienizado e climatizado.
Os alimentos preparados deverão obedecer, em todas as fases, às técnicas corretas de
culinária, ser saudáveis e adequadamente temperados, respeitando as características próprias de cada
ingrediente, assim como os diferentes fatores de modificação – físico, químico e biológico – para
assegurar a preservação dos nutrientes.
Não poderão ser utilizados utensílios de cozinha de madeira ou que contenham qualquer
parte em madeira (tais como: tábua, colher, cabo de faca, etc), devendo substituí-los por utensílios
fabricados com polietileno.
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Qualquer tipo de alimento anteriormente preparado pela empresa de buffet, não poderá ser
reutilizado no preparo das refeições a serem servidos nos encontros organizados pela Procuradoria Geral
da República.
O buffet deverá observar rigorosamente a legislação sanitária e as normas regulamentares
sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, emanadas pelos órgãos públicos competentes.
A quantidade a ser servida deve estar adequada ao número de convidados: não deve ser
excessiva nem tampouco denotar escassez, sobretudo para os convidados servidos por último.
Os apetrechos em metal (tais como talheres de mesa e de serviço, bandejas, baixelas,
travessas, bules, açucareiros, porta adoçantes etc.) deverão ser de inox, em modelo liso, sem
ornamentos excessivos.
Quando se tratar de evento internacional os apetrechos em metal (tais como talheres de
mesa e de serviço, bandejas, baixelas, travessas, bules, açucareiros, porta adoçantes etc.) deverão ser
de prata ou de metal banhado em prata, também em modelo liso, sem ornamentos excessivos.
As toalhas, sobretoalhas e guardanapos deverão ser lisos ou a combinar, em tecido
algodão, gorgurinho, gorgurão, Oxford ou similar, de boa qualidade, lisos ou estampados, nas dimensões
e cores solicitadas pelo Contratante, conforme o formato das mesas escolhidas.
As louças (tais como pratos, xícaras de chá, pires etc.) deverão ser de porcelana branca,
fina, lisa, com friso(s) discreto(s), sem quaisquer outros ornamentos.
Os copos de mesa, licor, uísque, taças de vinho e cerveja, etc, deverão ser em cristal
transparente, incolor e liso, sem ornamentos excessivos.
Em eventos internacionais as jarras para água e sucos deverão ser em cristal transparente,
incolor e liso ou em prata ou metal banhado em prata, sempre sem ornamentos excessivos.
A Contratada deverá fornecer todo material complementar necessário para a execução dos
serviços.
A Contratada deverá colocar à disposição 01 (um) maitre em cada evento, bem como um(a)
copeiro(a) para cada grupo de 30 (trinta) convidados.
Para o coquetel volante, será necessário 01 (um) garçom para cada grupo de 10 (dez);
Para o almoço ou jantar à francesa, será necessários 01 (um) garçom para cada grupo de 4
(quatro) pessoas.
O serviço, particularmente em almoços ou jantares, deve ser dividido por áreas, de forma a
assegurar que todos os convidados sejam servidos igual número de vezes por cada prato ou bebida.
Em eventos com duração superior a 1 (um) dia a contratada deverá atentar para a
diversificação dos sabores, tipos e apresentação dos alimentos e bebidas servidos.
Todos os preparativos necessários devem estar concluídos no horário marcado para a
realização do evento, evitando-se atrasos e outros transtornos.
O fornecimento de alimentação deve atender ao especificado abaixo:
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3.2.1 Serviço de Petit Four e Pão de Queijo, composto de no mínimo: 3 tipos de biscoitos
amanteigados (petit four) doces e pão de queijo assado no máximo 1 hora antes de servir. O pão de
queijo deverá ser servido em recipiente que garanta a manutenção da temperatura. A quantidade deverá
atender a no mínimo 5 unidades de biscoito e 5 unidades de pão de queijo (tamanho coquetel) por
pessoa.
3.2.2 Coffee-break – Tipo I, composto de no mínimo: água, café, chá, 1 opção de suco
natural, 1 opção de finger sandwich (pães integral, branco, sírio, dentre outros e recheios diversos a
combinar como pastas, frios e saladas), 1 opção de petit four, 1 opção de bolo e 3 opções de fruta da
estação (fatiadas ou salada);
3.2.3 Coffee-break – Tipo II, composto de no mínimo: água, café, chá, leite, 2 opções de
suco natural, 2 opções de finger sandwich (pães integral, branco, sírio, dentre outros e recheios diversos
a combinar como pastas, frios e saladas), 1 opção de salgado quente, 1 opção de bolo, 2 opções de petit
four, 3 opções de fruta da estação (fatiadas ou salada);
3.2.4 Coffee-break – Tipo III, composto de no mínimo: água, café, chá, leite, chocolate
quente e frio, 3 opções de suco natural, 3 opções de finger sandwich (pães integral, branco, sírio, dentre
outros e recheios diversos a combinar como pastas, frios e saladas), 2 opções de refrigerantes diets e
não diets, 4 opções de petit four, 2 opções de bolo (um com cobertura), 3 opções de salgados quentes e
4 opções de fruta da estação (fatiadas ou salada).
3.2.5 Refeição – Tipo I, composto de no mínimo : 3 opções de entradas, saladas, 3 opções
de carne com respectivas guarnições (no mínimo 1 carne branca), 1 opção de massa, 2 opções de
sobremesa, 2 opções de sucos naturais, 3 opções de refrigerante, água mineral e café.
3.2.6 Refeição – Tipo II, composto de no mínimo: serviço à francesa/Inglesa, mesa semiposta, 2 opções de entrada empratada, 3 opções de prato principal: sendo 1 opção de carne, 1 opção de
frango/peixe e 1 opção para restrições alimentares/massa; 2 opções de sobremesa empratada com
respectivos molhos e/ou acompanhamentos, 3 opções de sucos naturais, 3 opções de refrigerante
(sendo 1 diet) e água mineral, com ou sem gás. Ao final, serviço volante de café, chá (três variedades),
quitandas e bombons finos (mínimo de 3 variedades). Para eventos internacionais acrescentar também,
ao final, serviço volante de licores digestivos.
3.2.7 Coquetel volante – sem bebida alcoólica, composto de no mínimo: água mineral, 2
opções de refrigerantes (diet e não diet), 2 opções de suco natural, 2 opções de coquetel de frutas sem
álcool, 5 opções de salgados quentes, 5 opções de canapés, 3 opções de patês, pães variados, tábuas
de frios, 3 opções de doces e café. O serviço deverá ter duração aproximada de 120 minutos.
