UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS HOSPITAL DAS CLÍNICAS VICE-DIRETORIA TÉCNICA DE ENFERMAGEM TRADUÇÃO DA ELABORAÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E DO PLANTÃO DE SOBREAVISO PARA RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE DOS ENFERMEIROS DO BLOCO DE CIRURGIA VASCULAR DO CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE ROUEN, FRANÇA. Tradutora: Enfermeira Dora Maria Barbosa Torres Buček Diplôme Approfondi de Langue Française DALF C1 Email: [email protected] Belo Horizonte, julho de 2009 NORMAS DE ELABORAÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO BLOCO CIRÚRGICO DE OTORRINOLARINGOLOGIA ADULTO E PEDIÁTRICO CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE ROUEN Tradutora: Enfermeira Dora Maria Barbosa Torres Buček Diplôme Approfondi de Langue Française DALF C1 E-mail: [email protected] INTRODUÇÃO: Este documento tem por objetivo formalizar e harmonizar as práticas de modalidades de gestão do tempo de trabalho nos serviços de saúde. Ele se baseia nos princípios do serviço público, nas obrigações regulamentares e nos valores referentes à política de cuidados de saúde: igualdade, responsabilidade e profissionalismo. 1- Modalidades de redução do tempo de trabalho (do guia prático de gestão dos profissionais não-médicos) 1 – 1: Redução do tempo de trabalho: RTT Para os trabalhadores diurnos: 1. Para os auxiliares de enfermagem: carga horária semanal de 38 horas com uma duração quotidiana média de 7 horas e 36 minutos com 15 "dias de RTT" (redução do tempo de trabalho) e 6 meias-jornadas de compensação para os trabalhadores de tempo integral. (Nota de tradução: a redução do tempo de trabalho semanal de 39 para 35 horas foi uma medida adotada na França em fevereiro de 2000 para reduzir o desemprego e garantir ao trabalhador mais tempo livre para melhorar sua qualidade de vida. A partir de 35 horas semanais, as horas trabalhadas são consideradas horas extras. Os "dias de RTT" são dias de repouso atribuídos ao trabalhador como compensação de uma carga horária semanal superior a 35 horas. O número de dias de RTT varia de acordo com a carga horária semanal do trabalhador). Para os enfermeiros diplomados pelo estado e enfermeiros de bloco cirúrgicos que fazem 100% da jornada de trabalho no bloco cirúrgico de otorrinolaringologia adulto e pediátrico: carga-horária diária de 8 horas com compensação de 2 horas sistematicamente por semana, exceto em caso de impossibilidade do serviço (idem para os dias de RTT). Para os trabalhadores de meio-horário: compensação proporcional à porcentagem da sua carga-horária de trabalho, contada em 24 minutos por dia de trabalho. 2. Carga-horária semanal de 37 horas e 30 minutos, com uma duração diária média de 7 horas e 30 minutos, com 15 dias de RTT para os trabalhadores de tempo integral. 3. Para os trabalhadores que desejarem e, havendo compatibilidade com a organização do serviço, a carga-horária semanal de trabalho pode ser reduzida para 35 horas. Com esta opção, o trabalhador não tem direito aos dias de RTT. Para os trabalhadores do horário noturno: Carga-horária anual de 1440 horas, com uma duração diária média de 10 horas por noite, ou seja, 144 noites. 1 – 2: As disposições regulamentares a serem respeitadas são as seguintes: 1. A carga-horária semanal de trabalho efetivo, incluindo as horas suplementares, não pode superar 48 horas, dentro de um período de 7 dias. 2. A duração diária do trabalho não pode superar 9 horas para as equipes diurnas e 10 horas para as equipes noturnas. 3. Os trabalhadores têm direito a um repouso diário de no mínimo 12 horas consecutivas (trabalhar à noite e depois de manhã é, portanto, proibido) e a um repouso semanal de no mínimo 36 horas consecutivas. O número de dias de repouso é fixado em 4 dias por semana, com no mínimo 2 consecutivos, dos quais um domingo. 4. O trabalho noturno compreende pelo menos o período compreendido entre 21:00 horas e 6:00 horas ou qualquer outro período de 9 horas consecutivas entre 21:00 horas e 7:00 horas. 