SINDICATO DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES 2 0 2 8 6 9 3 1 2 : x a F 0 5 3 0 2 9 3 1 2 : . f e l e T a o b s i L 6 4 3 0 5 3 1 2 3 1 , o h l u J e d 4 2 . v A : E D E S t p . p e s @ i d c : l i a m E : I D C - t p . g r o . p e s . w w w : e t i s - t p . p e s @ e d e s : l i a m E : l a r e G Nota à Comunicação Social Hospital de Braga – Escala Braga/Grupo Mello A COACÇÃO FAZ‐SE DAS MAIS VARIADAS FORMAS, nomeadamente, através da utilização descarada dos órgãos de comunicação social! A Administração do Hospital de Braga em declarações prestadas a um órgão de comunicação social, afirmou que o contrato individual de trabalho proposto aos colaboradores assenta numa proposta salarial globalmente mais vantajosa e que mais de 200 enfermeiros já assinaram o Contrato individual de trabalho. SÃO INVERDADES QUE IMPORTA CLARIFICAR! dos 200 enfermeiros que assinaram os contratos individuais de trabalho, 120 eram enfermeiros a contrato a termo certo, alguns deles há vários anos naquela instituição e que apenas o fizeram para não serem “despedidos”. Contudo, todos os 120 enfermeiros assinaram o CIT sob protesto e o processo está em Tribunal. Os restantes enfermeiros foram, entretanto admitidos já com a gestão Escala Braga. EM TERMOS SALARIAIS A PROPOSTA DA ESCALA BRAGA É AUMENTAR O HORÁRIO DE TRABALHO PARA AS 40 HORAS E O VENCIMENTO PROPOSTO É O APENAS O RESULTADO DE UMA REGRA DE TRÊS SIMPLES. Na realidade, todas as condições de trabalho se degradaram. Uma das primeiras medidas tomadas pela nova gestão foi terminar com a aplicação de um instrumento reconhecido pelo M. Saúde que possibilitava determinar o nº de horas de cuidados necessários/doente/ 24 horas e qual o número de horas efectivamente prestadas. Enquanto este instrumento esteve a ser utilizado e, ano após ano, o hospital registava uma grave carência de enfermeiros. No espaço de um ano, a Escala Braga conseguiu o feito de diminuir o nº de enfermeiros/ turno e, pasme‐se, não utilizar o número total de horas (140h num período de referência de 4 semanas) que consiste o horário de trabalho dos enfermeiros (ficam a dever horas à instituição) …. O SEP reafirma, por lei, todos os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas pode mantê‐lo se essa for a sua opção. O contrato de gestão assinado pelo Grupo Mello não é lei e, naturalmente, tem que se sujeitar à lei existente: “os contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas pública transmitem‐se aos sujeitos que venham a prosseguir as respectivas atribuições, nomeadamente nos casos em que haja transferência de responsabilidade pela gestão do serviço público para entidades privadas sob qualquer forma”. Lisboa, 24 de Fevereiro de 2011 A Direcção Contacto: Enfª Guadalupe Simões – 91 945 89 83