Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015-CV INSTRUMENTO : Contrato nº 001/2015-CV, referente Licitação na modalidade Convite nº 001/2015. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ / R. J. OLIVEIRA ADVOGADOS S/C, CNPJ nº 04.138.682/0001-54. OBJETO: Contratação de pessoa Jurídica e/ou Física, para prestação de serviços na assessoria e consultoria jurídica, destinado a manutenção de todos os assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Jaçanã/RN. VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais) VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura ate 31 de dezembro de 2015. JOSÉ GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã Publicado por: LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 538E0A5A PRESIDÊNCIA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO MODALIDADE: CONVITE 001/2015. Homologo os procedimentos do processo licitatório, cujo objetivo é realizar a contratação de pessoa Jurídica e/ou Física, para prestação de serviços na assessoria e consultoria jurídica, destinado a manutenção de todos os assuntos jurídicos da Câmara Municipal de Jaçanã/RN, na conformidade da licitação na modalidade Carta Convite Nº 001/2015, bem como, adjudico o objeto licitado em favor do licitante a empresa R. J. Oliveira Advogados S/C, com proposta no valor mensal de R$ 3.000,00(Três Mil Reais), devidamente classificada em ata, encerrando assim, este procedimento. Atendidas as exigências e condições previstas na Legislação em vigor, não havendo quaisquer impugnação, petição de revisão neste Processo Licitatório, ou apelação de qualquer natureza, homologo a presente licitação de conformidade com o parecer final da comissão que apreciou, encaminhando-a ao(s) setor(es) competente(s), para a convocação do vencedora no propósito de formalizar a contratação. Jaçanã/RN, em 05 de junho de 2015. JOSÉ GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã Publicado por: LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA Código Identificador: 56C24A49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA Ano VI | Nº 1429 §2º. A cessão gratuita de sinal de internet do programa câmara digital será disponibilizada 24 horas, todos os dias, excepcionando-se os casos em que o sinal esteja indisponível por problemas oriundos exclusivamente da prestadora do serviço. § 3°. O aceso à Internet será disponibilizado de acordo com os termos desta resolução, principalmente os constantes do art. 2º, bem como será amplo a qualquer site de pesquisas, educacionais, culturais, informações, notícias e lazer, com restrição à exploração comercial, sítios de jogos e pornografia ou de outros que atentem contra os bons costumes. § 4°. O Poder Legislativo por seu Presidente poderá, a título de garantir a utilização e funcionamento do serviço, restringir o acesso a outros sítios não relacionados no Parágrafo anterior, bem como à utilização de programas auxiliares ou de compartilhamento, ou ainda, recursos aplicativos. “Cria o Programa Câmara Digital, disciplina o acesso público às publicações desta Câmara Municipal e dá outras providencias.” Art. 1º - Fica a Presidência desta Câmara Municipal autorizada a criar o Programa Câmara Digital, constituído de um conjunto de ações que viabilizem, essencialmente, a transparência de todos os dados do Legislativo deste município, bem como a disponibilização de sinal de internet para a população, visando proporcionar condições de interatividade desta com os parlamentares. Art. 2º - O programa Câmara Digital priorizará, além das ações já destacadas no artigo anterior, as que se relacionem com o amplo acesso aos arquivos desta Casa, notadamente a produção legislativa dos parlamentares, os relatórios com a movimentação financeira, orçamentária e patrimonial, a divulgação online das sessões, os assuntos tratados com o Poder Executivo, dados estatísticos do município, em especial, dos setores da economia, social, turístico e educacional. Art.3º - A disponibilização para a população do acesso ao sinal de internet do Programa “Câmara Digital”, será ilimitado, e com acesso livre para todos que estejam dentro da área de cobertura do sinal através do sistema wifi. § 1º. Fará jus a recepção do sinal de internet todo o cidadão que tiver aparelhos de celular Smartphones, Tablet, Netbook, Notbook e/ou outros aparelhos que contenham em suas configurações sistema de wifi, a senha de acesso para o uso da internet do programa “câmara digital” será disponibilizada publicamente com livre acesso de senha e login, e com número ilimitado. DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015. Publicado por: LEANDRO FERREIRA TOMé Código Identificador: 71F99FFA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 34/2015, DE 21 DE MAIO DE 2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Art. 4º - A Presidência da Câmara poderá, depois de ouvidos os demais parlamentares em sessão secreta, na forma do Regimento Interno, cancelar o acesso de qualquer beneficiário que fizer uso inadequado do sinal de internet cedido através do Programa Câmara Digital. CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizado o Presidente desta Câmara, no exercício corrente, a remanejálas e suplementá-las, vedada a alteração do valor total aprovado por esta Casa para o exercício financeiro de 2015. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, Palácio Luiz Ferreira de Morais, Jandaíra/RN, 08 de junho de 2015. WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA Presidente da Câmara Publicado por: CINARA DAMASCENO DE FRANÇA Código Identificador: 3E2BB167 O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Servidor Emanuel Axel Lucena da Silva, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 90,00 para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pousada, durante sua permanência na cidade de Caicó/RN, no dia 21 de maio do ano em curso, de acordo com a solicitação da Agente Administrativa na Função de Diretora Geral Administrativa: Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se. Paulo Dantas da Silva Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) LEANDRO FERREIRA TOMÉ, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Publicado por: EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA Código Identificador: 6A6C7B52 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 35/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015 PORTARIA Nº35/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Objeto: Aquisição de material de expediente para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Janduis, no exercício de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais; Contratado: R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME. CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) LEANDRO FERREIRA TOMÉ, PRESIDENTE. JANDUIS - RN, 19 de Maio de 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em seu art. 28, inciso IV, e pelo Regimento Interno em seu Art. 95, FAÇO SABER que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte R E S O L U Ç Ã O. VIGÊNCIA: 19 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015. § 5°. A título de manutenção do sistema operacional o Poder Legislativo Municipal poderá interromper, sem aviso-prévio, o fornecimento do sinal de Internet, pelo prazo necessário para a conclusão dos serviços. Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Resolução n° 06/2015, de 08 de junho de 2015 R$ 1.194,00. VERA LUCIA DE ALMEIDA Comissão de Licitação CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Servidor Emanuel Axel Lucena da Silva, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 90,00 para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pousada, durante sua permanência na cidade de Caicó/RN, no dia 11 de junho do ano em curso, de acordo com a solicitação da Agente Administrativa na Função de Diretora Geral Administrativa: Presidente Publicado por: LEANDRO FERREIRA TOMé Código Identificador: 6432BFC0 Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 20159006. ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2015. Paulo Dantas da Silva Presidente Publicado por: EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA Código Identificador: 69073716 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS. CONTRATADA(O): R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME. GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 36/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015 OBJETO: Aquisição de material de expediente para entrega parcelada destinado a manutenção das atividades da Câmara Municipal de Janduis, no exercício de 2015. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. VALOR TOTAL: R$ 6.436,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais). O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso de suas atribuições legais; PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade 0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Janduis, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é um dever de toda entidade pública; CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para 2 desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento desta Augusta Casa; RESOLVE: Art. 1º Conceder a Servidora Rossana Paloma da Silva Medeiros, ocupante do cargo de Chefe Geral da Tesouraria, 1/2 (meia) diária no valor de R$ 90,00 para custear despesas com alimentação, deslocamento urbano e pousada, durante sua permanência na cidade de Caicó/RN, no dia 11 de junho do ano em curso, de acordo com a solicitação da Agente Administrativa na Função de Diretora Geral Administrativa: Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se. Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos), referente a sete meses de fornecimento de material de consumo (gênero alimentício), o que equivale a uma contraprestação mensal dentro dos limites do valor acima estipulado, para o período do contrato, de acordo com as necessidades da contratante. Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz Tenente Laurentino Cruz, 11 de Junho de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO Contratante Presidente da Câmara Municipal Contratado Francisco Martins de Medeiros Varejista-ME Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz. Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 51C4D113 Contratado Francisco Martins de Medeiros Varejista-ME FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Presidente da Câmara Municipal Paulo Dantas da Silva Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 6703A9E8 Presidente Publicado por: EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA Código Identificador: 494EA921 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2015. A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, através do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, consoante autorização do Sr. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (gêneros alimentícios). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado. Art.24.É dispensável a licitação: (...) GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 013/2015. A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, através do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, consoante autorização do Sr. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO, PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de 1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesoureira da Câmara, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal. Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Empresa F. MARTINS M. VAREJISTA-ME, CNPJ:01.592.788/0001-35, AV. Marcelino Cruz, 313-CentroCEP: 59.338-000 – Tenente Laurentino Cruz-RN, com o valor de R$ 2.521,40 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos), referente a sete meses de fornecimento de material de consumo(gênero alimentício), o que equivale a uma contraprestação mensal dentro dos limites do valor acima estipulado, para o período do contrato, de acordo com as necessidades da contratante, levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para esta Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste processo. (...) II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesoureira da Câmara, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo legal. Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a Empresa F. MARTINS M. VAREJISTA-ME, CNPJ:01.592.788/0001-35, AV. Marcelino Cruz, 313-CentroCEP: 59.338-000 – Tenente Laurentino Cruz-RN, com o valor de R$ 1.113,28 (hum mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos), referente a sete meses de fornecimento de material de consumo, o que equivale a uma contraprestação mensal dentro dos limites do valor acima estipulado, para o período do contrato, de acordo com as necessidades da contratante, levando-se em consideração a pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada como a menos onerosa para esta Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste processo. Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Junho de 2015. Francisco Assis de Morais Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 542181AD Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Junho de 2015. Francisco Assis de Morais Araújo Presidente da Câmara Municipal Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 5FEB7DFF CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN. CONTRATADO: ELIDIANE JAMILLE DE FARIAS PAIVA. SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, a prestação de serviços temporário de pessoa especializada para exercer a função de Enfermeiro para atuar na Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanal, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Apodi/RN. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção serão custeadas com recursos oriundos da Dotação Orçamentária para o Exercício de 2015, Órgão: 03 Fundo Municipal de Saúde de Apodi, Atividade: 2.000082 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Despesa: 82 – 3.3.9.0.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da execução do serviço da presente seleção, ficando adstrito a 31 de dezembro de 2015. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 1º de junho de 2015. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5D74E05B Art.24.É dispensável a licitação: JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0003/2014 GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESUMO DO EXTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, representada neste ato pelo Sr. Francisco Assis de Morais Araújo - Presidente. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 005/2015 Pelo presente a Prefeitura Municipal de Apodi – RN está convocando os candidatos abaixo relacionado, aprovado no processo seletivo simplificado nº 005/2015, conforme resultado fina publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte do dia 10 de Junho de 2015 para comparecer no prazo de 05 (Cinco) dias a contar a partir de sua publicação ao setor Pessoal – Secretaria de Administração, sito à Praça Francisco Pinto, 56 Centro, das 8h:00min às 12h:00min, impreterivelmente, com toda a documentação solicitada no edital de nº 005/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte do dia 18 de maio de 2015 com o objetivo de tratarem de assuntos referente a contração e em caso do não comparecimento implicará automaticamente contratação do subseqüente. 1. FRANCISCO MARCIANO DE MORAIS Cargo – Instrutor Socioeducativo Situação – 1º Colocado Atuação – Programa Resignificando Caminhos 2. MARIA KATIANE FORMIGA MIRANDA Cargo – Psicólogo Situação – 1º Colocado Atuação – Programa Resignificando Caminhos Apodi-RN, 12 de junho de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5C90717E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Material de Consumo, destinados a Manutenção da Câmara Municipal. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE APODI/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 1.016/2015, de 04 de maio de 2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 007/2015, do CMDCA local. DURAÇÃO: 07 (sete) meses. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, destinados a Manutenção da Câmara Municipal. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$-1.113,28 (hum mil, cento e treze reais e vinte e oito centavos), referente a sete meses de fornecimento de material de consumo, o que equivale a uma contraprestação mensal dentro dos limites do valor acima estipulado, para o período do contrato, de acordo com as necessidades da contratante. DURAÇÃO: 07 (sete) meses. Tenente Laurentino Cruz, 11 de Junho de 2015. 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.016/15 e RESOLUÇÃO Nº 007/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$-2.521,40 (dois mil, Contratante CONTRATADO (a): Francisco Martins de Medeiros VarejistaME GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESUMO DO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, representada neste ato pelo Sr. Francisco Assis de Morais Araújo - Presidente. CONTRATADO (a): Francisco Martins de Medeiros VarejistaME- CNPJ nº: 01.592.788/0001-35. 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos 3 eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como por aqueles estabelecidos no art.38 da Lei Municipal nº 1016/2015; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Apodi visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 52, da Lei Municipal nº 1.016/15, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir e ter domicilio eleitoral no município de no mínimo 02 ( dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar; g) a comprovação de no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; h) a experiência comprovada de atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 12(doze) meses, mediante apresentação de “currículum vitae” documentação e certidão de autoridade competente; i) apresentação das certidões negativas de justiça Estadual e justiça Federal, cível e criminal; j) aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; m) apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor. 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada de 40 horas semanais, durante o horário previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 1.016/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de: R$: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), ou seja, um salário mínimo vigente; conforme art. 71, da Lei Municipal 1.016/2015; a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 17h, entre os dias 15 de junho de 2015 e 18 de junho de 2015; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude, dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal 1.016/2015. 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 9. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: e) Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público ; 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 04 (quatro) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação referida no item anterior. g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; 10. TERCEIRA CANDIDATURAS: h) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; i) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; j) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; k) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; l) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 5. DOS IMPEDIMENTOS: h) Termo de Posse. 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 8. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; Ano VI | Nº 1429 e) Dia e locais de votação; 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso (anexo neste edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Casa dos Conselhos, situado à Rua Araçá, 94 – Conjunto COHAB, nesta cidade, das 08 às 11 horas e das 14 às ETAPA - DA IMPUGNAÇÃO ÀS 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 01 (um) dia, começando, a partir de então, a correr o prazo de 04 (quatro) dias para apresentar sua defesa; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. QUARTA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS 11.1. O exame de conhecimento especifico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, em horário e local a ser divulgado posteriormente. 11.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento especifico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 dias para Comissão Especial. 12. QUINTA ETAPA - DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL E DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e 4 locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12.13. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 12.14. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 12.15. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 12.16. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13. SEXTA ETAPA - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Caraúbas realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte; alfabética: 30/06/2015; 13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 8. Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 01 e 02/07/2015 9. Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 03/07/2015; 10. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 06/07/2015 a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; 11. Aplicação da Prova de conhecimentos específicos: 19/07/2015; 12. Publicação do resultado da prova: 21/07/2015 c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 13. Interposição de recurso quanto ao resultado da prova: 22/07/2015 a 24/07/2015 13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 14. Julgamento do recurso pela comissão: 29/07/2015 13.11. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos sobre o ECA e, em se persistindo o empate, o candidato, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 65 da Lei Municipal 1.016/2015. 16. Campanha dos candidatos aptos à votação: 01/08/2015 a 30/09/2015 14. SETIMA ETAPA - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. OITAVA ETAPA - DA POSSE: 15.1. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2016, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no Órgão Oficial do Município, conforme previsto no art. 70 da Lei Municipal 1.016/2015 e no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.016/2015; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 15. Publicação da lista dos candidatos aptos à votação: 29/07/2015 17. Dia da votação: 04/10/2015; 18. Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015; 19. Divulgação do resultado da votação: 04/010/2015 ( imediatamente após a apuração). 20. Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015; 21. Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 08/10/2015 a 09/10/2015 22. Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 10/10/2015; 23. Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 11/10/2015 a 12/10/2015; 24. Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 13/10/2015; 25. Proclamação do resultado final da eleição: 13/10/2015; 26. Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 71FCF248 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2015 A CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, em cumprimento à ratificação procedida pela Sra. DENISE ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO, Gestora do Fundo Municipal de Baraúna/RN, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Antônio das Graças Machado, nº 237– BARAÚNA/RN, destinado ao funcionamento do CREAS. 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; Fundamento Legal: Art. 24. Inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela CPL acostados aos autos da Dispensa em epígrafe e ratificada pela: 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Apodi/RN, 12 de junho de 2015. Lusia Gomes Pinto Contratado: ANDRÉ LUCAS DA SILVA BEZERRA BARAÚNA/RN, 22 de abril de 2015. Sra. DENISE ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 597EC4F7 Presidente do CMDCA ANEXO Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA 13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 13.10. Será também considerado inválido o voto: 12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; Ano VI | Nº 1429 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2015 1. Publicação do Edital: 12/06/2015; Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA. 2. Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 ás 13:00 do dia 16/06/2015 ao dia 18/06/2015; Contratado: ANDRÉ LUCAS DA SILVA BEZERRA 3. Análise dos Requerimentos de inscrições: de 19/06/2015 a 21/06/2015; 13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Antônio das Graças Machado, nº 237– BARAÚNA/RN, destinado ao funcionamento do CREAS. 4. Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 22/062015; Fundamentação Legal: Inciso X, artigo 24 da Lei 8.666/93. 5. Prazo para recurso de 23/06/2015 a 26/06/2015; Vigência: 22 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015.. 13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 6. Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 27/06/2015 a 29/06/2015; Valor global: R$ R$ 8.400,00 (Oito Mil e quatrocentos reais). 13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 7. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem 13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; Denise Adriana Galdino do Nascimento p/ Contratante. André Lucas da Silva Bezerra p/ Contratado. Ano VI | Nº 1429 5 BARAÚNA/RN, 22 de abril de 2015. Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4DB9296A Código Identificador: 6FC1E2D4 DENISE ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 039 /2015-SMAP-PMBS GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 3FAFB2BB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE RESOLVE: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 60/2015 Contratante: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN Contratado: POTIGUAR (03.034.090/0001-20) TRATORES, O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº 206/2010, do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do Magistério Público Municipal, do Município de Boa Saúde/RN CNPJ N° do Processo: 08060001/15 Objeto: Aquisição de unhas dianteiras e traseiras, parafusos, porcas pinos e travas para a maquina Retro escavadeira Caterpillar 416E, tendo em vista a necessidade devido aos desgastes das mesmas, motivo pelo qual o serviço desempenhado de terraplenagem, roço e tapa buracos nas estradas do município que constantemente necessita de manutenção e reparos. Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTÔNIO MARCOS DE FREITAS, CPF 875.291.814-91, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação, mudança de letra: PII-D para PII-E (progressão funcional do tipo horizontal). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Débora Daniela da Silva Cruz Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648 de 27/05/1998. TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 037 /2015-SMAP-PMBS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº 206/2010, do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do Magistério Público Municipal, do Município de Boa Saúde/RN RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a servidora ANAILZA PAULINA FERREIRA GONÇALVES, CPF 477.633.614-68, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, mudança de letra: PIII-B para PIII-C (progressão funcional do tipo horizontal). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 203/2015, publicado em 05 de maio de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1401, do Senhor Matheus Ferreira Fortunado, Portador do CPF n° 082.695.974-14 e RG: 002.669.826– ITEP-RN, classificado em 4º lugar para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado no concurso público 001/2014, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, considerando o descumprimento do item 12.9 do edital 001/2014. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 58B0F13E PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 258/2015 – GP/PMBS* PAULO DE SOUZA SEGUNDO Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 69001603 RESOLVE: Boa Saúde/RN, 05 de junho de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 74F89CA8 Boa Saúde/RN, 11 de junho de 2015. Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Publique-se, cumpra-se. Secretária de Administração e Planejamento Número do Empenho: 11060001 TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Valor Total: R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 260/2015 – GP/PMBS RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 46/2015 – SMAP- PMBS A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; RESOLVE: Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 144/2015, publicado em 09 de abril de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1385, da Senhora Indira de Araújo Lucena, Portadora do CPF n° 086.150.654-54 e RG: 2.913.842– ITEP-RN, classificada em 2º lugar para o cargo efetivo de Enfermeiro, aprovada no concurso público 001/2014, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, considerando que a mesma não preenche todos os requisitos do item 12.8 do edital que a impede à posse nesta data e de cumprir o item 12.9. Tal situação permite à candidata a reclassificação para ultima colocação, para 120ª lugar. Art. 1° - Conceder a servidor Osvaldo Gomes Neto, CPF: 071.652.784-78 e RG: 2409662, Secretário de Educação, 05 diárias e ½ (meia diária) no valor de R$ 1.375,00 (hum mil, trezentos e setenta e cinco reais), para que o servidor possa custear suas despesas fora do Estado. Para participar do evento que terá como tema O papel dos Dirigentes Municipais de Educação na implementação do Sistema Nacional de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde 12 de junho de 2015 Boa Saúde/RN, 11 de junho de 2015. Débora Daniela Silva da Cruz Paulo de Souza Segundo Sec. Municipal de Administração e Planejamento Prefeito Municipal Publique-se. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5FBC9B88 *Republicado por incorreção Cumpra-se. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4CFC0C5E Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Débora Daniela da Silva Cruz Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4C89ADBB PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 038 /2015-SMAP-PMBS O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº 206/2010, do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do Magistério Público Municipal, do Município de Boa Saúde/RN RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER a servidora ANA SUELÍ COSTA DUARTE, CPF 672.273.504-44, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, mudança de letra: PII-D para PII-E (progressão funcional do tipo horizontal). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 259/2015 – GP/PMBS Cumpra-se. A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR. RESOLVE: O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; Art. 1° - Conceder a servidor Francisco Josiran Rodrigues, CPF: 074.592.764-56 e RG: 2609888, Auxiliar Administrativo, ½ (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para que o servidor possa custear suas despesas com alimentação. Para participar da Capacitação no Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária - SINAVISA – Módulos: Cadastro, Inspeção Sanitária, Elenco Norteador e Gerência do SINAVISA para o MUNICIPIO. RESOLVE: Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 095/2015, publicado em 31 de março de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1379, do Senhor Deverton Luiz Gomes Lins, Portador do CPF n° 053.757.864-19 e RG: 2.674.662– ITEP-RN, classificado em 16º lugar para o cargo efetivo de Motorista, aprovado no concurso público 001/2014, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, considerando que o mesmo não preenche todos os requisitos do item 12.8 do edital que o impede à posse nesta data e de cumprir o item 12.9. Tal situação permite ao candidato a reclassificação para ultima colocação, para 94º lugar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 47/2015 – SMAP- PMBS Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde 12 de junho de 2015 Débora Daniela Silva da Cruz Sec. Municipal de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6BA0EBA9 Publique-se, cumpra-se. Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015. Débora Daniela da Silva Cruz Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº. 48/2015 – SMAP- PMBS Boa Saúde/RN, 01 de junho de 2015. Paulo de Souza Segundo A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009; Prefeito Municipal Publicado por: 6 RESOLVE: Art. 1° - Conceder a servidor Thiago Mendonça da Costa, CPF: 067.149.364-78 e RG: 003013366, Auxiliar Administrativo, ½ (meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para que o servidor possa custear suas despesas com alimentação. Para participar da Capacitação no Sistema Nacional de Informação em Vigilância Sanitária - SINAVISA – Módulos: Cadastro, Inspeção Sanitária, Elenco Norteador e Gerência do SINAVISA para o MUNICIPIO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. para a empresa RN TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 40.762.320/0001-01, com o valor estimado de R$ 73.324,00 (setenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais), cujo objeto é a Aquisição de Peças para Máquinas Pesadas e Tratores pertencentes a Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N 009/2015 “Decreta luto oficial em todo território do Município, e estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal a partir Das 07h00min dia 12/06/2015.” CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA Prefeita Municipal Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 6C2D495D Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 643CD6DD GABINETE DO PREFEITO Extrato de Contrato - Pregão Presencial (SRP) nº 004/2015 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 66626146 Caiçara do Rio do Vento/RN, 12 de junho de 2015. Edmundo Aires de Melo Júnior Boa Saúde 12 de junho de 2015 Sec. Municipal de Administração e Planejamento Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Bom Jesus/RN, 12 de junho de 2015. Publique-se, cumpra-se. Débora Daniela Silva da Cruz Ano VI | Nº 1429 Prefeitura Municipal de Bom Jesus. Objeto: Contratação de Empresa para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação, Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado, Portal da Transparência, Protocolo Geral e Digitalização, bem como prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de acordo com as alterações da legislação brasileira, seguindo normatizações, Decretos e Leis Brasileiras, em especial da Lei n.º 4.320/1964, treinamento e suporte técnico aos sistemas explicitados, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN. Ref: Pregão Presencial (SRP) nº 004/2015. Licitante: TOP DOWN Consultoria LTDA, CNPJ: 40.998.734/0001-26. Valor Total: R$ 54.000,00. Vigência: 12 meses. Assinatura do contrato: 12/06/2015. CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO DE LICITAÇÃO Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015. Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para execução das obras Pavimentação em Paralelepípedo Método Convencional e Drenagem Superficial em diversas ruas. Critério de Julgamento: Menor Preço Global. Empresa Vencedora: J E J MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 14.940.177/0001-82. Valor Global Ofertado: R$ 488.015,63 (Quatrocentos e oitenta e oito mil, quinze reais e sessenta e três centavos). Data: 12 de junho de 2015. A Comissão Permanente de Licitações Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 4078A87A Bom Jesus/RN, 12/06/2015 Edmundo Aires de Melo Júnior O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ-RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO o falecimento da Srª. Maria Beatriz Ferreira Assunção na tarde desta quinta-feira 11 de junho de 2015; CONSIDERANDO ser uma cidadã que prestou serviços relevantes a nossa região e sendo a mãe do nosso primeiro Prefeito o Sr. Antônio Ferreira de Assunção. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado luto oficial por período de 3 (três) dias em todo território do município, nas repartições públicas que compõem a esfera administrativa municipal. Art. 2º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 12 de junho de 2015, a partir das 07h00min, para que seus parentes e amigos, servidores públicos, possam lhe render as últimas homenagens no seu sepultamento. Art. 3º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos normalmente. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo Único: Ficam ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde. Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 47656D17 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 - RESULTADO DA “FASE DE HABILITAÇÃO” A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, RN torna público a quem interessar que a empresa MARANATA SERVIÇOS LTDA - ME, única licitante presente na Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015, foi considerada “inabilitada” no evidenciado certame. Os documentos pertinentes ao evidenciado processo encontram-se franqueados aos interessados. A Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, através da sua Comissão Permanente de Licitação declara vencedor da CartaConvite nº 010/2015, a empresa A. G. DA SILVA – ME, CNPJ: 21.612.779/0001-76, cujo objeto é a Contratação de Pessoa Física ou Jurídica para locação e prestação de serviços de 01 (um) veículo automotor, com capacidade mínima de 20 passageiros, com motorista, para o transporte de pacientes deste município para a Capital e de volta para o município de segunda a sexta-feira, com o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais) por viagem, totalizando um valor estimado de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses. Bom Jesus/RN, 09 de junho de 2015. Francisco Cláudio Gomes de Souza PRESIDENTE CPL Publicado por: FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA Código Identificador: 571F4690 GABINETE DO PREFEITO Homologação e Adjudicação - Carta Convite nº 009/2015 (2ª Chamada) Tendo em vista o resultado da Carta-Convite 009/2015 (2ª Chamada), HOMOLOGO o certame licitatório e ADJUDICO RESOLVE Conceder a servidora infra indicada 1/2 ( meia) diária de viagem necessária ao seu deslocamento para participar da reunião regional a respeito da Conferencia Municipal a realizar-se no dia 15/06/15 em Macaiba - RN conforme anexos, como representatividade da SEMAS do município, com base nas instruções vigentes: NOME DO SERVIDOR: LUANA CRISTINA DE SOUZA SANTOS CARGO: PSICÓLOGA DO CRAS (Secretária do CMAS) DESTINO: MACAIBA - RN DATA DE SAÍDA: 15 /JUNHO/2015. DATA DE RETORNO: 15/JUNHO/2015. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 3FE9F6A0 N.º DE DIÁRIAS = ½ (meia diária) Valor Inteira R$ 100,00 à pagar - R$ 50,00 (Cinquenta reais) CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Resultado - Carta Convite nº 010/2015 A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de interesse da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social do município. A Comissão. FRANCISCO SANTOS DE SOUSA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DATA: 11/06/2015 Caiçara do Rio do Vento/RN, em 12 de junho de 2015. Bodó/RN, 11 de junho de 2015. Publicado por: ELZA MARIA PACHECO Código Identificador: 644E582A GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 091/2015* Prefeito Municipal CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 Circunstanciada pelo Parecer apresentado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN, venho ADJUDICAR o objeto do CREDENCIAMENTO Nº 001/2015, à empresa LABORATÓRIO DENTAL JUNIOR LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.062.801/0001-07, visando a Contratação de profissionais, empresas e/ou laboratórios para serviços de reabilitação oral, tais como: prótese total mandibular, prótese total maxilar, prótese parcial mandibular, prótese parcial maxilar, nas quantidades, especificações e valor definidos na Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012. Prefeita Municipal *REPUBLICADA PARA CORREÇÃO Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 73884B4C GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 090/2015* DATA: 11/06/2015 CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de interesse da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social do município. Prefeita Municipal RESOLVE Caiçara do Rio do Vento/RN, 12 de junho de 2015. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 4DF5D939 CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 Circunstanciada pelo Parecer apresentado pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento, datado do dia 10 de junho de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado do CREDENCIAMENTO Nº 001/2015, à empresa LABORATÓRIO DENTAL JUNIOR LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.062.801/0001-07, visando a Contratação de profissionais, empresas e/ou laboratórios para serviços de reabilitação oral, tais como: prótese total mandibular, prótese total maxilar, prótese parcial mandibular, prótese parcial maxilar, nas quantidades, especificações e valor definidos na Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012. Conceder a servidora infra indicada 1/2 ( meia) diária de viagem necessária ao seu deslocamento para participar da reunião regional a respeito da Conferencia Municipal a realizar-se no dia 15/06/15 em Macaiba - RN conforme anexos, como representatividade da SEMAS do município, com base nas instruções vigentes: NOME DO SERVIDOR: WEYBIANA WEYMILLER DAMIANA SOARES CARGO: Assistente Social DESTINO: MACAIBA - RN DATA DE SAÍDA: 15 /JUNHO/2015. DATA DE RETORNO: 15/JUNHO/2015. N.º DE DIÁRIAS = ½ (meia diária) Valor Inteira R$ 100,00 à pagar - R$ 50,00 (Cinquenta reais) CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA 7 Prefeita Municipal *REPUBLICADA PARA CORREÇÃO Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 5308CD6B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO DISPENSA Nº 013/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 2040/2015 CONTRATANTE: Município de Caicó - Prefeitura Municipal; CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA - EPP; ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 044/2015; OBJETO: Prorrogação do período vigencial do contrato administrativo n. 044/2015; FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, inc. II, da lei nº. 8.666/1993; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0023.0518.2005 – ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE; Elemento da despesa: 339039 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 100; VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 12 de junho de 2015 a 12 de setembro de 2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo Contratante e Alessandra Magaly Lima de Abreu - pelo Contratado. Roberto Medeiros Germano – Prefeito Municipal. Caicó/RN, 10 de junho de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 58B697C1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1504090020 PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2015 A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de material hidráulico. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 02 de julho de 2015, às 08:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Caicó/RN, 12 de junho de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral PreSIDENTE da CPL Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 4698A546 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL revisão e manutenção de cata ventos. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 26 de junho de 2015, às 08:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. R E S O L V E: Presidente da Comissão Permanente de Licitação Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.1447, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Publicado por: ILCIA ARAUJO FERNANDES Código Identificador: 3CF96A20 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, através da Comissão Permanente de Licitação por meio da Portaria 246/2015, no uso de suas atribuições legais, vem PUBLICAR a abertura do Processo Licitatório MC/RN nº 1506050084 – na modalidade Concorrência n° 005/2015,do tipomaior oferta, adjudicação por valor global, visando a Permissão de uso precário e a título oneroso de espaço público – Solo Urbano do Complexo Ilha de Sant´ana, para exploração e realização dos Festejos Culturais da Festa de Sant´ana, ano 2015, do Município de Caicó/ RN, com requisitos mínimos de investimentos. No dia 16 de julho de 2015, às 09:00 horas iniciará a sessão de credenciamento dos representantes e de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av. Coronel Martiniano, nº 993, Centro, Caicó/RN e no sítio www.caico.rn.gov.br. Caicó/ RN, 12 de junho de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral Presidente da CPL Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 4B06CE65 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1504100002 PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2015 A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 050/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de material para compor 10 (dez) brinquedotecas escolares. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 29 de junho de 2015, às 11 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 049/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para possível aquisição de ataúdes e serviço de funeral. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 29 de junho de 2015, às 08:30 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av. Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00 às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br. Presidente da CPL Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 7640854F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 259 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1504280072/2015, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 554E665D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 261 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 00001489/2013, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária MARIA JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4177, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 62C94EE2 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1505150026/2015, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses ao funcionário MANOEL FRANCISCO DA COSTA, Agente Fiscal, matrícula n° 1.0688, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária ANIELE SOUZA DE MORAIS, Agente de Endemias, matrícula n° 1.4217, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP 033/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 262 / 2015 Bárbara Camila Miguel do Amaral Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 4B284AED SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 260 / 2015 Bárbara Camila Miguel do Amaral PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2015 Presidente da CPL Código Identificador: 69A3A5B6 Caicó/RN, 12 de junho de 2015. Caicó/RN, 12 de junho de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1505150017/2015, REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1504280001 Caicó/RN, 12 de junho de 2015. Ano VI | Nº 1429 Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015. REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO PMC/RN Nº 1504090045 ROBERTO MEDEIROS GERMANO AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 033/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preços para possível contratação de serviços de JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6B581CEF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 263 / 2015 Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, art. 57, inciso V, amparado pelos Artigos 58 e 59, inciso I da lei Municipal n° 425/1968 e de conformidade com os autos do Processo n° 1504220037/2015; 8 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 R E S O L V E: Art. 1°- Fazer READAPTAÇÃO DEFINITIVA e mandar desenvolver atividades compatíveis com suas limitações, de acordo com Laudo Médico, a Servidora, THAIZE DUARTE DA NÓBREGA, Matrícula n° 1.5459, Auxiliar de Serviços Gerais ASG, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.787, DE 09 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada no município de Caicó, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de PEDRO FARIAS DOS SANTOS a Rua Projetada 007, com Código de Logradouro nº 01068-5, situada no Loteamento Maynard II, ainda sem denominação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 612EC1EB ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 50A43C4C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.784, DE 09 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada no município de Caicó e dá outras providências. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.788, DE 09 DE JUNHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada no município de Caicó, e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ RAIMUNDO DE ARAÚJO a artéria com Código de Logradouro nº 01043-0, situada no Loteamento Severiano Alves dos Santos (Baixa do Arroz), ainda sem denominação. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - Fica denominada de RUA SENADOR POMPEU a Rua Projetada ABV. 025, com Código de Logradouro nº 01037.5, situada no Bairro Alto da Boa Vista, ainda sem denominação. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. Prefeito Municipal ROBERTO MEDEIROS GERMANO Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4277045D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.785, DE 09 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada no município de Caicó, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de MARIA IZABEL DE ARAÚJO a Rua Projetada MII. 009, com Código de Logradouro nº 01070.7, situada no Loteamento Maynard II, ainda sem denominação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 7152616F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO nº 097/2015 DISPENSA N° 023/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1506020005 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADA: TARCISIO NOBREGA DE MELO - ME, CNPJ: 10.758.784/0001-75; OBJETO: Contratação de empresa para locação de espaço físico adequado e mobiliário necessário a realização da 6ª conferência municipal de saúde de Caicó/RN, a ser realizada nos dias 18 e 19 de junho de 2015; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura qual seja em 05 de junho de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). ROBERTO MEDEIROS GERMANO – pelo Contratante. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6AFDF980 Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6CEA6748 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 4.786, DE 09 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria projetada no município de Caicó, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada de ALZIRA LOPES DE MEDEIROS a Rua Projetada MII. 001, com Código de Logradouro nº 01062.6, situada no Loteamento Maynard II, ainda sem denominação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 56574FE5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, através da Comissão Permanente de Licitação por meio da Portaria 246/2015, no uso de suas atribuições legais, vem PUBLICAR a abertura do Processo Licitatório MC/RN nº 1506050084 – na modalidade Concorrência n° 005/2015,do tipomaior oferta, adjudicação por valor global, visando a Permissão de uso precário e a título oneroso de espaço público – Solo Urbano do Complexo Ilha de Sant´ana, para exploração e realização dos Festejos Culturais da Festa de Sant´ana, ano 2015, do Município de Caicó/ RN, com requisitos mínimos de investimentos. No dia 16 de julho de 2015, às 09:00 horas iniciará a sessão de credenciamento dos representantes e de recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados na Sala das Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av. Coronel Martiniano, nº 993, Centro, Caicó/RN e no sítio www.caico.rn.gov.br. Caicó/ RN, 12 de junho de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral Presidente da CPL Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 71742CF9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECUAÇÃO E CULTURA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Chamada Pública Nº 2/2015. HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, referente a Chamada Pública nº 2/2015 com início 17 de abril de 2015, realizada em 30 de abril de 2015, nos termos do artigo §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 026/2013, em favor da(s) empresa(s) e/ou agricultor familiar rural relacionadas a seguir: 1) OURO VERDE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA-ME, vencedor do Item/Valor unitário: 32 - R$ 5,30; totalizando a importância de R$ 39.750,00. 2) LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, vencedor dos itens/Valor: 13 – R$ 12,00; 14 – R$ 16,00; 15 – R$ 16,00, totalizando a importância de R$ 20.000,00. 3) JERFFSON ALVES DA SILVA, vencedor dos itens/Valor: 02 – R$ 5,00; 05 – R$ 2,00; 17 – 5,00; 19 – R$ 7,00; 21 – R$ 25,00; 22 – R$ 5,50; 31 – R$ 3,00; 37 – R$ 3,00, totalizando a importância de 19.990,00. 4) JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA NETO, vencedor dos itens/valor: 13 – R$ 12,00; 14 – R$ 16,00; e 15 – R$ 16,00, totalizando a importância de R$ 20.000,00: 5) JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, vencedor dos itens/valor: 13 – R$ 12,00; 14 – R$ 16,00; e 15 – R$ 16,00, totalizando a importância de R$ 20.000,00. 6) MARCIA VIANA DA SILVA, vencedora dos itens/valor: 13 – R$ 12,00. 14 – R$ 16,00; e 15 – R$ 16,00, totalizando a importância de R$ 20.000,00. 7) REJANE FERREIRA DA SILVA, vencedora dos itens/valor: R$ 08 – R$ 11,50; 09 – R$ 9,50; e 12 – R$ 9,50, totalizando a importância de R$ 15.250,00. 8) FRANCISCO SOARES, vencedor dos itens/valor: R$ 08 – R$ 11,50; 09 – R$ 9,50; e 12 – R$ 9,50, totalizando a importância de R$ 15.250,00. 9) ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, vencedor do item 25, no valor unitário de R$ 2,00, totalizando a importância de R$ 8.000,00. 10) FRANCISCO ALDECI FELICIANO, vencedor dos itens/valor: 05 – R$ 2,00; e 25 – R$ 2,00, totalizando a importância de R$ 11.000,00. 11) ANDRÉ LUIZ FARIAS DE OLIVEIRA, vencedor do item 25 no valor unitário de R$ 2,00, totalizando a importância de R$ 8.000,00. 12) JACYONE FRANÇA DA SILVA, vencedora dos itens/valor: 02 – R$ 5,00; 04 – R$ 2,50; 09 – R$ 9,50; 12 – R$ 9,50; 17 – R$ 5,00; 19 – R$ 7,00; e 25 – R$ 2,00, totalizando a importância de R$ 19.470,00. 13) MARIA REGINA LAURIANO BATISTA, vencedora dos itens/valor: 02 – R$ 5,00; 19 – R$ 7,00; 20 – R$ 8,00; 25 – R$ 2,00; e 31 – F$ 3,00, totalizando a importância de R$ 13.150,00. CANGUARETAMA/RN, 25 de maio de 2015. Maria de Fátima Borges Marinho Prefeita Municipal Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 72745CA1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 001/2015 O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARAÚBAS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei 1.123/2015, de 02 de junho de 2015, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 003/2015, do CMDCA local. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 1.123/15 e RESOLUÇÃO Nº 003/2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraúbas/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 9 2. DO CONSELHO TUTELAR: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como por aqueles estabelecidos no art.36 da Lei Municipal nº 1.123/15; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Caraúbas visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 52, da Lei Municipal nº 1.123/15, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reconhecida idoneidade moral; b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; c) Residir e ter domicilio eleitoral no município de no mínimo 02 ( dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral; d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público ; f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; h) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; g) a comprovação de no mínimo, conclusão de ensino médio, na data da inscrição da candidatura; i) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) apresentação das certidões negativas de justiça Estadual e justiça Federal, cível e criminal; j) aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; m) apresentação de declaração de que tenha disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor. j) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; k) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 04 (quatro) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação referida no item anterior. 10. TERCEIRA CANDIDATURAS: ETAPA - DA IMPUGNAÇÃO ÀS 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 01 (um) dia, começando, a partir de então, a correr o prazo de 04 (quatro) dias para apresentar sua defesa; 10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 4.2. O valor do vencimento é de: R$: 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais); conforme art. 74, da Lei Municipal 1.123/2015; e) Comprovante de experiência ou especialização na área da infância e juventude, dentre outras exigências estabelecidas na Lei Municipal 1.123/2015. l) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada de 40 horas semanais, durante o horário previsto no art. 41 da Lei Municipal nº 1.123/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; h) a experiência comprovada de atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 12(doze) meses, mediante apresentação de “ currículum vitae “ documentação e certidão de autoridade competente; Ano VI | Nº 1429 a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso (anexo neste edital), e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior; 10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. QUARTA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS 11.1. O exame de conhecimento especifico será aplicado no dia 19 de julho de 2015, em horário e local a ser divulgado posteriormente. 11.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento especifico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 dias para Comissão Especial. 12. QUINTA ETAPA - DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL E DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraúbas, à Praça Reinaldo Pimenta, Centro, na Prefeitura Municipal de Caraúbas , nesta cidade, das 08:00 às 13:00 horas, entre os dias 15 de junho de 2015 e 18 de junho de 2015; 12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 12.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 10 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 13.10. Será também considerado inválido o voto: 9. Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 03/07/2015; a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; 10. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 06/07/2015 c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 11. Aplicação da Prova de conhecimentos específicos: 19/07/2015; 12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; d) que tiver o sigilo violado. 12. Publicação do resultado da prova: 21/07/2015 13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 13. Interposição de recurso quanto ao resultado da prova: 22/07/2015 a 24/07/2015 13.11. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato que: tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos sobre o ECA; que tenha comprovado maior tempo de experiência na atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; que tiver a maior idade; e se empate persistir, deverá ser realizado sorteio entre os candidatos empatados, conforme dispõe o art. 66 da Lei Municipal 1.123/2015. 15. Publicação da lista dos candidatos aptos à votação: 29/07/2015 12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 12.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12.13. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 12.14. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 12.15. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 12.16. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 13. SEXTA ETAPA - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de Caraúbas realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte; 14. SETIMA ETAPA - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 15. OITAVA ETAPA - DA POSSE: 15.1. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2016, com registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com publicação no Órgão Oficial do Município, conforme previsto no art. 71 da Lei Municipal 1.123/2015 e no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.123/2015; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. Caraúbas, 12 de junho de 2015. Micherlane Rodrigues da Silva 14. Julgamento do recurso pela comissão: 29/07/2015 17. Campanha dos candidatos aptos à votação: 01/08/2015 a 30/09/2015 18. Dia da votação: 04/10/2015; 19. Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015; 20. Divulgação do resultado da votação: 04/010/2015 ( imediatamente após a apuração). 21. Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05/10/2015 a 07/10/2015; 22. Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 08/10/2015 a 09/10/2015 23. Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 10/10/2015; 24. Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: de 11/10/2015 a 12/10/2015; 25. Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 13/10/2015; 26. Proclamação do resultado final da eleição: 13/10/2015; 27. Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 6B81C658 SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 03 de 11 de junho de 2015. Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Caraúbas, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 1.123/2015 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de organizador o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Caraúbas. Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros[1]: 1. Mircherlane Rodrigues da Silva, representante da Sociedade Civil; 2. Rita Neuma da Conceição Gomes, representação da Sociedade Civil; 3. Claúdia Caline Carneiro Alves Araújo, representante da Sociedade Civil; 4. Aucineide Henrique Praxedes, representante do Governo; 5. Maria Isabel Mota Oliveira, representação do Governo; 6. Amécia Nunes de Morais, representante do Governo; § 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria de seus membros, eleger seu coordenador. 13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; ANEXO § 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de maior idade. Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 1. Publicação do Edital: 12/06/2015; I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis; 13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; Presidente do CMDCA 2. Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 ás 13:00 do dia 15/06/2015 ao dia 18/06/2015; 3. Análise dos Requerimentos de inscrições: de 19/06/2015 a 21/06/2015; 4. Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida: 22/062015; 5. Prazo para recurso de 23/06/2015 a 26/06/2015; 13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 6. Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de 27/06/2015 a 29/06/2015; 13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 7. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 30/06/2015; 8. Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 01 e 02/07/2015 II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar; III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos; IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 11 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; pelo servidor Público Municipal, FRANCISCO FELIX FILHO, admitida no Serviço Público em 1º de janeiro de 1988, exercendo as atribuições do cargo de Motorista, lotado na secretaria Municipal de Saúde, inscrito na matrícula n° 130004-0; Dotação Orçamentária: 04.04.122.0008.0805.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E TRIBUTAÇÃO; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – outros serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos; CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 37, regulamentado no âmbito municipal pela Lei n.º 39, de 01 de outubro de 2010; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição e ficha funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Coronel João Pessoa/RN; Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015. IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela Resolução nº 22.685/2007 do TSE; X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado; XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito; XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração; XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do CORONELPREV pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a FRANCISCO FELIX FILHO, brasileiro, Servidor Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na função de Motorista, portador da carteira de Identidade nº. 559.845 SSP/RN e CPF/MF nº. 814.163.934-04, APOSENTADORIA POR IDADE, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade, consoante disciplina o caput do artigo 37 da Lei Ordinária municipal n.º 39, de 01 de outubro de 2010– LGPM, forma mais vantajosa, definido os proventos básicos por meio da média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição do Período Base de Cálculo PBC, sistemática de cálculo definida pelo artigo 1º da Lei n.º 10.887, de 2004, ressalvando que não pode ser inferior ao salário mínimo, adicionando ao provento básico, em rubrica própria, o valor das verbas incorporadas, no caso cinco quinquênios, cada um no percentual de cinco por cento calculados sobre o provento básico, nos termos do inciso I do artigo 33-A da Lei Municipal de Coronel João Pessoa n° 85/2013. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores; Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. XVIII - Resolver os casos omissos. Presidente do CORONEL PREV Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica) necessária ao regular desempenho de suas atribuições. Portaria n.º 050, de 18 de julho de 2014 Micherlane Rodrigues da Silva Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 5E0E2496 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA Nº 023/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 063/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Tributação. COMISSÃO DE PREGÃO EXTRATO DE EDITAL Nº. 014/2015 – PP – SRP 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. ABERTURA: Dia 25 de junho de 2015, às 11h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro – Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, perfazendo a importância global de R$ 200,00 (duzentos reais). 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área de Regime de Previdência Própria Social – Inscrição no 49º Congresso Nacional da ABIPEM, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Administração e Tributação. Coronel João Pessoa /RN, 12 de junho de 2015. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015. Pregoeiro Erivanaldo Aquino Dantas Publicado por: MIGUEL FERREIRA DE AQUINO Código Identificador: 6ED2374D Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 50ECC2DB CORONELPREV PORTARIA n.º 011, de 12 de junho de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade ao servidor e dá outras providências pertinentes. O Sr. GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Coronel João Pessoa – CORONELPREV, consoante Portaria de Nomeação PMA/GP n.º 050, de 18 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 12, da Lei Ordinária Municipal n.º 39, de 01 de outubro de 2010 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 022/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 062/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e Tributação ASSUNTO: Contratação direta dos Serviços de empresa especializada em manutenção, recarga e aquisição de cilindros de extintores de incêndio. 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa: SANTANA EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, perfazendo a importância global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos Serviços de empresa especializada em manutenção, recarga e aquisição de cilindros de extintores de incêndio, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de Cruzeta/RN e demais secretarias. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal ASSUNTO: Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área de Regime de Previdência Própria Social – Inscrição no 49º Congresso Nacional da ABIPEM. TIPO: Menor Preço por Item. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6CA42256 Cruzeta/ RN, 11 de junho de 2015. Publicado por: GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA Código Identificador: 406A18D2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA OBJETO: Registro de Preço para futura contratação de empresa para confecção de próteses dentárias totais - superior e inferior. Prefeito Municipal Givanilton Magner de Oliveira Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Caraúbas, 11 de junho de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 023/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 063/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA /RN; CONTRATADA: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM; OBJETO: Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na Área de Regime de Previdência Própria Social – Inscrição no 49º Congresso Nacional da ABIPEM; DATA PARA EXECUÇÃO: 18 e 19 de junho de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 200,00 (duzentos reais); Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 66ED5CB6 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015 DISPENSA N° 022/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 062/2015 CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA: SANTANA EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; OBJETO: execução dos serviços de recarga e aquisição de extintores; VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e termo final em 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.04.122.0008.0805.2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E TRIBUTAÇÃO; 02.06.12.122.0005.0501.2018 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE EDUCAÇÃO; 02.07.04.122.0015.1501.2027 – MANUT. DOS SERV. DA SEC. INFRAESTRUTURA E SEV. URBANOS; 02.09.10.122.0004.0406.2029 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAÚDE; 02.10.08.122.0007.0709.2039 – MANUT. FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ; 33.90.30 – Material de consumo; FONTE: 100 – recursos ordinários; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 8.666/93; SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante e Jocitânio do Nascimento - pela Contratado. Cruzeta/ RN, 11 de junho de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 449D6A7F GABINETE DO PREFEITO REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 064/2015 TERMO DE DISPENSA Nº 024/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de costura de roupas juninas e grupo do coral dos idosos para atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Cruzeta/RN. 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo a profissional: JOSEFA MARIA DE MEDEIROS, perfazendo a importância global de R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais). 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE 12 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93, a Contratação direta dos serviços de costura de roupas juninas e grupo do coral dos idosos para atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Cruzeta/RN, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da secretaria de Assistência Social. R E S O L V E: Município no período citado. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Maria Betânia de Araújo Silva 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Agente Político ou Servidor: Alexandra Maria Medeiros dos Santos Régio. Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 457859A2 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DISPENSA N° 024/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 064/2015 CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA: JOSEFA MARIA DE MEDEIROS; OBJETO: execução dos serviços de costura de roupas juninas e grupo do coral dos idosos para atender a Secretaria de Assistência Social do Município de Cruzeta/RN; PERÍODO DE EXECUÇÃO: em até cinco (05) dias do recebimento da OES; VALOR GLOBAL: R$ 3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.08.244.0007.0715.2041 – Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – Outros serviços de terceiros - PF; FONTE: 140 – recursos ordinários vinculados ao FMAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N° 8.666/93. Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015. Quantidade: 01/ Diária Destino: Macaíba/RN Cargo /Função: Secretária Municipal de Saúde Data do Afastamento:17 de abril. Quantidade: 02/ Diária Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Acompanhamento do adolescente para tratamento de dependência química em regime de internação, na unidade da Comunidade Terapêutica – CAEDD. Destino: Natal/RN Data do Afastamento:06 e 07de Maio de 2015 () Diária com pernoite Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Participar do II Encontro Presencial do Curso de Especialização e Atualização em Micropolítica da Gestão do Trabalho em Saúde, que acontecerá nos dias 06 e 07 de maio, no CEFOPE, Natal RN (x) Diária sem pernoite Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 17 de abril de 2015. () Diária com pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. (x) Diária sem pernoite Município de Cruzeta-RN, 05 de Maio de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Erivanaldo Aquino Dantas Município de Cruzeta-RN, 05 de Maio de 2015. Prefeito Municipal Erivanaldo Aquino Dantas BalfranKatsson Dantas de Medeiros Prefeito Municipal Secretário de Administração e de Tributação BalfranKatsson Dantas de Medeiros Portaria 022/2015 Secretário de Administração e de Tributação Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 66886839 Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 549AA1E7 Erivanaldo Aquino Dantas Prefeito Municipal Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 4E5E7F9D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/2015 – SMAT Cargo /Função: Conselheira Tutelar GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 039/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 041/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Anna Irene Goes de Almeida Diniz Agente Político ou Servidor: Anna Irene Goes de Almeida Diniz Quantidade: 01/ Diária Cargo /Função:Presidente do Conselho Tutelar Destino: São Gonçalo do Amarante/RN Quantidade: 01/ Diária Data do Afastamento:14 de maio Destino: Macaíba/RN Data do Afastamento:17 de abril. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Acompanhamento de adolescente para Gestora do conselho tutelar da criança e do adolescente no município de São Gonçalo do Amarante, no dia 14 de maio às 16:10 horas. Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Acompanhamento do adolescente para tratamento de dependência química em regime de internação, na unidade da Comunidade Terapêutica – CAEDD. () Diária com pernoite Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor Erivanaldo Aquino Dantas se dirigiu a Capital do Estado, ao escritório de assessoria técnica CONTE, às14:00 horas, para tratar de assuntos relacionados à Prefeitura Municipal de Cruzeta, tais como medições de obras e entrega de documentos técnicos e documentação inerentes aos convênios e contratos.No mesmo dia dirigiu-se ao auditório da Governadoria, para participar da reunião a respeito do Consórcio de Resíduos Sólidos dos Municípios do Seridó. () Diária com pernoite Publique-se, registre-se e cumpra-se. (x) Diária sem pernoite Município de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2015. Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 17 de abril de 2015. Erivanaldo Aquino Dantas ( ) Diária com pernoite Município de Cruzeta-RN, 05 de Maio de 2015. (x) Diária sem pernoite Erivanaldo Aquino Dantas Publique-se, registre-se e cumpra-se. Prefeito Municipal Município de Cruzeta-RN, 04 de Maio de 2015. BalfranKatsson Dantas de Medeiros Erivanaldo Aquino Dantas Secretário de Administração e de Tributação Prefeito Municipal Portaria 022/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste Município no período citado. Agente Político ou Servidor: Erivanaldo Aquino Dantas. Cargo /Função: Prefeito Municipal. Quantidade: 01/ Diária Destino: Natal/RN Data do Afastamento: 04 de Maio de 2015. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6DBA86E8 BalfranKatsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 038/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. (x) Diária sem pernoite Prefeito Municipal BalfranKatsson Dantas de Medeiros Secretário de Administração e de Tributação Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 47B1ECA8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. R. P. Nº011/2015 Portaria 022/2015 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 47EE3163 Cargo /Função: Presidente do Conselho Tutelar GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 040/2015 - SMAT O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s) correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e alimentação quando em deslocamento a serviço deste PROCESSO Nº 18050001/15. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial Registro de Preço nº 011/2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresas registro de preços para fornecimentos de peças de informática, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de Referencia). Situação: HOMOLOGADO em 11/06/2015. Homologado para: MARIA DE FATIMA BRITO ME - CNPJ: 12.135.774/0001-09, vencedora dos itens 01 ao 16, e do 22 ao Ano VI | Nº 1429 13 29, totalizando R$ 44.680,00(Quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais). Felipe Guerra - RN. 11 de junho de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 447C86E7 Municipais. PROCESSO Nº 22050004/15. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial Registro de Preço nº 015/2015. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa no ramo de atividade no fornecimento de brinquedos escolar, através da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I. Situação: HOMOLOGADO em 11/06/2015. Homologado para: FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME – CNPJ: 04.227.216/0001-45, valor global R$ 70.752,00(Setenta mil setecentos e cinqüenta e dois reais), referentes aos Itens; 01 à 23. Felipe Guerra - RN. 11 de junho de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 54028C51 PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA DECRETO MUNICIPAL N° 189/2015 de 05 de junho de 2015 a) exoneração de oficio ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; III – estudantes que não sejam emancipados; e b) atribuição de falta injustificada da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. IV – pais de alunos que: b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamento temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e III – situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º - na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. § 2º - na hipótese em que o titular e o suplente incorrer simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez. II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; DECRETA: Da composição Art. 2º O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I – apresentar, ao Poder Legislativo local aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimento acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Art. 14 – Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. O Prefeito do Município de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 2º, Inciso IV da Portaria 481, de 11 de outubro de 2013. Capítulo II Art. 13 – O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: Das Competências do Conselho do FUNDEB I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e ampliação dos recursos do Fundo; Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoConselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Felipe Guerra – RN. Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Prefeito Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. Das Disposições Preliminares Art. 12 – O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Capítulo III Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: Capítulo I professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau desses profissionais. a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. R. P. Nº015/2015 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V – outras atribuições que legislação especifica eventualmente estabeleçam; Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal CE Contas dos Municípios. O Prefeito do Município de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Art. 2º, Inciso IV da Portaria 481, de 11 de outubro de 2013. DECRETA: Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoConselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Felipe Guerra – RN. Capítulo II Da composição Art. 2º O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 09 (nove) membros titulares acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: Das Disposições Finais I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; Art. 6º O Conselho do FUNDEB terá um presidente e um vicepresidente, que serão eleitos pelos conselheiros. II) um representante dos professores da educação básica pública; II) um representante dos professores da educação básica pública; Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a presidência o conselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta Lei. III) um representante dos diretores das escolas básicas públicas; III) um representante dos diretores das escolas básicas públicas; Art. 7º – Na hipótese em que o membro que ocupa a função de presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a presidência será ocupada pelo vice-presidente. IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública. § 1º - Os membros de que tratam os Incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. § 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. § 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. Capítulo IV Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10 O conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11 A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: § 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. I – não será remunerada; § 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de I – cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-prefeito, e dos Secretários II – é considerada atividade de relevante interesse social; V) dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública. § 1º - Os membros de que tratam os Incisos II, III, IV, V e VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. § 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros. § 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º. § 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. § 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: I – cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-prefeito, e dos Secretários Municipais. II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à 14 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges parentes consanguíneos ou afins, até terceiro grau desses profissionais. justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; (Representante dos estudantes da educação básica). III – estudantes que não sejam emancipados; e b) atribuição de falta injustificada da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 12 – O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. REGISTRE-SE, IV – pais de alunos que: a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamento temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: I – desligamento por motivos particulares; II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e III – situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. § 1º - na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente. § 2º - na hipótese em que o titular e o suplente incorrer simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrito no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB. Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez. Capítulo III Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 13 – O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: I – apresentar, ao Poder Legislativo local aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimento acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Art. 14 – Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 41A8258E Das Competências do Conselho do FUNDEB Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e ampliação dos recursos do Fundo; Nomeia os membros do Conselho do FUNDEB para o biênio 2015-2017 do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras providências. III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; O Prefeito Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o inciso XI do Art. 45, da lei Orgânica do Município de Felipe Guerra-RN, promulgada em 03 de Abril de 1990. V – outras atribuições que legislação especifica eventualmente estabeleçam; Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal CE Contas dos Municípios. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 6º O Conselho do FUNDEB terá um presidente e um vicepresidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a presidência o conselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta Lei. Art. 7º – Na hipótese em que o membro que ocupa a função de presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 3º, a presidência será ocupada pelo vice-presidente. RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros do Conselho do FUNDEB do município de Felipe Guerra - RN para o biênio 2015-2017, que fica composto da seguinte forma: Cintia Gurgel de Medeiros – Titular (Representante do Poder Executivo). José Wilson de Menezes – Suplente (Representante da Secretaria Municipal de Educação). Moisés Gurgel Guerra – Titular (Representante da Secretaria Municipal de Educação). Lidice Silveira e Oliveira – (Representante do Poder Executivo). Raildo Souza de Góis – Titular (Representante dos professores da educação básica pública) Antônio Jair de Oliveira Menezes – Suplente (Representante dos professores da educação básica pública) Ivete Geane de Morais Barra – Titular (Representante dos diretores das escolas de educação básica pública). Majussara Maria Bezerra – Suplente (Representante dos diretores das escolas de educação básica pública). Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Mariana Similiana da Conceição Neta – Titular (Representante dos servidores técnico-administrativo das escolas da educação básica pública. Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Odetina da Silva Pascoal – Suplente (Representante dos servidores técnico-administrativo das escolas da educação básica pública. Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Eduina Carla de Freitas Souza – Titular (Representante dos pais de alunos da educação básica pública). Lady Idayana de Morais Menezes Leite – Suplente (Representante dos pais de alunos da educação básica pública). Art. 10 O conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Eduard Cid Duarte de Oliveira – Titular (Representante dos pais de alunos da educação básica pública). Art. 11 A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: Erissonia de Souza – Suplente (Representante dos pais de alunos da educação básica pública). I – não será remunerada; Maria Fabrícia de Oliveira Faustino – Titular (Representante dos estudantes da educação básica). II – é considerada atividade de relevante interesse social; III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de oficio ou demissão do cargo ou emprego sem CUMPRA-SE. Felipe Guerra-RN, 11 de junho de 2015. HAROLDO FERREIRA DE MORAIS Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 44FAB4CA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO – II CHAMADA - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 008/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 26 de junho de 2015, às 09h00min, fará a II CHAMADA da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 008/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, para Contratação de empresa para aquisição de dois veículos adaptados, 0 km, ano 2015, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. Felipe Guerra/RN, 12 de junho de 2015 . Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria Nº189 /2015 –GP Em 11 de junho de 2015. II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e PUBLIQUE-SE E Edileide Cardoso de Assis Oliveira – Suplente (Representante dos estudantes da educação básica). Janicleia da Silveira Fernandes – Titular (Representante dos estudantes da educação básica). Maria Vanuza de Oliveira do Vale – Suplente Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5F71AF2F PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 019/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 26 de junho de 2015, às 11h30min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial nº 019/2015 – Tem como objeto a Elaboração de Registro de Preço, para Aquisição de insulina, agulhas lancetas e tiras reagentes para teste de glicemia, através do Fundo Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min. Felipe Guerra/RN, 11 de junho de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3F63F76B PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA AVISO DE ATENDIMENTO DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 011/2015. A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2015, cujo objeto é: Contratação de empresas registro de preços para fornecimentos de peças de informática, para suprir as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de Referencia) neste Edital e seus Anexos.Relato final, as empresas: MARIA DE FATIMA BRITO ME - CNPJ: 12.135.774/0001-09, vencedora dos itens 01 ao 16, e do 22 ao 29, totalizando R$ 44.680,00(Quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais), apresentou a Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa nº 3767233 de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Divida Ativa do Estado, datada de 10/06/2015, conferida a sua autenticidade, conclui-se o ato habilitatório, encaminha-se ao ato homologatório. Felipe Guerra/RN, 11 de junho de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6BE0BE07 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 15 ADMINISTRATIVO Nº 011/2014 - REFERENTE AO PREGÃO 005/2014 - FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM BOTIJÃO DE 13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20 LITROS Terceiro termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 005/2014 - FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM BOTIJÃO DE 13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20 LITROS, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresaSÃO FRANCISCO GAS LTDA ME - CNPJ ? 09.315.161/0001-49. O presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato Original, relativo ao fornecimento de gás liquefeito em botijão de 13kg e água mineral em botijão de 20 litros, e na aquisição de botijão para gás liquefeito e botijão para água mineral, para suprir as necessidades das secretarias municipais de Florânia/RN. A vigência estabelecida na Cláusula 3ª do Contrato Original fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, por ainda existirem saldos suficientes para a demanda necessária, de acordo com o art. 57, §2º da Lei Federal nº 8.666/93. Florânia/RN, 22 de maio de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN CONTRATADO: ANTONIO ALFREDO DE CARVALHO NOBRE /CPF: 242.307.584-72. OBJETO: Contratação de medico especializado em consultas em reumatologia. VALOR TOTAL: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso V, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2015 á 31 de dezembro de 2015. DATA DA RATIFICAÇÃO: 08 de Junho de 2015. Publicado por: CRISLAINE DA SILVA MOREIRA Código Identificador: 70F5BC23 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PORTARIA Nº 455/2015 - GP Guamaré/RN, 12 de junho de 2015. Prefeito Municipal Art. 3º - A Comissão será composta de (03) três membros, abaixo discriminada, sendo, o Presidente, o Secretário, e um terceiro membro. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 6CB2E865 Presidente: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Membro: MARIA VERONICA LOPES DA SILVEIRA Membro: COSME ABRAHAO SILVA FREITAS Primeiro Suplente: MARIA VANDERLUCIA DE SOUZA E SILVA Segundo Suplente: ALDEGLAN GLEYDSON SILVA DE MELO Art. 4º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art. 5º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens, contratações de serviços e obras, compete a Comissão: II - elaborar o edital, anexando minuta de contrato; III - comunicar aos órgãos interessados e legais; IV - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for o caso; V - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem solicitados; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 005/2015 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Art. 2º - Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário. I - adotar as providências preliminares ao processo licitatório; Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 70172B35 Ano VI | Nº 1429 VI - apreciar a qualificação dos concorrentes; SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 661/2015 Nomear Interinamente, Mairson Oliveira Marques no cargo de Secretario Municipal de Segurança, defesa Social e Patrimonial. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Nomear Interinamente, MAIRSON OLIVEIRA MARQUES, nas atribuições inerentes ao cargo de Secretario Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/06/2015, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 15 de junho de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5A629ACD VII - receber, abrir e examinar os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando todos os documentos que o compõem; VIII - julgar as propostas; IX - decidir sobre impugnações e recursos que porventura sejam feitos; X - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação do Ordenador de Despesas; XI - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador de Despesas; XII - apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de processo competitivo para aquisição de bens, contratação de obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer para decisão do Ordenador de Despesas. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 662/2015 Exonerar, Jose Lopes da Cunha Júnior do cargo de Comandante da Guarda Municipal. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, JOSE LOPES DA CUNHA JUNIOR, das atribuições inerentes ao cargo de Comandante da Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial. Palácio Dix-sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado-RN, Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Em 02 de janeiro de 2015. Palácio Luiz Virgílio de Brito O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de suas atribuições legais, ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 15 de junho de 2015. R E S O L V E: PREFEITO MUNICIPAL Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art.1º - Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO JACSON DE PAIVA SANTOS, Brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade de nº 1837367 SSP/RN, inscrito no CPF (MF) sob nº 052.421.104-30, Vigia, Matrícula 134061-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de acordo com o Termo de Renúncia. Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 586FD6ED ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 12 de junho de 2015. GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA Código Identificador: 42E8DA5A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 001/2015 O Prefeito do Município de Governador Dix-sept Rosado-RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para compras, alienação de bens, serviços e obras do Município, com competência para processar licitações, conforme disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Parágrafo único. A competência referida no artigo anterior é extensiva aos processos licitatórios instaurados no âmbito do Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 61F1DA30 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do art. 25, II c/c art. 13, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal: PROCESSO Nº: 3451/2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN. CONTRATADA: Associação Nacional da Gestão Pública, CNPJ Nº 10.902.238/0001-66. OBJETO: Pagamento de inscrição para participação de servidor em curso denominado “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Lei nº 13.019/2014 e suas mudanças”. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 04 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 04.001 – FUNDO MUN. DE ASSIST SOCIAL; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0105 – GESTÃO PUB. INTEGRADA DE ASSIST. SOCIAL; Projeto/Atividade: 2058 – APOIAR AS ATIVID. SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais). BASE LEGAL: artigo 25, II, c/c art. 13, IV da Lei Federal nº 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao contrato do Processo MI/RN Nº 0080/2014 – Tomada de Preço nº 003/2014. PARTES: MUNICÍPIO DE IPUEIRA e a empresa FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 04.751.944/0001-51. OBJETO CONTRATUAL: Contratação de pessoa jurídica com autorização legal e competência operacional para prestar serviços de: elaboração de edital de convocação de concurso público para ingresso no serviço público municipal sob a supervisão da comissão especial de concurso público; realização de inscrições para os cargos oferecidos pela Administração Pública; preparação, aplicação e correção de provas; divulgação do resultado obedecendo a ordem de classificação dos candidatos. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência do Contrato Original, pelo período de 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo art. 57, § 1º, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. PAULO DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 66A924EC 16 PORTARIA Nº 126/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 123/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sr. GILMAR GILSON SOPPA, Secretário de Meio Ambiente, (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Sr. AUZENIRA VICENTE DA SILVA SOUSA, Secretaria de Assistência Social, (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSE ROBERTO DE SOUSA, Prefeito Municipal, (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4C016F43 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 127/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sr. ZILDETE TORRES DANTAS, Assessora de Serviço social, (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 4B4B4193 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 125/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao Sr. SEBASTIÃO VITURINO DE SOUSA NETO, Secretario de Finanças, (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 128/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a Sr. MARIA ELIANE TEIXEIRA DA SILVA, Presidente de Licitação, (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 563C24C5 SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5782630D GABINETE DO PREFEITO Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5DBED8E0 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 20150045 CARONA Nº 000003/2015 CARONA – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de JANDAÍRA/RN – CONTRATADO: SUPRINORSUPRIMENTOS DO NORDESTE-LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.209.477/0001-20 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS –VALOR GLOBAL: R$ 1.140.221,27 (HUM MILHÃO, CENTO E QUARENTA MIL, DUZENTOS E VINTE UM REAIS E VINTE SETE CENTAVOS) – ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETÁRIO MUN. DE ADM., PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO E OUTRAS, FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/2002. Jandaíra/RN, 12 de junho de 2015. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5C09F02B GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇO* Aos doze dias do mês de maio do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrita no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº. 429.303.674-15, brasileiro, residente e domiciliado no Município de Jandaíra/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei Municipal nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº. 007/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN, homologado em 12 de maio de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: Empresa: DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP CNPJ: 17.382.733/0001-30 SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6E675749 Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Conceder a Srª. FRANCISCA DE FATIMA DE OLIVEIRA, Coordenadora, (meia) diária, para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para Participar de DA REUNIÃO Ampliada do comitê territorial de Educação integral do RN, em conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013. SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 124/2015 RESOLVE: Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase. Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 43CD0DAC do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015. Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015. FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados. Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015. Ano VI | Nº 1429 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 129/2015 Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado Endereço: Av. Santos Dumont, nº. 415, Sala 102, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.078-200. Telefone: (84) 2030-1999 Representante Legal: Diego Rodrigo Guedes de Oliveira CPF: 013.651.734-02 ROTA-1-SANTA INÊS, VIA TRICHEIRAS, VIA GUARAPES ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-MANHÃ-KM-880-R$ 4,93-R$ 4.338,40-2-SANTA INÊS, VIA TRICHEIRAS, VIA GUARAPES ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-TARDE-KM-880-R$ 4,93-R$ 4.338,40-3-SANTA INÊS, VIA TRICHEIRAS, VIA GUARAPES ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-NOITE-KM-880-R$ 4,93-R$ 4.338,40-4-SANTA TERESINHA, VIA AROEIRA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN - TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-TARDE-KM-660-R$ 4,93-R$ 3.253,80-5-SANTA TERESINHA, VIA AROEIRA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN - TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-NOITEKM-660-R$ 4,93-R$ 3.253,80-6-FAZENDA JOSAFA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN - TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-176-R$ 4,03-R$ 709,28-7-FAZENDA JOSAFA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-TARDE-KM-176-R$ 4,03-R$ 709,28-8-FAZENDA BAIXA BRANCA ATÉ AROEIRA TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-220-R$ 4,03-R$ 886,60-9-FAZENDA BAIXA BRANCA ATÉ AROEIRA TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-TARDE-KM-220-R$ 4,03-R$ 886,60-10-FAZENDA TUBIBAL ATÉ O DISTRITO TUBIBAL TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-264-R$ 4,03-R$ 1.063,92-11-FAZENDA TUBIBAL ATÉ O DISTRITO TUBIBAL TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-TARDE-KM-264-R$ 4,03-R$ 1.063,92-12-FAZENDA JOÃO BOLACHA ATÉ O DISTRITO TUBIBAL - TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-220R$ 4,03-R$ 886,60-13-FAZENDA SITIO TUBIBAL / FAZ. PEDRINHA ATÉ O DISTRITO TUBIBAL - TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-TARDE-KM-220-R$ 4,03-R$ 886,60-14-FAZENDA LETREIRO ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO - TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-220-R$ 4,03-R$ 886,60-TOTAL MENSAL-R$ 27.502,20-TOTAL*9 (NOVE) MESES-R$ 247.519,80 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 17 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN. Superior do Trabalho). 6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número da licitação de referência (Ex.: Referente ao Pregão Presencial nº. 000005/2015-PMJ/RN). CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais prorrogações. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na prestação de serviços em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata de Registro de Preço. 3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93, o Município de Jandaíra/RN, poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito Municipal. 3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da licitação e da solicitação do reajustamento. 3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas. 3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado, apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os propostos pela empresa à época da realização do certame licitatório. 3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, independente da participação ou não da licitação, desde que autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em comum acordo com a empresa registrada. Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado no preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que: a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta. b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de Registro de Preços. c) Apresentar documentação falsa. d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame. e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida. f) Não mantiver a proposta. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados. 7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) Advertência. b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada sobre o valor dos serviços não executados. c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, por prazo não superior a 02 (DOIS) ANOS. 6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO), Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal 9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. 9.5. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN e seus anexos, e a proposta da empresa: DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ: 17.382.733/0001-30, classificada, respectivamente, no certame supra numerado. 10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Municipal nº. 238/2006 e o Decreto Municipal nº. 007/2013; e subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93. 10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP DIEGO RODRIGO GUEDES DE OLIVEIRA Representante Legal *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 50630531 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB N°. 17.382.733/0001-30 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 DE MAIO DE 2015 À 12 DE MAIO DE 2016 – VALOR DO CONTRATO: R$ 247.519,80 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS), – ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº. 238/06 E LEI Nº. 10.520/02. JANDAÍRA/RN, 12 DE MAIO DE 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal / DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP - DIEGO RODRIGO GUEDES DE OLIVEIRA Representante Legal 7.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM 7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço. d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório. 6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital. 9.3. É facultado a PMJ/RN, quando o primeiro licitante convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a” não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS para corrigir as falhas ou omissões. 6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços. No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu vencedora. Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 EXTRATO DO CONTRATO b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando a prestação de serviços. Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS. 5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO Ano VI | Nº 1429 c) Por presentes razões de interesse público, devidamente motivado e justificado. e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93. f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior. g) For impedido de licitar e contratar com a Administração. 8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente: a) Por decurso de prazo de vigência. b) Quando não restarem fornecedores registrados. 8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Prefeito Municipal. CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO 9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93. 9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6E3AFA4E GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO* O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento na Lei Municipal nº. 238/2006, Decreto Municipal nº. 007/2013 e no inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme Anexo I do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 17.382.733/0001-30, vencedora do certame, no valor global de R$ 247.519,80 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS). Jandaíra/RN, 12 de maio de 2015. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito do Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5B2C068C Ano VI | Nº 1429 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DO PREFEITO AVISO CHAMADA PUBLICA Nº 001/2015 - 2ª SESSÃO DESERTA dos Direitos da Criança e do Adolescente no mínimo de 06 (seis) meses; Segue os nomes, por ordem de inscrição, dos candidatos que tiveram suas candidaturas impugnadas pelo motivo exposto: EWERTON PEDRO DA SILVA Japi, 09 de junho de 2015 Niedja Valcácia Araújo Carvalho Jaime da Câmara Junior Presidente do CMDCA ELENICE RODRIGUES DA SILVA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5DBD70AD SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL DECRETO Nº 1.112 de 10 de Junho de 2015 Convoca a 4° Conferência Municipal de Saúde da Cidade de Jucurutu-RN, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 88, § Único, III da Lei Orgânica do Município, DECRETA: DECRETA: Art. 1º- Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN, a ser realizada nos dias 02 e 03 de Julho de 2015, na sede do Espaço Larissa Gabriela Festas , localizado na Tv. Das Orquídeas nº 99/A-Bairro DNOCS, nesta cidade, com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” e os eixos temáticos: CONSIDERANDO ainda, que se tratava de pessoa de elevado espírito público, tendo assumido importante papel no fomento e preservação da cultura deste ente federativo, I – Direito a Saúde, Garantia de Acesso e Atenção da Qualidade; DECRETA: II – Participação Social; Art. 1º - Fica declarado “Luto Oficial” no Município de Jardim de Angicos nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2015 à ilustre Maria das graças Assiole de Souza. III – Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde; Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção; SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA VI – Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS. Prefeita Municipal Art. 2º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN, será precedida de (04) quatro Pré-Conferências, sendo 02(duas) na zona urbana e 02(duas) na zona rural, conforme planejamento do Conselho Municipal de Saúde; A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público, que no dia 26 de Junho de 2015, às 08h30min, fará licitação na modalidade Pregão Presencial, objetivando a OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO. O Edital teve seu termo de referência retificado com uma nova pesquisa de preços. O Edital poderá ser adquirido na sede da Secretaria Municipal de Finanças, Rua Jerônimo Câmara, 50, Centro João Câmara/RN, ou através do endereço eletrônico www.licitacaojoaocamara.com.br. João Câmara/RN, 12 de Junho de 2015. IV – Financiamento e a Relação Público – Privado; Art. 3º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN, será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Jucurutu e Coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde de Jucurutu. Art. 4º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN, compreenderá etapa de monitoramento após o período de realização da etapa municipal de que trata o Art. 1º. Art. 5º- O detalhamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN constará no regimento interno que será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria Municipal de Saúde desta cidade. Art. 6º- As despesas com a organização e realização da 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN, correrão por conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 44BF9164 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS GABINETE DO PREFEITO Decreto 05/2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte de imóvel rural particular, situado no Município de Lagoa de Pedras/RN. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS, no uso de suas atribuições legais e administrativas: CONSIDERANDO a necessidade do Município de Lagoa de Pedras em dar acesso ao Cemitério Público do Sítio Pimentas; CONSIDERANDO que parte do imóvel abaixo descrito enquadra-se perfeitamente nos requisitos necessários para a abertura da estrada de acesso, inclusive porque sua localização é a única apropriada, não existindo outro imóvel adequado para tal; CONSIDERANDO as prescrições normativas descritas no art. 5°, "i", do Decreto-Lei n°.: 3.365 de 21 de junho de 1941, que considera caso de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos. DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte de imóvel consistente em um terreno rural denominado Sítio Pimentas, do Município de Lagoa de Pedras/RN, com área de 10,00 hectares; limitando-se: ao norte com terras de José Silvestre de Lima, com 89,0 braças; ao sul com terras de Everaldo Antônio de Oliveira e João Mariano de Oliveira, com 90,0 braças; ao leste com terras de José Silvestre de Lima, com 182,0 braças; e ao oeste com terras de Maria Silvia de Lima, com 196,0 braças; sendo que a parte a ser desapropriada consiste em uma faixa de terras a ser usada para abertura de uma estrada, possuindo 158 metros de extensão e 6 metros de largura, iniciando-se na estrada que passa na comunidade do Sítio Pimentas e encerrando-se no Cemitério da dita comunidade. Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévio processo de avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto. Art. 3º. O Imóvel descrito e caracterizado no art. 1º. Deste Decreto destinar-se-á à abertura de uma estrada de acesso, fica desde já declarada a urgência, para fins de imediata imissão de posse. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Lagoa de Pedras/RN, 12 de junho de 2015. RANIERE CESAR AMÂNCIO DA SILVA Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN Publicado por: JOÃO MARQUES DE SENA Código Identificador: 6EAB98D3 Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA Gabinete da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 10 de Junho de 2015. PREGOEIRO GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ Publicado por: GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA Código Identificador: 6CD84745 Jucurutu-RN Jucurutu, 12 de Junho de 2015. O Prefeito do Município de Jucurutu/RN, no uso da atribuição legais que lhe são conferidas naLei Orgânica do Município, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO 005/2015-PP MD. Gerente da Agência do Banco do Brasil S/A LUSIENE GALDINO DE MENESES GABINETE DA PREFEITA Decreto nº 007 de 08 de junho de 2015 - “Luto Oficial” ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA GIORGIO RODRIGUES MOTA FREIRE FRANCISCO DE ASSIS ATANÁZIO Publicado por: GILMAR FAUSTINO DA SILVA Código Identificador: 45DDB36B Publicado por: MARIA LUÍZA MARINHO Código Identificador: 6098DE13 Ilmº Sr. JOSUÉ JOÃO ALEXANDRE DA SILVA Presidente da CPL CONSIDERANDO o infausto falecimento na data de 05 de junho de 2015 da Sra. Maria das Graças Assiole de Souza, e George Retlen Costa Queiroz Prefeito Da decisão caberá recurso à plenária do CMDCA deste município, num prazo de dois dias após a publicação desta nominata. A Prefeitura Municipal de Japi – RN, torna público para o conhecimento dos interessados que a Chamada Pública 001/2015, torna público que se encontrava aberto procedimento administrativo, visando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para serviço de exames ultrassonográficos nas especialidades conforme Anexo I, durante o período de 27 de maio de 2015 a 09 de junho de 2015, foi declarada deserta pela segunda vez, pela ausência absoluta de participantes – a CPL comunica que não ficará aberto novo credenciamento. O edital na íntegra esteve à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal, das 08:00 as 12:00 horas. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Prefeito Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6C6E6668 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015 A Comissão Especial delibera sobre a validação das candidaturas, mediante análise da documentação exigida no Edital 001/2015, decidindo pela impugnação das candidaturas descritas abaixo, por entender que faltou o requisito do Art. 7°, inciso V, da Resolução 002/2015 do CMDCA de Jucurutu/RN. Servimo-nos do presente para solicitar a essa instituição financeira a abertura de uma Conta Corrente com a nomenclatura PMJ/FOPAG/PSF, a referida conta será movimentada em conjunto por minha pessoa, George Retlen Costa Queiroz, Prefeito Constitucional deste Município, e o Secretário Municipal de Finanças e Arrecadação Senhor José Almeida Neto. Art. 7° Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos, conforme previsão na Lei Municipal: Atenciosamente, O Município de LAGOA DE VELHOS, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por intermédio do(a) Pregoeiro(a), TORNA PÚBLICO que às 15h00min do dia 24 de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO PARCELADO, VISANDO A MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAL: JOÃO PAULO II E FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, COM RECURSO PROVENIENTE DO "BRASIL CARINHOSO", CONFORME REQUISIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizarse na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na Praça - Fabião Das Queimadas, 700 - Centro, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Jucurutu, 10 de junho de 2015 Lagoa de Velhos/RN, quarta-feira, 10 de junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL Ofício nº. 157/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Resolução n° 005/2015 Divulga a Impugnação das candidaturas ao processo de escolha unificada dos membros do conselho tutelar Jucurutu/RN V – Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento REF: ABERTURA DE CONTA- CNPJ Nº 08.095.283/0001-04 Senhor Gerente, 19 JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6A3FBA83 Pregoeiro Oficial/PMLV/RN Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 09 de Junho de 2015. Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 475F5699 João Maria Alves de Assunção GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 085/2015 – GP Prefeito Municipal Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 68529860 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 645/2014, de 12 de dezembro de 2014; RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PORTARIA Nº 178/2015 - EXONERAÇÃO DE DIÓGENES FAGNER Exonera o servidor DIÓGENES FAGNER DE LIMA, ASG, aprovado em Concurso Público sob edital nº 001/2014, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015SRP PROCESSO Nº 040009/2015 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal, Sr. João Maria Alves de Assunção HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 006/2015SRP, conforme indicado abaixo, resultado da homologação. CONSIDERANDO que o servidor apresentou a documentação requerida, realizou junta médica e foi apto para a função; Homologo a presente licitação em favor dos seguintes licitantes: E MARIA DA SILVA ME, com o valor total de R$ 9.080,60(nove mil oitenta reais e sessenta centavos), M W P DE MACEDO ME, com o valor total de R$ 1.059.957,78(um milhão cinqüenta e nove mil novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e oito centavos), V. RODRIGUES - ME, com o valor total de R$ 184.146,00(cento e oitenta e quatro mil cento e quarenta e seis reais), por terem apresentado a proposta mais vantajosas para a administração. CONSIDERANDO que o servidor após todo o processo admissional não compareceu para assinatura de termo de posse, termo de compromisso e não compareceu para dar expediente no local ao qual foi lotado; Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do certame, para no prazo de cinco dias úteis assinarem o Contrato, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CONSIDERANDO o que rege o estatuto do Servidor – Lei Complementar nº 002/2007, de 18 Lagoa Nova/RN, 21 de maio de 2015. CONSIDERANDO que o servidor foi aprovado em 10º lugar no Concurso Público sob o edital nº 001/2014 e foi chamado para assumir sua vaga de Auxiliar de Serviços Gerais sob edital de convocação nº 001/2015, datado de 23 de Março de 2015; de Dezembro de 2007, o Art. 193 que rege acerca da penalidade de Demissão em seu § 2º diz: “Considera-se abandono de cargo a ausência do servidor, sem causa justificada por mais de 20 (vinte) dias continuados”. Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 08 de Junho de 2015. Publicado por: ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 59F7BF11 Nomeia a Senhora Gláucia Maria da Silva Medeiros ao Cargo de Vice-Diretora da Escola Municipal Adalgisa Amorim Bezerra e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do Município; R E S O L V E: Art. 1º- Nomear, a Senhora Gláucia Maria da Silva Medeiros, Portadora do CPF: 012.713.094-24, para exercer a Função de Vice Diretora da Escola Municipal Adalgisa Amorim Bezerra. Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 08 de Junho de 2015. João Maria Alves de Assunção SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 06003/2015 A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA, através da(o) Fundo Municipal de Saude - Fms, em cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PORTARIA Nº 180/2015 - EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE ROBSON AZEVEDO DE LIMA Orlando Palhares da Silva – (Titular) Cristiano de Souza Moura – (Suplente) III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: Eugênio Rodrigues da Silva – (Titular) Francisco Altivo Cavalcanti – (Suplente) IV - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Manoel Querino da Costa – (Titular) Rosemary dos Santos Costa Martins – (Suplente) V - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO (CMDRS): Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de 2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06000003/15 Luiz Benes Leocádio de Araújo Processo Licitatório nº D 06003/2015 - Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3DF248A9 Objeto........................: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO VITAMÍNICO MINERAL DESTINADO A CRIANÇA CARENTE Contratado(s).................: FARMÁCIAS PAGUE MENOS, com o valor total de R$ 2.581,12(Dois Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Doze Centavos). Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Fundo Municipal de Saude - Fms. LAGOA NOVA - RN, 12 de Junho de 2015 SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Comissão de Licitação Presidente Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 459311FD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES Prefeito Municipal Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 6380C5B5 II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS: Wellington dos Santos Lima – (Titular) Maria Eliana Dantas dos Santos – (Suplente) Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PORTARIA Nº 179/2015 - NOMEAÇÃO DA VICE-DIRETORA DA ESC MUN ADALGISA AMORIM BEZERRA César Augusto de Medeiros Martins – (Titular) José Leandro de Souza – (Suplente) Prefeito Municipal João Maria Alves de Assunção Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 62B4E005 I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RECURSOS MINERAL: JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO R E S O L V E: Art. 1º- Exonerar, por abandono de trabalho, o Servidor DIÓGENES FAGNER DE LIMA, portador do CPF: 085.680.604-80, da função de Auxiliar de Serviços gerais, lotado na secretaria Municipal de Educação e Desporto. Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor o COMITÊ GESTOR DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, de acordo com a Lei nº 645/14, de 12 de dezembro de 2014, que regulamenta o referido conselho. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120601 - 1861/2015 Processo nº 1861/2015 Interessado: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social GABINETE DO PREFEITO RELAÇÃO DE INSCRITOS PARA PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2015 Cumprimentando-o, vimos pelo presente informar a relação dos inscritos no PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2015; conforme edital 03/2015, publicado em 14/05/2015. Segue abaixo a relação: ANA PATRICIA SILVA DE SOUZA CPF: 011.433.474-98 ELIZANDRA DEISY LOPES SEBASTIÃO CPF: 090.086.344-73 GENILDA PEREIRA DA COSTA CPF: 059.571.244-43 JOSÉ CARLOS ALEXANDRE DE MELO CPF: 030.512.384-06 KATIANA FERNANDES CPF: 038.262.124-79 MADSON FELIPE DA SILVA FERNANDES CPF: 089.048.314.07 MARIA ANTÕNIA DE OLIVEIRA PAULO CPF: 942.650.704-34 MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO CPF: 702.785.554-20 ROSANA JOICY DE SOUZA LIRA CPF: 082.056.234-30 SANDRA MARIA VALENTIM BEZERRA CPF: 668.780.124-49 SIDYONARA SALVADOR MENDES CPF: 038.289.394-81 VELUZIA GOMES DE SOUZA CPF: 037.695.574.09 VICTOR POLLAN SICY VARELA DE LIMA CPF: 099.965.484-57 Assunto: Aquisição de Equipamentos de Som Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterarmos nossos votos de consideração e apreço. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN Atenciosamente, CONTRATADO: NATAL C. ELETRONICA LTDA - ME O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do Município; JULIANE KELLY DE FIGUEIREDO FREITAS OBJETO: Aquisição de equipamentos de som destinados aos eventos promovidos pela SEMTHAS. Presidente do CMDCA - Lajes/RN R E S O L V E: BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Exonera, a pedido, o Servidor Robson Azevedo de Lima da Função de Auxiliar de Serviços Gerais e dá outras providências. Art. 1º- Exonerar, a pedido, o Servidor Robson Azevedo de Lima, Portador do CPF: 057.518.954-10, aprovado em concurso público, convocado sob edital de convocação nº 001/2015, nomeado sob portaria nº 076/2015, de 15 de Abril de 2015, da Função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desporto. Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 54F1D76F Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais). SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE HABILITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 Ano VI | Nº 1429 20 A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público que após a análise das propostas pela pregoeira, foi aberta a sessão para lances verbais, chegando aos seguintes valores globais finais PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 10.449.378/0001-20 com valor global de R$: 524.381,00 (Quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e um reais), FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME - CNPJ: 19.111.019/0001-33 com valor global de R$: 127.243,18 (Cento e vinte e sete mil duzentos e quarenta e três reais e dezoito centavos), de acordo com o mapa em anexo. Na fase de habilitação após a análise da documentação pela pregoeira e comissão de licitação e constatando-se que as empresas estão de acordo com as regras do edital, declarou VENCEDORAS e ADJUDICATÁRIAS do certame as empresas PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ: 10.449.378/0001-20 e FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME - CNPJ: 19.111.019/0001-33. O encerramento da sessão. Tudo conforme ata incerto aos autos. Lajes(RN), 12 de Junho de 2015. MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO Pregoeira Oficial Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 4F738970 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS COMISSÃO DE SINDICÂNCIA AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 016/2015 O Pregoeiro da Prefeitura de Montanhas/RN comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 016/2015, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para Sistema de Registro de Preços, no dia 26 de junho de 2015, às 14h:30 (quatorze horas e trinta minutos), no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Objeto: aquisição de gêneros alimentícios. O Edital se encontra disponível no endereço acima. Inexigibilidade de Licitação nº 006/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do caput do Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito. Algacir Antonio de Lima Januário Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6C5587CB Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4F3E029D COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016/2015-PMODB/EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa de licitação, que tem como objeto a a participação de servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores MunicipaisIPSS, deste município, no 49º Congresso Nacional, no período de 17 à 19 de junho de 2015, em Natal/RN, através da Associação Brasileira de Instituições de Previdencia Estaduais e Municipais–ABIPEM, inscrita no CNPJ: 29.184.280/0001-17, estabelecida na SRTV/SUL, QUADRA 701, CONJ D BL B, 280, SALA 416 e 418, CEP: 70.340-000 – Brasília /DF, no valor global de R$ 1.120,00( hum mil cento e vinte reais). Olho d’Água do Borges/RN, 12 de junho de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS PREFEITO Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 72217DA5 Marcio Aguiar da Silva Pregoeiro Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 3EDBF3FC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2015 A Comissão Permanente de Licitação do município de Montanhas/RN, com fundamento no inciso III, Art. 25 da Lei 8.666/93 e no Parecer Jurídico acostado nos autos, exigência inciso VI, art.38 da Lei 8.666/93, reconhece a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2015, para a contração da empresa P & G Produções e Eventos LTDA, CNPJ 21.932.970/0001-03, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para show de Guga Playboy. Data do show: 12 de junho de 2015, na tradicional festa de São João. Montanhas/RN, em 10 de junho de 2015. CPL da Prefeitura de Montanhas/RN Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 6A397214 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 006/2015 Considerando o reconhecimento da Inexigibilidade de licitação nº 006/2015, com base no art. 25, III, da Lei 8.666/93, pela CPL da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN e amparado em Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2015, para a contratação da empresa P & G Produções e Eventos LTDA, CNPJ 21.932.970/0001-03, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para show de Guga Playboy na tradicional festa de São João, no dia 12 de junho de 2015. Determino a publicação, na forma legal, do extrato resumido da Nomeia Diretor do Hospital e Maternidade Municipal, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Considerando a cessão do Servidor José Egídio de Medeiros, sob matrícula 0100988 do quadro de servidores do Estado do Rio Grande do Norte para ter exercício junto à prefeitura Municipal de Ouro Branco; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Sr José Egídio de Medeiros, CPF nº 009.365.544-44, para exercer o Cargo de provimento em Comissão de Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade Municipal "Mãe Paula" do Município de Ouro Branco – RN. Art. 2º. Revogadas a Portaria nº 100, de 1º de julho de 2014, e a Portaria nº 003, de 2 de janeiro de 2015. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pregoeiro Montanhas/RN, em 12 de junho de 2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 148/2015 Parágrafo único. A posse no cargo dar-se-á pela entrega, pelo nomeado, de declaração de todos os cargos que exerça em quaisquer entidades de qualquer esfera administrativa, bem como da declaração atualizada de bens. CPF Nº 009.250.184-22 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015PMODB/RETIFICAÇÃO O Pregoeiro da Prefeitura de Montanhas/RN comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2015, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para Sistema de Registro de Preços, no dia 26 de junho de 2015, às 10:00 (dez horas), no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Objeto: aquisição de gás oxigênio medicinal. O Edital se encontra disponível no endereço acima. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES Marcio Aguiar da Silva COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 015/2015 Olho d´Água do Borges, em 12 de junho de 2015. Montanhas, 11 de junho de 2015. Montanhas/RN, em 12 de junho de 2015. Publicado por: JOSÉ CARLOS DA SILVA Código Identificador: 4EACF1FE Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 No aviso da publicação da RATIFICAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 012/2015, publicado na edição da FEMURN, Pag. nº 33, no dia 20/05/2015, no título onde Lê-se: valor global R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais, Leia-se: R$ 6.028,00 (seis mil e vinte e oito reais). Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 11 de junho de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 4258D1F4 Olho d’Água do Borges, RN, 12 de junho de 2015. Brenno Oliveira Queiroga de Morais Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5376B4A8 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 172/2015 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Nomeia Diretor do Hospital e Maternidade Municipal, e dá outras providências. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 001.2015 - PMODB/TOMADA DE PREÇO/DESPACHO HOMOLOGATÓRIO Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o julgamento da licitação nº. 001/2015 - PMODB/TOMADA DE PREÇO, que tem como objeto Execução DAS OBRAS DE REFORMA DE UMA UNIDADE HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, objeto do inquérito civil nº 06.2008.00000248-7/MP-RN, em favor da empresa CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 35.286.707/0001-90, estabelecida no Sítio Tanquinhos, 10, - zona rural – Lucrecia /RN, no valor de R$ 14.755,77(quatorze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), conforme consta em ata e na forma comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em anexo. Olho d´Água do Borges, em 12 de junho de 2015 Brenno Oliveira Queiroga de Morais A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município; Considerando a cessão do Servidor José Egídio de Medeiros, sob matrícula 0100988 do quadro de servidores do Estado do Rio Grande do Norte para ter exercício junto à prefeitura Municipal de Ouro Branco; RESOLVE: Art. 1º. Nomear o Sr José Egídio de Medeiros, CPF nº 009.365.544-44, para exercer o Cargo de provimento em Comissão de Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade Municipal "Mãe Paula" do Município de Ouro Branco – RN. Parágrafo único. A posse no cargo dar-se-á pela entrega, pelo nomeado, de declaração de todos os cargos que exerça em quaisquer entidades de qualquer esfera administrativa, bem como da declaração atualizada de bens. Art. 2º. Revogadas a Portaria nº 100, de 1º de julho de 2014, e a Portaria nº 003, de 2 de janeiro de 2015. Prefeito. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4A843DA4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES LICITAÇÃO Nº 001.2015 - PMODB/TOMADA DE PREÇO/TERMO DE ADJUDICAÇÃO ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2015, que tem como objeto a Execução DAS OBRAS DE REFORMA DE UMA UNIDADE HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, objeto do inquérito civil nº 06.2008.00000248-7/MP-RN, na conformidade do estabelecido no Art. 38, Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei N° 8.666/93, e alterações posteriores em favor da empresa: CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 35.286.707/0001-90, estabelecida no Sítio Tanquinhos, 10 - zona rural – Lucrecia /RN, no valor de R$ 14.755,77(quatorze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), que, nos termos do item 79 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena, Ouro Branco – RN, 12 de junho de 2015, 109º da Fundação e 61º da Emancipação. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA Prefeita Municipal Publicado por: ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO Código Identificador: 572B321F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO GABINETE DO PREFEITO Ano VI | Nº 1429 21 EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Manoel Pinheiro de Araújo Neto – CPF: 009.774.144-26 Objeto: Serviço no fornecimento de pão de queijo caseiro para os idosos beneficiários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo. Valor global: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais). Parazinho/RN, em 03 de junho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 68780091 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): Sylbenia Alves Machado Saraiva – CPF: 067.645.484-17 Objeto: Serviço na manutenção dos computadores dos usuários do Sistema de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Valor global: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Parazinho/RN, em 03 de junho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 5AC3D29D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2015 Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): L J Serviços de Imagens Ltda - ME – CNPJ: 22.432.994/0001-58. Objeto: Contratação de empresa para serviços de diagnóstico por imagem (Raio X) para atendimento da população carente deste município. Valor global: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais). Parazinho/RN, em 03 de junho de 2015 Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 64144B59 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2015* Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ: 08.113.631/0001-29 Contratado (a/s): A O S Software Ltda - ME – CNPJ: 11.385.898/0001-80 Objeto: Serviço na contratação de empresa especializada na área de informática visando efetivar a manutenção de programa (software) na área do Portal da Transparência Municipal. Valor global: R$ 6.195,00 (seis mil cento e noventa e cinco reais). Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015. *Republicado por incorreção. Publicado por: RUTEMBERG DE MELO GONZAGA Código Identificador: 4C3A04AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE JUNHO DE 2015. Prorroga por mais dois dias úteis, ou seja, 12 a 15 de junho, as inscrições para disputar eleições de conselheiro tutelar do Município de Parelhas-RN. A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL INSTITUIDA PELA PORTARIA N° 001/2015, no uso de suas atribuições: Considerando a necessidade de participação de no mínimo 10 (dez) candidatos a membros do conselho tutelar do Município de Parelhas; Considerando que até o momento só foram inscritos com documentação completa, apenas 09 (nove) candidatos; Considerando ainda, o intuito de uma maior participação da sociedade no certame; RESOLVE: Art 1° - O prazo de encerramento das inscrições para Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 candidatura a Conselheiro Tutelar, antes com término para o dia 11 de junho de 2015, passa a ser dia 15 de junho; Art 2° - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. entidade ou da autoridade responsável pela designação; IV – cada membro do Conselho Municipal de Saúde – CMS terá direito a um único voto na sessão plenária; Parelhas-RN, 12 de junho de 2015. V – as decisões do Conselho Municipal de Saúde – CMS serão consubstanciadas em resoluções. CLÉCIO VIRGÍLIO PEREIRA Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde – CMS: Presidente da Comissão I – apreciar e deliberar sobre a aplicação das diretrizes da política municipal de saúde, oriundas da Conferência Municipal de Saúde; Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 56466239 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU III – elaborar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde; GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 382/2015 Trata do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Patu e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O Conselho Municipal de Saúde - CMS, com circunscrição em todo o Município de Patu, é órgão consultivo, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde – SUS, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e terá por finalidades: I – formular, gerir, avaliar, controlar e fiscalizar as políticas, os serviços e as ações de saúde, inclusive nos aspectos econômico, financeiro e técnico-administrativo, respeitadas as diretrizes estabelecidas em seu Regimento Interno e as competências das autoridades gestoras do serviço, das políticas e das ações da saúde pública municipal; II – colaborar com as autoridades gestoras do serviço, das políticas e das ações de saúde pública, dentro do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde – CMS terá a seguinte composição: I – representação dos prestadores de serviços e do Poder Executivo Municipal, no total de 25% (vinte e cinco por cento), sendo: 1. um representante titular e o respectivo suplente da Secretaria Municipal de Saúde (titular e suplente); 2. um representante titular e o respectivo suplente da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 3. um representante titular e o respectivo suplente da Secretaria Municipal da Educação e do Desporto; II – representação dos trabalhadores da saúde pública, no total de vinte e cinco por cento (25%), sendo; 1. um representante titular e o respectivo suplente Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira Moura; 2. um representante titular e o respectivo suplente Atenção Básica de Saúde; 3. um representante titular e o respectivo suplente Vigilância em Saúde; II – deliberar sobre o processo de acompanhamento, controle e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município, bem como sobre a organização e o funcionamento do SUS no Município; do de da da III – representação dos usuários do Sistema Único de Saúde, no total de cinquenta por cento (50%), sendo: 1. um representante e o respectivo suplente da Igreja Católica Apostólica Romana; 2. um representante titular da Colônia dos Pescadores; 3. um representante suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; 4. um representante titular e o respectivo suplente da Associação dos Quilombolas; 5. um representante titular da Igreja Assembleia de Deus; 6. um representante suplente da Igreja Batista; 7. um representante titular do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; 8. um representante suplente escolhido entre os servidores públicos efetivos do Município de Patu; 9. um representante titular e o respectivo suplente da Associação Patu de Fora (titular e suplente) Art. 3º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS serão nomeados por ato do Prefeito, após indicados pelos respectivos segmentos mencionados no artigo anterior, sendo que os representantes do Poder Executivo serão de designação do próprio Prefeito. Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será escolhido entre seus membros, na forma disciplinada por seu Regimento Interno. Art. 4°. A atividade dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS obedecerá às seguintes disposições, sem prejuízo de outras estabelecidas em seu Regimento Interno: I – o exercício da função de conselheiro municipal de Saúde é serviço público relevante não remunerado; II – os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS serão excluídos definitivamente do órgão e substituídos por seus respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a três sessões consecutivas ou cinco sessões alternadas; III – os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS poderão ser substituídos do colegiado por nova indicação da IV – submeter o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Plenário à homologação do Poder Executivo, para o referendo operacional necessário à execução das diretrizes e metas propostas; V – aprovar a programação orçamentária dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as alterações propostas no curso do exercício, e exercer a fiscalização e o controle da sua fiel execução, deliberando em primeira instância sobre as contas financeiras do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município; VI – apreciar, discutir e propor iniciativas e alterações na legislação complementar na área de vigilância sanitária; VII – criar meios de participação dos movimentos comunitários organizados junto ao Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do Município. Art. 6º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS terá o seu funcionamento regido por esta Lei e por seu Regimento Interno, que será aprovado com obediência às normas que regem o Sistema Único de Saúde – SUS e especialmente às seguintes regras: I – o Plenário é o órgão de deliberação máxima no Conselho; II – as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês, em data e horário a serem definidos no Regimento Interno, e extraordinariamente quando forem convocadas pelo Presidente do Conselho ou por requerimento da maioria de seus membros. Art. 7º. Todas as sessões do Conselho Municipal de Saúde – CMS serão públicas e precedidas de ampla divulgação. Art. 8º. As resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS serão publicadas e amplamente divulgadas. Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS elaborará o seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após o início de vigência da presente Lei. § 1º. Em caso de existir e estar em vigor o seu Regimento Interno, o Conselho Municipal de Saúde – CMS poderá o manter, caso o Regimento não contrarie qualquer dispositivo da presente Lei, devendo ratificar esta manutenção por decisão do Plenário, no prazo previsto no caput deste artigo. § 2º. Se o Regimento Interno em vigor contrariar total ou parcialmente esta Lei, o Conselho Municipal de Saúde – CMS deverá aprovar um novo Regimento Interno em caso de contrariedade total à presente Lei, ou poderá adequar o texto do Regimento à nova Lei, em caso de contrariedade parcial, alterando os dispositivos que causam a referida contrariedade, observando-se sempre o prazo previsto no caput deste artigo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, revogando-se expressamente a Lei Municipal nº 093/1997 e a Lei Municipal nº 153/2001. Patu-RN, 30 de abril de 2015. EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA Prefeita Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 71D073B5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Manuel José da Silva – CPF: 069.053.218-00 Objeto: Serviço na lavagem de veículos Ônibus e Micro Ônibus, no transporte de alunos da rede municipal de ensino. Valor global: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). Pedra Grande/RN, em 15 de maio de 2015. Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 519CB044 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA Nº. 059/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor Público Municipal JERRY DA COSTA CUNHA, para exercer as funções de Coordenador do Programa Leite Potiguar do PAA do Município de Pedra Grande. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN Em 12 de maio de 2015. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 4F68BC5B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE RESOLVE RIACHO DA CRUZ - RN, 10 de Junho de 2015. Art. 1º - Exonerar a pedido, do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL , a servidora classificada no Processo Seletivo Simplificado Lei Nº 002/2014, THERESA ADELIA MARTINS GARCIA, com lotação na Secretaria Municipal de Trab. Habitação e Assistência Social, nomeada pela Portaria Nº 224/2014 GP/PMP de 12 de Maio de 2014. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Art. 2º - Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, retroagindo data de 1º de junho do corrente ano, sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Portalegre/RN, 12 de junho de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3BE593FE RESOLVE: Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN Em 12 de maio de 2015. Publique-se e Cumpra-se Valdemir Valentim Soares Belchior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO Código Identificador: 6A0ACF65 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA 071/2015 O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 12060001/2015 ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 25050001/2015 CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ CONTRATADA.....: TX ENTRETENIMENTOS, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI OBJETO......................: Contratação do artista VICENTE NERY para apresentação em Praça Pública no município de Riacho da Cruz no dia 28/06/2015 durante a realização do 26º Tradicional São Pedro. PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0601.121220014.2.012 Manut.das Atividades da Sec.de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 50.000,00 VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015 RESOLVE: Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 7067E96F Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s) correspondente para pagamento de despesas com estada e alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço desta Prefeitura, a saber: Beneficiário..... :Ivone Teodoro da Trindade Prefeita Municipal Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 72B5BFC5 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão de licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, em cumprimento da ratificação procedida pela Prefeita Municipal DE RIACHO DA CRUZ, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO......,.................: Contratação do artista JOÃO NETTO PEGADÃO para apresentação em Praça Pública no município de Riacho da Cruz no dia 27/06/2015 durante a realização do 26º Tradicional São Pedro. FAVORECIDO..............: J. N. P. PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA VALOR...........................: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). VALOR TOTAL................: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO Objeto: Contratação do artista JOÃO NETTO PEGADÃO para apresentação em Praça Pública no município de Riacho da Cruz no dia 27/06/2015 durante a realização do 26º Tradicional São Pedro. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Portalegre/RN, O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º - Designar o Servidor Público Municipal JOSÉ DE ARIMATÉIA LIMA DIAS, para exercer as funções de Secretário da Junta de Serviço Militar do Município de Pedra Grande. Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 1. A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa J. N. P. PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 284/2015 GP/PMP, 12 de Junho de 2015 exoneração de servidora - THERESA ADELIA MARTINS GARCIA Manoel de Freitas Neto PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PORTARIA Nº. 060/2015 Ano VI | Nº 1429 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: Artigo 25, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra MARIA BERNANDETE NUNES RÊGO GOMES, na qualidade de Prefeita Municipal. RIACHO DA CRUZ - RN, 11 de Junho de 2015. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 755F9FFB PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2015 - PP Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 022/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Item: 00001 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,40 X 0,60 Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Matrícula......... : 155 CPF................ :282.558.604-87 Quantidade ..... :0,5 Destino .......... :Natal/RN Assunto .......... :para participar da Reunião Ordinária da CIB Comissão Intergestora Bipartite, que tem como pauta o Capacita SUAS, apresentação da resolução e o calendário da Câmara técnica sobre regionalização, o encontro acontecerá no auditório Manoel Eustáquio de Barros na Sethas Período .......... : 15 de junho de 2015 Lotação .......... :Fundo Municipal de Assistência Social Função............ : Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social Objeto: Contratação do artista JOÃO NETTO PEGADÃO para apresentação em Praça Pública no município de Riacho da Cruz no dia 27/06/2015 durante a realização do 26º Tradicional São Pedro. O Presidente da Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para contratação do objeto do presente TERMO da empresa J. N. P. PROMOÇÕES ARTISTICAS LTDA. Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar a Prefeitura Municipal DE RIACHO DA CRUZ da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo. Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 14,00 (Quatorze Reais). Item: 00002 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,50 X 0,40 Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 12,00 (Doze Reais). Item: 00003 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,50 X 0,80 RIACHO DA CRUZ - RN, 09 de Junho de 2015. Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Pedro Avelino/RN, 12 de junho de 2015. Comissão de Licitação Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 24,00 (Vinte e Quatro Reais). JUSSIER CARLOS DE SOUZA Presidente Secretario de Finanças, Tributação e Planejamento Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 76604888 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 3FB21348 Item: 00004 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 1,00 X 1,00 Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 59,00 (Cinquenta e Nove Reais). Ano VI | Nº 1429 23 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Item: 00005 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 2,00 X 0,50 Item: 00016 - Cartazes - Formato 96x66 cm, papel couchê 115g, com impressão Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE offset. Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: CENTO Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 59,00 (Cinquenta e Nove Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00028 - Ficha de Notificação - Frente Bloco com 100 folhas Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 500,00 (Quinhentos Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00017 - LEQUE ABERTO MEDINDO 36X21CM, IMPRESSO EM PAPEL NO MINIMO Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 EQUIVALENTE A PESO 40 Item: 00029 - Ficha de Procedimentos - Frente Bloco com 100 folhas Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 119,00 (Cento e Dezenove Reais). Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00006 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 2,00 X 1,00 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00007 - Banner em Lona 280g, no formato 2,00 x 1,50 mts em night and day Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 0,95 (Noventa e Cinco Centavos). com impressão d Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00018 - LEQUES CONTENDO PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 179,000 (Cento e Setenta e Nove Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos). Item: 00030 - Ficha Individual Odontológico - Frente e Verso Bloco com 100 folhas Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 0,95 (Noventa e Cinco Centavos). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 com impressão d Item: 00019 - CONVITES CONTENDO PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES JUNINAS Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos). Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00031 - Ficha Sisprenatal - Frente e verso Bloco com 100 folhas Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 359,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Reais). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 0,95 (Noventa e Cinco Centavos). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00009 - FAIXA EM RÁFIA CORES DIVERSAS MEDINDO 4,00M 1,00M Item: 00020 - CONVITES PARA EVENTOS MODELO LIVRO CONTENDO DUAS PÁGINAS Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Quantidade: 195,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00032 - Folder Tam 8 - Papel Couche 170g, no formato 8 com impressão em 4 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 1,90 (Um Real e Noventa Centavos). Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: MILHEIRO Item: 00010 - CAPA DE PROCESSO COLORIDA Item: 00021 - PANFLETO Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 6.600,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: MILHEIRO Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 0,29 (Vinte e Nove Centavos). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 195,00 (Cento e Noventa e Cinco Reais). Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00011 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,60 X 0,50 Item: 00022 - CAPA PARA FORMULÁRIO CRAS Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 400,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Item: 00008 - Banner em Lona 280g, no formato 3,00 x 2,00 mts em night and day Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE cores em offse Item: 00033 - Formulário - BPA-C - Frente Bloco com 100 folhas Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 18,00 (Dezoito Reais). Item: 00012 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 1,00 X 0,55 Item: 00034 - Formulário BPA-I - Frente Bloco com 100 folhas Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 0,49 (Quarenta e Nove Centavos). Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00023 - Crachás - Em Papel couche 250g, tam A6 4x0 cor, acabamento de Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 cordão. Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 450,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00035 - Modelo de Anti-rábico - Frente e verso Bloco com 100 folhas Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 33,00 (Trinta e Três Reais). Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 1,20 (Um Real e Vinte Centavos). Item: 00013 - Planfetos - Papel couche 114 g, no formato 21x15 cm em cor 4x0 em Item: 00024 - FORMULÁRIO CRAS off set Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 23.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 0,10 (Dez Centavos). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 0,16 (Dezesseis Centavos). Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Item: 00036 - Modelo de B-GES - Frente e verso Bloco com 100 folhas Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00025 - Ficha Atividade Coletiva - Frente e verso Bloco com 100 folhas Item: 00014 - Cartazes - Formato 48x33 cm, papel couchê 115g, com impressão Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE offset. Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: CENTO Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 249,00 (Duzentos e Quarenta e Nove Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Item: 00037 - Modelo de B-HA - Frente e verso Bloco com 100 folhas Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00026 - Ficha Cadastro Individual - Frente e verso Bloco com 100 folhas Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00015 - Cartazes - Formato 48x66 cm, papel couchê 115g, com impressão Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 offset. Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos). Item: 00038 - Modelo de B-HAN - Frente e verso Bloco com 100 folhas Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: CENTO Item: 00027 - Ficha de Atendimento Individual - Frente e verso Bloco com 100 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). folhas Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais). Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00039 - Modelo de B-TB - Frente e verso Bloco com 100 folhas 24 Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 8,00 (Oito Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Item: 00051 - Modelo de Relatório A2 - Frente e verso Bloco com 100 folhas Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 105/2015* Item: 00040 - Modelo de D-C - Frente Bloco com 100 folhas Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Item: 00052 - Modelo de Relatório A3 - Frente e verso Bloco com 100 folhas Item: 00041 - Modelo de Dengue - Frente e verso Bloco com 100 folhas Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Item: 00042 - Modelo de D - Frente e verso Bloco com 100 folhas Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00053 - Modelo de Relatório A4 - Frente e verso Bloco com 100 folhas Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Item: 00043 - Modelo de Mapa de Mensal de Controle de Tuberculose- Frente e Item: 00054 - Modelo de Relatório A - Frente e verso Bloco com 100 folhas verso Bloco com 10 Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Item: 00055 - Modelo de Solicitação de BK - Frente Bloco com 100 folhas Item: 00044 - Modelo de Notificação Individual-Negativa - Frente e verso Bloco de 100 folhas. Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Item: 00056 - Modelo de SSA2 - Frente e verso Bloco com 100 folhas Item: 00045 - Modelo de PMA2-C~1 - Frente Bloco com 100 folhas Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Item: 00057 - CALÇA PARA GRUPO DE CAPOEIRA Item: 00046 - Modelo de PMA2 - Frente Bloco com 100 folhas Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Item: 00058 - CAMISETAS Item: 00047 - Modelo de PMA4 - Frente e verso Bloco com 100 folhas Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor lance de R$ 20,00 (Vinte Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). Item: 00048 - Modelo de Receituário (Azul) - Frente Bloco com 100 folhas Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00059 - Ficha de Cadastro Familiar - Frente Bloco com 100 folhas A Prefeita Municipal de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a observação de composição essencial do CACS/FUNDEB no âmbito dos municípios, conforme disposto no inciso IV do Art. 24 da Lei 11.494/2007 de 20 de junho de 2007; CONSIDERANDO a representação necessária para compor, no âmbito da esfera administrativa municipal, o CACS/FUNDEB de Santana do Matos, de acordo com o que está preconizado no art. 2º da Lei nº. 649/2009, de 20 de fevereiro de 2009. RESOLVE: Art. 1º - Nomear para compor o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB, do município de Santana do Matos/RN, os seguintes membros: Presidente: Ana Marlene de Moura – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública. Vice-Presidente: Maria Vitória de Lima – Representante do Conselho Municipal de Educação. MEMBROS TITULARES Suerda Maria Ferreira Dantas – Representante do Poder Executivo Municipal Ana Maria Vieira de Oliveira Câmara – Representante do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação) Leilza de Araújo – Representante dos Professores da Educação Básica Pública Cátia Cristina Silveira Peixoto – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Maria Girlene Custódio de Freitas – Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas Anaildes Alves da Silva Câmara – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Auridon Rocha da Silva – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Jobson Pereira Régis – Representante dos Estudantes Secundaristas da Educação Básica Pública Larissa Maria Dantas Braga – Representante do Conselho Tutelar MEMBROS SUPLENTES Abel Lameque Silva Damasceno – Representante do Poder Executivo Municipal Aldecí Ribeiro de Assunção – Representante do Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de Educação) Ana Clecí da Silva – Representante dos Professores da Educação Básica Pública Maria do Socorro de Arruda Cavalcanti – Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas Kellyane Dantas de Medeiros – Representante dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas Maria das Graças Ladyjane da Silva – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública Francisca Aparecida da Silva dos Santos – Representante dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública João Pedro Santos de Lima – Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Luzia Kalline Elliz da Silva – Representante dos Estudantes Secundaristas da Educação Básica Pública Alifran Barbosa de Macêdo Melo – Representante do Conselho Municipal de Educação Heloísa Adianny Assunção Guimarães – Representante do Conselho Tutelar Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Santana do Matos – RN, 02 de junho de 2015. Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Item: 00060 - Ficha de Visita Domiciliar - Frente Bloco com 100 folhas Prefeita Municipal de Santana do Matos Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 5,00 (Cinco Reais). Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Item: 00049 - Modelo de Receituário de Controle Especial Frente Bloco com 100 folhas Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais). Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Riacho da Cruz/RN, 12 de junho de 2015. Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa Centavos). FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Item: 00050 - Modelo de Receituário - Frente Bloco com 100 folhas Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015 Publicado por: RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA Código Identificador: 6CEB2FE1 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO CONTRATO Nº 150611001 CONTRATO Nº...........: 150611001 Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 73C25315 FUNDAMENTO..........: ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS. CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS (CNPJ:08.110.439/0001-89) 25 CONTRATADA(O).....: MARCOS JOSE DE SOUSA (CPF: 010.481.934-03) GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº 018/2015 OBJETO......................: O LOCADOR dá em locação o veículo modelo HONDA/NXR150 BROS ES de placa NNK6715, com condutor. O veículo descrito terá o fim exclusivo ao transporte de estudantes em situação de difícil acesso e percorrerá os seguintes itinerários: DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Percurso – Acesso de estudantes em situação de difícil acesso às instituições de ensino na sede do município. Do sítio Cachoeirinha a Santana do Matos. Retorno pela mesma rota em sentido inverso. Turno: Matutino. Período: segunda à sextafeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59, incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II. RESOLVE: VALOR TOTAL................: R$ 1.666,67 (MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: 02.005.12.361.0008.2023 – Melhoria no Atendimento Transporte Escolar -Elemento de despesa: 339036 - Outros Serviços de Terceiros – PF. I – DACINEIDE SANTOS DE MEDEIROS E MEDEIROS (N2 E para N2 F); VIGÊNCIA...................: 11 de Junho de 2015 a 23 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Junho de 2015 II – FRANCINEIDE DE MEDEIROS DIAS (N2 E para N2 F). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. ASSINATURAS: Pela contratante..........: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO – PREFEITA MUNICIPAL. Pela contratada............: MARCOS JOSE DE SOUSA Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 56E669E0 São João do Sabugi/RN, 04 de maio de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 5F32E17A Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Pregoeiro/MSJS/RN Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 6B53DBC6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0045/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 26 de junho de 2015, às 15h00min, licitação para Registro de Preços para aquisição de carnes para atender a demanda do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015. FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Pregoeiro/MSJS/RN Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 5C83638E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 048/2015-GP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0042/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso das suas atribuições legais, O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento Do Trairí/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 30 de junho de 2015, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015, objetivando a aquisição de medicamentos que não façam parte da farmácia básica, através de oferta de maior porcentagem de desconto sobre a tabela da ABC FARMA – Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para farmácias, drogarias do setor, para atender a saúde do município. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Theodorico Bezerra, nº 90, Centro, São Bento do Trairí/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas. O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 26 de junho de 2015, às 08h30min, licitação para Registro de Preços para aquisição de produtos de panificação para atender a demanda do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São Bento do Trairí/RN, em 12 de junho de 2015. Pregoeiro/MSJS/RN Pregoeiro Municipal Publicado por: ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES Código Identificador: 63CE9C95 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 25 de junho de 2015, às 10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a realizar serviços de locação de um veículo ônibus com capacidade de até cinquenta pessoas sentadas, em bom estado de conservação, com condutor às suas expensas, para eventualmente atender as necessidades das Secretarias Municipais de Assistência Social e Educação, nos deslocamentos de pessoas integrantes de grupos culturais e de terapias ocupacionais em apresentações variadas pelos municípios potiguares destacando a cultura, os saberes e o valor artísticos dos sãofernandenses e também nas eventualidade de substituição dos ônibus escolares da Prefeitura Municipal, quando estes quebrarem, conforme as especificações constantes no Termo de Referência adiante colacionado, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 12 de junho de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 3FAE12A8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI São José de Mipibu/RN, 12 de Junho de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 4AFE8AD2 São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015. FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 57CE6308 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO R E S O L V E exonerar a pedido a Sra. SUELY ALVES DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 000393, do cargo de VICEDIRETORA, da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho Ferreira, em São José de Mipibu/RN. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0043/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 26 de junho de 2015, às 10h00min, licitação para Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados ao Programa de Merenda Escolar para atender a demanda do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 049/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso das suas atribuições legais, R E S O L V E nomear a Sra. SUELY ALVES DA SILVA GONÇALVES, matrícula nº 000393, para exercer o cargo de DIRETORA, da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho Ferreira, em São José de Mipibu/RN, em função da renuncia do DIRETOR KENNEDY MICHEL SOBRINHO DE LIMA. São José de Mipibu/RN, 12 de Junho de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 58986EE7 GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO nº 011/2015-GP/PMSJM, DE 12 DE JUNHO DE 2015 FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Pregoeiro/MSJS/RN Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 5EC36B05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0044/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 26 de junho de 2015, às 13h00min, licitação para Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiro para atender a demanda do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208. São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015. FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Dispõe sobre o incentivo as quadrilhas juninas para as festividades do São João de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e considerando a previsão do art. 7º, XXII c/c art. 138, I e art. 142, todos da Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder incentivo financeiro cujo valor mínimo será de R$ 300,00 (Trezentos reais) e valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e apoio às quadrilhas juninas organizadas e que se apresentarão no espaço restrito e reservado dos festejos juninos do “XXVII SÃO JOÃO EM SÃO JOSÉ”, bem como em festivais de quadrilhas juninas deste Estado, em razão de serem manifestações culturais e de lazer. Art. 2º. O responsável pela quadrilha junina deverá ter feito o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada à Rua 26 de Julho, 08, Centro, neste Município, até o dia 19 (dezenove) de junho do corrente ano, para tomar conhecimento do regulamento, devendo proceder a prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias após o término do evento. Art. 3º. Os critérios para a concessão dos valores de que trata o Art. 1º serão definidos através de Portaria da Secretaria Municipal de Cultura. 26 Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria e serão custeadas com recursos próprios do Município. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. São José de Mipibu/RN, 12 de junho de 2015. ARLINDO DUARTE DANTAS Prefeito Municipal Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 4E6EA383 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 018/2015 - SMA O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO JOSE DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E exonerar a pedido o Sr. ONILDO BARGA DE OLIVEIRA, em caráter irrevogável do cargo provimento efetivo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, matricula nº 03127, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com efeito retroativo a 01/06/2015. SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 70151495 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 017/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN N° 061/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO CONSIDERANDO, o cumprimento das exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício; ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física para festas populares, conforme Mapa Comparativo de Preços, em favor da empresa licitante vencedora: ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME. São José do Seridó/ RN, 10 de junho de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6241B108 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 017/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 061/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO Nº 015/2015 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN, objetivando o Registro de Preços para possível locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física para festas populares, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, na imprensa oficial, site oficial do Município e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação a empresa licitante ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME. 5. A Assessoria Jurídica da Sec Mul de Administração e Gestão de Pessoas desta Prefeitura, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remetase a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 12 de junho de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do Seridó/RN- Secretaria Municipal de Obras Públicas Infraestrutura e Trânsito . Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 42DF684F São José de Mipibu/RN, 12 de Junho de 2015. ANTÔNIO MARCOS FREIRE Secretário Municipal de Administração Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 3F82D18F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 e gerador, conforme disposto no Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, na imprensa oficial, site oficial do Município e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa vencedora está em conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação a empresa licitante ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME. 5. A Assessoria Jurídica da Sec Mul de Administração e Gestão de Pessoas desta Prefeitura, através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remetase a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a devida publicidade. São José do Seridó / RN, 12 de junho de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 76533930 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 062/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME; OBJETO: Registro de Preços para possível locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física para festas populares; ITEM REGISTRADOS: 1 - Locação de sistema de sonorização de grande porte, com duas mesas digitais 48 canais, 24 médios e 24 sub-graves industrializados/ amplificadores de alta performance, monitor capaz de atender bandas de grandes portes, contendo microfones bem como retornos para os músicos – Diária 2.450,00; 2 - Locação de sistema de iluminação contendo uma mesa controladora/ 24 moving modelo bean 200/ painel de led 2 x 3, em P7 de alta definição/ montados em grids de alumínio – Diária - 2.000,00; 3 - Locação de grupo gerador 180 KVA, abastecido para funcionamento mínimo de 12 horas diária – Diária - 1.500,00; VALOR GLOBAL: R$ 23.750,00 (vinte e três mil setecentos e cinquenta reais); DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2015; VALIDADE: Termo inicial na data de sua subscrição e termo final em um (01) ano; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Allan Wagner Lopes Chianca - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 12 de junho de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 401F1522 CONTRATADO: José Antônio Soares OBJETO: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviço, celebrado em 16 de março de 2015 BASE LEGAL: Lei Municipal nº 294, de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2014, que Institui o Processo Seletivo Simplificado DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2015 LOCAL E DATA: São José do Seridó- RN,01 de junho de 2015 JACKSON DANTAS. Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 4DD56179 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 067/2015 - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93 A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José do Seridó/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 15 de junho de 2015, estará disponível o Edital desta Licitação no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br. A sessão pública para recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos serviços de engenharia destinados a Iluminação Pública em diversas ruas, será realizada no dia 01 de julho de 2015, às 09:00 horas. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3478-2217/2277. São José do Seridó/ RN, 12 de junho de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 59042DDB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN n° 068/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 15 de junho de 2015, no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado a Contratação dos serviços de artísticos de apresentação musical para as Festividades Juninas de São José do Seridó/ RN, no dia 04 de julho de 2015. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 26 de junho de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 12 de junho de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente. Publicado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2015 – PROC. LICIT. MSJS/ RN nº 061/2015 PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME; OBJETO: Registro de Preços para possível locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física para festas populares; ITEM REGISTRADOS: 1 - Locação de palco médio porte, de estrutura metalina, medindo 12 x 8 m, com altura chão piso 2,20 m e piso teto 7,0 m, com cobertura em lona, com dois (02) camarins, com no mínimo de 4 x4 m – Diária - 2.000,00; 2 - Locação de tenda em estrutura metálica, com cobertura antichamas medindo 6 x6 m – Diária 160,00; 3 - Locação de Banheiro químico em polietileno, com higienização diária e profissional para limpeza durante todo o evento, para constante higienização sendo divididos entre masculinos e femininos – Diária - 200,00;; VALOR GLOBAL: R$ 23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais); DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2015; VALIDADE: Termo inicial na data de sua subscrição e termo final em um (01) ano; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente Contratante e Allan Wagner Lopes Chianca - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 12 de junho de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6BB515DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 018/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN N° 062/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0263/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES CPF: 876.067.204-87 VALOR: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 – MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 20 de Maio de 2015. Daniel Vieira de Almeida Secretário de Administração, CONSIDERANDO, o cumprimento das exigências e condições estipuladas pelo instrumento editalício; ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física para festas populares – sonorização, iluminação e gerador, conforme Mapa Comparativo de Preços, em favor da empresa licitante vencedora: ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME. São José do Seridó/ RN, 12 de junho de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 6F72F6A2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PREGÃO PRESENCIAL N° 018/ 2015 - (Processo Licitatório MSJS/ RN n° 062/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município de São José do Seridó / RN, objetivando o Registro de Preços para possível locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física para festas populares – sonorização, iluminação Finanças, Planejamento e Orçamento. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3DB05ABC SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0264/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: ANGIOPED LTDA - ME CNPJ: 09.445.272/0001-70 27 VALOR: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) III – As despesas de consumo de água, energia elétrica e conservação do bem correm às expensas dos concessionários; Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 05 de Junho de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 4E5FF0A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO GABINTE DA PREFEITA PORTARIA N° 01/2015 - CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, amparado no artigo 6º do Edital nº 05/2015, vem nomear a Comissão Especial do Processo Seletivo. Resolve: Art. 1º - Nomear os quatro membros que constituirão a Comissão Especial do Processo Seletivo prevista no Edital 05/2015, descritos a seguir: a) Antônio Marcos Catarina, inscrito no CPF 000.612.484-44, Presidente do CMDCA; b) Cinthia Monayra Barbosa de Matos, CPF nº 095.334.384-79, representante da Sociedade Civil; c) Rhadimila Vieira Gomes, CPF 081.294.714-26, representante do Poder Público; d) Luzia Ferreira de Oliveira, CPF 060.243.234-09, representante da Igreja Católica. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se. São Miguel do Gostoso/RN, 12 de junho de 2015. Antônio Marcos Catarina Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Publicado por: RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA Código Identificador: 41049F90 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR CONTINUIDADE ÀS CONCESSÕES DE USO DOS IMÓVEIS PÚBLICOS PELO PRAZO DE DEZ ANOS. O Prefeito Municipal do Município de São Paulo do Potengi, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º. Os concessionários responsabilizam-se pelo perfeito uso dos imóveis cedidos, atendendo à finalidade da destinação, nos termos do artigo 2º desta lei. § 1º. É vedado aos concessionários fazerem qualquer obra nos imóveis sem prévia aprovação do setor competente do município; § 2º. As benfeitorias realizadas nos imóveis incorporam-se ao patrimônio do município, não cabendo aos concessionários indenizações ou retenções dos bens a qualquer título. Art. 5º. Os concessionários devem usar os imóveis com absoluta diligência, adequação e perfeição, além de: I - Permitirem e facilitar a fiscalização da atividade, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários; Parágrafo único. A fiscalização será realizada pelo município, através da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Tributação. CONTRIBUINTE: ICS INSTITUTO CIRANDA SOCIAL CNPJ Nº 09.081.404/0001-21. FINALIDADE: INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA. CERTIFICAMOS que, ate a data e hora em epigrafe, consta, nas bases informatizadas QUE O REFERIDO DÉBITO APRESENTA-SE NO MONTANTE DE R$ 18.122,26 (DEZOITO MIL CENTO E VINTE DOIS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) IV - Após o recebimento do termo de concessão, os concessionários devem encaminhar junto a administração municipal pedido de alvará de localização e funcionamento. OBS: A presente certidão alcança débitos fiscais já encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Município. Art. 6º. Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente, são direitos do concedente: Senador Eloi de Souza-RN, 09 de junho de 2015. I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação do uso do bem objeto de concessão; II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de concessão; Carlos Alberto Gomes da Silva Secretário Municipal de Tributação Kerginaldo Medeiros de Araujo Prefeito Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 64397406 III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação operacional que assim o exija; IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 7º. Os concessionários devem restituir ao município os bens recebido em estado normal de uso, ao final do prazo constante no art. 1º. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO Art. 8º. Ao final do prazo previsto no art. 1º será realizado procedimento licitatório para a seleção dos concessionários. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 129/2015 Art. 9º. As concessões de que trata esta lei, serão a título oneroso com valores a ser fixado pelo Poder Executivo Municipal, através de preço público previsto no Código Tributário Municipal. Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de moradia unifamiliar do Programa Minha Casa Minha Vida, no bairro Surubajá no município de Senador Georgino Avelino. Art. 10º. O Poder Executivo Municipal, terá um prazo de 90 dias para regularizar todas as concessões existentes de imóveis públicos, através de termo de seções de uso, conforme esta Lei. Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 194º da Independência e 127º da República Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos Lotes 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 01 do Bairro Surubajá Totalizando uma área de aproximadamente 3512.50 m2, com um total de Perímetro de 240.70 m, destina do seguinte modo: JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO I – Lote no 08 – Superfície: 200,00m² Prefeito Municipal Tamanho: 10x20m Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 63B85484 Proprietário: Lucimar Marinho Ao Norte – Limita-se com a Rua Praia de Malembá; Ao Sul – Limita-se com o Lote 09; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais. Parágrafo Segundo. Em caso de morte do concessionário, o direito de uso do bem passar a ser efetuado por seus herdeiros e sucessores. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: II - Cabe aos concessionários assumirem inteira e expressamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados e/ou prepostos, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes do uso do bem; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de conservação de limpeza e higiene, visando proporcionar regular conforto aos munícipes que os procuram para efetuar compras; Parágrafo Primeiro. A administração dos imóveis fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração. I - A concessão não pode ser transferida, sendo vedada a sublocação do espaço a terceiros; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA II - Cumprirem e fazerem cumprir as normas de uso constantes desta lei; DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 3º. A concessão de uso do imóvel é feita mediante as seguintes condições: Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 48C64404 e integradas ao sistema de processamento de dados da DÍVIDA ATIVA DESTE MUNICIPIO, DÉBITOS ORIUNDO DA NÃO CONTRU]IBUIÇÃO TRIBUTARIA, perante esta Secretaria Municipal de Tributação, em nome do Contribuinte acima indicado. Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a dar continuidade às concessões de uso onerosa de bens imóveis do tipo: quiosques da Praça Monsenhor Expedito, como também, de todos os imóveis públicos e outros quiosques pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar-se a partir da assinatura do Termo de Concessão. Art. 2º. Os imóveis aqui mencionados deverão ser utilizados para o fim específico de exposição e venda de produtos artesanais, livraria e revistaria, venda de medicamentos e ou cosméticos, refeições, e lanches e outros comércios e serviços de ordem lícita, devendo estes serem utilizados como se lhe pertencessem, conservando-os e fazendo com que o seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO IV - Somente podem ser comercializados no local produtos de origem legal e que atendam às normas sanitárias, ambientais e tributárias. São Paulo do Potengi/RN, 11 de Junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 884/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Prefeito Municipal A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Ano VI | Nº 1429 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 885/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015 A Leste – Limita-se com o Lote 01 e; A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau. Art. 1º - Fica instituída a Semana que compreende o dia (12 de Agosto), dia nacional da juventude, regulamentado pela lei nº 10.515 de julho de 2002. A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. Art. 2º - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE poderão ser promovidos pela administração municipal, através de suas secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à juventude. II – Lote no 09 – Superfície: 200,00m² Tamanho: 10x20m Proprietário: Marciana Gustavo Gomes Ao Norte – Limita-se com o Lote 08; Ao Sul – Limita-se com o Lote 10; A Leste – Limita-se com o Lote 02 e; A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau. III – Lote no 10 – Superfície: 200,00m² Tamanho: 10x20m Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE. Proprietário: Maria Veronica De Lima Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário. Ao Sul – Limita-se com o Lote 11; São Paulo do Potengi/RN, 12 de Junho de 2015. 194º da Independência e 127º da República Ao Norte – Limita-se com o Lote 09; A Leste – Limita-se com o Lote 03 e; A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau. Ano VI | Nº 1429 28 IV – Lote no 11 – Superfície: 200,00m² Tamanho: 10x20m Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 sanitária, para industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências. 3. Proprietário: Luzia De Cassia Da Silva Ao Norte – Limita-se com o Lote 10; Ao Sul – Limita-se com o Lote 12; A Leste – Limita-se com o Lote 04 e; A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau. V – Lote no 12 – Superfície: 200,00m² Tamanho: 10x20m Proprietário: Renata Ferreira Da Silva Ao Norte – Limita-se com o Lote 11; Ao Sul – Limita-se com o Lote 13; A Leste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde) e; A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau. VI – Lote no 13 – Superfície: 200,00m² Parágrafo Único – Esta Lei em conformidade à Lei Federal nº 9.712/1998, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº 7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado de Atenção Agropecuária (SUASA). § 1º - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies de animais. I – Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal de manejo sustentável. § 2º - Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a inspeção será executada de forma periódica I – Os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade competente da Secretaria Municipal de Agricultura, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. Tamanho: 10x20m § 3º - A inspeção sanitária se dará: Proprietário: Ginaldo Olindo Da Silva Ao Norte – Limita-se com o Lote 12; Ao Sul – Limita-se com o Lote 14; A Leste – Limita-se com UBS (Unidade Básica de Saúde) e; A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau. VII – Lote no 14 – Superfície: 229,43m² Tamanho: com a média aproximada de11,32x20m Proprietário: Katiane Souza Barros Ao Norte – Limita-se com o Lote 13; Ao Sul – Limita-se com a Rua João Aureliano de Lima; A Leste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde) e; A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau. VIII - A área de que trata esta lei foi avaliada pela SEMIEPE (Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais), para fins de doação. Art. 2º – O donatário ficará obrigado a: I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no Decreto de Lei de 31 de março de 2014; II – aprovado, pelos órgãos técnicos da Prefeitura, através do projeto básico da Minha Casa Minha Vida II, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão que atende às exigências legais pertinentes ao Código de Obra do Município; Art. 3º – A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Município, seja a que título for. Art. 4º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Georgino Avelino, 01 de Abril de 2015. Edval Bezerra de Lima Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 53E89E28 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 131/2015 Dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Municipal e os Procedimentos de Inspeção sanitária em estabelecimentos que produzem e comercializam produtos de origem animal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização 4. Artigo 2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. I – Nos estabelecimentos que recebem e comercializam animais, matérias primas, produtos, sub produtos e seus derivados, de origem animal para beneficiamento ou industrialização; II – Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias primas de origem animal, em caráter complementar e com a parceria da vigilância sanitária, para identificar as causas de problemas apurados na matéria prima e/ou nos produtos nos estabelecimentos industriais e comerciais; § 4º - Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, a responsabilidade das atividades de inspeção sanitária. Artigo 3º - Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: I – promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte; II – Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III – Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação do Governo, da Sociedade Civil, de Agroindústrias, dos Consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente do Município de Senador Georgino Avelino/RN, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios do Estado do Rio Grande do Norte, poderá participar do consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao SUASA. Parágrafo Único – Após a adesão do SIM ao SUASA os produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o território nacional, de acordo com a legislação vigente. Artigo 5º - A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, nos transportes, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde do Município De Senador Georgino Avelino/RN, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990. Parágrafo Único – A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismo e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre órgãos responsáveis pelos serviços. Artigo 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as especificidades dos diferentes tipos de produtos e das diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural de pequeno porte. Parágrafo Único – Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada em meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m²), destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, não ultrapassando a seguinte escala de produção: 1. Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) – aqueles destinados ao abate e industrialização de produtos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 05 toneladas de carnes por mês. 2. Estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/bubalinos/equinos) – aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e 5. 6. 7. subprodutos de médio e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês. Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à agro industrialização de produtos cárneos embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 05 toneladas de carnes por mês. Estabelecimento de abate e industrialização do pescado – enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, mariscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 04 toneladas de carnes por mês. Estabelecimentos de ovos – destinados à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês. Unidade de extração e beneficiamento do produto de abelhas – destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano. Estabelecimento industrial de leite e derivados: enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente Regulamento destinado à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e elaboração do queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês. Artigo 7º - Será constituído um Conselho de Inspeção sanitária com a participação de representantes das Secretarias Municipais de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e da Saúde, dos agricultores e dos consumidores para aconselhar, sugerir, debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. Artigo 8º - Será criado um Sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registro auditáveis. Parágrafo Único – Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e da Secretária Municipal de Saúde a alimentação e manutenção do Sistema único de informações sobre a Inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. Artigo 9º - Para manter o registro no serviço de inspeção o estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos seguintes documentos: I – Requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; II – Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções emitidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente; III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA nº 385/2006; Parágrafo Único – Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única. IV – Documento de autoridade municipal e órgão de saúde pública competente que não se opõem à instalação do estabelecimento; V – Apresentação da Inscrição Estadual, Contrato Social registrado na Junta Comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados; VI – Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e dos resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; VII – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; VIII – Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; § 1º - Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnico do Serviço de Extensão Rural do Estado ou do Município. §2º - Tratando-se de aprovação de estabelecimentos já edificados, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgotos, tratamento de afluentes e situação em relação ao terreno. Artigo 10 – O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade para depois iniciar a outra. Parágrafo Único – O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de produtos industrializados que, em sua composição principal, não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não podem constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de inspeção previsto neste regulamento, estando os mesmos sobre responsabilidade do órgão competente. Artigo 11 – A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco à saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação 29 pertinente. Parágrafo Único – Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo. Artigo 12 – Os produtos deverão ser transportados e armazenados em condições adequadas para a preservação de sua sanidade e inocuidade. Artigo 13 – A matéria prima, os animais, os produtos, subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade definidos em regulamento e portarias específicas. Artigo 14 – Serão editadas normas específicas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto no Decreto Federal nº 5.741/2006. Artigo 15 – Os recursos financeiros necessários à implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, constantes no Orçamento do Município de Senador Georgino Avelino/RN. Artigo 16 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, após debatido no Conselho de Inspeção Sanitária. Artigo 17 – Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei. Edval Bezerra de Lima Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5982D999 GABINETE DO PREFEITO LEI MUICIPAL N° 132/2015 Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de moradia unifamiliar no residencial Santa Luzia no distrito de Carnaúba no município de Senador Georgino Avelino. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o terreno no lote 12 do residencial Santa Luzia que será de propriedade Sr. Mágno Avelino da Silva, cuja área de superfície e de 210,00 m, limitando-se ao norte com a Rua da Integração com 14,00m, ao sul com o terreno com o Riacho Papeba, com 14,00m, a oeste com a UBS, com 15m e a leste com o Lote 13 com 15m, Totalizando uma área de 210,00m². Parágrafo único. A área de que trata esta lei foi avaliada pela SEMIEPE (Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais), para fins de doação. Art. 2º – O donatário ficará obrigado a: Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Define e caracteriza os Benefícios Eventuais no âmbito do município e dá outras providências. atividades promovidas no grupo do PAIF, pela equipe técnica do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, Edval Bezerra de Lima, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: § 2º - As gestantes que tiverem declaração médica de impedimento para comparecimento dos cursos promovidos pelos CRAS, poderão, após parecer social, receber parte do auxílio natalidade. CAPITULO I SEÇÃO III DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DOS DEMAIS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 1º. Esta lei regulamenta a concessão de benefícios eventuais, estabelecendo suas caracterizações, princípios, conteúdo, significado e responsabilidades no âmbito da gestão da política municipal de assistência social. Art. 9º. Além dos benefícios previstos nos artigos anteriores, serão concedidos: CAPITULO II I - Materiais de construção para famílias em situações emergenciais, oriundas de queima de casas ou barracos, eventos atmosféricos ou, ainda, em casos de famílias em situação de risco e abaixo da linha de pobreza; DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. II – Agasalhos em geral para famílias necessitadas , em caso de eventos atmosféricos; III - Auxílio financeiro à pessoas físicas para confecção de documentos. CAPITULO III Parágrafo único. Conforme determina a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – são vedadas na aplicação do benefício eventual quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias para a comprovação das necessidades dos beneficiários. Artigo 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador Georgino Avelino/RN, 04 de Maio de 2015 Ano VI | Nº 1429 Art. 3º. O benefício eventual se destina aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. § 1º. Considera-se família, para efeito da avaliação da renda mensal per capita, o núcleo social básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a obrigações recíprocas e mútuas organizadas em torno de relações de geração e gênero e que vivem sob o mesmo teto. § 2º. Quando o requerente de benefício eventual for pessoa em situação de rua poderá ser adotado como endereço de referência o de um serviço municipal de proteção social em que seja usuário ou de pessoa domiciliada com a qual mantenha relação de proximidade. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - Para se ter acesso aos benefícios eventuais as famílias deverão estar cadastradas junto à Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social do Município no CADÚNICO e atender os seguintes critérios: I -A família deverá comprovar não possuir meios financeiros de prover a própria manutenção ou de ter como provê-la, nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo mensal vigente; II -A família deverá se submeter a triagem perante o Centro de Referência de Assistência Social, o qual utilizará entrevista, cadastro das famílias, visitas domiciliares, estudo social de caso e relatório com parecer emitidos pela técnica Assistente Social. Parágrafo Único - Compete ao CRAS após a verificação dos dados apresentados pelas famílias que estão requerendo o cadastro encaminhar a gestora da SMTHAS para sua homologação. Art. 4º. O benefício eventual é prestado em caráter transitório com a finalidade de atender as vítimas de calamidades e enfrentar contingências sociais, de modo a assegurar sobrevivência e reconstruir a autonomia através de redução de vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais; Art. 11 – Os interessados na concessão dos benefícios definidos nesta lei, deverão se inscrever junto ao Centro de Referência de Assistência Social que, após verificação dos dados apresentados, encaminhará à gestora da SMTHAS para homologação ou não do cadastro. § 1º. Entende-se por contingências sociais os eventos, cuja ocorrência no cotidiano de famílias e indivíduos se caracteriza por riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, constituindo situações de vulnerabilidades temporárias; § 1º – Quando da necessidade de atendimento qualquer membro da família poderá solicitar o auxílio que, depois de comprovada a sua necessidade por assistente social do Município encaminhará à gestora da SMTHAS a referida comprovação que será concedido ou não dentro dos limites desta lei e da disponibilidade do Município. § 2º. Entende-se por situações de calamidade pública aquelas decorrentes de situações de risco ambiental e climático advindos de baixas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndio, epidemias provocando calamidades e consequente necessidade de remoção e realojamento de pessoas e famílias, face ao desabrigo e perdas e que são passíveis da atenção da assistência social, pressupondo para seu enfrentamento as ações assistenciais de caráter de emergência previstas na LOAS. § 2º – Com exceção do auxílio funeral, só será permitida a concessão de, no máximo, 02 (dois) benefícios por família a cada 06 (seis) meses. § 3º – Em caso de extrema necessidade, constatado por técnica assistente social, poderá, excepcionalmente, uma família ser atendida com mais de 02 (dois) benefícios e em menor espaço de tempo. I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no Decreto de Lei de 31 de março de 2014; Art. 5º. Serão concedidos benefícios eventuais às famílias cuja vulnerabilidade, riscos, perdas, danos ou vivência de fragilidades são ocasionados: II – apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da Prefeitura, no prazo de 12 (doze) meses, contado da lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações executadas e a executar, que deverão atender às exigências legais pertinentes ao Código de Obra do Município; Art. 12 - As despesas decorrentes deste programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do Município. I – por renda insuficiente ou desemprego que o incapacite no acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação; Parágrafo único - Fica o executivo autorizado por força desta lei a consignar nos orçamentos seguintes dotações orçamentárias necessárias à manutenção deste programa. II – pela falta de documentação; Art. 13 – O executivo municipal poderá regulamentar esta lei na forma da legislação vigente. III – pela falta de domicílio ou pela situação de abandono ou pela impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos; Art. 14 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. IV – por situações de desastres e calamidade pública; e Senador Georgino Avelino, 14 de Maio de 2015. V – por outras situações identificadas e que comprometam a sobrevivência. Edval Bezerra de Lima III – iniciar as obras no prazo de 12 (doze) meses a partir da aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após seu início; Art. 3º – A alteração do destino da área, a inobservância das condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município, incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações, acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem direito a retenção e independentemente de qualquer indenização por parte do Município, seja a que título for. Art. 4º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se for necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Georgino Avelino, 04 Maio de 2015. Edval Bezerra de Lima SEÇÃO I DO AUXILIO FUNERAL Art. 6º. O alcance do beneficio eventual na forma de auxilio funeral será de acordo com a Lei Municipal Nº 0041-A/2007. SEÇÃO II DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO Art. 7º. O alcance do benefício eventual na forma de auxílio alimentação será concedido na forma de cesta alimentação, em caráter de emergência, às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, residentes no município, cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente mediante parecer social da equipe do CRAS do Município. SEÇÃO III Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5AA046DE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 133/2015 DO AUXILIO NATALIDADE Art. 8º. O auxílio por natalidade será concedido em forma de doação de kits contendo produtos de primeira necessidade do recém nascido. § 1º - Para receber o auxílio natalidade a gestante terá que comparecer no mínimo a 06 consultas do pré-natal, ter as vacinas atualizadas e ter no mínimo 75% de frequência nas Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4FF5E7CB GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 134 /2015 Altera a Lei municipal Nº 007-A/2005 no seu Art. 3º, incisos I e II, da composição de representantes do poder público municipal e da outra Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. Modifica o Art. 3º inciso I, acrescendo a representação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a fim de garantir a paridade das representações; Art. 2º - Modifica o Art. 3º inciso II – DA SOCIEDADE CIVIL, passando a ter a seguinte composição: 1. Um representante de Entidades Religiosas; 2. Um representante dos usuários do Sistema Único de 30 Assistência Social – SUAS; 3. Um representante de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 4. Um representante de entidades socioassistenciais ou de defesa e garantia de direitos socioassistenciais. Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Serra de São Bento/RN, em 12 de junho de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA EMANUEL FAUSTINO DA SILVA CPF Nº 034.704.644-48 Prefeito Municipal PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 53EB3A1A Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 4A2ACA79 § 1º - Cada representação terá direito a dois representantes sendo um titular e um suplente; Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogando-se a disposições em contrário. Edval Bezerra de Lima COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2015 Processo Administrativo Nº 1805002/2015 Prefeito Municipal TIPO: Menor Preço Senador Georgino Avelino, 20 de Maio de 2015. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 75816AFF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2015. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna público o Pregão nº. 017/2015, com o objetivo de Registro de preços para Contratação futura de empresa para locação de serviços de Infraestrutura de eventos (disciplinadores, tendas, palco, tablados, banheiros químicos e outros) destinados aos eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN, de acordo com as informações constantes no anexo I – Termo de Referencia deste edital. Os envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até o dia 24 de junho de 2015 a partir das 09:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 11 de junho de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 3E84CCCE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2015 Processo Administrativo Nº 1805001/2015 TIPO: Menor Preço REGIME: Empreitada por preço global OBJETO:contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de construção de uma escola de um pavimento com seis salas de aula (Projeto Espaço Educativo Urbano II), a ser implantada em terreno localizado ao norte com Campo de Futebol; ao sul e oeste com terras de Francisco Erasmo de Morais, na saída para a cidade de Monte das Gameleiras/RN, zona urbana de Serra de São Bento/RN, através do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária – Anexos deste edital de autoria da Coordenação Geral de Infraestrutura – CGEST e Coordenação Geral de Estudos e Análises – CGEAN / DIPRO / FNDE. VALOR TOTAL:R$ 1.003.633,29 (Um milhão três mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) FONTE DE RECURSO:REPASSES MEC/FNDE. BASE LEGAL:§2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN declarou vencedora do certame a licitante: MMR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA – ME, empresa com sede à Praça João XXIII, 78 – 1º. Andar - Centro – Passa e Fica/RN, CEP: 59.218-000, com CNPJ: 18.538.885/0001-42, representada neste Ato por seu representante Marinaldo Pereira da Silva, portador do CPF: 778.844.264-04 e RG: 778337SSP/RN; que apresentou proposta de preços no valor global de R$ 1.003.633,29 (Um milhão três mil seiscentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) e decidiu adjudicar em favor da empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. HOMOLOGAÇÃO:Abdicado o prazo recursal, conforme consta do termo de renuncia acostado aos autos e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o Prefeito Municipal homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando convocada a empresa acima citada, Para formalizar a assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no horário de 08:00 às 13:00 horas de Segunda a Sexta – Feira. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 553, DE 12 DE JUNHO DE 2015 “Altera artigo 2º da Lei nº 545/2015 que dispõe sobre Convênio com União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Norte - UNDIME-RN, e dá outras providências”. REGIME: Empreitada por preço global OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução das obras/serviços de construção de uma Quadra escolar coberta com vestiário, denominada Arena da Serra, a ser implantada na Rua Manoel Raimundo da Silva, zona urbana de Serra de São Bento/RN, através do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, através do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, conforme especificações constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária – Anexos deste edital de autoria da Coordenação Geral de Infraestrutura – CGEST e Coordenação Geral de Estudos e Análises – CGEAN / DIPRO / FNDE. VALOR TOTAL:R$ 502.095,50 (Quinhentos e dois mil noventa e cinco reais e cinquenta centavos) O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o alterado o artigo 2º da Lei nº 545/2015 que dispõe sobre Convênio com União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio Grande do Norte - UNDIME-RN., e passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Serra do Mel apoiará financeiramente as atividades da UNDIME/RN, com a quantia anual de R$ 900,00 (novecentos reais) referentes ao assessoramento educacional no município.” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. FONTE DE RECURSO:REPASSES MEC/FNDE. Serra do Mel/RN, em 12 de Junho de 2015. BASE LEGAL:§2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e considerada aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN declarou vencedora do certame a licitante: RR CONSTRUÇÕES LTDA, empresa com sede à TV Roldão Augusto Botelho, 9 – 1º Andar – Lagoa Nova – NATAL/RN – CEP: 59.054-290; com CNPJ: 20.431.594/0001-00, representada neste Ato por seu representante Rodrigo Duarte de Aquino Pereira, portador do CPF: 055.746.714-41 e RG: 1818154 – SSP/RN; que apresentou proposta de preços no valor global de R$ 502.095,50 (Quinhentos e dois mil noventa e cinco reais e cinquenta centavos) e decidiu adjudicar em favor da empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93. HOMOLOGAÇÃO:Abdicado o prazo recursal, conforme consta do termo de renuncia acostado aos autos e proferida a adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o Prefeito Municipal homologou o procedimento licitatório, com base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando convocada a empresa acima citada, Para formalizar a assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no horário de 08:00 às 13:00 horas de Segunda a Sexta – Feira. Serra de São Bento/RN, em 12 de junho de 2015. EMANUEL FAUSTINO DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: GISéLIA MARIA DE FREITAS Código Identificador: 6DABDD49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 552, DE 12 DE JUNHO DE 2015 “Altera os artigos 8º e 10, CAPUT da Lei Municipal nº 364/2010 e revoga IN TOTUM a Lei Municipal nº 474/2013, e dá outras providências.” FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 408CC95F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇO TP 06/2015 O presente processo licitatório “PT 06/2015”, tem como objetivo a Contratação de empresa para realização de serviços de conservação e manutenção de estradas vicinais no trecho entre a RN 011 e a vila Mato Grosso no Município de Serra do Mel/RN. Apenas a empresa, CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME compareceu na reunião de abertura das propostas, ao passo que duas empresas se encontravam “habilitadas” META LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CONTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, após a abertura e análise das proposta de preços, a CPL verificou que a licitante, META LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA não atendeu o item 5.5 do edital ao apresentar preços unitário acima do valor da planilha orçamentária do município, num total de 05 itens, sendo assim julgada sua proposta DESABILITADA, e julgada habilitada a empresa CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, com proposta de preço no valor R$ 131.777,28. Como podemos verificar no mapa de apuração, as melhores propostas apresentadas para a Administração Pública, foram as da Empresa CONTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, vencendo a licitação com o menos valor global proposto. È esse o nosso Parecer, onde encaminhamos para a publicação no quadro de Avisos. Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015. Francisco Nildo da Silva Presidente da CPL Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 71670180 O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera a redação dos Artigos 8º e 10, caput, da Lei Municipal nº364/2010, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 8º - Mediante ato do Poder Executivo e á seu critério poderá ser autorizado a doação de imóveis residenciais oriundas do projeto de colonização (exceto prédios públicos, as casas 01 “Casa do Governador”, 02 “Secretaria de Obras, Transporte e Turismo”, 13 “Conselho Tutelar”, 21 “Centro de Referencia e Assistência Social”) de domínio do município, observando o disposto no artigo 7º desta Lei.” (...) Art. 10 – Fica autorizada a doação de imóveis de domínio do Município localizados nas áreas definidas como urbanas de Serra do Mel/RN, bem como as residências remanescentes do projeto de colonização de acordo com a Escritura Pública com registro no Cartório Único Notorial de Serra do Mel no Livro de Registro Geral sob o nº 2-C; Fls 078 – Mat. 676datadp de 21 de Maio de 2007.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 474/2013. Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA TP 09/2015 Retificação do termo de homologação da TP 09/2015 de código identificador 6BOC9803 do dia 28/05/2015 Circunstanciado pelo Parecer me apresentado pela Comissão Permanente de Licitações do município de Serra do Mel/RN, datado do dia 20 de Maio de 2015, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação – Tomada de Preços n.º 09/2015, à Empresa CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, vencendo a licitação com o menor valor global proposto de R$ 225.051,41 (Duzentos e vinte e cinco mil cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), visando à Contratação de empresa de engenharia para construção simultânea de três praças localizadas nas vilas, Amazonas, Maranhão e Ceará no município de Serra do Mel/RN, conforme especificações contidas no Edital, haja vista que foi a melhor Proposta apresentada ao município. Serra do Mel - RN, em 12 de Junho de 2015. Fabio Bezerra de Oliveira 31 Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 72B76CA2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EXTROTO DE CONTRATO DA TP 09/2015 Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Ferreiro, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: EVANDRO DANTAS DE FARIA, CNPJ: 19.344.989/0001-89, Valor R$ 2.005,00 (dois mil e cinco reais). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 5F070407 Retificação do extrato de contrato da TP 09/2015 de código identificador 6618AASE do dia 28/05/2015 Prefeitura de Serra do Mel Extrato de Contrato TP 09/2015 PARTES: Município de Serra do Mel RN e a Empresa CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de Contratação de empresa de engenharia para construção simultânea de três praças localizadas nas vilas: Amazonas, Maranhão e Ceará, no Município de Serra do Mel/RN. Valor: R$ 225.051,41 Duração: Validade do Contrato: até 31 de Dezembro de 2015. Assinatura em 28 de Maio de 2015. Foro Mossoró RN. FONTE DE RECURSOS: Órgão 02 – Unidade Orçamentária 0205 – Função 27 - Projeto Atividade 1011 – Elemento de Despesas 449051. Serra do Mel em 12 de Junho de 2015. Publicado por: FRANCISCO NILDO DA SILVA Código Identificador: 6FBE4521 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0137/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Transportes Diversos, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: SERGINALDO MARIZ COSTA, CPF: 021.723.264-70, Valor R$ 235,20 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), MANOEL ARISTIDES MARIZ, CPF: 676.790.564-04, Valor R$ 130,00 (cento e trinta reais). Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 62C8FED3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0144/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia26 de junho de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de Materiais Permanentes para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Marceneiro, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CÍCERO LOPES NETO, CNPJ: 19.345.502/0001-82, que pelos itens cotados, importa o valor de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais). Artur Aluizio Fernandes de Faria ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Pregoeiro/MSNN/RN Prefeito Municipal. Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 595D78E8 O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia29 de junho de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de serviços de manutenção preventiva/corretiva de aparelhos de ar condicionado para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Artur Aluizio Fernandes de Faria Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 42E7F3BA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0154/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Prestação de Serviço de Acesso a Internet Via Rádio, com, fulcro no artigo 24, Inciso V, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: J. A. DANTAS DE HOLANDA - ME, CNPJ: 12.959.395/0001-33, Valor R$ 28.840,00 (vinte e oito mil oitocentos e quarenta reais). Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 6FFBF7CD Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 440D1E4C Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Arbitragem de Futebol de Campo, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: ALBERTO JOSÉ DE MARIA, CPF: 018.620.454-02, Valor R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais), GILSON ANTÔNIO ANDRADE DA SILVA, CPF: 033.422.904-98, Valor R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais), JACSON RIBEIRO COSTA, CPF: 122.091.564-59, Valor R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS RESOLVE: Art. 1º. Designar as servidoras municipais efetivas KÁTIA CILENE MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 719, e EURISTENES DE ARAÚJO CIRNE, matrícula nº 1073, lotadas na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, para exercerem a função de ENTREVISTADORAS dos Processos Seletivos nº 013 e 014/2015. Parágrafo Único. As servidoras suprarrelacionadas não terão direito a vantagens pecuniárias pelos serviços prestados na referida função. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 12 de Junho de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 746B35F7 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE 2º CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serrinha, torna público que a sessão da licitação ocorrida às 12h00min do dia 12 de junho de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o número 009/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE PROTESES DENTARIAS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, foi considerada “DESERTA” por não haver interessados. Comunica ainda que a 2ª (segunda) sessão para apresentação das propostas financeiras se dará no dia 26 de junho de 2015 ás 10h00min, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, 136 – Centro - CEP: 59.535-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Serrinha - RN, 12 de junho de 2015. EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Pregoeiro Municipal Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 7274BA40 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Pregoeiro/MSNN/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0134/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA Prefeito Municipal. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0161/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2015 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0157/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2015 Ano VI | Nº 1429 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0131/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Cabeleireiro, com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: LUIZ CARLOS MIGUEL DE ALMEIDA, CPF: 696.334.954-15, Valor R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 3D5E9366 Prefeito Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP000045 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP000045, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - SUPORTE DE SORO Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 96,840 (Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro Centavos). Item: 00002 - MESA DE EXAMES Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 521F2959 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0136/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0079/2015 Quantidade: 11,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 DESIGNA SERVIDORAS DO QUADRO EFETIVO PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE ENTREVISTADORAS DOS PROCESSOS SELETIVOS Nº 013 E Nº 014/2015 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Ano VI | Nº 1429 32 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 no valor de R$ 370,000 (Trezentos e Setenta Reais). Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00003 - CARRO DE CURATIVOS Item: 00011 - BALANÇA ANTROPOMETRICA INFANTIL Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE no valor de R$ 340,000 (Trezentos e Quarenta Reais). no valor de R$ 607,160 (Seiscentos e Sete Reais e Dezesseis Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00004 - ESTETOSCOPIO INFANTIL Centavos). Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 11,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00012 - BALANÇA ANTROPOMETRICA ADULTO Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, 28,990 (Vinte e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos). C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00005 - CARRO MACA SIMPLES valor de R$ 900,000 (Novecentos Reais). Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00013 - REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO (AMBU) 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 420,000 (Quatrocentos e Vinte Reais). Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00022 - ARTICULADOR ODONTOLOGIO LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE no valor de R$ 531,080 (Quinhentos e Trinta e Um Reais e Oito 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Centavos). 185,000 (Cento e Oitenta e Cinco Reais). Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Item: 00006 - ESFIGMOMAMANÔMETRO OBESO Item: 00014 - REANIMADOR PULMONAR MANUAL PEDIATRICO (Ambu) 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais). Item: 00020 - CADEIRA DE RODA ADULTA 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 498,000 (Quatrocentos e Noventa e Oito Reais). Item: 00021 - FOCO REFLETOR AMBULATORIAL. COMERCIO E Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 99,360 (Noventa e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos). Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00023 - BIOMBO Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 52,570 (Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO E 120,000 (Cento e Vinte Reais). C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Item: 00015 - BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO Centavos). valor de R$ 222,000 (Duzentos e Vinte e Dois Reais). Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00007 - ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO Item: 00024 - OXIMETRO DE PULSO. Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no E Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº valor de R$ 145,000 (Cento e Quarenta e Cinco Reais). LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Item: 00016 - ESTETOSCÓPIO ADULTO no valor de R$ 45,000 (Quarenta e Cinco Reais). Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00008 - ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00025 - AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESAS (ATÉ 75 LITROS) Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 350,000 (Trezentos e Cinquenta Reais). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO E Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - 28,990 (Vinte e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos). C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Item: 00017 - CILINDRO DE GAZES MEDICINAIS valor de R$ 48,000 (Quarenta e Oito Reais). Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00009 - LARINGOSCOPIO INFANTIL Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 1.598,500 (Um Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e Cinquenta Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, Centavos). C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Item: 00018 - CADEIRA DE RODAS PARA OBESO valor de R$ 290,250 (Duzentos e Noventa Reais e Vinte e Cinco Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00027 - DETECTOR FETAL LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3.150,000 (Três Mil, Cento e Cinquenta Reais). Item: 00026 - OTOSCOPIO. Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO E COMERCIO E C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 273,100 (Duzentos e Setenta e Três Reais e Dez Centavos). Item: 00010 - LARINGOSCOPIO ADULTO Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 COMERCIO E Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO E C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.000,000 (Um Mil Reais). Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Item: 00019 - CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 350,000 (Trezentos e Cinquenta Reais). C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 356,400 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e Quarenta Ano VI | Nº 1429 33 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Item: 00028 - AMALGADOR ODONTOLOGICO 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 331,000 (Trezentos e Trinta e Um Reais). Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00037 - BIOMBO DUPLO COMERCIO E C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO E Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE valor de R$ 600,000 (Seiscentos Reais). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no COMERCIO E Item: 00046 AUTOMATICO - DEA: DESFIBRILADOR EXTERNO valor de R$ 480,000 (Quatrocentos e Oitenta Reais). Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, Item: 00029 - COMPRESSOR ODONTOLOGICO C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE valor de R$ 132,000 (Cento e Trinta e Dois Reais). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00038 - LANTERNA CLINICA Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 5.500,000 (Cinco Mil, Quinhentos Reais). Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Item: 00047 - BIOMBO PLUMBIFERO Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.800,000 (Um Mil, Oitocentos Reais). Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Item: 00030 - JATO DE BICARBONATO LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 no valor de R$ 15,830 (Quinze Reais e Oitenta e Três Centavos). Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Item: 00039 - CADEIRA LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE no valor de R$ 1.914,000 (Um Mil, Novecentos e Quatorze Reais). 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 385,000 (Trezentos e Oitenta e Cinco Reais). Item: 00031 - BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 valor de R$ 115,000 (Cento e Quinze Reais). Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO COMERCIO E Item: 00048 - APARELHO RAIO X ODONTOLOGICO Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 E Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Item: 00040 - MESA GINECOLOGICA LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 valor de R$ 390,000 (Trezentos e Noventa Reais). Item: 00032 - CADEIRA ODONTLOGICA COMPLETA (EQUIPO, SUGARDOR,REFLETOR) Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - no valor de R$ 2.982,000 (Dois Mil, Novecentos e Oitenta e Dois Reais). Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 no valor de R$ 609,180 (Seiscentos e Nove Reais e Dezoito Prefeito Municipal Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Centavos). Autoridade Competente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 429A873C Item: 00041 - DERMATOSCÓPIO LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE no valor de R$ 7.790,000 (Sete Mil, Setecentos e Noventa Reais). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00033 - APARELHO DE RAIO X - ODONTOLOGICO Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 valor de R$ 1.000,000 (Um Mil Reais). Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO E COMERCIO E Item: 00042 - BALANÇA ANTROPOMETRICA OBESOS Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 valor de R$ 5.000,000 (Cinco Mil Reais). Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE - Item: 00034 - FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço unitário, Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 no valor de R$ 1.400,000 (Um Mil, Quatrocentos Reais). Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150212 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000045 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME OBJETO......................: Aquisição de Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio, Malhada Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na Zona Rural e para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo, localizado na rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 35.957,42 (trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos) E Item: 00043 - CADEIRA PARA OBESO C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE valor de R$ 418,500 (Quatrocentos e Dezoito Reais e Cinquenta Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0302.103020010.1.018 Aquisição de Equipamento para Centros e Postos de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 35.957,42 Centavos). Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015 Item: 00035 - ULTRASSOM ODONTOLÓGICO Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 400,000 (Quatrocentos Reais). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00044 - DESTILADOR DE AGUA Homologado para: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA, COMERCIO Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 67EBC93A E Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 valor de R$ 1.400,000 (Um Mil, Quatrocentos Reais). Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Item: 00036 - NEGATOSCÓPIO 10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$ Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE 605,000 (Seiscentos e Cinco Reais). Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 Item: 00045 - OFTALMOSCOPIO Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, C.N.P.J. nº Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150213 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000045 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: RDF - DISTRIBUIDORA PRODUTOS PARA SAÚDE - LTDA DE OBJETO......................: Aquisição de Equipamentos para as 34 Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio, Malhada Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na Zona Rural e para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo, localizado na rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN VALOR TOTAL................: R$ 68.887,53 (sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e três centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0302.103020010.1.018 Aquisição de Equipamento para Centros e Postos de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 68.887,53 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0206.123660012.2.049 Manutençao das Atividades do Programa Brasil Alfabetizado, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 2.657,28 VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 638D7260 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5FA5224C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150214 ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000045 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2015 – GP/PMSN. Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal VALOR TOTAL................: R$ 43.691,25 (quarenta e três mil, seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 5F054310 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto 0302.103020010.1.018 Aquisição de Equipamento para Centros e Postos de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 43.691,25 DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015 Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 525BF2F1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-00047 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº PP-00047, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 097/2015 – GP/PMSN. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 3DBB9C63 Item: 00001 - GASOLINA COMUM Quantidade: 768,000 Unidade de fornecimento: LITRO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 398/2014 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Homologado para: F. E. SILVA - ME, C.N.P.J. nº 02.915.509/0001-90, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,460 (Três Reais e Quarenta e Seis Centavos). DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE § 1º Aos membros do Conselho Tutelar será assegurado o direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade e gratificação natalina, como preceitua o art. 134, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012. § 2º A remuneração fixada no caput deste artigo e os direitos previdenciários e trabalhistas previstos no parágrafo anterior não gera vinculo empregatício com a municipalidade. § 3º - Sendo escolhido, como membro titular, um funcionário público municipal, será automaticamente autorizado o seu afastamento durante o exercício do mandato, sem prejuízo de seus vencimentos, podendo haver opção pela remuneração definida nesta lei, sendo vedada a acumulação de vencimento, salvo exceções legalmente previstas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sítio Novo/RN, 25 de novembro de 2014. RICHARDSON XAVIER CUNHA Prefeito Municipal I – EXONERAR HELIVÂNIA KATIUCE URBANO DA FONSECA, inscrita no CPF/MF sob o nº 038.819.364-67, portadora da cédula de identidade nº 1.889.292, do cargo de PEDREIRO, por abandono de emprego. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 às 10:58:59 § 1º - Para fins de transição para o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em 2015 nos termos da Lei Federal nº 12.696, de 25.07.2012 fica autorizado a prorrogar em caráter excepcional os mandatos dos atuais conselheiros tutelares até 09.01.2016, com direito aos respectivos vencimentos. Art. 20 O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da função perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a um salário mínimo. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 Art. 19 Fica instituída a Função Publica de Conselheiro Tutelar da Criança e do Adolescente, vinculado ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será exercida de acordo com o número estabelecido no art. 15, escolhido nos termos da Lei Federal 80.69/90, de 13 de Julho de 1990, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. RESOLVE: CONTRATADA(O).....: DENTALMED REPRESENTAÇÕES LTDA OBJETO......................: Aquisição de Equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio, Malhada Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na Zona Rural e para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo, localizado na rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN § 3º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 (dez) de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. § 2º - O exercício efetivo de Conselheiro constituirá serviço relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. I – EXONERAR JARDEL SILVANO DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 063.454.124-22, portador da cédula de identidade nº 2.356.156, do cargo de PEDREIRO, por abandono de emprego. E § 2º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem a pessoas de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor (art. 139, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO COMERCIO Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015 VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015 Ano VI | Nº 1429 DESPACHO SANCIONATÓRIO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei nº 398/2014 que Altera a Lei Municipal nº 287/2005, adequando-a à Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, prorroga os mandatos dos atuais conselheiros e dá outras providências. O referido projeto foi aprovado pelos senhores vereadores e eu o sanciono. À publicação aqui sancionada. PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO Código Identificador: 5A0F144B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013. Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira Lima, n° 46, Centro, Sítio Novo/RN, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhor JOSÉ THYAGO ALVES DE LIMA, brasileiro, maior, capaz, portador do CPF/MF: 046.744.064-63 e RG nº 001.984.913 SSP/RN, residente e domiciliado a Rua José Ferreira Lima, Nº 052 – Centro – Sítio Novo – RN - CEP: 59.440-000, doravante denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como MOTORISTA, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais. Sítio Novo/RN, 25 de novembro de 2014. Autoridade Competente RICHARDSON XAVIER CUNHA Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 497CF3B3 Prefeito Municipal LEI Nº 398/2014 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. Altera a Lei Municipal nº 287/2005, adequando-a à Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, prorroga os mandatos dos atuais conselheiros e dá outras providências. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150215 O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal de Sítio Novo/RN aprova, e ele sanciona a seguinte Lei: ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP-00047 CONTRATANTE........: SEVERIANO MELO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTRATADA(O).....: F. E. SILVA - ME OBJETO......................: Aquisição de combustível para atender o deslocamento da coordenação em visitas as turmas do Programa Brasil Alfabetizado - PBA Ciclo 2013 com vigência de oito meses VALOR TOTAL................: R$ 2.657,28 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos) Art. 1º Os artigos 15, 19 e 20 da Lei Municipal nº 287/2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 15 Ficam criados cinco cargos de conselheiros tutelares de representação popular, devendo ser escolhido um suplente para cada titular. § 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (art. 139, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei 12.696/2012). CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado. CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 01/06/2015 à 31/12/2015, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013. CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso. E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teores e 35 forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes. Sítio Novo/RN, 01 de Junho de 2015. Richardson Xavier Cunha Prefeito Municipal José Thyago Alves de Lima Contratado 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. ALICE NELO DE OLIVEIRA NETA ALZENIR DO NASCIMENTO PEREIRA FERNANDA SANTANA PINHEIRO IONALDO JANUÁRIO DA SILVA JOÃO NELO DE OLIVEIRA MANOEL DAVID FERNANDES DE ARAÚJO CRUZ MIGUEL JOAQUIM BEZERRA FILHO MIGUEL XAVIER DA SILVA MONICA MARIA GOMES ALVES DO NASCIMENTO 10. PAULO EMÍDIO DA SILVA JUNIOR 11. VALCILENE GUEDES DE MOURA Touros (RN), 12 de Junho de 2015. TESTEMUNHAS: Publicado por: ARLEAN FLÁVIO DA SILVA Código Identificador: 6506C164 Mikaline Larice Lopes da Cruz Presidente do CMDCA. Publicado por: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO Código Identificador: 70A6459B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/2015 RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000090/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTÁVEIS, no qual a empresa MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 15.440.008/0001-46, saiu vencedora do certame com valor global de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais). Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 51264162 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/2015 RESULTADO DA LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO Nº. 000092/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no qual a empresa MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 15.440.008/0001-46, saiu vencedora do Lote 01 no valor total de R$ 178.450,00 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais) e do Lote 04 no valor total de R$ 62.919,90 (sessenta e dois mil novecentos e dezenove reais e noventa centavos) e a empresa F D COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 70.026.240/0001-40, saiu vencedora do Lote 02 no valor total de R$ 51.285,00 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e cinco reais), do Lote 03 no valor total de R$ 58.760,00 (cinquenta e oito mil setecentos e sessenta reais) e do Lote 05 no valor total de R$ 331.061,00 (trezentos e trinta e um mil e sessenta e um reais). Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: DAYANE DA SILVA GONçALO Código Identificador: 7401CFD3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU GABINETE DO PREFEITO PROCESSO DE ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO TUTELAR DE TAIPU/RN COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDATOS APTOS Adriano Roberto Inácio de Souza; Aldivete Barreto Freire; Angélica Priscila de Araújo Cruz Durval; Edivan Dionísio Bezerra; Francisca das Chagas de Souza; Francisca Letuzia de Souza; Josélia Oliveira da Silva; Livânia Cardoso de Lima; Maria Edivânia de Souza; Marineide Targino Coutinho Teixeira; Odiléia do Nascimento Ferreira; Wellington Cabral de Melo. Taipu/RN, 12 de junho de 2015. RICARDO OLIVEIRA DA SILVA Presidente da Comissão Publicado por: JOSÉ VIANA JÚNIOR Código Identificador: 75296F03 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 003/2015 PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE TOUROS/RN, 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL CONTABILIDADE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0048/2015 – PP O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 30 de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0048/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material de construção (madeiras, telhas, cimento, ferro, etc.) para manutenção e conservação de prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 45ADBE03 CPL PORTARIA Nº062/2015 de 10 de junho de 2015. EMENTA: Dispõe sobre anulação ato administrativo que concedeu percentual de gratificação a servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a existência de requerimento de servidor(a) público(a) municipal pleiteando a concessão de gratificação sobre seu vencimento em face de conclusão de curso de graduação; CONSIDERANDO, que o princípio da autotutela possibilita à administração pública controlar e rever seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade; CONSIDERANDO, que o exercício do Poder de Autotutela pela administração tem por fim também revogar atos administrativos com fundamento em razões de conveniência e oportunidade conforme preceitua a Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO, que houve um equívoco por parte da assessoria jurídica do município quando da análise do requerimento da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ALVES uma vez que o parecer jurídico opinou com fundamento no art. 32 do regime jurídico dos servidores públicos municipais quando na verdade deveria ter analisado o pleito com base no Plano de Cargos e Salários do magistério; CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve pautar seus atos com supedâneo nos princípios constitucionais estampados no art. 37 da CRFB/88, buscando-se, assim, resguardar o princípio soberano da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos bens públicos; RESOLVE Art. 1º - Fica declarado nulo, sem qualquer efeito legal, o ato administrativo que concedeu a gratificação de 15% sobre os vencimentos da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ALVES matricula nº 010252-0. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. UMARIZAL - RN, 15 de Junho de 2015 Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ORIEL DE FREITAS REGO NETO Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 10 de junho de 2015. Pregoeiro CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 70DFE5A6 CPL PORTARIA Nº061/2015 de 10 de junho de 2015. EMENTA: Dispõe sobre anulação ato administrativo que concedeu percentual de gratificação a servidor público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO, a existência de requerimento de servidor(a) público(a) municipal pleiteando a concessão de gratificação sobre seu vencimento em face de conclusão de curso de graduação; CONSIDERANDO, que o princípio da autotutela possibilita à administração pública controlar e rever seus próprios atos, apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade; CONSIDERANDO, que o exercício do Poder de Autotutela pela administração tem por fim também revogar atos administrativos com fundamento em razões de conveniência e oportunidade conforme preceitua a Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO, que houve um equívoco por parte da assessoria jurídica do município quando da análise do requerimento da servidora FRANCISCA IRANETE FERREIRA uma vez que o parecer jurídico opinou com fundamento no art. 32 do regime jurídico dos servidores públicos municipais quando na verdade deveria ter analisado o pleito com base no Plano de Cargos e Salários do magistério; CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve pautar seus atos com supedâneo nos princípios constitucionais estampados no art. 37 da CRFB/88, buscando-se, assim, resguardar o princípio soberano da supremacia do interesse público e da indisponibilidade dos bens públicos; - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 52FC3F8C CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0050/2015 – PP O Município de UMARIZAL, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL porintermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 01 de Julho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para aquisição de material de construção (madeiras, telhas, cimento, ferro, etc.) para manutenção e conservação de prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria de Educação; Secretaria de Administração; Secretaria de Infra-estrutura e Secretaria de Turismo, Desporto e Lazer deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 15 de Junho de 2015 ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 6D49DCF5 RESOLVE Art. 1º - Fica declarado nulo, sem qualquer efeito legal, o ato administrativo que concedeu a gratificação de 15% sobre os vencimentos da servidora FRANCISCA IRANETE FERREIRA matricula nº 010139-7. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2015, revogadas as disposições em contrário. Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 10 de junho de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0049/2015 – PP O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALpor intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:00 horas do dia 30 de Junho de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para aquisição de material de construção (madeiras, telhas, cimento, ferro, etc.) para manutenção e conservação de prédios públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Assistência Social deste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 36 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 15 de Junho de 2015 ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Art. 1º- NOMEAR a Srª ALAIS REGINA ALMEIDA DE CARVALHO SOUZA, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter sido aprovada em Concurso Público de provas e títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, através do Decreto 012/14GP e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº. 1235, de 05 de setembro de 2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de Maria da Conceição Sales Suassuna, para Coordenação da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Memorando nº008/2015 datado de 11 de junho de 2015, da secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação. EXPEDITO SALVIANO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 3C6671E4 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 189.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, RESOLVE Art. 1º - Nomear a Srª Maria da Conceição Sales Suassuna, para Coordenação da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação, delegando-lhe todas as competências inerentes ao cargo. Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, Revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de junho de 2015. CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO - PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 47D60AD7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 191.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). BONFIM MOREIRA DE LIMA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015. EXPEDITO SALVIANO - PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 5FD10C57 GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 185.0/15-GP O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, em consonância com o Regime Jurídico Único – RJU, dos servidores públicos Municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal; R E S O L V E: O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. R E S O L V E: PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº063/2015 de 11 de Junho de 2015. Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE Venha-Ver/RN em, 02 de junho de 2015. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 44F636ED Ano VI | Nº 1429 CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). RICASSILLY ISAC BRUNO RUFINO LIMA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015. EXPEDITO SALVIANO - PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 4495011E R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). JOSE JAILSON DE SOUZA PESSOA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015. EXPEDITO SALVIANO - PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 7018BC8A GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 190.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 193.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). CAMILA CLAUDIA DA SILVA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015. EXPEDITO SALVIANO - PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 63B3DE1A R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). MIGUEL QUEIROZ DA SILVA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DESISTÊNCIA Eu, MARCOS CRISTIANO DA COSTA, Brasileiro, estado civil Solteiro, Identidade nº. 2.393.552 SSP/RN e CPF Nº. 073.999.004-77, residente e domiciliado a Rua 03 de Maio nº. 689, Bairro Centro Município de Pau dos Ferros/RN, aprovado no Concurso Publico Municipal realizado em 03 e 04 de maio de 2014, e homologado pelo Prefeito Municipal no Diário Oficial do Estado, edição 1.235, publicado no dia 05 de setembro de 2014, Convocado pela Portaria 053.0/15-GP e nomeado pela portaria nº 103/15-GP, para exercer a função de Motorista de Transportes Escolar, não aceito razões pessoais e/ou impedimentos legais a presente nomeação razão pela a qual DESISTO da nomeação neste ato. Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015. Estou ciente de que perderei a classificação atual na lista classificatória, conforme preceitua das condições préestabelecidas pelo Edital do Concurso. EXPEDITO SALVIANO PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE - PREFEITO - Venha-Ver/RN, em 12 de junho de 2015. Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 418200C8 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 192.0/15-GP MARCOS CRISTIANO DA COSTA CANDIDATO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 60E8057B Ano VI | Nº 1429 37 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 PUBLIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR RESOLVE: Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE TRANSPORTES O Sr. JOSÉ IVANILDO DA CRUZ CPF nº 297.290.254-87, a partir desta data. REGISTRE-SE CUMPRA-SE Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel de Lima GABINETE DO PREFEITO Portaria 032/2015 Vila Flor, 12 de Junho de 2015. Prefeito Municipal de Vila Flor O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do Município. Publicado por: JOSI LOURENCO DA SILVA Código Identificador: 68E1B8A9 PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de SECRETÁRIO DE TRANSPORTES O Sr. ADERALDO MARQUES DA SILVA, CPF nº 298.548.654-87, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vila Flor, 12 de Junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria 034/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do Município. Manoel de Lima Prefeito Municipal de Vila Flor Publicado por: JOSI LOURENCO DA SILVA Código Identificador: 4FC64F38 RESOLVE: PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE Manoel de Lima Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS, o Sr. ADERALDO MARQUES DA SILVA, CPF nº 298.548.654-87, a partir desta data GABINETE DO PREFEITO Portaria 036/2015 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do Município. Vila Flor, 12 de junho de 2015. Prefeito Municipal de Vila Flor RESOLVE: Publicado por: JOSI LOURENCO DA SILVA Código Identificador: 6350706B PUBLIQUE-SE Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE TRANSPORTES O Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CPF nº 270.300.754-04, a partir desta data. REGISTRE-SE CUMPRA-SE Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manoel de Lima GABINETE DO PREFEITO Portaria 033/2015 Vila Flor, 12 de Junho de 2015. Prefeito Municipal de Vila Flor O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do Município. Publicado por: JOSI LOURENCO DA SILVA Código Identificador: 44E5AAD5 PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE RESOLVE: Art. 1º - Exonerar do cargo de SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS, o Sr. José Ivanildo da Cruz CPF nº 297.290.254-87, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Portaria 035/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do Município. Manoel de Lima Prefeito Municipal de Vila Flor Publicado por: JOSI LOURENCO DA SILVA Código Identificador: 58508F45 Vila Flor, 12 de junho de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI GABINETE DO PREFEITO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 08/2014 Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI - RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, inciso II e IV da Lei N.º 998/2013, de 18 de Dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância 748.680,35 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)às verbas do orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto. Art. 2.º Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma abaixo discriminada: I - Incorporação de recursos do FNDE/ TRANSFERÊNCIA DIRETA, no valor de R$ 48.108,00 (QUARENTA E OITO MIL E CENTO E OITO REAIS). II - a anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do anexo 2, deste Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acari/RN, 03 de novembro de 2014. ISAÍAS MEDEIROS CABRAL - PREFEITO MUNICIPAL – ANEXO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 08/2014 ANEXO I - SUPLEMENTACOES DATA 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 UN 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 PROJ 1 1 2003 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 2006 CONTA 3290210000 4690710000 3350410000 3190010000 3190030000 3190110000 3190130000 3190920000 3190930000 3390300000 3390350000 3390360000 3390390000 FONTE 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 E F F F F F F F F F F F F F VALOR 11.000,00 70.518,00 4.500,00 1.000,00 1.000,00 71.000,00 17.000,00 23.000,00 10.000,00 5.500,00 10.000,00 10.000,00 47.100,00 DECRETO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO Ano VI | Nº 1429 38 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 TOTAL 04 04 04 07 07 07 07 07 07 08 08 08 2006 2006 2006 1012 1014 2023 2024 2024 2024 2026 2026 2031 3390390000 3390470000 3390920000 4490510000 4490510000 3390390000 3190110000 3390300000 3390390000 4490520000 4490520000 3390040000 100 100 100 100 100 100 100 100 100 110 110 110 F F F F F F F F F F F F Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 1.682,21 16.500,00 1.000,00 62.726,66 121.875,00 3.000,00 100.000,00 28.170,48 82.000,00 12.600,00 35.508,00 2.000,00 748.680,35 SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO SUPLEMENTAÇÃO INCORP RECURSOS FNDE INCORP RECURSOS FNDE SUPLEMENTAÇÃO ANEXO II - ANULACOES DATA 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 TOTAL UN 02 03 03 03 03 03 03 03 04 05 05 05 05 05 05 05 05 06 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 09 09 09 09 09 09 09 09 10 10 10 10 10 11 PROJ 1001 2094 2094 2094 2094 2094 2094 2094 1002 2004 2004 2004 2004 2004 2004 2060 2060 2084 1018 1050 2026 2031 2031 2031 2031 2031 2031 2031 2031 2062 2062 2062 2062 2065 2069 2069 2069 1010 1022 1035 1047 1049 1051 1052 1052 2033 1033 1033 1033 1033 1033 2051 CONTA 4490520000 3190110000 3190160000 3390140000 3390300000 3390360000 3390390000 4490520000 4490510000 3190940000 3390140000 3390300000 3390330000 3390350000 3390360000 4490510000 4490520000 3390300000 4490520000 4490520000 3190110000 3190110000 3190920000 3390040000 3390300000 3390300000 3390360000 3390390000 3390920000 3350410000 3390300000 3390360000 3390390000 3390300000 3390300000 3390360000 3390390000 4490510000 4490510000 4490510000 4490510000 4490510000 4490510000 4490510000 4490510000 3390390000 3390300000 3390360000 3390390000 4490510000 4590610000 3350410000 FONTE 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 120 100 100 100 110 110 110 100 110 110 110 110 100 100 100 100 110 130 130 130 100 100 100 100 100 100 100 281 100 100 100 100 100 100 100 E F F F F F F F F F F F F F F F F F S F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F S VALOR 21.100,00 50.200,00 1.500,00 4.300,00 5.000,00 2.000,00 2.000,00 15.000,00 15.000,00 1.000,00 1.847,00 6.000,00 1.000,00 12.000,00 6.000,00 9.000,00 8.000,00 9.500,00 10.000,00 35.000,00 34.980,00 4.000,00 700,00 4.000,00 10.000,00 3.000,00 3.000,00 2.000,00 300,00 6.000,00 3.400,00 3.600,00 4.000,00 29.913,41 7.023,50 14.135,00 15.921,70 6.000,00 15.000,00 15.000,00 5.000,00 10.000,00 15.000,00 62.000,00 3.858,98 22.542,68 32.500,00 30.000,00 5.500,00 100.000,00 9.000,00 7.750,08 700.572,35 DECRETO ANULAÇÃO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULAÇÃO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 4CEC386B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE REMANEJAMENTO N.º 006/2014 Remaneja valores entre dotações do Orçamento desta Prefeitura e dá outras providências O Prefeito Municipal de Acari - RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6.º, incisos III da LEI Nº 998/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. RESOLVE: Art. 1.º Remanejar a importância de R$ 1.929.339,66 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL E TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), constante do orçamento desta Prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria. Art. 2.º Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Ano VI | Nº 1429 39 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acari - RN, 03 de novembro de 2014. ISAÍAS MEDEIROS CABRAL - PREFEITO MUNICIPAL – ANEXO I - REMANEJAMENTO DATA 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 TOTAL UN 02 02 04 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 11 11 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 PROJ 2002 2002 2006 2004 2007 2007 2008 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2010 2010 2010 2013 2014 2014 2014 2020 2020 2020 2021 2021 2021 2021 2021 2022 1012 2023 2024 2024 2024 2024 2024 0002 2026 2026 2026 2027 2027 2028 2028 2028 2029 2030 2036 2064 2069 2072 2080 2038 2044 2046 2052 2068 2068 2068 2082 2082 2057 2057 2057 2057 CONTA 3190110000 3390390000 3190110000 3390390000 3350410000 3390300000 3390360000 3190110000 3190130000 3390140000 3390320000 3390360000 3390390000 3390480000 4490520000 3390300000 3390360000 4490520000 3390320000 3190110000 3190130000 3390360000 3190110000 3190110000 3190130000 3190110000 3190130000 3390300000 3390360000 3390390000 3350410000 4490510000 3190110000 3190110000 3390300000 3390360000 3390390000 4490520000 3290210000 3190130000 3390300000 3390390000 3190110000 3190130000 3190110000 3190130000 3390360000 3190110000 3190110000 3190110000 3390300000 3390300000 3390300000 3390390000 3390390000 3390350000 3390390000 3390360000 3390300000 3390360000 3390390000 3390360000 3390390000 3190110000 3390040000 3390300000 3390390000 FONTE 100 100 100 100 120 120 120 100 100 100 100 100 100 100 100 120 120 120 120 120 100 120 100 120 120 120 100 100 100 100 100 281 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 101 101 101 101 101 101 101 100 110 130 100 100 100 100 100 140 140 140 140 140 140 100 100 100 100 E F F F F S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F S S S S S S S S F F F F R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R VALOR 10.000,00 18.900,00 24.000,00 1.000,00 20.000,00 17.000,00 1.000,00 30.000,00 58.000,00 2.000,00 10.000,00 25.000,00 26.000,00 5.000,00 30.000,00 24.817,78 36.520,00 51.012,74 10.000,00 15.000,00 3.000,00 2.270,00 20.000,00 45.000,00 8.000,00 55.000,00 16.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 12.000,00 70.000,00 3.000,00 32.000,00 93.229,52 25.000,00 25.000,00 1.000,00 7.389,62 4.000,00 11.000,00 7.000,00 477.000,00 74.000,00 100.000,00 7.000,00 10.000,00 75.000,00 65.000,00 60.000,00 20.000,00 35.000,00 1.000,00 10.000,00 5.000,00 5.000,00 1.000,00 16.200,00 5.000,00 6.000,00 2.000,00 10.000,00 1.000,00 38.000,00 1.000,00 32.000,00 7.000,00 1.929.339,66 DECRETO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO ANEXO II - ANULAÇÕES DATA 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 UN 02 04 04 04 04 PROJ 1001 0001 1002 2006 2006 CONTA 4490520000 4690730000 4490520000 3190090000 3190160000 FONTE 100 100 100 100 100 E F F F F F R R R R R R VALOR 28.900,00 2.000,00 10.000,00 1.000,00 1.000,00 DECRETO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO Ano VI | Nº 1429 40 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 04 04 04 04 04 04 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 2006 2074 2074 2074 2074 2074 2004 2007 2007 2009 2009 2009 2009 2009 2009 2012 2012 2012 2012 2012 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2014 2021 2021 2021 2021 2021 2021 2022 2083 2083 2084 2084 2084 2084 2085 2085 2085 2085 2085 2087 2088 2088 2088 2088 1003 1005 1005 1005 1005 1005 1007 1012 1012 1012 1014 1014 1014 1014 1015 1015 1015 1015 1015 1036 1037 2023 2023 2023 2023 2023 2023 2023 2023 2023 3190940000 3390140000 3390300000 3390350000 3390360000 3390390000 3190920000 3390390000 4490520000 3190920000 3190930000 3190940000 3390300000 3390930000 4490520000 3390140000 3390300000 3390360000 3390390000 4490520000 3190040000 3190110000 3190160000 3190920000 3390140000 3390300000 3390300000 3390330000 3390390000 3390390000 3390470000 3390920000 4490520000 3190920000 3390040000 3390140000 3390330000 3390360000 3390470000 3370410000 3350410000 3350410000 3390320000 3390360000 3390390000 3390920000 3390140000 3390300000 3390320000 3390360000 3390390000 3390390000 3390300000 3390320000 3390360000 3390390000 4490510000 3390300000 3390360000 3390390000 3390920000 4490510000 4490510000 3390300000 3390390000 4490510000 3390300000 3390360000 3390390000 4490510000 3390300000 3390360000 4490300000 4490510000 4490920000 4490510000 4590610000 3190090000 3190130000 3190920000 3390140000 3390300000 3390330000 3390360000 3390390000 3390930000 100 100 100 100 100 100 100 100 120 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 120 100 120 100 120 120 100 120 100 100 100 120 120 100 100 100 100 100 100 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 120 100 100 100 100 100 100 281 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 281 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 F F F F F F F S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S S F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R 3.000,00 1.000,00 1.000,00 500,00 500,00 4.000,00 1.000,00 8.495,00 7.020,00 23.695,56 2.500,00 6.000,00 25.721,78 3.000,00 37.564,85 1.500,00 3.000,00 3.000,00 2.300,00 2.000,00 5.000,00 12.092,63 300,00 3.500,00 1.500,00 6.000,00 1.218,00 900,00 3.700,00 1.000,00 600,00 1.400,00 2.000,00 31.000,00 207.288,30 2.000,00 5.000,00 7.650,00 1.990,00 9.000,00 10.000,00 10.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 2.000,00 10.000,00 4.000,00 12.000,00 1.000,00 9.684,40 5.000,00 10.000,00 3.000,00 2.000,00 10.000,00 5.500,00 5.500,00 3.500,00 500,00 15.000,00 23.000,00 8.000,00 15.000,00 14.551,76 2.500,00 3.000,00 2.500,00 7.000,00 5.000,00 5.000,00 3.500,00 15.000,00 500,00 13.238,30 19.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.753,00 3.371,33 1.500,00 3.597,50 2.334,18 12.000,00 ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO Ano VI | Nº 1429 41 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 05/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 03/11/2014 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 11 11 11 11 12 12 12 12 2024 2024 2024 2024 2024 2024 2024 2024 2024 2025 2025 2025 2025 2025 1016 1017 1017 1017 1017 1018 1019 1020 1020 1021 1034 1042 1042 1043 1050 1058 1058 1059 2005 2005 2005 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2026 2027 2027 2027 2027 2028 2028 2028 2028 2028 2028 2028 2028 2028 2029 2029 2030 2030 2030 2030 2030 2030 2030 2030 2030 2036 2036 2075 2079 2079 2080 2038 1023 1023 1055 2043 1026 1026 1026 1026 3190090000 3190130000 3190160000 3190940000 3390140000 3390330000 3390340000 3390470000 3390920000 3390140000 3390300000 3390360000 3390390000 4490520000 4490510000 3390300000 3390360000 3390390000 4490510000 4490510000 4490520000 4490510000 4490520000 4490520000 4490510000 4490510000 4490520000 4490520000 4490520000 4490510000 4490510000 4490520000 3390300000 3390360000 3390390000 3190090000 3190110000 3190340000 3190920000 3190940000 3390140000 3390180000 3390330000 3390360000 3390470000 3390930000 4490920000 3190090000 3190160000 3190920000 3190940000 3190920000 3390300000 3390320000 3390330000 3390340000 3390390000 3390470000 3390930000 4490520000 3190160000 3190940000 3190130000 3190940000 3390300000 3390320000 3390340000 3390360000 3390390000 3390920000 4490520000 3390360000 3390390000 3390140000 3390300000 3390360000 3390360000 3190110000 4490510000 4490510000 4490510000 3390340000 3390300000 3390360000 3390390000 4490510000 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 130 130 100 101 100 100 100 281 100 101 100 101 101 101 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 101 100 100 100 110 110 181 100 100 281 100 100 100 100 100 100 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F F S S S S F F F F R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R R 1.500,00 5.000,00 10.000,00 5.000,00 3.937,00 1.500,00 2.000,00 2.221,20 725,25 2.000,00 2.000,00 1.700,00 2.300,00 5.000,00 15.000,00 5.000,00 5.000,00 10.000,00 50.600,00 10.000,00 20.000,00 10.000,00 20.000,00 5.000,00 20.000,00 20.000,00 10.000,00 15.000,00 200.000,00 5.000,00 15.000,00 15.000,00 2.000,00 3.000,00 15.000,00 1.500,00 48.092,16 2.500,00 13.000,00 3.000,00 9.964,50 1.000,00 2.000,00 11.301,49 2.365,00 5.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 70.000,00 5.000,00 22.000,00 30.000,00 3.000,00 1.000,00 500,00 24.000,00 16.500,00 1.000,00 36.000,00 5.000,00 1.000,00 10.000,00 500,00 5.000,00 500,00 500,00 239,20 5.000,00 500,00 2.000,00 26.518,00 27.344,28 306,21 9.000,00 24.500,00 45.158,78 5.000,00 10.000,00 10.000,00 25.000,00 1.200,00 3.500,00 1.500,00 2.500,00 20.000,00 ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO ANULACAO Ano VI | Nº 1429 42 03/11/2014 03/11/2014 TOTAL 12 12 1027 2057 4490510000 3390360000 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 100 100 F F R R 19.500,00 31.000,00 1.929.339,66 ANULACAO ANULACAO Prefeitura Municipal de Acari - RN, 03 de novembro de 2014. ISAÍAS MEDEIROS CABRAL - PREFEITO MUNICIPAL – Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 45B3ECF3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE REMANEJAMENTO N.º 001/2015 Remaneja valores entre dotações do Orçamento desta Prefeitura e dá outras providências O Prefeito Municipal de Acari - RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6.º, incisos III da Lei Municipal N.º 1.010/2014, de 23 de Dezembro de 2014. RESOLVE: Art. 1.º Remanejar a importância de R$ 241.333,14 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), constante do orçamento desta Prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria. Art. 2.º Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, desta Portaria. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acari - RN, 02 de janeiro de 2015. ISAÍAS MEDEIROS CABRAL - PREFEITO MUNICIPAL – ANEXO I - SUPLEMENTACOES DATA 01/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 01/01/2015 01/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 TOTAL UN 04 04 04 04 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 07 08 08 08 08 08 09 09 11 11 PROJ 2006 2003 2006 2006 2004 2014 2014 2009 2010 2014 2014 2020 2021 2021 2024 2026 2026 2027 2028 2036 2033 2038 2044 2056 CONTA 3390360000 3350410000 3190930000 3390920000 3390390000 3390300000 3390360000 3190920000 3390920000 3190920000 3390360000 3190920000 3190920000 3390390000 3390470000 3190920000 4490520000 3190920000 3190920000 3390390000 3390390000 3390390000 3390390000 3390480000 FONTE 100 100 100 100 100 120 120 100 120 100 120 120 120 100 100 100 100 101 101 100 100 100 100 100 ESFERA F F F F F S S S S S S S S S F F F F F F F F S S VALOR 20.000,00 2.483,14 5.000,00 10.000,00 4.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 6.000,00 3.000,00 2.200,00 10.000,00 12.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 3.000,00 15.000,00 23.000,00 5.000,00 10.000,00 6.000,00 24.650,00 5.000,00 241.333,14 DECRETO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO REMANEJAMENTO ANEXO II - ANULACOES DATA 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 03/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 02/01/2015 TOTAL UN 04 04 05 06 06 06 06 06 06 06 07 08 08 08 09 09 11 11 11 11 11 11 PROJ 2006 2006 2004 2007 2009 2014 2018 2019 2021 2022 2024 2026 2026 2028 1070 2033 2044 2044 2052 2052 2071 2071 CONTA 3190910000 3190920000 3390350000 3390920000 3390920000 3390920000 3390920000 3390920000 3390920000 3390920000 3190920000 3390360000 3390920000 3390360000 4490510000 3390300000 3190920000 3390920000 3190920000 3390920000 3390300000 3390360000 FONTE 100 100 100 120 100 100 120 120 120 100 100 100 100 101 100 100 100 100 140 140 140 140 ESFERA F F F S S S S S S S F F F F F F S S S S S S VALOR 5.000,00 32.483,14 4.000,00 4.300,00 30.000,00 1.400,00 1.000,00 5.000,00 3.000,00 53.500,00 5.000,00 20.000,00 6.000,00 25.000,00 10.000,00 6.000,00 1.000,00 2.500,00 5.000,00 1.150,00 10.000,00 10.000,00 241.333,14 DECRETO REMANEJAMENTO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO ANULAÇÃO Ano VI | Nº 1429 43 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Prefeitura Municipal de Acari - RN, 02 de janeiro de 2015. ISAÍAS MEDEIROS CABRAL - PREFEITO MUNICIPAL – Publicado por: TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS Código Identificador: 69FCEF49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (27/05/2015), o Município de Afonso Bezerra/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Praça – Cívica, 09 de junho, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN – Cep: 59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr., JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 293.174.364-04, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade de Afonso Bezerra/RN. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2015, conforme Ata publicada em 27/05/2015 e homologada pelo Sr., JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito Constitucional desta municipalidade; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JM BEZERRA E CIA - LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 08.510.133/0005-43 com sede na Avenida – Ângelo Varela, 550, Centro – Alto do Rodrigues/RN, Cep: 59.507-000, no Município de Alto do Rodrigues/RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José de Anchieta Medeiros Jácome, portador(a) da Cédula de Identidade nº 664.707-SSP/RN e CPF nº 458.012.824-91, cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL S-10 PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata. ITEM DESCRIÇÃO UNID MARCA QUANT V/UNIT R$ 01 DIESEL S-10 LITRO ALE 180.000 3,04 V/TOTAL R$ 547.200,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 547.200,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL, E, DUZENTOS REAIS). 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.3. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, e, demais Secretarias a esta pertencentes. 2.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 2.4.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata. 2.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2.4.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.5. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 44 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013. 6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.2. A Contratante obriga-se a: 9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência. 10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, 45 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 13.1.2. Apresentar documentação falsa; 13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.6. Cometer fraude fiscal; 13.1.7. Fizer declaração falsa; 13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos; 13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 13.3.2. Apresentar documentação falsa; 13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 13.3.4. Cometer fraude fiscal; 13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, pelo prazo de até dois anos; c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; Ano VI | Nº 1429 46 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. 13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2015 e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Afonso Bezerra/RN, com exclusão de qualquer outro. Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN, Em, 27 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN CNPJ Nº 08.249.688/0001-71 JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Constitucional J M BEZERRA E CIA – LTDA 08.510.133/0001-10 JOSÉ DE ANCHIETA MEDEIROS JÁCOME Representante da Empresa Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 561977D7 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27050005/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. Aos dias 27 do mês de maio de 2015, o Município de AFONSO BEZERRA/RN, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na Praça – Cívica, 9 de junho, 37, AFONSO BEZERRA/RN – Cep: 59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr., JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 293.174.364-04, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado a Rua – João Batista Bezerra, s/n, Centro, Afonso Bezerra/RN. Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015, conforme Ata publicada em 07/05/2015, e homologada pelo Sr. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – Prefeito Constitucional desta municipalidade. Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JM BEZERRA E CIA - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.510.133/0005-43, com sede na Avenida Ângelo Varela, 550, CEP 59.507.000, no Município de Alto do Rodrigues, neste ato representada pelo(a) Sr (a). Jose Anchieta Medeiros Jacome, portador(a) da Cédula de Identidade nº 664.707 – SSP/RN e CPF nº 458.012.824-91, e, a empresa E G PEREIRA COMERCIO VAREJISTA – ME, Inscrita no CNPJ nº18.313.966/0001-20, pelo Sr. ELEADE GOMES PEREIRA, Portador do RG Nº : 2570926 SSP/RN e CPF Nº: 076.962.794-32, cujas propostas foram classificadas como vencedoras do aludido certame. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ADITIVOS, LUBRIFICANTES, E, GRAXAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. , conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata. JM BEZERRA E CIA - LTDA, CNPJ nº 08.510.133/0005-43. LOTE Nº 01 COMBUSTIVEIS ITENS DESCRIÇÃO 001 GASOLINA COMUM 002 OLEO DIESEL COMUM 003 ARLA 32 LOTE Nº 03 LUBRICANTES 004 OLEO LUBRIFICANTE P/ MOTOR FLEX 005 OLEO LUBRIFICANTE P/ MOTOR DIESEL 006 OLEO HIDRAULICO 68 007 OLEO DE ENDRENAGEM 90 008 OLEO DE ENDRENAGEM 140 TOTAL DO VENCEDOR UND MARCA QTDE V/UNT V/TOTAL LITRO LITRO LITRO ALE ALE ALE 280.000 500.000 5.000 3,43 2,83 4,50 960.400,00 1.415.000,00 22.500,00 LITRO LITRO LITRO LITRO LITRO ALE ALE ALE ALE ALE 3.000 5.000 3.000 2.500 2.500 19,00 16,00 14,00 17,00 17,00 57,000,00 80.000,00 42.000,00 42.500,00 42.500,00 2.661.900,00 E G PEREIRA COMERCIO VAREJISTA –ME CNPJ Nº 18.312.966/0001-20. LOTE Nº 02 - ADITIVOS ITEM DESCRIÇÃO 001 ADITIVO PARA RADIADOR LOTE Nº 04 - GRAXAS 002 GRAXA A BASE DE LITRO NLG 1-2 003 GRAXA DE CHASSIS TOTAL DO VENCEDOR UNID LITRO KG KG MARCA QUANT. 1.000 1.000,00 1500 V.unit. 19,00 V. total 19.000,00 19,00 12,00 19.000,00 18.000,00 56.000,00 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 47 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. São participantes os seguintes órgãos: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFONSO BEZERRA/RN; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AFONSO BEZERRA/RN; Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, 48 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA A Contratada obriga-se a: Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. A Contratante obriga-se a: Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; Efetuar o pagamento no prazo previsto. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Os bens serão recebidos: Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 49 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; Apresentar documentação falsa; Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; Fizer declaração falsa; Ensejar o retardamento da execução do certame. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: Inexecutar total ou parcialmente o contrato; Apresentar documentação falsa; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal; Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; Multa: Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de AFONSO BEZERRA/RN, pelo prazo de até dois anos; Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015 e a proposta da empresa. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de AFONSO BEZERRA/RN, com exclusão de qualquer outro. Afonso Bezerra/RN, em, 27 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Constitucional CONTRATANTE E G PEREIRA COMERCIO VAREJISTA–ME 18.313.966/0001-20 ELEADE GOMES PEREIRA CPF Nº : 076.962.794-32 Ano VI | Nº 1429 50 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 CONTRATADA JM BEZERRA E CIA – LTDA 08.510.133/0005-43 Jose Anchieta Medeiros Jacome CPF nº 458.012.824-91 CONTRATADA Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 4526EF5E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Termo de Concessão Termo de Concessão de Prorrogação do Prazo de Posse A Prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de acordo com o Regime Jurídico Único, Lei complementar nº 001/97, art. 13, § 3°, onde trata da concessão de prorrogação de igual período de 30(trinta) dias para posse, e concede prorrogação de posse, ao referido servidor: NOME Andson Angelo Cruz Batista REQUERIMENTO Prorrogação de posse PERÍODO 08/06/2015 à 07/07/2015 Boa Saúde/RN,08 de junho de 2015. Débora Daniela da Silva Cruz Secretária Municipal de Administração. *Este termo foi publicado no mural da Prefeitura em 08/06/2015 Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5353D720 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - Considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital 001/2014 do servidor efetivo o Sr. MATHEUS FERREIRA FORTUNADO, nomeado através da Portaria n° 203/2015, publicada em 05 de maio de 2015, Edição n°1401 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado. Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu. CARGO: 102 Auxiliar de Serviços Gerais INSCRIÇÃO NOME 110035828 Vanessa Assis de Souza CLASSIFICAÇÃO 35 NOTA FINAL 6,76 CPF 1778791492 IDENTIDADE 2890254 RN Boa Saúde/RN, 06 de junho de 2015. PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5FD112A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ERRATA DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO TRANSPORTE ESCOLAR CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2015 PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1506050069 OBJETO: CONTRATAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES, COM VEÍCULO TIPO VAN E MICRO ÔNIBUS. Onde se lê: Anexo III – DESCRIÇÃO DAS ROTAS A SEREM CONTRATADAS COM SEUS VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS ROTAS St. Caridade – Recanto da Inês – Riachão – Inês Velha – Montanha – Miguel – Laginhas (ida e volta) – 72 KM St. Batente – Brabo – Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Barra da Espingarda – E.M. Severino Paulino de Souza – Nova Olinda – Caicó (ida e volta) – 100 KM Caicó – St. Várzea Redonda – Belém – Cantinho – Macambira – Tapera – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 58 KM St. Extrema – Inês Velha – Domingas – Pedregulho – Caboclo – Triunfo – Sabueiro – Caicó (ida e volta) – 100 KM St. Alegre – Recanto – Monte Alegre – Salgado – Mundo Novo – São Joaquim – Caicó (ida e volta) – 50 KM St. Solidão – Riachão – Logradouro das Várzeas – Logradouro do Enéas – Furna da Onça – Beija-flor (escola) – Ida e volta – 60 KM St. Barra da Espingarda – Várzea Alegre – Samanaú – Nova Olinda – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 40 KM St. Barra da Espingarda – Seridozinho – Várzea Alegre – Nova Olinda – Volta do Rio – Samanaú – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 52 KM St. Nova Olinda – Retiro – Concórdia – Açudinho – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 56 KM St. Nova Olinda – Lagoa Seca – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 48 KM CAPACIDADE TIPO/VEICULO TURNO 15 VAN Matutino QTD/VIAGENS 200 15 VAN 200 15 21 15 15 21 VAN Matutino 200 MICROONIBUS Vespertino 200 VAN Vespertino 200 VAN Vespertino 200 MICROONIBUS Matutino 200 21 MICROONIBUS Vespertino 200 15 VAN Matutino 15 VAN Vespertino 200 Noturno 200 Ano VI | Nº 1429 51 St. Izabel – Carnaubinha – Barra da Lajeiro – Itans – Caicó (ida e volta) – 59 KM Distrito Palma – Poço da Pedra – Cordeiro – Fazendo do Sr. Nelson – Juá – Palma (ida e volta) – 92 KM St. Santa Cruz – Barra da Cachoeira – Bom Jesus (escola) – ida e volta – 28 KM St. Lagoa do Meio – Sacramento – Mulunguzinho – Maravilha – Papagaio – Bujari – RN da Palma – Caicó (ida e volta) – 70 KM St. Solidão – Riacho – Furna da Onça – Riacho Bento Correia – Logradouro dos Enéas – Bela Flor – Barra da Cachoeira – Brandões – Caicó (ida e volta) – 104 KM St. Umbuzeiro – Concórdia – Açudinho – Nova Olinda – Lagoa Seca – Caicó (ida e volta) – 78 KM St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM St. Açudinho – Barbosa de Cima – Retiro – Concórdia – Barra da Espingarda – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 54 KM St. Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Culumins – Barra da Espingarda – Caicó (ida e volta) – 74 KM St. Seridozinho – Brabo – Manhoso – Umari – Barra da Espingarda – Nova Olinda – Samanaú – Caicó (ida e volta) – 82 KM St. Riacho da Roça – Morada Nova – Tatu Bola – Lagoa do Meio – Sacramento – Lagoa do Meio (escola) – ida e volta – 83 KM St. Morada Nova – Riacho da Roça – Morada Nova – Inharé – Carrapateira – Melancias – Bom Jesus – Santa Cruz – RN São João do Sabugi – Reforma – Boi Manso – RN São João do Sabugi – Itans – Caicó (ida e volta) – 138 KM Distrito da Palma – Caicó (ida e volta) – 60 KM Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 15 15 15 15 VAN VAN VAN VAN Matutino 200 Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 21 MICROONIBUS Vespertino 200 15 15 15 15 15 15 15 VAN VAN VAN VAN VAN VAN VAN 21 MICROONIBUS Vespertino 200 15 15 15 VAN VAN VAN Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 Vespertino 200 Vespertino 200 Matutino 200 Vespertino 200 Leia-se: Anexo III – DESCRIÇÃO DAS ROTAS A SEREM CONTRATADAS COM SEUS VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS Item Código Discriminação 1 3941 2 3928 3 3938 4 3934 5 3932 6 3924 7 3930 8 3946 9 3922 10 3923 11 3925 12 3935 13 3936 14 3942 15 3944 16 3939 17 3931 18 3926 19 3929 20 3927 21 3945 22 3937 23 3947 24 3940 25 3943 26 3933 QTD UND TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 100KM: (SITIO MANHOSO, UMARI, BOM SUCESSO, CULUMINS, 40 BARRA DA ESPINGARDA, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 20KM: (SITIO BARRA DA ESPINGARDA, VARZEA ALEGRE, 40 SAMANAU, NOVA OLINDA, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA)) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 24KM: (SITIO RETIRO, ACUDINHO, CONCORDIA, UMBUZEIRO, 40 BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 28KM: (SITIO SANTA CRUZ, BARRA DA CAHOEIRA, BOM 40 JESUS(ESCOLA)) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 49KM: (SITIO IZABEL, CARNAUBINHA, BARRA DA LAJEIRO, 40 ITANS, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 50KM: (CAICO, SITIO VARZEA REDONDA, BELEM, CANTINHO, 40 MACAMBIRA, TAPERA, BR 427, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 56KM: (SITIO NOVA OLINDA, RETIRO, CONCORDIA, ACUDINHO, 40 BARRA DA ESPINGARDA, CULUMINS, SOBRADINHO, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA)) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 70KM: (CAICO, DISTRITO LAGINHAS) 40 TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 77KM (SITIO CARIDADE, RECANTO DA INES, RIACHAO, INES 40 VELHA, MONTANHA, MIGUEL, LAGINHAS) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - NOTURNO - IDA E VOLTA - 100KM: (SITIO BATENTE, BRABO, MANHOSO, UMARI, BOM 40 SUCESSO, BARRA DA ESPINGARDA, NOVA OLINDA, CAICÓ) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM: (SITIO EXTREMA, INES VELHA, DOMINGAS, 40 PEDREGULHO, CABLOCO, TRIUNFO, SABUEIRO, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM - (2): (SITIO LAGOA DO MEIO, SACRAMENTO, 40 MULUNGUZINHO, MARAVILHA, PAPAGAIO, BUJARI, RN DA PALMA, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM - (3): (SITIO SOLIDAO, RIACHO, FURNA DA ONCA, 40 RIACHO BENTO CORREIA, LOGRADOURO DOS ENEAS, BELA FLOR, BARRA DA CACHOEIRA, BRANDOES, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM - (4): (SITIO SERIDOZINHO, BRABO, MANHOSO, 40 UMARI, BARRA DA ESPINGARDA, NOVA OLINDA, SAMANAU, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 155KM: (SITIO MORADA NOVA, RIACHO DA ROCA, MORADA NOVA, INHARE, CARRAPATEIRA, MELANCIAS, BOM JESUS, SANTA CRUZ, RN SAO JOAO DO SABUGI, REFORMA, BOI MANSO, RN SAO 40 JOAO DO SABUGI, ITANS, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 24KM: (SITIO RETIRO, ACUDINHO, CONCORDIA, 40 UMBUMZEIRO, BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA)) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 38KM: (SITIO NOVA OLINDA, LAGOA SECA, BARRA DA ESPINGARDA, COLUMINS, SOBRADINHO, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 48KM: (SITIO ALEGRA, RECANTO, MONTE ALEGRE, SALGADO, MUNDO NOVO, SAO JOAQUIM, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 52KM: (SITIO BARRA DA ESPINGARDA, SERIDOZINHO, VARZEA ALEGRE, NOVA OLINDA, VOLTA DO RIO, SAMANAU, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA)) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 60KM: (SITIO SOLIDAO, RIACHAO, LOGRADOURO DAS VARZEAS, LOGRADOURO DO ENEAS, FURNA DA ONCA, BEIJA-FLOR (ESCOLA)) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 65KM: (DISTRITO PALMA, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 70KM: (SITIO UMBUZEIRO, CONCORDIA, ACUDINHO, NOVA OLINDA, LAGOA SECA, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 70KM - (2): (CAICO, DISTRITO LAGINHAS) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 80KM: (SITIO ACUDINHO, BARBOSA DE CIMA, RETIRO, CONCORDIA, BARRA DA ESPINGARDA, BR 427, CAICO) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 80KM - (2): (SITIO RIACHO DA ROCA, MORADA NOVA, TATU BOLA, LAGOA DO MEIO, SACRAMENTO, LAGOA DO MEIO (ESCOLA)) TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 90KM: (DISTRITO PALMA, POÇO DA PEDRA, CORDEIRO, FAZENDA DO SR. NELSON - JUA - PALMA) Valor unitário máximo Total do item KM R$ 263,00 R$ 10.520,00 KM R$ 52,60 R$ 2.104,00 KM R$ 63,12 R$ 2.524,80 KM R$ 73,63 R$ 2.945,20 KM R$ 128,87 R$ 5.154,80 KM R$ 131,50 R$ 5.260,00 KM R$ 149,27 R$ 5.970,80 KM R$ 184,09 R$ 7.363,60 KM R$ 202,50 R$ 8.100,00 KM R$ 263,00 R$ 10.520,00 KM R$ 263,00 R$ 10.520,00 KM R$ 263,00 R$ 10.520,00 KM R$ 263,00 R$ 10.520,00 KM R$ 263,00 R$ 10.520,00 KM R$ 407,65 R$ 16.306,00 KM R$ 63,12 R$ 2.524,80 40 KM R$ 99,93 R$ 3.997,20 40 KM R$ 126,24 R$ 5.049,60 40 KM R$ 136,75 R$ 5.470,00 40 KM R$ 157,79 R$ 6.311,60 40 KM R$ 170,95 R$ 6.838,00 40 KM R$ 184,09 R$ 7.363,60 40 KM R$ 184,09 R$ 7.363,60 40 KM R$ 210,40 R$ 8.416,00 40 KM R$ 210,40 R$ 8.416,00 40 KM R$ 236,70 R$ 9.468,00 TOTAL R$ 190.067,60 As demais informações mantêm-se inalteradas. Bárbara Camila Miguel do Amaral Pregoeira da CPL Publicado por: BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL Código Identificador: 3F8009C0 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 256 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 015/2015 DRH; R E S O L V E: Ano VI | Nº 1429 52 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Art. 1° - Tornar sem efeito o ato de Nomeação, da candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e convocada para tomar posse através da Portaria nº 140/2015, de 01 de abril de 2015, publicada no Portal da Transparência, no dia 06 de abril de 2015, em virtude de a candidata não haver comparecido, no prazo legal para tomar posse, decaindo do direito, fica o ato de Nomeação declarado sem efeito, na forma da lei 425, de 28 de novembro de 1968. Cargo: Professor Educação Infantil - 30 horas INSCRIÇÃO 007834 NOME JUCIELY DA SILVA BARBOSA DANTAS NOTA FINAL 50,00 CLASSIFICAÇÃO 8 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 3DDAA222 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 257 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 015/2015 DRH; R E S O L V E: Art. 1° - Tornar sem efeito o ato de Nomeação, da candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e convocada para tomar posse através da Portaria nº 163/2015, de 16 de abril de 2015, publicada no Portal da Transparência, no dia 20 de abril de 2015, em virtude de a candidata não haver comparecido, no prazo legal para tomar posse, decaindo do direito, fica o ato de Nomeação declarado sem efeito, na forma da lei 425, de 28 de novembro de 1968. Cargo: Professor Polivalente 1º ao 5º – Ensino Fundamental - 30 horas INSCRIÇÃO 007379 NOME JOSEANE BATISTA DE ARAÚJO NOTA FINAL 55,00 CLASSIFICAÇÃO 9 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 16 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6E680E32 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 258 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 015/2015 DRH; R E S O L V E: Art. 1° - Tornar sem efeito o ato de Nomeação, da candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e convocada para tomar posse através da Portaria nº 164/2015, de 16 de abril de 2015, publicada no Portal da Transparência, no dia 20 de abril de 2015, em virtude de a candidata não haver comparecido, no prazo legal para tomar posse, decaindo do direito, fica o ato de Nomeação declarado sem efeito, na forma da lei 425, de 28 de novembro de 1968. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - ASG - 40 horas INSCRIÇÃO 003696 001311 004405 NOME GENECI MEDEIROS DE OLIVEIRA MARIA INES DE SOUZA MORAIS TEREZINHA AZEVEDO DE MEDEIROS FILHA NOTA FINAL 83,25 76,59 73,26 CLASSIFICAÇÃO 2 5 6 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 16 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 67B91176 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação Nº 099/2015 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, o decimo primeiro colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de Ano VI | Nº 1429 53 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 11 de junho de 2015. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal ANEXO I AO EDITAL 001/2014 LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO-PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia Cargo: Professor do Ensino Fundamental Carga Horária: 30h Nome Rita de Cassia M. da Silva Araújo Classificação 11º ANEXO II AO EDITAL 001/2014 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Cópia legível, acompanhada do original: Célula de identidade – RG Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda; Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais; CTPS; Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014; PIS/PASEP; Comprovante de residência. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 75890928 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 452/2015. ABRE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 356.777,98 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos), para fazer face às despesas com a construção do centro de eventos, através de recursos de convenio com o Governo Federal, Ministério do Turismo. Art. 2º. – As rubricas inerentes aos créditos especiais acima especificados serão da unidade orçamentária 02.022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Projeto de Atividade 1015 – Convênio Construção do Centro de Eventos; Natureza da Despesa 44905100 Obras e Instalações valor de R$ 356.777,98 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas, as disposições em contrário. Doutor Severiano/RN 08 de junho de 2015 Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Municipal Nesta data, 08 de junho de 2015, Eu, Carlos Alberto Jácome de Aquino, Prefeito Municipal de Doutor Severiano, supridas as formalidades legais, SANCIONO a presente Lei, para que surta seus legais efeitos. Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Municipal Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Municipal Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 4792AD49 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 453/2015 Institui o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o decênio 2015-2025, e adota outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas obrigações legais e, em observância ao disposto na Constituição Federal - CF/1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº 9.394/96 e da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME de Doutor Severiano, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2º. São diretrizes do PME: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade de ensino; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; VIII - estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva; IX - valorização dos profissionais de educação; X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade; 54 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam. Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei. Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal de Educação; II – Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME; III - Conselho Municipal de Educação; IV - Comissão de Educação da Câmara Legislativa Municipal; § 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME. § 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho de Educação, e suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei. § 3o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. Art. 6º. O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação. Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte, e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem realizadas. § 1º. As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 2º. A rede Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME. § 3º. A rede Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural; Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Art. 9º. O Município de Doutor Severiano/RN deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação. Art. 10. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a lei nº 394/2012 de 14 de junho de 2012. Doutor Severiano/RN 12 de junho de 2015 Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Municipal Nesta data, 12 de junho de 2015, Eu, Carlos Alberto Jácome de Aquino, Prefeito Municipal de Doutor Severiano, supridas as formalidades legais, SANCIONO a presente Lei, para que surta seus legais efeitos. Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Municipal Carlos Alberto Jácome de Aquino Prefeito Municipal Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 4BC00CA3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 – 2025 Anexo único da Lei nº 453/2015 de 12 de junho de 2015 COMISSÃO MUNICIPAL DE SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOUTOR SEVERIANO/RN Representante da Secretaria Municipal de Educação Maria da Apresentação de Oliveira Marques Núbia Maria Abrantes Representante do Conselho Municipal de Educação Elder Fernandes do Rego Representante da Secretaria Municipal de Finanças Antônio Rafael de Souza Representante da Câmara Municipal Maria Alvaneide Bessa de Oliveira Representante dos Diretores das Escolas Municipais Valério Bonfim Marques da Silva Representante dos Diretores Escolas Estaduais de Ensino Fundamental Adriana Maria Fernandes Neri Representante dos Diretores Escolas Estaduais de Ensino Médio Maria Ivoneide Campos 55 Janaína Maria Fernandes Guedes Queiroz Representante do Conselho Tutelar Aiza Maria Ferreira de Queiroz Bezerra Representante de Estudantes Antônia Alessandra Lilian dos Santos Nunes Representante de Pais de estudantes Damião Clébio Junior Bento Representante dos Servidores da Educação Municipal Evânia Freire da Costa Representante dos Professores da Educação Infantil Maria Adêjanes Fernandes Caecília Dalva Henrique Fernandes C. Ventura Representante dos Professores do Ensino Fundamental I Maria Simária Bento Pereira Representante dos Professores do Ensino Fundamental II Margarida Maria Fernandes Sampaio Dantas Maria Solange Nogueira de Aquino Representante dos Professores da Educação de Jovens e Adultos Edcarlos Luis da Silva Representante dos Professores da Educação no Campo José Gláucio Nunes Reis Representante do Sindicato dos Servidores Municipais Tânia Maria de Castro Marques Sumário LISTA DE TABELAS.. 5 LISTA DE GRÁFICOS.. 6 LISTA DE SIGLAS.. 7 APRESENTAÇÃO.. 8 1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.. 10 1.1 Dados de Identificação e Características. 10 1.2 Aspectos Históricos. 10 1.3 Caracterização Física. 11 1.4 População.. 12 1.5 Aspectos Socioeconômicos. 13 2 DIAGNÓSTICO.. 14 2.1 Infraestruturas. 14 2.2 Mapa de Matriculas. 17 2.3 Recursos humanos. 19 2.4 Educação Infantil 20 2.5 Ensino Fundamental 23 2.5.1 Indicadores educacionais. 24 2.5.2 Índice de desenvolvimento da Educação Básica. 25 2.5.3 Taxa de Distorção Idade/Ano.. 27 2.5.4 Taxas de Aprovação.. 28 2.5.5 Taxas de Reprovação.. 30 2.5.6 Taxas de Abandono.. 31 2.6 Ensino Médio.. 32 2.6.1 Distorção Idade/Ano.. 34 2.6.2 Taxa de Aprovação.. 35 2.6.3 Taxa de Reprovação.. 35 2.6.4 Taxa de Abandono.. 36 2.7 Modalidades e diversidade da Educação básica. 37 2.7.1 Educação de Jovens e Adultos. 37 2.7.2 Educação Especial 39 2.7.3 Educação Integral 40 2.8 Gestão Democrática. 42 2.9 Formação e Valorização dos Profissionais de Educação.. 44 2.10 Financiamento Público.. 45 3. PLANO DE METAS E ESTRATÉGIAS.. 47 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 56 3.1 Educação Infantil 47 3.2 Ensino Fundamental 49 3.3 Ensino Médio.. 51 3.4 Inclusão.. 53 3.5 Alfabetização Infantil 54 3.6 Educação Integral 55 3.7 Qualidade da Educação Básica. 56 3.8 Elevação da Escolaridade. 57 3.9 Alfabetização de jovens e adultos. 58 3.10 EJA integrada. 58 3.11 Educação Profissional 59 3.12 Educação Superior. 60 3.13 Qualidade da Educação Superior. 60 3.14 Pós Graduação.. 60 3.15 Profissionais da Educação.. 61 3.16 Formação.. 61 3.17 Valorização dos profissionais do Magistério.. 62 3.18 Plano de Carreira. 63 3.19 Gestão Democrática. 63 3.20 Financiamento da Educação.. 64 4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME.. 65 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.. 65 LISTA DE TABELAS Tabela 1: População por Localização e Faixa Etária............................................ 12 Tabela 2: Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal.................................... 13 Tabela 3: Estabelecimentos de Ensino por Dependência Administrativa........ 14 Tabela 4: Salas por dependência administrativa................................................... 15 Tabela 5: Estrutura física por Unidade Escolar...................................................... 16 Tabela 6: Quadro de Matrículas................................................................................ 17 Tabela 7: Funcionários por dependência administrativa..................................... 20 Tabela 8: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Iniciais 25 Tabela 9: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB- Anos Finais 26 Tabela 10: Distorção Idade/Ano - Ensino Fundamental I.................................... 27 Tabela 11: Taxa de distorção idade/ano - Ensino Fundamental II..................... 28 Tabela 12: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental I....................................... 28 Tabela 13: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental II...................................... 29 Tabela 14: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental I.................................... 30 Tabela 15: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental II................................... 30 Tabela 16: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental I....................................... 31 Tabela 17: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental II...................................... 32 Tabela 18: Distorção Idade/Ano - Ensino Médio.................................................... 34 Tabela 19: Taxa de aprovação no Ensino Médio................................................... 35 Tabela 20: Taxa de Reprovação no Ensino Médio................................................ 35 Tabela 21: Taxa de Abandono no Ensino Médio.................................................. 36 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1: Percentual comparativo da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola. 21 Gráfico 2: Percentual comparativo da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola 22 Gráfico 3: Percentual comparativo da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola 24 Gráfico 4: Taxa comparativa de alfabetização de Crianças que concluíram o 3º ano do ensino Fundamental 29 Gráfico 5: Percentual comparativo de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. 31 Gráfico 6: Taxa líquida comparativa de matrícula no ensino médio. 33 Gráfico 7: Taxa comparativa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade 37 Gráfico 8: Taxa comparativa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. 38 Gráfico 9: Percentual comparativo de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. 41 LISTA DE SIGLAS AEE: Atendimento Educacional Especializado APM: Associação de Pais e Mestres CEI: Centros de Educação Infantil CI: Ciclo I do Ensino Fundamental Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 57 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos CII: Ciclo II do Ensino Fundamental CMACS: Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação CMDCA: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Dr. Severiano CME: Conselho Municipal de Educação CNE: Conselho Nacional de Educação CONAE: Conferência Nacional de Educação DCNs: Diretrizes Curriculares Nacionais EDUCOM: Programa de Educomunicação EF: Ensino Fundamental EI: Educação Infantil EJA: Educação de Jovens e Adultos FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDEB: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica INEP: Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa LDBEN: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LIBRAS: Língua Brasileira de Sinais MEC: Ministério da Educação PAR: Plano de Ações Articuladas PDE: Plano de Desenvolvimento da Educação PROINFÂNCIA: Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil Saeb: Sistema de Avaliação da Educação Básica SIMEC: Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle SME: Secretaria Municipal de Educação APRESENTAÇÃO No universo das políticas sociais, identificam-se, atualmente, em seu desenho e conteúdo, expectativas de redução das desigualdades, enfrentamento da pobreza e oportunidade de inclusão de grande parcela da população, promovendo-se uma progressiva promoção dos direitos básicos de cidadania, que funcionam como canais redistributivos de bens sociais, culturais e de proteção social a todos os cidadãos e cidadãs, considerando-se, obviamente, os limites dessas políticas em função mesmo do caráter excludente da formação social brasileira, caracterizada por desigualdades estruturais de natureza econômica, social, política e da capacidade administrativa de seus governos locais. Tais políticas envolvem, por exemplo, programas de transferência de renda, de acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade, de combate à fome, ao desemprego e ao analfabetismo, enfim, de promoção de melhores condições de vida quanto à saúde, moradia e educação, dentre outras. Trata-se de políticas cujo fulcro, segundo Serrano (CEPAL, 2005), passa pela combinação de diferentes funções de proteção; de promoção do bem-estar; de construção de uma comunidade simbólica de pertencimento e articulação dos direitos de cidadania. São políticas que têm como missão, abrangente e imprescindível, a assistência e proteção social, associadas à criação de mecanismos que garantam a sobrevivência digna do ser humano; a criação e a preservação de um espaço social de pertencimento à comunidade sociopolítica, no qual as pessoas se reconheçam como parte de um destino coletivo compartilhado, bem como a geração de oportunidades e de mecanismos de mobilidade social. É nesse campo que se situam as políticas educacionais, traçando objetivos e ações que provoquem mudanças na educação, nos diversos níveis e modalidades. Nesse contexto, a autonomia entre os entes federados e o regime de colaboração constituem-se elementos balizadores das políticas públicas educacionais definidas, implementadas, reformuladas e/ou desativadas por cada ente federado, Há princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, particularmente em seus arts. 205 e 206 e incisos I a VII; no Plano Nacional de Educação –PNE 2014/2024;na Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional –LDBEN nº 9.394/96, a qual delineou o papel a ser desempenhado pela União, Estados, Municípios, pelas escolas e demais instituições de ensino, instituindo conceitos fundamentais que garantem a organização dos sistemas educacionais do país e, ao mesmo tempo, traçando princípios educativos e especificando os níveis e modalidades de ensino, regulando e regulamentando a estrutura e o funcionamento do ensino nacional. Assim, sob um Estado federativo, em um país caracterizado por expressivas desigualdades regionais e um grande número de municípios fiscal e administrativamente fracos, são atribuídas funções a cada ente federado na gestão de políticas sociais, instaurando-se um processo de busca de transformação do formato centralizado prévio de um sistema nacional de prestação de serviços sociais que não pode ser, em hipótese alguma, de forma espontânea, mas sim um processo que envolve relações intergovernamentais, com alterações profundas na natureza destas relações: de um lado, entre Estado e Sociedade e, de outro, entre os diferentes níveis de governo. Nesse horizonte, imprescindível, então, questionar: qual é a intencionalidade educadora do município de Doutor Severiano/RN? Acredita-se ser esta questão fundamental à formulação de políticas públicas sociais municipais. Na área educacional, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação –SME, apresenta um Plano Municipal de Educação –PME, aberto a mudanças que se façam necessárias na dinâmica do desenvolvimento das ações planejadas, visando à melhoria da qualidade do ensino e à valorização do profissional da educação, consoante com a Constituição Federal de 1988, em seus arts. 205 e 206 e incisos I a VII; a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional –LDBEN nº 9.394/96 e a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação –PNE, o qual, em seu art. 8º, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes...”, bem como na Lei Orgânica Municipal, Lei nº 046/90, a qual, embora, não verse sobre a construção do Plano Municipal de Educação, trata em seu § 1º do art. 59 , Capítulo III, das competências do Poder Público Municipal no que tange à oferta da educação e da organização de seu sistema municipal de ensino. Essa iniciativa, para além da determinação constitucional e legislação decorrente, constitui-se um grande desafio na busca de construção de unidade na diversidade, em que a democracia se paute na integração entre a Secretaria de Educação, corpo administrativo, docente e discente das escolas e sua comunidade, favorecendo as condições de acesso, permanência e aprendizagem efetiva, tendo a democratização do conhecimento como objetivo buscado por todos, cuidando não apenas das escolas, mas integrando a estas oportunidades de aprendizagem disponíveis em espaços públicos e comunitários, nas áreas do esporte e da cultura, dentre outros, abrangendo tanto outras esferas do poder público local quanto organizações e talentos pessoais existentes nas comunidades. Ademais, constituem-se referências, tanto no processo constitutivo deste instrumento de planejamento da educação municipal, quanto na sua operacionalidade, acompanhamento e avaliação os eixos trilhados pelo PNE, quais sejam: a educação como direito; a educação como instrumento de desenvolvimento econômico e social e, a educação como fator de inclusão social, de forma que, em Doutor Severiano, mediante articulação com os Planos Estadual e Nacional da Educação, possa ser garantido, no âmbito das políticas públicas educacionais, um planejamento estratégico, com vistas ao desenvolvimento de ações permanentes e integradas entre os diversos atores sociais. No campo metodológico foram realizados debates, plenárias, pesquisas bibliográficas, documentais e de campo, envolvendo, também, processos de investigação, em que foram utilizados como instrumento de construção de dados a conferência de educação, com vistas a captar o ponto de vista dos sujeitos presentes na comunidade educacional da rede pública municipal de Doutor Severiano, mas também atores sociais pertencentes à sociedade civil e política, tendo com isso a perspectiva de valorização desses sujeitos a partir da compreensão dos modos de construção dos processos de ensino-aprendizagem e de gestão da rede e das escolas, ouvido-os/as como sujeitos pertencentes e produtores de cultura. 1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1.1 Dados de Identificação e Características O município de Doutor Severiano/RN foi criado através da Lei n° 2.784, de 10/05/1962, desmembrando-se de São Miguel. A microrregião em que se insere, segundo o IBGE, é a Serra de São Miguel. Zona Homogênea do Planejamento: Alto do Apodi. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), considerado médio pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é de 0,621, sendo o 56° maior do estado do Rio Grande do Norte (em 166 municípios), o sexto da microrregião onde o município está localizado e o 4 698° do Brasil. Considerando apenas a educação, o índice é de 0,697, o índice da longevidade é de 0,652 e o de renda é de 0,446. Em 1991, o IDH calculado foi de 0,491, sendo 0,562 o índice de educação, 0,511 o índice de longevidade e 0,401 o índice de renda. O IDH de Doutor Severiano é, então, considerado médio em relação aos índices do RN, que não apresenta nenhum município com IDH elevado. Os municípios que mais se aproximam desse patamar são Natal (0,763), Parnamirim (0,766), Mossoró (0,720) e Caicó (0,710). São muitos os desafios apontados ao município, à semelhança da maioria dos municípios de outras regiões brasileiras, as quais têm se caracterizado, historicamente, pelas desigualdades e pela exclusão social e econômica, resultando no baixo nível de acesso aos direitos fundamentais das pessoas. 1.2 Aspectos Históricos Ano VI | Nº 1429 58 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Em meados do século XVIII, aconteceram os primeiros indícios de povoação numa localidade que se denominou Mundo Novo, na qual os laços de sociabilidades construídos, ao longo da história de vida cotidiana de seu povo e do lugar, manifestaram características tradutoras de uma região mais agrícola do que pastoril, onde o crescimento processava-se lentamente, condicionando pequena aglutinação demográfica. Até 1941, segundo o historiador Anfilóqui Câmara, não se registrou, no município, além da sede, a existência de aglomerados humanos que pudessem ser caracterizados como povoado. Mundo Novo assumiu o status de Distrito Policial e afirmava, na dinâmica das relações sociais tecidas, na época, uma movimentação econômica e social de apreciável volume para aquela forma histórica de existência social, em função das atividades agrícolas existentes, as quais, à medida que se expandiam, consolidavam, gradativamente, a relevância social e política daquele povoado situado em terras que carregavam, em sua beleza, um riacho do mesmo nome, tendo como proprietários Domingos Lopes Barbalho e Caetano de Barros. Nesse percurso histórico, registra-se o desmembramento daquele povoado do município de São Miguel, particularmente em 10 de maio de 1962, através da Lei nº 2.784, que instituiu a passagem do povoado Mundo Novo à condição de município. Porém, o nome que o designou, em suas origens, também foi mudado, vez que, em função da homenagem prestada a Francisco Severiano de Figueiredo Sobrinho, um caicoense que batalhou pelo desenvolvimento da região. Registra-se que, na vida pública, Doutor Severiano atuou como Juiz Municipal de São Miguel, como Deputado nos anos de 1935 e 1948, Prefeito e Consultor Jurídico da Prefeitura. O olhar sobre esse percurso histórico que marca a passagem de Mundo Novo a Doutor Severiano deve preservar o foco da construção gradativa de símbolos e significados que identificam a cultura do povo como pertencente a uma determinada comunidade, diferenciando-o de outras comunidades, em contextos circunstanciados, pois como afirma Pedroso (1999): Quem não vive as próprias raízes, não tem sentido de vida. O futuro nasce do passado, que não deve ser cultuado como mera recordação e sim ser usado para o crescimento no presente, em direção ao futuro. Nós não precisamos ser conservadores, nem devemos estar presos ao passado. Mas precisamos ser legítimos e só as raízes nos dão legitimidade. Nessa ótica, há o entendimento de que a vida tem sentido, em se tratando de identidade cultural, quando conhecemos nossas raízes, de onde viemos, quem somos e como somos. É preciso conhecer o início de tudo para entendermos as mudanças culturais que ocorrem no presente e que ocorrerão no futuro. 1.3 Caracterização Física O município de Doutor Severiano/RN tem uma área de 108,28 km², equivalente a 0,21% da superfície estadual. Seus limites territoriais são: Ao Norte: Estado do Ceará; ao Sul: São Miguel; ao Leste: Encanto e ao Oeste São Miguel e Estado do Ceará. A sede do município tem uma altitude de 370m e coordenadas 06º05’38’’ de latitude sul e 38º22’30’’ de longitude oeste. De acordo com a classificação do IBGE o município faz parte da Mesorregião Alto Oeste do Estado, mais precisamente na Microrregião da Serra de São Miguel e a 426 km da capital do Estado, Natal. O acesso municipal se dá, a partir da capital do Estado, Natal, através das Rodovias pavimentadas BR-304, BR-405 e RN-177, Km 7, já para a zona rural o acesso se dá através de vias rurais parcialmente pavimentadas. O município apresenta altitude de 200 a 600 metros. Seu relevo faz parte do planalto da Borborema, que são terrenos antigos formados pelas rochas Pré-cambrianas, onde se encontram as serras e picos mais altos. Em sua estrutura apresenta características de um relevo apalachiano. No que se refere aos aspectos geológicos, o município encontra-se sobre o Complexo Granítico Proterozóico, compreendendo a Suíte São Miguel, onde são encontradas rochas denominadas Dioritos Doutor Severiano, Gabros Riacho de Santana e Pluton Poço Dantas, consistind de 15-20 % do magmatismo do arco magmático neoproterozóico (Magini & Hackspaker (2005). Observa-se a predominância de rochas com minerais graníticos do tipo Biotita (variedade de mica de coloração negra), Bauxita (hidrato de alumínio de coloração clara ou avermelhada em função da porcentagem do óxido de ferro que por acaso possua). Apresenta também rochas metamórficas, sendo uma de suas características a presença do mineral feldspato. Nessa região o clima é tropical quente, úmido e sub-úmido. Com períodos chuvosos que variam entre os meses de janeiro a junho, com umidade relativa média anual de 66% e tendo aproximadamente 2700 horas de insolação. 1.4 População A população municipal estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, é de 7.181 habitantes, o que classifica Doutor Severiano como o 95º município mais populoso do estado do Rio Grande do Norte, com uma densidade demográfica de 59,96 habitantes por quilômetro quadrado (equivalente à do Estado). De acordo com o censo demográfico de 2010, também realizado pelo IBGE, era de 6492 habitantes, dos quais 3193 habitantes eram homens e 3293 restantes eram mulheres. Ainda de acordo o mesmo censo, 2783 habitantes viviam na zona urbana (42,87%) e 3709 na zona rural (57,13%) distribuídos em 32 comunidades. A densidade demográfica, que é uma divisão entre a população e sua área, era de 59,91 habitantes por quilômetro quadrado em 2010. O quadro a seguir mostra a distribuição da população por faixa etária e localização, tendo como base os dados oficiais do IBGE. Tabela 1: População por Localização e Faixa Etária POPULAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO E FAIXA ETÁRIA Faixas etárias Zona Ano 0a3 4a5 2000 173 111 Urbana 2007 162 87 2010 153 80 2000 307 181 Rural 2007 249 143 2010 214 130 2000 480 292 Total 2007 411 230 2010 367 210 Fonte: IBGE – Censo 2000 e 2010, Contagem 2007 6 a 14 547 465 452 920 675 629 1.467 1.140 1.081 15 a 17 133 164 174 342 251 239 475 415 413 18 a 24 299 380 371 633 591 482 932 971 853 25 a 34 272 419 460 495 553 562 767 972 1.022 35 ou mais 727 930 1.093 1.413 1.299 1.453 2.140 2.229 2.546 TOTAL 2.262 2.607 2.783 4.291 3.761 3.709 6.553 6.368 6.492 Importante, também, salientar as informações do SIAB/2012: total de endereços urbanos: 1.142; total de endereços rurais: 1.490; total de estabelecimentos de saúde: 8; população: 7.012 pessoas; população –homens: 3.460 pessoas; população –mulheres: 3.552 pessoas; população –branca: 3.200 pessoas; população –preta: 365 pessoas; população –parda: 3.447 pessoas. 1.5 Aspectos Socioeconômicos No ranking de desenvolvimento, Doutor Severiano situa-se em 47º lugar no Estado (47/167) municípios e em 3.007º lugar no Brasil (3.007/5.561 municípios), conforme os dados o município encontra-se em um nível de desenvolvimento moderado na educação e saúde, mas na questão de emprego e renda o nível encontra-se baixo. Tabela 2: Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal ÍNDICE FIRJAN DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL Dados Geral Educação Saúde Emprego e Renda IFDM 0,6230 0,7571 0,7318 0,3801 Fonte: Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal. Ano de referência 2011. Disponível em http://www.firjan.org.br/ifdm/consulta-ao-indice/ acesso em 02 de dezembro de 2014. Na área educacional, o município conta com 10 (dez) Unidades Escolares, sendo 08(oito) de Dependência Administrativa Municipal que ofertam a Educação Infantil (Creche e Pré-Escolas) e Ensino Fundamental nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos, na modalidade presencial. Já na Dependência Administrativa Estadual (02 unidades), é oferecido o Ensino Fundamental e Médio. A Rede Municipal de Ensino é constituída de 06(seis) escolas na área rural e 02(duas) escolas na área urbana, funcionando em prédio próprio. Dessas, uma oferece Educação Infantil exclusivamente, na zona Urbana; as demais, Educação Infantil e Ensino Fundamental. As principais atividades econômicas do município são: agropecuária e comércio. A agricultura aparece como principal atividade econômica. Destaca-se, principalmente, a produção de feijão, milho, arroz, batata-doce e mandioca. A pecuária, embora com menos potencial que a agricultura, aparece também como importante fonte de renda no município, destacando-se a criação de bovinos, caprinos e suínos. Outras atividades são a fruticultura, em especial, o cultivo de laranja, manga e banana, e a apicultura com a produção de mel de abelha. Há, também, a produção de farinha de mandioca, doces, rapadura e mel de cana-de-açúcar, bem como a prática da olaria, com a produção de tijolos. Na microindústria, destaca-se a fabricação de roupas. E no setor terciário aparece o comércio de alimentos no varejo, além de roupas, calçados, eletroeletrônicos entre outros. Em relação à infraestrutura, o município possui 01(uma)Agência Bancária, 01 (uma)Agência dos Correios, 01 agencia lotérica, além de 55 empresas com CNPJ, atuantes no comércio atacadista e varejista, segundo IDEMA –2011. 2 DIAGNÓSTICO 2.1 Infraestruturas A Educação do município de Doutor Severiano-RN é constituída de 10 (dez) Unidades Escolares, sendo 08(oito) pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação, as quais ofertam, consoante com as competências e responsabilidades do município, instituídas na LDBEN, a Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental, nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos de forma presencial. Há, na rede pública estadual de educação, em Doutor Severiano, 01 (uma) escola de Ensino Médio, a Escola Estadual Cristóvão Colombo de Queiroz e 01 (uma) Escola de Ensino Fundamental, que é a Escola Estadual Cel. João Pessoa. Não se registra, todavia, a existência de escolas privadas. Tabela 3: Estabelecimentos de Ensino por Dependência Administrativa ESTABELECIMENTOS DE ENSINO POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Ano VI | Nº 1429 59 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA 2010 2011 2012 T M E T M E T M 0 0 2 2 2 2 2 2 0 0 3 3 3 3 3 3 0 0 3 3 2 2 2 2 3 2 1 3 1 1 3 2 0 0 0 1 1 1 1 1 12 10 2 11 8 2 11 8 Legenda: T=Total M= Municipal E=Estadual ESTABELECIMENTOS DE ENSINO EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO FUNDAMENTAL E EJA ENSINO MÉDIO TOTAL DE ESTABELECIMENTOS Fonte: Secretaria Municipal de Educação – novembro/2014 E 0 0 0 1 1 2 2013 T 1 4 2 2 1 10 M 1 4 2 1 0 8 2014 T 1 4 1 2 1 10 E 0 0 0 1 1 2 M 1 4 2 1 0 8 E 0 0 0 1 1 2 Das 08 (oito) escolas da rede pública municipal, 06 (seis) escolas situam-se na zona rural e 02(duas) na área urbana, funcionando em prédios próprios. Conforme informação já mencionada, destas, uma oferece, exclusivamente, Educação Infantil. As demais, Educação Infantil e Ensino Fundamental, concomitantemente. Quanto às duas unidades escolares do Estado, que permanecem em todo o período, uma oferta Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e a outra Ensino Médio, ambas na zona urbana. Quando consideradas as escolas da Educação Infantil, vê-se que, no período de 2010 a 2014, o número de escolas existentes ofertando a modalidade de ensino continua, mesmo diminuindo o número de escolas nesse período. O fato ocorre em função do decréscimo do número de matrículas e a nucleação, pela qual escolas foram fundidas pela proximidade geográfica entre as comunidades rurais, e com vistas, também, à otimização dos custos financeiros, sem se perder de vista a necessária qualidade a ser garantida. Concomitante à diminuição no número de escolas, o quadro a seguir mostra a redução no número de turmas nos últimos quatro anos, no ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. No entanto, não se percebe uma redução ou acréscimo de turmas de Ensino Médio ou Educação Infantil. Tabela 4: Salas por dependência administrativa SALAS POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA TURMAS/SALAS DE AULA EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO ESPECIAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS TOTAL Fonte: Secretaria Municipal de Educação – Novembro/2014 DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA 2010 2011 2012 T M E T M E T M E 0 0 0 16 16 16 16 16 16 58 48 10 56 46 10 57 47 10 0 0 0 14 14 14 14 14 14 0 0 0 2 2 2 2 2 2 19 15 4 10 7 3 5 3 2 109 81 28 98 71 27 94 68 26 Legenda: T=Total M= Municipal E=Estadual 2013 T 16 56 14 2 5 93 M 16 46 0 2 3 67 E 0 10 14 0 2 26 2014 T 16 57 14 2 5 94 M 16 47 0 2 3 68 E 0 10 14 0 2 26 No que tange ao cumprimento do dever constitucional da oferta obrigatória da Educação Especial, modalidade de educação que se destina ao atendimento às pessoas com necessidades especiais, o município dispõe do atendimento educacional especializado, através das salas multifuncionais. Contudo, dentre as 08 (oito) escolas da rede pública municipal, há apenas 02 (duas) escolas localizadas na zona urbana(01) e rural(01) que contam com sala de Recursos para Atendimento Educacional Especializado - AEE. A formação dos profissionais que atuam nessa área está em processo, atendendo uma média de, aproximadamente, 100 (cem) alunos/as. Registra-se, aqui, que, na zona rural, esse atendimento é em quantidade bem menor, embora exista uma demanda evidenciada de ampliação desse atendimento, apontando desafios a uma busca de estratégias que possibilitem o acesso e a permanência dessas pessoas no atendimento educacional. Vale salientar, porém, que, no PAR 2011-2014 estão previstas ações e sub ações que visam ao desenvolvimento de uma perspectiva educacional para a Educação Especial não mais concebida como um sistema educacional paralelo ou segregado, mas sim como ?um conjunto de medidas que a escola regular põe a serviço de uma resposta adaptada à diversidade dos alunos ?, segundo Glat & Oliveira (2003,p.2). A esse respeito, importante salientar que o atendimento aos discentes com necessidades especiais nas salas de aula regular remete à rede pública municipal de educação, mas também à rede pública estadual, em particular à Escola Estadual Cristóvão Colombo, em curtíssimo prazo, o desafio de poder assegurar a adequação dos currículos, com conteúdos, métodos, técnicas, recursos educativos e organizações específicas e, acima de tudo, formação específica aos docentes, numa perspectiva teórico-prática, adotando-se como o eixo principal dessa formação a consideração dos sujeitos, ou seja, tudo gira em torno dos sujeitos, sejam eles professores, alunos ou pessoas da comunidade externa, visto que todos são considerados sujeitos históricos, culturais e sociais que convivem em um determinado contexto e possuem as representações simbólicas deste meio que criaram, do qual usufruem e modificam suas ações, modelando sua identidade. No que se refere aos espaços físicos e equipamentos existentes nas escolas da rede pública municipal de educação, é importante observar o que informa a tabela a seguir: Tabela 5: Estrutura física por Unidade Escolar ESTRUTURA FÍSICA POR UNIDADE ESCOLAR Escolas Dependência Almoxarifado Auditório Cozinha Laboratório informática Serviço de Laboratório Internet ciências Unidade Escolar IX Vicente M 01 01 01 Marques Unidade XIII Lupicínio Correia M 01 Escola Mul. José Augusto da M 01 01 01 01 Silva Escola Mul. Sebastião Leite da M 01 01 01 01 Silva Escola Mul. Raimunda Marques M 01 01 01 de Melo Escola Mul. Francisco Vital da M 01 01 01 Cunha Escola Mul. José Neri de Oliveira M 01 01 01 01 Escola Municipal Sonho Infantil M 01 01 01 Escola Estadual Cristóvão E 01 01 01 01 01 01 Colombo de Queiroz Escola Estadual Coronel João E 01 01 01 01 Pessoa Totais 06 01 10 08 09 01 Fonte: Secretaria Municipal de Educação – Novembro/2014 Legenda: M=Municipal E= Estadual Refeitório Salas de Sala de aula leitura Sala de multimeios Salas de recursos AEE Biblioteca Quadra de Esporte - 02 - - - - - - 01 - - - - - - 05 01 - - - 01 - 06 01 - - - - - 04 01 - 01 - - - 04 01 - - - - - 11 04 01 01 01 - 01 - 01 - 01 - - 06 - 01 - 01 - - 05 01 - - 01 - - 48 07 01 02 03 02 Tais informações evidenciam a necessidade de melhoria da infraestrutura de escolas no que tange a novas salas para laboratórios de ciências, refeitório, sala de multimeios, auditório e biblioteca. Na rede municipal, é evidente a dificuldade de espaço físico das instituições escolares considerando que todas possuem os recursos de multimídias e um considerável acervo bibliográfico, mas apenas uma possui salas próprias para este atendimento. As salas de aula são amplas, arejadas e em boas condições físicas, mas em alguns casos dividem espaços com estantes de livros, arquivos, etc, por falta de outros ambientes no prédio. No que se refere às quadras de esporte, além das apresentadas no quadro, as Escolas Municipais Raimunda Marques, Vicente Marques e Sebastião Leite utilizam-se das quadras esportivas das suas respectivas áreas rurais localizadas próximo as suas sedes. Em se tratando de bibliotecas, observa-se que, de todas as escolas da rede pública municipal, em apenas uma escola há uma biblioteca estruturada; nas demais escolas, todo o acervo bibliográfico recebido pelo MEC é destinado para a Sala de Leitura, nas seis escolas em que há essa oferta. Essa situação requer amplo redimensionamento, vez que as atividades de leitura são imprescindíveis às aprendizagens em todas as áreas do conhecimento, além do fato de, hoje, contarmos com uma realidade em que o Ensino de Língua Portuguesa e o de Matemática são percebidos como áreas críticas no tocante aos rendimentos escolares, pois revelam baixas aprendizagens. É sabido que para uma escola de qualidade são necessárias: a) infraestrutura da escola (recursos didáticos), bibliotecas em todas as escolas, salas de aula adequadas, laboratórios, quadra de esportes; b) infraestrutura para o aluno: merenda e transporte escolar; c) infraestrutura para o professor: ter a hora-atividade efetivamente garantida, com 1/3 da jornada para estudo, preparação de aula e avaliação dos alunos, além de melhores condições de trabalho, cuidado com a saúde vocal, quadro a pincel e não a giz, acompanhamento pedagógico. Entre esse quadro desejável e o real são muitas as distâncias e muito maiores são os desafios a serem enfrentados, embora se reconheça sobremaneira que muitas das questões descritas tenham melhorado. Nas escolas do Campo, mais precisamente nas salas multisseriadas, a orientação bibliográfica, didática e metodológica advém do PNAIC – Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa, mediante adesão do município. Contudo, torna-se importante considerar que a busca de um leque maior de possibilidades pedagógicas deve ser considerada, na medida em que a Educação do Campo trata de um público, em especial, no que se refere à especificidade dos aspectos pedagógicos e didático-metodológicos, sem perder de vista, contudo, a análise do perfil dos alunos, dos professores e demais agentes envolvidos no processo, recolocando-se a concepção de educação e de educador numa contextualização estrutural (objetivamente) e na perspectiva da situação pessoal dos sujeitos (subjetivamente), como espaço contraditório que carrega especificidades significativas em que, na organização dos processos pedagógicos, valores, normas, demandas e implicações confrontam-se e refluem-se, ratificam-se ou não e podem ser recriadas. Ano VI | Nº 1429 60 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 2.2 Mapa de Matriculas Diante do contexto, uma situação chama atenção, quando se fala no quadro de matrículas das escolas municipais, que vem diminuindo principalmente no ensino fundamental e médio como mostra o quadro abaixo: Tabela 6: Quadro de Matrículas QUADRO DE MATRÍCULAS MATRÍCULA INICIAL EDUC INFANTIL - CRECHE EDUC INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR ENS FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO ENS FUNDAMENTAL 6° AO 9° ANO ENSINO MÉDIO EDUCAÇÃO ESPECIAL EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS TOTAL DE MATRÍCULAS Fonte: INEP/2015 Legenda: T=Total M= Municipal E=Estadual 2010 T 144 212 672 501 337 64 432 2362 M 144 212 590 419 0 59 404 1828 E 0 0 82 82 337 5 28 534 2011 T 134 178 656 488 359 57 255 2127 M 134 178 568 410 0 55 226 1571 E 0 0 88 78 359 2 29 556 2012 T 147 176 653 457 362 64 181 2040 M 147 176 559 381 0 57 152 1472 E 0 0 94 76 362 7 29 568 2013 T 203 177 687 506 295 55 95 2018 M 203 177 588 426 0 48 59 1501 E 0 0 99 80 295 7 36 517 2014 T 138 215 523 491 275 50 151 1843 M 138 215 418 421 0 41 115 1348 E 0 0 105 70 275 9 36 495 Nos dados em análise, evidencia-se uma necessidade de reflexão em suas entrelinhas, considerando que apresentam, entre 2010 e 2014, uma diminuição no número de matrículas nas creches (144 -138) e um pequeno aumento na pré-escola (212-215). Os números chamam atenção, quando comparados com o aumento da população que em 2010 tinha 6.492 (IBGE) e 2014 a estimativa de 7.181 habitantes, um crescimento de 689. É evidente que não se pode considerar o valor apenas na educação infantil e sim como está o fluxo de alunos entre entrada e saída. O que os dados mostram é que o número de alunos concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental é maior do que o número de matrículas na Educação infantil. Outro fato a se considerar é que o município só tem condições estruturais de receber crianças a partir de 2,5 anos de idade. Estes fatos são comprovados quando se considera que em Doutor Severiano/RN, de acordo com o IBGE/PNUD-2013, o percentual de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola é de 35,4%; já as que tem entre 4 e 5 anos chega a 96,8%. No caso da população de 6 a 14 anos 97,6% estão frequentando a escola, já os jovens entre 15 e 17 anos atingem 80,7% sendo que a taxa líquida de matriculas no ensino médio é de 45%. Entre os jovens de 16 anos, evidencia-se um dado preocupante: 38,5% não concluíram o ensino fundamental, um índice muito elevado considerando a dimensão do município. Um outro aspecto importante a ser considerado, nessa análise, é a identificação dos espaços escolares construídos, historicamente e, de modo particular, no período de 2010 a 2014, horizonte temporal adotado para a análise neste trabalho. Nesse sentido, quando analisados os dados informados na tabela 6, identifica-se que, em meio às demandas de, progressivamente, se ampliar a oferta da educação em seus diversos níveis e modalidades, considerando-se as competências de cada ente federado nesse contexto de responsabilidades, em Doutor Severiano/RN, há demanda evidente de ampliação/reestruturação de sua rede escolar, acompanhada, obviamente, por um movimento que garanta ampliação de matrículas na rede, numa perspectiva de garantia de acesso e permanência do aluno na escola. Considerando a realidade, registra-se que o município vem desenvolvendo esforços para atenuar essa problemática, conforme meta estabelecida no PAR do município, visto que está em construção um Centro de Educação Infantil, através do Programa Pró-Infância/FNDE/MEC, cuja conclusão está prevista para o segundo semestre de 2015. Ao tratar desse nível de ensino, fica evidenciada a necessidade de um professor auxiliar em aproximadamente 70% das salas de aula. Este fato está vinculado, em grande parte, ao limite orçamentário do município. Entretanto, também devem ser elencados aspectos positivos, como os esforços desenvolvidos, permanentemente, pelo Poder Público Municipal, para captação de recursos para a rede pública municipal de educação. Destaca-se como um avanço, também, a aprovação da atualização do plano de cargo, carreira e remuneração dos professores seguindo a lei do piso nacional. Ao refletir sobre o instituído na legislação para esse nível de ensino da educação básica e quando consideradas as matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental na rede pública municipal, vê-se que, entre os anos de 2010 e 2014, houve redução de 29,2% no número de matrículas e nos anos finais apresenta um crescimento de 1,7%. Na mesma tabela, um dado merece um olhar especial, pois no período supracitado a Educação de Jovens e Adultos teve uma redução de 71,6% nas matrículas. Nesse sentido, é importante ressaltar que a EJA ainda é percebida por muitos no Brasil como um problema, não como solução. Em Doutor Severiano, o declínio nas matriculas pode estar vinculado a não existência de uma educação atrativa aos alunos da modalidade. Isso não quer dizer que está esquecida, pois, a secretaria tem buscado formas de ligar a EJA ao ensino profissionalizante e com isso aumentar a participação de alunos. Convém ressaltar que, atualmente, grande parte dos alunos estão na EJA por serem egressos do programa federal Brasil Alfabetizado. No campo desses desafios, a Educação de Jovens e Adultos, deve se configurar como uma ação concreta na busca da democratização da educação, já que se trata de uma política pública com vistas ao pagamento de uma dívida social histórica com jovens e adultos que foram privados da escolarização básica para o exercício de sua cidadania. A convivência que perdura com problemas de redução de acesso à EJA e, mais ainda, de não permanência dos alunos matriculados na escola, a exemplo do que se observa, em Doutor Severiano/RN, bem como na grande maioria dos municípios brasileiros, observa-se que os índices de desistência dos alunos apresentam, no período em análise, níveis que atingem uma taxa acima da metade dos matriculados, quando consideradas as informações do INEP sobre matrículas. Essa problemática é histórica e revela processos excludentes e de negação do direito à educação a segmentos que carregam, em suas histórias, sinais e marcas vivas de exclusões de naturezas diversas, remetendo-nos, necessariamente, à procura dos princípios de um processo reflexivo dirigido para um saberfazer, fundado na defesa da igualdade entre os seres humanos, respeitando-se, acima de tudo, as diferenças, tornando-se fundamental o reconhecimento e o respeito ao saber do outro. Segundo Freire, (1997, p.32): Se de um lado, não posso me adaptar ou me “converter” ao saber ingênuo dos grupos populares, de outro não posso [...] impor-lhes arrogantemente o meu saber como o verdadeiro. O diálogo em que se vai desafiando o grupo popular pensar sua história social com a experiência igualmente social de seus membros vai revelando a necessidade de superar certos saberes que, desnudados vão mostrando sua “incompetência” para explicar os fatos. Esse contexto de necessário reconhecimento da diversidade e, por sua vez, de múltiplas demandas no âmbito das práticas docentes, ou seja, nos cenários de ensino-aprendizagem, tornam-se imprescindíveis questionamentos quanto ao desenvolvimento da prática pedagógica e de reflexões sobre a construção de saberes e práticas dos educadores, além de uma política sistemática e contínua da rede pública de educação municipal que vise a superar tais problemáticas. 2.3 Recursos humanos O quadro de funcionários da rede municipal apresenta-se com um total de 159, dos quais 92 são professores efetivos (sendo 84 especialistas, 7 graduados e 01 Doutor) e 9 contratos, todos com graduação. Já entre os 58 servidores, 20 são de nível médio, 20 de nível fundamental, 13 graduados e 01 especialista. No Estado, são 44 professores, sendo que 32 são especialistas, 11 graduados e 01 mestre. Tabela 7: Funcionários por dependência administrativa TOTAL DE FUNCIONÁRIOS POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA ESCOLAS TOTAL DE PROFESSORES Contratos Escola Mul. Raimunda Marques de Melo Escola Mul. Sonho Infantil Escola Mul. José Augusto da Silva Escola Mul. Francisco Vital da Cunha Escola Mul. Sebastião Leite da Silva Escola Mul. José Neri de Oliveira Unidade IX Vicente Marques Escola Estadual Coronel João Pessoa Escola Estadual Cristóvão Colombo de Queiroz TOTAL *Servidores terceirizados pelo Estado Fonte: Secretaria Mul de Educação/2014 10 11 15 02 09 36 02 10 22 117 06 01 01 01 01 10 Cedidos Conven. 01 01 01 06 05 14 TOTAL DE SERVIDORES 07 04 08 05 08 19 01 12 9 73 Contratos TOTAL 01 03 02 02* 04* 12 18 28 23 09 19 59 03 31 40 230 2.4 Educação Infantil A expansão da Educação Infantil no Brasil e no mundo tem ocorrido de forma crescente nas últimas décadas, acompanhando a intensificação da urbanização, a participação da mulher no mercado de trabalho e as mudanças na organização e estrutura das famílias. Por outro lado, a sociedade está mais consciente da importância das experiências na primeira infância, o que motiva demandas por uma educação institucional para crianças de zero a cinco anos. Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 é considerada um marco para Educação Infantil, uma vez que explicita o atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças, o que expressa o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. Dessa forma, a concepção de creches e pré-escola, consequentemente, também mudou, pois essas passaram a ser entendidas como instituições educativas, ao invés de assistenciais, como eram antes. Essas mudanças trazidas pela Constituição de 1988 foram ratificadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 – LDB/96 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990. Este reafirmando os direitos constitucionais em relação à Educação Infantil, aquela a incorporando como primeira etapa da Educação Básica. A partir daí, a Educação na creche e na pré-escola passou a ser vista como um direito da criança e não somente como direito da mãe trabalhadora. Com isso, também, os profissionais de Educação Ano VI | Nº 1429 61 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Infantil ganharam mais legitimidade e a Educação Infantil passou a ser objeto de planejamento, legislação e de políticas sociais e educacionais. Com relação à prática pedagógica neste segmento de ensino, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil confirmam como têm sido prioritárias as discussões sobre como orientar o trabalho junto às crianças de até três anos em creches e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento, sem antecipar conteúdos próprios do Ensino Fundamental. Nesta perspectiva, a criança é percebida nas DCNEI como um sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. Isso significa que a atividade da criança não se limita à passiva incorporação de elementos da cultura, mas ela afirma sua singularidade atribuindo sentidos à sua experiência através de diferentes linguagens, como meio para seu desenvolvimento em diversos aspectos (afetivos, cognitivos, motores e sociais). Assim, a criança busca compreender o mundo e a si mesma, testando de alguma forma as significações que constrói, modificando-as continuamente em cada interação, seja com outro ser humano, seja com objetos. Em outras palavras, a criança, desde pequena, não só se apropria de uma cultura, mas o faz de um modo próprio, construindo cultura por sua vez. Em Doutor Severiano/RN, o segmento de Educação Infantil é atendido pela rede municipal de ensino, compreendendo: 01 escola exclusiva de Educação Infantil e 04 escolas ofertando o referido segmento e, simultaneamente, o Ensino Fundamental. O atendimento é feito em tempo parcial, sendo que na creche atende a faixa etária a partir de 01 ano e 06 meses e na pré-escola, de 04 a 05 anos. No tocante as matriculas o município já enfrenta problemas com vagas na zona urbana, como também, não dispõe de infraestrutura para atender crianças de 0 a 2 anos de idade. Essa situação contribui para que o percentual de crianças de 0 a 3 anos frequentando a escola seja baixo, atingindo 35,4%, como mostra o gráfico 1. Gráfico 1: Percentual comparativo da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola. É importante considerar, nesse contexto, que no município encontra-se em fase de construção uma creche padrão MEC que poderá atender a demanda de 0 a 3 anos. No entanto, os entraves burocráticos na obra têm dificultado sua conclusão e comprometido o desenvolvimento da educação infantil no município. A realidade se mostra um pouco diferente quando se trata de crianças entre 4 e 5 anos de idade como mostra o gráfico a seguir: Gráfico 2: Percentual comparativo da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola O gráfico mostra que em relação a meta nacional Doutor Severiano está à frente, no entanto, ainda apresenta um índice de 3,2% de crianças entre 4 e 5 anos fora da escola. Os dados chamam a atenção principalmente devido ao município ser de pequeno porte. Diante dos números se fazem necessárias ações concretas a curto e médio prazo para atingir a meta ideal de universalização da educação. No que se refere a organização do trabalho pedagógico, acontece de forma articulada, ou seja, SME, gestores, supervisores das escolas – o que ainda não é uma realidade de todas - e professores, sendo que a secretaria cumpre mais o papel de orientações gerais e os profissionais das escolas, que estão mais próximos, fazem o acompanhamento dos planejamentos, dando o suporte pedagógico. Convém registrar, ainda, a necessidade e importância da formação continuada, que além de assumida pela SME, deve ser também uma ação contemplada nos planos de trabalho dos supervisores e/ou coordenadores pedagógicos. Diante do exposto, fica evidente que muitos avanços aconteceram na Educação Infantil, o que não significa dizer que não há mais a ser conquistado; ao contrário, políticas públicas precisam ser elaboradas e implementadas na gestão educacional, assegurando a este segmento de ensino ações que objetivem cada vez mais a melhoria da qualidade do ensino ofertado, bem como a ampliação do número de vagas para todas as crianças com idade creche, o que implica, necessariamente, condições para tal, desde a estrutura física da instituição até os recursos pessoais. 2.5 Ensino Fundamental Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº 10.172/2001, meta 2 do Ensino Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão das crianças de seis anos idade, tem duas intenções: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade” O PNE estabelece, ainda, que a implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão das crianças de 06 anos, devem se dar em consonância com a universalização do atendimento na faixa etária de 07 a 14 anos .Ressalta também que esta ação requer planejamento e diretrizes norteadoras para o atendimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico, intelectual e social, além de metas para a expansão do atendimento com garantia de qualidade. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas dimensões e na especificidade do tempo da infância, do qual também fazem parte as crianças de sete e oito anos. O Ensino Fundamental tem como objetivo primordial a formação básica do cidadão, sendo esta uma das condições para que alcance “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo” constituindo-se como princípios essenciais para se relacionar na sociedade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB Nº 9394/96 em seu art. 32 constituem-se também como importantes conhecimentos a iniciação as ciências, a conscientização da necessidade da vivência ética e da cidadania, pela compreensão da importância da participação social e o domínio dos conhecimentos culturais, sendo estes elementos imprescindíveis nessa etapa da educação básica. A partir do ano de 2010, com a aprovação da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Educação – CNE, ressalta que o ensino Fundamental de nove anos deve comprometer-se com uma educação com qualidade social igualmente atendida como direito humano. Em seus fundamentos, as Diretrizes Curriculares Nacionais ressaltam que: “A educação de qualidade como direito fundamental é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa”. Compreendendo a exigência do Ensino Fundamental o Município de Doutor Severiano vem primando pela ampliação do ensino nas áreas Urbana e Rural desde o ano de 2006 com a implantação do Ensino Fundamental de nove anos com a inclusão das crianças de 06 anos de idade. Nesse sentido, o atendimento aos alunos acontece nos anos iniciais do 1º ao 5º anos e nos anos finais do 6º ao 9º, considerando que não há retenção na etapa primordial da alfabetização (1º ao 3º anos), respeitando assim, o tempo e o jeito de cada um aprender. Apesar de ofertar o ensino fundamental e ter vagas disponíveis o município ainda apresenta um índice de 2,4% da população entre 6 e 14 anos fora da escola, como mostra o gráfico comparativo a seguir: Gráfico 3: Percentual comparativo da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola A meta a ser alcançada é de 100% da população de 6 a 14 anos na escola, e para isso serão necessárias ações a curto e médio prazos para identificar e conquistar esses 2,4% de crianças e adolescentes que estão fora da escola. Neste caso, um recurso que pode contribuir nas ações são os programas federais que envolvem atividades em tempo integral com educação, esporte e cultura. No que concerne aos Programas Federais (MAIS EDUCAÇÃO, MAIS CULTURA, PNAIC E ATLETA NA ESCOLA) o município vem aderindo anualmente, e estes têm contribuído significativamente para garantia da permanência e do acesso aos múltiplos saberes, incorporados na proposta dos Programas, levando em conta as peculiaridades dos educandos. Convém ressaltar, que em meio as melhorias, dificuldades acontecem no que diz respeito a infraestrutura e profissionais qualificados para trabalhar com as especificidades das áreas de conhecimento. Evidente que a maior aprendizagem não depende do aumento do tempo de permanência na escola, mas sim do emprego mais eficaz do tempo. Mediante o contexto, faz-se necessário a associação de tempo e permanência de modo que contribua significativamente para que os educandos aprendam mais. Tendo em vista, que o cuidado na sequência do processo de desenvolvimento da aprendizagem das crianças de 06 anos de idade, implica sobretudo no conhecimento e na atenção as suas características etárias, sociais e psicológicas sendo, portanto, respeitadas como sujeitos do aprendizado. 2.5.1 Indicadores educacionais As avaliações e indicadores nacionais vêm evidenciando ainda mais que o direito à escola não assegura, sozinho, o direito à educação. São enormes os déficits de aprendizagem no que se refere à capacidade de leitura e expressão escrita e ao domínio da linguagem matemática, bem como da importância do conhecimento e da postura científica para o exercício de cidadania a para a construção de uma ética mais solidária na relação do homem/mulher com a natureza, bem como para uma ação educativa eficiente na escola. Se considerados os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB/INEP, que resulta da combinação de dois fatores que interferem na qualidade da educação: a) indicadores de fluxo (taxas de aprovação, reprovação e evasão), medidos pelo Censo Escolar, e b) indicadores de desempenho em exames padronizados como o SAEB e Prova Brasil, realizados a cada dois anos ao final de determinada etapa da educação básica (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio), identifica-se, na educação do município, uma progressiva elevação dos índices, que se manifestam , consoante com Araújo (2007, apud FREITAS, 2007): “mais um instrumento regulatório do que um definidor de critérios para uma melhor aplicação dos recursos da União visando alterar indicadores educacionais. O resultado de cada município e de cada estado será (e já está sendo) utilizado para ranquear as redes de ensino, para acirrar a competição e para pressionar, via opinião pública, o alcance de melhores resultados.” Nesse cenário em que permeiam as discussões sobre o IDEB: de um lado, uma esfera excessivamente otimista e, de outro, aqueles que não o veem com a mínima possibilidade de diagnosticar os sistemas de ensino. Porém, aferindo seus níveis de qualidade, podem, certamente, identificar alguns pontos positivos no IDEB, pois queiram ou não, é a primeira vez que o país possui um indicador sintético tão assimilável e prático, inclusive para comparações e análises de dados. O que é certo, é que se deve fazer uso desses dados para a mobilização da sociedade em prol da qualidade da educação. Importante compreender os seguintes dados e, para além deles, construir estratégias de avaliação mais dinâmicas. 2.5.2 Índice de desenvolvimento da Educação Básica Tanto Município quanto Estado devem trabalhar suas políticas públicas para educação fundamentadas principalmente nos dados das avaliações com foco em uma análise crítica dos resultados para que sejam elencados os desafios, conquistas e ações na construção de uma educação de qualidade para todos. Em seguida, os quadros dos índices de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, apresentando os resultados dos últimos cinco anos e as metas projetadas até 2021. Tabela 8: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Iniciais Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Iniciais IDEB Observado Ensino Fundamental 5º ano 2005 2007 2009 Município 3.4 3.7 3.7 Estado 3.0 3.5 2.5 Rede Pública 3.2 3.7 3.3 2011 4.0 4.0 2013 4.5 5.3 4.7 Metas Projetadas 2007 2009 3.5 3.8 3.1 3.4 3.2 3.6 2011 4.3 3.8 4.0 2013 4.5 4.1 4.3 2015 4.8 4.4 4.6 2017 5.1 4.7 4.8 2019 5.4 5.0 5.1 2021 5.7 5.3 5.4 Ano VI | Nº 1429 62 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 *** Sem média na Prova Brasil 2013: Não participou ou não atendeu os requisitos necessários para ter o desempenho calculado. Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que atingiu a meta. Os resultados marcados em vermelho referem-se ao Ideb que não atingiu a meta Fonte: INEP/2014 Tabela 9: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB- Anos Finais Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Finais IDEB Observado Metas Projetadas Ensino Fundamental 9º ano 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 Município 3.3 3.3 3.7 3.8 3.4 3.6 Estado 3.1 3.8 3.1 *** 3.1 3.3 3.6 Rede Pública 3.1 3.4 3.2 3.7 3.7 3.2 3.3 3.6 *** Sem média na Prova Brasil 2013: Não participou ou não atendeu os requisitos necessários para ter o desempenho calculado. Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que atingiu a meta. Os resultados marcados em vermelho referem-se ao Ideb que não atingiu a meta Fonte: INEP/2014 2013 3.9 4.0 4.0 2015 4.3 4.3 4.4 2017 4.5 4.6 4.6 2019 4.8 4.9 4.9 2021 5.0 5.1 5.2 No ano de 2005, quando se iniciou a utilização desse instrumento de avaliação externa, o município de Doutor Severiano/RN apresentou seu IDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental em 3.4, ficando abaixo da média estadual e nacional. Em 2007, o município apresentou elevação de seus índices, na medida em que foi estipulada a meta de 3.5, elevando-a para 3.7. Entretanto, em 2009, a meta estipulada foi de 3.8, mas Doutor Severiano não apresentou elevação em relação à avaliação anterior, apresentando o mesmo resultado alcançado em 2007 (3.7). Ora, as taxas de aprovação, reprovação e evasão medidas pelo Censo Escolar, no período, bem como os indicadores de desempenho em exames padronizados como o SAEB e Prova Brasil, realizados a cada dois anos ao final de determinada etapa da educação básica (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio), apontam desafios imensos à rede pública municipal, no sentido de construir, para além dos resultados dessas avaliações, as condições minimamente adequadas, de um ponto de vista administrativo e pedagógico nos processos de gestão do ensino-aprendizagem e da própria rede pública municipal de educação. Ainda em 2005, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, o município mantém-se estável na média, mas em 2009 decresce na ordem de 0.1, se considerada a meta estipulada para este ano, que era 3.4. A meta a ser atingida, pelo município, em 2021, é de 5.7. A rede estadual no município ultrapassou a meta esperada para 2007 em 0.4; todavia, em 2009, decresceu na ordem de 0.2 em relação à meta estabelecida de alcance aos 3.4. A meta estabelecida para 2021 é de 5.3 para rede estadual e já foi atingida em 2013, ficando o desafio de amplia-la em 2015. No ano de 2011, o município cresceu 0.3 na média (5º ano Ensino Fundamental), atingindo 4.0. No entanto, não chegou à meta de 4.3. Já em 2013, o município avançou mais, chegando à média de 4.5, correspondente à meta do referido ano. Nos anos finais, em 2011, o município ultrapassou a meta de 3.6 em 0.1 e em 2013, alcançou 3.8 na média, não conseguindo, porém, atingir a meta de 3.9. Em nível de Brasil, os resultados do IDEB continuam sendo superados, caminhando na perspectiva de alcançar 6.0 em 2021, que é o patamar dos países mais desenvolvidos e, no que tange à rede pública estadual, há uma progressividade a ser construída. Diante desses resultados evidenciados pelo IDEB, torna-se fundamental dar credibilidade e autonomia às unidades escolares do município, no sentido de envolver a comunidade escolar, a sociedade política e civil no acompanhamento consciente das aplicações das avaliações e divulgação de seus resultados, pois, já ocorreram e, certamente, ocorrerão tentativas de ocultamento da realidade educacional de algumas escolas. Com vistas à participação da sociedade no acompanhamento dos processos de avaliação externa, o artigo 1º, do Decreto nº 6094/2007, do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, prevê como meta para a busca da melhoria da qualidade da educação: XXVIII - organizar um comitê Local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB. Nesse campo, o município conta com a existência do referido comitê, o qual, em conjunto com a equipe local do Plano de Ações Articuladas – PAR 2011-2014 deve constituir-se uma referência básica, no sentido de se desenvolver as ações previstas, em suas várias dimensões, nesse importante instrumento e planejamento estratégico da educação do município. O PAR prevê ações e sub-ações e o seu desenvolvimento é de vital relevância para que se materializem metas e estratégias previstas neste plano, tais como: garantia de escola em tempo integral, alfabetização às crianças de até 08 (oito) anos, dentre outras. Neste sentido, é importante destacar o trabalho que está sendo desenvolvido nas séries iniciais do ensino Fundamental (1º ao 3º ano) do Município/Estado, através do PNAIC – Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa. O objetivo principal é alfabetizar todas as crianças até os 8 anos de idade e com isso elevar o índice de desenvolvimento da educação no geral. Os fatos e dados expostos até o momento abrem caminho para discussão sobre os grandes desafios a serem superados para as próximas décadas, o analfabetismo e o analfabetismo funcional, a distorção idade/ano, a evasão e a repetência dentre outros. 2.5.3 Taxa de Distorção Idade/Ano Nessa construção de diagnóstico, os quadros abaixo refletem a realidade da distorção idade/ano nas escolas municipais e estaduais de Doutor Severiano/RN e deixam um alerta para necessidade de um planejamento de ações para diminuição dos índices apresentados. Tabela 10: Distorção Idade/Ano - Ensino Fundamental I PERCENTUAL DE DISTORÇÃO IDADE/ANO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Estado Série T R U T R U T R U T R 1º ano 2º ano 1,1 2,3 3º ano 2,4 4 1 1,8 4º ano 27,1 22,2 31,9 12,5 12,5 20,9 19,6 22,7 4,2 5º ano 27,9 31,6 24,6 50 50 26,5 27 26 50 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U 4,2 50 2012 Município T R 1,2 3,4 4,5 22,8 23 20,2 21,6 U 2,7 2,2 22,7 18 Estado T R 5,6 9,1 7,4 - U 5,6 9,1 7,4 2013 Município T R 3,8 1 2,1 23,5 12,7 25,8 32,4 U 8,3 30,9 17,9 Estado T 4,8 15,4 R - U 4,8 15,4 Os dados apresentados, dos anos iniciais, mostram que na educação do campo a taxa de distorção está elevada e crescendo a cada ano, principalmente nas turmas de 4º e 5° anos. A realidade exige a execução de ações emergenciais para a situação, visto que isso irá refletir em toda a vida estudantil do aluno. Os programas de alfabetização em execução no município, como o PNAIC – Pacto nacional de Alfabetização na Idade Certa, são uma forma de, através de parcerias, desenvolver um trabalho com foco na diminuição das taxas de distorção incluindo, também, nesse processo ações voltadas para educação especial/inclusiva. Tabela 11: Taxa de distorção idade/ano - Ensino Fundamental II PERCENTUAL DE DISTORÇÃO IDADE/ANO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Estado Série T R U T R U T R U T 6º ano 28,1 21,3 37,7 33,3 33,3 41 50 31,3 44,4 7º ano 54,4 63,3 49 26,1 26,1 30,6 23,9 39,6 8º ano 19,6 18,5 10,8 31,6 31,6 52,7 52,4 52,9 15,8 9º ano 25,2 20,3 31,8 7,7 7,7 16,7 15,7 17,9 16,1 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana R - U 44,4 15,8 16,1 2012 Município T R 36 29,4 33,9 41,4 20 22,2 50 52,9 U 43,9 26,3 14,8 48,1 Estado T 27,1 54,2 18,2 28 R - U 27,1 54,2 18,2 28 2013 Município T R 30,4 27,4 33 21,1 26,6 28,9 18,4 21,6 U 32,9 42,1 25 13,9 Estado T 25 36,4 23,1 32 R - U 25 36,4 23,1 32 Analisando as tabelas, nota-se que os índices de distorção são mais elevados no ensino fundamental, anos finais, visto que no período de 2010 a 2013 a taxa no 6º ano subiu 2,3%; no 7º ano, os dados são mais positivos declinou 21,4%; no 8º ano, o percentual subiu 7% e chegou ao patamar de 52,7 em 2011. No 9º ano, o percentual diminuiu em 7,3%. Nos dados, destaca-se, também, o fato dos índices serem, na sua grande maioria, mais elevados na educação do campo, o que supõe um olhar mais especial para situação com foco na implantação de ações específicas. Diante dos dados apresentados nas tabelas com elevado nível de distorção idade/série, é importante registrar que o Estado dispõe de turma de correção de fluxo e vem se desenvolvendo, mas na rede municipal não conta com matrículas para a modalidade Correção de Fluxo. Constitui-se objetivo da SME, mas as condições estabelecidas, institucionalmente, para ofertar tais matrículas implicam em ampliação das matrículas existentes na rede. Os resultados exigem uma reflexão, no sentido de se compreender que para a qualidade de vida, tão sonhada, não há como encontrar caminhos senão através de uma boa educação e que esta, para ser garantida como direito social significa, necessariamente, garantir a aprendizagem em idade apropriada, através do acesso, da permanência, da continuidade dos estudos e da ampliação do tempo escolar por meio da educação em tempo integral. Ano VI | Nº 1429 63 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 2.5.4 Taxas de Aprovação Tabela 12: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental I TAXA DE APROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Série T R U T R U T R 1º ano 100 100 100 100 - 100 100 100 2º ano 99 98,1 100 100 - 100 100 100 3º ano 99,2 98,6 100 75 - 75 99 98,1 4º ano 70,8 70,1 71,4 72,2 - 72,2 70,9 74,4 5º ano 88,7 83,3 93,4 77,8 - 77,8 86,6 87,3 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U 100 100 96,2 85,7 61,5 Estado T 100 100 100 83,3 83,3 R - 2012 Município T R 100 100 100 100 98,9 97,7 76,3 83,8 91,3 89,5 U 100 100 100 83,3 83,3 U 100 100 100 69,2 94 Estado T 100 100 100 100 81,5 R - U 100 100 100 100 81,5 2013 Município T R 100 100 100 100 99 98 76,7 77,6 83,3 81,2 U 100 100 100 76,1 86 Estado T 100 100 100 85 96,2 R - U 100 100 100 85 96,2 A taxa de aprovação nos anos iniciais do ensino fundamental, tanto no Município quanto no Estado, tem oscilado ao longo dos anos apresentados acima, mesmo considerando que os índices são aplicados nos 4º e 5º anos, cabe destacar que, ainda, há um longo caminho a percorrer com o objetivo de melhoramento dos resultados. Para tanto, deve-se considerar nesses dados que o índice de distorção idade/ano, o contexto sociocultural em que os alunos estão inseridos, juntamente com a prática pedagógica são fatores primordiais no processo de alfabetização das crianças. O gráfico a seguir mostra que o município apresenta uma taxa de 92,2% de alfabetização entre as crianças que concluíram o 3º ano do Ensino Fundamental. Observa-se, também, que 7,8% das crianças finalizam o ano em questão sem estarem alfabetizadas. O dado é preocupante e exige ações rápidas, pois, o reflexo será sentido em toda a vida estudantil da criança e nos resultados das avaliações externas da escola. Gráfico 4: Taxa comparativa de alfabetização de Crianças que concluíram o 3º ano do ensino Fundamental Já nos anos finais do Ensino fundamental a taxa de aprovação, no município, tem aumentado gradualmente ao longo dos anos apresentados acima, com uma exceção do 9º ano que em 2012 teve uma redução de 7,2% e em 2013 diminuiu para 2,1%. Já no Estado entre 2010 e 2013, observa-se um declínio no 6º (de 100% para 77,4%), 7º (de 87,5% para 75%) e 9º anos (de 91,8% para 66,7%), ao contrário do 8º ano, no qual, registra-se um aumento de 2,1%. Tabela 13: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental II TAXA DE APROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Série T R U T R U T R 6º ano 74 74,6 73,1 100 100 69,4 76,8 7º ano 62,8 63,3 62,5 87,5 87,5 71,2 87,9 8º ano 90,8 92,3 89,1 84,6 84,6 87,3 95,2 9º ano 92,9 93 92,7 91,8 91,8 94,4 96,1 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U 50 82,4 92,3 99 Estado T 64,7 69,2 89,2 71 R - U 64,7 69,2 89,2 71 2012 Município T R 75,8 86,6 84,8 78,6 95,4 98,4 85,7 93,8 U 63,2 91,1 88 80,8 Estado T 52,6 96,2 92,3 77,8 R - U 52,6 96,2 92,3 77,8 2013 Município T R 85,5 84,4 81,3 88,5 91,9 97,4 90,8 91,7 U 86,5 74,5 88,5 89,7 Estado T 77,4 75 92,9 66,7 R - U 77,4 75 92,9 66,7 Os dados apontam para necessidades de ampliação nas ações voltadas para o ensino aprendizagem e superação de barreiras socioculturais, com fortalecimento da relação escola x família. Ao mesmo tempo, abre um questionamento quanto as constantes formações pelas quais os professores passam: será que realmente os conhecimentos adquiridos estão sendo aplicados adequadamente? Será que estão realmente dentro da realidade local? São questões que devem servir de norte para o planejamento de estratégias eficazes no fortalecimento da educação. 2.5.5 Taxas de Reprovação Quando se fala em rendimento da aprendizagem principalmente quando é baixo, cabe a pergunta: a quê ou a quem se pode atribuir as "causas" ou "condicionantes" desse desempenho? Não se pode deixar de considerar que em toda relação de "ensino" estão necessariamente presentes três elementos: (1) aquele que ensina, (2) algo que é ensinado e (3) alguém a quem se destina o ensino. A aprendizagem, fruto esperado do ensino, sempre se manifesta - seja em sua excelência, insuficiência ou ausência - naquele a quem se ensina, neste caso o aluno. Os fatores de intervenção numa relação de ensino e aprendizagem escolar são múltiplos e complexos. Dificilmente consegue-se isolar um elemento como sendo inequivocamente determinante da não aprendizagem ou de sua insuficiência. Partindo dessa reflexão é possível se fazer uma análise dos quadros de reprovação a seguir: Tabela 14: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental I TAXA DE REPROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Série T R U T R U T R 0 0 0 0 0 0 0 1º ano 0 0 0 0 0 0 0 2º ano 0 0 0 0 0 3º ano 0,8 1,4 4º ano 29,2 29,9 28,6 25 25 29,1 25,6 5º ano 11,3 16,7 6,6 27,8 27,8 9,8 6,3 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U 0 0 0 33,8 13,3 Estado T 0 0 0 16,7 8,3 R - U 0 0 0 16,7 8,3 2012 Município T R 0 0 0 0 0 0 22,4 15,5 4 5,3 U 0 0 0 29,5 2 Estado T 0 0 0 0 11,1 R - U 0 0 0 0 11,1 2013 Município T R 0 0 0 0 0 0 22,4 20,4 14,3 14,4 U 0 0 0 23,9 10,5 Estado T R 0 0 0 15 3,8 - U 0 0 0 15 3,8 Nos anos iniciais do Ensino Fundamental observa-se uma redução no índice de reprovações entre 2010 e 2013 no 4º ano. No entanto, no 5º ano registra-se uma elevação de 3%. Um ponto a se destacar quando se considera os dados zona urbana e rural, pois o índice de reprovação é mais elevado na educação do campo que apresenta uma alta comparativa de 4,1%. Tabela 15: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental II TAXA DE REPROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Série T R U T R U T R 6º ano 22,8 23,9 21,2 33,8 18,5 26,1 18,1 0 7º ano 28,2 20 33,3 48,1 22,9 3 0 8º ano 5,1 1,9 8,7 5,9 12,5 3,6 0 9º ano 2 3,5 2,6 7,7 2,2 2 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U 33,8 48,1 5,9 2,6 Estado T 35,5 23,1 5,3 19,4 R - U 35,5 23,1 5,3 19,4 2012 Município T R 22,6 11,9 10,7 14,3 0 3,4 0 2,4 U 35,1 7,1 12 3,8 Estado T 36,8 3,8 7,7 14,8 R - U 36,8 3,8 7,7 14,8 2013 Município T R 10,9 12,5 15,9 11,5 0 3 0 1,1 U 9,5 20 4,9 2,6 Estado T 12,9 16,7 0 4,8 R - U 12,9 16,7 0 4,8 Já nos anos finais das escolas municipais houve uma elevada redução nos índices de reprovação entre 2010 e 2013, de forma que no 6º ano a redução alcançou 11,9%; no 7º ano 12,6%; 8º ano 2,1%; e 9º ano 0,9%; nestes dois últimos destacando a educação do campo que não teve reprovação em 2013. 2.5.6 Taxas de Abandono O abandono se caracteriza quando o aluno deixa de frequentar as aulas e “perde” o ano, diferentemente da evasão que ocorre quando ele abandona os estudos e não retorna no ano seguinte. Os índices de abandono são preocupantes principalmente considerando que apenas 61,5% das pessoas de 16 anos concluíram o ensino fundamental, enquanto 48,5% não, como evidencia o gráfico a seguir: Gráfico 5: Percentual comparativo de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. Tudo isso gera um grande desafio as escolas, principalmente porque esse índice interfere nas avaliações externas, mesmo nos anos iniciais do ensino fundamental não apresentando índices elevados como mostra a tabela a seguir: Ano VI | Nº 1429 64 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Tabela 16: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental I TAXA DE ABANDONO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Série T R U T R U T R 0 0 0 0 0 0 0 1º ano 0 0 0 0 0 2º ano 1 1,9 0 0 0 0 0 3º ano 1 1,9 0 0 0 0 0 0 0 4º ano 0 0 0 0 0 5º ano 3,6 6,4 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U 0 0 0 0 0 Estado T 0 0 0 0 8,4 R - U 0 0 0 0 8,4 2012 Município T R 0 0 0 0 1,1 2,3 1,3 1,3 4,7 5,2 U 0 0 0 1,3 4 Estado T 0 0 0 0 7,4 R - 2013 Município T R 0 0 0 0 1 2 0,9 2 2,4 1,4 U 0 0 0 0 7,4 U 0 0 0 0 3,5 Estado T R 0 0 0 0 0 - U 0 0 0 0 0 Já ensino Fundamental anos finais, o aluno não é nem a criança do primeiro ciclo, que está aprendendo a ler, nem o jovem do ensino médio, que está se preparando para o mercado de trabalho. Falta uma identidade. É necessário um olhar diferenciado com projetos que qualifiquem esse meio porque a trajetória escolar é cumulativa. É preciso cuidar de todas as séries/ano. Observando os dados da tabela 17, essa preocupação fica evidenciada, pois, os índices de abandono no ensino fundamental anos finais aumentou em quase todas os anos/série, tanto no Município quanto no Estado. Tabela 17: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental II TAXA DE ABANDONO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS 2010 2011 Ano/ Município Estado Município Série T R U T R U T R 6º ano 3,2 1,5 5,7 3,7 3,7 4,5 4,4 0 0 7º ano 9 16,7 4,2 5,9 9,1 0 0 8º ano 4,1 5,8 2,2 9,1 4,8 9º ano 5,1 3,5 7,3 7,7 7,7 3,4 1,9 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U 4,7 1,9 11,7 5,1 Estado T R 0 7,7 5,2 9,6 - U 0 7,7 5,2 9,6 2012 Município T R 1,6 1,5 4,5 7,1 1,2 1,6 11,9 6,2 U 1,7 1,8 0 15,4 Estado T 10,6 0 0 7,4 R - U 10,6 0 0 7,4 2013 Município T R 3,6 3,1 0 2,8 5,1 2,6 8,1 8,3 U 4 5,5 6,6 7,7 Estado T 9,7 8,3 7,1 28,5 R - U 9,7 8,3 7,1 28,5 Considerando o período de 2010 -2013, na rede municipal, todas os anos escolares com exceção do 7º ano, apresentaram uma elevação no índice de abandono. Tais dados refletem diretamente para o aluno que abandona e para a escola que tem que lidar com a situação frente as avaliações externas. Já quando se considera a rede estadual, a atenção deve ser maior, pois em todos os anos escolares evidencia-se um elevado aumento no índice de abandono. Isso mostra a necessidade de ações bem planejadas e executadas para superar tais desafios, diminuindo os índices atuais e contribuindo para permanência do aluno na escola. 