FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - FEAU EDITAL 35/2008 Ementa: Edital para seleção de docente em regime de horas-aula, na área de Arquitetura e Urbanismo: Teoria da Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura Brasileira e Técnicas Retrospectivas. O Diretor da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo (FEAU) da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), no uso de suas atribuições e considerando as diretrizes previstas na Resolução CONSUN 19/2000, que estabelece normas para a seleção e contratação de docentes da UNIMEP, faz publicar o presente Edital para o preenchimento de uma vaga docente em regime de horas-aula, para atuar junto ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da FEAU/UNIMEP, de acordo com os seguintes termos: DA VAGA 1. O presente Edital refere-se a uma vaga de docente em regime de horas-aula, na área de Arquitetura e Urbanismo: Teoria da Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura Brasileira e Técnicas Retrospectivas, para atuar junto ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da FEAU/UNIMEP, com atribuição de aulas e/ou atividades supervisionadas, em consonância aos estabelecidos na Resolução FEAU 01/2004 e na Resolução CONSUN 46/2004. DOS CANDIDATOS 2. Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos: I. ter graduação em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins; II. ter titulação mínima de Mestre, em curso comprovadamente reconhecido e na área específica; III. ter experiência no magistério superior, na área específica. DAS INSCRIÇÕES 3. As inscrições serão realizadas no atendimento integrado da Secretaria Acadêmica do “campus” da UNIMEP de Santa Bárbara d’Oeste (Rodovia Santa Bárbara d’Oeste/Iracemápolis, km 01), no período de 18 de setembro a 02 de outubro de 2008, de segunda a sexta feira, nos seguintes horários a seguir: I. manhã: das 8 às 12 horas; II. tarde: das 13 às 17 horas; III. noite: das 19 às 21 horas. FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - FEAU 4. No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos: I. currículo Lattes atualizado, com comprovação de titulação acadêmica, produção científica e experiência profissional; II. plano de trabalho ou plano de ensino em consonância com o Projeto Pedagógico ou Projeto de Implementação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da FEAU/UNIMEP, para desenvolvimento das atividades docentes inerentes; III. recibo de taxa de inscrição recolhida junto à Tesouraria do “campus” da UNIMEP de Santa Bárbara d’Oeste; IV. ficha de inscrição completamente preenchida e assinada, incluindo termo do candidato com declaração de conhecimento das regras de seleção e das exigências específicas relativas à carga horária de trabalho, bem como a aceitação das normas internas de contratação. 5. Junto ao atendimento integrado da Secretaria Acadêmica do “campus” da UNIMEP de Santa Bárbara d’Oeste, os candidatos terão acesso aos seguintes documentos: Política Acadêmica da UNIMEP; Resolução CONSUN 19/2000; Resolução CONSUN 46/2004; Resolução FEAU 01/2004; Projeto Pedagógico ou Projeto de Implantação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da FEAU/UNIMEP; carreira docente e tabela salarial correspondente da UNIMEP; ficha de inscrição com boleto para recolhimento de taxa de inscrição. Pelo site da UNIMEP (www.unimep.br) estarão disponibilizados alguns destes documentos. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6. A seleção dos candidatos levará em consideração os seguintes aspectos: I. análise do currículo Lattes, considerando titulação e conhecimento exigidos pela vaga, produções acadêmica e científica e experiência docente no ensino superior; II. plano de trabalho ou plano de ensino relativo à vaga, considerando sua articulação com a Política Acadêmica da UNIMEP e com o Projeto Pedagógico ou Projeto de Implementação do curso envolvido e entrevista com a Comissão de Seleção, tomando-se por base o plano de trabalho ou plano de ensino apresentado; III. avaliação didática em aula expositiva com duração de até 30 (trinta) minutos, sobre tema sorteado pela Comissão de Seleção e relativo à área específica. 6.1 A análise do currículo Lattes é considerada etapa eliminatória na continuidade aos demais aspectos elencados para os critérios de seleção. 7. Para cada aspecto estabelecido nos critérios de seleção, a Comissão de Seleção atribuirá pontuação entre 0 e 10, de acordo com o documento anexo (anexo 1) “Critérios de Pontuação para Concurso de Contratação de Docentes”, sendo que: FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - FEAU I. II. a pontuação do candidato em cada critério será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção; a pontuação final do candidato será a média ponderada entre as pontuações obtidas em cada critério. 7.1 A pontuação mínima para aprovação é 7 (sete). DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8. A Comissão de Seleção será nomeada pelo Diretor da FEAU e composta nos termos do Artigo 16 da Resolução CONSUN 19/2000. 9. Caberá à Comissão de Seleção: I. analisar os documentos apresentados no ato da inscrição, a partir dos critérios estabelecidos; II. selecionar os candidatos a partir da análise do currículo Lattes, conforme estabelecido no item 6.1 do presente Edital; III. analisar os planos de trabalho ou planos de ensino apresentados pelos candidatos selecionados; IV. entrevistar os candidatos selecionados; V. avaliar didaticamente os candidatos selecionados em aula expositiva; VI. encaminhar à Direção da FEAU os resultados do processo de seleção; VII. definir, se for o caso, a participação e/ou contribuição da Coordenação de Curso envolvido junto ao processo de seleção. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 10. O processo de seleção ocorrerá no “campus” da UNIMEP de Santa Bárbara d’Oeste, no período de 06 a 18 de outubro de 2008, conforme programação anunciada posteriormente aos candidatos. DO RESULTADO 11. O resultado do processo de seleção será divulgado em 20 de outubro de 2008, sendo selecionado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação dos membros da Comissão de Seleção, desde que este(a) obtenha no mínimo pontuação igual a 7 (sete); 12. Da decisão da Comissão de Seleção cabe recurso à Reitoria da UNIMEP até 28 de outubro de 2008; FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - FEAU DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 13. A homologação do resultado pela Reitoria da UNIMEP será realizada no dia 29 de outubro de 2008. 14. Na hipótese de interposição de recurso, a homologação do resultado pela Reitoria da UNIMEP somente será realizada ao final de sua tramitação. 15. O(a) candidato(a) selecionado(a) será contratado(a) e iniciará suas atividades acadêmicas em 1S/2009. 16. O(a) ex-docente que vier a ser selecionado(a) tem seu novo contrato de trabalho regido pela carreira docente vigente, aprovada pelo Conselho Universitário, vetada a acumulação de benefícios decorrentes do Plano de Demissão Voluntária, em destaque a permanência no PAMHI, bolsa de estudos e sem prejuízos da complementação de aposentadoria acolhida no PDV. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO 17. O prazo de validade da seleção é de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado pela Reitoria da UNIMEP. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18. Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos pelo Presidente do Conselho da FEAU. Santa Bárbara d’Oeste, 02 de setembro de 2008. Professor Dr. Flávio Yukio Watanabe Diretor da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - FEAU EDITAL 35/2008 ANEXO 1 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE DOCENTES 1. Análise de currículo (PESO 1) 1.1 Titulação (máximo 3 pontos) - especialização ou 100% créditos de mestrado 0,5 pontos - título de mestre 1,5 pontos - 100% créditos de doutorado 2,0 pontos - título de doutor 3,0 pontos Obs.: só serão atribuídos os 2,0 pontos referentes aos 100% de doutorado para os candidatos detentores do título de mestre. 1.2 Experiência docente (máximo 2,0 pontos) 1.2.1 Docência em nível superior na área do concurso 1.2.2 Docência em nível superior fora da área do concurso 1.2.3 Docência em nível superior na instituição 0,3 pontos/ano 0,1 pontos/ano 0,5 pontos/ano 1.3 Experiência profissional (máximo 1,5 pontos) 1.3.1 Experiência profissional na área do concurso 1.3.2 Experiência em atividades de Administração Universitária 0,3 pontos/ano 0,3 pontos/ano 1.4 Trabalhos publicados (máximo 2,0 pontos) • 0,2 pontos por resenha publicada • 0,2 pontos por trabalho apresentado em evento científico sem publicação ou publicação apenas do resumo • 0,2 pontos por trabalho didático publicado (apostila, por ex.) • 0,3 pontos por trabalho publicado em anais de evento científico, revista especializada ou capítulo de livro • 0,5 pontos por prêmio profissional ou patente • 0,5 pontos por tradução de livro • 1,0 ponto por livro publicado Obs.: - não serão considerados trabalhos de iniciação científica; - serão considerados apenas os trabalhos realizados nos últimos 10 anos. 1.5 Participação em projetos de pesquisa/orientação de tese (máximo 1,5 pontos) • 0,1 pontos por orientação de projeto de PIBIC/Iniciação Científica; • 0,3 pontos por participação em pesquisa concluída em relatório final aprovado e apoiado por agência financiadora (FAP, CAPES, CNPq, etc) exceto aquelas desenvolvidas para a obtenção dos títulos de Mestre ou Doutor; • 0,5 pontos por coordenação de pesquisa nas mesmas condições acima; • 0,3 pontos por orientação de dissertação de mestrado, aprovada; • 0,5 pontos por orientação de tese de doutorado, aprovada. Obs.: serão consideradas apenas os últimos 05 anos. FACULDADE DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E URBANISMO - FEAU Continuação do Anexo 1 do Edital 35/2008 2. Plano de Trabalho/Entrevista (PESO 1) Neste tópico deverão minimamente ser avaliados o interesse do candidato, sua disponibilidade, a viabilidade do desenvolvimento do Plano de Trabalho ou do Plano de Ensino e a adequação deste(s) com o Projeto Pedagógico da Unidade/Subunidade. 3. Avaliação Didática (PESO 1) • Domínio e aprofundamento do conteúdo • Aspectos didáticos da comunicação • Aspectos didáticos da organização/preparação, recursos utilizados • motivação e criatividade 2,5 pontos 2,5 pontos 2,5 pontos 2,5 pontos