Questionamentos RDC 1/2015 Data) 02/09/2015 Empresa) HYTERA Questionamento 1 Pela leitura do texto do edital entendemos que entidades estrangeiras que não possuam autorização para funcionar no Brasil também podem participar deste procedimento por meio da formação de consorcio com entidades estabelecidas no Brasil. Este entendimento está correto? R: Não. Conforme previsão do item 5.4.1 do edital empresas estrangeiras somente poderão participar quando devidamente autorizadas a funcionar no Brasil. Questionamento 2 Entendemos que sociedade de Proposito Específico (também conhecida como “SPE”) não pode participar deste certame. Este entendimento está correto? R: Sim. As condições de participação são as definidas no item 5 do edital. Questionamento 3 Entendemos que sociedade cooperativa não pode participar deste certame. Este entendimento está correto? R: Sim. As condições de participação são as definidas no item 5 do edital. 2 Questionamento 4 No caso de duas ou mais entidades virem a participar deste procedimento por meio da “formação de consórcio”, entendemos que a demonstração da qualificação técnica de cada uma deve se limitar ás atividades que forem assumidas por cada uma no corpo do compromisso de constituição do consórcio. Este entendimento está correto? R: Entendimento correto. Questionamento 5 O item 9.6 do texto do termo de referência do edital (página 35) diz: “A licitante primeira classificada deverá comprovar através de Prova de Conceito que atende aos requisitos de interoperabilidade, sob pena de desclassificação, conforme abaixo detalhado: ... b) na prova de conceito os requisitos mínimos de interconexão da rede TETRA existente com as 03(três) redes do interior será feito como uma integração padrão por grupo de chamadas.” Considerando que Administração deverá avaliar tecnicamente e de modo objetivo as características e funcionamento de interconexão mencionada no edital, e que a simples definição de “integração por grupo de chamadas” não possui objetividade quanto aos procedimentos de testes e itens a serem avaliados e aprovados. Considerando também que a “integração padrão por grupo de chamadas” mencionada no item 9.6, a ser executada de forma compulsória com objetivo de comprovar que a licitante primeira classificada atende aos requisitos de interoperabilidade, entendemos que a prova de conceito consistirá (segundo nosso entendimento) na montagem de um ambiente de testes a ser implementado na sede da STELECOM, onde a licitante deverá colocar em funcionamento uma estação rádio base em conjunto com uma unidade controladora, de forma a permitir a demonstração de que: 1) Os terminais registrados na estação rádio base da licitante primeira classificada podem efetuar chamada de voz de grupo, utilizando um grupo (GSSI – Group Short 3 Subscriber identity) pré-determinado, além de se comunicar com usuários registrados no sistema TETRA existente que estejam utilizando o mesmo grupo (GSSI – Group Short Subscriber identity); 2) Os terminais registrados na estação rádio base do sistema TETRA existente podem efetuar chamadas de voz de grupo, utilizando um grupo (GSSI – Group Short Subscriber identity) pré – determinado, além de comunicar com usuários registrados na estação rádio base da licitante primeira classificada que estejam utilizando o mesmo grupo (GSSI – Group Short Subscriber identity); Considerando finalmente que a integração entre a rede TETRA existente e as novas redes TETRA a serem adquiridas deverá se dar segundo as normas de padronização ISI(Inter System Interface), no prazo de 12(doze) a 24 (vinte e quatro) meses, a contar da assinatura do contrato, entendemos que os testes a serem realizados na prova de conceito estão limitados aos testes de integração mencionados nos itens 1 e 2 acima (em nossa pergunta). Pergunta: Nosso entendimento está correto? Caso a resposta seja negativa, favor detalhar todos os testes e procedimentos que irão ser executados na prova de conceito estabelecida pela administração, de forma a tal procedimento possuir total transparência e objetividade, seguindo, inclusive, o principio da igualdade e o de julgamento objetivo das propostas. R: Entendimento correto. Questionamento 6 O item 5.7.5 do texto do ANEXO XVI – BAREMA do edital (páginas 465 e 466) diz: “5.7.5. Modelo de Propagação 5.7.5.1. O projeto deverá apresentar o modelo de propagação com mediações reais, Indicando as quantidades de medições, quantidades de clusters que utiliza, local onde foi calibrado, as performances do modelo e justificativa de utilização do modelo apresentado de todos os CICOM contemplados. 5.7.5.2. O modelo apresentado deverá ser empírico através de levantamento in loco, em todos os municípios contemplados no projeto de expansão futura da Rede TETRA constante no item 5.7.1.1, descartando-se a possibilidade de modelo teórico. 