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BANCO DO BRASIL S/A
CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA – SÃO PAULO - SP
Concorrência Nº 2015/08100 (7421)
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CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP)
CONCORRÊNCIA Nº 2015/08100 (7421)
ESCLARECIMENTO NR. 05
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia
para ambientes de data center compreendendo a elaboração de estudos preliminares,
anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos básicos, projetos
executivos multidisciplinares, caderno de encargos, especificações, orçamento detalhado
de materiais, equipamentos e serviços, logística de execução, assessoria técnica,
cronograma físico financeiro, plano para comissionamento (especificações e orçamento)
para os sites de TI relacionados no ANEXO 13, incluindo o fornecimento de toda mão-deobra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o
desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos.
Pergunta nº 01:
Atendendo ao definido no Acordão 409/2006 TCU-Plenário, a visita aos locais é um
direito da licitante e não sua obrigação, não podendo ser exigido para fins de habilitação,
pelo que entendemos que a simples apresentação de declaração de ciência e
conhecimento dos locais será o necessário apresentar na fase de habilitação. Está
correto o entendimento ? Caso a comissão tenha entendimento diferente do TCU, sendo
dia 30/10 e 02/11 feriado, solicitamos que seja facultado o dia 03/11 para a realização da
visita, de modo a que eventuais proponentes não fiquem privados de participar da
licitação por item não previsto na lei 8.666.
Resposta nº 01:
O referido Acordão não se aplica ao objeto desta licitação.
Com relação ao prazo informamos que dia 30/10/2015 é o último para agendamento da
visita e que o Banco trabalhará normalmente.
Pergunta nº 02:
Atendendo ao disposto no item 5.1 e tratando-se de serviços de arquitetura e engenharia,
entendemos que as empresas licitantes deverão comprovar em sua habilitação inscrição
no CAU e no CREA. Está correto o entendimento?
Resposta nº 02:
Sim.
Pergunta nº 03:
O preço para cada um dos lotes poderá ser apresentado em um único envelope ou
precisa de estar separado? Da mesma forma referente a habilitação, entendemos que a
habilitação poderá ser comum para ambos os lotes. Está correto o entendimento?
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BANCO DO BRASIL S/A
CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA – SÃO PAULO - SP
Concorrência Nº 2015/08100 (7421)
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Resposta nº 03:
Deverá ser elaborada uma proposta para cada lote a ser entregue em envelopes
separados, conforme item 4.1 da Seção I do Edital. A documentação da habilitação
prevista no Anexo 02 do edital e deverá ser entregue em um único envelope.
Pergunta nº 04:
No referente ao disposto no item 12.5 do edital, entendemos que tal não se aplica a
presente licitação, pois a mesma é apenas para empresas nacionais. Está correto o
entendimento?
Resposta nº 04:
Não. Poderá participar da licitação a empresa estrangeira que atender a todos os
requisitos do edital.
Pergunta nº 05:
De acordo com o definido no item 1.1.10 e 1.1.11, referente a habilitação técnica,
entendemos, que na fase de habilitação apenas será necessário apresentar a
documentação solicitada em 1.1.9 / 1.1.12.1 / 1.1.12.2 e 1.1.12.3. Está correto o
entendimento ?
Resposta nº 05
Na fase de habilitação deverá ser entregue a documentação de qualificação técnica
prevista nos itens 1.1.9, 1.1.10 e 1.1.12 e seus subitens.
São Paulo, 29 de outubro de 2015.
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Teresinha S. Alves
Presidente da Comissão de Licitação
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