Contrata Consultor na modalidade Produto PROJETO 914BRZ4017 EDITAL Nº 02/2015 1. Perfil: IPHAN (A) 2. Nª de vagas:01 3. Qualificação educacional: Nível superior em Economia, Administração, Ciências Contábeis e/ou Relações Internacionais. 4. Experiência profissional: Experiência mínima de 08 (oito) anos em gestão administrativa, orçamentária e financeira de programas governamentais. Experiência mínima de 05 (cinco) anos com análises de convênios firmados com órgãos públicos, em planejamento e gestão pública. 5. Atividades: Caberá ao profissional contratado desenvolver as seguintes atividades: a) Participar de reuniões com a área de execução técnica do Programa, propondo subsídios técnicos para avaliação da implementação das ações programadas e elaboração de relatórios; b) Participar de reuniões na Diretoria do PAC Cidades Históricas visando o alinhamento de informações gerenciais no âmbito do Programa; c) Subsidiar, quando for o caso, a elaboração de relatórios, pareceres e notas técnicas para a devida regularização e encaminhamento das providências demandadas por auditorias externas (TCU/CGU); d) Mapear situações adversas, antecipando soluções à Diretoria do PAC Cidades Históricas, alinhadas aos órgãos de controle; e e) Subsidiar com relatórios técnicogerenciais a análise de processos e aditivos de contratos de obras e termos de compromisso, a Diretoria do PAC Cidades Históricas. As atividades serão executadas no âmbito do Grupo “A” que abrange 22 das 44 cidades contempladas pelo PAC Cidades Históricas, a saber: Penedo/AL, Marechal Deodoro/AL, Manaus/AM, Itaparica/BA, Maragogipe/BA, Santo Amaro/BA, Salvador/BA, Aracati/CE, Fortaleza/CE, Sobral/CE, Goiânia/GO, Goiás/GO, São Luís/MA Congonhas/MG, Diamantina/MG, Mariana/MG, Sabará/MG, São João del Rei/MG, Serro/MG, Ouro Preto/MG, Belo Horizonte/MG e Corumbá/MS. As atividades serão executadas no âmbito do Grupo “B” que abrange 22 das 44 cidades contempladas pelo PAC Cidades Históricas, a saber: Cuiabá/MT, Belém/PA, João Pessoa/PB, Olinda/PE, Recife/PE, Fernando de Noronha/PE, Parnaíba/PI, Antonina/PR, Rio de Janeiro/RJ, Vassouras/RJ, Natal/RN, São Miguel das Missões/RS, Porto Alegre/RS, Pelotas/RS, Jaguarão/RS, Florianópolis/SC, Laguna/SC, Aracaju/SE, São Cristóvão/SE, Iguape/SP, Santo André/SP e São Luiz do Paraitinga/SP. 6. Produtos/Resultados esperados: Serão encaminhados 05 (cinco) produtos resultantes das atividades realizadas pelo contratado da seguinte forma: Produto 1 – Documento técnico I com relatório de avaliação, contendo análise que identifique as dificuldades de execução, pontos fortes e fracos, matriz de responsabilidades identificando os atores envolvidos e a envolver, com proposição de medidas e direcionamentos de objetivos para a melhor execução das ações no âmbito do PAC Cidades Históricas, correspondente às ações em estágio preparatório nas cidades do grupo A. Produto 2 – Documento técnico II com relatório de avaliação, contendo análise que identifique as dificuldades de execução, pontos fortes e fracos, matriz de responsabilidades identificando os atores envolvidos e a envolver, com proposição de medidas e direcionamentos de objetivos para a melhor execução das ações no âmbito do PAC Cidades Históricas, correspondente às ações em estágio preparatório nas cidades do grupo B. Produto 3 – Documento técnico III com relatório de avaliação, contendo análise que identifique as dificuldades de execução, pontos fortes e fracos, matriz de responsabilidades identificando os atores envolvidos e a envolver, com proposição de medidas e direcionamentos de objetivos para a melhor execução das ações no âmbito do PAC Cidades Históricas, correspondente às ações em execução nas cidades do grupo A. Produto 4 – Documento técnico IV com relatório de avaliação, contendo análise que identifique as dificuldades de execução, pontos fortes e fracos, matriz de responsabilidades identificando atores envolvidos e a envolver, com proposição de medidas e direcionamentos de objetivos para a melhor execução das ações no âmbito do PAC Cidades Históricas, correspondente às ações em execução nas cidades do grupo B. Produto 5 – Documento técnico V contendo a consolidação das providências adotadas, em relação às medidas para melhor execução elencadas para cada ação nos produtos anteriores, e seus impactos na execução do Programa nas cidades dos grupos A e B. 7. Local de Trabalho: Brasília/DF. 8. Duração do contrato: 280 dias. 1. Perfil: IPHAN (B) 2. Nª de vagas:01 3. Qualificação educacional: Nível superior em Economia ou Ciências Contábeis. Desejável pósgraduação em gestão pública, finanças ou projetos. 