Aprendendo – Teoria
Demonstrações Contábeis Decifradas
Sumário
1
Introdução ............................................................................................................................. 1
1
Reservas de Lucro - Definição ............................................................................................... 2
2
Reserva legal ......................................................................................................................... 4
2.1
Previsão da Reserva legal na Lei das S/A ...................................................................... 4
2.2
Conceito e finalidade da Reserva legal ......................................................................... 4
2.3
Cálculo e limites da Reserva legal ................................................................................. 7
2.3.1
Considerações iniciais ........................................................................................... 7
2.3.2
Apresentação didática do cálculo da Reserva legal .............................................. 7
2.4
3
Exemplos de constituição de Reserva legal .................................................................. 8
2.4.1
Antes de alcançar os limites facultativo e obrigatório .......................................... 8
2.4.2
Após alcançar o limite facultativo e antes de alcançar o limite obrigatório ......... 9
2.4.3
Alcançando o limite obrigatório .......................................................................... 10
2.4.4
Limite facultativo superior ao obrigatório .......................................................... 11
Reservas para contingências ............................................................................................... 12
3.1
Previsão legal e finalidade ........................................................................................... 12
3.2
Constituição e reversão das Reservas para contingências.......................................... 13
3.2.1
Exemplo 1 – Constituição da Reserva e ocorrência da contingência .................. 13
3.2.2
Exemplo 2 – Constituição da Reserva sem ocorrência da contingência ............. 15
4
Reserva de lucros a realizar................................................................................................. 18
5
Reservas estatutárias .......................................................................................................... 18
6
Reservas de retenção de lucros (planos de investimento) ................................................. 19
7
Reserva especial - dividendos obrigatórios não distribuídos .............................................. 19
8
Reserva de incentivos fiscais – criada pela Lei n° 11.638, de 2007..................................... 20
9
Reserva de Prêmios na Emissão de Debêntures ................................................................. 22
9.1
Definição ..................................................................................................................... 22
9.2
Exemplo ....................................................................................................................... 24
10
Considerações Finais ....................................................................................................... 25
10.1
Dividendos propostos ................................................................................................. 25
10.2
Limite das Reservas de Lucro ...................................................................................... 26
1 Introdução
Neste tópico, serão apresentadas as Reservas de Lucro.
Portanto, de início, trataremos dos fundamentos de sua existência, e suas características
gerais.
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Em seguida, analisaremos – em separado – cada uma das reservas de lucro previstas: (a) Legal,
(b) de Contingências, (c) de Lucros a Realizar, (d) Estatutárias, (e) de Retenção de Lucros, (f)
Especial, para o Dividendo Obrigatório não Distribuído e (g) de Incentivos Fiscais.
Por fim teceremos alguns comentários sobre os Dividendos Propostos e o limite determinado
para o valor total dessas reservas.
1 Reservas de Lucro - Definição
As Reservas de lucro consistem em valores:
(a) de lucro já auferido pela entidade (e que, consequentemente, poderiam ter sido entregues
aos acionistas – na forma de dividendos a pagar);
(b) mas que não foram entregues aos acionistas e, assim, ficaram:
- guardados no patrimônio da empresa (na forma de bens ou direitos ou, ainda, na forma de
uma obrigação a menos) – portanto aumentando o patrimônio;
- para serem utilizados em uma situação bem específica – caracterizada pela natureza de cada
espécie de reserva de lucro (a ser estudada neste item).
De uma forma didática, podemos dizer que as reservas de lucro são lucros auferidos pela
companhia que ela não entrega aos acionistas, mas que “guarda para um dia de chuva”.
Com o intuito de contextualizar o conceito acima proposto, é preciso lembrar que:
(a) durante o exercício, ocorrem fatos contábeis que podem alterar o tamanho do patrimônio,
ensejando o registro de receitas e despesas, em contas de resultado;
(b) ao final do exercício, as contas de resultado são zeradas (procedimento de fechamento de
exercício) e seu saldo é transferido para o Patrimônio Líquido – conta LPA.
Porém, a conta LPA é apenas a “porta de entrada do lucro no PL”, não sendo permitida a
manutenção de qualquer saldo (positivo) nessa conta. Portanto, da conta LPA o lucro tem três
possíveis destinações:
- os sócios – na forma de dividendos a distribuir;
- o capital – no reinvestimento do valor – em tese – destinável aos sócios, na formação
(aumento) do patrimônio da empresa;
- as reservas de lucro – na manutenção do valor dentro do patrimônio da empresa, para uma
destinação determinada.
É justamente da terceira e última possibilidade que trataremos aqui, nesta aula.
Esquematicamente, as reservas de lucro são resultantes da destinação do LPA, conforme figura
abaixo:
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Ativo
Passivo
OBRIGAÇÕES
----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital
BENS E DIREITOS
Reservas de lucro
z
LPA (atual conta PA)
0 ==> z ==> 0
Despesas
Despesas
2
Receitas
x
Receitas
y
.......
LL = y (-) x = z
1
Legenda
(1) - Fechamento do Exercício
(2) - Constituição da Reserva Legal
A partir do desenho acima, depreende-se claramente que o lançamento de constituição de
uma (qualquer uma) reserva de lucro será o seguinte:
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA
2 - C = a Reservas de lucro
z
Por consequência, o lançamento da reversão de uma reserva de lucro (qualquer uma) será o
seguinte:
D = Reservas de lucro
C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA
z
As reservas de lucro não podem ser constituídas a esmo. Devem ser respeitados limites e
formalidades necessárias a sua constituição (que diferem de acordo com a reserva de lucro em
específico). Entretanto, há um limite geral – para constituição de reservas de lucro – previsto
no art. 199 da Lei das S/A: o somatório do saldo das reservas de lucro (1) legal, (2) estatutárias,
(3) de retenção de lucros, (4) especial para investimento e (5) para não-pagamento do
dividendo obrigatório, deve ser menor ou igual ao saldo do Capital social, não podendo
ultrapassá-lo.
Vistos o conceito e o funcionamento básico das reservas de lucro, passaremos ao estudo de
cada uma das reservas de lucro previstas na Lei das S/A: (1) Reserva legal; (2) Reservas para
contingências; (3) Reserva de lucros a realizar; (4) Reservas estatutárias; (5) Reserva de
retenção de Lucros, (6) Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos e (7)
Reserva de incentivos fiscais.