3.2.8 Serviço de buffet, em restaurantes de cozinha internacional, com 3 (três) estrelas pelo
Guia Quatro Rodas ou Guia Michellin; indicados pela Contratada; com cardápio de entrada, prato
principal (duas opções), três a quatro variedades de frutas da estação laminadas e sobremesa, com os
respectivos molhos e acompanhamentos; bem como de água mineral com e sem gás, e sucos naturais
de frutas (mínimo de três variedades) e refrigerantes; café ou chá (três variedades). A contratação desse
serviço ocorrerá exclusivamente para atender reuniões com visitantes internacionais, em missão oficial
a Procuradoria Geral da República, acompanhados de integrantes de MPF indicador pelo Procurador
Geral da República e/ou Coordenador da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional
3.2.9. Bebidas Especiais I - para atender às recepções internacionais: cerveja tipo pilsen,
coquetel de frutas com álcool, caipirinha e vinho branco nacional;
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3.2.10 Bebidas Especiais II – para atender às recepções internacionais: espumante e vinho
tinto nacionais e uísque 12 anos;
3.3 Locação de Espaços, equipamentos e serviços para eventos
3.3.1 Locação de espaços: consiste em locação de dependências (salas, auditórios e etc)
para a realização dos eventos promovidos pelo MPF. No preço ofertado devem estar inclusos os itens
que comporão a montagem física do evento (exemplo: cadeiras, mesas, toalhas e etc). Só serão
permitidas as locações de materiais similares se estes não forem fornecidos pelos estabelecimentos
escolhidos para a realização do evento.
A definição do espaço a ser locado dependerá de prévia análise e aprovação pelo órgão e
deverá comportar, confortavelmente, todos os participantes do evento.
Havendo necessidade de mudança de lay-out do espaço locado (mudança de mobiliário e
equipamentos), a Contrante pagará, apenas, pelos recursos humanos utilizados para a execução do
serviço.
3.3.2 Locação de equipamentos: a contratada deverá providenciar a locação e instalação dos
equipamentos demandados pelo órgão, para a realização dos eventos, em conformidade com as
especificações do Planilha de preços. Os equipamentos solicitados devem estar instalados, em perfeito
funcionamento, no prazo máximo de 2 (duas) horas antes do início dos eventos.
A prestação de serviços e a locação de equipamentos serão faturados apenas nos casos em
que esses serviços e materiais não sejam fornecidos pelo estabelecimento escolhido para a realização
do evento/hospedagem.
Cabe à contratada providenciar a substituição, no prazo máximo de 1 (uma) hora, dos
equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo às demandas do serviço ou dos
organizadores.
Os preços desses itens deverão ser apresentados por diária, já inclusos os suprimentos e os
recursos humanos necessários à instalação e à execução dos serviços;
O sistema de sonorização de ambiente compreende os itens: cabos, transformadores,
equalizadores, tripé de caixas e rack de equalização, bem como outros necessários ao pleno
funcionamento do sistema.
A taxa do provedor e despesas com instalações e desativação dos pontos para conexão com
a Internet, durante o período do evento, serão de responsabilidade da empresa Contratada;
Todos os equipamentos e insumos utilizados deverão ser de alta qualidade, licenciados e
disponibilizados em tempo hábil para testes e verificações do Contratante e sempre que solicitado algum
serviço da área de informática, a empresa Contratada deverá providenciar um técnico, para acompanhar
toda a montagem, instalação e desmontagem dos mesmos, bem como substituir equipamentos com
defeito por outro similar ou superior imediatamente;
3.3.3.Contratação de prestadores de serviços: a equipe de profissionais será solicitada pelo órgão, em
acordo com as necessidades dos eventos e com as especificações da Planilha de preços.
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Na prestação de serviços especializados, a empresa organizadora de eventos contratada
deverá empregar profissionais com experiência em eventos nacionais, observando-se as quantidades
demandadas para o evento.
O serviço de edição de filmagem e/ou transcrição não poderá ultrapassar 10 (dez) dias após
a realização do evento, devendo ser analisado especificamente cada situação/evento. Os demais
serviços de registro do evento terão prazo de entrega de no máximo 5 (cinco) dias após realização do
evento.
Todo o material decorrente do registro do evento deverá ser mantido em sigilo pela empresa
contratada.
Os profissionais deverão trabalhar uniformizados e possuir experiência no trato com
autoridades.
O uniforme das recepcionistas deverá ser previamente acordado com a contratante e poderá
compreender terninhos em tons escuros, camisa social, meias pretas, taiuller escuro, dentre outros. O
traje das recepcionistas deverá guardar uniformidade entre si. As mãos deverão estar bem feitas e e
aparadas e quando esmaltadas o esmalte deverá ser de cor clara. A maquiagem deverá ser discreta.
Deverão comunicar-se com fluência, desenvoltura e cordialidade, inclusive no trato com autoridades.
Deverão apresentar-se com cabelos presos, bem alinhados, sem fios soltos.
No valor da diária/hora do prestador de serviço devem estar inclusos as despesas com
uniformes, transporte e alimentação.
Caso seja necessário pagamento de hora extra para algum prestador de serviço (acima da
jornada de 8h/dia) esse será calculado em 1/8 (um oitavo) dos respectivos valores de diária constantes
na planilha de preços para cada hora excedente.
ITEM IV - PREÇO
As propostas serão julgadas segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, composto do
somatório de todos os itens da Planilha de Preços.
Para que a escolha da contratada seja a mais vantajosa para a administração, sugere-se que as
propostas observem, os valores máximos descritos no Item VI deste Anexo, bem como as vinculações
descritas abaixo:
a) O valor da diária de apartamento duplo, com café da manhã, não pode ser menor do que a diária de
apartamento single, com café da manhã, nem superá-lo em mais de 20% (vinte por cento);
b) O valor da refeição não poderá ser maior do que 20% (vinte por cento) do valor da diária de
apartamento single, com café da manhã;
c) O valor da água, refrigerante e suco não poderá ser maior do que 1,5% (um e meio por cento) do valor
da diária de apartamento single, com café da manhã.
ITEM V - OBRIGAÇÕES
A contratada deverá:
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a) encaminhar, como condição para a assinatura do contrato, Termos de Compromisso de Prestação de
Serviço e Acordo Tarifário (Anexo IV) emitidos pelos 8 (oito) hotéis indicados pela empresa, conforme
descrito no item 3.1, nos quais os estabelecimentos hoteleiros se manifestem favoráveis a prestarem os
serviços solicitados, em acordo com a proposta econômica apresentada pela empresa, após conclusão
do processo licitatório;
b) encaminhar, como condição para a assinatura do contrato, Termos de Compromisso de Prestação de
Serviço e Acordo Tarifário (Anexo V) emitidos por 2 (dois) estabelecimentos, que atendam aos itens 37 a
44, da Planilha de Preços, e que sejam distintos dos hoteleiros, nos quais se manifestem favoráveis à
locação seus espaços físicos em acordo com a proposta econômica apresentada pela empresa, após
conclusão do processo licitatório. Caso os locais indicados não sejam aceitos pela UDPP/SG após
processo de vistoria e avaliação, a contratada deverá providenciar novos termos de compromisso,
emitidos por outros estabelecimentos;
c) dispor de escritório em Brasília/DF, com instalações físicas adequadas, pessoal e meios de
comunicação, a ser comprovado no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, para
atendimento das solicitações do órgão, no horário comercial e em regime de plantão 24 horas, incluindo
finais de semana e feriados, por meio de telefone celular de forma a viabilizar o pronto atendimento às
solicitações do órgão
e) adequar-se a toda e qualquer modernização que vier a ser implementada no sistema tecnológico do
órgão, representado pela Unidade de Diárias, Passagens e Passaportes - UDPP, visando a otimização
do atendimento aos serviços contratados;
f) hospedar, em caso de lotação dos hotéis credenciados, os membros, servidores e colaboradores
eventuais do MPF em hotéis de categoria igual ou superior àquela requisitada, sem qualquer ônus
adicional ao MPF;
g) pagar pontualmente à rede hoteleira e aos demais fornecedores de bens e/ou serviços o valor
decorrente dos serviços prestados, ficando estabelecido que o MPF não responde solidária ou
subsidiariamente por esses pagamentos, que se dão de única e inteira responsabilidade da contratada;
Os preços serão os constantes da proposta vencedora, devendo estar incluídos os valores das
despesas com seguros, mão-de-obra, encargos trabalhistas, sociais, impostos, taxas e demais despesas
decorrentes da execução.
