GOVERNO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE ESTADO DE GOIÁS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N.001/2014
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃO
Às 14h00min do dia 27 (vinte e sete) do mês de maio de 2014, na Sala de Reuniões da Comissão
Permanente de Licitações no Prédio da Prefeitura Municipal de Rio Verde – Goiás, reuniram-se
os membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, designada pelo Decreto nº.
800/2014, tendo comparecido o Senhor WESLLEY SANTOS FERREIRA como Presidente e os
membros: CLAUDIA FERNANDES DE QUEIROZ e VALESKA SILVA RODRIGUES, com a
finalidade de proceder ao julgamento da documentação, referente à CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N° 001/2014, cujo objeto se trata da
tipo menor preço, sob o regime de
Empreitada por Preço Unitário, visando a Contratação de empresa, para execução de
pavimentação asfáltica, RAP (Rede de Água Pluvial) e recapeamento de vias nos bairros
Parque dos Buritis, Loteamento Lazaro Pimenta e Residencial Arco-Íris em Rio Verde,
conforme Termo de Referência, Projetos e Anexos do Edital.
Após as devidas publicações dos avisos da disponibilização de
forma gratuita do edital e assim como de seus anexos no Placar da Prefeitura Municipal de Rio
Verde – Goiás, no site oficial do Município, no jornal de grande circulação (O HOJE), no Diário
Oficial do Estado e no Diário Oficial da União, compareceram as seguintes empresas:
• ALBENGE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
inscrita no CNPJ n. 03.182.999/0001-25, estabelecida na cidade de Goiânia –
Goiás, sito à Avenida Engenheiro Fuad Rassi, n. 935, Qd. RP, Lote 01/02, Salas
109/110/111/112, 1º andar, Vila Jaraguá, neste ato representada por seu
procurador, o Sr. Júlio César Martins Silva, brasileiro, divorciado, Cédula de
Identidade nº: 1326352 SSP/GO e CPF nº:331.358.351-20;
• SOMA
ENGENHARIA
CIVIL
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
n.
00.808.782/0001-90, estabelecida na cidade de Goiânia – Goiás, sito à Avenida
Desvio Bucareste, Qd.255 Lt. 10, Jardim Novo Mundo, neste ato representada
por seu procurador, o Sr. FABIANO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro,
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CONCORRÊNCIA
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solteiro,
Cédula
de
Identidade
nº:
3991028
DGPC/GO
e
CPF
nº:935.403.701-10;
• GPA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
n.08.792.424/0001-48, estabelecida na cidade de Rio Verde – Goiás, sito à Rua
02, n. 350, Setor Industrial, neste ato representada por seu procurador o Sr.
ALENCAR
ANTÔNIO
ALVARENGA,
brasileiro,
casado,
Carteira
Profissional nº: 17493 CREA/MG e CPF nº:258.513.146-62;
• TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.
13.807.212/0001-27, estabelecida na cidade de Goiânia – Goiás, sito à Rua
122, Qd. F, Lt. 36, n. 211, Setor Sul, neste ato representada por seu procurador
o Sr. EDMILSON DO NASCIMENTO JÚNIOR, brasileiro, solteiro, Cédula de
Identidade n. 4505357 DGPC/GO e CPF nº:013.848.591-79;
• SOBRADO
CONSTRUÇÃO
LTDA
inscrita
no
CNPJ/MF
n.
01.419.308/0001-39, estabelecida na cidade de Goiânia – Goiás, sito à Rua 23,
n. 396, Jardim Goiás, neste ato representada por seu procurador o Sr. D
´ARTAGNAN MEIRELES BARBOSA, brasileiro, Cédula de Identidade n.
2067336-53080020 SSP/GO e CPF n. 624.331.051-53.
A Comissão Permanente de Licitação fez a abertura dos primeiros
Envelopes em oportunidade anterior, que para tanto, foi vistada pelos membros da Comissão
Permanente de Licitação e também pelos licitantes.
Analisada a documentação de habilitação da empresa ALBENGE
ENGENHARIA
INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
LTDA,
inscrita
no
CNPJ
n.
03.182.999/0001-25, constatou-se que apresentação correta de documentação relativa à
Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade
Fiscal e Declarações, portanto a empresa foi considerada HABILITADA.
Em seguida, analisada a documentação de habilitação da empresa
SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ n. 00.808.782/0001-90, constatou-se
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que ela apresentou corretamente a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Qualificação
Econômico-Financeira e Declarações, contudo no que tange a Regularidade Fiscal, apresentou
vencida, a Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), através de Certidão Negativa de Débito, exigida no item D.3 do edital, portanto, a
empresa SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA foi considerada INABILITADA.
Ao se analisar a documentação de habilitação da empresa GPA
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.08.792.424/0001-48,
constatou-se que a empresa apresentou corretamente a documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e
Declarações, motivo pelo qual a empresa foi considerada HABILITADA.
Em seguida, analisada a documentação de habilitação da empresa
TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. 13.807.212/0001-27,
constatou-se que a mesma apresentou corretamente a documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e
Declarações, portanto, a empresa foi considerada HABILITADA.
Ao se proceder analise da documentação de habilitação da empresa
SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF n. 01.419.308/0001-39,
constatou-se que a mesma apresentou corretamente a documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal e
Declarações, motivo pelo qual a empresa foi considerada HABILITADA.
As empresas serão notificadas via e-mail da decisão, nos seguintes
endereços eletrônicos:
• ALBENGE ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA:
[email protected]
• SOMA ENGENHARIA CIVIL LTDA:
[email protected]
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• GPA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA:
[email protected]
• TERRA FORTE CONSTRUTORA LTDA:
[email protected]
[email protected]
• SOBRADO CONSTRUÇÃO LTDA
[email protected]
[email protected]
Diante do exposto, a Comissão suspendeu a sessão, uma vez que
será aberto o prazo recursal, para que, querendo, apresentem eventuais razões recursais, referente
à primeira fase (Documentação), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, depois de notificadas da
decisão, caso haja alguma petição será devidamente aberto o prazo para contrarrazões de 05
(cinco) dias úteis, conforme dispõe o artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos. O Presidente adverte que a falta de manifestação no prazo previsto importará
na decadência do direito de recurso.
Insta ressaltar que as empresas serão notificadas por e-mail de
todos os atos praticados por esta Comissão de Licitação.
Nada mais havendo a tratar o Presidente deu por encerrada a
sessão, lavrando a presente ata que vai devidamente assinada pelo Presidente e pelos demais
membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
WESLLEY SANTOS FERREIRA
Presidente da CPL
CLAUDIA FERNANDES DE QUEIROZ
Membro
VALESKA SILVA RODRIGUES
Membro
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CONVITE N - Prefeitura de Rio Verde