E, complementando, veremos ainda aqui o tratamento dado, em função do processo de
convergência contábil internacional, aos dividendos propostos pela administração, para
distribuição, mas ainda não aprovados pela assembleia geral de acionistas, que se assemelha à
constituição de uma reserva de lucro.
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2 Reserva legal
A reserva legal é uma das mais importantes reservas de lucro, sendo que, na Lei das S/A, não
somente está prevista sua constituição, mas também, na lei, está detalhado o critério de sua
apuração e as condições de sua utilização.
2.1 Previsão da Reserva legal na Lei das S/A
A reserva legal está prevista no art. 193 da Lei das S/A, que determina que, a cada exercício,
5% do lucro líquido seja utilizado para constituição dessa reserva. Esses valores devem se
acumular, no tempo, até que sejam alcançados os limites previstos na própria lei.
2.2 Conceito e finalidade da Reserva legal
A reserva legal tem por finalidade assegurar a integridade do capital social, portanto essa
reserva deve ser utilizada única e exclusivamente para compensar prejuízos ou para aumentar
capital.
De uma forma didática, podemos entender a função da reserva legal como a função de uma
“caixa de brita” em um circuito de fórmula 1.
Pois bem, a função da “caixa de brita” é a de proteger o carro, se o piloto – por acaso – tiver
algum contratempo e, porventura, derrapar da pista1. Analogamente, a função da “Reserva
legal” é a de proteger o capital, se a empresa – por acaso – tiver algum contratempo e,
porventura, incorrer em prejuízos.
De acordo com o parágrafo único do art. 189 da Lei das S/A, os prejuízos do exercício devem
ser obrigatoriamente absorvidos pela reserva legal. Assim, o capital – ou seja, o valor que os
sócios concordaram em retirar de seu próprio patrimônio para formação do patrimônio da
empresa – não será reduzido pelo prejuízo, enquanto houver uma reserva legal para absorvêlo.
A seguir, para ilustrar a afirmação acima, apresentaremos dois exemplos comparativos de
prejuízos: (1) o primeiro em uma companhia que não tem formada a reserva legal e (2) o
segundo em outra, com reserva legal constituída.
(1) Efeito do prejuízo em uma companhia sem reserva legal constituída.
- situação inicial – companhia com capital de R$ 30.000,00
1
Lembrando que, caso na curva de Tamburello houvesse uma “caixa de brita”, ao
invés da parede de concreto ali existente, provavelmente teria sido amortecido o
impacto do carro de Aírton Senna naquele acidente fatal de 1994.
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Ativo
Caixa
Passivo
30.000,00
----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Despesas
Receitas
- prejuízos – no valor de (R$ 1.000,00)
Ativo
Caixa
Passivo
29.000,00
----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Despesas
Despesas
Receitas
1.000,00
- situação final – patrimônio líquido de R$ 29.000,00
Ativo
Caixa
Passivo
29.000,00
----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
LPA
Despesas
(1.000,00)
Receitas
Repare que, nessa situação, a ocorrência de um prejuízo de (R$ 1.000,00) teve por
consequência a redução do Patrimônio Líquido da companhia para um valor inferior ao do
capital inicial. Como resultado, a companhia ficou com um patrimônio inferior àquele que os
sócios haviam inicialmente investido, na formação do patrimônio da empresa.
(2) Efeito do prejuízo em uma companhia com reserva legal constituída.
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- situação inicial – companhia com capital de R$ 30.000,00 e Reserva legal de R$ 6.000.
Ativo
Caixa
Passivo
36.000,00
----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reserva legal
Despesas
6.000,00
Receitas
- prejuízos – no valor de (R$ 1.000,00)
Ativo
Caixa
Passivo
35.000,00
----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reserva legal
Despesas
Despesas
6.000,00
Receitas
1.000,00
- situação final – patrimônio líquido de R$ 35.000,00
Ativo
Caixa
Passivo
35.000,00
----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reserva legal
LPA
Despesas
6.000,00
(1.000,00)
Receitas
Repare que, nessa situação, a ocorrência de um prejuízo de (R$ 1.000,00) teve por
conseqüência a redução do Patrimônio Líquido da companhia (de R$ 36.000,00 para R$
35.000,00), mas seu valor permaneceu superior ao do valor do capital inicial (R$ 30.000,00).
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Como resultado, a companhia não ficou com um patrimônio inferior àquele que os sócios
haviam inicialmente investido, na formação do patrimônio da empresa.
2.3 Cálculo e limites da Reserva legal
2.3.1
Considerações iniciais
Nos termos do art. 193 da Lei das S/A, a Reserva legal:
- deve ser formada pela apropriação de 5% do lucro líquido do exercício antes de qualquer
outra destinação,
- até o limite de 20% do capital social.
Duas colocações sobre o termo capital social utilizado no referido artigo:
- ele deve ser entendido como capital social realizado, que é o que efetivamente existe no
patrimônio da companhia; e
- respeitáveis doutrinadores também propõem que, nesse conceito, seja incluída a Reserva de
Correção Monetária do Capital, para que o total possa refletir – de fato – o valor atualizado do
capital existente.
Já, no § 1o do mesmo art. 193, é instituído um limite facultativo para essa reserva:
- enquanto o valor da Reserva Legal (que vai se acumulando a cada exercício) não alcançar o
montante de 20% do capital social realizado;
- pode haver um momento em que (mesmo esse limite não alcançado), a companhia possa
(caso assim deseje) deixar de constituir (parar de acumular) essa reserva;
- isso ocorrerá no momento em que o valor (acumulado) da reserva legal, somado ao valor das
reservas de capital (exceto a eventual reserva de correção monetária do capital), chegar a 30%
do capital social realizado.
2.3.2
Apresentação didática do cálculo da Reserva legal
Para facilitar o entendimento do cálculo da reserva, previsto na Lei das S/A, imagine uma
esposa que pede a seu marido que troque uma telha – no telhado de casa. Esse marido
(geralmente a contragosto) vai pegar uma escada, e posicioná-la abaixo do alçapão do sótão
da casa (caso haja sótão na casa), que fica instalado na laje para:
a) a cada momento, dar um passo (subindo um degrau);
b) até chegar no teto (que é o telhado);
c) passando pelo subteto (que é laje da edificação, onde está instalado o alçapão de
entrada no sótão).
