C4 Sexta-feira, 4 de maio de 2012 Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS Reinaldo da Silva Braun: PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO – 0019/2011 Carapicuíba, 02 de maio de 2012 Cientificamos Vossa Senhoria que à contar desta Publicação, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de Recurso, no tocante ao Despacho exarado por Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, no Processo Administrativo n.º 005/2012. A Secretaria Municipal de Educação de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais por meio do Processo Administrativo nº19250/2012 convoca Clarissa Kato de Oliveira Ramalho, RG.33.717.989-X, cargo de Assistente ANTONIO ROBERTO CHACON DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Permanente Processante Carapicuíba, 03 de maio de 2012. CONVOCAÇÃO Pedagógica, para representar a Secretaria Municipal de Educação Carapicuíba, A Comissão Permanente de Processo Seletivo do Município de Carapicuíba convoca os aprovados no Processo Seletivo n.º 0019/2011, conforme tabela de classificação final a comparecer à Secretaria de Educação Rua: Salvador, 34, COHAB II, as 09h00 para atribuição de aula no dia 08-05-2012, munidos dos seguintes documentos: RG original, diploma ou certificado de conclusão e histórico escolar (original e Xerox). Para contratação os profissionais deverão apresentar documentação conforme item 7.8 do edital 0019-2011. no Encontro Estadual da Rede de Ancoragem TRILHAS, a realizar-se nos dias 07, 08 e 09 de maio de 2012, São Paulo, no endereço Braston Hotels Augusta, Câmara Municipal de Carapicuíba rua Augusta, 467, Consolação. Carapicuíba, 02 de maio de 2012 PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS RENOVAÇÃO CONTRATUAL CONVOCAÇÃO Contratante Contratada Processo nº Objeto Câmara Municipal de Carapicuíba Radio Difusora Oeste Ltda 43/2011 Contrato de prestação de serviços de radiofonia para utilização do tempo de 50 (cinqüenta) minutos, uma vez por mês, no programa “roda de amigos”, veiculado pela radio Difusora Oeste Paulista Ltda. Prazo 10 (dez) meses, com vigência contratual de 05/12/2011 a 04/10/2012. Valor Valor global R$ 8.000,00 (oito mil reais), em parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais). PROFESSOR REGENTE DE CARGO ADJUNTO CLASS. 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799 INSC 1557 628 619 1015 1684 890 1867 1086 578 863 1893 Clarissa Kato de Oliveira Ramalho, RG.33.717.989-X, cargo de Assistente Pedagógica e Simone Silvério Prado, RG.27.200.632-4, cargo de Assistente CLASS. INSC 13 1890 14 438 NOME MARIA DA PENHA RODRIGUES JOSE ANTONIO VIGARI VENTO tica e Administração da Educação – e XII Encontro Estadual da ANPAE-SP, a RG 6787306873 153963979 PROFESSOR DE MATEMATICA Pedagógica para representar a Secretaria Municipal de Educação Carapicuíba, no VIII Encontro Regional da ANPAE Sudeste – Associação Nacional de Polí- RG 231044781 36491922X 419558718 110110080 153975301 383027913 26.734.526-4 170138756 11369470860 234566985 525969901 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA A Secretaria Municipal de Educação de Carapicuíba no uso de suas atribuições legais, por meio do Processo Administrativo nº19257/2012 convoca NOME ELIENE GOMES DA SILVA EDINEIDE DA CONCEIÇAÕ DANIELA CRISTINA BORGES ROSANA ANGELA NODA JOANA DA SILVA GOMES MARIA DO CARMO VIEIRA DO NASCIMENTO ROSELI DOS SANTOS RIVONE RODRIGUES RIBEIRO CELIA PASTANA DOMINGUES DEIBI DOMINGOS DE OLIVEIRA DA CRUZ CELIA CRISTINA MENDES DA SILVA CLASS. INSC 12 759 13 1422 NOME JANETE DE FATIMA FERREIRA CHAGAS SOLANGE LUZZI RG 153270524 123353294 realizar-se: 17 de maio, PUC/Campinas, Auditório Dom Gilberto, 18 de maio ANTONIO AGUIMARÃES DE CALDAS Secretario de administração UNICAMP – Centro de Convenções e 19 de maio, UNICAMP – Ciclo Básico. Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS LEI Nº 3.135, DE 24 DE ABRIL DE 2.012. “Dispõe sobre a desafetação de área de lazer e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo. SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, a Câmara de Vereadores de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica declarada extinta a inalienabilidade que pesa sobre a área de lazer de 1.764,54 metros quadrados de uso público, denominado sistema de lazer 09, no loteamento denominado Parque Jandaia, devidamente descrito e caracterizado na matrícula 28670, folha 17 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, cuja a linha perimetral assim se descreve: Inicia-se no marco A, cravado na divisa do lote 1 da quadra 21 com a Rua Benedita Dionísia; daí segue em linha reta na distância de 57,25 metros, confrontando com os lotes 01 e 46 da quadra 21, até encontrar o marco B; daí deflete a direita e segue em curva a direita em uma distância de 26,98 metros, confrontando com a Avenida Maria Benedita de Melo Lincoln, até encontrar o marco C; daí segue em reta na distância de 19,12 metros confrontando com a estrada do Copiuva até encontrar com o marco D; daí deflete a direita e segue em linha reta na distância de 48,62 metros, confrontando com os lotes 01 e 09 da quadra 20 até encontrar o marco E; daí deflete a direita e segue em curva a esquerda, na distância de 22,48 metros confrontando com a rua Benedito Dionísia até encontrar o marco A; início desta descrição encerrando com área de 1.764,54 metros quadrados. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por doação a área acima descrita à Fazenda do Estado de São Paulo, com a finalidade exclusiva para construção de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Na escritura de alienação, por doação deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotação próprias do orçamento vigente. Artigo 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Carapicuíba, 24 de abril de 2.012. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos LEI Nº 3.136, DE 03 DE MAIO DE 2.012. “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo FUSP”. SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que, a Câmara de Vereadores de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação de Apoio a Universidade de São Paulo - FUSP, tendo por objeto a formação e capacitação pedagógica dos professores da rede municipal de ensino obedecendo o plano de trabalho em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 2º - O instrumento que formalizará o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre as partes, constantes do plano de trabalho supra mencionado. Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotação próprias do orçamento vigente. Artigo 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Carapicuíba, 03 de maio de 2.012. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos (o anexo mencionado nesta lei encontra-se publicado na íntegra no site da Prefeitura do Municipio de Carapicuiba: www.carapicuiba.sp.gov.br) DECRETO Nº 4161, DE 24 DE ABRIL DE 2012 (Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) O Sr. Sergio Ribeiro Silva, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal de nº 3.123 de 21 de Dezembro de 2011, DECRETA: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na contabilidade municipal um Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.493.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e Três Mil Reais) suplementando as seguintes dotações abaixo: Orgão: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL Unidade: 02.06.01 – SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS GERAIS Func.Progr.: 04.1220011.2012 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Categ.Econ: 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal R$ 400.000,00 Orgão: 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Unidade: 02.07.01 – GABINETE DO SECRETÁRIO - SEMEL Func.Progr.: 27.8120130.2160 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ATLETISMO PARA TODOS Categ.Econ: 3.1.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 280.000,00 Orgão: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02.08.03 – ENSINO FUNDAMENTAL Func.Progr.: 12.3610021.2030 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL Categ.Econ: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 143.000,00 Orgão: 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 02.09.01 – OBRAS PÚBLICAS Func.Progr.: 15.4520026.2043 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Categ.Econ: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa J. R$ DECRETO Nº 4.162, DE 03 DE MAIO DE 2.012. “Nomeia a Autoridade Máxima Municipal de Trânsito”. SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; bro de 2011. DECRETA: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 7º, do Decreto nº 4104, de 21 de Dezembro de 2.011, um parágrafo com a seguinte redação: “Artigo 7º (...) CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO que, pela referida Lei os municípios passaram a integrar o Sistema Nacional de Trânsito; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.192 de 16 de abril de 2001 que autoriza o Executivo Municipal a criar o órgão executivo de trânsito; CONSIDERANDO, finalmente, a competência atribuída aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios, para a execução das atividades de educação de trânsito, da engenharia viária, do controle, análise e estatísticas de acidentes de trânsito, da fiscalização e operação de trânsito, além de autuar e aplicar as multas e medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regulamentar de Polícia Administrativa de Trânsito (...) § 2º - Os cartões de compra ou vale compra abastecidos com créditos, a que se refere o artigo 6º, do Decreto n.º 4101, de 21 de Dezembro de 2.011, poderão ser substituídos, a critério da Administração, por cheques nominais emitidos a favor dos contribuintes sorteados. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Prefeitura do Município de Carapicuíba, 03 de maio de 2.012. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrado e publicado em livro próprio, na Secretaria de Assuntos Jurídicos nesta data D E C R E T A: 390.000,00 Orgão: 02.13.00 – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA Unidade: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Func.Progr.: 10.3020121.2094 ASS. E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBUL. E HOSPITALAR Categ.Econ: 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 80.000,00 Func.Progr.: 10.3050166.2093 VIGILÂNCIA AMBIENTAL Categ.Econ: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa J.R$ 200.000,00 Artigo 2º - Constituem recursos para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 1.493.000,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Noventa e Três Mil Reais), as seguintes dotações abaixo discriminadas: Orgão: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade: 02.08.02 – EDUCAÇÃO INFANTIL Func.Progr.: 12.3650086.2122 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Categ.Econ: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 143.000,00 Artigo 1º - Designo ao Senhor LUCIANO ALVES DA SILVA, a competência de Autoridade Máxima Municipal de Trânsito, no âmbito da circunscrição deste município, nos termos da Lei Federal nº 9503/1997. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Fica revogado o Decreto 3.884, de 11 de maio de 2009. Prefeitura do Município de Carapicuíba, 03 de maio de 2.012. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos PORTARIA Nº 263, DE 03 DE MAIO DE 2.012. SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:- Orgão: 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Unidade: 02.09.01 – OBRAS PÚBLICAS Func.Progr.: 15.4510024.1006 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E OBRAS Categ.Econ: 4.4.90.51 Obras e Instalações R$ 290.000,00 Func.Progr.: 15.4520142.2185 MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO Categ.Econ: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 Orgão: 02.13.00 – SECRETARIA MUNIC. DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA Unidade: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Func.Progr.: 10.3010035.2055 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Categ.Econ: 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 200.000,00 Func.Progr.: 10.3020121.2094 ASS. E ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, AMBUL. E HOSPITALAR Categ.Econ: 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00 Orgão: 99.99.00 Unidade: 99.99.99 Func.Progr.: Categ.Econ: – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.9999999.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99 Reserva de Contingência R$ 680.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrado no livro próprio na Secretaria dos Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária dos Assuntos Jurídicos Publique, registre e cumpra-se. DECRETO Nº 4.163, DE 03 DE MAIO DE 2.012. (Altera o Decreto nº 4.104, de 21/ 12/2.011, que regulamenta o disposto na Lei Municipal nº 3.109, de 08/12/2011) Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Carapicuíba, 24 de Abril de 2012 SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrado em livro próprio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária Municipal dos Assuntos Jurídicos DESIGNAR, a Senhora JANAÍNA ANTONIA ALVES CAETANO, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Ação Social, lotada na Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal, no período compreendido entre 07 de maio de 2.012 á 26 de maio de 2.012. SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a conveniência da Administração Financeira, bem como a necessária celeridade no processo de entrega dos prêmios a que se refere o Decreto nº 4104, de 21 de Dezem- Prefeitura do Município de Carapicuíba, 03 de maio de 2.012. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, em 03 de maio de 2.012. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: RESOLVE REVOGAR A PORTARIA Nº 0152, DE 16 DE MARÇO DE 2.012. TORNANDO A SEM EFEITO. PORTARIA Nº 0242, DE 19 DE ABRIL DE 2012. DESIGNAR, a Senhora IVONE CAMPIOTTO, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, lotado na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Coordenador Pedagógico, constante da Lei nº 3052, de 16 de Dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 3.116, de 21 de Dezembro de 2011, a partir de 02 de abril de 2012. PORTARIA Nº 0243, DE 19 DE ABRIL DE 2012. DESIGNAR, a Senhora SANDRA CRISTINA FRANCO MIRA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, lotado na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Coordenador Pedagógico, constante da Lei nº 3052, de 16 de Dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 3.116, de 21 de Dezembro de 2011, a partir de 02 de abril de 2012. PORTARIA Nº 0244, DE 19 DE ABRIL DE 2012. DESIGNAR, a Senhora MIRACY CLAUDIA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, lotado na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Coordenador Pedagógico, constante da Lei nº 3052, de 16 de Dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 3.116, de 21 de Dezembro de 2011, a partir de 02 de abril de 2012. PORTARIA Nº 0250, DE 26 DE ABRIL DE 2012. NOMEAR, o (a) Senhor (a) PATRICIA DE OLIVEIRA PANARO POUJJETTI, portador da cédula de identidade R.G nº 33.445.340-9 C.P.F nº 30537439811, no cargo em comissão de Diretor Administrativo, referência H, de livre provimento em comissão, constante da Lei nº 1.776, de 24 maio de 1995, alterada pela Lei nº 2.184, de 19 de março de 2001, alterada pela Lei nº 2.867, de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei nº 2.969, de 29 de dezembro de 2009, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03 de abril de 2012. PORTARIA Nº 0251, DE 26 DE ABRIL DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) PATRICIA DE OLIVEIRA PANARO POUJJETTI, do cargo de Coordenador II, constante do quadro de pessoal, a partir de 02 de abril de 2012. PORTARIA Nº 0256, DE 02 DE MAIO DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) JESSE FERNANDES CASSUNDE, do cargo de Coordenador II, constante do quadro de pessoal, a partir de 27 de abril de 2012. PORTARIA Nº 0257, DE 02 DE MAIO DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) SEBASTIAO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, do cargo de Coordenador I, constante do quadro de pessoal, a partir de 02 de maio de 2012. PORTARIA Nº 0258, DE 02 DE MAIO DE 2012. NOMEAR, o (a) Senhor (a) SEBASTIAO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, portador da cédula de identidade R.G nº 24.188.045-2 C.P.F nº 15679680823, no cargo em comissão de Coordenador II, referência E, de livre provimento em comissão, constante da Lei nº 1.776, de 24 maio de 1995, alterada pela Lei nº 2.184, de 19 de março de 2001, alterada pela Lei nº 2.867, de 20 de fevereiro de 2009, alterada pela Lei nº 2.969, de 29 de dezembro de 2009, junto a Secretaria Municipal de Obras, a partir de 02 de maio de 2012. PORTARIA Nº 0266, DE 03 DE MAIO DE 2.012. EXONERAR, o (a) Senhor (a) MARCIO DE SIQUEIRA E SILVA, do cargo de Assessor I, constante do quadro de pessoal, a partir de 04 de maio de 2012.