A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS EM
UMA EMPRESA MULTINACIONAL DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO E
PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
Fabio Siqueira1
Ailton Ferreira da Silva2
Iracema Glória Destri3
Carlos Navarro Fontanillas4
RESUMO
O processo de terceirização permite que a empresa contratante concentre seus esforços
e recursos no seu negócio principal enquanto uma empresa terceirizada executa serviços de
sua atividade meio. No mercado extremamente competitivo das empresas de exploração e
produção de petróleo, a terceirização está cada vez mais forte e presente no dia-a-dia. A
decisão por se investir no desenvolvimento da produção de um campo de petróleo é um
problema extremamente complexo, porque são inúmeras as variáveis e as incertezas, tanto
técnicas como econômicas. O objetivo principal da pesquisa desenvolvida neste trabalho foi
demonstrar se o processo de terceirização dos serviços técnicos especializados de
gerenciamento de projetos de uma empresa multinacional do ramo petrolífera trouxe ou não
ganhos para a atividade de gerenciamento de projetos da mesma. Baseados na principal
premissa da empresa pesquisada, concluímos que apesar dos pontos negativos do processo,
houve sim, um ganho esperado. Assim, esperamos através dessa pesquisa, que a prática
apresentada possa tornar-se uma boa forma de administrar efetiva e eficientemente o serviço
de terceirização, minimizando os impactos negativos e maximizando os positivos.
PALAVRAS-CHAVE: Terceirização, Serviços.
ABSTRACT
The outsourcing process allows the contractor to concentrate its efforts and resources
on their core business while a company outsourcers performs services through its activity. In
the highly competitive market of oil companies of exploration and production, outsourcing is
becoming stronger and more present in day-to-day. The decision by investing in the
development of the production of an oilfield is a extremely complex problem, because there
are many variables and uncertainties, both technical and economic. The main goal of research
undertaken in this study was demonstrate if the outsourcing process of specialized technical
services for project management of a multinational company of the branch oil brought or not
earnings for the activity of project management itself. Based on the main premise of the
company studied, we conclude that despite the negative points of the process, there was rather
an expected gain. So hopefully through this research the practice can become a good way to
effectively and efficiently manage the outsourcing service, minimizing negative impacts and
maximize positive ones.
KEY-WORKS: Outsourcing, Services.
1
Mestre em administração e desenvolvimento empresarial. Professor Assistente II da Universidade Federal
Fluminense – UFF.
2
Doutor em Ciências da Engenharia (UENF). Professor adjunto da Universidade federal Fluminense – UFF.
3
Administradora de empresas – UFF.
4
Mestre (UFRJ). Professor Assistente II da Universidade Federal Fluminense – UFF.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
1. INTRODUÇÃO
O tema Terceirização tem estado em evidência no meio empresarial, acadêmico,
jurídico e sindical e tem, ao mesmo tempo, se firmado como uma eficiente prática de
flexibilização organizacional na busca da especialização e racionalização de recursos. É uma
ferramenta bastante utilizada pelas empresas que estão em busca de atingir as vantagens que
esta proporciona. No mercado de exploração e produção de petróleo, a terceirização está cada
vez mais forte, principalmente nas áreas de manutenção em geral, dos serviços de apoio às
atividades de exploração nas plataformas, transporte, alimentação, serviços técnicos
especializados entre outros. Trata-se de um mercado extremamente competitivo, não só entre
empresas de petróleo, mas, também, entre as empresas que gravitam em torno da indústria
petrolífera.
A Terceirização se caracteriza fundamentalmente pela delegação da execução de
funções não essenciais da contratante a terceiros. Assim, com a terceirização a empresa deixa
de produzir internamente um bem ou serviço, para adquiri-lo de outra empresa. O processo
permite que a empresa contratante concentre seus esforços e recursos no seu negócio
principal.
Esta pesquisa tem como objetivo principal demonstrar se o processo de terceirização
dos serviços técnicos especializados de gerenciamento de projetos de uma empresa
multinacional do ramo petrolífera trouxe ou não ganhos para a atividade de gerenciamento de
projetos da mesma.
A atividade terceirizada, neste caso, pertence a uma área que vem cada vez mais sendo
valorizada no âmbito mundial, que é o gerenciamento de projetos5. A decisão por se investir
no desenvolvimento da produção de um campo de petróleo é um problema extremamente
complexo, porque são inúmeras as variáveis e as incertezas, tanto técnicas como econômicas.
A gama de tecnologias disponível, a existência da jazida em si, a complexidade dinâmica de
reservatórios, as alternativas para a drenagem dos hidrocarbonetos, a malha de poços, os
métodos de recuperação, os métodos de elevação, a malha submarina, os tipos de plataforma,
o preço do petróleo, a demanda de gás, a inflação, a taxa de juros. E estes são apenas alguns
exemplos. As companhias operadoras de campos de petróleo espalhadas por todo o mundo
buscam dia a dia agregar valor. Agregar valor a um projeto refere-se, além do preço, a fatores
que possam agregar valor a qualidade, ao cronograma, a eficiência, a segurança e a outros
indicadores chave para o sucesso do projeto.
Não experimentamos dificuldades para a realização da pesquisa documental, porém
não divulgamos o nome da empresa, em função de políticas internas da mesma. Trabalhamos
durante toda a pesquisa com a hipótese de que a terceirização dos serviços técnicos
especializados de gerenciamento de projetos agrega valor ao projeto de terceirização.
5
Gerenciamento de Projetos: Pode ser descrito como a aplicação de conhecimento, habilidades, ferramentas e
técnicas às atividades do projeto a fim de atender as suas demandas, sendo realizado por meio da integração
dos seguintes processos: iniciação, planejamento, execução, monitoramento e controle, e encerramento. O
gerenciamento, ou seja, a aplicação de conhecimento, habilidades, ferramentas e técnicas para atingir o
objetivo do projeto, é realizado por uma pessoa responsável: o gerente de projeto, que tem as seguintes
atribuições: a) identificação das necessidades do projeto; b) estabelecimento de objetivos claros e palpáveis; c)
o atendimento às expectativas de todas as partes interessadas; d) o devido balanceamento entre qualidade,
escopo, tempo e custo, que é realizado obedecendo-se à chamada teoria da tripla restrição.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
Espera-se que através dessa pesquisa, que a prática apresentada possa tornar-se uma
boa forma de administrar efetiva e eficientemente o serviço de terceirização, minimizando os
impactos negativos e maximizando os positivos.
