Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2015-CV
INSTRUMENTO : Contrato nº 001/2015-CV, referente Licitação
na modalidade Convite nº 001/2015.
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE JAÇANÃ / R. J. OLIVEIRA
ADVOGADOS S/C, CNPJ nº 04.138.682/0001-54.
OBJETO: Contratação de pessoa Jurídica e/ou Física, para
prestação de serviços na assessoria e consultoria jurídica,
destinado a manutenção de todos os assuntos jurídicos da
Câmara Municipal de Jaçanã/RN.
VALOR MENSAL: R$ 3.000,00 (três mil reais)
VIGÊNCIA: a partir da data de sua assinatura ate 31 de
dezembro de 2015.
JOSÉ GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã
Publicado por:
LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 538E0A5A
PRESIDÊNCIA
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO MODALIDADE:
CONVITE 001/2015.
Homologo os procedimentos do processo licitatório, cujo
objetivo é realizar a contratação de pessoa Jurídica e/ou Física,
para prestação de serviços na assessoria e consultoria jurídica,
destinado a manutenção de todos os assuntos jurídicos da
Câmara Municipal de Jaçanã/RN, na conformidade da licitação
na modalidade Carta Convite Nº 001/2015, bem como, adjudico
o objeto licitado em favor do licitante a empresa R. J. Oliveira
Advogados S/C, com proposta no valor mensal de R$
3.000,00(Três Mil Reais), devidamente classificada em ata,
encerrando assim, este procedimento. Atendidas as exigências
e condições previstas na Legislação em vigor, não havendo
quaisquer impugnação, petição de revisão neste Processo
Licitatório, ou apelação de qualquer natureza, homologo a
presente licitação de conformidade com o parecer final da
comissão que apreciou, encaminhando-a ao(s) setor(es)
competente(s), para a convocação do vencedora no propósito
de formalizar a contratação.
Jaçanã/RN, em 05 de junho de 2015.
JOSÉ GELZO NASCIMENTO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Jaçanã
Publicado por:
LÍGIA LIDIA DOS SANTOS SILVA
Código Identificador: 56C24A49
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
Ano VI | Nº 1429
§2º. A cessão gratuita de sinal de internet do programa câmara
digital será disponibilizada 24 horas, todos os dias,
excepcionando-se os casos em que o sinal esteja indisponível
por problemas oriundos exclusivamente da prestadora do
serviço.
§ 3°. O aceso à Internet será disponibilizado de acordo com os
termos desta resolução, principalmente os constantes do art. 2º,
bem como será amplo a qualquer site de pesquisas,
educacionais, culturais, informações, notícias e lazer, com
restrição à exploração comercial, sítios de jogos e pornografia
ou de outros que atentem contra os bons costumes.
§ 4°. O Poder Legislativo por seu Presidente poderá, a título de
garantir a utilização e funcionamento do serviço, restringir o
acesso a outros sítios não relacionados no Parágrafo anterior,
bem como à utilização de programas auxiliares ou de
compartilhamento, ou ainda, recursos aplicativos.
“Cria o Programa Câmara Digital, disciplina o acesso público às
publicações desta Câmara Municipal e dá outras providencias.”
Art. 1º - Fica a Presidência desta Câmara Municipal autorizada
a criar o Programa Câmara Digital, constituído de um conjunto
de ações que viabilizem, essencialmente, a transparência de
todos os dados do Legislativo deste município, bem como a
disponibilização de sinal de internet para a população, visando
proporcionar condições de interatividade desta com os
parlamentares.
Art. 2º - O programa Câmara Digital priorizará, além das ações
já destacadas no artigo anterior, as que se relacionem com o
amplo acesso aos arquivos desta Casa, notadamente a
produção legislativa dos parlamentares, os relatórios com a
movimentação financeira, orçamentária e patrimonial, a
divulgação online das sessões, os assuntos tratados com o
Poder Executivo, dados estatísticos do município, em especial,
dos setores da economia, social, turístico e educacional.
Art.3º - A disponibilização para a população do acesso ao sinal
de internet do Programa “Câmara Digital”, será ilimitado, e com
acesso livre para todos que estejam dentro da área de
cobertura do sinal através do sistema wifi.
§ 1º. Fará jus a recepção do sinal de internet todo o cidadão que
tiver aparelhos de celular Smartphones, Tablet, Netbook,
Notbook e/ou outros aparelhos que contenham em suas
configurações sistema de wifi, a senha de acesso para o uso da
internet do programa “câmara digital” será disponibilizada
publicamente com livre acesso de senha e login, e com número
ilimitado.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Maio de 2015.
Publicado por:
LEANDRO FERREIRA TOMé
Código Identificador: 71F99FFA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 34/2015, DE 21 DE MAIO DE 2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 4º - A Presidência da Câmara poderá, depois de ouvidos os
demais parlamentares em sessão secreta, na forma do
Regimento Interno, cancelar o acesso de qualquer beneficiário
que fizer uso inadequado do sinal de internet cedido através do
Programa Câmara Digital.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é
um dever de toda entidade pública;
Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, ficando autorizado
o Presidente desta Câmara, no exercício corrente, a remanejálas e suplementá-las, vedada a alteração do valor total
aprovado por esta Casa para o exercício financeiro de 2015.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, Palácio Luiz Ferreira de Morais,
Jandaíra/RN, 08 de junho de 2015.
WDAGNO SANDRO BEZERRA CÂMARA
Presidente da Câmara
Publicado por:
CINARA DAMASCENO DE FRANÇA
Código Identificador: 3E2BB167
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para
desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento
desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Emanuel Axel Lucena da Silva,
ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, 1/2 (meia) diária no
valor de R$ 90,00 para custear despesas com alimentação,
deslocamento urbano e pousada, durante sua permanência na
cidade de Caicó/RN, no dia 21 de maio do ano em curso, de
acordo com a solicitação da Agente Administrativa na Função
de Diretora Geral Administrativa:
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para
que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.
Paulo Dantas da Silva
Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através
do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) LEANDRO FERREIRA
TOMÉ, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir:
Publicado por:
EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA
Código Identificador: 6A6C7B52
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 35/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015
PORTARIA Nº35/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Objeto: Aquisição de material de expediente para entrega
parcelada destinado a manutenção das atividades da Câmara
Municipal de Janduis, no exercício de 2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso
de suas atribuições legais;
Contratado: R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME.
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é
um dever de toda entidade pública;
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) LEANDRO FERREIRA
TOMÉ, PRESIDENTE.
JANDUIS - RN, 19 de Maio de 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDAÍRA,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município em seu art. 28, inciso IV, e pelo Regimento Interno
em seu Art. 95, FAÇO SABER que o Plenário aprovou e eu
PROMULGO a seguinte R E S O L U Ç Ã O.
VIGÊNCIA: 19 de Maio de 2015 a 31 de Dezembro de 2015.
§ 5°. A título de manutenção do sistema operacional o Poder
Legislativo Municipal poderá interromper, sem aviso-prévio, o
fornecimento do sinal de Internet, pelo prazo necessário para a
conclusão dos serviços.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Resolução n° 06/2015, de 08 de junho de 2015
R$ 1.194,00.
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para
desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento
desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor Emanuel Axel Lucena da Silva,
ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, 1/2 (meia) diária no
valor de R$ 90,00 para custear despesas com alimentação,
deslocamento urbano e pousada, durante sua permanência na
cidade de Caicó/RN, no dia 11 de junho do ano em curso, de
acordo com a solicitação da Agente Administrativa na Função
de Diretora Geral Administrativa:
Presidente
Publicado por:
LEANDRO FERREIRA TOMé
Código Identificador: 6432BFC0
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para
que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20159006.
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0005/2015.
Paulo Dantas da Silva
Presidente
Publicado por:
EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA
Código Identificador: 69073716
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS.
CONTRATADA(O): R B ALMEIDA DE AZEVEDO ME.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 36/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015
OBJETO: Aquisição de material de expediente para entrega
parcelada destinado a manutenção das atividades da Câmara
Municipal de Janduis, no exercício de 2015.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
VALOR TOTAL: R$ 6.436,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e
seis reais).
O Presidente da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, no uso
de suas atribuições legais;
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal de Janduis, Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de
CONSIDERANDO, que o princípio constitucional da eficiência é
um dever de toda entidade pública;
CONSIDERANDO, a necessidade de se fazer diligências para
2
desemprenhar serviços externos para o bom funcionamento
desta Augusta Casa;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora Rossana Paloma da Silva
Medeiros, ocupante do cargo de Chefe Geral da Tesouraria, 1/2
(meia) diária no valor de R$ 90,00 para custear despesas com
alimentação, deslocamento urbano e pousada, durante sua
permanência na cidade de Caicó/RN, no dia 11 de junho do ano
em curso, de acordo com a solicitação da Agente Administrativa
na Função de Diretora Geral Administrativa:
Art. 2º - Determinar a Tesouraria desta Augusta Casa, a
verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para
que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se, pague-se.
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
quinhentos e vinte e um reais e quarenta centavos), referente a
sete meses de fornecimento de material de consumo (gênero
alimentício), o que equivale a uma contraprestação mensal
dentro dos limites do valor acima estipulado, para o período do
contrato, de acordo com as necessidades da contratante.
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz
Tenente Laurentino Cruz, 11 de Junho de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO
Contratante
Presidente da Câmara Municipal
Contratado
Francisco Martins de Medeiros Varejista-ME
Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz.
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 51C4D113
Contratado
Francisco Martins de Medeiros Varejista-ME
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
Presidente da Câmara Municipal
Paulo Dantas da Silva
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 6703A9E8
Presidente
Publicado por:
EMANUEL AXEL LUCENA DA SILVA
Código Identificador: 494EA921
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO 012/2015.
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente
Laurentino Cruz/RN, através do PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, consoante
autorização do Sr. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO,
PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo
para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (gêneros
alimentícios).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no
art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de
1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor
da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no
inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art.24.É dispensável a licitação:
(...)
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO 013/2015.
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Tenente
Laurentino Cruz/RN, através do PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, consoante
autorização do Sr. FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAÚJO,
PRESIDENTE, vem abrir o presente processo administrativo
para a contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no
art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648, de 27 de maio de
1998, que permite tal procedimento, tendo em vista que o valor
da contratação não ultrapassa os 10% do limite previsto no
inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as
necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesoureira da Câmara, com
fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao
princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez,
viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em
questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo
legal.
Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada
com a Empresa F. MARTINS M. VAREJISTA-ME,
CNPJ:01.592.788/0001-35, AV. Marcelino Cruz, 313-CentroCEP: 59.338-000 – Tenente Laurentino Cruz-RN, com o valor
de R$ 2.521,40 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e
quarenta centavos), referente a sete meses de fornecimento de
material de consumo(gênero alimentício), o que equivale a uma
contraprestação mensal dentro dos limites do valor acima
estipulado, para o período do contrato, de acordo com as
necessidades da contratante, levando-se em consideração a
pesquisa mercadológica efetivada, na qual a proposta do
contratado foi identificada como a menos onerosa para esta
Câmara, conforme documentos acostados aos autos deste
processo.
(...)
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as
necessidades da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz/RN, atendendo a demanda da Tesoureira da Câmara, com
fulcro no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, em obediência ao
princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez,
viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em
questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo
legal.
Face o exposto, a contratação pretendida deve ser realizada
com a Empresa F. MARTINS M. VAREJISTA-ME,
CNPJ:01.592.788/0001-35, AV. Marcelino Cruz, 313-CentroCEP: 59.338-000 – Tenente Laurentino Cruz-RN, com o valor
de R$ 1.113,28 (hum mil, cento e treze reais e vinte e oito
centavos), referente a sete meses de fornecimento de material
de consumo, o que equivale a uma contraprestação mensal
dentro dos limites do valor acima estipulado, para o período do
contrato, de acordo com as necessidades da contratante,
levando-se em consideração a pesquisa mercadológica
efetivada, na qual a proposta do contratado foi identificada
como a menos onerosa para esta Câmara, conforme
documentos acostados aos autos deste processo.
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Morais Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 542181AD
Tenente Laurentino Cruz/RN, 11 de Junho de 2015.
Francisco Assis de Morais Araújo
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 5FEB7DFF
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Apodi/RN.
CONTRATADO: ELIDIANE JAMILLE DE FARIAS PAIVA.
SERVIÇO: O presente Contrato tem por objeto, a prestação de
serviços temporário de pessoa especializada para exercer a
função de Enfermeiro para atuar na Secretaria de Saúde, com
carga horária de 40 (Quarenta) horas semanal, vinculado à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de
Apodi/RN. VALOR MENSAL: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes do serviço desta seleção
serão custeadas com recursos oriundos da Dotação
Orçamentária para o Exercício de 2015, Órgão: 03 Fundo
Municipal de Saúde de Apodi, Atividade: 2.000082 Manutenção
das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde, Despesa: 82
– 3.3.9.0.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.
VIGENCIA: O contrato a ser firmado em decorrência desta
seleção terá vigência a partir de sua assinatura até o término da
execução do serviço da presente seleção, ficando adstrito a 31
de dezembro de 2015. LOCAL E DATA: Apodi/RN, 1º de junho
de 2015.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5D74E05B
Art.24.É dispensável a licitação:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde
que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO EDITAL Nº 0003/2014
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESUMO DO EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, representada neste ato pelo Sr. Francisco Assis de Morais
Araújo - Presidente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 005/2015
Pelo presente a Prefeitura Municipal de Apodi – RN está
convocando os candidatos abaixo relacionado, aprovado no
processo seletivo simplificado nº 005/2015, conforme resultado
fina publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte do dia 10 de Junho de 2015 para comparecer
no prazo de 05 (Cinco) dias a contar a partir de sua publicação
ao setor Pessoal – Secretaria de Administração, sito à Praça
Francisco Pinto, 56 Centro, das 8h:00min às 12h:00min,
impreterivelmente, com toda a documentação solicitada no
edital de nº 005/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte do dia 18 de maio de 2015
com o objetivo de tratarem de assuntos referente a contração e
em caso do não comparecimento implicará automaticamente
contratação do subseqüente.
1. FRANCISCO MARCIANO DE MORAIS
Cargo – Instrutor Socioeducativo
Situação – 1º Colocado
Atuação – Programa Resignificando Caminhos
2. MARIA KATIANE FORMIGA MIRANDA
Cargo – Psicólogo
Situação – 1º Colocado
Atuação – Programa Resignificando Caminhos
Apodi-RN, 12 de junho de 2015
Flaviano Moreira Monteiro
Prefeito Municipal
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5C90717E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
Material de Consumo, destinados a Manutenção da Câmara
Municipal.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE APODI/RN, no uso da
atribuição que lhe é conferida pela Lei 1.016/2015, de 04 de
maio de 2015, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 007/2015, do
CMDCA local.
DURAÇÃO: 07 (sete) meses.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
Gêneros Alimentícios, destinados a Manutenção da Câmara
Municipal.
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$-1.113,28 (hum mil,
cento e treze reais e vinte e oito centavos), referente a sete
meses de fornecimento de material de consumo, o que equivale
a uma contraprestação mensal dentro dos limites do valor acima
estipulado, para o período do contrato, de acordo com as
necessidades da contratante.
DURAÇÃO: 07 (sete) meses.
Tenente Laurentino Cruz, 11 de Junho de 2015.
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei
Municipal nº 1.016/15 e RESOLUÇÃO Nº 007/2015 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Apodi/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e
fiscalização do Ministério Público;
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$-2.521,40 (dois mil,
Contratante
CONTRATADO (a): Francisco Martins de Medeiros VarejistaME
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESUMO DO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, representada neste ato pelo Sr. Francisco Assis de Morais
Araújo - Presidente.
CONTRATADO (a): Francisco Martins de Medeiros VarejistaME- CNPJ nº: 01.592.788/0001-35.
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
3
eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e
ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes
termos:
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da
Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como por aqueles
estabelecidos no art.38 da Lei Municipal nº 1016/2015;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Apodi visa preencher as 05
(cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus
respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do
art. 52, da Lei Municipal nº 1.016/15, os candidatos a membro
do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir e ter domicilio eleitoral no município de no mínimo 02
( dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus
direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do
sexo masculino);
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de
membro do Conselho Tutelar;
g) a comprovação de no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
h) a experiência comprovada de atuação na promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de
no mínimo 12(doze) meses, mediante apresentação de
“currículum vitae” documentação e certidão de autoridade
competente;
i) apresentação das certidões negativas de justiça Estadual e
justiça Federal, cível e criminal;
j) aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de
prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança
e do Adolescente;
m) apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada de 40
horas semanais, durante o horário previsto no art. 41 da Lei
Municipal nº 1.016/2015 para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligência e tarefas
inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais), ou seja, um salário mínimo vigente;
conforme art. 71, da Lei Municipal 1.016/2015;
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de
composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil, para a organização e condução do presente
Processo de Escolha;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
17h, entre os dias 15 de junho de 2015 e 18 de junho de 2015;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou
justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da
infância e juventude, dentre outras exigências estabelecidas na
Lei Municipal 1.016/2015.
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à
juntada de documentos devem ser imediatamente
encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
9. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA:
e) Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar
a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao
Ministério Público ;
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará,
no prazo de 04 (quatro) dias, a análise da documentação
exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação
dos candidatos inscritos;
f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação referida no
item anterior.
g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
10. TERCEIRA
CANDIDATURAS:
h) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da
relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada;
i) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
j) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
k) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
l) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário anexo ao presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados,
após o julgamento de eventuais impugnações;
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
5. DOS IMPEDIMENTOS:
h) Termo de Posse.
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
8. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS
DOCUMENTOS:
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo
Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para
figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á
eleito aquele que tiver maior votação; o candidato
remanescente será reclassificado como seu suplente imediato,
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
Ano VI | Nº 1429
e) Dia e locais de votação;
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso (anexo neste edital), e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital;
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do Casa dos Conselhos, situado à Rua Araçá, 94 –
Conjunto COHAB, nesta cidade, das 08 às 11 horas e das 14 às
ETAPA
-
DA
IMPUGNAÇÃO
ÀS
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo 01 (um) dia, começando, a partir de
então, a correr o prazo de 04 (quatro) dias para apresentar sua
defesa;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das
impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos,
podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois)
dias, contados do término do prazo para apresentação de
defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a
impugnação;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação
preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos
interessados, para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias,
contados da data da publicação do edital referido no item
anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral
fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. QUARTA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS
ESPECIFICOS
11.1. O exame de conhecimento especifico será aplicado no dia
19 de julho de 2015, em horário e local a ser divulgado
posteriormente.
11.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento
especifico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03
dias para Comissão Especial.
12. QUINTA ETAPA - DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA
ELEITORAL E DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS
DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
4
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a
realização dos debates, zelando para que sejam
proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas
suas exposições e respostas;
12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão),
faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos
neste Edital;
12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante
a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
12.12. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12.13. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
12.14. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
12.15. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
12.16. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua
dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse, após a
instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
13. SEXTA ETAPA - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:
13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Caraúbas realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº
8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as
disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte;
alfabética: 30/06/2015;
13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a
vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
8. Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 01 e
02/07/2015
9. Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 03/07/2015;
10. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética: 06/07/2015
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
11. Aplicação da Prova de conhecimentos específicos:
19/07/2015;
12. Publicação do resultado da prova: 21/07/2015
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) que tiver o sigilo violado.
13. Interposição de recurso quanto ao resultado da prova:
22/07/2015 a 24/07/2015
13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
14. Julgamento do recurso pela comissão: 29/07/2015
13.11. Em caso de empate na votação, será considerado eleito
o candidato que tiver obtido maior nota na prova de
conhecimentos sobre o ECA e, em se persistindo o empate, o
candidato, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 65 da Lei
Municipal 1.016/2015.
16. Campanha dos candidatos aptos à votação: 01/08/2015 a
30/09/2015
14. SETIMA ETAPA - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. OITAVA ETAPA - DA POSSE:
15.1. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e
empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2016, com
registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com
publicação no Órgão Oficial do Município, conforme previsto no
art. 70 da Lei Municipal 1.016/2015 e no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com
destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas
no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.016/2015;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
15. Publicação da lista dos candidatos aptos à votação:
29/07/2015
17. Dia da votação: 04/10/2015;
18. Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
19. Divulgação do resultado da votação: 04/010/2015 (
imediatamente após a apuração).
20. Prazo para impugnação do resultado da eleição: de
05/10/2015 a 07/10/2015;
21. Julgamento das impugnações ao resultado da eleição:
08/10/2015 a 09/10/2015
22. Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao
resultado da eleição: 10/10/2015;
23. Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos
interpostos contra resultado da eleição: de 11/10/2015 a
12/10/2015;
24. Publicação do resultado do julgamento dos recursos:
13/10/2015;
25. Proclamação do resultado final da eleição: 13/10/2015;
26. Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 71FCF248
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 – PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 020/2015
A CPL da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, em
cumprimento à ratificação procedida pela Sra. DENISE
ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO, Gestora do Fundo
Municipal de Baraúna/RN, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir:
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Especial
Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha,
incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e
apuração;
Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Antônio das Graças
Machado, nº 237– BARAÚNA/RN, destinado ao funcionamento
do CREAS.
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
Fundamento Legal: Art. 24. Inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram
com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o
resultado da votação ao CMDCA;
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela CPL
acostados aos autos da Dispensa em epígrafe e ratificada pela:
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Apodi/RN, 12 de junho de 2015.
Lusia Gomes Pinto
Contratado: ANDRÉ LUCAS DA SILVA BEZERRA
BARAÚNA/RN, 22 de abril de 2015.
Sra. DENISE ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 597EC4F7
Presidente do CMDCA
ANEXO
Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA
13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela
Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares
aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
13.10. Será também considerado inválido o voto:
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
Ano VI | Nº 1429
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2015 –
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2015
1. Publicação do Edital: 12/06/2015;
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA.
2. Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 ás 13:00 do dia
16/06/2015 ao dia 18/06/2015;
Contratado: ANDRÉ LUCAS DA SILVA BEZERRA
3. Análise dos Requerimentos de inscrições: de 19/06/2015 a
21/06/2015;
13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral,
nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas
no dia da votação, além do número de eleitores votantes em
cada uma das urnas;
Objeto: Locação de imóvel localizado à Rua Antônio das Graças
Machado, nº 237– BARAÚNA/RN, destinado ao funcionamento
do CREAS.
4. Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida:
22/062015;
Fundamentação Legal: Inciso X, artigo 24 da Lei 8.666/93.
5. Prazo para recurso de 23/06/2015 a 26/06/2015;
Vigência: 22 de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015..
13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
6. Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de
27/06/2015 a 29/06/2015;
Valor global: R$ R$ 8.400,00 (Oito Mil e quatrocentos reais).
13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
7. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
Denise Adriana Galdino do Nascimento p/ Contratante. André
Lucas da Silva Bezerra p/ Contratado.
Ano VI | Nº 1429
5
BARAÚNA/RN, 22 de abril de 2015.
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4DB9296A
Código Identificador: 6FC1E2D4
DENISE ADRIANA GALDINO DO NASCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 039 /2015-SMAP-PMBS
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 3FAFB2BB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 60/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
Contratado:
POTIGUAR
(03.034.090/0001-20)
TRATORES,
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº
206/2010, do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do
Magistério Público Municipal, do Município de Boa Saúde/RN
CNPJ
N° do Processo: 08060001/15
Objeto: Aquisição de unhas dianteiras e traseiras, parafusos,
porcas pinos e travas para a maquina Retro escavadeira
Caterpillar 416E, tendo em vista a necessidade devido aos
desgastes das mesmas, motivo pelo qual o serviço
desempenhado de terraplenagem, roço e tapa buracos nas
estradas do município que constantemente necessita de
manutenção e reparos.
Art. 1º. CONCEDER ao servidor ANTÔNIO MARCOS DE
FREITAS, CPF 875.291.814-91, ocupante do cargo de
Professor, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
mudança de letra: PII-D para PII-E (progressão funcional do tipo
horizontal).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Débora Daniela da Silva Cruz
Fundamentação Legal: Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666
de 21/06/1993, alterada pela Lei Federal n° 9.648 de
27/05/1998.
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 037 /2015-SMAP-PMBS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº
206/2010, do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do
Magistério Público Municipal, do Município de Boa Saúde/RN
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora ANAILZA PAULINA FERREIRA
GONÇALVES, CPF 477.633.614-68, ocupante do cargo de
Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
mudança de letra: PIII-B para PIII-C (progressão funcional do
tipo horizontal).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 203/2015, publicado em 05 de maio de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1401, do Senhor Matheus Ferreira Fortunado, Portador do CPF
n° 082.695.974-14 e RG: 002.669.826– ITEP-RN, classificado
em 4º lugar para o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
aprovado no concurso público 001/2014, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, considerando o
descumprimento do item 12.9 do edital 001/2014.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 58B0F13E
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 258/2015 – GP/PMBS*
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 69001603
RESOLVE:
Boa Saúde/RN, 05 de junho de 2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 74F89CA8
Boa Saúde/RN, 11 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Publique-se, cumpra-se.
Secretária de Administração e Planejamento
Número do Empenho: 11060001
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Valor Total: R$ 870,00 (Oitocentos e setenta reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 260/2015 – GP/PMBS
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 46/2015 – SMAP- PMBS
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
RESOLVE:
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 144/2015, publicado em 09 de abril de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1385, da Senhora Indira de Araújo Lucena, Portadora do CPF
n° 086.150.654-54 e RG: 2.913.842– ITEP-RN, classificada em
2º lugar para o cargo efetivo de Enfermeiro, aprovada no
concurso público 001/2014, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, considerando que a mesma não preenche todos os
requisitos do item 12.8 do edital que a impede à posse nesta
data e de cumprir o item 12.9. Tal situação permite à candidata
a reclassificação para ultima colocação, para 120ª lugar.
Art. 1° - Conceder a servidor Osvaldo Gomes Neto, CPF:
071.652.784-78 e RG: 2409662, Secretário de Educação, 05
diárias e ½ (meia diária) no valor de R$ 1.375,00 (hum mil,
trezentos e setenta e cinco reais), para que o servidor possa
custear suas despesas fora do Estado. Para participar do
evento que terá como tema O papel dos Dirigentes Municipais
de Educação na implementação do Sistema Nacional de
Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde 12 de junho de 2015
Boa Saúde/RN, 11 de junho de 2015.
Débora Daniela Silva da Cruz
Paulo de Souza Segundo
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Prefeito Municipal
Publique-se.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5FBC9B88
*Republicado por incorreção
Cumpra-se.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4CFC0C5E
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Débora Daniela da Silva Cruz
Secretária de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4C89ADBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 038 /2015-SMAP-PMBS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº
206/2010, do Plano de Carreira, Cargo e Remuneração do
Magistério Público Municipal, do Município de Boa Saúde/RN
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a servidora ANA SUELÍ COSTA DUARTE,
CPF 672.273.504-44, ocupante do cargo de Professora, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, mudança de letra: PII-D
para PII-E (progressão funcional do tipo horizontal).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 259/2015 – GP/PMBS
Cumpra-se.
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
Art. 1° - Conceder a servidor Francisco Josiran Rodrigues, CPF:
074.592.764-56 e RG: 2609888, Auxiliar Administrativo, ½ (meia
diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para que o servidor
possa custear suas despesas com alimentação. Para participar
da Capacitação no Sistema Nacional de Informação em
Vigilância Sanitária - SINAVISA – Módulos: Cadastro, Inspeção
Sanitária, Elenco Norteador e Gerência do SINAVISA para o
MUNICIPIO.
RESOLVE:
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 095/2015, publicado em 31 de março de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1379, do Senhor Deverton Luiz Gomes Lins, Portador do CPF
n° 053.757.864-19 e RG: 2.674.662– ITEP-RN, classificado em
16º lugar para o cargo efetivo de Motorista, aprovado no
concurso público 001/2014, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda, considerando
que o mesmo não preenche todos os requisitos do item 12.8 do
edital que o impede à posse nesta data e de cumprir o item
12.9. Tal situação permite ao candidato a reclassificação para
ultima colocação, para 94º lugar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 47/2015 – SMAP- PMBS
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde 12 de junho de 2015
Débora Daniela Silva da Cruz
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6BA0EBA9
Publique-se, cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 12 de junho de 2015.
Débora Daniela da Silva Cruz
Secretária de Administração e Planejamento
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº. 48/2015 – SMAP- PMBS
Boa Saúde/RN, 01 de junho de 2015.
Paulo de Souza Segundo
A prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o decreto 007/2009;
Prefeito Municipal
Publicado por:
6
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a servidor Thiago Mendonça da Costa, CPF:
067.149.364-78 e RG: 003013366, Auxiliar Administrativo, ½
(meia diária) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para que o
servidor possa custear suas despesas com alimentação. Para
participar da Capacitação no Sistema Nacional de Informação
em Vigilância Sanitária - SINAVISA – Módulos: Cadastro,
Inspeção Sanitária, Elenco Norteador e Gerência do SINAVISA
para o MUNICIPIO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
para a empresa RN TRATORES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 40.762.320/0001-01, com o valor estimado de R$
73.324,00 (setenta e três mil, trezentos e vinte e quatro reais),
cujo objeto é a Aquisição de Peças para Máquinas Pesadas e
Tratores pertencentes a Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO N 009/2015
“Decreta luto oficial em todo território do Município, e estabelece
ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal
a partir Das 07h00min dia 12/06/2015.”
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
Prefeita Municipal
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 6C2D495D
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 643CD6DD
GABINETE DO PREFEITO
Extrato de Contrato - Pregão Presencial (SRP) nº 004/2015
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 66626146
Caiçara do Rio do Vento/RN, 12 de junho de 2015.
Edmundo Aires de Melo Júnior
Boa Saúde 12 de junho de 2015
Sec. Municipal de Administração e Planejamento
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Bom Jesus/RN, 12 de junho de 2015.
Publique-se, cumpra-se.
Débora Daniela Silva da Cruz
Ano VI | Nº 1429
Prefeitura Municipal de Bom Jesus. Objeto: Contratação de
Empresa para cessão de direito de uso de Sistemas Integrados
de Orçamento, Finanças e Contabilidade Pública, Licitação,
Compras e Contratos, Diárias e Passagens Aéreas, Recursos
Humanos e Folha de Pagamento, Patrimônio, Almoxarifado,
Portal da Transparência, Protocolo Geral e Digitalização, bem
como prestação de serviços técnicos especializados de
manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do software, de
acordo com as alterações da legislação brasileira, seguindo
normatizações, Decretos e Leis Brasileiras, em especial da Lei
n.º 4.320/1964, treinamento e suporte técnico aos sistemas
explicitados, para atender às necessidades da Prefeitura
Municipal de Bom Jesus/RN. Ref: Pregão Presencial (SRP) nº
004/2015. Licitante: TOP DOWN Consultoria LTDA, CNPJ:
40.998.734/0001-26. Valor Total: R$ 54.000,00. Vigência: 12
meses. Assinatura do contrato: 12/06/2015.
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DE LICITAÇÃO
Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015.
Objeto: Contratação dos serviços de engenharia para execução
das obras Pavimentação em Paralelepípedo Método
Convencional e Drenagem Superficial em diversas ruas.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global.
Empresa Vencedora: J E J MATERIAL DE CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
14.940.177/0001-82.
Valor Global Ofertado: R$ 488.015,63 (Quatrocentos e oitenta e
oito mil, quinze reais e sessenta e três centavos).
Data: 12 de junho de 2015.
A Comissão Permanente de Licitações
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 4078A87A
Bom Jesus/RN, 12/06/2015
Edmundo Aires de Melo Júnior
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODÓ-RN, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o falecimento da Srª. Maria Beatriz Ferreira
Assunção na tarde desta quinta-feira 11 de junho de 2015;
CONSIDERANDO ser uma cidadã que prestou serviços
relevantes a nossa região e sendo a mãe do nosso primeiro
Prefeito o Sr. Antônio Ferreira de Assunção.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por período de 3 (três) dias em
todo território do município, nas repartições públicas que
compõem a esfera administrativa municipal.
Art. 2º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições
internas e externas da Prefeitura Municipal, no dia 12 de junho
de 2015, a partir das 07h00min, para que seus parentes e
amigos, servidores públicos, possam lhe render as últimas
homenagens no seu sepultamento.
Art. 3º. Os serviços essenciais deverão ser mantidos
normalmente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo Único: Ficam ressalvados os serviços e as atividades
considerados de natureza essencial, especialmente na área da
Saúde.
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 47656D17
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO
VENTO
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015 - RESULTADO DA “FASE
DE HABILITAÇÃO”
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Caiçara do Rio do Vento/RN, RN torna público a quem
interessar que a empresa MARANATA SERVIÇOS LTDA - ME,
única licitante presente na Licitação – TOMADA DE PREÇOS
Nº 002/2015, foi considerada “inabilitada” no evidenciado
certame. Os documentos pertinentes ao evidenciado processo
encontram-se franqueados aos interessados.
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, através da sua
Comissão Permanente de Licitação declara vencedor da CartaConvite nº 010/2015, a empresa A. G. DA SILVA – ME, CNPJ:
21.612.779/0001-76, cujo objeto é a Contratação de Pessoa
Física ou Jurídica para locação e prestação de serviços de 01
(um) veículo automotor, com capacidade mínima de 20
passageiros, com motorista, para o transporte de pacientes
deste município para a Capital e de volta para o município de
segunda a sexta-feira, com o valor de R$ 325,00 (trezentos e
vinte e cinco reais) por viagem, totalizando um valor estimado
de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), pelo período de 12
(doze) meses.
Bom Jesus/RN, 09 de junho de 2015.
Francisco Cláudio Gomes de Souza
PRESIDENTE CPL
Publicado por:
FRANCISCO CLÁUDIO GOMES DE SOUZA
Código Identificador: 571F4690
GABINETE DO PREFEITO
Homologação e Adjudicação - Carta Convite nº 009/2015 (2ª
Chamada)
Tendo em vista o resultado da Carta-Convite 009/2015 (2ª
Chamada), HOMOLOGO o certame licitatório e ADJUDICO
RESOLVE
Conceder a servidora infra indicada 1/2 ( meia) diária de viagem
necessária ao seu deslocamento para participar da reunião
regional a respeito da Conferencia Municipal a realizar-se no dia
15/06/15 em Macaiba - RN conforme anexos, como
representatividade da SEMAS do município, com base nas
instruções vigentes:
NOME DO SERVIDOR: LUANA CRISTINA DE SOUZA
SANTOS
CARGO: PSICÓLOGA DO CRAS (Secretária do CMAS)
DESTINO: MACAIBA - RN
DATA DE SAÍDA: 15 /JUNHO/2015.
DATA DE RETORNO: 15/JUNHO/2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 3FE9F6A0
N.º DE DIÁRIAS = ½ (meia diária) Valor Inteira R$ 100,00 à
pagar - R$ 50,00 (Cinquenta reais)
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Resultado - Carta Convite nº 010/2015
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de
interesse da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência
Social do município.
A Comissão.
FRANCISCO SANTOS DE SOUSA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
DATA: 11/06/2015
Caiçara do Rio do Vento/RN, em 12 de junho de 2015.
Bodó/RN, 11 de junho de 2015.
Publicado por:
ELZA MARIA PACHECO
Código Identificador: 644E582A
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 091/2015*
Prefeito Municipal
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº
001/2015
Circunstanciada pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do
Rio do Vento/RN, venho ADJUDICAR o objeto do
CREDENCIAMENTO Nº 001/2015, à empresa LABORATÓRIO
DENTAL JUNIOR LTDA – ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
02.062.801/0001-07, visando a Contratação de profissionais,
empresas e/ou laboratórios para serviços de reabilitação oral,
tais como: prótese total mandibular, prótese total maxilar,
prótese parcial mandibular, prótese parcial maxilar, nas
quantidades, especificações e valor definidos na Portaria nº
1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012.
Prefeita Municipal
*REPUBLICADA PARA CORREÇÃO
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 73884B4C
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 090/2015*
DATA: 11/06/2015
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
A Prefeita Municipal de Caiçara do Rio do Vento-RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para resolução de assuntos de
interesse da SEMAS - Secretaria Municipal de Assistência
Social do município.
Prefeita Municipal
RESOLVE
Caiçara do Rio do Vento/RN, 12 de junho de 2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 4DF5D939
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – CREDENCIAMENTO Nº
001/2015
Circunstanciada pelo Parecer apresentado pela Comissão
Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Caiçara do
Rio do Vento, datado do dia 10 de junho de 2015, venho
HOMOLOGAR o resultado do CREDENCIAMENTO Nº
001/2015, à empresa LABORATÓRIO DENTAL JUNIOR LTDA
– ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.062.801/0001-07,
visando a Contratação de profissionais, empresas e/ou
laboratórios para serviços de reabilitação oral, tais como:
prótese total mandibular, prótese total maxilar, prótese parcial
mandibular, prótese parcial maxilar, nas quantidades,
especificações e valor definidos na Portaria nº 1.825/GM/MS, de
24 de agosto de 2012.
Conceder a servidora infra indicada 1/2 ( meia) diária de viagem
necessária ao seu deslocamento para participar da reunião
regional a respeito da Conferencia Municipal a realizar-se no dia
15/06/15 em Macaiba - RN conforme anexos, como
representatividade da SEMAS do município, com base nas
instruções vigentes:
NOME DO SERVIDOR: WEYBIANA WEYMILLER DAMIANA
SOARES
CARGO: Assistente Social
DESTINO: MACAIBA - RN
DATA DE SAÍDA: 15 /JUNHO/2015.
DATA DE RETORNO: 15/JUNHO/2015.
N.º DE DIÁRIAS = ½ (meia diária) Valor Inteira R$ 100,00 à
pagar - R$ 50,00 (Cinquenta reais)
CONCEIÇÃO DE MARIA GOMES LISBOA ROCHA
7
Prefeita Municipal
*REPUBLICADA PARA CORREÇÃO
Publicado por:
JOÃO MARIA PIRES
Código Identificador: 5308CD6B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO
DISPENSA Nº 013/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN
N° 2040/2015
CONTRATANTE: Município de Caicó - Prefeitura Municipal;
CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA - EPP;
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº
044/2015; OBJETO: Prorrogação do período vigencial do
contrato administrativo n. 044/2015; FUNDAMENTO LEGAL:
art. 57, inc. II, da lei nº. 8.666/1993; COBERTURA
ORÇAMENTÁRIA:
05.04.122.0023.0518.2005
–
ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE; Elemento da despesa:
339039 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 100;
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais); VIGÊNCIA: 12 de junho de 2015 a 12 de setembro de
2015; SUBSCRITORES: Roberto Medeiros Germano – pelo
Contratante e Alessandra Magaly Lima de Abreu - pelo
Contratado. Roberto Medeiros Germano – Prefeito Municipal.
Caicó/RN, 10 de junho de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 58B697C1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL
REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1504090020
PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2015
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira
Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através
da Portaria Municipal, torna público que realizará certame
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/2015, tipo
Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para
possível aquisição de material hidráulico. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 02 de julho de 2015, às 08:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av.
Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br.
Caicó/RN, 12 de junho de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
PreSIDENTE da CPL
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 4698A546
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL
revisão e manutenção de cata ventos. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 26 de junho de 2015, às 08:00 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av.
Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br.
R E S O L V E:
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA,
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.1447, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde.
Publicado por:
ILCIA ARAUJO FERNANDES
Código Identificador: 3CF96A20
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação por meio da Portaria 246/2015, no uso
de suas atribuições legais, vem PUBLICAR a abertura do
Processo Licitatório MC/RN nº 1506050084 – na modalidade
Concorrência n° 005/2015,do tipomaior oferta, adjudicação por
valor global, visando a Permissão de uso precário e a título
oneroso de espaço público – Solo Urbano do Complexo Ilha de
Sant´ana, para exploração e realização dos Festejos Culturais
da Festa de Sant´ana, ano 2015, do Município de Caicó/ RN,
com requisitos mínimos de investimentos. No dia 16 de julho de
2015, às 09:00 horas iniciará a sessão de credenciamento dos
representantes e de recebimento e abertura dos envelopes
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.O Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na Sala
das Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av. Coronel
Martiniano, nº 993, Centro, Caicó/RN e no sítio
www.caico.rn.gov.br.
Caicó/ RN, 12 de junho de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Presidente da CPL
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BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 4B06CE65
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO/EXTRATO DE EDITAL
REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1504100002
PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2015
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Presidente
da Comissão Permanente de Licitações, devidamente instituída
pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna
público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão
Presencial nº 050/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO:
Registro de Preço para possível aquisição de material para
compor 10 (dez) brinquedotecas escolares. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 29 de junho de 2015, às 11 horas (horário
local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av.
Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br.
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da sua Pregoeira
Oficial, devidamente instituído pelo Sr Prefeito Municipal através
da Portaria Municipal, torna público que realizará certame
licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 049/2015, tipo
Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para
possível aquisição de ataúdes e serviço de funeral. DATA DE
RECEBIMENTO E ABERTURA DE PROPOSTAS E
DOCUMENTAÇÃO: 29 de junho de 2015, às 08:30 horas
(horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações do Centro
Administrativo/Prefeitura Municipal de Caicó/RN, situada na Av.
Cel. Martiniano, 993 – Centro, Caicó/RN, CEP: 59.300-000.
INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, de 08:00
às 12:00 horas, telefone (84) 3421-2281. O Edital encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.caico.rn.gov.br.
Presidente da CPL
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BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 7640854F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 259 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1504280072/2015,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
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CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 554E665D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 261 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 00001489/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária MARIA JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA,
Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4177, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 62C94EE2
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1505150026/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses ao funcionário MANOEL FRANCISCO DA COSTA,
Agente Fiscal, matrícula n° 1.0688, lotado na Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária ANIELE SOUZA DE MORAIS,
Agente de Endemias, matrícula n° 1.4217, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PP 033/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 262 / 2015
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 4B284AED
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 260 / 2015
Bárbara Camila Miguel do Amaral
PREGÃO PRESENCIAL N° 049/2015
Presidente da CPL
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Caicó/RN, 12 de junho de 2015.
Caicó/RN, 12 de junho de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1505150017/2015,
REF. PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN n° 1504280001
Caicó/RN, 12 de junho de 2015.
Ano VI | Nº 1429
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015.
REF. PROCESSO ADMINISTRATIVO PMC/RN Nº 1504090045
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
AVISO DE LICITAÇÃO/ EXTRATO DE EDITAL
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Caicó/RN, através da Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, devidamente instituída pelo
Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna
público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão
Presencial nº 033/2015, tipo Menor Preço por item. OBJETO:
Registro de Preços para possível contratação de serviços de
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6B581CEF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 263 / 2015
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 57, inciso V, amparado pelos Artigos 58 e 59,
inciso I da lei Municipal n° 425/1968 e de conformidade com os
autos do Processo n° 1504220037/2015;
8
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
R E S O L V E:
Art. 1°- Fazer READAPTAÇÃO DEFINITIVA e mandar
desenvolver atividades compatíveis com suas limitações, de
acordo com Laudo Médico, a Servidora, THAIZE DUARTE DA
NÓBREGA, Matrícula n° 1.5459, Auxiliar de Serviços Gerais ASG, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 10 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.787, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria
projetada no município de Caicó, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de PEDRO FARIAS DOS SANTOS a
Rua Projetada 007, com Código de Logradouro nº 01068-5,
situada no Loteamento Maynard II, ainda sem denominação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
Secretário Municipal de Administração
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ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
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CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 50A43C4C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.784, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria
projetada no município de Caicó e dá outras providências.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.788, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria
projetada no município de Caicó, e dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ RAIMUNDO DE
ARAÚJO a artéria com Código de Logradouro nº 01043-0,
situada no Loteamento Severiano Alves dos Santos (Baixa do
Arroz), ainda sem denominação.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica denominada de RUA SENADOR POMPEU a Rua
Projetada ABV. 025, com Código de Logradouro nº 01037.5,
situada no Bairro Alto da Boa Vista, ainda sem denominação.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4277045D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.785, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria
projetada no município de Caicó, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de MARIA IZABEL DE ARAÚJO a
Rua Projetada MII. 009, com Código de Logradouro nº 01070.7,
situada no Loteamento Maynard II, ainda sem denominação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 7152616F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO nº 097/2015 DISPENSA N°
023/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N°
1506020005
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ; CONTRATADA:
TARCISIO NOBREGA DE MELO - ME, CNPJ:
10.758.784/0001-75; OBJETO: Contratação de empresa para
locação de espaço físico adequado e mobiliário necessário a
realização da 6ª conferência municipal de saúde de Caicó/RN, a
ser realizada nos dias 18 e 19 de junho de 2015; MODALIDADE
LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; VIGÊNCIA: 30
(trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura qual seja
em 05 de junho de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (Seis
mil reais). ROBERTO MEDEIROS GERMANO – pelo
Contratante.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6AFDF980
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
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Código Identificador: 6CEA6748
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 4.786, DE 09 DE JUNHO DE 2015.
EMENTA: Dispõe sobre a denominação de uma artéria
projetada no município de Caicó, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominada de ALZIRA LOPES DE MEDEIROS a
Rua Projetada MII. 001, com Código de Logradouro nº 01062.6,
situada no Loteamento Maynard II, ainda sem denominação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
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CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 56574FE5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, através da Comissão
Permanente de Licitação por meio da Portaria 246/2015, no uso
de suas atribuições legais, vem PUBLICAR a abertura do
Processo Licitatório MC/RN nº 1506050084 – na modalidade
Concorrência n° 005/2015,do tipomaior oferta, adjudicação por
valor global, visando a Permissão de uso precário e a título
oneroso de espaço público – Solo Urbano do Complexo Ilha de
Sant´ana, para exploração e realização dos Festejos Culturais
da Festa de Sant´ana, ano 2015, do Município de Caicó/ RN,
com requisitos mínimos de investimentos. No dia 16 de julho de
2015, às 09:00 horas iniciará a sessão de credenciamento dos
representantes e de recebimento e abertura dos envelopes
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA.O Edital contendo maiores
informações encontra-se a disposição dos interessados na Sala
das Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Av. Coronel
Martiniano, nº 993, Centro, Caicó/RN e no sítio
www.caico.rn.gov.br.
Caicó/ RN, 12 de junho de 2015.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Presidente da CPL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ECUAÇÃO E CULTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Chamada Pública Nº 2/2015.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de
Licitação, referente a Chamada Pública nº 2/2015 com início 17
de abril de 2015, realizada em 30 de abril de 2015, nos termos
do artigo §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução
FNDE n.º 026/2013, em favor da(s) empresa(s) e/ou agricultor
familiar rural relacionadas a seguir:
1) OURO VERDE EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA-ME,
vencedor do Item/Valor unitário: 32 - R$ 5,30; totalizando a
importância de R$ 39.750,00.
2) LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, vencedor dos itens/Valor:
13 – R$ 12,00; 14 – R$ 16,00; 15 – R$ 16,00, totalizando a
importância de R$ 20.000,00.
3) JERFFSON ALVES DA SILVA, vencedor dos itens/Valor: 02
– R$ 5,00; 05 – R$ 2,00; 17 – 5,00; 19 – R$ 7,00; 21 – R$
25,00; 22 – R$ 5,50; 31 – R$ 3,00; 37 – R$ 3,00, totalizando a
importância de 19.990,00.
4) JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA NETO, vencedor dos
itens/valor: 13 – R$ 12,00; 14 – R$ 16,00; e 15 – R$ 16,00,
totalizando a importância de R$ 20.000,00:
5) JOSÉ MANOEL DO NASCIMENTO FILHO, vencedor dos
itens/valor: 13 – R$ 12,00; 14 – R$ 16,00; e 15 – R$ 16,00,
totalizando a importância de R$ 20.000,00.
6) MARCIA VIANA DA SILVA, vencedora dos itens/valor: 13 –
R$ 12,00. 14 – R$ 16,00; e 15 – R$ 16,00, totalizando a
importância de R$ 20.000,00.
7) REJANE FERREIRA DA SILVA, vencedora dos itens/valor:
R$ 08 – R$ 11,50; 09 – R$ 9,50; e 12 – R$ 9,50, totalizando a
importância de R$ 15.250,00.
8) FRANCISCO SOARES, vencedor dos itens/valor: R$ 08 – R$
11,50; 09 – R$ 9,50; e 12 – R$ 9,50, totalizando a importância
de R$ 15.250,00.
9) ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, vencedor do item 25, no valor
unitário de R$ 2,00, totalizando a importância de R$ 8.000,00.
10) FRANCISCO ALDECI FELICIANO, vencedor dos
itens/valor: 05 – R$ 2,00; e 25 – R$ 2,00, totalizando a
importância de R$ 11.000,00.
11) ANDRÉ LUIZ FARIAS DE OLIVEIRA, vencedor do item 25
no valor unitário de R$ 2,00, totalizando a importância de R$
8.000,00.
12) JACYONE FRANÇA DA SILVA, vencedora dos itens/valor:
02 – R$ 5,00; 04 – R$ 2,50; 09 – R$ 9,50; 12 – R$ 9,50; 17 – R$
5,00; 19 – R$ 7,00; e 25 – R$ 2,00, totalizando a importância de
R$ 19.470,00.
13) MARIA REGINA LAURIANO BATISTA, vencedora dos
itens/valor: 02 – R$ 5,00; 19 – R$ 7,00; 20 – R$ 8,00; 25 – R$
2,00; e 31 – F$ 3,00, totalizando a importância de R$ 13.150,00.
CANGUARETAMA/RN, 25 de maio de 2015.
Maria de Fátima Borges Marinho
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 72745CA1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2015
O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CARAÚBAS/RN, no uso da atribuição que lhe é conferida pela
Lei 1.123/2015, de 02 de junho de 2015, torna público o
presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº
003/2015, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei
Municipal nº 1.123/15 e RESOLUÇÃO Nº 003/2015 do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Caraúbas/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste
e fiscalização do Ministério Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, em data de 04 de outubro de 2015,
sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes
ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2016;
1.3. Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e
ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes
termos:
9
2. DO CONSELHO TUTELAR:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da
Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma, assim como por aqueles
estabelecidos no art.36 da Lei Municipal nº 1.123/15;
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de Caraúbas visa preencher as
05 (cinco) vagas existentes o colegiado, assim como para seus
respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do
art. 52, da Lei Municipal nº 1.123/15, os candidatos a membro
do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c) Residir e ter domicilio eleitoral no município de no mínimo 02
( dois) anos, comprovado por meio de certidão eleitoral;
d) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus
direitos políticos;
e) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do
sexo masculino);
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou
justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação do presente Edital, uma Comissão Especial de
composição paritária entre representantes do governo e da
sociedade civil, para a organização e condução do presente
Processo de Escolha;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar
a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao
Ministério Público ;
f) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
g) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
h) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
g) a comprovação de no mínimo, conclusão de ensino médio,
na data da inscrição da candidatura;
i) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) apresentação das certidões negativas de justiça Estadual e
justiça Federal, cível e criminal;
j) aprovação em processo avaliativo, por meio de aplicação de
prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança
e do Adolescente;
m) apresentação de declaração de que tenha disponibilidade
em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter
exclusivo, salvo a possibilidade de cumulação se for professor.
j) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
k) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo
Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para
figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á
eleito aquele que tiver maior votação; o candidato
remanescente será reclassificado como seu suplente imediato,
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. SEGUNDA ETAPA - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Especial Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará,
no prazo de 04 (quatro) dias, a análise da documentação
exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação
dos candidatos inscritos;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 01 (um) dia, após a publicação referida no
item anterior.
10. TERCEIRA
CANDIDATURAS:
ETAPA
-
DA
IMPUGNAÇÃO
ÀS
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da
relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo 01 (um) dia, começando, a partir de
então, a correr o prazo de 04 (quatro) dias para apresentar sua
defesa;
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 02 (dois)
dias, contados do término do prazo para apresentação de
defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a
impugnação;
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação
preliminar dos candidatos habilitados a participarem do
Processo de Escolha em data Unificada;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
8.6. Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à
juntada de documentos devem ser imediatamente
encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público;
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter
extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das
impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos,
podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de
documentos e outras provas do alegado;
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário anexo ao presente Edital;
4.2. O valor do vencimento é de: R$: 788,00 (setecentos e
oitenta e oito reais); conforme art. 74, da Lei Municipal
1.123/2015;
e) Comprovante de experiência ou especialização na área da
infância e juventude, dentre outras exigências estabelecidas na
Lei Municipal 1.123/2015.
l) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, em jornada de 40
horas semanais, durante o horário previsto no art. 41 da Lei
Municipal nº 1.123/2015 para o funcionamento do órgão, sem
prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligência e tarefas
inerentes ao órgão;
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
f) Não ter sido penalizado com a destituição da função de
membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
h) a experiência comprovada de atuação na promoção,
proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de
no mínimo 12(doze) meses, mediante apresentação de “
currículum vitae “ documentação e certidão de autoridade
competente;
Ano VI | Nº 1429
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados,
após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS
DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso (anexo neste edital), e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital;
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão
fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos
interessados, para fins de interposição dos recursos previstos
neste Edital;
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá
recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias,
contados da data da publicação do edital referido no item
anterior;
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral
fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. QUARTA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTOS
ESPECIFICOS
11.1. O exame de conhecimento especifico será aplicado no dia
19 de julho de 2015, em horário e local a ser divulgado
posteriormente.
11.2. Após publicação do resultado do exame de conhecimento
especifico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 03
dias para Comissão Especial.
12. QUINTA ETAPA - DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA
ELEITORAL E DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS
DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA:
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Caraúbas, à Praça Reinaldo Pimenta, Centro,
na Prefeitura Municipal de Caraúbas , nesta cidade, das 08:00
às 13:00 horas, entre os dias 15 de junho de 2015 e 18 de junho
de 2015;
12.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
12.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
10
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
12.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
13.10. Será também considerado inválido o voto:
9. Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 03/07/2015;
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
12.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
10. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética: 06/07/2015
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
11. Aplicação da Prova de conhecimentos específicos:
19/07/2015;
12.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
d) que tiver o sigilo violado.
12. Publicação do resultado da prova: 21/07/2015
13.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
13. Interposição de recurso quanto ao resultado da prova:
22/07/2015 a 24/07/2015
13.11. Em caso de empate na votação, será considerado eleito
o candidato que: tiver obtido maior nota na prova de
conhecimentos sobre o ECA; que tenha comprovado maior
tempo de experiência na atuação na promoção, proteção e
defesa dos direitos de crianças e adolescentes; que tiver a
maior idade; e se empate persistir, deverá ser realizado sorteio
entre os candidatos empatados, conforme dispõe o art. 66 da
Lei Municipal 1.123/2015.
15. Publicação da lista dos candidatos aptos à votação:
29/07/2015
12.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
12.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
12.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a
realização dos debates, zelando para que sejam
proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas
suas exposições e respostas;
12.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos
veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão),
faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos
neste Edital;
12.10. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante
a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
12.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
12.12. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12.13. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
12.14. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
12.15. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
12.16. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua
dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do
registro da candidatura ou diploma de posse, após a
instauração de procedimento administrativo no qual seja
garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
13. SEXTA ETAPA - DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:
13.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de Caraúbas realizar-se-á no dia 04 de outubro de
2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº
8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
13.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas
eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as
disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal
Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte;
14. SETIMA ETAPA - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
15. OITAVA ETAPA - DA POSSE:
15.1. Os Conselheiros Tutelares eleitos serão diplomados e
empossados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA, no dia 10 de janeiro de 2016, com
registro em ata e nomeados pelo Prefeito Municipal, com
publicação no Órgão Oficial do Município, conforme previsto no
art. 71 da Lei Municipal 1.123/2015 e no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com
destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas
no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na
sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS),
Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei
Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 1.123/2015;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Especial
Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha,
incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e
apuração;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram
com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o
resultado da votação ao CMDCA;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
Caraúbas, 12 de junho de 2015.
Micherlane Rodrigues da Silva
14. Julgamento do recurso pela comissão: 29/07/2015
17. Campanha dos candidatos aptos à votação: 01/08/2015 a
30/09/2015
18. Dia da votação: 04/10/2015;
19. Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
20. Divulgação do resultado da votação: 04/010/2015 (
imediatamente após a apuração).
21. Prazo para impugnação do resultado da eleição: de
05/10/2015 a 07/10/2015;
22. Julgamento das impugnações ao resultado da eleição:
08/10/2015 a 09/10/2015
23. Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao
resultado da eleição: 10/10/2015;
24. Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos
interpostos contra resultado da eleição: de 11/10/2015 a
12/10/2015;
25. Publicação do resultado do julgamento dos recursos:
13/10/2015;
26. Proclamação do resultado final da eleição: 13/10/2015;
27. Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 6B81C658
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 03 de 11 de junho de 2015.
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial Eleitoral,
encarregada de organizar o processo de escolha dos membros
do Conselho Tutelar.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
do município de Caraúbas, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Lei Municipal nº 1.123/2015 (que dispõe sobre o
Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1o. Constituir Comissão Especial Eleitoral, encarregada de
organizador o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar do município de Caraúbas.
Art. 2o. A Comissão Especial Eleitoral será composta pelos
seguintes conselheiros[1]:
1. Mircherlane Rodrigues da Silva, representante da
Sociedade Civil;
2. Rita Neuma da Conceição Gomes, representação da
Sociedade Civil;
3. Claúdia Caline Carneiro Alves Araújo, representante
da Sociedade Civil;
4. Aucineide Henrique Praxedes, representante do
Governo;
5. Maria Isabel Mota Oliveira, representação do
Governo;
6. Amécia Nunes de Morais, representante do
Governo;
§ 1º. Cabe à Comissão Especial Eleitoral, pelo voto da maioria
de seus membros, eleger seu coordenador.
13.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela
Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares
aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;
ANEXO
§ 2º. Não havendo definição por este critério, a Comissão
Especial Eleitoral será coordenada pelo Conselheiro mais
antigo, dentre seus integrantes e, em caso de empate, o de
maior idade.
Calendário Referente ao Edital nº 001/2015 do CMDCA
Art. 3º. Compete à Comissão Especial Eleitoral:
13.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
1. Publicação do Edital: 12/06/2015;
I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 001/2015, elaborado
e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
13.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral,
nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas
no dia da votação, além do número de eleitores votantes em
cada uma das urnas;
13.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
Presidente do CMDCA
2. Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 ás 13:00 do dia
15/06/2015 ao dia 18/06/2015;
3. Análise dos Requerimentos de inscrições: de 19/06/2015 a
21/06/2015;
4. Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferida:
22/062015;
5. Prazo para recurso de 23/06/2015 a 26/06/2015;
13.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
6. Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: de
27/06/2015 a 29/06/2015;
13.8. O eleitor poderá votar em apenas um candidato;
13.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a
vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
7. Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética: 30/06/2015;
8. Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 01 e
02/07/2015
II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros
incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar;
III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;
IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
11
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras do processo de escolha aos candidatos considerados
habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso
de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas
na legislação local;
pelo servidor Público Municipal, FRANCISCO FELIX FILHO,
admitida no Serviço Público em 1º de janeiro de 1988,
exercendo as atribuições do cargo de Motorista, lotado na
secretaria Municipal de Saúde, inscrito na matrícula n°
130004-0;
Dotação Orçamentária: 04.04.122.0008.0805.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E
TRIBUTAÇÃO; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – outros
serviços de terceiros - PJ; Fonte: 100 – recursos ordinários;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, II, da Lei N° 8.666/93.
VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos
votos;
CONSIDERANDO que o requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio CONSIDERANDO que o
requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do
beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988,
especificamente em seu artigo 37, regulamentado no âmbito
municipal pela Lei n.º 39, de 01 de outubro de 2010; consoante
corrobora Certidão de Tempo de Contribuição e ficha funcional
emitida pela Secretaria Municipal de Administração do
Município de Coronel João Pessoa/RN;
Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015.
IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as
gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de
eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que
sejam cumpridos os prazos estabelecidos, inclusive pela
Resolução nº 22.685/2007 do TSE;
X - Providenciar a confecção das células para votação manual,
conforme modelo a ser aprovado;
XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização
do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente
junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e
escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que
serão previamente orientados sobre como proceder no dia do
processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora
do pleito;
XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda
Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e
segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado
oficial da votação;
XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do CORONELPREV pugnando pelo deferimento do
pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a FRANCISCO FELIX FILHO, brasileiro,
Servidor Público Municipal, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, na função de Motorista, portador da carteira de
Identidade nº. 559.845 SSP/RN e CPF/MF nº. 814.163.934-04,
APOSENTADORIA POR IDADE, fixando-se os rendimentos da
aposentadoria por idade, fixando-se os rendimentos da
aposentadoria por idade, consoante disciplina o caput do artigo
37 da Lei Ordinária municipal n.º 39, de 01 de outubro de 2010–
LGPM, forma mais vantajosa, definido os proventos básicos por
meio da média aritmética simples dos 80% (oitenta por cento)
maiores salários de contribuição do Período Base de Cálculo PBC, sistemática de cálculo definida pelo artigo 1º da Lei n.º
10.887, de 2004, ressalvando que não pode ser inferior ao
salário mínimo, adicionando ao provento básico, em rubrica
própria, o valor das verbas incorporadas, no caso cinco
quinquênios, cada um no percentual de cinco por cento
calculados sobre o provento básico, nos termos do inciso I do
artigo 33-A da Lei Municipal de Coronel João Pessoa n°
85/2013.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio
do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo
a participação dos eleitores;
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
XVIII - Resolver os casos omissos.
Presidente do CORONEL PREV
Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo Municipal fornecer à Comissão
Especial Eleitoral assessoria técnica (inclusive jurídica)
necessária ao regular desempenho de suas atribuições.
Portaria n.º 050, de 18 de julho de 2014
Micherlane Rodrigues da Silva
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 5E0E2496
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA Nº 023/2015 REF. PROCESSO
LICITATÓRIO MC/RN N° 063/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e
Tributação.
COMISSÃO DE PREGÃO
EXTRATO DE EDITAL Nº. 014/2015 – PP – SRP
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
ABERTURA: Dia 25 de junho de 2015, às 11h00min, na Sala da
Comissão de Licitações, situada na Rua São José, 05, Centro –
Coronel João Pessoa/RN, CEP: 59.930-000.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.coroneljoaopessoa.rn.gov.br.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa ASSOCIACAO
BRASILEIRA DE INSTITUICOES DE PREVIDENCIA
ESTADUAIS E MUNICIPAIS-ABIPEM, perfazendo a
importância global de R$ 200,00 (duzentos reais).
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação direta de Empresa Promotora de Eventos na
Área de Regime de Previdência Própria Social – Inscrição no
49º Congresso Nacional da ABIPEM, a fim de atender, nos
termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da
Secretaria Municipal de Administração e Tributação.
Coronel João Pessoa /RN, 12 de junho de 2015.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015.
Pregoeiro
Erivanaldo Aquino Dantas
Publicado por:
MIGUEL FERREIRA DE AQUINO
Código Identificador: 6ED2374D
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 50ECC2DB
CORONELPREV
PORTARIA n.º 011, de 12 de junho de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade ao
servidor e dá outras providências pertinentes.
O Sr. GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de Coronel João Pessoa –
CORONELPREV, consoante Portaria de Nomeação PMA/GP
n.º 050, de 18 de julho de 2014, no uso de suas atribuições
legais encartadas no Artigo 12, da Lei Ordinária Municipal n.º
39, de 01 de outubro de 2010 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DISPENSA Nº 022/2015 REF.
PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 062/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e
Tributação
ASSUNTO: Contratação direta dos Serviços de empresa
especializada em manutenção, recarga e aquisição de cilindros
de extintores de incêndio.
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a empresa: SANTANA
EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
perfazendo a importância global de R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais).
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação direta dos Serviços de empresa especializada em
manutenção, recarga e aquisição de cilindros de extintores de
incêndio, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as
necessidades e demandas do Município de Cruzeta/RN e
demais secretarias.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
ASSUNTO: Contratação direta de Empresa Promotora de
Eventos na Área de Regime de Previdência Própria Social –
Inscrição no 49º Congresso Nacional da ABIPEM.
TIPO: Menor Preço por Item.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6CA42256
Cruzeta/ RN, 11 de junho de 2015.
Publicado por:
GIVANILTON MAGNER DE OLIVEIRA
Código Identificador: 406A18D2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
OBJETO: Registro de Preço para futura contratação de
empresa para confecção de próteses dentárias totais - superior
e inferior.
Prefeito Municipal
Givanilton Magner de Oliveira
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Caraúbas, 11 de junho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA N° 023/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN
N° 063/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA /RN;
CONTRATADA: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
INSTITUICOES DE PREVIDENCIA ESTADUAIS E
MUNICIPAIS-ABIPEM; OBJETO: Contratação direta de
Empresa Promotora de Eventos na Área de Regime de
Previdência Própria Social – Inscrição no 49º Congresso
Nacional da ABIPEM; DATA PARA EXECUÇÃO: 18 e 19 de
junho de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 200,00 (duzentos reais);
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 66ED5CB6
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 029/2015 DISPENSA N° 022/2015 –
PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN N° 062/2015
CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA:
SANTANA EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME; OBJETO: execução dos serviços de recarga e aquisição de
extintores; VIGÊNCIA: termo inicial a data de sua subscrição e
termo final em 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 04.04.122.0008.0805.2003 - MANUTENÇÃO
DAS ATIV. DA SEC. DE ADM. E TRIBUTAÇÃO;
02.06.12.122.0005.0501.2018 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC.
DE EDUCAÇÃO; 02.07.04.122.0015.1501.2027 – MANUT. DOS
SERV. DA SEC. INFRAESTRUTURA E SEV. URBANOS;
02.09.10.122.0004.0406.2029 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE
SAÚDE; 02.10.08.122.0007.0709.2039 – MANUT. FUNDO M.
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; ELEMENTOS DE DESPESA:
33.90.39 – Outros serviços de terceiros - PJ; 33.90.30 – Material
de consumo; FONTE: 100 – recursos ordinários;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei N° 8.666/93;
SUBSCRITORES: Erivanaldo Aquino Dantas – pelo Contratante
e Jocitânio do Nascimento - pela Contratado.
Cruzeta/ RN, 11 de junho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 449D6A7F
GABINETE DO PREFEITO
REF. PROCESSO LICITATÓRIO MC/RN N° 064/2015 TERMO
DE DISPENSA Nº 024/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Assistência Social
ASSUNTO: Contratação direta dos serviços de costura de
roupas juninas e grupo do coral dos idosos para atender a
Secretaria de Assistência Social do Município de Cruzeta/RN.
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo a profissional: JOSEFA
MARIA DE MEDEIROS, perfazendo a importância global de R$
3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais).
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
12
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação direta dos serviços de costura de roupas juninas
e grupo do coral dos idosos para atender a Secretaria de
Assistência Social do Município de Cruzeta/RN, a fim de
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas da secretaria de Assistência Social.
R E S O L V E:
Município no período citado.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Maria Betânia de Araújo Silva
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Agente Político ou Servidor: Alexandra Maria Medeiros dos
Santos Régio.
Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 457859A2
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DISPENSA N° 024/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO MC/ RN
N° 064/2015
CONTRATANTE: Município de Cruzeta/RN; CONTRATADA:
JOSEFA MARIA DE MEDEIROS; OBJETO: execução dos
serviços de costura de roupas juninas e grupo do coral dos
idosos para atender a Secretaria de Assistência Social do
Município de Cruzeta/RN; PERÍODO DE EXECUÇÃO: em até
cinco (05) dias do recebimento da OES; VALOR GLOBAL: R$
3.950,00 (três mil novecentos e cinquenta reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 02.10.08.244.0007.0715.2041 – Manutenção
do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36 – Outros serviços de
terceiros - PF; FONTE: 140 – recursos ordinários vinculados ao
FMAS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo art. 24, II, da Lei N°
8.666/93.
Cruzeta/ RN, 12 de junho de 2015.
Quantidade: 01/ Diária
Destino: Macaíba/RN
Cargo /Função: Secretária Municipal de Saúde
Data do Afastamento:17 de abril.
Quantidade: 02/ Diária
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento:
Acompanhamento do adolescente para tratamento de
dependência química em regime de internação, na unidade da
Comunidade Terapêutica – CAEDD.
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento:06 e 07de Maio de 2015
() Diária com pernoite
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: Participar do
II Encontro Presencial do Curso de Especialização e
Atualização em Micropolítica da Gestão do Trabalho em Saúde,
que acontecerá nos dias 06 e 07 de maio, no CEFOPE, Natal
RN
(x) Diária sem pernoite
Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 17 de abril de
2015.
() Diária com pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(x) Diária sem pernoite
Município de Cruzeta-RN, 05 de Maio de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Erivanaldo Aquino Dantas
Município de Cruzeta-RN, 05 de Maio de 2015.
Prefeito Municipal
Erivanaldo Aquino Dantas
BalfranKatsson Dantas de Medeiros
Prefeito Municipal
Secretário de Administração e de Tributação
BalfranKatsson Dantas de Medeiros
Portaria 022/2015
Secretário de Administração e de Tributação
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 66886839
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 549AA1E7
Erivanaldo Aquino Dantas
Prefeito Municipal
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E5E7F9D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 037/2015 – SMAT
Cargo /Função: Conselheira Tutelar
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 039/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 041/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Anna Irene Goes de Almeida Diniz
Agente Político ou Servidor: Anna Irene Goes de Almeida Diniz
Quantidade: 01/ Diária
Cargo /Função:Presidente do Conselho Tutelar
Destino: São Gonçalo do Amarante/RN
Quantidade: 01/ Diária
Data do Afastamento:14 de maio
Destino: Macaíba/RN
Data do Afastamento:17 de abril.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento:
Acompanhamento de adolescente para Gestora do conselho
tutelar da criança e do adolescente no município de São
Gonçalo do Amarante, no dia 14 de maio às 16:10 horas.
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento:
Acompanhamento do adolescente para tratamento de
dependência química em regime de internação, na unidade da
Comunidade Terapêutica – CAEDD.
() Diária com pernoite
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento: O senhor
Erivanaldo Aquino Dantas se dirigiu a Capital do Estado, ao
escritório de assessoria técnica CONTE, às14:00 horas, para
tratar de assuntos relacionados à Prefeitura Municipal de
Cruzeta, tais como medições de obras e entrega de
documentos técnicos e documentação inerentes aos convênios
e contratos.No mesmo dia dirigiu-se ao auditório da
Governadoria, para participar da reunião a respeito do
Consórcio de Resíduos Sólidos dos Municípios do Seridó.
() Diária com pernoite
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
(x) Diária sem pernoite
Município de Cruzeta-RN, 14 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos ao dia 17 de abril de
2015.
Erivanaldo Aquino Dantas
( ) Diária com pernoite
Município de Cruzeta-RN, 05 de Maio de 2015.
(x) Diária sem pernoite
Erivanaldo Aquino Dantas
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Prefeito Municipal
Município de Cruzeta-RN, 04 de Maio de 2015.
BalfranKatsson Dantas de Medeiros
Erivanaldo Aquino Dantas
Secretário de Administração e de Tributação
Prefeito Municipal
Portaria 022/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
Município no período citado.
Agente Político ou Servidor: Erivanaldo Aquino Dantas.
Cargo /Função: Prefeito Municipal.
Quantidade: 01/ Diária
Destino: Natal/RN
Data do Afastamento: 04 de Maio de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6DBA86E8
BalfranKatsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 038/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
(x) Diária sem pernoite
Prefeito Municipal
BalfranKatsson Dantas de Medeiros
Secretário de Administração e de Tributação
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 47B1ECA8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. R. P. Nº011/2015
Portaria 022/2015
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 47EE3163
Cargo /Função: Presidente do Conselho Tutelar
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 040/2015 - SMAT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, Estado do Rio
Grande do Norte, no usando das atribuições legais que lhe são
conferidos pelo Artigo 65, Inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica
Municipal em conformidade com a Lei nº 1.024 de 12 de julho
de 2013 e o Decreto Municipal Nº 806 de 26 de julho de 2013.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado, a (s) diária (s)
correspondente (s) para pagamento de despesa com estadia e
alimentação quando em deslocamento a serviço deste
PROCESSO Nº 18050001/15.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE
MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial Registro de Preço nº 011/2015. RESULTADO DA
HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresas registro de
preços para fornecimentos de peças de informática, para suprir
as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de
Referencia). Situação: HOMOLOGADO em 11/06/2015.
Homologado para: MARIA DE FATIMA BRITO ME - CNPJ:
12.135.774/0001-09, vencedora dos itens 01 ao 16, e do 22 ao
Ano VI | Nº 1429
13
29, totalizando R$ 44.680,00(Quarenta e quatro mil seiscentos e
oitenta reais).
Felipe Guerra - RN. 11 de junho de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 447C86E7
Municipais.