Os quantitativos apresentados na Planilha de Preços são estimativas de necessidade para o
período de março de 2013 a março de 2014, pautadas nos eventos, cursos e hospedagens programados
pelo órgão.
A mensagem eletrônica (e-mail) é instrumento hábil para formalizar, no que couber, as rotinas
aqui previstas, sem prejuízo de outros legalmente adotados.
ITEM VI - DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. Do agendamento e cancelamento dos serviços
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Todas as demandas do órgão serão solicitadas pela contratante à contratada via ordem de
serviço, na qual constarão as datas, serviços e quantitativos necessários para a realização da
hospedagem ou evento.
Os prazos previstos neste item poderão ser flexibilizados em caso de justificável necessidade,
ocasião em que a prestadora deverá imprimir esforços para atender as solicitações.
Dos eventos:
O MPF deverá manter informada a empresa sobre a agenda dos eventos e hospedagens com a
maior antecedência possível, respeitando o limite mínimo de 10 ( dez) dias úteis para solicitar a
prestação de serviço de suporte a eventos e a hospedagem necessária ao mesmo. Poderão ocorrer
ajustes (acréscimos ou supressões) de até 10% (dez por cento) do quantitativo até 1 (um) dia útil antes
do início da hospedagem, sem ônus para o órgão.
A contratada deverá confirmar o bloqueio de hospedagem, bem como a confirmação dos
serviços solicitados para a realização dos eventos, em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação
encaminhada pelo MPF, respeitando a preferência de hotéis e espaços indicados pelos organizadores.
A contratante poderá cancelar o bloqueio das hospedagens com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis da data da prestação do serviço, e alterar até 30% do quantitativo de hospedagens,
locações e serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
A contratante poderá cancelar a solicitação de salas, equipamentos e serviços correlatos em até
10 (dez) dias da data agendada para o evento.
Não respeitados os prazos acima descritos, a contratante responsabilizar-se-á, apenas, pelo
pagamento da primeira diária dos serviços cancelados, caso esses sejam cobrados pelos prestadores de
serviço, devendo a cobrança ser comprovada por meio de fatura ou nota fiscal emitida pelos mesmos.
O MPF deverá informar/solicitar à contratada a necessidade de early check-in e late check-out
com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da hospedagem.
Das hospedagens avulsas:
Entende-se por hospedagem avulsa quando o número de hóspedes é igual ou inferior a 10 (dez)
em um mesmo dia, no mesmo hotel.
O MPF deverá respeitar o limite mínimo de 2 (dois) dias úteis para solicitar o bloqueio de
hospedagem e poderá alterar ou cancelar o bloqueio com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas da data da hospedagem.
A contratante deverá informar/solicitar à contratada a necessidade de early check-in e late
check-out com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da hospedagem.
6.2 Acompanhamento e fiscalização
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O acompanhamento da execução será realizado pelo gestor do contrato, a quem caberá fazer os
registros das ocorrências, em procedimento próprio - anexo I da Portaria SG/MPF nº 791, de 04/10/2004
-, e propor as medidas corretivas.
Caberá à Unidade de Diárias, Passagens e Passaporte, do MPF, a avaliação prévia da execução
financeira e orçamentária e da prestação de contas encaminhada pela prestadora, indicando os meios de
sanar eventuais falhas.
Essas atividades ocorrerão sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle do MPF.
6.3 Legislação Aplicável
A contratação da prestação dos serviços de que trata este Projeto Básico reger-se-á, no que
couber, pelos seguintes regulamentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e alterações posteriores;
Portaria SG nº 791, de 04/10/2004;
Portaria SA nº 08, de 29/11/2004;
Portaria nº 100, de 16 de junho de 2011, do Ministério do Turismo;
Deliberação Normativa nº 429, de 23 de abril de 2002, da EMBRATUR;
outros diplomas legais aplicáveis;
determinações emanadas das autoridades superiores competentes, aplicáveis ao serviço a ser
contratado.
ITEM VII – PLANILHA DE PREÇOS
Item
Descrição
Und
Qtd.
PGR
Qtd.
Presid.
(A)
(B)
Qtd. Total
C = (A + B)
Preço
Unitário
Máximo
R$
D
Preço
Total
R$
(D x C)
HOSPEDAGEM
Apartamento single com
café da manhã
1.
As unidades devem
corresponder às
especificações do projeto
básico
2.
Apartamento duplo com
café da manhã
Diária
5000
5000
10000
527,87
Diária
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
As unidades devem
corresponder às
especificações do projeto
básico
3000
3000
6000
605,61
400
400
800
448,33
Apartamento single, com
café da manhã e
permanência ininterrupta
de 22 dias ou mais
3.
As unidades devem
corresponder às
especificações do projeto
básico
Diária
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS – EM AMBIENTE HOTELEIRO
Água Mineral
4.
5.
em Garrafão de 20 L com
bebedouro com água
natural e gelada.
unitário
330
330
660
39,18
15000
30000
4,89
12000
24000
66,04
2000
4000
75,44
Água mineral, com ou
sem gás
unitário 15000
em garrafa de 500 ml
Refeição – Tipo I, com
bebidas (água, suco e
refrigerante) e
sobremesas
6.
7.
composta de, no mínimo,
3 opções de entradas,
Por
saladas, 3 opções de pessoa 12000
carne com respectivas
guarnições, 1 opção de
massa, 2 opções de
sobremesa, 2 opções de
sucos naturais, 3 opções
de
refrigerante,
água
mineral e café.
Refeição – Tipo II, com
bebidas (água, suco e
refrigerante) e
Por
pessoa
2000
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
sobremesas
composta de, no mínimo,
serviço à francesa/Inglesa,
mesa
semi-posta,
2
opções
de
entrada
empratada, 3 opções de
prato principal: sendo 1
opção de carne, 1 opção
de frango/peixe e 1 opção
para
restrições
alimentares/massa;
2
opções de sobremesa
empratada
com
respectivos molhos e/ou
acompanhamentos,
3
opções de sucos naturais,
3 opções de refrigerante,
água mineral e café.
8.
Garrafa de água quente
com três opções de
sachês para chá
Garrafa térmica com no
mínimo 1,5l
unitário
625
625
1250
24,02
unitário
625
625
1250
29,26
unitário
185
185
370
27,60
Por
pessoa
7000
7000
14000
32,19
4650
4650
9300
37,21
Garrafa de Café
9.
