MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
DIRETORIA DE CURRÍCULOS E EDUCAÇÃO INTEGRAL
DOCUMENTO ELABORADO PELA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO FISCAL DA ESCOLA DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA (ESAF) EM PARCERIA COM O GRUPO DE TRABALHO DE
EDUCAÇÃO FISCAL- GEF.
Este documento tem o objetivo de propor o reconhecimento da Educação Fiscal na elaboração da Base
Nacional Comum Curricular. A Gerência de Educação Fiscal (GEREF) foi criada para desempenhar as
atividades atribuídas à Escola de Administração Fazendária (ESAF) na execução do Programa Nacional de
Educação Fiscal (PNEF). O PNEF foi criado pela Portaria Interministerial dos Ministérios da Fazenda e da
Educação nº 413, de 31 de dezembro de 2002 com os objetivos de promover e institucionalizar a Educação
Fiscal para o pleno exercício da cidadania, sensibilizar o cidadão para a função socioeconômica do tributo, levar
conhecimento ao cidadão sobre administração pública e criar condições para uma relação harmoniosa entre o
Estado e o cidadão.
O item 01, “Introdução”, trata do contexto social e da relevância da temática; do conceito de “Educação
Fiscal” e sua relação com a educação escolar; da complexidade da relação do cidadão com o Estado; de um
breve histórico do PNEF e do envolvimento do MEC na Educação Fiscal como uma das instituições
responsáveis pela implementação do PNEF no país.
O item 02, “Fundamentação Pedagógica”, apresenta, de forma sucinta, o estudo e o tratamento da
temática em suas dimensões espacial e temporal; os Objetivos à Aprendizagem e ao Desenvolvimento no
âmbito da Educação Fiscal relacionados a estas duas dimensões; e o diálogo do tema com os conteúdos e as
etapas da Educação Básica.
Por fim, o item 03, “Considerações Adicionais”, aponta, resumidamente, para os desafios da
aprendizagem por meio de situações concretas e lúdicas; para a participação do MEC na transversalidade do
tema Educação Fiscal nas escolas; e para as possibilidades de os professores trabalharem o tema a partir de
situações didáticas e do uso de materiais que não se restringem aos livros didáticos.
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1) Introdução
A ideia de criação do Estado está umbilicalmente conectada ao tema tributação. Essa associação
perpassa a questão dos direitos fundamentais do ser humano que modernamente passaram a constar de forma
harmonizada no contrato social denominado constituição.
O formato do Estado contemporâneo conta de maneira fundamental com a arrecadação de tributos para
se sustentar como ente, bem como para atender às demandas da sociedade moderna.
Isso implica reconhecer que um dos principais deveres inerentes à cidadania consiste em pagar tributos,
uma vez que, com isso, o Estado assegura os recursos necessários para garantir a realização de programas e
políticas direcionadas à obtenção do bem comum – razão esta da própria existência do Estado.
Quando se examina o sentido do referido bem comum, entende-se que seus contornos conceituais não
podem ficar à mercê de programas governamentais unilateralmente elaborados. Em um Estado Democrático de
Direito, como o atualmente vigente no Brasil, a ideia de bem comum está constitucionalmente positivada, razão
pela qual existe uma vinculação e um comprometimento de todos os Poderes e em todas as esferas com a sua
realização.
Importante registrar que a sociedade demandou séculos para atingir a atual complexa e sofisticada forma
de vida. Ao longo desse extenso período foram alcançados muitos triunfos que se traduziram em benefícios
sociais; mas também muitos erros e atrocidades foram cometidos. A história do desenvolvimento econômico e
social da humanidade registra inúmeros conflitos como guerras, genocídios e extermínios de etnias. Todos com
os mesmos propósitos: posses – de terra, de recursos minerais, conhecimento tecnológico e poder sobre regiões
e povos.
Mais que contra os animais, a luta histórica do homem sempre foi contra o próprio homem. Conforme
modernamente Thomas Hobbes difundiu: “O homem é o lobo do homem”.
Nesse contexto a intenção de extorquir recursos – impostos – dos povos submetidos sempre esteve
presente. Mas, esses tempos “sem lei” foram sendo superados à medida que movimentos com cunho social
foram surgindo.
A Carta Magna inglesa do início do século treze pode ser considerada um dos primeiros documentos
conhecidos sobre direitos do homem contra os arbítrios estatais, razão pela qual ela é vista como fonte de
princípios tributários ainda hoje na maioria das constituições ocidentais, entre elas a brasileira.
Destacam-se nela os princípios da legalidade, da segurança jurídica e o da proibição da utilização de
tributos com efeito de confisco.
Outro momento histórico importante foi o que originou a Revolução Francesa de 1789, que em seu bojo
instituiu o status de cidadania, quando estabeleceu o direito a igualdade de todos perante a lei.
O direito a ser tratado pelo Estado em igualdade de condições, independente da classe social representou
verdadeira revolução no imaginário e na vida dos habitantes do Século XVIII, mesmo que essa igualdade, então,
num plano prático, também não se tratasse de algo absoluto.
