República de Angola COMISSÃO INTERSECTORIAL PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS Relatórios de Angola sobre Violência Doméstica ante os Sistemas das Nações Unidas e da União Africana 1. O FENÓMENO Quando nos referimos ao tema “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA” falamos de uma realidade muito concreta de homens, mulheres, crianças e idosos, cuja dignidade, enquanto pessoas humanas, é posta em causa. Falamos daqueles com quem nos cruzamos no dia a dia e que merecem e exigem, também, uma resposta pública. Este é o ponto de partida das políticas públicas que visam prevenir e combater o fenómeno complexo e de elevados custos para todas as Nações, matéria de tratamento especial Organização das Nações Unidas e União Africana. Aquelas instâncias internacionais consideram a violência doméstica como uma grave violação dos direitos humanos, crimes contra a humanidades, já que afecta milhares de pessoas em Angola e em todo mundo, com consequências incomensuráveis e adversas ao desenvolvimento humano. É um dos crimes contra pessoas que requentemente não é denunciado epouco participado às autoridades. Na nossa apresentação procuraremos abordar o tipo de violência que mais acomete mulheres e crianças, além de idosos, deficientes físicos e mentais. Trata-se de actos violentos que acontecem dentro dos lares, onde a taxa de homicídios é menor, mas o prejuízo individual, familiar e social é catastrófico. 2. VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR. É toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a ntegridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro e fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que exercem a função de pai ou mãe, mesmo sem laços de sangue. O termo doméstico incluiria pessoas que convivem no ambiente familiar, como empregados, agregados e visitantes esporádicos. 3. AS ESTATÍSTICAS O primeiro estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a violência doméstica realça a amplitude do fenómeno e seus graves efeitos na saúde e revela que a forma mais frequente de actos de violência de que as mulheres são vítimas é a causada pelos seus parceiros e que estas agressões são muito mais frequentes do que as agressões ou violações cometidas por um conhecido ou por um desconhecido. Baseia-se em entrevistas realizadas a mais de 24 000 mulheres dos meios rural e urbano em mais de 10 países: Bangladeche, Brasil, Etiópia, Japão, Namíbia, Peru, República Unida da Tanzânia, Samoa, Sérvia e Montenegro e Tailândia. O Estudo revela também os enormes efeitos que os actos de violência física e sexual cometidos pelo cônjuge ou pelo parceiro têm sobre a saúde e bem-estar das mulheres no mundo inteiro e sublinha que a violência cometida pelo parceiro continua a ser um fenómeno ainda amplamente ocultado. Ainda mostra até que ponto é importante dar destaque ao problema da violência doméstica a nível mundial e de o encarar como uma questão primordial de saúde pública. Formula recomendações dirigidas aos responsáveis políticos e ao sector da saúde pública e lança um apelo a favor da tomada de medidas para que sejam considerados os custos humanos e para a saúde, e nomeadamente para que os programas de prevenção da violência sejam integrados numa série de programas sociais. A violência doméstica afecta a saúde sexual e reprodutiva da mulher e contribui para o aumento do risco de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo o VIH. Do estudo conclui-se que as mulheres vítimas de actos de violência, nomeadamente de carácter sexual, revelam com mais frequência do que as outras que o seu companheiro tem múltiplas parceiras sexuais e se recusa a utilizar de um preservativo. . A probabilidade de ter tido pelo menos um aborto provocado ou espontâneo é igualmente mais elevada entre as mulheres vítimas de violência física ou sexual. Embora a gravidez seja, com frequência, considerada como um período durante o qual as mulheres devem ser mais protegidas, na maior parte dos lugares abrangidos pelo estudo, 4 a 12% das mulheres que estiveram grávidas declararam ter sido alvo de violência. Em 90 % dos casos, o autor dos actos de violência é o pai da criança; 25 a 50% destas mulheres afirmaram ter recebido murros ou pontapés no abdómen 4. POLITICAS PÚBLICAS SOBRE O PLANO DE COMBATE Á VIOLÊNCIA DOMÉTICA O Estado Angolano está ciente dos enormes desafios que se colocam ainda no processo de construção e fortalecimento das famílias, Para o efeito adoptou o Plano Executivo de Combate a Violência Doméstica, em consonância com o Plano Nacional de Desenvolvimento 2013 -2017 e as recomendações do Comité para a Eliminação de todas as formas de descriminação contra a mulher. O plano de acção O Plano estabelece programas de promoção do género, prevenção e combate a violência doméstica, honra o compromisso assumido aquando da ratificação da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Muler (CEDAW) e alinhado aos pressupostos da Constituição da República de Angola (CRA) que consagra no seu artigo 23º, o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. 5. RELATÓRIOS DE ANGOLA ANTE OS SISTEMAS DAS NAÇÕES UNIDAS E COMISSÃO AFRICANA DHP A ratificação de instrumentos jurídicos internacionais, nomeadamente: o Protocolo Adicional à Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos relativo aos direitos da mulher; o Protocolo da SADC sobre Género e Desenvolvimento; a Declaração Solene sobre a Igualdade entre Homens e Mulheres em África, a Convenção das Nações Unidas Contra a Criminalidade Organizada Transnacional e os seus Protocolos Adicionais revelam a vontade política e o engajamento do Estado angolano na busca de soluções para o fenómeno. Na observância das disposições da C E D AW, o E s t a d o A n g o l a n o apresentou ao Órgão de Tratado (Comité CEDAW), sete (7) relatórios periódicos considerados e analisados no quadro dos mecanismos estabelecidos pelas Nações Unidas, à volta dos quais foram feitas observações e recomendações ao Estado angolano. Esses exercícios de monitoria das políticas públicas do Estado angolano, visaram diagnosticar a situação nos diferentes momentos da vida da Nação. O último relatório (sétimo) foi elaborado após a aprovação da CRA que consagra os princípios da universalidade e da igualdade de todos os cidadãos angolanos, bem como estabelece a forma de interpretação dos seus preceitos em relação aos direitos fundamentais dos homens, reporta infações e dados estatísticos do período. De igual modo, o Estado angolano apresentou à Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, dois relatórios periódicos, relativos a implementação da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, sendo o segundo defendido em 2012, onde fez uma abordagem específica sobre Protecção da Família e de grupos vulneráveis (mulheres, crianças, portadores de deficiência e idosos contra a violência CONCLUSÃO O processo de igualdade e equidade do género em Angola, não é um simples slogan político, mas sim uma realidade prática e mensurável, pois as Instituições Públicas, Privadas e da S o c i e d a d e C i v i l , a s O N G ’s , a s Associações de Direitos das Mulheres, as Redes Temáticas, as Instituições Religiosas e outros, estão todos envolvidos em todos os processos participativos e consultivos sobre todas as Convenções de Direitos Humanos de que Angola é Estado Parte, das quais se destaca a CEDAW. Entretanto apesar dos esforços do Governo vários desafios ainda permanecem para alcançar as metas a que nos propusemos atingir para a implementação efectiva da CEDAW. República de Angola Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO COMISSÃO INTERSECTORIAL PARA A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS NACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS