Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo Curso de Engenharia Química REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA DA FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO Art. 1º. As Atividades Complementares compõem o currículo do Curso de Engenharia Química, sendo normatizadas pelo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química e pelo presente Regulamento. Parágrafo único. O cumprimento da carga-horária fixada no currículo do Curso de Engenharia Química para as Atividades Complementares, é requisito indispensável à conclusão dos mesmos e da colação de grau. Art. 2º Este Regulamento trata das Atividades Complementares do Curso de Engenharia Química, da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo - Feau, da Universidade Metodista de Piracicaba – Unimep, conforme Artigo 16o do Regimento das Atividades Complementares da Feau. Art. 3º Este Regulamento obedece ao Regimento das Atividades Complementares da Feau e a toda a normalização interna à Unimep referente ao assunto, especialmente a Resolução CONSUN 41/09, de 19 de outubro de 2009 e Resolução CONSUN 011/13 de 26 de junho de 2013. Art. 4º Este Regulamento igualmente não prescinde do respeito e obediência a toda a legislação vigente referente ao assunto externa à Unimep. Art. 5º Em adição às atividades discentes consideradas válidas como Complementares, especificadas no Artigo 11 do Regimento das Complementares da Feau, e conforme permitido pelo §1º do Artigo 12 Regimento, são válidas como Atividades Complementares para o Engenharia Química as seguintes atividades: I. projetos de pesquisa; II. projetos de iniciação científica; III. projetos de extensão; IV. projetos multidisciplinares; V. desenvolvimento de protótipos; VI. monitorias; VII. trabalhos em equipe; VIII. participação em empresas juniores; IX. visitas teóricas; X. participação em módulos temáticos; XI. participação em seminários; XII. participação em simpósios; XIII. participação em congressos; Atividades Atividades do mesmo Curso de XIV. participação em conferências; XV. cumprimento de disciplinas oferecidas por outras instituições de educação, XVI outras atividades empreendedoras. Art. 6º A carga total de Atividades Complementares a ser cumprida pelo graduando do curso de Engenharia Química é de 86 horas (dentro da faixa de 2 a 5% da carga total do curso), em consonância ao Art. 47, §1º do Regimento Geral da Unimep, e Res. no 41/09/CONSUN. Art. 7º A fim de orientar a aplicação do Ítem V do Artigo 6º e do §4º do Artigo 15 do Regimento das Atividades Complementares da Feau, os parâmetros a serem obedecidos pela Coordenação de Atividades Complementares na avaliação e aceite das atividades cumpridas pelos discentes visando o cômputo como Atividades Complementares são: Art.8º O presente Regulamento aplica-se apenas às Atividades Complementares do curso de Engenharia Química para os ingressantes a partir de 1S/2014. Art. 9º Casos omissos a este Regulamento deverão ser analisados pelo Conselho do Curso de Engenharia Química.