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No início do Século XX o advento do Estado do Bem-Estar Social constitui outro marco no
desenvolvimento econômico-social da sociedade humana.
Se a Revolução Francesa decorre da ascensão de uma nova classe – a burguesia, o surgimento do Estado
do Bem-Estar Social decorre do surgimento de outra nova classe social, essa forjada no âmbito da Revolução
Industrial: os trabalhadores.
Já não bastava pois, que o Estado assegurasse os direitos à vida, liberdade, propriedade e igualdade
perante a lei. Necessário era que o Estado encontrasse meios de proteção daquela classe nova, cuja vida
transcorria em condições análogas à escravidão.
O cidadão passou a ter o direito a ser protegido pelo Estado. Nesse contexto o Estado do Bem-Estar
Social caracteriza-se pelo predomínio da lei sobre o poder, da responsabilidade sobre a força, da Constituição
sobre a revolução, do consenso sobre o comando, da difusão do poder sobre sua concentração, da democracia
sobre a demagogia, assemelhando-se nessa acepção ao que chamamos hodiernamente de Estado Democrático de
Direito, talvez o último passo dessa evolução do chamado Estado Social, o qual tem como fundamento não só a
busca pela igualdade formal, mas também pela igualdade material, visando minimizar as desigualdades sociais e
os níveis de pobreza.
Contudo, o nível de complexidade atingido pelas sociedades modernas, dentre elas a brasileira,
distanciou o cidadão comum das questões de Estado. A velocidade com que ocorrem mudanças nas áreas
econômicas, social, cultural, científica, tecnológica institucional e do capital humano, impactam as relações
Estado-Cidadão de maneira brutal; relação que ao longo dos tempos, não se caracterizou como pacífica.
Alguns fatores vêm sendo responsáveis por esses impactos nas relações econômicas e sociais. Dentre
eles podemos elencar o consumismo, a assimetria nas informações, a globalização representada, entre outros
aspectos pela concentração e transnacionalização da produção por parte dos grandes conglomerados econômicos
e fatores como as políticas fiscal, cambial e monetária adotada pelos países.
Não obstante cabe ao Estado moderno, em face das previsões constitucionais conquistadas pelos povos,
prover políticas públicas nas áreas de saúde, habitação, educação, cultura, ciência, entre outras, na busca da
igualdade de oportunidades aos cidadãos que possam alterar essa realidade, assegurando a todos o direito a uma
existência digna e solidária.
Por outro lado, as sociedades contemporâneas exigem cada vez mais transparência nas ações do
governo, obrigando os administradores à praticarem gestões mais democráticas e de maior efetividade gerencial.
É neste cenário que entram em cena as práticas de Educação Fiscal.
A Educação Fiscal, e seu viés de política cidadã, contribui para a formação de cidadão que atenda aos
desafios do mundo contemporâneo, como a busca pela dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a
recusa categórica de qualquer forma de discriminação, a importância da solidariedade e a capacidade de
vivenciar as diferentes formas de inserção sociopolítica e cultural.
O Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF) busca o entendimento pelo cidadão da função
socioeconômica dos tributos, dos aspectos relativos à administração dos recursos públicos e do controle social,
estimulando a participação social. Visa igualmente melhorar a relação do cidadão com o Estado, procurando
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estabelecer uma relação de confiança entre a administração pública e o cidadão, oferecendo-lhe um atendimento
respeitoso, com ênfase na transparência das atividades.
Quando o cidadão se envolve com temas como as finanças públicas e o acompanhamento dos gastos, é
possível, por meio desse controle social, monitorar o desempenho dos administradores públicos e gerar
melhores resultados sociais.
A Educação Fiscal propugna por uma série de resultados em diversos campos da atuação e
comportamentos humanos. Seja na Educação, visando à uma prática educativa na perspectiva de formar um
cidadão consciente, reflexivo e mobilizador que contribuía para a transformação social. Seja na Cidadania,
quando incentiva o cidadão à participação individual e coletiva na definição de políticas públicas e na
elaboração de leis para sua execução. Seja na Ética, quando procura fortalecer conduta responsável e solidária
que valorize o bem comum. Seja na Política, ao estimular o compartilhamento de conhecimentos sobre gestão
pública eficiente, eficaz e transparente quanto à captação, à alocação e à aplicação dos recursos públicos, com
responsabilidade fiscal, e ênfase no conceito de bem público como patrimônio da sociedade. Seja no Controle
Social ao disseminar conhecimento e instrumentos para que o cidadão possa atuar no combate ao desperdício e
à corrupção. Seja na Relação Estado-Sociedade, ao desenvolver uma relação de confiança entre a
administração pública e o cidadão. Seja na Relação Administração-Contribuinte ao estimular o cumprimento
voluntário das obrigações tributárias e o combate à sonegação fiscal, ao contrabando, ao descaminho e à
pirataria, reforçando a necessidade de prestação de serviços públicos de qualidade e por fim, mas não menos
importante, na própria condução do PNEF, realizando práticas democráticas em permanente integração com
todos os segmentos sociais, de modo a contribuir para que o Estado cumpra seu papel constitucional de reduzir
as desigualdades sociais e ser instrumento de fortalecimento permanente do estado democrático de direito.
