REGISTRO DE PRODUTOS Todos os produtos entregues ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a o utros estabelecimentos que os vão beneficiar. Cabe à empresa fabricante registrada no DIPOA, ou habilitada para importação, o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização de carne e produtos cá
rneos, bem como o fiel cumprimento do que foi aprovado e registrado. Registro de Produtos Nacionais Os processos de registro de rotulagem são efetuados através do Sistema de Informação Gerencial do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF. Para utilização do sistema é necessário que o responsável pela empresa seja identificado e cadastrado para obtenção de login e senha. Esta autorização de acesso ao SIGSIF é gerenciada pela Divisão de Cadastro e Acompanhamento – DCA/DIPOA. Para a solicitação do registro de produto (rotulagem) é necessário preencher as informações solicitadas no sistema, e anexar o (s) croqui (s) do (s) rótulo (s). Em alguns casos poderão ser anexados documentos pertinentes à avaliação do processo, como a certificação para produtos orgânicos, autorização de uso de marca de terceiros, laudos de análise, etc. No caso de produtos cárneos in natura, não formulados, com nomenclatura uniformizada pela Resolução DIPOA/SDA nº 01/2003, a solicitação de registro será analisada pelo SIF responsável pela fiscalização do estabelecimento produtor, o qual é o responsável pelo registro. Quando se trata do registro de produtos para os quais conste na legislação vigente Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade – RTIQ, a análise final e o registro são efetuados pelos SIPOA, SISA ou SIFISA da SFA‐UF. No caso de produtos que não possuam legislação específica (RTIQ), a análise final e o registro ficam sob responsabilidade do DIPOA. Em todos os casos deve constar no processo de registro o parecer do SIF. Registro de Produtos Importados No caso de produtos importados, o registro dos rótulos é realizado diretamente pelas Divisões da CGI por meio de processo específico. Devem ser observados os critérios e procedimentos descritos pelo Ofício Circular DIPOA/SDA nº 42/10, (For English version) bem como a legislação brasileira de referência para rotulagem e industrialização de produtos de origem animal. O formulário para solicitação de registro (anexo do Ofício Circular DIPOA/SDA nº 42/10) deverá ser encaminhado ao DIPOA em duas vias para análise. Depois de emitido o parecer técnico da área correspondente, a via do interessado será encaminhada ao endereço informado. Dúvidas frequentes Dúvidas quanto a Registro de Produtos de Origem Animal são freqüentemente direcionadas ao DIPOA. Nos links listados abaixo, você pode localizá‐las percorrendo as palavras em negrito nas perguntas e respostas, agrupadas por situação em que se aplicam. Rotulagem Geral Rotulagem Carnes, Ovos, Coelhos e Derivados Rotulagem Leite e Derivados Rotulagem Mel e Produtos Apícolas Rotulagem Pescado e Derivados Rotulagem Rótulos para Exportação Rotulagem Rótulos Produtos Importados Legislação pertinente a Registro de Produtos NOTA IMPORTANTE: Para consulta à legislação específica, acesse os documentos no link abaixo, preenchendo apenas os campos: Número, Ano e marcando a caixa correspondente ao Ato Normativo de interesse. http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=abreLegislacaoF
ederal&chave=50674&tipoLegis=A Produtos Orgânicos Sobre Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade RQTI RTIQ de produtos cárneos Busque a legislação, por produto, neste link RTIQ de produtos lácteos Busque a legislação, por produto, neste link 
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