1.1 SUPOSIÇÃO DA PESQUISA
A terceirização da atividade de gerenciamento de projetos em uma empresa
multinacional da atividade de exploração e produção de petróleo agrega valor à empresa,
possibilitando ganhos em todas as áreas preconizadas pelo Project Management Institute
(PMI)6.
1.2 OBJETIVO GERAL
Demonstrar como a terceirização da atividade de gerenciamento de projetos em uma
empresa multinacional da atividade de exploração e produção de petróleo pode agregar valor
à empresa e seus projetos.
1.3 OBJETIVOS ESPSCÍFICOS
Descrever como era a atividade de gerenciamento de projetos na empresa, antes do
processo de terceirização;
demonstrar o processo de terceirização da atividade de gerenciamento de projetos na
empresa;
concluir demonstrando se o processo de terceirização trouxe ou não ganhos para a
atividade de gerenciamento de projetos na empresa.
1.4 DELIMITAÇÃO DA PESQUISA
Para abordar a história da terceirização de forma completa, foi necessário alongar a
revisão teórica para séculos passados. Portanto, falar sobre a terceirização seria necessário
uma abordagem que compreendesse um grande espaço de tempo.
Com isso, foi necessário estabelecer o período que se tem interesse de estudar para que
o tema possa compreendido de forma eficiente. O período que será revisado teoricamente
compreende desde a Revolução Industrial, na primeira metade do Século XIX, até os dias
atuais.
1.5 METODOLOGIA
A metodologia utilizada foi a análise de dados levantados por meio de pesquisas
documentais.
1.5.1 Tipo de Pesquisa
O presente estudo considerou o critério de classificação de pesquisa proposto por
Vergara (1990) quanto aos fins e quantos aos meios. Quanto aos fins – trata-se de uma
pesquisa exploratória e descritiva. Exploratória porque, embora a terceirização seja uma
estratégia utilizada em diversos segmentos, não se verificou a existência de nenhum estudo
anterior que aborde o impacto causado pela mesma à área de gerenciamento de projetos como
esta pesquisa pretende abordar. É descritiva, porque descreve aspectos do serviço terceirizado,
baseando-se em uma empresa multinacional específica, bem como as soluções e resultados
encontrados pela mesma.
6
PMI – Project Management Institute. É uma das principais associações mundiais em gerenciamento de
projetos, atualmente com mais de 240 mil associados em todo o mundo.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
Quanto aos meios – trata-se de pesquisa, ao mesmo tempo, bibliográfica, documental e
estudo de caso. Classifica-se como pesquisa bibliográfica porque, para fundamentação teórica,
foram efetuadas investigação sobre o tema definido, onde foram observadas as abordagens
dos autores pesquisados para possibilitar um conhecimento satisfatório sobre o assunto
Terceirização. Documental porque foi feito uso de documentos de trabalho não disponíveis
para consultas públicas. Estudo de caso, pois foi abordada uma situação real.
2. O CASO DA EMPRESA ESTUDADA
Com o crescimento da indústria petrolífera nacional e as novas descobertas de
hidrocarbonetos nas camadas do pré-sal o Brasil se projetou como uma das maiores potências
mundiais no ramo. Os investimentos e os volumes a serem produzidos saltaram de escala e,
da mesma forma, carregaram consigo as dificuldades e os riscos, cada vez maiores e mais
desafiadores. O processo decisório ficou mais exigente, e investir num projeto de
desenvolvimento da produção de um campo de petróleo passou a demandar uma análise ainda
mais complexa. Além das inúmeras variáveis e incertezas técnicas, os riscos quanto à
atratividade econômica passaram a alarmar os investidores.
A metodologia de elaboração de um Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica
(EVTE)7, aliando as melhores práticas de gerenciamento de projetos, conforme as diretrizes
preconizadas pelo PMI às melhores práticas em análise de investimentos, propõe a elaboração
de uma Análise Técnica e Econômica consistente e coesa, agregando maior robustez à tomada
de decisão.
Neste contexto, exige-se cada vez mais que os profissionais da área de gerenciamento
de projetos possuam treinamento constante, aprimorando competências que permitam a este
profissional, transitar por áreas distintas como planejamento, qualidade, custos, riscos, análise
econômica, conhecimento técnico e outros. O PMI e outras instituições difundem boa práticas
na área de gerenciamento de projetos, surgem a todo o momento novos cursos
profissionalizantes, de graduação e de especialistas na área. As empresas de exploração e
produção de petróleo encontram-se diante da questão quanto a terceirizar ou não a atividade
de coordenação de projetos. O estudo de caso que iremos apresentar mostra a opção mista de
uma multinacional que optou por ter como coordenador um empregado próprio, porém,
terceirizando várias atividades com a implantação de um projeto de terceirização captando
profissionais no mercado.
A Empresa estudada é uma multinacional de grande porte que atua a 35 anos na área
de exploração e produção de petróleo utilizando empregados próprios e profissionais
terceirizados. As áreas de gerenciamento dos grandes projetos e o Escritório de Projetos da
empresa sempre trabalharam com empregados próprios considerando que, apesar do alto grau
de especialização exigidos dos profissionais, o investimento valia à pena tendo em vista que o
prazo de preparação do profissional é longo, complexo e caro, além de envolver informações
altamente confidenciais.
Há seis anos atrás resolveu terceirizar os serviços de apoio dos setores de
gerenciamento de projetos, mantendo, obrigatoriamente, o coordenador de projetos como
funcionário próprio e também, terceirizar parte das atividades de apoio do Escritório de
Projetos.