2.6 Ensino Médio O Ensino médio constitui a última etapa da Educação básica. É obrigatório e gratuito na escola pública, com duração mínima de três anos, em conformidade com o artigo 35º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96. Tem como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Dessa forma se traduz como direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da Família na sua oferta a todos. O currículo do Ensino Médio tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de Ensino e em cada Estabelecimento escolar por uma parte diversificada. A base nacional comum e a parte diversificada do currículo do Ensino Médio constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. Ela fixa que no desenvolvimento do currículo a formação básica deve estar articulada às áreas do conhecimento e as dimensões da vida cidadã: saúde; sexualidade; vida familiar e social; meio ambiente; trabalho; ciência e tecnologia; cultura; linguagens. Conforme as Diretrizes curriculares da Educação básica os componentes curriculares devem articular a seus conteúdos, a abordagem de temas sociais abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional, local e individual. A Escola Estadual Cristóvão Colombo de Queiroz está localizada no município de Doutor Severiano, no interior do Estado do Rio Grande do Norte, autorizada a oferecer o 2º grau através de decreto nº 7.382 de 11/02/1980, uma escola com padrão instituído pelo MEC para o Ensino Médio, nível de ensino oferecido atualmente, com uma área de 1.900 m2 construída, a única no município a ofertar essa modalidade de Ensino. É constituída por uma clientela de, aproximadamente, 300 alunos distribuídos nos turnos matutino, vespertino e noturno, destes, cerca de 65%, são da zona rural, perfazendo um percurso difícil até a escola. Apesar do número de alunos, a taxa líquida de matrícula do Ensino Médio atinge apenas o índice de 45% dos 85% que são a meta Nacional como mostra o gráfico a seguir: Gráfico 6: Taxa líquida comparativa de matrícula no ensino médio. Esses dados refletem diretamente no número de desempregados por falta de nível básico de educação. Sem concluir o Ensino Médio, muitos jovens são postos as margens do horizonte de empregos, que exigem cada vez mais dos empregados qualidades técnicas e níveis mais elevados de educação. Nesse sentido é importante que as ações para o Ensino Médio contemplem uma maior dinamicidade do ensino com vistas uma educação profissionalizante, professores capacitados, currículos atualizados e estrutura física adequada ao ensino. É importante considerar que o ensino médio de Doutor Severiano, dispõe de funcionários capacitados, todos têm nível superior e, alguns, especialização e mestrado. Embora as formações não contemplem todas as áreas do conhecimento, os docentes procuram desenvolver um trabalho interdisciplinar, priorizando o desenvolvimento de projetos de inovação pedagógica e iniciação científica, cujo objetivo é superar dificuldades através da motivação, das aprendizagens essenciais e básicas, do desenvolvimento integral do estudante, do uso das tecnologias, da comunicação e da informação, bem como ajudar no processo de mudança da identidade dos professores da escola vigente. Contudo, é uma escola que também apresenta problemas. A saber: alunos que adentram a escola com baixo nível de aprendizagem (Língua portuguesa e Matemática); resultando em um número de evasão e repetência superior à média do Brasil. Além disso, possui turmas com taxas de distorção idade-série que superam a média nacional conforme apresenta a tabela 18. Os déficits de aprendizagem de aprendizagem provocam efeitos danosos na trajetória escolar, como: retenção, evasão e a distorção idade-série. Como exemplo, embora 82% dos jovens brasileiros na faixa de 15-17 anos se encontrem matriculados na escola, apenas 48% destes jovens estão no Ensino Médio – etapa da Educação Básica compatível com essa faixa etária. Doutor Severiano/RN vivencia situação mais complexa, quando observadas as matrículas e o rendimento escolar, conforme análise expressa neste plano. 2.6.1 Distorção Idade/Ano Uma das principais consequências da distorção idade-série é o baixo desempenho dos alunos em atraso escolar quando comparados aos alunos regulares, o que pode ser evidenciado pelos resultados inferiores aos esperados nas avaliações nacionais. De acordo com legislação federal, o ideal é que as três séries do Ensino Médio sejam cursadas entre os 15 e os 17 anos, garantindo, dessa forma, que o aluno não tenha prejuízos no seu rendimento educacional. Tabela 18: Distorção Idade/Ano - Ensino Médio PERCENTUAL DE DISTORÇÃO IDADE/ANO – ENSINO MÉDIO 2010 2011 Ano/Série Município Estado Município T R U T R U T R 1º ano 46,8 46,8 2º ano 30,8 30,8 3º ano 25,4 25,4 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana U - Estado T 43 41 24,4 R - U 43 41 24,4 2012 Município T R - U - Estado T 40,7 45,3 34 R - U 40,7 45,3 34 2013 Município T R - U - Estado T 47,8 29,8 26,7 R - U 47,8 29,8 26,7 Ano VI | Nº 1429 65 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 No Ensino Médio, ofertado pelo Estado em Doutor Severiano/RN, os índices são elevados na 1ª série, que em 2013 alcançou a marca de 47,8%. Já na 2ª série, houve uma redução de 1% em relação a 2010. E na 3ª série apresenta-se uma elevação de 1,3% no índice, que reflete diretamente o desempenho do aluno e pode afetar negativamente sua possível entrada no ensino superior. O panorama do Ensino Médio alerta para necessidade de ações a curto e médio prazos para superação das dificuldades geradas pelos elevados índices de distorção. 2.6.2 Taxa de Aprovação . Nos últimos anos vem acontecendo, principalmente no Ensino Médio, uma mudança na imagem da escola e da educação. Antes, havia um consenso de que o diploma dessa etapa era sinônimo de melhores oportunidades de trabalho e de alguma ascensão social. Hoje, o certificado é condição necessária para qualquer emprego, mas não representa mais uma garantia sequer de trabalho. Dessa forma, o conteúdo visto em sala de aula é muitas vezes questionado pelos estudantes, que não entendem como aquilo será útil para a vida profissional. O ensino médio tem de estar articulado aos projetos de vida dos estudantes. Não pode ser algo abstrato que possa ser justificado dizendo que um dia ele vai precisar daquilo. Esse cenário acaba, também, afetando o desempenho e rendimento do aluno. Tabela 19: Taxa de aprovação no Ensino Médio TAXA DE APROVAÇÃO – ENSINO MÉDIO 2010 Ano/Série Município Estado T R U T R U 1º ano 67,7 67,7 2º ano 75,6 75,6 3º ano 83,3 83,3 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana 2011 Município T R - U - Estado T 51,7 68,6 90,9 R - U 51,7 68,6 90,9 2012 Município T R - U - Estado T 59,2 80,4 96,6 R - U 59,2 80,4 96,6 2013 Município T R - U - Estado T 70,7 84,5 90,7 R - U 70,7 84,5 90,7 As políticas públicas em execução no Ensino Médio, nos últimos anos, têm contribuído significativamente para uma elevação no índice de aprovação em Doutor Severiano/RN, como mostra a tabela 19. No período de 2010-2014, as taxas subiram 3% na 1ª série; 9,1% na 2ª série; e 7,4 na 3ª série. 2.6.3 Taxa de Reprovação A reprovação está intimamente ligada à evasão e à distorção idade-série. Diversas pesquisas mostram que a evasão no Ensino Médio acontece, em geral, quando o aluno recebe seus resultados, mesmo que parciais, e eles apontam para uma iminente reprovação. Tabela 20: Taxa de Reprovação no Ensino Médio TAXA DE REPROVAÇÃO – ENSINO MÉDIO 2010 Ano/Série Município Estado T R U T R U 1º ano 15,2 15,2 2º ano 8,4 8,4 0 0 3º ano Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana 2011 Município T R - U - Estado T 16,1 14,4 0 R - U 16,1 14,4 0 2012 Município T R - U - Estado T 12,4 5,6 0 R - U 12,4 5,6 0 2013 Município T R - U - Estado T 10,9 2,1 5,8 R - U 10,9 2,1 5,8 No período destacado na tabela 20, registra-se uma redução na taxa de reprovação das duas primeiras séries do Ensino Médio; já na 3ª série que em 2010 não registrava reprovação, passou a apresentar, em 2013, uma taxa de 5,8%. O que, ou quem mudou em quatro anos? Porquê? Como? São questões que surgem e devem ser respondidas para um planejamento criterioso de ações para superar os desafios postos. 2.6.4 Taxa de Abandono Uma das principais causas do abandono é a falta de motivação para ficar na escola e, por outro lado, o interesse em trabalhar e ter o próprio dinheiro. O aluno que abandona, em geral, já não está na série compatível a sua idade. Desestimulados por ver seus colegas progredirem, por rever conteúdos e ter sua saída da escola adiada, muitos param de ir à aula. Outros fatores que contribuem são a ausência da família na escola e o próprio currículo escolar que deve ser sempre adequado às mudanças e à dinâmica da Educação. Tabela 21: Taxa de Abandono no Ensino Médio TAXA DE ABANDONO – ENSINO MÉDIO 2010 Ano/ Município Estado Série T R U T R U 1º ano 17,1 17,1 2º ano 16 16 3º ano 16,7 16,7 Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana 2011 Município T R - U - Estado T 32,2 17 9,1 R - U 32,2 17 9,1 2012 Município T R - U - Estado T 28,4 14 3,4 R - U 28,4 14 3,4 2013 Município T R - U - Estado T 18,4 13,4 3,5 R - U 18,4 13,4 3,5 Na tabela 21, no horizonte temporal em questão, registra-se uma elevação da taxa de abandono na 1ª série e uma redução nas duas últimas, com um destaque para o 3º ano que reduziu em 13,2% o índice. Esses dados já podem ser reflexo das mudanças educacionais que vêm acontecendo no Ensino Médio e incidem diretamente no trabalho da escola e no rendimento do aluno. Diante do exposto, percebe-se que o grande desafio é garantir o que está proposto no art. 8º da Resolução Nº 4/2010 do CNE: A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo. No intuito de superar as dificuldades elencadas, a escola trabalha com as propostas do Ensino Médio Inovador (Pro EMI), instituído pela portaria nº 917, de 09/10/2009 e o Noturno Diferenciado, que buscam atender as reais necessidades das unidades escolares, com foco na promoção de melhorias significativas que garantam o direito a aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes, reconhecendo as especificidades regionais e as concepções curriculares implementadas pela rede de ensino. Assim, procura-se trabalhar com um currículo flexível, com diferentes alternativas, para que os jovens do Ensino Médio tenham a oportunidade de escolher o percurso formativo que atenda seus interesses, necessidades e aspirações, para assegurar sua permanência na escola, com sucesso, como também propiciar condições para o seu desenvolvimento integral. 2.7 Modalidades e diversidade da Educação básica 2.7.1 Educação de Jovens e Adultos De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) no seu capítulo II, seção V, art. 37, a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou oportunidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. Com isso, a Educação de Jovens e Adultos – EJA - ganhou força e tornou-se uma política de Estado de modo que, hoje, o governo brasileiro investe e incentiva essa modalidade educacional como possibilidade de se elevar o índice de ensino da população, principalmente, daqueles que já mencionados nela não tiveram acesso ou possibilidade de estudos. Dessa forma, visualiza-se que além de ser uma política educacional, a EJA é principalmente uma política social, por dar condições para que os alunos melhorem suas condições de trabalho, melhorem a sua qualidade de vida e com isso sejam respeitados na sociedade. Para tanto, faz-se necessário estimular o acesso da população à essa modalidade de ensino e oferecer condições dignas de funcionamento para que sejam, de fato, efetivados os seus objetivos que são os de inclusão social e melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional dos alunos. O quadro atual brasileiro mostra que não só os objetivos da EJA, mas de toda a educação básica não estão sendo atingidos. Isso é comprovado quando se observa uma taxa de alfabetização de jovens de 15 anos ou mais de idade de apenas 75,2% em Doutor Severiano, evidenciando um elevado índice de analfabetismo no município. Esse dado reflete diretamente em situações socioeconômicas das famílias severianenses, pois, sem qualificação o jovem não tem como conseguir um emprego e por conseguinte melhoria de renda. Gráfico 7: Taxa comparativa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade Nesse contexto, o município de Doutor Severiano-RN oferece atualmente (2015) essa etapa de ensino apenas nas escolas da Rede Municipal, sendo assim distribuído: 02 turmas de 1º segmento na área urbana e 04 nas escolas do campo; 02 turmas de 2º segmento na escola da sede, contabilizando um total de 86 alunos do 1º segmento e 32 do 2º segmento. Constata-se, portanto, um grande índice de jovens na faixa etária a partir de 15 anos que não estuda ou não concluiu o ensino fundamental, e que não apresenta nenhum interesse em frequentar a escola, apesar da soma de esforços para oferecer o acesso a esse público, objetivo ainda não alcançado totalmente, para o que se acredita ser preciso elaborar políticas educacionais adequadas e mais atrativas à população jovem e adulta. O baixo índice de matrículas, evidenciado na tabela 6 deste plano, mostra também um declínio nas matrículas que em 2010 registravam-se 432 alunos e em 2014 apenas 151, isso representa uma redução de 65,1% nas matrículas. Tudo isso deve ser somado, a realidade de que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) convive historicamente com um alto índice de evasão. As razões para esse índice ser tão alto vão desde a incompatibilidade entre o horário das aulas e o trabalho até a metodologia, que muitas vezes não respeita as especificidades desse aluno. 66 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Outro aspecto importante é que segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) de 2007 a 2012 a maioria dos estudantes matriculados no Ensino de Jovens e Adultos no Brasil está em duas faixas etárias. São pessoas que têm entre 20 e 24 anos ou mais de 39 anos de idade. Está realidade está presente nas turmas de Doutor Severiano inclusive nas que fazem parte do Programa Brasil Alfabetizado. O desafio é criar um sistema que possa atender de modo satisfatório um grupo tão diverso de estudantes, que abrange alunos em várias etapas da vida, a partir dos 14 anos. Se faz necessário formular estratégias que diminuam os índices de evasão, para oferecê-las aos entes federados meios para que eles possam produzir resultados satisfatórios. Gráfico 8: Taxa comparativa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade Esses dados vão ter reflexo na taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais que atinge uma marca de 45,5% da população e deixa o município em situação preocupante para atingir a meta nacional de reduzir em 50% a taxa até 2024, como evidencia o gráfico 8. O município já avançou nas questões que se referem à alfabetização de jovens e adultos, embora continue dentro do índice dos municípios com elevada taxa de analfabetos. De acoco com o IBGE(2010) o número de pessoas analfabetas em Doutor Severiano/RN com mais de 15 anos chega a 37,8%. E o problema, como já mencionado, é que o adulto que procura a escola não quer apenas aprender a ler e a escrever, ele quer e necessita de atualização com o contexto social em que vive e faz parte. Nesse contexto, fica claro que há uma elevada defasagem escolar, segundo a Lei 9.394/96 art. 37 “a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional, na forma do regulamento.” Dessa forma, e se realmente acontecesse o que está previsto em lei, ter-se-ia muito mais jovens dentro das escolas. Em consequência do desemprego, a busca pelo ensino profissional e técnico aumentou significativamente. O jovem quer trabalhar, mas falta qualificação e oportunidades, principalmente a de concluir a educação básica e ter parcial domínio das novas tecnologias. Considerando o exposto, evidencia-se uma realidade que, oferecer a modalidade EJA atualmente requer um novo modo de pensar acerca das políticas educacionais e das propostas de (re)inclusão desses educandos nas redes de educação pública. O que se tem pensado até o momento é que o trabalho pedagógico desenvolvido neste segmento de ensino deva ser de cunho eminentemente alfabetizatório. No entanto, alfabetizar é somente a primeira parte do processo. O que não se pode é pensar que só alfabetização poderá garantir desenvolvimento social deste educando. 2.7.2 Educação Especial De acordo com a Constituição Federal de 1988, o art. 208/III, “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. No entanto, para que se concretizasse, de fato, foram muitos os decretos normativos e lutas para o cumprimento efetivo dessa legislação. A concepção de educação inclusiva que orienta as políticas educacionais e os atuais marcos normativos e legais rompem com uma trajetória de exclusão e segregação de pessoas com deficiência, alterando as práticas educacionais para garantir a igualdade de acesso e permanência na escola, por meio da matrícula dos alunos público alvo da educação especial nas classes comuns de ensino regular e da disponibilização do atendimento educacional especializado. Baseando-se nos princípios legais, que regem a educação inclusiva, o Município de Doutor Severiano-RN busca oferecer dentro de suas possibilidades o atendimento aos alunos com necessidades especiais, matriculados no ensino regular. Para tanto, conta com o apoio dos Programas Federais em 01 escola de Ensino Fundamental Urbana e 02 escolas do Campo, tais como: PDDE acessível, que viabilizam recursos financeiros para adaptação dos espaços físicos e aquisição de material de consumo, permanente e pedagógico das escolas da Rede Municipal de Ensino; implantação de salas multifuncionais com recursos pedagógicos e equipamentos para serem utilizados pelo professor e o aluno; formação continuada dos professores, ainda que de maneira deficiente, mas que muito tem contribuído para o desempenho da aprendizagem. É bem verdade que existem dificuldades nesse atendimento, pois há ainda a falta de conhecimento dos pais e comunidade a respeito desse processo, em aceitar a matrícula regular das crianças, bem como a falta de profissionais do quadro efetivo para atuarem nas salas específicas. Apesar disso, busca-se alternativas na tentativa de superação desses obstáculos enfrentados, para dar melhor qualidade à educação das crianças, adolescentes e jovens, portadores de necessidades especiais. 2.7.3 Educação Integral A Educação não acontece somente na escola, mas ela é também fruto de aspectos culturais, sociais, familiar e afetivos que permeiam a vida do ser humano. Como afirma Brandão: “Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja, na escola, de um modo ou de outro muitos de nós envolvemos pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender-eensinar(...) todos os dias misturamos a vida com a educação” (BRANDÃO, 1985, p. 7. grifos nossos) Esse é um desafio da Educação Integral – formar o homem em sua totalidade – considerando todos esses aspectos citados anteriormente. É nessa perspectiva que o programa Mais Educação está inserido nas ações do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) visando ampliação da jornada escolar bem como a organização curricular, promovendo ações educativas, ampliando espaços e tempos de modo que leve a educação para além dos muros da escola; que envolva na tarefa de educar a família, a sociedade e todos os integrantes da área educacional e das áreas sociais. Legalmente a Educação Integral encontra-se na legislação educacional brasileira e pode ser compreendida na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no estatuto da criança e do adolescente (Lei nº 9089/1990), na LDBEN (lei nº 9294/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e no Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007). A meta do Brasil para educação integral é que 25% dos alunos permaneçam 7h em atividade s escolares, em Doutor Severiano/RN o índice já chega a 21,1% o que contribui para alcançar a meta nacional como mostra o gráfico a seguir: Gráfico 9: Percentual comparativo de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares Partindo desses fundamentos legais, a Educação Integral constitui as ações previstas no PDE por meio de Ações articuladas da Secretaria Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN, que em de 2012 implantou o programa Mais Educação em 50% das escolas de ensino fundamental da rede e atualmente (2015) 100% das escolas de ensino fundamental ofertam o programa no município. Essa realidade também se aplica às escolas estaduais que oferecem o programa, sendo que, no Ensino Médio o programa oferecido tem a denominação de PROEMI - Ensino Médio Inovador. Partindo de ações interativas e diversificadas, no campo e na cidade, o Mais Educação tem contemplado as seguintes áreas: Estudo e Leitura, acompanhamento pedagógico, teatro, dança, banda fanfarra, percussão, esporte e lazer, brinquedoteca, música e redes sociais, com a participação em média de quase 700 alunos distribuídos em turmas dos respectivos macro campos. Para tanto, contase com a atuação de monitores, os quais são selecionados através de currículos e entrevistas, priorizando, é claro, as habilidades em cada atividade. Nesse contexto, como forma de fortalecer o trabalho em execução, a Secretaria Municipal de Educação firma parcerias com as Secretaria Municipais de Saúde, Assistência Social e transporte, bem como, com outras instituições não governamentais, igrejas, sindicatos, artistas locais. O resultado de todo o esforço é um trabalho diversificado de qualidade e integrado. Na perspectiva de ampliar o trabalho em execução, a Secretaria de Educação do município fez a adesão, em 2013, ao programa Escola Comunidade, atendendo alunos, pais e comunidade entorno, na zona urbana e rural, com a realização aos sábados, de oficinas de: música, dança, aeróbica, horticultura, artesanato, culinária, informática e capoeira. Nessas atividades os monitores são pessoas da comunidade que apresentam habilidades afins com as oficinas. Assim, com todo esse trabalho em desenvolvimento almeja-se uma elevação dos índices de aprendizagem dos alunos, bem como reverter os quadros de evasão e repetência, considerando que os alunos passam 03 horas diárias em contra turno, somando, assim, 7h diárias de permanência na escola. Espera-se, ainda, com esse trabalho colaborar para inserção das crianças e adolescentes no meio social, de modo que elas possam atuar como cidadãos capazes de expressarem suas habilidades e competências, contribuindo para diminuição da ociosidade dessa clientela e a valorização da cultura local. 2.8 Gestão Democrática Mediante tantas mudanças decorrentes dos avanços tecnológicos, faz-se necessário promover constantes buscas pelo conhecimento, no sentido de despertar o desejo das pessoas para expor as suas opiniões, seja criticando, questionando, refutando e até propondo sugestões para a solução de problemas do cotidiano. Nessa perspectiva, a educação pública brasileira foi palco de várias reflexões, transformações e contradições, justificando, assim, a inserção da gestão democrática, cujo princípio é respaldado pelo artigo 206 da Constituição de 1988, devidamente amparada pelo artigo 3º, inciso VIII da LDB nº 9394/96, que determina “a gestão do ensino público na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino”, através de normas que norteiam a prática educativa, a qual requer “a participação de profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, bem como “a participação das comunidades escolar e local e conselhos escolares ou equivalentes”(LDB art. 14, incisos I e II). Observa-se, neste caso, que a gestão democrática está amparada tanto pela Constituição Federal (CF 05/10/1988) quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB de 20/12/1996). Compreende-se que a democracia escolar só se efetiva dentro de um processo de Gestão Democrática, entendida “como uma das formas de superação do caráter centralizador, hierárquico e autoritário que a escola vem assumindo ao longo dos anos...” (ANTUNES, 2002, p. 131), cujo objetivo maior é garantir a participação e a autonomia das escolas. A educação apresenta limites e possibilidades, por isso Paulo Freire (2005, p. 30) destaca que a eficácia da educação está em seus limites e lembra aos educadores progressistas que a “educação não é a alavanca da transformação da sociedade, mas sabe-se também o papel que ela tem nesse processo”. Ressalta, ainda, que cabe a cada um de nós, educadores progressistas, ver o que se pode fazer competente e concretamente dentro de cada realidade. Para o autor, “a gestão é democrática na medida em que o professor ensine, o aluno estude, o zelador use bem suas mãos, o cozinheiro faça comida e o diretor ordene.” (FREIRE, 2003, p. 105) Por conseguinte, encharcados da esperança de Paulo Freire, acredita-se que a escola da classe vitimada pela pobreza precisa ser estatal quanto ao funcionamento e, portanto, gratuita? democrática quanto à gestão, garantindo, assim, a participação ativa e interventiva de toda a comunidade? e pública quanto à sua destinação, possibilitando-se o acesso, a permanência e o sucesso no processo de aprendizado de todos os educandos que acolhe. Somente dessa forma, a escola pública poderá oferecer boa qualidade de ensino e realizar uma educação que seja emancipadora e, como tal, anunciadora de uma sociedade mais justa e solidária. Um Projeto Político Pedagógico – com autoria própria – como documento orientador das práxis educativas será revestido de compromisso, esperança e dará direcionamento à uma nova e promissora realidade. A democracia escolar só se efetiva dentro de um processo de gestão democrática, para superar a centralização do poder e garantir maior participação e autonomia nas escolas, tendo em vista uma escola pública de maior qualidade. Democracia implica, ainda, responsabilizar-se com os compromissos assumidos e, por isso, cabe a todos fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações dos governantes, como também os compromissos assumidos coletivamente. Assim, a ideia de gestão educacional democrática está estreitamente relacionada com a emancipação de sujeitos históricos, para os quais a apreensão do saber se coloca como elemento decisivo na construção da cidadania. Sabe-se que numa escola democrática, faz-se pertinente “criar órgãos de gestão que garantam, por um lado, a representatividade e, por outro, a continuidade e, consequentemente, a legitimidade.” (VEIGA, 2001, p. 115). Frente a realidade de Doutor Severiano, dentre esses órgãos colegiados, faz-se importante fortalecer, na escola, o Conselho Escolar e o Grêmio Estudantil já existentes, e instituir o Conselho de Classe juntamente com a Associação de Pais e Mestres. Compete ao Colegiado, composto de representantes ativos de todos os segmentos da escola, discutir a proposta pedagógica da escola, a qualidade de ensino, o Currículo, apontar falhas e buscar soluções conjuntas para os problemas. Entretanto, observa-se que o colegiado escolar ainda se apresenta como um canal de participação muito limitado. Comumente, nota-se a presença de representantes da comunidade escolar nas reuniões, porém, ainda com uma postura de apatia, submissão e indiferença. Outra instância colegiada é o Conselho de Classe que está presente no regimento das escolas, mas ainda não é instituído em nenhuma escola de Doutor Severiano/RN. Este colegiado se faz necessário e não deve se limitar à troca de informações sobre notas, valorizando os aspectos quantitativos e decidindo sobre as reprovações, pois, desse modo, fica muito limitado e não cumpre o seu 67 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 papel. O Conselho de Classe deve representar um apoio, uma estratégia de ação, em que todos se reúnem tendo em vista a melhoria nos resultados do processo de ensino. No que se refere à melhoria da relação escola x família, a instituição de Associação de Pais e Mestres torna-se oportuna para incentivar as famílias a participarem da escola, não só nas festas ou com trabalho, mas discutindo, refletindo e buscando soluções para seus problemas. Para tanto, é preciso dar oportunidade aos pais de participação, esclarecendo-os e convencendo-os sobre a importância de sua participação/ação interventiva. Já quando se trata da relação escola x aluno, o Grêmio Estudantil é uma ótima opção. Essa organização colegiada deve ser incentivada na escola, visto que os alunos não podem se constituir como meros consumidores de um saber compartimentado e descontextualizado. A escola existe para ele, para a sua boa formação em o aspecto, de modo que ele precisa aprender também a ler criticamente o seu mundo, conhecer e reivindicar seus direitos, cumprir, conscientemente, com os seus deveres e aprender a ser cidadão. Em Doutor Severiano, apenas 01(uma) escola municipal e 01(uma) estadual possuem Grêmio Estudantil, necessitando de um maior apoio e ampliação para as outras instituições de ensino. Outro ponto importante na gestão democrática é a eleição para gestor escolar. Através desse processo, a vontade da comunidade escolar vai prevalecer, pois é uma escolha feita através do voto direto, representativo, por escolha uninominal ou por listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha. Tem sido a modalidade mais democrática, já que o processo começa desde a eleição dos representantes do colégio eleitoral até a operacionalização. Nesse ponto, Doutor Severiano encontra-se com edital para eleição de diretor em 25% das escolas municipais e no caso das estaduais em 100% delas a escolha do diretor já é feita por eleição. Em suma, a chave que garantirá, de fato, a emancipação e a conquista de uma escola de qualidade está na força da união e da ação da comunidade, que toma consciência de seus direitos e, unida, luta por eles, sem medo nem hesitação. Que essa participação coletiva, no sentido de reconhecer e reivindicar os direitos, supere a simples representatividade e passe a formar um movimento de “todos”, com a intervenção forte e corajosa. Acredita-se que, como sujeitos conscientes, por meio da ação coletiva e orientada por um projeto, possa-se construir uma nova realidade na história da escola pública. 2.9 Formação e Valorização dos Profissionais de Educação A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº9394/96 assegura a formação continuada aos profissionais de educação. A formação continuada do educador é fundamental para a valorização profissional e para garantir o direito aos professores de aprender a ensinar. A evolução dos conhecimentos acontece de forma tão rápida em todos os campos, que é imprescindível continuar a formação docente, pois as transformações pelas quais vem atravessando o próprio sistema educacional implicam na adoção de novos padrões de postura e comportamentos. Os profissionais devem ter os seus direitos garantidos para um aperfeiçoamento educacional, tendo os períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação, afinal é necessário estar em um processo permanente de construção do conhecimento. Baseando-se nessa teoria, é que a Secretaria Municipal de Educação, vem buscando realizar ações que venham fortalecer e garantir esse direito dos profissionais. Para tanto, destacamos algumas delas: a parceria com o Ministério da Educação através do PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa; Cursos de segunda licenciatura e aperfeiçoamento através da Plataforma Freire; Proinfo; estudos e oficinas pedagógicas a partir do Programa EJA Novas Turmas e Brasil Carinhoso; PNBE Professor (Programa Nacional de Biblioteca para o professor); PSE (Programa Saúde na Escola) PROFUNCIONÁRIO (Programa de formação para os demais servidores em educação). Além disso, o Município tem inserido no Calendário Anual Escolar a realização de encontros pedagógicos com temas relacionados as necessidades locais. Outro aspecto importante a ser colocado são os princípios orientadores da Valorização Profissional, também descritos no art. 67 da LDB Nº9394/96: “Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.” Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, é evidente o avanço na implementação da garantia dos direitos dos servidores, tais como: atualização anual do Piso Salarial Nacional dos Professores; atualização do Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério; implantação do pagamento do décimo terceiro salário na data de aniversário do servidor; 10% de GID (Gratificação de Incentivo à Docência) para os professores de sala de aula; ampliação da licença maternidade de 4(quatro) para 6(seis) meses; concessão de licenças especiais; realização de premiação para experiências exitosas em sala de aula; pagamento de horas extras; implantação da HTPC (hora de atividades e planejamento coletivo); investimentos financeiros na pós-graduação; realização de eventos festivos. É bem verdade que a educação tem muito o que avançar. Para tanto, é necessária a união de forças para lutar e conseguir melhorar cada vez mais as ações que venham beneficiar e garantir o que é de direito dos profissionais. Dessa forma, o município vem fazendo investimentos relevantes para a valorização profissional. 2.10 Financiamento Público A Constituição Federal, no seu artigo 122, determina que União aplique, no mínimo, 18% de recursos financeiros para educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%. É da esfera federal que provém a maior soma de recursos para o Ensino Superior, enquanto os Estados e Municípios os destinam mais para o Ensino Fundamental. Essa complexidade federativa contribui para os vários tipos de soluções num sistema em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm a incumbência de organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Nesse sentido, entender de onde provém, o financiamento da Educação Básica como devem ser utilizados os recursos disponíveis e, ainda, como eles se relacionam com as prioridades identificadas no processo de ensino e aprendizagem é de fundamental importância. Como também, esse tema, não pode ser desvinculado dos aspectos pedagógicos, pois os recursos disponíveis no município devem dar a todos os alunos condições de aprender. E ao mesmo tempo convocar a comunidade a refletir sobre seu papel na educação. O valor arrecadado deve ser investido prioritariamente nos ensinos infantil e fundamental, com o investimento mínimo de 25% desses impostos, cujo montante é variável de um município para o outro, o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado em 2006 em substituição ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), é um mecanismo de financiamento da educação básica que institui um valor mínimo por aluno a ser investido em todo o país. Nessa perspectiva, Doutor Severiano/RN, através do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, atendendo ao que determina o artigo 74 da Constituição Federal, realiza bimestralmente o acompanhamento da gestão dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com destaque das atividades financeiras, previstas e aquelas efetivamente executadas. Dentre as atividades financeiras, um destaque ao cumprimento do art. 22º da Lei Federal 11.494/2007 que refere-se a aplicação de uma parcela 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico (Educação Infantil e fundamental) público. Outro destaque está no investimento na manutenção da Educação municipal, que em 2014 atingiu 34,48% superando os 25% exigidos por lei. Frente aos fatos, não se pode deixar de compreender a educação como uma construção histórica, processual que demanda uma atenção peculiar, como também, habilidade e competência para gerir tanto as ações pedagógicas quanto as financeiras, com foco no equilíbrio para uma melhor qualidade. Assim, a Gestão Municipal, através da Secretaria de Educação em parceria com o Governo Federal, tem assumido o compromisso de garantir a qualidade do ensino, também por meio dos Programas que ajudam melhorar a educação de uma forma geral: Bolsa-Família; Programa Nacional de Alimentação Escolar; PNLD-Programa Nacional do Livro Didático; PAR-Plano de Ações Articulada; PDDE Interativo; PBA-Programa Brasil Alfabetizado; Educação Integral; Escola comunidade; PNATPrograma Nacional do Transporte Escolar; PNAE- Programa Nacional da Alimentação Escolar; PNAIC-Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa; - PDDE Campo; PDDE Acessível; PDDE Atleta na Escola; PDDE Sustentável; Caminho da Escola; Formação Continuada; Mobiliário e Equipamento; Novas Turmas da EJA; Cota Salário Educação; Novas Turmas de Educação Infantil; reformas e outros. Assim, considerando todo exposto evidencia-se que a gestão municipal tem uma preocupação em investir na educação, valorizando também a transparência dos investimentos com a participação social, com foco no equilíbrio entre planejamento e financiamento, objetivando uma educação de qualidade. 3. PLANO DE METAS E ESTRATÉGIAS 3.1 Educação Infantil META 01: Universalizar, até 2018, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste plano. 3.1.1 Assegurar, permanentemente, o aprofundamento das relações de adesão (convênios e parcerias) com programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar pública municipal de educação infantil, voltado à expansão de creches e pré-escolas públicas. 3.1.2 Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, intelectual, emocional, moral e social, incentivando a criatividade, a autonomia, a solidariedade, o respeito a partir dos valores humanos, completando a ação da família, as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais e as peculiaridades locais. 3.1.3 Intensificar a formação inicial e continuada específicas dos profissionais do magistério para a educação infantil, com foco no educar e no cuidar: O educar precisa garantir uma ação educativa consistente, considerando as especificidades da faixa etária, pois é nos primeiros anos de vida que se instala de forma marcante a relação da criança com o conhecimento. Nesse sentido, desde cedo a criança deve apropriar-se do conjunto de informações próprio da cultura, ampliando seus conhecimentos e experiências, para que se constitua como cidadã na sociedade contemporânea. Já o cuidar não pode ser reduzido ao atendimento das necessidades básicas das crianças [...]. Mas precisa garantir um ambiente que permita a construção progressiva da autonomia e autoestima das mesmas (REGO, 2006, p.9-10). A brincadeira: permite a construção de novas possibilidades de ação e formas inéditas de arranjar os elementos do ambiente. 68 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 3.1.4 Garantir a permanência de um docente auxiliar nas turmas de Educação Infantil, mediante uma sistemática de concessão de bolsas a licenciados do Curso de Pedagogia, incentivando a iniciação à docência e o estágio nos cursos de licenciatura, através de trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública de educação básica. 3.1.5 Construir mecanismos de articulação entre a Secretaria de Educação do Município e programas de pós-graduação e cursos de formação de educadores para a Educação Infantil, com vistas à (re)construção de currículos aptos a incorporar os avanços científicos e tecnológicos no atendimento à população de zero a seis anos. 3.1.6 Apoiar, tecnicamente, momentos de formação com/para as famílias e as comunidades escolares, oportunizando o acompanhamento de seus/suas filhas. 3.1.7 Adequar as instituições de Educação Infantil, conforme os padrões de infraestrutura considerando as características regionais e locais. 3.1.8 Fortalecer os conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar local na melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos. 3.1.9 Garantir o atendimento às crianças do campo na educação infantil por meio de reorganizações da distribuição territorial da oferta, reduzindo o deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades das comunidades rurais. 3.1.10 Garantir o atendimento educacional especializado complementar às crianças com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil. 3.1.11 Garantir agilidade no cumprimento das exigências burocráticas para formalização das relações interinstitucionais para a construção, prevista no PAR, de uma unidade de educação infantil projeto do Proinfância - Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil. 3.1.12 Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-protéicos mínimos por faixa etária assegurando o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local, e respeitando o que é prescrito pelo PNAE, ou seja, duas refeições por turno para creche e pré-escola. 3.1.13 Garantir o transporte escolar, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e professores, agilizando, inclusive, a aquisição, conforme previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões serranas. 3.1.14 Garantir a permanência de um acompanhante mediante uma sistemática de concessão de bolsas a licenciados do Curso de Pedagogia no transporte escolar que conduz alunos da educação infantil; 3.1.15 Realizar censo municipal educacional a cada dois anos de forma a identificar todas as crianças de 0 a 5 anos, garantindo acesso à educação infantil. 3.1.16 Intensificar o trabalho com projetos interdisciplinares como forma de dinamizar as ações pedagógicas. 3.1.17 Garantir meios para o uso qualitativo do tempo da hora atividade dos professores como forma de fortalecer o processo de ensino aprendizagem. 3.2 Ensino Fundamental META 02: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste plano. 3.2.1 Fortalecer o acompanhamento pedagógico por ano/série, definindo propostas educacionais que venham elevar o nível de aprendizagem de acordo com as peculiaridades de cada turma; 3.2.2 Atualizar as ações do PPP em todas as instituições de ensino e pô-las em prática também por todos que fazem parte da escola; 3.2.3 Garantir a formação continuada aos profissionais das diversas áreas de atuação de acordo com as especificidades de funções exercidas. 3.2.4 Intensificar a presença ativa da família na escola por meio de atividades que proporcionem uma maior integração de toda a comunidade escolar; 3.2.5 Implantar a avaliação profissional e institucional como forma de organização e valorização profissional; 3.2.6 Construir um mapeamento anual, com vistas a identificar as crianças que se encontram fora da escola, por bairro/distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando, com isso, definir a demanda existente buscando estratégias eficazes que garantam sua escolarização. 3.2.7 Fomentar a inclusão no currículo escolar das temáticas relativas a gênero, identidade, raça, etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiências, entre outros, bem como todas as formas de discriminação e violações de direitos, assegurando, assim, a formação continuada dos profissionais da educação para lidarem, criticamente, com esses temas. 3.2.8 Intensificar os programas e elaboração de projetos pedagógicos, em articulação com a rede de assistência e proteção social, tendo em vista a prevenção e superação das diversas formas de violência; 3.2.9 Assegurar a revisão e o aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, Planos de Estudos e Regimentos Escolares em consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade específica de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação (SAEB-IDEB). 3.2.10 Criar outras formas de organização e desenvolvimento da recuperação preventiva com vistas à efetivação da aprendizagem em alunos com dificuldades, garantindo a qualidade da educação por inúmeras ações como: realização de levantamento dos alunos com distorção idade/série, identificação das dificuldades, buscando, assim, a recuperação e aperfeiçoando o processo de avaliação. 3.2.11 Fortalecer o acompanhamento aos professores de classes com alunos portadores de necessidades educativas especiais, mediante a oferta do assessoramento com o suporte pedagógico e qualificação, além da disponibilização de auxiliares em turmas onde se fizer necessário. 3.2.12 Expandir a oferta de bibliotecas escolares com o acervo de obras literárias, de textos científicos, de livros didático-pedagógicos de apoio ao professor, assim como acervo audiovisual. 3.2.13 Implantar até 2021, laboratório de ciências, salas de multimeios, laboratórios de informática e ciências em 50% das escolas e revitalizar os já existentes. 3.2.14 Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, fortalecendo os Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes para que todos assumam seu compromisso com o desenvolvimento das crianças, adolescente e jovens. 3.2.15 Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária garantindo o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local. 3.2.16 Garantir o transporte escolar com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a promover o acesso de alunos e professores à escola agilizando, inclusive, a aquisição, conforme previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões serranas. 3.2.17 Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino. 3.2.18 Regularizar o fluxo escolar, reduzindo em pelo menos 70% da taxa de repetência e evasão existente, no ano de aprovação do Plano, durante o período de cinco anos, por meio de programas de aceleração de aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do ano letivo, com vistas à garantia de efetiva aprendizagem, inclusive, essa estratégia nos Projetos Pedagógicos das Escolas 3.2.19 Adequar os prédios escolares existentes na zona urbana e rural aos padrões nacionais de infraestrutura para o Ensino Fundamental e Médio considerando as características regionais e locais e incluindo: • espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; • instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças; • espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar; • adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; atualização e ampliação do acervo das bibliotecas; •mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos; 3.2.20. Assegurara aos adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua a permanência na escola, observando-se os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente. 3.2.21 Garantir o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e indígena nos termos11.645 de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil. 3.2.22. Informatização das gestões das escolas e secretarias, incentivando os profissionais que atuam nessa área a participarem, ativamente, dos programas de formação a que o município vem construindo adesões, via desenvolvimento das ações previstas no PAR. 3.2.23 Promover, nos encontros de planejamento e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem, estudos e reflexões sobre evasão, repetência, distorção idade-série, visando ao desenvolvimento de ações contínuas das escolas, em conjunto com outros atores sociais, como: Secretarias de Assistência Social, Conselho Tutelar, dentre outros órgãos da sociedade política e civil. 3.2.24 Firmar parcerias com instituições governamentais e não governamentais e ou institutos para o desenvolvimento de projetos ligados às temáticas do campo. 3.2.24 Garantir meios para o uso qualitativo do tempo da hora atividade dos professores como forma de fortalecer o processo de ensino aprendizagem. 3.2.25 Implantar na rede Municipal de Ensino programas de incentivo a iniciação científica, realizando anualmente a Feira Municipal de Ciências. 3.3 Ensino Médio 69 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 META 03: Universalizar, até 2018, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para aproximadamente 70%. 3.3.1. Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes, buscando elevar a taxa de matrícula de 45% para pelo menos 70%, até o final de vigência do plano. 3.3.2. Fomentar a expansão das matrículas na escola de Ensino Médio, através de um currículo atrativo, priorizando atividades integradoras, interdisciplinares e pesquisas, que atendam às necessidades formativas para a vida acadêmica e o mundo do trabalho no século XXI. 3.3.3. Promover o atendimento escolar para toda a população do campo de 15 a 17 anos (Ensino Médio), e elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio, de 45,0% para, no mínimo, 70%. 3.3.4. Revitalizar as salas ambiente e outros espaços de aprendizagem na escola, tais como: laboratório de informática, ciências da natureza, matemática, linguagens, bibliotecas, salas de leitura, sala de recurso multifuncional, auditório, sala audiovisual, sala de recursos pedagógicos para professores, conforme proposta de investimento de infraestrutura explicitada no PEE. 3.3.5. Garantir o acesso do estudante trabalhador da escola noturna de Ensino Médio baseado na Proposta Curricular Diferenciada de Ensino Médio Noturno, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, com vista à permanência e aprovação com sucesso dos estudantes trabalhadores. 3.3.6. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens que ingressam no ensino médio na 1ª série, na escola ofertante. 3.3.7. Atendimento ao educando, em todas as séries do ensino médio, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde através do Programa Saúde na Escola/PSE, (EC nº 59/2009); 3.3.8. Monitorar a infrequência/frequência dos alunos através de chamada em tempo real e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela assiduidade destes à escola. 3.3.9. Em regime de colaboração organizar um calendário adequado à realidade do município considerando situações de sazonalidade frente às atividades dos estudantes e ao ano letivo. 3.3.10. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude. 3.3.11. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude. 3.3.12. Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as). 3.3.13. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por trabalho, mudança de endereço, ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. 3.3.14.Garantir aos alunos do Ensino Médio nível suficiente de aprendizagem aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, bem como, as aprendizagens estabelecidas na matriz de referência das avaliações externas (ENEM). 3.3.15.Desenvolver ações garantindo a formação continuada específica para os profissionais da educação que atuam no Ensino Médio, respeitando as especificidades das propostas curriculares diferenciadas do Pro EMI, Ensino Médio Noturno e Modalidade normal. 3.3.16.Fomentar a participação dos educadores e educandos em eventos científicos e a divulgação de experiências inclusivas desenvolvidas na escola. 3.3.17. Ofertar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (PRONATEC) com o intuito de ampliar as possibilidades de oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos de Formação Inicial e Continuada. 3.3.18 Fomentar parcerias para realização de projetos e ações integradas entre estado e município com foco no desenvolvimento da aprendizagem do aluno e troca de experiências entre profissionais em palestras, seminários e formações. 3.3.19 Garantir o convênio do transporte escolar, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos. 3.3.20 Garantir as condições de acessibilidade aos espaços escolares e aos recursos pedagógicos e a comunicação eliminando as barreiras arquitetônicas pedagógicas de comunicação e do acesso à informação para fins de proporcionar aprendizagem aos alunos de Necessidades Educacionais Especiais. 3.3.21 Promover a escolarização para a população de 4 a 17 anos, com necessidades educativas especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o Atendimento Educacional Especializado –AEE. 3.4 Inclusão META 04: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou, superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados 3.4.1 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, na Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva. 3.4.2 Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento educacional especializado, a partir de regime de colaboração com entes federados, políticas de expansão e melhoria de educação inclusiva, a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 3.4.3 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas aos jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial. 3.4.4 Estabelecer parceria com Instituições como: SEBRAE, SESI, SENAI, SENAC e instituições governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação profissional aos jovens, adultos e idosos, público alvo da Educação Especial, com foco na inclusão destes no mercado de trabalho. 3.4.5 Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais de todo o município, onde houver demanda diagnosticada através de avaliação psicoeducacional, bem como, acompanhar, monitorar e garantir a funcionalidade qualitativa das salas de recursos multifuncionais, no que diz respeito à segurança e manutenção dos equipamentos, a adequação do espaço físico, a utilização apropriada dos recursos e formação continuada de professores. 3.4.6 Assegurar o atendimento escolar dos alunos, público alvo da educação especial desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, em regime de colaboração, respeitando as suas necessidades e especificidades, através dos Projetos Político-Pedagógicos das escolas da rede regular de ensino o atendimento educacional especializado. 3.4.7 Garantir, em parceria com entes federados, instituições governamentais e não governamentais e sociedade civil, a oferta de cursos de formação continuada com ênfase na educação inclusiva. 3.4.8 Adaptar em colaboração com entes federados, os prédios escolares já existentes para atender as normas básicas de acessibilidade. 3.4.9 Elaborar uma proposta de atendimento educacional especializado para as salas de recursos multifuncionais da rede regular de ensino. 3.4.10 Proporcionar e garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária garantindo o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local. 3.4.11 Garantir o transporte escolar, acessível aos alunos com deficiência, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e professores, agilizando, inclusive, a aquisição, conforme previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões serranas. 3.5 Alfabetização Infantil META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental. 3.5.1 Construir um diagnóstico, em cada escola da rede, com vistas a identificar as demandas por alfabetização das crianças de, no máximo, oito anos. 3.5.2 Fomentar, nas escolas da rede, o desenvolvimento de tecnologias educacionais e inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade. 3.5.3 Estimular, no processo de garantia do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, o desenvolvimento de ações pedagógicas nas escolas que visem garantir, como prioridade, a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo até o final do terceiro ano. Para tanto, devem ser articuladas parcerias com as universidades e/ou consultorias para a intervenção pedagógica na área. 3.5.4 Fomentar o planejamento e acompanhamento de ações pedagógicas voltadas para os alunos do 2º e 3º ano, a partir dos resultados da Provinha Brasil e Avaliação Nacional da Alfabetização – ANA. 3.5.5 Garantir a implementação da metodologia do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, como parte permanente do currículo escolar do 1º ao 3º ano. 3.6 Educação Integral META06: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica do município. 3.6.1 Assegurar, permanente e paralelamente ao Programa Mais Educação, o aprofundamento das relações de adesão (convênios e parcerias) com programa nacional de ampliação da jornada escolar, Ano VI | Nº 1429 70 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 mediante oferta da educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinar, de modo que a jornada de permanência de, pelo menos metade dos alunos matriculados, seja igual ou superior a sete horas durante todo o ano letivo. 3.6.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação física das escolas da rede, por meio da instalação, gradativa, de espaços vitais para a viabilidade da educação em tempo integral, como: quadras poliesportivas, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, dentre outros, instituindo, nesse contexto, a produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 3.6.3 Fomentar articulações das escolas com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos, como centros comunitários, praças, bibliotecas. 3.6.4 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, considerando as peculiaridades locais. 3.6.5. Estreitar as relações com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, incentivando a elaboração de programas e projetos pedagógicos, em articulação com a rede de assistência e proteção social, tendo em vista prevenir e enfrentar as diversas formas de violência. 3.6.6 Implementar uma dinâmica específica para o trabalho com crianças e adolescentes, em tempo integral, incentivando a formação cultural desse público, através da criação de grupo de teatro, corais, contadores de histórias, dentre outros. 3.6.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem. 3.6.8 Adquirir materiais didáticos diversos para incentivar atividades no contra turno, nas escolas da rede, por meio do Programa Mais Educação/Secad. Programa: SECAD -Programa Mais Educação (kit de materiais didáticos) Unidade de Medida: unidade(s) escolar (es), mediante assistência técnica do MEC. Para tanto, a equipe executora do PAR deve, em tempo hábil, encaminhar as solicitações de materiais previstos nas ações e sub ações do plano. 3.6.9 Adquirir equipamentos e materiais esportivos, didáticos e inclusivos para as escolas da rede, que considerem e valorizem a diversidade racial, cultural e de pessoas com deficiência, para incentivar atividades no contra turno por meio do Programa Mais Educação/Secad. 3.6.10 Adequar as escolas para receberem os laboratórios de Ciências e de Informática, estabelecendo convênios como FNDE/MEC. 3.6.11 Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária garantindo o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local. 3.6.12 Garantir o transporte escolar, acessível aos alunos com deficiência, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e professores, agilizando, inclusive, a aquisição, conforme previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões serranas. 3.7 Qualidade da Educação Básica META 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Ideb: Ensino Fundamental 5º ano Município Estado Rede Pública 9º ano Município Estado Rede Pública Metas Projetadas Anos iniciais 2015 4.8 4.4 4.6 Metas Projetadas Anos Finais 4.3 4.3 4.4 2017 5.1 4.7 4.8 2019 5.4 5.0 5.1 2021 5.7 5.3 5.4 4.5 4.6 4.6 4.8 4.9 4.9 5.0 5.1 5.2 3.7.1 Formalizar e executar o Plano de Ação Articulada – PAR, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas para a educação básica e as estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar. 3.7.2 Institucionalizar na Secretaria Municipal de Educação, através do Comitê Gestor do Pacto de Educação para Todos, um trabalho sistemático e contínuo com os sujeitos responsáveis pelas ações e sub ações previstas no PAR, ou seja, a Equipe Técnica Local que participou do processo de construção do PAR, devendo, portanto, participar de seu desenvolvimento, que inclui processos de acompanhamento e avaliação. 3.7.3 Qualificar uma equipe com integrantes da SME, SEMAS e das escolas para o acompanhamento familiar e comunitário, potencializando as estratégias de permanência de crianças e jovens na escola, com o objetivo de enfrentar o abandono e a evasão escolar. 3.7.4 Construir um indicador da qualidade educacional municipal com base no desempenho do alunado que considere o perfil do corpo de profissionais da educação, as condições de infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis, as características da gestão e outras dimensões relevantes, observando as especificidades das modalidades de ensino. 3.7.5 Garantir em todos os níveis e etapas de ensino o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes dos povos do campo, visando diminuir as desigualdades educacionais e assegurar a efetivação do direito à educação. 3.7.6 Instituir processo contínuo de auto avaliação da rede de ensino, das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. 3.7.7 Implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas na rede de ensino, inclusive a utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos. 3.8 Elevação da Escolaridade META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.8.1 Institucionalizar programas, em parcerias, que contemplem o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado e a produção de livros e outros materiais didáticos adequados às características e realidade sociocultural dos segmentos populacionais considerados. 3.8.2 Estimular através de parcerias a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico. 3.8.3 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específica para os segmentos populacionais considerados, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino. 3.9 Alfabetização de Jovens e Adultos META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2018 e, até o final da vigência deste plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. 3.9.1 Mapear, a nível municipal, por meio de censo educacional, a população analfabeta, visando a localizar e induzir demandas e programas de EJA para população. 3.9.2 Realizar, anualmente, por meio de eventos (congressos, encontros, simpósios etc), levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos, particularmente das ações/programas que se constituem referência na institucionalidade do esforço nacional de erradicação do analfabetismo, para criação de políticas educacionais efetivas que garantam condições aos estudantes continuarem suas jornadas nos programas Brasil Alfabetizado, AJA e EJA, nas áreas urbana e rural. 3.9.3 Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos - EJA e, em particular, da Alfabetização de jovens e Adultos – AJA com políticas culturais para que que seu público seja beneficiário de ações que permitam ampliar seus horizontes educacionais e culturais. 3.10 EJA integrada META 10: Oferecer, em regime de colaboração entre a União e o Estado no prazo de vigência deste Plano, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 3.10.1Mapear programas e ações governamentais e não governamentais que ofertem, mediante relações de convênios e parcerias, a formação de jovens e adultos com a educação profissional, realizando cursos consoantes com as características específicas do público da EJA, inclusive na modalidade a distância. 3.10.2 Garantir, nos Projetos Pedagógicos das escolas, através de ampla mobilização dos segmentos educativos que atuam na EJA, uma diversificação curricular no ensino de EJA, integrando formação integral à preparação para o mundo do trabalho, promovendo-se, nesse contexto, a inter-relação teoria-prática, no eixo da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania. Para tanto, urge redimensionar a organização do tempo escolar e os espaços pedagógicos, por meio de equipamentos e laboratórios e a produção de material didático específico e formação continuada aos docentes. 71 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 3.10.3 Fomentar oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à EJA, onde o município, em regime de colaboração e apoio, atue junto às entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. 3.10.4 Reestruturar e fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de jovens e adultos, a exemplo do Comitê de Educação de Jovens e Adultos do município 3.10.5. Apoiar a implementação de projetos culturais e educativos de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violações de direitos no ambiente escolar. 3.10.6 Favorecer a inclusão da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, adotando as práticas pedagógicas democráticas presentes no cotidiano. 3.10.7 Buscar diminuir a taxa de abandono escolar na EJA para tentar atender a meta nacional. 3.11 Educação Profissional META 11: Contribuir para triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. 3.11.1 Garantir através de parcerias com entes federados e instituições, a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico considerando o mundo do trabalho e a formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades. 3.11.2 Fomentar através de parcerias com entes federados e instituições, a oferta de educação profissional técnica de nível médio com base no empreendedorismo socioambiental oportunizando aos jovens e adultos a participação do desenvolvimento social econômico de sua localidade. 3.11.3 Garantir, em regime de colaboração, o investimento em programas/ações de assistência estudantil, visando garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio oferecidos na microrregião. 3.12 Educação Superior META 12: Contribuir para elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. 3.12.3 Realizar ações interinstitucionais de incentivo ao ingresso no Ensino Superior como forma de estimular ampliação da oferta de vagas nos cursos de graduação em licenciaturas interdisciplinares considerando as especificidades locais de modo a atender a formação de professores da Educação Básica. 3.12.2 Fomentar política interinstitucional de estímulo ao ensino, pesquisa e extensão que tenha como objetivo identificar e intervir nos problemas educacionais relevantes propiciando a troca de experiências e saberes entre a universidade e a rede de ensino da educação básica, integrando as Secretarias da Educação e Universidades. 3.13 Qualidade da Educação Superior META 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Não há estratégias para esta meta, pois não existe universidade pública em funcionamento no município de Doutor Severiano/RN. 3.14 Pós Graduação META 14[1]: Contribuir para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 10 mestres e 5 doutores no município. 3.14.1 Viabilizar ações, em regime de colaboração, para realização de formação continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras 3.14.2 Realizar ações interinstitucionais que estimulem os profissionais da educação na participação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu: vagas, acesso e condições de permanência nas Instituições de Ensino Superior. 3.15 Profissionais da Educação META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado no prazo de vigência deste Plano, política de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da Educação Básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 3.15.1 Fomentar a oferta, por parte das instituições públicas de educação superior e pelo próprio MEC, através da Plataforma Freire, de cursos de formação de professores e funcionários de escolas da rede pública municipal. 3.15.2 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício. 3.15.3 Mobilizar os docentes para adquirirem formação específica em nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atua. 3.15.4 Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes. 3.15.5 Implementar programas específicos para formação de professores para as populações do campo. 3.15.6 Oferecer, conforme previsto no PAR, curso a distância de formação continuada nas ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Formação pela Escola -Módulo Programa Nacional de Alimentação Escolar) para cidadãos que exerçam funções de gestão, execução, monitoramento, prestação de contas e controle social de recursos orçamentários dos programas e ações financiados pelo FNDE. 3.15.7 Ampliar o apoio pedagógico as escolas do campo. 3.15.8 Criar núcleo de apoio especializado para incentivar a formação e valorização dos profissionais da educação. 3.16 Formação META16: Garantir em regime de colaboração, a formação em nível de pós-graduação, 100% dos professores da Educação Básica municipal, até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações das redes de ensino. 3.16.1 Promover cursos de formação continuada sobre inovações tecnológicas de forma a inseri-las no contexto escolar, melhorando a qualidade do ensino no laboratório de informática da própria escola. 3.16.2 Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação para todos os professores da rede municipal de educação, de modo a garantir a construção de currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento às demandas educativas. 3.16.3 Garantir, em conformidade com o estabelecido no plano de carreira do magistério, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu. Para tanto, a SME deve construir planilha de concessão anual das referidas licenças. 3.17 Valorização dos profissionais do Magistério META 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final da vigência deste plano. 3.17.1 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, garantindo anualmente, conforme legislação vigente a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério. 3.17.2 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho extraclasse para formação, estudos, planejamento, avaliações e outros, dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino. 3.17.3 Instituir comissão de avaliação de desempenho profissional como forma de garantir mecanismos de premiação aos profissionais do magistério com bom desempenho. 3.17.4 Garantir, em regime de colaboração com o governo estadual e o governo federal, aos profissionais do magistério da rede pública de ensino, o acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como notebooks, tabletes, data-shows e outros equipamentos necessários aos professores em efetivo exercício. 3.17.5 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional. 3.17.6 Instituir um plano de saúde e seguro de vida aos profissionais da educação. 3.17.7 Assegurar aos profissionais da educação, a publicação da aposentadoria ao completar a idade e o tempo de contribuição, sem prejuízo dos direitos adquiridos. 3.17.8 Promover automaticamente a progressão horizontal dos profissionais de Educação. 3.17.9 Garantir promoção vertical imediata ao profissional de Educação que assim o requerer. 72 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 3.18 Plano de Carreira META 17: Garantir a implementação e avaliação do plano de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica respeitando o definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 3.18.1 Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos competentes no estudo, implementação, avaliação e possíveis alterações no plano de carreira. 3.18.2 Implantar, na rede pública municipal de ensino o acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação, com destaque para os conteúdos a serem ensinados por cada professor e as metodologias de ensino de cada disciplina; 3.18.3 Definir mecanismos que considerem as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos e temporários para essas escolas. 3.18.4 Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de professores observando a posição do professor remanejado ou transferido. 3.18.5 Fomentar a elaboração e implementação de plano de carreira para os servidores técnicos e administrativos da educação básica municipal. 3.19 Gestão Democrática META 19: Assegurar condições, no prazo de 4 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 3.19.1 Implementar, até o quarto ano de vigência deste plano, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas pela LDBEN, eleições diretas para gestores em 100% das escolas da rede pública municipal, assegurando, inclusive, que, a partir da vigência deste plano, os gestores escolares sejam efetivos com, no mínimo, dois anos de atuação na instituição de ensino e possuam formação mínima em nível superior. 3.19.2 Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, dando suporte necessário ao seu funcionamento. 3.19.3 Garantir o regular funcionamento dos conselhos relacionados à educação, como Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, dentre outros, observando-se as normas instituídas na legislação pertinente. 3.19.4 Implementar e garantir o funcionamento do Conselho de Classe devidamente organizado, observando-se as normas instituídas na legislação pertinente e nomeando equipe da Secretaria para apoio na realização das ações dos conselhos. 3.20 Financiamento da Educação META 20: Ampliar o investimento público em Educação pública municipal de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no 6º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do plano. 3.20.1 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos destinados à educação. 3.20.2 Fomentar o desenvolvimento contínuo de um trabalho entre a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos de planejamento e administração financeira da Prefeitura Municipal, de acompanhamento de indicadores de investimentos e tipos de despesas per capita por aluno nos diversos níveis e modalidades da educação ofertada pelo município. 3.20.3 Garantir a aplicação de no mínimo (25%) do percentual da receita de impostos do Município exigidos pela Constituição Federal, para as despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino -MDE. 3.20.4 Articular-se com outras representações do Poder Público Municipal, com representações parlamentares do Estado para o exercício de busca contínua de garantia da complementação prevista na Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, cujas normas vigentes explicitam demandas de redimensionamentos. 3.20.5 A coordenação da SME deve integrar a equipe da Administração Pública Municipal para gerir os recursos para a Educação (PDDE, Pnae, Pnate, convênios, Salário Educação, Fundeb, Recursos de Impostos e Transferências para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), no sentido de construir autonomia na gestão pedagógica e financeira dos recursos destinados à educação, pois essa equipe presta informações referentes ao orçamento da Educação do município, por meio do Siope, e presta contas dos demais programas, dentro dos prazos estabelecidos pelos Tribunais de Contas e pelo FNDE. 3.20.6 Desenvolver e acompanhar, permanentemente, indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todos os níveis da educação básica ofertados. 3.20.7 Instituir o Fundo Municipal de Educação – FME, como forma de garantir a ampliação dos investimentos na qualidade da educação. 