Garrafa térmica, com no
mínimo 1,5l
Garrafa de Leite
10.
Garrafa térmica, com no
mínimo 1,5l
Coffee-break – Tipo I
11.
12.
Composto de, no mínimo,
água, café, chá, 1 opção
de suco natural, 1 opção
de finger sandwich, 1
opção de petit four, 1
opção de bolo e 3 opções
de fruta da estação
(fatiadas ou salada)
Coffee-break – Tipo II
Por
pessoa
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Composto de, no mínimo,
água, café, chá, leite, 2
opções de suco natural, 2
opções
de
finger
sandwich, 1 opção de
salgado quente, 1 opção
de bolo, 2 opções de petit
four, 3 opções de fruta da
estação
(fatiadas
ou
salada)
Coffee-break – Tipo III
13.
composto de, no mínimo,
água, café, chá, leite,
chocolate quente e frio, 3
opções de suco natural, 3
opções
de
finger
Por
sandwich, 2 opções de
refrigerantes diets e não pessoa
diets, 4 opções de petit
four, 2 opções de bolo (um
com cobertura), 3 opções
de salgados quentes e 4
opções
de
fruta
da
estação
(fatiadas
ou
salada).
3500
3500
7000
42,23
1620
1620
3240
69,88
Por
10500
pessoa
10500
21000
23,31
Coquetel
14.
composto
de,
no
mínimo,água mineral, 2
opções de refrigerantes
(diet e não diet), 2 opções
de suco natural, 2 opções
Por
de coquetel de frutas sem pessoa
álcool, 5 opções de
salgados
quentes,
5
opções de canapés, 3
opções de patês, pães
variados, tábuas de frios,
3 opções de doces
e
café.
Petit Four e pão de
queijo
15.
unidades frescas, pão de
queijo preparado com, no
máximo, 1 hora de
antecedência do evento
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Refrigerante
16.
diet ou normal
Lata de
350ml
7000
7000
14000
5,41
Copo
200ml
7000
7000
14000
5,21
Por
pessoa
750
750
1500
38,49
Por
pessoa
750
750
1500
57,26
Suco natural
17.
fabricado com frutas
frescas
Bebidas especiais tipo I
18.
cerveja tipo pilsen,
coquetel de frutas com
álcool, caipirinha, vinho
branco
Bebidas especiais tipo II
19.
vinho tinto, espumante,
uísque – 12 anos
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS – FORA DO AMBIENTE HOTELEIRO EM LOCAIS A SEREM
DEFINIDOS
Água Mineral
20.
21.
em Garrafão de 20 L com
bebedouro com água
natural e gelada.
unitário
40
40
80
29,69
unitário
4000
4000
8000
3,76
Por
pessoa
3400
3400
6800
62,08
Água mineral, com ou
sem gás
em garrafa de 500 ml
22.
Refeição – Tipo I, com
bebidas (água, suco e
refrigerante) e
sobremesas
composta de, no mínimo,
3 opções de entradas,
saladas, 3 opções de
carne com respectivas
guarnições, 1 opção de
massa, 2 opções de
sobremesa, 2 opções de
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
sucos naturais, 3 opções
de
refrigerante,
água
mineral e café.
Refeição – Tipo II, com
bebidas (água, suco e
refrigerante) e
sobremesas
23.
24.
composta de, no mínimo,
serviço à francesa/Inglesa,
mesa
semi-posta,
2
opções
de
entrada
empratada, 3 opções de
Por
prato principal: sendo 1
opção de carne, 1 opção pessoa
de frango/peixe e 1 opção
para
restrições
alimentares/massa;
2
opções de sobremesa
empratada
com
respectivos molhos e/ou
acompanhamentos,
3
opções de sucos naturais,
3 opções de refrigerante,
água mineral e café.
600
600
1200
71,99
unitário
170
170
340
23,30
unitário
170
170
340
24,89
Garrafa térmica, com no
mínimo 1,5l
unitário
50
50
100
24,92
Coffee-break – Tipo I
Por
pessoa
2000
2000
4000
27,81
Garrafa de água quente
com três opções de
sachês para chá
Garrafa térmica com no
mínimo 1,5l
Garrafa de Café
25.
Garrafa térmica, com no
mínimo 1,5l
Garrafa de Leite
26.
27.
Composto de, no mínimo,
água, café, chá, 1 opção
de suco natural, 1 opção
de finger sandwich, 1
opção de petit four, 1
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
opção de bolo e 3 opções
de fruta da estação
(fatiadas ou salada)
Coffee-break – Tipo II
28.
Composto de, no mínimo,
água, café, chá, leite, 2
opções de suco natural, 2
Por
opções
de
finger
sandwich, 1 opção de pessoa
salgado quente, 1 opção
de bolo, 2 opções de petit
four, 3 opções de fruta da
estação
(fatiadas
ou
salada)
1300
1300
2600
32,30
1000
1000
2000
36,02
550
550
1100
66,50
Coffee-break – Tipo III
29.
composto de, no mínimo,
água, café, chá, leite,
chocolate quente e frio, 3
opções de suco natural, 3
opções
de
finger
Por
sandwich, 2 opções de
refrigerantes diets e não pessoa
diets, 4 opções de petit
four, 2 opções de bolo (um
com cobertura), 3 opções
de salgados quentes e 4
opções
de
fruta
da
estação
(fatiadas
ou
salada).
Coquetel
30.
composto
de,
no
mínimo,água mineral, 2
opções de refrigerantes
(diet e não diet), 2 opções
de suco natural, 2 opções
Por
de coquetel de frutas sem pessoa
álcool, 5 opções de
salgados
quentes,
5
opções de canapés, 3
opções de patês, pães
variados, tábuas de frios,
3 opções de doces
e
café.
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Refeição em restaurante
de cozinha internacional,
incluso bebidas não
alcoólicas e sobremesas
31.
com cardápio de entrada,
prato principal (duas
opções), três a quatro
variedades de frutas da
estação laminadas e
sobremesa, com os
respectivos molhos e
acompanhamentos
Por
pessoa
750
750
1500
110,88
Por
pessoa
3000
3000
6000
24,94
Lata de
350ml
2000
2000
4000
5,55
Copo
de
200ml
2000
2000
4000
5,40
Por
pessoa
200
200
400
37,11
Por
pessoa
200
200
400
58,24
90
2.180,62
Petit Four e pão de
queijo
32.
unidades frescas, pão de
queijo preparado com, no
máximo, 1 hora de
antecedência do evento
Refrigerante
33.
diet ou normal
Suco natural
34.
fabricado com frutas
frescas
Bebidas especiais tipo I
35.
cerveja tipo pilsen,
coquetel de frutas com
álcool, caipirinha, vinho
branco
Bebidas especiais tipo II
36.
vinho tinto, espumante,
uísque – 12 anos
ESPAÇO FÍSICO
37.
Auditório com
capacidade até 100
Diária
45
45
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
pessoas
38.
39.