A empresa possui sistemática própria para gerenciar projetos baseada nas diretrizes
preconizadas pelo PMI, além de dois sistemas, um de planejamento e gerenciamento de
recursos financeiros e outro de gerenciamento de projetos e de todos os demais recursos do
7
EVTE: Análise dos investimentos necessários à implantação de projetos e seus relativos custos operacionais,
assim como a possibilidade de sucesso do projeto.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
mesmo. Como os sistemas foram desenvolvidos sob medida para a empresa, ela precisa
treinar a mão-de-obra terceirizada para executar essas atividades do sistema, além de outros
treinamentos referentes à sua Política de Segurança da Informação, Segurança Industrial e
Gestão Ambiental.
Entre os objetivos da área de gerenciamento de projetos estão:
a) Escritório de projetos:
- garantir que a condução dos projetos siga uma sistemática própria da empresa, baseada na
sistemática do PMI;
- prestar assessoria, consultoria e serviços técnicos em práticas de gerenciamento de projetos;
- realizar a gestão do portfólio de projetos;
- coordenar e prestar consultoria no processo de auditoria interna na área de projetos.
b) Coordenadorias de Projetos:
- elaborar os planos de projetos aderentes ao planejamento estratégico da empresa;
- coordenar o time de projetos, de forma a zelar pelo atendimento das melhores práticas de
gerenciamento de projetos preconizadas pelo PMI e pela sistemática interna da empresa;
- elaborar e gerenciar todos os planos de projeto de forma atender todas as premissas e
restrições, zelando pelo perfeito cumprimento das dimensões de custo, prazo, escopo e
qualidade, dentre outros.
A empresa estabeleceu como premissa básica de seu processo de terceirização, a
manutenção de seu corpo técnico voltado para a atividade-fim da mesma e, para iniciar esse
processo, negociou um primeiro contrato de prestação de serviços técnicos especializados em
gerenciamento de projetos com uma de suas parceiras, pelo prazo de 2 anos. A contratada não
conseguiu atender as exigências contratuais referentes à qualificação e experiência
profissional. O contrato previa a utilização de 45 profissionais nas frentes de trabalho e
acabou rescindido após um ano de execução devido à dificuldade de captar profissionais
qualificados no mercado.
Em virtude da rescisão do contrato, foi necessário contratar novos profissionais com
urgência, até que fosse revisado e negociado novo contrato. Foi definido um contingente
básico de profissionais e contratada nova empresa pelo prazo de seis meses, até que fosse
realizada uma pesquisa no mercado a respeito de qualificação profissional específica para
gerenciamento de projetos.
Após a pesquisa, a empresa reduziu a exigência de qualificação e experiência profissional
de seu contrato de prestação de serviços e negociou com outra de suas parceiras que conduziu
o contrato com baixo desempenho inicial, se recuperando posteriormente, mas mantendo um
desempenho médio e com dificuldade de captar profissionais no mercado. O contrato previa a
utilização de 53 profissionais nas frentes de trabalho pelo prazo de dois anos.
Ao término do contrato, a Empresa revisou as exigências contratuais mantendo somente a
exigência de execução dos serviços por profissionais com nível superior. Foi negociado novo
contrato com nova parceira, pelo prazo de 5 anos. O contrato prevê a utilização de 75
profissionais nas frentes de trabalho e encontra-se em andamento há 3 anos, porém os serviços
técnicos especializados têm sido executados por profissionais sem nenhuma experiência na
área de projetos.
3. TERCEIRIZAÇÃO
Nas últimas décadas, as transformações e as profundas mudanças que o mundo do
trabalho vem sofrendo podem ser retratadas nos processos de flexibilização e precarização do
trabalho e nas suas formas de inserção na estrutura produtiva que marcam esses tempos em
todo o mundo.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
A década de 1980, em especial, foi marcada por grandes saltos tecnológicos, pela
automação, pela robótica e a microeletrônica que invadiram o universo das fábricas,
inserindo-se e desenvolvendo-se nas relações de trabalho e de produção do capital. Nas
fábricas, a tendência era quebrar a rigidez do taylorismo, centrada na produção em massa e do
fordismo, caracterizada pela linha de montagem e produção em série. Ao taylorismo e ao
fordismo juntaram-se outros processos produtivos, formando novos processos de trabalho.
A flexibilização da produção, a especialização flexível, a busca da produtividade, as
novas formas de adequação da produção à lógica do mercado, os Círculos de Controle da
Qualidade (CCQs), a gestão participativa, a flexibilidade do aparato produtivo, a flexibilidade
da organização do trabalho e outros processos surgiram não só no Japão, como nos países de
capitalismo avançado e em áreas industrializadas dos países do Terceiro Mundo.
Apesar da atuação mais participativa do trabalhador e da exigência de sua melhor
qualificação, o sistema capitalista depende de uma lógica de mercado para suas decisões
fundamentais sobre “o que fazer, quanto e quando fazer”, fatores estes que cerceiam a
autonomia do trabalhador. Como a flexibilização depende da demanda flutuante, algumas
tarefas são encomendadas a empresas contratadas ou terceirizadas.
Os desdobramentos desses processos atingiram conquistas históricas dos trabalhadores
e os direitos do trabalho, que são flexibilizados e até mesmo eliminados do mundo da
produção para dotar o capital do instrumento necessário para adequar-se a sua nova fase e
dispor da força de trabalho em função direta das necessidades do mercado consumidor.
Os empregados, antes unidos pelos sindicatos, com a terceirização enfraquecem e
perdem sua capacidade de reivindicação de novos direitos e de manutenção das conquistas já
realizadas. Os sindicatos dos trabalhadores cada vez mais aderem ao sindicalismo de
participação e de negociação, que aceita a ordem do capital e do mercado.
Sobre essas transformações Antunes (2007, p. 42 e 43) observa:
Essas transformações, presentes ou e curso, em maior ou menor escala,
dependendo de inúmeras condições econômicas, sociais, políticas, culturais
etc., dos diversos países onde são vivenciadas, afetam diretamente o
operariado industrial tradicional, acarretando metamorfoses no ser do
trabalho. A crise atinge também intensamente, como se evidencia, o universo
da consciência, da subjetividade do trabalho, das suas formas de
representação. Os sindicatos estão aturdidos e exercitando uma prática que
raramente foi tão defensiva.
O mundo do trabalho já não encontra em seus órgãos de representação sindicais,
disposição de luta com traços anticapitalistas.
Essas transformações exigem facilidade para se adaptar às novas exigências produtivas
e do mercado, imprimem um caráter flexível à gestão e resulta na transferência das
responsabilidades de gestão para um terceiro, jogando os trabalhadores em condições
precárias de trabalho, de saúde e de emprego.
Apesar disso, a terceirização é cada vez mais utilizada. Segundo Harvey (2009, p.
144), a atual tendência dos mercados de trabalho é reduzir o número de trabalhadores
“centrais” e empregar cada vez mais uma força de trabalho que entra facilmente e é demitida
sem custos quando as coisas ficam ruins.
3.1 O QUE É TERCEIRIZAÇÃO?
De acordo com Santos (2008, p.79), a terceirização teve início com a marchandage,
que é citada na literatura como seu antecedente histórico mais antigo. É uma prática comercial
que reduz o homem a uma autêntica mercadoria e visa exclusivamente o lucro em face do
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
trabalho alheio, já que somente obtém lucro do único elemento que ela fornece e disponibiliza
que é a mão-de-obra. Assim, quanto maior a diferença entre a remuneração paga aos
empregados pela empresa contratada e o valor que esta recebe da empresa contratante, maior
é o seu lucro com a venda da mão-de-obra humana.
A preocupação com a marchandage surgiu em 1848, na Revolução Francesa que
proibiu sua prática sob o argumento de que o trabalho, por não ser uma mercadoria, jamais
poderia ser intermediado. Por esses mesmos motivos, a partir da segunda metade do século
XIX, sua prática foi proibida em outros países. Atualmente, tal prática é repelida pela doutrina
e pelos sistemas jurídicos de todo o mundo.
De acordo com Giosa (1997, p.12), nos moldes atuais, como um processo de gestão, a
terceirização teve início nos Estados Unidos da América, por ocasião da 2a Guerra Mundial,
como forma encontrada pela indústria para atender à grande demanda de material bélico, pois
essa indústria precisava direcionar todos os seus recursos para a produção de armamentos, sua
atividade principal, delegando a terceiros as atividades periféricas e as de apoio, ou seja, as
atividades meio da empresa.
Esse conceito básico de horizontalização da produção, em tempos de mudanças,
evoluiu para a verticalização, com a empresa concentrando suas atividades técnicas e
administrativas referentes à sua operação, sob sua coordenação. Com as transformações
ocorridas nas últimas décadas, o primeiro esforço de mudança foi a introdução do downsizing,
que consiste na redução dos níveis hierárquicos intermediários, reduzindo o número de cargos
e agilizando a tomada de decisões.
Considerado uma evolução parcial na tentativa das empresas de se tornarem mais
ágeis, a prática do downsizing conduziu as transformações a um questionamento sobre a
verdadeira missão de uma empresa (“Qual é o meu negócio?”), passando a mesma então, a
concentrar todos os seus esforços na sua atividade principal.
Como resultado, surgiu o outsourcing, que em inglês ao pé da letra significa
“fornecimento vindo de fora”, que foi então adotado de forma plena pelas empresas. A
aplicação do termo acabou sendo ampliada e hoje se refere tanto aos serviços terceirizados
dentro da empresa contratante como fora dela. Neste conceito, seu único objetivo é a redução
de custos.
De acordo com Santos (2008, p.80), outro antecedente importante da terceirização é o
trabalho temporário. A história da terceirização confunde-se, em parte, com o histórico do
trabalho temporário. Esse tipo de trabalho teve sua origem nos países anglo-saxônicos através
da figura do personal leading correspondendo a algumas necessidades objetivas das
empresas. Expandiu-se rapidamente pela Europa onde eram prestados serviços especializados
nos setores domésticos e de hotelaria. Todavia, é no período entre as duas grandes guerras que
se registra, com segurança o nascimento das empresas de cedência de mão-de-obra na Europa.
3.1.2. O Conceito de Terceirização
Segundo o Dicionário Houaiss, terceirização é:
Substantivo feminino, ato ou efeito de terceirizar.
Rubrica: administração, economia. Forma de organização estrutural que permite a
uma empresa transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior
disponibilidade de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional,
diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a administração.
Derivação: por metonímia. Contratação de terceiros, por parte de uma empresa, para a
realização de atividades gerenciais não essenciais, visando à racionalização de custos,
à economia de recursos e à desburocratização administrativa Ex.: terceirização dos
serviços de segurança.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
A expressão “Terceirização” tem sua origem na palavra terceira, compreendida como
intermediário ou interveniente. Segundo Ferraz (2006, p. 239) a expressão “Terceirização” foi
criada pela área de administração das empresas, visando enfatizar a descentralização
empresarial de atividades para outrem, um terceiro a empresa.
A Terceirização se caracteriza fundamentalmente pela delegação da execução de
funções não essenciais da contratante a terceiros, entendendo como “não essenciais” aquelas
atividades que não se ligam à atividade-fim da empresa. Assim, com a terceirização a empresa
deixa de produzir internamente um bem ou serviço, para adquiri-lo de outra empresa. O
processo permite que a empresa contratante concentre seus esforços e recursos no seu negócio
principal, ou seja, sua atividade fim.
Para Giosa (1997, p.14), Terceirização é “a tendência de transferir, para terceiros,
atividades que não fazem parte do negócio principal da empresa.” ou “uma tendência
moderna que consiste na concentração de esforços nas atividades essenciais, delegando a
terceiros as complementares.” ou “um processo de gestão pelo qual se repassam algumas
atividades para terceiros, com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a
empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua”.
Para Teixeira (p.6), Terceirização é a contratação de serviços por meio de empresa,
intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra, mediante contrato de prestação de
serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços,
e não diretamente com o contratante (tomador) destes. É um procedimento administrativo que
possibilita estabelecer um processo gerenciado de transferência, a terceiros, da atividade-meio
da empresa, permitindo a esta concentrar-se na sua atividade principal.
