=========================================================================== BANCO DO BRASIL S/A CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA – SÃO PAULO - SP Concorrência Nº 2015/08100 (7421) ======================================================================== CENOP LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP) CONCORRÊNCIA Nº 2015/08100 (7421) ESCLARECIMENTO NR. 05 OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia para ambientes de data center compreendendo a elaboração de estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica e econômica, projetos básicos, projetos executivos multidisciplinares, caderno de encargos, especificações, orçamento detalhado de materiais, equipamentos e serviços, logística de execução, assessoria técnica, cronograma físico financeiro, plano para comissionamento (especificações e orçamento) para os sites de TI relacionados no ANEXO 13, incluindo o fornecimento de toda mão-deobra, material, ferramental, equipamentos, enfim, todo o necessário para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Edital e seus anexos. Pergunta nº 01: Atendendo ao definido no Acordão 409/2006 TCU-Plenário, a visita aos locais é um direito da licitante e não sua obrigação, não podendo ser exigido para fins de habilitação, pelo que entendemos que a simples apresentação de declaração de ciência e conhecimento dos locais será o necessário apresentar na fase de habilitação. Está correto o entendimento ? Caso a comissão tenha entendimento diferente do TCU, sendo dia 30/10 e 02/11 feriado, solicitamos que seja facultado o dia 03/11 para a realização da visita, de modo a que eventuais proponentes não fiquem privados de participar da licitação por item não previsto na lei 8.666. Resposta nº 01: O referido Acordão não se aplica ao objeto desta licitação. Com relação ao prazo informamos que dia 30/10/2015 é o último para agendamento da visita e que o Banco trabalhará normalmente. Pergunta nº 02: Atendendo ao disposto no item 5.1 e tratando-se de serviços de arquitetura e engenharia, entendemos que as empresas licitantes deverão comprovar em sua habilitação inscrição no CAU e no CREA. Está correto o entendimento? Resposta nº 02: Sim. Pergunta nº 03: O preço para cada um dos lotes poderá ser apresentado em um único envelope ou precisa de estar separado? Da mesma forma referente a habilitação, entendemos que a habilitação poderá ser comum para ambos os lotes. Está correto o entendimento? Página 1 de 2 =========================================================================== BANCO DO BRASIL S/A CENTRO DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES DE LOGÍSTICA – SÃO PAULO - SP Concorrência Nº 2015/08100 (7421) ======================================================================== Resposta nº 03: Deverá ser elaborada uma proposta para cada lote a ser entregue em envelopes separados, conforme item 4.1 da Seção I do Edital. A documentação da habilitação prevista no Anexo 02 do edital e deverá ser entregue em um único envelope. Pergunta nº 04: No referente ao disposto no item 12.5 do edital, entendemos que tal não se aplica a presente licitação, pois a mesma é apenas para empresas nacionais. Está correto o entendimento? Resposta nº 04: Não. Poderá participar da licitação a empresa estrangeira que atender a todos os requisitos do edital. Pergunta nº 05: De acordo com o definido no item 1.1.10 e 1.1.11, referente a habilitação técnica, entendemos, que na fase de habilitação apenas será necessário apresentar a documentação solicitada em 1.1.9 / 1.1.12.1 / 1.1.12.2 e 1.1.12.3. Está correto o entendimento ? Resposta nº 05 Na fase de habilitação deverá ser entregue a documentação de qualificação técnica prevista nos itens 1.1.9, 1.1.10 e 1.1.12 e seus subitens. São Paulo, 29 de outubro de 2015. _____________________________ Teresinha S. Alves Presidente da Comissão de Licitação Página 2 de 2