reforma no modus vivendi de cada uma daquelas instituições, para que elas respondessem de forma mais eficaz aos requisitos que lhes seriam colocados. Refiram-se as reuniões capitulares mais emblemáticas. Na Ordem de Avis, no capítulo de 1488 foram tomadas deliberações, que seriam aplicadas em Santiago em 1490; na Ordem de Cristo em 1503 foram implementadas alterações significativas. O objectivo, como afirmamos, visava uma melhor preparação destes institutos, para fazerem face aos novos desafios com que se deparava a Coroa e consequentemente eles próprios. No que se refere ao reinado de D João II, e mais propriamente ao seu relacionamento com a Ordem de Cristo, importa destacar a morte, às suas mãos, do então governador da Ordem – D. Diogo, a nomeação do seu irmão D. Manuel para o governo desta Milícia e o prosseguimento de uma política de concessão de benesses, doações e privilégios a esta instituição. Relativamente à Ordem do Hospital, D. João II irá alternar entre a concessão e a revogação de privilégios, quer à Ordem, quer aos seus membros, e vai intervir nos seus assuntos internos, mediante a nomeação do seu prior. Para além dos momentos acima referidos, não podemos deixar de mencionar a entrega do governo das Ordens de Avis e de Santiago ao príncipe herdeiro D. Afonso e, por morte deste, ao seu filho bastardo D. Jorge. Na qualidade de rei de Portugal, D. Manuel irá inicialmente pautar o seu relacionamento com as demais Ordens Militares (já que era mestre de Cristo), nomeadamente com as Ordens de Avis e de Santiago, por uma presença constante junto do seu governador D. Jorge, sancionando muitos dos seus diplomas. A acção de D. Manuel na Ordem do Hospital irá desenvolver-se no sentido de a trazer para a sua área de influência, servindo-se para tal de uma política de concessão e confirmação de privilégios, intervindo também sobre a indigitação e nomeação da dignidade prioral. No que se refere à Ordem de Cristo, a acção de D. Manuel, para além das alterações à normativa acima referidas, orientou-se no sentido de empreender algumas alterações no património da milícia, que lhe permiti753 CONCLUSÃO