A terceirização, como eficiente e eficaz alternativa para a empresa, proporciona
agilidade, simplicidade e competitividade às rápidas mudanças do mercado, ganhando
liderança no negócio. É, também, um processo de busca de parcerias determinado pela visão
empresarial e pelas imposições do mercado, pelo motivo que não é mais possível repassar
preços aos custos, sem que isso signifique afetar a qualidade, competitividade, agilidade na
decisão, eficiência e eficácia que resultam, igualmente, na manutenção dos clientes e
consumidores.
Para Sobrinho (2008, p.78), terceirização é a estratégia empresarial que consiste em
uma empresa transferir para outra, e sob o risco desta, a atribuição, parcial ou integral, da
produção de uma mercadoria ou a realização de um serviço, objetivando – isoladamente ou
em conjunto – a especialização, a diminuição de custos, a descentralização da produção ou a
substituição temporária de trabalhadores.
Para Kardec e Carvalho (2002, p.42), terceirização é a transferência para terceiros de
atividades que agregam competitividade empresarial, baseada numa relação de parceria.
Diante de todos esses conceitos, percebe-se que o objetivo principal da terceirização
não é apenas a redução de custos, mas também trazer agilidade, flexibilidade, competitividade
à empresa e também para vencer no mercado.
3.2 OS FUNDAMENTOS DA TERCEIRIZAÇÃO
A marchandage é uma figura que manifesta a simples comercialização da prestação
dos serviços, ou sua locação, mediante a intermediação de uma empresa interposta, para a
exploração pelo tomador, que é quem se beneficia da prestação dos serviços, sendo os
trabalhadores diretamente subordinados a ele. Sempre foi combatida no Direito do Trabalho.
De sorte que, uma vez constatada sua existência, implicará na formação da relação de
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
emprego8 diretamente com o tomador dos serviços conforme a Súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST)9, Inciso I, salvo o caso do Trabalhador Temporário, forma de
trabalho prevista na lei 6.019/74, que será vista adiante.
No Brasil, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que em seu inciso III,
permite a terceirização dos serviços de vigilância, de conservação e limpeza, bem como a de
serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que inexistente a
pessoalidade e a subordinação direta entre o executor da contratada e o representante do
tomador de serviços.
Os fatores citados acima de “pessoalidade” e “subordinação” quando presentes na
terceirização acabam por descaracterizá-la, porque são os principais elementos
caracterizadores da relação de emprego e por isso, é preciso obedecer a alguns critérios legais
na adoção da terceirização: não se pode terceirizar a atividade fim e o relacionamento entre a
contratante e o profissional terceirizado não pode ser do tipo “padrão-empregado”.
A “pessoalidade” é configurada com a impossibilidade de o empregado poder ser
substituído por outra pessoa e a “subordinação” é configurada sempre que o contratante
mantiver o profissional terceirizado sob suas ordens e comando, distribuindo tarefas, modos
de execução e outros.
Nesse sentido, antes de conduzir um processo de terceirização, a empresa deve
observar as condições indispensáveis para afastar o risco de geração de vínculo empregatício
com o profissional contratado. O trabalho temporário, que é muito confundido com a
terceirização, é regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o
Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974
que regulamenta a Lei 6.019.
Pela lei, o trabalho temporário deve ser restrito apenas ao preenchimento de cargos
vagos quando, por exemplo, há um aumento na demanda de serviços em certas épocas do ano,
ou seja, para atender necessidades transitórias do empregador.
A Lei nº 6.019 define o Trabalho Temporário como “aquele prestado por pessoa física
a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e
permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços”, sendo que o funcionamento de uma
empresa de trabalho temporário depende de registro no Departamento Nacional de Mão de
Obra do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Após registrada, a empresa encontra-se em condições de atuar na colocação de pessoal
especializado para atender às necessidades transitórias da tomadora dos serviços, nos estados
onde possuir filial, agência ou escritório.
Há, ainda, a possibilidade de uma empresa de trabalho temporário atuar nos locais
onde não possua filial, agência ou escritório. Para isso, basta que insira, no registro no
Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT), os dados do contrato de
trabalho temporário celebrado nesses locais.
O trabalho temporário é prestado mediante um contrato obrigatoriamente escrito, onde
deve constar o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as
modalidades de remuneração da prestação de serviço. A duração do contrato está definida na
legislação e não pode ultrapassar 180 dias corridos.
8
9
Relação de Emprego: gera a obrigatoriedade da contratante firmar contrato de trabalho (registro na carteira de
trabalho do empregado) com o trabalhador, segundo das regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), por configurar relação de trabalho.
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) define a legalidade dos contratos de prestação de
serviços na terceirização.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
Existem outras hipóteses lícitas10 de terceirização do trabalho que não serão aqui
tratadas por não se aplicarem ao objetivo do trabalho, que são as contratações terceirizadas no
Serviço Público e as Cooperativas de Trabalho, mas que não poderiam deixar de ser citadas.
4.3 A TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL
No Brasil, a terceirização representa a principal prática de flexibilização do trabalho,
iniciada expressivamente nos anos de 1970 e acelerou o processo com a vinda de empresas
multinacionais, principalmente do setor automobilístico nos anos de 1990.
Nesse período, também os governos neoliberais11 deram ênfase ao processo de
terceirização, utilizando-o para promover o desmonte do Estado e das empresas estatais,
substituindo a contratação de funcionários por mão-de-obra terceirizada, deixando assim de
investir na contratação, formação e aperfeiçoamento do funcionário público.
Um dos problemas estruturais da terceirização, no Brasil, apontados pelos dirigentes
sindicais no setor privado está o aprofundamento do processo de terceirização, também
denominado de “superterceirização”, que superou a atividade-meio definida na Súmula 331
do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e passou a ocupar espaço das atividades centrais das
empresas, como supervisão, gerência e a própria produção. Esse mecanismo tem intensificado
a precarização dos salários e a contratação dos chamados PJs - Pessoa Jurídica (PJ), obrigando
o trabalhador a constituir firma para eximir os empresários de pagarem direitos trabalhistas,
tais como férias, 13º salário e licença maternidade.
Todavia, os números da terceirização, tanto no Brasil como no mundo, comprovam
que o fenômeno é uma realidade econômica presente na dinâmica dos sistemas produtivos das
economias avançadas, provavelmente por isso o setor de serviços tem adquirido notória
relevância nas economias mundiais e a terceirização do trabalho tenha se tornado uma nova
forma de contrato, decorrente desta nova relação de trabalho: a relação terceirizada de
trabalho.
