I SÉRIE – N.º 18 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015
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ARTIGO 4.º
(Entrada em vigor)
ARTIGO 4.º
(Entrada em vigor)
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Janeiro de 2015.
Luanda, aos 5 de Janeiro de 2015.
A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.
A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.
Decreto Executivo n.º 32/15
Despacho n.º 44/15
de 3 de Fevereiro
Considerando que a Igreja da Missão de Santo António
do Mpinda, inaugurada em 17 de Outubro de 1943, é um dos
mais interessantes exemplares da arquitectura religiosa do
Século XX que subsiste em Angola;
Havendo necessidade de se promover o seu reconhecimento
como um monumento histórico-cultural nacional, de acordo
com o carácter matricial e extensão bem;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelos artigos 8.º, 11.º e 19.º do
Decreto Presidencial n.º 53/13, de 6 de Junho, determino:
ARTIGO 1.º
(Classificação)
É classificado como Património Histórico-Cultural
Nacional a «Igreja da Missão de Santo António do Mpinda»,
na Província do Zaire.
ARTIGO 2.º
(Competência)
Compete às entidades da Administração Local do Estado,
a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização
do referido bem e da sua zona de protecção.
de 3 de Fevereiro
Havendo necessidade de autorizar a assinatura dos Contrato
de Prestação de Serviços dos Investigadores encarregue de
proceder à recolha e registo de todos os dados e informações
sobre os principais acontecimentos históricos relativos à
Luta de Libertação Nacional, no âmbito do Projecto sobre
as Fontes Orais;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição
da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do
Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e no uso das
faculdades que me são conferidas pelo artigo 6.º do Decreto
Presidencial n.º 268/14, de 22 de Setembro, determino:
ARTIGO 1.º
(Subdelegação)
É subdelegada competência o Director Geral, João Pedro
da Cunha Lourenço, para assinar o Contrato de Prestação de
Serviços dos Investigadores encarregue de proceder à recolha
e registo de todos os dados e informações sobre os principais
acontecimentos históricos relativos à Luta de Libertação
Nacional, no âmbito do Projecto sobre as Fontes Orais.
ARTIGO 2.º
(Entrada em vigor)
Este Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 3.º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro
da Cultura.
Publique-se.
Luanda, aos 19 de Janeiro de 2015.
A Ministra, Rosa Maria Martins da Cruz e Silva.
O. E. 89 - 2/18 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2015
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