PROCESSO Nº 22050004/15.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Srº. HAROLDO FERREIRA DE
MORAIS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão
Presencial Registro de Preço nº 015/2015. RESULTADO DA
HOMOLOGAÇÃO. Objeto: Contratação de empresa no ramo de
atividade no fornecimento de brinquedos escolar, através da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de
Felipe Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e
especificações constantes no Anexo I. Situação:
HOMOLOGADO em 11/06/2015. Homologado para:
FRANCISCO EDINARTE DE ALMEIDA ME – CNPJ:
04.227.216/0001-45, valor global R$ 70.752,00(Setenta mil
setecentos e cinqüenta e dois reais), referentes aos Itens; 01 à
23.
Felipe Guerra - RN. 11 de junho de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 54028C51
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
DECRETO MUNICIPAL N° 189/2015 de 05 de junho de 2015
a) exoneração de oficio ou demissão do cargo ou emprego sem
justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de
ensino em que atuam;
III – estudantes que não sejam emancipados; e
b) atribuição de falta injustificada da condição de conselheiro
antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
IV – pais de alunos que:
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB
nos casos de afastamento temporários ou eventuais deste, e
assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo
decorrente de:
I – desligamento por motivos particulares;
II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e
III – situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo
titular no decorrer de seu mandato.
§ 1º - na hipótese em que o suplente incorrer na situação de
afastamento definitivo descrito no art. 3º, o estabelecimento ou
segmento responsável pela indicação deverá indicar novo
suplente.
§ 2º - na hipótese em que o titular e o suplente incorrer
simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrito
no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação
deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do
FUNDEB.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução para o mandato
subsequente por apenas uma vez.
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração
da proposta orçamentária anual do Poder executivo Municipal,
com o objetivo de concorrer para regular e tempestivo
tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e
financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
DECRETA:
Da composição
Art. 2º O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 09
(nove) membros titulares acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
I – apresentar, ao Poder Legislativo local aos órgãos de controle
interno e externo, manifestação formal acerca dos registros
contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e
II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o
Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para
prestar esclarecimento acerca do fluxo de recursos e a
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade
convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Art. 14 – Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos
membros deverão se reunir com os membros do Conselho do
FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência
de documentos e informações de interesse do Conselho.
Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
O Prefeito do Município de Felipe Guerra, no uso de suas
atribuições e de acordo com o disposto no Art. 2º, Inciso IV da
Portaria 481, de 11 de outubro de 2013.
Capítulo II
Art. 13 – O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar
conveniente:
Das Competências do Conselho do FUNDEB
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e
ampliação dos recursos do Fundo;
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoConselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Felipe
Guerra – RN.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao
Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal
para atuar como Secretário Executivo do Conselho.
Prefeito
Dispõe sobre a nova estrutura do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
Das Disposições Preliminares
Art. 12 – O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura
administrativa própria, devendo o município garantir
infraestrutura e condições materiais adequadas à execução
plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério
da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e
composição.
Capítulo III
Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:
Capítulo I
professores e diretores ou de servidores das escolas públicas,
no curso do mandato:
II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de
assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à
administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem
como cônjuges parentes consanguíneos ou afins, até terceiro
grau desses profissionais.
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO P.P. R. P. Nº015/2015
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos
do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo
Poder Executivo Municipal; e
V – outras atribuições que legislação especifica eventualmente
estabeleçam;
Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste
artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em
até trinta dias antes do vencimento do prazo para a
apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal CE
Contas dos Municípios.
O Prefeito do Município de Felipe Guerra, no uso de suas
atribuições e de acordo com o disposto no Art. 2º, Inciso IV da
Portaria 481, de 11 de outubro de 2013.
DECRETA:
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoConselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Felipe
Guerra – RN.
Capítulo II
Da composição
Art. 2º O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 09
(nove) membros titulares acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir
discriminadas:
Das Disposições Finais
I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
I) dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
Art. 6º O Conselho do FUNDEB terá um presidente e um vicepresidente, que serão eleitos pelos conselheiros.
II) um representante dos professores da educação básica
pública;
II) um representante dos professores da educação básica
pública;
Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a presidência o
conselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta Lei.
III) um representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
III) um representante dos diretores das escolas básicas
públicas;
Art. 7º – Na hipótese em que o membro que ocupa a função de
presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de
afastamento definitivo previsto no art. 3º, a presidência será
ocupada pelo vice-presidente.
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
V) dois representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica
pública.
§ 1º - Os membros de que tratam os Incisos II, III, IV, V e VI
deste artigo serão indicados pelas respectivas representações,
após processo eletivo organizado para escolha dos indicados,
pelos respectivos pares.
§ 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em
até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros
anteriores, para a nomeação dos conselheiros.
§ 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão
guardar vínculo formal com os segmentos que representam,
devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à
participação no processo eletivo previsto no § 1º.
Capítulo IV
Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação
do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento
Interno que viabilize seu funcionamento.
Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão
realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus
membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo
presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos
um terço dos membros efetivos.
Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas pela maioria
dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de
qualidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate.
Art. 10 O conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas
decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao
Poder Executivo Municipal.
Art. 11 A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
§ 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das
escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por
suas respectivas comunidades escolares.
I – não será remunerada;
§ 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de
suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes
confiarem ou deles receberem informações; e
IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de
I – cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro
grau, do Prefeito e do Vice-prefeito, e dos Secretários
II – é considerada atividade de relevante interesse social;
V) dois representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica
pública.
§ 1º - Os membros de que tratam os Incisos II, III, IV, V e VI
deste artigo serão indicados pelas respectivas representações,
após processo eletivo organizado para escolha dos indicados,
pelos respectivos pares.
§ 2º - A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em
até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros
anteriores, para a nomeação dos conselheiros.
§ 3º - Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão
guardar vínculo formal com os segmentos que representam,
devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à
participação no processo eletivo previsto no § 1º.
§ 4º - Os representantes, titular e suplente, dos diretores das
escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por
suas respectivas comunidades escolares.
§ 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I – cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até terceiro
grau, do Prefeito e do Vice-prefeito, e dos Secretários
Municipais.
II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de
assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à
14
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem
como cônjuges parentes consanguíneos ou afins, até terceiro
grau desses profissionais.
justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de
ensino em que atuam;
(Representante dos estudantes da educação
básica).
III – estudantes que não sejam emancipados; e
b) atribuição de falta injustificada da condição de conselheiro
antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 12 – O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura
administrativa própria, devendo o município garantir
infraestrutura e condições materiais adequadas à execução
plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério
da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e
composição.
REGISTRE-SE,
IV – pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB
nos casos de afastamento temporários ou eventuais deste, e
assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo
decorrente de:
I – desligamento por motivos particulares;
II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e
III – situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo
titular no decorrer de seu mandato.
§ 1º - na hipótese em que o suplente incorrer na situação de
afastamento definitivo descrito no art. 3º, o estabelecimento ou
segmento responsável pela indicação deverá indicar novo
suplente.
§ 2º - na hipótese em que o titular e o suplente incorrer
simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrito
no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação
deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do
FUNDEB.
Art. 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois)
anos, permitida uma única recondução para o mandato
subsequente por apenas uma vez.
Capítulo III
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao
Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal
para atuar como Secretário Executivo do Conselho.
Art. 13 – O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar
conveniente:
I – apresentar, ao Poder Legislativo local aos órgãos de controle
interno e externo, manifestação formal acerca dos registros
contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e
II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o
Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para
prestar esclarecimento acerca do fluxo de recursos e a
execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade
convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Art. 14 – Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos
membros deverão se reunir com os membros do Conselho do
FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência
de documentos e informações de interesse do Conselho.
Art. 15 – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 41A8258E
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB:
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e
ampliação dos recursos do Fundo;
Nomeia os membros do Conselho do FUNDEB para o biênio
2015-2017 do Município de Felipe Guerra - RN e dá outras
providências.
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundo;
O Prefeito Municipal de Felipe Guerra-RN, no uso de suas
obrigações legais e conforme o inciso XI do Art. 45, da lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra-RN, promulgada em 03
de Abril de 1990.
V – outras atribuições que legislação especifica eventualmente
estabeleçam;
Parágrafo Único – O parecer de que trata o inciso IV deste
artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em
até trinta dias antes do vencimento do prazo para a
apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal CE
Contas dos Municípios.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 6º O Conselho do FUNDEB terá um presidente e um vicepresidente, que serão eleitos pelos conselheiros.
Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a presidência o
conselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta Lei.
Art. 7º – Na hipótese em que o membro que ocupa a função de
presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de
afastamento definitivo previsto no art. 3º, a presidência será
ocupada pelo vice-presidente.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho do FUNDEB do
município de Felipe Guerra - RN para o biênio 2015-2017, que
fica composto da seguinte forma:
Cintia Gurgel de Medeiros – Titular (Representante
do Poder Executivo).
José Wilson de Menezes – Suplente (Representante
da Secretaria Municipal de Educação).
Moisés Gurgel Guerra – Titular (Representante da
Secretaria Municipal de Educação).
Lidice Silveira e Oliveira – (Representante do Poder
Executivo).
Raildo Souza de Góis – Titular (Representante dos
professores da educação básica pública)
Antônio Jair de Oliveira Menezes – Suplente
(Representante dos professores da educação básica
pública)
Ivete Geane de Morais Barra – Titular
(Representante dos diretores das escolas de
educação básica pública).
Majussara Maria Bezerra – Suplente (Representante
dos diretores das escolas de educação básica
pública).
Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação
do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento
Interno que viabilize seu funcionamento.
Mariana Similiana da Conceição Neta – Titular
(Representante dos servidores técnico-administrativo
das escolas da educação básica pública.
Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão
realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus
membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo
presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos
um terço dos membros efetivos.
Odetina da Silva Pascoal – Suplente (Representante
dos servidores técnico-administrativo das escolas da
educação básica pública.
Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas pela maioria
dos membros presentes, cabendo ao presidente o voto de
qualidade, nos casos em que o julgamento depender de
desempate.
Eduina Carla de Freitas Souza – Titular
(Representante dos pais de alunos da educação
básica pública).
Lady Idayana de Morais Menezes Leite – Suplente
(Representante dos pais de alunos da educação
básica pública).
Art. 10 O conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas
decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao
Poder Executivo Municipal.
Eduard Cid Duarte de Oliveira – Titular
(Representante dos pais de alunos da educação
básica pública).
Art. 11 A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
Erissonia de Souza – Suplente (Representante dos
pais de alunos da educação básica pública).
I – não será remunerada;
Maria Fabrícia de Oliveira Faustino – Titular
(Representante dos estudantes da educação
básica).
II – é considerada atividade de relevante interesse social;
III – assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de
suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes
confiarem ou deles receberem informações; e
IV – veda, quando os conselheiros forem representantes de
professores e diretores ou de servidores das escolas públicas,
no curso do mandato:
a) exoneração de oficio ou demissão do cargo ou emprego sem
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra-RN, 11 de junho de 2015.
HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 44FAB4CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO – II CHAMADA - PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 008/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 26 de junho de
2015, às 09h00min, fará a II CHAMADA da licitação na
modalidade Pregão Presencial nº 008/2015 – Tem como objeto
a Elaboração de Registro de Preço, para Contratação de
empresa para aquisição de dois veículos adaptados, 0 km, ano
2015, tipo ambulância de simples remoção, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I(Termo de
Referencia). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto
na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital
e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na
sala da Comissão de Licitação, localizada na Rua João Batista
Gurgel, nº 97 – Cidade Alta – Centro – Felipe Guerra/RN, de
segunda a sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.
Felipe Guerra/RN, 12 de junho de 2015 .
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria Nº189 /2015 –GP Em 11 de junho de 2015.
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração
da proposta orçamentária anual do Poder executivo Municipal,
com o objetivo de concorrer para regular e tempestivo
tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e
financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos
do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo
Poder Executivo Municipal; e
PUBLIQUE-SE E
Edileide Cardoso de Assis Oliveira – Suplente
(Representante dos estudantes da educação
básica).
Janicleia da Silveira Fernandes – Titular
(Representante dos estudantes da educação
básica).
Maria Vanuza de Oliveira do Vale – Suplente
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5F71AF2F
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL –
REGISTRO DE PREÇO n°. 019/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, no uso de
suas atribuições legais, torna público que no dia 26 de junho de
2015, às 11h30min, fará licitação na modalidade Pregão
Presencial nº 019/2015 – Tem como objeto a Elaboração de
Registro de Preço, para Aquisição de insulina, agulhas lancetas
e tiras reagentes para teste de glicemia, através do Fundo
Municipal de Saúde, visando atender às necessidades da
Secretaria Mun. de Saúde da Prefeitura Municipal de Felipe
Guerra - RN, de acordo com os quantitativos e especificações
constantes no Anexo I(Termo de Referencia). O procedimento
licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002,
Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores que lhe
foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação,
localizada na Rua João Batista Gurgel, nº 97 – Cidade Alta –
Centro – Felipe Guerra/RN, de segunda a sexta-feira, das
08h00min às 13h00min.
Felipe Guerra/RN, 11 de junho de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3F63F76B
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
AVISO DE ATENDIMENTO DE PRAZO - PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 011/2015.
A Prefeitura Municipal de Felipe Guerra RN, através do
Pregoeiro Oficial, torna público o RESULTADO do PREGÃO
PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2015, cujo
objeto é: Contratação de empresas registro de preços para
fornecimentos de peças de informática, para suprir as
necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Felipe Guerra - RN, de acordo com os
quantitativos e especificações constantes no Anexo I(termo de
Referencia) neste Edital e seus Anexos.Relato final, as
empresas: MARIA DE FATIMA BRITO ME - CNPJ:
12.135.774/0001-09, vencedora dos itens 01 ao 16, e do 22 ao
29, totalizando R$ 44.680,00(Quarenta e quatro mil seiscentos e
oitenta reais), apresentou a Certidão Conjunta Positiva com
efeito de Negativa nº 3767233 de Débitos Relativos aos Tributos
Estaduais e à Divida Ativa do Estado, datada de 10/06/2015,
conferida a sua autenticidade, conclui-se o ato habilitatório,
encaminha-se ao ato homologatório. Felipe Guerra/RN, 11 de
junho de 2015.
Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro.
Publicado por:
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6BE0BE07
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
15
ADMINISTRATIVO Nº 011/2014 - REFERENTE AO PREGÃO
005/2014 - FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM
BOTIJÃO DE 13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20
LITROS
Terceiro termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 005/2014
- FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM BOTIJÃO DE
13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20 LITROS, que
entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresaSÃO
FRANCISCO GAS LTDA ME - CNPJ ? 09.315.161/0001-49. O
presente instrumento tem por objeto a prorrogação da vigência
do Contrato Original, relativo ao fornecimento de gás liquefeito
em botijão de 13kg e água mineral em botijão de 20 litros, e na
aquisição de botijão para gás liquefeito e botijão para água
mineral, para suprir as necessidades das secretarias municipais
de Florânia/RN. A vigência estabelecida na Cláusula 3ª do
Contrato Original fica prorrogada por mais 90 (noventa) dias,
contados a partir da data da assinatura do presente
instrumento, por ainda existirem saldos suficientes para a
demanda necessária, de acordo com o art. 57, §2º da Lei
Federal nº 8.666/93.
Florânia/RN, 22 de maio de 2015.
JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR
Prefeito Municipal
fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência
Social.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha/RN
CONTRATADO: ANTONIO ALFREDO DE CARVALHO NOBRE
/CPF: 242.307.584-72.
OBJETO: Contratação de medico especializado em consultas
em reumatologia.
VALOR TOTAL: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos
reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso V, da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2015 á 31 de dezembro de 2015.
DATA DA RATIFICAÇÃO: 08 de Junho de 2015.
Publicado por:
CRISLAINE DA SILVA MOREIRA
Código Identificador: 70F5BC23
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PORTARIA Nº 455/2015 - GP
Guamaré/RN, 12 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
Art. 3º - A Comissão será composta de (03) três membros,
abaixo discriminada, sendo, o Presidente, o Secretário, e um
terceiro membro.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 6CB2E865
Presidente: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Membro: MARIA VERONICA LOPES DA SILVEIRA
Membro: COSME ABRAHAO SILVA FREITAS
Primeiro Suplente: MARIA VANDERLUCIA DE SOUZA E SILVA
Segundo Suplente: ALDEGLAN GLEYDSON SILVA DE MELO
Art. 4º - A Comissão procederá a seus trabalhos sempre que
necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação
vigente.
Art. 5º - Nas Licitações para aquisição e/ou alienação de bens,
contratações de serviços e obras, compete a Comissão:
II - elaborar o edital, anexando minuta de contrato;
III - comunicar aos órgãos interessados e legais;
IV - providenciar a publicidade do ato e publicações quando for
o caso;
V - expedir os editais e prestar esclarecimentos que forem
solicitados;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N º 005/2015
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Art. 2º - Na falta do Presidente, o Secretário o substituirá e por
sua vez, o terceiro membro substituirá o Secretário.
I - adotar as providências preliminares ao processo licitatório;
Publicado por:
SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO
Código Identificador: 70172B35
Ano VI | Nº 1429
VI - apreciar a qualificação dos concorrentes;
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 661/2015
Nomear Interinamente, Mairson Oliveira Marques no cargo de
Secretario Municipal de Segurança, defesa Social e Patrimonial.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Interinamente, MAIRSON OLIVEIRA
MARQUES, nas atribuições inerentes ao cargo de Secretario
Municipal de Segurança, Defesa Social e Patrimonial.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/06/2015,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 15 de junho de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5A629ACD
VII - receber, abrir e examinar os envelopes contendo os
documentos de habilitação e as propostas de preço, rubricando
todos os documentos que o compõem;
VIII - julgar as propostas;
IX - decidir sobre impugnações e recursos que porventura
sejam feitos;
X - emitir parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor
para homologação do Ordenador de Despesas;
XI - propor aplicação de penalidades a fornecedores, nas
modalidades de advertência e multa para decisão do Ordenador
de Despesas;
XII - apreciar os pedidos de dispensa e inexigibilidade de
processo competitivo para aquisição de bens, contratação de
obras e serviços, sujeitos a esse processo, emitindo parecer
para decisão do Ordenador de Despesas.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 662/2015
Exonerar, Jose Lopes da Cunha Júnior do cargo de
Comandante da Guarda Municipal.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, JOSE LOPES DA CUNHA JUNIOR, das
atribuições inerentes ao cargo de Comandante da Guarda
Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa
Social e Patrimonial.
Palácio Dix-sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado-RN,
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Em 02 de janeiro de 2015.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais,
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 15 de junho de 2015.
R E S O L V E:
PREFEITO MUNICIPAL
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art.1º - Exonerar, a pedido, o servidor FRANCISCO JACSON
DE PAIVA SANTOS, Brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade de nº 1837367 SSP/RN, inscrito no CPF (MF) sob nº
052.421.104-30, Vigia, Matrícula 134061-1, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, de acordo com o Termo de Renúncia.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 586FD6ED
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 12 de
junho de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 42E8DA5A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 001/2015
O Prefeito do Município de Governador Dix-sept Rosado-RN, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º - Criar a Comissão Permanente de Licitação para
compras, alienação de bens, serviços e obras do Município,
com competência para processar licitações, conforme disposto
na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. A competência referida no artigo anterior é
extensiva aos processos licitatórios instaurados no âmbito do
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 61F1DA30
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 056/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do
art. 25, II c/c art. 13, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal:
PROCESSO Nº: 3451/2015.
CONTRATANTE: Município de Guamaré/RN.
CONTRATADA: Associação Nacional da Gestão Pública, CNPJ
Nº 10.902.238/0001-66.
OBJETO: Pagamento de inscrição para participação de servidor
em curso denominado “Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil – Lei nº 13.019/2014 e suas mudanças”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 04 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade: 04.001 – FUNDO MUN. DE ASSIST SOCIAL; Função:
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 122 –
ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0105 – GESTÃO PUB.
INTEGRADA DE ASSIST. SOCIAL; Projeto/Atividade: 2058 –
APOIAR AS ATIVID. SEC. MUN. ASSIST. SOCIAL; Elemento
de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERV. TERC. P.
JURÍDICA.
VALOR TOTAL: R$ 500,00 (quinhentos reais).
BASE LEGAL: artigo 25, II, c/c art. 13, IV da Lei Federal nº
8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao contrato do
Processo MI/RN Nº 0080/2014 – Tomada de Preço nº 003/2014.
PARTES: MUNICÍPIO DE IPUEIRA e a empresa FUNDAÇÃO
VALE DO PIAUÍ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 04.751.944/0001-51.
OBJETO CONTRATUAL: Contratação de pessoa jurídica com
autorização legal e competência operacional para prestar
serviços de: elaboração de edital de convocação de concurso
público para ingresso no serviço público municipal sob a
supervisão da comissão especial de concurso público;
realização de inscrições para os cargos oferecidos pela
Administração Pública; preparação, aplicação e correção de
provas; divulgação do resultado obedecendo a ordem de
classificação dos candidatos.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência do Contrato
Original, pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo art. 57, § 1º, inciso I da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
PAULO DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 66A924EC
16
PORTARIA Nº 126/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 123/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. GILMAR GILSON SOPPA, Secretário
de Meio Ambiente, (meia) diária, para custear despesas com
alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência
na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para
Participar de uma capacitação Marco regulatorio das
organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o
Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sr. AUZENIRA VICENTE DA SILVA
SOUSA, Secretaria de Assistência Social, (meia) diária, para
custear despesas com alimentação, locomoção e estadias,
durante sua permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15
de Junho de 2015 para Participar de uma capacitação Marco
regulatorio das organizações da Sociedade Civil, em
conformidade com o Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro
de 2013.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. JOSE ROBERTO DE SOUSA, Prefeito
Municipal, (meia) diária, para custear despesas com
alimentação, locomoção e estadias, durante sua permanência
na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de 2015 para
Participar de uma capacitação Marco regulatorio das
organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o
Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4C016F43
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 127/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. ZILDETE TORRES DANTAS,
Assessora de Serviço social, (meia) diária, para custear
despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua
permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de
2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das
organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o
Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 4B4B4193
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 125/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao Sr. SEBASTIÃO VITURINO DE SOUSA
NETO, Secretario de Finanças, (meia) diária, para custear
despesas com alimentação, locomoção e estadias, durante sua
permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de
2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das
organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o
Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 128/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Sr. MARIA ELIANE TEIXEIRA DA SILVA,
Presidente de Licitação, (meia) diária, para custear despesas
com alimentação, locomoção e estadias, durante sua
permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de
2015 para Participar de uma capacitação Marco regulatorio das
organizações da Sociedade Civil, em conformidade com o
Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 563C24C5
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5782630D
GABINETE DO PREFEITO
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5DBED8E0
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20150045
CARONA Nº 000003/2015
CARONA – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
JANDAÍRA/RN
–
CONTRATADO:
SUPRINORSUPRIMENTOS DO NORDESTE-LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 07.209.477/0001-20 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS –VALOR GLOBAL: R$
1.140.221,27 (HUM MILHÃO, CENTO E QUARENTA MIL,
DUZENTOS E VINTE UM REAIS E VINTE SETE CENTAVOS)
– ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETÁRIO MUN. DE ADM.,
PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO E OUTRAS, FUNDAMENTO
LEGAL: Lei nº 10.520/2002. Jandaíra/RN, 12 de junho de
2015.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5C09F02B
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN ATA DE
REGISTRO DE PREÇO*
Aos doze dias do mês de maio do ano de 2015, a PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, com sede à Av. Aristófanes
Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrita
no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representada
pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. JOSÉ ROBERTO DE SOUSA,
inscrito no CPF/MF sob nº. 429.303.674-15, brasileiro, residente
e domiciliado no Município de Jandaíra/RN, nos termos da Lei
nº. 8.666/93; Lei Municipal nº. 238/2006 e Decreto Municipal nº.
007/2013; conforme a classificação das propostas apresentadas
no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN,
homologado em 12 de maio de 2015, resolve registrar o preço
oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP
CNPJ: 17.382.733/0001-30
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6E675749
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Art. 1º - Conceder a Srª. FRANCISCA DE FATIMA DE
OLIVEIRA, Coordenadora, (meia) diária, para custear despesas
com alimentação, locomoção e estadias, durante sua
permanência na cidade de NATAL/RN, nos dias 15 de Junho de
2015 para Participar de DA REUNIÃO Ampliada do comitê
territorial de Educação integral do RN, em conformidade com o
Decreto Municipal 002 do dia 03 de janeiro de 2013.
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 124/2015
RESOLVE:
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumprase.
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 43CD0DAC
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015.
Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015.
FRANCISCO HUMBERTO FERNANDES
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de
disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja
efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Jandaíra/RN, 12 de Junho de 2015.
Ano VI | Nº 1429
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 129/2015
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
O Secretario de Administração Municipal de Jandaíra, Estado
Endereço: Av. Santos Dumont, nº. 415, Sala 102, Capim Macio,
Natal/RN, CEP: 59.078-200.
Telefone: (84) 2030-1999
Representante Legal: Diego Rodrigo Guedes de Oliveira
CPF: 013.651.734-02
ROTA-1-SANTA INÊS, VIA TRICHEIRAS, VIA GUARAPES
ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-MANHÃ-KM-880-R$ 4,93-R$
4.338,40-2-SANTA INÊS, VIA TRICHEIRAS, VIA GUARAPES
ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-TARDE-KM-880-R$ 4,93-R$
4.338,40-3-SANTA INÊS, VIA TRICHEIRAS, VIA GUARAPES
ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-NOITE-KM-880-R$ 4,93-R$
4.338,40-4-SANTA TERESINHA, VIA AROEIRA ATÉ A SEDE
DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN - TRANSPORTE DE 50
ALUNOS-TARDE-KM-660-R$ 4,93-R$ 3.253,80-5-SANTA
TERESINHA, VIA AROEIRA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE
JANDAÍRA/RN - TRANSPORTE DE 50 ALUNOS-NOITEKM-660-R$ 4,93-R$ 3.253,80-6-FAZENDA JOSAFA ATÉ A
SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN - TRANSPORTE DE
04 ALUNOS-MANHÃ-KM-176-R$ 4,03-R$ 709,28-7-FAZENDA
JOSAFA ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-TARDE-KM-176-R$ 4,03-R$
709,28-8-FAZENDA BAIXA BRANCA ATÉ AROEIRA TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-220-R$ 4,03-R$
886,60-9-FAZENDA BAIXA BRANCA ATÉ AROEIRA TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-TARDE-KM-220-R$ 4,03-R$
886,60-10-FAZENDA TUBIBAL ATÉ O DISTRITO TUBIBAL TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-264-R$ 4,03-R$
1.063,92-11-FAZENDA TUBIBAL ATÉ O DISTRITO TUBIBAL TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-TARDE-KM-264-R$ 4,03-R$
1.063,92-12-FAZENDA JOÃO BOLACHA ATÉ O DISTRITO
TUBIBAL - TRANSPORTE DE 04 ALUNOS-MANHÃ-KM-220R$ 4,03-R$ 886,60-13-FAZENDA SITIO TUBIBAL / FAZ.
PEDRINHA ATÉ O DISTRITO TUBIBAL - TRANSPORTE DE 04
ALUNOS-TARDE-KM-220-R$ 4,03-R$ 886,60-14-FAZENDA
LETREIRO ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO - TRANSPORTE DE
04 ALUNOS-MANHÃ-KM-220-R$ 4,03-R$ 886,60-TOTAL
MENSAL-R$ 27.502,20-TOTAL*9 (NOVE) MESES-R$
247.519,80
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
17
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR,
conforme especificações no Anexo I do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN.
Superior do Trabalho).
6.4.1 – É condição para pagamento o fato da adjudicatária
constar na Nota Fiscal/Fatura OBRIGATORIAMENTE o número
da licitação de referência (Ex.: Referente ao Pregão Presencial
nº. 000005/2015-PMJ/RN).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura, incluindo nesse prazo de validade as eventuais
prorrogações.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN não será obrigada
a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a
realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência na
prestação de serviços em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta Ata de Registro de Preço.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei n.º 8.666/93, o Município de Jandaíra/RN, poderá promover
o equilíbrio econômico-financeiro desta Ata de Registro de
Preço, mediante solicitação fundamentada e aceita pelo Prefeito
Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper a prestação
de serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão
de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pelo Prefeito Municipal de Jandaíra/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo Único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de
serviços, desde que não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta, de acordo com a respectiva classificação no
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado nos ITENS deste
certame para no prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS,
retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o respectivo contrato
(ou instrumento equivalente), na sede da Prefeitura Municipal,
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
7.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN, pelo prazo de até 05 (CINCO)
ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta.
b) Não retirar assinar o contrato e não retirar a ordem de
serviços, quando convocada dentro do prazo de vigência Ata de
Registro de Preços.
c) Apresentar documentação falsa.
d) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame.
e) Ensejar o retardamento, falhar ou fraudar a execução da
obrigação assumida.
f) Não mantiver a proposta.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.2 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o
licitante vencedor à multa de mora de 0,2% (DOIS DÉCIMOS
POR CENTO) por dia de atraso, até o máximo de 5% (CINCO
POR CENTO), sobre o valor dos serviços não executados.
7.3 – A multa a que se refere esta cláusula será descontada do
pagamento eventualmente devido pela Prefeitura Municipal de
Jandaíra/RN ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura
Municipal de Jandaíra/RN poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa no percentual de 10% (DEZ POR CENTO), calculada
sobre o valor dos serviços não executados.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração, por prazo não
superior a 02 (DOIS) ANOS.
6.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO),
Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto
à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, Municipal (Certidão Negativa de
DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa de
DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT, emitida pelo Tribunal
9.4. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação
de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
9.5. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se
que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 – PMJ/RN e seus
anexos, e a proposta da empresa: DR&J LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ: 17.382.733/0001-30,
classificada, respectivamente, no certame supra numerado.
10.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei
Municipal nº. 238/2006 e o Decreto Municipal nº. 007/2013; e
subsidiariamente as normas constantes na Lei nº. 8.666/93.
10.3 - Fica eleito o foro da Comarca de João Câmara/RN, para
dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta Ata com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN JOSÉ
ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal
DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP DIEGO
RODRIGO GUEDES DE OLIVEIRA Representante Legal
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 50630531
PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, INSCRITA NO CNPJ SOB N°.
08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: DR&J LOCAÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI – EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB N°.
17.382.733/0001-30 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE ESCOLAR – VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12 DE MAIO DE 2015 À 12 DE MAIO DE 2016 – VALOR DO
CONTRATO: R$ 247.519,80 (DUZENTOS E QUARENTA E
SETE MIL, QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA
CENTAVOS), – ORIGEM DOS RECURSOS: SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDAMENTO
LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº. 238/06 E LEI Nº. 10.520/02.
JANDAÍRA/RN, 12 DE MAIO DE 2015. PREFEITURA
MUNICIPAL DE JANDAÍRA - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA Prefeito Municipal / DR&J LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI –
EPP - DIEGO RODRIGO GUEDES DE OLIVEIRA Representante Legal
7.6 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do ITEM
7.5, poderão ser aplicadas conjuntamente com alínea “b”,
facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(CINCO) DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇO
8.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preço.
d) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
9.3. É facultado a PMJ/RN, quando o primeiro licitante
convocado não retirar a Nota de Empenho e nem assinar o
respectivo contrato, no prazo e condições estabelecidos no
subitem 9.2, deste Edital, chamar o segundo colocado para
fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
Parágrafo Único - A aplicação da sanção prevista na alínea “a”
não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das
alíneas “b” e “c”, principalmente, sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do
objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de
eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS.
5.3. Se, após o início da execução dos serviços, constatar-se
que os serviços estão sendo realizados em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas, depois da licitante contratada ter sido regularmente
notificado, este terá o prazo de mais 08 (OITO) DIAS ÚTEIS
para corrigir as falhas ou omissões.
6.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
No corpo da Nota Fiscal/Fatura a Adjudicatária deverá constar
OBRIGATORIAMENTE o número da licitação no qual saiu
vencedora.
Empenho e/ou assinar o respectivo contrato (ou instrumento
equivalente), na sede da Prefeitura Municipal, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 EXTRATO DO
CONTRATO
b) O fornecedor que não aceitar reduzir o preço registrado, na
hipótese deste se tornar superior àqueles praticados
6.1 - O pagamento constante da solicitação de prestação de
serviços, será efetuado no prazo máximo de 30 (TRINTA) DIAS
contados a partir da data em que for apresentada a Nota
Fiscal/Fatura, devidamente conferida e atestada, comprovando
a prestação de serviços.
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, facultada a defesa do interessado no
prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
5.2. Retirada à nota de empenho e assinado o respectivo
contrato ou a Ordem de Serviços, ou ainda, instrumento
equivalente, a licitante contratada terá, após a ordem de
serviços, que deverá ser feita pela PMJ/RN, iniciar a prestação
de serviços no prazo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Ano VI | Nº 1429
c) Por presentes razões de interesse público, devidamente
motivado e justificado.
e) For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração nos termos da Lei nº. 8.666/93.
f) Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata de Registro de Preços, por ocorrência de caso fortuito ou de
força maior.
g) For impedido de licitar e contratar com a Administração.
8.2 - A Ata de Registro de Preço será cancelada
automaticamente:
a) Por decurso de prazo de vigência.
b) Quando não restarem fornecedores registrados.
8.3 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nesta
cláusula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA NONA – DO CONTRATO
9.1. O contrato decorrente desta licitação bem assim os casos
nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos
preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os
princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, da Lei nº. 8.666/93.
9.2. Quando da requisição dos serviços licitados, a PMJ/RN
convocará oficialmente o primeiro colocado no certame para no
prazo máximo de até 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, retirar a Nota de
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 6E3AFA4E
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000005/2015 TERMO DE
HOMOLOGAÇÃO*
O Prefeito Municipal de Jandaíra/RN, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE com fundamento na
Lei Municipal nº. 238/2006, Decreto Municipal nº. 007/2013 e no
inciso XXII, do art. 4°., da Lei nº. 10.520/2002, HOMOLOGAR
todo o procedimento licitatório, incluindo o ato de
ADJUDICAÇÃO, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000005/2015, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme Anexo I
do Edital (Termo de Referência), sendo a empresa DR&J
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob
nº. 17.382.733/0001-30, vencedora do certame, no valor global
de R$ 247.519,80 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL,
QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Jandaíra/RN, 12 de maio de 2015.
JOSÉ ROBERTO DE SOUSA
Prefeito do Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE
Código Identificador: 5B2C068C
Ano VI | Nº 1429
18
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
GABINETE DO PREFEITO
AVISO CHAMADA PUBLICA Nº 001/2015 - 2ª SESSÃO
DESERTA
dos Direitos da Criança e do Adolescente no mínimo de 06
(seis) meses;
Segue os nomes, por ordem de inscrição, dos candidatos que
tiveram suas candidaturas impugnadas pelo motivo exposto:
EWERTON PEDRO DA SILVA
Japi, 09 de junho de 2015
Niedja Valcácia Araújo Carvalho
Jaime da Câmara Junior
Presidente do CMDCA
ELENICE RODRIGUES DA SILVA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 5DBD70AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 1.112 de 10 de Junho de 2015
Convoca a 4° Conferência Municipal de Saúde da Cidade de
Jucurutu-RN, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN,
no uso da atribuição que lhe confere o Art. 88, § Único, III da Lei
Orgânica do Município, DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º- Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Saúde de
Jucurutu/RN, a ser realizada nos dias 02 e 03 de Julho de 2015,
na sede do Espaço Larissa Gabriela Festas , localizado na Tv.
Das Orquídeas nº 99/A-Bairro DNOCS, nesta cidade, com o
tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das
Pessoas: Direito do Povo Brasileiro” e os eixos temáticos:
CONSIDERANDO ainda, que se tratava de pessoa de elevado
espírito público, tendo assumido importante papel no fomento e
preservação da cultura deste ente federativo,
I – Direito a Saúde, Garantia de Acesso e Atenção da
Qualidade;
DECRETA:
II – Participação Social;
Art. 1º - Fica declarado “Luto Oficial” no Município de Jardim de
Angicos nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2015 à ilustre Maria
das graças Assiole de Souza.
III – Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção;
SUELY FONSECA BEZERRA DE LIMA
VI – Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.
Prefeita Municipal
Art. 2º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN,
será precedida de (04) quatro Pré-Conferências, sendo
02(duas) na zona urbana e 02(duas) na zona rural, conforme
planejamento do Conselho Municipal de Saúde;
A Prefeitura Municipal de João Câmara, por intermédio de seu
Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 031/2014, torna público,
que no dia 26 de Junho de 2015, às 08h30min, fará licitação na
modalidade Pregão Presencial, objetivando a OBTENÇÃO DE
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MATERIAL ELÉTRICO. O Edital teve seu termo de referência
retificado com uma nova pesquisa de preços. O Edital poderá
ser adquirido na sede da Secretaria Municipal de Finanças, Rua
Jerônimo Câmara, 50, Centro João Câmara/RN, ou através do
endereço eletrônico www.licitacaojoaocamara.com.br. João
Câmara/RN, 12 de Junho de 2015.
IV – Financiamento e a Relação Público – Privado;
Art. 3º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN,
será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde
de Jucurutu e Coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde
de Jucurutu.
Art. 4º- A 4ª Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN,
compreenderá etapa de monitoramento após o período de
realização da etapa municipal de que trata o Art. 1º.
Art. 5º- O detalhamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde
de Jucurutu/RN constará no regimento interno que será
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e editado
mediante Resolução do CMS a ser publicado pela Secretaria
Municipal de Saúde desta cidade.
Art. 6º- As despesas com a organização e realização da 4ª
Conferência Municipal de Saúde de Jucurutu/RN, correrão por
conta de recursos orçamentários consignados a Secretaria
Municipal de Saúde, em acordo com o Plano Municipal de
Saúde 2014/2017, PPA do mesmo período e LOA 2015.
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 44BF9164
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS
GABINETE DO PREFEITO
Decreto 05/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte
de imóvel rural particular, situado no Município de Lagoa de
Pedras/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAGOA
DE PEDRAS, no uso de suas atribuições legais e
administrativas:
CONSIDERANDO a necessidade do Município de Lagoa de
Pedras em dar acesso ao Cemitério Público do Sítio Pimentas;
CONSIDERANDO que parte do imóvel abaixo descrito
enquadra-se perfeitamente nos requisitos necessários para a
abertura da estrada de acesso, inclusive porque sua localização
é a única apropriada, não existindo outro imóvel adequado para
tal;
CONSIDERANDO as prescrições normativas descritas no art.
5°, "i", do Decreto-Lei n°.: 3.365 de 21 de junho de 1941, que
considera caso de utilidade pública a abertura, conservação e
melhoramento de vias ou logradouros públicos.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, parte de imóvel consistente em um terreno
rural denominado Sítio Pimentas, do Município de Lagoa de
Pedras/RN, com área de 10,00 hectares; limitando-se: ao norte
com terras de José Silvestre de Lima, com 89,0 braças; ao sul
com terras de Everaldo Antônio de Oliveira e João Mariano de
Oliveira, com 90,0 braças; ao leste com terras de José Silvestre
de Lima, com 182,0 braças; e ao oeste com terras de Maria
Silvia de Lima, com 196,0 braças; sendo que a parte a ser
desapropriada consiste em uma faixa de terras a ser usada para
abertura de uma estrada, possuindo 158 metros de extensão e
6 metros de largura, iniciando-se na estrada que passa na
comunidade do Sítio Pimentas e encerrando-se no Cemitério da
dita comunidade.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada
a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévio
processo de avaliação, a desapropriação prevista neste
Decreto.
Art. 3º. O Imóvel descrito e caracterizado no art. 1º. Deste
Decreto destinar-se-á à abertura de uma estrada de acesso, fica
desde já declarada a urgência, para fins de imediata imissão de
posse.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa de Pedras/RN, 12 de junho de 2015.
RANIERE CESAR AMÂNCIO DA SILVA
Prefeito do Município de Lagoa de Pedras/RN
Publicado por:
JOÃO MARQUES DE SENA
Código Identificador: 6EAB98D3
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
Gabinete da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 10 de Junho
de 2015.
PREGOEIRO
GEORGE RETLEN COSTA QUEIROZ
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 6CD84745
Jucurutu-RN
Jucurutu, 12 de Junho de 2015.
O Prefeito do Município de Jucurutu/RN, no uso da atribuição
legais que lhe são conferidas naLei Orgânica do Município,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO 005/2015-PP
MD. Gerente da Agência do Banco do Brasil S/A
LUSIENE GALDINO DE MENESES
GABINETE DA PREFEITA
Decreto nº 007 de 08 de junho de 2015 - “Luto Oficial”
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
GIORGIO RODRIGUES MOTA FREIRE
FRANCISCO DE ASSIS ATANÁZIO
Publicado por:
GILMAR FAUSTINO DA SILVA
Código Identificador: 45DDB36B
Publicado por:
MARIA LUÍZA MARINHO
Código Identificador: 6098DE13
Ilmº Sr.
JOSUÉ JOÃO ALEXANDRE DA SILVA
Presidente da CPL
CONSIDERANDO o infausto falecimento na data de 05 de
junho de 2015 da Sra. Maria das Graças Assiole de Souza, e
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito
Da decisão caberá recurso à plenária do CMDCA deste
município, num prazo de dois dias após a publicação desta
nominata.
A Prefeitura Municipal de Japi – RN, torna público para o
conhecimento dos interessados que a Chamada Pública
001/2015, torna público que se encontrava aberto procedimento
administrativo, visando o CREDENCIAMENTO de pessoas
jurídicas para serviço de exames ultrassonográficos nas
especialidades conforme Anexo I, durante o período de 27 de
maio de 2015 a 09 de junho de 2015, foi declarada deserta pela
segunda vez, pela ausência absoluta de participantes – a CPL
comunica que não ficará aberto novo credenciamento. O edital
na íntegra esteve à disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal, das 08:00 as 12:00 horas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Prefeito
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 6C6E6668
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015
A Comissão Especial delibera sobre a validação das
candidaturas, mediante análise da documentação exigida no
Edital 001/2015, decidindo pela impugnação das candidaturas
descritas abaixo, por entender que faltou o requisito do Art. 7°,
inciso V, da Resolução 002/2015 do CMDCA de Jucurutu/RN.
Servimo-nos do presente para solicitar a essa instituição
financeira a abertura de uma Conta Corrente com a
nomenclatura PMJ/FOPAG/PSF, a referida conta será
movimentada em conjunto por minha pessoa, George Retlen
Costa Queiroz, Prefeito Constitucional deste Município, e o
Secretário Municipal de Finanças e Arrecadação Senhor José
Almeida Neto.
Art. 7° Poderão inscrever-se como candidatos ao Conselho
Tutelar, os candidatos que preencham os seguintes requisitos,
conforme previsão na Lei Municipal:
Atenciosamente,
O Município de LAGOA DE VELHOS, através da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por intermédio do(a) Pregoeiro(a),
TORNA PÚBLICO que às 15h00min do dia 24 de Junho de
2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL – SISTEMA PARA REGISTRO DE PREÇOS,
tipo menor preço, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS COM FORNECIMENTO PARCELADO,
VISANDO A MANUTENÇÃO DAS CRECHES MUNICIPAL:
JOÃO PAULO II E FRANCISCA FERREIRA DA SILVA, COM
RECURSO PROVENIENTE DO "BRASIL CARINHOSO",
CONFORME REQUISIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DESTE MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN,
de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizarse na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO. O procedimento licitatório obedecerá ao
disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe
foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à
disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação,
na Praça - Fabião Das Queimadas, 700 - Centro, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Jucurutu, 10 de junho de 2015
Lagoa de Velhos/RN, quarta-feira, 10 de junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
Ofício nº. 157/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Resolução n° 005/2015
Divulga a Impugnação das candidaturas ao processo de
escolha unificada dos membros do conselho tutelar Jucurutu/RN
V – Reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento
REF: ABERTURA DE CONTA- CNPJ Nº 08.095.283/0001-04
Senhor Gerente,
19
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6A3FBA83
Pregoeiro Oficial/PMLV/RN
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 09 de Junho de 2015.
Publicado por:
JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO
Código Identificador: 475F5699
João Maria Alves de Assunção
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 085/2015 – GP
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 68529860
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei nº 645/2014, de 12 de
dezembro de 2014;
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PORTARIA Nº 178/2015 - EXONERAÇÃO DE DIÓGENES
FAGNER
Exonera o servidor DIÓGENES FAGNER DE LIMA, ASG,
aprovado em Concurso Público sob edital nº 001/2014, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do
Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°
006/2015SRP PROCESSO Nº 040009/2015
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Prefeito Municipal, Sr. João Maria Alves de Assunção
HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº
006/2015SRP, conforme indicado abaixo, resultado da
homologação.
CONSIDERANDO que o servidor apresentou a documentação
requerida, realizou junta médica e foi apto para a função;
Homologo a presente licitação em favor dos seguintes licitantes:
E MARIA DA SILVA ME, com o valor total de R$ 9.080,60(nove
mil oitenta reais e sessenta centavos), M W P DE MACEDO
ME, com o valor total de R$ 1.059.957,78(um milhão cinqüenta
e nove mil novecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e oito
centavos), V. RODRIGUES - ME, com o valor total de R$
184.146,00(cento e oitenta e quatro mil cento e quarenta e seis
reais), por terem apresentado a proposta mais vantajosas para
a administração.
CONSIDERANDO que o servidor após todo o processo
admissional não compareceu para assinatura de termo de
posse, termo de compromisso e não compareceu para dar
expediente no local ao qual foi lotado;
Notifico e convoco a empresa supracitada, vencedora do
certame, para no prazo de cinco dias úteis assinarem o
Contrato, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela
Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO o que rege o estatuto do Servidor – Lei
Complementar nº 002/2007, de 18
Lagoa Nova/RN, 21 de maio de 2015.
CONSIDERANDO que o servidor foi aprovado em 10º lugar no
Concurso Público sob o edital nº 001/2014 e foi chamado para
assumir sua vaga de Auxiliar de Serviços Gerais sob edital de
convocação nº 001/2015, datado de 23 de Março de 2015;
de Dezembro de 2007, o Art. 193 que rege acerca da
penalidade de Demissão em seu § 2º diz: “Considera-se
abandono de cargo a ausência do servidor, sem causa
justificada por mais de 20 (vinte) dias continuados”.
Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 08 de Junho de 2015.
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 59F7BF11
Nomeia a Senhora Gláucia Maria da Silva Medeiros ao Cargo
de Vice-Diretora da Escola Municipal Adalgisa Amorim Bezerra
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do
Município;
R E S O L V E:
Art. 1º- Nomear, a Senhora Gláucia Maria da Silva Medeiros,
Portadora do CPF: 012.713.094-24, para exercer a Função de
Vice Diretora da Escola Municipal Adalgisa Amorim Bezerra.
Art. 2º - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Lagoa Nova/RN, 08 de Junho de 2015.
João Maria Alves de Assunção
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 06003/2015
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Fundo Municipal de Saude - Fms, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de
Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PORTARIA Nº 180/2015 - EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DE
ROBSON AZEVEDO DE LIMA
Orlando Palhares da Silva – (Titular)
Cristiano de Souza Moura – (Suplente)
III - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
Eugênio Rodrigues da Silva – (Titular)
Francisco Altivo Cavalcanti – (Suplente)
IV - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO:
Manoel Querino da Costa – (Titular)
Rosemary dos Santos Costa Martins – (Suplente)
V - REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO
(CMDRS):
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições contrárias.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Junho de
2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06000003/15
Luiz Benes Leocádio de Araújo
Processo Licitatório nº D 06003/2015
- Prefeito Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3DF248A9
Objeto........................: AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO
VITAMÍNICO MINERAL DESTINADO A CRIANÇA CARENTE
Contratado(s).................: FARMÁCIAS PAGUE MENOS, com o
valor total de R$ 2.581,12(Dois Mil, Quinhentos e Oitenta e Um
Reais e Doze Centavos).
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Fundo
Municipal de Saude - Fms.
LAGOA NOVA - RN, 12 de Junho de 2015
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 459311FD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 6380C5B5
II – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS:
Wellington dos Santos Lima – (Titular)
Maria Eliana Dantas dos Santos – (Suplente)
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PORTARIA Nº 179/2015 - NOMEAÇÃO DA VICE-DIRETORA
DA ESC MUN ADALGISA AMORIM BEZERRA
César Augusto de Medeiros Martins – (Titular)
José Leandro de Souza – (Suplente)
Prefeito Municipal
João Maria Alves de Assunção
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 62B4E005
I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RECURSOS
MINERAL:
JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO
R E S O L V E:
Art. 1º- Exonerar, por abandono de trabalho, o Servidor
DIÓGENES FAGNER DE LIMA, portador do CPF:
085.680.604-80, da função de Auxiliar de Serviços gerais,
lotado na secretaria Municipal de Educação e Desporto.
Art. 1º - Nomear os membros abaixo relacionados para compor
o COMITÊ GESTOR DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E
AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL DO MUNICÍPIO DE
LAJES/RN, de acordo com a Lei nº 645/14, de 12 de dezembro
de 2014, que regulamenta o referido conselho.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 120601 - 1861/2015
Processo nº 1861/2015
Interessado: Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e
Assistência Social
GABINETE DO PREFEITO
RELAÇÃO DE INSCRITOS PARA PROCESSO DE ESCOLHA
UNIFICADA PARA CONSELHEIRO TUTELAR/2015
Cumprimentando-o, vimos pelo presente informar a relação dos
inscritos no PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA
CONSELHEIRO TUTELAR/2015; conforme edital 03/2015,
publicado em 14/05/2015. Segue abaixo a relação:
ANA PATRICIA SILVA DE SOUZA CPF:
011.433.474-98
ELIZANDRA DEISY LOPES SEBASTIÃO CPF:
090.086.344-73
GENILDA PEREIRA DA COSTA CPF:
059.571.244-43
JOSÉ CARLOS ALEXANDRE DE MELO CPF:
030.512.384-06
KATIANA FERNANDES CPF: 038.262.124-79
MADSON FELIPE DA SILVA FERNANDES CPF:
089.048.314.07
MARIA ANTÕNIA DE OLIVEIRA PAULO CPF:
942.650.704-34
MARIA DA CONCEIÇÃO BALBINO CASSIANO
CPF: 702.785.554-20
ROSANA JOICY DE SOUZA LIRA CPF:
082.056.234-30
SANDRA MARIA VALENTIM BEZERRA CPF:
668.780.124-49
SIDYONARA SALVADOR MENDES CPF:
038.289.394-81
VELUZIA GOMES DE SOUZA CPF: 037.695.574.09
VICTOR POLLAN SICY VARELA DE LIMA CPF:
099.965.484-57
Assunto: Aquisição de Equipamentos de Som
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
reiterarmos nossos votos de consideração e apreço.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
Atenciosamente,
CONTRATADO: NATAL C. ELETRONICA LTDA - ME
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e Lei Orgânica do
Município;
JULIANE KELLY DE FIGUEIREDO FREITAS
OBJETO: Aquisição de equipamentos de som destinados aos
eventos promovidos pela SEMTHAS.
Presidente do CMDCA - Lajes/RN
R E S O L V E:
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Exonera, a pedido, o Servidor Robson Azevedo de Lima da
Função de Auxiliar de Serviços Gerais e dá outras providências.
Art. 1º- Exonerar, a pedido, o Servidor Robson Azevedo de
Lima, Portador do CPF: 057.518.954-10, aprovado em concurso
público, convocado sob edital de convocação nº 001/2015,
nomeado sob portaria nº 076/2015, de 15 de Abril de 2015, da
Função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Desporto.
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 54F1D76F
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE HABILITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/2015
Ano VI | Nº 1429
20
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN torna público
que após a análise das propostas pela pregoeira, foi aberta a
sessão para lances verbais, chegando aos seguintes valores
globais finais PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA EPP - CNPJ:
10.449.378/0001-20 com valor global de R$: 524.381,00
(Quinhentos e vinte e quatro mil trezentos e oitenta e um reais),
FRANCISCA VITÓRIA DE MEDEIROS LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS ME - CNPJ: 19.111.019/0001-33 com valor global
de R$: 127.243,18 (Cento e vinte e sete mil duzentos e
quarenta e três reais e dezoito centavos), de acordo com o
mapa em anexo. Na fase de habilitação após a análise da
documentação pela pregoeira e comissão de licitação e
constatando-se que as empresas estão de acordo com as
regras do edital, declarou VENCEDORAS e ADJUDICATÁRIAS
do certame as empresas PAIVA AUTO E SERVIÇOS LTDA
EPP - CNPJ: 10.449.378/0001-20 e FRANCISCA VITÓRIA DE
MEDEIROS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ME - CNPJ:
19.111.019/0001-33. O encerramento da sessão. Tudo
conforme ata incerto aos autos.
Lajes(RN), 12 de Junho de 2015.
MARIA DAS NEVES DE SOUZA ARAÚJO
Pregoeira Oficial
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 4F738970
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
016/2015
O Pregoeiro da Prefeitura de Montanhas/RN comunica que
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 016/2015, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para Sistema
de Registro de Preços, no dia 26 de junho de 2015, às 14h:30
(quatorze horas e trinta minutos), no prédio da Prefeitura, na
Rua São José, nº 04, Montanhas/RN. Objeto: aquisição de
gêneros alimentícios. O Edital se encontra disponível no
endereço acima.
Inexigibilidade de Licitação nº 006/2015, no prazo de 5 (cinco)
dias, na forma do caput do Art. 26 da Lei nº 8.666/93.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito.
Algacir Antonio de Lima Januário
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6C5587CB
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4F3E029D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 016/2015-PMODB/EXTRATO
DE RATIFICAÇÃO
Preenchidas as formalidades legais, RATIFICO, nos termos do
Art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e em obediência ao
estabelecido no caput do Art. 26, da Lei 8.666/93, da dispensa
de licitação, que tem como objeto a a participação de servidores
do Instituto de Previdência Social dos Servidores MunicipaisIPSS, deste município, no 49º Congresso Nacional, no período
de 17 à 19 de junho de 2015, em Natal/RN, através da
Associação Brasileira de Instituições de Previdencia Estaduais e
Municipais–ABIPEM, inscrita no CNPJ: 29.184.280/0001-17,
estabelecida na SRTV/SUL, QUADRA 701, CONJ D BL B, 280,
SALA 416 e 418, CEP: 70.340-000 – Brasília /DF, no valor
global de R$ 1.120,00( hum mil cento e vinte reais).
Olho d’Água do Borges/RN, 12 de junho de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
PREFEITO
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 72217DA5
Marcio Aguiar da Silva
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 3EDBF3FC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2015
A Comissão Permanente de Licitação do município de
Montanhas/RN, com fundamento no inciso III, Art. 25 da Lei
8.666/93 e no Parecer Jurídico acostado nos autos, exigência
inciso VI, art.38 da Lei 8.666/93, reconhece a Inexigibilidade de
Licitação nº 006/2015, para a contração da empresa P & G
Produções e Eventos LTDA, CNPJ 21.932.970/0001-03, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para show de Guga
Playboy. Data do show: 12 de junho de 2015, na tradicional
festa de São João.
Montanhas/RN, em 10 de junho de 2015.
CPL da Prefeitura de Montanhas/RN
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 6A397214
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 006/2015
Considerando o reconhecimento da Inexigibilidade de licitação
nº 006/2015, com base no art. 25, III, da Lei 8.666/93, pela CPL
da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN e amparado em
Parecer Jurídico favorável, RATIFICO a Inexigibilidade de
Licitação nº 006/2015, para a contratação da empresa P & G
Produções e Eventos LTDA, CNPJ 21.932.970/0001-03, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para show de Guga
Playboy na tradicional festa de São João, no dia 12 de junho de
2015.
Determino a publicação, na forma legal, do extrato resumido da
Nomeia Diretor do Hospital e Maternidade Municipal, e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do
Município;
Considerando a cessão do Servidor José Egídio de Medeiros,
sob matrícula 0100988 do quadro de servidores do Estado do
Rio Grande do Norte para ter exercício junto à prefeitura
Municipal de Ouro Branco;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr José Egídio de Medeiros, CPF nº
009.365.544-44, para exercer o Cargo de provimento em
Comissão de Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade
Municipal "Mãe Paula" do Município de Ouro Branco – RN.
Art. 2º. Revogadas a Portaria nº 100, de 1º de julho de 2014, e a
Portaria nº 003, de 2 de janeiro de 2015.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pregoeiro
Montanhas/RN, em 12 de junho de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 148/2015
Parágrafo único. A posse no cargo dar-se-á pela entrega, pelo
nomeado, de declaração de todos os cargos que exerça em
quaisquer entidades de qualquer esfera administrativa, bem
como da declaração atualizada de bens.
CPF Nº 009.250.184-22
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2015PMODB/RETIFICAÇÃO
O Pregoeiro da Prefeitura de Montanhas/RN comunica que
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP
Nº 015/2015, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para Sistema
de Registro de Preços, no dia 26 de junho de 2015, às 10:00
(dez horas), no prédio da Prefeitura, na Rua São José, nº 04,
Montanhas/RN. Objeto: aquisição de gás oxigênio medicinal. O
Edital se encontra disponível no endereço acima.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Marcio Aguiar da Silva
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP
015/2015
Olho d´Água do Borges, em 12 de junho de 2015.
Montanhas, 11 de junho de 2015.
Montanhas/RN, em 12 de junho de 2015.
Publicado por:
JOSÉ CARLOS DA SILVA
Código Identificador: 4EACF1FE
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
No aviso da publicação da RATIFICAÇÃO da Dispensa de
Licitação nº 012/2015, publicado na edição da FEMURN, Pag.
nº 33, no dia 20/05/2015, no título onde Lê-se: valor global R$
6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais, Leia-se: R$
6.028,00 (seis mil e vinte e oito reais).
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 11 de junho de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 4258D1F4
Olho d’Água do Borges, RN, 12 de junho de 2015.
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5376B4A8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 172/2015 (REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO)
Nomeia Diretor do Hospital e Maternidade Municipal, e dá
outras providências.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 001.2015 - PMODB/TOMADA DE
PREÇO/DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos
os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que
nos são conferidas, HOMOLOGO o julgamento da licitação nº.
001/2015 - PMODB/TOMADA DE PREÇO, que tem como
objeto Execução DAS OBRAS DE REFORMA DE UMA
UNIDADE HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, objeto do
inquérito civil nº 06.2008.00000248-7/MP-RN, em favor da
empresa CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO
LTDA, CNPJ: 35.286.707/0001-90, estabelecida no Sítio
Tanquinhos, 10, - zona rural – Lucrecia /RN, no valor de R$
14.755,77(quatorze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e
setenta e sete centavos), conforme consta em ata e na forma
comprovada pelo mapa de apuração de preços e propostas em
anexo.
Olho d´Água do Borges, em 12 de junho de 2015
Brenno Oliveira Queiroga de Morais
A PREFEITA CONSTITUCIONAL do Município de Ouro Branco,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições
legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do
Município;
Considerando a cessão do Servidor José Egídio de Medeiros,
sob matrícula 0100988 do quadro de servidores do Estado do
Rio Grande do Norte para ter exercício junto à prefeitura
Municipal de Ouro Branco;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr José Egídio de Medeiros, CPF nº
009.365.544-44, para exercer o Cargo de provimento em
Comissão de Diretor Administrativo do Hospital e Maternidade
Municipal "Mãe Paula" do Município de Ouro Branco – RN.
Parágrafo único. A posse no cargo dar-se-á pela entrega, pelo
nomeado, de declaração de todos os cargos que exerça em
quaisquer entidades de qualquer esfera administrativa, bem
como da declaração atualizada de bens.
Art. 2º. Revogadas a Portaria nº 100, de 1º de julho de 2014, e a
Portaria nº 003, de 2 de janeiro de 2015.
Prefeito.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4A843DA4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO Nº 001.2015 - PMODB/TOMADA DE
PREÇO/TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ADJUDICO a presente Licitação na modalidade Tomada de
Preço nº 001/2015, que tem como objeto a Execução DAS
OBRAS DE REFORMA DE UMA UNIDADE HABITACIONAL
DE INTERESSE SOCIAL, objeto do inquérito civil nº
06.2008.00000248-7/MP-RN, na conformidade do estabelecido
no Art. 38, Inciso VII, combinado com Art. 43, inciso VI, da Lei
N° 8.666/93, e alterações posteriores em favor da empresa:
CONSTRUART CONSTRUÇÃO PAVIMENTAÇÃO LTDA,
CNPJ: 35.286.707/0001-90, estabelecida no Sítio Tanquinhos,
10 - zona rural – Lucrecia /RN, no valor de R$
14.755,77(quatorze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e
setenta e sete centavos), que, nos termos do item 79 do Edital
em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Gabinete da Prefeita, Palácio Prefeito José Isaias de Lucena,
Ouro Branco – RN, 12 de junho de 2015, 109º da Fundação e
61º da Emancipação.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
ISABELLE MEDEIROS DE ARAúJO
Código Identificador: 572B321F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
GABINETE DO PREFEITO
Ano VI | Nº 1429
21
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 080/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Manoel Pinheiro de Araújo Neto – CPF:
009.774.144-26
Objeto: Serviço no fornecimento de pão de queijo caseiro para
os idosos beneficiários do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculo.
Valor global: R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
Parazinho/RN, em 03 de junho de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 68780091
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Sylbenia Alves Machado Saraiva – CPF:
067.645.484-17
Objeto: Serviço na manutenção dos computadores dos usuários
do Sistema de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Valor global: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Parazinho/RN, em 03 de junho de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5AC3D29D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2015
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): L J Serviços de Imagens Ltda - ME – CNPJ:
22.432.994/0001-58.
Objeto: Contratação de empresa para serviços de diagnóstico
por imagem (Raio X) para atendimento da população carente
deste município.
Valor global: R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta
reais).
Parazinho/RN, em 03 de junho de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 64144B59
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): A O S Software Ltda - ME – CNPJ:
11.385.898/0001-80
Objeto: Serviço na contratação de empresa especializada na
área de informática visando efetivar a manutenção de programa
(software) na área do Portal da Transparência Municipal.
Valor global: R$ 6.195,00 (seis mil cento e noventa e cinco
reais).
Parazinho/RN, em 22 de maio de 2015.
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4C3A04AB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 12 DE JUNHO DE 2015.
Prorroga por mais dois dias úteis, ou seja, 12 a 15 de junho, as
inscrições para disputar eleições de conselheiro tutelar do
Município de Parelhas-RN.
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL INSTITUIDA PELA
PORTARIA N° 001/2015, no uso de suas atribuições:
Considerando a necessidade de participação de no mínimo 10
(dez) candidatos a membros do conselho tutelar do Município
de Parelhas;
Considerando que até o momento só foram inscritos com
documentação completa, apenas 09 (nove) candidatos;
Considerando ainda, o intuito de uma maior participação da
sociedade no certame;
RESOLVE:
Art 1° - O prazo de encerramento das inscrições para
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
candidatura a Conselheiro Tutelar, antes com término para o dia
11 de junho de 2015, passa a ser dia 15 de junho;
Art 2° - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
entidade ou da autoridade responsável pela designação;
IV – cada membro do Conselho Municipal de Saúde – CMS terá
direito a um único voto na sessão plenária;
Parelhas-RN, 12 de junho de 2015.
V – as decisões do Conselho Municipal de Saúde – CMS serão
consubstanciadas em resoluções.
CLÉCIO VIRGÍLIO PEREIRA
Art. 5º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde – CMS:
Presidente da Comissão
I – apreciar e deliberar sobre a aplicação das diretrizes da
política municipal de saúde, oriundas da Conferência Municipal
de Saúde;
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 56466239
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU
III – elaborar, aprovar e acompanhar a execução do Plano
Municipal de Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de
Saúde;
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 382/2015
Trata do Conselho Municipal de Saúde – CMS de Patu e dá
outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no
uso das suas atribuições constitucionais e legais,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PATU aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. O Conselho Municipal de Saúde - CMS, com
circunscrição em todo o Município de Patu, é órgão consultivo,
deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde – SUS,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e terá por
finalidades:
I – formular, gerir, avaliar, controlar e fiscalizar as políticas, os
serviços e as ações de saúde, inclusive nos aspectos
econômico, financeiro e técnico-administrativo, respeitadas as
diretrizes estabelecidas em seu Regimento Interno e as
competências das autoridades gestoras do serviço, das políticas
e das ações da saúde pública municipal;
II – colaborar com as autoridades gestoras do serviço, das
políticas e das ações de saúde pública, dentro do Sistema
Único de Saúde – SUS.
Art. 2°. O Conselho Municipal de Saúde – CMS terá a seguinte
composição:
I – representação dos prestadores de serviços e do Poder
Executivo Municipal, no total de 25% (vinte e cinco por cento),
sendo:
1. um representante titular e o respectivo suplente da
Secretaria Municipal de Saúde (titular e suplente);
2. um representante titular e o respectivo suplente da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho
e Habitação;
3. um representante titular e o respectivo suplente da
Secretaria Municipal da Educação e do Desporto;
II – representação dos trabalhadores da saúde pública, no total
de vinte e cinco por cento (25%), sendo;
1. um representante titular e o respectivo suplente
Hospital Municipal Henderson Josino Bandeira
Moura;
2. um representante titular e o respectivo suplente
Atenção Básica de Saúde;
3. um representante titular e o respectivo suplente
Vigilância em Saúde;
II – deliberar sobre o processo de acompanhamento, controle e
avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito do
Município, bem como sobre a organização e o funcionamento
do SUS no Município;
do
de
da
da
III – representação dos usuários do Sistema Único de Saúde, no
total de cinquenta por cento (50%), sendo:
1. um representante e o respectivo suplente da Igreja
Católica Apostólica Romana;
2. um representante titular da Colônia dos Pescadores;
3. um representante suplente do Conselho Tutelar dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
4. um representante titular e o respectivo suplente da
Associação dos Quilombolas;
5. um representante titular da Igreja Assembleia de
Deus;
6. um representante suplente da Igreja Batista;
7. um representante titular do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
8. um representante suplente escolhido entre os
servidores públicos efetivos do Município de Patu;
9. um representante titular e o respectivo suplente da
Associação Patu de Fora (titular e suplente)
Art. 3º. Os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS
serão nomeados por ato do Prefeito, após indicados pelos
respectivos segmentos mencionados no artigo anterior, sendo
que os representantes do Poder Executivo serão de designação
do próprio Prefeito.
Parágrafo único. O Presidente do Conselho Municipal de Saúde
será escolhido entre seus membros, na forma disciplinada por
seu Regimento Interno.
Art. 4°. A atividade dos membros do Conselho Municipal de
Saúde – CMS obedecerá às seguintes disposições, sem
prejuízo de outras estabelecidas em seu Regimento Interno:
I – o exercício da função de conselheiro municipal de Saúde é
serviço público relevante não remunerado;
II – os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS serão
excluídos definitivamente do órgão e substituídos por seus
respectivos suplentes em caso de faltas injustificadas a três
sessões consecutivas ou cinco sessões alternadas;
III – os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS
poderão ser substituídos do colegiado por nova indicação da
IV – submeter o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo
Plenário à homologação do Poder Executivo, para o referendo
operacional necessário à execução das diretrizes e metas
propostas;
V – aprovar a programação orçamentária dos recursos
financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como as
alterações propostas no curso do exercício, e exercer a
fiscalização e o controle da sua fiel execução, deliberando em
primeira instância sobre as contas financeiras do Sistema Único
de Saúde no âmbito do Município;
VI – apreciar, discutir e propor iniciativas e alterações na
legislação complementar na área de vigilância sanitária;
VII – criar meios de participação dos movimentos comunitários
organizados junto ao Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito
do Município.
Art. 6º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS terá o seu
funcionamento regido por esta Lei e por seu Regimento Interno,
que será aprovado com obediência às normas que regem o
Sistema Único de Saúde – SUS e especialmente às seguintes
regras:
I – o Plenário é o órgão de deliberação máxima no Conselho;
II – as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a
cada mês, em data e horário a serem definidos no Regimento
Interno, e extraordinariamente quando forem convocadas pelo
Presidente do Conselho ou por requerimento da maioria de
seus membros.
Art. 7º. Todas as sessões do Conselho Municipal de Saúde –
CMS serão públicas e precedidas de ampla divulgação.
Art. 8º. As resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal de
Saúde – CMS serão publicadas e amplamente divulgadas.
Art. 9º. O Conselho Municipal de Saúde – CMS elaborará o seu
Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias após o início
de vigência da presente Lei.
§ 1º. Em caso de existir e estar em vigor o seu Regimento
Interno, o Conselho Municipal de Saúde – CMS poderá o
manter, caso o Regimento não contrarie qualquer dispositivo da
presente Lei, devendo ratificar esta manutenção por decisão do
Plenário, no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 2º. Se o Regimento Interno em vigor contrariar total ou
parcialmente esta Lei, o Conselho Municipal de Saúde – CMS
deverá aprovar um novo Regimento Interno em caso de
contrariedade total à presente Lei, ou poderá adequar o texto do
Regimento à nova Lei, em caso de contrariedade parcial,
alterando os dispositivos que causam a referida contrariedade,
observando-se sempre o prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, revogando-se
expressamente a Lei Municipal nº 093/1997 e a Lei Municipal nº
153/2001.
Patu-RN, 30 de abril de 2015.
EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA
Prefeita
Publicado por:
FRANCISCO EDNO AZEVEDO
Código Identificador: 71D073B5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Manuel José da Silva – CPF: 069.053.218-00
Objeto: Serviço na lavagem de veículos Ônibus e Micro Ônibus,
no transporte de alunos da rede municipal de ensino.
Valor global: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Pedra Grande/RN, em 15 de maio de 2015.
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 519CB044
22
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA Nº. 059/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Público Municipal JERRY DA
COSTA CUNHA, para exercer as funções de Coordenador do
Programa Leite Potiguar do PAA do Município de Pedra
Grande.
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN
Em 12 de maio de 2015.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 4F68BC5B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
RESOLVE
RIACHO DA CRUZ - RN, 10 de Junho de 2015.
Art. 1º - Exonerar a pedido, do Cargo de ASSISTENTE SOCIAL
, a servidora classificada no Processo Seletivo Simplificado Lei
Nº 002/2014, THERESA ADELIA MARTINS GARCIA, com
lotação na Secretaria Municipal de Trab. Habitação e
Assistência Social, nomeada pela Portaria Nº 224/2014
GP/PMP de 12 de Maio de 2014.
MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Art. 2º - Art. 2º - Esta portaria entra em vigor, retroagindo data
de 1º de junho do corrente ano, sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Portalegre/RN, 12 de junho de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3BE593FE
RESOLVE:
Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Grande/RN
Em 12 de maio de 2015.
Publique-se e Cumpra-se
Valdemir Valentim Soares Belchior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCO LOPES DA SILVA TERCEIRO
Código Identificador: 6A0ACF65
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 071/2015
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº...........: 12060001/2015
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE Nº 25050001/2015
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO
DA CRUZ
CONTRATADA.....: TX ENTRETENIMENTOS, PRODUÇÕES E
EVENTOS EIRELI
OBJETO......................: Contratação do artista VICENTE NERY
para apresentação em Praça Pública no município de Riacho da
Cruz no dia 28/06/2015 durante a realização do 26º Tradicional
São Pedro.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0601.121220014.2.012 Manut.das Atividades da Sec.de
Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv.
de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor
de R$ 50.000,00
VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015
RESOLVE:
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 7067E96F
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Beneficiário..... :Ivone Teodoro da Trindade
Prefeita Municipal
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 72B5BFC5
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão de licitação do Município de
RIACHO DA CRUZ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
RIACHO DA CRUZ, em cumprimento da ratificação procedida
pela Prefeita Municipal DE RIACHO DA CRUZ, faz publicar o
extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......,.................: Contratação do artista JOÃO NETTO
PEGADÃO para apresentação em Praça Pública no município
de Riacho da Cruz no dia 27/06/2015 durante a realização do
26º Tradicional São Pedro.
FAVORECIDO..............: J. N. P. PROMOÇÕES ARTISTICAS
LTDA
VALOR...........................: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
VALOR TOTAL................: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
Objeto: Contratação do artista JOÃO NETTO PEGADÃO para
apresentação em Praça Pública no município de Riacho da
Cruz no dia 27/06/2015 durante a realização do 26º Tradicional
São Pedro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município de Portalegre/RN,
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE/RN, no uso de
suas atribuições legais,
Art. 1º - Designar o Servidor Público Municipal JOSÉ DE
ARIMATÉIA LIMA DIAS, para exercer as funções de Secretário
da Junta de Serviço Militar do Município de Pedra Grande.
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
1. A Prefeita Municipal de Riacho da Cruz/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e
considerando o que consta do processo administrativo que trata
da contratação da empresa J. N. P. PROMOÇÕES
ARTISTICAS LTDA, vem RATIFICAR a declaração de
inexigibilidade de licitação para a contratação da referida
empresa, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 284/2015 GP/PMP, 12 de Junho de 2015 exoneração de servidora - THERESA ADELIA MARTINS
GARCIA
Manoel de Freitas Neto
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PORTARIA Nº. 060/2015
Ano VI | Nº 1429
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: Artigo 25, inciso III da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente
da Comissão de Licitação e ratificada pela Sra MARIA
BERNANDETE NUNES RÊGO GOMES, na qualidade de
Prefeita Municipal.
