República de Angola
COMISSÃO INTERSECTORIAL
PARA A ELABORAÇÃO DE
RELATÓRIOS NACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS
Relatórios de Angola sobre
Violência Doméstica ante os
Sistemas das Nações Unidas e da
União Africana
1.  O FENÓMENO
Quando nos referimos ao tema
“VIOLÊNCIA DOMÉSTICA” falamos
de uma realidade muito concreta de
homens, mulheres, crianças e
idosos, cuja dignidade, enquanto
pessoas humanas, é posta em
causa.
Falamos daqueles com quem nos
cruzamos no dia a dia e que
merecem e exigem, também, uma
resposta pública. Este é o ponto de
partida das políticas públicas que
visam prevenir e combater o
fenómeno complexo e de elevados
custos para todas as Nações,
matéria de tratamento especial
Organização das Nações Unidas e
União Africana.
Aquelas instâncias internacionais
consideram a violência doméstica
como uma grave violação dos direitos
humanos, crimes contra a
humanidades, já que afecta milhares
de pessoas em Angola e em todo
mundo, com consequências
incomensuráveis e adversas ao
desenvolvimento humano.
É um dos crimes contra pessoas que
requentemente não é denunciado
epouco participado às autoridades.
Na nossa apresentação
procuraremos abordar o tipo de
violência que mais acomete mulheres
e crianças, além de idosos,
deficientes físicos e mentais.
Trata-se de actos violentos que
acontecem dentro dos lares, onde a
taxa de homicídios é menor, mas o
prejuízo individual, familiar e social
é catastrófico.
2. VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR.
É toda ação ou omissão que
prejudique o bem-estar, a ntegridade
física, psicológica ou a liberdade e o
direito ao pleno desenvolvimento de
um membro da família. Pode ser
cometida dentro e fora de casa, por
qualquer integrante da família que
esteja em relação de poder com a
pessoa agredida.
Inclui também as pessoas que
exercem a função de pai ou mãe,
mesmo sem laços de sangue.
O termo doméstico incluiria pessoas
que convivem no ambiente familiar,
como empregados, agregados e
visitantes esporádicos.
3. AS ESTATÍSTICAS
O primeiro estudo realizado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS)
sobre a violência doméstica realça a
amplitude do fenómeno e seus graves
efeitos na saúde e revela que a forma
mais frequente de actos de violência
de que as mulheres são vítimas é a
causada pelos seus parceiros e que
estas agressões são muito mais
frequentes do que as agressões ou
violações cometidas por um conhecido
ou por um desconhecido.
Baseia-se em entrevistas realizadas a
mais de 24 000 mulheres dos meios
rural e urbano em mais de 10 países:
Bangladeche, Brasil, Etiópia, Japão,
Namíbia, Peru, República Unida da
Tanzânia, Samoa, Sérvia e Montenegro
e Tailândia.
O Estudo revela também os enormes
efeitos que os actos de violência
física e sexual cometidos pelo
cônjuge ou pelo parceiro têm sobre a
saúde e bem-estar das mulheres no
mundo inteiro e sublinha que a
violência cometida pelo parceiro
continua a ser um fenómeno ainda
amplamente ocultado.
Ainda mostra até que ponto é
importante dar destaque ao problema
da violência doméstica a nível mundial
e de o encarar como uma questão
primordial de saúde pública.
Formula recomendações dirigidas aos
responsáveis políticos e ao sector da
saúde pública e lança um apelo a favor
da tomada de medidas para
que sejam considerados os custos
humanos e para a saúde, e
nomeadamente para que os
programas de prevenção da violência
sejam integrados numa série de
programas sociais.
A violência doméstica afecta a saúde
sexual e reprodutiva da mulher e
contribui para o aumento do risco de
infecções sexualmente transmissíveis,
incluindo o VIH.
Do estudo conclui-se que as
mulheres vítimas de actos de
violência, nomeadamente de carácter
sexual, revelam com mais frequência
do que as outras que o seu
companheiro tem múltiplas parceiras
sexuais e se recusa a utilizar de um
preservativo.
.
A probabilidade de ter tido pelo
menos um aborto provocado ou
espontâneo é igualmente mais
elevada entre as mulheres vítimas de
violência física ou sexual.
