Encontro sobre NFS-e com a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro (SMF) - 06 de maio
de 2010
Participantes:
Pela Tiplan e SMF:
- Fernando Braga (sócio-diretor da Tiplan)
- Fernanda Possas (analista de negócios da NFS-e)
- Alessandra (chefe de Gabinete)
- Antônio Arantes (fiscal de rendas, gerente do projeto NFSe)
- Sandro Rocha (analista de negócios da NFS-e)
Pelo SEPRORJ e suas empresas associadas:
- Cristina Rodrigues – diretora do SEPRORJ
- Custódio Barbosa – diretor do SEPRORJ
- Rafael Mendonça – Nasajon Sistemas
- Sergio Gomes – Prosoft Informática
- Ney Cunha – Korus Consultoria
- Guilherme Ferreira – Virtual Consultoria
- Dílson Dos Santos – Rhodes Sistemas
Estivemos presentes em reunião havida na SMF em 6 de maio com a presença (ao seu final) da
secretária Eduarda La Roque, sob o comando do subsecretário de fiscalização e tributação, Sr.
Marcio Luiz de Oliveira.
Como síntese dos assuntos discutidos, apresentamos:
O decreto sobre o tema deverá ser publicado na próxima semana.
Logo depois, durante o mês de maio, será realizado um piloto com alguns contribuintes.
A partir de 1º de junho até 31 de julho, o sistema está disponível para testes e/ou produção,
bastando que a empresa contribuinte se cadastre.
Esse
cadastramento
deverá
ser
https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb
feito
diretamente
no
site
da
prefeitura
1) A Empresa informará o CNPJ e criará uma senha para acesso. Em seguida, deverá preencher os
dados solicitados e enviar sua solicitação. Cada CNPJ poderá ter uma única SENHA WEB.
Para liberação da senha pela prefeitura, a empresa deverá protocolar presencialmente os
documentos solicitados. Estes documentos estarão listados no decreto a ser publicado.
2) Solicitação por Certificado Digital: a empresa informará o certificado digital e, em seguida,
deverá preencher os dados solicitados e enviar sua solicitação.
A senha será liberada automaticamente, sem que seja necessário apresentação dos documentos
na prefeitura.
OBS: Somente terá acesso ao sistema (on-line, envio de arquivo txt/xml ou Web Service) o
contribuinte cadastrado no município. Empresas de outros municípios somente terão acesso se já
tiverem clientes contribuintes do município do Rio de janeiro. O CNPJ do solicitante será verificado
para liberação do sistema.
Acesso para o contador: o contador, através de sua própria SENHA WEB ou de seu certificado
digital, terá acesso às informações fiscais das empresas pelas quais é responsável, desde que o
vínculo empresa-contador (opção disponível para o contribuinte) esteja devidamente cadastrado
no perfil da empresa.
Com esse cadastramento/autorização, o contribuinte passa a USUÁRIO do sistema.
De posse da senha “master”, a empresa contribuinte poderá liberar acessos (restritos ou não) a
diversos CPFs (contadores, funcionários, ou assessoria de informática, por exemplo).
Isto procura resguardar que a senha da empresa ou o e-CNPJ “passeie” por diversas mãos,
podendo os usuários cadastrados serem facilmente rastreados e responsabilizados por suas ações.
Além do que, os acessos permitidos aos contadores e empresas de informática contratados pelo
contribuinte permitirão realizar todas as tarefas de sua competência.
Nestes dois meses iniciais, as empresas contribuintes poderão obter autorização para emitir
oficialmente as NFS-es, bastando para tal que o solicitem pelo site.
A partir de 1º de agosto, será OBRIGATÓRIO para todas as empresas que tenham faturamento
superior a R$ 240mil/ano; e a partir de 1º de outubro, para o restante, reforçando a ideia de que
TODAS as empresas contribuintes do município estarão obrigadas a emitir NFS-e. As exceções são
as de transporte coletivo, as instituições financeiras, as empresas responsáveis pela cobrança de
pedágio, e as imunes e isentas, que obedecerão à legislação própria.
[f1] Comentário: A relação de
documentos também aparece na própria
solicitação feita pelo Sistema
A pessoa física também será tratada por legislação especial.
Esta emissão ocorrerá de quatro maneiras possíveis:
1) A mais comum poderá ser feita on-line diretamente no site da prefeitura. Esta emissão,
disponível a todos, não envolve diretamente nossas associadas, a não ser como contribuintes
diretas.
2) Como segunda opção, temos o envio do arquivo .TXT, que poderá ser feito também no site,
Vislumbramos esta opção como a mais fácil e imediata para nossas empresas desenvolvedoras.
Este layout poderá ser encontrado em https://notacarioca.rio.gov.br
3) A terceira opção será a de envio de arquivos .XML pelo site. Aconselhamos às empresas
desenvolvedoras que tenham pleno domínio desta técnica. O layout é o mesmo que está sendo
sugerido pela Abrasf, em seu site, desde 2008. Este layout poderá ser encontrado em
https://notacarioca.rio.gov.br
4)
Por
último,
está
também
disponível
o
WEBSERVICE
em
https://notacarioca.rio.gov.br/WSNacional/nfse.asmx que exigirá o uso de Certificação Digital
para transmissão das mensagens .XML.
Nas três últimas opções, surge a figura do RPS (recibo provisório de serviços) que poderá ser
entregue de imediato ao cliente tomador dos serviços. A NFS-e posteriormente emitida deverá ser
enviada pela prefeitura por e-mail ou pelos correios. Os RPSs não precisam ser assinados
digitalmente. Mas, como segurança, sugerimos que o .XML (lote) seja assinado.
A transformação do RPS em NFS-e (envio dos arquivos ao site da prefeitura) obedecerá aos prazos
determinados pelo decreto. A princípio, dez dias.
Informamos que estas quatro opções poderão ser usadas a qualquer momento, o que nos permite
uma “evolução” do sistema de informática usado pelo contribuinte com o passar do tempo.
Para efetuar todos os testes, não somente a validação dos arquivos, deve-se solicitar ao final a
emissão de uma NFS-e e depois solicitar o seu cancelamento. Isto acarretará a validação de todo o
processo.
Adicionalmente, informamos que este sistema já está instalado em algumas capitais (São Paulo,
Recife e Manaus), e que chega a processar 10 milhões de notas/mês para as 160 mil empresas
contribuintes da cidade de São Paulo. Destas, somente cem usam o WebService. O sistema deve
processar, em média, cem notas fiscais por segundo.
Dentro do ambiente disponibilizado, a empresa contribuinte e seus propostos poderão realizar
TODOS os testes, até o momento de envio das NFS-e à prefeitura, não necessitando de nenhuma
modificação para entrada “em produção”.
Com a solicitação de emissão “oficial” contida no site, a empresa contribuinte estará inserida na
NFS-e de forma definitiva, passando de USUÁRIA a EMITENTE de NFS-e. Esta
[f2] Comentário: O modelo da Abrasf
não fala de arquivo .txt, apenas .xml.
solicitação/autorização enseja a obrigação da emissão mesmo anterior às datas de 1º de agosto ou
1º de outubro, não podendo haver retorno ao sistema antigo.
Uma vantagem adicional advinda deste novo sistema é que o vencimento dos ISS passa para o dia
10 do mês seguinte.
Estarão disponíveis no site o “Fale Conosco”, bem como FAQs sobre o projeto.
Download

Encontro sobre NFS-e com a Secretaria Municipal de