EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA ESTADO DA BAHIA / SECTI / BRASIL – 01/2013 INCUBADORA ÁITY CRIATIVA SELECIONAR EMPRESAS CRIATIVAS DE BASE TECNOLÓGICA QUE FAÇAM USO INTENSIVO INFORMAÇÃO PARA DAS E TECNOLOGIAS COMUNICAÇÃO INCUBAÇÃO NO DE (TICs) PARQUE TECNOLÓGICO DA BAHIA. O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, doravante denominada simplesmente SECTI, instituída pela Lei nº. 8.897/2003, inscrita no CNPJ sob nº. 05.497.968/0001-99, com endereço à 5ª Avenida, Plataforma II, Ala B, 1° andar, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia, CEP 41.745-001, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. Paulo Francisco de Carvalho Câmera, brasileiro, divorciado, administrador, CPF sob o nº. 046753805-06, RG nº. 00823575-95 - SSP/BA, devidamente autorizado por Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 18 de fevereiro de 2011, torna pública a CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS CRIATIVAS DE BASE TECNOLÓGICA que façam uso intensivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para participar da seleção para instalação na Incubadora de Empresas Criativas do Parque Tecnológico da Bahia, aqui denominada de Incubadora ÁITY CRIATIVA, localizada no prédio central do Parque Tecnológico da Bahia, segundo condições estabelecidas nas Leis nº. 9.433/2005 e 11.174/2008, neste Edital e nos respectivos anexos, cujos termos igualmente o integram. 1 de 40 1. OBJETO 1.1 O objeto desta Chamada Pública é a seleção de Empresas Criativas de Base Tecnológica para instalação na Incubadora ÁITY CRIATIVA do Parque Tecnológico da Bahia, que desenvolvam produtos e/ou serviços inovadores, relacionados às Indústrias Criativas, nas áreas de conteúdos digitais (softwares, aplicativos, multimídia, jogos digitais); audiovisual (cinema, vídeo, animação); design; fotografia; e música, desde que façam uso intensivo das Tecnologias da Informação. 1.1.1 Tome-se como exemplo o desenvolvimento de produtos tais como: equipamentos com softwares embarcados, sistemas inteligentes e autônomos relacionados ao universo da Indústria Criativa. 1.1.2 Esta chamada pública objetiva: a) fomentar o espírito empreendedor e inovador por meio do incremento ao desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços criativos, que façam uso intensivo de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs); b) ampliar o grau de sucesso de novas empresas criativas geradas no Estado da Bahia, que venham a se localizar na Incubadora ÁITY CRIATIVA; c) valorizar e fortalecer a cultura de interação Universidade - Empresa, a partir da formação de uma nova geração de empresários criativos com vínculo com a Universidade, desde a origem dos seus negócios; d) colaborar para o desenvolvimento humano, econômico e social do Estado da Bahia, incentivando a aplicação do capital humano gerado pelas Universidades e renovando o perfil da Economia Criativa baiana; e) estimular a criação de novos negócios, produtos, processos e serviços decorrentes de ideias empreendedoras e inovadoras; f) formar um cadastro de propostas de empresas criativas que possam vir a ser apoiadas pela SECTI. 1.2 A outorga de uso de espaço físico nas dependências da INCUBADORA ÁITY CRIATIVA se dará pela modalidade "permissão de uso", mediante remuneração e imposição de encargos, conforme dispositivo no art. 47 da Lei Estadual n° 9.433/2005. 2 de 40 2. INCUBADORA ÁYTI CRIATIVA 2.1 A Incubadora ÁITY CRIATIVA é um ambiente criativo e colaborativo que oferece estrutura física, tecnológica, e de serviços necessários para a criação e consolidação das empresas incubadas. 