Empreendedor Individual
Brasília, 29 de junho de 2009
JOSE ARIMATEA SOARES DE OLIVEIRA
61-99790005
[email protected]
Apresentação
Representatividade dos
Pequenos Negócios no Brasil
10 milhões de informais
88% não possuíam constituição jurídica
80% contavam com o trabalho de uma única pessoa
50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda
Em média geravam uma receita mensal inferior a R$ 1.500,00
Fonte: IBGE 2003
A informalidade
Valores corrigidos para 2003 pelo IPCA
Receita obtida no mês de out/03
1997
(1)
(2)
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
Evolução do número de empresas informais e sua receita
bruta, 97-03
2003
Empresses
Informais
Empresas
Informais
9.477.973
10.335.962
Receita Total(1)
Receita Total(2)
R$ 20,1
BI
R$ 17,6
BI
Aumento
857.989
9%
- R$ 2,5
BI
- 12,43%
Distribuição das empresas, segundo o nº de
pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%)
0
20
60
80
100
80,1
1 pessoa
12,2
2 pessoas
3 pessoas
40
3,9
4 pessoas
2,0
5 pessoas
1,0
Mais de 5
0,8
Raio X da
Informalidade
Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE
Informalidade nos postos de trabalho
Fonte:Instituto McKinsey
1
79%
to add Title
SERVIÇOS Click
PESSOAIS
2
71%
Click
CONSTRUÇÃO
to add Title
1
62%
Click
VEST./
to add
ACES.
Title
2
59%
Alojamento
Click toeadd
Alimentação
Title
1
57%
2
56%
1
54%
Recreação
Click to add
e Cultura
Title
ClickTêxteis
to add Title
Click
Comércio
to add Title
Criação de Empresas no Brasil
2005
490.538
2006
467.046
2004
462.199
MÉDIA
508.728
2007
529.419
2008
594.440
Fonte:DNRC
Mortalidade de Empresas no Brasil
Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE
59,9%
56,4%
49,4%
* Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa
** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de,
aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%.
Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE
Mortalidade de Empresas no Brasil
Empresas
Fechadas
Perda de
Ocupações
Desperdícios
Econômicos
2000
275.900
925.202
R$ 6,6 BI
2001
276.874
705.125
R$ 6,7 BI
2002
219.905
684.956
R$ 6,5 BI
TOTAL
772.679
2,4 milhões
R$ 19,8 BI
Ambiente Desfavorável aos Negócios
Concorrência Predatória
Baixa Competitividade
Empreend. por Necessidade
Elevada Informalidade
Obstáculos
Alta Carga Tributária
Alta Mortalidade Precoce
Desintegração das Políticas
BASE LEGAL
Conceito de pequeno empresário
Surgiu na Legislação Brasileira com o DL n.o 486, de
março de 1969 – a denominação de pequeno empresário
comerciante.
O decreto n.o 64.567/69 definiu o pequeno empresário
como a pessoa que exercia, em um só estabelecimento,
atividades
artesanal
ou
outra
atividade
onde
predominasse o seu próprio trabalho ou de pessoas de
sua família.
Alem disso, o pequeno comerciante deveria auferir receita
bruta anual de até 100 salários mínimos e empregar
efetivamente em seu negócio um capital inferior a 20
salários mínimos. Em valores atuais esses números
corresponderiam a R$ 46.500,00 e R$ 9.300,00
respectivamente
Com o novo Código Civil Brasileiro (Lei n.o 10.406/2001
Foi introduzido o conceito de empresa e o pequeno
comerciante passou a ser o pequeno empresário.
Em 2006 o art. 68 da LC 123 estabeleceu que o
pequeno empresário é aquele mencionado no art. 966
do Código Civil Brasileiro, enquadrado como
microempresa e com receita bruta anual de até R$
36.000,00.
Para ter direito ao tratamento jurídico diferenciado
previsto no art. 68 da LC 123/2006 o pequeno
empresário será enquadrado como microempresa na
Junta Comercial mediante arquivamento de declaração
especifica.
Conceito de Empreendedor Individual
A LC 128/2008 criou o Microempresário Individual como
sendo o empresário individual a que se refere o Código Civil
Brasileiro em seu art. 966 da Lei n.o 10.406 de 10 de janeiro
de 2002. ou seja, aquele que no ano calendário anterior
tenha auferido receita bruta de até R$ 36.000,00, optante
pelo Simples Nacional.
Para ser entendido como Empreendedor individual ele terá
que:
1. Auferir receita bruta anual de até R$ 36.000,00 ou limite
proporcional no ano do inicio da atividade;
2. Optar pelo Simples Nacional;
3. Não estar impedido de se enquadrar como Empreendedor
Individual, conforme restrições impostas pelo art. 18-A da
LC 123/2006.
Vantagens para o Empreendedor Individual
a) Ter oportunidade de resgatar a sua cidadania e vencer os
problemas financeiros que comprometem a sua auto estima;
b) A legalização reduz a insegurança jurídica do negócio, na
medida em que permite o trabalho em local legalizado;
c) Amplia as garantias de recebimento das vendas;
d) Comprova a renda do Empreendedor Individual;
e) Facilita a negociação com diversos fornecedores e abre
possibilidade de negociação com empresas formais que só
compram de quem pode emitir nota fiscal;
f) Ao se legalizar o Empreendedor individual pode se
estabelecer em imóveis comerciais, em quiosques ou na sua
própria residência, com endereço físico o empreendedor pode
propagar seu negocio para atrair mais clientes e aumentar
suas vendas;
Vantagens para o Empreendedor Individual
g) Garantia de salário mínimo mensal para aposentadoria por
idade, a partir:
- atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos;
- atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos
h) Na condição de segurado da previdência, o empreendedor
individual usufruirá dos seguintes benefícios:
10 CM - Salário maternidade
12 CM – Auxilio doença e aposentadoria por invalidez
180 CM – Aposentadoria por idade e aposentadoria especial
ZERO CM – Auxilio acidente, pensão por morte e auxilio
reclusão. (CM – contribuições mensais)
Atuação dos Escritórios de Contabilidade
A LC 128/2008 permitiu que os escritórios de contabilidade
passassem a recolher os tributos utilizando o nexo III, cujas
alíquotas produzem menor carga tributária, para isso os
escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio
de suas entidades representativas de classe, realizam
gratuitamente as seguintes atividades:
1. Atendimento
para
inscrição
e
enquadramento
do
empreendedor, bem como a elaboração da primeira
declaração anual simplificada da empresa;
2. Fornecimento dos resultado de pesquisas quantitativas e
qualitativas relativas as microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo simples nacional por eles
atendidos;
3. Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e
tributária para as microempresa e empresas de pequeno
porte optantes do Simples Nacional por eles atendidas.
RECOLHIMENTOS PARA O EI SEM
EMPREGADO
>>R$ 51,15 PARA O INSS DO SEGURADO EMPRESÁRIO,
FICANDO CLARO QUE NÃO DARÁ DIREITO À
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
>>R$ 1,00 DE ICMS (CASO ESTEJA SUJEITO)
>>R$ 5,00 DE ISS (CASO ESTEJA SUJEITO)
>>ISENÇÃO - EI SEM EMPREGADOS NÃO PAGARÁ:
IMPOSTO DE RENDA, CSLL, IPI, INSS PATRONAL, PIS E COFINS.
>>PODE TER 1 (UM) EMPREGADO, QUE GANHE ATÉ 1 SALÁRIOMÍNIMO OU O SALÁRIO-BASE DE CATEGORIA PROFISSIONAL
EI COM EMPREGADO
>>DO EMPREGADO – 8% SOBRE A REMUNERAÇÃO
>>DO PATRÃO – 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO.
(para o INSS)
DISPENSADO DA GFIP, SALVO SE CONTRATAR
EMPREGADO.
DISPENSADO DE EMITIR NOTA FISCAL PARA
CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA. OBRIGADO À
EMISSÃO QUANDO VENDER PARA PESSOA
JURÍDICA.
CONTROLES DE VENDAS E
SERVIÇOS
OS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS COM RECEITA BRUTA
ACUMULADA NO ANO-CALENDÁRIO DE ATÉ R$ 36.000,00
(TRINTA E SEIS MIL REAIS), NA FORMA ESTABELECIDA EM
ATO DO COMITÊ GESTOR, FARÃO A COMPROVAÇÃO DA
RECEITA
BRUTA,
MEDIANTE
APRESENTAÇÃO
DO
REGISTRO DE VENDAS OU DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, FICANDO DISPENSADOS DA EMISSÃO DO
DOCUMENTO FISCAL PREVISTO, RESSALVADAS AS
HIPÓTESES DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA PREVISTAS PELO
REFERIDO COMITÊ.
NOTAS FISCAIS ??
PARA O EI A EMISSÃO DE NOTAS
FISCAIS É DISPENSADA QUANDO O
SEU CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA E
OBRIGATÓRIA QUANDO O CLIENTE
FOR PESSOA JURÍDICA.
RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS
CNPJ:
Empreendedor individual:
Período de apuração:
RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS – ANEXO I DA LC 123/2006
I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
R$
III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ANEXO II DA LC 123/2006
IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
R$
VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)
R$
RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ANEXO III DA LC 123/2006
VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal
R$
VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido
R$
IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
R$
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
R$
LOCAL E DATA:
ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:
ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:
O ALVARÁ DO EI
NOS CASOS REFERIDOS (EI, ME E EPP), PODERÁ O MUNICÍPIO
CONCEDER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
PARA O EI, PARA MICROEMPRESAS E PARA EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE:
I - INSTALADAS EM ÁREAS DESPROVIDAS DE REGULAÇÃO
FUNDIÁRIA LEGAL OU COM REGULAMENTAÇÃO PRECÁRIA; OU
II - EM RESIDÊNCIA DO EI OU DO TITULAR OU SÓCIO DA
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NA
HIPÓTESE EM QUE A ATIVIDADE NÃO GERE GRANDE
CIRCULAÇÃO DE PESSOAS.
O Desenquadramento do EI
Poderá ocorrer de duas formas:
por opção ou pelo fato do empreendedor deixar de cumprir
exigências legais.;
São motivos para desenquadramento obrigatório:
a) Apuração de receita bruta em valor superior a R$ 36.000,00
anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no
ano de inicio da empresa;
b) O exercício de atividade econômica vedada;
c) Abertura de filiais ou de outros estabelecimentos;
d) Participação do empreendedor como administrador, sócio ou
titular de outra empresa;
e) Contratação de mais de um empregado.
OBRIGADO!
(61)99790005
[email protected]
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SIMPLES NACIONAL Revisado pela LC 128/2008