Auditório com
capacidade entre 101 e
300 pessoas
Diária
45
45
90
4.635,33
Auditório com
capacidade entre 301 a
600 pessoas
Diária
45
45
90
7.875,42
Diária
220
220
440
1.203,10
Diária
110
110
220
1.409,46
Diária
140
140
280
2.138,54
Diária
75
75
150
3.047,40
Diária
45
45
90
4.771,08
100
139,68
40.
Sala de apoio
41.
Sala de reunião, com
capacidade para até 50
pessoas
com cadeiras não fixas e
formato escolar
42.
Sala de reunião, com
capacidade para até 100
pessoas
com cadeiras não fixas e
formato escolar
43.
Sala de reunião, com
capacidade para até 200
pessoas
com cadeiras não fixas e
formato escolar
44.
Sala de reunião, com
capacidade para até 300
pessoas
com cadeiras não fixas e
formato escolar
RECURSOS HUMANOS
45.
Auxiliar de serviços
gerais
Profissional capacitado
para exercer a função de
manutenção da limpeza
Diária
(8h)
50
50
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
dos ambientes e para
demais serviços de baixa
complexidade durante a
realização dos eventos.
46.
47.
Mestre de Cerimônia
Profissional com
experiência comprovada,
para realizar com
segurança e desenvoltura
serviços de apresentação
de eventos. Deve possuir
conhecimento de normas
de Cerimonial Público,
possuir características de
improvisação, ter
segurança e cuidado com
a aparência, discrição,
postura e sobriedade, bem
como trajar roupas bem
talhadas e discretas.
75
75
150
1090,19
Diária
(8h)
220
220
440
457,17
50
50
100
203,43
Coordenador de evento
Com experiência
comprovada no
planejamento e
organização de grandes
eventos. O profissional
deve acompanhar toda a
execução do evento de
forma presencial e em
regime de dedicação
exclusiva, inclusive a fase
inicial do projeto. Deverá
possuir celular de plantão,
controlar a execução de
serviços, acompanhar a
montagem e
desmontagem, resolver
imprevistos, controlar
horários, ser o elo de
ligação da contratante com
os demais prestadores.
48.
Diária
(8h)
Digitador
Profissional com
experiência comprovada,
para execução de tarefas
como: transcrição de
materiais, palestras e
Diária
(8h)
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
outros.
49.
50.
51.
Filmagem
Prestação de serviço de
filmagem, para cobertura
de eventos e reuniões
técnicas, compreendendo
profissional com
experiência, e maquinário
completo (filmadora, tripé,
iluminação, cabos e outros
materiais necessários para
a execução do serviço)
Diária
(8h)
110
110
220
966,67
Filmagem
Prestação de serviço de
filmagem, para cobertura
de eventos e reuniões
técnicas, compreendendo
profissional com
experiência, e maquinário
completo (filmadora, tripé,
iluminação, cabos e outros
materiais necessários para
a execução do serviço)
Hora
330
330
660
186,25
Hora
400
400
800
184,25
Diária
(8h)
200
200
400
1.164,53
55
55
110
392,50
Fotógrafo
Profissional com
experiência e
equipamento adequado
para a prestação do
serviço (maquinário e
acessórios completos)
52.
Fotógrafo
Profissional com
experiência e
equipamento adequado
para a prestação do
serviço
(maquinário e acessórios
completos)
53.
Gravação de áudio dos
eventos em CD/DVD.
A gravação compreenderá
todos os insumos e
Diária
(8h)
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
equipamentos
necessários e deverá ser
entregue em duas cópias
editadas em mídia digital,
no prazo de até cinco dias
do término do evento.
54.
Garçom
Profissional uniformizado e
com experiência na
execução do serviço, com
unhas limpas e curtas,
com domínio da postura
profissional e
conhecimento de etiqueta.
55.
56.
57.
Diária
(8h)
220
220
440
230,60
Intérprete de libras
Profissional com
experiência comprovada
para tradução simultânea
na linguagem libras em
nível avançado.
Hora
130
130
260
559,50
Montador
Profissional para a
realização da montagem
dos espaços e salas dos
eventos, compreendendo
mobiliário, tablados,
palcos e outros. Somente
quando o serviço não for
oferecido pelo
estabelecimento.
Diária
(8h)
75
75
150
202,67
Diária
(8h)
400
400
800
231,87
Operador de áudio visual
Profissional capacitado
para operar os
equipamentos
audiovisuais constantes
desse anexo, realizar a
montagem, desmontagem,
manutenção e operação
de aparelhos audiovisuais,
computadores e
aplicativos nestes
instalados, e demais
aparelhos
eletroeletrônicos.
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
58.
59.
Operador de luz
Profissional capacitado
para instalação, operação,
e manutenção de
equipamentos adequados
para realização de
serviços de iluminação em
eventos.
62.
55
110
212,90
Diária
(8h)
400
400
800
189,57
Diária
(8h)
400
400
800
254,85
Diária
(8h)
130
130
260
359,17
Hora
700
700
1400
203,52
Recepcionista
Profissional com
experiência comprovada,
devidamente uniformizada
e que apresente
desenvoltura e bom trato
social.
61.
55
Operador de som
Profissional capacitado
para operar os
equipamentos de
sonorização constantes
desse anexo.
60.
Diária
(8h)
Recepcionista bilíngue
Profissional com
experiência e domínio
comprovado dos idiomas
inglês, espanhol ou
francês. A profissional
deve se apresentar
devidamente uniformizada
e possuir desenvoltura e
bom trato social.
Vigilância noturna e
diurna
Profissional com formação
técnica e experiência para
a prestação de serviços de
segurança de bens,
materiais e instalações
dos eventos, devidamente
uniformizado e portando
os equipamentos
necessários.
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
63.
64.
65.
66.
Serviço de mensageiro –
taxa de brinde
Prestação de serviço de
entrega ou coleta de
unitário
materiais e/ou documentos
dentro do hotel no qual o
evento está sendo
realizado.
3300
6600
36,85
Técnico de informática
Profissional capacitado
para operar e solucionar
problemas apresentados
pelos equipamentos de
informática utilizados
durante os eventos – este
serviço deverá ser
contratado apenas quando
houver necessidade de
mais de 01 (um) técnico
presente, já que há
previsão da presença de
um técnico - sem custo no projeto básico.
Diária
(8h)
75
75
150
265,35
Tradutor consecutivo
Profissional com
experiência comprovada
na área e que possa
executar a tradução de
eventos em inglês, francês
ou espanhol.
Diária
(8h)
90
90
180
1.578,42
Diária
35
35
70
Diária
5
5
10
Tradutor de Idioma
Especial
Profissional com
experiência comprovada
para a realização de
tradução de eventos para
línguas diversas do inglês,
francês ou espanhol.
67.
3300
UTI móvel
Unidade com
equipamentos necessários
para pronto-atendimento e
com responsável técnico
médico para a prestação
de serviço médico préhospitalar.
1.777,00
3.222,04
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EQUIPAMENTOS/MATERIAL DE CONSUMO/OUTROS
68.
69.
Aparador
Móvel em madeira ou
cromado, em bom estado
de conservação, com
aproximadamente 1,20m
de altura por 1,20m de
comprimento.
