Comendas das Ordens Militares na Idade Média
tanto leigos como clérigos, e abrangendo um leque que, partindo dos mais altos
dignitários das duas milícias atravessa praticamente todos os escalões dos respectivos aparelhos administrativos.
No entanto, dos quase três milhares de nomes que constituíram uma das
parcelas da componente humana das duas milícias ao logo de mais de meio
século apenas um pouco menos de 15% correspondiam efectivamente a membros e “funcionários” da Ordem de Avis (dos quais cerca de 29% eram clérigos),
cifra cujo total não lograva alcançar o meio milhar de indivíduos.
Deliberadamente não nos atrevemos a efectuar uma proposta quantitativamente mais rigorosa porquanto, durante um período grosso modo compreendido
entre 1495 e o Capítulo Geral de 5 de Agosto de 1503, deparamo-nos com um percentual elevado de dignitários ligados à Coroa que, ao menos transitoriamente,
foram nomeados para escalões médios e elevados do aparelho administrativo da
Ordem de Avis, sem que fique claro se já detinham, ou vieram a deter, vínculo
efectivo à milícia.
Nessas cerca de cinco centenas de membros da Ordem de Avis escasseiam
os indivíduos claramente pertencentes à “nobreza de corte” tal como esta se
encontra inventariada no já referido Livro de Linhagens do século XVI. Com efeito,
exceptuando os Furtado de Mendonça de que nos ocupamos (e respectivas parentelas), apenas conseguimos detectar, com uma implantação ligeiramente mais
representativa do que aquela que caracteriza a presença esporádica de um ou
outro fidalgo mais destacado, outra linhagem inegavelmente relevante neste contexto: a dos Miranda.
Embora não seja este o local adequado para tentar aprofundar a caracterização da componente humana desta milícia, importará admitir desde já que, mesmo
à escala do reino, a Ordem de Avis constituía apenas uma “instituição” marcadamente regional que, exceptuando os exemplos mais significativos das comendas
de Aveiro, Oriz e S. Vicente da Beira, tinha a evidente maioria dos seus bens e
influência localizados a Sul de uma linha meridiana que passasse por Santarém, e
na esmagadora maioria das vezes em que as fontes mencionam a naturalidade ou
residência dos seus membros, os refere como tendo nascido, ou vivendo, a Sul do
rio Tejo. Não será fácil de comprovar de modo sistemático e sustentado, mas ficanos a sensação de que estamos perante uma “organização” quase “familiar”, recrutando localmente108 uma fatia substancial dos seus membros,109 e permanecendo
" As condições de admissão, no caso dos freires cavaleiros, incidiam sobre três níveis de
informação distintos: a honestidade da pessoa, a importância da sua fazenda e a desvinculação
de qualquer envolvimento a nível judicial". PIMENTA, Maria Cristina Gomes " As Ordens de Avis
e Santiago…, p. 230.
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No que respeita ás expectativas que o ingresso nas milícias poderia suscitar em relação
a esta, como a outras redes de verdadeiro poder local, com clientelas enraizadas e parentelas
solidárias, a Regra de Satiago de 1509 deixava claro "…que a Ordem nom promete cavalo nem
armas nem comenda nem mestrado (…) Se for clérigo outrosi que lhe nom promete priorado"
(Regra e Estatutos de Santiago de 1509, fl. 29v, publicado por BARBOSA, Isabel Lago, "A Ordem
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tanto leigos como clérigos, e abrangendo um leque que, partindo