Comissão de Trabalhadores do Montepio Geral / Caixa Económica Montepio Geral
INFORMAÇÃO N.º 5 de 2010
15/11/2010
A GREVE GERAL
A Comissão de Trabalhadores do Montepio Geral / Caixa Económica Montepio Geral decidiu na sua última reunião, por unanimidade, apoiar a Greve Geral convocada pelas centrais sindicais CGTP-IN e UGT para o próximo dia 24 de Novembro e apelar a todos os trabalhadores do Montepio
que igualmente adiram a essa Greve.
Trata-se de uma nobre e generosa forma de luta pelos direitos e interesses fundamentais de todos os trabalhadores, contra as medidas de austeridade e os sacrifícios impostos a quem menos ganha e pela aplicação de
políticas que garantam o desenvolvimento da economia e o progresso
social.
Trata-se de uma nobre afirmação da dignidade dos trabalhadores em
defesa de mais justiça e igualdade e de melhores condições de trabalho e
de vida, incluindo no Montepio.
Neste número
A Greve Geral .................... 1
A Greve Geral (cont.) ......... 2
Perguntas e respostas ........ 3
Datas Importantes
24/11 Greve Geral
25/11 Registar a ausência no DCRH
colocando como motivo
―GREVE‖
As medidas de austeridade previstas no Orçamento de Estado para 2011 penalizam
todos os bancários e terão efeitos brutais directamente em todos os trabalhadores e
nas suas famílias.
O aumento do IVA e do IRS, as reduções significativas das deduções fiscais na educação e na saúde, os cortes no abono de família e noutras componentes de protecção social e os aumentos no custo
de vida agravarão de imediato as condições de vida da maioria da população portuguesa.
Em muitos casos, sobretudo nos reformados e nos trabalhadores com menores rendimentos, a degradação social
atingirá níveis desumanos.
Mas além disso, essas medidas que nos querem impor terão efeitos recessivos na economia e hipotecarão o desenvolvimento do país, aumentarão o desemprego e a precariedade do trabalho, atingirão direitos essenciais como o da
contratação colectiva, reduzirão salários e pensões de reforma, directamente nuns casos (como na função pública,
CGD, Banco de Portugal, etc.) e indirectamente em todos os outros.
No dia 24 também lutaremos no Montepio por mais justiça e por
um futuro melhor
Nas instituições financeiras impõe-se também adoptar políticas que respeitem e afirmem o valor do trabalho e promovam mais igualdade. (continua na página 2)
Greve Geral — Por um Futuro Melhor
(Continuação da página anterior)
Apesar da crise e das dificuldades que atiram grande parte dos trabalhadores
para situações económicas e sociais cada vez piores, os grandes accionistas e
os gestores continuam a chamar a si chorudos rendimentos.
Os cinco maiores bancos a operar em Portugal encaixaram nos primeiros nove
meses do ano cerca de 4,6 milhões de euros de lucro por dia.
Enquanto os gestores recebem, até nos anos de crise, altos rendimentos,
nomeadamente através de retribuições variáveis e de prémios, assegurando
muitos deles também soberbas reformas, aos trabalhadores diminui-se os rendimentos com actualizações salariais abaixo da inflação. A precariedade dos
jovens, as pressões ilegítimas no trabalho e o desrespeito pelo horário de trabalho, incluindo com o trabalho suplementar não pago, exigem um firme combate e uma clara demonstração da nossa indignação.
O dia 24 de Novembro de 2010 é o dia para dizer basta e para
reclamar respeito pelos trabalhadores também no Montepio.
A Greve Geral é um acto de solidariedade entre todos os trabalhadores e destes para com os seus filhos.
Nenhum bancário poderá ficar indiferente a esta greve cujo
êxito pode ser decisivo na força dos trabalhadores em futuras
negociações e na resolução dos problemas que se avizinham
no sector.
Participar na Greve Geral é ajudar a construir um Portugal
melhor, um Portugal unido pela busca do bem-estar e da felicidade dos trabalhadores e do povo.
A GREVE GERAL DE 24 DE NOVEMBRO
É UMA LUTA DE TODOS
POR TODOS
Greve — Perguntas e respostas
P – Quem tem direito a fazer greve?
R – O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de todos os trabalhadores, independen-
temente da natureza do vínculo laboral que detenham, do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.
P – Pode um trabalhador não sindicalizado ou um trabalhador filiado num sindicato aderir à greve declarada por um outro sindicato?
R – Pode, desde que a greve declarada abranja a empresa ou sector de actividade bem como o âmbito geográfico da empresa
onde o trabalhador presta a sua actividade.
P – Deve o trabalhador avisar antecipadamente a entidade empregadora da sua intenção de aderir a uma greve?
R – Não, o trabalhador, sindicalizado ou não, não tem qualquer obrigação de informar o empregador de que vai aderir a uma
greve, mesmo no caso deste lho perguntar.
P – E depois de ter aderido à greve, tem que justificar a ausência?
R – Os trabalhadores não têm que proceder a qualquer justificação da ausência por motivo de greve. No caso particular do Mon-
tepio devem assinalar no DCRH a ausência indicando o motivo de GREVE.
―O direito à greve, consagrado na Constituição da República Portuguesa, é um direito de
todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo laboral que detenham,
do sector de actividade a que pertençam e do facto de serem ou não sindicalizados.‖
P – O dia da greve é pago?
R – Não. A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato de traba-
lho, nomeadamente o direito à retribuição e, consequentemente, o dever de assiduidade.
P – E perdem também direito ao subsidio de assiduidade?
R – Não. A ausência por motivo de greve não afecta a concessão de subsídio de assiduidade a que o trabalhador tenha direito.
Não prejudica também a antiguidade do trabalhador, designadamente no que respeita à contagem do tempo de serviço.
P – O empregador pode por qualquer modo coagir o trabalhador a não aderir a uma greve ou prejudicá-lo ou discriminá-lo pelo
facto de a ela ter aderido?
R – Não. É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os actos do
empregador, que impliquem coacção do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo
facto de a ela ter aderido, constituem contra-ordenação muito grave e são ainda punidos com pena de multa até 120 dias (art.ºs
540.º e 543.º do Código do Trabalho, respectivamente).
P - Tenho funções de gerência e de representação da entidade empregadora no meu local de trabalho. Quero aderir à greve
geral. Como devo proceder?
R - Como não pode, nem deve, perguntar aos restantes colegas se vão ou não aderir à Greve Geral deve ir ao seu posto de tra-
balho para se assegurar que os trabalhadores que não aderem à greve têm condições para trabalhar. Feito o ponto de situação,
deve decidir se tem condições humanas para abrir o balcão. Tendo condições para abrir deve de seguida abandonar o posto de
trabalho. Não tendo deve distribuir tarefas aos não grevistas e abandonar o balcão.
Chamamos à atenção que, nesse dia, não pode receber colegas de outros balcões para substituir trabalhadores em Greve nem
mandar trabalhadores para outros balcões com o mesmo fim.
INFORMAÇÃO N.º 5 DE 2010
Comissão Trabalhadores do Montepio
Geral / Caixa Económica de Lisboa
Rua da Prata n.º 80 — 1.º Andar Esq.
1100—420 Lisboa
Telefones:213 249 812
/213 249 842 /213 249 817
Fax: 213 249 849
Correio electrónico: [email protected]
Download

Ver/Descarregar - União dos Sindicatos de Aveiro