Diária
178,42
55
55
110
327,36
55
55
110
310,63
90
90
180
241,42
230
230
460
207,26
Arranjo floral
medindo 60cm de altura e
com no minimo 35cm de
diâmetro, composto por no
Unitário
mínimo 30 flores nobres
ou tropicais e folhagens a
combinar e acondicionado
em vasos de vidro,
porcelana ou similar.
72.
40
Arranjo floral
com flores nobres e
tropicais medindo 1,00m e
com no minimo 55cm de
diâmetro, composto por no
Unitário
mínimo 40 flores nobres
ou tropicais e folhagens a
combinar e acondicionado
em vasos de vidro,
porcelana ou similar.
71.
20
Arranjo floral
medindo 1,50m de altura
e no mínimo 1,00m de
diâmetro e composto de
no mínimo 40 unidades de
Unitário
flores nobres ou tropicais e
folhagens a combinar e
acondicionado em vasos
de vidro, porcelana ou
similar.
70.
20
Arranjo floral
Unitário
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
medindo 20cm de altura e
com o mínimo de 20,0cm
de diâmetro, composto por
no mínimo 10 flores
nobres ou tropicais e
folhagens a combinar e
acondicionado em vasos
de vidro, porcelana ou
similar.
73.
74.
75.
Arranjo tipo jardineira
com flores nobres ou
tropicais, com ou sem
base, medindo
aproximadamente 1,00m
de altura por 70cm de
largura.
Unitário
110
110
220
263,87
Locação de Vasos
ornamentais com
cachepô
com plantas naturais
(como yuca, cycas, patas
de elefante, pleomele,
licuala, ráfis, dentre
outras) medindo
aproximadamente 1,80m
de altura.
Diária
90
90
180
226,47
Diária
45
45
90
319,64
Balcão de
credenciamento
(aproximadamente 2m x
0,50 e 1,00 de altura) com
testeiras e iluminação e
banquetas em madeira ou
metal cromado.
76.
Bandeira de mesa
Países/Estados/Municípios
Diária
145
145
290
86,67
77.
Bandeiras
Países/Estados/Municípios
– para mastro de bandeira
com ponteira
Diária
145
145
290
173,80
Diária
45
45
90
131,80
78.
Base/Pedestal para
flores
apoio para arranjos florais
em ferro fundido ou coluna
de gesso com
____________________________________________________________________________________________
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CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
aproximadamente 160cm
de altura.
79.
80.
81.
Bistrô com banquetas
cromado com tampo de
vidro ou madeira. 4
banquetas por bistrô
Diária
220
220
440
243,52
Cabine
de
tradução
simultânea - Cabine com
isolamento acústico para
tradução
com
equipamentos,
recursos
humanos (tradutores) e
acessórios necessários a
realização do serviço. O
sistema
de tradução
simultânea deverá incluir
tradutores de acordo com
a legislação, um técnico
operador de som e e
demais
aparelhos
necessários
à
transmissão e recepção de
áudio, como rádios, fones,
etc. nas línguas inglesa,
francesa e espanhola
Diária
90
90
180
1.956,80
Diária
660
660
1320
55,01
Diária
3315
3315
6630
65,33
Carpete
Metro
para cobertura de
quadrad
palco/piso em cor a definir
o/Diária
(4 mm de espessura)
440
440
880
51,88
Cartucho adicional para
impressora (preto ou
colorido)
unitário
70
70
140
135,58
Diária
35
35
70
86,49
Cadeira giratória
estofada com espaldar alto
e apoio para braços
82.
Cadeiras em madeira
com assento estofado
83.
84.
85.
DVD player
com capacidade para
reprodução dos formatos
MP3, DVD-R, CD, CD-
____________________________________________________________________________________________
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CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
R/RW DIV-X
86.
87.
Estrutura para fundo de
palco
em metal, tipo back-drop
para afixação de banner
Metro
quadrad 1960
o/Diária
1960
3920
282,86
250
250
500
55,28
unitário
1100
1100
2200
2,37
unitário
1840
1840
3680
1,27
Diária
2200
2200
4400
9,07
Diária
145
145
290
159,69
Diária
250
500
295,63
Diária
110
220
465,00
Flip Chart
com cavalete/suporte, jogo
unitário
de 3 pinceis atômicos e
bloco de papel
88.
Fotocópia colorida
89.
Fotocópia preto e branco
90.
Guardanapos em tecido
aproximadamente
40cmX40cm
91.
92.
Iluminação de painéis
fotográficos e
informativos
com testeiras em luminária
flexível e lâmpada
dicróica.
Impressora a jato de
tinta colorida com
cartucho
resolução mínima de
120x1200 dpi em preto e
4800x1200dpi em cor,
velocidade mínima de
22ppm em preto e 12 ppm
para cor. Com conexão
USB e instalada
devidamente aos
computadores e rede.
93.
Impressora a laser
monocrômica com toner
250
110
____________________________________________________________________________________________
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CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
velocidade mínima de 26
ppm em modo de
impressão normal,
resolução mínima de
600x600 dpi; bandejas de
entrada para acomodar
pelo menos 500 folhas de
papel e com capacidade
de utilização de papel A4,
ofício, carta, envelopes e
etiquetas.
94.
Impressora
Multifuncional
com fax, scanner,
impressora e copiadora
95.
Instalação de rede lógica
96.
Jogo americano
em tecido
(aproximadamente
50cmX40cm)
97.
100.
440
880
389,13
Diária
55
55
110
490,24
unitário
1100
1100
2200
56,81
Diária
110
110
220
48,66
Diária
145
290
62,10
Diária
35
35
70
89,76
Diária
35
35
70
258,02
Mastro para Bandeiras
em madeira, tamanho
padrão oficial da bandeira
com ponteiras
99.
440
Lixeira
em inox, com altura
aproximada de 40 cm, e
30cm de diâmetro, com
tampa vazada
98.
Diária
Mesa de centro
em metal (tipo cromado)
com tampo de vidro ou
madeira medindo
aproximadamente 105cm
de largura, 60cm de
profundidade e 40cm de
altura
Mesa de reunião
em madeira ou metal, com
tampo de vidro e com
145
____________________________________________________________________________________________
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CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
capacidade para até 10
pessoas
101.
Mesa em madeira
Diária
350
350
700
191,51
Diária
350
350
700
215,00
Diária
820
820
1640
171,06
Mesa lateral
em metal (tipo cromado)
com tampo de vidro ou
madeira medindo
aproximadamente 55cm
de altura, 55cm de largura
e 55 cm de profundidade
Diária
35
35
70
201,13
Mesa redonda
de metal (tipo cromado) ou
madeira com tampo de
vidro para 8 pessoas
Diária
35
35
70
210,33
Micro computador com
monitor LCD e
periféricos necessários
Diária
440
440
880
quadrada ou redonda para
até 4 pessoas
102.
Mesa em madeira
quadrada ou redonda para
até 6 pessoas
103.
Mesa em madeira
quadrada ou redonda para
até 8 pessoas
104.
105.
106.