Conforme destacou o presidente do IPEA, Márcio Pochmann12 (2009), há, ainda, outro
processo em andamento de internacionalização da terceirização, onde grandes empresas
enviam serviços para serem executados em outros países, como acontece na Índia.
De acordo com a Sondagem Especial referente à Terceirização, realizada em abril de
2009 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)13, 54% das empresas brasileiras utilizam
serviços terceirizados, sendo que esse índice atinge quase 75% quando se trata de empresas de
grande porte, ultrapassa 60% nas médias e já atinge mais de 40% nas empresas de pequeno
porte, ou seja, quanto maior o porte, maior a utilização da terceirização.
As empresas das regiões Sul e Centro-Oeste são as com maior percentual de
terceirização de serviços, 58% e 56%, respectivamente. Em 12 dos 27 setores da indústria de
transformação pesquisados o percentual de empresas que terceirizam seus serviços é superior
10
A terceirização lícita se dá nas atividades-meio, gerando a responsabilidade subsidiária do tomador por
eventuais créditos do trabalhador não saldados pelo fornecedor dos serviços. A terceirização ilícita é realizada
nas atividades-fim, e tornaria nulo o liame jurídico entre o trabalhador e o fornecedor de seus serviços,
gerando o vínculo empregatício diretamente entre o trabalhador e o tomador de seus serviços. É esse o
entendimento jurisprudencial cristalizado no Enunciado 331 do TST.
11
neoliberais: relativos ao neoliberalismo ou adeptos dessa doutrina. Neoliberalismo: conjunto de idéias
políticas e econômicas capitalistas que defende a não participação do estado na economia. De acordo com esta
doutrina, deve haver total liberdade de comércio (livre comércio), pois este princípio garante o crescimento
econômico e o desenvolvimento de um país.
12
Márcio Pochmann, Presidente do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) durante o seminário
“Terceirização no Brasil – Avanços e Acordos Possíveis”, realizado na sede da Federação do Comércio de São
Paulo (Fecomercio).
13
Disponível em: <www.cni.or.br>. Acesso em: 21 set. 2009.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
a 60%. Dentre esses setores, destacam-se: Edição e Impressão (72%), Refino de Petróleo
(71%), Máquinas e Equipamentos (69%), Álcool (69%), Farmacêuticos (68%) e Outros
Equipamentos de Transporte (67%), conforme a Sondagem Especial 2009 da Confederação
Nacional da Indústria.
A pesquisa também concluiu que, em termos setoriais, há bastante heterogeneidade
entre as participações de trabalhadores terceirizados nas empresas industriais. Os setores da
indústria de transformação com uso mais intensivo de trabalhadores terceirizados são Refino
de Petróleo, Papel e Celulose e Vestuário, além da Indústria Extrativa. Em média, a
participação dos terceirizados sobre o total de trabalhadores nesses setores é de 25%,
conforme a Sondagem Especial 2009 da Confederação Nacional da Indústria.
Segundo a 3ª. Edição da Pesquisa Setorial realizada nos anos de 2008 e 2009 pelo
Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de
Mão-de-Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo, o Brasil tem 7,1 milhões de
trabalhadores terceirizados, que representa 1,9% das ocupações terceirizadas no mundo. São
20,8% dos empregados com carteira assinada (34 milhões de trabalhadores) e representam
7,4% da população economicamente ativa (92,6 milhões de pessoas).
Existe ainda outra forma de terceirização já bastante difundida no Brasil, que é a
quarterização, quando uma empresa subcontratada efetua a subcontratação de outra empresa
para a realização do todo ou parte dos serviços pelo qual foi contratada, também chamada de
terceirização em cascata.
É também chamada de quarteirização a contratação de outra empresa para gerenciar a
administração das terceirizadas, empresa essa que é especialista nesse fim. Este tema não será
aprofundado aqui tendo em vista que não se aplica ao nosso estudo.
3.4 ALGUNS ASPECTOS POSITIVOS DA TERCEIRIZAÇÃO
A terceirização proporciona vários benefícios às empresas, principalmente se o
processo seguir estratégias organizacionais criteriosas que busca competitividade econômica,
melhor qualidade e eficiência nos serviços essenciais das empresas que a adotam,
possibilitando a concentração de maiores esforços na atividade-fim.
Segundo Giosa (1997, p.85), as vantagens da terceirização seriam:
A - desenvolvimento econômico;
B - especialização dos serviços;
C - competitividade;
D - busca de qualidade;
E - controles adequados;
F - aprimoramento do sistema de custeio;
G - esforço de treinamento e desenvolvimento profissional;
H - diminuição do desperdício;
I - valorização dos talentos humanos;
J - agilidade das decisões;
K - menor custo;
L - maior lucratividade e crescimento.
Para Martins (2010, p.31), as principais vantagens da terceirização seriam:
1. ter alternativa para melhorar a qualidade do produto ou serviço vendido;
2. ter alternativa para melhorar a produtividade;
3. obter um controle de qualidade total dentro da empresa;
4. diminuir encargos trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto
ou serviço;
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
5. desburocratizar a estrutura organizacional da empresa, simplificando a estrutura
empresarial.
Para Queiroz (1998, p.63), as principais vantagens da terceirização seriam:
1. fornecedores de serviços especializados;
2. administração da qualidade nos serviços fornecidos;
3. estrutura básica, simples e ágil;
4. reutilização produtiva dos espaços;
5. investimentos direcionados para a atividade-fim;
6. supervisão envolvida no produto e preocupação com a qualidade;
7. resultados competitivos.
Analisando as vantagens apresentadas acima, observa-se que a Terceirização é uma
ferramenta estratégica que pode trazer resultados bastante positivos, quando utilizada de
maneira adequada, mas que pode trazer, também, grandes problemas quando usada de
maneira incorreta. A seguir, serão apresentadas as desvantagens sob a ótica dos mesmos
autores.
