REPÚBLICA DE ANGOLA -----==----MINISTERIO DA JUVENTUDE E DESPORTOS GABINETE DO MINISTRO D E S P A C H O Nº ________/2009 DE _____ DE ______________ Considerando que o a alínea d) do nº 7 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 7/97, de 12 de Setembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desportos designa na sua organização em geral, a Casa do Desportista de Luanda, como sua unidade orgânica; Considerando que a Casa do Desportista de Luanda, enquanto unidade orgânica, é tutelada pelo Ministério da Juventude e Desportos criada para acomodar individualidades que estão ao serviço do desporto em Angola e não só; Havendo necessidades de se efectuar um diagnóstico do actual estado da Casa do Desportista de Luanda, avaliar o estado do cumprimento das clausulas contratuais, bem como propor medidas e acções concretas que visam dar respostas ao resultado do diagnóstico realizado; Nos termos do nº 3 do artigo 114º, da Lei Constitucional, o Ministro da Juventude e Desportos; DETERMINO: 1º É criada uma comissão de trabalhos encarregue de concretizar as acções constantes do presente Despacho, com a seguinte composição: a) b) c) d) e) Pedro Domingos Ana Paula Moura dos Santos Venâncio Soares Gomes Paulo Augusto Ferreira André José Bartolomeu – Coordenador – Coordenadora Adjunta – Secretário 2º A Comissão ora criada, deve submeter no prazo de trinta dias, um cronograma de acções, a contar da data do presente Despacho. 3º O presente Despacho entra imediatamente em vigor. PUBLIQUE–SE GABINETE DO MINISTRO DA JUVENTUDE E DESPORTOS, em Luanda, aos 16 de Dezembro de 2009.- O MINISTRO GONÇALVES MANUEL MUANDUMBA