GRUPO TIRADENTES DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA GRUPO TIRADENTES Diretoria de Inteligência Competitiva EDITAL DO PROGRAMA DE IDEIAS, CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO - CRIE O Grupo Tiradentes, por meio da Diretoria de Inteligência Competitiva (DIC), torna público o Programa de Ideias, Criatividade e Inovação. I – DO OBJETO 1.1. O programa tem por objetivo desenvolver uma cultura criativa, incentivando a participação de todos os colaboradores do Grupo Tiradentes na apresentação de ideias, sugestões e projetos, (chamados neste documento de projetos inovadores), que tragam alguma vantagem competitiva ou eficiência aos processos, sejam elas relacionadas com a racionalização de recursos (tempo, trabalho, custo, investimento etc.) ou a melhoria de procedimentos administrativos / acadêmicos. 1.2. Os melhores projetos inovadores serão premiados conforme item IV deste Edital. II – DA CATEGORIA 2.1. O programa compreende a seguinte categoria de inovação: Inovação corporativa - criatividade e melhoria de resultados Projetos inovadores que promovam a melhoria dos procedimentos administrativos e/ou acadêmicos, não necessariamente com redução de gastos, mas obtendo outros ganhos tangíveis ou intangíveis para a Instituição. Nessa categoria o colaborador poderá encaminhar projetos inovadores para os temas abaixo: Temas T 1 - Inovação em sala de aula T 2 - Relacionamento com o cliente e controle da evasão T 3 - Otimização dos processos administrativos T 4 - Tema livre 2.2 Esses temas são utilizados para orientar o colaborador nas áreas de interesse do Grupo Tiradentes. Caso o projeto não se aplique em um dos três primeiros temas, a opção de escolha deve ser o T4- Geral. 2.3 Cada projeto inovador deverá pertencer a um único tema. O colaborador deverá indicar no formulário do programa CRIE a qual tema o seu projeto inovador pertence. Esse deve necessariamente estar alinhado com a descrição do projeto, sendo passível de desclassificação caso esteja em desacordo. III - DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições serão realizadas por intermédio do preenchimento do formulário de inscrição (anexo I) e estarão abertas no período de 02/03/2015 a 18/05/2015. 3.1.2 Os projetos inovadores poderão ser desenvolvidos individualmente ou em grupo e deverão ser enviados digitalizados para o e-mail do programa: [email protected]. O projeto deverá estar assinado por todos os autores e estar com todas as informações legíveis para que tenha validade Após encaminhar o projeto o colaborador receberá através de resposta ao e-mail enviado um protocolo de recebimento de formulário. 1 GRUPO TIRADENTES DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA 3.2. Poderão inscrever-se no Programa todos os colaboradores do Grupo Tiradentes (UNIT/ UNIT Alagoas / FACIPE), exceto superintendentes, diretores e os membros do Comitê de Inovação, que são os responsáveis por avaliar os projetos. 3.3. Os interessados em participar do programa deverão obrigatoriamente preencher o formulário de inscrição, que segue anexo a este Edital (anexo I), com indicação das informações ali solicitadas. No caso de dúvidas, o interessado poderá solicitar orientações junto ao Núcleo de Inovação da Inteligência Competitiva, sala 55 do bloco da Reitoria, Ramal: 2634 / 2233. 3.3.1. Durante o período de inscrição, em datas ainda a serem veiculadas pelo Comitê de Inovação, orientações serão ministradas para auxiliar o interessado no desenvolvimento de seu projeto inovador e no preenchimento do formulário. 3.3.2. Os formulários de inscrição que sejam apresentados com informações incompletas e/ou relatos imprecisos não serão considerados para fins de avaliação pelos membros do Comitê. 3.3.3. Também não serão aceitos os formulários de inscrições encaminhados fora dos prazos e horários aqui indicados. 3.4. Cada projeto inovador somente deverá concorrer em um dos temas (conforme item 2.1), devendo o participante indicá-lo quando do preenchimento da ficha de inscrição. 3.5 Não há limites de projetos por colaborador. IV– DA PREMIAÇÃO Os projetos inovadores selecionados, conforme os parâmetros e as especificidades estabelecidos neste edital serão assim premiados: 4.1. Inovação Corporativa 4.1.1. Para cada um dos temas, os membros do Comitê de Inovação selecionarão, conforme os critérios estabelecidos neste Edital, um projeto inovador vencedor, que receberão os seguintes prêmios: Temas T 1 - Inovação em sala de aula T 2 - Relacionamento com o cliente e controle da Evasão T 3 - Otimização dos Processos Administrativos T 4 - Tema Livre Prêmios R$ 2.000,00 (dois mil reais) R$ 2.000,00 (dois mil reais) R$ 2.000,00 (dois mil reais) R$ 2.000,00 (dois mil reais) 4.1.2. Os pagamentos serão realizados até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados, por intermédio de folha de pagamento. Sobre o valor da premiação a ser paga incidirá o IR 4.2. Todos os