EXIGÊNCIAS CONSULARES Desde 1º de junho de 2004, os interessados em viajar para a Europa por mais de 90 dias transitando por e/ou visitando um dos seguintes países Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Portugal, Suécia e Reino Unido. Necessitam de visto e devem apresentar a contratação de seguro de assistência em viagem. Esta exigência faz parte das normas baixadas pelos citados países com base no Tratado de Schengen. Cidadãos brasileiros não precisam de Visto Schengen caso queiram permanecer por um período menor do que 90 dias para viagens de lazer, negócios, estudos ou tratamento médico. Porém isto não implica que a entrada no espaço Schengen será automaticamente aceita; mesmo cidadãos estrangeiros de posse de um visto não têm automaticamente o direito a entrada. Em caso de controle na fronteira, podem ser solicitadas informações e/ou documentos que comprovem a situação financeira, o período de estadia e o motivo da viagem. Cidadãos de outras nacionalidades devem se informar sobre a necessidade de um Visto Schengen junto a sua agência de viagem. Nos casos de permanência menor do que 90 dias, mesmo que o viajante tenha seguro médico, através de seu cartão de crédito internacional, ainda assim, é recomendável que faça um Cartão de Assistência Médica de Viagem complementar, até por precaução, caso algum funcionário da alfândega do país visitado interprete a norma Schengen à sua maneira e exija o cartão de assistência. Exigências e Documentos para Iniciar o Pedido de Visto Schengen para permanência com mais de 90 dias. O pedido deve ser iniciado pelo interessado numa missão diplomática, noventa dias antes da data de embarque. Sempre serão necessários, além dos documentos específicos exigidos por país: - um documento de viagem válido (passaporte); - duas fotografias recentes 3 x 4 cm; - dois formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados; - pagamento de taxa de um pedido de visto em espécie; - bilhete de passagem; - comprovante de reserva de hotel; - quando se trata de um menor: documento que prova a autorização pelo responsável. - seguro de assistência médica em viagem; A assistência em viagem exigida deverá oferecer serviços de repatriação por motivo de saúde, tratamentos médicos urgentes e/ ou internação hospitalar em caráter de urgência. O montante mínimo de cobertura para a prestação dos serviços citados é de €30.000 (trinta mil euros – não computar neste valor as coberturas de assistência jurídica, perda de bagagem, seguro de vida, etc.) e o serviço deverá ser válido para todo o território dos Estados Schengen, durante todo o período de permanência do viajante.