INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
RODA DE CONVERSA
REUNIÃO CAMS
Benedito Adalberto Brunca
Diretor de Benefícios do INSS
Brasília/Fev 2007
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Lei Orgânica da Assistência Social
Lei nº 8.742 de 08/12/1993
Orientação Interna 81/2003
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
A assistência social é direito do cidadão e
dever do Estado
●
É política de Seguridade Social não
contributiva, que prove os mínimos sociais,
realizada através de um conjunto integrado de
ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades
básicas.
●
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O benefício de prestação continuada é
a garantia de 1 (um) salário mínimo
mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso com 65 anos
que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem de
tê-la provida por sua família.
●
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Pessoa com deficiência é aquela
incapacitada para a vida independente e para
o trabalho;
●
Considera-se incapaz de prover a
manutenção da pessoa com deficiência ou
idosa, a família cuja renda mensal per capita
seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário
mínimo;
●
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Apos Invalidez Acidentária B-92
SEXO
Masculino
Feminino
Total
Fonte: SUIBE
TOTAL
HIV
%
108.280
30
0,0
33.563
7
0,0
141.843
37
0,0
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
RGPS
REGIME GERAL DE PREVIDENCIA
SOCIAL
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Auxilio Doença
Requisitos:
a- carência(quando for o caso);
b- qualidade de segurado
c- incapacidade laborativa.
Não é devido no caso de filiação ou
inscrição já portador de doença que seja
avocada como causa.
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Carência
-É o número mínimo de contribuições à
Previdência Social, necessárias para o benefício
requerido.
Auxílio doença- regra: 12 contribuições mensais
- Isenta: nos casos de acidente do trabalho (
típico, trajeto ou doença profissional), acidente
de qualquer natureza e doenças ou afecções
especificadas em lista do Ministério da
Previdência e da Saúde.
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Acidente do Trabalho
-é
devido
somente
ao
segurado
empregado, trabalhador avulso e segurado
especial;
-a empresa é obrigada a comunicar o INSS
até o primeiro dia útil seguinte ao da
ocorrência, e em caso de morte, de
imediato.
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Incapacidade- será atestada pela perícia
médica do INSS;
Data do início do beneficio:
1-Empregado- 16º após o afastamento;
2- Demais- na data do início da
incapacidade;
3- Na data da entrada do requerimento para
todos, se requeridos após 30 dias da data
do afastamento ou da Data do início da
incapacidade.
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Doenças constantes da
MPAS/MS 2998/2001 nº
Portaria
Interministerial
a) tuberculose ativa;
b) hanseníase;
c) alienação mental;
d) neoplasia maligna;
e) cegueira;
f) paralisia irreversível e incapacitante;
g) cardiopatia grave;
h) doença de Parkinson;
i) espondiloartrose anquilosante;
j) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) Síndrome da Imunodeficiência Adquirida-AIDS;
n) contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
ou
o) hepatopatia grave.
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Auxílio-Doença Previdenciário
SEXO
TOTAL
HIV
%
Masculino
832.088
9.370
1,1
Feminino
637.048
4.036
0,6
1.469.136
13.406
0,9
Total
Fonte: SUIBE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Apos. por Invalidez Prev B-32
SEXO
TOTAL
Masculino
1.446.944
13.075
0,9
Feminino
1.056.550
5.025
0,5
Total
2.503.494
18.100
0,7
Fonte: SUIBE
HIV
%
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Auxílio-Doença por AT B-91
SEXO
TOTAL
HIV
%
Masculino
56.800
14
0,0
Feminino
20.849
3
0,0
Total
77.649
17
0,0