Embora a gravidez seja, com
frequência, considerada como um
período durante o qual as mulheres
devem ser mais protegidas, na
maior parte dos lugares abrangidos
pelo estudo, 4 a 12% das mulheres
que estiveram grávidas declararam
ter sido alvo de violência. Em 90 %
dos casos, o autor dos actos de
violência é o pai da criança; 25 a 50%
destas mulheres afirmaram ter
recebido murros ou pontapés no
abdómen
4. POLITICAS PÚBLICAS SOBRE O
PLANO DE COMBATE Á VIOLÊNCIA
DOMÉTICA
O
Estado Angolano está ciente dos
enormes desafios que se colocam ainda
no processo de construção e
fortalecimento das famílias, Para o efeito
adoptou o Plano Executivo de Combate
a Violência Doméstica, em consonância
com o Plano Nacional de
Desenvolvimento 2013 -2017
e as recomendações do Comité para a
Eliminação de todas as formas de
descriminação contra a mulher. O plano
de acção O Plano estabelece programas
de promoção do género, prevenção e
combate a violência doméstica, honra o
compromisso assumido aquando da
ratificação da Convenção sobre
a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Muler (CEDAW)
e alinhado aos pressupostos da
Constituição da República de Angola
(CRA) que consagra no seu artigo 23º, o
princípio da igualdade entre todos os
cidadãos.
5. RELATÓRIOS DE ANGOLA ANTE
OS SISTEMAS DAS NAÇÕES UNIDAS
E COMISSÃO AFRICANA DHP
A ratificação de instrumentos
jurídicos internacionais,
nomeadamente:
o Protocolo Adicional à Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos
relativo aos direitos da mulher;
o Protocolo da SADC sobre Género e
Desenvolvimento; a Declaração
Solene sobre a Igualdade entre
Homens e Mulheres em África, a
Convenção das Nações Unidas
Contra a Criminalidade Organizada
Transnacional e os seus Protocolos
Adicionais revelam a vontade política
e o engajamento do Estado angolano
na busca de soluções para o
fenómeno.
Na observância das disposições da
C E D AW, o E s t a d o A n g o l a n o
apresentou ao Órgão de Tratado
(Comité CEDAW), sete (7) relatórios
periódicos considerados e
analisados no quadro dos
mecanismos estabelecidos pelas
Nações Unidas,
à volta dos quais foram feitas
observações e recomendações ao
Estado angolano.
Esses exercícios de monitoria das
políticas públicas do Estado
angolano, visaram diagnosticar a
situação nos diferentes momentos
da vida da Nação.
O último relatório (sétimo) foi
elaborado após a aprovação da
CRA que consagra os princípios da
universalidade e da igualdade de
todos os cidadãos angolanos, bem
como estabelece a forma de
interpretação dos seus preceitos
em relação aos direitos
fundamentais dos homens, reporta
infações e dados estatísticos do
período.
De igual modo, o Estado angolano
apresentou à Comissão Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos, dois
relatórios periódicos, relativos a
implementação da Carta Africana dos
Direitos Humanos e dos Povos, sendo
o segundo defendido em 2012, onde
fez uma abordagem específica sobre
Protecção da Família e de grupos
vulneráveis (mulheres, crianças,
portadores de deficiência e idosos
contra a violência
CONCLUSÃO
O processo de igualdade e equidade do
género em Angola, não é um simples
slogan político, mas sim uma realidade
prática e mensurável, pois as
Instituições Públicas, Privadas e da
S o c i e d a d e C i v i l , a s O N G ’s , a s
Associações de Direitos das Mulheres,
as Redes Temáticas, as Instituições
Religiosas e outros,
estão todos envolvidos em todos os
processos participativos e consultivos
sobre todas as Convenções de Direitos
Humanos de que Angola é Estado Parte,
das quais se destaca a CEDAW.
Entretanto apesar dos esforços do
Governo vários desafios ainda
permanecem para alcançar as metas a
que nos propusemos atingir para a
implementação efectiva da CEDAW.
República de Angola
Ministério da Justiça e dos
Direitos Humanos MUITO OBRIGADO
PELA
ATENÇÃO
COMISSÃO INTERSECTORIAL PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS
NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
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