RIACHO DA CRUZ - RN, 11 de Junho de 2015.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 755F9FFB
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
022/2015 - PP
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 022/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE
SOUSA, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos
itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da
adjudicação.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Item: 00001 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,40 X
0,60
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Matrícula......... : 155
CPF................ :282.558.604-87
Quantidade ..... :0,5
Destino .......... :Natal/RN
Assunto .......... :para participar da Reunião Ordinária da CIB Comissão Intergestora Bipartite, que tem como pauta o
Capacita SUAS, apresentação da resolução e o calendário da
Câmara técnica sobre regionalização, o encontro acontecerá no
auditório Manoel Eustáquio de Barros na Sethas
Período .......... : 15 de junho de 2015
Lotação .......... :Fundo Municipal de Assistência Social
Função............ : Gestora do Fundo Municipal de Assistência
Social
Objeto: Contratação do artista JOÃO NETTO PEGADÃO para
apresentação em Praça Pública no município de Riacho da
Cruz no dia 27/06/2015 durante a realização do 26º Tradicional
São Pedro.
O Presidente da Comissão de Licitação do Município de
RIACHO DA CRUZ, através da Prefeitura Municipal de Riacho
da Cruz, no uso de suas atribuições legais e considerando tudo
que consta deste processo administrativo, vem emitir a presente
declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
fundamentado no art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, para contratação do objeto do presente
TERMO da empresa J. N. P. PROMOÇÕES ARTISTICAS
LTDA.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, venho comunicar a Prefeitura Municipal DE RIACHO
DA CRUZ da presente declaração, para que seja processada a
devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 14,00 (Quatorze Reais).
Item: 00002 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,50 X
0,40
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 12,00 (Doze Reais).
Item: 00003 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,50 X
0,80
RIACHO DA CRUZ - RN, 09 de Junho de 2015.
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Pedro Avelino/RN, 12 de junho de 2015.
Comissão de Licitação
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 24,00 (Vinte e Quatro Reais).
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Presidente
Secretario de Finanças, Tributação e Planejamento
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 76604888
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 3FB21348
Item: 00004 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 1,00 X
1,00
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 59,00 (Cinquenta e Nove Reais).
Ano VI | Nº 1429
23
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Item: 00005 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 2,00 X
0,50
Item: 00016 - Cartazes - Formato 96x66 cm, papel couchê
115g, com impressão
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
offset.
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: CENTO
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 59,00 (Cinquenta e Nove Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00028 - Ficha de Notificação - Frente Bloco com 100
folhas
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 500,00 (Quinhentos Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00017 - LEQUE ABERTO MEDINDO 36X21CM,
IMPRESSO EM PAPEL NO MINIMO
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
EQUIVALENTE A PESO 40
Item: 00029 - Ficha de Procedimentos - Frente Bloco com 100
folhas
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 119,00 (Cento e Dezenove Reais).
Quantidade: 2.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00006 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 2,00 X
1,00
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00007 - Banner em Lona 280g, no formato 2,00 x 1,50 mts
em night and day
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 0,95 (Noventa e Cinco Centavos).
com impressão d
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00018 - LEQUES CONTENDO PROGRAMAÇÃO DAS
FESTIVIDADES JUNINAS
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 179,000 (Cento e Setenta e Nove Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00030 - Ficha Individual Odontológico - Frente e Verso
Bloco com 100
folhas
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 0,95 (Noventa e Cinco Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
com impressão d
Item: 00019 - CONVITES CONTENDO PROGRAMAÇÃO DAS
FESTIVIDADES JUNINAS
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos).
Quantidade: 30,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 1.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00031 - Ficha Sisprenatal - Frente e verso Bloco com 100
folhas
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 359,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Reais).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 0,95 (Noventa e Cinco Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00009 - FAIXA EM RÁFIA CORES DIVERSAS MEDINDO
4,00M 1,00M
Item: 00020 - CONVITES PARA EVENTOS MODELO LIVRO
CONTENDO DUAS PÁGINAS
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Quantidade: 195,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 1.500,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00032 - Folder Tam 8 - Papel Couche 170g, no formato 8
com impressão em 4
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 1,90 (Um Real e Noventa Centavos).
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: MILHEIRO
Item: 00010 - CAPA DE PROCESSO COLORIDA
Item: 00021 - PANFLETO
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 6.600,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: MILHEIRO
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 0,29 (Vinte e Nove Centavos).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 195,00 (Cento e Noventa e Cinco Reais).
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00011 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 0,60 X
0,50
Item: 00022 - CAPA PARA FORMULÁRIO CRAS
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 400,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00008 - Banner em Lona 280g, no formato 3,00 x 2,00 mts
em night and day
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
cores em offse
Item: 00033 - Formulário - BPA-C - Frente Bloco com 100 folhas
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 18,00 (Dezoito Reais).
Item: 00012 - BANNER EM LONA 280G, FORMATO 1,00 X
0,55
Item: 00034 - Formulário BPA-I - Frente Bloco com 100 folhas
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 0,49 (Quarenta e Nove Centavos).
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00023 - Crachás - Em Papel couche 250g, tam A6 4x0
cor, acabamento de
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
cordão.
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Quantidade: 35,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 450,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00035 - Modelo de Anti-rábico - Frente e verso Bloco com
100 folhas
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 33,00 (Trinta e Três Reais).
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 1,20 (Um Real e Vinte Centavos).
Item: 00013 - Planfetos - Papel couche 114 g, no formato 21x15
cm em cor 4x0 em
Item: 00024 - FORMULÁRIO CRAS
off set
Quantidade: 300,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 23.000,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 0,10 (Dez Centavos).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 0,16 (Dezesseis Centavos).
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00036 - Modelo de B-GES - Frente e verso Bloco com 100
folhas
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00025 - Ficha Atividade Coletiva - Frente e verso Bloco
com 100 folhas
Item: 00014 - Cartazes - Formato 48x33 cm, papel couchê
115g, com impressão
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
offset.
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: CENTO
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 249,00 (Duzentos e Quarenta e Nove
Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00037 - Modelo de B-HA - Frente e verso Bloco com 100
folhas
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00026 - Ficha Cadastro Individual - Frente e verso Bloco
com 100 folhas
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00015 - Cartazes - Formato 48x66 cm, papel couchê
115g, com impressão
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
offset.
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 9,90 (Nove Reais e Noventa Centavos).
Item: 00038 - Modelo de B-HAN - Frente e verso Bloco com 100
folhas
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 8,000 Unidade de fornecimento: CENTO
Item: 00027 - Ficha de Atendimento Individual - Frente e verso
Bloco com 100
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
folhas
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais).
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00039 - Modelo de B-TB - Frente e verso Bloco com 100
folhas
24
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 8,00 (Oito Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00051 - Modelo de Relatório A2 - Frente e verso Bloco
com 100 folhas
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA N.º 105/2015*
Item: 00040 - Modelo de D-C - Frente Bloco com 100 folhas
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Item: 00052 - Modelo de Relatório A3 - Frente e verso Bloco
com 100 folhas
Item: 00041 - Modelo de Dengue - Frente e verso Bloco com
100 folhas
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Item: 00042 - Modelo de D - Frente e verso Bloco com 100
folhas
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00053 - Modelo de Relatório A4 - Frente e verso Bloco
com 100 folhas
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Item: 00043 - Modelo de Mapa de Mensal de Controle de
Tuberculose- Frente e
Item: 00054 - Modelo de Relatório A - Frente e verso Bloco com
100 folhas
verso Bloco com 10
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Item: 00055 - Modelo de Solicitação de BK - Frente Bloco com
100 folhas
Item: 00044 - Modelo de Notificação Individual-Negativa - Frente
e verso Bloco de 100 folhas.
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Item: 00056 - Modelo de SSA2 - Frente e verso Bloco com 100
folhas
Item: 00045 - Modelo de PMA2-C~1 - Frente Bloco com 100
folhas
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Item: 00057 - CALÇA PARA GRUPO DE CAPOEIRA
Item: 00046 - Modelo de PMA2 - Frente Bloco com 100 folhas
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Item: 00058 - CAMISETAS
Item: 00047 - Modelo de PMA4 - Frente e verso Bloco com 100
folhas
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: E L DE QUEIROZ FILGUEIRA, pelo menor
lance de R$ 20,00 (Vinte Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
Item: 00048 - Modelo de Receituário (Azul) - Frente Bloco com
100 folhas
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 100,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00059 - Ficha de Cadastro Familiar - Frente Bloco com
100 folhas
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o que lhe
faculta a Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a observação de composição essencial do
CACS/FUNDEB no âmbito dos municípios, conforme disposto
no inciso IV do Art. 24 da Lei 11.494/2007 de 20 de junho de
2007;
CONSIDERANDO a representação necessária para compor, no
âmbito da esfera administrativa municipal, o CACS/FUNDEB de
Santana do Matos, de acordo com o que está preconizado no
art. 2º da Lei nº. 649/2009, de 20 de fevereiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor o Conselho de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da
Educação – CACS/FUNDEB, do município de Santana do
Matos/RN, os seguintes membros:
Presidente: Ana Marlene de Moura – Representante
dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública.
Vice-Presidente: Maria Vitória de Lima –
Representante do Conselho Municipal de Educação.
MEMBROS TITULARES
Suerda Maria Ferreira Dantas – Representante do
Poder Executivo Municipal
Ana Maria Vieira de Oliveira Câmara –
Representante do Poder Executivo Municipal
(Secretaria Municipal de Educação)
Leilza de Araújo – Representante dos Professores
da Educação Básica Pública
Cátia Cristina Silveira Peixoto – Representante dos
Diretores das Escolas Básicas Públicas
Maria Girlene Custódio de Freitas – Representante
dos Servidores Técnico-administrativos das Escolas
Básicas Públicas
Anaildes Alves da Silva Câmara – Representante
dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública
Auridon Rocha da Silva – Representante dos
Estudantes da Educação Básica Pública
Jobson Pereira Régis – Representante dos
Estudantes Secundaristas da Educação Básica
Pública
Larissa Maria Dantas Braga – Representante do
Conselho Tutelar
MEMBROS SUPLENTES
Abel Lameque Silva Damasceno – Representante do
Poder Executivo Municipal
Aldecí Ribeiro de Assunção – Representante do
Poder Executivo Municipal (Secretaria Municipal de
Educação)
Ana Clecí da Silva – Representante dos Professores
da Educação Básica Pública
Maria do Socorro de Arruda Cavalcanti –
Representante dos Diretores das Escolas Básicas
Públicas
Kellyane Dantas de Medeiros – Representante dos
Servidores Técnico-administrativos das Escolas
Básicas Públicas
Maria das Graças Ladyjane da Silva –
Representante dos Pais de Alunos da Educação
Básica Pública
Francisca Aparecida da Silva dos Santos –
Representante dos Pais de Alunos da Educação
Básica Pública
João Pedro Santos de Lima – Representante dos
Estudantes da Educação Básica Pública
Luzia Kalline Elliz da Silva – Representante dos
Estudantes Secundaristas da Educação Básica
Pública
Alifran Barbosa de Macêdo Melo – Representante do
Conselho Municipal de Educação
Heloísa Adianny Assunção Guimarães –
Representante do Conselho Tutelar
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Santana do Matos – RN, 02 de junho de 2015.
Lardjane Ciriaco de Araújo Macêdo
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Item: 00060 - Ficha de Visita Domiciliar - Frente Bloco com 100
folhas
Prefeita Municipal de Santana do Matos
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 5,00 (Cinco Reais).
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Item: 00049 - Modelo de Receituário de Controle Especial Frente Bloco com 100 folhas
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 10,00 (Dez Reais).
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Riacho da Cruz/RN, 12 de junho de 2015.
Adjudicado para: JOAO BATISTA DANTAS MAIA - ME, pelo
menor lance de R$ 19,90 (Dezenove Reais e Noventa
Centavos).
FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA
Item: 00050 - Modelo de Receituário - Frente Bloco com 100
folhas
Quantidade: 50,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: ADJUDICADO em 12/06/2015
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 6CEB2FE1
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150611001
CONTRATO Nº...........: 150611001
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 73C25315
FUNDAMENTO..........: ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO MATOS.
CONTRATANTE........: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS
(CNPJ:08.110.439/0001-89)
25
CONTRATADA(O).....: MARCOS JOSE DE SOUSA (CPF:
010.481.934-03)
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA nº 018/2015
OBJETO......................: O LOCADOR dá em locação o veículo
modelo HONDA/NXR150 BROS ES de placa NNK6715, com
condutor. O veículo descrito terá o fim exclusivo ao transporte
de estudantes em situação de difícil acesso e percorrerá os
seguintes itinerários:
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NA CARREIRA DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Percurso – Acesso de estudantes em situação de difícil acesso
às instituições de ensino na sede do município. Do sítio
Cachoeirinha a Santana do Matos. Retorno pela mesma rota em
sentido inverso. Turno: Matutino. Período: segunda à sextafeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI (RN),
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, de 31 de março de 1990, Artigos 59,
incisos VI e IX, 66, Parágrafo Único e 72, inciso II.
RESOLVE:
VALOR TOTAL................: R$ 1.666,67 (MIL SEISCENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SETE
CENTAVOS).
Art. 1º - Conceder Promoção na Carreira do Magistério Público
Municipal, aos docentes lotados na Secretaria Municipal de
Educação, com fundamento na Lei Municipal nº. 579/2009, art.
14.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: 02.005.12.361.0008.2023 –
Melhoria no Atendimento Transporte Escolar -Elemento de
despesa: 339036 - Outros Serviços de Terceiros – PF.
I – DACINEIDE SANTOS DE MEDEIROS E MEDEIROS (N2 E
para N2 F);
VIGÊNCIA...................: 11 de Junho de 2015 a 23 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 11 de Junho de 2015
II – FRANCINEIDE DE MEDEIROS DIAS (N2 E para N2 F).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
ASSINATURAS:
Pela contratante..........: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO
MACEDO – PREFEITA MUNICIPAL.
Pela contratada............: MARCOS JOSE DE SOUSA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 56E669E0
São João do Sabugi/RN, 04 de maio de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 5F32E17A
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Pregoeiro/MSJS/RN
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 6B53DBC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE
LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0045/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 – REGISTRO DE
PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE.
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 26 de junho de 2015, às 15h00min, licitação para
Registro de Preços para aquisição de carnes para atender a
demanda do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e
seus componentes encontram-se à disposição dos interessados
na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00
horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208.
São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015.
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Pregoeiro/MSJS/RN
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 5C83638E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 048/2015-GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015SRP SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE
LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0042/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2015 – REGISTRO DE
PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no
uso das suas atribuições legais,
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Bento Do Trairí/RN
torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 30
de junho de 2015, às 08:00 horas, na sede da Prefeitura
Municipal, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2015,
objetivando a aquisição de medicamentos que não façam parte
da farmácia básica, através de oferta de maior porcentagem de
desconto sobre a tabela da ABC FARMA – Órgão Oficial da
Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico para
farmácias, drogarias do setor, para atender a saúde do
município. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, à Rua Theodorico Bezerra, nº 90, Centro, São Bento
do Trairí/RN, no horário das 07:00 às 13:00 horas.
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 26 de junho de 2015, às 08h30min, licitação para
Registro de Preços para aquisição de produtos de panificação
para atender a demanda do município de São João do
Sabugi/RN. O Edital e seus componentes encontram-se à
disposição dos interessados na sede da prefeitura Municipal, no
horário das 08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n°
(0XX84) 3425-2208.
São Bento do Trairí/RN, em 12 de junho de 2015.
Pregoeiro/MSJS/RN
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
ALAN JONES MEDEIROS DE MORAES
Código Identificador: 63CE9C95
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de
02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 25 de junho de 2015, às 10:00
horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a
realizar serviços de locação de um veículo ônibus com
capacidade de até cinquenta pessoas sentadas, em bom estado
de conservação, com condutor às suas expensas, para
eventualmente atender as necessidades das Secretarias
Municipais de Assistência Social e Educação, nos
deslocamentos de pessoas integrantes de grupos culturais e de
terapias ocupacionais em apresentações variadas pelos
municípios potiguares destacando a cultura, os saberes e o
valor artísticos dos sãofernandenses e também nas
eventualidade de substituição dos ônibus escolares da
Prefeitura Municipal, quando estes quebrarem, conforme as
especificações constantes no Termo de Referência adiante
colacionado, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal. São Fernando/RN, 12 de junho de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3FAE12A8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
São José de Mipibu/RN, 12 de Junho de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4AFE8AD2
São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015.
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 57CE6308
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
R E S O L V E exonerar a pedido a Sra. SUELY ALVES DA
SILVA GONÇALVES, matrícula nº 000393, do cargo de VICEDIRETORA, da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho
Ferreira, em São José de Mipibu/RN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE
LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0043/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2015 – REGISTRO DE
PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE.
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 26 de junho de 2015, às 10h00min, licitação para
Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios
destinados ao Programa de Merenda Escolar para atender a
demanda do município de São João do Sabugi/RN. O Edital e
seus componentes encontram-se à disposição dos interessados
na sede da prefeitura Municipal, no horário das 08:00 às 11:00
horas. Informações pelo fone n° (0XX84) 3425-2208.
São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 049/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no
uso das suas atribuições legais,
R E S O L V E nomear a Sra. SUELY ALVES DA SILVA
GONÇALVES, matrícula nº 000393, para exercer o cargo de
DIRETORA, da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho
Ferreira, em São José de Mipibu/RN, em função da renuncia do
DIRETOR KENNEDY MICHEL SOBRINHO DE LIMA.
São José de Mipibu/RN, 12 de Junho de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 58986EE7
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO nº 011/2015-GP/PMSJM, DE 12 DE
JUNHO DE 2015
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Pregoeiro/MSJS/RN
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 5EC36B05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE
LICITAÇÃO – PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 0044/2015 PREGÃO PRESENCIAL N° 010/2015 – REGISTRO DE
PREÇOS, EXCLUSIVO PARA MICOREMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE.
O Município de São João do Sabugi/RN torna público que
realizará em 26 de junho de 2015, às 13h00min, licitação para
Registro de Preços para aquisição de hortifrutigranjeiro para
atender a demanda do município de São João do Sabugi/RN. O
Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos
interessados na sede da prefeitura Municipal, no horário das
08:00 às 11:00 horas. Informações pelo fone n° (0XX84)
3425-2208.
São João do Sabugi RN, 11 de junho de 2015.
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Dispõe sobre o incentivo as quadrilhas juninas para as
festividades do São João de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e
considerando a previsão do art. 7º, XXII c/c art. 138, I e art. 142,
todos da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a conceder incentivo
financeiro cujo valor mínimo será de R$ 300,00 (Trezentos
reais) e valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e apoio às
quadrilhas juninas organizadas e que se apresentarão no
espaço restrito e reservado dos festejos juninos do “XXVII SÃO
JOÃO EM SÃO JOSÉ”, bem como em festivais de quadrilhas
juninas deste Estado, em razão de serem manifestações
culturais e de lazer.
Art. 2º. O responsável pela quadrilha junina deverá ter feito o
cadastramento junto à Secretaria Municipal de Cultura, situada
à Rua 26 de Julho, 08, Centro, neste Município, até o dia 19
(dezenove) de junho do corrente ano, para tomar conhecimento
do regulamento, devendo proceder a prestação de contas no
prazo de 60 (sessenta) dias após o término do evento.
Art. 3º. Os critérios para a concessão dos valores de que trata o
Art. 1º serão definidos através de Portaria da Secretaria
Municipal de Cultura.
26
Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão
por conta de dotação orçamentária própria e serão custeadas
com recursos próprios do Município.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 12 de junho de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4E6EA383
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 018/2015 - SMA
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO
JOSE DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E exonerar a pedido o Sr. ONILDO BARGA DE
OLIVEIRA, em caráter irrevogável do cargo provimento efetivo
de TÉCNICO EM INFORMÁTICA, matricula nº 03127, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, com efeito retroativo a
01/06/2015.
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 70151495
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 017/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN N° 061/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CONSIDERANDO, o cumprimento das exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício; ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível
locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física
para festas populares, conforme Mapa Comparativo de Preços,
em favor da empresa licitante vencedora: ALLAN WAGNER
LOPES CHIANCA ME. São José do Seridó/ RN, 10 de junho de
2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6241B108
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 017/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN n° 061/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO POR PRAZO DETERMINADO Nº 015/2015
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN, objetivando o Registro de Preços
para possível locação gradativa de equipamentos destinados a
estrutura física para festas populares, conforme disposto no
Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, na imprensa
oficial, site oficial do Município e na Sessão Pública do Pregão,
a todos os atos decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O
resultado apresentado da empresa vencedora está em
conformidade com a pesquisa de mercado e de acordo com as
exigências do documento editalício. 4. Consoante julgamento
efetuado pelo Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação
a empresa licitante ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME. 5.
A Assessoria Jurídica da Sec Mul de Administração e Gestão de
Pessoas desta Prefeitura, através de Parecer, opina pela
regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto,
HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remetase a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas para as demais providências, inclusive a devida
publicidade. São José do Seridó / RN, 12 de junho de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São José do
Seridó/RN- Secretaria Municipal de Obras Públicas
Infraestrutura e Trânsito .
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 42DF684F
São José de Mipibu/RN, 12 de Junho de 2015.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 3F82D18F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
e gerador, conforme disposto no Edital. 2. O certame
transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em
estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida
publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro
de Avisos desta Prefeitura, na imprensa oficial, site oficial do
Município e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos
decisórios, conforme se observa nos autos. 3. O resultado
apresentado da empresa vencedora está em conformidade com
a pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do
documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo
Pregoeiro, foi adjudicado o objeto desta licitação a empresa
licitante ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME. 5. A
Assessoria Jurídica da Sec Mul de Administração e Gestão de
Pessoas desta Prefeitura, através de Parecer, opina pela
regularidade do procedimento adotado. 6. Isto posto,
HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro. 7. Remetase a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de
Pessoas para as demais providências, inclusive a devida
publicidade. São José do Seridó / RN, 12 de junho de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 76533930
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 018/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 062/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: ALLAN
WAGNER LOPES CHIANCA ME; OBJETO: Registro de Preços
para possível locação gradativa de equipamentos destinados a
estrutura física para festas populares; ITEM REGISTRADOS: 1
- Locação de sistema de sonorização de grande porte, com
duas mesas digitais 48 canais, 24 médios e 24 sub-graves
industrializados/ amplificadores de alta performance, monitor
capaz de atender bandas de grandes portes, contendo
microfones bem como retornos para os músicos – Diária 2.450,00; 2 - Locação de sistema de iluminação contendo uma
mesa controladora/ 24 moving modelo bean 200/ painel de led 2
x 3, em P7 de alta definição/ montados em grids de alumínio –
Diária - 2.000,00; 3 - Locação de grupo gerador 180 KVA,
abastecido para funcionamento mínimo de 12 horas diária –
Diária - 1.500,00; VALOR GLOBAL: R$ 23.750,00 (vinte e três
mil setecentos e cinquenta reais); DATA DE ASSINATURA: 12
de junho de 2015; VALIDADE: Termo inicial na data de sua
subscrição e termo final em um (01) ano; MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas – Pelo Promitente Contratante e Allan Wagner Lopes
Chianca - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó /
RN, 12 de junho de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 401F1522
CONTRATADO: José Antônio Soares
OBJETO: Rescisão do Contrato de Prestação de Serviço,
celebrado em 16 de março de 2015 BASE LEGAL: Lei Municipal
nº 294, de 06 de julho de 2009, e do Edital nº 001/2014, que
Institui o Processo Seletivo Simplificado
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2015
LOCAL E DATA: São José do Seridó- RN,01 de junho de 2015
JACKSON DANTAS.
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 4DD56179
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/
RN N° 067/2015 - TOMADA DE PREÇOS N° 004/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 8.666/93
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que, a partir do dia 15
de junho de 2015, estará disponível o Edital desta Licitação no
site: www.saojosedoserido.rn.gov.br. A sessão pública para
recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de
Habilitação e Propostas, visando a Contratação dos serviços de
engenharia destinados a Iluminação Pública em diversas ruas,
será realizada no dia 01 de julho de 2015, às 09:00 horas.
Maiores informações serão prestadas pelo Fone:
84-3478-2217/2277. São José do Seridó/ RN, 12 de junho de
2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 59042DDB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/
RN n° 068/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José
do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 15 de junho
de 2015, no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, será
disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO,
adjudicação POR ITEM, destinado a Contratação dos serviços
de artísticos de apresentação musical para as Festividades
Juninas de São José do Seridó/ RN, no dia 04 de julho de 2015.
A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 26 de junho
de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala
das Licitações – situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, centro,
São José do Seridó/ RN. Maiores informações serão fornecidas
pelos Fones: 84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 12
de junho de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente.
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 061/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: ALLAN
WAGNER LOPES CHIANCA ME; OBJETO: Registro de Preços
para possível locação gradativa de equipamentos destinados a
estrutura física para festas populares; ITEM REGISTRADOS: 1
- Locação de palco médio porte, de estrutura metalina, medindo
12 x 8 m, com altura chão piso 2,20 m e piso teto 7,0 m, com
cobertura em lona, com dois (02) camarins, com no mínimo de 4
x4 m – Diária - 2.000,00; 2 - Locação de tenda em estrutura
metálica, com cobertura antichamas medindo 6 x6 m – Diária 160,00; 3 - Locação de Banheiro químico em polietileno, com
higienização diária e profissional para limpeza durante todo o
evento, para constante higienização sendo divididos entre
masculinos e femininos – Diária - 200,00;; VALOR GLOBAL: R$
23.600,00 (vinte e três mil e seiscentos reais); DATA DE
ASSINATURA: 12 de junho de 2015; VALIDADE: Termo inicial
na data de sua subscrição e termo final em um (01) ano;
MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente
Contratante e Allan Wagner Lopes Chianca - Pela Promitente
Contratada. São José do Seridó / RN, 12 de junho de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6BB515DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN N° 062/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0263/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
MARCOS ANTÔNIO GONÇALVES
CPF: 876.067.204-87
VALOR: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.003 - Projetos de Atividade 2.011 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
Elemento de Despesa 33.90.36.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 20 de Maio de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração,
CONSIDERANDO, o cumprimento das exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício; ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja o Registro de Preços para possível
locação gradativa de equipamentos destinados a estrutura física
para festas populares – sonorização, iluminação e gerador,
conforme Mapa Comparativo de Preços, em favor da empresa
licitante vencedora: ALLAN WAGNER LOPES CHIANCA ME.
São José do Seridó/ RN, 12 de junho de 2015. Saul Lincoln
Bezerra de Araújo - Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 6F72F6A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 018/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN n° 062/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN, objetivando o Registro de Preços
para possível locação gradativa de equipamentos destinados a
estrutura física para festas populares – sonorização, iluminação
Finanças, Planejamento e Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 3DB05ABC
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0264/2015
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
ANGIOPED LTDA - ME
CNPJ: 09.445.272/0001-70
27
VALOR: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais)
III – As despesas de consumo de água, energia elétrica e
conservação do bem correm às expensas dos concessionários;
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 05 de Junho de 2015.
Maria Shimeny Emídio Vieira
PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 4E5FF0A5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
GABINTE DA PREFEITA
PORTARIA N° 01/2015 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, amparado no artigo 6º do Edital nº 05/2015, vem
nomear a Comissão Especial do Processo Seletivo.
Resolve:
Art. 1º - Nomear os quatro membros que constituirão a
Comissão Especial do Processo Seletivo prevista no Edital
05/2015, descritos a seguir:
a) Antônio Marcos Catarina, inscrito no CPF 000.612.484-44,
Presidente do CMDCA;
b) Cinthia Monayra Barbosa de Matos, CPF nº 095.334.384-79,
representante da Sociedade Civil;
c) Rhadimila Vieira Gomes, CPF 081.294.714-26, representante
do Poder Público;
d) Luzia Ferreira de Oliveira, CPF 060.243.234-09,
representante da Igreja Católica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a 1º de junho de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Miguel do Gostoso/RN, 12 de junho de 2015.
Antônio Marcos Catarina
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
Publicado por:
RAFAEL DA SILVA TEIXEIRA
Código Identificador: 41049F90
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR
CONTINUIDADE ÀS CONCESSÕES DE USO DOS IMÓVEIS
PÚBLICOS PELO PRAZO DE DEZ ANOS.
O Prefeito Municipal do Município de São Paulo do Potengi, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 4º. Os concessionários responsabilizam-se pelo perfeito uso
dos imóveis cedidos, atendendo à finalidade da destinação, nos
termos do artigo 2º desta lei.
§ 1º. É vedado aos concessionários fazerem qualquer obra nos
imóveis sem prévia aprovação do setor competente do
município;
§ 2º. As benfeitorias realizadas nos imóveis incorporam-se ao
patrimônio do município, não cabendo aos concessionários
indenizações ou retenções dos bens a qualquer título.
Art. 5º. Os concessionários devem usar os imóveis com
absoluta diligência, adequação e perfeição, além de:
I - Permitirem e facilitar a fiscalização da atividade, devendo
prestar as informações e esclarecimentos necessários;
Parágrafo único. A fiscalização será realizada pelo município,
através da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria
Municipal de Tributação.
CONTRIBUINTE: ICS INSTITUTO CIRANDA SOCIAL
CNPJ Nº 09.081.404/0001-21.
FINALIDADE: INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA.
CERTIFICAMOS que, ate a data e hora em epigrafe, consta,
nas bases informatizadas
QUE O REFERIDO DÉBITO APRESENTA-SE NO MONTANTE
DE R$ 18.122,26 (DEZOITO MIL CENTO E VINTE DOIS REAIS
E VINTE E SEIS CENTAVOS)
IV - Após o recebimento do termo de concessão, os
concessionários devem encaminhar junto a administração
municipal pedido de alvará de localização e funcionamento.
OBS: A presente certidão alcança débitos fiscais já
encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, de competência
da Procuradoria Geral do Município.
Art. 6º. Dentre outros estabelecidos pela legislação pertinente,
são direitos do concedente:
Senador Eloi de Souza-RN, 09 de junho de 2015.
I - Sempre que necessário, estabelecer normas para adequação
do uso do bem objeto de concessão;
II - Promover fiscalização permanente do uso do bem objeto de
concessão;
Carlos Alberto Gomes da Silva
Secretário Municipal de Tributação
Kerginaldo Medeiros de Araujo
Prefeito
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64397406
III - Intervir no uso do objeto sempre que surgir situação
operacional que assim o exija;
IV - Revogar a concessão de uso quando ocorrer desrespeito
do concessionário ao que estabelece esta lei, observados o
contraditório e a ampla defesa.
Art. 7º. Os concessionários devem restituir ao município os bens
recebido em estado normal de uso, ao final do prazo constante
no art. 1º.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
Art. 8º. Ao final do prazo previsto no art. 1º será realizado
procedimento licitatório para a seleção dos concessionários.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 129/2015
Art. 9º. As concessões de que trata esta lei, serão a título
oneroso com valores a ser fixado pelo Poder Executivo
Municipal, através de preço público previsto no Código
Tributário Municipal.
Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de
moradia unifamiliar do Programa Minha Casa Minha Vida, no
bairro Surubajá no município de Senador Georgino Avelino.
Art. 10º. O Poder Executivo Municipal, terá um prazo de 90 dias
para regularizar todas as concessões existentes de imóveis
públicos, através de termo de seções de uso, conforme esta Lei.
Art. 11º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
194º da Independência e 127º da República
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos Lotes
08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da quadra 01 do Bairro Surubajá
Totalizando uma área de aproximadamente 3512.50 m2, com
um total de Perímetro de 240.70 m, destina do seguinte modo:
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
I – Lote no 08 – Superfície: 200,00m²
Prefeito Municipal
Tamanho: 10x20m
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 63B85484
Proprietário: Lucimar Marinho
Ao Norte – Limita-se com a Rua Praia de Malembá;
Ao Sul – Limita-se com o Lote 09;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DO
POTENGI/RN, no uso de suas atribuições legais.
Parágrafo Segundo. Em caso de morte do concessionário, o
direito de uso do bem passar a ser efetuado por seus herdeiros
e sucessores.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
II - Cabe aos concessionários assumirem inteira e
expressamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e
de proteção aos seus empregados e/ou prepostos, bem como
pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais
decorrentes do uso do bem;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA
III - Manter e conservar o bem recebido em bom estado de
conservação de limpeza e higiene, visando proporcionar regular
conforto aos munícipes que os procuram para efetuar compras;
Parágrafo Primeiro. A administração dos imóveis fica a cargo da
Secretaria Municipal de Administração.
I - A concessão não pode ser transferida, sendo vedada a
sublocação do espaço a terceiros;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
II - Cumprirem e fazerem cumprir as normas de uso constantes
desta lei;
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL
DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DO POTENGI-RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º. A concessão de uso do imóvel é feita mediante as
seguintes condições:
Publicado por:
HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
Código Identificador: 48C64404
e integradas ao sistema de processamento de dados da DÍVIDA
ATIVA DESTE MUNICIPIO, DÉBITOS ORIUNDO DA NÃO
CONTRU]IBUIÇÃO TRIBUTARIA, perante esta Secretaria
Municipal de Tributação, em nome do Contribuinte acima
indicado.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a dar
continuidade às concessões de uso onerosa de bens imóveis do
tipo: quiosques da Praça Monsenhor Expedito, como também,
de todos os imóveis públicos e outros quiosques pelo prazo de
10 (dez) anos, a contar-se a partir da assinatura do Termo de
Concessão.
Art. 2º. Os imóveis aqui mencionados deverão ser utilizados
para o fim específico de exposição e venda de produtos
artesanais, livraria e revistaria, venda de medicamentos e ou
cosméticos, refeições, e lanches e outros comércios e serviços
de ordem lícita, devendo estes serem utilizados como se lhe
pertencessem, conservando-os e fazendo com que o seu uso e
gozo sejam pacíficos e harmônicos.
JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
IV - Somente podem ser comercializados no local produtos de
origem legal e que atendam às normas sanitárias, ambientais e
tributárias.
São Paulo do Potengi/RN, 11 de Junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 884/2015, DE 11 DE JUNHO DE 2015
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Prefeito Municipal
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 –
MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de
Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100.
Ano VI | Nº 1429
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 885/2015, DE 12 DE JUNHO DE 2015
A Leste – Limita-se com o Lote 01 e;
A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau.
Art. 1º - Fica instituída a Semana que compreende o dia (12 de
Agosto), dia nacional da juventude, regulamentado pela lei nº
10.515 de julho de 2002. A SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE.
Art. 2º - Durante a SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
poderão ser promovidos pela administração municipal, através
de suas secretarias, várias atividades e eventos dirigidos à
juventude.
II – Lote no 09 – Superfície: 200,00m²
Tamanho: 10x20m
Proprietário: Marciana Gustavo Gomes
Ao Norte – Limita-se com o Lote 08;
Ao Sul – Limita-se com o Lote 10;
A Leste – Limita-se com o Lote 02 e;
A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau.
III – Lote no 10 – Superfície: 200,00m²
Tamanho: 10x20m
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a
programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.
Proprietário: Maria Veronica De Lima
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogas as disposições em contrário.
Ao Sul – Limita-se com o Lote 11;
São Paulo do Potengi/RN, 12 de Junho de 2015.
194º da Independência e 127º da República
Ao Norte – Limita-se com o Lote 09;
A Leste – Limita-se com o Lote 03 e;
A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau.
Ano VI | Nº 1429
28
IV – Lote no 11 – Superfície: 200,00m²
Tamanho: 10x20m
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
sanitária, para industrialização, beneficiamento e
comercialização de produtos de origem animal, cria o Serviço
de Inspeção Municipal – SIM e dá outras providências.
3.
Proprietário: Luzia De Cassia Da Silva
Ao Norte – Limita-se com o Lote 10;
Ao Sul – Limita-se com o Lote 12;
A Leste – Limita-se com o Lote 04 e;
A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau.
V – Lote no 12 – Superfície: 200,00m²
Tamanho: 10x20m
Proprietário: Renata Ferreira Da Silva
Ao Norte – Limita-se com o Lote 11;
Ao Sul – Limita-se com o Lote 13;
A Leste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde) e;
A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau.
VI – Lote no 13 – Superfície: 200,00m²
Parágrafo Único – Esta Lei em conformidade à Lei Federal nº
9.712/1998, ao Decreto Federal nº 5.741/2006 e ao Decreto nº
7.216/2010, que constituiu e regulamentou o Sistema Unificado
de Atenção Agropecuária (SUASA).
§ 1º - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma
permanente nos estabelecimentos durante o abate das
diferentes espécies de animais.
I – Entende-se por espécies animais de abate, os animais
domésticos de produção, silvestres e exóticos em cativeiros ou
provenientes de áreas de reserva legal de manejo sustentável.
§ 2º - Nos demais estabelecimentos previstos nesta Lei a
inspeção será executada de forma periódica
I – Os estabelecimentos com inspeção periódica terão a
frequência de execução de inspeção estabelecida em normas
complementares expedidos por autoridade competente da
Secretaria Municipal de Agricultura, considerando o risco dos
diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o
resultado da avaliação dos controles de produção e do
desempenho de cada estabelecimento, em função da
implementação dos programas de autocontrole.
Tamanho: 10x20m
§ 3º - A inspeção sanitária se dará:
Proprietário: Ginaldo Olindo Da Silva
Ao Norte – Limita-se com o Lote 12;
Ao Sul – Limita-se com o Lote 14;
A Leste – Limita-se com UBS (Unidade Básica de Saúde) e;
A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau.
VII – Lote no 14 – Superfície: 229,43m²
Tamanho: com a média aproximada de11,32x20m
Proprietário: Katiane Souza Barros
Ao Norte – Limita-se com o Lote 13;
Ao Sul – Limita-se com a Rua João Aureliano de Lima;
A Leste – Limita-se com a UBS (Unidade Básica de Saúde) e;
A Oeste – Limita-se com a Rua Praia de Tibau.
VIII - A área de que trata esta lei foi avaliada pela SEMIEPE
(Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais), para fins de
doação.
Art. 2º – O donatário ficará obrigado a:
I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no
Decreto de Lei de 31 de março de 2014;
II – aprovado, pelos órgãos técnicos da Prefeitura, através do
projeto básico da Minha Casa Minha Vida II, contado da
lavratura da respectiva escritura, os projetos e memoriais das
edificações executadas e a executar, que deverão que atende
às exigências legais pertinentes ao Código de Obra do
Município;
Art. 3º – A alteração do destino da área, a inobservância das
condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de
qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da
doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações,
acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem
direito a retenção e independentemente de qualquer
indenização por parte do Município, seja a que título for.
Art. 4º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador
Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das
obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e
a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver,
correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementada, se for necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Senador Georgino Avelino, 01 de Abril de 2015.
Edval Bezerra de Lima
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 53E89E28
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL 131/2015
Dispõe sobre a Constituição do Serviço de Inspeção Municipal e
os Procedimentos de Inspeção sanitária em estabelecimentos
que produzem e comercializam produtos de origem animal e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º - Esta Lei fixa normas de inspeção e de fiscalização
4.
Artigo 2º - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser
executada de forma permanente ou periódica.
I – Nos estabelecimentos que recebem e comercializam
animais, matérias primas, produtos, sub produtos e seus
derivados, de origem animal para beneficiamento ou
industrialização;
II – Nas propriedades rurais fornecedoras de matérias primas de
origem animal, em caráter complementar e com a parceria da
vigilância sanitária, para identificar as causas de problemas
apurados na matéria prima e/ou nos produtos nos
estabelecimentos industriais e comerciais;
§ 4º - Caberá ao Serviço de Inspeção Municipal de Senador
Georgino Avelino/RN, a responsabilidade das atividades de
inspeção sanitária.
Artigo 3º - Os princípios a serem seguidos no presente
regulamento são:
I – promover a preservação da saúde humana e do meio
ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para
a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno
porte;
II – Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos
finais;
III – Promover o processo educativo permanente e continuado
para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a
democratização do serviço e assegurando a máxima
participação do Governo, da Sociedade Civil, de Agroindústrias,
dos Consumidores e das comunidades técnica e científica nos
sistemas de inspeção.
Artigo 4º - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente do Município de Senador Georgino Avelino/RN,
poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com
municípios do Estado do Rio Grande do Norte, poderá participar
do consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de
atividades e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária
em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar
a adesão ao SUASA.
Parágrafo Único – Após a adesão do SIM ao SUASA os
produtos inspecionados poderão ser comercializados em todo o
território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Artigo 5º - A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário
dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração,
compreendido na armazenagem, nos transportes, na
distribuição e na comercialização até o consumo final e será de
responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde do
Município De Senador Georgino Avelino/RN, incluídos
restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em
conformidade ao estabelecido na Lei nº 8.080/1990.
Parágrafo Único – A inspeção e a fiscalização sanitária serão
desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições,
paralelismo e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária
entre órgãos responsáveis pelos serviços.
Artigo 6º - O Serviço de Inspeção Municipal respeitará as
especificidades dos diferentes tipos de produtos e das
diferentes escalas de produção, incluindo a agroindústria rural
de pequeno porte.
Parágrafo Único – Entende-se por estabelecimento
agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de
propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou
coletiva, localizada em meio rural, com área útil construída não
superior a duzentos e cinquenta metros quadrados (250m²),
destinado exclusivamente ao processamento de produtos de
origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou
industrialização de animais produtores de carnes, bem como
onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados,
preparados, conservados, armazenados, depositados,
acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus
derivados, não ultrapassando a seguinte escala de produção:
1. Estabelecimento de abate e industrialização de
pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros
pequenos animais) – aqueles destinados ao abate e
industrialização de produtos de pequenos animais de
importância econômica, com produção máxima de
05 toneladas de carnes por mês.
2. Estabelecimento de abate e industrialização de
médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais
(bovinos/bubalinos/equinos) – aqueles destinados ao
abate e/ou industrialização de produtos e
5.
6.
7.
subprodutos de médio e grandes animais de
importância econômica, com produção máxima de
08 toneladas de carnes por mês.
Fábrica de produtos cárneos – aqueles destinados à
agro industrialização de produtos cárneos
embutidos, defumados e salgados, com produção
máxima de 05 toneladas de carnes por mês.
Estabelecimento de abate e industrialização do
pescado – enquadram-se os estabelecimentos
destinados ao abate e/ou industrialização de
produtos e subprodutos de peixes, moluscos,
mariscos, anfíbios e crustáceos, com produção
máxima de 04 toneladas de carnes por mês.
Estabelecimentos de ovos – destinados à recepção
e acondicionamento de ovos, com produção máxima
de 5.000 dúzias/mês.
Unidade de extração e beneficiamento do produto de
abelhas – destinado à recepção e industrialização de
produtos das abelhas, com produção máxima de 30
toneladas por ano.
Estabelecimento industrial de leite e derivados:
enquadram-se todos os tipos de estabelecimentos
de industrialização de leite e derivados previstos no
presente Regulamento destinado à recepção,
pasteurização, industrialização, processamento e
elaboração do queijo, iogurte e outros derivados de
leite, com processamento máximo de 30.000 litros
de leite por mês.
Artigo 7º - Será constituído um Conselho de Inspeção sanitária
com a participação de representantes das Secretarias
Municipais de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e da Saúde,
dos agricultores e dos consumidores para aconselhar, sugerir,
debater e definir assuntos ligados a execução dos serviços de
inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de
regulamentos, normas, portarias e outros.
Artigo 8º - Será criado um Sistema único de informações sobre
todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização
sanitária, gerando registro auditáveis.
Parágrafo Único – Será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente e da
Secretária Municipal de Saúde a alimentação e manutenção do
Sistema único de informações sobre a Inspeção e a fiscalização
sanitária do respectivo município.
Artigo 9º - Para manter o registro no serviço de inspeção o
estabelecimento deverá apresentar o pedido instruído pelos
seguintes documentos:
I – Requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço
de inspeção municipal;
II – Laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo
com instruções emitidas pela Secretaria Municipal de
Agricultura, Pesca e Meio Ambiente;
III – Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental
competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA
nº 385/2006;
Parágrafo Único – Os estabelecimentos que se enquadram na
Resolução do CONAMA nº 385/2006 são dispensados de
apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento
de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença
Ambiental Única.
IV – Documento de autoridade municipal e órgão de saúde
pública competente que não se opõem à instalação do
estabelecimento;
V – Apresentação da Inscrição Estadual, Contrato Social
registrado na Junta Comercial e cópia do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou CPF do produtor para
empreendimentos individuais, sendo que esses documentos
serão dispensados quando apresentarem documentação que
comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos,
próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados;
VI – Planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos
equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra,
com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de
água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e dos
resíduos industriais e proteção empregada contra insetos;
VII – Memorial descritivo simplificado dos procedimentos e
padrão de higiene a serem adotados;
VIII – Boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso
não disponha de água tratada, cujas características devem se
enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais;
§ 1º - Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as
plantas poderão ser substituídas por croquis a serem
elaborados por engenheiro responsável ou técnico do Serviço
de Extensão Rural do Estado ou do Município.
§2º - Tratando-se de aprovação de estabelecimentos já
edificados, será realizada uma inspeção prévia das
dependências industriais e sociais, bem como da água de
abastecimento, redes de esgotos, tratamento de afluentes e
situação em relação ao terreno.
Artigo 10 – O estabelecimento poderá trabalhar com mais de
um tipo de atividade, devendo, para isso, prever os
equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso
de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser
concluída uma atividade para depois iniciar a outra.
Parágrafo Único – O Serviço de Inspeção Municipal pode
permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados
à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de
produtos industrializados que, em sua composição principal,
não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não
podem constar impressos ou gravados, os carimbos oficiais de
inspeção previsto neste regulamento, estando os mesmos sobre
responsabilidade do órgão competente.
Artigo 11 – A embalagem dos produtos de origem animal deverá
obedecer às condições de higiene necessárias à boa
conservação do produto, sem colocar em risco à saúde do
consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação
29
pertinente.
Parágrafo Único – Quando a granel, os produtos serão expostos
ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma
bem visível, contendo informações previstas no caput deste
artigo.
Artigo 12 – Os produtos deverão ser transportados e
armazenados em condições adequadas para a preservação de
sua sanidade e inocuidade.
Artigo 13 – A matéria prima, os animais, os produtos,
subprodutos e os insumos deverão seguir padrões de sanidade
definidos em regulamento e portarias específicas.
Artigo 14 – Serão editadas normas específicas para venda
direta de produtos em pequenas quantidades, conforme previsto
no Decreto Federal nº 5.741/2006.
Artigo 15 – Os recursos financeiros necessários à
implementação da presente Lei e do Serviço de Inspeção
Municipal serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca e Meio Ambiente, constantes no
Orçamento do Município de Senador Georgino Avelino/RN.
Artigo 16 – Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos
pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Meio
Ambiente, após debatido no Conselho de Inspeção Sanitária.
Artigo 17 – Ficam revogadas as disposições em contrário a esta
Lei.
Edval Bezerra de Lima
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5982D999
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUICIPAL N° 132/2015
Dispõe sobre a doação de terreno municipal para construção de
moradia unifamiliar no residencial Santa Luzia no distrito de
Carnaúba no município de Senador Georgino Avelino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o terreno no
lote 12 do residencial Santa Luzia que será de propriedade Sr.
Mágno Avelino da Silva, cuja área de superfície e de 210,00 m,
limitando-se ao norte com a Rua da Integração com 14,00m, ao
sul com o terreno com o Riacho Papeba, com 14,00m, a oeste
com a UBS, com 15m e a leste com o Lote 13 com 15m,
Totalizando uma área de 210,00m².
Parágrafo único. A área de que trata esta lei foi avaliada pela
SEMIEPE (Secretaria de Infraestrutura e Projetos Especiais),
para fins de doação.
Art. 2º – O donatário ficará obrigado a:
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Define e caracteriza os Benefícios Eventuais no âmbito do
município e dá outras providências.
atividades promovidas no grupo do PAIF, pela equipe técnica do
Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, Edval
Bezerra de Lima, Faço saber, em cumprimento ao disposto na
Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
§ 2º - As gestantes que tiverem declaração médica de
impedimento para comparecimento dos cursos promovidos
pelos CRAS, poderão, após parecer social, receber parte do
auxílio natalidade.
CAPITULO I
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DOS DEMAIS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 1º. Esta lei regulamenta a concessão de benefícios
eventuais, estabelecendo suas caracterizações, princípios,
conteúdo, significado e responsabilidades no âmbito da gestão
da política municipal de assistência social.
Art. 9º. Além dos benefícios previstos nos artigos anteriores,
serão concedidos:
CAPITULO II
I - Materiais de construção para famílias em situações
emergenciais, oriundas de queima de casas ou barracos,
eventos atmosféricos ou, ainda, em casos de famílias em
situação de risco e abaixo da linha de pobreza;
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 2º. O benefício eventual é uma modalidade de provisão de
proteção social básica, de caráter suplementar e temporário,
que integra organicamente as garantias do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios
de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
II – Agasalhos em geral para famílias necessitadas , em caso de
eventos atmosféricos;
III - Auxílio financeiro à pessoas físicas para confecção de
documentos.
CAPITULO III
Parágrafo único. Conforme determina a Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS – são vedadas na aplicação do
benefício eventual quaisquer situações de constrangimento ou
vexatórias para a comprovação das necessidades dos
beneficiários.
Artigo 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Georgino Avelino/RN, 04 de Maio de 2015
Ano VI | Nº 1429
Art. 3º. O benefício eventual se destina aos cidadãos e às
famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o
enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência
provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade
da família e a sobrevivência de seus membros.
§ 1º. Considera-se família, para efeito da avaliação da renda
mensal per capita, o núcleo social básico, vinculado por laços
consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscrito a
obrigações recíprocas e mútuas organizadas em torno de
relações de geração e gênero e que vivem sob o mesmo teto.
§ 2º. Quando o requerente de benefício eventual for pessoa em
situação de rua poderá ser adotado como endereço de
referência o de um serviço municipal de proteção social em que
seja usuário ou de pessoa domiciliada com a qual mantenha
relação de proximidade.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Para se ter acesso aos benefícios eventuais as famílias
deverão estar cadastradas junto à Secretaria Municipal de
Trabalho Habitação e Assistência Social do Município no
CADÚNICO e atender os seguintes critérios:
I -A família deverá comprovar não possuir meios financeiros de
prover a própria manutenção ou de ter como provê-la, nos
termos da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), com
renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo mensal
vigente;
II -A família deverá se submeter a triagem perante o Centro de
Referência de Assistência Social, o qual utilizará entrevista,
cadastro das famílias, visitas domiciliares, estudo social de caso
e relatório com parecer emitidos pela técnica Assistente Social.
Parágrafo Único - Compete ao CRAS após a verificação dos
dados apresentados pelas famílias que estão requerendo o
cadastro encaminhar a gestora da SMTHAS para sua
homologação.
Art. 4º. O benefício eventual é prestado em caráter transitório
com a finalidade de atender as vítimas de calamidades e
enfrentar contingências sociais, de modo a assegurar
sobrevivência e reconstruir a autonomia através de redução de
vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais;
Art. 11 – Os interessados na concessão dos benefícios
definidos nesta lei, deverão se inscrever junto ao Centro de
Referência de Assistência Social que, após verificação dos
dados apresentados, encaminhará à gestora da SMTHAS para
homologação ou não do cadastro.
§ 1º. Entende-se por contingências sociais os eventos, cuja
ocorrência no cotidiano de famílias e indivíduos se caracteriza
por riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar,
constituindo situações de vulnerabilidades temporárias;
§ 1º – Quando da necessidade de atendimento qualquer
membro da família poderá solicitar o auxílio que, depois de
comprovada a sua necessidade por assistente social do
Município encaminhará à gestora da SMTHAS a referida
comprovação que será concedido ou não dentro dos limites
desta lei e da disponibilidade do Município.
§ 2º. Entende-se por situações de calamidade pública aquelas
decorrentes de situações de risco ambiental e climático
advindos de baixas temperaturas, tempestades, enchentes,
inversão térmica, desabamentos, incêndio, epidemias
provocando calamidades e consequente necessidade de
remoção e realojamento de pessoas e famílias, face ao
desabrigo e perdas e que são passíveis da atenção da
assistência social, pressupondo para seu enfrentamento as
ações assistenciais de caráter de emergência previstas na
LOAS.
§ 2º – Com exceção do auxílio funeral, só será permitida a
concessão de, no máximo, 02 (dois) benefícios por família a
cada 06 (seis) meses.
§ 3º – Em caso de extrema necessidade, constatado por técnica
assistente social, poderá, excepcionalmente, uma família ser
atendida com mais de 02 (dois) benefícios e em menor espaço
de tempo.
I – utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no
Decreto de Lei de 31 de março de 2014;
Art. 5º. Serão concedidos benefícios eventuais às famílias cuja
vulnerabilidade, riscos, perdas, danos ou vivência de
fragilidades são ocasionados:
II – apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos da
Prefeitura, no prazo de 12 (doze) meses, contado da lavratura
da respectiva escritura, os projetos e memoriais das edificações
executadas e a executar, que deverão atender às exigências
legais pertinentes ao Código de Obra do Município;
Art. 12 - As despesas decorrentes deste programa correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento geral do Município.
I – por renda insuficiente ou desemprego que o incapacite no
acesso a condições e meios para suprir a reprodução social
cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de
alimentação;
Parágrafo único - Fica o executivo autorizado por força desta lei
a consignar nos orçamentos seguintes dotações orçamentárias
necessárias à manutenção deste programa.
II – pela falta de documentação;
Art. 13 – O executivo municipal poderá regulamentar esta lei na
forma da legislação vigente.
III – pela falta de domicílio ou pela situação de abandono ou
pela impossibilidade de garantir abrigo a seus filhos;
Art. 14 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
IV – por situações de desastres e calamidade pública; e
Senador Georgino Avelino, 14 de Maio de 2015.
V – por outras situações identificadas e que comprometam a
sobrevivência.
Edval Bezerra de Lima
III – iniciar as obras no prazo de 12 (doze) meses a partir da
aprovação dos projetos e concluí-las no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses após seu início;
Art. 3º – A alteração do destino da área, a inobservância das
condições estabelecidas nesta lei, o inadimplemento de
qualquer prazo fixado implicará resolução de pleno direito da
doação, revertendo o imóvel ao domínio do Município,
incorporando-se ao seu patrimônio todas as edificações,
acessões e benfeitorias erigidas, mesmo que necessárias, sem
direito a retenção e independentemente de qualquer
indenização por parte do Município, seja a que título for.
Art. 4º - Fica assegurado à Prefeitura do Município de Senador
Georgino Avelino o direito de fiscalizar o cumprimento das
obrigações contidas nesta lei, os prazos a serem observados e
a cláusula de reversão, em caso de inadimplemento.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, se houver,
correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementada, se for necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Senador Georgino Avelino, 04 Maio de 2015.
Edval Bezerra de Lima
SEÇÃO I
DO AUXILIO FUNERAL
Art. 6º. O alcance do beneficio eventual na forma de auxilio
funeral será de acordo com a Lei Municipal Nº 0041-A/2007.
SEÇÃO II
DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
Art. 7º. O alcance do benefício eventual na forma de auxílio
alimentação será concedido na forma de cesta alimentação, em
caráter de emergência, às famílias em situação de
vulnerabilidade social e econômica, residentes no município,
cuja renda per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente
mediante parecer social da equipe do CRAS do Município.
SEÇÃO III
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5AA046DE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 133/2015
DO AUXILIO NATALIDADE
Art. 8º. O auxílio por natalidade será concedido em forma de
doação de kits contendo produtos de primeira necessidade do
recém nascido.
§ 1º - Para receber o auxílio natalidade a gestante terá que
comparecer no mínimo a 06 consultas do pré-natal, ter as
vacinas atualizadas e ter no mínimo 75% de frequência nas
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4FF5E7CB
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 134 /2015
Altera a Lei municipal Nº 007-A/2005 no seu Art. 3º, incisos I e
II, da composição de representantes do poder público municipal
e da outra Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GEORGINO
AVELINO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço
saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1. Modifica o Art. 3º inciso I, acrescendo a representação da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a fim de
garantir a paridade das representações;
Art. 2º - Modifica o Art. 3º inciso II – DA SOCIEDADE CIVIL,
passando a ter a seguinte composição:
1. Um representante de Entidades Religiosas;
2. Um representante dos usuários do Sistema Único de
30
Assistência Social – SUAS;
3. Um representante de trabalhadores do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS;
4. Um representante de entidades socioassistenciais
ou de defesa e garantia de direitos
socioassistenciais.
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Serra de São Bento/RN, em 12 de junho de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
CPF Nº 034.704.644-48
Prefeito Municipal
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 53EB3A1A
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 4A2ACA79
§ 1º - Cada representação terá direito a dois representantes
sendo um titular e um suplente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação
revogando-se a disposições em contrário.
Edval Bezerra de Lima
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº. 002/2015 Processo Administrativo Nº
1805002/2015
Prefeito Municipal
TIPO: Menor Preço
Senador Georgino Avelino, 20 de Maio de 2015.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 75816AFF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 017/2015.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN,
nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna
público o Pregão nº. 017/2015, com o objetivo de Registro de
preços para Contratação futura de empresa para locação de
serviços de Infraestrutura de eventos (disciplinadores, tendas,
palco, tablados, banheiros químicos e outros) destinados aos
eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Serra
Caiada/RN, de acordo com as informações constantes no anexo
I – Termo de Referencia deste edital. Os envelopes relativos a
Proposta de Preços e Documentação poderão ser entregues até
o dia 24 de junho de 2015 a partir das 09:00 horas, na Sala de
Licitações na sede da Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a
Rua Nossa Senhora da Conceição, 276 – Centro – Serra
Caiada/RN. Esclarecimentos e o Edital contendo maiores
informações serão prestados e entregues pelo Pregoeiro, de
Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 12 horas aos interessados,
na sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima
mencionado, pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone
(84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 11 de junho de 2015. –
Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da Prefeitura Municipal
de Serra Caiada/RN.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 3E84CCCE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DE SÃO BENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA
DE PREÇOS Nº. 001/2015 Processo Administrativo Nº
1805001/2015
TIPO: Menor Preço
REGIME: Empreitada por preço global
OBJETO:contratação de empresa especializada em construção
civil para a execução das obras/serviços de construção de uma
escola de um pavimento com seis salas de aula (Projeto Espaço
Educativo Urbano II), a ser implantada em terreno localizado ao
norte com Campo de Futebol; ao sul e oeste com terras de
Francisco Erasmo de Morais, na saída para a cidade de Monte
das Gameleiras/RN, zona urbana de Serra de São Bento/RN,
através do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação, conforme especificações constantes no Memorial
Descritivo e Planilha Orçamentária – Anexos deste edital de
autoria da Coordenação Geral de Infraestrutura – CGEST e
Coordenação Geral de Estudos e Análises – CGEAN / DIPRO /
FNDE.
VALOR TOTAL:R$ 1.003.633,29 (Um milhão três mil seiscentos
e trinta e três reais e vinte e nove centavos)
FONTE DE RECURSO:REPASSES MEC/FNDE.
BASE LEGAL:§2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e considerada
aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital
e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o
Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN declarou
vencedora do certame a licitante: MMR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA – ME, empresa com sede à
Praça João XXIII, 78 – 1º. Andar - Centro – Passa e Fica/RN,
CEP: 59.218-000, com CNPJ: 18.538.885/0001-42,
representada neste Ato por seu representante Marinaldo Pereira
da Silva, portador do CPF: 778.844.264-04 e RG: 778337SSP/RN; que apresentou proposta de preços no valor global de
R$ 1.003.633,29 (Um milhão três mil seiscentos e trinta e três
reais e vinte e nove centavos) e decidiu adjudicar em favor da
empresa acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com
base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93.
HOMOLOGAÇÃO:Abdicado o prazo recursal, conforme consta
do termo de renuncia acostado aos autos e proferida a
adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o
Prefeito Municipal homologou o procedimento licitatório, com
base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando
convocada a empresa acima citada, Para formalizar a
assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64 da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, no horário de 08:00 às 13:00
horas de Segunda a Sexta – Feira.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
LEI Nº 553, DE 12 DE JUNHO DE 2015
“Altera artigo 2º da Lei nº 545/2015 que dispõe sobre Convênio
com União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado
do Rio Grande do Norte - UNDIME-RN, e dá outras
providências”.
REGIME: Empreitada por preço global
OBJETO: Contratação de empresa especializada em
construção civil para a execução das obras/serviços de
construção de uma Quadra escolar coberta com vestiário,
denominada Arena da Serra, a ser implantada na Rua Manoel
Raimundo da Silva, zona urbana de Serra de São Bento/RN,
através do FNDE - Fundo Nacional do Desenvolvimento da
Educação, através do FNDE - Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação, conforme especificações
constantes no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária –
Anexos deste edital de autoria da Coordenação Geral de
Infraestrutura – CGEST e Coordenação Geral de Estudos e
Análises – CGEAN / DIPRO / FNDE.
VALOR TOTAL:R$ 502.095,50 (Quinhentos e dois mil noventa e
cinco reais e cinquenta centavos)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o alterado o artigo 2º da Lei nº 545/2015 que dispõe
sobre Convênio com União dos Dirigentes Municipais de
Educação do Estado do Rio Grande do Norte - UNDIME-RN., e
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Serra do Mel apoiará
financeiramente as atividades da UNDIME/RN, com a quantia
anual de R$ 900,00 (novecentos reais) referentes ao
assessoramento educacional no município.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
FONTE DE RECURSO:REPASSES MEC/FNDE.
Serra do Mel/RN, em 12 de Junho de 2015.
BASE LEGAL:§2º. Inc. II do Art. 22; Alínea b, Inc. I do Art. 23 da
Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
ADJUDICAÇÃO:Declinado o direito de recorrer e considerada
aceitável a melhor proposta, por atender as exigências do Edital
e ofertar preços compatíveis com os praticados pelo Mercado, o
Prefeito Municipal de Serra de São Bento/RN declarou
vencedora do certame a licitante: RR CONSTRUÇÕES LTDA,
empresa com sede à TV Roldão Augusto Botelho, 9 – 1º Andar
– Lagoa Nova – NATAL/RN – CEP: 59.054-290; com CNPJ:
20.431.594/0001-00, representada neste Ato por seu
representante Rodrigo Duarte de Aquino Pereira, portador do
CPF: 055.746.714-41 e RG: 1818154 – SSP/RN; que
apresentou proposta de preços no valor global de R$
502.095,50 (Quinhentos e dois mil noventa e cinco reais e
cinquenta centavos) e decidiu adjudicar em favor da empresa
acima citada o objeto da licitação em epígrafe, com base legal
no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.6666/93.
HOMOLOGAÇÃO:Abdicado o prazo recursal, conforme consta
do termo de renuncia acostado aos autos e proferida a
adjudicação do objeto da licitação a empresa vencedora, o
Prefeito Municipal homologou o procedimento licitatório, com
base legal no Art. 38, VII, c/c Art. 43, VI, Lei n° 8.666/93; ficando
convocada a empresa acima citada, Para formalizar a
assinatura do respectivo contrato, nos termos do Art. 64 da Lei
8.666/93 e alterações posteriores, no horário de 08:00 às 13:00
horas de Segunda a Sexta – Feira.
Serra de São Bento/RN, em 12 de junho de 2015.
EMANUEL FAUSTINO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISéLIA MARIA DE FREITAS
Código Identificador: 6DABDD49
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
LEI Nº 552, DE 12 DE JUNHO DE 2015
“Altera os artigos 8º e 10, CAPUT da Lei Municipal nº 364/2010
e revoga IN TOTUM a Lei Municipal nº 474/2013, e dá outras
providências.”
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 408CC95F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
DE PREÇO TP 06/2015
O presente processo licitatório “PT 06/2015”, tem como objetivo
a Contratação de empresa para realização de serviços de
conservação e manutenção de estradas vicinais no trecho entre
a RN 011 e a vila Mato Grosso no Município de Serra do
Mel/RN.
Apenas a empresa, CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME
compareceu na reunião de abertura das propostas, ao passo
que duas empresas se encontravam “habilitadas” META
LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA e CONTRUTORA GIRASSOL
LTDA-ME, após a abertura e análise das proposta de preços, a
CPL verificou que a licitante, META LOCAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA não atendeu o item 5.5 do edital ao apresentar preços
unitário acima do valor da planilha orçamentária do município,
num total de 05 itens, sendo assim julgada sua proposta
DESABILITADA, e julgada habilitada a empresa
CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, com proposta de preço
no valor R$ 131.777,28.
Como podemos verificar no mapa de apuração, as melhores
propostas apresentadas para a Administração Pública, foram as
da Empresa CONTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, vencendo a
licitação com o menos valor global proposto.
È esse o nosso Parecer, onde encaminhamos para a publicação
no quadro de Avisos.
Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015.
Francisco Nildo da Silva
Presidente da CPL
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 71670180
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a redação dos Artigos 8º e 10, caput, da Lei
Municipal nº364/2010, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º - Mediante ato do Poder Executivo e á seu critério
poderá ser autorizado a doação de imóveis residenciais
oriundas do projeto de colonização (exceto prédios públicos, as
casas 01 “Casa do Governador”, 02 “Secretaria de Obras,
Transporte e Turismo”, 13 “Conselho Tutelar”, 21 “Centro de
Referencia e Assistência Social”) de domínio do município,
observando o disposto no artigo 7º desta Lei.”
(...)
Art. 10 – Fica autorizada a doação de imóveis de domínio do
Município localizados nas áreas definidas como urbanas de
Serra do Mel/RN, bem como as residências remanescentes do
projeto de colonização de acordo com a Escritura Pública com
registro no Cartório Único Notorial de Serra do Mel no Livro de
Registro Geral sob o nº 2-C; Fls 078 – Mat. 676datadp de 21 de
Maio de 2007.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 474/2013.
Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DA TP
09/2015
Retificação do termo de homologação da TP 09/2015 de código
identificador 6BOC9803 do dia 28/05/2015
Circunstanciado pelo Parecer me apresentado pela Comissão
Permanente de Licitações do município de Serra do Mel/RN,
datado do dia 20 de Maio de 2015, venho HOMOLOGAR o
resultado da Licitação – Tomada de Preços n.º 09/2015, à
Empresa CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME, vencendo a
licitação com o menor valor global proposto de R$ 225.051,41
(Duzentos e vinte e cinco mil cinquenta e um reais e quarenta e
um centavos), visando à Contratação de empresa de
engenharia para construção simultânea de três praças
localizadas nas vilas, Amazonas, Maranhão e Ceará no
município de Serra do Mel/RN, conforme especificações
contidas no Edital, haja vista que foi a melhor Proposta
apresentada ao município.
Serra do Mel - RN, em 12 de Junho de 2015.
Fabio Bezerra de Oliveira
31
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 72B76CA2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE RETIFICAÇÃO DO EXTROTO DE CONTRATO DA
TP 09/2015
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Ferreiro, com, fulcro no artigo 24,
Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer
Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do
mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: EVANDRO
DANTAS DE FARIA, CNPJ: 19.344.989/0001-89, Valor R$
2.005,00 (dois mil e cinco reais).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 5F070407
Retificação do extrato de contrato da TP 09/2015 de código
identificador 6618AASE do dia 28/05/2015
Prefeitura de Serra do Mel Extrato de Contrato TP 09/2015
PARTES: Município de Serra do Mel RN e a Empresa
CONSTRUTORA GIRASSOL LTDA-ME
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de
Contratação de empresa de engenharia para construção
simultânea de três praças localizadas nas vilas: Amazonas,
Maranhão e Ceará, no Município de Serra do Mel/RN. Valor: R$
225.051,41 Duração: Validade do Contrato: até 31 de Dezembro
de 2015. Assinatura em 28 de Maio de 2015. Foro Mossoró RN.
FONTE DE RECURSOS: Órgão 02 – Unidade Orçamentária
0205 – Função 27 - Projeto Atividade 1011 – Elemento de
Despesas 449051. Serra do Mel em 12 de Junho de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO NILDO DA SILVA
Código Identificador: 6FBE4521
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0137/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Transportes Diversos, com, fulcro no
artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o
Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso
VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR:
SERGINALDO MARIZ COSTA, CPF: 021.723.264-70, Valor R$
235,20 (duzentos e trinta e cinco reais e vinte centavos),
MANOEL ARISTIDES MARIZ, CPF: 676.790.564-04, Valor R$
130,00 (cento e trinta reais).
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 62C8FED3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0144/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia26 de junho
de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de
Materiais Permanentes para atender as demandas do município
de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia
integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a
sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José
Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às
13:00 horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas
pelo fone (84) 3426-2261.
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Marceneiro, com, fulcro no artigo 24,
Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer
Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do
mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: CÍCERO LOPES
NETO, CNPJ: 19.345.502/0001-82, que pelos itens cotados,
importa o valor de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta
reais).
Artur Aluizio Fernandes de Faria
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Pregoeiro/MSNN/RN
Prefeito Municipal.
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 595D78E8
O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para
conhecimento dos interessados, que no próximo dia29 de junho
de 2015, às 08h, realizará licitação para Registro de Preços de
serviços de manutenção preventiva/corretiva de aparelhos de ar
condicionado para atender as demandas do município de Serra
Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral
dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo,
110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, das 07:00 às 13:00
horas ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone
(84) 3426-2261.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 42E7F3BA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0154/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Prestação de Serviço de Acesso a Internet Via
Rádio, com, fulcro no artigo 24, Inciso V, da Lei no8.666/93, e
em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: J. A. DANTAS DE HOLANDA - ME, CNPJ:
12.959.395/0001-33, Valor R$ 28.840,00 (vinte e oito mil
oitocentos e quarenta reais).
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 6FFBF7CD
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 440D1E4C
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Arbitragem de Futebol de Campo,
com, fulcro no artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: ALBERTO JOSÉ DE MARIA, CPF:
018.620.454-02, Valor R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais),
GILSON ANTÔNIO ANDRADE DA SILVA, CPF:
033.422.904-98, Valor R$ 814,00 (oitocentos e quatorze reais),
JACSON RIBEIRO COSTA, CPF: 122.091.564-59, Valor R$
814,00 (oitocentos e quatorze reais).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
RESOLVE:
Art. 1º. Designar as servidoras municipais efetivas KÁTIA
CILENE MEDEIROS DE ARAÚJO, matrícula nº 719, e
EURISTENES DE ARAÚJO CIRNE, matrícula nº 1073, lotadas
na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, para exercerem a função de ENTREVISTADORAS dos
Processos Seletivos nº 013 e 014/2015.
Parágrafo Único. As servidoras suprarrelacionadas não terão
direito a vantagens pecuniárias pelos serviços prestados na
referida função.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 12 de Junho de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 746B35F7
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE 2º CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
009/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serrinha, torna público
que a sessão da licitação ocorrida às 12h00min do dia 12 de
junho de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP,
sob o número 009/2015, tipo MENOR PREÇO POR LOTE,
visando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE
MATERIAL PARA CONFECÇÃO DE PROTESES DENTARIAS,
visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, foi considerada “DESERTA” por não haver interessados.
Comunica ainda que a 2ª (segunda) sessão para apresentação
das propostas financeiras se dará no dia 26 de junho de 2015
ás 10h00min, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Serrinha.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua
Manoel Joaquim de Souza, 136 – Centro - CEP: 59.535-000, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
Serrinha - RN, 12 de junho de 2015.
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 7274BA40
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Pregoeiro/MSNN/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0134/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe
confere a Lei Orgânica Municipal,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
Prefeito Municipal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0161/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 047/2015
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
0157/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2015
Ano VI | Nº 1429
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0131/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Cabeleireiro, com, fulcro no artigo 24,
Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer
Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do
mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: LUIZ CARLOS
MIGUEL DE ALMEIDA, CPF: 696.334.954-15, Valor R$ 414,00
(quatrocentos e quatorze reais).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3D5E9366
Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP000045
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº PP000045, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Item: 00001 - SUPORTE DE SORO
Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
no valor de R$ 96,840 (Noventa e Seis Reais e Oitenta e Quatro
Centavos).
Item: 00002 - MESA DE EXAMES
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 521F2959
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0136/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0079/2015
Quantidade: 11,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
DESIGNA SERVIDORAS DO QUADRO EFETIVO PARA
EXERCEREM A FUNÇÃO DE ENTREVISTADORAS DOS
PROCESSOS SELETIVOS Nº 013 E Nº 014/2015 NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Ano VI | Nº 1429
32
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
no valor de R$ 370,000 (Trezentos e Setenta Reais).
Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00003 - CARRO DE CURATIVOS
Item: 00011 - BALANÇA ANTROPOMETRICA INFANTIL
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
no valor de R$ 340,000 (Trezentos e Quarenta Reais).
no valor de R$ 607,160 (Seiscentos e Sete Reais e Dezesseis
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00004 - ESTETOSCOPIO INFANTIL
Centavos).
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 11,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00012 - BALANÇA ANTROPOMETRICA ADULTO
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
28,990 (Vinte e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos).
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00005 - CARRO MACA SIMPLES
valor de R$ 900,000 (Novecentos Reais).
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00013 - REANIMADOR PULMONAR MANUAL ADULTO
(AMBU)
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
420,000 (Quatrocentos e Vinte Reais).
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00022 - ARTICULADOR ODONTOLOGIO
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
no valor de R$ 531,080 (Quinhentos e Trinta e Um Reais e Oito
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Centavos).
185,000 (Cento e Oitenta e Cinco Reais).
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Item: 00006 - ESFIGMOMAMANÔMETRO OBESO
Item: 00014 - REANIMADOR PULMONAR MANUAL
PEDIATRICO (Ambu)
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
no valor de R$ 450,000 (Quatrocentos e Cinquenta Reais).
Item: 00020 - CADEIRA DE RODA ADULTA
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
498,000 (Quatrocentos e Noventa e Oito Reais).
Item: 00021 - FOCO REFLETOR AMBULATORIAL.
COMERCIO
E
Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
99,360 (Noventa e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos).
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00023 - BIOMBO
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
no valor de R$ 52,570 (Cinquenta e Dois Reais e Cinquenta e
Sete
Quantidade: 7,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
E
120,000 (Cento e Vinte Reais).
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Item: 00015 - BRAÇADEIRA PARA INJEÇÃO
Centavos).
valor de R$ 222,000 (Duzentos e Vinte e Dois Reais).
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00007 - ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO
Item: 00024 - OXIMETRO DE PULSO.
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
E
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
valor de R$ 145,000 (Cento e Quarenta e Cinco Reais).
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Item: 00016 - ESTETOSCÓPIO ADULTO
no valor de R$ 45,000 (Quarenta e Cinco Reais).
Quantidade: 13,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00008 - ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00025 - AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESAS (ATÉ 75
LITROS)
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
350,000 (Trezentos e Cinquenta Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
E
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
28,990 (Vinte e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos).
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Item: 00017 - CILINDRO DE GAZES MEDICINAIS
valor de R$ 48,000 (Quarenta e Oito Reais).
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00009 - LARINGOSCOPIO INFANTIL
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
1.598,500 (Um Mil, Quinhentos e Noventa e Oito Reais e
Cinquenta
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
Centavos).
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Item: 00018 - CADEIRA DE RODAS PARA OBESO
valor de R$ 290,250 (Duzentos e Noventa Reais e Vinte e Cinco
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Centavos).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00027 - DETECTOR FETAL
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
no valor de R$ 3.150,000 (Três Mil, Cento e Cinquenta Reais).
Item: 00026 - OTOSCOPIO.
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
E
COMERCIO
E
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 273,100 (Duzentos e Setenta e Três Reais e Dez
Centavos).
Item: 00010 - LARINGOSCOPIO ADULTO
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
COMERCIO
E
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
E
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 1.000,000 (Um Mil Reais).
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Item: 00019 - CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
350,000 (Trezentos e Cinquenta Reais).
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
valor de R$ 356,400 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais e
Quarenta
Ano VI | Nº 1429
33
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Item: 00028 - AMALGADOR ODONTOLOGICO
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
331,000 (Trezentos e Trinta e Um Reais).
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00037 - BIOMBO DUPLO
COMERCIO
E
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
E
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
valor de R$ 600,000 (Seiscentos Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
COMERCIO
E
Item: 00046
AUTOMATICO
-
DEA:
DESFIBRILADOR
EXTERNO
valor de R$ 480,000 (Quatrocentos e Oitenta Reais).
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
Item: 00029 - COMPRESSOR ODONTOLOGICO
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
valor de R$ 132,000 (Cento e Trinta e Dois Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00038 - LANTERNA CLINICA
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
5.500,000 (Cinco Mil, Quinhentos Reais).
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Item: 00047 - BIOMBO PLUMBIFERO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
1.800,000 (Um Mil, Oitocentos Reais).
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Item: 00030 - JATO DE BICARBONATO
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
no valor de R$ 15,830 (Quinze Reais e Oitenta e Três
Centavos).
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Item: 00039 - CADEIRA
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
no valor de R$ 1.914,000 (Um Mil, Novecentos e Quatorze
Reais).
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
385,000 (Trezentos e Oitenta e Cinco Reais).
Item: 00031 - BOMBA DE VÁCUO ATÉ 2HP/CV
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
valor de R$ 115,000 (Cento e Quinze Reais).
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
COMERCIO
E
Item: 00048 - APARELHO RAIO X ODONTOLOGICO
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
E
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Item: 00040 - MESA GINECOLOGICA
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Quantidade: 5,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
valor de R$ 390,000 (Trezentos e Noventa Reais).
Item: 00032 - CADEIRA ODONTLOGICA COMPLETA
(EQUIPO, SUGARDOR,REFLETOR)
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
no valor de R$ 2.982,000 (Dois Mil, Novecentos e Oitenta e
Dois
Reais).
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
no valor de R$ 609,180 (Seiscentos e Nove Reais e Dezoito
Prefeito Municipal
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Centavos).
Autoridade Competente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 429A873C
Item: 00041 - DERMATOSCÓPIO
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
no valor de R$ 7.790,000 (Sete Mil, Setecentos e Noventa
Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00033 - APARELHO DE RAIO X - ODONTOLOGICO
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
Quantidade: 3,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
valor de R$ 1.000,000 (Um Mil Reais).
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
E
COMERCIO
E
Item: 00042 - BALANÇA ANTROPOMETRICA OBESOS
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
valor de R$ 5.000,000 (Cinco Mil Reais).
Homologado para: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA SAÚDE -
Item: 00034 - FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
LTDA, C.N.P.J. nº 12.305.387/0001-73, pelo menor preço
unitário,
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
no valor de R$ 1.400,000 (Um Mil, Quatrocentos Reais).
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150212
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000045
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME
OBJETO......................: Aquisição de Equipamentos para as
Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio, Malhada
Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na Zona Rural e
para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo, localizado na
rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN
VALOR TOTAL................: R$ 35.957,42 (trinta e cinco mil,
novecentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos)
E
Item: 00043 - CADEIRA PARA OBESO
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
valor de R$ 418,500 (Quatrocentos e Dezoito Reais e Cinquenta
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0302.103020010.1.018 Aquisição de Equipamento para Centros
e Postos de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente, Subelemento
4.4.90.52.99, no valor de R$ 35.957,42
Centavos).
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015
Item: 00035 - ULTRASSOM ODONTOLÓGICO
Quantidade: 4,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
400,000 (Quatrocentos Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00044 - DESTILADOR DE AGUA
Homologado para: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA,
COMERCIO
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 67EBC93A
E
Quantidade: 1,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
C.N.P.J. nº 16.826.043/0001-60, pelo menor preço unitário, no
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
valor de R$ 1.400,000 (Um Mil, Quatrocentos Reais).
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Item: 00036 - NEGATOSCÓPIO
10.212.250/0001-49, pelo menor preço unitário, no valor de R$
Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
605,000 (Seiscentos e Cinco Reais).
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015
Item: 00045 - OFTALMOSCOPIO
Homologado para: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
C.N.P.J. nº
Quantidade: 2,000 Unidade de fornecimento: UNIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150213
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000045
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: RDF - DISTRIBUIDORA
PRODUTOS PARA SAÚDE - LTDA
DE
OBJETO......................: Aquisição de Equipamentos para as
34
Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio, Malhada
Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na Zona Rural e
para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo, localizado na
rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN
VALOR TOTAL................: R$ 68.887,53 (sessenta e oito mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e três centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0302.103020010.1.018 Aquisição de Equipamento para Centros
e Postos de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente, Subelemento
4.4.90.52.99, no valor de R$ 68.887,53
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0206.123660012.2.049 Manutençao das Atividades do
Programa Brasil Alfabetizado, Classificação econômica
3.3.90.30.00 Material de Consumo, Subelemento 3.3.90.30.01,
no valor de R$ 2.657,28
VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 638D7260
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 5FA5224C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150214
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP000045
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096/2015 – GP/PMSN.
Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
VALOR TOTAL................: R$ 43.691,25 (quarenta e três mil,
seiscentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos)
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5F054310
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Projeto
0302.103020010.1.018 Aquisição de Equipamento para Centros
e Postos de Saúde, Classificação econômica 4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente, Subelemento
4.4.90.52.99, no valor de R$ 43.691,25
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 525BF2F1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
PP-00047
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente, Sr(a). DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, HOMOLOGA a adjudicação referente ao
Pregão Presencial nº PP-00047, conforme indicado no quadro
abaixo, resultado da homologação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2015 – GP/PMSN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas
atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3DBB9C63
Item: 00001 - GASOLINA COMUM
Quantidade: 768,000 Unidade de fornecimento: LITRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 398/2014 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Homologado para: F. E. SILVA - ME, C.N.P.J. nº
02.915.509/0001-90,
pelo menor preço unitário, no valor de R$ 3,460 (Três Reais e
Quarenta e Seis Centavos).
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
§ 1º Aos membros do Conselho Tutelar será assegurado o
direito a cobertura previdenciária, gozo de férias anuais
remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da
remuneração mensal, licença maternidade, licença paternidade
e gratificação natalina, como preceitua o art. 134, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei
12.696/2012.
§ 2º A remuneração fixada no caput deste artigo e os direitos
previdenciários e trabalhistas previstos no parágrafo anterior
não gera vinculo empregatício com a municipalidade.
§ 3º - Sendo escolhido, como membro titular, um funcionário
público municipal, será automaticamente autorizado o seu
afastamento durante o exercício do mandato, sem prejuízo de
seus vencimentos, podendo haver opção pela remuneração
definida nesta lei, sendo vedada a acumulação de vencimento,
salvo exceções legalmente previstas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sítio Novo/RN, 25 de novembro de 2014.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
I – EXONERAR HELIVÂNIA KATIUCE URBANO DA
FONSECA, inscrita no CPF/MF sob o nº 038.819.364-67,
portadora da cédula de identidade nº 1.889.292, do cargo de
PEDREIRO, por abandono de emprego.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
Situação: HOMOLOGADO em 12/06/2015 às 10:58:59
§ 1º - Para fins de transição para o primeiro processo de
escolha unificado dos conselheiros tutelares em 2015 nos
termos da Lei Federal nº 12.696, de 25.07.2012 fica autorizado
a prorrogar em caráter excepcional os mandatos dos atuais
conselheiros tutelares até 09.01.2016, com direito aos
respectivos vencimentos.
Art. 20 O Conselheiro Tutelar no efetivo exercício da função
perceberá, a título de remuneração, o valor correspondente a
um salário mínimo.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
Art. 19 Fica instituída a Função Publica de Conselheiro Tutelar
da Criança e do Adolescente, vinculado ao Poder Executivo
Municipal, através da Secretaria Municipal de Assistência
Social, que será exercida de acordo com o número estabelecido
no art. 15, escolhido nos termos da Lei Federal 80.69/90, de 13
de Julho de 1990, para o mandato de 04 (quatro) anos,
permitida uma recondução.
RESOLVE:
CONTRATADA(O).....: DENTALMED
REPRESENTAÇÕES LTDA
OBJETO......................: Aquisição de Equipamentos para as
Unidades Básicas de Saúde de: Santo Antonio, Malhada
Vermelha, Boa vista, Sítio Floresta, localizadas na Zona Rural e
para o Centro de Saúde Genildo de Freitas Melo, localizado na
rua: Batista Melo, Centro Severiano Melo/RN
§ 3º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 (dez)
de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 2º - O exercício efetivo de Conselheiro constituirá serviço
relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
I – EXONERAR JARDEL SILVANO DE SOUZA, inscrito no
CPF/MF sob o nº 063.454.124-22, portador da cédula de
identidade nº 2.356.156, do cargo de PEDREIRO, por abandono
de emprego.
E
§ 2º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar,
é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem a pessoas de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor (art. 139, § 3º, do Estatuto
da Criança e do Adolescente, conforme redação dada pela Lei
12.696/2012).
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas
atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
COMERCIO
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015
VIGÊNCIA...................: 12 de Junho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........: 12 de Junho de 2015
Ano VI | Nº 1429
DESPACHO SANCIONATÓRIO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a Lei nº
398/2014 que Altera a Lei Municipal nº 287/2005, adequando-a
à Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, prorroga os
mandatos dos atuais conselheiros e dá outras providências. O
referido projeto foi aprovado pelos senhores vereadores e eu o
sanciono. À publicação aqui sancionada.
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5A0F144B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO
DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA
PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013.
Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO
que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO
NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede
na Rua José Ferreira Lima, n° 46, Centro, Sítio Novo/RN,
Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00,
representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do
Município Sr. Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado
neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhor
JOSÉ THYAGO ALVES DE LIMA, brasileiro, maior, capaz,
portador do CPF/MF: 046.744.064-63 e RG nº 001.984.913
SSP/RN, residente e domiciliado a Rua José Ferreira Lima, Nº
052 – Centro – Sítio Novo – RN - CEP: 59.440-000, doravante
denominados, respectivamente CONTRATANTE e
CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados
nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar
serviço como MOTORISTA, neste Município, com carga horária
de 40 horas semanais.
Sítio Novo/RN, 25 de novembro de 2014.
Autoridade Competente
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 497CF3B3
Prefeito Municipal
LEI Nº 398/2014 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Lei Municipal nº 287/2005, adequando-a à Lei Federal
nº 12.696, de 25 de julho de 2012, prorroga os mandatos dos
atuais conselheiros e dá outras providências.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150215
O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que a Câmara Municipal
de Sítio Novo/RN aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº PP-00047
CONTRATANTE........:
SEVERIANO MELO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CONTRATADA(O).....: F. E. SILVA - ME
OBJETO......................: Aquisição de combustível para atender
o deslocamento da coordenação em visitas as turmas do
Programa Brasil Alfabetizado - PBA Ciclo 2013 com vigência de
oito meses
VALOR TOTAL................: R$ 2.657,28 (dois mil, seiscentos e
cinqüenta e sete reais e vinte e oito centavos)
Art. 1º Os artigos 15, 19 e 20 da Lei Municipal nº 287/2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Ficam criados cinco cargos de conselheiros tutelares de
representação popular, devendo ser escolhido um suplente para
cada titular.
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada
04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do
ano subsequente ao da eleição presidencial (art. 139, § 1º, do
Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme redação dada
pela Lei 12.696/2012).
CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços
efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO salários na ordem de R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto
mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado.
CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo
período de 01/06/2015 à 31/12/2015, ficando automaticamente
rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA
quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em
comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação
laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei
nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013.
CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da
Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas
eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência
deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias
específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com
vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em
curso.
E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito,
assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teores e
35
forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram
e a tudo estiveram presentes.
Sítio Novo/RN, 01 de Junho de 2015.
Richardson Xavier Cunha
Prefeito Municipal
José Thyago Alves de Lima
Contratado
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
ALICE NELO DE OLIVEIRA NETA
ALZENIR DO NASCIMENTO PEREIRA
FERNANDA SANTANA PINHEIRO
IONALDO JANUÁRIO DA SILVA
JOÃO NELO DE OLIVEIRA
MANOEL DAVID FERNANDES DE ARAÚJO CRUZ
MIGUEL JOAQUIM BEZERRA FILHO
MIGUEL XAVIER DA SILVA
MONICA MARIA GOMES ALVES DO
NASCIMENTO
10. PAULO EMÍDIO DA SILVA JUNIOR
11. VALCILENE GUEDES DE MOURA
Touros (RN), 12 de Junho de 2015.
TESTEMUNHAS:
Publicado por:
ARLEAN FLÁVIO DA SILVA
Código Identificador: 6506C164
Mikaline Larice Lopes da Cruz
Presidente do CMDCA.
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 70A6459B
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/2015 RESULTADO DA
LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO
Nº. 000090/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000010/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA,
HIGIENE E DESCARTÁVEIS, no qual a empresa MAGLEY
MARINHO DANTAS DE LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº.
15.440.008/0001-46, saiu vencedora do certame com valor
global de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e
oitocentos reais). Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015.
PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 51264162
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000011/2015 RESULTADO DA
LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, através da Pregoeira
Oficial do Município, torna público o resultado do PROCESSO
Nº. 000092/2015 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000011/2015, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA
POSTERIOR AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, no
qual a empresa MAGLEY MARINHO DANTAS DE LIMA
EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº. 15.440.008/0001-46, saiu
vencedora do Lote 01 no valor total de R$ 178.450,00 (cento e
setenta e oito mil quatrocentos e cinquenta reais) e do Lote 04
no valor total de R$ 62.919,90 (sessenta e dois mil novecentos
e dezenove reais e noventa centavos) e a empresa F D
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ
sob nº. 70.026.240/0001-40, saiu vencedora do Lote 02 no valor
total de R$ 51.285,00 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e
cinco reais), do Lote 03 no valor total de R$ 58.760,00
(cinquenta e oito mil setecentos e sessenta reais) e do Lote 05
no valor total de R$ 331.061,00 (trezentos e trinta e um mil e
sessenta e um reais). Sítio Novo/RN, 12 de junho de 2015.
PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do
Município
Publicado por:
DAYANE DA SILVA GONçALO
Código Identificador: 7401CFD3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO DE ELEIÇÃO UNIFICADA DO CONSELHO
TUTELAR DE TAIPU/RN COMISSÃO DO PROCESSO
ELEITORAL
RELAÇÃO DEFINITIVA DE CANDATOS APTOS
Adriano Roberto Inácio de Souza;
Aldivete Barreto Freire;
Angélica Priscila de Araújo Cruz Durval;
Edivan Dionísio Bezerra;
Francisca das Chagas de Souza;
Francisca Letuzia de Souza;
Josélia Oliveira da Silva;
Livânia Cardoso de Lima;
Maria Edivânia de Souza;
Marineide Targino Coutinho Teixeira;
Odiléia do Nascimento Ferreira;
Wellington Cabral de Melo.
Taipu/RN, 12 de junho de 2015.
RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
Presidente da Comissão
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 75296F03
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 003/2015
PUBLICAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO
PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DE
TOUROS/RN, 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CONTABILIDADE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0048/2015
– PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
09:00 horas do dia 30 de Junho de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0048/2015-PP, para
Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material
de construção (madeiras, telhas, cimento, ferro, etc.) para
manutenção e conservação de prédios públicos sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde deste
município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 45ADBE03
CPL
PORTARIA Nº062/2015 de 10 de junho de 2015.
EMENTA: Dispõe sobre anulação ato administrativo que
concedeu percentual de gratificação a servidor público e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a existência de requerimento de servidor(a)
público(a) municipal pleiteando a concessão de gratificação
sobre seu vencimento em face de conclusão de curso de
graduação;
CONSIDERANDO, que o princípio da autotutela possibilita à
administração pública controlar e rever seus próprios atos,
apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade;
CONSIDERANDO, que o exercício do Poder de Autotutela pela
administração tem por fim também revogar atos administrativos
com fundamento em razões de conveniência e oportunidade
conforme preceitua a Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO, que houve um equívoco por parte da
assessoria jurídica do município quando da análise do
requerimento da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS ALVES uma vez que o parecer jurídico opinou com
fundamento no art. 32 do regime jurídico dos servidores
públicos municipais quando na verdade deveria ter analisado o
pleito com base no Plano de Cargos e Salários do magistério;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve pautar
seus atos com supedâneo nos princípios constitucionais
estampados no art. 37 da CRFB/88, buscando-se, assim,
resguardar o princípio soberano da supremacia do interesse
público e da indisponibilidade dos bens públicos;
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarado nulo, sem qualquer efeito legal, o ato
administrativo que concedeu a gratificação de 15% sobre os
vencimentos da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS ALVES matricula nº 010252-0.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
UMARIZAL - RN, 15 de Junho de 2015
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 10 de junho de 2015.
Pregoeiro
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 70DFE5A6
CPL
PORTARIA Nº061/2015 de 10 de junho de 2015.
EMENTA: Dispõe sobre anulação ato administrativo que
concedeu percentual de gratificação a servidor público e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a existência de requerimento de servidor(a)
público(a) municipal pleiteando a concessão de gratificação
sobre seu vencimento em face de conclusão de curso de
graduação;
CONSIDERANDO, que o princípio da autotutela possibilita à
administração pública controlar e rever seus próprios atos,
apreciando-os quanto ao mérito e quanto à legalidade;
CONSIDERANDO, que o exercício do Poder de Autotutela pela
administração tem por fim também revogar atos administrativos
com fundamento em razões de conveniência e oportunidade
conforme preceitua a Súmula nº 473 do STF;
CONSIDERANDO, que houve um equívoco por parte da
assessoria jurídica do município quando da análise do
requerimento da servidora FRANCISCA IRANETE FERREIRA
uma vez que o parecer jurídico opinou com fundamento no art.
32 do regime jurídico dos servidores públicos municipais
quando na verdade deveria ter analisado o pleito com base no
Plano de Cargos e Salários do magistério;
CONSIDERANDO, que a Administração Pública deve pautar
seus atos com supedâneo nos princípios constitucionais
estampados no art. 37 da CRFB/88, buscando-se, assim,
resguardar o princípio soberano da supremacia do interesse
público e da indisponibilidade dos bens públicos;
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 52FC3F8C
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0050/2015
– PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) PREFEITURA
MUNICIPAL DE UMARIZAL porintermédio do Pregoeiro, torna
público que às 09:00 horas do dia 01 de Julho de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço,
para aquisição de material de construção (madeiras, telhas,
cimento, ferro, etc.) para manutenção e conservação de prédios
públicos sob a responsabilidade da Secretaria de Educação;
Secretaria de Administração; Secretaria de Infra-estrutura e
Secretaria de Turismo, Desporto e Lazer deste município de
Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação
vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 15 de Junho de 2015
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6D49DCF5
RESOLVE
Art. 1º - Fica declarado nulo, sem qualquer efeito legal, o ato
administrativo que concedeu a gratificação de 15% sobre os
vencimentos da servidora FRANCISCA IRANETE FERREIRA
matricula nº 010139-7.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 10 de junho de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL -
CPL
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0049/2015
– PP
O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTENCIA SOCIALpor intermédio do Pregoeiro, torna
público que às 14:00 horas do dia 30 de Junho de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço,
para aquisição de material de construção (madeiras, telhas,
cimento, ferro, etc.) para manutenção e conservação de prédios
públicos sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da
Assistência Social deste município de Umarizal/RN, de acordo
com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala
da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL.
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O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e
Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente.
UMARIZAL - RN, 15 de Junho de 2015
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Art. 1º- NOMEAR a Srª ALAIS REGINA ALMEIDA DE
CARVALHO SOUZA, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por ter
sido aprovada em Concurso Público de provas e títulos,
realizado em 03 e 04 de maio de 2014, devidamente
homologado pelo Prefeito Municipal, através do Decreto 012/14GP e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº. 1235, de 05 de
setembro de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação de Maria da Conceição
Sales Suassuna, para Coordenação da Proteção Social Básica
e Proteção Social Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com o Memorando nº008/2015 datado de 11 de junho de 2015,
da secretaria Municipal de Assistência Social e da Habitação.
EXPEDITO SALVIANO
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 3C6671E4
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 189.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear a Srª Maria da Conceição Sales Suassuna,
para Coordenação da Proteção Social Básica e Proteção Social
Especial, na Secretaria Municipal de Assistência Social e da
Habitação, delegando-lhe todas as competências inerentes ao
cargo.
Art. 2º - A presente PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 11 de junho de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 47D60AD7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 191.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de
2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). BONFIM MOREIRA DE LIMA,
candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar
de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração
deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da
publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os
documentos - relacionados no anexo único - para tratar de
assuntos concernentes à sua admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta
de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo
Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
- PREFEITO Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 5FD10C57
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 185.0/15-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DO VENHA-VER, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
atribuídas pela Lei Orgânica do Município - LOM, em
consonância com o Regime Jurídico Único – RJU, dos
servidores públicos Municipais, e amparado pelo art. 37, II da
Constituição Federal;
R E S O L V E:
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de
2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto.
R E S O L V E:
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº063/2015 de 11 de Junho de 2015.
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
Venha-Ver/RN em, 02 de junho de 2015.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 44F636ED
Ano VI | Nº 1429
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de
2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto.
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). RICASSILLY ISAC BRUNO
RUFINO LIMA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na
função de Auxiliar de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria
de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a
contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de
todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar
de assuntos concernentes à sua admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta
de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo
Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
- PREFEITO Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 4495011E
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). JOSE JAILSON DE SOUZA
PESSOA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função
de Auxiliar de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de
Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de
todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar
de assuntos concernentes à sua admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta
de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo
Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
- PREFEITO Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 7018BC8A
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 190.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de
2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto.
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 193.0/15-GP
O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico
Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado
pelo art. 37, II da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e
Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014,
homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO
OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE - FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de
2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). CAMILA CLAUDIA DA SILVA,
candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar
de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração
deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da
publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os
documentos - relacionados no anexo único - para tratar de
assuntos concernentes à sua admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta
de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo
Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015.
EXPEDITO SALVIANO
- PREFEITO Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 63B3DE1A
R E S O L V E:
Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). MIGUEL QUEIROZ DA SILVA,
candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Auxiliar
de Serviço Gerais, a comparecer à Secretaria de Administração
deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da
publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os
documentos - relacionados no anexo único - para tratar de
assuntos concernentes à sua admissão.
Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta
de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo
Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o
Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu
deslocamento para o último lugar da lista classificatória.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, MARCOS CRISTIANO DA COSTA, Brasileiro, estado civil
Solteiro, Identidade nº. 2.393.552 SSP/RN e CPF Nº.
073.999.004-77, residente e domiciliado a Rua 03 de Maio nº.
689, Bairro Centro Município de Pau dos Ferros/RN, aprovado
no Concurso Publico Municipal realizado em 03 e 04 de maio de
2014, e homologado pelo Prefeito Municipal no Diário Oficial do
Estado, edição 1.235, publicado no dia 05 de setembro de 2014,
Convocado pela Portaria 053.0/15-GP e nomeado pela portaria
nº 103/15-GP, para exercer a função de Motorista de
Transportes Escolar, não aceito razões pessoais e/ou
impedimentos legais a presente nomeação razão pela a qual
DESISTO da nomeação neste ato.
Venha-Ver/RN em, 11 de junho de 2015.
Estou ciente de que perderei a classificação atual na lista
classificatória, conforme preceitua das condições préestabelecidas pelo Edital do Concurso.
EXPEDITO SALVIANO
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
- PREFEITO -
Venha-Ver/RN, em 12 de junho de 2015.
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 418200C8
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO PORTARIA Nº. 192.0/15-GP
MARCOS CRISTIANO DA COSTA
CANDIDATO
Publicado por:
FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO
Código Identificador: 60E8057B
Ano VI | Nº 1429
37
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE
TRANSPORTES O Sr. JOSÉ IVANILDO DA CRUZ CPF nº
297.290.254-87, a partir desta data.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Manoel de Lima
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 032/2015
Vila Flor, 12 de Junho de 2015.
Prefeito Municipal de Vila Flor
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do
Município.
Publicado por:
JOSI LOURENCO DA SILVA
Código Identificador: 68E1B8A9
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de SECRETÁRIO DE
TRANSPORTES O Sr. ADERALDO MARQUES DA SILVA, CPF
nº 298.548.654-87, a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Vila Flor, 12 de Junho de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 034/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do
Município.
Manoel de Lima
Prefeito Municipal de Vila Flor
Publicado por:
JOSI LOURENCO DA SILVA
Código Identificador: 4FC64F38
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Manoel de Lima
Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
URBANOS, o Sr. ADERALDO MARQUES DA SILVA, CPF nº
298.548.654-87, a partir desta data
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 036/2015
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do
Município.
Vila Flor, 12 de junho de 2015.
Prefeito Municipal de Vila Flor
RESOLVE:
Publicado por:
JOSI LOURENCO DA SILVA
Código Identificador: 6350706B
PUBLIQUE-SE
Art. 1º - Nomear para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO DE
TRANSPORTES O Sr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA CPF nº
270.300.754-04, a partir desta data.
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Manoel de Lima
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 033/2015
Vila Flor, 12 de Junho de 2015.
Prefeito Municipal de Vila Flor
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do
Município.
Publicado por:
JOSI LOURENCO DA SILVA
Código Identificador: 44E5AAD5
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar do cargo de SECRETÁRIO DE SERVIÇOS
URBANOS, o Sr. José Ivanildo da Cruz CPF nº 297.290.254-87,
a partir desta data.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria 035/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA FLOR, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pelo Inciso II, Art. 57 da Lei orgânica do
Município.
Manoel de Lima
Prefeito Municipal de Vila Flor
Publicado por:
JOSI LOURENCO DA SILVA
Código Identificador: 58508F45
Vila Flor, 12 de junho de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 08/2014
Abre Crédito Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI - RN, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o que faculta o Art. 6.º, inciso II e IV da Lei N.º 998/2013, de 18 de Dezembro de
2013.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento vigente um Crédito Suplementar da importância 748.680,35 (OITOCENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS)às verbas do
orçamento das despesas constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2.º Constitui fontes de recursos para cobertura do presente crédito suplementar, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, prevista no Art. 43, § 1.º inciso II e III, na forma abaixo
discriminada:
I - Incorporação de recursos do FNDE/ TRANSFERÊNCIA DIRETA, no valor de R$ 48.108,00 (QUARENTA E OITO MIL E CENTO E OITO REAIS).
II - a anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do anexo 2, deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acari/RN, 03 de novembro de 2014.
ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
- PREFEITO MUNICIPAL –
ANEXO DECRETO ORÇAMENTÁRIO N.º 08/2014
ANEXO I - SUPLEMENTACOES
DATA
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
UN
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
PROJ
1
1
2003
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
2006
CONTA
3290210000
4690710000
3350410000
3190010000
3190030000
3190110000
3190130000
3190920000
3190930000
3390300000
3390350000
3390360000
3390390000
FONTE
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
E
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
VALOR
11.000,00
70.518,00
4.500,00
1.000,00
1.000,00
71.000,00
17.000,00
23.000,00
10.000,00
5.500,00
10.000,00
10.000,00
47.100,00
DECRETO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
Ano VI | Nº 1429
38
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
TOTAL
04
04
04
07
07
07
07
07
07
08
08
08
2006
2006
2006
1012
1014
2023
2024
2024
2024
2026
2026
2031
3390390000
3390470000
3390920000
4490510000
4490510000
3390390000
3190110000
3390300000
3390390000
4490520000
4490520000
3390040000
100
100
100
100
100
100
100
100
100
110
110
110
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
1.682,21
16.500,00
1.000,00
62.726,66
121.875,00
3.000,00
100.000,00
28.170,48
82.000,00
12.600,00
35.508,00
2.000,00
748.680,35
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
INCORP RECURSOS FNDE
INCORP RECURSOS FNDE
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO II - ANULACOES
DATA
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
TOTAL
UN
02
03
03
03
03
03
03
03
04
05
05
05
05
05
05
05
05
06
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
09
09
09
09
09
09
09
09
09
10
10
10
10
10
11
PROJ
1001
2094
2094
2094
2094
2094
2094
2094
1002
2004
2004
2004
2004
2004
2004
2060
2060
2084
1018
1050
2026
2031
2031
2031
2031
2031
2031
2031
2031
2062
2062
2062
2062
2065
2069
2069
2069
1010
1022
1035
1047
1049
1051
1052
1052
2033
1033
1033
1033
1033
1033
2051
CONTA
4490520000
3190110000
3190160000
3390140000
3390300000
3390360000
3390390000
4490520000
4490510000
3190940000
3390140000
3390300000
3390330000
3390350000
3390360000
4490510000
4490520000
3390300000
4490520000
4490520000
3190110000
3190110000
3190920000
3390040000
3390300000
3390300000
3390360000
3390390000
3390920000
3350410000
3390300000
3390360000
3390390000
3390300000
3390300000
3390360000
3390390000
4490510000
4490510000
4490510000
4490510000
4490510000
4490510000
4490510000
4490510000
3390390000
3390300000
3390360000
3390390000
4490510000
4590610000
3350410000
FONTE
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
120
100
100
100
110
110
110
100
110
110
110
110
100
100
100
100
110
130
130
130
100
100
100
100
100
100
100
281
100
100
100
100
100
100
100
E
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
S
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
S
VALOR
21.100,00
50.200,00
1.500,00
4.300,00
5.000,00
2.000,00
2.000,00
15.000,00
15.000,00
1.000,00
1.847,00
6.000,00
1.000,00
12.000,00
6.000,00
9.000,00
8.000,00
9.500,00
10.000,00
35.000,00
34.980,00
4.000,00
700,00
4.000,00
10.000,00
3.000,00
3.000,00
2.000,00
300,00
6.000,00
3.400,00
3.600,00
4.000,00
29.913,41
7.023,50
14.135,00
15.921,70
6.000,00
15.000,00
15.000,00
5.000,00
10.000,00
15.000,00
62.000,00
3.858,98
22.542,68
32.500,00
30.000,00
5.500,00
100.000,00
9.000,00
7.750,08
700.572,35
DECRETO
ANULAÇÃO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULAÇÃO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 4CEC386B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE REMANEJAMENTO N.º 006/2014
Remaneja valores entre dotações do Orçamento desta Prefeitura e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Acari - RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6.º, incisos III da LEI Nº 998/2013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013.
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar a importância de R$ 1.929.339,66 (HUM MILHÃO E NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL E TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), constante
do orçamento desta Prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 2.º Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, desta
Portaria.
Ano VI | Nº 1429
39
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acari - RN, 03 de novembro de 2014.
ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
- PREFEITO MUNICIPAL –
ANEXO I - REMANEJAMENTO
DATA
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
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03/11/2014
03/11/2014
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03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
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03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
TOTAL
UN
02
02
04
05
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
07
07
07
07
07
07
07
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
08
09
11
11
11
11
11
11
11
11
12
12
12
12
PROJ
2002
2002
2006
2004
2007
2007
2008
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2010
2010
2010
2013
2014
2014
2014
2020
2020
2020
2021
2021
2021
2021
2021
2022
1012
2023
2024
2024
2024
2024
2024
0002
2026
2026
2026
2027
2027
2028
2028
2028
2029
2030
2036
2064
2069
2072
2080
2038
2044
2046
2052
2068
2068
2068
2082
2082
2057
2057
2057
2057
CONTA
3190110000
3390390000
3190110000
3390390000
3350410000
3390300000
3390360000
3190110000
3190130000
3390140000
3390320000
3390360000
3390390000
3390480000
4490520000
3390300000
3390360000
4490520000
3390320000
3190110000
3190130000
3390360000
3190110000
3190110000
3190130000
3190110000
3190130000
3390300000
3390360000
3390390000
3350410000
4490510000
3190110000
3190110000
3390300000
3390360000
3390390000
4490520000
3290210000
3190130000
3390300000
3390390000
3190110000
3190130000
3190110000
3190130000
3390360000
3190110000
3190110000
3190110000
3390300000
3390300000
3390300000
3390390000
3390390000
3390350000
3390390000
3390360000
3390300000
3390360000
3390390000
3390360000
3390390000
3190110000
3390040000
3390300000
3390390000
FONTE
100
100
100
100
120
120
120
100
100
100
100
100
100
100
100
120
120
120
120
120
100
120
100
120
120
120
100
100
100
100
100
281
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
101
101
101
101
101
101
101
100
110
130
100
100
100
100
100
140
140
140
140
140
140
100
100
100
100
E
F
F
F
F
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
S
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
S
S
S
S
S
S
S
S
F
F
F
F
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
R
VALOR
10.000,00
18.900,00
24.000,00
1.000,00
20.000,00
17.000,00
1.000,00
30.000,00
58.000,00
2.000,00
10.000,00
25.000,00
26.000,00
5.000,00
30.000,00
24.817,78
36.520,00
51.012,74
10.000,00
15.000,00
3.000,00
2.270,00
20.000,00
45.000,00
8.000,00
55.000,00
16.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
12.000,00
70.000,00
3.000,00
32.000,00
93.229,52
25.000,00
25.000,00
1.000,00
7.389,62
4.000,00
11.000,00
7.000,00
477.000,00
74.000,00
100.000,00
7.000,00
10.000,00
75.000,00
65.000,00
60.000,00
20.000,00
35.000,00
1.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
1.000,00
16.200,00
5.000,00
6.000,00
2.000,00
10.000,00
1.000,00
38.000,00
1.000,00
32.000,00
7.000,00
1.929.339,66
DECRETO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
ANEXO II - ANULAÇÕES
DATA
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
UN
02
04
04
04
04
PROJ
1001
0001
1002
2006
2006
CONTA
4490520000
4690730000
4490520000
3190090000
3190160000
FONTE
100
100
100
100
100
E
F
F
F
F
F
R
R
R
R
R
R
VALOR
28.900,00
2.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
DECRETO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
Ano VI | Nº 1429
40
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
03/11/2014
04
04
04
04
04
04
05
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
06
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
07
2006
2074
2074
2074
2074
2074
2004
2007
2007
2009
2009
2009
2009
2009
2009
2012
2012
2012
2012
2012
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2014
2021
2021
2021
2021
2021
2021
2022
2083
2083
2084
2084
2084
2084
2085
2085
2085
2085
2085
2087
2088
2088
2088
2088
1003
1005
1005
1005
1005
1005
1007
1012
1012
1012
1014
1014
1014
1014
1015
1015
1015
1015
1015
1036
1037
2023
2023
2023
2023
2023
2023
2023
2023
2023
3190940000
3390140000
3390300000
3390350000
3390360000
3390390000
3190920000
3390390000
4490520000
3190920000
3190930000
3190940000
3390300000
3390930000
4490520000
3390140000
3390300000
3390360000
3390390000
4490520000
3190040000
3190110000
3190160000
3190920000
3390140000
3390300000
3390300000
3390330000
3390390000
3390390000
3390470000
3390920000
4490520000
3190920000
3390040000
3390140000
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5.000,00
1.000,00
10.000,00
500,00
5.000,00
500,00
500,00
239,20
5.000,00
500,00
2.000,00
26.518,00
27.344,28
306,21
9.000,00
24.500,00
45.158,78
5.000,00
10.000,00
10.000,00
25.000,00
1.200,00
3.500,00
1.500,00
2.500,00
20.000,00
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
ANULACAO
Ano VI | Nº 1429
42
03/11/2014
03/11/2014
TOTAL
12
12
1027
2057
4490510000
3390360000
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
100
100
F
F
R
R
19.500,00
31.000,00
1.929.339,66
ANULACAO
ANULACAO
Prefeitura Municipal de Acari - RN, 03 de novembro de 2014.
ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
- PREFEITO MUNICIPAL –
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 45B3ECF3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE REMANEJAMENTO N.º 001/2015
Remaneja valores entre dotações do Orçamento desta Prefeitura e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Acari - RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 6.º, incisos III da Lei Municipal N.º 1.010/2014, de 23 de Dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1.º Remanejar a importância de R$ 241.333,14 (DUZENTOS E QUARENTA E UM MIL E TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E QUATORZE CENTAVOS), constante do orçamento desta
Prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, desta Portaria.
Art. 2.º Constitui fontes de recursos para cobertura do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, desta
Portaria.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acari - RN, 02 de janeiro de 2015.
ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
- PREFEITO MUNICIPAL –
ANEXO I - SUPLEMENTACOES
DATA
01/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
01/01/2015
01/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
TOTAL
UN
04
04
04
04
05
06
06
06
06
06
06
06
06
06
07
08
08
08
08
08
09
09
11
11
PROJ
2006
2003
2006
2006
2004
2014
2014
2009
2010
2014
2014
2020
2021
2021
2024
2026
2026
2027
2028
2036
2033
2038
2044
2056
CONTA
3390360000
3350410000
3190930000
3390920000
3390390000
3390300000
3390360000
3190920000
3390920000
3190920000
3390360000
3190920000
3190920000
3390390000
3390470000
3190920000
4490520000
3190920000
3190920000
3390390000
3390390000
3390390000
3390390000
3390480000
FONTE
100
100
100
100
100
120
120
100
120
100
120
120
120
100
100
100
100
101
101
100
100
100
100
100
ESFERA
F
F
F
F
F
S
S
S
S
S
S
S
S
S
F
F
F
F
F
F
F
F
S
S
VALOR
20.000,00
2.483,14
5.000,00
10.000,00
4.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
6.000,00
3.000,00
2.200,00
10.000,00
12.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
3.000,00
15.000,00
23.000,00
5.000,00
10.000,00
6.000,00
24.650,00
5.000,00
241.333,14
DECRETO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
REMANEJAMENTO
ANEXO II - ANULACOES
DATA
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
03/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
02/01/2015
TOTAL
UN
04
04
05
06
06
06
06
06
06
06
07
08
08
08
09
09
11
11
11
11
11
11
PROJ
2006
2006
2004
2007
2009
2014
2018
2019
2021
2022
2024
2026
2026
2028
1070
2033
2044
2044
2052
2052
2071
2071
CONTA
3190910000
3190920000
3390350000
3390920000
3390920000
3390920000
3390920000
3390920000
3390920000
3390920000
3190920000
3390360000
3390920000
3390360000
4490510000
3390300000
3190920000
3390920000
3190920000
3390920000
3390300000
3390360000
FONTE
100
100
100
120
100
100
120
120
120
100
100
100
100
101
100
100
100
100
140
140
140
140
ESFERA
F
F
F
S
S
S
S
S
S
S
F
F
F
F
F
F
S
S
S
S
S
S
VALOR
5.000,00
32.483,14
4.000,00
4.300,00
30.000,00
1.400,00
1.000,00
5.000,00
3.000,00
53.500,00
5.000,00
20.000,00
6.000,00
25.000,00
10.000,00
6.000,00
1.000,00
2.500,00
5.000,00
1.150,00
10.000,00
10.000,00
241.333,14
DECRETO
REMANEJAMENTO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
ANULAÇÃO
Ano VI | Nº 1429
43
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Prefeitura Municipal de Acari - RN, 02 de janeiro de 2015.
ISAÍAS MEDEIROS CABRAL
- PREFEITO MUNICIPAL –
Publicado por:
TERESA CRISTINA DOS SANTOS MEDEIROS
Código Identificador: 69FCEF49
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze (27/05/2015), o Município de Afonso Bezerra/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Praça – Cívica, 09 de junho, nº
37, Centro, Afonso Bezerra/RN – Cep: 59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr., JACKSON DE SANTA CRUZ
ALBUQUERQUE BEZERRA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 293.174.364-04, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado nesta cidade de Afonso Bezerra/RN. Nos termos da Lei nº 10.520, de
2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº
3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro
de Preços nº 007/2015, conforme Ata publicada em 27/05/2015 e homologada pelo Sr., JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – DD., Prefeito Constitucional desta municipalidade;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa JM BEZERRA E CIA - LTDA, inscrita no CNPJ, sob o nº 08.510.133/0005-43 com sede na Avenida – Ângelo Varela, 550, Centro – Alto do Rodrigues/RN, Cep:
59.507-000, no Município de Alto do Rodrigues/RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José de Anchieta Medeiros Jácome, portador(a) da Cédula de Identidade nº 664.707-SSP/RN e CPF nº
458.012.824-91, cuja proposta foi classificada em 1º (primeiro) lugar no certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL TIPO DIESEL S-10 PARA
ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é
parte integrante desta ata.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID
MARCA
QUANT
V/UNIT R$
01
DIESEL S-10
LITRO
ALE
180.000
3,04
V/TOTAL
R$
547.200,00
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 547.200,00 (QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL, E, DUZENTOS REAIS).
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.3. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN, e, demais Secretarias a esta pertencentes.
2.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde
que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.4.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente
autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
2.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços.
2.4.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.5. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto
n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1
(um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
44
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido
de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou
assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a
pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no
Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de
Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso,
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autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos
pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de
2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos,
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no
decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que
o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
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13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2015 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078,
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de Afonso Bezerra/RN, com exclusão de qualquer outro.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Afonso Bezerra/RN,
Em, 27 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
CNPJ Nº 08.249.688/0001-71
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional
J M BEZERRA E CIA – LTDA
08.510.133/0001-10
JOSÉ DE ANCHIETA MEDEIROS JÁCOME
Representante da Empresa
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 561977D7
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2015.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27050005/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Aos dias 27 do mês de maio de 2015, o Município de AFONSO BEZERRA/RN, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na Praça – Cívica, 9 de junho, 37, AFONSO BEZERRA/RN – Cep:
59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr., JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA, inscrito no CPF
(MF) sob o nº 293.174.364-04, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado a Rua – João Batista Bezerra, s/n, Centro, Afonso Bezerra/RN.
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº
5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015, conforme Ata publicada em 07/05/2015, e homologada pelo Sr. JACKSON DE SANTA
CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA – Prefeito Constitucional desta municipalidade. Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JM BEZERRA E CIA - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
08.510.133/0005-43, com sede na Avenida Ângelo Varela, 550, CEP 59.507.000, no Município de Alto do Rodrigues, neste ato representada pelo(a) Sr (a). Jose Anchieta Medeiros Jacome, portador(a)
da Cédula de Identidade nº 664.707 – SSP/RN e CPF nº 458.012.824-91, e, a empresa E G PEREIRA COMERCIO VAREJISTA – ME, Inscrita no CNPJ nº18.313.966/0001-20, pelo Sr. ELEADE
GOMES PEREIRA, Portador do RG Nº : 2570926 SSP/RN e CPF Nº: 076.962.794-32, cujas propostas foram classificadas como vencedoras do aludido certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEIS, ADITIVOS, LUBRIFICANTES, E, GRAXAS,
VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO
TERMO DE REFERÊNCIA E NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas no anexo (encarte) que é parte integrante desta ata.
JM BEZERRA E CIA - LTDA, CNPJ nº 08.510.133/0005-43.
LOTE Nº 01 COMBUSTIVEIS
ITENS
DESCRIÇÃO
001
GASOLINA COMUM
002
OLEO DIESEL COMUM
003
ARLA 32
LOTE Nº 03 LUBRICANTES 004
OLEO LUBRIFICANTE P/ MOTOR FLEX
005
OLEO LUBRIFICANTE P/ MOTOR DIESEL
006
OLEO HIDRAULICO 68
007
OLEO DE ENDRENAGEM 90
008
OLEO DE ENDRENAGEM 140
TOTAL DO VENCEDOR
UND
MARCA
QTDE
V/UNT
V/TOTAL
LITRO
LITRO
LITRO
ALE
ALE
ALE
280.000
500.000
5.000
3,43
2,83
4,50
960.400,00
1.415.000,00
22.500,00
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
LITRO
ALE
ALE
ALE
ALE
ALE
3.000
5.000
3.000
2.500
2.500
19,00
16,00
14,00
17,00
17,00
57,000,00
80.000,00
42.000,00
42.500,00
42.500,00
2.661.900,00
E G PEREIRA COMERCIO VAREJISTA –ME CNPJ Nº 18.312.966/0001-20.
LOTE Nº 02 - ADITIVOS
ITEM
DESCRIÇÃO
001
ADITIVO PARA RADIADOR
LOTE Nº 04 - GRAXAS
002
GRAXA A BASE DE LITRO NLG 1-2
003
GRAXA DE CHASSIS
TOTAL DO VENCEDOR
UNID
LITRO
KG
KG
MARCA
QUANT.
1.000
1.000,00
1500
V.unit.
19,00
V. total
19.000,00
19,00
12,00
19.000,00
18.000,00
56.000,00
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo
assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
São participantes os seguintes órgãos:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN;
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFONSO BEZERRA/RN;
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AFONSO BEZERRA/RN;
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que
devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a
adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não
ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada item da Ata.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n°
7.892, de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um)
ano.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior.
Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de
compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de
contratação.
O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar
o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir
as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar,
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conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de
Referência, o produto com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no
Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras
que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
A Contratante obriga-se a:
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os bens serão recebidos:
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de
Referência.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento
do prazo.
A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que
a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado
e juntado ao processo de pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo
referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto
na legislação vigente.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos
dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Fizer declaração falsa;
Ensejar o retardamento da execução do certame.
A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da
contratação:
Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
Apresentar documentação falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Cometer fraude fiscal;
Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa:
Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o
valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de AFONSO BEZERRA/RN, pelo prazo de até dois anos;
Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de
1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o
princípio da proporcionalidade.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão
inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2015 e a proposta da empresa.
Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de
1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o Foro da Comarca de AFONSO BEZERRA/RN, com exclusão de qualquer outro.
Afonso Bezerra/RN, em, 27 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA
Prefeito Constitucional
CONTRATANTE
E G PEREIRA COMERCIO VAREJISTA–ME
18.313.966/0001-20
ELEADE GOMES PEREIRA
CPF Nº : 076.962.794-32
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
CONTRATADA
JM BEZERRA E CIA – LTDA
08.510.133/0005-43
Jose Anchieta Medeiros Jacome
CPF nº 458.012.824-91
CONTRATADA
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 4526EF5E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Termo de Concessão
Termo de Concessão de Prorrogação do Prazo de Posse
A Prefeitura Municipal de Boa Saúde, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, de acordo com o Regime Jurídico Único, Lei complementar nº 001/97, art. 13, § 3°, onde trata da
concessão de prorrogação de igual período de 30(trinta) dias para posse, e concede prorrogação de posse, ao referido servidor:
NOME
Andson Angelo Cruz Batista
REQUERIMENTO
Prorrogação de posse
PERÍODO
08/06/2015 à 07/07/2015
Boa Saúde/RN,08 de junho de 2015.
Débora Daniela da Silva Cruz
Secretária Municipal de Administração.
*Este termo foi publicado no mural da Prefeitura em 08/06/2015
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5353D720
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em
conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelos Decretos de Nº. 009/2015 e 011/2015 publicados nos dias 27.02.2015 e 19.03.2015 nas Edições de
nº. 1357 e 1371 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para
preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLVE:
Art. 1º - Considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital 001/2014 do servidor efetivo o Sr. MATHEUS FERREIRA FORTUNADO, nomeado através da Portaria n° 203/2015, publicada em 05 de
maio de 2015, Edição n°1401 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos, permitindo à Prefeitura Municipal de Boa Saúde convocar o próximo candidato aprovado.
Art. 2° - CONVOCA o candidato listado abaixo para nomeação, de acordo com a classificação obtida ao qual concorreu.
CARGO: 102 Auxiliar de Serviços Gerais
INSCRIÇÃO
NOME
110035828
Vanessa Assis de Souza
CLASSIFICAÇÃO
35
NOTA FINAL
6,76
CPF
1778791492
IDENTIDADE
2890254 RN
Boa Saúde/RN, 06 de junho de 2015.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5FD112A5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO TRANSPORTE ESCOLAR
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2015
PROCESSO LICITATÓRIO PMC/ RN N° 1506050069
OBJETO: CONTRATAR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES, COM VEÍCULO TIPO VAN E MICRO ÔNIBUS.
Onde se lê:
Anexo III – DESCRIÇÃO DAS ROTAS A SEREM CONTRATADAS COM SEUS VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS
ROTAS
St. Caridade – Recanto da Inês – Riachão – Inês Velha – Montanha – Miguel – Laginhas (ida e volta) – 72 KM
St. Batente – Brabo – Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Barra da Espingarda – E.M. Severino Paulino de Souza – Nova Olinda – Caicó
(ida e volta) – 100 KM
Caicó – St. Várzea Redonda – Belém – Cantinho – Macambira – Tapera – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 58 KM
St. Extrema – Inês Velha – Domingas – Pedregulho – Caboclo – Triunfo – Sabueiro – Caicó (ida e volta) – 100 KM
St. Alegre – Recanto – Monte Alegre – Salgado – Mundo Novo – São Joaquim – Caicó (ida e volta) – 50 KM
St. Solidão – Riachão – Logradouro das Várzeas – Logradouro do Enéas – Furna da Onça – Beija-flor (escola) – Ida e volta – 60 KM
St. Barra da Espingarda – Várzea Alegre – Samanaú – Nova Olinda – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 40 KM
St. Barra da Espingarda – Seridozinho – Várzea Alegre – Nova Olinda – Volta do Rio – Samanaú – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta
– 52 KM
St. Nova Olinda – Retiro – Concórdia – Açudinho – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e
volta – 56 KM
St. Nova Olinda – Lagoa Seca – Barra da Espingarda – Culumins – Sobradinho – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 48 KM
CAPACIDADE TIPO/VEICULO TURNO
15
VAN
Matutino
QTD/VIAGENS
200
15
VAN
200
15
21
15
15
21
VAN
Matutino 200
MICROONIBUS Vespertino 200
VAN
Vespertino 200
VAN
Vespertino 200
MICROONIBUS Matutino 200
21
MICROONIBUS Vespertino 200
15
VAN
Matutino
15
VAN
Vespertino 200
Noturno
200
Ano VI | Nº 1429
51
St. Izabel – Carnaubinha – Barra da Lajeiro – Itans – Caicó (ida e volta) – 59 KM
Distrito Palma – Poço da Pedra – Cordeiro – Fazendo do Sr. Nelson – Juá – Palma (ida e volta) – 92 KM
St. Santa Cruz – Barra da Cachoeira – Bom Jesus (escola) – ida e volta – 28 KM
St. Lagoa do Meio – Sacramento – Mulunguzinho – Maravilha – Papagaio – Bujari – RN da Palma – Caicó (ida e volta) – 70 KM
St. Solidão – Riacho – Furna da Onça – Riacho Bento Correia – Logradouro dos Enéas – Bela Flor – Barra da Cachoeira – Brandões – Caicó
(ida e volta) – 104 KM
St. Umbuzeiro – Concórdia – Açudinho – Nova Olinda – Lagoa Seca – Caicó (ida e volta) – 78 KM
St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM
St. Retiro – Açudinho – Concórdia – Umbuzeiro – Barra da Espingarda (escola) – ida e volta – 24 KM
St. Açudinho – Barbosa de Cima – Retiro – Concórdia – Barra da Espingarda – BR 427 – Caicó (ida e volta) – 54 KM
St. Manhoso – Umari – Bom Sucesso – Culumins – Barra da Espingarda – Caicó (ida e volta) – 74 KM
St. Seridozinho – Brabo – Manhoso – Umari – Barra da Espingarda – Nova Olinda – Samanaú – Caicó (ida e volta) – 82 KM
St. Riacho da Roça – Morada Nova – Tatu Bola – Lagoa do Meio – Sacramento – Lagoa do Meio (escola) – ida e volta – 83 KM
St. Morada Nova – Riacho da Roça – Morada Nova – Inharé – Carrapateira – Melancias – Bom Jesus – Santa Cruz – RN São João do
Sabugi – Reforma – Boi Manso – RN São João do Sabugi – Itans – Caicó (ida e volta) – 138 KM
Distrito da Palma – Caicó (ida e volta) – 60 KM
Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM
Caicó – Distrito de Laginhas (ida e volta) – 70 KM
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
15
15
15
15
VAN
VAN
VAN
VAN
Matutino 200
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
21
MICROONIBUS Vespertino 200
15
15
15
15
15
15
15
VAN
VAN
VAN
VAN
VAN
VAN
VAN
21
MICROONIBUS Vespertino 200
15
15
15
VAN
VAN
VAN
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
Vespertino 200
Vespertino 200
Matutino 200
Vespertino 200
Leia-se:
Anexo III – DESCRIÇÃO DAS ROTAS A SEREM CONTRATADAS COM SEUS VALORES UNITÁRIOS MÁXIMOS
Item Código Discriminação
1
3941
2
3928
3
3938
4
3934
5
3932
6
3924
7
3930
8
3946
9
3922
10
3923
11
3925
12
3935
13
3936
14
3942
15
3944
16
3939
17
3931
18
3926
19
3929
20
3927
21
3945
22
3937
23
3947
24
3940
25
3943
26
3933
QTD UND
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 100KM: (SITIO MANHOSO, UMARI, BOM SUCESSO, CULUMINS,
40
BARRA DA ESPINGARDA, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 20KM: (SITIO BARRA DA ESPINGARDA, VARZEA ALEGRE,
40
SAMANAU, NOVA OLINDA, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA))
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 24KM: (SITIO RETIRO, ACUDINHO, CONCORDIA, UMBUZEIRO,
40
BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 28KM: (SITIO SANTA CRUZ, BARRA DA CAHOEIRA, BOM
40
JESUS(ESCOLA))
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 49KM: (SITIO IZABEL, CARNAUBINHA, BARRA DA LAJEIRO,
40
ITANS, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 50KM: (CAICO, SITIO VARZEA REDONDA, BELEM, CANTINHO,
40
MACAMBIRA, TAPERA, BR 427, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 56KM: (SITIO NOVA OLINDA, RETIRO, CONCORDIA, ACUDINHO,
40
BARRA DA ESPINGARDA, CULUMINS, SOBRADINHO, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA))
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 70KM: (CAICO, DISTRITO LAGINHAS)
40
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - MATUTINO - IDA E VOLTA - 77KM (SITIO CARIDADE, RECANTO DA INES, RIACHAO, INES
40
VELHA, MONTANHA, MIGUEL, LAGINHAS)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - NOTURNO - IDA E VOLTA - 100KM: (SITIO BATENTE, BRABO, MANHOSO, UMARI, BOM
40
SUCESSO, BARRA DA ESPINGARDA, NOVA OLINDA, CAICÓ)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM: (SITIO EXTREMA, INES VELHA, DOMINGAS,
40
PEDREGULHO, CABLOCO, TRIUNFO, SABUEIRO, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM - (2): (SITIO LAGOA DO MEIO, SACRAMENTO,
40
MULUNGUZINHO, MARAVILHA, PAPAGAIO, BUJARI, RN DA PALMA, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM - (3): (SITIO SOLIDAO, RIACHO, FURNA DA ONCA,
40
RIACHO BENTO CORREIA, LOGRADOURO DOS ENEAS, BELA FLOR, BARRA DA CACHOEIRA, BRANDOES, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 100KM - (4): (SITIO SERIDOZINHO, BRABO, MANHOSO,
40
UMARI, BARRA DA ESPINGARDA, NOVA OLINDA, SAMANAU, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 155KM: (SITIO MORADA NOVA, RIACHO DA ROCA, MORADA
NOVA, INHARE, CARRAPATEIRA, MELANCIAS, BOM JESUS, SANTA CRUZ, RN SAO JOAO DO SABUGI, REFORMA, BOI MANSO, RN SAO 40
JOAO DO SABUGI, ITANS, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 24KM: (SITIO RETIRO, ACUDINHO, CONCORDIA,
40
UMBUMZEIRO, BARRA DA ESPINGARDA (ESCOLA))
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 38KM: (SITIO NOVA OLINDA, LAGOA SECA, BARRA DA
ESPINGARDA, COLUMINS, SOBRADINHO, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 48KM: (SITIO ALEGRA, RECANTO, MONTE ALEGRE,
SALGADO, MUNDO NOVO, SAO JOAQUIM, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 52KM: (SITIO BARRA DA ESPINGARDA, SERIDOZINHO,
VARZEA ALEGRE, NOVA OLINDA, VOLTA DO RIO, SAMANAU, BARRA DA ESPINGARDA(ESCOLA))
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 60KM: (SITIO SOLIDAO, RIACHAO, LOGRADOURO DAS
VARZEAS, LOGRADOURO DO ENEAS, FURNA DA ONCA, BEIJA-FLOR (ESCOLA))
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 65KM: (DISTRITO PALMA, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 70KM: (SITIO UMBUZEIRO, CONCORDIA, ACUDINHO, NOVA
OLINDA, LAGOA SECA, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 70KM - (2): (CAICO, DISTRITO LAGINHAS)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 80KM: (SITIO ACUDINHO, BARBOSA DE CIMA, RETIRO,
CONCORDIA, BARRA DA ESPINGARDA, BR 427, CAICO)
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 80KM - (2): (SITIO RIACHO DA ROCA, MORADA NOVA, TATU
BOLA, LAGOA DO MEIO, SACRAMENTO, LAGOA DO MEIO (ESCOLA))
TRANSPORTE DE SERVIDORES E ALUNOS - VESPERTINO - IDA E VOLTA - 90KM: (DISTRITO PALMA, POÇO DA PEDRA, CORDEIRO,
FAZENDA DO SR. NELSON - JUA - PALMA)
Valor unitário
máximo
Total do item
KM R$ 263,00
R$ 10.520,00
KM R$ 52,60
R$ 2.104,00
KM R$ 63,12
R$ 2.524,80
KM R$ 73,63
R$ 2.945,20
KM R$ 128,87
R$ 5.154,80
KM R$ 131,50
R$ 5.260,00
KM R$ 149,27
R$ 5.970,80
KM R$ 184,09
R$ 7.363,60
KM R$ 202,50
R$ 8.100,00
KM R$ 263,00
R$ 10.520,00
KM R$ 263,00
R$ 10.520,00
KM R$ 263,00
R$ 10.520,00
KM R$ 263,00
R$ 10.520,00
KM R$ 263,00
R$ 10.520,00
KM R$ 407,65
R$ 16.306,00
KM R$ 63,12
R$ 2.524,80
40
KM R$ 99,93
R$ 3.997,20
40
KM R$ 126,24
R$ 5.049,60
40
KM R$ 136,75
R$ 5.470,00
40
KM R$ 157,79
R$ 6.311,60
40
KM R$ 170,95
R$ 6.838,00
40
KM R$ 184,09
R$ 7.363,60
40
KM R$ 184,09
R$ 7.363,60
40
KM R$ 210,40
R$ 8.416,00
40
KM R$ 210,40
R$ 8.416,00
40
KM R$ 236,70
R$ 9.468,00
TOTAL
R$ 190.067,60
As demais informações mantêm-se inalteradas.
Bárbara Camila Miguel do Amaral
Pregoeira da CPL
Publicado por:
BÁRBARA CAMILA MIGUEL DO AMARAL
Código Identificador: 3F8009C0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 256 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 015/2015 DRH;
R E S O L V E:
Ano VI | Nº 1429
52
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Art. 1° - Tornar sem efeito o ato de Nomeação, da candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano
Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e convocada para tomar posse através da Portaria nº 140/2015, de 01 de abril de 2015, publicada no Portal da Transparência,
no dia 06 de abril de 2015, em virtude de a candidata não haver comparecido, no prazo legal para tomar posse, decaindo do direito, fica o ato de Nomeação declarado sem efeito, na forma da lei 425, de
28 de novembro de 1968.
Cargo: Professor Educação Infantil - 30 horas
INSCRIÇÃO
007834
NOME
JUCIELY DA SILVA BARBOSA DANTAS
NOTA FINAL
50,00
CLASSIFICAÇÃO
8
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 3DDAA222
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 257 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 015/2015 DRH;
R E S O L V E:
Art. 1° - Tornar sem efeito o ato de Nomeação, da candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano
Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e convocada para tomar posse através da Portaria nº 163/2015, de 16 de abril de 2015, publicada no Portal da Transparência,
no dia 20 de abril de 2015, em virtude de a candidata não haver comparecido, no prazo legal para tomar posse, decaindo do direito, fica o ato de Nomeação declarado sem efeito, na forma da lei 425, de
28 de novembro de 1968.
Cargo: Professor Polivalente 1º ao 5º – Ensino Fundamental - 30 horas
INSCRIÇÃO
007379
NOME
JOSEANE BATISTA DE ARAÚJO
NOTA FINAL
55,00
CLASSIFICAÇÃO
9
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 16 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6E680E32
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 258 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V e de conformidade com o Memorando nº 015/2015 DRH;
R E S O L V E:
Art. 1° - Tornar sem efeito o ato de Nomeação, da candidata abaixo mencionada, aprovada em Concurso Público, devidamente homologado através de Edital nº 001/2012, de 02 de fevereiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 04 de fevereiro de 2012, para exercer, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no município de Caicó/RN, em consonância com Plano
Geral de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais e convocada para tomar posse através da Portaria nº 164/2015, de 16 de abril de 2015, publicada no Portal da Transparência,
no dia 20 de abril de 2015, em virtude de a candidata não haver comparecido, no prazo legal para tomar posse, decaindo do direito, fica o ato de Nomeação declarado sem efeito, na forma da lei 425, de
28 de novembro de 1968.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais - ASG - 40 horas
INSCRIÇÃO
003696
001311
004405
NOME
GENECI MEDEIROS DE OLIVEIRA
MARIA INES DE SOUZA MORAIS
TEREZINHA AZEVEDO DE MEDEIROS FILHA
NOTA FINAL
83,25
76,59
73,26
CLASSIFICAÇÃO
2
5
6
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 16 de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 09 de junho de 2015.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Municipal
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 67B91176
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação Nº 099/2015
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, o decimo primeiro colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av.
Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de
Ano VI | Nº 1429
53
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 11 de junho de 2015.
Roberto Medeiros Germano
Prefeito Municipal
ANEXO I AO EDITAL 001/2014
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO-PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Superior Licenciatura em Pedagogia
Cargo: Professor do Ensino Fundamental
Carga Horária: 30h
Nome
Rita de Cassia M. da Silva Araújo
Classificação
11º
ANEXO II AO EDITAL 001/2014
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO- PROCESSO SELETIVO 001/2014.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Cópia legível, acompanhada do original:
Célula de identidade – RG
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do Ministério da Fazenda;
Título de Eleitor e prova de quitação das obrigações eleitorais;
CTPS;
Comprovante escolar, com a regularidade da inscrição do órgão de classe, previsto no edital de Seleção 001/2014;
PIS/PASEP;
Comprovante de residência.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 75890928
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 452/2015.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 356.777,98 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos),
para fazer face às despesas com a construção do centro de eventos, através de recursos de convenio com o Governo Federal, Ministério do Turismo.
Art. 2º. – As rubricas inerentes aos créditos especiais acima especificados serão da unidade orçamentária 02.022 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, Projeto de Atividade 1015 – Convênio
Construção do Centro de Eventos; Natureza da Despesa 44905100 Obras e Instalações valor de R$ 356.777,98 (trezentos e cinquenta e seis mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e oito
centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Doutor Severiano/RN 08 de junho de 2015
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito Municipal
Nesta data, 08 de junho de 2015, Eu, Carlos Alberto Jácome de Aquino, Prefeito Municipal de Doutor Severiano, supridas as formalidades legais, SANCIONO a presente Lei, para que surta seus legais
efeitos.
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito Municipal
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito Municipal
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 4792AD49
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 453/2015
Institui o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o decênio 2015-2025, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOUTOR SEVERIANO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas obrigações legais e, em observância ao disposto na Constituição Federal - CF/1988, na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN Nº 9.394/96 e da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME de Doutor Severiano, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao
cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade de ensino;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;
VII - promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município;
VIII - estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva;
IX - valorização dos profissionais de educação;
X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade;
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Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo Único integrante desta lei deverão ter como referência os censos mais atualizados da educação básica e superior, disponíveis na data da publicação desta lei.
Art. 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II – Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME;
III - Conselho Municipal de Educação;
IV - Comissão de Educação da Câmara Legislativa Municipal;
§ 1o Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas
do PME.
§ 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho de Educação, e suporte de instituições de pesquisas, publicará
estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.
§ 3o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do
cumprimento das demais metas.
Art. 6º. O Município promoverá, em colaboração com o Estado e a União, a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação até o final da década, com intervalo de até 4
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do próximo Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da
comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 7º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Rio Grande do Norte, e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem
realizadas.
§ 1º. As estratégias definidas no Anexo Único integrante desta lei não excluem a adoção de medidas visando a formalizar a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2º. A rede Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do PME.
§ 3º. A rede Municipal de Ensino deverá considerar as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a
diversidade cultural;
Art. 8º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando um sistema inclusivo em todos os níveis,
etapas e modalidades de ensino.
Art. 9º. O Município de Doutor Severiano/RN deverá aprovar leis específicas disciplinando a gestão democrática da educação em seus respectivos âmbitos de atuação.
Art. 10. O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de modo a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com
as diretrizes, metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Doutor Severiano/RN, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder,
o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput deverá ser realizado com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 12. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a lei nº 394/2012 de 14 de junho de 2012.
Doutor Severiano/RN 12 de junho de 2015
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito Municipal
Nesta data, 12 de junho de 2015, Eu, Carlos Alberto Jácome de Aquino, Prefeito Municipal de Doutor Severiano, supridas as formalidades legais, SANCIONO a presente Lei, para que surta seus legais
efeitos.
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito Municipal
Carlos Alberto Jácome de Aquino
Prefeito Municipal
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 4BC00CA3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 – 2025
Anexo único da Lei nº 453/2015 de 12 de junho de 2015
COMISSÃO MUNICIPAL DE SISTEMATIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOUTOR SEVERIANO/RN
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Maria da Apresentação de Oliveira Marques
Núbia Maria Abrantes
Representante do Conselho Municipal de Educação
Elder Fernandes do Rego
Representante da Secretaria Municipal de Finanças
Antônio Rafael de Souza
Representante da Câmara Municipal
Maria Alvaneide Bessa de Oliveira
Representante dos Diretores das Escolas Municipais
Valério Bonfim Marques da Silva
Representante dos Diretores Escolas Estaduais de Ensino Fundamental
Adriana Maria Fernandes Neri
Representante dos Diretores Escolas Estaduais de Ensino Médio
Maria Ivoneide Campos
55
Janaína Maria Fernandes Guedes Queiroz
Representante do Conselho Tutelar
Aiza Maria Ferreira de Queiroz Bezerra
Representante de Estudantes
Antônia Alessandra Lilian dos Santos Nunes
Representante de Pais de estudantes
Damião Clébio Junior Bento
Representante dos Servidores da Educação Municipal
Evânia Freire da Costa
Representante dos Professores da Educação Infantil
Maria Adêjanes Fernandes
Caecília Dalva Henrique Fernandes C. Ventura
Representante dos Professores do Ensino Fundamental I
Maria Simária Bento Pereira
Representante dos Professores do Ensino Fundamental II
Margarida Maria Fernandes Sampaio Dantas
Maria Solange Nogueira de Aquino
Representante dos Professores da Educação de Jovens e Adultos
Edcarlos Luis da Silva
Representante dos Professores da Educação no Campo
José Gláucio Nunes Reis
Representante do Sindicato dos Servidores Municipais
Tânia Maria de Castro Marques
Sumário
LISTA DE TABELAS.. 5
LISTA DE GRÁFICOS.. 6
LISTA DE SIGLAS.. 7
APRESENTAÇÃO.. 8
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO.. 10
1.1 Dados de Identificação e Características. 10
1.2 Aspectos Históricos. 10
1.3 Caracterização Física. 11
1.4 População.. 12
1.5 Aspectos Socioeconômicos. 13
2 DIAGNÓSTICO.. 14
2.1 Infraestruturas. 14
2.2 Mapa de Matriculas. 17
2.3 Recursos humanos. 19
2.4 Educação Infantil 20
2.5 Ensino Fundamental 23
2.5.1 Indicadores educacionais. 24
2.5.2 Índice de desenvolvimento da Educação Básica. 25
2.5.3 Taxa de Distorção Idade/Ano.. 27
2.5.4 Taxas de Aprovação.. 28
2.5.5 Taxas de Reprovação.. 30
2.5.6 Taxas de Abandono.. 31
2.6 Ensino Médio.. 32
2.6.1 Distorção Idade/Ano.. 34
2.6.2 Taxa de Aprovação.. 35
2.6.3 Taxa de Reprovação.. 35
2.6.4 Taxa de Abandono.. 36
2.7 Modalidades e diversidade da Educação básica. 37
2.7.1 Educação de Jovens e Adultos. 37
2.7.2 Educação Especial 39
2.7.3 Educação Integral 40
2.8 Gestão Democrática. 42
2.9 Formação e Valorização dos Profissionais de Educação.. 44
2.10 Financiamento Público.. 45
3. PLANO DE METAS E ESTRATÉGIAS.. 47
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
56
3.1 Educação Infantil 47
3.2 Ensino Fundamental 49
3.3 Ensino Médio.. 51
3.4 Inclusão.. 53
3.5 Alfabetização Infantil 54
3.6 Educação Integral 55
3.7 Qualidade da Educação Básica. 56
3.8 Elevação da Escolaridade. 57
3.9 Alfabetização de jovens e adultos. 58
3.10 EJA integrada. 58
3.11 Educação Profissional 59
3.12 Educação Superior. 60
3.13 Qualidade da Educação Superior. 60
3.14 Pós Graduação.. 60
3.15 Profissionais da Educação.. 61
3.16 Formação.. 61
3.17 Valorização dos profissionais do Magistério.. 62
3.18 Plano de Carreira. 63
3.19 Gestão Democrática. 63
3.20 Financiamento da Educação.. 64
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME.. 65
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.. 65
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: População por Localização e Faixa Etária............................................ 12
Tabela 2: Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal.................................... 13
Tabela 3: Estabelecimentos de Ensino por Dependência Administrativa........ 14
Tabela 4: Salas por dependência administrativa................................................... 15
Tabela 5: Estrutura física por Unidade Escolar...................................................... 16
Tabela 6: Quadro de Matrículas................................................................................ 17
Tabela 7: Funcionários por dependência administrativa..................................... 20
Tabela 8: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Iniciais 25
Tabela 9: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB- Anos Finais 26
Tabela 10: Distorção Idade/Ano - Ensino Fundamental I.................................... 27
Tabela 11: Taxa de distorção idade/ano - Ensino Fundamental II..................... 28
Tabela 12: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental I....................................... 28
Tabela 13: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental II...................................... 29
Tabela 14: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental I.................................... 30
Tabela 15: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental II................................... 30
Tabela 16: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental I....................................... 31
Tabela 17: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental II...................................... 32
Tabela 18: Distorção Idade/Ano - Ensino Médio.................................................... 34
Tabela 19: Taxa de aprovação no Ensino Médio................................................... 35
Tabela 20: Taxa de Reprovação no Ensino Médio................................................ 35
Tabela 21: Taxa de Abandono no Ensino Médio.................................................. 36
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Percentual comparativo da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola. 21
Gráfico 2: Percentual comparativo da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola 22
Gráfico 3: Percentual comparativo da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola 24
Gráfico 4: Taxa comparativa de alfabetização de Crianças que concluíram o 3º ano do ensino Fundamental 29
Gráfico 5: Percentual comparativo de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído. 31
Gráfico 6: Taxa líquida comparativa de matrícula no ensino médio. 33
Gráfico 7: Taxa comparativa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade 37
Gráfico 8: Taxa comparativa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade. 38
Gráfico 9: Percentual comparativo de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares. 41
LISTA DE SIGLAS
AEE: Atendimento Educacional Especializado
APM: Associação de Pais e Mestres
CEI: Centros de Educação Infantil
CI: Ciclo I do Ensino Fundamental
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
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CIEJA: Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos
CII: Ciclo II do Ensino Fundamental
CMACS: Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação
CMDCA: Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Dr. Severiano
CME: Conselho Municipal de Educação
CNE: Conselho Nacional de Educação
CONAE: Conferência Nacional de Educação
DCNs: Diretrizes Curriculares Nacionais
EDUCOM: Programa de Educomunicação
EF: Ensino Fundamental
EI: Educação Infantil
EJA: Educação de Jovens e Adultos
FNDE: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
FUNDEB: Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
INEP: Instituto Nacional de Estatística e Pesquisa
LDBEN: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LIBRAS: Língua Brasileira de Sinais
MEC: Ministério da Educação
PAR: Plano de Ações Articuladas
PDE: Plano de Desenvolvimento da Educação
PROINFÂNCIA: Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil
Saeb: Sistema de Avaliação da Educação Básica
SIMEC: Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle
SME: Secretaria Municipal de Educação
APRESENTAÇÃO
No universo das políticas sociais, identificam-se, atualmente, em seu desenho e conteúdo, expectativas de redução das desigualdades, enfrentamento da pobreza e oportunidade de inclusão de grande
parcela da população, promovendo-se uma progressiva promoção dos direitos básicos de cidadania, que funcionam como canais redistributivos de bens sociais, culturais e de proteção social a todos os
cidadãos e cidadãs, considerando-se, obviamente, os limites dessas políticas em função mesmo do caráter excludente da formação social brasileira, caracterizada por desigualdades estruturais de
natureza econômica, social, política e da capacidade administrativa de seus governos locais.
Tais políticas envolvem, por exemplo, programas de transferência de renda, de acompanhamento às famílias em situação de vulnerabilidade, de combate à fome, ao desemprego e ao analfabetismo,
enfim, de promoção de melhores condições de vida quanto à saúde, moradia e educação, dentre outras. Trata-se de políticas cujo fulcro, segundo Serrano (CEPAL, 2005), passa pela combinação de
diferentes funções de proteção; de promoção do bem-estar; de construção de uma comunidade simbólica de pertencimento e articulação dos direitos de cidadania. São políticas que têm como missão,
abrangente e imprescindível, a assistência e proteção social, associadas à criação de mecanismos que garantam a sobrevivência digna do ser humano; a criação e a preservação de um espaço social
de pertencimento à comunidade sociopolítica, no qual as pessoas se reconheçam como parte de um destino coletivo compartilhado, bem como a geração de oportunidades e de mecanismos de
mobilidade social.
É nesse campo que se situam as políticas educacionais, traçando objetivos e ações que provoquem mudanças na educação, nos diversos níveis e modalidades. Nesse contexto, a autonomia entre os
entes federados e o regime de colaboração constituem-se elementos balizadores das políticas públicas educacionais definidas, implementadas, reformuladas e/ou desativadas por cada ente federado,
Há princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988, particularmente em seus arts. 205 e 206 e incisos I a VII; no Plano Nacional de Educação –PNE 2014/2024;na Lei de Diretrizes de Bases
da Educação Nacional –LDBEN nº 9.394/96, a qual delineou o papel a ser desempenhado pela União, Estados, Municípios, pelas escolas e demais instituições de ensino, instituindo conceitos
fundamentais que garantem a organização dos sistemas educacionais do país e, ao mesmo tempo, traçando princípios educativos e especificando os níveis e modalidades de ensino, regulando e
regulamentando a estrutura e o funcionamento do ensino nacional.
Assim, sob um Estado federativo, em um país caracterizado por expressivas desigualdades regionais e um grande número de municípios fiscal e administrativamente fracos, são atribuídas funções a
cada ente federado na gestão de políticas sociais, instaurando-se um processo de busca de transformação do formato centralizado prévio de um sistema nacional de prestação de serviços sociais que
não pode ser, em hipótese alguma, de forma espontânea, mas sim um processo que envolve relações intergovernamentais, com alterações profundas na natureza destas relações: de um lado, entre
Estado e Sociedade e, de outro, entre os diferentes níveis de governo.
Nesse horizonte, imprescindível, então, questionar: qual é a intencionalidade educadora do município de Doutor Severiano/RN? Acredita-se ser esta questão fundamental à formulação de políticas
públicas sociais municipais. Na área educacional, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação –SME, apresenta um Plano Municipal de Educação –PME, aberto a mudanças
que se façam necessárias na dinâmica do desenvolvimento das ações planejadas, visando à melhoria da qualidade do ensino e à valorização do profissional da educação, consoante com a Constituição
Federal de 1988, em seus arts. 205 e 206 e incisos I a VII; a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional –LDBEN nº 9.394/96 e a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano
Nacional de Educação –PNE, o qual, em seu art. 8º, determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais
correspondentes...”, bem como na Lei Orgânica Municipal, Lei nº 046/90, a qual, embora, não verse sobre a construção do Plano Municipal de Educação, trata em seu § 1º do art. 59 , Capítulo III, das
competências do Poder Público Municipal no que tange à oferta da educação e da organização de seu sistema municipal de ensino.
Essa iniciativa, para além da determinação constitucional e legislação decorrente, constitui-se um grande desafio na busca de construção de unidade na diversidade, em que a democracia se paute na
integração entre a Secretaria de Educação, corpo administrativo, docente e discente das escolas e sua comunidade, favorecendo as condições de acesso, permanência e aprendizagem efetiva, tendo a
democratização do conhecimento como objetivo buscado por todos, cuidando não apenas das escolas, mas integrando a estas oportunidades de aprendizagem disponíveis em espaços públicos e
comunitários, nas áreas do esporte e da cultura, dentre outros, abrangendo tanto outras esferas do poder público local quanto organizações e talentos pessoais existentes nas comunidades.
Ademais, constituem-se referências, tanto no processo constitutivo deste instrumento de planejamento da educação municipal, quanto na sua operacionalidade, acompanhamento e avaliação os eixos
trilhados pelo PNE, quais sejam: a educação como direito; a educação como instrumento de desenvolvimento econômico e social e, a educação como fator de inclusão social, de forma que, em Doutor
Severiano, mediante articulação com os Planos Estadual e Nacional da Educação, possa ser garantido, no âmbito das políticas públicas educacionais, um planejamento estratégico, com vistas ao
desenvolvimento de ações permanentes e integradas entre os diversos atores sociais.
No campo metodológico foram realizados debates, plenárias, pesquisas bibliográficas, documentais e de campo, envolvendo, também, processos de investigação, em que foram utilizados como
instrumento de construção de dados a conferência de educação, com vistas a captar o ponto de vista dos sujeitos presentes na comunidade educacional da rede pública municipal de Doutor Severiano,
mas também atores sociais pertencentes à sociedade civil e política, tendo com isso a perspectiva de valorização desses sujeitos a partir da compreensão dos modos de construção dos processos de
ensino-aprendizagem e de gestão da rede e das escolas, ouvido-os/as como sujeitos pertencentes e produtores de cultura.
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1 Dados de Identificação e Características
O município de Doutor Severiano/RN foi criado através da Lei n° 2.784, de 10/05/1962, desmembrando-se de São Miguel. A microrregião em que se insere, segundo o IBGE, é a Serra de São Miguel.
Zona Homogênea do Planejamento: Alto do Apodi.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M), considerado médio pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), é de 0,621, sendo o 56° maior do estado do Rio
Grande do Norte (em 166 municípios), o sexto da microrregião onde o município está localizado e o 4 698° do Brasil. Considerando apenas a educação, o índice é de 0,697, o índice da longevidade é
de 0,652 e o de renda é de 0,446. Em 1991, o IDH calculado foi de 0,491, sendo 0,562 o índice de educação, 0,511 o índice de longevidade e 0,401 o índice de renda. O IDH de Doutor Severiano é,
então, considerado médio em relação aos índices do RN, que não apresenta nenhum município com IDH elevado. Os municípios que mais se aproximam desse patamar são Natal (0,763), Parnamirim
(0,766), Mossoró (0,720) e Caicó (0,710).
São muitos os desafios apontados ao município, à semelhança da maioria dos municípios de outras regiões brasileiras, as quais têm se caracterizado, historicamente, pelas desigualdades e pela
exclusão social e econômica, resultando no baixo nível de acesso aos direitos fundamentais das pessoas.
1.2 Aspectos Históricos
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Em meados do século XVIII, aconteceram os primeiros indícios de povoação numa localidade que se denominou Mundo Novo, na qual os laços de sociabilidades construídos, ao longo da história de
vida cotidiana de seu povo e do lugar, manifestaram características tradutoras de uma região mais agrícola do que pastoril, onde o crescimento processava-se lentamente, condicionando pequena
aglutinação demográfica.
Até 1941, segundo o historiador Anfilóqui Câmara, não se registrou, no município, além da sede, a existência de aglomerados humanos que pudessem ser caracterizados como povoado. Mundo Novo
assumiu o status de Distrito Policial e afirmava, na dinâmica das relações sociais tecidas, na época, uma movimentação econômica e social de apreciável volume para aquela forma histórica de
existência social, em função das atividades agrícolas existentes, as quais, à medida que se expandiam, consolidavam, gradativamente, a relevância social e política daquele povoado situado em terras
que carregavam, em sua beleza, um riacho do mesmo nome, tendo como proprietários Domingos Lopes Barbalho e Caetano de Barros.
Nesse percurso histórico, registra-se o desmembramento daquele povoado do município de São Miguel, particularmente em 10 de maio de 1962, através da Lei nº 2.784, que instituiu a passagem do
povoado Mundo Novo à condição de município. Porém, o nome que o designou, em suas origens, também foi mudado, vez que, em função da homenagem prestada a Francisco Severiano de
Figueiredo Sobrinho, um caicoense que batalhou pelo desenvolvimento da região. Registra-se que, na vida pública, Doutor Severiano atuou como Juiz Municipal de São Miguel, como Deputado nos
anos de 1935 e 1948, Prefeito e Consultor Jurídico da Prefeitura.
O olhar sobre esse percurso histórico que marca a passagem de Mundo Novo a Doutor Severiano deve preservar o foco da construção gradativa de símbolos e significados que identificam a cultura do
povo como pertencente a uma determinada comunidade, diferenciando-o de outras comunidades, em contextos circunstanciados, pois como afirma Pedroso (1999):
Quem não vive as próprias raízes, não tem sentido de vida. O futuro nasce do passado, que não deve ser cultuado como mera recordação e sim ser usado para o crescimento no presente, em direção
ao futuro. Nós não precisamos ser conservadores, nem devemos estar presos ao passado. Mas precisamos ser legítimos e só as raízes nos dão legitimidade.
Nessa ótica, há o entendimento de que a vida tem sentido, em se tratando de identidade cultural, quando conhecemos nossas raízes, de onde viemos, quem somos e como somos. É preciso conhecer o
início de tudo para entendermos as mudanças culturais que ocorrem no presente e que ocorrerão no futuro.
1.3 Caracterização Física
O município de Doutor Severiano/RN tem uma área de 108,28 km², equivalente a 0,21% da superfície estadual. Seus limites territoriais são: Ao Norte: Estado do Ceará; ao Sul: São Miguel; ao Leste:
Encanto e ao Oeste São Miguel e Estado do Ceará. A sede do município tem uma altitude de 370m e coordenadas 06º05’38’’ de latitude sul e 38º22’30’’ de longitude oeste. De acordo com a
classificação do IBGE o município faz parte da Mesorregião Alto Oeste do Estado, mais precisamente na Microrregião da Serra de São Miguel e a 426 km da capital do Estado, Natal. O acesso
municipal se dá, a partir da capital do Estado, Natal, através das Rodovias pavimentadas BR-304, BR-405 e RN-177, Km 7, já para a zona rural o acesso se dá através de vias rurais parcialmente
pavimentadas.
O município apresenta altitude de 200 a 600 metros. Seu relevo faz parte do planalto da Borborema, que são terrenos antigos formados pelas rochas Pré-cambrianas, onde se encontram as serras e
picos mais altos. Em sua estrutura apresenta características de um relevo apalachiano.
No que se refere aos aspectos geológicos, o município encontra-se sobre o Complexo Granítico Proterozóico, compreendendo a Suíte São Miguel, onde são encontradas rochas denominadas Dioritos
Doutor Severiano, Gabros Riacho de Santana e Pluton Poço Dantas, consistind de 15-20 % do magmatismo do arco magmático neoproterozóico (Magini & Hackspaker (2005). Observa-se a
predominância de rochas com minerais graníticos do tipo Biotita (variedade de mica de coloração negra), Bauxita (hidrato de alumínio de coloração clara ou avermelhada em função da porcentagem do
óxido de ferro que por acaso possua). Apresenta também rochas metamórficas, sendo uma de suas características a presença do mineral feldspato.
Nessa região o clima é tropical quente, úmido e sub-úmido. Com períodos chuvosos que variam entre os meses de janeiro a junho, com umidade relativa média anual de 66% e tendo aproximadamente
2700 horas de insolação.
1.4 População
A população municipal estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2014, é de 7.181 habitantes, o que classifica Doutor Severiano como o 95º município mais populoso do
estado do Rio Grande do Norte, com uma densidade demográfica de 59,96 habitantes por quilômetro quadrado (equivalente à do Estado). De acordo com o censo demográfico de 2010, também
realizado pelo IBGE, era de 6492 habitantes, dos quais 3193 habitantes eram homens e 3293 restantes eram mulheres. Ainda de acordo o mesmo censo, 2783 habitantes viviam na zona urbana
(42,87%) e 3709 na zona rural (57,13%) distribuídos em 32 comunidades. A densidade demográfica, que é uma divisão entre a população e sua área, era de 59,91 habitantes por quilômetro quadrado
em 2010.
O quadro a seguir mostra a distribuição da população por faixa etária e localização, tendo como base os dados oficiais do IBGE.
Tabela 1: População por Localização e Faixa Etária
POPULAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO E FAIXA ETÁRIA
Faixas etárias
Zona
Ano
0a3
4a5
2000
173
111
Urbana
2007
162
87
2010
153
80
2000
307
181
Rural
2007
249
143
2010
214
130
2000
480
292
Total
2007
411
230
2010
367
210
Fonte: IBGE – Censo 2000 e 2010, Contagem 2007
6 a 14
547
465
452
920
675
629
1.467
1.140
1.081
15 a 17
133
164
174
342
251
239
475
415
413
18 a 24
299
380
371
633
591
482
932
971
853
25 a 34
272
419
460
495
553
562
767
972
1.022
35 ou mais
727
930
1.093
1.413
1.299
1.453
2.140
2.229
2.546
TOTAL
2.262
2.607
2.783
4.291
3.761
3.709
6.553
6.368
6.492
Importante, também, salientar as informações do SIAB/2012: total de endereços urbanos: 1.142; total de endereços rurais: 1.490; total de estabelecimentos de saúde: 8; população: 7.012 pessoas;
população –homens: 3.460 pessoas; população –mulheres: 3.552 pessoas; população –branca: 3.200 pessoas; população –preta: 365 pessoas; população –parda: 3.447 pessoas.
1.5 Aspectos Socioeconômicos
No ranking de desenvolvimento, Doutor Severiano situa-se em 47º lugar no Estado (47/167) municípios e em 3.007º lugar no Brasil (3.007/5.561 municípios), conforme os dados o município encontra-se
em um nível de desenvolvimento moderado na educação e saúde, mas na questão de emprego e renda o nível encontra-se baixo.
Tabela 2: Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal
ÍNDICE FIRJAN DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
Dados
Geral
Educação
Saúde
Emprego e Renda
IFDM
0,6230
0,7571
0,7318
0,3801
Fonte: Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal. Ano de referência 2011. Disponível em http://www.firjan.org.br/ifdm/consulta-ao-indice/ acesso em 02 de dezembro de 2014.
Na área educacional, o município conta com 10 (dez) Unidades Escolares, sendo 08(oito) de Dependência Administrativa Municipal que ofertam a Educação Infantil (Creche e Pré-Escolas) e Ensino
Fundamental nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos, na modalidade presencial. Já na Dependência Administrativa Estadual (02 unidades), é oferecido o Ensino Fundamental e
Médio.
A Rede Municipal de Ensino é constituída de 06(seis) escolas na área rural e 02(duas) escolas na área urbana, funcionando em prédio próprio. Dessas, uma oferece Educação Infantil exclusivamente,
na zona Urbana; as demais, Educação Infantil e Ensino Fundamental.
As principais atividades econômicas do município são: agropecuária e comércio. A agricultura aparece como principal atividade econômica. Destaca-se, principalmente, a produção de feijão, milho,
arroz, batata-doce e mandioca. A pecuária, embora com menos potencial que a agricultura, aparece também como importante fonte de renda no município, destacando-se a criação de bovinos, caprinos
e suínos. Outras atividades são a fruticultura, em especial, o cultivo de laranja, manga e banana, e a apicultura com a produção de mel de abelha. Há, também, a produção de farinha de mandioca,
doces, rapadura e mel de cana-de-açúcar, bem como a prática da olaria, com a produção de tijolos. Na microindústria, destaca-se a fabricação de roupas. E no setor terciário aparece o comércio de
alimentos no varejo, além de roupas, calçados, eletroeletrônicos entre outros. Em relação à infraestrutura, o município possui 01(uma)Agência Bancária, 01 (uma)Agência dos Correios, 01 agencia
lotérica, além de 55 empresas com CNPJ, atuantes no comércio atacadista e varejista, segundo IDEMA –2011.
2 DIAGNÓSTICO
2.1 Infraestruturas
A Educação do município de Doutor Severiano-RN é constituída de 10 (dez) Unidades Escolares, sendo 08(oito) pertencentes à Rede Pública Municipal de Educação, as quais ofertam, consoante com
as competências e responsabilidades do município, instituídas na LDBEN, a Educação Infantil (Creche e Pré-escola) e Ensino Fundamental, nas modalidades regular e Educação de Jovens e Adultos
de forma presencial. Há, na rede pública estadual de educação, em Doutor Severiano, 01 (uma) escola de Ensino Médio, a Escola Estadual Cristóvão Colombo de Queiroz e 01 (uma) Escola de Ensino
Fundamental, que é a Escola Estadual Cel. João Pessoa. Não se registra, todavia, a existência de escolas privadas.
Tabela 3: Estabelecimentos de Ensino por Dependência Administrativa
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
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DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
2010
2011
2012
T
M
E
T
M
E
T
M
0
0
2
2
2
2
2
2
0
0
3
3
3
3
3
3
0
0
3
3
2
2
2
2
3
2
1
3
1
1
3
2
0
0
0
1
1
1
1
1
12
10
2
11
8
2
11
8
Legenda: T=Total M= Municipal E=Estadual
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
EDUCAÇÃO INFANTIL
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
ENSINO MÉDIO
TOTAL DE ESTABELECIMENTOS
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – novembro/2014
E
0
0
0
1
1
2
2013
T
1
4
2
2
1
10
M
1
4
2
1
0
8
2014
T
1
4
1
2
1
10
E
0
0
0
1
1
2
M
1
4
2
1
0
8
E
0
0
0
1
1
2
Das 08 (oito) escolas da rede pública municipal, 06 (seis) escolas situam-se na zona rural e 02(duas) na área urbana, funcionando em prédios próprios. Conforme informação já mencionada, destas,
uma oferece, exclusivamente, Educação Infantil. As demais, Educação Infantil e Ensino Fundamental, concomitantemente. Quanto às duas unidades escolares do Estado, que permanecem em todo o
período, uma oferta Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e a outra Ensino Médio, ambas na zona urbana.
Quando consideradas as escolas da Educação Infantil, vê-se que, no período de 2010 a 2014, o número de escolas existentes ofertando a modalidade de ensino continua, mesmo diminuindo o número
de escolas nesse período. O fato ocorre em função do decréscimo do número de matrículas e a nucleação, pela qual escolas foram fundidas pela proximidade geográfica entre as comunidades rurais, e
com vistas, também, à otimização dos custos financeiros, sem se perder de vista a necessária qualidade a ser garantida.
Concomitante à diminuição no número de escolas, o quadro a seguir mostra a redução no número de turmas nos últimos quatro anos, no ensino fundamental e na Educação de Jovens e Adultos. No
entanto, não se percebe uma redução ou acréscimo de turmas de Ensino Médio ou Educação Infantil.
Tabela 4: Salas por dependência administrativa
SALAS POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
TURMAS/SALAS DE AULA
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
TOTAL
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – Novembro/2014
DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
2010
2011
2012
T
M
E
T
M
E
T
M
E
0
0
0
16
16
16
16
16
16
58
48
10
56
46
10
57
47
10
0
0
0
14
14
14
14
14
14
0
0
0
2
2
2
2
2
2
19
15
4
10
7
3
5
3
2
109
81
28
98
71
27
94
68
26
Legenda: T=Total M= Municipal E=Estadual
2013
T
16
56
14
2
5
93
M
16
46
0
2
3
67
E
0
10
14
0
2
26
2014
T
16
57
14
2
5
94
M
16
47
0
2
3
68
E
0
10
14
0
2
26
No que tange ao cumprimento do dever constitucional da oferta obrigatória da Educação Especial, modalidade de educação que se destina ao atendimento às pessoas com necessidades especiais, o
município dispõe do atendimento educacional especializado, através das salas multifuncionais. Contudo, dentre as 08 (oito) escolas da rede pública municipal, há apenas 02 (duas) escolas localizadas
na zona urbana(01) e rural(01) que contam com sala de Recursos para Atendimento Educacional Especializado - AEE. A formação dos profissionais que atuam nessa área está em processo, atendendo
uma média de, aproximadamente, 100 (cem) alunos/as. Registra-se, aqui, que, na zona rural, esse atendimento é em quantidade bem menor, embora exista uma demanda evidenciada de ampliação
desse atendimento, apontando desafios a uma busca de estratégias que possibilitem o acesso e a permanência dessas pessoas no atendimento educacional. Vale salientar, porém, que, no PAR
2011-2014 estão previstas ações e sub ações que visam ao desenvolvimento de uma perspectiva educacional para a Educação Especial não mais concebida como um sistema educacional paralelo ou
segregado, mas sim como ?um conjunto de medidas que a escola regular põe a serviço de uma resposta adaptada à diversidade dos alunos ?, segundo Glat & Oliveira (2003,p.2).
A esse respeito, importante salientar que o atendimento aos discentes com necessidades especiais nas salas de aula regular remete à rede pública municipal de educação, mas também à rede pública
estadual, em particular à Escola Estadual Cristóvão Colombo, em curtíssimo prazo, o desafio de poder assegurar a adequação dos currículos, com conteúdos, métodos, técnicas, recursos educativos e
organizações específicas e, acima de tudo, formação específica aos docentes, numa perspectiva teórico-prática, adotando-se como o eixo principal dessa formação a consideração dos sujeitos, ou seja,
tudo gira em torno dos sujeitos, sejam eles professores, alunos ou pessoas da comunidade externa, visto que todos são considerados sujeitos históricos, culturais e sociais que convivem em um
determinado contexto e possuem as representações simbólicas deste meio que criaram, do qual usufruem e modificam suas ações, modelando sua identidade.
No que se refere aos espaços físicos e equipamentos existentes nas escolas da rede pública municipal de educação, é importante observar o que informa a tabela a seguir:
Tabela 5: Estrutura física por Unidade Escolar
ESTRUTURA FÍSICA POR UNIDADE ESCOLAR
Escolas
Dependência Almoxarifado Auditório Cozinha
Laboratório
informática
Serviço de Laboratório
Internet
ciências
Unidade Escolar IX Vicente
M
01
01
01
Marques
Unidade XIII Lupicínio Correia
M
01
Escola Mul. José Augusto da
M
01
01
01
01
Silva
Escola Mul. Sebastião Leite da
M
01
01
01
01
Silva
Escola Mul. Raimunda Marques
M
01
01
01
de Melo
Escola Mul. Francisco Vital da
M
01
01
01
Cunha
Escola Mul. José Neri de Oliveira M
01
01
01
01
Escola Municipal Sonho Infantil
M
01
01
01
Escola Estadual Cristóvão
E
01
01
01
01
01
01
Colombo de Queiroz
Escola Estadual Coronel João
E
01
01
01
01
Pessoa
Totais
06
01
10
08
09
01
Fonte: Secretaria Municipal de Educação – Novembro/2014 Legenda: M=Municipal E= Estadual
Refeitório
Salas de Sala de
aula
leitura
Sala de
multimeios
Salas de
recursos
AEE
Biblioteca
Quadra de
Esporte
-
02
-
-
-
-
-
-
01
-
-
-
-
-
-
05
01
-
-
-
01
-
06
01
-
-
-
-
-
04
01
-
01
-
-
-
04
01
-
-
-
-
-
11
04
01
01
01
-
01
-
01
-
01
-
-
06
-
01
-
01
-
-
05
01
-
-
01
-
-
48
07
01
02
03
02
Tais informações evidenciam a necessidade de melhoria da infraestrutura de escolas no que tange a novas salas para laboratórios de ciências, refeitório, sala de multimeios, auditório e biblioteca. Na
rede municipal, é evidente a dificuldade de espaço físico das instituições escolares considerando que todas possuem os recursos de multimídias e um considerável acervo bibliográfico, mas apenas uma
possui salas próprias para este atendimento. As salas de aula são amplas, arejadas e em boas condições físicas, mas em alguns casos dividem espaços com estantes de livros, arquivos, etc, por falta
de outros ambientes no prédio.
No que se refere às quadras de esporte, além das apresentadas no quadro, as Escolas Municipais Raimunda Marques, Vicente Marques e Sebastião Leite utilizam-se das quadras esportivas das suas
respectivas áreas rurais localizadas próximo as suas sedes.
Em se tratando de bibliotecas, observa-se que, de todas as escolas da rede pública municipal, em apenas uma escola há uma biblioteca estruturada; nas demais escolas, todo o acervo bibliográfico
recebido pelo MEC é destinado para a Sala de Leitura, nas seis escolas em que há essa oferta. Essa situação requer amplo redimensionamento, vez que as atividades de leitura são imprescindíveis às
aprendizagens em todas as áreas do conhecimento, além do fato de, hoje, contarmos com uma realidade em que o Ensino de Língua Portuguesa e o de Matemática são percebidos como áreas críticas
no tocante aos rendimentos escolares, pois revelam baixas aprendizagens.
É sabido que para uma escola de qualidade são necessárias: a) infraestrutura da escola (recursos didáticos), bibliotecas em todas as escolas, salas de aula adequadas, laboratórios, quadra de
esportes; b) infraestrutura para o aluno: merenda e transporte escolar; c) infraestrutura para o professor: ter a hora-atividade efetivamente garantida, com 1/3 da jornada para estudo, preparação de aula
e avaliação dos alunos, além de melhores condições de trabalho, cuidado com a saúde vocal, quadro a pincel e não a giz, acompanhamento pedagógico. Entre esse quadro desejável e o real são
muitas as distâncias e muito maiores são os desafios a serem enfrentados, embora se reconheça sobremaneira que muitas das questões descritas tenham melhorado.
Nas escolas do Campo, mais precisamente nas salas multisseriadas, a orientação bibliográfica, didática e metodológica advém do PNAIC – Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa, mediante
adesão do município. Contudo, torna-se importante considerar que a busca de um leque maior de possibilidades pedagógicas deve ser considerada, na medida em que a Educação do Campo trata de
um público, em especial, no que se refere à especificidade dos aspectos pedagógicos e didático-metodológicos, sem perder de vista, contudo, a análise do perfil dos alunos, dos professores e demais
agentes envolvidos no processo, recolocando-se a concepção de educação e de educador numa contextualização estrutural (objetivamente) e na perspectiva da situação pessoal dos sujeitos
(subjetivamente), como espaço contraditório que carrega especificidades significativas em que, na organização dos processos pedagógicos, valores, normas, demandas e implicações confrontam-se e
refluem-se, ratificam-se ou não e podem ser recriadas.
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
2.2 Mapa de Matriculas
Diante do contexto, uma situação chama atenção, quando se fala no quadro de matrículas das escolas municipais, que vem diminuindo principalmente no ensino fundamental e médio como mostra o
quadro abaixo:
Tabela 6: Quadro de Matrículas
QUADRO DE MATRÍCULAS
MATRÍCULA INICIAL
EDUC INFANTIL - CRECHE
EDUC INFANTIL - PRÉ-ESCOLAR
ENS FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO
ENS FUNDAMENTAL 6° AO 9° ANO
ENSINO MÉDIO
EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
TOTAL DE MATRÍCULAS
Fonte: INEP/2015 Legenda: T=Total M= Municipal E=Estadual
2010
T
144
212
672
501
337
64
432
2362
M
144
212
590
419
0
59
404
1828
E
0
0
82
82
337
5
28
534
2011
T
134
178
656
488
359
57
255
2127
M
134
178
568
410
0
55
226
1571
E
0
0
88
78
359
2
29
556
2012
T
147
176
653
457
362
64
181
2040
M
147
176
559
381
0
57
152
1472
E
0
0
94
76
362
7
29
568
2013
T
203
177
687
506
295
55
95
2018
M
203
177
588
426
0
48
59
1501
E
0
0
99
80
295
7
36
517
2014
T
138
215
523
491
275
50
151
1843
M
138
215
418
421
0
41
115
1348
E
0
0
105
70
275
9
36
495
Nos dados em análise, evidencia-se uma necessidade de reflexão em suas entrelinhas, considerando que apresentam, entre 2010 e 2014, uma diminuição no número de matrículas nas creches (144
-138) e um pequeno aumento na pré-escola (212-215). Os números chamam atenção, quando comparados com o aumento da população que em 2010 tinha 6.492 (IBGE) e 2014 a estimativa de 7.181
habitantes, um crescimento de 689. É evidente que não se pode considerar o valor apenas na educação infantil e sim como está o fluxo de alunos entre entrada e saída. O que os dados mostram é que
o número de alunos concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental é maior do que o número de matrículas na Educação infantil. Outro fato a se considerar é que o município só tem condições estruturais
de receber crianças a partir de 2,5 anos de idade.
Estes fatos são comprovados quando se considera que em Doutor Severiano/RN, de acordo com o IBGE/PNUD-2013, o percentual de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola é de 35,4%; já as
que tem entre 4 e 5 anos chega a 96,8%. No caso da população de 6 a 14 anos 97,6% estão frequentando a escola, já os jovens entre 15 e 17 anos atingem 80,7% sendo que a taxa líquida de
matriculas no ensino médio é de 45%. Entre os jovens de 16 anos, evidencia-se um dado preocupante: 38,5% não concluíram o ensino fundamental, um índice muito elevado considerando a dimensão
do município.
Um outro aspecto importante a ser considerado, nessa análise, é a identificação dos espaços escolares construídos, historicamente e, de modo particular, no período de 2010 a 2014, horizonte temporal
adotado para a análise neste trabalho. Nesse sentido, quando analisados os dados informados na tabela 6, identifica-se que, em meio às demandas de, progressivamente, se ampliar a oferta da
educação em seus diversos níveis e modalidades, considerando-se as competências de cada ente federado nesse contexto de responsabilidades, em Doutor Severiano/RN, há demanda evidente de
ampliação/reestruturação de sua rede escolar, acompanhada, obviamente, por um movimento que garanta ampliação de matrículas na rede, numa perspectiva de garantia de acesso e permanência do
aluno na escola.
Considerando a realidade, registra-se que o município vem desenvolvendo esforços para atenuar essa problemática, conforme meta estabelecida no PAR do município, visto que está em construção um
Centro de Educação Infantil, através do Programa Pró-Infância/FNDE/MEC, cuja conclusão está prevista para o segundo semestre de 2015.
Ao tratar desse nível de ensino, fica evidenciada a necessidade de um professor auxiliar em aproximadamente 70% das salas de aula. Este fato está vinculado, em grande parte, ao limite orçamentário
do município. Entretanto, também devem ser elencados aspectos positivos, como os esforços desenvolvidos, permanentemente, pelo Poder Público Municipal, para captação de recursos para a rede
pública municipal de educação. Destaca-se como um avanço, também, a aprovação da atualização do plano de cargo, carreira e remuneração dos professores seguindo a lei do piso nacional.
Ao refletir sobre o instituído na legislação para esse nível de ensino da educação básica e quando consideradas as matrículas nos anos iniciais do ensino fundamental na rede pública municipal, vê-se
que, entre os anos de 2010 e 2014, houve redução de 29,2% no número de matrículas e nos anos finais apresenta um crescimento de 1,7%. Na mesma tabela, um dado merece um olhar especial, pois
no período supracitado a Educação de Jovens e Adultos teve uma redução de 71,6% nas matrículas.
Nesse sentido, é importante ressaltar que a EJA ainda é percebida por muitos no Brasil como um problema, não como solução. Em Doutor Severiano, o declínio nas matriculas pode estar vinculado a
não existência de uma educação atrativa aos alunos da modalidade. Isso não quer dizer que está esquecida, pois, a secretaria tem buscado formas de ligar a EJA ao ensino profissionalizante e com
isso aumentar a participação de alunos. Convém ressaltar que, atualmente, grande parte dos alunos estão na EJA por serem egressos do programa federal Brasil Alfabetizado.
No campo desses desafios, a Educação de Jovens e Adultos, deve se configurar como uma ação concreta na busca da democratização da educação, já que se trata de uma política pública com vistas
ao pagamento de uma dívida social histórica com jovens e adultos que foram privados da escolarização básica para o exercício de sua cidadania.
A convivência que perdura com problemas de redução de acesso à EJA e, mais ainda, de não permanência dos alunos matriculados na escola, a exemplo do que se observa, em Doutor Severiano/RN,
bem como na grande maioria dos municípios brasileiros, observa-se que os índices de desistência dos alunos apresentam, no período em análise, níveis que atingem uma taxa acima da metade dos
matriculados, quando consideradas as informações do INEP sobre matrículas. Essa problemática é histórica e revela processos excludentes e de negação do direito à educação a segmentos que
carregam, em suas histórias, sinais e marcas vivas de exclusões de naturezas diversas, remetendo-nos, necessariamente, à procura dos princípios de um processo reflexivo dirigido para um saberfazer, fundado na defesa da igualdade entre os seres humanos, respeitando-se, acima de tudo, as diferenças, tornando-se fundamental o reconhecimento e o respeito ao saber do outro. Segundo
Freire, (1997, p.32):
Se de um lado, não posso me adaptar ou me “converter” ao saber ingênuo dos grupos populares, de outro não posso [...] impor-lhes arrogantemente o meu saber como o verdadeiro. O diálogo em que
se vai desafiando o grupo popular pensar sua história social com a experiência igualmente social de seus membros vai revelando a necessidade de superar certos saberes que, desnudados vão
mostrando sua “incompetência” para explicar os fatos.
Esse contexto de necessário reconhecimento da diversidade e, por sua vez, de múltiplas demandas no âmbito das práticas docentes, ou seja, nos cenários de ensino-aprendizagem, tornam-se
imprescindíveis questionamentos quanto ao desenvolvimento da prática pedagógica e de reflexões sobre a construção de saberes e práticas dos educadores, além de uma política sistemática e
contínua da rede pública de educação municipal que vise a superar tais problemáticas.
2.3 Recursos humanos
O quadro de funcionários da rede municipal apresenta-se com um total de 159, dos quais 92 são professores efetivos (sendo 84 especialistas, 7 graduados e 01 Doutor) e 9 contratos, todos com
graduação. Já entre os 58 servidores, 20 são de nível médio, 20 de nível fundamental, 13 graduados e 01 especialista. No Estado, são 44 professores, sendo que 32 são especialistas, 11 graduados e
01 mestre.
Tabela 7: Funcionários por dependência administrativa
TOTAL DE FUNCIONÁRIOS POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
ESCOLAS
TOTAL DE PROFESSORES
Contratos
Escola Mul. Raimunda Marques de Melo
Escola Mul. Sonho Infantil
Escola Mul. José Augusto da Silva
Escola Mul. Francisco Vital da Cunha
Escola Mul. Sebastião Leite da Silva
Escola Mul. José Neri de Oliveira
Unidade IX Vicente Marques
Escola Estadual Coronel João Pessoa
Escola Estadual Cristóvão Colombo de Queiroz
TOTAL
*Servidores terceirizados pelo Estado
Fonte: Secretaria Mul de Educação/2014
10
11
15
02
09
36
02
10
22
117
06
01
01
01
01
10
Cedidos
Conven.
01
01
01
06
05
14
TOTAL DE
SERVIDORES
07
04
08
05
08
19
01
12
9
73
Contratos
TOTAL
01
03
02
02*
04*
12
18
28
23
09
19
59
03
31
40
230
2.4 Educação Infantil
A expansão da Educação Infantil no Brasil e no mundo tem ocorrido de forma crescente nas últimas décadas, acompanhando a intensificação da urbanização, a participação da mulher no mercado de
trabalho e as mudanças na organização e estrutura das famílias. Por outro lado, a sociedade está mais consciente da importância das experiências na primeira infância, o que motiva demandas por uma
educação institucional para crianças de zero a cinco anos.
Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 é considerada um marco para Educação Infantil, uma vez que explicita o atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças, o que
expressa o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. Dessa forma, a concepção de creches e pré-escola, consequentemente, também mudou, pois essas passaram
a ser entendidas como instituições educativas, ao invés de assistenciais, como eram antes.
Essas mudanças trazidas pela Constituição de 1988 foram ratificadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 – LDB/96 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
Lei nº 8.069/1990. Este reafirmando os direitos constitucionais em relação à Educação Infantil, aquela a incorporando como primeira etapa da Educação Básica.
A partir daí, a Educação na creche e na pré-escola passou a ser vista como um direito da criança e não somente como direito da mãe trabalhadora. Com isso, também, os profissionais de Educação
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Infantil ganharam mais legitimidade e a Educação Infantil passou a ser objeto de planejamento, legislação e de políticas sociais e educacionais.
Com relação à prática pedagógica neste segmento de ensino, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil confirmam como têm sido prioritárias as discussões sobre como orientar o
trabalho junto às crianças de até três anos em creches e como assegurar práticas junto às crianças de quatro e cinco anos que prevejam formas de garantir a continuidade no seu processo de
aprendizagem e desenvolvimento, sem antecipar conteúdos próprios do Ensino Fundamental.
Nesta perspectiva, a criança é percebida nas DCNEI como um sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva,
brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura. Isso significa que a atividade da criança não se
limita à passiva incorporação de elementos da cultura, mas ela afirma sua singularidade atribuindo sentidos à sua experiência através de diferentes linguagens, como meio para seu desenvolvimento em
diversos aspectos (afetivos, cognitivos, motores e sociais). Assim, a criança busca compreender o mundo e a si mesma, testando de alguma forma as significações que constrói, modificando-as
continuamente em cada interação, seja com outro ser humano, seja com objetos. Em outras palavras, a criança, desde pequena, não só se apropria de uma cultura, mas o faz de um modo próprio,
construindo cultura por sua vez.
Em Doutor Severiano/RN, o segmento de Educação Infantil é atendido pela rede municipal de ensino, compreendendo: 01 escola exclusiva de Educação Infantil e 04 escolas ofertando o referido
segmento e, simultaneamente, o Ensino Fundamental. O atendimento é feito em tempo parcial, sendo que na creche atende a faixa etária a partir de 01 ano e 06 meses e na pré-escola, de 04 a 05
anos.
No tocante as matriculas o município já enfrenta problemas com vagas na zona urbana, como também, não dispõe de infraestrutura para atender crianças de 0 a 2 anos de idade. Essa situação
contribui para que o percentual de crianças de 0 a 3 anos frequentando a escola seja baixo, atingindo 35,4%, como mostra o gráfico 1.
Gráfico 1: Percentual comparativo da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola.
É importante considerar, nesse contexto, que no município encontra-se em fase de construção uma creche padrão MEC que poderá atender a demanda de 0 a 3 anos. No entanto, os entraves
burocráticos na obra têm dificultado sua conclusão e comprometido o desenvolvimento da educação infantil no município.
A realidade se mostra um pouco diferente quando se trata de crianças entre 4 e 5 anos de idade como mostra o gráfico a seguir:
Gráfico 2: Percentual comparativo da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola
O gráfico mostra que em relação a meta nacional Doutor Severiano está à frente, no entanto, ainda apresenta um índice de 3,2% de crianças entre 4 e 5 anos fora da escola. Os dados chamam a
atenção principalmente devido ao município ser de pequeno porte. Diante dos números se fazem necessárias ações concretas a curto e médio prazo para atingir a meta ideal de universalização da
educação.
No que se refere a organização do trabalho pedagógico, acontece de forma articulada, ou seja, SME, gestores, supervisores das escolas – o que ainda não é uma realidade de todas - e professores,
sendo que a secretaria cumpre mais o papel de orientações gerais e os profissionais das escolas, que estão mais próximos, fazem o acompanhamento dos planejamentos, dando o suporte pedagógico.
Convém registrar, ainda, a necessidade e importância da formação continuada, que além de assumida pela SME, deve ser também uma ação contemplada nos planos de trabalho dos supervisores e/ou
coordenadores pedagógicos.
Diante do exposto, fica evidente que muitos avanços aconteceram na Educação Infantil, o que não significa dizer que não há mais a ser conquistado; ao contrário, políticas públicas precisam ser
elaboradas e implementadas na gestão educacional, assegurando a este segmento de ensino ações que objetivem cada vez mais a melhoria da qualidade do ensino ofertado, bem como a ampliação do
número de vagas para todas as crianças com idade creche, o que implica, necessariamente, condições para tal, desde a estrutura física da instituição até os recursos pessoais.
2.5 Ensino Fundamental
Conforme o PNE, a determinação legal (Lei nº 10.172/2001, meta 2 do Ensino Fundamental) de implantar progressivamente o Ensino Fundamental de nove anos, pela inclusão das crianças de seis
anos idade, tem duas intenções: “oferecer maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória e assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças
prossigam nos estudos, alcançando maior nível de escolaridade”
O PNE estabelece, ainda, que a implantação progressiva do Ensino Fundamental de nove anos, com a inclusão das crianças de 06 anos, devem se dar em consonância com a universalização do
atendimento na faixa etária de 07 a 14 anos .Ressalta também que esta ação requer planejamento e diretrizes norteadoras para o atendimento integral da criança em seu aspecto físico, psicológico,
intelectual e social, além de metas para a expansão do atendimento com garantia de qualidade. Essa qualidade implica assegurar um processo educativo respeitoso e construído com base nas múltiplas
dimensões e na especificidade do tempo da infância, do qual também fazem parte as crianças de sete e oito anos.
O Ensino Fundamental tem como objetivo primordial a formação básica do cidadão, sendo esta uma das condições para que alcance “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo” constituindo-se como princípios essenciais para se relacionar na sociedade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB
Nº 9394/96 em seu art. 32 constituem-se também como importantes conhecimentos a iniciação as ciências, a conscientização da necessidade da vivência ética e da cidadania, pela compreensão da
importância da participação social e o domínio dos conhecimentos culturais, sendo estes elementos imprescindíveis nessa etapa da educação básica.
A partir do ano de 2010, com a aprovação da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Educação – CNE, ressalta que o ensino Fundamental de nove anos deve comprometer-se com uma educação
com qualidade social igualmente atendida como direito humano. Em seus fundamentos, as Diretrizes Curriculares Nacionais ressaltam que: “A educação de qualidade como direito fundamental é, antes
de tudo, relevante, pertinente e equitativa”.
Compreendendo a exigência do Ensino Fundamental o Município de Doutor Severiano vem primando pela ampliação do ensino nas áreas Urbana e Rural desde o ano de 2006 com a implantação do
Ensino Fundamental de nove anos com a inclusão das crianças de 06 anos de idade.
Nesse sentido, o atendimento aos alunos acontece nos anos iniciais do 1º ao 5º anos e nos anos finais do 6º ao 9º, considerando que não há retenção na etapa primordial da alfabetização (1º ao 3º
anos), respeitando assim, o tempo e o jeito de cada um aprender. Apesar de ofertar o ensino fundamental e ter vagas disponíveis o município ainda apresenta um índice de 2,4% da população entre 6 e
14 anos fora da escola, como mostra o gráfico comparativo a seguir:
Gráfico 3: Percentual comparativo da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola
A meta a ser alcançada é de 100% da população de 6 a 14 anos na escola, e para isso serão necessárias ações a curto e médio prazos para identificar e conquistar esses 2,4% de crianças e
adolescentes que estão fora da escola. Neste caso, um recurso que pode contribuir nas ações são os programas federais que envolvem atividades em tempo integral com educação, esporte e cultura.
No que concerne aos Programas Federais (MAIS EDUCAÇÃO, MAIS CULTURA, PNAIC E ATLETA NA ESCOLA) o município vem aderindo anualmente, e estes têm contribuído significativamente para
garantia da permanência e do acesso aos múltiplos saberes, incorporados na proposta dos Programas, levando em conta as peculiaridades dos educandos. Convém ressaltar, que em meio as
melhorias, dificuldades acontecem no que diz respeito a infraestrutura e profissionais qualificados para trabalhar com as especificidades das áreas de conhecimento. Evidente que a maior aprendizagem
não depende do aumento do tempo de permanência na escola, mas sim do emprego mais eficaz do tempo.
Mediante o contexto, faz-se necessário a associação de tempo e permanência de modo que contribua significativamente para que os educandos aprendam mais. Tendo em vista, que o cuidado na
sequência do processo de desenvolvimento da aprendizagem das crianças de 06 anos de idade, implica sobretudo no conhecimento e na atenção as suas características etárias, sociais e psicológicas
sendo, portanto, respeitadas como sujeitos do aprendizado.
2.5.1 Indicadores educacionais
As avaliações e indicadores nacionais vêm evidenciando ainda mais que o direito à escola não assegura, sozinho, o direito à educação. São enormes os déficits de aprendizagem no que se refere à
capacidade de leitura e expressão escrita e ao domínio da linguagem matemática, bem como da importância do conhecimento e da postura científica para o exercício de cidadania a para a construção
de uma ética mais solidária na relação do homem/mulher com a natureza, bem como para uma ação educativa eficiente na escola.
Se considerados os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB/INEP, que resulta da combinação de dois fatores que interferem na qualidade da educação: a) indicadores de
fluxo (taxas de aprovação, reprovação e evasão), medidos pelo Censo Escolar, e b) indicadores de desempenho em exames padronizados como o SAEB e Prova Brasil, realizados a cada dois anos ao
final de determinada etapa da educação básica (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio), identifica-se, na educação do município, uma progressiva elevação dos índices, que se
manifestam , consoante com Araújo (2007, apud FREITAS, 2007):
“mais um instrumento regulatório do que um definidor de critérios para uma melhor aplicação dos recursos da União visando alterar indicadores educacionais. O resultado de cada município e de cada
estado será (e já está sendo) utilizado para ranquear as redes de ensino, para acirrar a competição e para pressionar, via opinião pública, o alcance de melhores resultados.”
Nesse cenário em que permeiam as discussões sobre o IDEB: de um lado, uma esfera excessivamente otimista e, de outro, aqueles que não o veem com a mínima possibilidade de diagnosticar os
sistemas de ensino. Porém, aferindo seus níveis de qualidade, podem, certamente, identificar alguns pontos positivos no IDEB, pois queiram ou não, é a primeira vez que o país possui um indicador
sintético tão assimilável e prático, inclusive para comparações e análises de dados. O que é certo, é que se deve fazer uso desses dados para a mobilização da sociedade em prol da qualidade da
educação. Importante compreender os seguintes dados e, para além deles, construir estratégias de avaliação mais dinâmicas.
2.5.2 Índice de desenvolvimento da Educação Básica
Tanto Município quanto Estado devem trabalhar suas políticas públicas para educação fundamentadas principalmente nos dados das avaliações com foco em uma análise crítica dos resultados para
que sejam elencados os desafios, conquistas e ações na construção de uma educação de qualidade para todos. Em seguida, os quadros dos índices de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB,
apresentando os resultados dos últimos cinco anos e as metas projetadas até 2021.
Tabela 8: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Iniciais
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Iniciais
IDEB Observado
Ensino Fundamental
5º ano
2005
2007
2009
Município
3.4
3.7
3.7
Estado
3.0
3.5
2.5
Rede Pública
3.2
3.7
3.3
2011
4.0
4.0
2013
4.5
5.3
4.7
Metas Projetadas
2007
2009
3.5
3.8
3.1
3.4
3.2
3.6
2011
4.3
3.8
4.0
2013
4.5
4.1
4.3
2015
4.8
4.4
4.6
2017
5.1
4.7
4.8
2019
5.4
5.0
5.1
2021
5.7
5.3
5.4
Ano VI | Nº 1429
62
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
*** Sem média na Prova Brasil 2013: Não participou ou não atendeu os requisitos necessários para ter o desempenho calculado.
Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que atingiu a meta.
Os resultados marcados em vermelho referem-se ao Ideb que não atingiu a meta
Fonte: INEP/2014
Tabela 9: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB- Anos Finais
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – Anos Finais
IDEB Observado
Metas Projetadas
Ensino Fundamental
9º ano
2005
2007
2009
2011
2013
2007
2009
2011
Município
3.3
3.3
3.7
3.8
3.4
3.6
Estado
3.1
3.8
3.1
***
3.1
3.3
3.6
Rede Pública
3.1
3.4
3.2
3.7
3.7
3.2
3.3
3.6
*** Sem média na Prova Brasil 2013: Não participou ou não atendeu os requisitos necessários para ter o desempenho calculado.
Os resultados marcados em verde referem-se ao Ideb que atingiu a meta.
Os resultados marcados em vermelho referem-se ao Ideb que não atingiu a meta
Fonte: INEP/2014
2013
3.9
4.0
4.0
2015
4.3
4.3
4.4
2017
4.5
4.6
4.6
2019
4.8
4.9
4.9
2021
5.0
5.1
5.2
No ano de 2005, quando se iniciou a utilização desse instrumento de avaliação externa, o município de Doutor Severiano/RN apresentou seu IDEB referente aos anos iniciais do ensino fundamental em
3.4, ficando abaixo da média estadual e nacional. Em 2007, o município apresentou elevação de seus índices, na medida em que foi estipulada a meta de 3.5, elevando-a para 3.7. Entretanto, em 2009,
a meta estipulada foi de 3.8, mas Doutor Severiano não apresentou elevação em relação à avaliação anterior, apresentando o mesmo resultado alcançado em 2007 (3.7). Ora, as taxas de aprovação,
reprovação e evasão medidas pelo Censo Escolar, no período, bem como os indicadores de desempenho em exames padronizados como o SAEB e Prova Brasil, realizados a cada dois anos ao final de
determinada etapa da educação básica (4ª e 8ª séries do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio), apontam desafios imensos à rede pública municipal, no sentido de construir, para além dos
resultados dessas avaliações, as condições minimamente adequadas, de um ponto de vista administrativo e pedagógico nos processos de gestão do ensino-aprendizagem e da própria rede pública
municipal de educação.
Ainda em 2005, nos Anos Finais do Ensino Fundamental, o município mantém-se estável na média, mas em 2009 decresce na ordem de 0.1, se considerada a meta estipulada para este ano, que era
3.4. A meta a ser atingida, pelo município, em 2021, é de 5.7.
A rede estadual no município ultrapassou a meta esperada para 2007 em 0.4; todavia, em 2009, decresceu na ordem de 0.2 em relação à meta estabelecida de alcance aos 3.4. A meta estabelecida
para 2021 é de 5.3 para rede estadual e já foi atingida em 2013, ficando o desafio de amplia-la em 2015.
No ano de 2011, o município cresceu 0.3 na média (5º ano Ensino Fundamental), atingindo 4.0. No entanto, não chegou à meta de 4.3. Já em 2013, o município avançou mais, chegando à média de
4.5, correspondente à meta do referido ano. Nos anos finais, em 2011, o município ultrapassou a meta de 3.6 em 0.1 e em 2013, alcançou 3.8 na média, não conseguindo, porém, atingir a meta de 3.9.
Em nível de Brasil, os resultados do IDEB continuam sendo superados, caminhando na perspectiva de alcançar 6.0 em 2021, que é o patamar dos países mais desenvolvidos e, no que tange à rede
pública estadual, há uma progressividade a ser construída.
Diante desses resultados evidenciados pelo IDEB, torna-se fundamental dar credibilidade e autonomia às unidades escolares do município, no sentido de envolver a comunidade escolar, a sociedade
política e civil no acompanhamento consciente das aplicações das avaliações e divulgação de seus resultados, pois, já ocorreram e, certamente, ocorrerão tentativas de ocultamento da realidade
educacional de algumas escolas.
Com vistas à participação da sociedade no acompanhamento dos processos de avaliação externa, o artigo 1º, do Decreto nº 6094/2007, do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, prevê
como meta para a busca da melhoria da qualidade da educação:
XXVIII - organizar um comitê Local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema
educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB. Nesse campo, o município conta com a existência do referido comitê, o qual, em
conjunto com a equipe local do Plano de Ações Articuladas – PAR 2011-2014 deve constituir-se uma referência básica, no sentido de se desenvolver as ações previstas, em suas várias dimensões,
nesse importante instrumento e planejamento estratégico da educação do município. O PAR prevê ações e sub-ações e o seu desenvolvimento é de vital relevância para que se materializem metas e
estratégias previstas neste plano, tais como: garantia de escola em tempo integral, alfabetização às crianças de até 08 (oito) anos, dentre outras.
Neste sentido, é importante destacar o trabalho que está sendo desenvolvido nas séries iniciais do ensino Fundamental (1º ao 3º ano) do Município/Estado, através do PNAIC – Pacto Nacional de
Alfabetização na Idade Certa. O objetivo principal é alfabetizar todas as crianças até os 8 anos de idade e com isso elevar o índice de desenvolvimento da educação no geral.
Os fatos e dados expostos até o momento abrem caminho para discussão sobre os grandes desafios a serem superados para as próximas décadas, o analfabetismo e o analfabetismo funcional, a
distorção idade/ano, a evasão e a repetência dentre outros.
2.5.3 Taxa de Distorção Idade/Ano
Nessa construção de diagnóstico, os quadros abaixo refletem a realidade da distorção idade/ano nas escolas municipais e estaduais de Doutor Severiano/RN e deixam um alerta para necessidade de
um planejamento de ações para diminuição dos índices apresentados.
Tabela 10: Distorção Idade/Ano - Ensino Fundamental I
PERCENTUAL DE DISTORÇÃO IDADE/ANO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Estado
Série
T
R
U
T
R U
T
R
U
T
R
1º ano
2º ano
1,1
2,3
3º ano
2,4
4
1
1,8
4º ano
27,1
22,2
31,9
12,5
12,5
20,9
19,6
22,7
4,2
5º ano
27,9
31,6
24,6
50
50
26,5
27
26
50
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
4,2
50
2012
Município
T
R
1,2
3,4
4,5
22,8
23
20,2
21,6
U
2,7
2,2
22,7
18
Estado
T
R
5,6
9,1
7,4
-
U
5,6
9,1
7,4
2013
Município
T
R
3,8
1
2,1
23,5
12,7
25,8
32,4
U
8,3
30,9
17,9
Estado
T
4,8
15,4
R
-
U
4,8
15,4
Os dados apresentados, dos anos iniciais, mostram que na educação do campo a taxa de distorção está elevada e crescendo a cada ano, principalmente nas turmas de 4º e 5° anos. A realidade exige a
execução de ações emergenciais para a situação, visto que isso irá refletir em toda a vida estudantil do aluno. Os programas de alfabetização em execução no município, como o PNAIC – Pacto
nacional de Alfabetização na Idade Certa, são uma forma de, através de parcerias, desenvolver um trabalho com foco na diminuição das taxas de distorção incluindo, também, nesse processo ações
voltadas para educação especial/inclusiva.
Tabela 11: Taxa de distorção idade/ano - Ensino Fundamental II
PERCENTUAL DE DISTORÇÃO IDADE/ANO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Estado
Série
T
R
U
T
R U
T
R
U
T
6º ano
28,1
21,3
37,7
33,3
33,3
41
50
31,3
44,4
7º ano
54,4
63,3
49
26,1
26,1
30,6
23,9
39,6
8º ano
19,6
18,5
10,8
31,6
31,6
52,7
52,4
52,9
15,8
9º ano
25,2
20,3
31,8
7,7
7,7
16,7
15,7
17,9
16,1
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
R
-
U
44,4
15,8
16,1
2012
Município
T
R
36
29,4
33,9
41,4
20
22,2
50
52,9
U
43,9
26,3
14,8
48,1
Estado
T
27,1
54,2
18,2
28
R
-
U
27,1
54,2
18,2
28
2013
Município
T
R
30,4
27,4
33
21,1
26,6
28,9
18,4
21,6
U
32,9
42,1
25
13,9
Estado
T
25
36,4
23,1
32
R
-
U
25
36,4
23,1
32
Analisando as tabelas, nota-se que os índices de distorção são mais elevados no ensino fundamental, anos finais, visto que no período de 2010 a 2013 a taxa no 6º ano subiu 2,3%; no 7º ano, os dados
são mais positivos declinou 21,4%; no 8º ano, o percentual subiu 7% e chegou ao patamar de 52,7 em 2011. No 9º ano, o percentual diminuiu em 7,3%. Nos dados, destaca-se, também, o fato dos
índices serem, na sua grande maioria, mais elevados na educação do campo, o que supõe um olhar mais especial para situação com foco na implantação de ações específicas.
Diante dos dados apresentados nas tabelas com elevado nível de distorção idade/série, é importante registrar que o Estado dispõe de turma de correção de fluxo e vem se desenvolvendo, mas na rede
municipal não conta com matrículas para a modalidade Correção de Fluxo. Constitui-se objetivo da SME, mas as condições estabelecidas, institucionalmente, para ofertar tais matrículas implicam em
ampliação das matrículas existentes na rede.
Os resultados exigem uma reflexão, no sentido de se compreender que para a qualidade de vida, tão sonhada, não há como encontrar caminhos senão através de uma boa educação e que esta, para
ser garantida como direito social significa, necessariamente, garantir a aprendizagem em idade apropriada, através do acesso, da permanência, da continuidade dos estudos e da ampliação do tempo
escolar por meio da educação em tempo integral.
Ano VI | Nº 1429
63
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
2.5.4 Taxas de Aprovação
Tabela 12: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental I
TAXA DE APROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Série
T
R
U
T
R U
T
R
1º ano
100
100
100
100
- 100
100
100
2º ano
99
98,1
100
100
- 100
100
100
3º ano
99,2
98,6
100
75
- 75
99
98,1
4º ano
70,8
70,1
71,4
72,2
- 72,2
70,9
74,4
5º ano
88,7
83,3
93,4
77,8
- 77,8
86,6
87,3
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
100
100
96,2
85,7
61,5
Estado
T
100
100
100
83,3
83,3
R
-
2012
Município
T
R
100
100
100
100
98,9
97,7
76,3
83,8
91,3
89,5
U
100
100
100
83,3
83,3
U
100
100
100
69,2
94
Estado
T
100
100
100
100
81,5
R
-
U
100
100
100
100
81,5
2013
Município
T
R
100
100
100
100
99
98
76,7
77,6
83,3
81,2
U
100
100
100
76,1
86
Estado
T
100
100
100
85
96,2
R
-
U
100
100
100
85
96,2
A taxa de aprovação nos anos iniciais do ensino fundamental, tanto no Município quanto no Estado, tem oscilado ao longo dos anos apresentados acima, mesmo considerando que os índices são
aplicados nos 4º e 5º anos, cabe destacar que, ainda, há um longo caminho a percorrer com o objetivo de melhoramento dos resultados. Para tanto, deve-se considerar nesses dados que o índice de
distorção idade/ano, o contexto sociocultural em que os alunos estão inseridos, juntamente com a prática pedagógica são fatores primordiais no processo de alfabetização das crianças.
O gráfico a seguir mostra que o município apresenta uma taxa de 92,2% de alfabetização entre as crianças que concluíram o 3º ano do Ensino Fundamental. Observa-se, também, que 7,8% das
crianças finalizam o ano em questão sem estarem alfabetizadas. O dado é preocupante e exige ações rápidas, pois, o reflexo será sentido em toda a vida estudantil da criança e nos resultados das
avaliações externas da escola.
Gráfico 4: Taxa comparativa de alfabetização de Crianças que concluíram o 3º ano do ensino Fundamental
Já nos anos finais do Ensino fundamental a taxa de aprovação, no município, tem aumentado gradualmente ao longo dos anos apresentados acima, com uma exceção do 9º ano que em 2012 teve uma
redução de 7,2% e em 2013 diminuiu para 2,1%. Já no Estado entre 2010 e 2013, observa-se um declínio no 6º (de 100% para 77,4%), 7º (de 87,5% para 75%) e 9º anos (de 91,8% para 66,7%), ao
contrário do 8º ano, no qual, registra-se um aumento de 2,1%.
Tabela 13: Taxa de aprovação - Ensino Fundamental II
TAXA DE APROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Série
T
R
U
T
R U
T
R
6º ano
74
74,6
73,1
100
100
69,4
76,8
7º ano
62,8
63,3
62,5
87,5
87,5
71,2
87,9
8º ano
90,8
92,3
89,1
84,6
84,6
87,3
95,2
9º ano
92,9
93
92,7
91,8
91,8
94,4
96,1
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
50
82,4
92,3
99
Estado
T
64,7
69,2
89,2
71
R
-
U
64,7
69,2
89,2
71
2012
Município
T
R
75,8
86,6
84,8
78,6
95,4
98,4
85,7
93,8
U
63,2
91,1
88
80,8
Estado
T
52,6
96,2
92,3
77,8
R
-
U
52,6
96,2
92,3
77,8
2013
Município
T
R
85,5
84,4
81,3
88,5
91,9
97,4
90,8
91,7
U
86,5
74,5
88,5
89,7
Estado
T
77,4
75
92,9
66,7
R
-
U
77,4
75
92,9
66,7
Os dados apontam para necessidades de ampliação nas ações voltadas para o ensino aprendizagem e superação de barreiras socioculturais, com fortalecimento da relação escola x família. Ao mesmo
tempo, abre um questionamento quanto as constantes formações pelas quais os professores passam: será que realmente os conhecimentos adquiridos estão sendo aplicados adequadamente? Será
que estão realmente dentro da realidade local? São questões que devem servir de norte para o planejamento de estratégias eficazes no fortalecimento da educação.
2.5.5 Taxas de Reprovação
Quando se fala em rendimento da aprendizagem principalmente quando é baixo, cabe a pergunta: a quê ou a quem se pode atribuir as "causas" ou "condicionantes" desse desempenho? Não se pode
deixar de considerar que em toda relação de "ensino" estão necessariamente presentes três elementos: (1) aquele que ensina, (2) algo que é ensinado e (3) alguém a quem se destina o ensino. A
aprendizagem, fruto esperado do ensino, sempre se manifesta - seja em sua excelência, insuficiência ou ausência - naquele a quem se ensina, neste caso o aluno.
Os fatores de intervenção numa relação de ensino e aprendizagem escolar são múltiplos e complexos. Dificilmente consegue-se isolar um elemento como sendo inequivocamente determinante da não
aprendizagem ou de sua insuficiência. Partindo dessa reflexão é possível se fazer uma análise dos quadros de reprovação a seguir:
Tabela 14: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental I
TAXA DE REPROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Série
T
R
U
T
R U
T
R
0
0
0
0
0
0
0
1º ano
0
0
0
0
0
0
0
2º ano
0
0
0
0
0
3º ano
0,8
1,4
4º ano
29,2
29,9
28,6
25
25
29,1
25,6
5º ano
11,3
16,7
6,6
27,8
27,8
9,8
6,3
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
0
0
0
33,8
13,3
Estado
T
0
0
0
16,7
8,3
R
-
U
0
0
0
16,7
8,3
2012
Município
T
R
0
0
0
0
0
0
22,4
15,5
4
5,3
U
0
0
0
29,5
2
Estado
T
0
0
0
0
11,1
R
-
U
0
0
0
0
11,1
2013
Município
T
R
0
0
0
0
0
0
22,4
20,4
14,3
14,4
U
0
0
0
23,9
10,5
Estado
T
R
0
0
0
15
3,8
-
U
0
0
0
15
3,8
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental observa-se uma redução no índice de reprovações entre 2010 e 2013 no 4º ano. No entanto, no 5º ano registra-se uma elevação de 3%. Um ponto a se
destacar quando se considera os dados zona urbana e rural, pois o índice de reprovação é mais elevado na educação do campo que apresenta uma alta comparativa de 4,1%.
Tabela 15: Taxa de Reprovação - Ensino Fundamental II
TAXA DE REPROVAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Série
T
R
U
T
R U
T
R
6º ano
22,8
23,9
21,2
33,8
18,5
26,1
18,1
0
7º ano
28,2
20
33,3
48,1
22,9
3
0
8º ano
5,1
1,9
8,7
5,9
12,5
3,6
0
9º ano
2
3,5
2,6
7,7
2,2
2
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
33,8
48,1
5,9
2,6
Estado
T
35,5
23,1
5,3
19,4
R
-
U
35,5
23,1
5,3
19,4
2012
Município
T
R
22,6
11,9
10,7
14,3
0
3,4
0
2,4
U
35,1
7,1
12
3,8
Estado
T
36,8
3,8
7,7
14,8
R
-
U
36,8
3,8
7,7
14,8
2013
Município
T
R
10,9
12,5
15,9
11,5
0
3
0
1,1
U
9,5
20
4,9
2,6
Estado
T
12,9
16,7
0
4,8
R
-
U
12,9
16,7
0
4,8
Já nos anos finais das escolas municipais houve uma elevada redução nos índices de reprovação entre 2010 e 2013, de forma que no 6º ano a redução alcançou 11,9%; no 7º ano 12,6%; 8º ano 2,1%;
e 9º ano 0,9%; nestes dois últimos destacando a educação do campo que não teve reprovação em 2013.
2.5.6 Taxas de Abandono
O abandono se caracteriza quando o aluno deixa de frequentar as aulas e “perde” o ano, diferentemente da evasão que ocorre quando ele abandona os estudos e não retorna no ano seguinte.
Os índices de abandono são preocupantes principalmente considerando que apenas 61,5% das pessoas de 16 anos concluíram o ensino fundamental, enquanto 48,5% não, como evidencia o gráfico a
seguir:
Gráfico 5: Percentual comparativo de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
Tudo isso gera um grande desafio as escolas, principalmente porque esse índice interfere nas avaliações externas, mesmo nos anos iniciais do ensino fundamental não apresentando índices elevados
como mostra a tabela a seguir:
Ano VI | Nº 1429
64
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Tabela 16: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental I
TAXA DE ABANDONO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Série
T
R
U
T
R
U
T
R
0
0
0
0
0
0
0
1º ano
0
0
0
0
0
2º ano
1
1,9
0
0
0
0
0
3º ano
1
1,9
0
0
0
0
0
0
0
4º ano
0
0
0
0
0
5º ano
3,6
6,4
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
0
0
0
0
0
Estado
T
0
0
0
0
8,4
R
-
U
0
0
0
0
8,4
2012
Município
T
R
0
0
0
0
1,1
2,3
1,3
1,3
4,7
5,2
U
0
0
0
1,3
4
Estado
T
0
0
0
0
7,4
R
-
2013
Município
T
R
0
0
0
0
1
2
0,9
2
2,4
1,4
U
0
0
0
0
7,4
U
0
0
0
0
3,5
Estado
T
R
0
0
0
0
0
-
U
0
0
0
0
0
Já ensino Fundamental anos finais, o aluno não é nem a criança do primeiro ciclo, que está aprendendo a ler, nem o jovem do ensino médio, que está se preparando para o mercado de trabalho. Falta
uma identidade. É necessário um olhar diferenciado com projetos que qualifiquem esse meio porque a trajetória escolar é cumulativa. É preciso cuidar de todas as séries/ano.
Observando os dados da tabela 17, essa preocupação fica evidenciada, pois, os índices de abandono no ensino fundamental anos finais aumentou em quase todas os anos/série, tanto no Município
quanto no Estado.
Tabela 17: Taxa de Abandono - Ensino Fundamental II
TAXA DE ABANDONO – ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
2010
2011
Ano/
Município
Estado
Município
Série
T
R
U
T
R U
T
R
6º ano
3,2
1,5
5,7
3,7
3,7
4,5
4,4
0
0
7º ano
9
16,7
4,2
5,9
9,1
0
0
8º ano
4,1
5,8
2,2
9,1
4,8
9º ano
5,1
3,5
7,3
7,7
7,7
3,4
1,9
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
4,7
1,9
11,7
5,1
Estado
T
R
0
7,7
5,2
9,6
-
U
0
7,7
5,2
9,6
2012
Município
T
R
1,6
1,5
4,5
7,1
1,2
1,6
11,9
6,2
U
1,7
1,8
0
15,4
Estado
T
10,6
0
0
7,4
R
-
U
10,6
0
0
7,4
2013
Município
T
R
3,6
3,1
0
2,8
5,1
2,6
8,1
8,3
U
4
5,5
6,6
7,7
Estado
T
9,7
8,3
7,1
28,5
R
-
U
9,7
8,3
7,1
28,5
Considerando o período de 2010 -2013, na rede municipal, todas os anos escolares com exceção do 7º ano, apresentaram uma elevação no índice de abandono. Tais dados refletem diretamente para o
aluno que abandona e para a escola que tem que lidar com a situação frente as avaliações externas.
Já quando se considera a rede estadual, a atenção deve ser maior, pois em todos os anos escolares evidencia-se um elevado aumento no índice de abandono. Isso mostra a necessidade de ações bem
planejadas e executadas para superar tais desafios, diminuindo os índices atuais e contribuindo para permanência do aluno na escola.
2.6 Ensino Médio
O Ensino médio constitui a última etapa da Educação básica. É obrigatório e gratuito na escola pública, com duração mínima de três anos, em conformidade com o artigo 35º da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – Lei nº 9.394/96. Tem como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou
aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Dessa forma se traduz como direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da Família na sua oferta a todos.
O currículo do Ensino Médio tem uma base nacional comum, complementada em cada sistema de Ensino e em cada Estabelecimento escolar por uma parte diversificada. A base nacional comum e a
parte diversificada do currículo do Ensino Médio constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos. Ela fixa que no desenvolvimento do currículo a formação básica
deve estar articulada às áreas do conhecimento e as dimensões da vida cidadã: saúde; sexualidade; vida familiar e social; meio ambiente; trabalho; ciência e tecnologia; cultura; linguagens.
Conforme as Diretrizes curriculares da Educação básica os componentes curriculares devem articular a seus conteúdos, a abordagem de temas sociais abrangentes e contemporâneos que afetam a
vida humana em escala global, regional, local e individual.
A Escola Estadual Cristóvão Colombo de Queiroz está localizada no município de Doutor Severiano, no interior do Estado do Rio Grande do Norte, autorizada a oferecer o 2º grau através de decreto nº
7.382 de 11/02/1980, uma escola com padrão instituído pelo MEC para o Ensino Médio, nível de ensino oferecido atualmente, com uma área de 1.900 m2 construída, a única no município a ofertar essa
modalidade de Ensino. É constituída por uma clientela de, aproximadamente, 300 alunos distribuídos nos turnos matutino, vespertino e noturno, destes, cerca de 65%, são da zona rural, perfazendo um
percurso difícil até a escola.
