2
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Definições:
Toda e qualquer edificação constituída por duas ou
mais unidades consumidoras; com áreas comuns com
consumo de energia de responsabilidade do
condomínio;
 Submetidos aos critérios da NBR 5410 e a norma ND5.2 da CEMIG;
 Os termos técnicos são definidos nas normas NBR
5460, 5463 e 5473.

3
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Termos técnicos:
1.
2.
3.
4.
Consumidor: pessoa física ou jurídica que solicitar
fornecimento de energia elétrica e assumir
responsabilidade sobre pagamento;
Unidade consumidora: são as instalações de um
único consumidor;
Edificações de uso coletivo: qualquer construção
com mais de duas unidades consumidoras, com
áreas comuns de responsabilidade do condomínio;
Edificações agrupadas ou agrupamentos:
constituído de duas ou mais unidades consumidoras
no mesmo terreno ou em terrenos distintos sem
separação física com circulação comum;
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS
5.
6.
7.
8.
9.
Limite de propriedades: demarcações que
separam a propriedade da via pública e de outros
terrenos;
Ponto de entrega: ponto até o qual a
concessionária se obriga a fornecer energia elétrica
(investimentos, operação e manutenção);
Entrada de serviço: conjunto de condutores,
equipamentos e acessórios instalados entre o ponto
de derivação e a medição;
Ramal de ligação: conjunto de acessórios entre o
ponto de derivação da rede e o ponto de entrega;
Ramal de entrada: conjunto de acessórios entre o
ponto de entrega e a proteção geral ou QDC;
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EDIFICAÇÕES COLETIVAS
10.
11.
12.
13.
14.
Padrão de entrada: instalação preparada de
forma a permitir a ligação das unidades
consumidoras à rede;
Alimentador principal ou prumada:
continuação ou desmembramento do ramal
principal da proteção ou QDC até as caixas de
medição ou derivação;
Alimentador secundário: ramificação do
alimentador principal;
Ramal de derivação: condutores e acessórios
instalados a partir do alimentador secundário;
Ramal interno: condutores e acessórios instalados
internamente nas unidades consumidoras;
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS
15.
16.
17.
18.
19.
Medição direta: medição efetuada diretamente do
ramal de entrada;
Mediação indireta: medição efetuada com
transformadores de corrente;
Quadro distribuição geral (QDG): quadro,
painel ou caixa modular, com barramentos para
instalação de proteção dos circuitos;
Caixa de inspeção: compartimento enterrado que
intercala uma ou mais linhas de dutos;
Chave de aferição: possibilita a retirada do
medidor do circuito, sem interromper o
fornecimento de energia;
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EDIFICAÇÕES COLETIVAS
20.
21.
22.
23.
Carga instalada: somatório das potências
nominais dos equipamentos de uma unidade
consumidora;
Demanda: média da potência instalada durante
um período de tempo;
Câmara: parte do padrão de entrada para
instalação de equipamentos subterrâneos;
Câmara transformadora: câmara com
transformadores e equipamentos de proteção.
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Solicitações de fornecimento

Ligações definitivas
Precedida por consulta à concessionária;
 Condições de atendimento (aéreo, subterrâneo, nível de
tensão, tipo de padrão de entrada);
 Estudo de viabilidade de fornecimento;
 Depende da carga instalada e da demanda avaliada,
endereço completo do local, tipo de atividade, etc...


Ligações provisórias
São ligações geralmente precárias;
 Fornecimento de energia a instalações provisórias;
 Necessidade de consulta à concessionária (tipo de padrão).

9
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Classificação das edificações:

Definidos em função da demanda total utilizada;
Edificações de uso coletivo com demanda igual ou inferior a
95 KVA;
 Edificações de uso coletivo com demanda entre 95 KVA e
372 KVA;
 Edificações de uso coletivo com demanda entre 327KVA e
1500 KVA;
 Edificações de uso coletivo com demanda superior a
1500KVA.

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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Edificações de uso coletivo com demanda igual ou
inferior a 95 KVA
Devem ser atendidas através de ramal de ligação
aéreo, trifásico, de baixa tensão;
 Impossibilidades no atendimento aéreo devem ser
resolvidas através da instalação de ramal
subterrâneo (sem ônus ao consumidor);
 Todo o ônus da instalação de ramal subterrâneo
exigido pelo consumidor, deve ser pago por este;
 Ponto de entrega situado no poste particular ou
armação secundária:

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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Edificações de uso coletivo com demanda igual ou
inferior a 95 KVA
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Edificações de uso coletivo com demanda entre 95
e 327 KVA

Devem ser atendidas por ramal de ligação
subterrâneo, trifásico, de baixa tensão.
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Edificações de uso coletivo com demanda entre
327 e 1500 KVA
Devem ser atendida através de ramal subterrâneo,
trifásico, em alta tensão;
 Transformador(es) instalados em câmaras
construídas pelos consumidores;
 Ponto de entrega nos bornes do secundário do
transformador(es).

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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Edificações de uso coletivo com demanda entre
327 e 1500 KVA
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Edificações de uso coletivo com demanda superior
a 1500 KVA


Necessário projeto especial da concessionária para
definição do tipo de atendimento aplicável.
Prumada elétrica
Representação gráfica da instalação no plano vertical;
 Mostra a interligação de toda a instalação contendo:

Quadro de entrada de energia
 Alimentador geral de baixa tensão
 Quadro geral de baixa tensão
 Centros de medição
 Caixas de passagens
 Alimentadores dos quadros de distribuição parcial

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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM
EDIFICAÇÕES COLETIVAS

Prumada elétrica
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DETERMINAÇÃO DA CARGA
INSTALADA E DA DEMANDA

Cálculo simplificado de edificações coletivas
O dimensionamento dos componentes da entra de
serviço e dos agrupamentos é de responsabilidade do
engenheiro contratado;
 O critério a ser escolhido não pode ser inferior ao
estabelecido na norma ND-5.2.
 O método largamente utilizado é mostrado a seguir:


Onde:
D  D1  D2
D1
= (1,4*f*a) = demanda dos apartamentos;
 D2
= demanda do condomínio, lojas e outros. De acordo
com critérios para edificações individuais;
 f
= fator de multiplicação da demanda (diversidade);
 a
= demanda por apartamento em função da área;

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OBSERVAÇÕES
Se a proteção da edificação tiver valor igual ou
menor do que uma das proteções do consumidor,
deverá adotar um valor de corrente
imediatamente superior a este;
 Utilização do critério da
coordenação/seletividade;
 O cálculo da demanda em função da área é
utilizado somente à consumidores residenciais;
 Unidades não residenciais e o condomínio é
utilizado o processo tradicional.

19
OBSERVAÇÕES

Se a edificação possuir apartamentos de
tamanhos diferentes, o cálculo pode ser efetuado
de 2 formas:
1.
2.

Considerar isoladamente cada conjunto de
apartamentos (nº apto > 3/conjunto);
Média ponderada das áreas envolvidas e aplicação
do fator de multiplicação correspondente do total de
aptos.
Proteção das unidades consumidoras



Carga até 13KW (tipo A): proteção monofásica;
Carga entre 13,1KW e 20KW (tipo B): proteção
bifásica
Carga superior a 20 KW até 75KW (tipo C): proteção
trifásica em função da demanda provável.
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS I