FACULDADE DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E URBANISMO - FEAU
EDITAL 35/2008
Ementa: Edital para seleção de docente em regime de horas-aula, na área de
Arquitetura e Urbanismo: Teoria da Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura
Brasileira e Técnicas Retrospectivas.
O Diretor da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo (FEAU) da
Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), no uso de suas atribuições e
considerando as diretrizes previstas na Resolução CONSUN 19/2000, que estabelece
normas para a seleção e contratação de docentes da UNIMEP, faz publicar o presente
Edital para o preenchimento de uma vaga docente em regime de horas-aula, para atuar
junto ao Curso de Arquitetura e Urbanismo da FEAU/UNIMEP, de acordo com os
seguintes termos:
DA VAGA
1. O presente Edital refere-se a uma vaga de docente em regime de horas-aula, na
área de Arquitetura e Urbanismo: Teoria da Arquitetura e Urbanismo, Arquitetura
Brasileira e Técnicas Retrospectivas, para atuar junto ao Curso de Arquitetura e
Urbanismo da FEAU/UNIMEP, com atribuição de aulas e/ou atividades
supervisionadas, em consonância aos estabelecidos na Resolução FEAU
01/2004 e na Resolução CONSUN 46/2004.
DOS CANDIDATOS
2. Os candidatos devem atender aos seguintes requisitos:
I.
ter graduação em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins;
II.
ter titulação mínima de Mestre, em curso comprovadamente
reconhecido e na área específica;
III.
ter experiência no magistério superior, na área específica.
DAS INSCRIÇÕES
3. As inscrições serão realizadas no atendimento integrado da Secretaria
Acadêmica do “campus” da UNIMEP de Santa Bárbara d’Oeste (Rodovia Santa
Bárbara d’Oeste/Iracemápolis, km 01), no período de 18 de setembro a 02 de
outubro de 2008, de segunda a sexta feira, nos seguintes horários a seguir:
I.
manhã: das 8 às 12 horas;
II.
tarde: das 13 às 17 horas;
III.
noite: das 19 às 21 horas.
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4. No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:
I.
currículo Lattes atualizado, com comprovação de titulação acadêmica,
produção científica e experiência profissional;
II.
plano de trabalho ou plano de ensino em consonância com o Projeto
Pedagógico ou Projeto de Implementação do Curso de Arquitetura e
Urbanismo da FEAU/UNIMEP, para desenvolvimento das atividades
docentes inerentes;
III.
recibo de taxa de inscrição recolhida junto à Tesouraria do “campus”
da UNIMEP de Santa Bárbara d’Oeste;
IV.
ficha de inscrição completamente preenchida e assinada, incluindo
termo do candidato com declaração de conhecimento das regras de
seleção e das exigências específicas relativas à carga horária de
trabalho, bem como a aceitação das normas internas de contratação.
5. Junto ao atendimento integrado da Secretaria Acadêmica do “campus” da
UNIMEP de Santa Bárbara d’Oeste, os candidatos terão acesso aos seguintes
documentos: Política Acadêmica da UNIMEP; Resolução CONSUN 19/2000;
Resolução CONSUN 46/2004; Resolução FEAU 01/2004; Projeto Pedagógico
ou Projeto de Implantação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da
FEAU/UNIMEP; carreira docente e tabela salarial correspondente da UNIMEP;
ficha de inscrição com boleto para recolhimento de taxa de inscrição. Pelo site
da UNIMEP (www.unimep.br) estarão disponibilizados alguns destes
documentos.
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6. A seleção dos candidatos levará em consideração os seguintes aspectos:
I.
análise do currículo Lattes, considerando titulação e conhecimento
exigidos pela vaga, produções acadêmica e científica e experiência
docente no ensino superior;
II.
plano de trabalho ou plano de ensino relativo à vaga, considerando
sua articulação com a Política Acadêmica da UNIMEP e com o Projeto
Pedagógico ou Projeto de Implementação do curso envolvido e
entrevista com a Comissão de Seleção, tomando-se por base o plano
de trabalho ou plano de ensino apresentado;
III.
avaliação didática em aula expositiva com duração de até 30 (trinta)
minutos, sobre tema sorteado pela Comissão de Seleção e relativo à
área específica.
6.1 A análise do currículo Lattes é considerada etapa eliminatória na
continuidade aos demais aspectos elencados para os critérios de seleção.
7. Para cada aspecto estabelecido nos critérios de seleção, a Comissão de
Seleção atribuirá pontuação entre 0 e 10, de acordo com o documento anexo
(anexo 1) “Critérios de Pontuação para Concurso de Contratação de Docentes”,
sendo que:
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I.
II.
a pontuação do candidato em cada critério será a média aritmética das
notas atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção;
a pontuação final do candidato será a média ponderada entre as
pontuações obtidas em cada critério.
7.1 A pontuação mínima para aprovação é 7 (sete).
DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8. A Comissão de Seleção será nomeada pelo Diretor da FEAU e composta nos
termos do Artigo 16 da Resolução CONSUN 19/2000.
9. Caberá à Comissão de Seleção:
I.
analisar os documentos apresentados no ato da inscrição, a partir dos
critérios estabelecidos;
II.
selecionar os candidatos a partir da análise do currículo Lattes,
conforme estabelecido no item 6.1 do presente Edital;
III.
analisar os planos de trabalho ou planos de ensino apresentados
pelos candidatos selecionados;
IV.
entrevistar os candidatos selecionados;
V.
avaliar didaticamente os candidatos selecionados em aula expositiva;
VI.
encaminhar à Direção da FEAU os resultados do processo de seleção;
VII.
definir, se for o caso, a participação e/ou contribuição da Coordenação
de Curso envolvido junto ao processo de seleção.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10. O processo de seleção ocorrerá no “campus” da UNIMEP de Santa Bárbara
d’Oeste, no período de 06 a 18 de outubro de 2008, conforme programação
anunciada posteriormente aos candidatos.
DO RESULTADO
11. O resultado do processo de seleção será divulgado em 20 de outubro de 2008,
sendo selecionado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maior pontuação dos
membros da Comissão de Seleção, desde que este(a) obtenha no mínimo
pontuação igual a 7 (sete);
12. Da decisão da Comissão de Seleção cabe recurso à Reitoria da UNIMEP até 28
de outubro de 2008;
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DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
13. A homologação do resultado pela Reitoria da UNIMEP será realizada no dia 29
de outubro de 2008.
14. Na hipótese de interposição de recurso, a homologação do resultado pela
Reitoria da UNIMEP somente será realizada ao final de sua tramitação.
15. O(a) candidato(a) selecionado(a) será contratado(a) e iniciará suas atividades
acadêmicas em 1S/2009.
16. O(a) ex-docente que vier a ser selecionado(a) tem seu novo contrato de trabalho
regido pela carreira docente vigente, aprovada pelo Conselho Universitário,
vetada a acumulação de benefícios decorrentes do Plano de Demissão
Voluntária, em destaque a permanência no PAMHI, bolsa de estudos e sem
prejuízos da complementação de aposentadoria acolhida no PDV.
DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO
17. O prazo de validade da seleção é de 1 (um) ano, contado a partir da
homologação do resultado pela Reitoria da UNIMEP.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18. Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos pelo Presidente do Conselho da
FEAU.
Santa Bárbara d’Oeste, 02 de setembro de 2008.
Professor Dr. Flávio Yukio Watanabe
Diretor da Faculdade de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo
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ANEXO 1
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CONCURSO DE CONTRATAÇÃO DE
DOCENTES
1. Análise de currículo (PESO 1)
1.1 Titulação (máximo 3 pontos)
- especialização ou 100% créditos de mestrado
0,5 pontos
- título de mestre
1,5 pontos
- 100% créditos de doutorado
2,0 pontos
- título de doutor
3,0 pontos
Obs.: só serão atribuídos os 2,0 pontos referentes aos 100% de doutorado para os
candidatos detentores do título de mestre.
1.2 Experiência docente (máximo 2,0 pontos)
1.2.1 Docência em nível superior na área do concurso
1.2.2 Docência em nível superior fora da área do concurso
1.2.3 Docência em nível superior na instituição
0,3 pontos/ano
0,1 pontos/ano
0,5 pontos/ano
1.3 Experiência profissional (máximo 1,5 pontos)
1.3.1 Experiência profissional na área do concurso
1.3.2 Experiência em atividades de Administração Universitária
0,3 pontos/ano
0,3 pontos/ano
1.4 Trabalhos publicados (máximo 2,0 pontos)
•
0,2 pontos por resenha publicada
•
0,2 pontos por trabalho apresentado em evento científico sem publicação ou
publicação apenas do resumo
•
0,2 pontos por trabalho didático publicado (apostila, por ex.)
•
0,3 pontos por trabalho publicado em anais de evento científico, revista
especializada ou capítulo de livro
•
0,5 pontos por prêmio profissional ou patente
•
0,5 pontos por tradução de livro
•
1,0 ponto por livro publicado
Obs.:
- não serão considerados trabalhos de iniciação científica;
- serão considerados apenas os trabalhos realizados nos últimos 10 anos.
1.5 Participação em projetos de pesquisa/orientação de tese (máximo 1,5 pontos)
•
0,1 pontos por orientação de projeto de PIBIC/Iniciação Científica;
•
0,3 pontos por participação em pesquisa concluída em relatório final aprovado e
apoiado por agência financiadora (FAP, CAPES, CNPq, etc) exceto aquelas
desenvolvidas para a obtenção dos títulos de Mestre ou Doutor;
•
0,5 pontos por coordenação de pesquisa nas mesmas condições acima;
•
0,3 pontos por orientação de dissertação de mestrado, aprovada;
•
0,5 pontos por orientação de tese de doutorado, aprovada.
Obs.: serão consideradas apenas os últimos 05 anos.
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Continuação do Anexo 1 do Edital 35/2008
2. Plano de Trabalho/Entrevista (PESO 1)
Neste tópico deverão minimamente ser avaliados o interesse do candidato, sua
disponibilidade, a viabilidade do desenvolvimento do Plano de Trabalho ou do Plano de
Ensino e a adequação deste(s) com o Projeto Pedagógico da Unidade/Subunidade.
3. Avaliação Didática (PESO 1)
•
Domínio e aprofundamento do conteúdo
•
Aspectos didáticos da comunicação
•
Aspectos didáticos da organização/preparação,
recursos utilizados
•
motivação e criatividade
2,5 pontos
2,5 pontos
2,5 pontos
2,5 pontos
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