5. Os trabalhadores que são chamados de volta ao trabalho nas 48 horas que precedem um repouso planejado se beneficiam de um bônus de 2 horas suplementares por chamada. Estas chamadas devem ser divididas entre todos os membros da equipe. 1 – 3: Divisão do tempo de trabalho por um ciclo: O trabalho é organizado de acordo com ciclos de trabalho, definidos por serviço. A duração do ciclo compreende de 1 a 12 semanas. A duração do trabalho é organizada dentro do ciclo de trabalho, período que se repete de forma idêntica. O número de horas de trabalho efetuadas durante as semanas que compõem o ciclo pode variar. O ciclo inclui os dias de RTT fixos em número de 8 para os trabalhadores do horário diurno. Para os trabalhadores permanentes do horário noturno, duas noites em média a cada 8 semanas são integradas ao ciclo, a título de repouso noturno. Atenção: os dias de RTT fixos são fora do período escolar. 1 – 4: Direitos relativos a férias, dias de RTT, feriados etc.: Os direitos relativos à compensação de horas trabalhadas, aos dias de RTT às férias anuais são calculados por ano. No caso de trabalhadores admitidos ao longo do ano, consultar o guia prático de gestão de pessoal não médico. O direito aos dias de RTT dos trabalhadores do horário diurno e noturno é calculado em relação aos dias trabalhados. Férias anuais: Trabalhadores do horário diurno: de tempo integral se beneficiam de 28 dias de férias por ano. Trabalhadores do horário noturno: de tempo integral se beneficiam de 18 dias de férias por ano. Atenção: Para trabalhadores de tempo parcial de 50%: 14 dias de férias anuais gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. Para trabalhadores de tempo parcial de 60%: 17 dias de férias anuais gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. Para trabalhadores de tempo parcial de 80%: 22,5 dias de férias anuais gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. Para trabalhadores de tempo parcial de 90%: 25 dias de férias anuais gozados em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. Para os feriados: os feriados correspondem aos dias comemorativos oficiais. 1 de janeiro Segunda feira de 1 de maio Páscoa 8 de maio Ascensão Segunda feira de Pentecostes 14 de julho 15 de agosto Dia de todos os santos 11 de novembro Natal Para os dias de RTT: Trabalhadores diurnos: de tempo integral se beneficiam de 18 dias de RTT por ano. Trabalhadores noturnos: de tempo integral se beneficiam de 9 dias de RTT por ano. Atenção: Para trabalhadores de tempo parcial de 50%: 7.5 dias de RTT anuais + 3 ½ jornadas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia, ou seja, 9 dias de RTT. Para trabalhadores de tempo parcial de 60%: 9 dias de RTT anuais + 3 ½ jornadas + 2,25 horas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia, ou seja, 10,5 dias de RTT + 2,25 horas. Para trabalhadores de tempo parcial de 80%: 12 dias de RTT anuais + 4 ½ jornadas + 3 horas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia, ou seja, 14 dias de RTT + 3 horas. Para trabalhadores de tempo parcial de 90%: 13.5 dias de RTT anuais + 5 ½ jornadas + 3 horas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia, ou seja, 16 dias de RTT + 3 horas. 1 – 5: Trabalhadores de meio-horário Os trabalhadores que exercem suas funções em tempo integral podem se for de interesse próprio, pedir autorização para trabalharem meio-horário. As modalidades de gestão do trabalho a meio horário são definidas no guia prático de gestão dos trabalhadores não médicos. 1 – 6: Tempo de pausa, tempo de colocar e retirar o uniforme do bloco. O tempo de pausa de 20 minutos é concedido aos trabalhadores cuja jornada de trabalho é superior a 6 horas consecutivas. O funcionário continua, durante esse tempo, à disposição do serviço e pronto para retornar ao trabalho. Este tempo de pausa está ligado à jornada de trabalho e não pode passar para outros dias ou acumular. Atenção: este tempo de pausa é dependente da carga de trabalho e não tem um horário preciso para acontecer. Tempo de colocar e retirar o uniforme do bloco: como a utilização do uniforme do bloco é obrigatória, o tempo de colocá-lo e de retirá-lo é considerado como tempo efetivo de trabalho e contado como 10 minutos da jornada de trabalho. Acúmulo do tempo de pausa e do tempo de colocar e retirar o uniforme do bloco: 30 minutos de pausa, contados no tempo de trabalho, podendo ser utilizado de 1 a 2 vezes. 