Fonte: SUIBE
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Amp. Social Pessoa Portadora Deficiência B-87
SEXO
TOTAL
HIV
%
Masculino
690.088
6.611
1,0
Feminino
606.024
5.180
0,9
1.296.112
11.791
0,9
Total
Fonte: SUIBE
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE E ASSISTENCIAIS
Quantidade
Sexo
Espécie
Total
Auxílio Doenca Previdenciário
Masculi Apos Invalidez Previdenciária
no
Amp. Soc Pessoa Port Deficiencia
Auxílio Doenca por AT
Aposent. Invalidez Acidente Trabalho
Total
Auxílio Doenca Previdenciário
Feminin Apos Invalidez Previdenciária
o
Amp. Soc Pessoa Port Deficiencia
Auxílio Doenca por AT
Aposent. Invalidez Acidente Trabalho
Total
Auxílio Doenca Previdenciário
Apos Invalidez Previdenciária
Total
Amp. Soc Pessoa Port Deficiencia
Auxílio Doenca por AT
Aposent. Invalidez Acidente Trabalho
Fonte: SUIBE
Total
2.943.765
641.653
1.446.944
690.088
56.800
108.280
2.186.017
469.031
1.056.550
606.024
20.849
33.563
5.129.782
1.110.684
2.503.494
1.296.112
77.649
141.843
CID
HIV
29.100
9.370
13.075
6.611
14
30
14.251
4.036
5.025
5.180
3
7
43.351
13.406
18.100
11.791
17
37
Valor
%
1,0
1,5
0,9
1,0
0,0
0,0
0,7
0,9
0,5
0,9
0,0
0,0
0,8
1,2
0,7
0,9
0,0
0,0
Total
1.701.785.594,10
509.722.952,54
828.074.631,87
241.531.096,80
47.195.460,28
75.261.452,61
935.995.122,18
263.672.597,04
414.461.341,00
212.108.619,80
17.571.307,50
28.181.256,84
2.637.780.716,28
773.395.549,58
1.242.535.972,87
453.639.716,60
64.766.767,78
103.442.709,45
CID HIV
20.098.762,83
6.821.868,56
10.919.333,21
2.313.850,00
13.329,71
30.381,35
6.600.106,34
2.029.066,43
2.746.504,24
1.813.000,00
1.460,91
10.074,76
26.698.869,17
8.850.934,99
13.665.837,45
4.126.850,00
14.790,62
40.456,11
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
BENEF
POR INCAP E ASSIST
HIV POR UF
São Paulo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Rio Grande do Sul
Paraná
Santa Catarina
Pernambuco
Pará
Bahia
Ceará
Paraíba
Maranhão
Goiás
Espírito Santo
Mato Grosso
Distrito Federal
Rio Grande do Norte
Amazonas
Rondônia
Mato Grosso do Sul
Alagoas
Sergipe
Piauí
Amapá
Roraima
Tocantins
Acre
13.646
6.747
3.727
3.384
2.116
1.957
1.753
1.235
1.121
969
761
734
667
647
639
559
472
422
385
358
330
262
145
104
87
75
44
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
COPES
COBERTURA PREVIDENCIÁRIA
ESTIMADA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Requerimento
de Benefício
Favorável
DCB
até 180 dias
Reabilitação
Profissional
Revisão com
02 anos
Contrária
Aposentadoria
por Invalidez
Pedido de
Reconsideração
Contrária
Recurso
(Revisão Analítica
e/ou Junta Médica)
Favorável
DCB/RP/R2/LI
Pedido de
Prorrogação
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Pedido de
Prorrogação
DCB
até 180 dias
Reabilitação
Profissional
Contrária
Favorável
Revisão com
02 anos
Pedido de
Reconsideração
Contrária
Recurso/Judicial
Aposentadoria
por Invalidez
Pedido de
Prorrogação
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DIRETORIA DE BENEFÍCIOS
Pedido de
Reconsideração
Favorável
DCB
até 180 dias
Reabilitação
Profissional
Contrária
Revisão com
02 anos
Recurso
Contrária
Judicial
Favorável
DCB/RP/R2/LI
Aposentadoria
por Invalidez
Pedido de
Prorrogação
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Reabilita,cão
Profissional
Impossibilidade
de RP
Aposentadoria
Por
Invalidez
Conclusão
De
Programa
DCB c/
Auxílio-acidente
Recurso
Favorável
Revisão
02 anos
DCB s/
Auxílio-acidente
Contrário
DCB/R2/LI
Judicial
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Revisão com
02 anos
RP
Avaliação
Pericial
DCB = DRE
Pedido de
Reconsderação /
Recurso
Favorável
Aposentadoria
Por Invalidez
DCB > que a
DRE
PP
Contrária
DCB/RP/R2/LI
Judicial
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DCB
até 180 dias
Recurso
Favorável
Reabilitação
Profissional
Revisão com
02 anos
Contrária
Ação Judicial
Aposentadoria
por Invalidez
Pedido de
Prorrogação
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