Apesar do número de alunos, a taxa líquida de matrícula do Ensino Médio atinge apenas o índice de 45% dos 85% que são a meta Nacional como mostra o gráfico a seguir:
Gráfico 6: Taxa líquida comparativa de matrícula no ensino médio.
Esses dados refletem diretamente no número de desempregados por falta de nível básico de educação. Sem concluir o Ensino Médio, muitos jovens são postos as margens do horizonte de empregos,
que exigem cada vez mais dos empregados qualidades técnicas e níveis mais elevados de educação.
Nesse sentido é importante que as ações para o Ensino Médio contemplem uma maior dinamicidade do ensino com vistas uma educação profissionalizante, professores capacitados, currículos
atualizados e estrutura física adequada ao ensino.
É importante considerar que o ensino médio de Doutor Severiano, dispõe de funcionários capacitados, todos têm nível superior e, alguns, especialização e mestrado. Embora as formações não
contemplem todas as áreas do conhecimento, os docentes procuram desenvolver um trabalho interdisciplinar, priorizando o desenvolvimento de projetos de inovação pedagógica e iniciação científica,
cujo objetivo é superar dificuldades através da motivação, das aprendizagens essenciais e básicas, do desenvolvimento integral do estudante, do uso das tecnologias, da comunicação e da informação,
bem como ajudar no processo de mudança da identidade dos professores da escola vigente.
Contudo, é uma escola que também apresenta problemas. A saber: alunos que adentram a escola com baixo nível de aprendizagem (Língua portuguesa e Matemática); resultando em um número de
evasão e repetência superior à média do Brasil. Além disso, possui turmas com taxas de distorção idade-série que superam a média nacional conforme apresenta a tabela 18.
Os déficits de aprendizagem de aprendizagem provocam efeitos danosos na trajetória escolar, como: retenção, evasão e a distorção idade-série. Como exemplo, embora 82% dos jovens brasileiros na
faixa de 15-17 anos se encontrem matriculados na escola, apenas 48% destes jovens estão no Ensino Médio – etapa da Educação Básica compatível com essa faixa etária. Doutor Severiano/RN
vivencia situação mais complexa, quando observadas as matrículas e o rendimento escolar, conforme análise expressa neste plano.
2.6.1 Distorção Idade/Ano
Uma das principais consequências da distorção idade-série é o baixo desempenho dos alunos em atraso escolar quando comparados aos alunos regulares, o que pode ser evidenciado pelos resultados
inferiores aos esperados nas avaliações nacionais.
De acordo com legislação federal, o ideal é que as três séries do Ensino Médio sejam cursadas entre os 15 e os 17 anos, garantindo, dessa forma, que o aluno não tenha prejuízos no seu rendimento
educacional.
Tabela 18: Distorção Idade/Ano - Ensino Médio
PERCENTUAL DE DISTORÇÃO IDADE/ANO – ENSINO MÉDIO
2010
2011
Ano/Série
Município
Estado
Município
T
R
U
T
R
U
T
R
1º ano
46,8
46,8
2º ano
30,8
30,8
3º ano
25,4
25,4
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
U
-
Estado
T
43
41
24,4
R
-
U
43
41
24,4
2012
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
40,7
45,3
34
R
-
U
40,7
45,3
34
2013
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
47,8
29,8
26,7
R
-
U
47,8
29,8
26,7
Ano VI | Nº 1429
65
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
No Ensino Médio, ofertado pelo Estado em Doutor Severiano/RN, os índices são elevados na 1ª série, que em 2013 alcançou a marca de 47,8%. Já na 2ª série, houve uma redução de 1% em relação a
2010. E na 3ª série apresenta-se uma elevação de 1,3% no índice, que reflete diretamente o desempenho do aluno e pode afetar negativamente sua possível entrada no ensino superior. O panorama do
Ensino Médio alerta para necessidade de ações a curto e médio prazos para superação das dificuldades geradas pelos elevados índices de distorção.
2.6.2 Taxa de Aprovação
. Nos últimos anos vem acontecendo, principalmente no Ensino Médio, uma mudança na imagem da escola e da educação. Antes, havia um consenso de que o diploma dessa etapa era sinônimo de
melhores oportunidades de trabalho e de alguma ascensão social. Hoje, o certificado é condição necessária para qualquer emprego, mas não representa mais uma garantia sequer de trabalho. Dessa
forma, o conteúdo visto em sala de aula é muitas vezes questionado pelos estudantes, que não entendem como aquilo será útil para a vida profissional. O ensino médio tem de estar articulado aos
projetos de vida dos estudantes. Não pode ser algo abstrato que possa ser justificado dizendo que um dia ele vai precisar daquilo. Esse cenário acaba, também, afetando o desempenho e rendimento
do aluno.
Tabela 19: Taxa de aprovação no Ensino Médio
TAXA DE APROVAÇÃO – ENSINO MÉDIO
2010
Ano/Série
Município
Estado
T
R
U
T
R
U
1º ano
67,7
67,7
2º ano
75,6
75,6
3º ano
83,3
83,3
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
2011
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
51,7
68,6
90,9
R
-
U
51,7
68,6
90,9
2012
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
59,2
80,4
96,6
R
-
U
59,2
80,4
96,6
2013
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
70,7
84,5
90,7
R
-
U
70,7
84,5
90,7
As políticas públicas em execução no Ensino Médio, nos últimos anos, têm contribuído significativamente para uma elevação no índice de aprovação em Doutor Severiano/RN, como mostra a tabela 19.
No período de 2010-2014, as taxas subiram 3% na 1ª série; 9,1% na 2ª série; e 7,4 na 3ª série.
2.6.3 Taxa de Reprovação
A reprovação está intimamente ligada à evasão e à distorção idade-série. Diversas pesquisas mostram que a evasão no Ensino Médio acontece, em geral, quando o aluno recebe seus resultados,
mesmo que parciais, e eles apontam para uma iminente reprovação.
Tabela 20: Taxa de Reprovação no Ensino Médio
TAXA DE REPROVAÇÃO – ENSINO MÉDIO
2010
Ano/Série
Município
Estado
T
R
U
T
R
U
1º ano
15,2
15,2
2º ano
8,4
8,4
0
0
3º ano
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
2011
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
16,1
14,4
0
R
-
U
16,1
14,4
0
2012
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
12,4
5,6
0
R
-
U
12,4
5,6
0
2013
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
10,9
2,1
5,8
R
-
U
10,9
2,1
5,8
No período destacado na tabela 20, registra-se uma redução na taxa de reprovação das duas primeiras séries do Ensino Médio; já na 3ª série que em 2010 não registrava reprovação, passou a
apresentar, em 2013, uma taxa de 5,8%. O que, ou quem mudou em quatro anos? Porquê? Como? São questões que surgem e devem ser respondidas para um planejamento criterioso de ações para
superar os desafios postos.
2.6.4 Taxa de Abandono
Uma das principais causas do abandono é a falta de motivação para ficar na escola e, por outro lado, o interesse em trabalhar e ter o próprio dinheiro. O aluno que abandona, em geral, já não está na
série compatível a sua idade. Desestimulados por ver seus colegas progredirem, por rever conteúdos e ter sua saída da escola adiada, muitos param de ir à aula. Outros fatores que contribuem são a
ausência da família na escola e o próprio currículo escolar que deve ser sempre adequado às mudanças e à dinâmica da Educação.
Tabela 21: Taxa de Abandono no Ensino Médio
TAXA DE ABANDONO – ENSINO MÉDIO
2010
Ano/
Município
Estado
Série
T
R
U
T
R
U
1º ano
17,1
17,1
2º ano
16
16
3º ano
16,7
16,7
Fonte: INEP/2014 Legenda: T= Total R = Rural U= Urbana
2011
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
32,2
17
9,1
R
-
U
32,2
17
9,1
2012
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
28,4
14
3,4
R
-
U
28,4
14
3,4
2013
Município
T
R
-
U
-
Estado
T
18,4
13,4
3,5
R
-
U
18,4
13,4
3,5
Na tabela 21, no horizonte temporal em questão, registra-se uma elevação da taxa de abandono na 1ª série e uma redução nas duas últimas, com um destaque para o 3º ano que reduziu em 13,2% o
índice. Esses dados já podem ser reflexo das mudanças educacionais que vêm acontecendo no Ensino Médio e incidem diretamente no trabalho da escola e no rendimento do aluno.
Diante do exposto, percebe-se que o grande desafio é garantir o que está proposto no art. 8º da Resolução Nº 4/2010 do CNE:
A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de
idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo.
No intuito de superar as dificuldades elencadas, a escola trabalha com as propostas do Ensino Médio Inovador (Pro EMI), instituído pela portaria nº 917, de 09/10/2009 e o Noturno Diferenciado, que
buscam atender as reais necessidades das unidades escolares, com foco na promoção de melhorias significativas que garantam o direito a aprendizagem e ao desenvolvimento dos estudantes,
reconhecendo as especificidades regionais e as concepções curriculares implementadas pela rede de ensino.
Assim, procura-se trabalhar com um currículo flexível, com diferentes alternativas, para que os jovens do Ensino Médio tenham a oportunidade de escolher o percurso formativo que atenda seus
interesses, necessidades e aspirações, para assegurar sua permanência na escola, com sucesso, como também propiciar condições para o seu desenvolvimento integral.
2.7 Modalidades e diversidade da Educação básica
2.7.1 Educação de Jovens e Adultos
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) no seu capítulo II, seção V, art. 37, a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou
oportunidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. Com isso, a Educação de Jovens e Adultos – EJA - ganhou força e tornou-se uma política de Estado de modo que, hoje, o
governo brasileiro investe e incentiva essa modalidade educacional como possibilidade de se elevar o índice de ensino da população, principalmente, daqueles que já mencionados nela não tiveram
acesso ou possibilidade de estudos.
Dessa forma, visualiza-se que além de ser uma política educacional, a EJA é principalmente uma política social, por dar condições para que os alunos melhorem suas condições de trabalho, melhorem
a sua qualidade de vida e com isso sejam respeitados na sociedade. Para tanto, faz-se necessário estimular o acesso da população à essa modalidade de ensino e oferecer condições dignas de
funcionamento para que sejam, de fato, efetivados os seus objetivos que são os de inclusão social e melhoria da qualidade de vida pessoal e profissional dos alunos.
O quadro atual brasileiro mostra que não só os objetivos da EJA, mas de toda a educação básica não estão sendo atingidos. Isso é comprovado quando se observa uma taxa de alfabetização de jovens
de 15 anos ou mais de idade de apenas 75,2% em Doutor Severiano, evidenciando um elevado índice de analfabetismo no município. Esse dado reflete diretamente em situações socioeconômicas das
famílias severianenses, pois, sem qualificação o jovem não tem como conseguir um emprego e por conseguinte melhoria de renda.
Gráfico 7: Taxa comparativa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade
Nesse contexto, o município de Doutor Severiano-RN oferece atualmente (2015) essa etapa de ensino apenas nas escolas da Rede Municipal, sendo assim distribuído: 02 turmas de 1º segmento na
área urbana e 04 nas escolas do campo; 02 turmas de 2º segmento na escola da sede, contabilizando um total de 86 alunos do 1º segmento e 32 do 2º segmento. Constata-se, portanto, um grande
índice de jovens na faixa etária a partir de 15 anos que não estuda ou não concluiu o ensino fundamental, e que não apresenta nenhum interesse em frequentar a escola, apesar da soma de esforços
para oferecer o acesso a esse público, objetivo ainda não alcançado totalmente, para o que se acredita ser preciso elaborar políticas educacionais adequadas e mais atrativas à população jovem e
adulta.
O baixo índice de matrículas, evidenciado na tabela 6 deste plano, mostra também um declínio nas matrículas que em 2010 registravam-se 432 alunos e em 2014 apenas 151, isso representa uma
redução de 65,1% nas matrículas. Tudo isso deve ser somado, a realidade de que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) convive historicamente com um alto índice de evasão. As razões para esse
índice ser tão alto vão desde a incompatibilidade entre o horário das aulas e o trabalho até a metodologia, que muitas vezes não respeita as especificidades desse aluno.
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Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Outro aspecto importante é que segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) de 2007 a 2012 a maioria dos estudantes matriculados no Ensino de Jovens e Adultos
no Brasil está em duas faixas etárias. São pessoas que têm entre 20 e 24 anos ou mais de 39 anos de idade. Está realidade está presente nas turmas de Doutor Severiano inclusive nas que fazem
parte do Programa Brasil Alfabetizado. O desafio é criar um sistema que possa atender de modo satisfatório um grupo tão diverso de estudantes, que abrange alunos em várias etapas da vida, a partir
dos 14 anos. Se faz necessário formular estratégias que diminuam os índices de evasão, para oferecê-las aos entes federados meios para que eles possam produzir resultados satisfatórios.
Gráfico 8: Taxa comparativa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade
Esses dados vão ter reflexo na taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais que atinge uma marca de 45,5% da população e deixa o município em situação preocupante para
atingir a meta nacional de reduzir em 50% a taxa até 2024, como evidencia o gráfico 8.
O município já avançou nas questões que se referem à alfabetização de jovens e adultos, embora continue dentro do índice dos municípios com elevada taxa de analfabetos. De acoco com o
IBGE(2010) o número de pessoas analfabetas em Doutor Severiano/RN com mais de 15 anos chega a 37,8%. E o problema, como já mencionado, é que o adulto que procura a escola não quer apenas
aprender a ler e a escrever, ele quer e necessita de atualização com o contexto social em que vive e faz parte.
Nesse contexto, fica claro que há uma elevada defasagem escolar, segundo a Lei 9.394/96 art. 37 “a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional,
na forma do regulamento.” Dessa forma, e se realmente acontecesse o que está previsto em lei, ter-se-ia muito mais jovens dentro das escolas. Em consequência do desemprego, a busca pelo ensino
profissional e técnico aumentou significativamente. O jovem quer trabalhar, mas falta qualificação e oportunidades, principalmente a de concluir a educação básica e ter parcial domínio das novas
tecnologias.
Considerando o exposto, evidencia-se uma realidade que, oferecer a modalidade EJA atualmente requer um novo modo de pensar acerca das políticas educacionais e das propostas de (re)inclusão
desses educandos nas redes de educação pública. O que se tem pensado até o momento é que o trabalho pedagógico desenvolvido neste segmento de ensino deva ser de cunho eminentemente
alfabetizatório. No entanto, alfabetizar é somente a primeira parte do processo. O que não se pode é pensar que só alfabetização poderá garantir desenvolvimento social deste educando.
2.7.2 Educação Especial
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o art. 208/III, “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. No entanto, para que se concretizasse, de fato, foram muitos os decretos normativos e lutas para o cumprimento efetivo dessa legislação. A
concepção de educação inclusiva que orienta as políticas educacionais e os atuais marcos normativos e legais rompem com uma trajetória de exclusão e segregação de pessoas com deficiência,
alterando as práticas educacionais para garantir a igualdade de acesso e permanência na escola, por meio da matrícula dos alunos público alvo da educação especial nas classes comuns de ensino
regular e da disponibilização do atendimento educacional especializado.
Baseando-se nos princípios legais, que regem a educação inclusiva, o Município de Doutor Severiano-RN busca oferecer dentro de suas possibilidades o atendimento aos alunos com necessidades
especiais, matriculados no ensino regular. Para tanto, conta com o apoio dos Programas Federais em 01 escola de Ensino Fundamental Urbana e 02 escolas do Campo, tais como: PDDE acessível, que
viabilizam recursos financeiros para adaptação dos espaços físicos e aquisição de material de consumo, permanente e pedagógico das escolas da Rede Municipal de Ensino; implantação de salas
multifuncionais com recursos pedagógicos e equipamentos para serem utilizados pelo professor e o aluno; formação continuada dos professores, ainda que de maneira deficiente, mas que muito tem
contribuído para o desempenho da aprendizagem. É bem verdade que existem dificuldades nesse atendimento, pois há ainda a falta de conhecimento dos pais e comunidade a respeito desse processo,
em aceitar a matrícula regular das crianças, bem como a falta de profissionais do quadro efetivo para atuarem nas salas específicas. Apesar disso, busca-se alternativas na tentativa de superação
desses obstáculos enfrentados, para dar melhor qualidade à educação das crianças, adolescentes e jovens, portadores de necessidades especiais.
2.7.3 Educação Integral
A Educação não acontece somente na escola, mas ela é também fruto de aspectos culturais, sociais, familiar e afetivos que permeiam a vida do ser humano. Como afirma Brandão:
“Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja, na escola, de um modo ou de outro muitos de nós envolvemos pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender-eensinar(...) todos os dias misturamos a vida com a educação” (BRANDÃO, 1985, p. 7. grifos nossos)
Esse é um desafio da Educação Integral – formar o homem em sua totalidade – considerando todos esses aspectos citados anteriormente. É nessa perspectiva que o programa Mais Educação está
inserido nas ações do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação) visando ampliação da jornada escolar bem como a organização curricular, promovendo ações educativas, ampliando espaços e
tempos de modo que leve a educação para além dos muros da escola; que envolva na tarefa de educar a família, a sociedade e todos os integrantes da área educacional e das áreas sociais.
Legalmente a Educação Integral encontra-se na legislação educacional brasileira e pode ser compreendida na Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no estatuto da criança e do adolescente
(Lei nº 9089/1990), na LDBEN (lei nº 9294/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e no Fundo de manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de
Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007).
A meta do Brasil para educação integral é que 25% dos alunos permaneçam 7h em atividade s escolares, em Doutor Severiano/RN o índice já chega a 21,1% o que contribui para alcançar a meta
nacional como mostra o gráfico a seguir:
Gráfico 9: Percentual comparativo de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares
Partindo desses fundamentos legais, a Educação Integral constitui as ações previstas no PDE por meio de Ações articuladas da Secretaria Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN, que em de
2012 implantou o programa Mais Educação em 50% das escolas de ensino fundamental da rede e atualmente (2015) 100% das escolas de ensino fundamental ofertam o programa no município. Essa
realidade também se aplica às escolas estaduais que oferecem o programa, sendo que, no Ensino Médio o programa oferecido tem a denominação de PROEMI - Ensino Médio Inovador.
Partindo de ações interativas e diversificadas, no campo e na cidade, o Mais Educação tem contemplado as seguintes áreas: Estudo e Leitura, acompanhamento pedagógico, teatro, dança, banda
fanfarra, percussão, esporte e lazer, brinquedoteca, música e redes sociais, com a participação em média de quase 700 alunos distribuídos em turmas dos respectivos macro campos. Para tanto, contase com a atuação de monitores, os quais são selecionados através de currículos e entrevistas, priorizando, é claro, as habilidades em cada atividade.
Nesse contexto, como forma de fortalecer o trabalho em execução, a Secretaria Municipal de Educação firma parcerias com as Secretaria Municipais de Saúde, Assistência Social e transporte, bem
como, com outras instituições não governamentais, igrejas, sindicatos, artistas locais. O resultado de todo o esforço é um trabalho diversificado de qualidade e integrado.
Na perspectiva de ampliar o trabalho em execução, a Secretaria de Educação do município fez a adesão, em 2013, ao programa Escola Comunidade, atendendo alunos, pais e comunidade entorno, na
zona urbana e rural, com a realização aos sábados, de oficinas de: música, dança, aeróbica, horticultura, artesanato, culinária, informática e capoeira. Nessas atividades os monitores são pessoas da
comunidade que apresentam habilidades afins com as oficinas.
Assim, com todo esse trabalho em desenvolvimento almeja-se uma elevação dos índices de aprendizagem dos alunos, bem como reverter os quadros de evasão e repetência, considerando que os
alunos passam 03 horas diárias em contra turno, somando, assim, 7h diárias de permanência na escola. Espera-se, ainda, com esse trabalho colaborar para inserção das crianças e adolescentes no
meio social, de modo que elas possam atuar como cidadãos capazes de expressarem suas habilidades e competências, contribuindo para diminuição da ociosidade dessa clientela e a valorização da
cultura local.
2.8 Gestão Democrática
Mediante tantas mudanças decorrentes dos avanços tecnológicos, faz-se necessário promover constantes buscas pelo conhecimento, no sentido de despertar o desejo das pessoas para expor as suas
opiniões, seja criticando, questionando, refutando e até propondo sugestões para a solução de problemas do cotidiano.
Nessa perspectiva, a educação pública brasileira foi palco de várias reflexões, transformações e contradições, justificando, assim, a inserção da gestão democrática, cujo princípio é respaldado pelo
artigo 206 da Constituição de 1988, devidamente amparada pelo artigo 3º, inciso VIII da LDB nº 9394/96, que determina “a gestão do ensino público na forma desta lei e da legislação dos sistemas de
ensino”, através de normas que norteiam a prática educativa, a qual requer “a participação de profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola, bem como “a participação das
comunidades escolar e local e conselhos escolares ou equivalentes”(LDB art. 14, incisos I e II).
Observa-se, neste caso, que a gestão democrática está amparada tanto pela Constituição Federal (CF 05/10/1988) quanto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB de 20/12/1996).
Compreende-se que a democracia escolar só se efetiva dentro de um processo de Gestão Democrática, entendida “como uma das formas de superação do caráter centralizador, hierárquico e autoritário
que a escola vem assumindo ao longo dos anos...” (ANTUNES, 2002, p. 131), cujo objetivo maior é garantir a participação e a autonomia das escolas. A educação apresenta limites e possibilidades, por
isso Paulo Freire (2005, p. 30) destaca que a eficácia da educação está em seus limites e lembra aos educadores progressistas que a “educação não é a alavanca da transformação da sociedade, mas
sabe-se também o papel que ela tem nesse processo”. Ressalta, ainda, que cabe a cada um de nós, educadores progressistas, ver o que se pode fazer competente e concretamente dentro de cada
realidade. Para o autor, “a gestão é democrática na medida em que o professor ensine, o aluno estude, o zelador use bem suas mãos, o cozinheiro faça comida e o diretor ordene.” (FREIRE, 2003, p.
105)
Por conseguinte, encharcados da esperança de Paulo Freire, acredita-se que a escola da classe vitimada pela pobreza precisa ser estatal quanto ao funcionamento e, portanto, gratuita? democrática
quanto à gestão, garantindo, assim, a participação ativa e interventiva de toda a comunidade? e pública quanto à sua destinação, possibilitando-se o acesso, a permanência e o sucesso no processo de
aprendizado de todos os educandos que acolhe. Somente dessa forma, a escola pública poderá oferecer boa qualidade de ensino e realizar uma educação que seja emancipadora e, como tal,
anunciadora de uma sociedade mais justa e solidária. Um Projeto Político Pedagógico – com autoria própria – como documento orientador das práxis educativas será revestido de compromisso,
esperança e dará direcionamento à uma nova e promissora realidade.
A democracia escolar só se efetiva dentro de um processo de gestão democrática, para superar a centralização do poder e garantir maior participação e autonomia nas escolas, tendo em vista uma
escola pública de maior qualidade. Democracia implica, ainda, responsabilizar-se com os compromissos assumidos e, por isso, cabe a todos fiscalizar, acompanhar e avaliar as ações dos governantes,
como também os compromissos assumidos coletivamente.
Assim, a ideia de gestão educacional democrática está estreitamente relacionada com a emancipação de sujeitos históricos, para os quais a apreensão do saber se coloca como elemento decisivo na
construção da cidadania. Sabe-se que numa escola democrática, faz-se pertinente “criar órgãos de gestão que garantam, por um lado, a representatividade e, por outro, a continuidade e,
consequentemente, a legitimidade.” (VEIGA, 2001, p. 115). Frente a realidade de Doutor Severiano, dentre esses órgãos colegiados, faz-se importante fortalecer, na escola, o Conselho Escolar e o
Grêmio Estudantil já existentes, e instituir o Conselho de Classe juntamente com a Associação de Pais e Mestres.
Compete ao Colegiado, composto de representantes ativos de todos os segmentos da escola, discutir a proposta pedagógica da escola, a qualidade de ensino, o Currículo, apontar falhas e buscar
soluções conjuntas para os problemas. Entretanto, observa-se que o colegiado escolar ainda se apresenta como um canal de participação muito limitado. Comumente, nota-se a presença de
representantes da comunidade escolar nas reuniões, porém, ainda com uma postura de apatia, submissão e indiferença.
Outra instância colegiada é o Conselho de Classe que está presente no regimento das escolas, mas ainda não é instituído em nenhuma escola de Doutor Severiano/RN. Este colegiado se faz
necessário e não deve se limitar à troca de informações sobre notas, valorizando os aspectos quantitativos e decidindo sobre as reprovações, pois, desse modo, fica muito limitado e não cumpre o seu
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papel. O Conselho de Classe deve representar um apoio, uma estratégia de ação, em que todos se reúnem tendo em vista a melhoria nos resultados do processo de ensino.
No que se refere à melhoria da relação escola x família, a instituição de Associação de Pais e Mestres torna-se oportuna para incentivar as famílias a participarem da escola, não só nas festas ou com
trabalho, mas discutindo, refletindo e buscando soluções para seus problemas. Para tanto, é preciso dar oportunidade aos pais de participação, esclarecendo-os e convencendo-os sobre a importância
de sua participação/ação interventiva.
Já quando se trata da relação escola x aluno, o Grêmio Estudantil é uma ótima opção. Essa organização colegiada deve ser incentivada na escola, visto que os alunos não podem se constituir como
meros consumidores de um saber compartimentado e descontextualizado. A escola existe para ele, para a sua boa formação em o aspecto, de modo que ele precisa aprender também a ler criticamente
o seu mundo, conhecer e reivindicar seus direitos, cumprir, conscientemente, com os seus deveres e aprender a ser cidadão. Em Doutor Severiano, apenas 01(uma) escola municipal e 01(uma)
estadual possuem Grêmio Estudantil, necessitando de um maior apoio e ampliação para as outras instituições de ensino.
Outro ponto importante na gestão democrática é a eleição para gestor escolar. Através desse processo, a vontade da comunidade escolar vai prevalecer, pois é uma escolha feita através do voto direto,
representativo, por escolha uninominal ou por listas tríplices ou plurinominais. Essa é a maneira que mais favorece o debate democrático na escola, o compromisso e a sensibilidade política por parte do
diretor, além de permitir a cobrança e a co-responsabilidade de toda a comunidade escolar que participou do processo de escolha. Tem sido a modalidade mais democrática, já que o processo começa
desde a eleição dos representantes do colégio eleitoral até a operacionalização. Nesse ponto, Doutor Severiano encontra-se com edital para eleição de diretor em 25% das escolas municipais e no caso
das estaduais em 100% delas a escolha do diretor já é feita por eleição.
Em suma, a chave que garantirá, de fato, a emancipação e a conquista de uma escola de qualidade está na força da união e da ação da comunidade, que toma consciência de seus direitos e, unida,
luta por eles, sem medo nem hesitação. Que essa participação coletiva, no sentido de reconhecer e reivindicar os direitos, supere a simples representatividade e passe a formar um movimento de
“todos”, com a intervenção forte e corajosa. Acredita-se que, como sujeitos conscientes, por meio da ação coletiva e orientada por um projeto, possa-se construir uma nova realidade na história da
escola pública.
2.9 Formação e Valorização dos Profissionais de Educação
A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB Nº9394/96 assegura a formação continuada aos profissionais de educação. A formação continuada do educador é fundamental para a
valorização profissional e para garantir o direito aos professores de aprender a ensinar. A evolução dos conhecimentos acontece de forma tão rápida em todos os campos, que é imprescindível continuar
a formação docente, pois as transformações pelas quais vem atravessando o próprio sistema educacional implicam na adoção de novos padrões de postura e comportamentos. Os profissionais devem
ter os seus direitos garantidos para um aperfeiçoamento educacional, tendo os períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação, afinal é necessário estar em um processo permanente de
construção do conhecimento.
Baseando-se nessa teoria, é que a Secretaria Municipal de Educação, vem buscando realizar ações que venham fortalecer e garantir esse direito dos profissionais. Para tanto, destacamos algumas
delas: a parceria com o Ministério da Educação através do PNAIC (Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa; Cursos de segunda licenciatura e aperfeiçoamento através da Plataforma Freire;
Proinfo; estudos e oficinas pedagógicas a partir do Programa EJA Novas Turmas e Brasil Carinhoso; PNBE Professor (Programa Nacional de Biblioteca para o professor); PSE (Programa Saúde na
Escola) PROFUNCIONÁRIO (Programa de formação para os demais servidores em educação). Além disso, o Município tem inserido no Calendário Anual Escolar a realização de encontros pedagógicos
com temas relacionados as necessidades locais.
Outro aspecto importante a ser colocado são os princípios orientadores da Valorização Profissional, também descritos no art. 67 da LDB Nº9394/96:
“Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de
mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da
educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.”
Apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, é evidente o avanço na implementação da garantia dos direitos dos servidores, tais como: atualização anual do Piso Salarial Nacional
dos Professores; atualização do Plano de Carreira Cargos e Salários do Magistério; implantação do pagamento do décimo terceiro salário na data de aniversário do servidor; 10% de GID (Gratificação
de Incentivo à Docência) para os professores de sala de aula; ampliação da licença maternidade de 4(quatro) para 6(seis) meses; concessão de licenças especiais; realização de premiação para
experiências exitosas em sala de aula; pagamento de horas extras; implantação da HTPC (hora de atividades e planejamento coletivo); investimentos financeiros na pós-graduação; realização de
eventos festivos.
É bem verdade que a educação tem muito o que avançar. Para tanto, é necessária a união de forças para lutar e conseguir melhorar cada vez mais as ações que venham beneficiar e garantir o que é
de direito dos profissionais. Dessa forma, o município vem fazendo investimentos relevantes para a valorização profissional.
2.10 Financiamento Público
A Constituição Federal, no seu artigo 122, determina que União aplique, no mínimo, 18% de recursos financeiros para educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%. É da esfera
federal que provém a maior soma de recursos para o Ensino Superior, enquanto os Estados e Municípios os destinam mais para o Ensino Fundamental. Essa complexidade federativa contribui para os
vários tipos de soluções num sistema em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm a incumbência de organizar, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Nesse sentido, entender de onde provém, o financiamento da Educação Básica como devem ser utilizados os recursos disponíveis e, ainda, como eles se relacionam com as prioridades identificadas no
processo de ensino e aprendizagem é de fundamental importância. Como também, esse tema, não pode ser desvinculado dos aspectos pedagógicos, pois os recursos disponíveis no município devem
dar a todos os alunos condições de aprender. E ao mesmo tempo convocar a comunidade a refletir sobre seu papel na educação.
O valor arrecadado deve ser investido prioritariamente nos ensinos infantil e fundamental, com o investimento mínimo de 25% desses impostos, cujo montante é variável de um município para o outro, o
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e de Valorização dos Profissionais da Educação), criado em 2006 em substituição ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério), é um mecanismo de financiamento da educação básica que institui um valor mínimo por aluno a ser investido em todo o país.
Nessa perspectiva, Doutor Severiano/RN, através do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, atendendo ao que determina o artigo 74 da Constituição Federal, realiza
bimestralmente o acompanhamento da gestão dos recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com
destaque das atividades financeiras, previstas e aquelas efetivamente executadas.
Dentre as atividades financeiras, um destaque ao cumprimento do art. 22º da Lei Federal 11.494/2007 que refere-se a aplicação de uma parcela 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos
profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico (Educação Infantil e fundamental) público. Outro destaque está no investimento na manutenção da Educação
municipal, que em 2014 atingiu 34,48% superando os 25% exigidos por lei.
Frente aos fatos, não se pode deixar de compreender a educação como uma construção histórica, processual que demanda uma atenção peculiar, como também, habilidade e competência para gerir
tanto as ações pedagógicas quanto as financeiras, com foco no equilíbrio para uma melhor qualidade. Assim, a Gestão Municipal, através da Secretaria de Educação em parceria com o Governo
Federal, tem assumido o compromisso de garantir a qualidade do ensino, também por meio dos Programas que ajudam melhorar a educação de uma forma geral: Bolsa-Família; Programa Nacional de
Alimentação Escolar; PNLD-Programa Nacional do Livro Didático; PAR-Plano de Ações Articulada; PDDE Interativo; PBA-Programa Brasil Alfabetizado; Educação Integral; Escola comunidade; PNATPrograma Nacional do Transporte Escolar; PNAE- Programa Nacional da Alimentação Escolar; PNAIC-Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa; - PDDE Campo; PDDE Acessível; PDDE Atleta
na Escola; PDDE Sustentável; Caminho da Escola; Formação Continuada; Mobiliário e Equipamento; Novas Turmas da EJA; Cota Salário Educação; Novas Turmas de Educação Infantil; reformas e
outros.
Assim, considerando todo exposto evidencia-se que a gestão municipal tem uma preocupação em investir na educação, valorizando também a transparência dos investimentos com a participação
social, com foco no equilíbrio entre planejamento e financiamento, objetivando uma educação de qualidade.
3. PLANO DE METAS E ESTRATÉGIAS
3.1 Educação Infantil
META 01: Universalizar, até 2018, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50%
das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste plano.
3.1.1 Assegurar, permanentemente, o aprofundamento das relações de adesão (convênios e parcerias) com programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para a rede escolar
pública municipal de educação infantil, voltado à expansão de creches e pré-escolas públicas.
3.1.2 Promover a revisão e o aperfeiçoamento das propostas pedagógicas das instituições de Educação Infantil, buscando concretizar o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico,
intelectual, emocional, moral e social, incentivando a criatividade, a autonomia, a solidariedade, o respeito a partir dos valores humanos, completando a ação da família, as Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estaduais e as peculiaridades locais.
3.1.3 Intensificar a formação inicial e continuada específicas dos profissionais do magistério para a educação infantil, com foco no educar e no cuidar:
O educar precisa garantir uma ação educativa consistente, considerando as especificidades da faixa etária, pois é nos primeiros anos de vida que se instala de forma marcante a relação da
criança com o conhecimento. Nesse sentido, desde cedo a criança deve apropriar-se do conjunto de informações próprio da cultura, ampliando seus conhecimentos e experiências, para que
se constitua como cidadã na sociedade contemporânea.
Já o cuidar não pode ser reduzido ao atendimento das necessidades básicas das crianças [...]. Mas precisa garantir um ambiente que permita a construção progressiva da autonomia e
autoestima das mesmas (REGO, 2006, p.9-10).
A brincadeira: permite a construção de novas possibilidades de ação e formas inéditas de arranjar os elementos do ambiente.
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3.1.4 Garantir a permanência de um docente auxiliar nas turmas de Educação Infantil, mediante uma sistemática de concessão de bolsas a licenciados do Curso de Pedagogia, incentivando a iniciação
à docência e o estágio nos cursos de licenciatura, através de trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da rede pública de educação básica.
3.1.5 Construir mecanismos de articulação entre a Secretaria de Educação do Município e programas de pós-graduação e cursos de formação de educadores para a Educação Infantil, com vistas à
(re)construção de currículos aptos a incorporar os avanços científicos e tecnológicos no atendimento à população de zero a seis anos.
3.1.6 Apoiar, tecnicamente, momentos de formação com/para as famílias e as comunidades escolares, oportunizando o acompanhamento de seus/suas filhas.
3.1.7 Adequar as instituições de Educação Infantil, conforme os padrões de infraestrutura considerando as características regionais e locais.
3.1.8 Fortalecer os conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar local na melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e no enriquecimento das
oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.
3.1.9 Garantir o atendimento às crianças do campo na educação infantil por meio de reorganizações da distribuição territorial da oferta, reduzindo o deslocamento das crianças, de forma a atender às
especificidades das comunidades rurais.
3.1.10 Garantir o atendimento educacional especializado complementar às crianças com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a
transversalidade da educação especial na educação infantil.
3.1.11 Garantir agilidade no cumprimento das exigências burocráticas para formalização das relações interinstitucionais para a construção, prevista no PAR, de uma unidade de educação infantil projeto do Proinfância - Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil.
3.1.12 Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-protéicos mínimos por faixa etária assegurando o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local, e respeitando o que é
prescrito pelo PNAE, ou seja, duas refeições por turno para creche e pré-escola.
3.1.13 Garantir o transporte escolar, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e professores, agilizando, inclusive, a
aquisição, conforme previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões serranas.
3.1.14 Garantir a permanência de um acompanhante mediante uma sistemática de concessão de bolsas a licenciados do Curso de Pedagogia no transporte escolar que conduz alunos da educação
infantil;
3.1.15 Realizar censo municipal educacional a cada dois anos de forma a identificar todas as crianças de 0 a 5 anos, garantindo acesso à educação infantil.
3.1.16 Intensificar o trabalho com projetos interdisciplinares como forma de dinamizar as ações pedagógicas.
3.1.17 Garantir meios para o uso qualitativo do tempo da hora atividade dos professores como forma de fortalecer o processo de ensino aprendizagem.
3.2 Ensino Fundamental
META 02: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último
ano de vigência deste plano.
3.2.1 Fortalecer o acompanhamento pedagógico por ano/série, definindo propostas educacionais que venham elevar o nível de aprendizagem de acordo com as peculiaridades de cada turma;
3.2.2 Atualizar as ações do PPP em todas as instituições de ensino e pô-las em prática também por todos que fazem parte da escola;
3.2.3 Garantir a formação continuada aos profissionais das diversas áreas de atuação de acordo com as especificidades de funções exercidas.
3.2.4 Intensificar a presença ativa da família na escola por meio de atividades que proporcionem uma maior integração de toda a comunidade escolar;
3.2.5 Implantar a avaliação profissional e institucional como forma de organização e valorização profissional;
3.2.6 Construir um mapeamento anual, com vistas a identificar as crianças que se encontram fora da escola, por bairro/distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando, com isso, definir a
demanda existente buscando estratégias eficazes que garantam sua escolarização.
3.2.7 Fomentar a inclusão no currículo escolar das temáticas relativas a gênero, identidade, raça, etnia, religião, orientação sexual, pessoas com deficiências, entre outros, bem como todas as formas de
discriminação e violações de direitos, assegurando, assim, a formação continuada dos profissionais da educação para lidarem, criticamente, com esses temas.
3.2.8 Intensificar os programas e elaboração de projetos pedagógicos, em articulação com a rede de assistência e proteção social, tendo em vista a prevenção e superação das diversas formas de
violência;
3.2.9 Assegurar a revisão e o aperfeiçoamento das Propostas Pedagógicas, Planos de Estudos e Regimentos Escolares em consonância com as Diretrizes Nacionais e Estaduais e a realidade
específica de cada escola, com a participação dos Conselhos Escolares, a fim de garantir a elevação progressiva do desempenho dos alunos nos sistemas de avaliação (SAEB-IDEB).
3.2.10 Criar outras formas de organização e desenvolvimento da recuperação preventiva com vistas à efetivação da aprendizagem em alunos com dificuldades, garantindo a qualidade da educação por
inúmeras ações como: realização de levantamento dos alunos com distorção idade/série, identificação das dificuldades, buscando, assim, a recuperação e aperfeiçoando o processo de avaliação.
3.2.11 Fortalecer o acompanhamento aos professores de classes com alunos portadores de necessidades educativas especiais, mediante a oferta do assessoramento com o suporte pedagógico e
qualificação, além da disponibilização de auxiliares em turmas onde se fizer necessário.
3.2.12 Expandir a oferta de bibliotecas escolares com o acervo de obras literárias, de textos científicos, de livros didático-pedagógicos de apoio ao professor, assim como acervo audiovisual.
3.2.13 Implantar até 2021, laboratório de ciências, salas de multimeios, laboratórios de informática e ciências em 50% das escolas e revitalizar os já existentes.
3.2.14 Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, fortalecendo os Conselhos Escolares ou órgãos equivalentes para que todos assumam seu compromisso com o desenvolvimento
das crianças, adolescente e jovens.
3.2.15 Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária garantindo o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local.
3.2.16 Garantir o transporte escolar com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a promover o acesso de alunos e professores à escola agilizando, inclusive, a aquisição, conforme
previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões serranas.
3.2.17 Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino.
3.2.18 Regularizar o fluxo escolar, reduzindo em pelo menos 70% da taxa de repetência e evasão existente, no ano de aprovação do Plano, durante o período de cinco anos, por meio de programas de
aceleração de aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do ano letivo, com vistas à garantia de efetiva aprendizagem, inclusive, essa estratégia nos Projetos Pedagógicos das Escolas
3.2.19 Adequar os prédios escolares existentes na zona urbana e rural aos padrões nacionais de infraestrutura para o Ensino Fundamental e Médio considerando as características regionais e locais e
incluindo:
• espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
• instalações sanitárias e para higiene pessoal das crianças;
• espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
• adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais; atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
•mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
3.2.20. Assegurara aos adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua a permanência na escola, observando-se os princípios do Estatuto da Criança e
do Adolescente.
3.2.21 Garantir o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e indígena nos termos11.645 de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnicoracial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil.
3.2.22. Informatização das gestões das escolas e secretarias, incentivando os profissionais que atuam nessa área a participarem, ativamente, dos programas de formação a que o município vem
construindo adesões, via desenvolvimento das ações previstas no PAR.
3.2.23 Promover, nos encontros de planejamento e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem, estudos e reflexões sobre evasão, repetência, distorção idade-série, visando ao desenvolvimento
de ações contínuas das escolas, em conjunto com outros atores sociais, como: Secretarias de Assistência Social, Conselho Tutelar, dentre outros órgãos da sociedade política e civil.
3.2.24 Firmar parcerias com instituições governamentais e não governamentais e ou institutos para o desenvolvimento de projetos ligados às temáticas do campo.
3.2.24 Garantir meios para o uso qualitativo do tempo da hora atividade dos professores como forma de fortalecer o processo de ensino aprendizagem.
3.2.25 Implantar na rede Municipal de Ensino programas de incentivo a iniciação científica, realizando anualmente a Feira Municipal de Ciências.
3.3 Ensino Médio
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META 03: Universalizar, até 2018, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste plano, a taxa líquida de matrículas no ensino médio
para aproximadamente 70%.
3.3.1. Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes, buscando elevar a taxa de matrícula de 45% para pelo menos
70%, até o final de vigência do plano.
3.3.2. Fomentar a expansão das matrículas na escola de Ensino Médio, através de um currículo atrativo, priorizando atividades integradoras, interdisciplinares e pesquisas, que atendam às
necessidades formativas para a vida acadêmica e o mundo do trabalho no século XXI.
3.3.3. Promover o atendimento escolar para toda a população do campo de 15 a 17 anos (Ensino Médio), e elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio, de 45,0% para, no mínimo, 70%.
3.3.4. Revitalizar as salas ambiente e outros espaços de aprendizagem na escola, tais como: laboratório de informática, ciências da natureza, matemática, linguagens, bibliotecas, salas de leitura, sala
de recurso multifuncional, auditório, sala audiovisual, sala de recursos pedagógicos para professores, conforme proposta de investimento de infraestrutura explicitada no PEE.
3.3.5. Garantir o acesso do estudante trabalhador da escola noturna de Ensino Médio baseado na Proposta Curricular Diferenciada de Ensino Médio Noturno, aprovada pelo Conselho Estadual de
Educação, com vista à permanência e aprovação com sucesso dos estudantes trabalhadores.
3.3.6. Acompanhar e monitorar o acesso, a frequência e o aproveitamento dos jovens e das jovens que ingressam no ensino médio na 1ª série, na escola ofertante.
3.3.7. Atendimento ao educando, em todas as séries do ensino médio, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde através do
Programa Saúde na Escola/PSE, (EC nº 59/2009);
3.3.8. Monitorar a infrequência/frequência dos alunos através de chamada em tempo real e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela assiduidade destes à escola.
3.3.9. Em regime de colaboração organizar um calendário adequado à realidade do município considerando situações de sazonalidade frente às atividades dos estudantes e ao ano letivo.
3.3.10. Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto
à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de
drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
3.3.11. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.3.12. Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as).
3.3.13. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por trabalho, mudança de endereço, ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de
exclusão.
3.3.14.Garantir aos alunos do Ensino Médio nível suficiente de aprendizagem aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, bem como, as aprendizagens
estabelecidas na matriz de referência das avaliações externas (ENEM).
3.3.15.Desenvolver ações garantindo a formação continuada específica para os profissionais da educação que atuam no Ensino Médio, respeitando as especificidades das propostas curriculares
diferenciadas do Pro EMI, Ensino Médio Noturno e Modalidade normal.
3.3.16.Fomentar a participação dos educadores e educandos em eventos científicos e a divulgação de experiências inclusivas desenvolvidas na escola.
3.3.17. Ofertar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (PRONATEC) com o intuito de ampliar as possibilidades de oferta de Cursos Técnicos de Nível Médio e Cursos de
Formação Inicial e Continuada.
3.3.18 Fomentar parcerias para realização de projetos e ações integradas entre estado e município com foco no desenvolvimento da aprendizagem do aluno e troca de experiências entre profissionais
em palestras, seminários e formações.
3.3.19 Garantir o convênio do transporte escolar, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos.
3.3.20 Garantir as condições de acessibilidade aos espaços escolares e aos recursos pedagógicos e a comunicação eliminando as barreiras arquitetônicas pedagógicas de comunicação e do acesso à
informação para fins de proporcionar aprendizagem aos alunos de Necessidades Educacionais Especiais.
3.3.21 Promover a escolarização para a população de 4 a 17 anos, com necessidades educativas especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o Atendimento Educacional
Especializado –AEE.
3.4 Inclusão
META 04: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, ou, superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados
3.4.1 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU, 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, na
Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva.
3.4.2 Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento educacional especializado, a partir de regime de colaboração com entes federados, políticas de expansão e melhoria de
educação inclusiva, a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
3.4.3 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, direitos humanos) para o desenvolvimento de políticas públicas aos jovens, adultos e idosos, público alvo
da Educação Especial.
3.4.4 Estabelecer parceria com Instituições como: SEBRAE, SESI, SENAI, SENAC e instituições governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação profissional aos jovens,
adultos e idosos, público alvo da Educação Especial, com foco na inclusão destes no mercado de trabalho.
3.4.5 Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais de todo o município, onde houver demanda diagnosticada através de avaliação psicoeducacional, bem
como, acompanhar, monitorar e garantir a funcionalidade qualitativa das salas de recursos multifuncionais, no que diz respeito à segurança e manutenção dos equipamentos, a adequação do espaço
físico, a utilização apropriada dos recursos e formação continuada de professores.
3.4.6 Assegurar o atendimento escolar dos alunos, público alvo da educação especial desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, em regime de colaboração, respeitando as suas necessidades e
especificidades, através dos Projetos Político-Pedagógicos das escolas da rede regular de ensino o atendimento educacional especializado.
3.4.7 Garantir, em parceria com entes federados, instituições governamentais e não governamentais e sociedade civil, a oferta de cursos de formação continuada com ênfase na educação inclusiva.
3.4.8 Adaptar em colaboração com entes federados, os prédios escolares já existentes para atender as normas básicas de acessibilidade.
3.4.9 Elaborar uma proposta de atendimento educacional especializado para as salas de recursos multifuncionais da rede regular de ensino.
3.4.10 Proporcionar e garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária garantindo o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local.
3.4.11 Garantir o transporte escolar, acessível aos alunos com deficiência, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e
professores, agilizando, inclusive, a aquisição, conforme previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões
serranas.
3.5 Alfabetização Infantil
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.
3.5.1 Construir um diagnóstico, em cada escola da rede, com vistas a identificar as demandas por alfabetização das crianças de, no máximo, oito anos.
3.5.2 Fomentar, nas escolas da rede, o desenvolvimento de tecnologias educacionais e inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
3.5.3 Estimular, no processo de garantia do ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, o desenvolvimento de ações pedagógicas
nas escolas que visem garantir, como prioridade, a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo até o final do terceiro ano. Para tanto, devem ser articuladas parcerias com as universidades
e/ou consultorias para a intervenção pedagógica na área.
3.5.4 Fomentar o planejamento e acompanhamento de ações pedagógicas voltadas para os alunos do 2º e 3º ano, a partir dos resultados da Provinha Brasil e Avaliação Nacional da Alfabetização –
ANA.
3.5.5 Garantir a implementação da metodologia do Pacto Nacional de Alfabetização na Idade Certa – PNAIC, como parte permanente do currículo escolar do 1º ao 3º ano.
3.6 Educação Integral
META06: Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas municipais, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica do município.
3.6.1 Assegurar, permanente e paralelamente ao Programa Mais Educação, o aprofundamento das relações de adesão (convênios e parcerias) com programa nacional de ampliação da jornada escolar,
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mediante oferta da educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e interdisciplinar, de modo que a jornada de permanência de, pelo menos
metade dos alunos matriculados, seja igual ou superior a sete horas durante todo o ano letivo.
3.6.2 Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação física das escolas da rede, por meio da instalação, gradativa, de espaços vitais para a
viabilidade da educação em tempo integral, como: quadras poliesportivas, bibliotecas, cozinhas, refeitórios, dentre outros, instituindo, nesse contexto, a produção de material didático e de formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral.
3.6.3 Fomentar articulações das escolas com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos, como centros comunitários, praças, bibliotecas.
3.6.4 Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, considerando as peculiaridades locais.
3.6.5. Estreitar as relações com as Secretarias de Assistência Social e de Saúde, incentivando a elaboração de programas e projetos pedagógicos, em articulação com a rede de assistência e proteção
social, tendo em vista prevenir e enfrentar as diversas formas de violência.
3.6.6 Implementar uma dinâmica específica para o trabalho com crianças e adolescentes, em tempo integral, incentivando a formação cultural desse público, através da criação de grupo de teatro,
corais, contadores de histórias, dentre outros.
3.6.7 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de assistência social e transferência de renda, identificando
motivos de ausência e baixa frequência e garantir, em regime de colaboração, a frequência e o apoio à aprendizagem.
3.6.8 Adquirir materiais didáticos diversos para incentivar atividades no contra turno, nas escolas da rede, por meio do Programa Mais Educação/Secad. Programa: SECAD -Programa Mais Educação
(kit de materiais didáticos) Unidade de Medida: unidade(s) escolar (es), mediante assistência técnica do MEC. Para tanto, a equipe executora do PAR deve, em tempo hábil, encaminhar as solicitações
de materiais previstos nas ações e sub ações do plano.
3.6.9 Adquirir equipamentos e materiais esportivos, didáticos e inclusivos para as escolas da rede, que considerem e valorizem a diversidade racial, cultural e de pessoas com deficiência, para incentivar
atividades no contra turno por meio do Programa Mais Educação/Secad.
3.6.10 Adequar as escolas para receberem os laboratórios de Ciências e de Informática, estabelecendo convênios como FNDE/MEC.
3.6.11 Garantir alimentação escolar equilibrada com os níveis calórico-proteicos mínimos por faixa etária garantindo o uso de produtos orgânicos da agricultura familiar local.
3.6.12 Garantir o transporte escolar, acessível aos alunos com deficiência, quando necessário, com a colaboração financeira da União e do Estado, de forma a garantir o acesso à escola de alunos e
professores, agilizando, inclusive, a aquisição, conforme previsto no PAR, com recursos de convênio com o FNDE/MEC, de veículo apropriado para o transporte escolar terrestre (ônibus) em regiões
serranas.
3.7 Qualidade da Educação Básica
META 07: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Ideb:
Ensino Fundamental
5º ano
Município
Estado
Rede Pública
9º ano
Município
Estado
Rede Pública
Metas Projetadas Anos iniciais
2015
4.8
4.4
4.6
Metas Projetadas Anos Finais
4.3
4.3
4.4
2017
5.1
4.7
4.8
2019
5.4
5.0
5.1
2021
5.7
5.3
5.4
4.5
4.6
4.6
4.8
4.9
4.9
5.0
5.1
5.2
3.7.1 Formalizar e executar o Plano de Ação Articulada – PAR, cumprindo as metas de qualidade estabelecidas para a educação básica e as estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à
melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar.
3.7.2 Institucionalizar na Secretaria Municipal de Educação, através do Comitê Gestor do Pacto de Educação para Todos, um trabalho sistemático e contínuo com os sujeitos responsáveis pelas ações e
sub ações previstas no PAR, ou seja, a Equipe Técnica Local que participou do processo de construção do PAR, devendo, portanto, participar de seu desenvolvimento, que inclui processos de
acompanhamento e avaliação.
3.7.3 Qualificar uma equipe com integrantes da SME, SEMAS e das escolas para o acompanhamento familiar e comunitário, potencializando as estratégias de permanência de crianças e jovens na
escola, com o objetivo de enfrentar o abandono e a evasão escolar.
3.7.4 Construir um indicador da qualidade educacional municipal com base no desempenho do alunado que considere o perfil do corpo de profissionais da educação, as condições de infraestrutura das
escolas, os recursos pedagógicos disponíveis, as características da gestão e outras dimensões relevantes, observando as especificidades das modalidades de ensino.
3.7.5 Garantir em todos os níveis e etapas de ensino o acesso, a permanência, a aprendizagem e o atendimento às especificidades dos estudantes dos povos do campo, visando diminuir as
desigualdades educacionais e assegurar a efetivação do direito à educação.
3.7.6 Instituir processo contínuo de auto avaliação da rede de ensino, das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem
fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática.
3.7.7 Implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas na rede de ensino, inclusive a utilização de recursos educacionais abertos, que assegurem a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos.
3.8 Elevação da Escolaridade
META 08: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade
no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.8.1 Institucionalizar programas, em parcerias, que contemplem o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão
parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado e a produção de livros e outros materiais didáticos adequados às características e realidade sociocultural dos segmentos populacionais
considerados.
3.8.2 Estimular através de parcerias a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico.
3.8.3 Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola específica para os segmentos populacionais considerados,
identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento
desses estudantes na rede pública regular de ensino.
3.9 Alfabetização de Jovens e Adultos
META 09: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2018 e, até o final da vigência deste plano, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de
analfabetismo funcional.
3.9.1 Mapear, a nível municipal, por meio de censo educacional, a população analfabeta, visando a localizar e induzir demandas e programas de EJA para população.
3.9.2 Realizar, anualmente, por meio de eventos (congressos, encontros, simpósios etc), levantamento e avaliação de experiências em alfabetização de jovens e adultos, particularmente das
ações/programas que se constituem referência na institucionalidade do esforço nacional de erradicação do analfabetismo, para criação de políticas educacionais efetivas que garantam condições aos
estudantes continuarem suas jornadas nos programas Brasil Alfabetizado, AJA e EJA, nas áreas urbana e rural.
3.9.3 Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos - EJA e, em particular, da Alfabetização de jovens e Adultos – AJA com políticas culturais para que que seu público seja beneficiário de
ações que permitam ampliar seus horizontes educacionais e culturais.
3.10 EJA integrada
META 10: Oferecer, em regime de colaboração entre a União e o Estado no prazo de vigência deste Plano, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos,
nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
3.10.1Mapear programas e ações governamentais e não governamentais que ofertem, mediante relações de convênios e parcerias, a formação de jovens e adultos com a educação profissional,
realizando cursos consoantes com as características específicas do público da EJA, inclusive na modalidade a distância.
3.10.2 Garantir, nos Projetos Pedagógicos das escolas, através de ampla mobilização dos segmentos educativos que atuam na EJA, uma diversificação curricular no ensino de EJA, integrando
formação integral à preparação para o mundo do trabalho, promovendo-se, nesse contexto, a inter-relação teoria-prática, no eixo da ciência, do trabalho, da tecnologia, da cultura e cidadania. Para
tanto, urge redimensionar a organização do tempo escolar e os espaços pedagógicos, por meio de equipamentos e laboratórios e a produção de material didático específico e formação continuada aos
docentes.
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3.10.3 Fomentar oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à EJA, onde o município, em regime de colaboração e apoio, atue junto às entidades privadas de formação
profissional vinculadas ao sistema sindical.
3.10.4 Reestruturar e fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, setores próprios incumbidos de promover a educação de jovens e adultos, a exemplo do Comitê de Educação de Jovens e Adultos
do município
3.10.5. Apoiar a implementação de projetos culturais e educativos de enfrentamento a todas as formas de discriminação e violações de direitos no ambiente escolar.
3.10.6 Favorecer a inclusão da educação em direitos humanos nos projetos político-pedagógicos das escolas, adotando as práticas pedagógicas democráticas presentes no cotidiano.
3.10.7 Buscar diminuir a taxa de abandono escolar na EJA para tentar atender a meta nacional.
3.11 Educação Profissional
META 11: Contribuir para triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
3.11.1 Garantir através de parcerias com entes federados e instituições, a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da certificação profissional em nível técnico considerando o
mundo do trabalho e a formação profissional para as populações do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades.
3.11.2 Fomentar através de parcerias com entes federados e instituições, a oferta de educação profissional técnica de nível médio com base no empreendedorismo socioambiental oportunizando aos
jovens e adultos a participação do desenvolvimento social econômico de sua localidade.
3.11.3 Garantir, em regime de colaboração, o investimento em programas/ações de assistência estudantil, visando garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio oferecidos na microrregião.
3.12 Educação Superior
META 12: Contribuir para elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
3.12.3 Realizar ações interinstitucionais de incentivo ao ingresso no Ensino Superior como forma de estimular ampliação da oferta de vagas nos cursos de graduação em licenciaturas interdisciplinares
considerando as especificidades locais de modo a atender a formação de professores da Educação Básica.
3.12.2 Fomentar política interinstitucional de estímulo ao ensino, pesquisa e extensão que tenha como objetivo identificar e intervir nos problemas educacionais relevantes propiciando a troca de
experiências e saberes entre a universidade e a rede de ensino da educação básica, integrando as Secretarias da Educação e Universidades.
3.13 Qualidade da Educação Superior
META 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta
e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Não há estratégias para esta meta, pois não existe universidade pública em funcionamento no município de Doutor Severiano/RN.
3.14 Pós Graduação
META 14[1]: Contribuir para elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 10 mestres e 5 doutores no município.
3.14.1 Viabilizar ações, em regime de colaboração, para realização de formação continuada, pós-graduação lato e stricto sensu para os profissionais da educação: professores, especialistas, agentes
administrativos, auxiliares de serviços gerais, vigilantes, merendeiras
3.14.2 Realizar ações interinstitucionais que estimulem os profissionais da educação na participação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu: vagas, acesso e condições de permanência
nas Instituições de Ensino Superior.
3.15 Profissionais da Educação
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União e o Estado no prazo de vigência deste Plano, política de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os
professores da Educação Básica e suas modalidades possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
3.15.1 Fomentar a oferta, por parte das instituições públicas de educação superior e pelo próprio MEC, através da Plataforma Freire, de cursos de formação de professores e funcionários de escolas da
rede pública municipal.
3.15.2 Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em
efetivo exercício.
3.15.3 Mobilizar os docentes para adquirirem formação específica em nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atua.
3.15.4 Consolidar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação continuada de professores, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos
dos docentes.
3.15.5 Implementar programas específicos para formação de professores para as populações do campo.
3.15.6 Oferecer, conforme previsto no PAR, curso a distância de formação continuada nas ações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Formação pela Escola -Módulo Programa
Nacional de Alimentação Escolar) para cidadãos que exerçam funções de gestão, execução, monitoramento, prestação de contas e controle social de recursos orçamentários dos programas e ações
financiados pelo FNDE.
3.15.7 Ampliar o apoio pedagógico as escolas do campo.
3.15.8 Criar núcleo de apoio especializado para incentivar a formação e valorização dos profissionais da educação.
3.16 Formação
META16: Garantir em regime de colaboração, a formação em nível de pós-graduação, 100% dos professores da Educação Básica municipal, até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos
os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações das redes de ensino.
3.16.1 Promover cursos de formação continuada sobre inovações tecnológicas de forma a inseri-las no contexto escolar, melhorando a qualidade do ensino no laboratório de informática da própria
escola.
3.16.2 Estimular a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de formação para todos os professores da rede municipal de educação, de modo a garantir a construção de
currículos capazes de incorporar os avanços das ciências no atendimento às demandas educativas.
3.16.3 Garantir, em conformidade com o estabelecido no plano de carreira do magistério, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação stricto sensu. Para tanto, a SME deve
construir planilha de concessão anual das referidas licenças.
3.17 Valorização dos profissionais do Magistério
META 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o
final da vigência deste plano.
3.17.1 Assegurar recursos financeiros para valorização dos profissionais da educação da rede pública municipal de ensino, garantindo anualmente, conforme legislação vigente a atualização do piso
salarial dos profissionais do magistério.
3.17.2 Garantir o cumprimento de 1/3 da jornada de trabalho extraclasse para formação, estudos, planejamento, avaliações e outros, dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino.
3.17.3 Instituir comissão de avaliação de desempenho profissional como forma de garantir mecanismos de premiação aos profissionais do magistério com bom desempenho.
3.17.4 Garantir, em regime de colaboração com o governo estadual e o governo federal, aos profissionais do magistério da rede pública de ensino, o acesso gratuito aos instrumentos tecnológicos como
notebooks, tabletes, data-shows e outros equipamentos necessários aos professores em efetivo exercício.
3.17.5 Estabelecer ações especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição
para a melhoria da qualidade educacional.
3.17.6 Instituir um plano de saúde e seguro de vida aos profissionais da educação.
3.17.7 Assegurar aos profissionais da educação, a publicação da aposentadoria ao completar a idade e o tempo de contribuição, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
3.17.8 Promover automaticamente a progressão horizontal dos profissionais de Educação.
3.17.9 Garantir promoção vertical imediata ao profissional de Educação que assim o requerer.
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3.18 Plano de Carreira
META 17: Garantir a implementação e avaliação do plano de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica respeitando o definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
3.18.1 Instituir comissão municipal permanente para subsidiar os órgãos competentes no estudo, implementação, avaliação e possíveis alterações no plano de carreira.
3.18.2 Implantar, na rede pública municipal de ensino o acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em
avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação, com destaque para os
conteúdos a serem ensinados por cada professor e as metodologias de ensino de cada disciplina;
3.18.3 Definir mecanismos que considerem as especificidades socioculturais das escolas do campo no provimento de cargos efetivos e temporários para essas escolas.
3.18.4 Instituir critérios técnicos e legais para a transferência ou permuta de professores observando a posição do professor remanejado ou transferido.
3.18.5 Fomentar a elaboração e implementação de plano de carreira para os servidores técnicos e administrativos da educação básica municipal.
3.19 Gestão Democrática
META 19: Assegurar condições, no prazo de 4 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade
escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
3.19.1 Implementar, até o quarto ano de vigência deste plano, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas pela LDBEN, eleições diretas para gestores em 100% das escolas da rede
pública municipal, assegurando, inclusive, que, a partir da vigência deste plano, os gestores escolares sejam efetivos com, no mínimo, dois anos de atuação na instituição de ensino e possuam
formação mínima em nível superior.
3.19.2 Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania, dando suporte necessário ao seu funcionamento.
3.19.3 Garantir o regular funcionamento dos conselhos relacionados à educação, como Conselho Municipal de Educação, Conselho do FUNDEB, dentre outros, observando-se as normas instituídas na
legislação pertinente.
3.19.4 Implementar e garantir o funcionamento do Conselho de Classe devidamente organizado, observando-se as normas instituídas na legislação pertinente e nomeando equipe da Secretaria para
apoio na realização das ações dos conselhos.
3.20 Financiamento da Educação
META 20: Ampliar o investimento público em Educação pública municipal de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no 6º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% do PIB ao final do plano.
3.20.1 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos destinados à educação.
3.20.2 Fomentar o desenvolvimento contínuo de um trabalho entre a Secretaria Municipal de Educação e os órgãos de planejamento e administração financeira da Prefeitura Municipal, de
acompanhamento de indicadores de investimentos e tipos de despesas per capita por aluno nos diversos níveis e modalidades da educação ofertada pelo município.
3.20.3 Garantir a aplicação de no mínimo (25%) do percentual da receita de impostos do Município exigidos pela Constituição Federal, para as despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino -MDE.
3.20.4 Articular-se com outras representações do Poder Público Municipal, com representações parlamentares do Estado para o exercício de busca contínua de garantia da complementação prevista na
Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério, cujas normas vigentes explicitam
demandas de redimensionamentos.
3.20.5 A coordenação da SME deve integrar a equipe da Administração Pública Municipal para gerir os recursos para a Educação (PDDE, Pnae, Pnate, convênios, Salário Educação, Fundeb, Recursos
de Impostos e Transferências para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), no sentido de construir autonomia na gestão pedagógica e financeira dos recursos destinados à educação, pois essa
equipe presta informações referentes ao orçamento da Educação do município, por meio do Siope, e presta contas dos demais programas, dentro dos prazos estabelecidos pelos Tribunais de Contas e
pelo FNDE.
3.20.6 Desenvolver e acompanhar, permanentemente, indicadores de investimento e tipo de despesa per capita por aluno em todos os níveis da educação básica ofertados.
3.20.7 Instituir o Fundo Municipal de Educação – FME, como forma de garantir a ampliação dos investimentos na qualidade da educação.
4. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PME
O Plano Municipal de Educação de Doutor Severiano/RN, elaborado de forma coletiva e democratica para o Decênio 2015 – 2025, representa o instrumento norteador da educação municipal para o
período de 10 (dez) anos, sendo necessária a previsão e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e de avaliação que possibilitem ao sistema educacional o cumprimento das metas e
estratégias estabelecidas para esse Decênio.
Entre as metas previstas, muitas dependem de iniciativa do Poder Executivo Municipal, entretanto existem metas que exigem a cooperação dos Governos Estadual e Federal para serem executadas,
seja porque envolvem recursos de que o Município não dispõe ou pelos limites do poder atribuído a sua atuação no setor educacional.
A organização e sistematização deste plano que agrega um elenco de ações estratégicas integradas a serem implementadas no decorrer desses anos, tendo como foco a qualidade na Educação no
Município, ficará sob responsabilidade da Comissão de Sistematização do Plano, da comissão de educação da Câmara Municipal e do Conselho Municipal de Educação, a quem caberá a coordenação,
no âmbito do município, do Acompanhamento e Avaliação da implantação e implementação deste Plano, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
A sistemática de acompanhamento e monitoramento deste Plano deverá conter informações qualitativas e quantitativas integradas que permitam a melhoria do gerenciamento, possibilitando o
replanejamento e as medidas corretivas no decorrer do tempo, garantindo, dessa forma, o cumprimento das Metas construídas nesse PME.
O processo de avaliação baseia-se na análise sistemática e objetiva dos resultados alcançados no Plano, buscando comprovar sua relevância, coerência e impacto na educação e nas pessoas
envolvidas nela.
Para tanto, deverão ser realizadas, periodicamente, ações estratégicas de acompanhamento como seminários municipais e audiências públicas sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação,
tendo em vista o monitoramento da execução do PME. Assim, após dois anos da aprovação do PME, pretende-se que seja realizada a primeira avaliação, por meio da qual serão planejadas avaliações
bianuais para que sejam efetivadas as devidas adequações, em tempo hábil, para o cumprimento das metas e estratégias na concretização das políticas públicas educacionais do município.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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São Paulo: UNESP, 2003.
Publicado por:
MICHEL RÉGIS DE SOUZA MELO
Código Identificador: 4F3702D9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2015 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Secretário Municipal de Administração de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para Contratação Temporária de Goianinha/RN, através do Decreto Nº 517/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Convocar os candidatos abaixo discriminados e aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária realizado para Goianinha/RN, a comparecerem na Sede da Prefeitura
Municipal localizada na Rod. RN003, KM 53, nº.96 – Centro – CEP: 59.173-000 – Goianinha- RN, munidos dos seguintes documentos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral.
Quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
Documento de comprovação da escolaridade exigida no Edital.
Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
Declaração de acumulação lícita ou de não ocupação de cargo público.
Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;
Certidão Negativa de antecedentes criminais impeditivos do exercício de função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos da Justiça Estadual e Federal.
Declaração que não recebe proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;
Cópia do CPF
Cópia do RG
Comprovante de Endereço atualizado
Foto 3x4
Número de inscrição no PIS/PASEP;
Art.2º- Os candidatos convocados terão até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação deste Edital a comparecerem no endereço acima.
1. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado será deslocado ex-ofício para a última colocação do cargo.
2. O candidato que se declarar impossibilitado de tomar posse no prazo estipulado acima deverá enviar comunicação à Secretaria Municipal de Administração com a devida justificativa,
solicitando adiantamento de posse, o qual será deslocado para a última colocação entre os aprovados do cargo.
Art.3º- Relação dos candidatos por ordem de classificação:
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS
11º
12º
20/01/1984
19/06/1985
SUERDA DAYANA D. FILGUEIRA CAVALCANTI
MARIA JEANE DE MOURA
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (EDUCAÇÃO FÍSICA)
8º
11/10/1982
ERINALDO SILVA DA ROCHA
GOIANINHA-RN, 12 DE JUNHO DE 2015
IRENALDO JOSÉ DE MEDEIROS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
EDJA MÁRCIA FERREIRA LEONEZ
Código Identificador: 7034D3B6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
PROCESSO:
MODALIDADE:
OBJETO:
024/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015
CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE ENGENHEIRO PROJETISTA.
Ano VI | Nº 1429
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CONTRATANTE:
CONTRATADO:
VALOR TOTAL:
VIGÊNCIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
NATUREZA DA DESPESA:
ELEMENTO DE DESPESA:
FONTE:
BASE LEGAL:
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOV. DIX-SEPT ROSADO/RN
KLEBSON DA COSTA SOUZA
R$ 6.650,00 (SEIS MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).
07 (SETE) MESES
0202.012 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
15.452.2006.2064 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSP. E URBANISMO.
3390.36.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
001
Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
Prefeito Municipal
Pela Contratante
KLEBSON DA COSTA SOUZA
Pelo(a) Contratado(a)
Publicado por:
COSME ABRAHãO SILVA FREITAS
Código Identificador: 66B284B1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 009/2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato
representado pelo seu Secretário, Leandro Morais Giffone Ovídio, brasileiro, casado, funcionário público, residente no município de Caicó/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 052.059.554-81, doravante
denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ: 40.787.152/0001-09, sede a Rua Presidente Quaresma, 1105, Alecrim,
CEP: 59031-100, Natal/RN, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Federal nº
7.892/2014, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 009/2015, homologado em 08 de Junho de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preço para possível Aquisição gradativa de Medicamentos Psicotrópicos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município, devidamente quantificado
e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 009/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 202.571,00 (Duzentos e dois mil, quinhentos e setenta e um reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 009/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09
Telefone: (84) 3213-6910
Endereço: Rua Presidente Quaresma, 1105, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59031-100.
Representante: Maria das Graças dos Santos Avelino - CPF: 413.273.304-15
Item Descrição
1
0000018 - Ácido valpróico 250mg
3
0000020 - Ácido Valpróico 500mg
4
0000021 - Amitriptilina Cloridrato, 25mg
5
0000022 - Biperideno 2mg
6
0000023 - Bromazepam 3mg
9
0004296 - CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, XAROPE
10 0000025 - Carbamazepina 200mg
11 0000027 - Carbamazepina 400mg
14 0007792 - CITALOPRAM, 20 MG
17 0007793 - CLONAZEPAM, 0,5 MG
20 0000034 - CLORPROMAZINA 100 MG
21 0000035 - Clorpromazina 25mg
26 0000040 - Diazepam 5mg
31 0000043 - Fenitoína sódica 50mg/mL, solução injetável
32 0000044 - Fenobarbital sódica 100mg
34 0000046 - Fenobarbital sódica, 40mg/mL, solução oral - gotas
38 0000049 - Haloperidol 1mg
39 0000050 - Haloperidol 2mg/mL, solução oral - gotas
40 0000051 - Haloperidol 5mg
41 0000052 - Haloperidol 5mg/mL, solução injetável
42 0007800 - HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
43 0000054 - Imipramina cloridrato 25mg
44 0000055 - Levomepromazina 100mg
45 0000057 - Levomepromazina25mg
50 0000059 - Midazolam 5mg/mL. injetável
53 0000062 - Naloxona cloridrato 0,4mg/mL, solução injetável
55 0000063 - Nortriptilina Cloridrato 25mg
57 0000558 - Olanzapina 10mg
61 0000067 - Petidina Cloridrato 50mg/mL, solução injetável
Email: [email protected]
Marca
Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$)
BIOLAB
CAP.
36000,00 0,24
8.640,00
BIOLAB
CAP.
18000,00 0,72
12.960,00
TEUTO
COMP.
72000,00 0,06
4.320,00
CRISTALIA
COMP.
75000,00 0,23
17.250,00
TEUTO
COMP.
60000,00 0,06
3.600,00
UNIAO QUIMICA XPE
1000,00 8,00
8.000,00
TEUTO
COMP.
72000,00 0,09
6.480,00
TEUTO
COMP.
36000,00 0,16
5.760,00
CRISTALIA
COMP
1000,00 0,24
240,00
CRISTALIA
COMP
36000,00 0,10
3.600,00
CRISTALIA
COMP
19200,00 0,21
4.032,00
CRISTALIA
COMP.
19200,00 0,22
4.224,00
UNIÃO QUIMICA COMP.