Considere que nessa situação, o marido (sem pressa) irá dar um passo de cada vez (subindo
aos poucos a escada). Da mesma forma, a Reserva legal é constituída (sem pressa), com 5% do
lucro líquido a cada exercício (acumulando aos poucos seu valor).
Agora, dando um passo após o outro, o marido vai subindo a escada até chegar no teto (que é
o telhado) e, quando chega lá, não pode mais dar nenhum passo (não pode subir mais). Da
mesma forma, a Reserva legal vai sendo constituída aos poucos, com 5% do lucro de cada vez,
exercício após exercício, até chegar ao montante de 20% do capital social realizado e, quando
alcança esse valor, não pode mais ser constituída (não pode aumentar de valor).
Ocorre que, quando o marido alcança alçapão do sótão (ultrapassa a altura da laje da casa –
subteto) a esposa não mais o vê e, assim, não pode mais ficar obrigando-o a dar mais passos;
dessa forma, a partir da laje, o marido somente dará mais passos se quiser (facultativamente)
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– até o teto (telhado). Da mesma forma, quando a Reserva legal, somada às reservas de
capital alcança o valor de 30% do capital social, a companhia não mais é obrigada a continuar
destinando valores à Reserva legal, fazendo isso somente se quiser (facultativamente) – até
que o valor da Reserva legal alcance o teto (20% do capital social).
Para resolução de problemas, propomos a seguinte fórmula simplificadora:
Passo
(=) 5%
(*) Lucro Líquido
Teto
(=) 20% (*) capital social
Sub-teto
(=) 30% (*) capital social
Reserva
legal
(-) constituída)
Reserva
legal
(-) constituída)
(anteriormente
(anteriormente
Reservas de capital (exceto correção
(-) monetária do capital)
Para a maioria dos autores, capital social significa "Capital social realizado, somado à Reserva de Correção monetária do capital".
A fórmula acima, que deve ser aplicada a cada período, compara o passo que o que falta para
se chegar ao teto (limite máximo) e ao subteto (limite facultativo):
- caso, com o passo, o teto seja ultrapassado, o passo deve ser reduzido;
- caso, com o passo, o subteto seja ultrapassado, o passo passa a ser facultativo a partir do
subteto.
Uma última observação. Pode ocorrer do valor do teto ser inferior ao valor do subteto.
Notadamente, isso ocorre quando não há reservas de capital constituídas no patrimônio da
companhia; pois, por óbvio, o valor de 30% do Capital social é superior ao de 20% do Capital
social. Esse é o caso em que a laje está construída acima do telhado e, nesse caso, a laje não
tem utilidade alguma, portanto, basta ignorá-la. Da mesma forma, nesse caso, basta ignorar o
subteto.
Colocada a regra de cálculo da Reserva legal, tanto da maneira tradicional quando de nossa
maneira didática, vamos contextualizá-la com a apresentação de alguns exemplos numéricos.
2.4 Exemplos de constituição de Reserva legal
2.4.1
Antes de alcançar os limites facultativo e obrigatório
Seja uma companhia que apresente um patrimônio líquido conforme abaixo.
a) Capital = R$ 2.000,00
b) Reservas de capital = R$ 230,00
c) Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 25,00
Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00
Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculo dos valores do passo, do
teto e do subteto, conforme a seguir:
Passo
Teto
Sub-teto
(=) 5%
5%
(=) 20%
20%
(=) 30%
30%
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
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Lucro Líquido
300,00 (=)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
Reserva
constituída)
legal
Reserva
constituída)
legal
15,00
(anteriormente
25,00 (=)
(anteriormente
(-)
25,00 (-)
375,00
Reservas de capital (exceto
correção monetária do capital)
230,00 (=)
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345,00
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Nessa situação o passo é inferior ao teto e ao subteto, portanto, obrigatoriamente o passo
deve ser dado. Assim, a Reserva legal a ser constituída no período deverá ser de R$ 15,00.
A figura abaixo ilustra a situação acima descrita:
teto
impossível e
proibido
sub-teto
375
345
Impossível
impossível e
facultativo
15
passo
Possível e obrigatório
0
O passo corresponde apenas a R$ 15,00, mas:
- há espaço de R$ 375,00 até que o teto seja alcançado; e
- há espaço de R$ 345,00 até que o subteto seja alcançado.
Portanto, o passo poderá ser dado em sua totalidade.
2.4.2
Após alcançar o limite facultativo e antes de alcançar o limite obrigatório
Seja uma companhia com patrimônio líquido conforme abaixo.
a)
Capital = R$ 2.000,00
b)
Reservas de capital = R$ 230,00
c)
Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 360,00
Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00
Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculo dos valores do passo, do
teto e do subteto, conforme a seguir:
Passo
(=) 5%
5%
Teto
(=) 20%
20%
Sub-teto
(=) 30%
30%
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
Lucro Líquido
300,00 (=)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
Reserva
constituída)
legal
Reserva
constituída)
legal
15,00
(anteriormente
360,00 (=)
(anteriormente
(-)
360,00 (-)
40,00
Reservas de capital (exceto
correção monetária do capital)
230,00 (=)
Repare que:
a)
o passo é de R$ 15,00.
b)
o teto somente seria alcançado se o passo fosse de, no mínimo, R$ 40,00.
c)
Porém, o subteto é alcançado com um passo de apenas R$ 10,00.
Nessa situação, o passo, potencialmente de R$ 15,00 não necessitará ser dado
obrigatoriamente nesse tamanho, pois com R$ 10,00 já estará alcançado o subteto e, nesse
caso, o restante do passo, no valor de R$ 5,00, poderá ou não (facultativamente) ser dado.
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Relembrando: (1) o passo é obrigatório até o subteto, (2) do subteto ao teto ele é facultativo e
(3) acima do teto ele é proibido.
Portanto, no caso necessariamente será dado um passo de no mínimo R$ 10,00 e no máximo
R$ 15,00, podendo ser dado um passo em qualquer valor compreendido entre R$ 10,00 e R$
15,00. Em outras palavras, a Reserva legal deverá ser obrigatoriamente constituída em um
valor de, no mínimo R$ 10,00 e no máximo R$ 15,00, podendo ser constituída em qualquer
valor compreendido entre R$ 10,00 e R$ 15,00.
