Requisitos para entrada em territorio espanhol para uma estada que não exceda três meses em um período de seis meses Art. 5 do Código de Fronteiras Schengen Art. 25 da Lei dos Estrangeiros Arts. 4 e seguintes da Lei dos Estrangeiros Para entrar em território espanhol para uma estada que não exceda três meses em um período de seis é necessário cumprir com os seguintes requisitos: a. Posse do passaporte ou documento de viagem válido e em vigor. O documento deve ser válido durante a totalidade do período da estada prevista. Os cidadãos de qualquer País da União Européia, Suiça, Noruega, Islândia e Liechtenstein só necessitam o documento nacional de Identidade ou o passaporte em vigor. No caso de tratar-se de pessoa menor de idade e viajar com o documento nacional de Identidade, este deverá ir acompanhado de uma autorização paterna. b. Posse de visto válido e em vigor (quando for preceptivo e salvo que o interessado seja titular de uma licença de residência válida ou de um visto de longa duração válido expedido por outro País do espaço Schengen ( Áustria, Bélgica, República checa, dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxembrugo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Noruega, IsLândia e Suiça). Os vistos Schengen possibilitam a circulação pelos países que integram o espaço Shengen, não podendo portanto ter acesso ao território dos países que não formam parte do referido espaço (caso do Reino Unido, Irlanda, Romênia, Bulgária e Chipre). Os estrangeiros titulares de uma licença de residência válida ou de um visto de larga duração válido por outro Estado Schengen poderá circular durante três meses no máximo, em qualquer período de seis meses, pelo território do outros Estados Schengen, sempre que cumpram as condições de entrada contempladas nas letras a) c) e f) e que não figurem na lista nacional de não admissíveis do Estado membro de que se trate. c. Estar de posse de documentos que justifiquem o objetivo e as condições de estada e dispôr dos meios econômicos suficientes para seu sustento durante o período de permanência na Espanha. - Viagens de caráter turístico ou privado. Poderá ser exigida a apresentação de um dos seguintes documentos ou todos: 1. Documento justificativo do estabelecimento de hospedagem ou carta-convite de um particular, caso se hospede em seu domicílio, no têrmos e requisitos exigidos legalmente para a expedição da carta-convite de particulares em favor de estrangeiros que pretendam entrar em território nacional por motivos de caráter turístico ou privado. Em nenhum caso, a carta convite suprirá a acreditação pelo estrangeiro dos outros requisitos exigidos para sua entrada. 2. 2. Confirmação de reserva de uma viagem organizada, com o itinerário. 3. 3. Bilhete de volta ou do circuito turístico. Para a comprovação dos meios econômicos, ter-se-á em conta o disposto na lei e os estrangeiros deverão comprovar ou dispôr durante o ano 2011, da quantia mínima exigida de 64,14 euros por pessoa e dia, com um mínimo de 577,26 Euros ou seu equivalente em moeda estrangeira. Viagens de caráter profissional, político, científico, esportivo ou religioso ou por outros motivos. Poderá ser exigido a apresentação de algum dos seguintes documentos: 1. Convite de uma empresa ou autoridade para participar em reuniões, convenções, etc. De caráter comercial, industrial, etc. 2. Documento que prove a existência de relações comerciais, industriais, etc. 3. Cartões de acesso a feiras, congressos, convenções, etc. 4. Convites, cartões de entrada, reservas ou programas com indicação, na medida do possível, do nome do órgão que os convida e a duração da estada ou qualquer outro documento que indique o motivo da visita. Viagens de estudos ou de outro tipo de formação. Poderá ser exigida a apresentação de alguns dos seguintes documentos: 1. Documento de matrícula de um centro de ensino para participar em cursos teóricos e práticos de formação. 2. Certificados relativos aos cursos seguidos. d. Excepcionalmente, apresentação de atestados médicos exigidos pelo Ministério do Interior, segundo os Ministérios de Saúde e Consumo e de Trabalho e de Imigração, ou em aplicação da normativa da União Européia. A exigência destes certificados será difundida, na medida do possível, com suficiente antecedência. e. Não estar sujeito a uma proibição de entrada (inscrito no S.I.S.ou no Registro nacional). São causas de proibição de entrada: 1. Ter sido previamente expulso ou devolvido pela Espanha ou algum País do espaço Schengen. 2. Ter proibida a entrada de modo expresso por atividades contrárias aos interesses da Espanha ou aos direitos humanos ou por sua notória conexão com organizações criminais. 3. Ser procurado internacionalmente por causas criminais. f. Não se constituir um perigo para a saúde pública, ordem pública, segurança nacional ou relações internacionais da Espanha e de outros Estados com os que a Espanha tenha convênio nesse sentido. g. Não ter esgotado os 3 meses de estada em um período de 6 meses. Atualizado em 15.02.2011