1 – 7: Tempo para refeição: o tempo para refeição não entra no tempo efetivo de trabalho. Para os trabalhadores do horário diurno, o tempo de presença deve ser aumentado de 30 minutos. Os funcionários de plantão de manhã ou à tarde têm a possibilidade de almoçar, com sua roupa própria, nos restaurantes de funcionários. Atenção: a especificidade do trabalho no bloco cirúrgico não permite que os funcionários saiam para almoçar no restaurante da empresa. Por isso, a pausa para o almoço deve ser feita na sala de descanso do bloco e está subentendida a impossibilidade de compensação desse tempo de refeição: os funcionários são susceptíveis de serem incomodados a qualquer momento para reassumirem o trabalho na sala de operação. 2 – Modalidades de gestão do planejamento 2 – 1: Garantias relativas à escala de serviço: A elaboração de um planejamento deve ser objeto de um acordo interno. Os plantões de domingo, noites, feriados etc. devem ser igualmente distribuídos entre os funcionários. A escala de serviço deve ser disponibilizada para conhecimento da equipe e afixada pelo menos 15 dias antes do seu período de aplicação. Ela deve estar disponível para ser consultada a qualquer hora pelos funcionários. Na medida do possível e exceto devido a problemas de funcionamento do serviço ou impossibilidade material, toda modificação do planejamento leva a uma retificação da escala e uma comunicação imediata aos funcionários envolvidos 48 horas antes de entrar em vigor. 2 – 2: Atrasos na elaboração e apresentação da escala de serviço: Todo pedido de folga desejada (dia de RTT, feriados etc.) deve ser levado aos coordenadores ou seus substitutos antes do dia primeiro do mês anterior ao mês em questão. Os coordenadores ou seus substitutos têm 10 dias para elaborar o planejamento. Atenção: a folha de pedidos de folga se encontra afixada sobre o quadro magnético da sala do coordenador. Todo pedido de folga requer uma negociação com o coordenador ou seu substituto, na falta desse. A escala deve ser apresentada ao coordenador para validação entre o dia 11 e o dia 14 do mês anterior. A escala, validada pelo coordenador deve ser afixada no dia 15 do mês anterior. 2 – 3: O quadro de pessoal O quadro de pessoal é composto de 9,3 enfermeiros e enfermeiros de bloco cirúrgico em horário integral e de 7 auxiliares de enfermagem em horário integral para 6 salas de cirurgia distribuídas em 2 locais diferentes. Dias de semana de segunda a sexta: quadro de pessoal normal para o bom andamento do serviço. Bloco de otorrinolaringologia adulto: Profissional Manhã Horário Tarde Noite diurno Enfermeiro / 0 7 Enfermeiro de 1 de plantão de sobreaviso, comum ao Bloco de pediatria. Bloco Auxiliar de Enf. 2 1 2 0 Bloco de otorrinolaringologia de pediatria: Profissional Manhã Horário diurno Enfermeiro / 0 1a2 Enfermeiro de Tarde Noite 1 de plantão de sobreaviso, comum ao Bloco de adulto Bloco Auxiliar de Enf. 1 0 0 0 Atenção: todos os dias, para garantir o funcionamento de 4 salas do bloco de otorrinolaringologia adulto, é necessário ter 7 enfermeiros / enfermeiros de bloco + 5 auxiliares de enfermagem. Para garantir o funcionamento de 2 salas do bloco de otorrinolaringologia pediátrico, é necessário ter 2 enfermeiros / enfermeiros de bloco + 1 auxiliar de enfermagem. Deve-se lembrar que o posto de enfermeiro / enfermeiro de bloco é dividido a 50% entre o bloco de otorrinolaringologia e o bloco de oftalmologia e requer uma mobilidade pontual e ocasional, devido à carga de trabalho dos 2 blocos. Sábados, domingos e feriados: Há 1 enfermeiro / enfermeiro de bloco em plantão de sobreaviso, acessível dia e noite por telefone a partir de 16:00 horas e até o dia seguinte de manhã às 8 horas durante a semana e no fim de semana e durante o fim de semana de 8:00 horas do sábado até segunda feria às 8:00 horas. A lista dos enfermeiros / enfermeiros de bloco de sobreaviso, com os números de telefones, é distribuída no primeiro dia de cada mês nos blocos de otorrinolaringologia adulto e pediátrico, no bloco de urgência, na Unidade 11, na Unidade 12, no serviço de cirurgia buco-maxilo-facial e nos serviços de pediatria. As urgências são garantidas no bloco de urgências ou no bloco de otorrinolaringologia pediátrico. As modalidades de funcionamento do bloco de urgências são as seguintes: O enfermeiro / enfermeiro de bloco em plantão de sobreaviso no bloco de otorrinolaringologia é chamado para as endoscopias e para todas as outras urgências, se os enfermeiros / enfermeiros de bloco do bloco de urgências não puderem garantir todo o atendimento. O ritmo dos plantões de sobreaviso dos fins de semana (sexta, sábado e domingo) é pré-estabelecido para o ano todo e é idêntico para os funcionários com 100% e com 80% de carga horária de trabalho: 1 fim de semana a cada 9 semanas. O ritmo dos plantões de sobreaviso durante a semana é dividido à razão de 1 a 2 a cada 2 semanas para os funcionários com 100% de carga horária de trabalho, e para os funcionários de tempo parcial de acordo com sua carga horária de trabalho. Não há plantão de sobreaviso para os auxiliares de enfermagem. Para os funcionários com 50% de carga horária de trabalho, o ritmo é a metade. A compensação do tempo de plantão de sobreaviso do fim de semana é programada para a segunda feira seguinte ou para a quinta feira ou sexta feira da semana seguinte. Esta compensação é feita fora do período escolar, de acordo com a carga de trabalho e com a aprovação do coordenador. De acordo com a legislação sobre os plantões de sobreaviso, a cota de horas é no máximo de 72 horas para 15 dias. As horas trabalhadas são deduzidas das horas de plantão de sobreaviso e são pagas. A compensação é de 25% do tempo de plantão de sobreaviso. Efetivo mínimo em caso de greve para garantir a continuidade e a segurança dos cuidados: no bloco cirúrgico, a necessidade de continuidade dos cuidados, ou seja, o funcionamento de uma sala de cirurgia para as urgências e para as cirurgias não adiáveis, por dia. Dias de semana de segunda a sexta: quadro de pessoal normal para o bom andamento do serviço. Bloco de otorrinolaringologia adulto: Profissional Manhã Horário diurno Tarde Noite Enfermeiro 0 1 Auxiliar de Enf. 1 0 0 0 Auxiliar de serviços 0 0 0 0 0 0 0 0 1 de plantão de sobreaviso hospitalares Outros Sábados, domingos e feriados: há 1 enfermeiro / enfermeiro de bloco em plantão de sobreaviso, de acordo com as modalidades citadas acima. 2 – 4: Os horários de trabalho: Profissional Manhã Horário diurno Tarde Noite Enfermeiro - De 8:00 às 16:00 Plantão de sobreaviso Aux. Enf. De 7:30 às De 8:00 às 15:36 De 10:00 às 15:06 e de 9:00 às 17:36 0 16:36 Para os enfermeiros / enfermeiros de bloco: jornadas de 8 horas com compensação de 2 horas por funcionário e por semana, feita sistematicamente na semana, exceto em caso de necessidade do setor. Para os funcionários que se beneficiam de uma ou mais pausas para o plantão de sobreaviso, essas 2 horas serão deduzidas do seu tempo de pausa. Para os funcionários que estão efetuando uma semana completa, essas 2 horas são programadas o mais rápido possível e de acordo com os outros membros da equipe. Elas são assinaladas na escala com o símbolo de uma estrela (*), na razão de no máximo 2 funcionários por dia, exceto se a programação permitir e com o consentimento do coordenador. Cada dia da semana, além do funcionário de plantão de sobreaviso, um funcionário deve estar disponível para ficar até o final da programação cirúrgica. Um ponto negro é assinalado na escala, sinalizando a pessoa que deve ficar. Esta divisão é feita no mais tardar na sexta feira, para a semana seguinte, segundo o mesmo ritmo dos plantões de sobreaviso da