Requisitos para entrada em territorio espanhol para uma
estada que não exceda três meses em um período de seis
meses
Art. 5 do Código de Fronteiras Schengen
Art. 25 da Lei dos Estrangeiros
Arts. 4 e seguintes da Lei dos Estrangeiros
Para entrar em território espanhol para uma estada que não exceda
três meses em um período de seis é necessário cumprir com os
seguintes requisitos:
a. Posse do passaporte ou documento de viagem válido e em
vigor. O documento deve ser válido durante a totalidade do
período da estada prevista.
Os cidadãos de qualquer País da União Européia, Suiça, Noruega,
Islândia e Liechtenstein só necessitam o documento nacional de
Identidade ou o passaporte em vigor. No caso de tratar-se de
pessoa menor de idade e viajar com o documento nacional de
Identidade, este deverá ir acompanhado de uma autorização
paterna.
b. Posse de visto válido e em vigor (quando for preceptivo e
salvo que o interessado seja titular de uma licença de residência
válida ou de um visto de longa duração válido expedido por outro
País do espaço Schengen ( Áustria, Bélgica, República checa,
dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia,
Hungria, Itália, Letônia, Lituânia, Luxembrugo, Malta, Países
Baixos, Polônia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha,
Suécia, Noruega, IsLândia e Suiça). Os vistos Schengen
possibilitam a circulação pelos países que integram o espaço
Shengen, não podendo portanto ter acesso ao território dos
países que não formam parte do referido espaço (caso do Reino
Unido, Irlanda, Romênia, Bulgária e Chipre).
Os estrangeiros titulares de uma licença de residência válida ou de
um visto de larga duração válido por outro Estado Schengen
poderá circular durante três meses no máximo, em qualquer
período de seis meses, pelo território do outros Estados Schengen,
sempre que cumpram as condições de entrada contempladas nas
letras a) c) e f) e que não figurem na lista nacional de não
admissíveis do Estado membro de que se trate.
c. Estar de posse de documentos que justifiquem o objetivo e
as condições de estada e dispôr dos meios econômicos
suficientes para seu sustento durante o período de
permanência na Espanha.
- Viagens de caráter turístico ou privado. Poderá ser exigida a
apresentação de um dos seguintes documentos ou todos:
1. Documento justificativo do estabelecimento de hospedagem
ou carta-convite de um particular, caso se hospede em seu
domicílio, no têrmos e requisitos exigidos legalmente para a
expedição da carta-convite de particulares em favor de
estrangeiros que pretendam entrar em território nacional por
motivos de caráter turístico ou privado. Em nenhum caso, a
carta convite suprirá a acreditação pelo estrangeiro dos
outros requisitos exigidos para sua entrada.
2. 2. Confirmação de reserva de uma viagem organizada, com
o itinerário.
3. 3. Bilhete de volta ou do circuito turístico.
Para a comprovação dos meios econômicos, ter-se-á em conta o
disposto na lei e os estrangeiros deverão comprovar ou dispôr
durante o ano 2011, da quantia mínima exigida de 64,14 euros
por pessoa e dia, com um mínimo de 577,26 Euros ou seu
equivalente em moeda estrangeira.
Viagens de caráter profissional, político, científico, esportivo
ou religioso ou por outros motivos. Poderá ser exigido a
apresentação de algum dos seguintes documentos:
1. Convite de uma empresa ou autoridade para participar em
reuniões, convenções, etc. De caráter comercial, industrial,
etc.
2. Documento que prove a existência de relações comerciais,
industriais, etc.
3. Cartões de acesso a feiras, congressos, convenções, etc.
4. Convites, cartões de entrada, reservas ou programas com
indicação, na medida do possível, do nome do órgão que os
convida e a duração da estada ou qualquer outro documento
que indique o motivo da visita.
Viagens de estudos ou de outro tipo de formação. Poderá ser
exigida a apresentação de alguns dos seguintes documentos:
1. Documento de matrícula de um centro de ensino para
participar em cursos teóricos e práticos de formação.
2. Certificados relativos aos cursos seguidos.
d. Excepcionalmente, apresentação de atestados médicos
exigidos pelo Ministério do Interior, segundo os Ministérios
de Saúde e Consumo e de Trabalho e de Imigração, ou em
aplicação da normativa da União Européia. A exigência destes
certificados será difundida, na medida do possível, com
suficiente antecedência.
e. Não estar sujeito a uma proibição de entrada (inscrito no
S.I.S.ou no Registro nacional). São causas de proibição de
entrada:
1. Ter sido previamente expulso ou devolvido pela Espanha ou
algum País do espaço Schengen.
2. Ter proibida a entrada de modo expresso por atividades
contrárias aos interesses da Espanha ou aos direitos
humanos ou por sua notória conexão com organizações
criminais.
3. Ser procurado internacionalmente por causas criminais.
f. Não se constituir um perigo para a saúde pública, ordem
pública, segurança nacional ou relações internacionais da
Espanha e de outros Estados com os que a Espanha tenha
convênio nesse sentido.
g. Não ter esgotado os 3 meses de estada em um período de 6
meses.
Atualizado em 15.02.2011
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