As primeiras ações educativas na área da Administração Fiscal no Brasil surgiram em 1969 com a
“Operação Bandeirante”, quando agentes do fisco saíam às ruas com o propósito de orientar a população sobre a
função socioeconômica dos tributos e sua presença nas obras públicas e nas políticas sociais.
Em 1970 com a “Operação Brasil do Futuro”, buscou-se chegar aos estabelecimentos de ensino, com
publicações como “Dona Formiga, Mestre Tatu e o Imposto de Renda”, a qual foi amplamente distribuída nas
escolas do atual ensino fundamental.
Em 1977, a Secretaria da Receita Federal lançou o Programa “Contribuinte do Futuro”, com a
realização de trabalho nos estabelecimentos de ensino e distribuição de livros e cartilhas a alunos e professores.
Entre 1992 e 1994, com a redemocratização do país, alguns estados da federação, como Espírito Santo,
começaram a realizar ações mais consistentes de Educação Tributária.
Em 1996, o Conselho de Política Fazendária (CONFAZ), institui grupo de trabalho com a finalidade de
criar programa de consciência tributária para despertar a prática da cidadania.
Em 1998, uma Portaria do Ministro da Fazenda oficializa o Grupo de Trabalho.
Em 1999, passa a integrar o grupo representantes da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da
Educação.
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Logo a seguir, ainda em 1999, tendo em vista a abrangência do programa não se restringir apenas aos
tributos, mas também às questões da alocação dos recursos públicos arrecadados e da sua gestão, o CONFAZ,
aprova a alteração de sua denominação para Programa Nacional de Educação Fiscal (PNEF).
Em 31 de dezembro de 2002 foi publicada a Portaria Interministerial nº 413- MF/MEC, que institui o
Grupo de Trabalho de Educação Fiscal (GEF), cita os órgãos que devem indicar representantes e define
competências dos Órgãos responsáveis pela implementação do Programa, que são os Ministérios da Fazenda e
da Educação, sendo a Escola de Administração Fazendária (ESAF) o órgão responsável pela Coordenação e o
Secretariado Executivo do PNEF e do GEF.
Atualmente o PNEF conta também com parceiros de grande envergadura no cenário institucional
público brasileiro, como o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), através da Secretaria de
Orçamento Federal (SOF), a Controladoria-Geral da União (CGU), por intermédio da Diretoria de Combate à
Corrupção e Ações Estratégicas, e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Fundamentação Pedagógica
Tendo como propósito a disseminação do processo de formação para cidadania voltada ao entendimento
da função social dos tributos, e visando à preparação para o controle social, o PNEF, por meio deste documento,
apresenta os princípios, critérios e procedimentos que devem ser observados na elaboração da Base Nacional
Comum Curricular (BNC) com vistas à consecução dos objetivos da Educação Básica.
O MEC entende que a abordagem acerca da Educação Fiscal deve estar alinhada às Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica – DCNEB (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução
CNE/CEB nº 4/2010), dialogando com os componentes curriculares incluídos nas áreas do conhecimento, numa
perspectiva transversal.
Desta forma, acredita-se que tal abordagem permitirá que os conceitos de Educação Fiscal sejam
contextualizados, de acordo com a realidade local e regional, o que deve ser considerado, uma vez que se trata
de país cuja diversidade social, econômica e cultural é uma das suas principais características.
No presente contexto buscar-se-á sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica
contidos na Constituição, na Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais
dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum
nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola. Proporcionado, consequentemente o
exercício de uma prática educativa na perspectiva da formação de um cidadão consciente, reflexivo e
mobilizador, de forma a contribuir para a transformação social.
De tal modo que o ponto de partida para o debate curricular, passa pelo reconhecimento do currículo
como centro do trabalho pedagógico da escola, considerando as suas múltiplas dimensões e dinâmicas. Daí a
necessidade de se instigar novas formas de organização dos componentes curriculares que já estão dispostos por
áreas do conhecimento, ou seja, os eixos estruturantes do currículo e que conferem a sua relevância.
Conforme descrito na DCNEB e nas diretrizes específicas: da Educação Infantil, do Ensino
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Fundamental de 9 (nove) anos e do Ensino Médio, onde cada etapa é delimitada por sua especificidade,
finalidade, princípio e por seus objetivos de aprendizagem, e reforçados pelo texto da LDB.
Quando se fala da Educação Infantil, é premente cumprir aquilo que foi fixado nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução nº 5/2009), ao
mencionar que a função sociopolítica e pedagógica requer oferecer as melhores condições e recursos
construídos histórica e culturalmente para que as crianças usufruam de seus direitos civis, humanos e sociais e
possam se manifestar e ver essas manifestações acolhidas, na condição de sujeito de direitos e de desejos.
Significa, considerar as creches e pré-escolas na produção de novas formas de sociabilidade e de
subjetividades comprometidas com a democracia e a cidadania, com a dignidade da pessoa humana, com o
reconhecimento da necessidade de defesa do meio ambiente e com o rompimento de relações de dominação
etária, socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional, linguística e religiosa que ainda marcam nossa
sociedade.
No caso da Educação Infantil, o currículo é concebido como um conjunto de práticas que buscam
articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio
cultural, artístico, científico e tecnológico. Tais práticas são efetivadas por meio de relações sociais que as
crianças desde bem pequenas estabelecem com os professores e as outras crianças, e afetam a construção de
suas identidades, tendo a brincadeira como eixo articulador das áreas do conhecimento.
Para o Ensino Fundamental e Médio, a LDB considera os aspectos: a) duração: anos, dias letivos e
carga horária mínima; b) uma base nacional comum; e c) uma parte diversificada.
Entende-se, por base nacional comum, os conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente,
expressos pelo conhecimento científico e tecnológico; do mundo do trabalho; do desenvolvimento das
linguagens; das atividades desportivas e corporais; da produção artística; das formas diversas e exercício da
cidadania; dos movimentos sociais, aspectos definidos no texto da LDB, artigos 26 e 33.
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Parecer
CNE/CEB nº 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/201), os componentes curriculares obrigatórios do Ensino
Fundamental serão assim organizados em relação às áreas do conhecimento:
I – Linguagens:
a) Língua Portuguesa
b) Língua materna, para populações indígenas
c) Língua Estrangeira moderna
d) Arte
e) Educação Física
II – Matemática
III – Ciências da Natureza
IV – Ciências Humanas:
a) História
b) Geografia
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V – Ensino Religioso
Para o Ensino Médio, as Diretrizes Curriculares Nacionais (Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução
nº 2/2012), definem em termos operacionais, os componentes curriculares obrigatórios decorrentes da LDB que
integram as áreas de conhecimento, que são os referentes a:
a) Língua Portuguesa.
b) Língua Materna, para populações indígenas.
c) Língua Estrangeira moderna.
d) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical.
e) Educação Física.
II – Matemática.
III – Ciências da Natureza:
a) Biologia;
b) Física;
c) Química.
III – Ciências Humanas:
a) História;
b) Geografia;
c) Filosofia;
d) Sociologia.
Tais componentes curriculares são organizados pelos sistemas educativos, em forma de áreas de
conhecimento, disciplinas, eixos temáticos, preservando-se a especificidade dos diferentes campos do
conhecimento, por meio dos quais se desenvolvem as capacidades indispensáveis ao exercício da cidadania, em
ritmo compatível com as etapas do desenvolvimento do cidadão.
A interdisciplinaridade constitui uma das maneiras de trabalhar esses componentes curriculares, as
áreas de conhecimento e os temas contemporâneos em uma perspectiva integrada, tal como indicam as
diretrizes.
A interdisciplinaridade e a contextualização devem ser constantes em todo o currículo, propiciando a
interlocução entre os diferentes campos do conhecimento, a transversalidade do conhecimento de diferentes
disciplinas, bem como o estudo e o desenvolvimento de projetos referidos a temas concretos da realidade dos
estudantes.
Assumindo, assim, o princípio de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros
conhecimentos, e que o ensino deve ir além da descrição e constituir nos estudantes a capacidade de analisar,
explicar, prever e intervir.
Esses objetivos são mais facilmente alcançáveis se as disciplinas, integradas em áreas de
conhecimento, puderem contribuir, cada uma com sua especificidade, para o estudo comum de problemas
concretos, ou para o desenvolvimento de projetos de investigação e ou de ação. Enfatizando que o currículo
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deve ter tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade e a contextualização.
Assim concebida, a proposta do PNEF vem reforçar o texto da Resolução CNE/CEB nº 7/2010, que
diz: “Os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular seus conteúdos, a partir das
possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos, que afetam
a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. Temas como saúde,
sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com
o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política
nacional de educação ambiental (Lei nº 9.795/99), educação para o consumo, Educação Fiscal, trabalho,
ciência e tecnologia, diversidade cultural, devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional
comum e da parte diversificada do currículo”
Diante do exposto, torna-se premente que as escolas, ao desenvolverem seus projetos político
pedagógicos, se debrucem sobre questões que permitam dar novo significado a instituição escolar, seu currículo
e particularmente sua relação com o bem público. Estes facilitam a organização coletiva e cooperativa do
trabalho pedagógico, embora sejam ainda recursos que vêm sendo utilizados de modo restrito.
A interdisciplinaridade é, portanto, entendida aqui como abordagem teórico-metodológica em que a
ênfase incide sobre o trabalho de integração das diferentes áreas do conhecimento, um real trabalho de
cooperação e troca, aberto ao diálogo e ao planejamento.