A figura abaixo ilustra a situação acima descrita:
teto
40
Impossível
passo
15
Possível
Possível e facultativo
10
sub-teto
Possível e obrigatório
0
O passo corresponde a R$ 15,00 e há espaço equivalente a R$ 40,00 até que o teto seja
alcançado, mas o subteto já é alcançado com um passo de apenas R$ 10,00.
Portanto, o passo deverá ser dado em pelo menos R$ 10,00 e, no máximo, R$ 15,00.
2.4.3
Alcançando o limite obrigatório
Seja uma companhia com patrimônio líquido conforme abaixo.
a) Capital = R$ 2.000,00
b) Reservas de capital = R$ 202,00
c) Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 388,00
Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00
Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculo dos valores do passo, do
teto e do subteto, conforme a seguir:
Passo
(=) 5%
5%
Teto
(=) 20%
20%
Sub-teto
(=) 30%
30%
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
Lucro Líquido
300,00 (=)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
Reserva
constituída)
legal
Reserva
constituída)
legal
15,00
(anteriormente
388,00 (=)
(anteriormente
(-)
388,00 (-)
12,00
Reservas de capital (exceto
correção monetária do capital)
202,00 (=)
Repare que:
a)
o passo é de R$ 15,00;
b)
o teto já seria alcançado com um passo fosse de apenas R$ 12,00;
c)
o subteto é alcançado com um passo de apenas R$ 10,00 (.
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Nessa situação, o passo, potencialmente de R$ 15,00:
-
até o valor de R$ 10,00, o passo é obrigatório;
-
não poderá ser dado em valor que ultrapasse R$ 12,00 (pois do teto não se pode passar);
-
não necessitará ser dado obrigatoriamente nesse tamanho, pois com R$ 10,00 já estará
alcançado o subteto e, nesse caso, o restante permitido do passo, no valor de R$ 2,00,
poderá ou não (facultativamente) ser dado.
Relembrando: (1) o passo é obrigatório até o subteto, (2) do subteto ao teto ele é facultativo e
(3) acima do teto ele é proibido.
Portanto, no caso, a Reserva legal deverá ser obrigatoriamente constituída em um valor de, no
mínimo R$ 10,00 e no máximo R$ 12,00, podendo ser constituída em qualquer valor
compreendido entre R$ 10,00 e R$ 12,00 e sendo proibida sua constituição em valor
compreendido entre R$ 12,00 e R$ 15,00.
A figura abaixo ilustra a situação acima descrita:
passo
15
Proibido
teto
12
Possível
Possível e facultativo
10
sub-teto
Possível e obrigatório
0
O passo corresponde a R$ 15,00 e há espaço equivalente a R$ 12,00 até que o teto seja
alcançado, mas o subteto já é alcançado com um passo de apenas R$ 10,00.
Portanto, o passo deverá ser dado em pelo menos R$ 10,00 e, no máximo, R$ 12,00.
2.4.4
Limite facultativo superior ao obrigatório
Seja uma companhia que apresente um patrimônio líquido conforme abaixo.
a) Capital = R$ 2.000,00
b) Reservas de capital = R$ 182,00
c) Reserva legal (anteriormente constituída) = R$ 388,00
Considere que essa companhia tenha auferido um lucro de R$ 300,00
Nesse caso, vamos apurar o valor da reserva legal a partir do cálculo dos valores do passo, do
teto e do subteto, conforme a seguir:
Passo
Teto
Sub-teto
(=) 5%
5%
(=) 20%
20%
(=) 30%
30%
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
(*)
Luiz Eduardo Santos
Lucro Líquido
300,00 (=)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
capital social
(-)
2.000,00 (-)
Reserva
constituída)
legal
Reserva
constituída)
legal
15,00
(anteriormente
388,00 (=)
(anteriormente
(-)
388,00 (-)
12,00
Reservas de capital (exceto
correção monetária do capital)
182,00 (=)
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Repare que:
a)
o passo é de R$ 15,00;
b)
o teto já seria alcançado com um passo fosse de apenas R$ 12,00;
c)
o subteto está acima do teto, somente sendo alcançado com um passo de
R$ 30,00 (assim, o subteto não tem utilidade – assim como uma laje
colocada acima do telhado – e, portanto, deve ser simplesmente
desconsiderado).
Nessa situação, o passo, potencialmente de R$ 15,00, não poderá ultrapassar R$ 12,00 (pois do
teto não se pode passar).
Assim, a Reserva legal deverá ser obrigatoriamente constituída em um valor de, no mínimo R$
12,00 e no máximo R$ 12,00.
A figura abaixo ilustra a situação acima descrita:
sub-teto
30
Desconsiderado
passo
15
Possível
Possível porém proibido
12
teto
Possível e obrigatório
0
3 Reservas para contingências
O termo “contingência” representa um fato imprevisível ou fortuito, que escapa ao controle,
ou seja, uma eventualidade.
No âmbito da Contabilidade, a contingência está relacionada à ocorrência de um evento que
pode ensejar perda e que deve ser incerto.
Portanto, a reserva de contingência deve ser compreendida como uma preparação para
enfrentar algo futuro e incerto. Ora, essa preparação nada mais é do que a separação de parte
do lucro da entidade, para utilização no enfrentamento da contingência.
É importante diferir a reserva para contingências das provisões (já estudadas):
(1) provisões são decorrentes fatos já ocorridos e
(2) reservas de contingência estão relacionadas a fatos ainda não ocorridos.
3.1 Previsão legal e finalidade
As Reservas para contingências têm por finalidade a manutenção de recursos no patrimônio,
com o objetivo de compensar uma, eventual, diminuição do lucro, em exercícios futuros,
decorrente de uma perda julgada provável e cujo valor possa ser estimado. De acordo com o
art. 195 da Lei das S/A, a assembleia geral de acionistas pode, portanto, por proposta dos
órgãos de administração, destinar uma parcela do lucro para a formação dessa reserva.
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3.2 Constituição e reversão das Reservas para contingências
Diferentemente do que ocorre com a reserva legal – que possui uma regra específica de
quantificação, as Reservas para contingências deverão ser calculadas, aprovadas e constituídas
caso a caso. Assim, os órgãos de administração deverão propor sua constituição, indicando a
causa da perda prevista, a justificação dos motivos de ocorrência da perda e a previsão de seu
provável valor.