24000,00 0,05
1.200,00
HIPOLABOR
Amp
200,00 1,28
256,00
SANVAL
COMP.
48000,00 0,11
5.280,00
UNIÃO QUIMICA FRASCO
1200,00 3,10
3.720,00
CRISTALIA
COMP.
12000,00 0,14
1.680,00
UNIÃO QUIMICA GOTS
1200,00 2,73
3.276,00
UNIAO QUIMICA COMP.
72000,00 0,14
10.080,00
TEUTO
Amp
300,00 0,89
267,00
UNIÃO QUIMICA Amp
1100,00 10,00
11.000,00
CRISTALIA
COMP.
12000,00 0,24
2.880,00
CRISTALIA
COMP.
19200,00 0,78
14.976,00
CRISTALIA
COMP.
17000,00 0,40
6.800,00
HIPOLABOR
Amp
300,00 1,29
387,00
HIPOLABOR
Amp
100,00 5,00
500,00
EUROFARMA
CAP.
14400,00 0,28
4.032,00
CRISTALIA
COMP.
3000,00 4,75
14.250,00
UNIÃO QUIMICA Amp
500,00 2,00
1.000,00
Ano VI | Nº 1429
75
63
64
66
69
70
71
72
73
0000069 - Risperidona 1mg
0007804 - RISPEDIRONA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA
0000071 - Sertralina 50mg
0000074 - Tioridazina Cloridrato 25mg
0000075 - Tioridazina Cloridrato 50mg
0000078 - Tramadol Cloridrato 100mg
0000077 - Tramadol Cloridrato 50mg
0000076 - Tramadol Cloridrato 50mg/mL, solução injetável
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
UNIÃO QUIMICA COMP.
CRISTALIA
FRASCO
EMS
COMP.
UNIAO QUIMICA COMP.
UNIÃO QUIMICA COMP.
CRISTALIA
CAP.
HIPOLABOR
CAP.
Amp
24000,00 0,38
500,00 28,10
36000,00 0,20
7200,00 0,38
12000,00 0,49
500,00 1,86
1000,00 0,24
1500,00 1,15
9.120,00
14.050,00
7.200,00
2.736,00
5.880,00
930,00
240,00
1.725,00
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14.
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
2.017 – Manut. Prog. Saúde da Família
2.018 – Manut. Prog. Farmácia Básica
2.030 – Manut. Centro Atenção Psicossocial
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
009/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 11/06/2015.
George Retlen Costa Queiroz
Ano VI | Nº 1429
76
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Prefeito Municipal
PROMITENTE CONTRATANTE
Leandro Morais Giffone Ovídio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
Maria das Graças dos Santos Avelino
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 41C12EBF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2015 - PREGÃO PRESENCIAL 009/2015
O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
George Retlen Costa Queiroz, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 11.280.802/0001-19, com sede à Rua Epaminondas Lopes, nº 166, centro, neste ato
representado pelo(a) seu Secretário Secretário, Leandro Morais Giffone Ovídio, brasileiro, casado, funcionário público, residente no município de Jucurutu /RN, inscrita no CPF/MF sob n.º
052.059.554-81, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa PHOSPODONT LTDA, inscrita no CNPJ: 04.451.626/0001-75, sede a Av. Ayrton Senna , 4148,
Capim Macio, CEP: 59080-100, Natal, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Federal
nº 7.892/2014, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 009/2015, homologado em 08 de Junho de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como
segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto desta Ata é o Registro de Preço para possível Aquisição gradativa de Medicamentos Psicotrópicos, destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município, devidamente quantificado
e especificado na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial n° 009/2015, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1- O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial na data de sua subscrição e como prazo final 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Jucurutu/ RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 133.290,80 (Cento e trinta e três mil, duzentos e noventa reais e oitenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de
preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial n° 009/2015 reproduzidos na planilha abaixo:
Fornecedor: PHOSPODONT LTDA
CNPJ: 04.451.626/0001-75
Telefone: (84) 3217-5960
Endereço: Av. Ayrton Senna , 4148 , Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59080-100
Representante: Ana Maria Pinheiro Ferreira - CPF: 413.273.304-15
Item
2
7
8
12
13
16
18
19
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52
58
59
65
67
68
74
Descrição
0007794 - ACIDO VALPRÓICO, 50 MG/ML, XAROPE
0000024 - Bromazepam 6mg
0000082 - BUPROPIONA CLORIDRATO, 150 MG
0000028 - Carbonato de lítio 300mg
0000029 - CETAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL
0000080 - CLOMIPRAMINA 25 MG
0000033 - Clonazepam 2mg
0000032 - Clonazepam 2,5mg/mL, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS
0000036 - Clorpromazina 40mg/mL, solução oral - gotas
0000037 - Clorpromazina 5mg/5mL, solução injetável
0000038 - Cloxazolam 2mg
0000039 - Diazepam 10mg
0000041 - Diazepam 5mg/mL, solução injetável
0007795 - ESCITALOPRAM OXALATO, 10 MG
0007796 - ESCITALOPRAM OXALATO, 20 MG
0000042 - Fenitoína sódica 100mg
0000045 - Fenobarbital sódica 100mg/mL, solução injetável
0000047 - Fentanila, sal citrato, 0,05mg/mL, solução injetável
0007799 - FLUOXETINA, 10 MG
0000048 - Fluoxetina 20mg
0000056 - Levomepromazina 40mg/mL, solução oral
0000058 - Lorazepam 2mg
0000060 - Morfina Sulfato 0,2mg/ml, solução injetável
0000061 - Morfina Sulfato 10mg/mL, solução injetável
0000557 - Olanzapina 5mg
0000065 - Paroxetina Cloridrato 20mg
0000070 - Risperidona 2mg
0000072 - Tiopental Sódica 1g, injetável
0000073 - Tioridazina Cloridrato 100mg
0000079 - Venlafaxina, sal cloridrato 75mg, liberação controlada
Email: [email protected]
Marca
PRATI DONADUZZI
TEUTO
GERMED LTDA
HIPOLABOR
CRISTALIA
GERMED LTDA
GERMED LTDA
GERMED LTDA
CRISTALIA
HYPOFARMA
EUROFARMA
SANTISTA S.A
SANTISTA S.A
GERMED LTDA
GERMED LTDA
TEUTO
CRISTALIA
HIPOLABOR
EMS LTDA
TEUTO
CRISTALIA
TEUTO
CRISTALIA
CRISTALIA
EMS LTDA
PHARLAB
GENOM
CRISTALIA
GENOM
EUROFARMA
Unidade Medida
XPE
COMP.
COMP.
COMP.
Amp
COMP.
COMP.
FRASCO
FRASCO
Amp
COMP.
COMP.
Amp
COMP
COMP
COMP.
Amp
Amp
Amp
CAP.
GOTS
COMP.
Amp
Amp
COMP.
COMP.
COMP.
FRS AMP
COMP.
COMP.
Quant.
1000,00
60000,00
2000,00
36000,00
100,00
12000,00
100000,00
1200,00
120,00
200,00
7200,00
60000,00
12000,00
1000,00
1000,00
24000,00
100,00
500,00
2000,00
60000,00
360,00
24000,00
600,00
500,00
6000,00
25000,00
24000,00
50,00
7200,00
12000,00
Preço Unit.(R$)
2,98
0,07
1,21
0,13
14,35
0,68
0,09
2,43
5,90
1,33
0,34
0,05
0,72
0,66
1,97
0,10
1,76
1,29
0,28
0,11
9,43
0,11
4,81
2,89
3,02
0,31
0,46
30,70
0,78
1,25
Vlr. Total(R$)
2.980,00
4.200,00
2.420,00
4.680,00
1.435,00
8.160,00
9.000,00
2.916,00
708,00
266,00
2.448,00
3.000,00
8.640,00
660,00
1.970,00
2.400,00
176,00
645,00
560,00
6.600,00
3.394,80
2.640,00
2.886,00
1.445,00
18.120,00
7.750,00
11.040,00
1.535,00
5.616,00
15.000,00
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser:
4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN inscrito no CNPJ n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14;
4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU/ RN, inscrito no CNPJ Nº 11.280.802/0001-19, com sede na Rua Epaminondas Lopes, nº 166.
4.4 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, acompanhado das certidões negativas de
débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista mediante crédito aberto em conta bancária em nome da Contratada.
4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida.
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4.6 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para 2015, conforme dotações abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.008 – Sec. Mun. de Saúde
Programa e Trabalho: 09 - Saúde Para Todos
Projeto / Atividade / Denominação: 2.016 – Manut. Fundo Mun. de Saúde
2.017 – Manut. Prog. Saúde da Família
2.018 – Manut. Prog. Farmácia Básica
2.030 – Manut. Centro Atenção Psicossocial
Elemento de Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
33.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento da Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA emitida pelo
órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho AUTORIZAÇÃO DE COMPRA correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da ordem de compra na sede dos órgãos integrante, em conformidade com o Anexo I
ao Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 – CPL/PMJ, sem quaisquer ônus adicionais para as contratantes, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga,
seguro de transporte das materiais até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
6.2 - Todos os produtos deverão ser entregues em conformidade com as especificações dispostas na AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, devendo qualquer irregularidade ser sanada de imediato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Jucurutu/RN, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº
009/2015 e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso em que o licitante der causa à rescisão do contrato;
8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Jucurutu/ RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jucurutu/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Jucurutu (RN), 11/06/2015.
George Retlen Costa Queiroz
Prefeito Municipal
PROMITENTE CONTRATANTE
Leandro Morais Giffone Ovídio
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
PHOSPODONT LTDA
Ana Maria Pinheiro Ferreira
PROMITENTE CONTRATADA
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 60757AA1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL PE 008/2015SRP - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04000013/15
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº PE 008/2015SRP, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO NOVO, TIPO UTILITÁRIO - PICKUP - CABINE DUPLA, COM CAPACIDADE PARA
CINCO LUGARES, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, tudo em conformidade com a legislação, o Pregoeiro, Sr SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO
ALVES, ADJUDICA ao licitante vencedor do respectivo, conforme indicado no quadro abaixo:
PROPONENTE : PAU BRASIL VEICULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 05.517.884/0001-70
ITEM
001
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
VEICULO 0KM TIPO UTILITÁRIO PICKUP CABINE DUPLA
UNIDADE
UNIDADE
QUANTIDADE
01
VALOR UNITÁRIO
58.475,670
VALOR TOTAL
58.475,670
Lagoa Nova, 08 de junho de 2015.
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 727AA750
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Nova - Comissão de Pregão - Pregão Eletrônico nº PE 008/2015SRP
Após analisados todos os atos e adjudicados todos os itens referentesao presente pregão, homologo o presente processo e autorizo a despesa, para cadaempresa vencedora, conforme abaixo:
Resultado da Homologação
Item:
1
Descrição:
VEÍCULO NOVO 0KM TIPO UTILITÁRIO PICKUP CABINE DUPLA • Número mínimo de 05 lugares; • Motor movido à gasolina e/ou bicombustível;
Quantidade:
1
Unidade de Fornecimento: Unidade
Valor Referência:
58.475,6700
Valor Final:
58.475,6700
Valor Total:
58.475,6700
Situação:
Homologadoem 08/06/201508:58:47 Por: João Maria Alves de Assunção
Nome da Empresa:
PAU BRASIL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
Marca:
VOLKSWAGEN
João Maria Alves de AssunçãoAutoridade Competente (Ordenador)
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 63E57D8F
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2015SRP - PROCESSO Nº 040013/2015
Aos 18 de maio de 2015, o Município de Lagoa Nova, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sílvio Bezerra de Melo, 363, Centro, CEP: 59.390-000, inscrita no CNPJ nº. 08.182.313/0001-10,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, residente e domiciliado no Município de Lagoa Nova/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02;
Decreto Municipal nº. 425/2015, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2015SRP, homologado em 08 de junho de 2015, resolve registrar o preço
oferecido pelas empresas, como segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando à aquisição de um veículo novo, tipo utilitário - PICKUP - Cabine Dupla, com capacidade para cinco lugares, destinados a atender as
necessidades do Município de Lagoa Nova/RN, conforme descrição abaixo relacionada:
PROPONENTE : PAU BRASIL VEICULOS E PEÇAS LTDA. CNPJ: 05.517.884/0001-70
ITEM
001
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
VEICULO 0KM TIPO UTILITÁRIO PICKUP CABINE DUPLA
UNIDADE
UNIDADE
QUANTIDADE
01
VALOR UNITÁRIO
58.475,670
VALOR TOTAL
58.475,670
1.2 A presente Ata apresenta o valor total de 58.475,67 (Cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de
Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao
beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para
que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia
para a liquidação da despesa, compreendendo:
a)Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
b)Certificado de Regularidade do FGTS;
c)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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d)Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação,
previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN se compromete a efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da
Nota Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente.
5.3 A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
5.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e
indenização pelos danos decorrentes.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação irregular conforme item 5.1. ou não atenda o item 5.2.
5.6 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso), garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas,
previstas na legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na
correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMLN no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMLN
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações
legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às
penalidades legalmente estabelecidas.
7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da
classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5 A Prefeitura de Lagoa Nova aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão
encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses
contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de
preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do
fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3 Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações
técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até
30 (trinta) dias úteis após o recebimento provisório.
9.4 Todos os objetos deverão conter prazo de garantia do objeto licitado referentes aos itens contra defeitos ou irregularidades no seu funcionamento, devendo substituir todo e qualquer elemento que
apresentar defeito de fabricação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, contado do termo de recebimento definitivo.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Lagoa Nova, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
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d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova
ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à
multa estabelecida neste Edital;
12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4 O Município de LAGOA NOVA/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;
12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o
caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.
13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços para Registro de Preços nº 08/2015 e a proposta das empresa classificada em primeiro lugar, no certame supra numerado.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de CURRAIS NOVOS/RN, com
exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Lagoa Nova/RN, 08 de junho de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
CNPJ nº 08.182.313/0001-10
CONTRATANTE
PAU BRASIL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.
CNPJ: 05.517.884/0001-70
CONTRATADO
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 5291F9F2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 244 DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): ROBENILDO MIRANDA DOS SANTOS
CARGO: COORDENADOR DE SAÚBE BUCAL
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 058.393.024-73
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para realizar assuntos relacionados a Atenção Básica.
RG:
Ano VI | Nº 1429
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Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal-RN
DATA
12/06/2015
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
V. UNIT. R$
R$ 125,00
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 51A0920D
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 245 DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): JOZIVAN MIRANDA DOS SANTOS
CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS E SERVIÇOS
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 063.015.724-32
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para realizar assuntos relacionados a Atenção Básica.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
12/06/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 125,00
V. TOTAL
R$ 125,00
Importa a quantia de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 556D6236
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 246 DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): FRANCISCO MEDEIROS DE AZEVEDO FILHO
CARGO: EDUCADOR FÍSICO DO NASF
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 054.230.934-30
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 05 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para realizar assuntos relacionados a Atenção Básica.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal-RN
RG:
DATA
12/06/2015
V. UNIT. R$
R$ 75,00
V. TOTAL
R$ 75,00
Importa a quantia de R$ 75,00 (setenta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 68830D8E
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 247 DE 12 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
CPF: 157.163.254-91
CNH/AE 03251279989
Ano VI | Nº 1429
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HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal-RN
DATA
12/06/2015
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 60C2E4A3
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 243.1 DE 11 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): MARIA DO CARMO FERNANDES DA SILVA
CARGO: TÉCNICA DE ENFERMAGEM
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 073.790.614-61
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 13 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Currais Novos-RN para estágio de mobilização gessada.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Currais Novos-RN
RG:
DATA
11/06/2015
V. UNIT. R$
R$ 35,00
V. TOTAL
R$ 35,00
Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 47B0500B
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 243.2 DE 11 DE JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): JOSÉ R. FERNANDES DE BRITO
CARGO: DIRETOR DO HDJAD
MATRÍCULA: Prestador de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 530.520.051-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 07 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Currais Novos-RN para estágio de mobilização gessada.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Currais Novos-RN
RG:
DATA
11/06/2015
V. UNIT. R$
R$ 40,00
V. TOTAL
R$ 40,00
Importa a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 47541018
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Lista de Candidatos Conselheiros Tutelares
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, atendendo ao disposto no Edital Nº 001/2015, que trata do PROCESSO DE SELETIVO E ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DE
CONSELHEIROS TUTELARES DE RAFAEL FERNANDES – RN, vem por meio deste documento tomar público quais dos candidatos inscritos, estão aptos para participar do processo eleitoral, que vai
eleger os Conselheiros Tutelares de Rafael Fernandes RN, no quadriênio 2016-2019.
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
LISTA DOS CANDIDATOS APTOS A PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO E ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RAFAEL FERNANDES - RN
Nº
NOME DO CANDIDATO
SITUAÇÃO
01
TEREZINHA DE JESUS ABRANTES
INDEFERIDO
02
DOUGLAS DIOGENES ANDRADE FERNANDES
DEFERIDO
03
DRIELE FELIX DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
04
LUCIANA FERNANDES DE QUEIROZ
DEFERIDO
05
ANTONIA DALVANIR CHAVES DE OLIVEIRA CARVALHO
DEFERIDO
06
FRANCISCA ILENE DA COSTA SANTOS
DEFERIDO
07
FRANCISCO RODRIGUES FILHO
INDEFERIDO
08
FRANCISCA GEIZA DE OLIVEIRA COSTA
INDEFERIDO
09
FRANCISCA FRANCIMEIRE DA COSTA SENA
DEFERIDO
10
DANIELLE NALYGIA CHAVES SILVA
INDEFERIDO
11
ANTONIA MARINALVA DE ALMEIDA
INDEFERIDO
12
JANAINA FELIPE DA COSTA
DEFERIDO
13
DEIA RIBEIRO PEREIRA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
SABRINA PENÉLOPE FONTES BERNARDO
Presidente o CMDCA
VALDICLEIA DA COSTA REGO
Vice-presidente do CMDCA
Publicado por:
ALDEMIR BOSCO DE NEGREIROS
Código Identificador: 66D493AD
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
EDITAL N.º 05/2015 - PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS QUADROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 1º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, com sede na cidade de São Fernando-RN, torna público que, no período de 13/06/2015 a 22/06/2015, até as 12:00 horas, estarão
abertas as inscrições para processo seletivo destinado ao preenchimento vagas nos quadros técnicos em caráter temporário, especialmente para atender ao Programas do Núcleo de Apoio a Saúde da
Família – NASF – PAB, do Ministério da Saúde, conforme previsão do art. 37, inciso IX c/c a Lei Municipal n.º 0562/2009, especialmente no seu art. 2.º, inciso II, c/c art. 3.º , inciso IV.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 2º - O processo visa selecionar profissionais para as áreas que especifica na tabela abaixo:
Cargo
Quant.
Fonoaudiólogo
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
01
01
01
Carga horária
semanal
40
40
40
Área profissional
Secretaria
Saúde
Saúde
Saúde
Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Secretaria Mul. de Saúde e Saneamento
Parágrafo Primeiro - O regime de contratação será regido pela CLT, com remuneração a ser paga de acordo com as fontes/programas expressas abaixo, seguida por valores em real:
I – Fonoaudiólogo para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
II – Fisioterapeuta para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
III – Terapeuta Ocupacional para o Programa Núcleo Apoio Saúde Família- NASF, Fonte 021, Remuneração Mensal: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Parágrafo Segundo – São atribuições específicas do cargo:
FISIOTERAPEUTA
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- realizar terapias individuais e em grupo priorizando o processo de reabilitação
- atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios
previamente estabelecidos;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
- avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;
- elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e
- elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
Ações de Reabilitação - Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a
discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde.
A Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - compreende que as "deficiências podem ser parte ou expressão de uma condição de
saúde, mas não indicam necessariamente a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente" (CIF, 2003).
- realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal,
hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;
- desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;
- desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
- acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
- desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
84
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
- desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;
- realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;
- realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;
- desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
- orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às
características específicas de cada indivíduo;
- desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade
- RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;
- acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e
- realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
FONOAUDIOLOGO
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- realizar triagem auditiva em escolares encaminhando aos serviços especializado.
- realizar acompanhamento de reabilitação em pacientes com sequelas motoras e de linguagem.
- realizar terapia individual e em grupo.
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios
previamente estabelecidos;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
- avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;
- elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e
- elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas;
- identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações;
- realizar terapias individuais e em grupo priorizando o processo de reabilitação.
- realizar adaptações no ambiente e de forma individual com instrumentos práticos.
- realizar a adaptação e acompanhamento e preparo de órteses e próteses e a adaptação do paciente de forma individual e coletiva
- atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios
previamente estabelecidos;
- acolher os usuários e humanizar a atenção;
- desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras;
- promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde;
- elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades dos NASF por meio de cartazes, jornais, informativos, faixas, folders e outros veículos de informação;
- avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores
previamente estabelecidos;
- elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos NASF; e
- elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e os NASF do acompanhamento dos usuários, realizando ações
multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada.
Ações de Reabilitação - Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a
discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde.
A Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência - Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 - compreende que as "deficiências podem ser parte ou expressão de uma condição de
saúde, mas não indicam necessariamente a presença de uma doença ou que o indivíduo deva ser considerado doente" (CIF, 2003).
- realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF;
- desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal,
hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado;
- desenvolver ações para subsidiar o trabalho das ESF no que diz respeito ao desenvolvimento infantil;
- desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento das crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento;
- realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos;
- acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF;
- desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos;
- desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros;
- realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos;
- capacitar, orientar e dar suporte às ações dos ACS;
- realizar, em conjunto com as ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares;
- desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
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- o rientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e ACS sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente
às características específicas de cada indivíduo;
- desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade
- RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão;
- acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para o manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes;
- acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário;
- realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social de pessoas com deficiência.
Parágrafo Terceiro – São condições para participação no Processo Seletivo:
a) Ser brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar (quando for o caso);
c) Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação;
e) Possuir experiência comprovada, de no mínimo 06 (seis) em atividades da área específica;
f) Possuir escolaridade: Ensino superior completo - Comprovação: Certificado, diploma ou declaração de conclusão do curso ou histórico escolar emitido por Instituição autorizada pelo Ministério da
Educação;
g) No ato da Inscrição e entrega do currículo serão verificados os comprovantes das condições de participação, sendo necessário o currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação
comprobatória;
h) A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação. A não apresentação de qualquer documento implicará
na impossibilidade de aproveitamento do candidato.
i) Não serão recebidos documentos originais; sendo obrigatória sua apresentação para simples conferência e autenticação das cópias reprográficas. No ato da inscrição, o/a candidato(a) deverá anexar
ao currículo a cópia dos documentos e títulos (xerox), e originais para autenticação. Os documentos a serem apresentados para comprovação, são:
1 - Carteira de Identidade;
2 - CPF;
3 - Comprovante de Alistamento Militar (quando for o caso);
4 - Comprovante de Escolaridade;
5 - Comprovante de Residência;
6 – Comprovação dos títulos
j) Será inscrito(a) o(a) candidato(a) que cumprir as determinações deste edital. Portanto, o(a) candidato(a) que não satisfizer esta condição, será eliminado do processo seletivo;
k) Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar uma das seguintes opções:
k.1. Cópia da Contagem de Tempo ou declaração do empregador que informe o período (em dias trabalhados com inicio e fim, se for o caso), e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
k.2. Carteira de Trabalho com registro de admissão contratual e rescisão.
k.3. Não serão aceitos documentos e títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.
l) Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio;
m) Cada título será considerado uma única vez.
n) Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
o) As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Examinadora o direito de exclusão dos currículos que não estiverem de acordo com o modelo
especificado no Anexo IV e/ou preenchido de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;
p) Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
DA INSCRIÇÃO:
Artigo 3º - As inscrições para o processo seletivo externo deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, localizada no Centro de São Fernando/RN, no horário
das 08 às 12 horas, no período de 12/06/2015 a 22/06/2015, até às 12:00 horas, através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição – anexo I (preenchidas manualmente) pelo(a) Próprio(a)
candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital.
Parágrafo Primeiro - Não serão aceitas inscrições por procuração, via fax, via postal e/ou via e-mail;
Parágrafo Segundo - No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado de documentação comprobatória. A documentação apresentada pelo
candidato e os anexos I e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado.
Os envelopes de inscrição serão remetidos à Comissão Examinadora, mediante recibo, até o dia 22/06/2015, até às 12:00 horas.
DA SELEÇÃO:
Artigo 4º - O processo seletivo constará de duas etapas, de caráter eliminatório e classificatório, especificadas a seguir:
a) Análise curricular – modelo IV anexo;
b) Entrevista.
Parágrafo Primeiro: A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constantes no Anexo III, deste edital, em que serão considerados, com base na documentação que for
apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada;
Parágrafo Segundo - O processo de seleção será dirigido por Comissão Examinadora, presidida por 02 Técnicos Administrativos de Nível Superior e 02 Assistentes Administrativos de Nível Médio,
todos integrantes do quadro permanente dos servidores municipais, designados por Portaria para esse fim.
Parágrafo Terceiro – A Comissão Examinadora poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.
Parágrafo Quarto - Serão classificados para a entrevista os 03 (três) primeiros colocados na análise de currículo, de acordo com os critérios do parágrafo 1º, do Artigo 4º, deste edital.
Parágrafo Quinto – O resultado da análise dos Currículos será divulgado no dia 23/06/2015 até às 17:00 horas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e através do site www.saofernando.rn.gov.br;
Parágrafo Sexto - A entrevista será realizada no dia 25/06/2015, a partir das 08:00 horas, na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Parágrafo Sétimo – Na entrevista a Comissão atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão e os candidatos serão classificados segundo a
ordem decrescente desses pontos;
Parágrafo Oitavo – Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver a pontuação mínima de 10 pontos na entrevista.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 5º - Será classificado o candidato que atingir o maior número de pontos, considerando 100 (cem) pontos para o Currículo (de acordo com o Anexo II), e 15 (quinze) pontos para a entrevista;
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata e se persistir o empate, terá preferência o(a)
candidato(a) mais idoso(a);
Parágrafo Segundo - O resultado final do processo seletivo será divulgado, logo depois da computação de pontos pela Comissão Examinadora. Os candidatos terão um dia para apresentar recurso e a
Comissão Examinadora terá igual prazo para julgá-lo. Depois seguirá para homologação pela Secretaria Municipal de Educação e publicação através do site www.saofernando.rn.gov.br, a partir do dia
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26/06//2015.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Artigo 6º - A convocação para a contratação obedecerá à ordem de classificação dos(as) candidatos(as), e dar-se-á por meio de telefonema e pelo site www.saofernando.rn.gov.br;
Parágrafo Primeiro – O(a) candidato(a) que no prazo de 03 (três) dias, a contar da data do recebimento da convocação, não se manifestar será considerado(a) desistente.
Parágrafo Segundo - Havendo desistência do candidato selecionado e aprovado, será aproveitado o candidato cuja pontuação seja a imediatamente inferior.
Parágrafo Terceiro - São condições para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pela Secretaria Municipal de Educação;
c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Primeiro - A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
Parágrafo Segundo - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar no site (www.saofernando.rn.gov.br) e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Fernando, as etapas do
processo seletivo.
Parágrafo Terceiro – O(A) candidato(a) poderá obter informações referentes ao processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, situada à Avenida Major José Antão, s/n.º, Centro,
São Fernando, das 08:00 às 12:00 horas.
Parágrafo Quarto – O(A) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais.
Parágrafo Quinto - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
Parágrafo Sexto - O processo seletivo referente a este edital terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, prorrogáveis na forma do Parágrafo
único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 0562/2009.
Parágrafo Sétimo - Os candidatos não classificados no processo seletivo poderão reaver seus documentos, na Secretaria de Educação, até 30 (trinta) dias após a data de publicação do resultado final.
São Fernando/RN, 12 de junho de 2015.
RITA REJANE PEREIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
ANEXO – I
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 005/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO EXTERNO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
TELEFONE:
EMAIL:
RG:
CPF:
ORGÃO EMISSOR:
CARGO PARA A QUAL SE CANDIDATA:
Declaro estar ciente das condições do presente processo de seleção e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
Assinatura do Candidato
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ASSINATURA:
1ª VIA - Encaminhar juntamente com a documentação para a Comissão Examinadora
2ª VIA - Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato.
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 005/2015
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS
CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido).
Item Títulos
Pontuação
Unitária Máxima
Comprovante de participação em eventos / seminários /cursos de capacitação profissional na área específica, carga horaria mínima de 08 horas (cada evento), realizados nos
últimos 05 anos.
2
Participação como palestrante em eventos ou ministrante de cursos, realizados nos últimos 03 anos.
3
Comprovante de experiência profissional em atividades na área específica por meio de declaração de contagem de tempo em dias de trabalho acima de 180 primeiros dias.
Após os 180 primeiros dias de experiência computados no item 3 deste quadro, será acrescida pontuação para cada 60 dias de trabalho, comprovadamente por declaração de
4
contagem de tempo em dias de trabalho na área de formação específica.
Total de pontos
1
OBS: Todos os documentos comprobatórios deverão ser entregues no ato da Inscrição
ANEXO III
(Este formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias pelo candidato)
PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 005/2015
QUADRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE DOS CANDIDATOS AOS
CARGOS OFERTADOS (especificar o cargo pretendido).
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
COMPOSICAO DE INSCRICAO EM PROCESSO SELETIVO
Relação de Documentos/Descrição
DADOS DOS CANDIDATOS
NOME DO CANDIDATO:
E-MAIL:
DATA DA INSCRICAO:
NOME-ASSINATURA E CARIMBO DO RECEBEDOR:
- Após datar e assinar devolver a 2ª via ao candidato
ENDERECO COMPLETO:
TELEFONE DE CONTATO:
01
20
03
05
30
20
02
30
100 pontos
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ANEXO IV– MODELO DE CURRÍCULO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EXTERNO 005/2015
CURRÍCULO
NOME (sem abreviaturas)
Endereço:
CEP:
Telefone:
Celular:
E-mail:
Data de nascimento: _/_/_
Estado Civil:
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Naturalidade:
Filiação: PAI:
MAE:
Identidade: Órgão Expedidor:
CPF:
Titulo de Eleitor:
Zona: Seção:
Profissão:
II – FORMAÇÃO ESCOLAR:
III– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
CARGOS, OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):
EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO (nos últimos 5 anos):
ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
DATA:_/_/_
ASSINATURA
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 72EBDC1C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA nº 016/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Conselho Municipal de Saúde de São João do Sabugi-RN.
Art. 2º - O referido Conselho será formado por 24 (vinte e quatro) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes do Poder Público e 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes da Sociedade Civil,
tendo a seguinte composição:
MEMBRO TITULAR
Fabiana Cesino de Medeiros
Livanda Lopes de Morais
Diana Maria Fernandes Dantas
Miriam de Medeiros Alencar
Geisa Maria de Araújo
Cenise Mariz de Souza
Joseilson Medeiros de Araújo
Marcos José de Lucena Lima
Josefa Hilária Santos
Maria do Desterro Santos de Medeiros
Nadiege Medeiros Cavalcanti
Lucas Valber Cavalcanti de Medeiros
MEMBRO SUPLENTE
Kátia Maronni de Medeiros Araújo
Dacineide Santos de Medeiros e Medeiros
Robervan Lima de Medeiros
Ângela Maria Paiva
Radilson Pereira de Lucena
Valéria Rabêlo Carneiro
Israel Felismino de Maria Neto
Francisco Medeiros de Lucena
José Ricardo de Medeiros
Maria da Conceição Fernandes de Medeiros Galvão
Ivaldo Fernandes Cavalcanti
João Batista de Medeiros Simões
ORGÃOS RESPONSÁVEIS
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Secretaria Municipal de Educação
Profissional de Saúde Nível Médio
Secretaria Municipal de Habitação e Assistência Social
Agente Comunitário de Saúde
Profissional de Saúde de Nível Superior
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Igreja Evangélica
Colônia dos Pescadores Z-64
Associações Comunitárias
Igreja Católica
FUMAC
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Sabugi (RN), 06 de abril de 2015
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 5CD4550A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA nº 017/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÂO DO COMITÊ DE AÇÕES INTERSETORIAIS DE COMBATE À DENGUE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, no uso das atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Comitê de Ações Intersetoriais de Combate à Dengue do Município de São João do Sabugi-RN.
Art. 2º - O referido Comitê será formado por 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, tendo a seguinte composição:
MEMBRO TITULAR
Ednaldo Leite Nóbrega
Abraão Ezequiel Araújo de Medeiros
Romualdo Calisto Medeiros Souza
Herberto Sousa Palmeira
João Batista Pereira de Medeiros
José Ricardo de Medeiros
MEMBRO SUPLENTE
Washington Morais de Araújo
Veriana dos Santos Teixeira Medeiros
Katiane Cristina da Silva Sousa
Paulo de Medeiros Brito
José Morais de Lucena
Josefa Hilária Santos
ORGÃOS RESPONSÁVEIS
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
Usuário do CMS
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São João do Sabugi (RN), 22 de abril de 2015.
ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO RAFAEL DE MORAIS FERNANDES
Código Identificador: 5D5E9E09
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O processo abaixo, originário da Prefeitura Municipal de São José de Mipibú/RN foi dispensado de licitação, consoante “Caput” do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CONTRATADO
André Anderson Lima de Mendes
Damião Cícero de Farias
ARTISTA
Forró Stillo Tôa Tôa
Alvimar Farias
Objeto: Contratação de Artistas para animar a “Prévia Junina” no dia 13 de junho de 2015.
Fonte de Recurso: O.G.M (Orçamento Geral do Município)
Maurício José Gomes de Melo
Secretário Geral do Município
São José de Mipibu/RN, 12 de junho de 2015.
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 5DC752E5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 153/2015, 12 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: ALCYR MATIOLLY PEREIRA BEZERRA
Cargo/Função: Motorista
QUANT
01 de 50 %
( ) 100%
( x ) 50%
( ) 35%
DESTINO
Natal/RN
DATA
12 DE JUNHO DE 2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
210,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
105,00
105,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Fortaleza/CE, no dia 15 de junho de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Fortaleza/CE, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 12 de junho de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA JACKSON DANTAS
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 60F64FF5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 000027/2015
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI-RN
Assunto: Formação de registro de preço para contratação de empresa ou pessoa física para Prestação de serviços no procedimento de média complexidade em Ultrassonografia de diversas
especialidades. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial – Para Formação de Registro de Preços para contratação de empresa ou pessoa física para
Prestação de serviços no procedimento de média complexidade em Ultrassonografia de diversas especialidades, tipo menor preço Global.
EMPRESA VENCEDORA: MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO RAMOS – ME.
Item
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Descrição do Produto/Serviço
DESCRIÇÃO
ABDÔMEN TOTAL
ULTRA PELVICA
TRANSVAGINAL
MAMÁRIA
TIREÓIDE
VIAS URINÁRIAS
OBSTÉTRICA
ABDÔMEN SUPERIOR
PRÓSTATA
BOLSA ESCROTAL
Unidade
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QUANT.
800
260
1030
590
250
250
960
120
350
120
Quantidade
Valor Unitário Valor Total
UNITÁRIO R$
TOTAL R$
45,00
36.000,00
45,00
11.700,00
45,00
46.350,00
45,00
26.550,00
45,00
11.250,00
45,00
11.250,00
45,00
43.200,00
45,00
5.400,00
45,00
15.750,00
45,00
5.400,00
Total :
212.850,00
Valor Total Geral: 212.850,00
(Duzentos e doze mil oitocentos e cinquenta reais).
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 4F65ABAA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
RETIFICAÇÃO LEI N°. 113 / 2013
Dispõe sobre o Código de Edificações do Município de Senador Georgino Avelino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminha para a Câmara Municipal para aprovação da seguinte Projeto de Lei:
TITULO I
DOS PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DO CÓDIGO
CAPITULO I
OBJETIVOS E FINALIDADE DO CÓDIGO DE OBRAS
Art. 1º Este Código disciplina as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção, fiscalização e utilização das obras e edificações, dentro dos limites do
Município de Senador Georgino Avelino, respeitando o Meio Ambiente, sem prejuízo do disposto nas legislações estadual e federal pertinentes.
Art. 2º São objetivos do Código de Obras do município de Senador Georgino Avelino:
I – orientar os projetos e a execução de edificações no Município;
II – assegurar a observância de padrões mínimos de segurança, higiene, salubridade e conforto das edificações de interesse para a comunidade;
III – informar e instruir os procedimentos necessários para licenciamento urbanístico e ambiental;
IV – garantir a transparência e conhecimento público dos processos de licenciamento, assim como dar ciência e publicidade das ações relativas a edificações no município;
V – controlar, por meio da fiscalização, a construção de edificações no município assim como penalizar aqueles que cometerem irregularidades;
VI – garantir uma justa retribuição sobre o uso do solo na forma da cobrança sobre os licenciamento e projetos executados no município;
VII - priorizar os interesses coletivos sobre interesses individuais, atinentes a Função Social da Propriedade;
VIII – contribuir para preservar os recursos naturais, a qualidade cênico-paisagística, interesse histórico-cultural, turístico e geológico no município;
IX – controle e registro sobre as obras e serviços executados no município, que envolvam utilização dos coeficientes, índices e prescrições existentes no Plano Diretor do município;
X – penalizar de forma justa aqueles que recorrem em infrações e irregularidades previstas no corpo desta lei.
CAPITULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para os fins desta lei, e visando melhor aplicação de seus instrumentos, define-se:
I – acessibilidade: conjunto de medidas que garantam o pleno acesso por parte dos indivíduos aos cômodos da edificação, sem restrição de pavimentos e mobiliário, segundo normas e legislação
vigente;
II – afastamento: distância mínima que a construção deve observar relativamente ao alinhamento da via pública e/ou às divisas do lote;
III – alinhamento: Linha legal que limita o terreno e o logradouro para o qual faz frente;
IV – alvará: documento emitido pelo órgão de licenciamento urbanístico e ambiental, autorizando o início de obra ou funcionamento;
V – alvará de construção: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar a edificação da obra;
VI – alvará de demolição ou reforma: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar as alterações em estrutura ou edificação existente, sem
acréscimo de área;
VII – alvará de ampliação: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a ampliar a quantidade de área construída de uma edificação já existente,
incluindo a possibilidade de reforma em partes dessa edificação;
VIII – área: Medida de superfície, dada em metros quadrados;
IX – área edificada: soma das áreas totais cobertas de uma edificação;
X – área útil: área interna da edificação com delimitação dos espaços ocupados, excetuadas as paredes e elementos estruturais;
XI – auto de infração: documento emitido pelo órgão de licenciamento urbanístico e ambiental, informando e instruindo sobre a fiscalização efetuada sobre obra ou estabelecimento;
XII – canteiro de obras: área interna ao terreno do interessado, onde são armazenados materiais, equipamentos e abrigos temporários necessários a execução da obra ou serviço;
XIII – demolição: total derrubamento de uma edificação; a demolição parcial ou o total derrubamento de um bloco de um conjunto de edificações caracteriza-se como reforma;
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XVI – edificação: obra coberta destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento e material;
XVII – edificação permanente: aquela de caráter duradouro;
XVIII – edificação transitória: aquela de caráter não permanente, passível de montagem, desmontagem e transporte;
XIX – equipamento: maquinário, ferramenta, mobiliário ou peças móveis necessárias a execução de obra, serviço ou funcionamento de alguma atividade;
XX – licença de instalação: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar a instalação do canteiro de obras e ligação de água e energia no
lote;
XXI – licença ambiental: emitido pelo órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental autorizando o proprietário a iniciar as atividades requeridas, após análise dos possíveis impactos
ambientais, conforme previsão do Código de Meio Ambiente do município de Senador Georgino Avelino;
XXII – mezanino: pavimento que sub-divide parcialmente um andar em dois andares;
XXIII – movimento de terra: modificação do perfil do terreno que implicar em alteração topográfica superior a 1,00 m (um metro) de desnível ou a l.000,00 m3 (um mil metros cúbicos) de volume, ou em
terrenos pantanosos ou alagadiços;
XXIV – muro de arrimo: muro destinado a suportar desnível de terreno superior a 1,00m (um metro);
XXV – obra: realização de trabalho em imóvel, desde seu início até sua conclusão, cujo resultado implique na alteração de seu estado físico anterior;
XXVI – obra complementar: edificação secundária ou parte da edificação que, funcionalmente, complemente a atividade desenvolvida no imóvel;
XXVII – obra emergencial: obra de caráter urgente, essencial à garantia das condições de estabilidade, segurança ou salubridade de um imóvel;
XXVIII – peça descritiva: texto descritivo de elementos ou serviços para a compreensão de uma obra, tal como especificação de componentes a serem utilizados e índices de desempenho a serem
obtidos;
XXIX – peça técnica ou projeto: representação gráfica de elementos para a compreensão de uma obra;
XXX – perfil do terreno: situação topográfica existente, objeto do levantamento físico que serviu de base para a elaboração do projeto e/ou constatação da realidade;
XXXI – perfil natural do terreno: aquele constante dos levantamentos aerofotogramétricos disponíveis ou do arruamento aprovado, anteriores à elaboração do projeto;
XXXII – reforma: obra que implicar em uma ou mais das seguintes modificações, com ou sem alteração de uso: área edificada, estrutura, compartimentação vertical, volumetria;
XXXIII – reconstrução: obra destinada à recuperação e recomposição de uma edificação, motivada pela ocorrência de incêndio ou outro sinistro, mantendo-se as características anteriores;
XXXIV – restauro ou restauração: recuperação de edificação de interesse histórico de modo a restituir-lhe as características originais.
TÍTULO II
NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
CAPITULO I
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA EDIFICAR NO MUNICÍPIO
Art. 4º A responsabilidade sobre as edificações e sua manutenção caberá ao Município, ao autor dos projetos, ao executante e responsável técnico e ao proprietário ou usuário a qualquer título.
Art. 5º É da responsabilidade do Município:
I – aprovar projetos e licenciar obras em conformidade com a legislação municipal;
II – fornecer Alvarás e Licenças, conforme especificadas no artigo 14 desta Lei;
III – exigir manutenção permanente e preventiva das edificações em geral;
IV – promover a responsabilidade do proprietário do imóvel e/ou do profissional pelo descumprimento da legislação pertinente.
Parágrafo único. O órgão de planejamento urbano e de meio ambiente é responsável pelo licenciamento urbanístico e ambiental no Município de Senador Georgino Avelino.
§1º Os técnicos ou proprietários podem requerer uma Consulta Prévia ao órgão de licenciamento para dirimir as dúvidas sobre a Legislação Urbana ou sobre os Procedimentos Administrativos
necessários.
Art.6º É da responsabilidade do autor do projeto:
I – elaborar projetos em conformidade com a legislação municipal, estadual e Federal e normas técnicas;
II – acompanhar, junto ao Executivo Municipal, todas as fases da aprovação do projeto.
Art.7º Os projetos, obras e serviços de arquitetura e engenharia só poderão ser licenciados pelo Município mediante responsabilidade técnica do profissional ou empresa habilitada legalmente para
estes fins.
Parágrafo único. A habilitação de profissional ou empresa é realizada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/RN.
Art. 8º. Após a assinatura de profissional habilitado em planos, projetos ou documentos de arquitetura ou engenharia, entregues para licenciamento, tal profissional passa a responder técnica e
juridicamente perante o órgão de licenciamento urbanístico.
Art. 9º Após a entrega de documentos para licenciamento urbanístico ou ambiental, o profissional habilitado será reconhecido como profissional responsável, assumindo solidariamente a
responsabilidade sobre os planos, projetos e obras naquilo que for de sua competência profissional.
§1º No local de execução da obra ou serviço de engenharia ou arquitetura deverá ser mantido documentação comprobatória da responsabilidade técnica, assim como cópia do Alvará de construção
emitido pelo órgão municipal licenciador.
§2º Caso ocorra à necessidade de substituição do profissional responsável, o órgão de licenciamento urbanístico e ambiental deverá ser informado por meio da apresentação de uma substituição de
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de um novo profissional, devidamente assinado pelo proprietário da obra ou serviço.
§3º O profissional que foi substituído não está eximido de suas responsabilidades técnicas e jurídicas até a data de cancelamento de sua ART anterior.
Art. 10. Em relação à execução da obra ou serviço licenciado, o(s) proprietário(s), empresa ou demais responsáveis técnicos respondem, naquilo que lhes couber, quanto à segurança e condições
dignas de trabalho dos operários envolvidos nas atividades, conforme legislação pertinente ao tema.
Art. 11. Ficam obrigados os responsáveis citados no artigo 10º (dez) a informar ao órgão de licenciamento, e as concessionárias afins, sobre possíveis impactos não previstos às redes públicas de
esgotamento, sistema viário, drenagem, abastecimento de água ou energia elétrica.
Parágrafo único. A informação sobre alterações ou impactos nas redes citadas no caput deste artigo não exime o empreendedor das penalidades previstas, nem como da obrigação de restituir o que foi
alterado.
Art. 12. Será comunicado ao órgão federal fiscalizador do exercício profissional a atuação irregular do profissional que incorra em comprovada imperícia, má fé, ou execução de obra sem Alvarás e ART.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 13. O interessado em executar obra ou serviço de engenharia ou arquitetura e urbanismo no município de Senador Georgino Avelino, poderá fazê-lo mediante pedido ao órgão de licenciamento
urbanístico e ambiental por meio dos seguintes documentos:
I – formulário de Consulta Prévia, requerido pelo interessado onde deverá conter informações básicas do proprietário, localização do imóvel, uso pretendido, área construída existente e proposta;
II – formulário de Apresentação de Proposta, requerido pelo interessado onde constem além das informações textuais do proprietário e da obra, as peças técnicas completas para análise final;
III – formulário de Serviços diversos, requerido pelo interessado no caso de pequenas obras ou serviços como poda de arborização, construção de muros ou cercamentos, alterações construtivas em
fachadas, alinhamento e nivelamento, cartas de aforamento, publicidade, entre outros serviços.
Art. 14. Após a análise dos formulários e das peças técnicas correspondestes, poderá o órgão de licenciamento urbanístico e ambiental aprovar os pedidos por meio dos seguintes documentos:
I – alvará de construção;
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II – alvará de demolição ou reforma;
II – alvará de ampliação;
IV – alvará de autorização;
V – licença de instalação;
VI – licença ambiental.
Parágrafo único. No caso dos Alvarás de Construção, Demolição ou Reforma e Ampliação, ao final da execução da obra ou serviço de arquitetura ou engenharia o responsável deverá solicitar ao órgão
licenciador a emissão do Certificado de Conclusão – Habite-se – que assegurará o atendimento aos projetos aprovados.
Art. 15. O órgão licenciador terá 60 (sessenta) dias no máximo para finalização dos procedimentos de análise e emissão da documentação ao interessado.
§1º O prazo citado no caput deste artigo não se aplica quando houver erro na formulação da proposta, falta de peças técnicas, exigência de maiores esclarecimentos, estudos e relatórios
complementares.
§2º Nos casos citados acima, um novo prazo será estipulado e informado ao interessado.
Art. 16. Deverão ser apresentados, conjuntamente ao Formulário de Apresentação da Proposta devidamente preenchidos, no mínimo os seguintes documentos:
I – título de propriedade do imóvel ou autorização do proprietário, no caso de imóveis alugados;
II – certidão negativa de débitos do imóvel perante a tributação municipal;
III – ART do projeto, devidamente assinada pelo técnico responsável e pelo interessado na obra ou serviço;
IV – cópia das peças técnicas ou projetos a serem analisados.
Art. 17. Todos os projetos apresentados devem observar a Legislação Federal, Estadual e Municipal, notadamente o Plano Diretor do Município de Senador Georgino Avelino e as demais legislações
ambientais, sendo passíveis de não aprovação os projetos que de qualquer modo venham a comprometer o meio ambiente ou a qualidade de vida do Município.
Art. 18. As peças técnicas – projetos – devem observar as convenções e normas de apresentação, atentando para a clareza e detalhamento das informações.
§1º os projetos devem ser apresentadas com no mínimo as seguintes informações:
I – planta baixa;
II – plantas de cortes e elevações;
III – planta de situação, locação e coberta;
IV – memorial descritivo da edificação.
§2º O órgão de licenciamento poderá exigir maiores detalhamentos, caso considere necessário dirimir dúvidas ou complementar a análise da documentação;
§3º As convenções gráficas usuais para projetos de reforma ou ampliação devem ser:
I – linhas cheias e preenchidas em vermelho indicam paredes a construir;
II – linhas cheias sem preenchimento indicam paredes a serem preservadas;
III – linhas tracejadas preenchidas em amarelo indicam paredes a demolir.
§4º Os projetos deverão ser entregues em escala compatível, em 02 vias impressas e dobradas e acompanhadas de cópia digital.
Art. 19. Os imóveis de uso não residencial necessitam da Licença para iniciar seu funcionamento, respeitadas as legislações urbanísticas e ambientais.
Art. 20. Caso finde o prazo máximo de 01 (um) ano para o início da obra, o interessado poderá apresentar solicitação por escrito ao órgão licenciador justificando o motivo do atraso e definindo novo
prazo para início das obras, sendo passível ou não de aprovação.
§1º O alvará específico poderá ser cancelado caso seja constatada irregularidade na execução da obra que difira dos projetos aprovados.
§2º Caso o alvará seja cancelado, interrompe-se a execução da obra até a conclusão dos procedimentos administrativos, garantida a plena defesa do interessado.
Art. 21. Projetos ou obras de interesse social ficam isentas do pagamento das taxas de emissão de Alvarás de Construção ou Reforma.
§1º Projetos de interesse público poderão solicitar grau de urgência nas análises, caso envolva recursos públicos ou atendimento a situações emergenciais.
§2º Para os efeitos desta lei, são considerados projetos ou obras de interesse social as moradias unifamiliares destinadas ao uso do proprietário, de caráter popular, com área total não excedente a
50,00m2 (cinqüenta metros quadrados) cuja execução não exija cálculo estrutural e que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea.
CAPÍTULO III
DO INÍCIO DAS OBRAS
Art. 22. O início das obras dar-se-á quando da emissão do alvará específico, tendo este validade de 01 (um) ano.
Parágrafo único. O início da obra é caracterizado pela instalação do canteiro de obras, movimentos de terraplanagem ou início das fundações.
§1º O entulho resultante da obra não poderá ser destinado como lixo comum, sendo necessário acondicionamento especial indicado pelo órgão licenciador.
Art. 23. No caso de Alvarás emitidos para terrenos vazios, as concessionárias de Água e Energia Elétrica só poderão efetuar as ligações provisórias quando da apresentação, pelo interessado, do
Alvará específico emitido pelo órgão licenciador.
Art. 24. No fim da obra ou serviço requerido, e autorizado pelo órgão licenciador, o proprietário deverá solicitar a emissão do Certificado de Conclusão – Habite-se, devendo a construção estar
devidamente concluída e que tenha atentado para todos os detalhes do projeto aprovado anteriormente pelo órgão licenciador.
Parágrafo único. Caso a obra tenha sido executada em desacordo com o projeto aprovado, poderá o proprietário requerer a regularização desde que adote medidas mitigadoras e que possa ser
compatibilizada com a legislação vigente.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE URBANÍSTICO
Art. 25. O conjunto de legislações urbanísticas e ambientais será aplicado em todo o território municipal de Senador Georgino Avelino, respeitando os Macrozoneamentos e Áreas Especiais contidas no
Plano Diretor e Código de Meio Ambiente.
Parágrafo único. Caberá o poder executivo municipal, por meio de seu órgão de licenciamento e controle, garantir o pleno cumprimento da legislação citada no caput desse artigo, assim como de todas
as prescrições inscritas nesta Lei.
Art. 26. Para cumprir a função citada no parágrafo único do artigo 25 (vinte e cinco), o órgão de licenciamento e controle do município poderá empreender fiscalizações sistemáticas para avaliar e
vistoriar a execução de obras de qualquer natureza aplicando, quando for o caso, as penalidades previstas.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização por parte do órgão municipal de licenciamento e controle seguirá os seguintes princípios:
I – manutenção da atualização referente às leis, normas e procedimentos atinentes aos temas urbanísticos e ambientais, informando o interessado sobre possíveis mudanças nessas mesmas
normatizações;
II – orientação aos proprietários notificados ou intimados, em relação às normas e procedimentos necessários para regularização ou adequação dos projetos e obras;
III – garantia da transparência dos atos administrativos, permitindo a consulta pública sobre processos em andamento, desde que ressalvada legislação superior ao contrário ou informações de cunho
estritamente pessoal;
IV – garantia do direito de resposta ou defesa aos interessados, alvos de procedimentos administrativos e penalidades.
Art. 27. A fiscalização das obras em execução será realizada por funcionário do poder executivo municipal lotado no órgão municipal de licenciamento urbanístico e ambiental, definido para esta função.
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§1º Os funcionários citados no caput deste artigo possuem poder de polícia no que concerne aos itens urbanísticos e ambientais, podendo realizar os seguintes procedimentos em obras executadas em
desacordo com este Código:
I – fiscalizar;
II – intimar;
III – interditar;
IV – demolir;
V – apreender materiais, equipamentos ou documentos;
VI – vedar ou impedir acesso a obras ou recintos fiscalizados.
§2º o funcionário responsável pela fiscalização deve registrar em auto de infração a modalidade do procedimento conforme a gravidade das irregularidades encontradas.
§3º os autos de infração são documentos oficiais e deve conter a descrição das irregularidades localizadas na obra, indicando nome dos responsáveis pela obra, endereço da infração e do proprietário,
responsável técnico – se houver determinação ou ação referida nos incisos acima descritos, prazos para comparecimento e defesa.
§4º quando da entrega de auto de infração, deverá ser posteriormente aberto processo com inscrição própria, destinado a recepcionar todas as informações relativas a obra fiscalizada.
Art. 28. O proprietário da obra fiscalizada deverá manter no local cópia do auto de infração, sob pena de sofrer uma segunda intimação e autuação.
§1º após a autuação, o proprietário terá 05 (cinco) dias úteis para comparecer ao órgão de licenciamento urbanístico e ambiental para protocolar sua defesa prévia.
§2º caso após o comparecimento não sejam dirimidas as irregularidades, a obra continuará impedida até finalização do processo em aberto.
§3º até a finalização do processo, o órgão de licenciamento urbanístico e ambiental poderá fixar aviso de interdição na fachada principal da obra ou estabelecimento, garantindo o conhecimento público
das ações de fiscalização.
§4º Durante a interdição só será permitida a execução dos serviços indispensáveis à eliminação das infrações.
§5º Em se tratando de obra sem o documento que comprove a regularidade da atividade, a interdição somente cessará após o cumprimento de todas as seguintes condições:
I – eliminação de eventuais divergências da obra em relação às condições indicadas, autorizadas ou licenciadas;
II – pagamento das multas impostas;
III – aceitação de comunicação, ou expedição da autorização ou alvará de execução.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 29. Constitui infração a este Código, além da desobediência de qualquer de seus dispositivos, o desacato aos encarregados de sua aplicação.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se infrator o proprietário ou possuidor do imóvel e, ainda, quando for o caso, o síndico, o usuário, o responsável pelo uso e o dirigente técnico
responsável pela execução das obras.
Art. 30. As penalidades previstas no Código são:
I – multas;
II – interdição;
III – demolição
VI – apreensão de materiais, equipamentos ou documentos;
V – vedação de acesso a obras ou recintos fiscalizados.
Parágrafo único. A penalidade poderá ser infligida de forma unitária ou em conjunto com outras penalidades, conforme Anexo I, a critério do órgão de licenciamento urbanístico e ambiental.
§1º As multas possuem vigência mensal, sendo majoradas conforme o total de meses necessários para regularizar o ato inflacionário, ficando estipuladas conforme itens abaixo:
I – construção com até 60,00m2 (sessenta metros quadrados) variando entre R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) a depender das irregularidades encontradas (conforme Anexo I);
II – construção entre 60,01m2 (sessenta vírgula um metros quadrados) e 120,00 m2 (cento e vinte metros quadrados) variando entre R$ 100,00 a R$ 1.000,00 a depender das irregularidades
encontradas (conforme Anexo I);
III – construção entre 120,01m2 (cento e vinte vírgula um metros quadrados) e 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), variando entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 2.000,00 (dois mil
reais) a depender das irregularidades encontradas (conforme Anexo I);
IV – construção acima de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), variando de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais) a depender das irregularidades encontradas
(conforme Anexo I).
§2º As multas sobre as infrações ambientais, de poluição sonora e visual serão definidas no Código de Meio Ambiente do município de Senador Georgino Avelino.
§3º Os valores definidos acima poderão ser atualizados e revisados por legislação municipal, a qualquer momento e sob a decisão do poder executivo municipal.
§4º As multas poderão ser cumulativas, conforme as irregularidades encontradas.
Art. 31. A interdição de obra ou estabelecimento poderá ocorrer quando:
I – a fiscalização detectar o não cumprimento da legislação urbanística e ambiental em vigor no município;
II – o proprietário se recusar a tomar medidas mitigadoras da irregularidade ou executar a obra em desacordo com os projetos aprovados.
§1º poderá a fiscalização requerer força policial, quando necessário, para garantir o pleno cumprimento da interdição da obra ou estabelecimento.
§2º caso o proprietário da obra fiscalizada empreenda obstáculos, dificuldades ou gere impedimentos a ação fiscalizadora, além da interdição poderá incidir multas complementares ou ações judiciais
cabíveis para salvaguardar o interesse público e a segurança dos funcionários municipais.
Art. 32. A demolição da obra irregular poderá se dar de forma total ou parcial, a depender das irregularidades e grau de risco encontrado.
Art. 33. O poder executivo municipal, por meio do seu órgão licenciador, poderá apreender materiais, equipamentos móveis e maquinários no caso destes comprometerem a segurança, prejudicar o
meio ambiente, gerar incômodos e riscos a saúde de indivíduos ou comunidade.
Art. 34. O poder executivo municipal, por meio do seu órgão licenciador, poderá vedar o acesso a obra ou estabelecimentos que tenham sido instalados sem autorização do poder público, onde o órgão
licenciador seja sistematicamente impedido de realizar fiscalizações ou onde sejam identificadas atividades ilegais ou de risco.
Parágrafo único. O prazo da vedação de acesso durará até serem sanadas as irregularidades encontradas pela fiscalização.
TÍTULO III
NORMAS ESPECÍFICAS DAS EDIFICAÇÕES
CAPÍTULO I
NORMAS CONSTRUTIVAS
Art.35. Todos os projetos e a execução dos elementos construtivos da edificação, como fundações, estrutura, paredes internas e externas, circulação, corredores, escadas, elevadores, coberturas,
forros, pisos e revestimentos das edificações obedecerão:
I – as normas brasileiras constantes da ABNT;
II – as normas expedidas pelos órgãos responsáveis pela segurança, prevenção e combate a incêndios nas construções;
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III – as normas expedidas pelos órgãos responsáveis pelas condições sanitárias das construções;
IV – ao respeito às condições de impermeabilização e salubridade.
§1º Para cada etapa que demande projeto específico e sua execução, deverá haver uma Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com cada atribuição profissional exigida.
§2º As questões relativas aos elementos construtivos e aquelas ligadas a circulação interna das edificações, iluminação, ventilação, serão consideradas como intrínsecas a atividade projetual dos
profissionais habilitados pelo CREA-RN, sendo de inteira responsabilidade dos mesmos, respeitadas as normas contidas nos incisos do presente artigo.
CAPÍTULO II
DO FECHAMENTO DOS TERRENOS
Art. 36. Nenhuma construção ou demolição poderá ser feita no alinhamento das vias públicas, sem que haja em toda a sua frente, bem como em toda a sua altura, um tapume, altura mínima de 2.20m
(dois metros e vinte centímetros), provisório acompanhando o andamento da construção ou demolição, ocupando, no máximo, a metade da largura do passeio.
§1º Poderá ser permitido que o tapume avance até a metade da largura do passeio durante o tempo necessário à execução das obras junto ao alinhamento do logradouro.
Art. 37. Durante o desenvolvimento de serviços de fachada nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até 1,20m (um metro e vinte centímetros) será obrigatório, mediante emissão de Alvará
de Autorização, o avanço do tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre.
Parágrafo único. Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta) dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento.
Art. 38. Quando a largura livre do passeio resultar inferior a 0,90 m (noventa centímetros) e se tratar de obra em logradouro sujeito ao intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada autorização para,
em caráter excepcional, e a critério do Órgão municipal competente, desviar-se o trânsito de pedestres para parte protegida do leito carroçável.
Art. 39. Para os terrenos não edificados será obrigatório o fechamento no alinhamento das suas divisas por alvenaria com altura mínima de 2,00m (dois metros) sempre que estiverem de frente para via
pavimentada, além de serem mantidos limpos, sem acúmulo de entulho ou lixo.
§1º Para os terrenos não edificados localizados de frente a via urbana não pavimentada, será obrigatória a vedação do terreno, no mínimo, por meio de cercamento mantido íntegro e de
responsabilidade do proprietário do terreno.
§2º Nos terrenos edificados, é facultada a construção de fechos (muros, cercas, grades ou similares) em suas divisas.
Art. 40. O proprietário do imóvel é o responsável pela construção e conservação de cercas e muros, inclusive daqueles que possuírem sistema energizado de proteção.
CAPÍTULO III
DOS ACESSOS, ESTACIONAMENTOS, CALÇADAS E HIERARQUIA VIÁRIA
Art. 41. O acesso de veículos a edificação compreende o espaço situado entre a guia e o alinhamento do logradouro.
Art. 42. O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos não poderá exceder a 50% (cinqüenta por cento) da extensão da testada do terreno, excetuados os conjuntos de habitações agrupadas
horizontalmente.
Art. 43. As rampas de entrada de garagens e para deficientes físicos deverão ser executados com rebaixamento de meio-fio e nunca sobre a pista de rolamento, podendo avançar na calçada em uma
extensão de no máximo 0,50m (cinqüenta centímetros).
Art. 44. Todos os usos deverão prever áreas destinadas ao estacionamento ou à guarda de veículos, em local de fácil acesso para via pública, cobertas ou não, e, nos casos dos usos do tipo comercial
ou industrial, além das áreas de estacionamento deve destinar áreas para carga e descarga, nos termos desta Lei.
§1º Nas construções residenciais admite-se o uso da faixa exigida como recuo ou afastamento, como estacionamento ou garagem coberta, desde que sua largura não ultrapasse a um meio da frente do
lote. Nas esquinas, deve-se usar o lado de maior dimensão junto à divisa, com frente para a via pública, de forma a não haver prejuízo para o tráfego de veículos, quanto à visibilidade.
Art. 45. A composição das áreas para estacionamento obedecerá às seguintes dimensões mínimas:
VAGAS
AUTOMÓVEIS
VEÍCULOS DE
CARGA
ÔNIBUS
COMPRIMENTO
METROS
5,00
LARGURA
METROS
2,40
LARGURAS DAS CIRCULAÇÃO DE ACESSO EM METROS
PARALELO ATÉ 30°
DE 30° A 40°
3,30
3,80
60°
4,50
90°
5,00
11,00
3,50
5,30
5,70
6,50
11,50
13,00
5,40
5,40
8,20
10,85
14,50
Art. 46. Pode ser dispensada a reserva de área para estacionamento e guarda de veículos, nos seguintes casos:
I – edificações residenciais unifamiliares em fundo de lote onde na frente haja outra edificação ou construção executadas antes da vigência desta Lei desde que a passagem lateral esteja inferior a 2,50
m (dois metros e cinqüenta centímetros);
II – nas áreas especiais de interesse social;
III – Imóveis tombados ou de interesse histórico, cultural e artístico;
IV – para edificações que apresentem área do terreno inferior a 200,00m² (duzentos metros quadrados), ou com uma das testadas com dimensão inferior a 12,00m (doze metros);
V – em áreas onde não seja permitido o tráfego de veículos.
Art. 47. A quantidade de vagas, necessárias para cada empreendimento, é variável em função do tipo de uso, conforme segue:
I – Uso Residencial e Misto – mínimo de uma vaga para cada unidade residencial;
II – Hotéis, hospedarias, pensões, Apart hotel ou similar – uma vaga para cada 02 (dois) aptos. até 50m² (cinqüenta metros quadrados) construídos; uma vaga para cada 01 (um) apto.com área maior
que 50m² (cinqüenta metros quadrados); uma vaga para cada 100m² (cem metros quadrados de área) de público e área destinada a embarque e desembarque, lixo, ônibus de turismo, táxi, carga e
descarga;
III – Estabelecimentos de Ensino – uma vaga para cada 100,00m² (cem metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de mercadorias e lixo;
IV – Clubes Recreativos, Associativos ou Esportivos – uma vaga para cada 75,00m² (setenta e cinco metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de
mercadorias e lixo;
V – Hospitais, Clínicas e similares – uma vaga para cada 50,00m² (cinqüenta metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de mercadorias;
VI – Supermercados e similares – uma vaga para cada 25,00m² (vinte e cinco metros quadrados) de área construída e mais o espaço necessário para carga e descarga de mercadorias e lixo;
VII – Uso Comercial e Industrial – uma vaga para cada 300,00m² (trezentos metros quadrados) de área construída e mais o espaço para abrigar os caminhões, o ônibus da empresa, além do espaço
para carga e descarga e lixo;
Art. 48. De acordo com o número de vagas calculado, o empreendimento poderá ser avaliado pelo Órgão municipal competente que exigirá algumas medidas mitigadoras, de acordo com o porte de
cada empreendimento, que vão desde a reserva de vagas para deficientes e idosos até a construção de acessos apropriados para o empreendimento, nos casos de grande porte. Estas medidas serão
regulamentadas por Lei especifica.
Art. 49. No caso de reforma ou ampliação é obrigatória a reserva de estacionamento e guarda de veículos sobre esta área acrescentada.
§ 1º Quando a área de reformados ou ampliados for menor que 50,00m2 (cinqüenta metros quadrados) deve ser mantidos no mínimo o número de vagas existentes antes da reforma ou ampliação.
Art. 50. A área a ser destinada a estacionamento e guarda de veículos para edificações com mais de um uso não residencial é o resultado da soma das exigências de áreas relativas a cada uso.
Art. 51. A entrada e saída do estacionamento, da garagem e dos pátios de carga e descarga devem ser realizadas, sempre que possível, pela via de menor movimento (via local e coletora).
Art. 52. Todos os imóveis de uso coletivo público ou privado deve reservar 2% (dois por cento) do total das vagas do estacionamento - sendo assegurado no mínimo uma vaga - para as pessoas
portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida e 5% (cinco por cento) para idosos, próximas da entrada das edificações, com larguras e sinalizações indicadas nas normas técnicas
brasileiras em vigor.
Art. 53. A calçada nos passeios públicos deverá ser executada em toda a sua largura com material anti-derrapante, e com inclinação entre 1% (um por cento) e 3% (três por cento), de modo contínuo
entre as testadas e sem degraus.
§ 1º deve possuir uma faixa mínima de um metro 1,20m (um metro e vinte centímetros) de largura para a circulação de pedestres sem a presença de qualquer tipo de obstáculo;
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§ 2º Indicando limites e barreiras físicas com a colocação de piso tátil seguindo as recomendações da NBR específica e demais normas da legislação em vigor;
§ 3º Nos casos em que a largura da calçada for menor da medida constante neste artigo cabe ao órgão municipal responsável determinar a sua largura, observando a situação existente de forma a não
agravar a situação consolidada.
Art. 54. Todo mobiliário urbano implantado em calçada e local de uso coletivo deve atender às exigências contidas nas NBR´s específicas e demais normas.
Parágrafo único. Os projetos de normatização para construção, reformas, conservação de calçadas na zona urbana do município e a execução dos elementos construtivos relacionados as calçadas do
tipo padrão do município obedecerão a lei e da legislação em vigor, quanto ao seu uso, instalação e sinalização.
Art. 55. É permitido o rebaixamento do meio fio nos seguintes casos:
I – para dar acesso ao lote, na dimensão mínima suficiente para o tráfego dos veículos;
II – para dar acesso às vagas de estacionamento existentes no recuo frontal do lote e às faixas de travessia de pedestres.
Art. 56. O comprimento da rampa de acesso não pode ultrapassar 0,50m (cinqüenta centímetros) e deve ser perpendicular ao alinhamento do lote e localizado a uma distância mínima de 5m (cinco
metros) do alinhamento do lote, no caso de esquina, sendo que em alguns usos esta distância poderá ser menor, desde que justificada pelo autor do projeto e aceita pelo órgão gestor municipal;
Parágrafo único. É admitido o rebaixamento de meio fio para acesso de veículos com parâmetros diferentes dos definidos neste artigo, mediante projeto especifico avaliado e aprovado pelo órgão gestor
municipal.
Art. 57. Todos os elementos pertencentes ao imóvel somente podem projetar-se sobre a área da calçada, se edificado a uma altura superior a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) e com
projeção horizontal de no máximo dois terços da largura da calçada.
Art. 58. Fica definida a hierarquia viária do Município de Senador Georgino Avelino conforme exemplo a seguinte classificação:
I – Via Arterial: RN 02, Rua Santa Luiza e Rua Santo Antônio;
II – Via Coletora: Rua das Flores, Rua José Aciole, Rua do Comércio e Rua São Francisco;
III – Via Local: Todas as demais vias existentes na área urbana cidade.
CAPITULO IV
DOS COMPARTIMENTOS
Art. 59. Os compartimentos e ambientes devem ser posicionados na edificação de forma a proporcionar conforto ambiental, térmico, acústico, obtidos pelo adequado dimensionamento do espaço e
correto emprego dos materiais, bem como das instalações e equipamentos.
Art. 60. Conforme o uso a que se destinam, os compartimentos das edificações são classificados em compartimentos principais e compartimentos secundários.
§ 1° São considerados compartimentos principais: dormitórios, refeitórios, salas de estudo, salas de trabalho ou lazer e demais compartimentos que necessitem permanência prolongada.
§ 2° São considerados compartimentos secundários: as áreas de serviço e cozinhas de uso residencial, circulações, garagens, banheiros, lavabos, vestiários, depósitos, exceto em casos específicos, e
todo compartimento de instalações especiais com acesso restrito, em tempo reduzido.
§ 3º São permitidas as construções de mezaninos com até 60% (sessenta por cento) da área do pavimento inferior com o pé direito mínimo de 2,30m (dois metros e trinta centímetros), podendo ser
acessado por escada retrátil ou marinheiro.
Art. 61. Os compartimentos principais e secundários obedecerão às condições, quanto às dimensões mínimas, estabelecidas no Anexo II dessa Lei.
CAPITULO V
DA ACESSIBILIDADE
Art. 62. Para efeito dessa Lei entende-se como acessibilidade a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço,
mobiliário, equipamento urbano e elementos.
Art. 63. Em qualquer edificação de uso público ou coletivo deverá ser garantido o acesso adequado às pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, nos termos das
normas técnicas brasileiras em vigor sobre o assunto.
Art. 64. Para acesso para as pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, deverão ser dotadas de rampa de entrada as seguintes edificações e respectivas
características:
I - local de reunião com lotação para mais de 100 (cem) pessoas;
II - as destinadas a qualquer outro uso com mais de 600 (seiscentos) usuários.
Parágrafo único. Quando não houver rampas, o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais a outros pavimentos deverá ser feito através de elevador conforme a norma da ABNT e a lei
acessibilidade.
Art. 65. As escadas e rampas deverão ter corrimão que possibilitem a utilização com segurança às pessoas portadoras de deficiência, observadas as normas técnicas brasileiras em vigor sobre o
assunto.
Art. 66. - As edificações de uso público ou coletivo deverão garantir pelo menos uma instalação sanitária por sexo, para as pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, a
qual deverá possuir dimensionamento que possibilite seu uso com cadeira de rodas, nos termos das normas técnicas brasileiras em vigor.
Art. 67. Hotéis, hospedarias, pensões, Apart. hotel ou similar devem dispor de pelo menos 5% (cinco por cento) com no mínimo um das unidades de hospedagem adaptadas às pessoas portadoras de
deficiência motora, e/ou com mobilidade reduzida.
Art. 68. Qualquer edificação com mais de 04 (quatro) pavimentos deverá ser provida de elevadores.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o pavimento aberto em pilotis, às sobrelojas e os pavimentos-garagem abaixo do nível do logradouro, serão considerados como pavimentos, com o mínimo
de elevadores obedecendo ao disposto na ABNT.
CAPITULO VI
DAS TECNOLOGIAS AMBIENTALMENTE SAUDÁVEIS
Art. 69. Toda edificação acima de 300m2 (trezentos metros quadrados) de área construída ou de uso não residencial devem ter depósito coletor de resíduos sólidos devidamente acondicionados,
situado no pavimento de acesso, podendo ser separados para posterior reutilização ou reciclagem ou enviados, tão logo estejam cheios, à sua destinação final.
§ 1° Os recipientes coletores devem ser cobertos, com ventilação permanente, impedindo a emanação de odores, terem piso e paredes com revestimento liso, lavável e impermeável, serem protegidos
contra a penetração de animais e possuírem fácil acesso para a retirada do lixo.