Os componentes curriculares da Educação Básica podem ser trabalhados de forma interdisciplinar com
os seguintes princípios da Educação Fiscal:
• estimulo ao crescente poder do cidadão quanto ao controle democrático do Estado, incentivando-o à
participação individual e coletiva na definição de políticas públicas e na elaboração de leis para sua execução;
• fortalecimento de uma conduta responsável e solidária, que valorize o bem comum;
• compartilhamento de conhecimentos sobre gestão pública eficiente, eficaz e transparente quanto à
captação, à alocação e à aplicação dos recursos públicos, com responsabilidade fiscal, e ênfase no conceito de
bem público como patrimônio da sociedade;
• disseminação de conhecimentos e instrumentos para que o cidadão possa atuar no combate ao
desperdício e a corrupção;
• desenvolvimento de uma relação de confiança entre a administração pública e o cidadão, oferecendolhe um atendimento respeitoso e conclusivo, com ênfase na transparência das atividades;
• estimulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e o combate à sonegação fiscal, ao
contrabando, ao descaminho e à pirataria; e
• realização de práticas democráticas em permanente integração com todos os segmentos sociais, de
modo a contribuir para que o Estado cumpra seu papel constitucional de reduzir as desigualdades sociais e ser
instrumento de fortalecimento permanente do Estado Democrático de Direito.
Não obstante, a autonomia dada aos vários sistemas, a LDB, no inciso IV do seu artigo 9º, atribui à
União estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, competências e diretrizes
para a Educação Básica, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação
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básica comum. Desse modo, entende-se que a temática da Educação Fiscal já é atendida, mesmo que
tangencialmente nos currículos nacionais. Assim, defendemos sua inclusão na BNC.
2.1. O diálogo entre os conteúdos da Educação Fiscal e as etapas da educação básica
Dada a transversalidade do tema com as fases de desenvolvimento humano em todo o ciclo da Educação
Básica, a introdução da Educação Fiscal na BNC possibilitará que a comunidade escolar brasileira avance e
insira-se no contexto da cidadania fiscal.
A tabela abaixo apresenta a relação entre as etapas da educação básica e os conteúdos relacionados à
Educação Fiscal. Cabe destacar que se sugere introduzir, gradativamente, na educação infantil e nos anos
iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano), conteúdos de Educação Fiscal que serão aprofundados a cada ano.
Dessa forma, nesta etapa de educação básica, os conteúdos propostos integram temáticas que contribuirão para a
construção do conhecimento necessário para a mudança de atitude do cidadão perante as questões fiscais e o
controle social. Nos anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano), embora os conteúdos, na sua maioria,
sejam comuns a este segmento, ganham complexidade conforme a fase de desenvolvimento em que o estudante
se encontre. Por fim, a etapa do Ensino Médio possibilita construções intelectuais mais complexas e a
apropriação de conceitos mais sofisticados, necessários tanto para a ampliação da leitura de mundo dos sujeitos
quanto para a intervenção consciente na realidade.
Para elaboração desta tabela, foram utilizados os conceitos e conteúdos dos livros didáticos – tanto do
Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio - confeccionados para a viabilização do PNEF nas escolas.
Etapas da
Educação
Básica
Educação
Infantil
(Pré-escola)
Anos Iniciais do
Ensino
fundamental
(1º ao 4º ano)
5º ano
Conteúdos da Educação Fiscal e anos
iniciais do Ensino Fundamental
Relação com as áreas de conhecimento
Papel social do tributo:
Documentos fiscais, tributos, direitos e
deveres
na
Constituição
Federal,
contribuinte, consumismo, sustentabilidade
ambiental e econômica, ética.
Higiene e alimentos, Hábitos alimentares,
Órgãos dos sentidos, Conceito de pesos e
medidas, ideia de números e quantidades,
valor monetário, origem dos produtos,
natureza e sociedade, trabalho e consumo,
relações de causa e efeito.
Relação estado-sociedade:
Patrimônio público, serviços públicos,
estado/governo, arrecadação, planejamento,
orçamento público, participação e controle
social, responsabilidade social e fiscal,
Pirataria.
Cidadão - Contribuinte
Tributos
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Arrecadação
Vida em sociedade, relações sociais, ética,
cidadania, pluralidade cultural, respeito ao
próximo, convivência harmoniosa.
I - Linguagens:
a) Língua Portuguesa: Uso e forma da
linguagem oral e escrita, interpretação.
b) Linguagem estrangeira moderna: Uso e
forma da linguagem oral e escrita,
interpretação.
c) Arte: desenvolvimento de habilidades
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Aplicação das receitas
Conservação do patrimônio Público
Orçamento Público
Cidadania participativa
Pirataria
por meio de teatro, música, dança,
trabalhos manuais com os temas da
Educação Fiscal e confecções de mídias
em geral.
d) Educação Física: Jogos, competições e
brincadeiras com o tema.
II – Matemática: medidas, cálculos, noção
de espaço, porcentagens, operações de dados
populacionais.
III – Ciência da natureza:
Preservação do meio-ambiente, Recursos
naturais, vida em sociedade,
sustentabilidades, Higiene, produção de
alimentos, poluição, reciclagem, coleta,
seletiva, desperdício.
IV – Ciências Humanas:
a) História: História das cidades,
levantamento por meio de mídias
disponíveis
b) Geografia: conhecer o espaço geográfico
das cidades, pesquisa sobre a distribuição
das receitas arrecadadas do seu
município/estado.
V – Ensino religioso: Vida em sociedade,
relações sociais, ética, cidadania, pluralidade
cultural, respeito ao próximo, convivência
harmoniosa, solidariedade.