3.5 ASPECTOS CONTRÁRIOS À TERCEIRIZAÇÃO
Assim como há vantagens no processo, apresentamos abaixo algumas desvantagens
que este tipo de contratação pode acarretar.
Para Giosa (1997, p.85), as principais desvantagens da terceirização seriam:
1. desconhecimento da Alta Administração;
2. resistências e conservadorismo;
3. dificuldade de se encontrar a parceria ideal;
4. risco de coordenação dos contratos;
5. falta de parâmetros de custos internos;
6. custo de demissões;
7. conflito com os Sindicatos;
8. desconhecimento da legislação trabalhista.
3.6 OS CUIDADOS NO PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO
Para facilitar a implantação do projeto de terceirização e minimizar os riscos envolvidos, a
empresa deve identificar quais os setores da empresa que poderão ser terceirizados e com
maior chance de obter êxito, por isso a análise dos passos a serem tomados deve ser criteriosa.
Teixeira (p.31), aponta alguns passos que devem ser analisados:
identificar as áreas terceirizáveis com muito cuidado;
definir o perfil adequado do prestador a ser identificado;
analisar o nível de qualidade a ser exigido do prestador, de forma que o mesmo fique
bem definido;
a especialização do prestador a ser contratado deve ser definida claramente;
investigar no mercado da prestação de serviços, assim como, pré-qualificar os
prestadores;
averiguar os seguintes itens dos possíveis prestadores:
- capacidade técnica;
- condições operacionais;
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
- situação jurídica;
- situação financeira;
- situação administrativa;
- situação trabalhista.
Obter êxito na contratação e acompanhamento de empresas terceirizadas é uma tarefa
que tem sido buscada com os objetivos principais de redução de custos e concentração de
esforços dos tomadores de serviços nas suas competências principais, deixando de realizar
serviços que consideram não possuir a tecnologia necessária ou serviços ditos de "apoio".
A seguir, serão analisados os dados referentes ao processo de terceirização da empresa
estudada.
4. ANÁLISE COMPARATIVA DOS CONTRATOS
Após análise dos dados resultantes da pesquisa documental realizada chegou-se à
seguinte Tabela:
Tabela 1: Levantamento dos Dados Contratuais
Empresa Empresa Empresa
A
B
C
Números Contratuais
Total de empregados utilizados na execução dos serviços
Número de empregados substituídos
Percentual de substituição
Total de empregados que permaneceram trabalhando
Percentual de empregados trabalhando
27
58
44
15
14
18
55,6%
24,1%
40,9%
12
44
26
44,4%
75,9%
59,1%
Fonte: Empresa pesquisada
4.1 PRINCIPAIS ASPECTOS POSITIVOS E CONTRÁRIOS DA TERCEIRIZAÇÃO
OBSERVADAS NESTE PROCESSO
Principais aspectos positivos (vantagens)
Quadro 1: Aspectos positivos da terceirização observados na análise documental
Giosa (1997)
Martins
Queiroz
Kardec e
Teixeira
SEBRAE
(2010)
(1998)
Carvalho
(2002)
Especialização
dos serviços.
Diminuir
encargos
trabalhistas e
previdenciários
Investimentos
direcionados
para a
atividade-fim
Transferência
de processos
suplementares
a quem os
tenham como
atividade-fim
Libera
Estrutura
recursos
administrativa
para a
simplificada, uma
aplicação
vez que não terá
em outras
de realizar
tecnologias
registros
demissões,
pagamentos de
salários, FGTS,
INSS dos
empregados e
outros
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
Competitividad Desburocratizar
e
a estrutura
organizacional
da empresa,
simplificando a
estrutura
empresarial
Busca da
Estrutura
qualidade
básica, simples
e ágil
Flexibilidade Concentra Mais participação
organizacional esforços no dos dirigentes nas
planejament atividades-fim da
o de novos
empresa
serviços
Menor custo
Concentração dos
talentos no
negócio principal
da empresa
Possibilidade de
rescisão do
contrato conforme
as condições
preestabelecidas
Principais aspectos contrários (desvantagens)
Quadro 2: Aspectos contrários da terceirização observados na análise documental
Giosa (1997)
Dificuldade de se
encontrar a
parceria ideal
Queiroz (1998)
Kardec e Carvalho
(2002)
Podem ocorrer
Aumento do risco de
problemas no
passivo trabalhista,
processo: má escolha dependendo da
do prestador
qualidade da
contratação.
SEBRAE
Fiscalização dos
serviços prestados para
verificar se o contrato
de prestação de
serviços está sendo
cumprido
integralmente,
conforme o combinado
Risco de contratação
de empresa não
qualificada.
ANÁLISE FINAL, SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
A questão instigadora da investigação foi demonstrar se o processo de terceirização
dos serviços técnicos especializados de gerenciamento de projetos de uma empresa
multinacional do ramo petrolífera trouxe ou não ganhos para a atividade de gerenciamento de
projetos da mesma.
A partir da decisão inicial de terceirizar um serviço de alta especialização técnica até o
momento, os estudos realizados permitiram concluir que:
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
do total de 27 profissionais terceirizados que participaram do primeiro contrato
assinado com a Empresa A, apenas 4 desses profissionais permaneceram ao longo do
tempo na prestação dos serviços profissionais, ou seja, 14,8% dos profissionais;
do total de 74 profissionais terceirizados utilizados no total dos contratos assinados
com as empresas A, B e C, somente 26 desses profissionais permanecem na prestação
de serviços hoje, ou seja, 35 % dos profissionais;
dos profissionais próprios, 100% permanecem na empresa executando serviços na área
de gerenciamento de projetos, executando tarefas de apoio aos seus respectivos
coordenadores ou atuando como Coordenadores de projetos;
entre os profissionais terceirizados todos atuaram como membros da equipe de projeto
não assumindo a função de Coordenador de Projetos, mantendo a atividade estratégica
sob domínio da empresa;
aspectos negativos:
a alta rotatividade14 de pessoal na empresa terceirizada, prejudicou a qualidade dos
serviços prestados, gerou a perda de tempo com constantes períodos de treinamento e
adaptação de novos empregados, além do custo associado.
analisando os dados acima, conclui-se que, em seu projeto de terceirização, a empresa
estudada tem treinado mão-de-obra para o mercado devido à alta rotatividade entre os
terceirizados.
aspectos positivos:
a utilização de mão-de-obra terceirizada para funções de apoio a atividade de
gerenciamento de projetos, permite que o corpo técnico da empresa tenha foco
somente em sua atividade-fim;
a terceirização permite contar com profissionais de mercado, alguns treinados para
desenvolver esta atividade, outros com experiência em ramos distintos;
permite redução do quadro ao final de cada projeto.
