Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
Curso de Engenharia Química
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE
ENGENHARIA QUÍMICA DA FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
URBANISMO
Art. 1º. As Atividades Complementares compõem o currículo do Curso de Engenharia
Química, sendo normatizadas pelo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia
Química e pelo presente Regulamento.
Parágrafo único. O cumprimento da carga-horária fixada no currículo do Curso de
Engenharia Química para as Atividades Complementares, é requisito indispensável à
conclusão dos mesmos e da colação de grau.
Art. 2º Este Regulamento trata das Atividades Complementares do Curso de Engenharia
Química, da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo - Feau, da
Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep, conforme Artigo 16o do Regimento
das Atividades Complementares da Feau.
Art. 3º Este Regulamento obedece ao Regimento das Atividades Complementares da Feau
e a toda a normalização interna à Unimep referente ao assunto, especialmente a
Resolução CONSUN 41/09, de 19 de outubro de 2009 e Resolução CONSUN 011/13
de 26 de junho de 2013.
Art. 4º Este Regulamento igualmente não prescinde do respeito e obediência a toda a
legislação vigente referente ao assunto externa à Unimep.
Art. 5º Em adição às atividades discentes consideradas válidas como
Complementares, especificadas no Artigo 11 do Regimento das
Complementares da Feau, e conforme permitido pelo §1º do Artigo 12
Regimento, são válidas como Atividades Complementares para o
Engenharia Química as seguintes atividades:
I.
projetos de pesquisa;
II.
projetos de iniciação científica;
III.
projetos de extensão;
IV.
projetos multidisciplinares;
V.
desenvolvimento de protótipos;
VI.
monitorias;
VII.
trabalhos em equipe;
VIII.
participação em empresas juniores;
IX.
visitas teóricas;
X.
participação em módulos temáticos;
XI.
participação em seminários;
XII.
participação em simpósios;
XIII.
participação em congressos;
Atividades
Atividades
do mesmo
Curso de
XIV.
participação em conferências;
XV.
cumprimento de disciplinas oferecidas por outras instituições de educação,
XVI
outras atividades empreendedoras.
Art. 6º A carga total de Atividades Complementares a ser cumprida pelo graduando do
curso de Engenharia Química é de 86 horas (dentro da faixa de 2 a 5% da carga total
do curso), em consonância ao Art. 47, §1º do Regimento Geral da Unimep, e Res. no
41/09/CONSUN.
Art. 7º A fim de orientar a aplicação do Ítem V do Artigo 6º e do §4º do Artigo 15 do
Regimento das Atividades Complementares da Feau, os parâmetros a serem
obedecidos pela Coordenação de Atividades Complementares na avaliação e aceite
das atividades cumpridas pelos discentes visando o cômputo como Atividades
Complementares são:
Art.8º O presente Regulamento aplica-se apenas às Atividades Complementares do curso
de Engenharia Química para os ingressantes a partir de 1S/2014.
Art. 9º Casos omissos a este Regulamento deverão ser analisados pelo Conselho do Curso
de Engenharia Química.
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Regulamento das Atividades Complementares