Anos Finais do Ensino Fundamental
Etapas da
Educação
Básica
6º ano
7º ano
Conteúdos da Educação Fiscal
Cidadão - Contribuinte
Tributos: Impostos, Taxas e contribuições
Alíquotas
Sonegação
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Arrecadação
Aplicação das receitas
Planejamento
Orçamento Público
Orçamento Participativo
Patrimônio
Patrimônio Público
Qualidade do Gasto Público
Cidadania participativa
Controle Social
Pirataria
Cidadão - Contribuinte
Tributos: Impostos, Taxas e contribuições
Alíquotas
Sonegação
Crimes fiscais: Contrabando, descaminho e
Pirataria
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Relação com as áreas de conhecimento
I - Linguagens:
e) Língua Portuguesa: Uso e forma da
linguagem oral e escrita, interpretação e
produção de textos.
f) Linguagem estrangeira moderna: Uso e
forma da linguagem oral e escrita,
interpretação e produção de textos
g) Arte: desenvolvimento de habilidades
por meio de teatro, música, dança,
trabalhos manuais com os temas da
Educação Fiscal e confecções de mídias
em geral.
h) Educação Física: Jogos, competições e
brincadeiras com o tema.
II – Matemática: medidas, cálculos,
volume, noção de espaço, porcentagens,
operações de dados populacionais.
III – Ciência da natureza:
Preservação do meio-ambiente, Recursos
naturais, vida em sociedade,
sustentabilidades, Higiene, produção de
alimentos, poluição, reciclagem, coleta,
seletiva, desperdício.
IV – Ciências Humanas:
c) História: História das cidades,
levantamento por meio de mídias
disponíveis, Estudos dos aspectos
históricos relacionados ao tema.
d) Geografia: conhecer o espaço geográfico
10
8º ano
9º ano
Arrecadação
Aplicação das receitas
Planejamento
Orçamento Público
Orçamento participativo
Patrimônio
Patrimônio Público
Qualidade do Gasto Público
Cidadania participativa
Controle Social
Cidadão - Contribuinte
Tributos: Impostos, Taxas e contribuições
Alíquotas
Sonegação
Crimes fiscais: Contrabando, descaminho e
Pirataria
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Arrecadação
Aplicação das receitas
Planejamento
Orçamento Público
Orçamento participativo
Patrimônio
Patrimônio Público
Qualidade do Gasto Público
Cidadania participativa
Controle Social
das cidades, arrecadação, distribuição
das receitas do município/estado,
relações sociais, população.
V – Ensino religioso: Vida em sociedade,
relações sociais, ética, cidadania, pluralidade
cultural, respeito ao próximo, convivência
harmoniosa, solidariedade
Cidadão - Contribuinte
Tributos: Impostos, Taxas e contribuições
Alíquotas
Sonegação
Crimes fiscais: Contrabando, descaminho e
Pirataria
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Arrecadação
Aplicação das receitas
Planejamento
Orçamento Público
Orçamento participativo
Patrimônio
Patrimônio Público
Qualidade do Gasto Público
Cidadania participativa
Controle Social
Ensino Médio
Etapas da Educação Básica
1º ano
Conteúdos da Educação Fiscal
Cidadão - Contribuinte
Tributos: Impostos, Taxas e
contribuições
Relação com as áreas de
conhecimento
I - Linguagens:
i) Língua Portuguesa: Uso e forma
da linguagem oral e escrita,
11
2º ano
3º ano
Ordenamento jurídico
Alíquotas
Câmbio
Sonegação
Crimes fiscais: Contrabando,
descaminho e Pirataria
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Arrecadação
Aplicação das receitas
Planejamento
Orçamento Público
Orçamento participativo
Patrimônio
Patrimônio Público
Qualidade do Gasto Público
Cidadania participativa
Controle Social
Sustentabilidade Econômica
Cidadão - Contribuinte
Tributos: Impostos, Taxas e
contribuições
Ordenamento jurídico
Alíquotas
Câmbio
Sonegação
Crimes fiscais: Contrabando,
descaminho e Pirataria
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Arrecadação
Aplicação das receitas
Planejamento
Orçamento Público
Orçamento participativo
Patrimônio
Patrimônio Público
Qualidade do Gasto Público
Cidadania participativa
Controle Social
Sustentabilidade Econômica e
ambiental
Cidadão - Contribuinte
Tributos: Impostos, Taxas e
contribuições
Ordenamento jurídico
Alíquotas
Câmbio
Sonegação
Crimes fiscais: Contrabando,
descaminho e Pirataria
Função social dos tributos
Distribuição da renda
Documentos Fiscais
Direitos e Deveres constitucionais
Arrecadação
interpretação e produção de
textos, polissemia,
intertextualidade, discurso,
coerência.
j) Linguagem estrangeira moderna:
Uso e forma da linguagem oral e
escrita, interpretação e produção
de textos
k) Arte: desenvolvimento de
habilidades por meio de teatro,
música, dança, trabalhos manuais
com os temas da Educação Fiscal
e confecções de mídias em geral.
l) Educação Física: Jogos,
competições e brincadeiras com o
tema.