Art. 70. As edificações com área superior a mil metros quadrados (1.000m2) deverão disponibilizar compartimento ou recipiente para coleta seletiva do lixo, segundo o volume produzido e são
responsáveis pelo gerenciamento dos seus resíduos.
Art. 71. Todas as edificações de uso industrial ou quaisquer estabelecimentos que produzam resíduos poluidores e de serviços ligado à saúde devem dispor de compartimento ou recipiente coletor
adequado, segundo normas técnicas especificas e com identificação da simbologia de substância.
Parágrafo único. Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo ficam responsáveis pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde, incluindo a coleta, transporte,
tratamento e destinação final dos mesmos.
Art. 72. Todos os novos edifícios multifamiliares serão obrigados a instalar medidores individualizados de água e gás, desde que ocorra a disponibilidade do serviço.
Art. 73. O lançamento de efluentes nas novas indústrias e nas já instaladas deverá ser feito a montante de captação d'água da própria indústria, quando o mesmo se der em cursos d'água.
Art. 74. As águas pluviais das coberturas deverão escoar dentro dos limites do imóvel, não sendo permitido o desaguamento diretamente sobre os lotes vizinhos ou logradouros.
Parágrafo único. É proibido o lançamento de águas servidas nos logradouros e na rede de drenagem pública.
Art. 75. - É proibido o depósito, descarga, entulho ou acúmulo de qualquer tipo de resíduos em qualquer estado de matéria.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 76. Casos diversos ou não previstos por esta Lei devem atender legislações federais, estaduais ou municipais pertinentes.
Art. 77. O Código de Obras do município de Senador Georgino Avelino está sempre em consonância com o Plano Diretor e o Código de Meio Ambiente do município.
Art. 78. A revisão do Código de Obras deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) anos após a promulgação desta Lei.
Art. 79. O poder executivo municipal deverá proceder a atualização e adaptação de seus órgãos administrativos para efetiva implementação do Código de Obras no prazo máximo de 01 (um) ano após a
publicação desta Lei.
Art. 80. Os recursos arrecadados somente poderão ser utilizados em:
I – projetos, obras de construção, reformas, conservação Municipal e de habitação com interesse social;
II - implantação de dispositivos de acessibilidade nas vias e equipamentos públicos;
III - vinculação a projetos de outras esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal;
IV – a aquisição de equipamentos exclusivos para o funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos Especiais - SEMIEPE.
Parágrafo Único. A utilização dos recursos somente poderá ocorrer através do plano de trabalho desenvolvido pela SEMIEPE e aprovado em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento,
Gabinete do Prefeito.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72. O Município, através de seu órgão competente, promoverá a orientação e divulgação das disposições desta Lei, de modo a promulgar as obrigações e as penalidades decorrentes do mau
estado de conservação das calçadas ou da execução em desacordo com o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua data de publicação, revogadas disposições em contrário.
Senador Georgino Avelino, 03 de dezembro de 2013
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino
APÊNDICE I
Quadro de irregularidades previstas
ASSUNTO
PENALIDADE
Iniciar construção sem licenciamento urbanístico e ambiental.
Multa e interdição
Iniciar construção divergente do licenciamento urbanístico e ambiental.
Multa, Interdição e demolição (quando for o caso)
Depositar material de construção de modo inadequado, na via pública, causando insegurança ou comprometendo a salubridade da vizinhança. Multa e Apreensão de material
Causar poluição sonora decorrente do funcionamento de maquinário ou fragilizar o solo, causando erosão e instabilidade em outras residências. Multa e Interdição
Prejudicar de algum modo o meio ambiente local, a paisagem ou os recursos naturais por meio de obras de engenharia ou publicidade.
Multa e demolição
Desviar ou alterar o curso de corpos d`água, assim como depositar efluentes de água ou esgotos em vias públicas
Multa
Intervir em edifícios de valor histórico-cultural, sem licenciamento urbanístico e ambiental
Multa, Interdição e apreensão de materiais
Empreender mudança de uso em edificação sem licenciamento urbanístico e ambiental
Multa
Parcelar o solo de modo divergente ao que prevê o Plano Diretor do município
Multa e interdição
Exercer atividade poluidora, nociva ao meio ambiente e a comunidade
Multa, interdição ou vedação
Manter terreno vazio em área urbana, sem vedação ou limpeza
Multa
Negar-se a apresentar informações, alterar dados dos projetos, prejudicar a fiscalização ou ameaçar funcionários públicos
Multa, interdição e vedação
Não atendimento ou prestação de esclarecimentos conforme exigência de auto de infração
Multa, interdição e demolição
Colocar placas, cartazes, anúncios, faixas ou qualquer elemento de publicidade que colabore para a poluição visual
Multa e apreensão de materiais
Não atentar para a segurança das obras, colocando em risco potencias os funcionários e a vizinhança
Multa e interdição
APÊNDICE II
Dimensionamento dos compartimentos
Salas
Quartos
Quartos de empregada
Cozinha
Cozinha / Sala
Banheiro
Lavanderia
Depósito
Garagem
Corredor
Mezanino
Escada
Círculo Inscrito Diâmetro (m)
Área Mínima (m²)
2,40
2,40
2,40
1,50
1,50
1,00
1,20
1,00
0,80
2,40
0,80
7,00
6,00
6,00
4,00
7,00
1,80
2,00
1,80
-
Iluminação
Mínima *
1/7
1/7
1/7
1/7
1/7
1/8
1/7
1/15
1/15
1/6
-
Ventilação
Mínima *
1/14
1/12
1/12
1/12
1/12
1/16
1/14
1/30
1/30
1/12
-
Pé-direito Mínimo (m)
2,60
2,60
2,60
2,30
2,60
2.30
2,30
2,30
2,30
2,30
2,30
Alt. Livre min. 2,10
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 45DA7185
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
LEI Nº 554, 12 DE JUNHO DE 2015
“Altera o Anexo VI da Lei nº 205/2004, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo VI da Lei nº 205/2004, passando a ter a seguinte redação:
ANEXO VI
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TABELA PROGRESSÃO FUNCIONAL DO QUADRO EFETIVO
PARA TODOS OS PADRÕES* E NÍVEIS*
LETRA
A
A
A
A
A
A
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
REFERÊNCIA
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
V
VI
I
II
III
IV
V
VI
TEMPO DE SERVIÇO (EM ANOS)
0a2
2a4
4a6
6a8
8 a 10
10 a 12
12 a 14
14 a 16
16 a 18
18 a 20
20 a 22
22 a 24
24 a 26
26 a 28
28 a 30
30 a 32
32 a 34
34 a 35
BASE CÁLCULO PARA PROGRESSÃO
1.00
1.05
1.10
1.15
1.20
1.25
1.30
1.35
1.40
1.45
1.50
1.55
1.60
1.65
1.70
1.75
1.80
1.85
*Cada nível terá seu piso salarial como matriz inicial do cargo, e com acréscimo considerado o tempo de serviço.
* Os Padrões A, B, C e D agrupam categorias funcionais distribuídas por grau de escolaridade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2015.
Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 64437CC2
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 041, DE 12 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre nomeação de Comissão de Avaliação/Inventario dos Bens Públicos da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, conforme especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DE SERRA DO MEL, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Avaliação/Inventario dos Bens Públicos da Prefeitura Municipal de Serra do Mel para, no decorrer do exercício de 2015, realizar o levantamento patrimonial dos bens
deste Ente, com fins de inventário, localização, avaliação, reavaliação, depreciação e baixa de bens, devendo ainda proceder à emissão dos respectivos Termos de Responsabilidade, Relatório e
Procedimento com a finalidade do tramite do processo administrativo.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores públicos municipal:
1. Valterlúcio Pinheiro
1. João Tomaz Fonseca Campos
1. Pedro Emílio Cabral Júnior
Presidente
Membros
Membros
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Serra do Mel/RN, 12 de Junho de 2015.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 3EE80B66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 0258/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Natal/RN
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Data
12 de Junho de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Ano VI | Nº 1429
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 12 de Junho de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Maria da Guia Oliveira Fidélix ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), no veículo Doblô (modelo
Essence), de placa NOA-8673, para retorno cirúrgico, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 08 de Junho de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6BB20DBA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 0008/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Berenice Costa do Nascimento Gomes
Assistente Social
Quant.
4 e 1/2 (Quatro e Meia)
(x) Diárias com Pernoite
() Diárias sem Pernoite
Destino
Apodi/RN
Data
15 a 19 de Junho de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
270,00
R$ 270,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Apodi/RN, no(s) dia(s) 15 a 19 de Junho de 2015, com o objetivo de: Ir ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte e ao Centro de Treinamento
Profissionalizante para participar da capacitação do Projeto Abrace Vidas - Família Acolhedora, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 12 de Junho de 2015.
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 46137FA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL n° 11/2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA A UNIDADE DE SAÚDE MARIA IRISMAR NOLASCO E UNIDADE MISTA DE SAÚDE
OBJETO:
SANTA TEREZINHA
Contrato nº 8/2015 - W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME – VALOR R$ 24.037,63 (vinte e quatro mil, trinta e sete reais e sessenta e três centavos);
Contrato nº 9/2015 - SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA – EPP – VALOR R$ 95.011,00 (noventa e cinco mil, onze reais);
CONTRATADOS:
Contrato nº 10/2015 - PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – ME – VALOR R$ 55.615,20 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e vinte centavos);
VALORES TOTAIS:
Contrato nº 11/2015 - TASLA CAPISTRANO GONZAGA – ME – VALOR R$ 30.293,00 (trinta mil, duzentos e noventa e três reais);
Contrato nº 12/2015 - CRM COMERCIAL LTDA – VALOR R$ 22.309,90 (vinte e dois mil, trezentos e nove reais e noventa centavos);
Contrato nº 13/2015 - GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP – VALOR R$ 15.892,00 (quinze mil, oitocentos e noventa e dois reais).
VIGÊNCIA:
01 de junho de 2015 a 31 de dezembro de 2015
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária:
02 .010 - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / FMS
Ação:
2028 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:
10 - SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso:
003 - Receitas de Impostos e de Transfências de Impostos - SAUDE
Região:
0001 - Tibau
MODALIDADE:
CONTRATANTES:
BASE LEGAL:
Lei Federal n° 8.666/93, em sua atual redação.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratante
W S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
SAUDE DOCTOR COMERCIO LTDA – EPP
PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – ME
TASLA CAPISTRANO GONZAGA – ME
CRM COMERCIAL LTDA
GQS ELETROS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP
Contratados
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 681C00D6
Ano VI | Nº 1429
98
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015SRP
PROCESSO Nº 040009/2015
Aos 22 de maio de 2015, o Município de Lagoa Nova, através da Prefeitura Municipal, com sede à Av. Sílvio
Bezerra de Melo, 363, Centro, CEP: 59.390-000, inscrita no CNPJ nº. 08.182.313/0001-10, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MARIA ALVES DE ASSUNÇÃO, residente e domiciliado
no Município de Lagoa Nova/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decreto Municipal nº.
425/2014, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
006/2015SRP, homologado em 21 de maio de 2015, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como
segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1
Através da presente ata ficam registrados os preços visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS listados no abaixo, com a finalidade de atender as necessidades do
Município de Lagoa Nova, tudo em conformidade com a legislação vigente.
Empresa: E MARIA
DA
SILVA
ME;
C.N.P.J.
nº 04.266.793/0001-46, estabelecida à Praça do
Rosário, nº 11, Centro, Assú RN, (84) 3431-1213, representada neste ato pelo Sr(a). JOSÉ ARISTEU
PINHEIRO DE ARAÚJO.
ITEM
00011
00103
00104
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
BISCOITO PALITO 500G - Marca.: São Geraldo
PACOTE
Biscoito doce tipo
palito
embalagem
de 500g com
identificação do produto marca do fabricante data de
fabricação e prazo de validade
PÃO - Marca.: São Geraldo
UNIDADE
Tipo francês, A base de farinha de trigo (enriquecida
com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de
aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento
biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional
per capita (50g):
Valor
calórico
(kcal)
90
Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura
total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg)
- 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39
Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40
Vitamina B9 (mg)
- 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46
Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de
polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado
em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso líquido e de acordo com a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
PÃO DOCE 50G - Marca.: São Geraldo
UNIDADE
Tipo doce, A base de farinha de trigo (enriquecida com
ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de
aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento
biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional
per capita (50g):
Valor
calórico
(kcal)
90
Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura
total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg)
- 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39
Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40
Vitamina B9 (mg)
- 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46
Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de
polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado
em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso líquido e de acordo com a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
QUANTIDADE
3,140.00
VALOR UNITÁRIO
2,490
VALOR TOTAL
7.818,60
3,000.00
0,250
750,00
1,600.00
0,320
512,00
VALOR TOTAL R$
9.080,60
Empresa: M W
P
DE
MACEDO ME; C.N.P.J. nº 05.864.857/0001-73, estabelecida à AV.DR.SILVIO
BEZERRA DE MELO, 1188, CENTRO, Lagoa Nova RN, representada neste ato pelo Sr(a). MAXIMO WAGNER
PEREIRA DE MACEDO.
ITEM
00001
00002
00003
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
ARROZ BRANCO TIPO 1 - Marca.: CHINÊS
QUILO
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo
de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR
QUILO
Rápida dissolução, sacarose
de
cana-de-acucar.
O
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos
CNNPA.
Embalagem:
em
polietileno, contendo data de fabricação e prazo de
validade.
AMIDO DE MILHO 500G - Marca.: MAISENA
UNIDADE
amido de milho
produto
amiláceo
extraído
do
milho,fabricado a partir
de matérias primas sãs e
limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não
podendo estarú midos, fermentados ou rançosos. Sob a
forma de pó,deverão produzir ligeira crepitação quando
QUANTIDADE
7,950.00
VALOR UNITÁRIO
2,080
VALOR TOTAL
16.536,00
8,960.00
1,670
14.963,20
1,430.00
4,590
6.563,70
Ano VI | Nº 1429
99
00004
00005
00006
00007
00008
00009
00010
00012
00013
00014
00015
00016
00017
00018
00019
00020
00021
00022
00023
00024
00025
comprimido entre os
dedos.
Umidade máxima 14%p/p,
acidez 2,5%p/p, mínimo
de
amido 84%p/p e resíduo
mineral fixo 0,2%p/p. - embalagem de 500g cada.Validade
de no mínimo 180 dias.
ARROZ PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO. - Marca.: CHINÊS PACOTE
ARROZ - PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE
GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO
DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM
PACOTE DE 1 KG. Validade de no mínimo 6 meses.
AZEITE DE OLIVA - Marca.: FAIZAO
UNIDADE
Puro, sem colesterol. Embalagem contendo 500 ml,acidez
até 0,7% com
identificação
do
produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade.
ACHOCOLATADO LÍQUIDO - Marca.: ITALAC
CAIXA
Composto de açucar, cacau solubilizado maltodextrina,
leite, estabilizante lecitina
de soja, aromatizado.
Embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G - Marca.: VIT PACOTE
ARELLA
Sem gorduras trans pacotes com no mínimo 400g, prazo de
validade de no
mínimo
12
meses,
com
dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA. c/ 3 embalagens individuais
BISCOITO TIPO MARIA EMBALAGEM COM 400 G - Marca.:
PACOTE
VITARELLA
contendo 3 embalagens individuais pacotes com 400 g,
com dados de
identificação
do
produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA. Prazo de validade de no
mínimo 12 meses,data de fabricação não superior a 30
dias.
BISCOITO TIPO SEQUILHO 500G - Marca.: RENASCER
PACOTE
Biscoito tipo sequilho contendo 500g com identificação
do produto , marca do fabricante data de fabricação e
prazo de validade
BOLACHA AMANTEIGADA PCT 500G - Marca.: RENASCER
PACOTE
PACOTE COM 500 GRAMAS com identificação do produto ,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
BATATA PALHA 500G - Marca.: GRATICIA
PACOTE
Contendo no mínimo 500g com identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
BOLO DE OVOS 1KG - Marca.: RENASCER
UNIDADE
Bolo de ovos comum pronto em embalagem de 1kg, data de
fabricação não superior a 2 dias, marca do fabricante e
prazo de validade
BISCOITO DE LEITE TIPO SOLDA BRANCA 500G - Marca.: PACOTE
RENASCER
com identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação e prazo de validade
BEBIDA LACTÉA SABOR MORANGO 1L - Marca.: BOA VIDA
UNIDADE
Do tipo pausterizado
em embalagem individual de 1
litro, Validade mínima de 3 meses
CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO - Marca.: MARATA
UNIDADE
Embalagem a vácuo de 500 gramas, de primeira qualidade,
com sêlo de
pureza
da
Associação
Brasileira da
Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do
Ministerio da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
Embalagem contendo data
de
fabricação e prazo de
validade.
CHOCOLATE EM PÓ 400G - Marca.: ITALAC
PACOTE
Com identificação do produto, marca do fabricante e
prazo e validade.
CREME DE LEITE TRADICIONAL - Marca.: ITALAC
UNIDADE
Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.:
PACOTE
SANTA CLARA
Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
CALDO DE GALINHA - Marca.: MAGGI
CAIXA
Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade.
CALDO DE CARNE - Marca.: MAGGI
CAIXA
Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade.
DOCE DE FRUTAS CREMOSO 600G - Marca.: NECY
POTE
Sabor goiaba, Validade de no mínimo 12 meses
DOCE EM TABLETE TIPO LANCHE FEITO COM 10 UND - Mar UNIDADE
ca.: NECY
embalagem com 10 unidades com identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
ERVILHA REIDRATADAS EM CONSERVA - Marca.: QUERO
LATA
Embalagem com no
mínimo
200
g,
com
dados
de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
EXTRATO DE TOMATE 190g - Marca.: QUERO
LATA
Com identificação do produto, marca do fabricante, data
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
7,280.00
2,090
15.215,20
414.00
13,800
5.713,20
1,680.00
0,800
1.344,00
7,030.00
2,390
16.801,70
6,990.00
2,380
16.636,20
420.00
4,390
1.843,80
4,020.00
2,700
10.854,00
110.00
8,370
920,70
1,684.00
7,500
12.630,00
3,740.00
2,490
9.312,60
4,990.00
2,150
10.728,50
3,410.00
4,250
14.492,50
3,020.00
2,980
8.999,60
2,900.00
1,540
4.466,00
3,200.00
0,450
1.440,00
5,245.00
1,280
6.713,60
5,405.00
0,850
4.594,25
1,200.00
6,750
8.100,00
780.00
2,490
1.942,20
350.00
1,290
451,50
3,150.00
1,680
5.292,00
Ano VI | Nº 1429
100
00026
00027
00028
00029
00030
00031
00032
00033
00034
00035
00036
00037
00038
00039
00040
00041
00042
00043
00044
00045
00046
00047
00048
de fabricação e prazo de validade
FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO - Marca.: XODOMILHO
UNIDADE
Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA. Enriquecida c/ ferro e
ácido fólico.
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: FINNA
PACOTE
Embalagem de 1kg,
embalagem
com
identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido
FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TI QUILO
PO 1 - Marca.: DUQUINHA
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 - Marca.: NUTRIMAIS
QUILO
feijão carioca, tipo
1 novo, constituído de grãos
inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%,
isento de material terroso, sujidades e mistura de
outras variedades e espécies, acondicionado em saco
plástico de 1 kg
FEIJÃO PRETO, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS
QUILO
Feijão preto. Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
FEIJÃO MACASSA, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS
PACOTE
feijão macassa, tipo 1, novo, constituído de grãos
inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%,
isento de material terroso, sujidades e mistura de
outras variedades e espécies, acondicionado em saco
plástico de 1 quilo
LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G - Marca.:
PACOTE
ITALAC
O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e
atender as Portárias 451/97 do Ministério da Saúde e
369/97 do Ministério da Agricultura e Abastecimento,
bem como a Resolução 12/78 da Comissãao Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem:
pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade,
data de fabricação e informações nutricionais.
LEITE CONDENSADO TRADICIONAL - Marca.: ITALAC
UNIDADE
Com dados de
identificação
do
produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
EMBALAGEM COM 395G
KETCHUP 200G - Marca.: QUERO
UNIDADE
Composição tomate, açucar, sal e condimentos. Validade
mínima 12 meses com identificação do produto marca do
fabricante data de fabricação
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: VITARELLA
PACOTE
A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo
com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa.
MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: PRIMOR
POTE
Embalagem: com identificação do produto. identificação
de fabricante, data de fabricação e validade de acordo
com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
MILHO VERDE EM CONSERVA - Marca.: QUERO
LATA
Embalagem com no
mínimo
200
g,
com
dados
de
identificação do produto, marca de fabricante, prazo de
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC
352/2002 - Anvisa.
MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G - Marca.: VITARELLA
PACOTE
com identificação do produto, marca do fabricante data
de fabricação e data de validade
MANTEIGA DA TERRA 500ML - Marca.: POTIGUAR
GARRAFA
Manteiga da terra em garrafa, com identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade
MAIONESE TRADICIONAL 250G - Marca.: QUERO
UNIDADE
Embalagem com dados de identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
MITURA PARA MINGAU 500g - Marca.: CREMOGEMA
CAIXA
Mistura para mingau tipo cremogema, embalagem de 500g,
com identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação e prazo de validade
MILHO PARA MUGUNZÁ 500G - Marca.: SANTA CLARA
PACOTE
PACOTE COM 500G
OLEO DE SOJA 900ML - Marca.: SOYA
LITRO
com identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação prazo d evalidade e data d efabricação
PÃO DE FORMA 500G - Marca.: RENASCER
PACOTE
Ingredientes farinha de trigo, fermento, sal, açucar,
margarina e água, peso 500g caracteristicas adicionais
sem adição de
açucar
e sem gordura, apresentação
fatiado com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade
PÃO TIPO SEDA DE 50G - Marca.: RENASCER
PACOTE
Pacote com 12 unidades, embalagem não superior a 3 dias
REFRIGERANTE 2LITROS - Marca.: DORE
UNIDADE
Data de embalamento
não
superior
a
30
dias,
acondicionado embalagem pet, resistente.
SAL REFINADO IODADO - Marca.: MARLIM
QUILO
Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. O produto deverá ter registro
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
VINAGRE DE ÁLCOOL - Marca.: MARATA
UNIDADE
Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
11,990.00
0,710
8.512,90
1,450.00
2,840
4.118,00
450.00
3,250
1.462,50
1,040.00
4,700
4.888,00
1,060.00
4,950
5.247,00
760.00
4,350
3.306,00
7,290.00
3,750
27.337,50
840.00
2,940
2.469,60
390.00
2,450
955,50
6,830.00
1,700
11.611,00
3,620.00
2,950
10.679,00
1,500.00
1,350
2.025,00
1,060.00
2,840
3.010,40
55.00
8,500
467,50
630.00
2,950
1.858,50
860.00
5,800
4.988,00
1,490.00
1,400
2.086,00
2,090.00
3,500
7.315,00
5,230.00
2,750
14.382,50
7,470.00
1,990
14.865,30
5,860.00
2,890
16.935,40
1,930.00
0,690
1.331,70
1,170.00
1,250
1.462,50
Ano VI | Nº 1429
101
00049
00050
00051
00052
00053
00054
00055
00056
00057
00061
00062
00063
00064
00065
00066
00067
00068
00069
produto, marca do fabricante, prazo de validade. O
produto devera ter
registro
no
Ministério
da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL - Mar LATA
ca.: COQUEIRO
Embalagem com mínimo 130 g com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou
Agricultura.
ALHO EM CABEÇA TIPO COMERCIAL CLASSE A - Marca.: B UNIDADE
OM ALHO
Tipo comercial classe A
ABACAXI - Marca.: FRUTFRIOS
UNIDADE
De primeira, in natura, apresentando grau de maturação
tal que lhe
permita
suportar
a
manipulação,
o
transporte e a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
BANANA - Marca.: FRUTFRIOS
UNIDADE
da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condicões adequadas para
o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
BATATA DO REINO INGLESA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUT QUILO
FRIOS
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
BATATA DOCE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
CEBOLA DE PRIMEIRA TIPO BRANCA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO
Cebola nacional apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo. Com
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolucao 1
CENOURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Cenoura nacional Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
UNIDADE
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
CARNE BOVINA MÚSCULO DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: QUILO
FRIBOI
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Àgricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilância
Sanitária
n.5504/99.Carne
resfriada apresentação guisado de músculo.
COSTELA BOVINA - Marca.: FRIBOI
QUILO
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - Marca.: BOM TODO
QUILO
Congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99, da Lei
Municipal
/ Vigilância Sanitária
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.Congelado
com no mínimo 12% de água
CARNE DE PEIXE - Marca.: PESCADO CRUZ
QUILO
Filé de cação ou tilápia, sem pele, sem barbatana sem
amoníaco, congelado e
interfolhado.
com
data
de
embalamento não superior a 30 dias e validade mínima de
6 meses. Com certificado da vigilância sanitária.
FÍGADO BOVINO, INTEIRO - Marca.: FRIBOI
QUILO
Fígado, bovino, inteiro, congelado. Embalagem em filme
PVC transparente ou
saco
plástico
transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais, de
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura,
DIPOA n.304 de
22/04/96
e n.145 de 22/04/98, da
Resolucao da ANVISA
n.105
de
19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99
JERIMUM - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
In natura, tamanho médio, apresentando características
bem definidas de conservação
LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA TIPO PÊRA - Marca.:
UNIDADE
FRUTFRIOS
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parásitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MAÇÃ DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA - Marca.: FRUT QUILO
FRIOS
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MACAXEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
1,360.00
2,750
3.740,00
8,060.00
0,950
7.657,00
3,590.00
2,500
8.975,00
8,650.00
0,290
2.508,50
2,150.00
3,980
8.557,00
1,015.00
2,250
2.283,75
3,410.00
3,300
11.253,00
3,000.00
3,700
11.100,00
5,440.00
0,990
5.385,60
8,480.00
14,790
125.419,20
6,500.00
10,760.00
11,890
6,750
77.285,00
72.630,00
1,220.00
15,900
19.398,00
830.00
10,790
8.955,70
400.00
2,490
996,00
12,690.00
0,290
3.680,10
7,010.00
4,450
31.194,50
2,970.00
2,730
8.108,10
Ano VI | Nº 1429
102
00070
00071
00072
00073
00074
00075
00077
00078
00079
00080
00081
00082
00083
00084
00085
00086
00087
00088
00089
00090
00091
00092
00093
de boa qualidade, com aspecto saudavél sem apresentar
manchas escuras
MAMÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MARACUJÁ DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MELÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MORTADELA FATIADA NÃO CONGELADA - Marca.: FRIATO
QUILO
Mortadela de frango
não congelada, validade de no
mínimo 60 dias, embalamento não superior a 5 dias
OVO TAMANHO EXTRA CAIXA COM 15 UND - Marca.: SANTA BANDEJA
CRUZ
Ovo tamanho extra,
peso
50g,
origem
galinha,
caracteristicas adicionais branco, caixa com 15 und
QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: BIANA
QUILO
Fatiado, embalagem com identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O
produto deverá ter
registro
no
Ministério
da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA FEITA BIFES - Marca.: FRI QUILO
BOI
CARNE EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
SALSICHA DE CARNE BOVINA - Marca.: FRIATO
QUILO
Embalagem de 1kg de primeira qualidade, resfriada com
embalagem a vacuo
TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
GOIABA IN NATURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Goiaba in natura de primeira, tipo comercial classe A
REPOLHO VERDE MÉDIO - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
LINGUIÇA MISTA - Marca.: LEBOM
QUILO
Embalagem de 1 quilo, validade de no mínimo 3 meses
ADOÇANTE DIETÉTICO - Marca.: ZERO CAL
FRASCO
Líquido, a base de edulcorante artificial aspartame.
Frasco com mínimo de 200ml Saúde e atender a Portaria
451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA.dados de identificação do produto e marca do
fabricante.
ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - Marca.: FRUTFRIOS
MOLHOS
Em pé, apresentando
grau
de evolução completo do
tamanho, aroma e
cor
própria.
Com
ausência
de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
UVA DE PRIMEIRA TIPO ITÁLIA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
verde, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservacao em condições adequadas para o consumo.
Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CARNE BOVINA ACEM DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: FR QUILO
IBOI
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da
Agricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilancia Sanitaria n.5504/99.Resfriada
desossada.
QUEIJO DE COALHO 200G - Marca.: JUCURUTU
UNIDADE
Queijo de coalho 200g embalamento não superior a 5 dias
SALSICHA PARA HOT DOG - Marca.: FRIATO
QUILO
Pura de frango para cachorro quente, não congelada
embalada a vácuo, validade mínima 6 meses, data de
embalamento não superior a 3 dias.
AVEIA FLOCOS FINOS TIPO INTEGRAL SEM AÇUCAR 200G - CAIXA
Marca.: NUTRIDAY
ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR
QUILO
Cana-de-acucar, na cor
branca.
Embalagem
em
polietileno, contendo dados
de
identificação
do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade de no mínimo 2 anos, de acordo com a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA Embalagem de 1 kg
CANJICA DE MILHO AMARELO TIPO 1 500G - Marca.: VIT UNIDADE
AMILHO
embalagem 500g
CHÁ SABORES VARIADOS - Marca.: MARATA
CAIXA
Caixa com 15 sachês embalado individualmente, validade
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
8,500.00
1,290
10.965,00
6,130.00
3,950
24.213,50
7,610.00
1,480
11.262,80
7,320.00
2,450
17.934,00
770.00
5,250
4.042,50
5,330.00
4,780
25.477,40
1,230.00
19,890
24.464,70
1,190.00
20,000
23.800,00
3,320.00
5,480
18.193,60
3,010.00
3,670
11.046,70
7,290.00
3,480
25.369,20
750.00
3,580
2.685,00
1,840.00
11,490
21.141,60
120.00
2,500
300,00
1,460.00
0,880
1.284,80
540.00
5,480
2.959,20
390.00
15,700
6.123,00
110.00
17,200
1.892,00
210.00
5,490
1.152,90
380.00
2,500
950,00
1,390.00
1,790
2.488,10
184.00
3,500
644,00
286.00
2,480
709,28
Ano VI | Nº 1429
103
00094
00095
00096
00097
00098
00099
00100
00101
00102
00105
00106
00107
00108
00109
00110
para 1 ano
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Marca.: FINNA
QUILO
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e
Portaria 74/94 do
MS/SNVS.Com
ferro
e
ácido
fólico(vit.B9), com 1,6g de fibras p/ cada 50g de
farinha de trigo, tipo 1.
FARINHA LÁCTEA 400 G - Marca.: NUTRIDAY
UNIDADE
ALIMENTO COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, LEITE INTEGRAL E
AÇUCAR, ADICIONADO DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM AS
SEGUINTES 0ARACTERISTICAS: COMPOSICAO MEDIA: HIDRATOS
DE CARBONO....73,6% AGUA......................3,3%
PROTEINAS..............13,6% SAIS
MINERAIS.............2,0% GORDURAS................7,5%
CONTEUDO POR 100
RAMAS
DE
PRODUTO:
VITAMINA
A...........1000 UI VITAMINA
E..............2,5
mg
VITAMINA D3...........200 UI
PANTOTENATO
DE
CALCIO..1,85 mg CALCIO................275 mg VITAMINA
B1............0,30 mg FOSFORO...............225
mg
VITAMINA B2............0,30 mg
VITAMINA
C.............20 mg VITAMINA
B6............0,20
mg
FERRO................6,25 mg ACIDO FOLICO..........10,0
mcg VITAMINA PP...........3,8
mg
VITAMINA
B12..........0,80 mcg VALOR CALORICO......416 kCAL NA
FORMA DE PO, EM LATA COM 400 GRAMAS DE PRODUTO (TIPO
FARINHA LACTEA OU SIMILAR). OBSERVACOES: O PRAZO DE
VALIDADE DEVERA SER DE,NO MINIMO, 12 MESES A CON- TAR
DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
FARINÁCEO DE ARROZ 400G - Marca.: NUTRIDAY
UNIDADE
Enriquecidos com vitaminas
FARINÁCEO DE MILHO 400G - Marca.: NUTRIDAY
UNIDADE
Enriquecidos com vitamins embalagem de 400g
FÓRMULA LÁCTEA 400G PRIMEIRO SEMESTRE - Marca.: NE UNIDADE
STLE
Fórmula láctea especial para o primeiro semestre, tipo
NAN1 Validade para
1
ano
Fórmula
com
DHA
(docosahexaenóico) e ARA (ácidos graxos araquidônico)
FÓRMULA LÁCTEA 400G SEGUNDO SEMESTRE - Marca.: NES UNIDADE
TLE
Fórmula láctea especial para o segundo semetre tipo NAN
2, validade para
1 ano OPTI PROTM - Uma mistura
proteica adaptada para fornecer a quantidade certa de
proteínas necessárias ao
crescimento
do
bebé sem
sobrecarregar os órgãos ainda imaturos.
FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL SEM LACTOSE 300G - Marca.: UNIDADE
SOY +
Fórmula láctea especial
sem lactose tipo suprasoy,
validade para 1 ano
FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL ANTIRREGUGITAÇÃO 400G - Ma UNIDADE
rca.: NESTLE
Fórmula láctea especial antirregugitação 400g, validade
para 1 ano.
ORÉGANO EXTRATO SECO 50G - Marca.: COMCIL
PACOTE
Embalagem com 50g,
com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de
acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.
PRESUNTO DE CARNE DE AVE TIPO CHESTER FATIADO - Ma QUILO
rca.: LEBOM
Embalagem com identificação
do
produto,
marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA, o produto devera ter o
registro no Ministerio da Agricultura e/ ou Ministério
da Saúde.
SUPLEMENTO ALIMENTAR RICO EM CÁLCIO, SEM GLUTÉM LA LATA
TA 400G - Marca.: NESTLE
Com 25 vitaminas e minerais Rico em vitaminas C, ferro,
zinco e cobre Porção de 40g (4 colheres de sopa rasas)
= 154 kcal, TIPO SUSTAGEN SABOR BAUNILHA
LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO 400G - Marca.: NINHO
UNIDADE
Instantâneo, fortificado com ferro + vitaminas C, A e D
Porção de 26 g (2 colheres de sopa) = 130 kcal
LEITE EM PÓ DESNATADO LATA COM NO MÍNIMO 300G - Ma PACOTE
rca.: GLORIA
Ginimo 300 g, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e
registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da
Agricultura.
MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO PARA MINGAU 200G
UNIDADE
- Marca.: MAISENA
MISTURA TIPO CREMOGEMA
CEREAL INSTANTÂNEO DE MILHO - Marca.: NESTLE
PACOTE
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
570.00
2,850
1.624,50
90.00
6,890
620,10
300.00
4,390
1.317,00
300.00
3,880
1.164,00
400.00
26,200
10.480,00
400.00
24,250
9.700,00
400.00
13,890
5.556,00
200.00
21,900
4.380,00
100.00
3,100
310,00
70.00
9,890
692,30
460.00
27,200
12.512,00
1,000.00
11,890
11.890,00
300.00
9,140
2.742,00
130.00
3,550
461,50
60.00
6,890
VALOR TOTAL R$
413,40
1.059.957,78
Empresa: V. RODRIGUES - ME; C.N.P.J. nº 11.077.322/0001-55, estabelecida à RUA PRESIDENTE
SARMENTO, 963, ALECRIM, Natal RN, (84) 3206-3991, representada neste ato pelo Sr(a). ANELSON
AZEVEDO DA SILVA.
ITEM
00058
00059
00060
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
CARNE BOVINA MOÍDA SEM OSSO E SEM GORDURA - Marca. QUILO
: AZEVEDO
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99.
CARNE BOVINA CHARQUE - Marca.: CAICÓ
QUILO
CARNE BOVINA DO SOL PATIM - Marca.: AZEVEDO
QUILO
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
QUANTIDADE
7,160.00
VALOR UNITÁRIO
14,600
VALOR TOTAL
104.536,00
1,800.00
1,430.00
17,800
19,000
32.040,00
27.170,00
Ano VI | Nº 1429
104
00076
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilância
Sanitária n.5504/99. Carne
bovina de sol tipo patinho, alcatra ou coxão mole.
PEITO DE FRANGO EM FILÉ - Marca.: GRANJEIR
QUILO
Sem osso e
cartilagem,
de
primeira
qualidade,
congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99, da Lei
Municipal
/ Vigilância Sanitária
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
2,040.00
10,000
VALOR TOTAL R$
20.400,00
184.146,00
1.2
A presente Ata apresenta o valor total de 1.253.184,38 (um milhão duzentos e cinqüenta e três mil
cento e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua
assinatura.
2.2
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada
a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo
fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência
de fornecimento em igualdade de condições.
2.3
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume ocompromisso de atender,
durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições
estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer
de suas cláusulas.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que
devidamente comprovada a vantagem.
3.2
Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da
presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este
indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
3.3
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata,
desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
3.4
As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações
contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
4.2
A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em
conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1
O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da
idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a
liquidação da despesa, compreendendo:
a) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, idênticas
em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação,
previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.
5.2
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN se compromete a efetuar o pagamento no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação dos documentos do item 5.1, acompanhado da Nota
Fiscal de FORNECIMENTO e devidamente atestada pelo setor competente.
5.2.1. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o
CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 11.415.626/0001-85 do Fundo
Municipal.
105
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência
Socialdeverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.794.043/0001-09
do Fundo Municipal.
5.3
A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos produtos caberá a Secretaria
Municipal solicitante.
5.3.1 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação
da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada nesta Ata, em
especial o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos
danos decorrentes.
5.5
Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso o mesmo se encontre em situação
irregular conforme item 5.1.
5.6
Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
6.2
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata,
mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3
O fornecimento dos produtos será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação
pela(s) Secretaria(s) solicitante(s) da CONTRATANTE, devidamente com atribuições específicas, cabendo a
ela(s), no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua
execução, comunicando à Contratada as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser
atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
6.4
Os produtos deverão ser fornecidos imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra.
6.5
A Secretaria Municipal responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção,
para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela
CONTRATADA.
6.6
Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em
até 02 (dois) diaspela contratada, sem ônus para a Administração.
6.7
Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, verificando a perfeita aferição dos
materiais especificados no Edital e Anexos, sendo recusados todos aqueles que estiverem em desacordo.
6.7.1
Uma vez que fique constatados sinais externos de avarias nos produtos ou, qualquer
irregularidade quando as especificações contidas nesse Termo, os mesmo deverão ser substituídos por
outros com as mesmas características, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar da data da
realização da vistoria.
6.7.2
É de responsabilidade da Secretaria solicitante, após a verificação das quantidades e
qualidades dos itens descritos acima, atestar o recebimento e consequente a aceitação em até 02 (dois)
dias úteis contados a partir da data de entrega dos bens.
6.8
O Município não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da licitante contratada executem
tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual.
6.9
A Secretaria responsável poderá exigir, uma vez comprovada à necessidade, o imediato afastamento
de qualquer empregado ou preposto da contratada que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, e
embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o
exercício das funções para qual lhe foram delegadas.
6.10
As providências que ultrapassarem a competência da Secretaria deverão ser comunicadas por este em
tempo hábil à Autoridade Competente, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do
contrato;
6.11
Os motivos de rescisão do contrato são os estabelecidos nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93,
observado as sanções estabelecidas nos arts. 81 a 99 da mesma lei.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
106
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
7.1
A Prefeitura Municipal de Lagoa Nova poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na
legislação pertinente:
I – ADVERTÊNCIA;
II – MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das
obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não
entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela
Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMLN no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
contar da notificação.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura
causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
c) O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do
objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMLN
III - IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais
cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2
A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de
empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
legalmente estabelecidas.
7.3
Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das
demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma
proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o
contrato.
7.4
As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior,
devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
7.5
A Prefeitura de Lagoa Nova aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei
8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
7.6
O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo
nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão
encaminhados à área competente para cobrança judicial.
CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1
Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses,
contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65,
da Lei nº 8.666/1993.
8.2
O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou
em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
8.3
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e
sua adequação ao praticado pelo mercado.
8.4
Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
8.5
Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual
oportunidade de negociação.
8.6
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
107
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.7
Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de
Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
9.1
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas
especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao
representante designado pela contratante.
9.2
Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no
endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
9.3
Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com
as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente
aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 02 (dois)
dias úteis após o recebimento provisório.
9.4
No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos
produtos.
CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
I - A pedido, quando:
a) comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força
maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de
mercado dos insumos que compõem o custo do material.
II - Por iniciativa do Município de Lagoa Nova, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
d) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de
Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
III - Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência da Ata;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
IV -Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata
de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
COMPRA
11.1
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela
Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.
11.2
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será
igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
108
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12.1
Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de
Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa
estabelecida neste Edital;
12.2
Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários,
horário de funcionamento, movimentos, etc.;
12.3
A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.4
O Município de LAGOA NOVA/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;
12.5
Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão
municipal;
12.6
Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, §
1°, da Lei n° 8.666/93;
12.7
Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°
8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1
Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
13.2
Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;
13.3
Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do
contrato;
13.4
Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor
competente;
13.5
Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.6
Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;
13.7
Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de
habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a
documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;
13.8
Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no
fornecimento.
13.9
Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços para Registro de Preços nº
006/2015SRP e a proposta das empresas citadas na Cláusula I desta Ata, classificadas em primeiro lugar, no
certame supra numerado.
14.2
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das
Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002e demais normas aplicáveis.
14.3
A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
14.4
As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de CURRAIS NOVOS/RN, com exclusão
de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Lagoa Nova/RN, 22 de maio de 2015.
MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA
C.N.P.J. nº 08.182.313/0001-10
CONTRATANTE
109
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Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
M W P DE MACEDO ME
C.N.P.J. nº 05.864.857/0001-73
CONTRATADO
V. RODRIGUES - ME
C.N.P.J. nº 11.077.322/0001-55
CONTRATADO
E MARIA DA SILVA ME
C.N.P.J. nº 04.266.793/0001-46
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1ª: __________________________________
2ª: __________________________________
CPF.: _______________________________
CPF.: _______________________________
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 57AEDBF6
Ano VI | Nº 1429
110
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015SRP
PROCESSO Nº 040009/2015
Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 0065/2015SRP, cujo objeto é Registro de Preços
visando à AQUISIÇÃO GRADUAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS listados no Termo de
Referência (Anexo I), com a finalidade de atender as necessidades do Município de Lagoa Nova,
tudo em conformidade com a legislação, o Pregoeiro, Sr ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS,
ADJUDICA ao licitante vencedor dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo:
Resultado da Adjudicação
Empresa: E MARIA
DA
SILVA
ME;
C.N.P.J.
nº 04.266.793/0001-46, estabelecida à Praça do
Rosário, nº 11, Centro, Assú RN, (84) 3431-1213, representada neste ato pelo Sr(a). JOSÉ ARISTEU
PINHEIRO DE ARAÚJO.
ITEM
00011
00103
00104
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
BISCOITO PALITO 500G - Marca.: São Geraldo
PACOTE
Biscoito doce tipo
palito
embalagem
de 500g com
identificação do produto marca do fabricante data de
fabricação e prazo de validade
PÃO - Marca.: São Geraldo
UNIDADE
Tipo francês, A base de farinha de trigo (enriquecida
com ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de
aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento
biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional
per capita (50g):
Valor
calórico
(kcal)
90
Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura
total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg)
- 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39
Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40
Vitamina B9 (mg)
- 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46
Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de
polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado
em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso líquido e de acordo com a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
PÃO DOCE 50G - Marca.: São Geraldo
UNIDADE
Tipo doce, A base de farinha de trigo (enriquecida com
ferro, cálcio e vitamina do complexo B), massa de
aipim, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento
biológico, sal, óleo de soja. Informação nutricional
per capita (50g):
Valor
calórico
(kcal)
90
Carboidratos (g) - 16,6 Proteína (g) - 2,4 Gordura
total (g) - 0 Gordura saturada (g) - 0 Colesterol (mg)
- 0 Cálcio (mg) - 27,0 Fibra alimentar (mg) - 0,39
Ferro (mg) - 1,69 Sódio (mg) - 0 Vitamina B1 (mg) 0,19 Vitamina B2 (mg) - 1,99 Vitamina B6 (mg) - 2,40
Vitamina B9 (mg)
- 0,24 Vitamina PP (mg) - 1,46
Validade: 10 dias Embalagem: individual em saco de
polietileno lacrado, aberto na vertical, acondicionado
em caixa de papelão contendo ate 100 unidades, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso líquido e de acordo com a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
QUANTIDADE
3,140.00
VALOR UNITÁRIO
2,490
VALOR TOTAL
7.818,60
3,000.00
0,250
750,00
1,600.00
0,320
512,00
VALOR TOTAL R$
9.080,60
Empresa: M W
P
DE
MACEDO ME; C.N.P.J. nº 05.864.857/0001-73, estabelecida à AV.DR.SILVIO
BEZERRA DE MELO, 1188, CENTRO, Lagoa Nova RN, representada neste ato pelo Sr(a). MAXIMO WAGNER
PEREIRA DE MACEDO.
ITEM
00001
00002
00003
00004
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
ARROZ BRANCO TIPO 1 - Marca.: CHINÊS
QUILO
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo
de validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
AÇÚCAR REFINADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR
QUILO
Rápida dissolução, sacarose
de
cana-de-acucar.
O
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos
CNNPA.
Embalagem:
em
polietileno, contendo data de fabricação e prazo de
validade.
AMIDO DE MILHO 500G - Marca.: MAISENA
UNIDADE
amido de milho
produto
amiláceo
extraído
do
milho,fabricado a partir
de matérias primas sãs e
limpas isentas de matérias terrosas e parasitos, não
podendo estarú midos, fermentados ou rançosos. Sob a
forma de pó,deverão produzir ligeira crepitação quando
comprimido entre os
dedos.
Umidade máxima 14%p/p,
acidez 2,5%p/p, mínimo
de
amido 84%p/p e resíduo
mineral fixo 0,2%p/p. - embalagem de 500g cada.Validade
de no mínimo 180 dias.
ARROZ PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO. - Marca.: CHINÊS PACOTE
ARROZ - PARBOLIZADO, TIPO 1, LONGO, CONSTITUIDOS DE
GRÃOS INTEIROS, COM TEOR DE UNIDADE MAXIMA 15%, ISENTO
QUANTIDADE
7,950.00
VALOR UNITÁRIO
2,080
VALOR TOTAL
16.536,00
8,960.00
1,670
14.963,20
1,430.00
4,590
6.563,70
7,280.00
2,090
15.215,20
Ano VI | Nº 1429
111
00005
00006
00007
00008
00009
00010
00012
00013
00014
00015
00016
00017
00018
00019
00020
00021
00022
00023
00024
00025
00026
DE SUJIDADES E MATERIAIS ESTRANHOS, ACONDICIONADO EM
PACOTE DE 1 KG. Validade de no mínimo 6 meses.
AZEITE DE OLIVA - Marca.: FAIZAO
UNIDADE
Puro, sem colesterol. Embalagem contendo 500 ml,acidez
até 0,7% com
identificação
do
produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade.
ACHOCOLATADO LÍQUIDO - Marca.: ITALAC
CAIXA
Composto de açucar, cacau solubilizado maltodextrina,
leite, estabilizante lecitina
de soja, aromatizado.
Embalagem: caixa com 200 ml, acompanhado de canudo, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
BISCOITO TIPO CREAM CRACKER COM 400G - Marca.: VIT PACOTE
ARELLA
Sem gorduras trans pacotes com no mínimo 400g, prazo de
validade de no
mínimo
12
meses,
com
dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA. c/ 3 embalagens individuais
BISCOITO TIPO MARIA EMBALAGEM COM 400 G - Marca.:
PACOTE
VITARELLA
contendo 3 embalagens individuais pacotes com 400 g,
com dados de
identificação
do
produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA. Prazo de validade de no
mínimo 12 meses,data de fabricação não superior a 30
dias.
BISCOITO TIPO SEQUILHO 500G - Marca.: RENASCER
PACOTE
Biscoito tipo sequilho contendo 500g com identificação
do produto , marca do fabricante data de fabricação e
prazo de validade
BOLACHA AMANTEIGADA PCT 500G - Marca.: RENASCER
PACOTE
PACOTE COM 500 GRAMAS com identificação do produto ,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
BATATA PALHA 500G - Marca.: GRATICIA
PACOTE
Contendo no mínimo 500g com identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
BOLO DE OVOS 1KG - Marca.: RENASCER
UNIDADE
Bolo de ovos comum pronto em embalagem de 1kg, data de
fabricação não superior a 2 dias, marca do fabricante e
prazo de validade
BISCOITO DE LEITE TIPO SOLDA BRANCA 500G - Marca.: PACOTE
RENASCER
com identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação e prazo de validade
BEBIDA LACTÉA SABOR MORANGO 1L - Marca.: BOA VIDA
UNIDADE
Do tipo pausterizado
em embalagem individual de 1
litro, Validade mínima de 3 meses
CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO - Marca.: MARATA
UNIDADE
Embalagem a vácuo de 500 gramas, de primeira qualidade,
com sêlo de
pureza
da
Associação
Brasileira da
Industria do Café - ABIC. O produto deverá ter registro
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do
Ministerio da Saúde e a Resolução 12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
Embalagem contendo data
de
fabricação e prazo de
validade.
CHOCOLATE EM PÓ 400G - Marca.: ITALAC
PACOTE
Com identificação do produto, marca do fabricante e
prazo e validade.
CREME DE LEITE TRADICIONAL - Marca.: ITALAC
UNIDADE
Com no mínimo 200 gramas. Com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
COLORÍFICO ALIMENTÍCIO A BASE DE URUCUM - Marca.:
PACOTE
SANTA CLARA
Embalagem: pacote com mínimo 100 gramas, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido, de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
CALDO DE GALINHA - Marca.: MAGGI
CAIXA
Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade.
CALDO DE CARNE - Marca.: MAGGI
CAIXA
Contendo no minimo 114g com 12 cubos, com identificação
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade.
DOCE DE FRUTAS CREMOSO 600G - Marca.: NECY
POTE
Sabor goiaba, Validade de no mínimo 12 meses
DOCE EM TABLETE TIPO LANCHE FEITO COM 10 UND - Mar UNIDADE
ca.: NECY
embalagem com 10 unidades com identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade
ERVILHA REIDRATADAS EM CONSERVA - Marca.: QUERO
LATA
Embalagem com no
mínimo
200
g,
com
dados
de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissao Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
EXTRATO DE TOMATE 190g - Marca.: QUERO
LATA
Com identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação e prazo de validade
FLOCOS DE MILHO, PRÉ-COZIDO - Marca.: XODOMILHO
UNIDADE
Flocos de milho, pré-cozido. Embalagem com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA. Enriquecida c/ ferro e
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
414.00
13,800
5.713,20
1,680.00
0,800
1.344,00
7,030.00
2,390
16.801,70
6,990.00
2,380
16.636,20
420.00
4,390
1.843,80
4,020.00
2,700
10.854,00
110.00
8,370
920,70
1,684.00
7,500
12.630,00
3,740.00
2,490
9.312,60
4,990.00
2,150
10.728,50
3,410.00
4,250
14.492,50
3,020.00
2,980
8.999,60
2,900.00
1,540
4.466,00
3,200.00
0,450
1.440,00
5,245.00
1,280
6.713,60
5,405.00
0,850
4.594,25
1,200.00
6,750
8.100,00
780.00
2,490
1.942,20
350.00
1,290
451,50
3,150.00
1,680
5.292,00
11,990.00
0,710
8.512,90
Ano VI | Nº 1429
112
00027
00028
00029
00030
00031
00032
00033
00034
00035
00036
00037
00038
00039
00040
00041
00042
00043
00044
00045
00046
00047
00048
00049
ácido fólico.
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO - Marca.: FINNA
PACOTE
Embalagem de 1kg,
embalagem
com
identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido
FARINHA DE MANDIOCA, GRUPO SECA, SUBGRUPO FINA, TI QUILO
PO 1 - Marca.: DUQUINHA
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
líquido e de acordo com a Resolução 12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
FEIJÃO CARIOCA, TIPO 1 - Marca.: NUTRIMAIS
QUILO
feijão carioca, tipo
1 novo, constituído de grãos
inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%,
isento de material terroso, sujidades e mistura de
outras variedades e espécies, acondicionado em saco
plástico de 1 kg
FEIJÃO PRETO, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS
QUILO
Feijão preto. Embalagem com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
FEIJÃO MACASSA, TIPO 1. - Marca.: NUTRIMAIS
PACOTE
feijão macassa, tipo 1, novo, constituído de grãos
inteiros e sãos, com teor de umidade máxima de 15%,
isento de material terroso, sujidades e mistura de
outras variedades e espécies, acondicionado em saco
plástico de 1 quilo
LEITE EM PÓ INTEGRAL COM NO MÍNIMO 200G - Marca.:
PACOTE
ITALAC
O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e
atender as Portárias 451/97 do Ministério da Saúde e
369/97 do Ministério da Agricultura e Abastecimento,
bem como a Resolução 12/78 da Comissãao Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem:
pacote com no mínimo 200 g, contendo prazo de validade,
data de fabricação e informações nutricionais.
LEITE CONDENSADO TRADICIONAL - Marca.: ITALAC
UNIDADE
Com dados de
identificação
do
produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e registro
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
EMBALAGEM COM 395G
KETCHUP 200G - Marca.: QUERO
UNIDADE
Composição tomate, açucar, sal e condimentos. Validade
mínima 12 meses com identificação do produto marca do
fabricante data de fabricação
MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - Marca.: VITARELLA
PACOTE
A base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo
500 g, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo
com a Resolução RDC 93/2000 - Anvisa.
MARGARINA VEGETAL 500 G - Marca.: PRIMOR
POTE
Embalagem: com identificação do produto. identificação
de fabricante, data de fabricação e validade de acordo
com a resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
MILHO VERDE EM CONSERVA - Marca.: QUERO
LATA
Embalagem com no
mínimo
200
g,
com
dados
de
identificação do produto, marca de fabricante, prazo de
validade, peso líquido e de acordo com a Resolução RDC
352/2002 - Anvisa.
MACARRÃO TIPO PARAFUSO 500G - Marca.: VITARELLA
PACOTE
com identificação do produto, marca do fabricante data
de fabricação e data de validade
MANTEIGA DA TERRA 500ML - Marca.: POTIGUAR
GARRAFA
Manteiga da terra em garrafa, com identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade
MAIONESE TRADICIONAL 250G - Marca.: QUERO
UNIDADE
Embalagem com dados de identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
MITURA PARA MINGAU 500g - Marca.: CREMOGEMA
CAIXA
Mistura para mingau tipo cremogema, embalagem de 500g,
com identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação e prazo de validade
MILHO PARA MUGUNZÁ 500G - Marca.: SANTA CLARA
PACOTE
PACOTE COM 500G
OLEO DE SOJA 900ML - Marca.: SOYA
LITRO
com identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação prazo d evalidade e data d efabricação
PÃO DE FORMA 500G - Marca.: RENASCER
PACOTE
Ingredientes farinha de trigo, fermento, sal, açucar,
margarina e água, peso 500g caracteristicas adicionais
sem adição de
açucar
e sem gordura, apresentação
fatiado com identificação
do
produto,
marca
do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade
PÃO TIPO SEDA DE 50G - Marca.: RENASCER
PACOTE
Pacote com 12 unidades, embalagem não superior a 3 dias
REFRIGERANTE 2LITROS - Marca.: DORE
UNIDADE
Data de embalamento
não
superior
a
30
dias,
acondicionado embalagem pet, resistente.
SAL REFINADO IODADO - Marca.: MARLIM
QUILO
Para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso líquido. O produto deverá ter registro
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
VINAGRE DE ÁLCOOL - Marca.: MARATA
UNIDADE
Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade. O
produto devera ter
registro
no
Ministério
da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
SARDINHA EM LATA COM ÓLEO DE SOJA COMESTÍVEL - Mar LATA
ca.: COQUEIRO
Embalagem com mínimo 130 g com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
1,450.00
2,840
4.118,00
450.00
3,250
1.462,50
1,040.00
4,700
4.888,00
1,060.00
4,950
5.247,00
760.00
4,350
3.306,00
7,290.00
3,750
27.337,50
840.00
2,940
2.469,60
390.00
2,450
955,50
6,830.00
1,700
11.611,00
3,620.00
2,950
10.679,00
1,500.00
1,350
2.025,00
1,060.00
2,840
3.010,40
55.00
8,500
467,50
630.00
2,950
1.858,50
860.00
5,800
4.988,00
1,490.00
1,400
2.086,00
2,090.00
3,500
7.315,00
5,230.00
2,750
14.382,50
7,470.00
1,990
14.865,30
5,860.00
2,890
16.935,40
1,930.00
0,690
1.331,70
1,170.00
1,250
1.462,50
1,360.00
2,750
3.740,00
Ano VI | Nº 1429
113
00050
00051
00052
00053
00054
00055
00056
00057
00061
00062
00063
00064
00065
00066
00067
00068
00069
00070
peso líquido e registro no Ministério da Saúde e/ou
Agricultura.
ALHO EM CABEÇA TIPO COMERCIAL CLASSE A - Marca.: B UNIDADE
OM ALHO
Tipo comercial classe A
ABACAXI - Marca.: FRUTFRIOS
UNIDADE
De primeira, in natura, apresentando grau de maturação
tal que lhe
permita
suportar
a
manipulação,
o
transporte e a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
BANANA - Marca.: FRUTFRIOS
UNIDADE
da prata, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condicões adequadas para
o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
BATATA DO REINO INGLESA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUT QUILO
FRIOS
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
BATATA DOCE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
CEBOLA DE PRIMEIRA TIPO BRANCA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO
Cebola nacional apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo. Com
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolucao 1
CENOURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Cenoura nacional Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condicoes adequadas para o consumo. Com
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CHUCHU DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
UNIDADE
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condicões adequadas para o consumo. Com ausencia de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
CARNE BOVINA MÚSCULO DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: QUILO
FRIBOI
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Àgricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilância
Sanitária
n.5504/99.Carne
resfriada apresentação guisado de músculo.
COSTELA BOVINA - Marca.: FRIBOI
QUILO
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO - Marca.: BOM TODO
QUILO
Congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo
identificação
do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99, da Lei
Municipal
/ Vigilância Sanitária
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.Congelado
com no mínimo 12% de água
CARNE DE PEIXE - Marca.: PESCADO CRUZ
QUILO
Filé de cação ou tilápia, sem pele, sem barbatana sem
amoníaco, congelado e
interfolhado.
com
data
de
embalamento não superior a 30 dias e validade mínima de
6 meses. Com certificado da vigilância sanitária.
FÍGADO BOVINO, INTEIRO - Marca.: FRIBOI
QUILO
Fígado, bovino, inteiro, congelado. Embalagem em filme
PVC transparente ou
saco
plástico
transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais, de
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura,
DIPOA n.304 de
22/04/96
e n.145 de 22/04/98, da
Resolucao da ANVISA
n.105
de
19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99
JERIMUM - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
In natura, tamanho médio, apresentando características
bem definidas de conservação
LARANJA DE PRIMEIRA IN NATURA TIPO PÊRA - Marca.:
UNIDADE
FRUTFRIOS
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parásitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MAÇÃ DE PRIMEIRA IN NATURA VERMELHA - Marca.: FRUT QUILO
FRIOS
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MACAXEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
de boa qualidade, com aspecto saudavél sem apresentar
manchas escuras
MAMÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Tipo formosa, apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
8,060.00
0,950
7.657,00
3,590.00
2,500
8.975,00
8,650.00
0,290
2.508,50
2,150.00
3,980
8.557,00
1,015.00
2,250
2.283,75
3,410.00
3,300
11.253,00
3,000.00
3,700
11.100,00
5,440.00
0,990
5.385,60
8,480.00
14,790
125.419,20
6,500.00
10,760.00
11,890
6,750
77.285,00
72.630,00
1,220.00
15,900
19.398,00
830.00
10,790
8.955,70
400.00
2,490
996,00
12,690.00
0,290
3.680,10
7,010.00
4,450
31.194,50
2,970.00
2,730
8.108,10
8,500.00
1,290
10.965,00
Ano VI | Nº 1429
114
00071
00072
00073
00074
00075
00077
00078
00079
00080
00081
00082
00083
00084
00085
00086
00087
00088
00089
00090
00091
00092
00093
00094
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MARACUJÁ DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MELANCIA DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MELÃO DE PRIMEIRA IN NATURA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MORTADELA FATIADA NÃO CONGELADA - Marca.: FRIATO
QUILO
Mortadela de frango
não congelada, validade de no
mínimo 60 dias, embalamento não superior a 5 dias
OVO TAMANHO EXTRA CAIXA COM 15 UND - Marca.: SANTA BANDEJA
CRUZ
Ovo tamanho extra,
peso
50g,
origem
galinha,
caracteristicas adicionais branco, caixa com 15 und
QUEIJO TIPO MUSSARELA - Marca.: BIANA
QUILO
Fatiado, embalagem com identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O
produto deverá ter
registro
no
Ministério
da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
CARNE BOVINA DE PRIMEIRA FEITA BIFES - Marca.: FRI QUILO
BOI
CARNE EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO
SALSICHA DE CARNE BOVINA - Marca.: FRIATO
QUILO
Embalagem de 1kg de primeira qualidade, resfriada com
embalagem a vacuo
TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
GOIABA IN NATURA DE PRIMEIRA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Goiaba in natura de primeira, tipo comercial classe A
REPOLHO VERDE MÉDIO - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
LINGUIÇA MISTA - Marca.: LEBOM
QUILO
Embalagem de 1 quilo, validade de no mínimo 3 meses
ADOÇANTE DIETÉTICO - Marca.: ZERO CAL
FRASCO
Líquido, a base de edulcorante artificial aspartame.
Frasco com mínimo de 200ml Saúde e atender a Portaria
451/97 do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA.dados de identificação do produto e marca do
fabricante.
ALFACE DE PRIMEIRA CRESPA - Marca.: FRUTFRIOS
MOLHOS
Em pé, apresentando
grau
de evolução completo do
tamanho, aroma e
cor
própria.
Com
ausência
de
sujidades, parasitos e
larvas,
de
acordo
com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
UVA DE PRIMEIRA TIPO ITÁLIA - Marca.: FRUTFRIOS
QUILO
verde, in natura, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservacao em condições adequadas para o consumo.
Com ausência de
sujidades, parasitos e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CARNE BOVINA ACEM DE SEGUNDA SEM OSSO - Marca.: FR QUILO
IBOI
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plastico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da
Agricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilancia Sanitaria n.5504/99.Resfriada
desossada.
QUEIJO DE COALHO 200G - Marca.: JUCURUTU
UNIDADE
Queijo de coalho 200g embalamento não superior a 5 dias
SALSICHA PARA HOT DOG - Marca.: FRIATO
QUILO
Pura de frango para cachorro quente, não congelada
embalada a vácuo, validade mínima 6 meses, data de
embalamento não superior a 3 dias.
AVEIA FLOCOS FINOS TIPO INTEGRAL SEM AÇUCAR 200G - CAIXA
Marca.: NUTRIDAY
ACÚCAR CRISTALIZADO COR BRANCA - Marca.: NECTAR
QUILO
Cana-de-acucar, na cor
branca.
Embalagem
em
polietileno, contendo dados
de
identificação
do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade de no mínimo 2 anos, de acordo com a
Resolução 12/78 da
Comissão
Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA Embalagem de 1 kg
CANJICA DE MILHO AMARELO TIPO 1 500G - Marca.: VIT UNIDADE
AMILHO
embalagem 500g
CHÁ SABORES VARIADOS - Marca.: MARATA
CAIXA
Caixa com 15 sachês embalado individualmente, validade
para 1 ano
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - Marca.: FINNA
QUILO
Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
líquido, de acordo com a Portaria 354/98 - Anvisa e
Portaria 74/94 do
MS/SNVS.Com
ferro
e
ácido
fólico(vit.B9), com 1,6g de fibras p/ cada 50g de
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
6,130.00
3,950
24.213,50
7,610.00
1,480
11.262,80
7,320.00
2,450
17.934,00
770.00
5,250
4.042,50
5,330.00
4,780
25.477,40
1,230.00
19,890
24.464,70
1,190.00
20,000
23.800,00
3,320.00
5,480
18.193,60
3,010.00
3,670
11.046,70
7,290.00
3,480
25.369,20
750.00
3,580
2.685,00
1,840.00
11,490
21.141,60
120.00
2,500
300,00
1,460.00
0,880
1.284,80
540.00
5,480
2.959,20
390.00
15,700
6.123,00
110.00
17,200
1.892,00
210.00
5,490
1.152,90
380.00
2,500
950,00
1,390.00
1,790
2.488,10
184.00
3,500
644,00
286.00
2,480
709,28
570.00
2,850
1.624,50
Ano VI | Nº 1429
115
00095
00096
00097
00098
00099
00100
00101
00102
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00107
00108
00109
00110
farinha de trigo, tipo 1.
FARINHA LÁCTEA 400 G - Marca.: NUTRIDAY
UNIDADE
ALIMENTO COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, LEITE INTEGRAL E
AÇUCAR, ADICIONADO DE VITAMINAS E SAIS MINERAIS, COM AS
SEGUINTES 0ARACTERISTICAS: COMPOSICAO MEDIA: HIDRATOS
DE CARBONO....73,6% AGUA......................3,3%
PROTEINAS..............13,6% SAIS
MINERAIS.............2,0% GORDURAS................7,5%
CONTEUDO POR 100
RAMAS
DE
PRODUTO:
VITAMINA
A...........1000 UI VITAMINA
E..............2,5
mg
VITAMINA D3...........200 UI
PANTOTENATO
DE
CALCIO..1,85 mg CALCIO................275 mg VITAMINA
B1............0,30 mg FOSFORO...............225
mg
VITAMINA B2............0,30 mg
VITAMINA
C.............20 mg VITAMINA
B6............0,20
mg
FERRO................6,25 mg ACIDO FOLICO..........10,0
mcg VITAMINA PP...........3,8
mg
VITAMINA
B12..........0,80 mcg VALOR CALORICO......416 kCAL NA
FORMA DE PO, EM LATA COM 400 GRAMAS DE PRODUTO (TIPO
FARINHA LACTEA OU SIMILAR). OBSERVACOES: O PRAZO DE
VALIDADE DEVERA SER DE,NO MINIMO, 12 MESES A CON- TAR
DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO.
FARINÁCEO DE ARROZ 400G - Marca.: NUTRIDAY
UNIDADE
Enriquecidos com vitaminas
FARINÁCEO DE MILHO 400G - Marca.: NUTRIDAY
UNIDADE
Enriquecidos com vitamins embalagem de 400g
FÓRMULA LÁCTEA 400G PRIMEIRO SEMESTRE - Marca.: NE UNIDADE
STLE
Fórmula láctea especial para o primeiro semestre, tipo
NAN1 Validade para
1
ano
Fórmula
com
DHA
(docosahexaenóico) e ARA (ácidos graxos araquidônico)
FÓRMULA LÁCTEA 400G SEGUNDO SEMESTRE - Marca.: NES UNIDADE
TLE
Fórmula láctea especial para o segundo semetre tipo NAN
2, validade para
1 ano OPTI PROTM - Uma mistura
proteica adaptada para fornecer a quantidade certa de
proteínas necessárias ao
crescimento
do
bebé sem
sobrecarregar os órgãos ainda imaturos.
FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL SEM LACTOSE 300G - Marca.: UNIDADE
SOY +
Fórmula láctea especial
sem lactose tipo suprasoy,
validade para 1 ano
FÓRMULA LÁCTEA ESPECIAL ANTIRREGUGITAÇÃO 400G - Ma UNIDADE
rca.: NESTLE
Fórmula láctea especial antirregugitação 400g, validade
para 1 ano.
ORÉGANO EXTRATO SECO 50G - Marca.: COMCIL
PACOTE
Embalagem com 50g,
com
dados de identificação do
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de
acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.
PRESUNTO DE CARNE DE AVE TIPO CHESTER FATIADO - Ma QUILO
rca.: LEBOM
Embalagem com identificação
do
produto,
marca do
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA, o produto devera ter o
registro no Ministerio da Agricultura e/ ou Ministério
da Saúde.
SUPLEMENTO ALIMENTAR RICO EM CÁLCIO, SEM GLUTÉM LA LATA
TA 400G - Marca.: NESTLE
Com 25 vitaminas e minerais Rico em vitaminas C, ferro,
zinco e cobre Porção de 40g (4 colheres de sopa rasas)
= 154 kcal, TIPO SUSTAGEN SABOR BAUNILHA
LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO 400G - Marca.: NINHO
UNIDADE
Instantâneo, fortificado com ferro + vitaminas C, A e D
Porção de 26 g (2 colheres de sopa) = 130 kcal
LEITE EM PÓ DESNATADO LATA COM NO MÍNIMO 300G - Ma PACOTE
rca.: GLORIA
Ginimo 300 g, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e
registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério da
Agricultura.
MISTURA A BASE DE AMIDO DE MILHO PARA MINGAU 200G
UNIDADE
- Marca.: MAISENA
MISTURA TIPO CREMOGEMA
CEREAL INSTANTÂNEO DE MILHO - Marca.: NESTLE
PACOTE
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
90.00
6,890
620,10
300.00
4,390
1.317,00
300.00
3,880
1.164,00
400.00
26,200
10.480,00
400.00
24,250
9.700,00
400.00
13,890
5.556,00
200.00
21,900
4.380,00
100.00
3,100
310,00
70.00
9,890
692,30
460.00
27,200
12.512,00
1,000.00
11,890
11.890,00
300.00
9,140
2.742,00
130.00
3,550
461,50
60.00
6,890
VALOR TOTAL R$
413,40
1.059.957,78
Empresa: V. RODRIGUES - ME; C.N.P.J. nº 11.077.322/0001-55, estabelecida à RUA PRESIDENTE
SARMENTO, 963, ALECRIM, Natal RN, (84) 3206-3991, representada neste ato pelo Sr(a). ANELSON
AZEVEDO DA SILVA.
ITEM
00058
00059
00060
00076
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
CARNE BOVINA MOÍDA SEM OSSO E SEM GORDURA - Marca. QUILO
: AZEVEDO
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilância Sanitária n.5504/99.
CARNE BOVINA CHARQUE - Marca.: CAICÓ
QUILO
CARNE BOVINA DO SOL PATIM - Marca.: AZEVEDO
QUILO
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto, marca
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304
de
22/04/96
e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da
Lei Municipal Vigilância
Sanitária n.5504/99. Carne
bovina de sol tipo patinho, alcatra ou coxão mole.
PEITO DE FRANGO EM FILÉ - Marca.: GRANJEIR
QUILO
Sem osso e
cartilagem,
de
primeira
qualidade,
congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo
identificação
do
QUANTIDADE
7,160.00
VALOR UNITÁRIO
14,600
VALOR TOTAL
104.536,00
1,800.00
1,430.00
17,800
19,000
32.040,00
27.170,00
2,040.00
10,000
20.400,00
Ano VI | Nº 1429
116
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e
n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99, da Lei
Municipal
/ Vigilância Sanitária
n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001.
VALOR TOTAL R$
184.146,00
Lagoa Nova/RN, 15 de maio de 2015.
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6A67390E
Ano VI | Nº 1429
117
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – RGF
SEGUNDO SEMESTRE DE 2014
LRF Art. 54 – Anexo XXII
Conforme Portaria MF/STN 440/03
COMPARATIVOS
Em reais
% SOBRE A RCL
VALOR
Receita Corrente Líquida (Base de Cálculo)
Despesa com Pessoal
. Total da Despesas Líquida com Pessoal cós últimos 12 meses
. Limite Legal (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
11.466.631,35
100,00
385.899,30
687.997,88
653.597,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3,37
6,00
5,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
22,00
0,00
0,00
0,00
16,00
0,00
7,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
. Limite Prudencial ( § único, art. 22 da LRF)
Divida
. Divida Consolidada Líquida
. Limite definido por resolução do senado Federal
Garantias de Valores
. Total das Garantias
. Limite definido por Resolução do Senado Federal
Operações de Crédito
. Operações de Crédito Internas e Externas
. Operações de Crédito por Antecipação da Receita
. Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e
Externas
. Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antec.da
Receita
Restos a Pagar
. Valor apurado nos demonstrativos respectivos
Serviços de Terceiros
. Total da Despesa com Serviços de Terceiros
. Limite de calculo com base no Exercício de 1999, da Despesa
(art. 72 da LRF)
Almino Afonso/RN, Em 31 de Dezembro de 2014.
Aurinilson Leão Carlos Filho
Presidente
CPF. 466.522.724-15
Publicado por:
ARIZÉLIO TARJANO DOS SANTOS
Código Identificador: 714A903F
118
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Ano VI | Nº 1429
Rio Grande do Norte, 15 de Junho de 2015
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