ENCONTRO DE ENFERMEIROS SOBRE A CARREIRA No dia 25 de Fevereiro de 2011, a Direcção Regional de Faro organizou um encontro na Escola de Hotelaria e Turismo do Algarve para fazer um ponto de situação sobre vários aspectos relacionados com a nova carreira de enfermagem, onde estiveram presentes cerca de 60 enfermeiros. Os temas em debate foram o âmbito de aplicação: pessoal (CTFP e CIT) e institucional; entrada em vigor; produção de efeitos; reposicionamento de graduados; categorias subsistentes: chefes e supervisores; transição de carreira e reposicionamento; mudança de posição remuneratória; mudança de categoria (Enf.º Principal); valorização do Título de Enf.º Especialista e exercício de funções de direcção e chefia Muitas dúvidas ficaram esclarecidas, mas não estando o quadro legal completo, no que à carreira diz respeito – designadamente avaliação do desempenho, direcção de enfermagem, concursos e acordos colectivos de carreira/trabalho ‐ não é ainda possível saber como se vão operacionalizar alguns aspectos. No entanto foram avançadas algumas perspectivas de desenvolvimento… Todas as dúvidas colocadas foram importantes numa perspectiva de serem analisadas sindicalmente e juridicamente, assim como os contributos dados para a continuação da construção da nossa carreira. Ficou decidido realizar um espaço de esclarecimento exclusivo para os enfermeiros dos cuidados de saúde primários com o mesmo objectivo e para termos uma percepção da adaptação de alguns aspectos da carreira de enfermagem tendo em conta a reforma dos cuidados de saúde primários. REUNIÃO COM A ARS ALGARVE A DRFaro reuniu com a ARS Algarve no dia 14 de Fevereiro. Abaixo o resumo dos assuntos discutidos 1 ‐ CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIROS Sabendo que os contratos realizados através de empresa de trabalho temporário para 22 enfermeiros terminam a 8 de Abril, o SEP questionou sobre a possibilidade de renovação dos mesmos. A ARS responde que não há qualquer hipótese de renovação ou contratação por qualquer outra via. Refere também que o concurso a decorrer para 22 enfermeiros para CTFP por tempo indeterminado irá colmatar esta falta. O que não é totalmente verdade, pois apenas 11 enfermeiros virão de outras instituições, enquanto os restantes já se encontram a trabalhar nos Centros de Saúde, em regime de mobilidade, sendo que este concurso servirá apenas para a consolidação do seu posto de trabalho nos mapas de pessoal dos ACES. O SEP entende ser inadmissível o despedimento destas 22 enfermeiras tendo em conta a notória carência de enfermeiros nos Cuidados de Saúde Primários. A saída destes 22 enfermeiros e a entrada de apenas 11, determina u aumento do défice em 11, a somar aos 30 postos de trabalho não ocupados que os mapas de pessoal dos ACES ainda comportam. ARS referiu que é sua intenção abrir mais concursos para regularizar situações de mobilidade/recrutamento de enfermeiros, mas… para quem já detém vínculo público! Estando a ARS e outras instituições do Sector Público Administrativo legalmente vedadas a qualquer tipo de contratação externa de enfermeiros (devido à Lei do Orçamento de Estado para 2011), o SEP exigiu junto do Ministério da Saúde uma medida excepcional para a manutenção destas 22 enfermeiras nos Centros de Saúde. Importa referir que esta inadmissível situação problemática – exercício de funções de forma contínua/permanente, com horário completo e subordinação hierárquica através de empresas de subcontratação, envolve, para além de enfermeiros, centenas de profissionais de saúde em várias Instituições. Em reunião com o Ministério da Saúde a 23 de Março e posteriores contactos que o SEP estabeleceu com a ARS Algarve e Ministério da Saúde (a insistir numa solução urgente) foi‐nos informado que estavam a trabalhar numa formulação que permitisse a manutenção dos profissionais no seu local de trabalho. No dia 31 de Março, em reunião com o SEP, o Ministério da Saúde informou que estava a ultimar um Despacho, com o Ministério das Finanças, no sentido de agilizar o estabelecimento ou a renovação de Contratos com as Empresas de Subcontratação, na consideração das limitações jurídicas e orçamentais impostas pela Lei do Orçamento de Estado. 2 ‐ SUB/SIV Durante o ano de 2010 o SEP reuniu por diversas vezes com o Ministério da Saúde e INEM para discutir o plano estratégico do dispositivo INEM e no sentido de negociar um protocolo onde visasse a integração das ambulâncias SIV como postos de trabalho dos SUB/Urgências hospitalares e o vínculo dos enfermeiros. Fomos surpreendidos em Fevereiro pelo anúncio público da assinatura de um protocolo entre o Ministério da Saúde (ARS Algarve) e INEM sem ter sido dado conhecimento ao SEP. O SEP estranha esta atitude e irá exigir explicações junto do Ministério da Saúde. Solicitámos cópia do protocolo, mas ARS só cederá após homologação pelo Secretário de Estado da Saúde. Curiosamente o SEP veio a descobrir que a data de homologação foi a 8 de Fevereiro…Ou seja, anterior à data desta reunião com a ARS! Colocámos várias questões: ‐ Como será realizada a distribuição dos 7 enfermeiros a CTFP, com vínculo ao INEM pelos SUB do Algarve ‐ ARS remeteu a questão para INEM ‐ Que acontecerá aos 8 subcontratados por empresa de trabalho temporário que prestam actualmente funções nas SIV? ‐ ARS remeteu questão para INEM e Hospitais EPE ‐ Que acontecerá à dotação de enfermeiros por turno nos SUB, sendo que agora irão ficar com mais um posto de trabalho (SIV)? ‐ ARS não se pronuncia e remete resposta para momento posterior. ARS não quis responder, mas a partir de 1 de Abril, data em que se iniciou a integração das SIV nos SUB, o número de enfermeiros por turno nos SUB só foi reforçado à noite, mantendo‐se 3 enfermeiros de manhã e de tarde. ‐ Quais os critérios de transporte de doentes inter‐instituições realizados pelas SIV? ‐ ARS remeteu questão para INEM OU seja... ARS não sabe ou não quer responder e remete para outras instituições as respostas... Decorrente das reuniões realizadas com os enfermeiros do INEM, o SEP acompanha a integração das SIV nos SUB/Urgências hospitalares. No entanto deverão ser garantidos os seguintes pressupostos: ‐ Formação aos enfermeiros ‐ Deverá aumentar mais um enfermeiro em cada turno nos SUB, uma vez que têm agora de assegurar mais um posto de trabalho (SIV) ‐ Deverá ser discutido com o SEP e com os enfermeiros a distribuição dos enfermeiros pelos SUB/SIV ‐ Deverá ser negociado com o SEP o protocolo de cedência de enfermeiros entre INEM ‐ Hospitais EPE – SUB Está marcada reunião com o INEM para 14 de Abril. Posteriormente agendaremos reunião com os enfermeiros da Delegação do Algarve do INEM. 3 ‐ APLICAÇÃO CARREIRA DE ENFERMAGEM O DL 122/2010 prevê que em Janeiro de 2011 deverão ser reposicionados em 1201€ todos os enfermeiros graduados do 1.º escalão que tomaram posse até 2004. A ARS informou que estão nesta situação cerca de 17/18 enfermeiros e que esta situação será regularizada em Março com efeitos retroactivos a Janeiro. Aos sócios que se encontrem nesta situação, com pelo menos uma avaliação de desempenho positiva, cuja situação não tenha sido regularizada, deverão contactar o SEP. 4 ‐ DESLOCAÇÃO EM VIATURA PRÓPRIA O SEP comunicou à ARS que há enfermeiros que foram colocados em extensões de saúde, tendo que recorrer a viatura própria para se deslocarem para esse local de trabalho, em virtude de não existir transportes públicos com horário compatível, cujo pagamento ao Km está a ser efectuado de acordo com o valor para deslocações em transporte público ao invés de ser pago como deveria – viatura própria. A ARS afirma desconhecer estas situações, mas recomenda que estes enfermeiros dirijam requerimento à ARS a solicitar autorização de utilização de viatura própria, de acordo com a Lei, para que possam autorizar e proceder ao devido pagamento. 5 ‐ LIMITE DE HORAS EXTRA A legislação impõe um limite de 100 horas extraordinárias anuais por enfermeiro, o que, segundo a própria ARS são insuficientes, pois esse volume de horas é largamente ultrapassado, comprometendo a resposta assistencial aos utentes. A ARS está a estudar a possibilidade de elevar esse limite para 60% da remuneração base. Mais uma vez o SEP apontou que a existência de horas extras (sobretudo em grande volume) são prova inequívoca da sub‐dotação dos serviços, razão pela qual devem ser admitidos mais enfermeiros. A possibilidade que a Lei prevê relativamente ao limite de horas extra ser elevado até 60% do vencimento é “em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, mediante autorização do membro do Governo competente”. De acordo com a Lei as horas extra existem nas situações em que “o serviço tenha de fazer face a acréscimos eventuais e transitórios de trabalho e não se justifique a admissão de trabalhador.” Relembramos aos colegas que estas horas apelidadas de “extra”, que todos os meses são programadas, não são verdadeiramente extraordinárias (de acordo com a definição), logo são ilegais. Os enfermeiros que não estão disponíveis para realizar estas horas “extra” deverão contactar o SEP.