II – Matemática: medidas, cálculos,
volume, noção de espaço, estatísticas
e proporções, juros/porcentagens,
operações de dados populacionais,
elaboração de gráficos, tabelas,
sistema monetário, noções de lucro/
prejuízo/descontos, matemática
financeira, funções, sistemas, coleta
de dados, geometria, probabilidades,
proporcionalidade, raciocínio lógico.
III – Ciência da natureza:
a) Biologia: Substâncias
Químicas e seus efeitos par o
organismo, patologias,
compostos orgânicos, tempo
de decomposição (ciclo da
matéria), ecologia, técnicas
de adubação (compostagem),
reciclagem, aterro sanitário,
poluição visual, seres vivos,
relações de corporeidade/
movimento, educação
ambiental, recursos naturais,
vida em sociedade,
sustentabilidades, Higiene,
produção de alimentos,
poluição, reciclagem, coleta,
seletiva, desperdício.
b) Física: Velocidade, rotação
c) Química: substâncias
químicas
IV – Ciências Humanas:
e) História: História das cidades,
levantamento por meio de mídias
disponíveis, Estudos dos aspectos
históricos relacionados ao tema
(Ex: migração e problemas
sociais).
f) Geografia: conhecer o espaço
geográfico das cidades, noções de
espaço e tempo, arrecadação,
distribuição das receitas do
município/estado, relações
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Aplicação das receitas
Planejamento
Orçamento Público
Orçamento participativo
Patrimônio
Patrimônio Público
Qualidade do Gasto Público
Cidadania participativa
Controle Social
Sustentabilidade Econômica e
ambiental
sociais, população,
aproveitamento do solo.
Comparação entre países ricos e
países pobres, globalização, tipos
de impostos e sua aplicabilidade,
planejamento familiar, reforma
agrária
g) Filosofia: ética, valores, normas,
atitudes, moralidade, cidadania
h) Sociologia: Cultura popular,
pluralidade cultural, relações
sociais, tipos de sociedade.
3) Considerações Adicionais
São apresentadas a seguir, considerações complementares relacionadas à inserção da Educação Fiscal na
proposta de Base Nacional Comum Curricular para a Educação Básica.
3.1. Desafios: aprender com situações concretas e aprender ludicamente

Aprender com situações concretas: Já é sabido que com os desafios e situações vividas pelos estudantes
sejam eles crianças, jovens ou adolescentes, fica mais significativo aprender quando os conteúdos são
atrelados ao dia a dia. Neste sentido, há uma oportunidade de promover a aprendizagem a partir de
problemas concretos e reais que este público esteja vivendo e que se configuram como desafios a serem
superados e também como oportunidades de aprender.

Aprender ludicamente: além de se dar em torno de necessidades reais, crianças, adolescentes e jovens
têm mais facilidade em aprender e a se envolver em processos de desenvolvimento que sejam
divertidos, que utilizem canais e linguagem que fazem parte de sua realidade.
A Educação Fiscal conversa com os desafios acima apresentados, pois oferece a oportunidade de refletir
sobre decisões presentes e futuras e agir para solucionar desafios concretos da vida, para apoiar a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária.
Como a ela estimula a cidadania participativa e impõe a transposição dos muros da escola, com foco na
prática cidadã, normalmente a aceitação da temática é grande. No entanto, para que isso aconteça, torna-se
necessário possibilitar que o estudante, em todos os níveis e modalidades de ensino, com a utilização de
metodologia adequada a cada etapa de sua escolarização, se aproprie dos fundamentos das finanças públicas,
desenvolvidos em linguagem lúdica e contextualizada, possibilitando-lhe a compreensão de quais são os
caminhos possíveis para interferir na formulação das políticas públicas e no controle das atividades estatais.
A Educação Fiscal demonstra que todos pagam tributos, desde o mais humilde dos brasileiros. Dessa
forma, o estudante passa a perceber a importância da preservação do patrimônio público, por exemplo. Afinal,
são os tributos pagos pelos próprios pais desses estudantes que mantêm a escola pública. Essa simples
informação possibilita ao educando sedimentar a ideia de que tudo o que é público é de todos. É fruto do
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trabalho coletivo da sociedade e, por isso, deve ser preservado. Como resultado observa-se uma queda
significativa nos atos de vandalismo e depredação das escolas públicas. Sepulta-se a ideia de que o público não
é de ninguém.
A partir dessa ótica procura-se demonstrar que, mesmo os que são isentos do imposto de renda, pagam
tributos contidos no preço dos bens de serviços que consomem. Com isso, o cidadão passa a perceber que o
comerciante que deixa de emitir uma nota fiscal certamente estará se apropriando de algo que é público: o
tributo que ele, cidadão, já pagou. Essa constatação tem o poder de desencadear uma natural repulsa ao ato de
sonegar tributos, pois o estudante constata que sonegação é delito social que subtrai do cidadão o direito aos
bens e serviços que o Estado tem por dever constitucional prover.
