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utilização em ações judiciais.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
CIRCULAR Nº 416 /98/DCI/DIPOA
Brasília, 16 de dezembro de 1998
Do: Chefe da Divisão de Controle do Comércio Internacional – DCI/DIPOA
Ao:
Assunto : Importação de produtos de origem animal pelo Brasil. Instruções
complementares.
Em aditamento a CIRCULAR Nº 125/98/DCI/DIPOA de 15 de maio de 1998 e
considerando a necessidade de ajustes das instruções para registro dos rótulos e
produtos de origem animal importados, esta Divisão comunica as alterações a
serem introduzidas no texto original da Circular Nº125/98 e instruções
complementares para melhor entendimento dos aspectos administrativos e técnicos
do procedimento de registro junto ao DIPOA.
ALTERAÇÕES DO TEXTO DA CIRCULAR Nº 125/98
Página 1/6 , 5º parágrafo, linha 3
.......ANIMAL poderão, como de praxe, solicitar o registro de seus rótulos e
produtos.
Página 2/6, PRODUTOS JÁ REGISTRADOS E PRODUTOS NOVOS
ESTABELECIMENTOS JÁ HABILITADOS A EXPORTAR PARA O BRASIL,
parágrafo, linha 4.
Retirar do texto " A comercialização de produtos com etiquetas
português, coladas nas embalagens originais, só serão tolerados se internados
31.12.98".
DE
1o
em
até
Página 2/6 , MODO DE PREENCHIMENTO DA FOLHA 1/5, 2º parágrafo, linha
4
......inspecionados pelo DIPOA levam um carimbo oficial portando
internamente a expressão BRASIL.....
Página 2/6 , MODO DE PREENCHIMENTO DA FOLHA 1/5, parágrafo 6, linha 3
.......Incluir nos parênteses : Entrepostos de Pescados, Fábrica de Conservas
de Pescados,Fábrica de Conservas de ovos,etc..
Página 3/6, Campo 5.1.2, linha 2
".....através de um rótulo adesivo em substituição ao rótulo
tradicional...................."
Este rótulo adesivo deverá ser impermeável e indelével , sendo a sua
aposição de forma direta ou indireta ao produto sem prejuízo para a inviolabilidade
da identificação original ao consumidor.
Página 4/6, MODO DE PREENCHIMENTO DA FOLHA 4/5, 2o parágrafo
Linha 4 – Substituir "etiqueta adesiva" por "rótulo adesivo"
Linha 6 - Substituir "da etiqueta provisória" por "de rotulagem alternativa"
Página 5/6, último parágrafo.
Linha 1 - Substituir "etiqueta provisória" por "rótulo alternativo"
Linha 3 – Nova redação " em língua estrangeira. Tal rótulo alternativo deve
ser registrado previamente pela DCI/DIPOA ,utilizando-se o formulário em anexo ,
caso venha a ser utilizado como rotulagem definitiva do produto ou matéria prima.
O rótulo alternativo deve ser aplicado no país de origem do produto
(estabelecimento fabricante). Ademais, convém lembrar que os dizeres em
português do rótulo alternativo devem ser impressos de modo que permita uma
fácil leitura ao consumidor brasileiro. O responsável pela ARTE GRÁFICA é quem
deve estabelecer o tamanho do rótulo adesivo conforme a embalagem a ser
aplicada.
Página 6/6 , 2º parágrafo
MODELO ORIENTATIVO DE RÓTULO ALTERNATIVO A SER APOSTO NA EMBALAGEM
ORIGINAL,..........
A expressão que deve constar no rótulo ou identificacão alternativa será :
"Registro no Ministério da Agricultura SIF/DIPOA sob n " . Os rótulos ou
identificação alternativa já registrados poderão utilizar a expressão constante na
Circular N 125/DCI/DIPOA, solicitando-se a modificação na próxima impressão.
Página 6/6, 3o parágrafo, linha 4
......ser identificadas através de um rótulo alterenativo, previamente
registrado pela DCI/DIPOA, assemelhada ao modelo acima indicado.
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES NO FORMULÁRIO
O preenchimento do formulário de Registro dos Rótulos de Produtos de
Origem Animal Importado, deverá ser em português ou espanhol, podendo ainda o
seu preenchimento ser no idioma oficial do país de origem do produto , desde que
seja acompanhado da versão em português.
O campo número 8 da folha 4/5 – Informações sobre o importador
O preenchimento deste CAMPO não é obrigatório. O cadastro do importador
será apresentado por ocasião de solicitação da Licença de Importação.
O campo número 5 – Características do rótulo e da embalagem
O item 5.1.2 - Substituir a palavra "outro" pela expressão "adesivo"
- Criar novo item "outro" e especificar
O campo 6 – Quantidade/Forma de Identificação
O item 6.2 – passa a seguinte redação " Data de fabricação, de embalagem
ou identificação do lote e prazo de validade (local e forma de indicação) "
Os produtos de origem animal registrados anteriormente, elaborados e
exportados para o mercado brasileiro por estabelecimentos habilitados pela
DCI/DIPOA, assim como os produtos novos, deverão cumprir obrigatoriamente a
Portaria No 371, de 04 de setembro de 1997, no prazo determinado pela Portaria
No 20 de 08 de janeiro de 1998 do Sr. Ministro da Agricultura e Abastecimento .
O DIPOA considerando todos os aspectos diretos e indiretos que envolvem
os trâmites de registro de rótulos e produtos importados estenderá por 06 meses, a
partir de 01/01/1999, o prazo para o procedimento de registro de rótulos e
produtos importados junto a DCI/DIPOA. No decorrer do prazo especificado será
permitida a rotulagem alternativa para o cumprimento da Portaria No 371, de 04 de
setembro de 1997. Esta identificação alternativa deverá ser feita de forma a manter
as características de inviolabilidade do rótulo.
Ressaltamos que os produtos de origem animal importados, após a anuência
prévia da Licença de Importação, que por ocasião da reinspeção for constatado o
não cumprimento da Portaria 371/MA , não serão autorizados a serem
comercializados.
Cabe esclarecer que a utilização de rótulo adesivo aposto à embalagem
original do produto importado é permitida desde que o mesmo seja indelével,
impermeável e que, ao ser removido não mantenha sua integridade, impedindo
obrigatoriamente a reutilização do mesmo. Convém salientar que este tipo de
rotulagem deverá cumprir todos os requisitos previstos na Portaria 371/97 do
Ministério da Agricultura.
Os formulários para registro de rótulos e produtos importados poderão ser
encaminhados através das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados, junto
aos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal ou diretamente a Divisão
de Controle do Comércio Internacional/ DCI / DIPOA, em Brasília.
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