semana. As horas suplementares compensadas, assim com as horas de compensação dos plantões de sobreaviso, são contabilizadas em um "Banco de Horas", que dá direito a no máximo 24 horas de compensação por mês, não acumulativas. Estas horas podem ser compensadas por cada funcionário, em função da carga de trabalho e com o consentimento do coordenador ou seu substituto. Para os auxiliares de enfermagem: carga-horária de 7 horas e 36 minutos por dia, ou seja, 38 horas por semana. As horas suplementares trabalhadas são contabilizadas em um "Banco de Horas" que dá direito a um dia folga de compensação, tirado de acordo com a necessidade do serviço, ou a horas compensadas separadamente, em função da carga de trabalho e com o consentimento do coordenador. 2 – 5: Metodologia de elaboração das escalas: Os ciclos a serem respeitados são: Para os auxiliares de enfermagem: um ciclo de 10 semanas com 1 dia de RTT fixo para cada 6 semanas trabalhadas e uma carga horária diária de 7 horas e 36 minutos. Para os enfermeiros: um ciclo de 9 semanas com 1 dia de RTT fixo para cada 6 semanas trabalhadas e uma carga horária diária de 8 horas, com compensação de 2 horas por semana por funcionário. Para os enfermeiros e auxiliares de enfermagem do horário noturno: um ciclo de 2 semanas com 2 noites em média de repouso noturno para cada 8 semanas trabalhadas e uma carga horária de 10 horas por noite. Para trabalhadores de tempo parcial de 50%: (4 dias de RTT fixos), ou seja, 1 dia de RTT fixo a cada 12 semanas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. Para trabalhadores de tempo parcial de 60%: (4,5 dias de RTT fixos), ou seja, 1 dia de RTT fixo a cada 11 semanas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. Para trabalhadores de tempo parcial de 80%: (6 dias de RTT fixos), ou seja, 1 dia de RTT fixo a cada 9 semanas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. Para trabalhadores de tempo parcial de 90%: (7 dias de RTT fixos), ou seja, 1 dia de RTT fixo a cada 7 semanas, em relação ao tempo de trabalho efetuado no bloco de Otorrinolaringologia. 2 - 6: As referências: Os funcionários podem se encarregar da elaboração das escalas. Nesse caso, o nome e a função a assinalar são de: Sra. Armelle Leleu: função: 1. elaboração do rodízio dos plantões de sobreaviso, levando em conta a preferência dos funcionários. 2. encaminhamento das propostas de elaboração para validação do coordenador. 3. gestão diária das modificações de escala, levando em conta a carga de trabalho, encaminhamento ao coordenador para validação ou, na falta deste, tomada de decisões. 2 – 7: Os impressos: Identificar os impressos para anotação das preferências, para anexar à escala. Atenção: a folha de preferências se encontra afixada sobre o quadro magnético da sala do coordenador de enfermagem. Todo pedido de folga requer uma negociação com o coordenador ou com a pessoa de referência. 3: Planejamento dos direitos abertos relativos às férias anuais, aos dias de RTT e aos feriados etc.: 3 – 1: Férias anuais: O planejamento das férias anuais é feito por ano para toda a equipe. A regra de um terço é o número máximo de funcionários que podem se ausentar ao mesmo tempo: Cargo Número de funcionário de horário Número de funcionário que integral em 24 horas podem estar ausentes ao mesmo tempo Enfermeiro 9,3 3 a 5 funcionários em função da carga de trabalho Aux. Enf. 7 3 funcionários Todo funcionário que pedir poderá se beneficias de 3 semanas consecutivas durante o verão (de junho a setembro). Os períodos de férias escolares são divididos igualmente entre todos os funcionários. Os funcionários casados e com filhos se beneficiam de uma prioridade na escolha dos períodos de férias anuais. É aconselhável levar em consideração os períodos de férias dos cônjuges. Todo pedido demanda uma negociação com o coordenador ou seu substituto e é dependente da carga de trabalho. Não se deve esquecer o espírito de equipe para com as pessoas solteiras e sem filhos. Por uma razão de equidade, durante o período entre 15 a 31 de dezembro, quando 2 dias de folga é desejável para cada um, as férias anuais só podem ser tiradas quando esta regra já tiver sido respeitada, exceto por possibilidade do serviço. O planejamento das férias, feito baseado em negociações, deve estar pronto no mais tardar no fim de fevereiro. Ele é analisado pela Direção dos Cuidados e depois validado pela Direção de Recursos Humanos. 