Exemplificativamente, podem ser constituídas reservas de provisão nas seguintes situações:
-
desastres naturais, como, enchentes, secas, geadas, etc.;
-
problemas de posicionamento no mercado, como, obsolescência de estoques (situação
comum em empresas que trabalham com tecnologia em constante desenvolvimento –
como é o caso das empresas de informática);
-
problemas de intervenção do governo na regulação da economia, como, aumento ou
redução de alíquotas de importação de produtos que a empresa importe ou fabrique;
-
problemas trabalhistas, como por exemplo, paralização por longo período das atividades
da companhia em virtude de greves de trabalhadores.
A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram sua
constituição ou em que ocorrer a perda.
Para ilustrar os conceitos apresentados, encontram-se dois exemplos, relativos à constituição
e reversão de Reservas para contingências: (1) com a ocorrência da contingência e (2) com o
desaparecimento do risco da contingência.
3.2.1
Exemplo 1 – Constituição da Reserva e ocorrência da contingência
Considere que em 31/12/2004, a companhia tenha apresentado lucro de R$ 1.000,00.
Entretanto, ela teme uma contingência (enchente que inunde o estabelecimento onde
mantém seu estoque de tamancos) avaliada em R$ 1.000,00.
Considere, ainda, que no ano seguinte, ocorrendo a enchente, a companhia incorre em perdas
de R$ 1.000,00 – que reduzem seu lucro.
Situação inicial:
Ativo
Passivo
Caixa
21.000,00
estoques
10.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Despesas
Receitas
Receitas
1.000,00
Fechamento do Exercício
D = Apuração do resultado do exercício - ARE
1 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
1.000,00
Constituição de Reservas para contingências.
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Demonstrações Contábeis Decifradas
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
2 - C = a Reservas para contingências
1.000,00
Situação patrimonial após a constituição da Reserva
Ativo
Passivo
Caixa
21.000,00
estoques
10.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reservas para contingências
Despesas
1.000,00
Receitas
31/12/2005, antes do fechamento do exercício.
Ativo
Caixa
Passivo
21.000,00
9.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
estoques
Reservas para contingências
Despesas
perdas
1.000,00
Receitas
1.000,00
Fechamento do exercício de 2005, prejuízo de R$ 1.000,00.
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
3 - C = a Apuração do Resultado do exercício - ARE
1.000,00
Situação patrimonial após o fechamento do exercício.
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Ativo
Caixa
Passivo
21.000,00
estoques
9.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reservas para contingências
LPA (atual conta PA)
Despesas
1.000,00
(1.000,00)
Receitas
Reversão de Reservas para contingência.
D = Reservas para contingências
4 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
1.000,00
Situação final – em 31/12/2005
Ativo
Caixa
Passivo
21.000,00
estoques
9.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reservas para contingências
LPA (atual conta PA)
Despesas
-
Receitas
Repare que no momento inicial, poderia ter sido destinado R$ 1.000,00 aos acionistas, a título
de dividendos, mas isso não foi feito. Mantendo-se esse valor no patrimônio da companhia,
para eventual utilização na ocorrência de uma enchente, evitou-se que a companhia tivesse
que contrair empréstimos bancários, para manter seu funcionamento.
No ano seguinte, tendo ocorrido tal evento, a companhia incorreu em perdas, que resultaram
em prejuízos, porém esses prejuízos não lograram reduzir o Patrimônio Líquido a valores
inferiores ao inicial, pois havia sido constituída reserva de lucro para isso.
Assim, na situação final, em que pese a companhia ter experimentado prejuízo no ano, não há
prejuízos acumulados.
3.2.2
Exemplo 2 – Constituição da Reserva sem ocorrência da contingência
Considere que em 31/12/2004, a companhia tenha apresentado lucro de R$ 1.000,00.
Entretanto, ela teme uma contingência (enchente que inunde o estabelecimento onde
mantém seu estoque de tamancos) avaliada em R$ 1.000,00.
Considere, ainda, que no ano seguinte, em virtude de obras realizadas pelo Poder Público,
tenha desaparecido o risco de enchentes no local.
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Situação inicial:
Ativo
Passivo
Caixa
21.000,00
estoques
10.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Despesas
Receitas
Receitas
1.000,00
Fechamento do exercício
D = Apuração do resultado do exercício - ARE
1 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
1.000,00
- constituição de Reservas para contingências.
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
2 - C = a Reservas para contingências
1.000,00
Situação patrimonial após a constituição da Reserva
Ativo
Passivo
Caixa
21.000,00
estoques
10.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reservas para contingências
Despesas
1.000,00
Receitas
31/12/2005, antes do fechamento do exercício.
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Ativo
Passivo
Caixa
21.000,00
estoques
10.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reservas para contingências
Despesas
1.000,00
Receitas
Reversão da Reserva.
D = Reservas para contingências
3 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
1.000,00
Situação patrimonial após o fechamento do exercício.
Ativo
Passivo
Caixa
21.000,00
estoques
10.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reservas para contingências
LPA (atual conta PA)
Despesas
1.000,00
Receitas
Repare que no momento inicial, poderia ter sido destinado R$ 1.000,00 aos acionistas, a título
de dividendos, mas isso não foi feito. Mantendo-se esse valor no patrimônio da companhia,
para eventual utilização na ocorrência de uma enchente, evitar-se-ia que a companhia tivesse
que contrair empréstimos bancários, para manter seu funcionamento.
Ocorre que, no ano seguinte, tendo desaparecido o risco desse evento, a companhia não
incorreu em perdas que resultassem em prejuízos. Assim, Reserva se revelou desnecessária e
foi revertida.
Portanto, na situação final, pela companhia não ter experimentado, no ano, as perdas antes
temidas, resultou um valor de R$ 1.000,00 na conta LPA, que poderá ser – afinal – destinado
aos acionistas, ao capital ou a outras reservas de lucro.
O lançamento de destinação do lucro aos acionistas é o seguinte:
4-
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA )
C = a Dividendos a dis tribuir (pas s ivo circulante)
1.000,00
Finalmente, o patrimônio resultante pode ser apresentado conforme figura abaixo:
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Ativo
Caixa
estoques
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Passivo
21.000,00 Dividendos a distribuir
1.000,00
10.000,00 ----------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
30.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
30.000,00
Reservas para contingências
LPA (atual conta PA)
Despesas
-
Receitas
4 Reserva de lucros a realizar
Como a contabilidade considera, na apuração do lucro, os fatos econômicos ocorridos de
acordo com o regime de competência, normalmente nem todo o lucro apurado se encontra
financeiramente realizado. Em outras palavras, parte das receitas computadas no resultado
do exercício, em obediência ao regime de competência, pode não ter sido recebida. Assim,
embora economicamente auferida, nem toda receita está financeiramente realizada –
transformada em dinheiro a ser utilizado nas atividades da entidade.
