EXIGÊNCIAS CONSULARES
Desde 1º de junho de 2004, os interessados em viajar para a Europa por mais de 90 dias transitando por
e/ou visitando um dos seguintes países Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França,
Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Holanda, Portugal, Suécia e Reino Unido. Necessitam de
visto e devem apresentar a contratação de seguro de assistência em viagem. Esta exigência faz parte das
normas baixadas pelos citados países com base no Tratado de Schengen.
Cidadãos brasileiros não precisam de Visto Schengen caso queiram permanecer por um período menor do
que 90 dias para viagens de lazer, negócios, estudos ou tratamento médico. Porém isto não implica que a
entrada no espaço Schengen será automaticamente aceita; mesmo cidadãos estrangeiros de posse de um
visto não têm automaticamente o direito a entrada. Em caso de controle na fronteira, podem ser solicitadas
informações e/ou documentos que comprovem a situação financeira, o período de estadia e o motivo da
viagem.
Cidadãos de outras nacionalidades devem se informar sobre a necessidade de um Visto Schengen junto
a sua agência de viagem.
Nos casos de permanência menor do que 90 dias, mesmo que o viajante tenha seguro médico, através de
seu cartão de crédito internacional, ainda assim, é recomendável que faça um Cartão de Assistência
Médica de Viagem complementar, até por precaução, caso algum funcionário da alfândega do país visitado
interprete a norma Schengen à sua maneira e exija o cartão de assistência.
Exigências e Documentos para Iniciar o Pedido de Visto Schengen para permanência com mais de 90
dias.
O pedido deve ser iniciado pelo interessado numa missão diplomática, noventa dias antes da data de
embarque.
Sempre serão necessários, além dos documentos específicos exigidos por país:
 - um documento de viagem válido (passaporte);
 - duas fotografias recentes 3 x 4 cm;
 - dois formulários de pedido de visto devidamente preenchidos e assinados;
 - pagamento de taxa de um pedido de visto em espécie;
 - bilhete de passagem;
 - comprovante de reserva de hotel;
 - quando se trata de um menor: documento que prova a autorização pelo responsável.
 - seguro de assistência médica em viagem;
A assistência em viagem exigida deverá oferecer serviços de repatriação por motivo de saúde, tratamentos
médicos urgentes e/ ou internação hospitalar em caráter de urgência. O montante mínimo de cobertura
para a prestação dos serviços citados é de €30.000 (trinta mil euros – não computar neste valor as
coberturas de assistência jurídica, perda de bagagem, seguro de vida, etc.) e o serviço deverá ser válido
para todo o território dos Estados Schengen, durante todo o período de permanência do viajante.
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