3 – 2: Dias de RTT: Os dias de RTT fixos são programados durante o planejamento. Os dias de RTT móveis são disponíveis aos funcionários que desejarem, em função da necessidade do serviço. Eles devem ser divididos de acordo com as possibilidades, no momento da elaboração das escalas. Os períodos de férias escolares são considerados "zona laranja" para os dias de RTT móveis: eles são possíveis, mas as férias anuais são prioritárias. Os funcionários do período diurno podem folgar nos dias de RTT durante o dia inteiro ou durante meio horário (manhã ou tarde). 3 – 3: Feriados: O planejamento desses dias deve ser feito de maneira equilibrada entre todos os funcionários. Para os funcionários do horário diurno: a folga relativa ao feriado deve ser gozada no mais tardar antes do fim do mês seguinte ao feriado e não deve ser de maneira alguma acumulada de um ano para outro. Para os funcionários do horário noturno: eles são integrados no repouso noturno (ou seja, 2 noites em média a cada 8 semanas). 3 – 4: A gestão das horas suplementares: contagem e organização da compensação: As horas suplementares não podem superar 10 horas por mês. (estas horas estão ligadas às horas trabalhadas durante os plantões de sobreaviso). Elas são, na maioria dos casos, compensadas em função da disponibilidade no momento da elaboração da escala. As horas são anotadas na escala: seu desconto é feito pelo coordenador, após a validação das horas trabalhadas. 4 – A gestão dos períodos de formação: De acordo com o projeto do serviço e os objetivos individuais dos funcionários, expressos durante a entrevista anual de avaliação, cada funcionário é incentivado a reciclar regularmente suas competências: Por meio dos cursos de educação continuada; Por um período do dia, para os funcionários do horário noturno: durante este período do dia, os funcionários fixos do horário noturno acumulam o benefício de folgas noturnas; Estes períodos de formação são planejados durante a elaboração da escala. Na medida do possível, eles devem ser preservados. 5 – As condições de modificações do planejamento e as modalidades de substituição no caso de faltas imprevistas: 5 – 1: As modificações por conveniências pessoais: Os funcionários podem fazer trocas entre si de horário ou de dia de trabalho, respeitando o número de pessoas previsto na escala. Estas trocas podem acontecer com o acordo das pessoas envolvidas e do coordenador. Para os funcionários do horário diurno: o número de dias trabalhados não pode exceder 6 dias consecutivos (5 dias consecutivos são preferíveis), um repouso de 12 horas entre dois períodos de trabalho é obrigatório: portanto o trabalho de noite e na manhã seguinte deve ser proibido. Para os funcionários do horário noturno: o número de noites trabalhadas consecutivamente não pode exceder 4 noites O coordenador deve ser informado de todas as trocas. Na sua falta, o enfermeiro presente deve ser avisado. As alterações da escala devem ser informadas ao coordenador quando ele retornar. 5 – 2: As modificações no caso de faltas imprevistas: Em caso de faltas imprevistas, o coordenador ou o enfermeiro presente discute com os funcionários presentes sobre os arranjos possíveis. Se necessário, ele chama para trabalhar: 1. o funcionário que está gozando dia de RTT; 2. o funcionário que está em compensação de feriado; 3. o funcionário que está em compensação de horas suplementares; 4. o funcionário que está gozando o repouso semanal; 5. o funcionário que está em período de formação permanente; 6. o funcionário que está gozando férias anuais; Estas chamadas só podem acontecer em caso de emergência e devem ser distribuídas por toda a equipe. 