A reserva de lucros a realizar visa, então, segregar, do lucro auferido, essa parte não realizada,
para que não seja distribuída, na forma de dividendos, parcela dos resultados que nem sequer
tenha sido recebida pela empresa, evitando, dessa forma, a descapitalização da entidade.
No art. 197 da Lei das S/A, são considerados lucros a realizar: (1) o resultado positivo da
equivalência patrimonial e (2) o lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou
contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira
ocorra após o término do exercício social seguinte.
O lançamento da constituição da Reserva de lucros a realizar é o seguinte:
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
1 - C = a Reserva de lucros a realizar
x
O lançamento da reversão dessa reserva é o seguinte:
D = Reserva de lucros a realizar
2 - C = a Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
y
A constituição da reserva de lucros a realizar é facultativa e pode ocorrer no exercício em que
o montante do dividendo mínimo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido
do exercício. A apuração do valor dessa reserva será estudada juntamente com o cálculo dos
dividendos obrigatórios – em tópico específico, adiante neste curso.
5 Reservas estatutárias
As reservas estatutárias são aquelas a serem constituídas, a partir do lucro líquido do exercício,
com base no que estiver disposto no estatuto social da companhia.
De acordo com o disposto no art. 194 da Lei das S/A, as reservas estatutárias somente poderão
ser criadas no caso do estatuto indicar sua finalidade, os critérios de sua constituição e os
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limites máximos para a reserva. Assim, o estatuto pode – exemplificativamente – determinar a
constituição de reservas com o objetivo de resgate de debêntures ou de partes beneficiárias,
aumento de capital ou amortização de ações.
De acordo com o art. 198 da Lei das S/A, a constituição de reserva estatutária não pode ser
aprovada em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório.
O lançamento da constituição de Reserva estatutária é o seguinte:
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
1 - C = a Reserva estatutária
x
O lançamento da reversão dessa reserva é o seguinte:
D = Reserva estatutária
2 - C = a Lucro ou Prejuízos acumulados - LPA (atual conta PA)
y
6 Reservas de retenção de lucros (planos de investimento)
As Reservas de retenção de lucros são formadas com a finalidade de reter parte do lucro do
exercício, a fim de destiná-lo a execução de projetos de investimento e expansão da
companhia. Tais reservas, propostas pelos órgãos de administração, devem ser aprovadas
pela assembleia geral de acionistas. Essa reserva pode, também, receber o nome de Reserva
para plano de expansão ou de Reserva orçamentária e a razão dessa última denominação
reside no fato de que a aprovação da constituição da reserva é condicionada a sua previsão no
orçamento de capital (de investimentos) da companhia.
Uma vez constituída essa reserva, parte do lucro auferido – não tendo sido distribuído aos
acionistas – estará compondo o patrimônio, para que seja aplicado na consecução do projeto.
À medida que os projetos forem sendo executados, a reserva de retenção de lucros deverá ser
revertida para a conta LPA, podendo também ser utilizada para distribuição, aumento de
capital ou absorção de prejuízos.
Nos termos do art. 196 da Lei das S/A, orçamento é submetido à assembleia-geral (ordinária
ou extraordinária) pelos órgãos de administração, compreendendo as fontes de recursos e o
destino do capital, alcançando até 5 exercícios consecutivos, salvo se a execução do projeto de
investimento tiver prazo maior e o orçamento pode ser revisto anualmente, quando o projeto
tiver duração superior a um exercício social.
De acordo com o art. 198 da Lei das S/A, a constituição de reserva de retenção de lucros
também não pode ser aprovada em prejuízo da distribuição do dividendo mínimo obrigatório.
O lançamento da constituição de Reserva de retenção de lucros é o seguinte:
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA
1 - C = a Reserva de retenção de lucros
x
O lançamento da reversão dessa reserva é o seguinte:
D = Reserva de retenção de lucros
2 - C = a Lucro ou Prejuízos acumulados - LPA
y
7 Reserva especial - dividendos obrigatórios não distribuídos
A Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos será constituída, nos termos
do art. 202 da Lei das S/A, quando os acionistas tiverem direito aos dividendos, porém a
companhia não dispuser de recursos financeiros para distribuí-los. Os lucros que deixarem de
ser distribuídos, portanto, deverão ficar registrados nessa reserva, para serem pagos assim que
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a situação financeira permitir, sendo que a reserva pode também ser utilizada para a absorção
de prejuízos.
8 Reserva de incentivos fiscais – criada pela Lei n° 11.638, de
2007
O art. 195-A foi introduzido na Lei das S/A pela Lei 11.638, de 2007, criando mais uma reserva
de lucro: a “Reserva de incentivos fiscais”. Não existia essa previsão no texto anterior. Essa
reserva é formada por valores decorrentes de doações e subvenções governamentais para
investimento, recebidos pela entidade.
Para compreender essa reserva, é necessário saber que:
- na redação anterior da Lei das S/A, as doações e subvenções, acima referidas, eram
classificadas como reserva de capital e, portanto, seu valor creditado diretamente à respectiva
conta do Patrimônio Líquido;
- na redação atual, esses valores passaram a transitar pelo resultado (como receita,
reconhecida de acordo com o regime de competência) e, com isso, a integrar o lucro ou o
prejuízo da entidade.
Ora, o valor da doação, ou da subvenção, antes era reconhecido como reserva de capital e,
consequentemente, não podia ser destinado aos acionistas, como dividendos a distribuir.
Porém, integrando o lucro, esse valor poderia – teoricamente – vir a ser distribuído.
Ora, não faz nenhum sentido o recebimento de uma subvenção governamental pela entidade
e sua imediata distribuição aos acionistas, na forma de dividendos. Com efeito, o Poder
Público confere subvenções a entidades quando há um interesse da sociedade no
desempenho de sua atividade, mas com a distribuição do correspondente valor, o incentivo à
atividade ficaria neutralizado.
Para regular essa situação, foi incluído art. 195-a na Lei das S/A. De acordo com esse
dispositivo, a Assembleia geral pode destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do
lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos.
