Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Programa Número de Ações 149 2030 - Educação Básica Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 00FA - Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 847 - Transferências para a Educação Básica UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Item de mensuração: Escola atendida Unidade de Medida: unidade Descrição Transferência financeira a estados, municípios e Distrito Federal, visando reequipar as escolas públicas em função de prejuízos ocasionados por desastres naturais. Suprir recursos financeiros de forma a reconstruir, reformar ou adequar a infra-estrutura física predial das escolas e prover outras ações necessárias a garantir a manutenção do atendimento aos alunos das escolas atingidas. Forma de Implementação: Detalhamento da Implementação Transferência direta aos Estados, Municípios e Distrito Federal, que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de desastres naturais que comprometam o funcionamento regular de seus respectivos Sistemas de ensino, na forma da legislação aplicável considerados prioritários segundo critérios do Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação – FNDE, sem necessidade de convenio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante deposito em conta corrente específica. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Lei 12.487 de 15/09/2011. Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 847 - Transferências para a Educação Básica UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Item de mensuração: Iniciativa apoiada Unidade de Medida: unidade Descrição Apoio a iniciativas voltadas para o desenvolvimento e a melhoria qualitativa do processo educacional em todas as etapas da educação básica, financiamento de ações que visem a interface do FNDE e do MEC com as instituições públicas de todas as esferas de governo, assim como apoio financeiro complementar às demais ações voltadas para a educação básica, geridas pelo MEC e seus órgãos / entidades. Contribuir para o desenvolvimento e a universalização da Educação Básica. Forma de Implementação: Direta Detalhamento da Implementação Será implementada mediante a realização de transferências voluntárias a Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos federais, por meio de descentralização ou formalização de convênios e instrumentos congêneres com organizações não governamentais e organismos internacionais, podendo ocorrer também na forma de execução direta. Localizador (es) 0001 - Nacional 0012 - No Estado do Acre 0025 - No Estado da Paraíba 0026 - No Estado de Pernambuco 0031 - No Estado de Minas Gerais 0032 - No Estado do Espírito Santo 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0035 - No Estado de São Paulo Situação em: 29/05/2013 Página 1 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 0041 - No Estado do Paraná 1584 - No Município de Bezerros - PE 1713 - No Município de São Caitano - PE 1721 - No Município de Serra Talhada - PE 1959 - No Município de Barra - BA 2699 - No Município de Ipatinga - MG 3166 - No Município de Uberlândia - MG 3320 - No Município de Nilópolis - RJ 3329 - No Município de Pinheiral - RJ 3928 - No Município de São Paulo - SP 3934 - No Município de São Simão - SP 7000 - Aquisição de Equipamentos Escolares - Santana - AP 7002 - Secretaria de Educação - No Estado do Pará 7004 - Climatização de Salas de Aula em Escolas Municipais - No Estado do Pará 7006 - Mobiliário Escolar - No Estado do Ceará 7008 - APAE - Mossoró - RN 7010 - APAE - Natal - RN 7012 - Aquisição de Equipamento e Mobiliário Escolar - No Município de Uberaba - MG 7014 - APAE - João Pinheiro - MG 7016 - Escolas Municipais Julieta Ribeiro da Fonseca - No Município de Arcos - MG 7018 - Instituto Social das Irmas de Maria de Banneux - No Distrito Federal 7020 - Na Região Metropolitana do Recife - PE 7024 - Equipamentos e Material Permanente - Em Municípios do Estado de Minas Gerais 7026 - Custeio, Equipamentos e Material Permanente - No Estado do Rio Grande do Norte 7028 - Aquisição de Uniformes Escolares - No Estado do Tocantins Base Legal da Ação Constituição Federal, Art. 208; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Plano Nacional de Educação; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007. Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 0515 - Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 847 - Transferências para a Educação Básica Descrição Transferência automática de recursos financeiros a escolas públicas estaduais, distritais e municipais que oferecem a educação básica nas diversas modalidades, bem como às escolas de educação especial mantidas por entidades privadas sem fins lucrativos. A transferência será destinada à manutenção e pequenos investimentos necessários ao funcionamento escolar; na avaliação de aprendizagem, promovendo a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, a autonomia gerencial dos recursos, a participação coletiva na gestão e no controle social. O atendimento é dimensionado de acordo com o número de alunos matriculados, conforme o censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e regulamentado por Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. O programa contempla, também, ações inovadoras de iniciativa do MEC para o desenvolvimento da educação brasileira, tais como promoção de atividades de aprendizagem – culturais e artísticas, de direitos humanos e de meio ambiente – de modo a promover a educação integral; implementação de projeto pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; favorecer a igualdade de condições de acesso e permanência dos alunos público alvo da educação especial; promoção de atividades voltadas a apoiar as condições de funcionamento de escolas em finais de semana, situadas em regiões de risco e vulnerabilidade social; promoção da melhoria das condições de infraestrutura das escolas públicas das redes municipais localizadas no campo que possuem alunos nas séries iniciais do ensino fundamental em classes multisseriadas e promoção da melhoria do ensino médio regular não profissionalizante com ações compartilhadas com os Estados e o Distrito Federal, concorrendo para a elevação do desempenho escolar. Forma de Implementação: Detalhamento da Implementação Repasse de recursos diretamente às unidades executoras das escolas, às prefeituras e secretarias estaduais de educação, em conformidade com o estabelecido em Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Situação em: 29/05/2013 Página 2 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal, arts. 205, 208, 211 e 217; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998; Plano Nacional de Educação; Lei nº 11.947, de 16 de agosto de 2009; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 – Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação; e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE sobre o PDDE. Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 0920 - Concessão de Bolsa para Equipes de Alfabetização Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Item de mensuração: Bolsa concedida Unidade de Medida: unidade Descrição Concessão de bolsa a alfabetizadores voluntários, tradutores intérpretes de LIBRAS e coordenadores de turmas de alfabetização, para atualização e custeio das despesas realizadas no desempenho de suas atividades no processo de alfabetização, com a finalidade de estimular a participação de voluntários no processo de alfabetização de jovens e adultos. Forma de Implementação: Detalhamento da Implementação As ações serão conduzidas de forma direta, pelo FNDE, e/ou mediante o estabelecimento de parcerias com estados, Distrito Federal, municípios, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvem e executam projetos de alfabetização de jovens e adultos. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação CF/88 Art. 37 e Art. 208;LDB - Lei 9.394/96; Lei 10.880, de 09/06/2004;Decreto 6.093, de 24/04/2007; Plano Nacional de Educação. Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 0969 - Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Item de mensuração: Sistema de transporte escolar apoiado Unidade de Medida: unidade Descrição Despesas com a manutenção de veículos escolares e outros meios de transporte da área rural das esferas municipal, estadual ou distrital e para a contratação de serviços terceirizados de transporte. Forma de Implementação: Detalhamento da Implementação Transferência automática de recursos financeiros ao ente executor (estados, Distrito Federal ou municípios), sem necessidade de celebração de convênio, ajuste, acordo, contrato ou qualquer outro instrumento, conforme Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal, artigo 208, inciso VII, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e pelas resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, vigentes à época aos repasses dos recursos financeiros, estabelecendo critérios e as formas de transferências de recursos financeiros à conta do PNATE. Situação em: 29/05/2013 Página 3 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial Tipo: Operações Especiais 0A26 - Concessão de Auxílio-Financeiro Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Item de mensuração: Jovem beneficiado Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Unidade de Medida: unidade Descrição Pagamento de auxílio financeiro ao aluno matriculado no curso do Programa, conforme as regras estipuladas na legislação pertinente, visando propiciar auxílio-financeiro aos participantes do ProJovem Localizador (es) 0001 - Nacional Unidade (s) Orçamentária (s) - UO 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Base Legal da Ação Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, Decreto nº6.629, de 04 de novembro de 2008 e Resolução nº 60 de 09 de novembro de 2011 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados apenas os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP. Ação Orçamentária - Padronizada da União Tipo: Operações Especiais 0E36 - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 847 - Transferências para a Educação Básica Descrição Repasse de recursos financeiros para complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, daqueles estados onde os recursos locais forem insuficientes ao alcance do valor aluno/ano definido anualmente como mínimo nacional. Este valor tem como base o número de alunos matriculados na Educação Básica, conforme Censo Escolar do ano anterior. Localizador (es) 0001 - Nacional Unidade (s) Orçamentária (s) - UO 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Base Legal da Ação EC n° 53/2006; Lei nº 11.494, de 20/06/2007; Decreto nº 6.253, de 13/11/2007, com a redação dada pelo Dec 6.278, de 29/11/2007. Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados apenas os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP. Ação Orçamentária Tipo: Operações Especiais 0E53 - Apoio ao Transporte Escolar para a Educação Básica - Caminho da Escola Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 847 - Transferências para a Educação Básica UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Item de mensuração: Veículo adquirido Unidade de Medida: unidade Descrição Aquisição de veículos novos como ônibus, embarcações, bicicletas, inclusive acessórios de segurança e apoio a atividades inerentes a certificação de qualidade, destinados ao transporte escolar diário e gratuito de alunos da educação básica, prioritariamente para os residentes em área rural, contribuindo na ampliação dos meios de acesso e permanência na escola, dos alunos matriculados na educação básica pública. Situação em: 29/05/2013 Página 4 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Forma de Implementação: Direta Detalhamento da Implementação Essa ação será implementada por meio de transferência de recursos aos estados, Distrito Federal, municípios e órgãos federais, mediante prévia aprovação de projetos e formalização de convênios, de termo de cooperação ou similares, observados os critérios definidos em Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Os convênios ou termos de cooperação firmados destinam-se à aquisição de veículos escolares e, inclusive, atividades inerentes a sua certificação de qualidade. Localizador (es) 0001 - Nacional 0015 - No Estado do Pará 0016 - No Estado do Amapá 0017 - No Estado do Tocantins 0021 - No Estado do Maranhão 0022 - No Estado do Piauí 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0025 - No Estado da Paraíba 0026 - No Estado de Pernambuco 0028 - No Estado de Sergipe 0031 - No Estado de Minas Gerais 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0035 - No Estado de São Paulo 0041 - No Estado do Paraná 0042 - No Estado de Santa Catarina 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0052 - No Estado de Goiás 0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul 0289 - No Município de Conceição do Araguaia - PA 0396 - No Município de Pedra Branca do Amapari - AP 0447 - No Município de Colinas do Tocantins - TO 0528 - No Município de Santa Tereza do Tocantins - TO 1439 - No Município de Junco do Seridó - PB 3253 - No Município de Ponto Belo - ES 3295 - No Município de Conceição de Macabu - RJ 3964 - No Município de Taquaritinga - SP 3972 - No Município de Teodoro Sampaio - SP 4064 - No Município de Campina da Lagoa - PR 7000 - RIDE DF - Nacional 7002 - Aquisição de Transporte Urbano Escolar Acessível - No Município do Rio de Janeiro - RJ 7004 - Rio Paranaíba - MG Base Legal da Ação Lei nº 9.394, de 20 de dezenbro de 1996 (LDB); Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE nº 18, de 19 de junho de 2012 e pelas resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE, vigente à época da assinatura do instrumento, que tratam das normas para que os municípios, estados e Distrito Federal possam aderir ao Programa Caminho da Escola. Ação Orçamentária Tipo: Projeto 12KU - Implantação de Escolas para Educação Infantil Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Situação em: 29/05/2013 Escola implantada Subfunção: 365 - Educação Infantil Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade de Medida: unidade Página 5 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Descrição Esta ação propiciará a construção e aquisição de equipamentos e mobiliário, com vistas à implantação de escolas de educação infantil, contribuindo na ampliação das condições de oferta de educação infantil pública. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A ação será implementada mediante apresentação e avaliação de projetos, de acordo com resolução específica do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE). A efetivação da assistência financeira transcorre em conformidade com as peculiaridades de cada beneficiário, mediante transferência direta, voluntária, descentralização ou execução direta pelo FNDE. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal, art. 208; Plano Nacional de Educação ; Decreto 7.488, de 24 de maio de 2011; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 (Plano de Desenvolvimento da Educação); Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Ação Orçamentária Tipo: Projeto 12KV - Implantação e Adequação de Estruturas Esportivas Escolares Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Estrutura esportiva implantada/adequada Unidade de Medida: unidade Descrição Construção de quadras esportivas cobertas e adequação e cobertura das já existentes, em escolas públicas da Educação Básica, para realização de atividades pedagógicas, recreativas, culturais e desportivas,propiciando a comunidade escolar melhores condições para a realização destas atividades. Forma de Implementação: Descentralizada Detalhamento da Implementação A ação será implementada mediante apresentação e avaliação de projetos, de acordo com resolução específica do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE). A efetivação da assistência financeira transcorre em conformidade com as peculiaridades de cada beneficiário, mediante transferência direta, voluntária, descentralização ou execução direta pelo FNDE. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal, art. 208; Decreto nº 7.488/2011 de 24 de maio de 2011; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 (Plano de Desenvolvimento da Educação); Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade 20RF - Tecnologia da Informação e Comunicação para a Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26101 - Ministério da Educação Produto: Unidade apoiada Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade de Medida: unidade Descrição Apoio técnico, pedagógico, material e financeiro para a infra-estrutura tecnológica de conexão, transmissão e recepção de dados, imagens, vídeos, sons e outras mídias ativas, por satélite, soluções terrestres, ou novas tecnologias de conexão que venham a ser desenvolvidas para utilização pedagógica no processo de ensino-aprendizagem na educação básica. Prospecção, implementação, expansão e a integração das Tecnologias, prevendo a aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de informática e outras tecnologias para educação básica. Distribuição, seleção, aquisição e produção de conteúdos televisivos e de outras mídias, nacional e internacional. Produção e aquisição de equipamentos específicos para ampliar a oferta do atendimento educacional especializado para promoção e garantia da acessibilidade e especificidades das populações do campo, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e a educação de jovens e adultos, permitindo , desta forma, a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e inclusão na educação básica, por intermédio do uso pedagógico das TICs nos Situação em: 29/05/2013 Página 6 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 processos educacionais. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios, parcerias, adesões, descentralizações de créditos, termos de compromisso, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino Superior e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais. Localizador (es) 0001 - Nacional 0017 - No Estado do Tocantins 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0032 - No Estado do Espírito Santo 0035 - No Estado de São Paulo 0041 - No Estado do Paraná 0042 - No Estado de Santa Catarina 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0052 - No Estado de Goiás 0286 - No Município de Castanhal - PA 1392 - No Município de Campina Grande - PB 3577 - No Município de Guarujá - SP 4924 - No Município de Jaguarão - RS 5512 - No Município de Goiânia - GO 7000 - Escola Estadual Presidente Vargas - Dourados - MS 7002 - Aquisição de Tablets - No Estado do Tocantins Base Legal da Ação Constituição Federal, arts. 205 206 e 208; Plano Nacional de Educação; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008; Portaria 522, de 09 de abril de 1997 (Criação do PROINFO); Resolução nº 15, de 6 de junho de 1995: (FNDE): institui o Programa de Apoio Tecnológico às Escolas das Redes Estadual e Municipal do Ensino Fundamental, estabelecendo o mínimo de 250 alunos para atendimento. Instrução nº 1, de 12 de junho de 1995 (FNDE): dispõe sobre a operacionalização do Programa de Apoio Tecnológico às Escolas de Ensino Fundamental; Resolução nº 21, de 7 de agosto de 1995: estende o apoio previsto na Resolução nº . 15 para escolas com mais de 100 alunos; Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade 20RI - Funcionamento das Instituições Federais de Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26104 - Instituto Nacional de Educação de Surdos Produto: Aluno matriculado Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Secretaria de Educação Básica Unidade de Medida: unidade Descrição Manutenção das instituições por meio de gestão administrativa, financeira e técnica, propiciando condições de funcionamento da educação básica nas instituições federais de ensino, inclusive Colégio Pedro II, Instituto Nacional de Educação de Surdos e Instituto Benjamin Constant, de modo a atender adequadamente as demandas e especificidades dos alunos dessas instituições, dentre outras, assistência ao educando, aquisição, elaboração, produção e distribuição de material didático-pedagógico e especializado, aquisição de material de consumo e permanente, elaboração de processos para a contratação de serviços de pessoas físicas e jurídicas, atividades de capacitação de servidores em geral, envolvendo diárias, passagens, realização e participação em eventos, investimentos em obras e instalações, ampliação, reforma e adaptação, observados os limites da legislação vigente. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios, parcerias, adesões, descentralizações de créditos, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais nacionais e/ou internacionais. Situação em: 29/05/2013 Página 7 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Localizador (es) 0012 - No Estado do Acre 0014 - No Estado de Roraima 0015 - No Estado do Pará 0021 - No Estado do Maranhão 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0026 - No Estado de Pernambuco 0028 - No Estado de Sergipe 0031 - No Estado de Minas Gerais 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0042 - No Estado de Santa Catarina 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0052 - No Estado de Goiás 7000 - Implantação e Aquisição de Equipamentos - Campus Duque de Caxias - No Estado do Rio de Janeiro Base Legal da Ação Constituição Federal, art. 208; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Portaria MEC 584, de 28/04/1997; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Decreto 7.084 de 27 de janeiro de 2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE; Plano Nacional de Educação - Lei 10.880, de 09/06/2004; Decreto 6.093, de 24/04/2007; Portaria MEC nº 559, de 25 de junho de 1998; Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002; Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;Resolução nº 5, de 22 de novembro de 2005 Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade 20RJ - Apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores, Profissionais, Funcionários e Gestores para a Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26201 - Colégio Pedro II Produto: Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Pessoa beneficiada Unidade de Medida: unidade Descrição Incentivo e promoção da formação inicial e continuada de professores, profissionais, funcionários e gestores, desenvolvimento de capacitações, estudos, projetos, avaliações, implementação de políticas e programas demandados pela Educação Básica, por meio de apoio técnico, pedagógico e financeiro, inclusive ao sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, considerando o currículo de educação básica e programas específicos para população indígena, do campo e quilombola, a formação para a docência intercultural, o ensino da história e cultura indígena, afrobrasileira, africana, o atendimento educacional especializado, a educação de jovens e adultos, educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente, inclusive na implementação da política da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, bem como contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltados para a melhoria da formção. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios, parcerias, adesões, descentralizações de créditos, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino Superior e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais nacionais e/ou internacionais. Localizador (es) 0001 - Nacional 0011 - No Estado de Rondônia 0012 - No Estado do Acre 0013 - No Estado do Amazonas 0014 - No Estado de Roraima 0015 - No Estado do Pará 0016 - No Estado do Amapá 0017 - No Estado do Tocantins Situação em: 29/05/2013 Página 8 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 0021 - No Estado do Maranhão 0022 - No Estado do Piauí 0023 - No Estado do Ceará 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0025 - No Estado da Paraíba 0026 - No Estado de Pernambuco 0027 - No Estado de Alagoas 0028 - No Estado de Sergipe 0029 - No Estado da Bahia 0031 - No Estado de Minas Gerais 0032 - No Estado do Espírito Santo 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0035 - No Estado de São Paulo 0041 - No Estado do Paraná 0042 - No Estado de Santa Catarina 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0051 - No Estado de Mato Grosso 0052 - No Estado de Goiás 0053 - No Distrito Federal 0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul Base Legal da Ação Constituição Federal: arts. 205, 206, 208 e 211; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 (Plano Nacional de Educação); Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 9.798/96; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004; Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004; Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006; Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei n° 11.502, de 11/07/2007; Decreto n° 6.755, de 29/01/2009; Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro 2005; Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008; Portaria Normativa nº 25, de 31 de maio de 2007; Portaria 522, de 09 de abril de 1997 (Criação do ProInfo); Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001; Resolução nº 5, de 22 de novembro de 2005; Protocolo de Cooperação Técnica nº 1, de 2 de junho de 1995, celebrado entre os Ministérios das Comunicações, da Educação e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República; Resolução nº 15, de 6 de junho de 1995: (FNDE); Instrução nº 1, de 12 de junho de 1995 (FNDE); Resolução nº 21, de 7 de agosto de 1995: estende o apoio previsto na Resolução nº . 15 para escolas com mais de 100 alunos. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20RM - Exames e Avaliações da Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 368 - Educação Básica UO: 26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Unidade Responsável: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Produto: Indivíduo Avaliado Unidade de Medida: unidade Descrição Realização de levantamentos periódicos de dados sobre o rendimento dos alunos e sobre as condições de oferta do ensino por meio da aplicação de provas e questionários para medir habilidades e competências. Avaliação da alfabetização com foco nos alunos matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental dos sistemas públicos de ensino. Produção e cessão de módulos de avaliação a serem disponibilizados às redes municipais. Aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para seleção, certificação e auto-avaliação de competências e habilidades aos egressos, aos jovens e adultos que não concluíram o ensino médio na idade própria pelos sistemas educacionais brasileiros e aos concluintes do ensino médio; do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para certificação de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental na idade própria pelos sistemas educacionais brasileiros; do Certificado de Proficiência de Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) para avaliar a legitimidade dos diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país; e do Exame Nacional de Admissão de Docentes (Prova Docente) para subsidiar os Estados, Distrito Federal e Municípios na realização de concursos públicos para admissão de docentes, além da colaboração entre países para o aperfeiçoamento das políticas públicas educacionais. Nos anos em que não ocorre aplicação das provas e/ou exames são realizadas atividades de análise do desempenho dos alunos; estudos de atores associados; elaboração e validação de instrumentos; e construção de indicadores, além de realizar estudos comparativos que permitam avaliar competências e habilidades de alunos, a partir dos quais são produzidas informações de extrema relevância para o aperfeiçoamento das reformas educacionais em curso no Brasil e nos demais países participantes, sobretudo nos aspectos Situação em: 29/05/2013 Página 9 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 relacionados à melhoria da qualidade do ensino. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Diretamente na elaboração e construção das orientações básicas para os exames e avaliações, elaboração, adaptação, montagem e aplicação de instrumentos, coleta dos dados, reprodução e divulgação dos resultados dos exames e avaliações. São estabelecidas e fortalecidas parcerias com as Secretarias de Educação Estaduais e do Distrito Federal para a execução dos procedimentos técnico-administrativos e operacionais necessários à realização da avaliação; aplicação dos instrumentos, bem como outras parcerias que se fizerem necessárias além da contratação de entidades especializadas na área de pesquisa, de ensino e avaliação educacional e instituições federais de ensino superior para aplicação, processamento e análise dos dados coletados, de acordo com critérios definidos nacional e/ou internacionalmente. Parcerias com organismos internacionais. Parcerias com instituições privadas de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de estudos e análises resultantes de avaliações. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação CF/88 Título VIII CF Art.87 $ Único, Incisos I e II Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); Plano Nacional de Educação; Portaria Ministerial n° 438, de 25/05/1998;e Portaria INEP nº 08, de 06/02/2007. Decreto nº 6.317, de 20/12/2007. Portaria Ministerial n° 2.270, de 14/08/2002; Portaria Ministerial nº 3415 de 24.10.2004 Portaria Ministerial nº 1674 de 06.10.20 Decreto Federal nº 2.208/99; Resolução CNE/CEB nº 04/99; Portaria Inep nº 147, de 11/09/06 Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade 20RO - Concessão de Bolsas de Apoio à Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 368 - Educação Básica UO: 26291 - Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Unidade Responsável: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Produto: Bolsa concedida Unidade de Medida: unidade Descrição Concessão de bolsas para formação profissional, qualificação e atualização de professores participantes de projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino, assim como para estudantes de licenciatura, incentivando a formação inicial e continuada de professores para a Educação Básica, inclusive do Sistema Universidade Aberta do Brasil, e o intercâmbio entre instituições formadoras de educação superior, visando a melhoria da qualidade do ensino. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação As bolsas são pagas diretamente aos beneficiários e sua concessão decorre da parceria entre órgãos e entidades vinculadas ao MEC, instituições de ensino superior federais, estaduais, municipais e privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais, estados, Distrito Federal e municípios, obedecidas as regulamentações constantes das Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal, art. 208; Plano Nacional de Educação; Lei de Diretrizes de Bases da Educação LDB (Lei n. 9.394/96); Lei de Concessão de Bolsas - (Lei 11.273/2006), Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 e Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Situação em: 29/05/2013 Página 10 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ação Orçamentária Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Tipo: Atividade 20RP - Infraestrutura para a Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Unidade apoiada Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade de Medida: unidade Descrição Apoio técnico, material e financeiro para a rede escolar pública destinados à construção, ampliação, reforma, adequação e adaptação de espaços escolares, mobiliário e equipamentos para a educação básica, inclusive o sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, garantindo acessibilidade e atendendo às demandas e especificidades das etapas e modalidades da educação básica e educação integral, considerando, dentre outras, a sustentabilidade socioambiental, as populações do campo, quilombolas, indígenas, pessoas com deficiência e a educação de jovens e adultos , no que tange à quantidade de unidades educacionais e à qualidade da infra-estrutura dos estabelecimentos de educação básica pública. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios, parcerias, adesões, descentralizações de créditos, termos de compromisso, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino Superior e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais. Localizador (es) 0001 - Nacional 0015 - No Estado do Pará 0016 - No Estado do Amapá 0017 - No Estado do Tocantins 0021 - No Estado do Maranhão 0023 - No Estado do Ceará 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0025 - No Estado da Paraíba 0026 - No Estado de Pernambuco 0027 - No Estado de Alagoas 0028 - No Estado de Sergipe 0029 - No Estado da Bahia 0031 - No Estado de Minas Gerais 0032 - No Estado do Espírito Santo 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0035 - No Estado de São Paulo 0041 - No Estado do Paraná 0042 - No Estado de Santa Catarina 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0050 - Na Região Centro-Oeste 0051 - No Estado de Mato Grosso 0052 - No Estado de Goiás 0053 - No Distrito Federal 0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul 0166 - No Município de Rio Branco - AC 0252 - No Município de Abel Fiigueiredo - PA 0397 - No Município de Calçoene - AP 0402 - No Município de Macapá - AP 0711 - No Município de Santa Inês - MA 0981 - No Município de Teresina - PI 1632 - No Município de Goiana - PE Situação em: 29/05/2013 Página 11 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 1654 - No Município de Jatobá - PE 1674 - No Município de Olinda - PE 1689 - No Município de Petrolina - PE 1693 - No Município de Quipapá - PE 1695 - No Município de Recife - PE 1795 - No Município de Maceió - AL 2024 - No Município de Coaraci - BA 2237 - No Município de Potiraguá - BA 2261 - No Município de Salvador - BA 2879 - No Município de Ouro Branco - MG 2992 - No Município de Rio Preto - MG 3008 - No Município de Santa Bárbara do Monte Verde - MG 3166 - No Município de Uberlândia - MG 3221 - No Município de Fundão - ES 3274 - No Município de Angra dos Reis - RJ 3282 - No Município de Belford Roxo - RJ 3283 - No Município de Bom Jardim - RJ 3296 - No Município de Cordeiro - RJ 3298 - No Município de Duque de Caxias - RJ 3301 - No Município de Iguaba Grande - RJ 3305 - No Município de Itaocara - RJ 3316 - No Município de Mesquita - RJ 3321 - No Município de Niterói - RJ 3329 - No Município de Pinheiral - RJ 3334 - No Município de Queimados - RJ 3346 - No Município de São Gonçalo - RJ 3360 - No Município de Trajano de Moraes - RJ 3430 - No Município de Barueri - SP 3525 - No Município de Dracena - SP 3843 - No Município de Registro - SP 4732 - No Município de Bagé - RS 4925 - No Município de Jaguari - RS 4994 - No Município de Osório - RS 4996 - No Município de Palmares do Sul - RS 5144 - No Município de Taquari - RS 5230 - No Município de Dourados - MS 5449 - No Município de Bela Vista de Goiás - GO 7002 - Reforma e/ou Ampliação - No Município de Oiapoque - AP 7004 - Reforma e/ou Ampliação - No Município de Pedra Branca do Amapari - AP 7006 - Reforma - No Município de Santana - AP 7008 - Reforma e/ou Ampliação - No Município de Vitória do Jari - AP 7012 - Escola Municipal Caic Djalma Macedo - No Município de Valença - RJ 7014 - Bairro Grande Surubi - No Município de Resende - RJ 7016 - Construção de Escola - No Estado do Ceará 7018 - Construção de Creches - No Estado do Pará 7020 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas - No Município de Aracaju - SE 7022 - Ampliação e Modernização da EC nº5 do Cruzeiro - No Distrito Federal 7024 - Reforma da Escola Classe Estância de Planaltina - No Distrito Federal 7026 - Reforma do CEF nº 2 da Estrutural - No Distrito Federal Situação em: 29/05/2013 Página 12 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 7028 - Construção de Creches - No Estado do Rio de Janeiro 7030 - Salas de Aulas no Povoado de Serra Velha - Município de Fátima - BA 7032 - Bairro Carapina Grande - No Município de Serra - ES 7034 - Construção de Creches - No Município de Duque de Caxias - RJ 7036 - Construção de Creches - No Município de Mesquita - RJ 7038 - Construção de Creches - No Município de Nilópolis - RJ 7040 - Barra Alegre (4º Distrito) - No Município de Bom Jardim - RJ 7042 - Comunidade Serrinha Alambari no Parque Nacional de Itatiaia - No Município de Resende - RJ 7044 - Construção de Escolas na Área Rural - No Estado do Amazonas 7046 - Construção de Escola Modelo de Tempo Integral - No Município de Itaocara - RJ 7048 - Ampliação e Construção - No Distrito Federal 7050 - Secretaria de Estado da Educação - No Estado do Paraná 7052 - Equipar Escolas Municipais - No Estado de Santa Catarina 7054 - Escola Estadual Heitor Vila Lobos - No Município de Gravatai - RS 7056 - Ampliação da Escola Municipal Raimundo de Pano - No Município de Luciara - MT 7058 - Escola Municipal Elzinha Lizardo Nunes - No Município de Alto Taquari - MT 7060 - Construção de Quadra em Escola - No Estado do Espírito Santo 7062 - Região Metropolitana do Vale do Paraíba - No Estado de São Paulo 7064 - Construção de Creches - No Município de Vinhedo - SP 7066 - Construção de Escola de 6 salas - No Município de Igrapiúna - BA 7068 - Distrito de Santa Clara - No Município de Porciúncula - RJ 7070 - Associação Comunitária Francisco Apoliano - No Município de Massapê - CE 7076 - Reforma com ampliação do Centro Educacional Vereador Edson Tamandaré - No Muncípio de Mirassol d'Oeste - MT 7078 - Reforma das EC nº 1 de Porto Rico em Santa Maria - No Distrito Federal 7080 - Reforma do CE nº 10 do Gama - No Distrito Federal 7082 - Reforma do CEF nº 1 da Vila Planalto - No Distrito Federal 7084 - Construção de Escola - No Estado do Pará 7086 - Construção, Reforma e Adequação de Escolas de Tempo Integral - Região Metropolitana de Manaus - AM 7090 - Construção, Reforma e Adequação de Escolas de Tempo Integral com Utilização de Tecnologias Educacionais - No Município de Manaus 7092 - Aquisição de Mobiliário Escolar para o Ensino Fundamental - No Estado do Pará Base Legal da Ação Constituição Federal, arts. 205 e 208; Plano Nacional de Educação; Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20RQ - Produção, Aquisição e Distribuição de Livros e Materiais Didáticos e Pedagógicos para Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Material distribuído Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade de Medida: unidade Descrição Produção, aquisição e distribuição de livros, acervos bibliográficos, materiais didáticos, pedagógico e de referência e materiais complementares que possam ser disponibilizados para os alunos, professores e unidades educacionais, considerando as especificidades da população indígena, do campo e quilombola, o ensino da história e cultura indígena, afrobrasileira, africana, o atendimento educacional especializado, a educação de Situação em: 29/05/2013 Página 13 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 jovens e adultos, educação em direitos humanos, a sustentabilidade socioambiental, as relações etnicorraciais, de gênero, diversidade sexual e direitos da criança e do adolescente. A realização e participação em eventos, seminários ou encontros nacionais e o pagamento de prêmio de concurso para o aperfeiçoamento da política de incentivo à leitura e escrita. Compreende ainda a realização de iniciativas que dão suporte aos processos de aquisição e distribuição, tais como a produção e disponibilização do Guia do Livro Didático, seleção, avaliação e controle de qualidade das obras, auxiliando no desenvolvimento da prática pedagógica e estimular a leitura e a escrita na educação básica, provendo alunos, professores e unidades educacionais de livros, acervos bibliográficos, materiais didáticos, pedagógicos e de referência. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios, parcerias, adesões, descentralizações de créditos, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino Superior e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais nacionais e/ou internacionais e o pagamento de prêmios de concursos. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal, art. 208; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Portaria MEC 584, de 28/04/1997; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Decreto 7.084 de 27 de janeiro de 2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE; Lei 10.880, de 09/06/2004; Decreto 6.093, de 24/04/2007. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20RR - Integração da Comunidade no Espaço Escolar, Promoção da Saúde na Escola e Combate à Violência, à Discriminação e à Vulnerabilidade Social Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Escola apoiada Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Unidade de Medida: unidade Descrição Fortalecimento de atividades educacionais, na perspectiva dos direitos humanos e da educação integral, para o enfrentamento dos problemas ligados à promoção da saúde, prevenção das doenças e agravos, bem como do enfrentamento das vulnerabilidades sociais, das diversas formas de violência e risco em que se encontram crianças, adolescentes e jovens, decorrentes especialmente do uso de drogas, álcool e tabaco, da alimentação inadequada, da exploração sexual, bulling, sexismo, homofobia, aliciamento ao tráfico, ao crime organizado ou a gangues. Expansão das ações de direitos sexuais e direitos reprodutivos, das DSTs/Aids, hepatites virais e da gravidez na adolescência. Realização de atividades que promovam o enfrentamento da discriminação na escola para a melhoria da qualidade do ensino, da freqüência e do desempenho escolar. Desenvolver atividade de formação para a valorização da diversidade, em suas múltiplas dimensões, dentro e a partir da escola, por meio do fortalecimento das instituições que compõem determinado território, fomento das ações educativas, de cunho artístico, cultural, esportivo, reforço do conteúdo escolar, orientação vocacional e mobilização de atores e parcerias institucionais. Integração com as famílias por meio da realização de seminários, oficinas, audiências públicas, fóruns, encontros, palestras, trocas de experiências, mobilizações, reuniões técnicas, congressos, mostras, promovento a transformação da escola em um ambiente mais atuante e presente na vida dos estudantes, professores e comunidade, tornando-a um espaço integrador, promover a saúde e a prevenção aos agravos e doenças, combater as diferentes formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens e promover os direitos humanos, sexuais e reprodutivos e a diversidade por meio da educação. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios, parcerias, adesões, descentralizações de créditos, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino Superior e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais nacionais e/ou internacionais. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação CF/88, art. 227; EC nº 31, de 13 de dezembro de 2000; Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 /07/1990; Lei nº 4.320, de 17/03/1964; Lei nº 8.666, de 21/06/1993; Lei nº 9.394, de 20/12/1996; Lei nº 10.707, de 30/07/2003; Lei nº 10837, de 16/01/2004; Lei nº 10.172, de 10/01/2001; Decreto nº 4229 de 13/05/2002, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006; Plano Nacional de Políticas para Mulheres, Programa Brasil sem Homofobia; Declaração de Durban Lei Nº 9.131 de 1995; Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999; Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001; Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002; Portaria 66 de 12 de maio de 2003; Resolução Nº 016 de 19 de novembro de 2003; Lei n° 10639/03 e CNE/CP Resolução 1/2004 Parâmetros Situação em: 29/05/2013 Página 14 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Curriculares Nacionais _ Temas Transversais. Lei 7.716, de 05/01/1989 (Discriminação Racial); Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007;Decreto 1.904, de 13/05/1996 e Decreto 4.229, de 13/05/2002 (Programa Nacional dos Direitos Humanos). Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20RS - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica nas Comunidades do Campo, Indígenas, Tradicionais, Remanescentes de Quilombo e das Temáticas de Cidadania, Direitos Humanos, Meio Ambiente e Políticas de Inclusão dos Alunos com Deficiência. Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Unidade de Medida: unidade Projeto apoiado Descrição Apoio técnico, pedagógico e financeiro a projetos voltados para a promoção da sustentabilidade socioambiental e das temáticas da cidadania, dos direitos humanos e da diversidade em suas múltiplas dimensões. O enfrentamento de toda forma de discriminação (étnico-racial, de gênero, por orientação sexual e outras), inclusive mediante a promoção do ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nos estabelecimentos de Educação Básica. Fortalecimento do processo de aprendizagem de crianças, jovens e adultos de baixa renda, indígenas, afrodescendentes, comunidades tradicionais, remanescentes de quilombo e da educação do campo. Disseminação de conceitos e políticas de educação especial e promoção da acessibilidade e que visem a promoção dos direitos humanos, da cidadania e da sustentabilidade socioambiental. Implementar ações de apoio à estruturação do sistema educacional para a inclusão dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas classes comuns do ensino regular e para a oferta do atendimento educacional especializado complementar a escolarização. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A implementação se dará de forma direta e por meio de convênios, parcerias, adesões, descentralizações de créditos, entre outros, podendo incluir a participação de Instituições de Ensino Superior e outras entidades governamentais e/ou não-governamentais nacionais e/ou internacionais. Localizador (es) 0001 - Nacional 0032 - No Estado do Espírito Santo Base Legal da Ação Constituição Federal, art. 208, 210, 215 e 231; Lei nº 9.394, de 20/12/1996, arts. 4º, 78 e 79 (LDB); Parecer CEB/CNE nº 36, de 04/12/2001;Plano Nacional de Educação;Resolução 03, 10 de novembro de 1999 CNE.Parecer 14, de 14 de setembro de 1999, CNE.Lei n° 5.051, de 19 de abril 2004.Declaração dos Direitos Humanos, 1948; Declaração de Durban, 2001;Convenção 169/OIT; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1966- Art.26 A; Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003; Parecer CNE/CP/03/04; Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003; Lei nº 9.394, de 20/12/1996. Resolução 03,10 de novembro de 1999 CNE; Resolução CNE/CEB nº2, de 11 de setembro de 2001; Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000; Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20RT - Certames e Tecnologias Educacionais Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Projeto apoiado Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Secretaria de Educação Básica Unidade de Medida: unidade Descrição Promoção de certames, mostras e eventos educacionais em âmbito nacional e internacional nas diversas áreas do conhecimento da educação básica e disseminação de tecnologias educacionais inovadoras, contribuindo para o uso de tecnologias educacionais e atividades de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante concursos nacionais. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Execução direta realizada, por meio do FNDE e descentralização às Unidades Federadas, IES, organizações sociais por meio de celebração de instrumentos próprios. Localizador (es) 0001 - Nacional Situação em: 29/05/2013 Página 15 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Base Legal da Ação Constituição Federal - Art. 205, 206, 208 e 211. Plano Nacional de Educação Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Decreto nº 6094, de 24 de abril de 2007. Ação Orçamentária - Padronizada Setorial Tipo: Atividade 20RU - Gestão Educacional e Articulação com os Sistemas de Ensino Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26101 - Ministério da Educação Produto: Subfunção: 368 - Educação Básica Unidade Responsável: Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino Unidade de Medida: unidade Sistema de ensino apoiado Descrição Implementação de ações que assegurem a sustentabilidade da política educacional, a participação efetiva das comunidades educacionais, escolares e locais e que fortaleçam o controle social; ampliação da oferta de meios de capacitação e formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação básica; desenvolvimento de modelos gerenciais visando à melhoria da capacidade das Secretarias Municipais de Educação, de forma a priorizar a gestão democrática nos sistemas de ensino e a melhoria dos resultados da aprendizagem dos alunos, contribuindo com a regulamentação e implementação do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; realização e disseminação de estudos; subsídios para o desenvolvimento curricular; assistência técnica, pedagógica e financeira às unidades federadas, propiciando condições de implementação gradativa da jornada escolar em tempo integral. Contribuir para a construção do Sistema Nacional de Educação aprimorando propostas pedagógicas e práticas educativas que promovam a qualidade da educação básica, apoiar os sistemas de ensino na implementação gradativa da jornada escolar em tempo integral, assegurar a sustentabilidade da política educacional e a participação efetiva das comunidades educacionais, escolares e locais, ampliar a capacitação dos docentes da educação básica e desenvolver modelos gerenciais que propiciem melhorias de gestão às secretarias municipais de educação, fortalecendo o regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como o controle social. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Execução direta realizada, por meio do FNDE e descentralização às Unidades Federadas, IFES, IF’S, organizações sociais por meio de celebração de instrumentos próprios. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal art. 206, VI, art. 208, art. 211; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo do FNDE; Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE; Plano Nacional de Educação. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20RV - Apoio à Manutenção da Educação Infantil Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Escola atendida Subfunção: 365 - Educação Infantil Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade de Medida: unidade Descrição Transferência financeira a Municípios e Distrito Federal, para aplicação em despesas com a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil pública. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Transferência direta aos Municípios e Distrito Federal de recursos financeiros aplicados exclusivamente em despesas correntes (pessoal e custeio) para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil e será efetivada, automaticamente, pelo FNDE, sem a necessidade de convênios, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta corrente específica. Situação em: 29/05/2013 Página 16 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Lei 12.499 de 29/09/2011. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 20TR - Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS) Esfera: 20 - Orçamento da Seguridade Social Função: 08 - Assistência Social Subfunção: 365 - Educação Infantil UO: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Unidade Responsável: Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza Produto: Criança atendida Unidade de Medida: unidade Descrição Transferência financeira a municípios e Distrito Federal, para aplicação em despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação infantil por intermédio do FNDE. Prestar assistência financeira para a manutenção de unidades de educação infantil que atendam, entre outros, crianças cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. Forma de Implementação: Descentralizada Detalhamento da Implementação Transferência direta aos Municípios e Distrito Federal de recursos financeiros aplicados exclusivamente em despesas correntes (pessoal e custeio) para a manutenção e desenvolvimento da Educação Infantil ofertada em estabelecimentos públicos ou privados sem fins lucrativos conveniados com o poder público. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Medida Provisória 570, de 14 de junho de 2012. Ação Orçamentária - Padronizada Multissetorial Tipo: Atividade 2A95 - Elevação da Escolaridade e Qualificação Profissional - ProJovem Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Produto: Função: 12 - Educação Jovem beneficiado Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Unidade de Medida: unidade Descrição Contratação de profissionais especializados; oferecimento de infra-estrutura para realização das atividades curriculares; transporte de alunos e professores quando as condições assim o exigirem; aquisição de material de consumo; aquisição de equipamentos de informática; desenvolvimento de atividades extracurriculares; impressão e distribuição de avaliações formativas; fornecimento de alimentação aos alunos matriculados; oferecimento de cursos de qualificação social e profissional; desenvolvimento de ações de participação social cidadã e demais atividades que contribuam para a aprendizagem do jovem, visando promover a elevação da escolaridade dos beneficiários do Programa urbano, o do campo e o trabalhador, resgatando para a escola esta clientela excluída, involuntariamente, da educação básica e propiciar qualificação social e profissional a jovens de 18 a 29 anos, principalmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade social. Localizador (es) 0001 - Nacional Unidade (s) Orçamentária (s) - UO 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Base Legal da Ação Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e Decreto nº 5.557, de 5 de outubro de 2005; artigos 205 a 214 da Constituição Federal , sobretudo artigo 208; Lei nº 9.434, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Plano Nacional de Eucação; Diretrizes Operacionais para Educação Básica nas Escolas do Campo - Resolução CNE/CEB nº 1, de 2002; Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004; Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. Situação em: 29/05/2013 Página 17 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Secretaria de Orçamento Federal Esta é uma ação padronizada. Foram apresentados apenas os atributos comuns a todas as Unidades Orçamentárias. Os demais atributos do Cadastro estão disponíveis para consulta no módulo de Acesso Público do SIOP. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 4014 - Censo Escolar da Educação Básica Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação Subfunção: 368 - Educação Básica UO: 26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Unidade Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais Produto: Unidade de Medida: unidade Censo realizado Descrição Realização de levantamento detalhado de informações sobre as escolas, alunos, docentes e auxiliares da educação infantil, via internet, por meio do Sistema Educacenso e realização do controle de qualidade das informações prestadas, bem como definição e disseminação de novas estatísticas, com a coleta individualizada de informações sobre a realidade da educação básica, para subsidiar o planejamento e a gestão da educação básica nas esferas governamentais. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Atua na implementação e realização de atividades relacionadas ao Censo Escolar, em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação; no desenvolvimento de formulários, instrumentos, procedimentos e no treinamento de equipes e multiplicadores estaduais e municipais; na modernização do processo censitário, e contratando empresas que desenvolvam sistemas tecnológicos adequados, para garantir maior precisão e transparência às informações prestadas ao Censo Escolar; no treinamento de equipes de multiplicadores estaduais e municipais; na manipulação de dados estatísticos primários; no controle da qualidade de informações e futuramente no controle externo das informações por meio da contratação de empresas especializadas visando o aperfeiçoamento da coleta e a garantia dos padrões internacionais de coleta de dados. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação "Constituição Federal art 228; art. 21, inciso XVI e art 22, inciso XVIII; Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); Lei 8.069 de 13/07/1990 (ECA); Lei nº 11.494 de 20/06/07(FUNDEB)." Plano Nacional de Educação Ação Orçamentária Tipo: Atividade 8526 - Apoio a Iniciativas para Melhoria da Qualidade da Educação de Jovens e Adultos Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26101 - Ministério da Educação Produto: Projeto apoiado Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Unidade Responsável: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Unidade de Medida: unidade Descrição Apoio a iniciativas que visam possibilitar o atendimento educacional, com qualidade e aproveitamento, aos jovens e adultos que estejam fora da escola ou em processo de alfabetização, escolarização e escolarização integrada à qualificação profissional, mediante: i) assistência técnica e financeira para a implementação de projetos especiais que visem a melhoria da qualidade nos processos educativos envolvendo jovens e adultos, podendo contemplar capacitação de educadores e gestores da educação de jovens e adultos, inovações na gestão de projetos e/ou nametodologia de alfabetização, utilização de tecnologias de informação e comunicação (TIC) na aprendizagem, aquisição e/ou produção e distribuição de recursos didáticos e demais publicações pedagógicas e conceituais no campo da alfabetização e educação de jovens e adultos, além de propostas originais de alfabetização e educação de jovens e adultos; ii) desenvolvimento de projetos de estudos e pesquisas para diagnóstico, monitoramento e avaliação das ações implementadas nos processos educativos de jovens e adultos; e iii) formação de formadores e implementação de turmas de educação continuada de jovens e adultos que atuam em empreendimentos econômicos solidários, desta forma contribuir para ampliar, diversificar e melhorar a qualidade da oferta de alfabetização e de escolarização de jovens e adultos Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A ação será implementada por meio de execução direta e/ou parcerias com Estados, Distrito Federal, Municípios, instituições de ensino superior que executam projetos de educação de jovens e adultos, e transferência a organismos internacionais. Situação em: 29/05/2013 Página 18 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação Constituição Federal, arts. 37 e 208; Plano Nacional de Educação; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB). Lei 10.880, de 09/06/2004; Decreto 6.093, de 24/04/2007. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 8744 - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica Esfera: 20 - Orçamento da Seguridade Social Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Aluno atendido Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Unidade Responsável: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Unidade de Medida: unidade Descrição Oferta complementa de alimentação escolar para alunos de escolas das redes públicas e entidades sem fins lucrativos de educação básica. Esta ação, conhecida como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), é implementada por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que contribuam para cobrir as suas necessidades nutricionais durante o período letivo, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos. Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação A ação consiste na transferência de recursos financeiros, de forma automática, em contas correntes específicas abertas pelo próprio FNDE, em caráter complementar, aos aportados pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, para atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica, matriculados em escolas públicas, filantrópicas e comunitárias cadastradas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento. Localizador (es) 0001 - Nacional 0011 - No Estado de Rondônia 0012 - No Estado do Acre 0013 - No Estado do Amazonas 0014 - No Estado de Roraima 0015 - No Estado do Pará 0016 - No Estado do Amapá 0017 - No Estado do Tocantins 0021 - No Estado do Maranhão 0022 - No Estado do Piauí 0023 - No Estado do Ceará 0024 - No Estado do Rio Grande do Norte 0025 - No Estado da Paraíba 0026 - No Estado de Pernambuco 0027 - No Estado de Alagoas 0028 - No Estado de Sergipe 0029 - No Estado da Bahia 0031 - No Estado de Minas Gerais 0032 - No Estado do Espírito Santo 0033 - No Estado do Rio de Janeiro 0035 - No Estado de São Paulo 0041 - No Estado do Paraná Situação em: 29/05/2013 Página 19 de 20 Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Secretaria de Orçamento Federal Ações Orçamentárias Integrantes da Lei Orçamentária para 2013 0042 - No Estado de Santa Catarina 0043 - No Estado do Rio Grande do Sul 0051 - No Estado de Mato Grosso 0052 - No Estado de Goiás 0053 - No Distrito Federal 0054 - No Estado de Mato Grosso do Sul Base Legal da Ação Constituição Federal, art. 208 e 212; Lei Nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei 11.947, de 16 de julho de 2009;Resolução CFN nº 465/2010; Resoluções do Conselho Deliberativo do FNDE. Ação Orçamentária Tipo: Atividade 8790 - Apoio à Alfabetização e à Educação de Jovens e Adultos Esfera: 10 - Orçamento Fiscal Função: 12 - Educação UO: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Produto: Projeto apoiado Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos Unidade Responsável: Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Unidade de Medida: unidade Descrição Apoio à ação de alfabetização e educação de jovens e adultos por meio de: i) formação de gestores dos sistemas de ensino para atendimento aos egressos das turmas de alfabetização, garantindo a continuidade dos estudos na rede de ensino local; ii) implantação da modalidade educação de jovens e adultos nos municípios; iii) capacitação de alfabetizadores e coordenadores de turmas, garantindo formação inicial e continuada específicas para atuar com jovens e adultos; iv) aquisição de kit básico de material escolar para o aluno/ano e para o alfabetizador/ano; v) aquisição de gêneros alimentícios exclusivamente para atendimento à necessidade de alimentação escolar dos alfabetizandos; vi) transporte de jovens e adultos alfabetizandos; vii) assistência técnica para elaboração de planos plurianuais de alfabetização nos estados e municípios; viii) reprodução de materiais necessários à aplicação dos testes cognitivos iniciais e finais aos alfabetizandos, objetivando proporcionar aos jovens e adultos alfabetizandos condições de permanência e melhor aproveitamento escolar nos cursos de alfabetização, reduzindo o alto índice de evasão, e possibilitar o acesso aos sistemas de ensino para continuidade dos estudos na modalidade educação de jovens e adultos Forma de Implementação: Direta e Descentralizada Detalhamento da Implementação Repasse direto de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante apresentação de Planos de Alfabetização e cadastramento de alfabetizandos e alfabetizadores, e/ou celebração de parcerias com instituições de ensino superior. Localizador (es) 0001 - Nacional Base Legal da Ação CF/88. Art. 37 e Art. 208; LDB Lei 9.394/96, Art. 37 e 38; Lei 10.880, de 09/06/2004; Lei 11.507, de 20/07/2007; Decreto 6.093, de 24/04/2007; Plano Nacional de Educação. Situação em: 29/05/2013 Página 20 de 20