6 – Função do coordenador em relação à gestão do tempo de trabalho e em relação ao respeito à escala: O coordenador é responsável pela gestão do tempo de trabalho dos funcionários sob sua responsabilidade e pelo respeito ao planejamento. Ele valida a escala de pessoal; Ele controla a escala realizada; Ele transmite as variações do salário relativas à escala de trabalho à Diretoria de Recursos Humanos; Ele gerencia os direitos a folgas para dias de RTT, feriados e férias anuais; Feito no Centro Hospitalar Universitário de Rouen em 2005 Coordenador de enfermagem: ____________________________________________ Coordenador Geral de enfermagem: _______________________________________ Validado pela Direção de Cuidados em 2005 Diretor de cuidados: _____________________________________________________ Este documento, elaborado em comum acordo com o conjunto da equipe, validado pela Diretoria de Cuidados, é enviado a cada funcionário. PLANTÃO DE SOBREAVISO DOS ENFERMEIROS DO BLOCO DE CIRURGIA VASCULAR PARA RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS PARA TRANSPLANTE CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DE ROUEN Tradutora: Enfermeira Dora Maria Barbosa Torres Buček Diplôme Approfondi de Langue Française DALF C1 E-mail: [email protected] OBJETIVO: Garantir um atendimento competente e respeitoso ao paciente doador de órgãos para transplante; Harmonizar as práticas; GRUPO DE TRABALHO (janeiro de 2007) Senhora Plau. D: coordenadora geral de enfermagem dos blocos cirúrgicos; Senhora Duboc. A: coordenadora de enfermagem do bloco de urgências; Senhora Millot. N: coordenadora de enfermagem do bloco de cirurgia vascular; Senhora Lejeune. A: enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do bloco de cirurgia vascular; Senhora Baixe. M: enfermeira diplomada pelo estado, do bloco de cirurgia vascular; Senhora Blanquet. M: enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do bloco de cirurgia vascular; Senhora Vilet. J: enfermeira diplomada pelo estado, do bloco de urgências; O plantão de sobreaviso para retirada de múltiplos órgãos é atualmente assegurado por seis enfermeiros ou enfermeiros especialistas em bloco cirúrgico, do bloco de cirurgia vascular e dois enfermeiros especialistas em bloco cirúrgico, do bloco de urologia e gastroenterologia. A retirada de múltiplos órgãos é feita em uma sala de cirurgia do bloco de urgências. Toda a logística é assegurada pela coordenação dos transplantes e um plantão de sobreaviso de médico anestesista é especialmente dedicado a esta atividade. Este acordo de funcionamento foi elaborado em janeiro de 2007 e modificado em junho de 2007, após o pedido da Senhora Plau, coordenadora geral de enfermagem dos blocos cirúrgicos e dos cirurgiões da urologia que desejavam poder beneficiar-se de um instrumentador cirúrgico em um momento preciso da retirada de múltiplos órgãos. GRUPO DE TRABALHO (junho de 2007) Senhora Plau. D, Senhora Duboc. A, Senhora Verschaeve. D. e: Senhor Furrer S. e Senhora Lebesne S: enfermeiro diplomado pelo estado e enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do bloco de cirurgia vascular; Senhora Panel S. e Senhora Lamache S: enfermeira diplomada pelo estado e enfermeira especialista em bloco cirúrgico, do bloco de urologia e gastroenterologia; Senhor Moutier F. e Senhor Arinal T. enfermeiro diplomado pelo estado e enfermeiro especialista em bloco cirúrgico, do bloco de urgências; Acordo de funcionamento 1- Horário do plantão de sobreaviso dos enfermeiros ou enfermeiros especialistas do bloco de cirurgia vascular: De segunda a sexta feira de 15:06 horas às 8:06 horas; Aos fins de semana e nos feriados, durante 24 horas; 2 – Atividades e atribuições dos enfermeiros ou enfermeiros especialistas do bloco de cirurgia vascular: Chamada pelo coordenador dos enfermeiros de plantão, pelo menos duas horas antes da cirurgia, para informar a hora aproximada. A hora definitiva será dada assim que possível; Preparação do material (fichário localizado no carrinho de materiais