participantes, uma vez selecionados, receberão um certificado de participação do programa CRIE. 4.3. Caso o projeto inovador apresentado tenha sido desenvolvido por um grupo de colaboradores, o prêmio será dividido igualmente entre todos os autores, desde que esses constem no formulário do programa de ideias, criatividade e inovação – CRIE. 2 GRUPO TIRADENTES DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA V – DO PROCEDIMENTO 5.1. Após o recebimento dos formulários, o Comitê de Inovação responsável pelo recebimento e análise dos projetos inovadores, adotará os seguintes procedimentos: a) Análise técnica do formulário pela IC, com a entrega de protocolo. b) Escolha do relator entre os membros do Comitê. c) Apresentação do projeto inovador pelo relator aos demais membros do comitê. d) Definição da Pontuação pelos Membros do Comitê. e) Divulgação dos projetos inovadores selecionados, com premiação dos vencedores. 5.2. Em caso de projetos inovadores idênticos enviados por pessoas e/ou grupos diferentes, prevalecerá o primeiramente entregue a IC. 5.3 Projetos inovadores desclassificados iguais a projetos selecionados em editais anteriores serão 5.3. O Comitê de Inovação é composto por um coordenador e vice-coordenador, representados respectivamente pelo diretor e por um colaborador da IC e por membros representantes dos seguintes setores/áreas: a. 01 (um) representante da Superintendência geral (SG); b. 01 (um) representante do Núcleo Financeiro (NFI); c. 01 (um) representante da Diretoria de Tecnologia e Informática (DTI); d. 01 (um) representante da Assessoria Jurídica (ASSJUR); e. 01 (um) representante da Área Acadêmica (técnico administrativo); f. 01 (um) representante da área acadêmica (docente) g. 01 (um) representando do Núcleo de Educação a Distância (NEAD); h. 01 (um) representante da Diretoria de Gente e Carreira (DGC); i. 01 (um) representante da Diretoria de Marketing; e j. 01 (um) membro externo. 5.4. Os projetos inovadores inscritos serão avaliados e selecionados pelos membros do Comitê de Inovação, conforme os critérios apresentados a seguir, neste edital. VI - DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO/ PONTUAÇÃO DOS PROJETOS INOVADORES 6.1. Os projetos inovadores receberão pontuação conforme tabela abaixo: Critério Relevância Retorno Expectativa de Sucesso Riscos Envolvidos Investimento Abrangência Descrição da ideia Tempo Soma 3 Peso 30 25 20 15 15 5 7 10 Máximo 150 100 60 45 45 35 35 30 500 GRUPO TIRADENTES DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA OBSERVAÇÃO: Para efeito de aprovação/premiação do projeto inovador a pontuação deverá ser superior a 300 pontos. VII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1. O resultado do vencedor final ocorrerá até o dia 25 de maio de 2015 no hot site do programa: http://www.grupotiradentes.com/crie/ VIII – DO TERMO DE COMPROMISSO 8.1 Todos os interessados em participar do programa deverão assinar o formulário do Crie, estar ciente das regras constante em edital, garantindo que seu projeto inovador é original e de sua autoria e cedendo todo o direto de uso de sua proposta, implantada ou não, para o grupo Tiradentes. IX – DAS OBRIGAÇÕES 9.1 No caso da apresentação de projeto inovador baseado em experiência de outra empresa ou de outro autor, a fonte deverá ser citada para que seja verificada a viabilidade e a necessidade de cessão de direito autoral junto ao autor. O comitê presume a boa fé do colaborador ao apresentar seu projeto inovador. 9.2 Ao apresentar o seu projeto inovador o colaborador estará, automaticamente, autorizando a sua utilização pela Instituição diante da cessão dos direitos autorais. 9.3 Todos os projetos inovadores a partir do momento em que forem encaminhados passarão a pertencer ao Grupo Tiradentes para uso a qualquer momento. 9.4 Os projetos inovadores enviados serão mantidos em um banco de dados, guardando o sigilo entre a Inteligência Competitiva, o comitê de inovação e o seu criador. X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O projeto inovador precisa ser aprovado pela comissão de avaliação para ser implantada. 10.2 O projeto inovador não aprovado somente poderá ser reenviado, caso a mesma tenha sido aperfeiçoada. 10.3 Por se tratar de promessa de recompensa de natureza civil, estabelecida nos termos do art. 854 do Código Civil Brasileiro, o valor pago não tem natureza salarial. 10.4 No caso de desligamento do funcionário, seja motivado pela empresa ou pelo colaborador, o mesmo receberá o pagamento pelo projeto inovador premiado, nos termos estabelecidos neste edital. 10.5 O projeto inovador não aprovado terá seu indeferimento comunicado ao colaborador ou aos colaboradores autores por meio de e-mail. 10.6 As situações não regulamentadas expressamente por este edital serão decididas pelo Comitê de Inovação. Domingos Sávio Alcântara Machado Coordenador do comitê de Inovação Aracaju, 2 de março de 2015. 4