Tratado de Maastricht
Data e local de assinatura
• 7 de Fevereiro de 1992
na cidade holandesa de
Maastricht. ...
Alteração mais evidente que o
promoveu
• Deixou de se chamar C.E.E. e passou
a chamar-se U.E.
Principais Pilares
1º pilar:
• Trata de assuntos relacionados com a
agricultura, ambiente, saúde, educação,
energia, investigação e desenvolvimento. A
legislação neste pilar é adoptada conjuntamente
pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O
Conselho delibera por maioria simples, por
maioria qualificada ou por unanimidade. Em
assuntos tais como fiscalidade, a indústria,
fundos regionais, investigação exigem
deliberação por unanimidade.
(Cont.)
2ºpilar:
• Trata de assuntos de politica externa e
segurança comum.
(Cont.)
3ºpilar:
• Trata de assuntos de cooperação policial
e judiciária em matéria penal. No 2º e 3º
pilares compete ao Conselho deliberar por
unanimidade em matérias de maior
relevância. Na maior parte dos assuntos é
suficiente a maioria qualificada e em
matérias de menor relevância é apenas a
maioria simples.
Direitos e Privilégios
• Cidadãos da Área Económica Europeia
gozam do direito de viajar e trabalhar
livremente em qualquer país da União
Europeia sem um visto, embora algumas
disposições transitórias possam restringir
os direitos dos cidadãos dos novos
estados membros a trabalhar em outros
países.
Acordo de Schengen
• O Acordo de Schengen é uma
convenção entre países europeus sobre
uma política de livre circulação de
pessoas no espaço geográfico da Europa.
São 24 nações da União Europeia
(Bulgária, Roménia e Chipre aguardam
a implementação) e mais outros quatro
países europeus membros da EFTA
(Islândia, Noruega e Suiça;
Liechenstein aguarda implementação).
Acordo de Schengen
(cont.)
• O Espaço Schengen permite a livre circulação
de pessoas dentro dos países signatários, sem
a necessidade de apresentação de passaporte
nas fronteiras. Porém, é necessário ser portador
de um documento legal como, por exemplo, o
Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço
Schengen não se relaciona com a livre
circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja
entidade mediadora é a União Europeia e os
outros membros fora do bloco económico.
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