para retirada de órgãos) e preparação da sala, feita pelo enfermeiro do bloco de urgências e uma segunda verificação, feita pelo enfermeiro do bloco de cirurgia vascular, antes do início do procedimento; Atendimento do paciente do momento de sua chegada até o preparo do corpo pela equipe multidisciplinar; Atividade de circulante do início ao fim da cirurgia e preparo do material; 3 – Trabalho conjunto com os dois enfermeiros ou enfermeiros especialistas do bloco de urgências: Atualmente, e em forma de rodízio, dois enfermeiros ou enfermeiros especialistas do bloco de urgências ficam de plantão durante a semana de 19:00 horas às 8:00 horas e durante 24 horas aos sábados, domingos e feriados. No caso de retirada de múltiplos órgãos, 1 enfermeiro ou enfermeiro especialista do bloco de urgências auxilia do início ao fim do procedimento ou ele pode ser encarregado de instrumentar, a pedido dos cirurgiões, do final da colocação dos campos até a dissecção e ligamento dos grandes vasos. Ao final deste período, o enfermeiro retira a paramentação para ajudar seu colega circulante. No entanto, se houver procedimentos em duas salas ou preparo de material de urgência (preparo de caixas cirúrgicas etc.) ou se dois enfermeiros estiverem atendendo em uma sala (risco de morte, politraumatismo, etc.) o enfermeiro ou enfermeiro especialista de plantão de sobreaviso para "transplante" do bloco de urologia e gastroenterologia será chamado para vir ajudar ao colega, durante a retirada de múltiplos órgãos, durante a instrumentação até a retirada dos órgãos. Deve-se lembrar que este enfermeiro pode ser também chamado para ajudar aos enfermeiros do bloco de urgências para toda coleta de material para exame anátomo-patológico de urologia ou gastroenterologia, se necessário. O auxílio à retirada de múltiplos órgãos durante o dia pelo enfermeiro ou enfermeiro especialista, do bloco de urgências, não capacitado para este procedimento, continua sendo um problema a ser resolvido separadamente, em consenso entre as duas equipes, em função das disponibilidades de ambas. Atenção: para uma urgência vascular (aortas, endoprótese) chamada do enfermeiro ou enfermeiro especialista de plantão de sobreaviso no bloco de cirurgia vascular se os dois enfermeiros do bloco de urgências estiverem ocupados pelas mesmas razões descritas anteriormente. 4 – Controle do material: Todo instrumental se encontra dentro do bloco de urgências e o controle e preparação deste material são da responsabilidade da equipe do bloco de urgências; A preparação do carrinho de material para a retirada de múltiplos órgãos é da responsabilidade dos enfermeiros ou enfermeiros especialistas do bloco de cirurgia vascular: reposição, pedido de material, controle das datas de validades, serviços de manutenção etc. É também da responsabilidade desses enfermeiros o refrigerador / congelador situado no pavilhão 7 e atribuído ao setor 2611; Os pedidos e a reposição do material médico-hospitalar são da responsabilidade dos funcionários do bloco de urgências. Para isso, todos os pedidos feitos para esse fim serão anotados em um caderno específico identificado como "RETIRADA DE MÚLTIPLOS ÓRGÃOS”. Após cada procedimento de retirada de órgãos, o enfermeiro ou enfermeiro especialista do bloco de cirurgia vascular anotará todos os pedidos a serem feitos (nome do material médico-hospitalar e quantidade). O caderno será colocado na mesa dos enfermeiros do bloco de urgências. Os pedidos serão feitos pelo coordenador e / ou pelos enfermeiros ou enfermeiros especialistas do bloco de urgências, que deverá indicar que os pedidos foram feitos com sucesso. Em seguida, o caderno deverá ser colocado novamente no carrinho de materiais para retirada de múltiplos órgãos. A reserva do material médico-hospitalar necessário à retirada de múltiplos órgãos se encontra no bloco de urgências, no pavilhão 7. É necessário assinalar que este acordo de funcionamento está sujeito a mudanças, de acordo com a evolução da política institucional e da política de cuidados.