Pela documentação analisada não foi possível analisar qual a análise e o planejamento
que foi realizado pela empresa, antes de optar pelo processo de terceirização.
Finalmente podemos concluir que a terceirização dos serviços técnicos especializados
de gerenciamento de projetos agrega valor ao projeto de terceirização na empresa alvo da
pesquisa, apesar dos contratempos citados acima. Esta afirmação está alicerçada na premissa
estabelecida pela empresa de manter seu corpo técnico nas atividades essenciais.
SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
Um trabalho de pesquisa, contudo, não se esgota em si mesmo. Além de procurar
responder a um questionamento, abre espaços para outros estudos.
A presente dissertação não foge à regra devido as suas limitações. A agregação de
valor poderia ser melhor com a redução da rotatividade dos profissionais terceirizados, o que
necessitaria de uma nova pesquisa para apurar as causas da mesma, já que rotatividade alta
pressupõe baixo investimento em treinamento e baixo grau de compromisso entre
trabalhadores e empresas, entre outros, o que traz uma conotação negativa para a
terceirização.
14
Rotatividade: É uma medida usada para definir o volume de profissionais que se demitem ou são dispensados
de uma empresa. É também conhecida como turnover.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALVAREZ, Manuel S. B. Terceirização Parceria e Qualidade. Rio de Janeiro: Campus,
1996.
ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? 12 ed. São Paulo: Cortez, 2007
__________. Os sentidos do Trabalho – Ensaio sobre a afirmação e a negação do
trabalho. 9. ed. São Paulo: Boitempo, 1999.
__________. O Caracol e sua Concha – Ensaios sobre a nova morfologia do trabalho.
São Paulo: Boitempo, 2005.
BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 01 de maio de 1943 que aprova a Consolidação das Leis do
Trabalho.
BRASIL. Decreto 73.841, de 13 de março de 1974 que regulamenta a lei 6019, de 03 de
março de 1974.
BRASIL. Enunciado 331 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST).
BRASIL. Lei 6019, de 03 de março de 1974 que dispõe sobre o Trabalho Temporário nas
Empresas Urbanas, e dá outras Providências.
BRASIL. Lei 7.102, de 20 de junho de 1983 que dispõe sobre segurança para
estabelecimento financeiro, estabelece normas para constituição e funcionamento das
empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá
outras providências.
BRASIL. Portaria 550, de 12 de março de 2010 que estabelece instruções para a
prorrogação do contrato de trabalho temporário.
CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 7. ed. Rio de
Janeiro, Elsevier, 2003.
DEJOURS, Christophe. A Banalização da Injustiça Social. 7. ed. Rio de Janeiro: FGV,
2007.
FERRAZ, Fernando Basto. Terceirização e demais formas de flexibilização do trabalho.
São Paulo: LTr, 2003.
GIOSA, Lívio Antônio. Terceirização – Uma Abordagem Estratégica. 5. ed. São Paulo:
Pioneira, 1997.
HARVEY, David. Condição Pós-Moderna – Uma pesquisa sobre as origens da mudança
cultural. 18. ed. São Paulo: Loyola, 2009.
KARDEC, Alan e CARVALHO, Claudio. Gestão Estratégica e Terceirização. Rio de
Janeiro: Qualitymark: ABRAMAN, 2002.
KRUEGER, Guilherme. Cooperativas de Trabalho na Terceirização. Belo Horizonte:
Mandamentos, 2003.
LEIRIA, Jerônimo Souto e SARATT, Newton. Terceirização – Uma alternativa de
flexibilidade empresarial. São Paulo: Gente, 1995.
MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. 10. ed. São Paulo:
Atlas, 10. ed. 2010.
MARRAS, Jean Pierre. Gestão de Pessoas em empresas inovadoras. São Paulo: Futura,
2005.
MATTOSO, Jorge. A Desordem do Trabalho. São Paulo: Página Aberta, 1995.
MAXIMIANO, A.C.A. Teoria Geral da Administração: da Revolução urbana à
revolução digital. 4 ed. São Paulo, Atlas, 2004.
QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual de Terceirização. 10. ed. São Paulo:
STS, 1998.
RUSSO, Giuseppe Maria. Guia Prático de Terceirização. Rio de Janeiro: Campus, 2007.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
SANTOS, Rodrigo Coimbra. Relações Terceirizadas de Trabalho. Curitiba: Juruá, 2008.
SEBRAE. Cartilha Terceirização de Serviços. Disponível em <www.sebraesp.com.br>.
Acesso em 20.05.2010.
SENNETT, Richard. A corrosão do caráter – Conseqüências pessoais do trabalho no
novo capitalismo. 13. ed. Rio de Janeiro: Record, 2008.
SILVA, Leda Maria Messias da. Cooperativas de Trabalho: Terceirização sem
Intermediação: As Cooperativas de Mão-de-Obra e a Terceirização sem Fraudes. São
Paulo: LTr, 2005
SILVA, Paulo Renato Fernandes da. Cooperativas de Trabalho, Terceirização de Mão-deObra e Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.
SOBRINHO, Zéu Palmeira. Terceirização e Reestruturação Produtiva. São Paulo: LTr,
2008.
TAVARES, Maria Augusta. Os Fios (In)visíveis da Produção Capitalista – Informalidade
e precarização do trabalho. São Paulo: Cortez, 2004.
TEIXEIRA, Paulo Henrique. Terceirização com Segurança. Disponível em
<www.guiatrabalhista.com.br>. Acesso em 11/11/2009.
VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. 9. ed.
São Paulo: Atlas, 2007.
VII Convibra Administração – Congresso Virtual Brasileiro de Administração – www.convibra.com.br
Download

A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE