Prezados Agentes, Todos devem estar acompanhando as mudanças que estão surgindo no método de remuneração da atividade das agências de turismo. A cada dia as companhias aéreas, como toda e qualquer empresa, buscam alternativas para cortar custos. Acompanhando a tendência mundial, o trabalho de comercialização de bilhetes internacionais pelos agentes de viagens já começa a deixar de ser comissionado aqui no Brasil. Assim como aconteceu há dois anos, quando o mercado doméstico substituiu a comissão de 7% pela taxa de repasse a terceiros (DU), fixada em 10%, as companhias brasileiras aplicaram recentemente a DU Internacional fixada em 7%. Agora é a vez da Alitalia, que desde o dia 01/11/2010 cortou a comissão e paga 1% de incentivo sobre as tarifas publicadas em rotas iniciadas no Brasil, e da Air France-KLM, que a partir do dia 11/11/2010 também reduzirá a comissão a zero e pagará incentivo de 1% nas tarifas de classes econômicas de ida e volta com origem no Brasil e 4% de incentivo sobre as tarifas de Primeira Classe, Classe Executiva e Premium Voyager, neste caso, basta que seja o trecho de ida ou de volta. A tendência do mercado é que as agências de viagens adotem o modelo denominado RAV – Remuneração da Agência de Viagens, cujo valor padronizado tem sido de 7%. A sugestão deste percentual reside no fato de que a agência poderá manter a receita de 6% a que está devidamente adaptada e o valor residual de 1% aplicado nas despesas de implantação do novo modelo de remuneração. Contudo, a RAV em 7% consiste apenas numa sugestão com base em tal tendência, mas a agência está livre para exercer sua política de preços. A RAV é uma alternativa à TASF – Travel Agente Service FEE, ferramenta que a IATA Brasil está desenvolvendo junto aos GDSs, através do qual seria possível ao agente IATA recolher sua remuneração. Entretanto, esta ferramenta não está concluída e, quando estiver, será cobrado pela IATA. Mesmo discordando desta ação das companhias aéreas, a BRT já se preparou para prover uma solução para que cada agência consolidada possa cobrar a remuneração quando o pagamento for efetuado através de cartões de crédito: uma solução on-line, integrada com seu sistema de faturamento, que possibilitará o controle completo sobre as receitas obtidas pela cobrança da RAV. No caso de pagamento faturado ou em dinheiro, a agência já retém sua remuneração, dispensando a utilização de qualquer ferramenta. Enquanto a ferramenta on-line recebe seus últimos retoques, a BRT já disponibiliza um sistema manual de recebimento por cartão de crédito. Basta que, na Ordem de Passagem (OP) o agente insira o valor que deverá ser debitado no cartão de crédito do cliente a título de RAV. Este valor será creditado na fatura correspondente ao período de emissão, no mesmo prazo IATA. É inevitável que existam duas transações no cartão de crédito do pagante: uma para a companhia aérea e outra para a cobrança da RAV. Enquanto as despesas com o bilhete e taxas de embarque são exibidas na fatura do cartão de crédito sob o nome da companhia aérea, a RAV será exibida sob o nome AGÊNCIA DE VIAGENS. Os procedimentos usuais de segurança para venda com cartão de crédito estão mantidos e podem ser consultados no contrato de consolidação com a BRT ou através do nosso departamento comercial. A BRT não cobrará nenhuma taxa pelo serviço prestado. O único desconto efetuado no repasse da RAV em fatura corresponde à taxa cobrada pelas administradoras de cartões de crédito, fixada em 3,5% sobre o valor da RAV. A princípio a RAV não poderá ser parcelada, mas já estamos negociando a viabilização desta alternativa. É de responsabilidade da agência a emissão de nota fiscal, bem como todos os procedimentos contábeis que envolvam a cobrança de taxas. Em caso de dúvidas, sugestões ou críticas, fale com seu Executivo de Contas BRT-Repasse. Obrigado por sua atenção! Cordialmente, Marco Aurelio Di Ruzze Diretor Comercial BRT-Repasse