SEP
INFORMA
40 HORAS e PROCESSO EM TRIBUNAL
Em Novembro deste ano, o SEP entrepôs uma ACÇÃO
ADMINISTRATIVA ESPECIAL, contra o HPP-Hospital de
Cascais Dr José de Almeida, em representação dos
Enfermeiros seus associados, com Contrato de Trabalho em
Função Públicas (CTFP) , pela imposição da prática de 40
horas semanais de trabalho a partir da entrada em vigor da
Lei 68/2013 em Agosto.
Tal disposição não teve em consideração, disposições várias, vertidas
em Lei, de que a Enfermagem e os Enfermeiros ( CTFP) têm um estatuto
especifico, que os considera integrados em Corpos Especiais da
Administração Pública.
Manteremos a luta da defesa do Horário das 35 horas não só para os CTFP mas também
para os enfermeiros em CIT que prestam serviço num Hospital Público como o Hospital
de Cascais, gerido por uma Entidade Privada,-Parceria Pública- Privada- PPP com
determinadas obrigações contratuais
O Hospital de Cascais NÃO é um HOSPITAL PRIVADO.
TRABALHADORES ENFERMEIROS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O SEP apresentou queixa à Autoridade das Condições de Trabalho, por motivo de
utilização indevida do Contrato de Prestação de Serviços (vulgo Recibo Verde) de um
largo conjunto de Enfermeiros em situação de Relações de Trabalho subordinado no
HPP- Hospital de Cascais – Dr. José de Almeida.
Tal prática por parte do Hospital, constitui uma Contra – Ordenação grave, por utilizar
trabalhadores de uma forma aparentemente autónoma, em condições características
de contrato de trabalho, o que tem causado prejuízo ao trabalhador e ao Estado, sendo
o único beneficiário, o contratante, neste caso a entidade privada do Hospital.
TOLERÂNCIA DE PONTO NO PERÍODO NATALÍCIO
Os enfermeiros repudiam a aplicação da Norma que os HPP Saúde estabeleceram
quanto ao gozo da Tolerância de Ponto no período natalício, que é em tudo inferior e
discriminatório, quanto ao que foi estabelecido para os trabalhadores que exercem
funções no Estado ou nos Institutos Públicos e serviços desconcentrados da
Administração central. Os enfermeiros enquanto trabalhadores do Hospital de Cascais
e independentemente do seu vínculo contratual trabalham num Hospital Público e
entendem que o Despacho do Gabinete do Primeiro Ministro lhes deve ser APLICADO.
Os enfermeiros são aliás duplamente penalizados face a outros trabalhadores que não
trabalham em turnos rotativos uma vez que face à dinâmica da rotação poderão
NUNCA ter direito às tolerâncias de Natal e de Ano Novo.
SEP
sindicato
enfermeiros
portugueses
Dezembro 2013
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Contrato de Trabalho em Função Públicas (CTFP)