4 O item 9.4.1 do Termo de Referência do edital (página 32) diz: “9.4.1 Projeto de Cobertura Existem tecnicamente diversos métodos para elaboração do estudo de cobertura, entretanto, consciente da possibilidade de realização desses estudos, com possíveis resultados que destoariam da realidade a ser alcançada pela SSP, definir-se-á no BAREMA os resultados a serem alcançados com os Projetos de Telecomunicações a serem apresentados pelas licitantes. ... Cabe ressaltar que a responsabilidade do projeto de cobertura realizado será da empresa CONTRATADA.” Considerando que o “ levantamento in loco” para obtenção de modelo de propagação com medições reais somente é obtido através de instalação de equipamento (estação rádio base e sistema irradiante em torres), colocação em funcionamento, transmissão de sinal de radio frequência, medições através de coleta em “drive-test” em toda a extensão dos municípios, inserção dos dados coletados na ferramenta de predição de cobertura, tratamento destes dados e criação do modelo de propagação; Considerando ainda que toda a extensão dos municípios envolve 22 municipalidades na região Vitoria da Conquista, 32 municipalidades na região de Itabuna, 9 municipalidades na região de Juazeiro, o que representa dezenas de milhares de quilômetros quadrados; Considerando também que existem vários modelos de propagação teóricos consagrados e aceitos, disponíveis no mercado, e que todas as licitações de radiocomunicação já ocorridas no Brasil aceitaram estes modelos teóricos. Considerando que a responsabilidade do projeto de cobertura realizado será da empresa CONTRATADA e que a mesma possui a obrigatoriedade de atender um percentual der cobertura mínima conforme item 9.4 do Termo de Referência do edital; Considerando finalmente que a exigência do item 5.7.5.2 é desnecessária e desestimula a participação e potencias interessados, visto que impõe aos licitantes um ônus e trabalho em demasia, encarecendo o custo de participação na licitação, solicitamos que: --seja esclarecido se permanece a obrigatoriedade de uso de modelos de propagação com medições reais para elaboração do Projeto de Telecomunicações a ser apresentado nas Propostas. É curioso notar que embora o texto editalício imponha essa “prova” para os potencias interessados, não há regramento algum que sirva para expor que todos os proponentes se submeterem aos mesmos “testes” para coleta de dados reais. Então, caso a 5 resposta (ao esclarecimento requisitado) seja positiva, postulamos que se elucide se esta exigência não fere o principio da igualdade e o de julgamento objetivo das propostas. R: Será exigido o que esta disposto no item 5.7.5 do BAREMA. A referida exigência não fere ao principio da igualdade ou julgamento objetivo, pois qualquer licitante que tenha intenção de participar do certame esta submetida às mesmas exigências contidas no instrumento convocatório. Questionamento 7 Nas respostas ao pedido de esclarecimentos da trazido pela MOTOROLA em 10.08.2015, em relação ao item 9.5.3 do edital, a administração afirma que: “No projeto de implantação da rede Tetra da Capital e RMS atual a empresa Teltronic informa como característica da sua tecnologia a interoperabilidade através da interface ISI como descrito: a. Nébula é uma infraestrutura digital de comunicação para redes PMR (“Private Mobile Radio”) e PAMR (“Publica Access Mobile Radio”) baseada no standar aberto multifabricante TETRA, desenvolvido baixo das especificações e recomendações do ETSI. b. O estandar TETRA foi convertido de fato na tecnologia ganhadora não só a nível Europeu como também na maior parte do mundo. E frente as redes analógicas apresenta as seguintes vantagens: c. ... d. Possibilidade de interconexão entre diferentes redes (mediante interface ISI) (Grifo Nosso) Diante do exposto, caberá à empresa Teltronic facilitar os testes de interoperabilidade necessários caso contrário, esta administração, por ser proprietária dos equipamentos que compõem a infraestrutura, proverá os meios para tal feito.” 6 Considerando que a TELTRONIC afirma que há uma mera “possibilidade” e não afirma que já existe esta interconexão desenvolvida, testada e implementada; Considerando ainda que são necessários desenvolvimentos e testes de funcionalidades de acordo com o padrão ETSI, específicos para o ISI, nos equipamentos como estações rádio base e controladoras, para o correto funcionamento da integração entre as 2 partes/fabricantes; Considerando ainda que o fato da administração ser a proprietária dos equipamentos apenas garante nada mais do que a disponibilidade de utilização física dos equipamentos existentes, e não garante que alguma entidade poderá desenvolver e testar nestes equipamentos as funcionalidades que ainda não existem desenvolvidas e implementadas, isto porque é necessário o conhecimento do próprio fabricante do equipamento para as necessárias implementações e alterações de hardware e software dos equipamentos do fabricante TELTRONIC, solicitamos: --que administração esclareça como proverá os desenvolvimentos e as alterações necessárias nos equipamentos existentes, já que estes procedimentos somente poder ser realizados pelo próprio fabricante. R: O referido questionamento já foi respondido no dia 28/08/2015 nas respostas aos quesitos formulados pela empresa PASELI . 7