Pela ótica do gasto público, permite ao educando conhecer todo o processo orçamentário e constatar que
a destinação dos recursos para programas sociais é questão de prioridade. Verifica que o estabelecimento dessa
prioridade depende também de sua participação em todas as fases do processo, desde a elaboração da proposta
orçamentária até sua execução e a consequente prestação de contas pelo Estado. Compreende então, que o
controle social do orçamento é essencial para o fortalecimento da democracia é instrumento eficaz no combate
ao ato de malversar o dinheiro público.
Dessa forma, solidifica-se a ideia de que a cidadania é uma via de mão dupla, que pressupõe o
cumprimento de nossas obrigações, indispensáveis à realização das políticas públicas a cargo do Estado.
Procura-se com isso, criar um círculo virtuoso pelo qual o pressuposto da realização dos nossos direitos é o
cumprimento de nossas obrigações. Em outras palavras, democracia só é possível com o pleno exercício da
cidadania participativa.
Deve ser estimulada a criação de “situações didáticas” interdisciplinares que utilizem
exemplos do cotidiano para aproveitamento nas diversas áreas de conhecimento. Por exemplo,
trabalhar na aula de línguas textos que conscientize sobre os efeitos negativos da pirataria. Usar
exemplos matemáticos que ensinem a calcular o impacto do não pagamento de tributos ao se comprar
produtos piratas. Pode-se, por exemplo, analisar a composição química de CDs, e assim por diante.
O uso de temas ligados a Educação Fiscal, respeitando-se a idade e o grau de maturidade dos
estudantes de cada uma das etapas e de cada um dos anos de escolaridade que compõem a educação
básica, estimula a leitura, o interesse pelos cálculos e pelas diversas áreas do conhecimento. Assim,
pode alavancar o ensino de outros temas. Além disso, os conteúdos e estímulos à mudança de hábitos
que a Educação Fiscal traz aos estudantes beneficiam, diretamente, os professores que trabalham com
o tema, pois têm aplicação prática também em seu próprio cotidiano.
3.2. Sugestões complementares
No contexto dos desafios mencionados no item 03, no Brasil existe bibliografia de qualidade sobre o
tema para as diversas idades. Há desde livros de exercícios até os com histórias ficcionais sobre diversos temas
ligados a cidadania e à utilização dos recursos públicos.
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Um levantamento da bibliografia existente de livros paradidáticos e de histórias ligados ao tema, por
exemplo, indicando a adequação dos livros para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental (Anos Iniciais e
Anos Finais) e o Ensino Médio pode auxiliar professores a recomendar as obras adequadas, por idade e por
temas, de acordo com o interesse e a realidade dos estudantes, estimulando a leitura e a reflexão.
Na mesma linha, uma biblioteca virtual – de filmes (Ex: Clubinho dos sem férias e Tributos que história
é essa? Vídeos produzidos em parceria com o Ministério da Educação), desenhos animados, sites
(http://www.esaf.fazenda.gov.br/educacao_fiscal/pnef/home-pnef,
http://leaozinho.receita.fazenda.gov.br/,
http://www.educacionfiscal.org/) jogos, aplicativos e vídeos – sobre o tema “Educação Fiscal” constitui rica
fonte de conteúdos, permitindo aos professores trabalhar a temática de forma lúdica e transversal. Ressalte-se
que os grupos de Educação Fiscal (GEFE) nos estados e municípios possuem vasta produção de material
didático e áudio visual sobre o tema.
Sobre as definições dos termos técnicos, em geral, recomenda-se utilizar como base os livros Educação
Fiscal no contexto social, Relação Estado-Sociedade, Função social dos tributos e Gestão democrática dos
recursos públicos homologados pela Comissão de Referencial Teórico e Metodológico – CRTM do PNEF. O
alinhamento entre os termos e as definições a serem utilizados ajuda a dar coerência ao ensino do tema.
Referências
BRASIL. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal
PNEF. Educação Fiscal no Contexto Social/Programa Nacional de Educação Fiscal. 5. Ed. rev. e atual.
Brasília: ESAF, 2014.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal
PNEF. Relação Estado-Sociedade/Programa Nacional de Educação Fiscal. 5. Ed. rev. e atual. Brasília: ESAF,
2014.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal
PNEF. Função Social dos Tributos/Programa Nacional de Educação Fiscal. 5. Ed. rev. e atual. Brasília: ESAF,
2014.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Escola de Administração Fazendária. Programa Nacional de Educação Fiscal
PNEF. Gestão Democrática dos Recursos Públicos/Programa Nacional de Educação Fiscal. 5. Ed. rev. e atual.
Brasília: ESAF, 2014.
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para Educação Básica – DCNEB (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 4/2010).
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Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e Resolução nº
5/2009).
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos (Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e
Resolução CNE/CEB nº 7/201).
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Parecer CNE/CEB nº 5/2011 e Resolução nº 2/2012).
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO.
MINAS GERAIS. Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas. Grupo de Educação Fiscal Estadual
GEFE. Programa Educação Fiscal. Pará de minas: 2003.
SITES
www.esaf.fazenda.gov.br/edicacao_fiscal
http://osbrasil.org.br/
http://www.todospelaeducacao.org.br/
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Download

Proposta do PNEF para o BNC - Esaf