Encontro sobre NFS-e com a Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro (SMF) - 06 de maio de 2010 Participantes: Pela Tiplan e SMF: - Fernando Braga (sócio-diretor da Tiplan) - Fernanda Possas (analista de negócios da NFS-e) - Alessandra (chefe de Gabinete) - Antônio Arantes (fiscal de rendas, gerente do projeto NFSe) - Sandro Rocha (analista de negócios da NFS-e) Pelo SEPRORJ e suas empresas associadas: - Cristina Rodrigues – diretora do SEPRORJ - Custódio Barbosa – diretor do SEPRORJ - Rafael Mendonça – Nasajon Sistemas - Sergio Gomes – Prosoft Informática - Ney Cunha – Korus Consultoria - Guilherme Ferreira – Virtual Consultoria - Dílson Dos Santos – Rhodes Sistemas Estivemos presentes em reunião havida na SMF em 6 de maio com a presença (ao seu final) da secretária Eduarda La Roque, sob o comando do subsecretário de fiscalização e tributação, Sr. Marcio Luiz de Oliveira. Como síntese dos assuntos discutidos, apresentamos: O decreto sobre o tema deverá ser publicado na próxima semana. Logo depois, durante o mês de maio, será realizado um piloto com alguns contribuintes. A partir de 1º de junho até 31 de julho, o sistema está disponível para testes e/ou produção, bastando que a empresa contribuinte se cadastre. Esse cadastramento deverá ser https://notacarioca.rio.gov.br/senhaweb feito diretamente no site da prefeitura 1) A Empresa informará o CNPJ e criará uma senha para acesso. Em seguida, deverá preencher os dados solicitados e enviar sua solicitação. Cada CNPJ poderá ter uma única SENHA WEB. Para liberação da senha pela prefeitura, a empresa deverá protocolar presencialmente os documentos solicitados. Estes documentos estarão listados no decreto a ser publicado. 2) Solicitação por Certificado Digital: a empresa informará o certificado digital e, em seguida, deverá preencher os dados solicitados e enviar sua solicitação. A senha será liberada automaticamente, sem que seja necessário apresentação dos documentos na prefeitura. OBS: Somente terá acesso ao sistema (on-line, envio de arquivo txt/xml ou Web Service) o contribuinte cadastrado no município. Empresas de outros municípios somente terão acesso se já tiverem clientes contribuintes do município do Rio de janeiro. O CNPJ do solicitante será verificado para liberação do sistema. Acesso para o contador: o contador, através de sua própria SENHA WEB ou de seu certificado digital, terá acesso às informações fiscais das empresas pelas quais é responsável, desde que o vínculo empresa-contador (opção disponível para o contribuinte) esteja devidamente cadastrado no perfil da empresa. Com esse cadastramento/autorização, o contribuinte passa a USUÁRIO do sistema. De posse da senha “master”, a empresa contribuinte poderá liberar acessos (restritos ou não) a diversos CPFs (contadores, funcionários, ou assessoria de informática, por exemplo). Isto procura resguardar que a senha da empresa ou o e-CNPJ “passeie” por diversas mãos, podendo os usuários cadastrados serem facilmente rastreados e responsabilizados por suas ações. Além do que, os acessos permitidos aos contadores e empresas de informática contratados pelo contribuinte permitirão realizar todas as tarefas de sua competência. Nestes dois meses iniciais, as empresas contribuintes poderão obter autorização para emitir oficialmente as NFS-es, bastando para tal que o solicitem pelo site. A partir de 1º de agosto, será OBRIGATÓRIO para todas as empresas que tenham faturamento superior a R$ 240mil/ano; e a partir de 1º de outubro, para o restante, reforçando a ideia de que TODAS as empresas contribuintes do município estarão obrigadas a emitir NFS-e. As exceções são as de transporte coletivo, as instituições financeiras, as empresas responsáveis pela cobrança de pedágio, e as imunes e isentas, que obedecerão à legislação própria. [f1] Comentário: A relação de documentos também aparece na própria solicitação feita pelo Sistema A pessoa física também será tratada por legislação especial. Esta emissão ocorrerá de quatro maneiras possíveis: 1) A mais comum poderá ser feita on-line diretamente no site da prefeitura. Esta emissão, disponível a todos, não envolve diretamente nossas associadas, a não ser como contribuintes diretas. 2) Como segunda opção, temos o envio do arquivo .TXT, que poderá ser feito também no site, Vislumbramos esta opção como a mais fácil e imediata para nossas empresas desenvolvedoras. Este layout poderá ser encontrado em https://notacarioca.rio.gov.br 3) A terceira opção será a de envio de arquivos .XML pelo site. Aconselhamos às empresas desenvolvedoras que tenham pleno domínio desta técnica. O layout é o mesmo que está sendo sugerido pela Abrasf, em seu site, desde 2008. Este layout poderá ser encontrado em https://notacarioca.rio.gov.br 4) Por último, está também disponível o WEBSERVICE em https://notacarioca.rio.gov.br/WSNacional/nfse.asmx que exigirá o uso de Certificação Digital para transmissão das mensagens .XML. Nas três últimas opções, surge a figura do RPS (recibo provisório de serviços) que poderá ser entregue de imediato ao cliente tomador dos serviços. A NFS-e posteriormente emitida deverá ser enviada pela prefeitura por e-mail ou pelos correios. Os RPSs não precisam ser assinados digitalmente. Mas, como segurança, sugerimos que o .XML (lote) seja assinado. A transformação do RPS em NFS-e (envio dos arquivos ao site da prefeitura) obedecerá aos prazos determinados pelo decreto. A princípio, dez dias. Informamos que estas quatro opções poderão ser usadas a qualquer momento, o que nos permite uma “evolução” do sistema de informática usado pelo contribuinte com o passar do tempo. Para efetuar todos os testes, não somente a validação dos arquivos, deve-se solicitar ao final a emissão de uma NFS-e e depois solicitar o seu cancelamento. Isto acarretará a validação de todo o processo. Adicionalmente, informamos que este sistema já está instalado em algumas capitais (São Paulo, Recife e Manaus), e que chega a processar 10 milhões de notas/mês para as 160 mil empresas contribuintes da cidade de São Paulo. Destas, somente cem usam o WebService. O sistema deve processar, em média, cem notas fiscais por segundo. Dentro do ambiente disponibilizado, a empresa contribuinte e seus propostos poderão realizar TODOS os testes, até o momento de envio das NFS-e à prefeitura, não necessitando de nenhuma modificação para entrada “em produção”. Com a solicitação de emissão “oficial” contida no site, a empresa contribuinte estará inserida na NFS-e de forma definitiva, passando de USUÁRIA a EMITENTE de NFS-e. Esta [f2] Comentário: O modelo da Abrasf não fala de arquivo .txt, apenas .xml. solicitação/autorização enseja a obrigação da emissão mesmo anterior às datas de 1º de agosto ou 1º de outubro, não podendo haver retorno ao sistema antigo. Uma vantagem adicional advinda deste novo sistema é que o vencimento dos ISS passa para o dia 10 do mês seguinte. Estarão disponíveis no site o “Fale Conosco”, bem como FAQs sobre o projeto.