SEP INFORMA 40 HORAS e PROCESSO EM TRIBUNAL Em Novembro deste ano, o SEP entrepôs uma ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL, contra o HPP-Hospital de Cascais Dr José de Almeida, em representação dos Enfermeiros seus associados, com Contrato de Trabalho em Função Públicas (CTFP) , pela imposição da prática de 40 horas semanais de trabalho a partir da entrada em vigor da Lei 68/2013 em Agosto. Tal disposição não teve em consideração, disposições várias, vertidas em Lei, de que a Enfermagem e os Enfermeiros ( CTFP) têm um estatuto especifico, que os considera integrados em Corpos Especiais da Administração Pública. Manteremos a luta da defesa do Horário das 35 horas não só para os CTFP mas também para os enfermeiros em CIT que prestam serviço num Hospital Público como o Hospital de Cascais, gerido por uma Entidade Privada,-Parceria Pública- Privada- PPP com determinadas obrigações contratuais O Hospital de Cascais NÃO é um HOSPITAL PRIVADO. TRABALHADORES ENFERMEIROS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O SEP apresentou queixa à Autoridade das Condições de Trabalho, por motivo de utilização indevida do Contrato de Prestação de Serviços (vulgo Recibo Verde) de um largo conjunto de Enfermeiros em situação de Relações de Trabalho subordinado no HPP- Hospital de Cascais – Dr. José de Almeida. Tal prática por parte do Hospital, constitui uma Contra – Ordenação grave, por utilizar trabalhadores de uma forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, o que tem causado prejuízo ao trabalhador e ao Estado, sendo o único beneficiário, o contratante, neste caso a entidade privada do Hospital. TOLERÂNCIA DE PONTO NO PERÍODO NATALÍCIO Os enfermeiros repudiam a aplicação da Norma que os HPP Saúde estabeleceram quanto ao gozo da Tolerância de Ponto no período natalício, que é em tudo inferior e discriminatório, quanto ao que foi estabelecido para os trabalhadores que exercem funções no Estado ou nos Institutos Públicos e serviços desconcentrados da Administração central. Os enfermeiros enquanto trabalhadores do Hospital de Cascais e independentemente do seu vínculo contratual trabalham num Hospital Público e entendem que o Despacho do Gabinete do Primeiro Ministro lhes deve ser APLICADO. Os enfermeiros são aliás duplamente penalizados face a outros trabalhadores que não trabalham em turnos rotativos uma vez que face à dinâmica da rotação poderão NUNCA ter direito às tolerâncias de Natal e de Ano Novo. SEP sindicato enfermeiros portugueses Dezembro 2013