Tratado de Maastricht Data e local de assinatura • 7 de Fevereiro de 1992 na cidade holandesa de Maastricht. ... Alteração mais evidente que o promoveu • Deixou de se chamar C.E.E. e passou a chamar-se U.E. Principais Pilares 1º pilar: • Trata de assuntos relacionados com a agricultura, ambiente, saúde, educação, energia, investigação e desenvolvimento. A legislação neste pilar é adoptada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. O Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade. Em assuntos tais como fiscalidade, a indústria, fundos regionais, investigação exigem deliberação por unanimidade. (Cont.) 2ºpilar: • Trata de assuntos de politica externa e segurança comum. (Cont.) 3ºpilar: • Trata de assuntos de cooperação policial e judiciária em matéria penal. No 2º e 3º pilares compete ao Conselho deliberar por unanimidade em matérias de maior relevância. Na maior parte dos assuntos é suficiente a maioria qualificada e em matérias de menor relevância é apenas a maioria simples. Direitos e Privilégios • Cidadãos da Área Económica Europeia gozam do direito de viajar e trabalhar livremente em qualquer país da União Europeia sem um visto, embora algumas disposições transitórias possam restringir os direitos dos cidadãos dos novos estados membros a trabalhar em outros países. Acordo de Schengen • O Acordo de Schengen é uma convenção entre países europeus sobre uma política de livre circulação de pessoas no espaço geográfico da Europa. São 24 nações da União Europeia (Bulgária, Roménia e Chipre aguardam a implementação) e mais outros quatro países europeus membros da EFTA (Islândia, Noruega e Suiça; Liechenstein aguarda implementação). Acordo de Schengen (cont.) • O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte nas fronteiras. Porém, é necessário ser portador de um documento legal como, por exemplo, o Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja entidade mediadora é a União Europeia e os outros membros fora do bloco económico.