2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Definições: Toda e qualquer edificação constituída por duas ou mais unidades consumidoras; com áreas comuns com consumo de energia de responsabilidade do condomínio; Submetidos aos critérios da NBR 5410 e a norma ND5.2 da CEMIG; Os termos técnicos são definidos nas normas NBR 5460, 5463 e 5473. 3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Termos técnicos: 1. 2. 3. 4. Consumidor: pessoa física ou jurídica que solicitar fornecimento de energia elétrica e assumir responsabilidade sobre pagamento; Unidade consumidora: são as instalações de um único consumidor; Edificações de uso coletivo: qualquer construção com mais de duas unidades consumidoras, com áreas comuns de responsabilidade do condomínio; Edificações agrupadas ou agrupamentos: constituído de duas ou mais unidades consumidoras no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem separação física com circulação comum; 4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS 5. 6. 7. 8. 9. Limite de propriedades: demarcações que separam a propriedade da via pública e de outros terrenos; Ponto de entrega: ponto até o qual a concessionária se obriga a fornecer energia elétrica (investimentos, operação e manutenção); Entrada de serviço: conjunto de condutores, equipamentos e acessórios instalados entre o ponto de derivação e a medição; Ramal de ligação: conjunto de acessórios entre o ponto de derivação da rede e o ponto de entrega; Ramal de entrada: conjunto de acessórios entre o ponto de entrega e a proteção geral ou QDC; 5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS 10. 11. 12. 13. 14. Padrão de entrada: instalação preparada de forma a permitir a ligação das unidades consumidoras à rede; Alimentador principal ou prumada: continuação ou desmembramento do ramal principal da proteção ou QDC até as caixas de medição ou derivação; Alimentador secundário: ramificação do alimentador principal; Ramal de derivação: condutores e acessórios instalados a partir do alimentador secundário; Ramal interno: condutores e acessórios instalados internamente nas unidades consumidoras; 6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS 15. 16. 17. 18. 19. Medição direta: medição efetuada diretamente do ramal de entrada; Mediação indireta: medição efetuada com transformadores de corrente; Quadro distribuição geral (QDG): quadro, painel ou caixa modular, com barramentos para instalação de proteção dos circuitos; Caixa de inspeção: compartimento enterrado que intercala uma ou mais linhas de dutos; Chave de aferição: possibilita a retirada do medidor do circuito, sem interromper o fornecimento de energia; 7 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS 20. 21. 22. 23. Carga instalada: somatório das potências nominais dos equipamentos de uma unidade consumidora; Demanda: média da potência instalada durante um período de tempo; Câmara: parte do padrão de entrada para instalação de equipamentos subterrâneos; Câmara transformadora: câmara com transformadores e equipamentos de proteção. 8 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Solicitações de fornecimento Ligações definitivas Precedida por consulta à concessionária; Condições de atendimento (aéreo, subterrâneo, nível de tensão, tipo de padrão de entrada); Estudo de viabilidade de fornecimento; Depende da carga instalada e da demanda avaliada, endereço completo do local, tipo de atividade, etc... Ligações provisórias São ligações geralmente precárias; Fornecimento de energia a instalações provisórias; Necessidade de consulta à concessionária (tipo de padrão). 9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Classificação das edificações: Definidos em função da demanda total utilizada; Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA; Edificações de uso coletivo com demanda entre 95 KVA e 372 KVA; Edificações de uso coletivo com demanda entre 327KVA e 1500 KVA; Edificações de uso coletivo com demanda superior a 1500KVA. 10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA Devem ser atendidas através de ramal de ligação aéreo, trifásico, de baixa tensão; Impossibilidades no atendimento aéreo devem ser resolvidas através da instalação de ramal subterrâneo (sem ônus ao consumidor); Todo o ônus da instalação de ramal subterrâneo exigido pelo consumidor, deve ser pago por este; Ponto de entrega situado no poste particular ou armação secundária: 11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a 95 KVA 12 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Edificações de uso coletivo com demanda entre 95 e 327 KVA Devem ser atendidas por ramal de ligação subterrâneo, trifásico, de baixa tensão. 13 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Edificações de uso coletivo com demanda entre 327 e 1500 KVA Devem ser atendida através de ramal subterrâneo, trifásico, em alta tensão; Transformador(es) instalados em câmaras construídas pelos consumidores; Ponto de entrega nos bornes do secundário do transformador(es). 14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Edificações de uso coletivo com demanda entre 327 e 1500 KVA 15 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Edificações de uso coletivo com demanda superior a 1500 KVA Necessário projeto especial da concessionária para definição do tipo de atendimento aplicável. Prumada elétrica Representação gráfica da instalação no plano vertical; Mostra a interligação de toda a instalação contendo: Quadro de entrada de energia Alimentador geral de baixa tensão Quadro geral de baixa tensão Centros de medição Caixas de passagens Alimentadores dos quadros de distribuição parcial 16 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM EDIFICAÇÕES COLETIVAS Prumada elétrica 17 DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DA DEMANDA Cálculo simplificado de edificações coletivas O dimensionamento dos componentes da entra de serviço e dos agrupamentos é de responsabilidade do engenheiro contratado; O critério a ser escolhido não pode ser inferior ao estabelecido na norma ND-5.2. O método largamente utilizado é mostrado a seguir: Onde: D D1 D2 D1 = (1,4*f*a) = demanda dos apartamentos; D2 = demanda do condomínio, lojas e outros. De acordo com critérios para edificações individuais; f = fator de multiplicação da demanda (diversidade); a = demanda por apartamento em função da área; 18 OBSERVAÇÕES Se a proteção da edificação tiver valor igual ou menor do que uma das proteções do consumidor, deverá adotar um valor de corrente imediatamente superior a este; Utilização do critério da coordenação/seletividade; O cálculo da demanda em função da área é utilizado somente à consumidores residenciais; Unidades não residenciais e o condomínio é utilizado o processo tradicional. 19 OBSERVAÇÕES Se a edificação possuir apartamentos de tamanhos diferentes, o cálculo pode ser efetuado de 2 formas: 1. 2. Considerar isoladamente cada conjunto de apartamentos (nº apto > 3/conjunto); Média ponderada das áreas envolvidas e aplicação do fator de multiplicação correspondente do total de aptos. Proteção das unidades consumidoras Carga até 13KW (tipo A): proteção monofásica; Carga entre 13,1KW e 20KW (tipo B): proteção bifásica Carga superior a 20 KW até 75KW (tipo C): proteção trifásica em função da demanda provável. 20