Ora, era exatamente o valor antes destinado diretamente à Reserva de Capital e que, agora,
passa a (1) compor o resultado e (2) ser destinado a reservas de lucro.
Exemplo:
Seja o recebimento da doação de um equipamento com valor de mercado avaliado em R$
200.000,00, considerando como situação patrimonial inicial a seguir.
Ativo
Caixa
Passivo
20.000,00
------------------------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
20.000,00
(-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
20.000,00
Luiz Eduardo Santos
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Demonstrações Contábeis Decifradas
Com o recebimento da doação, deve ser realizado o seguinte lançamento:
1-
D = M áquinas e equipamentos
C = a Receitas - doações do poder público
200.000,00
Em seguida, pelo encerramento do exercício:
D = Apuração do Resultado do Exercício
2 - C = a Lucro ou Prejuízos acumulados - LPA
200.000,00
A partir do lançamento acima, a situação patrimonial final passa a ser a seguinte:
Ativo
Caixa
Passivo
20.000,00
Máquinas e equipamentos
------------------------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
20.000,00
200.000,00 (-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
20.000,00
LPA
200.000,00
Com o procedimento de fechamento do exercício, a receita de doação passa a compor o saldo
do PL – na conta LPA e esse valor pode ser utilizado para constituição da reserva de incentivos
fiscais em comento, conforme lançamento a seguir:
D = Lucros ou Prejuízos acumulados - LPA
3 - C = a Reserva de incentivos fiscais
200.000,00
Após o lançamento acima, a configuração patrimonial passa a ser a seguinte:
Ativo
Caixa
Máquinas e equipamentos
Passivo
20.000,00
------------------------------------------- Patrimônio Líquido
Capital Social Subscrito
20.000,00
200.000,00 (-) Capital a Realizar
(=) Capital Realizado
20.000,00
Reservas de lucro
200.000,00
Não há dispositivo na Lei das S/A determinando a reversão dessa reserva, entendemos que a
condição para reversão dessa reserva, sua capitalização, utilização para absorção de prejuízos,
ou sua distribuição, deve ser especificada pela legislação de cada incentivo, de doação ou
subvenção.
Luiz Eduardo Santos
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9 Reserva de Prêmios na Emissão de Debêntures
A reserva de lucros específica para registro do valor do prêmio na emissão de debêntures não
está prevista expressamente na Lei das S/A, mas é decorrente de leis que trataram de
questões tributárias. De qualquer forma, trata-se de um valor que, tendo impactado o lucro
da entidade, fica mantido em seu patrimônio, o que impede (pelo menos temporariamente)
sua entrega aos acionistas, na forma de dividendos.
9.1 Definição
Já vimos, quando do estudo do passivo que:
(a) as debêntures são títulos emitidos por Sociedades por Ações, para captação de recursos de
longo prazo, que:
- podem ser remunerados com juros ou participação nos lucros e
- podem ser liquidados em dinheiro ou na conversão da dívida em capital; e
(b) o prêmio da emissão de debêntures consiste em valor de negociação (pago pelos
adquirentes do título) superior ao valor nominal.
Vimos, também, que esse prêmio deve ser reconhecido no resultado pro rata tempore, como
receita, especificamente no resultado financeiro da entidade, de acordo com o transcurso do
prazo compreendido entre o lançamento do título e sua posterior liquidação.
Pois bem, atualmente, o prêmio é reconhecido como receita, mas nem sempre foi assim. Com
efeito, de acordo com a redação original da Lei das S/A, esse valor era registrado como reserva
de capital:
- Redação original do § 1º do art. 182 da Lei das S/A
Art. 182. ...
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do
preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à
formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou
partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;
d) as doações e as subvenções para investimento.
- Redação atual do § 1º do art. 182 da Lei das S/A
Art. 182. ...
§ 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do
preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à
formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou
partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
c) (revogada);
d) (revogada).
Mas essa mudança legislativa é decorrência de uma mudança de entendimento.
Luiz Eduardo Santos
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Originalmente, entendia-se que o valor do prêmio recebido pela entidade, por conta da
emissão de debêntures, teria sido graciosamente entregue pelo debenturista para
futuramente participar dos lucros da entidade. Portanto, teria a natureza de um “pedágio
para entrar na festa”.
Posteriormente, chegou-se à conclusão de que o valor do prêmio recebido pela entidade
deveria, na verdade, compor a remuneração do dinheiro no tempo (reduzindo os juros
efetivos a serem suportados pela entidade e, consequentemente, caracterizando uma receita
financeira).
Esse tratamento foi instituído em 2008, com o advento da Medida Provisória n° 449, de 2008,
convertida na Lei n° 11.941, de 2009, especificamente com base no disposto no art. 19, a
seguir reproduzido.
Lei n° 11.941, de 2009:
Art. 19. Para fins de aplicação do disposto nos arts. 15 a 17 desta Lei em relação ao
prêmio na emissão de debêntures a que se refere o art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26
de dezembro de 1977, a pessoa jurídica deverá:
I – reconhecer o valor do prêmio na emissão de debêntures em conta do resultado pelo
regime de competência e de acordo com as determinações constantes das normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência conferida pelo §
3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no caso de companhias abertas
e de outras que optem pela sua observância;
II – excluir do Livro de Apuração do Lucro Real o valor referente à parcela do lucro líquido
do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures, para fins de apuração do
lucro real;
III – manter o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio
na emissão de debêntures em reserva de lucros específica; e
IV – adicionar no Livro de Apuração do Lucro Real, para fins de apuração do lucro real, o
valor referido no inciso II do caput deste artigo, no momento em que ele tiver destinação
diversa daquela referida no inciso III do caput deste artigo.
Esclareça-se que o dispositivo acima foi revogado pela Lei n° 12.973, de 2014, mas continua-se
com o procedimento aplicável ao caso, em razão do disposto no art. 31 da Lei n° 12.973, de
2014, também a seguir reproduzido.
Lei n° 12.973, de 2014:
Art. 31. O prêmio na emissão de debêntures não será computado na determinação do
lucro real, desde que:
I - a titularidade da debênture não seja de sócio ou titular da pessoa jurídica emitente; e
II - seja registrado em reserva de lucros específica, que somente poderá ser utilizada para:
a) absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas
as demais Reservas de Lucros, com exceção da Reserva Legal; ou
b) aumento do capital social.
