Empreendedor Individual Brasília, 29 de junho de 2009 JOSE ARIMATEA SOARES DE OLIVEIRA 61-99790005 [email protected] Apresentação Representatividade dos Pequenos Negócios no Brasil 10 milhões de informais 88% não possuíam constituição jurídica 80% contavam com o trabalho de uma única pessoa 50% dos negócios informais por falta de emprego ou complementação da renda Em média geravam uma receita mensal inferior a R$ 1.500,00 Fonte: IBGE 2003 A informalidade Valores corrigidos para 2003 pelo IPCA Receita obtida no mês de out/03 1997 (1) (2) Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE Evolução do número de empresas informais e sua receita bruta, 97-03 2003 Empresses Informais Empresas Informais 9.477.973 10.335.962 Receita Total(1) Receita Total(2) R$ 20,1 BI R$ 17,6 BI Aumento 857.989 9% - R$ 2,5 BI - 12,43% Distribuição das empresas, segundo o nº de pessoas ocupadas nas empresas – Brasil 2003 (%) 0 20 60 80 100 80,1 1 pessoa 12,2 2 pessoas 3 pessoas 40 3,9 4 pessoas 2,0 5 pessoas 1,0 Mais de 5 0,8 Raio X da Informalidade Fonte: Pesquisa Economia Informal Urbana – Ecinf 2003, IBGE Informalidade nos postos de trabalho Fonte:Instituto McKinsey 1 79% to add Title SERVIÇOS Click PESSOAIS 2 71% Click CONSTRUÇÃO to add Title 1 62% Click VEST./ to add ACES. Title 2 59% Alojamento Click toeadd Alimentação Title 1 57% 2 56% 1 54% Recreação Click to add e Cultura Title ClickTêxteis to add Title Click Comércio to add Title Criação de Empresas no Brasil 2005 490.538 2006 467.046 2004 462.199 MÉDIA 508.728 2007 529.419 2008 594.440 Fonte:DNRC Mortalidade de Empresas no Brasil Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE 59,9% 56,4% 49,4% * Aproximadamente 3,2 postos de trabalho por empresa ** O capital médio investido pela empresa extinta foi da ordem de, aproximadamente, R$ 26 mil, com retorno de apenas 30%. Fonte: Pesquisa de Mortalidade Empresas - SEBRAE Mortalidade de Empresas no Brasil Empresas Fechadas Perda de Ocupações Desperdícios Econômicos 2000 275.900 925.202 R$ 6,6 BI 2001 276.874 705.125 R$ 6,7 BI 2002 219.905 684.956 R$ 6,5 BI TOTAL 772.679 2,4 milhões R$ 19,8 BI Ambiente Desfavorável aos Negócios Concorrência Predatória Baixa Competitividade Empreend. por Necessidade Elevada Informalidade Obstáculos Alta Carga Tributária Alta Mortalidade Precoce Desintegração das Políticas BASE LEGAL Conceito de pequeno empresário Surgiu na Legislação Brasileira com o DL n.o 486, de março de 1969 – a denominação de pequeno empresário comerciante. O decreto n.o 64.567/69 definiu o pequeno empresário como a pessoa que exercia, em um só estabelecimento, atividades artesanal ou outra atividade onde predominasse o seu próprio trabalho ou de pessoas de sua família. Alem disso, o pequeno comerciante deveria auferir receita bruta anual de até 100 salários mínimos e empregar efetivamente em seu negócio um capital inferior a 20 salários mínimos. Em valores atuais esses números corresponderiam a R$ 46.500,00 e R$ 9.300,00 respectivamente Com o novo Código Civil Brasileiro (Lei n.o 10.406/2001 Foi introduzido o conceito de empresa e o pequeno comerciante passou a ser o pequeno empresário. Em 2006 o art. 68 da LC 123 estabeleceu que o pequeno empresário é aquele mencionado no art. 966 do Código Civil Brasileiro, enquadrado como microempresa e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. Para ter direito ao tratamento jurídico diferenciado previsto no art. 68 da LC 123/2006 o pequeno empresário será enquadrado como microempresa na Junta Comercial mediante arquivamento de declaração especifica. Conceito de Empreendedor Individual A LC 128/2008 criou o Microempresário Individual como sendo o empresário individual a que se refere o Código Civil Brasileiro em seu art. 966 da Lei n.o 10.406 de 10 de janeiro de 2002. ou seja, aquele que no ano calendário anterior tenha auferido receita bruta de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional. Para ser entendido como Empreendedor individual ele terá que: 1. Auferir receita bruta anual de até R$ 36.000,00 ou limite proporcional no ano do inicio da atividade; 2. Optar pelo Simples Nacional; 3. Não estar impedido de se enquadrar como Empreendedor Individual, conforme restrições impostas pelo art. 18-A da LC 123/2006. Vantagens para o Empreendedor Individual a) Ter oportunidade de resgatar a sua cidadania e vencer os problemas financeiros que comprometem a sua auto estima; b) A legalização reduz a insegurança jurídica do negócio, na medida em que permite o trabalho em local legalizado; c) Amplia as garantias de recebimento das vendas; d) Comprova a renda do Empreendedor Individual; e) Facilita a negociação com diversos fornecedores e abre possibilidade de negociação com empresas formais que só compram de quem pode emitir nota fiscal; f) Ao se legalizar o Empreendedor individual pode se estabelecer em imóveis comerciais, em quiosques ou na sua própria residência, com endereço físico o empreendedor pode propagar seu negocio para atrair mais clientes e aumentar suas vendas; Vantagens para o Empreendedor Individual g) Garantia de salário mínimo mensal para aposentadoria por idade, a partir: - atividade rural: 55 (mulher) ou 60 (homem) anos; - atividade urbana: 60 (mulher) ou 65 (homem) anos h) Na condição de segurado da previdência, o empreendedor individual usufruirá dos seguintes benefícios: 10 CM - Salário maternidade 12 CM – Auxilio doença e aposentadoria por invalidez 180 CM – Aposentadoria por idade e aposentadoria especial ZERO CM – Auxilio acidente, pensão por morte e auxilio reclusão. (CM – contribuições mensais) Atuação dos Escritórios de Contabilidade A LC 128/2008 permitiu que os escritórios de contabilidade passassem a recolher os tributos utilizando o nexo III, cujas alíquotas produzem menor carga tributária, para isso os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, realizam gratuitamente as seguintes atividades: 1. Atendimento para inscrição e enquadramento do empreendedor, bem como a elaboração da primeira declaração anual simplificada da empresa; 2. Fornecimento dos resultado de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo simples nacional por eles atendidos; 3. Promoção de eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresa e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional por eles atendidas. RECOLHIMENTOS PARA O EI SEM EMPREGADO >>R$ 51,15 PARA O INSS DO SEGURADO EMPRESÁRIO, FICANDO CLARO QUE NÃO DARÁ DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO >>R$ 1,00 DE ICMS (CASO ESTEJA SUJEITO) >>R$ 5,00 DE ISS (CASO ESTEJA SUJEITO) >>ISENÇÃO - EI SEM EMPREGADOS NÃO PAGARÁ: IMPOSTO DE RENDA, CSLL, IPI, INSS PATRONAL, PIS E COFINS. >>PODE TER 1 (UM) EMPREGADO, QUE GANHE ATÉ 1 SALÁRIOMÍNIMO OU O SALÁRIO-BASE DE CATEGORIA PROFISSIONAL EI COM EMPREGADO >>DO EMPREGADO – 8% SOBRE A REMUNERAÇÃO >>DO PATRÃO – 3% SOBRE A REMUNERAÇÃO. (para o INSS) DISPENSADO DA GFIP, SALVO SE CONTRATAR EMPREGADO. DISPENSADO DE EMITIR NOTA FISCAL PARA CONSUMIDOR PESSOA FÍSICA. OBRIGADO À EMISSÃO QUANDO VENDER PARA PESSOA JURÍDICA. CONTROLES DE VENDAS E SERVIÇOS OS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS COM RECEITA BRUTA ACUMULADA NO ANO-CALENDÁRIO DE ATÉ R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), NA FORMA ESTABELECIDA EM ATO DO COMITÊ GESTOR, FARÃO A COMPROVAÇÃO DA RECEITA BRUTA, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DE VENDAS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FICANDO DISPENSADOS DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL PREVISTO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE EMISSÃO OBRIGATÓRIA PREVISTAS PELO REFERIDO COMITÊ. NOTAS FISCAIS ?? PARA O EI A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS É DISPENSADA QUANDO O SEU CLIENTE FOR PESSOA FÍSICA E OBRIGATÓRIA QUANDO O CLIENTE FOR PESSOA JURÍDICA. RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS CNPJ: Empreendedor individual: Período de apuração: RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS – ANEXO I DA LC 123/2006 I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$ II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$ III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$ RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ANEXO II DA LC 123/2006 IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$ V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$ VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) R$ RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ANEXO III DA LC 123/2006 VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$ VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$ IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$ X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$ LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO: O ALVARÁ DO EI NOS CASOS REFERIDOS (EI, ME E EPP), PODERÁ O MUNICÍPIO CONCEDER ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO PARA O EI, PARA MICROEMPRESAS E PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: I - INSTALADAS EM ÁREAS DESPROVIDAS DE REGULAÇÃO FUNDIÁRIA LEGAL OU COM REGULAMENTAÇÃO PRECÁRIA; OU II - EM RESIDÊNCIA DO EI OU DO TITULAR OU SÓCIO DA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NA HIPÓTESE EM QUE A ATIVIDADE NÃO GERE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. O Desenquadramento do EI Poderá ocorrer de duas formas: por opção ou pelo fato do empreendedor deixar de cumprir exigências legais.; São motivos para desenquadramento obrigatório: a) Apuração de receita bruta em valor superior a R$ 36.000,00 anuais ou ao limite proporcional aos meses em atividades no ano de inicio da empresa; b) O exercício de atividade econômica vedada; c) Abertura de filiais ou de outros estabelecimentos; d) Participação do empreendedor como administrador, sócio ou titular de outra empresa; e) Contratação de mais de um empregado. OBRIGADO! (61)99790005 [email protected]