4. Experiência profissional: Experiência mínima de 06 (seis) anos em gestão administrativa, orçamentária e financeira de programas governamentais e em planejamento e gestão pública. Desejável conhecimento em sistemas de informações gerenciais do governo federal. 5. Atividades: Caberá ao profissional contratado desenvolver as seguintes atividades: a) Participar de reuniões eventuais com o núcleo de execução técnica, orçamentária e financeira do Programa, para contextualização dos processos formativos, planejamento e monitoração do cadastro; b) Propor subsídios para o planejamento, visando a implementação de ações de melhorias; c) Participar de reuniões esporádicas na Diretoria do PAC Cidades Históricas visando o alinhamento de informações no âmbito do Programa; d) Analisar e sistematizar as informações, para posterior utilização da Diretoria do PAC Cidades Históricas; e) Propor as atividades de planejamento que serão necessárias para a execução das etapas posteriores; e f) Levantar levantar informações e documentar as etapas de execução das atividades nas cidades dos grupos A e B. As atividades serão executadas no âmbito do Grupo “A” que abrange 22 das 44 cidades contempladas pelo PAC Cidades Históricas, a saber: Penedo/AL, Marechal Deodoro/AL, Manaus/AM, Itaparica/BA, Maragogipe/BA, Santo Amaro/BA, Salvador/BA, Aracati/CE, Fortaleza/CE, Sobral/CE, Goiânia/GO, Goiás/GO, São Luís/MA Congonhas/MG, Diamantina/MG, Mariana/MG, Sabará/MG, São João del Rei/MG, Serro/MG, Ouro Preto/MG, Belo Horizonte/MG e Corumbá/MS. As atividades serão executadas no âmbito do Grupo “B” que abrange 22 das 44 cidades contempladas pelo PAC Cidades Históricas, a saber: Cuiabá/MT, Belém/PA, João Pessoa/PB, Olinda/PE, Recife/PE, Fernando de Noronha/PE, Parnaíba/PI, Antonina/PR, Rio de Janeiro/RJ, Vassouras/RJ, Natal/RN, São Miguel das Missões/RS, Porto Alegre/RS, Pelotas/RS, Jaguarão/RS, Florianópolis/SC, Laguna/SC, Aracaju/SE, São Cristóvão/SE, Iguape/SP, Santo André/SP e São Luiz do Paraitinga/SP. 6. Produtos/Resultados esperados: Serão encaminhados 05 (cinco) produtos resultantes das atividades realizadas pelo contratado da seguinte forma: Produto 1 – Documento técnico I contendo subsídios para o monitoramento das prestações de contas (parciais e finais) quanto ao aspecto orçamentário/financeiro das ações no âmbito do PAC Cidades Históricas. Produto 2 – Documento técnico II contendo o relatório analítico de planejamento e monitoramento dos termos de compromisso das ações do PAC Cidades Históricas, que vise identificar a necessidade de termos de aditamentos no âmbito das cidades do Grupo A. Produto 3 – Documento técnico III contendo o relatório analítico de planejamento e monitoramento dos termos de compromisso das ações do PAC Cidades Históricas, que vise identificar a necessidade de termos de aditamentos no âmbito das cidades do Grupo B. Produto 4 – Documento técnico IV contendo detalhamento da proposta de conteúdo para cadastro e monitoramento de informações referentes aos dados orçamentários e financeiros do PAC Cidades Históricas. Produto 5 – Documento técnico V contendo a consolidação dos subsídios para a avaliação das prestações de contas (parciais e finais) quanto ao aspecto orçamentário/financeiro das ações no âmbito do PAC Cidades Históricas. 7. Local de Trabalho: Brasília/DF. 8. Duração do contrato: 280 dias. Os interessados deverão enviar o CV do dia 14/09/2015 até o dia 18/09/2015 no correio eletrônico [email protected], indicando o número do edital e o nome do perfil em que se candidata no envelope, se por correio, e no e-mail se por meio eletrônico. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital. Registramos que o período de experiência profissional informado no CV habilitado será, posteriormente, objeto de comprovação documental obrigatória. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.