A figura a seguir ilustra as representações patrimoniais decorrentes da emissão de debêntures
com prêmio:
Luiz Eduardo Santos
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9.2 Exemplo
Para ilustrar o novo tratamento, a seguir, apresentamos um exemplo, considerando o
lançamento de uma série de debêntures com as seguintes características:
- data do lançamento: 02/01/20X0;
- valor nominal das debêntures: R$ 10.000,00;
- valor captado no mercado: R$ 11.000,00;
- período de maturação do título: 10 (dez) anos
- remuneração: 20% do lucro, considerando um lucro de 2.000,00 no primeiro ano.
O fluxo financeiro do empréstimo é simples, recebimento de R$ 11.000,00 no início e
pagamento de R$ 10.000,00 ao final de 10 anos. A taxa de retorno interna para esse fluxo
deverá corresponder a -0,9486% ao ano e os correspondentes valores se encontram
apresentados na tabela a seguir:
Ano
1
2
3
4
5
6
Principal (+) Juros (=) Montante
11.000,00 -104,34
10.895,66
10.895,66 -103,35
10.792,30
10.792,30 -102,37
10.689,93
10.689,93 -101,40
10.588,53
10.588,53 -100,44
10.488,09
10.488,09
-99,49
10.388,60
Luiz Eduardo Santos
(-) Pgto.
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(=) Saldo
10.895,66
10.792,30
10.689,93
10.588,53
10.488,09
10.388,60
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Demonstrações Contábeis Decifradas
Aprendendo – Teoria
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8
9
10
10.388,60
10.290,06
10.192,45
10.095,77
-98,54
-97,61
-96,68
-95,77
10.290,06
0,00 10.290,06
10.192,45
0,00 10.192,45
10.095,77
0,00 10.095,77
10.000,00 -10.000,00
0,00
Lançamentos:
1) No lançamento das debêntures com prêmio:
1-
D=
C=a
C=a
C=a
Caixa (ou Bancos)
Diversos
Debêntures a pagar
Prêmio na emissão de debêntures
11.000,00
10.000,00
1.000,00
2) Na apropriação pro rata tempore do prêmio e da remuneração de 20X0, , considerando que
o Lucro Líquido (antes das participações) tenha sido de R$ 2.000,00:
D = Prêmio na emissão de debêntures
2a - C = a Receita de amortização do prêmio
104,34
D = Participações dos debenturistas
2b - C = a Participações a pagar
400,00
3) No encerramento do exercício de 20x0:
D = Receita de amortização do prêmio
3a - C = a Apuração do Resultado do Exercício
104,34
...
D = Apuração do Resultado do Exercício
3b - C = a Lucros ou Prejuízos Acumulados
1.600,00
4) Na constituição da Reserva de Lucros
4-
D = Lucros ou Prejuízos Acumulados
C = a Reserva de Prêmio na Emisão de Debêntures
104,34
10 Considerações Finais
10.1 Dividendos propostos
Os dividendos, considerados como a parte do lucro correspondente a cada ação, devem ser,
pelo menos em parte, distribuídos aos titulares das ações. Ocorre que essa distribuição está
sujeita a regras.
Em primeiro lugar, a entidade deve cumprir a Lei, distribuindo o dividendo mínimo obrigatório,
determinado pela Lei das S/A.
Em segundo lugar, a entidade deve cumprir seu Estatuto, distribuindo o dividendo fixo ou
mínimo, caso estejam previstos no Estatuto.
Luiz Eduardo Santos
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Aprendendo – Teoria
Demonstrações Contábeis Decifradas
E, por último, a entidade deve cumprir a decisão da Assembleia Geral de Acionistas,
distribuindo o valor do dividendo por ela aprovado, geralmente equivalente àquele proposto
pelos órgãos de administração.
Repare que, nos primeiros dois casos, uma vez apurado o lucro, o valor esperado a distribuir já
é conhecido e não há outra opção senão a utilização de recursos para seu pagamento.
Portanto, o correspondente valor deverá ser reconhecido no passivo.
Porém, os dividendos propostos pela administração, que excedem o valor desse mínimo
obrigatório, não atendem à definição de passivo. Na verdade o fato que pode ensejar o
surgimento da obrigação de pagamento dos dividendos somente ocorrerá no futuro, quando
da deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Dessa forma, eles não podem figurar no
passivo.
Assim, o valor desses dividendos deverá ser debitado à conta LPA e creditado a uma conta
especial do Patrimônio Líquido, denominada Dividendos Propostos.
Esse tratamento é detalhadamente apresentado na Interpretação Técnica ICPC n° 08 –
Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos.
A razão da apresentação dessa conta no grupo das Reservas de Lucro é que ela também é
formada pela apropriação do resultado da entidade, que poderá ser utilizado posteriormente
para o pagamento de dividendos.
10.2 Limite das Reservas de Lucro
O art. 199 da Lei das S/A trata de assunto de alta importância do ponto de vista societário,
qual seja: o limite de valor para as reservas de lucros. Essa limitação, junto com a obrigação de
distribuição de dividendos, consiste em elemento de proteção ao minoritário, pois, evitando o
crescimento do PL pela retenção incessante dos lucros da empresa, os minoritários ficam
protegidos, podendo receber seus dividendos.
A seguir, encontra-se reproduzido o artigo 199 da Lei das S/A:
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais
e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a
assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento
do capital social ou na distribuição de dividendos.
Pois bem, a ideia é que:
- as reservas de lucro constituídas estivessem limitadas ao valor do capital; e
- não estivessem sujeitas ao limite apenas as reservas que não dependessem
diretamente da Lei nem da exclusiva vontade da Assembleia Geral de Acionistas.
Em outras palavras, não se aplicaria o limite de valor às reservas que estivessem
fundamentadas em fato atribuível a terceiros.
Assim, para verificação do limite de valor para as reservas de lucro (que é o valor do capital
social) não devem ser consideradas as reservas de (1) Lucros a Realizar, (2) Contingências e (3)
Incentivos Fiscais.
Isso está de acordo com a ideia acima defendida, pois:
- os lucros a realizar e as contingências não dependem da vontade dos acionistas, mas –
respectivamente – de transações com terceiros (no primeiro caso) e de fatos externos
inevitáveis (no segundo caso);
- os incentivos fiscais também não dependem da vontade dos acionistas, mas do Poder
Público.
Luiz Eduardo Santos
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