156,49
Configurações mínimas:
processador pentium 4 ou
similar, 2.6 Ghz ou
superior, 1GB de memória
RAM, HD de 80 GB, drive
disquete 1,44 MB, teclado
ABNT 2, mouse óptico,
cabos, monitor LCD de 17
´´, placa de vídeo de
64MB, placa de som 128
Bits, gravador e leitor de
CD/DVD, Windows XP ou
superior, Explorer e Office
Completos, aplicativos Zip,
____________________________________________________________________________________________
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Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Acrobat reader, Flash
Reader instalados
107.
Microfone
Diária
75
75
150
100,09
Diária
110
110
220
100,49
Diária
185
185
370
70,11
Diária
185
185
370
131,15
Diária
850
850
1700
109,05
Diária
55
55
110
80,86
Diária
1000
1000
2000
182,00
Painéis para fixação de
pôsteres
em madeira ou vidro com
medidas aproximadas de
1,00 x 1,50 m
Diária
145
145
290
163,95
Palco de madeira
com estrutura metálica e
acarpetado
Metro
quadrad
o
660
660
1320
147,52
com base ou pedestal de
pé
108.
Microfone
com base/pedestal de
mesa
109.
Microfone com fio
110.
Microfone Gooseneck
111.
Microfone sem fio
112.
Monitor LCD tela plana
de 17 polegadas
(com cabos)
113.
Notebook
Configurações mínimas:
processador com 2 Ghz ou
superior, memória RAM de
1GB, HD de 80 GB, leitor e
gravador de CD/DVD,
cabos, conexão de internet
Wi-fi, conexão de rede,
Windows XP ou superior,
Explorer e Office
completos, aplicativos
Zip, Acrobat reader, Flash
Reader instalados.
114.
115.
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
116.
Placas de sinalização
em madeira ou acrílico
com pedestal para folha
de papel tamanho A4
(formato paisagem ou
retrato)
117.
121.
Praticável ou tablado
de madeira com estrutura
metálica acarpetado ou
courino
68,33
diária
220
220
440
20,44
Ponto
625
625
1250
140,43
Ponto
625
625
1250
114,16
Metro
quadrad
o
660
660
1320
144,11
Diária
625
625
1250
33,4
Diária
350
350
700
415,08
Prisma de mesa
em acrílico com
aproximadamente 25cm
de comprimento por 8cm
de altura (duas faces)
122.
370
Ponto de internet
Wireless
com velocidade mínima de
1 MB, instalação e suporte
incluídos
120.
185
Ponto de internet
cabeado
com velocidade mínima de
1 MB, instalação e suporte
incluídos
119.
185
Ponteira laser
com passador de slides
118.
unitário
Projetor multimídia de
3000 ansi lumes
com controle remoto e
resolução real XGA
1.024X768 brilho de 3.000
ANSI lumens ou superior.
Resolução compatível:
____________________________________________________________________________________________
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CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SVGA, XGA, SXGA, VGA,
UXGA
123.
Projetor multimídia de
5000 ansi lumes
com controle remoto e
resolução real XGA
1.024X768 brilho de 5.000
ANSI lumens ou superior.
Resolução compatível:
SVGA, XGA, SXGA, VGA,
UXGA
124.
Diária
350
350
700
547,5
Diária
90
90
180
160,00
Quadro Branco
com base metálica ou de
madeira, medidas
aproximadas de 0,90m de
altura e 1,20m de largura e
3 canetas coloridas.
Diária
220
220
440
67,23
Régua para energia
com 4 entradas e no
mínimo 10 metros de
extensão,
devidamente
instaladas
Diária
1470
1470
2940
31,39
Diária
35
35
70
105,07
Púlpito em acrílico ou
madeira
com suporte para
microfone, papéis e copo
125.
126.
127.
Scanner de mesa
Configurações mínimas:
scanner colorido de mesa,
profundidade de 48 bits,
resolução de hardware de
1200x1200dpi; resolução
da digitalização óptica de
1200 dpi; área de
escaneamento compatível
com formato A4, inteface
USB padrão (compatível
com windows 98 e
superiores).
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
128.
Sistema de sonorização
para até 100 pessoas
com mesa de som, com
no mínimo 8 canais e
demais equipamentos
para atendimento da
demanda
129.
Diária
145
145
290
494,54
Diária
75
75
150
697,16
Diária
145
145
290
428,74
Diária
350
350
700
46,3
Diária
35
35
70
193,29
em couro ou tecido, de 2
lugares
Diária
35
35
70
178,36
Suporte para banner
Diária
625
625
1250
56,62
Sistema de sonorização
para até 200 pessoas
com mesa de som, com
no mínimo 8 canais e
demais equipamentos
para atendimento da
demanda
130.
Sistema de sonorização
para até 50 pessoas
com mesa de som, com
no mínimo 8 canais e
demais equipamentos
para atendimento da
demanda
131.
Sobre toalha
redonda ou quadrada com
medidas aproximadas de
1,45x1,45
132.
133.
134.
Sofá
sofá módulo de 3 lugares,
estofado em tecido ou
couro
Sofá
____________________________________________________________________________________________
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CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
articulável em metal com
pintura metálica ou preto
135.
Swicth 24 portas
136.
Tapete
Diária
75
75
150
212,66
Diária
35
35
70
186,12
Diária
250
250
500
174,47
Diária
350
350
700
251,29
Diária
110
110
220
124,77
Tenda piramidal 8x8
com fechamento em lona
acrílica ou branca com
fonte de luz, estrutura em
ferro tubular
Metro
quadrad
o/Diária
35
35
70
159,94
Tenda Túnel
com lonas brancas ou
cristal (2,00 m de largura)
Metro/D
iária
290
290
580
215,94
com medidas de 1,40 x
1,40
Diária
110
110
220
31,9
Toalha de mesa
Diária
550
550
1100
37,68
medindo no mínimo 2,00 x
2,50cm em tecido tipo
persa ou sisal
137.
Tela de projeção de 150”
com suporte metálico ou
box-trans
138.
Tela de projeção de 250”
com suporte metálico ou
box-trans
139.
Tela de projeção de 80”
com suporte metálico ou
box-trans
140.
141.
142.
143.
Toalha de mesa
com medidas de 1,50 x
____________________________________________________________________________________________
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CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2,00
144.
Toalha de mesa
com diâmetro de 2m
Diária
350
350
700
49,04
145.
Tonner
(extra)
unitário
16
16
32
169,52
146.
Torretas cromadas para
isolamento com
pedestais com cordão
retrátil
Metro/D
iária
290
290
580
121,33
Diária
110
110
220
213,2
147.
TV LCD – 42 polegadas
VALOR TOTAL DO LOTE
ITEM VIII – ORIENTAÇÕES PREENCHIMENTO PROPOSTA COMPRASNET
8.1. O valor total a ser lançado no sistema será de 2 unidades de serviço, uma unidade para a PGR e
uma unidade para a presidência. O preço total da tabela abaixo corresponde ao valor total do lote da
tabela do item VII deste anexo.
Item
1.