4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME O Plano Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN, elaborado de forma coletiva e democratica para o Decênio 2015 – 2025, representa o instrumento norteador da educação municipal para o período de 10 (dez) anos, sendo necessária a previsão e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem ao sistema educacional o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas para esse Decênio. Entre as metas previstas, muitas dependem de iniciativa do Poder Executivo Municipal, entretanto existem metas que exigem a cooperação dos Governos Estadual e Federal para serem executadas, seja porque envolvem recursos de que o Município não dispõe ou pelos limites do poder atribuído a sua atuação no setor educacional. A organização e sistematização deste plano que agrega um elenco de ações estratégicas integradas a serem implementadas no decorrer desses anos, tendo como foco a qualidade na Educação no Município, ficará sob responsabilidade da Comissão de Sistematização do Plano, da comissão de educação da Câmara Municipal e do Conselho Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação, no âmbito do município, do Acompanhamento e Avaliação da implantação e implementação deste Plano, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação. A sistemática de acompanhamento e monitoramento deste Plano deverá conter informações qualitativas e quantitativas integradas que permitam a melhoria do gerenciamento, possibilitando o replanejamento e as medidas corretivas no decorrer do tempo, garantindo, dessa forma, o cumprimento das Metas construídas nesse PME. O processo de avaliação baseia-se na análise sistemática e objetiva dos resultados alcançados no Plano, buscando comprovar sua relevância, coerência e impacto na educação e nas pessoas envolvidas nela. Para tanto, deverão ser realizadas, periodicamente, ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação, tendo em vista o monitoramento da execução do PME. Assim, após dois anos da aprovação do PME, pretende-se que seja realizada a primeira avaliação, por meio da qual serão planejadas avaliações bianuais para que sejam efetivadas as devidas adequações, em tempo hábil, para o cumprimento das metas e estratégias na concretização das políticas públicas educacionais do município. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANTUNES, A. Aceita um Conselho? – como organizar o Colegiado Escolar. São Paulo: Cortez/Instituto Paulo Freire, 2002. (Guia da Escola Cidadã? v. 8). BRANDÃO, C. Rodrigues. O que é educação. São Paulo: Abril Cultura; Brasiliense, 1985 BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CEB nº 3, de 8 de outubro de 1997. Fixa diretrizes para o novo plano de carreira e de remuneração do magistério dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, 13 de outubro de 1997. _. Lei complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de maio de 2000. _. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal Subsecretaria de Edições Técnicas, 2003. 382 p. _. Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências (PNE 2014-2024). Diário Oficial da União, Brasília, 26 jun. 2014 - Edição Extra. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 20/01/2015 _. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996: fixa diretrizes e bases da educação nacional. : Senado Federal,1996. _ . Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996: dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério. Senado Federal, 1996. _. Guia de consulta para o Programa de Apoio aos Secretários Municipais de Educação-PRASEM II. 2.A. REIMPRESSÃO/ Organizado por Maristela Marques Rodrigues e Mônica Giágio. -Brasília: FUNDESCOLA/SEIF/MEC, 2001. _. Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007 -Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação. Senado Federal 1997. _. Plano Decenal de Educação paraTodos.1993-2003. Brasília, MEC, 1993. _.PARECER nº 699/71. Regulamenta o capítulo IV da Lei 5.692/71. 06 de julho de 1972. Constituição Federal de Educação. Rio de Janeiro. _.REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica. Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília, 2000 _, Ministério da Educação / Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Básica. Diretrizes operacionais para a educação básica nas escolas do campo. Resolução nº 1, de 3 de abril de 73 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 2002. _ . Ministério da Educação / FNDE – Programa Escola Ativa: Caderno de Orientações pedagógicas para formação de educadoras e educadores. 1ª Edição, Brasília, 2010. FAZENDA, I. C, A.(Org.). Práticas interdisciplinares na escola. 2.ed. São Paulo: Cortez, 1993. FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. São Paulo: Paz e terra, 1981. _. Pedagogia da Autonomia: saberesnecessáriosà práticaeducativa. Rio deJaneiro: PazeTerra, 1996. _.PolíticaeEducação:ensaios.7.ed.SãoPaulo: Cortez, 2003. HTTP://www.ibge.gov.br.Acesso em 04/11/2014 HTTP://www.inep.gov.br.Acesso em 05/11/2014 HTTP://pne.mec.gov.br/. Acesso em 04/12/2014 HTTP://meumunicipio.org.br/. Acesso em 04/12/2014 HTTP://www.firjan.org.br/ifdm/consulta-ao-indice/ Acesso 04/12/ 2014. LIBÂNEO, J. C. Democratização da Escola Pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. 9 ed. São Paulo: Loyola, 1990 MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967. RÊGO, M. C. F. D. Desafios na formação do educador infantil. In. VASCONCELOS, V. M. R. de; SARMENTO, M. J. (Org.), Infância (in) visível. Araraquara, SP: Junqueira & Marin, 2005. RIO GRANDE DO NORTE. Programa Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Norte. Natal-RN: CDHMP; SEJUC/RN; SNDH/MINISTERIO DA JUSTIÇA, 1999. (Documento produzido a partir da II Conferência Estadual de Direitos Humanos/Natal-RN, 1998) SOUZA, E. M. F. Reflexões da educação de tempo integral: arranjos educativos e condicionalidades do sistema educacional. In.: LEITE, M. I> P. ; PEREIRA, S> M. C; (Org.). Educação Básica: políticas e práticas. Edições UESB: Vitória da conquista, 2008. UNESCO. Declaração de Hamburgo e Agenda para o Futuro. Conferência Internacional de Educação de Adultos. Hamburgo, 1997. ZEICHNER, K. M. Formando professores reflexivos para a educação centrada no aluno: possibilidades e contradições. In: BARBOSA, R. L. L. (org.). Formação de educadores: desafios e perspectivas. São Paulo: UNESP, 2003. Publicado por: MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO Código Identificador: 4F3702D9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Goianinha/RN, através do Decreto Nº 517/2015. RESOLVE: Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal localizada na Rod. RN003, KM 53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral. Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino; Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público. Declaração de Bens e Valores Patrimoniais; Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal. Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal; Cópia do CPF Cópia do RG Comprovante de Endereço atualizado Foto 3x4 Número de inscrição no PIS/PASEP; Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima. 1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo. 2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa, solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo. Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação: ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS 11º 12º 20/01/1984 19/06/1985 SUERDA DAYANA D. FILGUEIRA CAVALCANTI MARIA JEANE DE MOURA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA) 8º 11/10/1982 ERINALDO SILVA DA ROCHA GOIANINHA-RN, 12 DE JUNHO DE 2015 IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO Publicado por: EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ Código Identificador: 7034D3B6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 PROCESSO: MODALIDADE: OBJETO: 024/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015 CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE ENGENHEIRO PROJETISTA. Ano VI | Nº 1429 74 CONTRATANTE: CONTRATADO: VALOR TOTAL: VIGÊNCIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: NATUREZA DA DESPESA: ELEMENTO DE DESPESA: FONTE: BASE LEGAL: Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN KLEBSON DA COSTA SOUZA R$ 6.650,00 (SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). 07 (SETE) MESES 0202.012 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO 15.452.2006.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSP. E URBANISMO. 3390.36.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 001 Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA Prefeito Municipal Pela Contratante KLEBSON DA COSTA SOUZA Pelo(a) Contratado(a) Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 66B284B1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pelo seu Secretário, Leandro Morais Giffone Ovídio, brasileiro, casado, funcionário público, residente no município de Caicó/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 052.059.554-81, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 40.787.152/0001-09, sede a Rua Presidente Quaresma, 1105, Alecrim, CEP: 59031-100, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Federal nº 7.892/2014, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 009/2015, homologado em 08 de Junho de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preço para possível Aquisição gradativa de Medicamentos Psicotrópicos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 009/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 202.571,00 (Duzentos e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 009/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA CNPJ: 40.787.152/0001-09 Telefone: (84) 3213-6910 Endereço: Rua Presidente Quaresma, 1105, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59031-100. Representante: Maria das Graças dos Santos Avelino - CPF: 413.273.304-15 Item Descrição 1 0000018 - Ácido valpróico 250mg 3 0000020 - Ácido Valpróico 500mg 4 0000021 - Amitriptilina Cloridrato, 25mg 5 0000022 - Biperideno 2mg 6 0000023 - Bromazepam 3mg 9 0004296 - CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, XAROPE 10 0000025 - Carbamazepina 200mg 11 0000027 - Carbamazepina 400mg 14 0007792 - CITALOPRAM, 20 MG 17 0007793 - CLONAZEPAM, 0,5 MG 20 0000034 - CLORPROMAZINA 100 MG 21 0000035 - Clorpromazina 25mg 26 0000040 - Diazepam 5mg 31 0000043 - Fenitoína sódica 50mg/mL, solução injetável 32 0000044 - Fenobarbital sódica 100mg 34 0000046 - Fenobarbital sódica, 40mg/mL, solução oral - gotas 38 0000049 - Haloperidol 1mg 39 0000050 - Haloperidol 2mg/mL, solução oral - gotas 40 0000051 - Haloperidol 5mg 41 0000052 - Haloperidol 5mg/mL, solução injetável 42 0007800 - HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 43 0000054 - Imipramina cloridrato 25mg 44 0000055 - Levomepromazina 100mg 45 0000057 - Levomepromazina25mg 50 0000059 - Midazolam 5mg/mL. injetável 53 0000062 - Naloxona cloridrato 0,4mg/mL, solução injetável 55 0000063 - Nortriptilina Cloridrato 25mg 57 0000558 - Olanzapina 10mg 61 0000067 - Petidina Cloridrato 50mg/mL, solução injetável Email: [email protected] Marca Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) BIOLAB CAP. 36000,00 0,24 8.640,00 BIOLAB CAP. 18000,00 0,72 12.960,00 TEUTO COMP. 72000,00 0,06 4.320,00 CRISTALIA COMP. 75000,00 0,23 17.250,00 TEUTO COMP. 60000,00 0,06 3.600,00 UNIAO QUIMICA XPE 1000,00 8,00 8.000,00 TEUTO COMP. 72000,00 0,09 6.480,00 TEUTO COMP. 36000,00 0,16 5.760,00 CRISTALIA COMP 1000,00 0,24 240,00 CRISTALIA COMP 36000,00 0,10 3.600,00 CRISTALIA COMP 19200,00 0,21 4.032,00 CRISTALIA COMP. 19200,00 0,22 4.224,00 UNIÃO QUIMICA COMP. 24000,00 0,05 1.200,00 HIPOLABOR Amp 200,00 1,28 256,00 SANVAL COMP. 48000,00 0,11 5.280,00 UNIÃO QUIMICA FRASCO 1200,00 3,10 3.720,00 CRISTALIA COMP. 12000,00 0,14 1.680,00 UNIÃO QUIMICA GOTS 1200,00 2,73 3.276,00 UNIAO QUIMICA COMP. 72000,00 0,14 10.080,00 TEUTO Amp 300,00 0,89 267,00 UNIÃO QUIMICA Amp 1100,00 10,00 11.000,00 CRISTALIA COMP. 12000,00 0,24 2.880,00 CRISTALIA COMP. 19200,00 0,78 14.976,00 CRISTALIA COMP. 17000,00 0,40 6.800,00 HIPOLABOR Amp 300,00 1,29 387,00 HIPOLABOR Amp 100,00 5,00 500,00 EUROFARMA CAP. 14400,00 0,28 4.032,00 CRISTALIA COMP. 3000,00 4,75 14.250,00 UNIÃO QUIMICA Amp 500,00 2,00 1.000,00 Ano VI | Nº 1429 75 63 64 66 69 70 71 72 73 0000069 - Risperidona 1mg 0007804 - RISPEDIRONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA 0000071 - Sertralina 50mg 0000074 - Tioridazina Cloridrato 25mg 0000075 - Tioridazina Cloridrato 50mg 0000078 - Tramadol Cloridrato 100mg 0000077 - Tramadol Cloridrato 50mg 0000076 - Tramadol Cloridrato 50mg/mL, solução injetável Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 UNIÃO QUIMICA COMP. CRISTALIA FRASCO EMS COMP. UNIAO QUIMICA COMP. UNIÃO QUIMICA COMP. CRISTALIA CAP. HIPOLABOR CAP. Amp 24000,00 0,38 500,00 28,10 36000,00 0,20 7200,00 0,38 12000,00 0,49 500,00 1,86 1000,00 0,24 1500,00 1,15 9.120,00 14.050,00 7.200,00 2.736,00 5.880,00 930,00 240,00 1.725,00 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14. 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde 2.017 – Manut. Prog. Saúde da Família 2.018 – Manut. Prog. Farmácia Básica 2.030 – Manut. Centro Atenção Psicossocial Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 11/06/2015. George Retlen Costa Queiroz Ano VI | Nº 1429 76 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Prefeito Municipal PROMITENTE CONTRATANTE Leandro Morais Giffone Ovídio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CIRUFARMA COMERCIAL LTDA Maria das Graças dos Santos Avelino PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 41C12EBF COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. George Retlen Costa Queiroz, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato representado pelo(a) seu Secretário Secretário, Leandro Morais Giffone Ovídio, brasileiro, casado, funcionário público, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 052.059.554-81, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, sede a Av. Ayrton Senna , 4148, Capim Macio, CEP: 59080-100, Natal, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Federal nº 7.892/2014, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 009/2015, homologado em 08 de Junho de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preço para possível Aquisição gradativa de Medicamentos Psicotrópicos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município, devidamente quantificado e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 009/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 133.290,80 (Cento e trinta e três mil, duzentos e noventa reais e oitenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 009/2015 reproduzidos na planilha abaixo: Fornecedor: PHOSPODONT LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 Telefone: (84) 3217-5960 Endereço: Av. Ayrton Senna , 4148 , Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59080-100 Representante: Ana Maria Pinheiro Ferreira - CPF: 413.273.304-15 Item 2 7 8 12 13 16 18 19 22 23 24 25 27 28 29 30 33 35 36 37 46 47 51 52 58 59 65 67 68 74 Descrição 0007794 - ACIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE 0000024 - Bromazepam 6mg 0000082 - BUPROPIONA CLORIDRATO, 150 MG 0000028 - Carbonato de lítio 300mg 0000029 - CETAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 0000080 - CLOMIPRAMINA 25 MG 0000033 - Clonazepam 2mg 0000032 - Clonazepam 2,5mg/mL, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 0000036 - Clorpromazina 40mg/mL, solução oral - gotas 0000037 - Clorpromazina 5mg/5mL, solução injetável 0000038 - Cloxazolam 2mg 0000039 - Diazepam 10mg 0000041 - Diazepam 5mg/mL, solução injetável 0007795 - ESCITALOPRAM OXALATO, 10 MG 0007796 - ESCITALOPRAM OXALATO, 20 MG 0000042 - Fenitoína sódica 100mg 0000045 - Fenobarbital sódica 100mg/mL, solução injetável 0000047 - Fentanila, sal citrato, 0,05mg/mL, solução injetável 0007799 - FLUOXETINA, 10 MG 0000048 - Fluoxetina 20mg 0000056 - Levomepromazina 40mg/mL, solução oral 0000058 - Lorazepam 2mg 0000060 - Morfina Sulfato 0,2mg/ml, solução injetável 0000061 - Morfina Sulfato 10mg/mL, solução injetável 0000557 - Olanzapina 5mg 0000065 - Paroxetina Cloridrato 20mg 0000070 - Risperidona 2mg 0000072 - Tiopental Sódica 1g, injetável 0000073 - Tioridazina Cloridrato 100mg 0000079 - Venlafaxina, sal cloridrato 75mg, liberação controlada Email: [email protected] Marca PRATI DONADUZZI TEUTO GERMED LTDA HIPOLABOR CRISTALIA GERMED LTDA GERMED LTDA GERMED LTDA CRISTALIA HYPOFARMA EUROFARMA SANTISTA S.A SANTISTA S.A GERMED LTDA GERMED LTDA TEUTO CRISTALIA HIPOLABOR EMS LTDA TEUTO CRISTALIA TEUTO CRISTALIA CRISTALIA EMS LTDA PHARLAB GENOM CRISTALIA GENOM EUROFARMA Unidade Medida XPE COMP. COMP. COMP. Amp COMP. COMP. FRASCO FRASCO Amp COMP. COMP. Amp COMP COMP COMP. Amp Amp Amp CAP. GOTS COMP. Amp Amp COMP. COMP. COMP. FRS AMP COMP. COMP. Quant. 1000,00 60000,00 2000,00 36000,00 100,00 12000,00 100000,00 1200,00 120,00 200,00 7200,00 60000,00 12000,00 1000,00 1000,00 24000,00 100,00 500,00 2000,00 60000,00 360,00 24000,00 600,00 500,00 6000,00 25000,00 24000,00 50,00 7200,00 12000,00 Preço Unit.(R$) 2,98 0,07 1,21 0,13 14,35 0,68 0,09 2,43 5,90 1,33 0,34 0,05 0,72 0,66 1,97 0,10 1,76 1,29 0,28 0,11 9,43 0,11 4,81 2,89 3,02 0,31 0,46 30,70 0,78 1,25 Vlr. Total(R$) 2.980,00 4.200,00 2.420,00 4.680,00 1.435,00 8.160,00 9.000,00 2.916,00 708,00 266,00 2.448,00 3.000,00 8.640,00 660,00 1.970,00 2.400,00 176,00 645,00 560,00 6.600,00 3.394,80 2.640,00 2.886,00 1.445,00 18.120,00 7.750,00 11.040,00 1.535,00 5.616,00 15.000,00 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166. 4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 77 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo: Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde 2.017 – Manut. Prog. Saúde da Família 2.018 – Manut. Prog. Farmácia Básica 2.030 – Manut. Centro Atenção Psicossocial Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo 33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo órgão requisitante do objeto. 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS. 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens. 6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa: 8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Jucurutu (RN), 11/06/2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal PROMITENTE CONTRATANTE Leandro Morais Giffone Ovídio SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PHOSPODONT LTDA Ana Maria Pinheiro Ferreira PROMITENTE CONTRATADA Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 60757AA1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS Ano VI | Nº 1429 78 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PE 008/2015SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04000013/15 Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº PE 008/2015SRP, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO, TIPO UTILITÁRIO - PICKUP - CABINE DUPLA, COM CAPACIDADE PARA CINCO LUGARES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, tudo em conformidade com a legislação, o Pregoeiro, Sr SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES, ADJUDICA ao licitante vencedor do respectivo, conforme indicado no quadro abaixo: PROPONENTE : PAU BRASIL VEICULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 05.517.884/0001-70 ITEM 001 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES VEICULO 0KM TIPO UTILITÁRIO PICKUP CABINE DUPLA UNIDADE UNIDADE QUANTIDADE 01 VALOR UNITÁRIO 58.475,670 VALOR TOTAL 58.475,670 Lagoa Nova, 08 de junho de 2015. SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES Pregoeiro Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 727AA750 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Nova - Comissão de Pregão - Pregão Eletrônico nº PE 008/2015SRP Após analisados todos os atos e adjudicados todos os itens referentesao presente pregão, homologo o presente processo e autorizo a despesa, para cadaempresa vencedora, conforme abaixo: Resultado da Homologação Item: 1 Descrição: VEÍCULO NOVO 0KM TIPO UTILITÁRIO PICKUP CABINE DUPLA • Número mínimo de 05 lugares; • Motor movido à gasolina e/ou bicombustível; Quantidade: 1 Unidade de Fornecimento: Unidade Valor Referência: 58.475,6700 Valor Final: 58.475,6700 Valor Total: 58.475,6700 Situação: Homologadoem 08/06/201508:58:47 Por: João Maria Alves de Assunção Nome da Empresa: PAU BRASIL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Marca: VOLKSWAGEN João Maria Alves de AssunçãoAutoridade Competente (Ordenador) Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 63E57D8F SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015SRP - PROCESSO Nº 040013/2015 Aos 18 de maio de 2015, o Município de Lagoa Nova, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sílvio Bezerra de Melo, 363, Centro, CEP: 59.390-000, inscrita no CNPJ nº. 08.182.313/0001-10, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, residente e domiciliado no Município de Lagoa Nova/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 425/2015, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2015SRP, homologado em 08 de junho de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à aquisição de um veículo novo, tipo utilitário - PICKUP - Cabine Dupla, com capacidade para cinco lugares, destinados a atender as necessidades do Município de Lagoa Nova/RN, conforme descrição abaixo relacionada: PROPONENTE : PAU BRASIL VEICULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 05.517.884/0001-70 ITEM 001 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES VEICULO 0KM TIPO UTILITÁRIO PICKUP CABINE DUPLA UNIDADE UNIDADE QUANTIDADE 01 VALOR UNITÁRIO 58.475,670 VALOR TOTAL 58.475,670 1.2 A presente Ata apresenta o valor total de 58.475,67 (Cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: a)Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; b)Certificado de Regularidade do FGTS; c)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 79 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 d)Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. ou não atenda o item 5.2. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES 7.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMLN no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMLN III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de Lagoa Nova aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório. 9.4 Todos os objetos deverão conter prazo de garantia do objeto licitado referentes aos itens contra defeitos ou irregularidades no seu funcionamento, devendo substituir todo e qualquer elemento que apresentar defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado do termo de recebimento definitivo. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Lagoa Nova, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; Ano VI | Nº 1429 80 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem fornecedores registrados; IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de LAGOA NOVA/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços para Registro de Preços nº 08/2015 e a proposta das empresa classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de CURRAIS NOVOS/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Lagoa Nova/RN, 08 de junho de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA CNPJ nº 08.182.313/0001-10 CONTRATANTE PAU BRASIL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 05.517.884/0001-70 CONTRATADO Publicado por: SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES Código Identificador: 5291F9F2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 244 DE 12 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): ROBENILDO MIRANDA DOS SANTOS CARGO: COORDENADOR DE SAÚBE BUCAL MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 058.393.024-73 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para realizar assuntos relacionados a Atenção Básica. RG: Ano VI | Nº 1429 81 Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal-RN DATA 12/06/2015 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 V. UNIT. R$ R$ 125,00 V. TOTAL R$ 125,00 Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 51A0920D FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 245 DE 12 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): JOZIVAN MIRANDA DOS SANTOS CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS E SERVIÇOS MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 063.015.724-32 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para realizar assuntos relacionados a Atenção Básica. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 12/06/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 125,00 V. TOTAL R$ 125,00 Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 556D6236 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 246 DE 12 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): FRANCISCO MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO CARGO: EDUCADOR FÍSICO DO NASF MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 054.230.934-30 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para realizar assuntos relacionados a Atenção Básica. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal-RN RG: DATA 12/06/2015 V. UNIT. R$ R$ 75,00 V. TOTAL R$ 75,00 Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 68830D8E FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 247 DE 12 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE CPF: 157.163.254-91 CNH/AE 03251279989 Ano VI | Nº 1429 82 HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal-RN DATA 12/06/2015 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 60C2E4A3 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 243.1 DE 11 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): MARIA DO CARMO FERNANDES DA SILVA CARGO: TÉCNICA DE ENFERMAGEM MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 073.790.614-61 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 13 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Currais Novos-RN para estágio de mobilização gessada. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Currais Novos-RN RG: DATA 11/06/2015 V. UNIT. R$ R$ 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 47B0500B FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 243.2 DE 11 DE JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): JOSÉ R. FERNANDES DE BRITO CARGO: DIRETOR DO HDJAD MATRÍCULA: Prestador de Serviços DOCUMENTOS CPF: 530.520.051-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 07 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Currais Novos-RN para estágio de mobilização gessada. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Currais Novos-RN RG: DATA 11/06/2015 V. UNIT. R$ R$ 40,00 V. TOTAL R$ 40,00 Importa a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 47541018 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Lista de Candidatos Conselheiros Tutelares O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, atendendo ao disposto no Edital Nº 001/2015, que trata do PROCESSO DE SELETIVO E ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DE RAFAEL FERNANDES – RN, vem por meio deste documento tomar público quais dos candidatos inscritos, estão aptos para participar do processo eleitoral, que vai eleger os Conselheiros Tutelares de Rafael Fernandes RN, no quadriênio 2016-2019. Ano VI | Nº 1429 83 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 LISTA DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RAFAEL FERNANDES - RN Nº NOME DO CANDIDATO SITUAÇÃO 01 TEREZINHA DE JESUS ABRANTES INDEFERIDO 02 DOUGLAS DIOGENES ANDRADE FERNANDES DEFERIDO 03 DRIELE FELIX DE OLIVEIRA INDEFERIDO 04 LUCIANA FERNANDES DE QUEIROZ DEFERIDO 05 ANTONIA DALVANIR CHAVES DE OLIVEIRA CARVALHO DEFERIDO 06 FRANCISCA ILENE DA COSTA SANTOS DEFERIDO 07 FRANCISCO RODRIGUES FILHO INDEFERIDO 08 FRANCISCA GEIZA DE OLIVEIRA COSTA INDEFERIDO 09 FRANCISCA FRANCIMEIRE DA COSTA SENA DEFERIDO 10 DANIELLE NALYGIA CHAVES SILVA INDEFERIDO 11 ANTONIA MARINALVA DE ALMEIDA INDEFERIDO 12 JANAINA FELIPE DA COSTA DEFERIDO 13 DEIA RIBEIRO PEREIRA DE OLIVEIRA DEFERIDO SABRINA PENÉLOPE FONTES BERNARDO Presidente o CMDCA VALDICLEIA DA COSTA REGO Vice-presidente do CMDCA Publicado por: ALDEMIR BOSCO DE NEGREIROS Código Identificador: 66D493AD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO EDITAL N.º 05/2015 - PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Artigo 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na cidade de São Fernando-RN, torna público que, no período de 13/06/2015 a 22/06/2015, até as 12:00 horas, estarão abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento vagas nos quadros técnicos em caráter temporário, especialmente para atender ao Programas do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF – PAB, do Ministério da Saúde, conforme previsão do art. 37, inciso IX c/c a Lei Municipal n.º 0562/2009, especialmente no seu art. 2.º, inciso II, c/c art. 3.º , inciso IV. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 2º - O processo visa selecionar profissionais para as áreas que especifica na tabela abaixo: Cargo Quant. Fonoaudiólogo Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional 01 01 01 Carga horária semanal 40 40 40 Área profissional Secretaria Saúde Saúde Saúde Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento Parágrafo Primeiro - O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração a ser paga de acordo com as fontes/programas expressas abaixo, seguida por valores em real: I – Fonoaudiólogo para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). II – Fisioterapeuta para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). III – Terapeuta Ocupacional para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Parágrafo Segundo – São atribuições específicas do cargo: FISIOTERAPEUTA - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - realizar terapias individuais e em grupo priorizando o processo de reabilitação - atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e - elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Ações de Reabilitação - Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde. A Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - compreende que as "deficiências podem ser parte ou expressão de uma condição de saúde, mas não indicam necessariamente a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente" (CIF, 2003). - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; - desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; - desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; - desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; - realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; - acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; - desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; 84 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 - desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; - realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; - capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; - realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; - desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; - orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; - desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; - acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; - acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; - realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e - realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. FONOAUDIOLOGO - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - realizar triagem auditiva em escolares encaminhando aos serviços especializado. - realizar acompanhamento de reabilitação em pacientes com sequelas motoras e de linguagem. - realizar terapia individual e em grupo. - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e - elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. TERAPEUTA OCUPACIONAL - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; - identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; - realizar terapias individuais e em grupo priorizando o processo de reabilitação. - realizar adaptações no ambiente e de forma individual com instrumentos práticos. - realizar a adaptação e acompanhamento e preparo de órteses e próteses e a adaptação do paciente de forma individual e coletiva - atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; - promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; - elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação; - avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; - elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e - elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Ações de Reabilitação - Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde. A Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - compreende que as "deficiências podem ser parte ou expressão de uma condição de saúde, mas não indicam necessariamente a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente" (CIF, 2003). - realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; - desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; - desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil; - desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; - realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; - acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; - desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; - desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; - realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; - capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS; - realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; - desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; 85 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 - o rientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; - desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; - acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; - acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; - realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência. Parágrafo Terceiro – São condições para participação no Processo Seletivo: a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal; b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso); c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado; d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação; e) Possuir experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) em atividades da área específica; f) Possuir escolaridade: Ensino superior completo - Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da Educação; g) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória; h) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato. i) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar ao currículo a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são: 1 - Carteira de Identidade; 2 - CPF; 3 - Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso); 4 - Comprovante de Escolaridade; 5 - Comprovante de Residência; 6 – Comprovação dos títulos j) Será inscrito(a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo; k) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes opções: k.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas. k.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão. k.3. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico. l) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio; m) Cada título será considerado uma única vez. n) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição; o) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos; p) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital. DA INSCRIÇÃO: Artigo 3º - As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada no Centro de São Fernando/RN, no horário das 08 às 12 horas, no período de 12/06/2015 a 22/06/2015, até às 12:00 horas, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – anexo I (preenchidas manualmente) pelo(a) Próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital. Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail; Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado. Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, até o dia 22/06/2015, até às 12:00 horas. DA SELEÇÃO: Artigo 4º - O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir: a) Análise curricular – modelo IV anexo; b) Entrevista. Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada; Parágrafo Segundo - O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 02 Técnicos Administrativos de Nível Superior e 02 Assistentes Administrativos de Nível Médio, todos integrantes do quadro permanente dos servidores municipais, designados por Portaria para esse fim. Parágrafo Terceiro – A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias. Parágrafo Quarto - Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 4º, deste edital. Parágrafo Quinto – O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 23/06/2015 até às 17:00 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site www.saofernando.rn.gov.br; Parágrafo Sexto - A entrevista será realizada no dia 25/06/2015, a partir das 08:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Parágrafo Sétimo – Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a ordem decrescente desses pontos; Parágrafo Oitavo – Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO Artigo 5º - Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo com o Anexo II), e 15 (quinze) pontos para a entrevista; Parágrafo Primeiro - Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a) candidato(a) mais idoso(a); Parágrafo Segundo - O resultado final do processo seletivo será divulgado, logo depois da computação de pontos pela Comissão Examinadora. Os candidatos terão um dia para apresentar recurso e a Comissão Examinadora terá igual prazo para julgá-lo. Depois seguirá para homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação através do site www.saofernando.rn.gov.br, a partir do dia 86 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 26/06//2015. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO Artigo 6º - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br; Parágrafo Primeiro – O(a) candidato(a) que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, não se manifestar será considerado(a) desistente. Parágrafo Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior. Parágrafo Terceiro - São condições para a contratação: a) Ter sido aprovado no processo seletivo; b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação; c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Primeiro - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital; Parágrafo Segundo - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do processo seletivo. Parágrafo Terceiro – O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada à Avenida Major José Antão, s/n.º, Centro, São Fernando, das 08:00 às 12:00 horas. Parágrafo Quarto – O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais. Parágrafo Quinto - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo. Parágrafo Sexto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogáveis na forma do Parágrafo único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 0562/2009. Parágrafo Sétimo - Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Educação, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado final. São Fernando/RN, 12 de junho de 2015. RITA REJANE PEREIRA DE ARAÚJO Secretária Municipal de Saúde e Saneamento ANEXO – I PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 005/2015 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO EXTERNO IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO NOME: ENDEREÇO RESIDENCIAL: TELEFONE: EMAIL: RG: CPF: ORGÃO EMISSOR: CARGO PARA A QUAL SE CANDIDATA: Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Assinatura do Candidato RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO ASSINATURA: 1ª VIA - Encaminhar juntamente com a documentação para a Comissão Examinadora 2ª VIA - Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato. ANEXO II PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 005/2015 QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido). Item Títulos Pontuação Unitária Máxima Comprovante de participação em eventos / seminários /cursos de capacitação profissional na área específica, carga horaria mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos últimos 05 anos. 2 Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, realizados nos últimos 03 anos. 3 Comprovante de experiência profissional em atividades na área específica por meio de declaração de contagem de tempo em dias de trabalho acima de 180 primeiros dias. Após os 180 primeiros dias de experiência computados no item 3 deste quadro, será acrescida pontuação para cada 60 dias de trabalho, comprovadamente por declaração de 4 contagem de tempo em dias de trabalho na área de formação específica. Total de pontos 1 OBS: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da Inscrição ANEXO III (Este formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias pelo candidato) PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 005/2015 QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido). PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS COMPOSICAO DE INSCRICAO EM PROCESSO SELETIVO Relação de Documentos/Descrição DADOS DOS CANDIDATOS NOME DO CANDIDATO: E-MAIL: DATA DA INSCRICAO: NOME-ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR: - Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato ENDERECO COMPLETO: TELEFONE DE CONTATO: 01 20 03 05 30 20 02 30 100 pontos Ano VI | Nº 1429 87 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 ANEXO IV– MODELO DE CURRÍCULO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EXTERNO 005/2015 CURRÍCULO NOME (sem abreviaturas) Endereço: CEP: Telefone: Celular: E-mail: Data de nascimento: _/_/_ Estado Civil: Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino Naturalidade: Filiação: PAI: MAE: Identidade: Órgão Expedidor: CPF: Titulo de Eleitor: Zona: Seção: Profissão: II – FORMAÇÃO ESCOLAR: III– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre. INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU: CARGOS, OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos): EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos): ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS. DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO. DATA:_/_/_ ASSINATURA Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 72EBDC1C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº 016/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei, RESOLVE: Art.1º - Nomear o Conselho Municipal de Saúde de São João do Sabugi-RN. Art. 2º - O referido Conselho será formado por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Público e 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes da Sociedade Civil, tendo a seguinte composição: MEMBRO TITULAR Fabiana Cesino de Medeiros Livanda Lopes de Morais Diana Maria Fernandes Dantas Miriam de Medeiros Alencar Geisa Maria de Araújo Cenise Mariz de Souza Joseilson Medeiros de Araújo Marcos José de Lucena Lima Josefa Hilária Santos Maria do Desterro Santos de Medeiros Nadiege Medeiros Cavalcanti Lucas Valber Cavalcanti de Medeiros MEMBRO SUPLENTE Kátia Maronni de Medeiros Araújo Dacineide Santos de Medeiros e Medeiros Robervan Lima de Medeiros Ângela Maria Paiva Radilson Pereira de Lucena Valéria Rabêlo Carneiro Israel Felismino de Maria Neto Francisco Medeiros de Lucena José Ricardo de Medeiros Maria da Conceição Fernandes de Medeiros Galvão Ivaldo Fernandes Cavalcanti João Batista de Medeiros Simões ORGÃOS RESPONSÁVEIS Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Secretaria Municipal de Educação Profissional de Saúde Nível Médio Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social Agente Comunitário de Saúde Profissional de Saúde de Nível Superior Sindicato dos Trabalhadores Rurais Igreja Evangélica Colônia dos Pescadores Z-64 Associações Comunitárias Igreja Católica FUMAC Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São João do Sabugi (RN), 06 de abril de 2015 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 5CD4550A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA nº 017/2015 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO COMITÊ DE AÇÕES INTERSETORIAIS DE COMBATE À DENGUE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ano VI | Nº 1429 88 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei, RESOLVE: Art.1º - Nomear o Comitê de Ações Intersetoriais de Combate à Dengue do Município de São João do Sabugi-RN. Art. 2º - O referido Comitê será formado por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, tendo a seguinte composição: MEMBRO TITULAR Ednaldo Leite Nóbrega Abraão Ezequiel Araújo de Medeiros Romualdo Calisto Medeiros Souza Herberto Sousa Palmeira João Batista Pereira de Medeiros José Ricardo de Medeiros MEMBRO SUPLENTE Washington Morais de Araújo Veriana dos Santos Teixeira Medeiros Katiane Cristina da Silva Sousa Paulo de Medeiros Brito José Morais de Lucena Josefa Hilária Santos ORGÃOS RESPONSÁVEIS Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura e Lazer Secretaria Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos Usuário do CMS Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São João do Sabugi (RN), 22 de abril de 2015. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES Código Identificador: 5D5E9E09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O processo abaixo, originário da Prefeitura Municipal de São José de Mipibú/RN foi dispensado de licitação, consoante “Caput” do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CONTRATADO André Anderson Lima de Mendes Damião Cícero de Farias ARTISTA Forró Stillo Tôa Tôa Alvimar Farias Objeto: Contratação de Artistas para animar a “Prévia Junina” no dia 13 de junho de 2015. Fonte de Recurso: O.G.M (Orçamento Geral do Município) Maurício José Gomes de Melo Secretário Geral do Município São José de Mipibu/RN, 12 de junho de 2015. Publicado por: ODETE FERREIRA DE SOUZA Código Identificador: 5DC752E5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 153/2015, 12 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: ALCYR MATIOLLY PEREIRA BEZERRA Cargo/Função: Motorista QUANT 01 de 50 % ( ) 100% ( x ) 50% ( ) 35% DESTINO Natal/RN DATA 12 DE JUNHO DE 2015 VALOR UNITÁRIO (R$) 210,00 TOTAL VALOR TOTAL (R$) 105,00 105,00 Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento Viagem a Fortaleza/CE, no dia 15 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Fortaleza/CE, conforme anexos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de junho de 2015. MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal Publicado por: MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS Código Identificador: 60F64FF5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Ano VI | Nº 1429 89 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000027/2015 INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN Assunto: Formação de registro de preço para contratação de empresa ou pessoa física para Prestação de serviços no procedimento de média complexidade em Ultrassonografia de diversas especialidades. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial – Para Formação de Registro de Preços para contratação de empresa ou pessoa física para Prestação de serviços no procedimento de média complexidade em Ultrassonografia de diversas especialidades, tipo menor preço Global. EMPRESA VENCEDORA: MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO RAMOS – ME. Item ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Descrição do Produto/Serviço DESCRIÇÃO ABDÔMEN TOTAL ULTRA PELVICA TRANSVAGINAL MAMÁRIA TIREÓIDE VIAS URINÁRIAS OBSTÉTRICA ABDÔMEN SUPERIOR PRÓSTATA BOLSA ESCROTAL Unidade UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QUANT. 800 260 1030 590 250 250 960 120 350 120 Quantidade Valor Unitário Valor Total UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 45,00 36.000,00 45,00 11.700,00 45,00 46.350,00 45,00 26.550,00 45,00 11.250,00 45,00 11.250,00 45,00 43.200,00 45,00 5.400,00 45,00 15.750,00 45,00 5.400,00 Total : 212.850,00 Valor Total Geral: 212.850,00 (Duzentos e doze mil oitocentos e cinquenta reais). Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 4F65ABAA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO RETIFICAÇÃO LEI N°. 113 / 2013 Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Senador Georgino Avelino e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para a Câmara Municipal para aprovação da seguinte Projeto de Lei: TITULO I DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DO CÓDIGO CAPITULO I OBJETIVOS E FINALIDADE DO CÓDIGO DE OBRAS Art. 1º Este Código disciplina as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção, fiscalização e utilização das obras e edificações, dentro dos limites do Município de Senador Georgino Avelino, respeitando o Meio Ambiente, sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes. Art. 2º São objetivos do Código de Obras do município de Senador Georgino Avelino: I – orientar os projetos e a execução de edificações no Município; II – assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações de interesse para a comunidade; III – informar e instruir os procedimentos necessários para licenciamento urbanístico e ambiental; IV – garantir a transparência e conhecimento público dos processos de licenciamento, assim como dar ciência e publicidade das ações relativas a edificações no município; V – controlar, por meio da fiscalização, a construção de edificações no município assim como penalizar aqueles que cometerem irregularidades; VI – garantir uma justa retribuição sobre o uso do solo na forma da cobrança sobre os licenciamento e projetos executados no município; VII - priorizar os interesses coletivos sobre interesses individuais, atinentes a Função Social da Propriedade; VIII – contribuir para preservar os recursos naturais, a qualidade cênico-paisagística, interesse histórico-cultural, turístico e geológico no município; IX – controle e registro sobre as obras e serviços executados no município, que envolvam utilização dos coeficientes, índices e prescrições existentes no Plano Diretor do município; X – penalizar de forma justa aqueles que recorrem em infrações e irregularidades previstas no corpo desta lei. CAPITULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para os fins desta lei, e visando melhor aplicação de seus instrumentos, define-se: I – acessibilidade: conjunto de medidas que garantam o pleno acesso por parte dos indivíduos aos cômodos da edificação, sem restrição de pavimentos e mobiliário, segundo normas e legislação vigente; II – afastamento: distância mínima que a construção deve observar relativamente ao alinhamento da via pública e/ou às divisas do lote; III – alinhamento: Linha legal que limita o terreno e o logradouro para o qual faz frente; IV – alvará: documento emitido pelo órgão de licenciamento urbanístico e ambiental, autorizando o início de obra ou funcionamento; V – alvará de construção: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar a edificação da obra; VI – alvará de demolição ou reforma: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar as alterações em estrutura ou edificação existente, sem acréscimo de área; VII – alvará de ampliação: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a ampliar a quantidade de área construída de uma edificação já existente, incluindo a possibilidade de reforma em partes dessa edificação; VIII – área: Medida de superfície, dada em metros quadrados; IX – área edificada: soma das áreas totais cobertas de uma edificação; X – área útil: área interna da edificação com delimitação dos espaços ocupados, excetuadas as paredes e elementos estruturais; XI – auto de infração: documento emitido pelo órgão de licenciamento urbanístico e ambiental, informando e instruindo sobre a fiscalização efetuada sobre obra ou estabelecimento; XII – canteiro de obras: área interna ao terreno do interessado, onde são armazenados materiais, equipamentos e abrigos temporários necessários a execução da obra ou serviço; XIII – demolição: total derrubamento de uma edificação; a demolição parcial ou o total derrubamento de um bloco de um conjunto de edificações caracteriza-se como reforma; 90 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 XVI – edificação: obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material; XVII – edificação permanente: aquela de caráter duradouro; XVIII – edificação transitória: aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte; XIX – equipamento: maquinário, ferramenta, mobiliário ou peças móveis necessárias a execução de obra, serviço ou funcionamento de alguma atividade; XX – licença de instalação: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar a instalação do canteiro de obras e ligação de água e energia no lote; XXI – licença ambiental: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar as atividades requeridas, após análise dos possíveis impactos ambientais, conforme previsão do Código de Meio Ambiente do município de Senador Georgino Avelino; XXII – mezanino: pavimento que sub-divide parcialmente um andar em dois andares; XXIII – movimento de terra: modificação do perfil do terreno que implicar em alteração topográfica superior a 1,00 m (um metro) de desnível ou a l.000,00 m3 (um mil metros cúbicos) de volume, ou em terrenos pantanosos ou alagadiços; XXIV – muro de arrimo: muro destinado a suportar desnível de terreno superior a 1,00m (um metro); XXV – obra: realização de trabalho em imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior; XXVI – obra complementar: edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complemente a atividade desenvolvida no imóvel; XXVII – obra emergencial: obra de caráter urgente, essencial à garantia das condições de estabilidade, segurança ou salubridade de um imóvel; XXVIII – peça descritiva: texto descritivo de elementos ou serviços para a compreensão de uma obra, tal como especificação de componentes a serem utilizados e índices de desempenho a serem obtidos; XXIX – peça técnica ou projeto: representação gráfica de elementos para a compreensão de uma obra; XXX – perfil do terreno: situação topográfica existente, objeto do levantamento físico que serviu de base para a elaboração do projeto e/ou constatação da realidade; XXXI – perfil natural do terreno: aquele constante dos levantamentos aerofotogramétricos disponíveis ou do arruamento aprovado, anteriores à elaboração do projeto; XXXII – reforma: obra que implicar em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria; XXXIII – reconstrução: obra destinada à recuperação e recomposição de uma edificação, motivada pela ocorrência de incêndio ou outro sinistro, mantendo-se as características anteriores; XXXIV – restauro ou restauração: recuperação de edificação de interesse histórico de modo a restituir-lhe as características originais. TÍTULO II NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS CAPITULO I DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA EDIFICAR NO MUNICÍPIO Art. 4º A responsabilidade sobre as edificações e sua manutenção caberá ao Município, ao autor dos projetos, ao executante e responsável técnico e ao proprietário ou usuário a qualquer título. Art. 5º É da responsabilidade do Município: I – aprovar projetos e licenciar obras em conformidade com a legislação municipal; II – fornecer Alvarás e Licenças, conforme especificadas no artigo 14 desta Lei; III – exigir manutenção permanente e preventiva das edificações em geral; IV – promover a responsabilidade do proprietário do imóvel e/ou do profissional pelo descumprimento da legislação pertinente. Parágrafo único. O órgão de planejamento urbano e de meio ambiente é responsável pelo licenciamento urbanístico e ambiental no Município de Senador Georgino Avelino. §1º Os técnicos ou proprietários podem requerer uma Consulta Prévia ao órgão de licenciamento para dirimir as dúvidas sobre a Legislação Urbana ou sobre os Procedimentos Administrativos necessários. Art.6º É da responsabilidade do autor do projeto: I – elaborar projetos em conformidade com a legislação municipal, estadual e Federal e normas técnicas; II – acompanhar, junto ao Executivo Municipal, todas as fases da aprovação do projeto. Art.7º Os projetos, obras e serviços de arquitetura e engenharia só poderão ser licenciados pelo Município mediante responsabilidade técnica do profissional ou empresa habilitada legalmente para estes fins. Parágrafo único. A habilitação de profissional ou empresa é realizada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RN. Art. 8º. Após a assinatura de profissional habilitado em planos, projetos ou documentos de arquitetura ou engenharia, entregues para licenciamento, tal profissional passa a responder técnica e juridicamente perante o órgão de licenciamento urbanístico. Art. 9º Após a entrega de documentos para licenciamento urbanístico ou ambiental, o profissional habilitado será reconhecido como profissional responsável, assumindo solidariamente a responsabilidade sobre os planos, projetos e obras naquilo que for de sua competência profissional. §1º No local de execução da obra ou serviço de engenharia ou arquitetura deverá ser mantido documentação comprobatória da responsabilidade técnica, assim como cópia do Alvará de construção emitido pelo órgão municipal licenciador. §2º Caso ocorra à necessidade de substituição do profissional responsável, o órgão de licenciamento urbanístico e ambiental deverá ser informado por meio da apresentação de uma substituição de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de um novo profissional, devidamente assinado pelo proprietário da obra ou serviço. §3º O profissional que foi substituído não está eximido de suas responsabilidades técnicas e jurídicas até a data de cancelamento de sua ART anterior. Art. 10. Em relação à execução da obra ou serviço licenciado, o(s) proprietário(s), empresa ou demais responsáveis técnicos respondem, naquilo que lhes couber, quanto à segurança e condições dignas de trabalho dos operários envolvidos nas atividades, conforme legislação pertinente ao tema. Art. 11. Ficam obrigados os responsáveis citados no artigo 10º (dez) a informar ao órgão de licenciamento, e as concessionárias afins, sobre possíveis impactos não previstos às redes públicas de esgotamento, sistema viário, drenagem, abastecimento de água ou energia elétrica. Parágrafo único. A informação sobre alterações ou impactos nas redes citadas no caput deste artigo não exime o empreendedor das penalidades previstas, nem como da obrigação de restituir o que foi alterado. Art. 12. Será comunicado ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional a atuação irregular do profissional que incorra em comprovada imperícia, má fé, ou execução de obra sem Alvarás e ART. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 13. O interessado em executar obra ou serviço de engenharia ou arquitetura e urbanismo no município de Senador Georgino Avelino, poderá fazê-lo mediante pedido ao órgão de licenciamento urbanístico e ambiental por meio dos seguintes documentos: I – formulário de Consulta Prévia, requerido pelo interessado onde deverá conter informações básicas do proprietário, localização do imóvel, uso pretendido, área construída existente e proposta; II – formulário de Apresentação de Proposta, requerido pelo interessado onde constem além das informações textuais do proprietário e da obra, as peças técnicas completas para análise final; III – formulário de Serviços diversos, requerido pelo interessado no caso de pequenas obras ou serviços como poda de arborização, construção de muros ou cercamentos, alterações construtivas em fachadas, alinhamento e nivelamento, cartas de aforamento, publicidade, entre outros serviços. Art. 14. Após a análise dos formulários e das peças técnicas correspondestes, poderá o órgão de licenciamento urbanístico e ambiental aprovar os pedidos por meio dos seguintes documentos: I – alvará de construção; 91 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 II – alvará de demolição ou reforma; II – alvará de ampliação; IV – alvará de autorização; V – licença de instalação; VI – licença ambiental. Parágrafo único. No caso dos Alvarás de Construção, Demolição ou Reforma e Ampliação, ao final da execução da obra ou serviço de arquitetura ou engenharia o responsável deverá solicitar ao órgão licenciador a emissão do Certificado de Conclusão – Habite-se – que assegurará o atendimento aos projetos aprovados. Art. 15. O órgão licenciador terá 60 (sessenta) dias no máximo para finalização dos procedimentos de análise e emissão da documentação ao interessado. §1º O prazo citado no caput deste artigo não se aplica quando houver erro na formulação da proposta, falta de peças técnicas, exigência de maiores esclarecimentos, estudos e relatórios complementares. §2º Nos casos citados acima, um novo prazo será estipulado e informado ao interessado. Art. 16. Deverão ser apresentados, conjuntamente ao Formulário de Apresentação da Proposta devidamente preenchidos, no mínimo os seguintes documentos: I – título de propriedade do imóvel ou autorização do proprietário, no caso de imóveis alugados; II – certidão negativa de débitos do imóvel perante a tributação municipal; III – ART do projeto, devidamente assinada pelo técnico responsável e pelo interessado na obra ou serviço; IV – cópia das peças técnicas ou projetos a serem analisados. Art. 17. Todos os projetos apresentados devem observar a Legislação Federal, Estadual e Municipal, notadamente o Plano Diretor do Município de Senador Georgino Avelino e as demais legislações ambientais, sendo passíveis de não aprovação os projetos que de qualquer modo venham a comprometer o meio ambiente ou a qualidade de vida do Município. Art. 18. As peças técnicas – projetos – devem observar as convenções e normas de apresentação, atentando para a clareza e detalhamento das informações. §1º os projetos devem ser apresentadas com no mínimo as seguintes informações: I – planta baixa; II – plantas de cortes e elevações; III – planta de situação, locação e coberta; IV – memorial descritivo da edificação. §2º O órgão de licenciamento poderá exigir maiores detalhamentos, caso considere necessário dirimir dúvidas ou complementar a análise da documentação; §3º As convenções gráficas usuais para projetos de reforma ou ampliação devem ser: I – linhas cheias e preenchidas em vermelho indicam paredes a construir; II – linhas cheias sem preenchimento indicam paredes a serem preservadas; III – linhas tracejadas preenchidas em amarelo indicam paredes a demolir. §4º Os projetos deverão ser entregues em escala compatível, em 02 vias impressas e dobradas e acompanhadas de cópia digital. Art. 19. Os imóveis de uso não residencial necessitam da Licença para iniciar seu funcionamento, respeitadas as legislações urbanísticas e ambientais. Art. 20. Caso finde o prazo máximo de 01 (um) ano para o início da obra, o interessado poderá apresentar solicitação por escrito ao órgão licenciador justificando o motivo do atraso e definindo novo prazo para início das obras, sendo passível ou não de aprovação. §1º O alvará específico poderá ser cancelado caso seja constatada irregularidade na execução da obra que difira dos projetos aprovados. §2º Caso o alvará seja cancelado, interrompe-se a execução da obra até a conclusão dos procedimentos administrativos, garantida a plena defesa do interessado. Art. 21. Projetos ou obras de interesse social ficam isentas do pagamento das taxas de emissão de Alvarás de Construção ou Reforma. §1º Projetos de interesse público poderão solicitar grau de urgência nas análises, caso envolva recursos públicos ou atendimento a situações emergenciais. §2º Para os efeitos desta lei, são considerados projetos ou obras de interesse social as moradias unifamiliares destinadas ao uso do proprietário, de caráter popular, com área total não excedente a 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados) cuja execução não exija cálculo estrutural e que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea. CAPÍTULO III DO INÍCIO DAS OBRAS Art. 22. O início das obras dar-se-á quando da emissão do alvará específico, tendo este validade de 01 (um) ano. Parágrafo único. O início da obra é caracterizado pela instalação do canteiro de obras, movimentos de terraplanagem ou início das fundações. §1º O entulho resultante da obra não poderá ser destinado como lixo comum, sendo necessário acondicionamento especial indicado pelo órgão licenciador. Art. 23. No caso de Alvarás emitidos para terrenos vazios, as concessionárias de Água e Energia Elétrica só poderão efetuar as ligações provisórias quando da apresentação, pelo interessado, do Alvará específico emitido pelo órgão licenciador. Art. 24. No fim da obra ou serviço requerido, e autorizado pelo órgão licenciador, o proprietário deverá solicitar a emissão do Certificado de Conclusão – Habite-se, devendo a construção estar devidamente concluída e que tenha atentado para todos os detalhes do projeto aprovado anteriormente pelo órgão licenciador. Parágrafo único. Caso a obra tenha sido executada em desacordo com o projeto aprovado, poderá o proprietário requerer a regularização desde que adote medidas mitigadoras e que possa ser compatibilizada com a legislação vigente. CAPÍTULO IV FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANÍSTICO Art. 25. O conjunto de legislações urbanísticas e ambientais será aplicado em todo o território municipal de Senador Georgino Avelino, respeitando os Macrozoneamentos e Áreas Especiais contidas no Plano Diretor e Código de Meio Ambiente. Parágrafo único. Caberá o poder executivo municipal, por meio de seu órgão de licenciamento e controle, garantir o pleno cumprimento da legislação citada no caput desse artigo, assim como de todas as prescrições inscritas nesta Lei. Art. 26. Para cumprir a função citada no parágrafo único do artigo 25 (vinte e cinco), o órgão de licenciamento e controle do município poderá empreender fiscalizações sistemáticas para avaliar e vistoriar a execução de obras de qualquer natureza aplicando, quando for o caso, as penalidades previstas. Parágrafo único. A atividade de fiscalização por parte do órgão municipal de licenciamento e controle seguirá os seguintes princípios: I – manutenção da atualização referente às leis, normas e procedimentos atinentes aos temas urbanísticos e ambientais, informando o interessado sobre possíveis mudanças nessas mesmas normatizações; II – orientação aos proprietários notificados ou intimados, em relação às normas e procedimentos necessários para regularização ou adequação dos projetos e obras; III – garantia da transparência dos atos administrativos, permitindo a consulta pública sobre processos em andamento, desde que ressalvada legislação superior ao contrário ou informações de cunho estritamente pessoal; IV – garantia do direito de resposta ou defesa aos interessados, alvos de procedimentos administrativos e penalidades. Art. 27. A fiscalização das obras em execução será realizada por funcionário do poder executivo municipal lotado no órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental, definido para esta função. 92 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 §1º Os funcionários citados no caput deste artigo possuem poder de polícia no que concerne aos itens urbanísticos e ambientais, podendo realizar os seguintes procedimentos em obras executadas em desacordo com este Código: I – fiscalizar; II – intimar; III – interditar; IV – demolir; V – apreender materiais, equipamentos ou documentos; VI – vedar ou impedir acesso a obras ou recintos fiscalizados. §2º o funcionário responsável pela fiscalização deve registrar em auto de infração a modalidade do procedimento conforme a gravidade das irregularidades encontradas. §3º os autos de infração são documentos oficiais e deve conter a descrição das irregularidades localizadas na obra, indicando nome dos responsáveis pela obra, endereço da infração e do proprietário, responsável técnico – se houver determinação ou ação referida nos incisos acima descritos, prazos para comparecimento e defesa. §4º quando da entrega de auto de infração, deverá ser posteriormente aberto processo com inscrição própria, destinado a recepcionar todas as informações relativas a obra fiscalizada. Art. 28. O proprietário da obra fiscalizada deverá manter no local cópia do auto de infração, sob pena de sofrer uma segunda intimação e autuação. §1º após a autuação, o proprietário terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao órgão de licenciamento urbanístico e ambiental para protocolar sua defesa prévia. §2º caso após o comparecimento não sejam dirimidas as irregularidades, a obra continuará impedida até finalização do processo em aberto. §3º até a finalização do processo, o órgão de licenciamento urbanístico e ambiental poderá fixar aviso de interdição na fachada principal da obra ou estabelecimento, garantindo o conhecimento público das ações de fiscalização. §4º Durante a interdição só será permitida a execução dos serviços indispensáveis à eliminação das infrações. §5º Em se tratando de obra sem o documento que comprove a regularidade da atividade, a interdição somente cessará após o cumprimento de todas as seguintes condições: I – eliminação de eventuais divergências da obra em relação às condições indicadas, autorizadas ou licenciadas; II – pagamento das multas impostas; III – aceitação de comunicação, ou expedição da autorização ou alvará de execução. CAPÍTULO V DAS PENALIDADES Art. 29. Constitui infração a este Código, além da desobediência de qualquer de seus dispositivos, o desacato aos encarregados de sua aplicação. Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se infrator o proprietário ou possuidor do imóvel e, ainda, quando for o caso, o síndico, o usuário, o responsável pelo uso e o dirigente técnico responsável pela execução das obras. Art. 30. As penalidades previstas no Código são: I – multas; II – interdição; III – demolição VI – apreensão de materiais, equipamentos ou documentos; V – vedação de acesso a obras ou recintos fiscalizados. Parágrafo único. A penalidade poderá ser infligida de forma unitária ou em conjunto com outras penalidades, conforme Anexo I, a critério do órgão de licenciamento urbanístico e ambiental. §1º As multas possuem vigência mensal, sendo majoradas conforme o total de meses necessários para regularizar o ato inflacionário, ficando estipuladas conforme itens abaixo: I – construção com até 60,00m2 (sessenta metros quadrados) variando entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) a depender das irregularidades encontradas (conforme Anexo I); II – construção entre 60,01m2 (sessenta vírgula um metros quadrados) e 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados) variando entre R$ 100,00 a R$ 1.000,00 a depender das irregularidades encontradas (conforme Anexo I); III – construção entre 120,01m2 (cento e vinte vírgula um metros quadrados) e 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), variando entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil reais) a depender das irregularidades encontradas (conforme Anexo I); IV – construção acima de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), variando de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais) a depender das irregularidades encontradas (conforme Anexo I). §2º As multas sobre as infrações ambientais, de poluição sonora e visual serão definidas no Código de Meio Ambiente do município de Senador Georgino Avelino. §3º Os valores definidos acima poderão ser atualizados e revisados por legislação municipal, a qualquer momento e sob a decisão do poder executivo municipal. §4º As multas poderão ser cumulativas, conforme as irregularidades encontradas. Art. 31. A interdição de obra ou estabelecimento poderá ocorrer quando: I – a fiscalização detectar o não cumprimento da legislação urbanística e ambiental em vigor no município; II – o proprietário se recusar a tomar medidas mitigadoras da irregularidade ou executar a obra em desacordo com os projetos aprovados. §1º poderá a fiscalização requerer força policial, quando necessário, para garantir o pleno cumprimento da interdição da obra ou estabelecimento. §2º caso o proprietário da obra fiscalizada empreenda obstáculos, dificuldades ou gere impedimentos a ação fiscalizadora, além da interdição poderá incidir multas complementares ou ações judiciais cabíveis para salvaguardar o interesse público e a segurança dos funcionários municipais. Art. 32. A demolição da obra irregular poderá se dar de forma total ou parcial, a depender das irregularidades e grau de risco encontrado. Art. 33. O poder executivo municipal, por meio do seu órgão licenciador, poderá apreender materiais, equipamentos móveis e maquinários no caso destes comprometerem a segurança, prejudicar o meio ambiente, gerar incômodos e riscos a saúde de indivíduos ou comunidade. Art. 34. O poder executivo municipal, por meio do seu órgão licenciador, poderá vedar o acesso a obra ou estabelecimentos que tenham sido instalados sem autorização do poder público, onde o órgão licenciador seja sistematicamente impedido de realizar fiscalizações ou onde sejam identificadas atividades ilegais ou de risco. Parágrafo único. O prazo da vedação de acesso durará até serem sanadas as irregularidades encontradas pela fiscalização. TÍTULO III NORMAS ESPECÍFICAS DAS EDIFICAÇÕES CAPÍTULO I NORMAS CONSTRUTIVAS Art.35. Todos os projetos e a execução dos elementos construtivos da edificação, como fundações, estrutura, paredes internas e externas, circulação, corredores, escadas, elevadores, coberturas, forros, pisos e revestimentos das edificações obedecerão: I – as normas brasileiras constantes da ABNT; II – as normas expedidas pelos órgãos responsáveis pela segurança, prevenção e combate a incêndios nas construções; Ano VI | Nº 1429 93 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 III – as normas expedidas pelos órgãos responsáveis pelas condições sanitárias das construções; IV – ao respeito às condições de impermeabilização e salubridade. §1º Para cada etapa que demande projeto específico e sua execução, deverá haver uma Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com cada atribuição profissional exigida. §2º As questões relativas aos elementos construtivos e aquelas ligadas a circulação interna das edificações, iluminação, ventilação, serão consideradas como intrínsecas a atividade projetual dos profissionais habilitados pelo CREA-RN, sendo de inteira responsabilidade dos mesmos, respeitadas as normas contidas nos incisos do presente artigo. CAPÍTULO II DO FECHAMENTO DOS TERRENOS Art. 36. Nenhuma construção ou demolição poderá ser feita no alinhamento das vias públicas, sem que haja em toda a sua frente, bem como em toda a sua altura, um tapume, altura mínima de 2.20m (dois metros e vinte centímetros), provisório acompanhando o andamento da construção ou demolição, ocupando, no máximo, a metade da largura do passeio. §1º Poderá ser permitido que o tapume avance até a metade da largura do passeio durante o tempo necessário à execução das obras junto ao alinhamento do logradouro. Art. 37. Durante o desenvolvimento de serviços de fachada nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até 1,20m (um metro e vinte centímetros) será obrigatório, mediante emissão de Alvará de Autorização, o avanço do tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre. Parágrafo único. Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta) dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento. Art. 38. Quando a largura livre do passeio resultar inferior a 0,90 m (noventa centímetros) e se tratar de obra em logradouro sujeito ao intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada autorização para, em caráter excepcional, e a critério do Órgão municipal competente, desviar-se o trânsito de pedestres para parte protegida do leito carroçável. Art. 39. Para os terrenos não edificados será obrigatório o fechamento no alinhamento das suas divisas por alvenaria com altura mínima de 2,00m (dois metros) sempre que estiverem de frente para via pavimentada, além de serem mantidos limpos, sem acúmulo de entulho ou lixo. §1º Para os terrenos não edificados localizados de frente a via urbana não pavimentada, será obrigatória a vedação do terreno, no mínimo, por meio de cercamento mantido íntegro e de responsabilidade do proprietário do terreno. §2º Nos terrenos edificados, é facultada a construção de fechos (muros, cercas, grades ou similares) em suas divisas. Art. 40. O proprietário do imóvel é o responsável pela construção e conservação de cercas e muros, inclusive daqueles que possuírem sistema energizado de proteção. CAPÍTULO III DOS ACESSOS, ESTACIONAMENTOS, CALÇADAS E HIERARQUIA VIÁRIA Art. 41. O acesso de veículos a edificação compreende o espaço situado entre a guia e o alinhamento do logradouro. Art. 42. O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) da extensão da testada do terreno, excetuados os conjuntos de habitações agrupadas horizontalmente. Art. 43. As rampas de entrada de garagens e para deficientes físicos deverão ser executados com rebaixamento de meio-fio e nunca sobre a pista de rolamento, podendo avançar na calçada em uma extensão de no máximo 0,50m (cinqüenta centímetros). Art. 44. Todos os usos deverão prever áreas destinadas ao estacionamento ou à guarda de veículos, em local de fácil acesso para via pública, cobertas ou não, e, nos casos dos usos do tipo comercial ou industrial, além das áreas de estacionamento deve destinar áreas para carga e descarga, nos termos desta Lei. §1º Nas construções residenciais admite-se o uso da faixa exigida como recuo ou afastamento, como estacionamento ou garagem coberta, desde que sua largura não ultrapasse a um meio da frente do lote. Nas esquinas, deve-se usar o lado de maior dimensão junto à divisa, com frente para a via pública, de forma a não haver prejuízo para o tráfego de veículos, quanto à visibilidade. Art. 45. A composição das áreas para estacionamento obedecerá às seguintes dimensões mínimas: VAGAS AUTOMÓVEIS VEÍCULOS DE CARGA ÔNIBUS COMPRIMENTO METROS 5,00 LARGURA METROS 2,40 LARGURAS DAS CIRCULAÇÃO DE ACESSO EM METROS PARALELO ATÉ 30° DE 30° A 40° 3,30 3,80 60° 4,50 90° 5,00 11,00 3,50 5,30 5,70 6,50 11,50 13,00 5,40 5,40 8,20 10,85 14,50 Art. 46. Pode ser dispensada a reserva de área para estacionamento e guarda de veículos, nos seguintes casos: I – edificações residenciais unifamiliares em fundo de lote onde na frente haja outra edificação ou construção executadas antes da vigência desta Lei desde que a passagem lateral esteja inferior a 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros); II – nas áreas especiais de interesse social; III – Imóveis tombados ou de interesse histórico, cultural e artístico; IV – para edificações que apresentem área do terreno inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados), ou com uma das testadas com dimensão inferior a 12,00m (doze metros); V – em áreas onde não seja permitido o tráfego de veículos. Art. 47. A quantidade de vagas, necessárias para cada empreendimento, é variável em função do tipo de uso, conforme segue: I – Uso Residencial e Misto – mínimo de uma vaga para cada unidade residencial; II – Hotéis, hospedarias, pensões, Apart hotel ou similar – uma vaga para cada 02 (dois) aptos. até 50m² (cinqüenta metros quadrados) construídos; uma vaga para cada 01 (um) apto.com área maior que 50m² (cinqüenta metros quadrados); uma vaga para cada 100m² (cem metros quadrados de área) de público e área destinada a embarque e desembarque, lixo, ônibus de turismo, táxi, carga e descarga; III – Estabelecimentos de Ensino – uma vaga para cada 100,00m² (cem metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de mercadorias e lixo; IV – Clubes Recreativos, Associativos ou Esportivos – uma vaga para cada 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de mercadorias e lixo; V – Hospitais, Clínicas e similares – uma vaga para cada 50,00m² (cinqüenta metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de mercadorias; VI – Supermercados e similares – uma vaga para cada 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de mercadorias e lixo; VII – Uso Comercial e Industrial – uma vaga para cada 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área construída e mais o espaço para abrigar os caminhões, o ônibus da empresa, além do espaço para carga e descarga e lixo; Art. 48. De acordo com o número de vagas calculado, o empreendimento poderá ser avaliado pelo Órgão municipal competente que exigirá algumas medidas mitigadoras, de acordo com o porte de cada empreendimento, que vão desde a reserva de vagas para deficientes e idosos até a construção de acessos apropriados para o empreendimento, nos casos de grande porte. Estas medidas serão regulamentadas por Lei especifica. Art. 49. No caso de reforma ou ampliação é obrigatória a reserva de estacionamento e guarda de veículos sobre esta área acrescentada. § 1º Quando a área de reformados ou ampliados for menor que 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados) deve ser mantidos no mínimo o número de vagas existentes antes da reforma ou ampliação. Art. 50. A área a ser destinada a estacionamento e guarda de veículos para edificações com mais de um uso não residencial é o resultado da soma das exigências de áreas relativas a cada uso. Art. 51. A entrada e saída do estacionamento, da garagem e dos pátios de carga e descarga devem ser realizadas, sempre que possível, pela via de menor movimento (via local e coletora). Art. 52. Todos os imóveis de uso coletivo público ou privado deve reservar 2% (dois por cento) do total das vagas do estacionamento - sendo assegurado no mínimo uma vaga - para as pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e 5% (cinco por cento) para idosos, próximas da entrada das edificações, com larguras e sinalizações indicadas nas normas técnicas brasileiras em vigor. Art. 53. A calçada nos passeios públicos deverá ser executada em toda a sua largura com material anti-derrapante, e com inclinação entre 1% (um por cento) e 3% (três por cento), de modo contínuo entre as testadas e sem degraus. § 1º deve possuir uma faixa mínima de um metro 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura para a circulação de pedestres sem a presença de qualquer tipo de obstáculo; 94 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 § 2º Indicando limites e barreiras físicas com a colocação de piso tátil seguindo as recomendações da NBR específica e demais normas da legislação em vigor; § 3º Nos casos em que a largura da calçada for menor da medida constante neste artigo cabe ao órgão municipal responsável determinar a sua largura, observando a situação existente de forma a não agravar a situação consolidada. Art. 54. Todo mobiliário urbano implantado em calçada e local de uso coletivo deve atender às exigências contidas nas NBR´s específicas e demais normas. Parágrafo único. Os projetos de normatização para construção, reformas, conservação de calçadas na zona urbana do município e a execução dos elementos construtivos relacionados as calçadas do tipo padrão do município obedecerão a lei e da legislação em vigor, quanto ao seu uso, instalação e sinalização. Art. 55. É permitido o rebaixamento do meio fio nos seguintes casos: I – para dar acesso ao lote, na dimensão mínima suficiente para o tráfego dos veículos; II – para dar acesso às vagas de estacionamento existentes no recuo frontal do lote e às faixas de travessia de pedestres. Art. 56. O comprimento da rampa de acesso não pode ultrapassar 0,50m (cinqüenta centímetros) e deve ser perpendicular ao alinhamento do lote e localizado a uma distância mínima de 5m (cinco metros) do alinhamento do lote, no caso de esquina, sendo que em alguns usos esta distância poderá ser menor, desde que justificada pelo autor do projeto e aceita pelo órgão gestor municipal; Parágrafo único. É admitido o rebaixamento de meio fio para acesso de veículos com parâmetros diferentes dos definidos neste artigo, mediante projeto especifico avaliado e aprovado pelo órgão gestor municipal. Art. 57. Todos os elementos pertencentes ao imóvel somente podem projetar-se sobre a área da calçada, se edificado a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e com projeção horizontal de no máximo dois terços da largura da calçada. Art. 58. Fica definida a hierarquia viária do Município de Senador Georgino Avelino conforme exemplo a seguinte classificação: I – Via Arterial: RN 02, Rua Santa Luiza e Rua Santo Antônio; II – Via Coletora: Rua das Flores, Rua José Aciole, Rua do Comércio e Rua São Francisco; III – Via Local: Todas as demais vias existentes na área urbana cidade. CAPITULO IV DOS COMPARTIMENTOS Art. 59. Os compartimentos e ambientes devem ser posicionados na edificação de forma a proporcionar conforto ambiental, térmico, acústico, obtidos pelo adequado dimensionamento do espaço e correto emprego dos materiais, bem como das instalações e equipamentos. Art. 60. Conforme o uso a que se destinam, os compartimentos das edificações são classificados em compartimentos principais e compartimentos secundários. § 1° São considerados compartimentos principais: dormitórios, refeitórios, salas de estudo, salas de trabalho ou lazer e demais compartimentos que necessitem permanência prolongada. § 2° São considerados compartimentos secundários: as áreas de serviço e cozinhas de uso residencial, circulações, garagens, banheiros, lavabos, vestiários, depósitos, exceto em casos específicos, e todo compartimento de instalações especiais com acesso restrito, em tempo reduzido. § 3º São permitidas as construções de mezaninos com até 60% (sessenta por cento) da área do pavimento inferior com o pé direito mínimo de 2,30m (dois metros e trinta centímetros), podendo ser acessado por escada retrátil ou marinheiro. Art. 61. Os compartimentos principais e secundários obedecerão às condições, quanto às dimensões mínimas, estabelecidas no Anexo II dessa Lei. CAPITULO V DA ACESSIBILIDADE Art. 62. Para efeito dessa Lei entende-se como acessibilidade a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos. Art. 63. Em qualquer edificação de uso público ou coletivo deverá ser garantido o acesso adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, nos termos das normas técnicas brasileiras em vigor sobre o assunto. Art. 64. Para acesso para as pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, deverão ser dotadas de rampa de entrada as seguintes edificações e respectivas características: I - local de reunião com lotação para mais de 100 (cem) pessoas; II - as destinadas a qualquer outro uso com mais de 600 (seiscentos) usuários. Parágrafo único. Quando não houver rampas, o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais a outros pavimentos deverá ser feito através de elevador conforme a norma da ABNT e a lei acessibilidade. Art. 65. As escadas e rampas deverão ter corrimão que possibilitem a utilização com segurança às pessoas portadoras de deficiência, observadas as normas técnicas brasileiras em vigor sobre o assunto. Art. 66. - As edificações de uso público ou coletivo deverão garantir pelo menos uma instalação sanitária por sexo, para as pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, a qual deverá possuir dimensionamento que possibilite seu uso com cadeira de rodas, nos termos das normas técnicas brasileiras em vigor. Art. 67. Hotéis, hospedarias, pensões, Apart. hotel ou similar devem dispor de pelo menos 5% (cinco por cento) com no mínimo um das unidades de hospedagem adaptadas às pessoas portadoras de deficiência motora, e/ou com mobilidade reduzida. Art. 68. Qualquer edificação com mais de 04 (quatro) pavimentos deverá ser provida de elevadores. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o pavimento aberto em pilotis, às sobrelojas e os pavimentos-garagem abaixo do nível do logradouro, serão considerados como pavimentos, com o mínimo de elevadores obedecendo ao disposto na ABNT. CAPITULO VI DAS TECNOLOGIAS AMBIENTALMENTE SAUDÁVEIS Art. 69. Toda edificação acima de 300m2 (trezentos metros quadrados) de área construída ou de uso não residencial devem ter depósito coletor de resíduos sólidos devidamente acondicionados, situado no pavimento de acesso, podendo ser separados para posterior reutilização ou reciclagem ou enviados, tão logo estejam cheios, à sua destinação final. § 1° Os recipientes coletores devem ser cobertos, com ventilação permanente, impedindo a emanação de odores, terem piso e paredes com revestimento liso, lavável e impermeável, serem protegidos contra a penetração de animais e possuírem fácil acesso para a retirada do lixo. Art. 70. As edificações com área superior a mil metros quadrados (1.000m2) deverão disponibilizar compartimento ou recipiente para coleta seletiva do lixo, segundo o volume produzido e são responsáveis pelo gerenciamento dos seus resíduos. Art. 71. Todas as edificações de uso industrial ou quaisquer estabelecimentos que produzam resíduos poluidores e de serviços ligado à saúde devem dispor de compartimento ou recipiente coletor adequado, segundo normas técnicas especificas e com identificação da simbologia de substância. Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo ficam responsáveis pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, incluindo a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos mesmos. Art. 72. Todos os novos edifícios multifamiliares serão obrigados a instalar medidores individualizados de água e gás, desde que ocorra a disponibilidade do serviço. Art. 73. O lançamento de efluentes nas novas indústrias e nas já instaladas deverá ser feito a montante de captação d'água da própria indústria, quando o mesmo se der em cursos d'água. Art. 74. As águas pluviais das coberturas deverão escoar dentro dos limites do imóvel, não sendo permitido o desaguamento diretamente sobre os lotes vizinhos ou logradouros. Parágrafo único. É proibido o lançamento de águas servidas nos logradouros e na rede de drenagem pública. Art. 75. - É proibido o depósito, descarga, entulho ou acúmulo de qualquer tipo de resíduos em qualquer estado de matéria. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Ano VI | Nº 1429 95 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Art. 76. Casos diversos ou não previstos por esta Lei devem atender legislações federais, estaduais ou municipais pertinentes. Art. 77. O Código de Obras do município de Senador Georgino Avelino está sempre em consonância com o Plano Diretor e o Código de Meio Ambiente do município. Art. 78. A revisão do Código de Obras deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) anos após a promulgação desta Lei. Art. 79. O poder executivo municipal deverá proceder a atualização e adaptação de seus órgãos administrativos para efetiva implementação do Código de Obras no prazo máximo de 01 (um) ano após a publicação desta Lei. Art. 80. Os recursos arrecadados somente poderão ser utilizados em: I – projetos, obras de construção, reformas, conservação Municipal e de habitação com interesse social; II - implantação de dispositivos de acessibilidade nas vias e equipamentos públicos; III - vinculação a projetos de outras esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal; IV – a aquisição de equipamentos exclusivos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos Especiais - SEMIEPE. Parágrafo Único. A utilização dos recursos somente poderá ocorrer através do plano de trabalho desenvolvido pela SEMIEPE e aprovado em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gabinete do Prefeito. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 72. O Município, através de seu órgão competente, promoverá a orientação e divulgação das disposições desta Lei, de modo a promulgar as obrigações e as penalidades decorrentes do mau estado de conservação das calçadas ou da execução em desacordo com o estabelecido nesta Lei. Parágrafo único. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua data de publicação, revogadas disposições em contrário. Senador Georgino Avelino, 03 de dezembro de 2013 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino APÊNDICE I Quadro de irregularidades previstas ASSUNTO PENALIDADE Iniciar construção sem licenciamento urbanístico e ambiental. Multa e interdição Iniciar construção divergente do licenciamento urbanístico e ambiental. Multa, Interdição e demolição (quando for o caso) Depositar material de construção de modo inadequado, na via pública, causando insegurança ou comprometendo a salubridade da vizinhança. Multa e Apreensão de material Causar poluição sonora decorrente do funcionamento de maquinário ou fragilizar o solo, causando erosão e instabilidade em outras residências. Multa e Interdição Prejudicar de algum modo o meio ambiente local, a paisagem ou os recursos naturais por meio de obras de engenharia ou publicidade. Multa e demolição Desviar ou alterar o curso de corpos d`água, assim como depositar efluentes de água ou esgotos em vias públicas Multa Intervir em edifícios de valor histórico-cultural, sem licenciamento urbanístico e ambiental Multa, Interdição e apreensão de materiais Empreender mudança de uso em edificação sem licenciamento urbanístico e ambiental Multa Parcelar o solo de modo divergente ao que prevê o Plano Diretor do município Multa e interdição Exercer atividade poluidora, nociva ao meio ambiente e a comunidade Multa, interdição ou vedação Manter terreno vazio em área urbana, sem vedação ou limpeza Multa Negar-se a apresentar informações, alterar dados dos projetos, prejudicar a fiscalização ou ameaçar funcionários públicos Multa, interdição e vedação Não atendimento ou prestação de esclarecimentos conforme exigência de auto de infração Multa, interdição e demolição Colocar placas, cartazes, anúncios, faixas ou qualquer elemento de publicidade que colabore para a poluição visual Multa e apreensão de materiais Não atentar para a segurança das obras, colocando em risco potencias os funcionários e a vizinhança Multa e interdição APÊNDICE II Dimensionamento dos compartimentos Salas Quartos Quartos de empregada Cozinha Cozinha / Sala Banheiro Lavanderia Depósito Garagem Corredor Mezanino Escada Círculo Inscrito Diâmetro (m) Área Mínima (m²) 2,40 2,40 2,40 1,50 1,50 1,00 1,20 1,00 0,80 2,40 0,80 7,00 6,00 6,00 4,00 7,00 1,80 2,00 1,80 - Iluminação Mínima * 1/7 1/7 1/7 1/7 1/7 1/8 1/7 1/15 1/15 1/6 - Ventilação Mínima * 1/14 1/12 1/12 1/12 1/12 1/16 1/14 1/30 1/30 1/12 - Pé-direito Mínimo (m) 2,60 2,60 2,60 2,30 2,60 2.30 2,30 2,30 2,30 2,30 2,30 Alt. Livre min. 2,10 EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 45DA7185 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI Nº 554, 12 DE JUNHO DE 2015 “Altera o Anexo VI da Lei nº 205/2004, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 205/2004, passando a ter a seguinte redação: ANEXO VI Ano VI | Nº 1429 96 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 TABELA PROGRESSÃO FUNCIONAL DO QUADRO EFETIVO PARA TODOS OS PADRÕES* E NÍVEIS* LETRA A A A A A A B B B B B B C C C C C C REFERÊNCIA I II III IV V VI I II III IV V VI I II III IV V VI TEMPO DE SERVIÇO (EM ANOS) 0a2 2a4 4a6 6a8 8 a 10 10 a 12 12 a 14 14 a 16 16 a 18 18 a 20 20 a 22 22 a 24 24 a 26 26 a 28 28 a 30 30 a 32 32 a 34 34 a 35 BASE CÁLCULO PARA PROGRESSÃO 1.00 1.05 1.10 1.15 1.20 1.25 1.30 1.35 1.40 1.45 1.50 1.55 1.60 1.65 1.70 1.75 1.80 1.85 *Cada nível terá seu piso salarial como matriz inicial do cargo, e com acréscimo considerado o tempo de serviço. * Os Padrões A, B, C e D agrupam categorias funcionais distribuídas por grau de escolaridade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015. Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 64437CC2 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 041, DE 12 DE JUNHO DE 2015 Dispõe sobre nomeação de Comissão de Avaliação/Inventario dos Bens Públicos da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, conforme especifica, e dá outras providências. O PREFEITO DE SERRA DO MEL, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação/Inventario dos Bens Públicos da Prefeitura Municipal de Serra do Mel para, no decorrer do exercício de 2015, realizar o levantamento patrimonial dos bens deste Ente, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação e baixa de bens, devendo ainda proceder à emissão dos respectivos Termos de Responsabilidade, Relatório e Procedimento com a finalidade do tramite do processo administrativo. Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipal: 1. Valterlúcio Pinheiro 1. João Tomaz Fonseca Campos 1. Pedro Emílio Cabral Júnior Presidente Membros Membros Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 3EE80B66 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 0258/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Natal/RN Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Data 12 de Junho de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Ano VI | Nº 1429 97 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 12 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Maria da Guia Oliveira Fidélix ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para retorno cirúrgico, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6BB20DBA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 0008/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Berenice Costa do Nascimento Gomes Assistente Social Quant. 4 e 1/2 (Quatro e Meia) (x) Diárias com Pernoite () Diárias sem Pernoite Destino Apodi/RN Data 15 a 19 de Junho de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 270,00 R$ 270,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Apodi/RN, no(s) dia(s) 15 a 19 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ir ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e ao Centro de Treinamento Profissionalizante para participar da capacitação do Projeto Abrace Vidas - Família Acolhedora, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 12 de Junho de 2015. JOSÉ XAVIER DOS SANTOS Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 46137FA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL n° 11/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA A UNIDADE DE SAÚDE MARIA IRISMAR NOLASCO E UNIDADE MISTA DE SAÚDE OBJETO: SANTA TEREZINHA Contrato nº 8/2015 - W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – VALOR R$ 24.037,63 (vinte e quatro mil, trinta e sete reais e sessenta e três centavos); Contrato nº 9/2015 - SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA – EPP – VALOR R$ 95.011,00 (noventa e cinco mil, onze reais); CONTRATADOS: Contrato nº 10/2015 - PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – ME – VALOR R$ 55.615,20 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e vinte centavos); VALORES TOTAIS: Contrato nº 11/2015 - TASLA CAPISTRANO GONZAGA – ME – VALOR R$ 30.293,00 (trinta mil, duzentos e noventa e três reais); Contrato nº 12/2015 - CRM COMERCIAL LTDA – VALOR R$ 22.309,90 (vinte e dois mil, trezentos e nove reais e noventa centavos); Contrato nº 13/2015 - GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP – VALOR R$ 15.892,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 01 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária: 02 .010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / FMS Ação: 2028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - SAÚDE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Natureza da Despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 003 - Receitas de Impostos e de Transfências de Impostos - SAUDE Região: 0001 - Tibau MODALIDADE: CONTRATANTES: BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA – EPP PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – ME TASLA CAPISTRANO GONZAGA – ME CRM COMERCIAL LTDA GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP Contratados Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 681C00D6 Ano VI | Nº 1429 98 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015SRP PROCESSO Nº 040009/2015 Aos 22 de maio de 2015, o Município de Lagoa Nova, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sílvio Bezerra de Melo, 363, Centro, CEP: 59.390-000, inscrita no CNPJ nº. 08.182.313/0001-10, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, residente e domiciliado no Município de Lagoa Nova/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº. 425/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015SRP, homologado em 21 de maio de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS listados no abaixo, com a finalidade de atender as necessidades do Município de Lagoa Nova, tudo em conformidade com a legislação vigente. Empresa: E MARIA DA SILVA ME; C.N.P.J. nº 04.266.793/0001-46, estabelecida à Praça do Rosário, nº 11, Centro, Assú RN, (84) 3431-1213, representada neste ato pelo Sr(a). JOSÉ ARISTEU PINHEIRO DE ARAÚJO. ITEM 00011 00103 00104 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE BISCOITO PALITO 500G - Marca.: São Geraldo PACOTE Biscoito doce tipo palito embalagem de 500g com identificação do produto marca do fabricante data de fabricação e prazo de validade PÃO - Marca.: São Geraldo UNIDADE Tipo francês, A base de farinha de trigo (enriquecida com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional per capita (50g): Valor calórico (kcal) 90 Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg) - 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39 Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40 Vitamina B9 (mg) - 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46 Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. PÃO DOCE 50G - Marca.: São Geraldo UNIDADE Tipo doce, A base de farinha de trigo (enriquecida com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional per capita (50g): Valor calórico (kcal) 90 Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg) - 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39 Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40 Vitamina B9 (mg) - 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46 Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. QUANTIDADE 3,140.00 VALOR UNITÁRIO 2,490 VALOR TOTAL 7.818,60 3,000.00 0,250 750,00 1,600.00 0,320 512,00 VALOR TOTAL R$ 9.080,60 Empresa: M W P DE MACEDO ME; C.N.P.J. nº 05.864.857/0001-73, estabelecida à AV.DR.SILVIO BEZERRA DE MELO, 1188, CENTRO, Lagoa Nova RN, representada neste ato pelo Sr(a). MAXIMO WAGNER PEREIRA DE MACEDO. ITEM 00001 00002 00003 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE ARROZ BRANCO TIPO 1 - Marca.: CHINÊS QUILO Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR QUILO Rápida dissolução, sacarose de cana-de-acucar. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. AMIDO DE MILHO 500G - Marca.: MAISENA UNIDADE amido de milho produto amiláceo extraído do milho,fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estarú midos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó,deverão produzir ligeira crepitação quando QUANTIDADE 7,950.00 VALOR UNITÁRIO 2,080 VALOR TOTAL 16.536,00 8,960.00 1,670 14.963,20 1,430.00 4,590 6.563,70 Ano VI | Nº 1429 99 00004 00005 00006 00007 00008 00009 00010 00012 00013 00014 00015 00016 00017 00018 00019 00020 00021 00022 00023 00024 00025 comprimido entre os dedos. Umidade máxima 14%p/p, acidez 2,5%p/p, mínimo de amido 84%p/p e resíduo mineral fixo 0,2%p/p. - embalagem de 500g cada.Validade de no mínimo 180 dias. ARROZ PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO. - Marca.: CHINÊS PACOTE ARROZ - PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 1 KG. Validade de no mínimo 6 meses. AZEITE DE OLIVA - Marca.: FAIZAO UNIDADE Puro, sem colesterol. Embalagem contendo 500 ml,acidez até 0,7% com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. ACHOCOLATADO LÍQUIDO - Marca.: ITALAC CAIXA Composto de açucar, cacau solubilizado maltodextrina, leite, estabilizante lecitina de soja, aromatizado. Embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G - Marca.: VIT PACOTE ARELLA Sem gorduras trans pacotes com no mínimo 400g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. c/ 3 embalagens individuais BISCOITO TIPO MARIA EMBALAGEM COM 400 G - Marca.: PACOTE VITARELLA contendo 3 embalagens individuais pacotes com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Prazo de validade de no mínimo 12 meses,data de fabricação não superior a 30 dias. BISCOITO TIPO SEQUILHO 500G - Marca.: RENASCER PACOTE Biscoito tipo sequilho contendo 500g com identificação do produto , marca do fabricante data de fabricação e prazo de validade BOLACHA AMANTEIGADA PCT 500G - Marca.: RENASCER PACOTE PACOTE COM 500 GRAMAS com identificação do produto , marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade BATATA PALHA 500G - Marca.: GRATICIA PACOTE Contendo no mínimo 500g com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade BOLO DE OVOS 1KG - Marca.: RENASCER UNIDADE Bolo de ovos comum pronto em embalagem de 1kg, data de fabricação não superior a 2 dias, marca do fabricante e prazo de validade BISCOITO DE LEITE TIPO SOLDA BRANCA 500G - Marca.: PACOTE RENASCER com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade BEBIDA LACTÉA SABOR MORANGO 1L - Marca.: BOA VIDA UNIDADE Do tipo pausterizado em embalagem individual de 1 litro, Validade mínima de 3 meses CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO - Marca.: MARATA UNIDADE Embalagem a vácuo de 500 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministerio da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. CHOCOLATE EM PÓ 400G - Marca.: ITALAC PACOTE Com identificação do produto, marca do fabricante e prazo e validade. CREME DE LEITE TRADICIONAL - Marca.: ITALAC UNIDADE Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.: PACOTE SANTA CLARA Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. CALDO DE GALINHA - Marca.: MAGGI CAIXA Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. CALDO DE CARNE - Marca.: MAGGI CAIXA Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. DOCE DE FRUTAS CREMOSO 600G - Marca.: NECY POTE Sabor goiaba, Validade de no mínimo 12 meses DOCE EM TABLETE TIPO LANCHE FEITO COM 10 UND - Mar UNIDADE ca.: NECY embalagem com 10 unidades com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade ERVILHA REIDRATADAS EM CONSERVA - Marca.: QUERO LATA Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. EXTRATO DE TOMATE 190g - Marca.: QUERO LATA Com identificação do produto, marca do fabricante, data Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 7,280.00 2,090 15.215,20 414.00 13,800 5.713,20 1,680.00 0,800 1.344,00 7,030.00 2,390 16.801,70 6,990.00 2,380 16.636,20 420.00 4,390 1.843,80 4,020.00 2,700 10.854,00 110.00 8,370 920,70 1,684.00 7,500 12.630,00 3,740.00 2,490 9.312,60 4,990.00 2,150 10.728,50 3,410.00 4,250 14.492,50 3,020.00 2,980 8.999,60 2,900.00 1,540 4.466,00 3,200.00 0,450 1.440,00 5,245.00 1,280 6.713,60 5,405.00 0,850 4.594,25 1,200.00 6,750 8.100,00 780.00 2,490 1.942,20 350.00 1,290 451,50 3,150.00 1,680 5.292,00 Ano VI | Nº 1429 100 00026 00027 00028 00029 00030 00031 00032 00033 00034 00035 00036 00037 00038 00039 00040 00041 00042 00043 00044 00045 00046 00047 00048 de fabricação e prazo de validade FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO - Marca.: XODOMILHO UNIDADE Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Enriquecida c/ ferro e ácido fólico. FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: FINNA PACOTE Embalagem de 1kg, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TI QUILO PO 1 - Marca.: DUQUINHA Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 - Marca.: NUTRIMAIS QUILO feijão carioca, tipo 1 novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 kg FEIJÃO PRETO, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS QUILO Feijão preto. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. FEIJÃO MACASSA, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS PACOTE feijão macassa, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 quilo LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G - Marca.: PACOTE ITALAC O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Portárias 451/97 do Ministério da Saúde e 369/97 do Ministério da Agricultura e Abastecimento, bem como a Resolução 12/78 da Comissãao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem: pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais. LEITE CONDENSADO TRADICIONAL - Marca.: ITALAC UNIDADE Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. EMBALAGEM COM 395G KETCHUP 200G - Marca.: QUERO UNIDADE Composição tomate, açucar, sal e condimentos. Validade mínima 12 meses com identificação do produto marca do fabricante data de fabricação MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: VITARELLA PACOTE A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa. MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: PRIMOR POTE Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MILHO VERDE EM CONSERVA - Marca.: QUERO LATA Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - Anvisa. MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G - Marca.: VITARELLA PACOTE com identificação do produto, marca do fabricante data de fabricação e data de validade MANTEIGA DA TERRA 500ML - Marca.: POTIGUAR GARRAFA Manteiga da terra em garrafa, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade MAIONESE TRADICIONAL 250G - Marca.: QUERO UNIDADE Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. MITURA PARA MINGAU 500g - Marca.: CREMOGEMA CAIXA Mistura para mingau tipo cremogema, embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade MILHO PARA MUGUNZÁ 500G - Marca.: SANTA CLARA PACOTE PACOTE COM 500G OLEO DE SOJA 900ML - Marca.: SOYA LITRO com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo d evalidade e data d efabricação PÃO DE FORMA 500G - Marca.: RENASCER PACOTE Ingredientes farinha de trigo, fermento, sal, açucar, margarina e água, peso 500g caracteristicas adicionais sem adição de açucar e sem gordura, apresentação fatiado com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade PÃO TIPO SEDA DE 50G - Marca.: RENASCER PACOTE Pacote com 12 unidades, embalagem não superior a 3 dias REFRIGERANTE 2LITROS - Marca.: DORE UNIDADE Data de embalamento não superior a 30 dias, acondicionado embalagem pet, resistente. SAL REFINADO IODADO - Marca.: MARLIM QUILO Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. VINAGRE DE ÁLCOOL - Marca.: MARATA UNIDADE Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 11,990.00 0,710 8.512,90 1,450.00 2,840 4.118,00 450.00 3,250 1.462,50 1,040.00 4,700 4.888,00 1,060.00 4,950 5.247,00 760.00 4,350 3.306,00 7,290.00 3,750 27.337,50 840.00 2,940 2.469,60 390.00 2,450 955,50 6,830.00 1,700 11.611,00 3,620.00 2,950 10.679,00 1,500.00 1,350 2.025,00 1,060.00 2,840 3.010,40 55.00 8,500 467,50 630.00 2,950 1.858,50 860.00 5,800 4.988,00 1,490.00 1,400 2.086,00 2,090.00 3,500 7.315,00 5,230.00 2,750 14.382,50 7,470.00 1,990 14.865,30 5,860.00 2,890 16.935,40 1,930.00 0,690 1.331,70 1,170.00 1,250 1.462,50 Ano VI | Nº 1429 101 00049 00050 00051 00052 00053 00054 00055 00056 00057 00061 00062 00063 00064 00065 00066 00067 00068 00069 produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL - Mar LATA ca.: COQUEIRO Embalagem com mínimo 130 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. ALHO EM CABEÇA TIPO COMERCIAL CLASSE A - Marca.: B UNIDADE OM ALHO Tipo comercial classe A ABACAXI - Marca.: FRUTFRIOS UNIDADE De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BANANA - Marca.: FRUTFRIOS UNIDADE da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BATATA DO REINO INGLESA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUT QUILO FRIOS apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BATATA DOCE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CEBOLA DE PRIMEIRA TIPO BRANCA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Cebola nacional apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1 CENOURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Cenoura nacional Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS UNIDADE Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CARNE BOVINA MÚSCULO DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: QUILO FRIBOI Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Àgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99.Carne resfriada apresentação guisado de músculo. COSTELA BOVINA - Marca.: FRIBOI QUILO COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - Marca.: BOM TODO QUILO Congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.Congelado com no mínimo 12% de água CARNE DE PEIXE - Marca.: PESCADO CRUZ QUILO Filé de cação ou tilápia, sem pele, sem barbatana sem amoníaco, congelado e interfolhado. com data de embalamento não superior a 30 dias e validade mínima de 6 meses. Com certificado da vigilância sanitária. FÍGADO BOVINO, INTEIRO - Marca.: FRIBOI QUILO Fígado, bovino, inteiro, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 JERIMUM - Marca.: FRUTFRIOS QUILO In natura, tamanho médio, apresentando características bem definidas de conservação LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA TIPO PÊRA - Marca.: UNIDADE FRUTFRIOS Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parásitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MAÇÃ DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA - Marca.: FRUT QUILO FRIOS Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MACAXEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 1,360.00 2,750 3.740,00 8,060.00 0,950 7.657,00 3,590.00 2,500 8.975,00 8,650.00 0,290 2.508,50 2,150.00 3,980 8.557,00 1,015.00 2,250 2.283,75 3,410.00 3,300 11.253,00 3,000.00 3,700 11.100,00 5,440.00 0,990 5.385,60 8,480.00 14,790 125.419,20 6,500.00 10,760.00 11,890 6,750 77.285,00 72.630,00 1,220.00 15,900 19.398,00 830.00 10,790 8.955,70 400.00 2,490 996,00 12,690.00 0,290 3.680,10 7,010.00 4,450 31.194,50 2,970.00 2,730 8.108,10 Ano VI | Nº 1429 102 00070 00071 00072 00073 00074 00075 00077 00078 00079 00080 00081 00082 00083 00084 00085 00086 00087 00088 00089 00090 00091 00092 00093 de boa qualidade, com aspecto saudavél sem apresentar manchas escuras MAMÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MARACUJÁ DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MELÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MORTADELA FATIADA NÃO CONGELADA - Marca.: FRIATO QUILO Mortadela de frango não congelada, validade de no mínimo 60 dias, embalamento não superior a 5 dias OVO TAMANHO EXTRA CAIXA COM 15 UND - Marca.: SANTA BANDEJA CRUZ Ovo tamanho extra, peso 50g, origem galinha, caracteristicas adicionais branco, caixa com 15 und QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: BIANA QUILO Fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. CARNE BOVINA DE PRIMEIRA FEITA BIFES - Marca.: FRI QUILO BOI CARNE EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO SALSICHA DE CARNE BOVINA - Marca.: FRIATO QUILO Embalagem de 1kg de primeira qualidade, resfriada com embalagem a vacuo TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. GOIABA IN NATURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Goiaba in natura de primeira, tipo comercial classe A REPOLHO VERDE MÉDIO - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. LINGUIÇA MISTA - Marca.: LEBOM QUILO Embalagem de 1 quilo, validade de no mínimo 3 meses ADOÇANTE DIETÉTICO - Marca.: ZERO CAL FRASCO Líquido, a base de edulcorante artificial aspartame. Frasco com mínimo de 200ml Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA.dados de identificação do produto e marca do fabricante. ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - Marca.: FRUTFRIOS MOLHOS Em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UVA DE PRIMEIRA TIPO ITÁLIA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservacao em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CARNE BOVINA ACEM DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: FR QUILO IBOI Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilancia Sanitaria n.5504/99.Resfriada desossada. QUEIJO DE COALHO 200G - Marca.: JUCURUTU UNIDADE Queijo de coalho 200g embalamento não superior a 5 dias SALSICHA PARA HOT DOG - Marca.: FRIATO QUILO Pura de frango para cachorro quente, não congelada embalada a vácuo, validade mínima 6 meses, data de embalamento não superior a 3 dias. AVEIA FLOCOS FINOS TIPO INTEGRAL SEM AÇUCAR 200G - CAIXA Marca.: NUTRIDAY ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR QUILO Cana-de-acucar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 2 anos, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA Embalagem de 1 kg CANJICA DE MILHO AMARELO TIPO 1 500G - Marca.: VIT UNIDADE AMILHO embalagem 500g CHÁ SABORES VARIADOS - Marca.: MARATA CAIXA Caixa com 15 sachês embalado individualmente, validade Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 8,500.00 1,290 10.965,00 6,130.00 3,950 24.213,50 7,610.00 1,480 11.262,80 7,320.00 2,450 17.934,00 770.00 5,250 4.042,50 5,330.00 4,780 25.477,40 1,230.00 19,890 24.464,70 1,190.00 20,000 23.800,00 3,320.00 5,480 18.193,60 3,010.00 3,670 11.046,70 7,290.00 3,480 25.369,20 750.00 3,580 2.685,00 1,840.00 11,490 21.141,60 120.00 2,500 300,00 1,460.00 0,880 1.284,80 540.00 5,480 2.959,20 390.00 15,700 6.123,00 110.00 17,200 1.892,00 210.00 5,490 1.152,90 380.00 2,500 950,00 1,390.00 1,790 2.488,10 184.00 3,500 644,00 286.00 2,480 709,28 Ano VI | Nº 1429 103 00094 00095 00096 00097 00098 00099 00100 00101 00102 00105 00106 00107 00108 00109 00110 para 1 ano FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Marca.: FINNA QUILO Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS.Com ferro e ácido fólico(vit.B9), com 1,6g de fibras p/ cada 50g de farinha de trigo, tipo 1. FARINHA LÁCTEA 400 G - Marca.: NUTRIDAY UNIDADE ALIMENTO COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, LEITE INTEGRAL E AÇUCAR, ADICIONADO DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM AS SEGUINTES 0ARACTERISTICAS: COMPOSICAO MEDIA: HIDRATOS DE CARBONO....73,6% AGUA......................3,3% PROTEINAS..............13,6% SAIS MINERAIS.............2,0% GORDURAS................7,5% CONTEUDO POR 100 RAMAS DE PRODUTO: VITAMINA A...........1000 UI VITAMINA E..............2,5 mg VITAMINA D3...........200 UI PANTOTENATO DE CALCIO..1,85 mg CALCIO................275 mg VITAMINA B1............0,30 mg FOSFORO...............225 mg VITAMINA B2............0,30 mg VITAMINA C.............20 mg VITAMINA B6............0,20 mg FERRO................6,25 mg ACIDO FOLICO..........10,0 mcg VITAMINA PP...........3,8 mg VITAMINA B12..........0,80 mcg VALOR CALORICO......416 kCAL NA FORMA DE PO, EM LATA COM 400 GRAMAS DE PRODUTO (TIPO FARINHA LACTEA OU SIMILAR). OBSERVACOES: O PRAZO DE VALIDADE DEVERA SER DE,NO MINIMO, 12 MESES A CON- TAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. FARINÁCEO DE ARROZ 400G - Marca.: NUTRIDAY UNIDADE Enriquecidos com vitaminas FARINÁCEO DE MILHO 400G - Marca.: NUTRIDAY UNIDADE Enriquecidos com vitamins embalagem de 400g FÓRMULA LÁCTEA 400G PRIMEIRO SEMESTRE - Marca.: NE UNIDADE STLE Fórmula láctea especial para o primeiro semestre, tipo NAN1 Validade para 1 ano Fórmula com DHA (docosahexaenóico) e ARA (ácidos graxos araquidônico) FÓRMULA LÁCTEA 400G SEGUNDO SEMESTRE - Marca.: NES UNIDADE TLE Fórmula láctea especial para o segundo semetre tipo NAN 2, validade para 1 ano OPTI PROTM - Uma mistura proteica adaptada para fornecer a quantidade certa de proteínas necessárias ao crescimento do bebé sem sobrecarregar os órgãos ainda imaturos. FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL SEM LACTOSE 300G - Marca.: UNIDADE SOY + Fórmula láctea especial sem lactose tipo suprasoy, validade para 1 ano FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL ANTIRREGUGITAÇÃO 400G - Ma UNIDADE rca.: NESTLE Fórmula láctea especial antirregugitação 400g, validade para 1 ano. ORÉGANO EXTRATO SECO 50G - Marca.: COMCIL PACOTE Embalagem com 50g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. PRESUNTO DE CARNE DE AVE TIPO CHESTER FATIADO - Ma QUILO rca.: LEBOM Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, o produto devera ter o registro no Ministerio da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. SUPLEMENTO ALIMENTAR RICO EM CÁLCIO, SEM GLUTÉM LA LATA TA 400G - Marca.: NESTLE Com 25 vitaminas e minerais Rico em vitaminas C, ferro, zinco e cobre Porção de 40g (4 colheres de sopa rasas) = 154 kcal, TIPO SUSTAGEN SABOR BAUNILHA LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO 400G - Marca.: NINHO UNIDADE Instantâneo, fortificado com ferro + vitaminas C, A e D Porção de 26 g (2 colheres de sopa) = 130 kcal LEITE EM PÓ DESNATADO LATA COM NO MÍNIMO 300G - Ma PACOTE rca.: GLORIA Ginimo 300 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO PARA MINGAU 200G UNIDADE - Marca.: MAISENA MISTURA TIPO CREMOGEMA CEREAL INSTANTÂNEO DE MILHO - Marca.: NESTLE PACOTE Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 570.00 2,850 1.624,50 90.00 6,890 620,10 300.00 4,390 1.317,00 300.00 3,880 1.164,00 400.00 26,200 10.480,00 400.00 24,250 9.700,00 400.00 13,890 5.556,00 200.00 21,900 4.380,00 100.00 3,100 310,00 70.00 9,890 692,30 460.00 27,200 12.512,00 1,000.00 11,890 11.890,00 300.00 9,140 2.742,00 130.00 3,550 461,50 60.00 6,890 VALOR TOTAL R$ 413,40 1.059.957,78 Empresa: V. RODRIGUES - ME; C.N.P.J. nº 11.077.322/0001-55, estabelecida à RUA PRESIDENTE SARMENTO, 963, ALECRIM, Natal RN, (84) 3206-3991, representada neste ato pelo Sr(a). ANELSON AZEVEDO DA SILVA. ITEM 00058 00059 00060 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE CARNE BOVINA MOÍDA SEM OSSO E SEM GORDURA - Marca. QUILO : AZEVEDO Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. CARNE BOVINA CHARQUE - Marca.: CAICÓ QUILO CARNE BOVINA DO SOL PATIM - Marca.: AZEVEDO QUILO Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de QUANTIDADE 7,160.00 VALOR UNITÁRIO 14,600 VALOR TOTAL 104.536,00 1,800.00 1,430.00 17,800 19,000 32.040,00 27.170,00 Ano VI | Nº 1429 104 00076 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. Carne bovina de sol tipo patinho, alcatra ou coxão mole. PEITO DE FRANGO EM FILÉ - Marca.: GRANJEIR QUILO Sem osso e cartilagem, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 2,040.00 10,000 VALOR TOTAL R$ 20.400,00 184.146,00 1.2 A presente Ata apresenta o valor total de 1.253.184,38 (um milhão duzentos e cinqüenta e três mil cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. 2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem. 3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação. 3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante. 3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. 4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO 5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo: a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; b) Certificado de Regularidade do FGTS; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; d) Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório. 5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente. 5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 11.415.626/0001-85 do Fundo Municipal. 105 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Socialdeverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.794.043/0001-09 do Fundo Municipal. 5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante. 5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes. 5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. 5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 6.3 O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior. 6.4 Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra. 6.5 A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA. 6.6 Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) diaspela contratada, sem ônus para a Administração. 6.7 Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo. 6.7.1 Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmo deverão ser substituídos por outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar da data da realização da vistoria. 6.7.2 É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens. 6.8 O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual. 6.9 A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções para qual lhe foram delegadas. 6.10 As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do contrato; 6.11 Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei. CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES 106 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 7.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente: I – ADVERTÊNCIA; II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS: a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMLN no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação. b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato. c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMLN III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato. 7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. 7.5 A Prefeitura de Lagoa Nova aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil. 7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993. 8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados. 8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: 107 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento; II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação. 8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante. 9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; 9.3 Serão recebidos da seguinte forma: I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas. II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório. 9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos. CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: I - A pedido, quando: a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. II - Por iniciativa do Município de Lagoa Nova, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas; d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes. III - Automaticamente: a) por decurso de prazo de vigência da Ata; b) quando não restarem fornecedores registrados; IV -Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro. CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais. 11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante. CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 108 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital; 12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.; 12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 O Município de LAGOA NOVA/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades; 12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal; 12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93; 12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso; 13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato; 13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção. 13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção; 13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido; 13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento. 13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº 006/2015SRP e a proposta das empresas citadas na Cláusula I desta Ata, classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado. 14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis. 14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. 14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de CURRAIS NOVOS/RN, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem. Lagoa Nova/RN, 22 de maio de 2015. MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA C.N.P.J. nº 08.182.313/0001-10 CONTRATANTE 109 Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 M W P DE MACEDO ME C.N.P.J. nº 05.864.857/0001-73 CONTRATADO V. RODRIGUES - ME C.N.P.J. nº 11.077.322/0001-55 CONTRATADO E MARIA DA SILVA ME C.N.P.J. nº 04.266.793/0001-46 CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1ª: __________________________________ 2ª: __________________________________ CPF.: _______________________________ CPF.: _______________________________ Publicado por: ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 57AEDBF6 Ano VI | Nº 1429 110 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015SRP PROCESSO Nº 040009/2015 Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 0065/2015SRP, cujo objeto é Registro de Preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS listados no Termo de Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades do Município de Lagoa Nova, tudo em conformidade com a legislação, o Pregoeiro, Sr ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS, ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo: Resultado da Adjudicação Empresa: E MARIA DA SILVA ME; C.N.P.J. nº 04.266.793/0001-46, estabelecida à Praça do Rosário, nº 11, Centro, Assú RN, (84) 3431-1213, representada neste ato pelo Sr(a). JOSÉ ARISTEU PINHEIRO DE ARAÚJO. ITEM 00011 00103 00104 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE BISCOITO PALITO 500G - Marca.: São Geraldo PACOTE Biscoito doce tipo palito embalagem de 500g com identificação do produto marca do fabricante data de fabricação e prazo de validade PÃO - Marca.: São Geraldo UNIDADE Tipo francês, A base de farinha de trigo (enriquecida com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional per capita (50g): Valor calórico (kcal) 90 Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg) - 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39 Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40 Vitamina B9 (mg) - 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46 Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. PÃO DOCE 50G - Marca.: São Geraldo UNIDADE Tipo doce, A base de farinha de trigo (enriquecida com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional per capita (50g): Valor calórico (kcal) 90 Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg) - 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39 Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40 Vitamina B9 (mg) - 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46 Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. QUANTIDADE 3,140.00 VALOR UNITÁRIO 2,490 VALOR TOTAL 7.818,60 3,000.00 0,250 750,00 1,600.00 0,320 512,00 VALOR TOTAL R$ 9.080,60 Empresa: M W P DE MACEDO ME; C.N.P.J. nº 05.864.857/0001-73, estabelecida à AV.DR.SILVIO BEZERRA DE MELO, 1188, CENTRO, Lagoa Nova RN, representada neste ato pelo Sr(a). MAXIMO WAGNER PEREIRA DE MACEDO. ITEM 00001 00002 00003 00004 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE ARROZ BRANCO TIPO 1 - Marca.: CHINÊS QUILO Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR QUILO Rápida dissolução, sacarose de cana-de-acucar. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA. Embalagem: em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. AMIDO DE MILHO 500G - Marca.: MAISENA UNIDADE amido de milho produto amiláceo extraído do milho,fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não podendo estarú midos, fermentados ou rançosos. Sob a forma de pó,deverão produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Umidade máxima 14%p/p, acidez 2,5%p/p, mínimo de amido 84%p/p e resíduo mineral fixo 0,2%p/p. - embalagem de 500g cada.Validade de no mínimo 180 dias. ARROZ PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO. - Marca.: CHINÊS PACOTE ARROZ - PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO QUANTIDADE 7,950.00 VALOR UNITÁRIO 2,080 VALOR TOTAL 16.536,00 8,960.00 1,670 14.963,20 1,430.00 4,590 6.563,70 7,280.00 2,090 15.215,20 Ano VI | Nº 1429 111 00005 00006 00007 00008 00009 00010 00012 00013 00014 00015 00016 00017 00018 00019 00020 00021 00022 00023 00024 00025 00026 DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM PACOTE DE 1 KG. Validade de no mínimo 6 meses. AZEITE DE OLIVA - Marca.: FAIZAO UNIDADE Puro, sem colesterol. Embalagem contendo 500 ml,acidez até 0,7% com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. ACHOCOLATADO LÍQUIDO - Marca.: ITALAC CAIXA Composto de açucar, cacau solubilizado maltodextrina, leite, estabilizante lecitina de soja, aromatizado. Embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G - Marca.: VIT PACOTE ARELLA Sem gorduras trans pacotes com no mínimo 400g, prazo de validade de no mínimo 12 meses, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. c/ 3 embalagens individuais BISCOITO TIPO MARIA EMBALAGEM COM 400 G - Marca.: PACOTE VITARELLA contendo 3 embalagens individuais pacotes com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Prazo de validade de no mínimo 12 meses,data de fabricação não superior a 30 dias. BISCOITO TIPO SEQUILHO 500G - Marca.: RENASCER PACOTE Biscoito tipo sequilho contendo 500g com identificação do produto , marca do fabricante data de fabricação e prazo de validade BOLACHA AMANTEIGADA PCT 500G - Marca.: RENASCER PACOTE PACOTE COM 500 GRAMAS com identificação do produto , marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade BATATA PALHA 500G - Marca.: GRATICIA PACOTE Contendo no mínimo 500g com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade BOLO DE OVOS 1KG - Marca.: RENASCER UNIDADE Bolo de ovos comum pronto em embalagem de 1kg, data de fabricação não superior a 2 dias, marca do fabricante e prazo de validade BISCOITO DE LEITE TIPO SOLDA BRANCA 500G - Marca.: PACOTE RENASCER com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade BEBIDA LACTÉA SABOR MORANGO 1L - Marca.: BOA VIDA UNIDADE Do tipo pausterizado em embalagem individual de 1 litro, Validade mínima de 3 meses CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO - Marca.: MARATA UNIDADE Embalagem a vácuo de 500 gramas, de primeira qualidade, com sêlo de pureza da Associação Brasileira da Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministerio da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data de fabricação e prazo de validade. CHOCOLATE EM PÓ 400G - Marca.: ITALAC PACOTE Com identificação do produto, marca do fabricante e prazo e validade. CREME DE LEITE TRADICIONAL - Marca.: ITALAC UNIDADE Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.: PACOTE SANTA CLARA Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. CALDO DE GALINHA - Marca.: MAGGI CAIXA Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. CALDO DE CARNE - Marca.: MAGGI CAIXA Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. DOCE DE FRUTAS CREMOSO 600G - Marca.: NECY POTE Sabor goiaba, Validade de no mínimo 12 meses DOCE EM TABLETE TIPO LANCHE FEITO COM 10 UND - Mar UNIDADE ca.: NECY embalagem com 10 unidades com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade ERVILHA REIDRATADAS EM CONSERVA - Marca.: QUERO LATA Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. EXTRATO DE TOMATE 190g - Marca.: QUERO LATA Com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO - Marca.: XODOMILHO UNIDADE Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Enriquecida c/ ferro e Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 414.00 13,800 5.713,20 1,680.00 0,800 1.344,00 7,030.00 2,390 16.801,70 6,990.00 2,380 16.636,20 420.00 4,390 1.843,80 4,020.00 2,700 10.854,00 110.00 8,370 920,70 1,684.00 7,500 12.630,00 3,740.00 2,490 9.312,60 4,990.00 2,150 10.728,50 3,410.00 4,250 14.492,50 3,020.00 2,980 8.999,60 2,900.00 1,540 4.466,00 3,200.00 0,450 1.440,00 5,245.00 1,280 6.713,60 5,405.00 0,850 4.594,25 1,200.00 6,750 8.100,00 780.00 2,490 1.942,20 350.00 1,290 451,50 3,150.00 1,680 5.292,00 11,990.00 0,710 8.512,90 Ano VI | Nº 1429 112 00027 00028 00029 00030 00031 00032 00033 00034 00035 00036 00037 00038 00039 00040 00041 00042 00043 00044 00045 00046 00047 00048 00049 ácido fólico. FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: FINNA PACOTE Embalagem de 1kg, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TI QUILO PO 1 - Marca.: DUQUINHA Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 - Marca.: NUTRIMAIS QUILO feijão carioca, tipo 1 novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 kg FEIJÃO PRETO, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS QUILO Feijão preto. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. FEIJÃO MACASSA, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS PACOTE feijão macassa, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies, acondicionado em saco plástico de 1 quilo LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G - Marca.: PACOTE ITALAC O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender as Portárias 451/97 do Ministério da Saúde e 369/97 do Ministério da Agricultura e Abastecimento, bem como a Resolução 12/78 da Comissãao Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem: pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade, data de fabricação e informações nutricionais. LEITE CONDENSADO TRADICIONAL - Marca.: ITALAC UNIDADE Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. EMBALAGEM COM 395G KETCHUP 200G - Marca.: QUERO UNIDADE Composição tomate, açucar, sal e condimentos. Validade mínima 12 meses com identificação do produto marca do fabricante data de fabricação MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: VITARELLA PACOTE A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa. MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: PRIMOR POTE Embalagem: com identificação do produto. identificação de fabricante, data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. MILHO VERDE EM CONSERVA - Marca.: QUERO LATA Embalagem com no mínimo 200 g, com dados de identificação do produto, marca de fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC 352/2002 - Anvisa. MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G - Marca.: VITARELLA PACOTE com identificação do produto, marca do fabricante data de fabricação e data de validade MANTEIGA DA TERRA 500ML - Marca.: POTIGUAR GARRAFA Manteiga da terra em garrafa, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade MAIONESE TRADICIONAL 250G - Marca.: QUERO UNIDADE Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. MITURA PARA MINGAU 500g - Marca.: CREMOGEMA CAIXA Mistura para mingau tipo cremogema, embalagem de 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade MILHO PARA MUGUNZÁ 500G - Marca.: SANTA CLARA PACOTE PACOTE COM 500G OLEO DE SOJA 900ML - Marca.: SOYA LITRO com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação prazo d evalidade e data d efabricação PÃO DE FORMA 500G - Marca.: RENASCER PACOTE Ingredientes farinha de trigo, fermento, sal, açucar, margarina e água, peso 500g caracteristicas adicionais sem adição de açucar e sem gordura, apresentação fatiado com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade PÃO TIPO SEDA DE 50G - Marca.: RENASCER PACOTE Pacote com 12 unidades, embalagem não superior a 3 dias REFRIGERANTE 2LITROS - Marca.: DORE UNIDADE Data de embalamento não superior a 30 dias, acondicionado embalagem pet, resistente. SAL REFINADO IODADO - Marca.: MARLIM QUILO Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. VINAGRE DE ÁLCOOL - Marca.: MARATA UNIDADE Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL - Mar LATA ca.: COQUEIRO Embalagem com mínimo 130 g com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 1,450.00 2,840 4.118,00 450.00 3,250 1.462,50 1,040.00 4,700 4.888,00 1,060.00 4,950 5.247,00 760.00 4,350 3.306,00 7,290.00 3,750 27.337,50 840.00 2,940 2.469,60 390.00 2,450 955,50 6,830.00 1,700 11.611,00 3,620.00 2,950 10.679,00 1,500.00 1,350 2.025,00 1,060.00 2,840 3.010,40 55.00 8,500 467,50 630.00 2,950 1.858,50 860.00 5,800 4.988,00 1,490.00 1,400 2.086,00 2,090.00 3,500 7.315,00 5,230.00 2,750 14.382,50 7,470.00 1,990 14.865,30 5,860.00 2,890 16.935,40 1,930.00 0,690 1.331,70 1,170.00 1,250 1.462,50 1,360.00 2,750 3.740,00 Ano VI | Nº 1429 113 00050 00051 00052 00053 00054 00055 00056 00057 00061 00062 00063 00064 00065 00066 00067 00068 00069 00070 peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. ALHO EM CABEÇA TIPO COMERCIAL CLASSE A - Marca.: B UNIDADE OM ALHO Tipo comercial classe A ABACAXI - Marca.: FRUTFRIOS UNIDADE De primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BANANA - Marca.: FRUTFRIOS UNIDADE da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BATATA DO REINO INGLESA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUT QUILO FRIOS apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. BATATA DOCE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CEBOLA DE PRIMEIRA TIPO BRANCA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Cebola nacional apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolucao 1 CENOURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Cenoura nacional Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS UNIDADE Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CARNE BOVINA MÚSCULO DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: QUILO FRIBOI Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Àgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99.Carne resfriada apresentação guisado de músculo. COSTELA BOVINA - Marca.: FRIBOI QUILO COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - Marca.: BOM TODO QUILO Congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.Congelado com no mínimo 12% de água CARNE DE PEIXE - Marca.: PESCADO CRUZ QUILO Filé de cação ou tilápia, sem pele, sem barbatana sem amoníaco, congelado e interfolhado. com data de embalamento não superior a 30 dias e validade mínima de 6 meses. Com certificado da vigilância sanitária. FÍGADO BOVINO, INTEIRO - Marca.: FRIBOI QUILO Fígado, bovino, inteiro, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 JERIMUM - Marca.: FRUTFRIOS QUILO In natura, tamanho médio, apresentando características bem definidas de conservação LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA TIPO PÊRA - Marca.: UNIDADE FRUTFRIOS Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parásitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MAÇÃ DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA - Marca.: FRUT QUILO FRIOS Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MACAXEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO de boa qualidade, com aspecto saudavél sem apresentar manchas escuras MAMÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 8,060.00 0,950 7.657,00 3,590.00 2,500 8.975,00 8,650.00 0,290 2.508,50 2,150.00 3,980 8.557,00 1,015.00 2,250 2.283,75 3,410.00 3,300 11.253,00 3,000.00 3,700 11.100,00 5,440.00 0,990 5.385,60 8,480.00 14,790 125.419,20 6,500.00 10,760.00 11,890 6,750 77.285,00 72.630,00 1,220.00 15,900 19.398,00 830.00 10,790 8.955,70 400.00 2,490 996,00 12,690.00 0,290 3.680,10 7,010.00 4,450 31.194,50 2,970.00 2,730 8.108,10 8,500.00 1,290 10.965,00 Ano VI | Nº 1429 114 00071 00072 00073 00074 00075 00077 00078 00079 00080 00081 00082 00083 00084 00085 00086 00087 00088 00089 00090 00091 00092 00093 00094 com a Resolução 12/78 da CNNPA. MARACUJÁ DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MELÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. MORTADELA FATIADA NÃO CONGELADA - Marca.: FRIATO QUILO Mortadela de frango não congelada, validade de no mínimo 60 dias, embalamento não superior a 5 dias OVO TAMANHO EXTRA CAIXA COM 15 UND - Marca.: SANTA BANDEJA CRUZ Ovo tamanho extra, peso 50g, origem galinha, caracteristicas adicionais branco, caixa com 15 und QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: BIANA QUILO Fatiado, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. CARNE BOVINA DE PRIMEIRA FEITA BIFES - Marca.: FRI QUILO BOI CARNE EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO SALSICHA DE CARNE BOVINA - Marca.: FRIATO QUILO Embalagem de 1kg de primeira qualidade, resfriada com embalagem a vacuo TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. GOIABA IN NATURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Goiaba in natura de primeira, tipo comercial classe A REPOLHO VERDE MÉDIO - Marca.: FRUTFRIOS QUILO Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. LINGUIÇA MISTA - Marca.: LEBOM QUILO Embalagem de 1 quilo, validade de no mínimo 3 meses ADOÇANTE DIETÉTICO - Marca.: ZERO CAL FRASCO Líquido, a base de edulcorante artificial aspartame. Frasco com mínimo de 200ml Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA.dados de identificação do produto e marca do fabricante. ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - Marca.: FRUTFRIOS MOLHOS Em pé, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. UVA DE PRIMEIRA TIPO ITÁLIA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO verde, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservacao em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. CARNE BOVINA ACEM DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: FR QUILO IBOI Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilancia Sanitaria n.5504/99.Resfriada desossada. QUEIJO DE COALHO 200G - Marca.: JUCURUTU UNIDADE Queijo de coalho 200g embalamento não superior a 5 dias SALSICHA PARA HOT DOG - Marca.: FRIATO QUILO Pura de frango para cachorro quente, não congelada embalada a vácuo, validade mínima 6 meses, data de embalamento não superior a 3 dias. AVEIA FLOCOS FINOS TIPO INTEGRAL SEM AÇUCAR 200G - CAIXA Marca.: NUTRIDAY ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR QUILO Cana-de-acucar, na cor branca. Embalagem em polietileno, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 2 anos, de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA Embalagem de 1 kg CANJICA DE MILHO AMARELO TIPO 1 500G - Marca.: VIT UNIDADE AMILHO embalagem 500g CHÁ SABORES VARIADOS - Marca.: MARATA CAIXA Caixa com 15 sachês embalado individualmente, validade para 1 ano FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Marca.: FINNA QUILO Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e Portaria 74/94 do MS/SNVS.Com ferro e ácido fólico(vit.B9), com 1,6g de fibras p/ cada 50g de Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 6,130.00 3,950 24.213,50 7,610.00 1,480 11.262,80 7,320.00 2,450 17.934,00 770.00 5,250 4.042,50 5,330.00 4,780 25.477,40 1,230.00 19,890 24.464,70 1,190.00 20,000 23.800,00 3,320.00 5,480 18.193,60 3,010.00 3,670 11.046,70 7,290.00 3,480 25.369,20 750.00 3,580 2.685,00 1,840.00 11,490 21.141,60 120.00 2,500 300,00 1,460.00 0,880 1.284,80 540.00 5,480 2.959,20 390.00 15,700 6.123,00 110.00 17,200 1.892,00 210.00 5,490 1.152,90 380.00 2,500 950,00 1,390.00 1,790 2.488,10 184.00 3,500 644,00 286.00 2,480 709,28 570.00 2,850 1.624,50 Ano VI | Nº 1429 115 00095 00096 00097 00098 00099 00100 00101 00102 00105 00106 00107 00108 00109 00110 farinha de trigo, tipo 1. FARINHA LÁCTEA 400 G - Marca.: NUTRIDAY UNIDADE ALIMENTO COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, LEITE INTEGRAL E AÇUCAR, ADICIONADO DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM AS SEGUINTES 0ARACTERISTICAS: COMPOSICAO MEDIA: HIDRATOS DE CARBONO....73,6% AGUA......................3,3% PROTEINAS..............13,6% SAIS MINERAIS.............2,0% GORDURAS................7,5% CONTEUDO POR 100 RAMAS DE PRODUTO: VITAMINA A...........1000 UI VITAMINA E..............2,5 mg VITAMINA D3...........200 UI PANTOTENATO DE CALCIO..1,85 mg CALCIO................275 mg VITAMINA B1............0,30 mg FOSFORO...............225 mg VITAMINA B2............0,30 mg VITAMINA C.............20 mg VITAMINA B6............0,20 mg FERRO................6,25 mg ACIDO FOLICO..........10,0 mcg VITAMINA PP...........3,8 mg VITAMINA B12..........0,80 mcg VALOR CALORICO......416 kCAL NA FORMA DE PO, EM LATA COM 400 GRAMAS DE PRODUTO (TIPO FARINHA LACTEA OU SIMILAR). OBSERVACOES: O PRAZO DE VALIDADE DEVERA SER DE,NO MINIMO, 12 MESES A CON- TAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. FARINÁCEO DE ARROZ 400G - Marca.: NUTRIDAY UNIDADE Enriquecidos com vitaminas FARINÁCEO DE MILHO 400G - Marca.: NUTRIDAY UNIDADE Enriquecidos com vitamins embalagem de 400g FÓRMULA LÁCTEA 400G PRIMEIRO SEMESTRE - Marca.: NE UNIDADE STLE Fórmula láctea especial para o primeiro semestre, tipo NAN1 Validade para 1 ano Fórmula com DHA (docosahexaenóico) e ARA (ácidos graxos araquidônico) FÓRMULA LÁCTEA 400G SEGUNDO SEMESTRE - Marca.: NES UNIDADE TLE Fórmula láctea especial para o segundo semetre tipo NAN 2, validade para 1 ano OPTI PROTM - Uma mistura proteica adaptada para fornecer a quantidade certa de proteínas necessárias ao crescimento do bebé sem sobrecarregar os órgãos ainda imaturos. FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL SEM LACTOSE 300G - Marca.: UNIDADE SOY + Fórmula láctea especial sem lactose tipo suprasoy, validade para 1 ano FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL ANTIRREGUGITAÇÃO 400G - Ma UNIDADE rca.: NESTLE Fórmula láctea especial antirregugitação 400g, validade para 1 ano. ORÉGANO EXTRATO SECO 50G - Marca.: COMCIL PACOTE Embalagem com 50g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. PRESUNTO DE CARNE DE AVE TIPO CHESTER FATIADO - Ma QUILO rca.: LEBOM Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA, o produto devera ter o registro no Ministerio da Agricultura e/ ou Ministério da Saúde. SUPLEMENTO ALIMENTAR RICO EM CÁLCIO, SEM GLUTÉM LA LATA TA 400G - Marca.: NESTLE Com 25 vitaminas e minerais Rico em vitaminas C, ferro, zinco e cobre Porção de 40g (4 colheres de sopa rasas) = 154 kcal, TIPO SUSTAGEN SABOR BAUNILHA LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO 400G - Marca.: NINHO UNIDADE Instantâneo, fortificado com ferro + vitaminas C, A e D Porção de 26 g (2 colheres de sopa) = 130 kcal LEITE EM PÓ DESNATADO LATA COM NO MÍNIMO 300G - Ma PACOTE rca.: GLORIA Ginimo 300 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO PARA MINGAU 200G UNIDADE - Marca.: MAISENA MISTURA TIPO CREMOGEMA CEREAL INSTANTÂNEO DE MILHO - Marca.: NESTLE PACOTE Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 90.00 6,890 620,10 300.00 4,390 1.317,00 300.00 3,880 1.164,00 400.00 26,200 10.480,00 400.00 24,250 9.700,00 400.00 13,890 5.556,00 200.00 21,900 4.380,00 100.00 3,100 310,00 70.00 9,890 692,30 460.00 27,200 12.512,00 1,000.00 11,890 11.890,00 300.00 9,140 2.742,00 130.00 3,550 461,50 60.00 6,890 VALOR TOTAL R$ 413,40 1.059.957,78 Empresa: V. RODRIGUES - ME; C.N.P.J. nº 11.077.322/0001-55, estabelecida à RUA PRESIDENTE SARMENTO, 963, ALECRIM, Natal RN, (84) 3206-3991, representada neste ato pelo Sr(a). ANELSON AZEVEDO DA SILVA. ITEM 00058 00059 00060 00076 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE CARNE BOVINA MOÍDA SEM OSSO E SEM GORDURA - Marca. QUILO : AZEVEDO Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. CARNE BOVINA CHARQUE - Marca.: CAICÓ QUILO CARNE BOVINA DO SOL PATIM - Marca.: AZEVEDO QUILO Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99. Carne bovina de sol tipo patinho, alcatra ou coxão mole. PEITO DE FRANGO EM FILÉ - Marca.: GRANJEIR QUILO Sem osso e cartilagem, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do QUANTIDADE 7,160.00 VALOR UNITÁRIO 14,600 VALOR TOTAL 104.536,00 1,800.00 1,430.00 17,800 19,000 32.040,00 27.170,00 2,040.00 10,000 20.400,00 Ano VI | Nº 1429 116 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. VALOR TOTAL R$ 184.146,00 Lagoa Nova/RN, 15 de maio de 2015. ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Publicado por: ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6A67390E Ano VI | Nº 1429 117 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF SEGUNDO SEMESTRE DE 2014 LRF Art. 54 – Anexo XXII Conforme Portaria MF/STN 440/03 COMPARATIVOS Em reais % SOBRE A RCL VALOR Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo) Despesa com Pessoal . Total da Despesas Líquida com Pessoal cós últimos 12 meses . Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 11.466.631,35 100,00 385.899,30 687.997,88 653.597,99 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3,37 6,00 5,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22,00 0,00 0,00 0,00 16,00 0,00 7,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 . Limite Prudencial ( § único, art. 22 da LRF) Divida . Divida Consolidada Líquida . Limite definido por resolução do senado Federal Garantias de Valores . Total das Garantias . Limite definido por Resolução do Senado Federal Operações de Crédito . Operações de Crédito Internas e Externas . Operações de Crédito por Antecipação da Receita . Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas . Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antec.da Receita Restos a Pagar . Valor apurado nos demonstrativos respectivos Serviços de Terceiros . Total da Despesa com Serviços de Terceiros . Limite de calculo com base no Exercício de 1999, da Despesa (art. 72 da LRF) Almino Afonso/RN, Em 31 de Dezembro de 2014. Aurinilson Leão Carlos Filho Presidente CPF. 466.522.724-15 Publicado por: ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS Código Identificador: 714A903F 118 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Ano VI | Nº 1429 Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015