48 2 ISSN 1677-7050 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: N o- 3.911 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 02 de agosto de 2010, o Sr. Leonardo Duarte Araújo, registro de identidade nº 88174/SSP-RR, da função de Diretor-Fiscal na operadora COOPERATIVA DE TRABALHO ODONTOLÓGICA DE RORAIMA, CNPJ nº 01.750.093/000134 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.194, de 31 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 03 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: N o- 3.912 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de agosto de 2010, o Sr. Antonio Luiz Bohnert, registro de identidade nº 1008132332/SSP-RS, da função de Diretor-Fiscal na operadora POLICLÍNICA RIO GRANDE LTDA., CNPJ nº 89.429.815/0001-02 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.212, de 11 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: N o- 3.913 - Art. 1º Fica exonerada, a partir de 09 de agosto de 2010, a Sra. Lumena Almeida Castro Furtado, registro de identidade nº 24.620.818-1/SSP-SP, da função de Diretora-Técnica na operadora GAMA ODONTO S/A, CNPJ nº 00.111.826/0001-11 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.209, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: N o- 3.917 - Art. 1º Fica exonerada, a partir de 19 de agosto de 2010, a Sra. Elimarce Joane do Carmo, registro de identidade nº 7991203/SSP-MG, da função de Diretora-Fiscal na operadora DOURAMED Assistência Médico Hospitalar Global S/C Ltda., CNPJ nº 15.480.130/0001-46 para o qual foi nomeada pela Portaria nº 3.227, de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: N o- 3.920 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 09 de agosto de 2010, o Sr. Hiroschi Fukuma, registro de identidade nº 4.167.448-0/SSP-SP, da função de Diretor-Fiscal na operadora GAMA ODONTO S/A, CNPJ nº 00.111.826/0001-11 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.209, de 07 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURICIO CESCHIN PORTARIAS DE 9 DE SETEMBRO DE 2010 A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, com as alterações dadas pelo Decreto nº. 3.571, de 21 de agosto de 2000, aliado às disposições do art. 15 c/c art. 53 inciso V § 1º e art. 55 inciso IV §§ 3º e 8º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda a Portaria nº. 1.091, de 16 de agosto de 2010, e, considerando a necessidade de revisão da Resolução nº. 449, de 09 de setembro de 1999, que aprova o regulamento técnico referente a alimentos para nutrição enteral; considerando a Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, resolve: N o- 1.200 - Art. 1o Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de auxiliar na elaboração de proposta de revisão e atualização do regulamento sobre alimentos para nutrição enteral, aprovado pela Resolução nº. 449, de 09 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 1999. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: I- N o- 3.916 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de agosto de 2010, o Sr. Rui Ferreira da Costa, registro de identidade nº 5004893953/SSP-RS da função de Diretor-Fiscal na operadora Sistema de Saúde PROCLIN Ltda., CNPJ nº 78.732.542/0001-46 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.226, de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.11, incisos I a III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 82, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: Art. 1° Autorizar o afastamento do País, na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelos Decretos nº 2.349, de 15 de outubro de 1997 e n° 3.025, de 12 de abril de 1999, do servidor LEANDRO REIS TAVARES, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a fim de participarem da 27ª Conferência da Sociedade Internacional em Atenção à Saúde - ISQUA, a ser realizada em Paris, França, no período de 10 a 13 de outubro de 2010. O período de afastamento será de 8 a 14 de outubro de 2010, incluindo trânsito. Viagem com ônus. Processo nº 33902.162429/2010-65. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e III do art. 82 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, resolve: PORTARIA N o- 3.918, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010 MAURICIO CESCHIN N o- 3.914 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de agosto de 2010, o Sr. Jesus Cláudio da Silva, registro de identidade nº 21708/CRCRS, da função de Diretor-Fiscal na operadora SERVIMED - Serviço de Assistência Médica Ltda., CNPJ nº 88.921.317/0001-01 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.223, de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. N o- 3.915 - Art. 1º Fica exonerado, a partir de 19 de agosto de 2010, o Sr. José Lazaro Arraes da Silva, registro de identidade nº 1023516/SSP-MA da função de Diretor-Fiscal na operadora Multi Saúde Assistência Médico Hospitalar e Odontológica Ltda., CNPJ nº 02.026.403/0001-35 para o qual foi nomeado pela Portaria nº 3.224, de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2009. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 174, sexta-feira, 10 de setembro de 2010 I- Participar de reuniões e eventos relacionados ao trabalho de revisão da norma de alimentos para nutrição enteral; II- Subsidiar a Anvisa em assuntos técnicos e ou científicos relacionados à nutrição enteral; III- Auxiliar na elaboração de proposta de regulamento técnico específico de alimentos para nutrição enteral. Art. 3o O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição: IIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXIXII- ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA Gerência de Produtos Especiais - GPESP/GGALI/ANVISA TITULAR Antônia Maria de Aquino Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde Eliane Blanco Nunes - GGTES/ANVISA Divisão de Vigilância e Fiscalização de Alimentos Claudia Patricia de Almeida DVFA/SUVISA/Secretaria do Estado de Saúde e Defesa Civil - SESDEC/RJ Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade - Karina Vitor de Sousa GuimaCGMAC/MS rães Coordenação Geral da Política Nacional de AlimenHelen Altoé Duar tação e Nutrição - CGPAN/MS Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Ri- Selma Freire de Carvalho da beirão Preto - FMRP/USP Cunha Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Fi- Sergio Alberto Rupp de Paiva lho - UNESP Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral Eduardo Eiras Moreira da Ro- SBNPE cha Conselho Federal de Nutrição - CFN Flávia Izabel Jorge Gonçalves Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação Dan L. Waitzberg - ABIA Associação Brasileira de Nutrologia - ABRAN Eline de Almeida Soriano Associação Brasileira da Indústria de Alimentos DiePriscila Cassina téticos e para Fins Especiais - ABIAD SUPLENTE Rodrigo Martins Vargas Liliane Alves Fernandes Renata de Araújo Ferreira Nice Gabriela Alves Bauchspiess Alessandra Palhares Rogéria Aparecida Valter de Lucena Helio Vannucchi Marcos Ferreira Minicucci Mônica Hissa do Nascimento Silva Glaucia Andrade Bernal Claudia Fernandes Fernando Bahdur Chueire Ana Maria Giandon §1o A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante titular indicado no inciso I deste artigo, que será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo respectivo suplente. §2o A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada. Art. 4o A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer no prazo de 12 meses contado a partir da data de publicação desta portaria. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00022010091000048 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.