Serviço
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços
de hospedagem, organização de eventos e serviços correlatos, a
serem realizados pelo Ministério Público Federal, na Capital
Federal, compreendendo o planejamento operacional,
organização, execução e acompanhamento, conforme condições
e exigências estabelecidas neste edital, tendo como órgão
participante a Secretaria de Recursos Humanos da Presidência
da República
Quant.
Preço
unitário
Preço
total
2 un
____________________________________________________________________________________________
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Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA
IDENTIFICAÇÃO
NOME EMPRESA:
CNPJ:
NOME
DECLARANTE:
CPF:
CARGO:
DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério
Público, para fins de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR,
que :
Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges,
companheiro(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de
membros do Ministério Público da União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério
Público Federal, de cargo de direção, chefia ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste
mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009
do Conselho Nacional do Ministério Público.
os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou
parente sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores
ocupantes de cargo de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):
Nome do Membro:_____________________________________________________________
Cargo:_______________________________________________________________________
Órgão de Lotação:_____________________________________________________________
Grau de Parentesco:___________________________________________________________
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
ANEXO III
____________________________________________________________________________________________
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Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2013
PROCESSO Nº 1.00.000.000351/2012-15
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA Nº __/2012
Aos ............................., na PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - PGR, Sala da CPL/PGR,
localizada no Edifício-sede, Bloco “B”, 2º andar, sala 202 sito à SAF – Sul, Quadra 04, Conjunto “C”,
Brasília-DF, o Gerente do Registro de Preços/PGR, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e
dos Decretos nºs 5450/2005, 3.784/2001, 3.931/2001, e 4.342/2002, das demais normas legais
aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº
112/2012, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pelo Sr.
Secretário de Administração, as fls. ..... do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços
para Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de hospedagem, organização de
eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Ministério Público Federal, na Capital Federal,
compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, conforme
condições e exigências estabelecidas neste edital, tendo como órgão participante a Secretaria de
Recursos Humanos da Presidência da República, as quais passam a fazer parte desta, tendo sido o(s)
referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1º(s)
lugar(es) no certame acima numerado, como segue:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de hospedagem, organização de
eventos e serviços correlatos, a serem realizados pelo Ministério Público Federal, na Capital Federal,
compreendendo o planejamento operacional, organização, execução e acompanhamento, conforme
condições e exigências estabelecidas neste edital, tendo como órgão participante a Secretaria de
Recursos Humanos da Presidência da República.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PGR não será obrigado a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
CLÁUSULA II – DAS PENALIDADES
3.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
____________________________________________________________________________________________
Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de
Direito”.
CPL/SA
Fls._________
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas
seguintes hipóteses:
b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das
obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do
Contrato;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por
cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado.
c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
3.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de
1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
3.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” do subitem 3.1. poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
3.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei
8.666/93, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.
3.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a” e ”b” do item 3.1
poderão ser interpostos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da
lavratura da ata.
3.6 No caso das penalidades previstas no item 3.1, alínea “c” e “d”, caberá pedido de reconsideração ao
Exmo. Sr. Procurador Geral da República, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA IV - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por órgãos usuários, desde que autorizados
pela PGR.
4.2. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o
especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 006/2013.
4.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e
condições constantes do Edital do Pregão nº 006/2013, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
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4.4. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, no
Pregão nº 006/2013, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Conforme Minuta de Contrato (Anexo VII)
CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO
6.1. Conforme Minuta de Contrato ( Anexo VII)
CLÁUSULA VII - DO PAGAMENTO
7.1. Conforme Minuta de Contrato ( Anexo VII)
CLÁUSULA VIII - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
8.2. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a
necessidade, pelo Secretário de Administração do MPF.
8.3. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão
igualmente autorizados pelo Secretário de Administração do MPF.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Fornecer os produtos/serviços, objeto desta contratação, com observância dos demais encargos e
responsabilidades cabíveis;
9.2. prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo
prontamente a todas as reclamações;
CLÁUSULA X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 006/2013 e seus anexos, as propostas das
empresas:............................., classificadas em 1º(s) lugares, no certame supra numerado.
10.2. Fica eleito o foro de Brasília - DF para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da
presente ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos
nº s 3.555/ 2000, 3.784/2001, 3.931/2001 e, 4.342/2002, e demais normas aplicáveis.
Brasília-DF, __ de ________ de 2013
GILSON JORGE TELES MARINHO
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Gerente do SRP/PGR
EMPRESAS:
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaramos,
para
os
devidos
fins
,
que
a
Agencia
________________________________________ CNPJ ______________________, sediada no
endereço
________________________________
poderá
dispor
junto
ao
hotel
_________________________ CNPJ ______________________________, de apartamentos, espaço,
equipamentos e serviços para eventos conforme definições e valores da proposta da empresa vencedora
do certame ( Pregão 006/2013)
Local, data e assinatura
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Declaramos, para os devidos fins , que a Agencia ________________________________________
CNPJ ______________________, sediada no endereço ________________________________ poderá
dispor junto ao hotel _________________________ CNPJ ______________________________, de
locação de espacos físicos e/ou equipamentos e serviços para eventos conforme definições e valores da
proposta da empresa vencedora do certame ( Pregão 006/2013)
Local, data e assinatura
ANEXO VI
LISTA DE HOTÉIS
1) GOLDEN TULIP BRASILIA ALVORADA
SHTN TRECHO 1 CONJ 1B BLOCO A e B CEP: 70800-200
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BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3429-800
2) HOTEL KUBITSHEK PLAZA
SHN QUADRA 02 BLOCO E CEP 70702-904
BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3329-3333
3) HOTEL ALLIA GRAN HOTEL BRASÍLIA
SHN QUADRA 5 BLOCO B CEP: 70705-000
BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3424-2500
4) MELIÁ BRASIL 21
SHS QUADRA 6 CONJ. A BLOCO D ASA SUL CEP 70316-000
BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3321.84700
5) MERCURE APARTMENTS BRASÍLIA LÍDER FLAT
SHN QUADRA 5 BLOCO I CEP: 70710-300
BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3426-4000
6) MERCURE HOTEL BRASÍLIA EIXO MONUMENTAL
SHN QUADRA 5 BLOCO G CEP: 70710-300
BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3342-4200
7) ROYAL TULIP BRASÍLIA ALVORADA
SHTN TRECHO 1 CONJ 1B BLOCO C CEP: 7080-020
BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3424-7000
8) TRYP CONVENTION BRASIL 21- SOL MELIÁ
SHS QUADRA 6 BLOCO B CEP: 70316-000
BRASÍLIA-DF
TEL. (61) 3218-4700
9) NOBILE LAKESIDE CONVENTION E RESORT
SHTN TRECHO 1 LOTE 2, PROJETO ORLA 3 CEP: 70800-200
BRASÍLIA-DF
TEL (61) 3035-2444
10) TRYP BRASIL 21- SOL MELIÁ
SHS QUADRA 6 CONJ. A BLOCO F CEP: 70316-000
BRASÍLIA-DF
TEL (61) 3218-4700
ANEXO VII
____________________________________________________________________________________________
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MINUTA DE CONTRATO
Disponível na página da transparencia da PGR
www.transparencia.mpf.gov.br
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