2.2 A SECTI envidará esforços para disponibilizar às empresas criativas de Base Tecnológica instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, os seguintes apoios: a) capacitações gerenciais e técnicas para o desenvolvimento de seus produtos e para estruturação de seus negócios, baseadas em metodologias apropriadas para desenvolvimento de startups; b) apoio na formação de estratégias competitivas e de crescimento; c) apoio na identificação de potenciais parceiros e de alianças estratégicas de negócios no Brasil e no exterior; d) orientação para modelagem e desenvolvimento do plano de negócios, incluindo o planejamento estratégico e de acesso a mercado e desenvolvimento de produtos; e) orientação para elaboração e encaminhamento de projetos para captação de recursos junto às agências de fomento; f) orientação para apresentação de projetos a investidores; g) orientação para registro de propriedade intelectual e certificação empresarial; h) orientação no processo de licenciamento de produto junto aos órgãos governamentais; i) apoio visando a interação com as unidades de ensino, pesquisa e extensão das universidades, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos; j) apoio na identificação de pesquisadores que possam colaborar no aprimoramento tecnológico dos produtos, processos e serviços; k) apoio na participação em feiras e eventos pertinentes a área de atuação da empresa incubada, com o objetivo de gerar oportunidades de negócios entre empreendedores criativos e possíveis clientes e parceiros; 3 de 40 l) articulação entre as empresas sediadas no Parque Tecnológico, visando a formação de parcerias e alianças estratégicas para o desenvolvimento de novos produtos e serviços; m) fomento ao networking. 3. BENEFÍCIOS A INCUBADORA ÁITY CRIATIVA disponibilizará, durante o processo de incubação, além dos apoios citados no item 2, suporte de infraestrutura e incentivos fiscais aos empreendedores incubados, destacando-se: 3.1 INFRAESTRUTURA 3.1.1 Principal equipamento do Parque Tecnológico da Bahia, o TECNOCENTRO dispõe de uma área total de aproximadamente 25.900m² (vinte e cinco mil e novecentos metros quadrados), apresentando uma moderna edificação. Seu principal objetivo é servir de centro dinamizador do PARQUE, abrigando Centros de Pesquisa e Instituições públicas e privadas, Incubadoras de Empresas Criativas e de Base Tecnológica, oferecendo-lhes estrutura e serviços de apoio adequados à sua instalação e funcionamento, nos termos e condições estipulados no Termo de Permissão de Uso Remunerada. 3.1.2 Sua moderna edificação conta com ampla área de garagem; 01 (um) auditório com 90 (noventa) assentos; 02 (dois) espaços comerciais com áreas contíguas; 04 (quatro) pavimentos dispostos em duas torres, com salas de uso administrativo com facilidades como: piso elevado que permite mobilidade e conectividade elétrica e lógica, acesso direto e visão das áreas de circulação através de paredes em vidro temperado; ampla área de circulação com iluminação zenital, servida por ventilação natural e cruzada; 01 (um) restaurante; oficina para manutenção de equipamentos e pequenos reparos; praças e 01(um) anfiteatro. 4 de 40 3.1.3 Por estar sediada no prédio do TECNOCENTRO, a Incubadora ÁITY CRIATIVA proporcionará às empresas selecionadas, além do acesso ao conjunto de facilidades descritas no item 3.1.2, os seguintes itens: a) Espaço privativo de no máximo 30m² (trinta metros quadrados) de área, por empresa incubada, salvo justificativa fundamentada por empresa proponente, devidamente endossada pela Comissão Julgadora, podendo tal área chegar até 70 m² (setenta metros quadrados); b) Hub Office, como espaço de trabalho coletivo e colaborativo para experimentação de ideias e projetos; c) 01 Sala de reunião, de uso comum; d) Acesso à internet, com conexão banda larga; e) Recepção, serviços de secretaria, sanitários, copa, limpeza e segurança para uso compartilhado das áreas comuns. 3.2 INCENTIVOS FISCAIS 3.2.1 As empresas instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, respeitando os requisitos da Lei Estadual nº 9.800/05 (Lei Inovatec) e das Leis Municipais nº 7.186/06 e nº 6.779/ 05, poderão se beneficiar dos seguintes incentivos: a) Redução do ISS (Imposto sobre Serviço) de 5% para 2% na prestação de serviços; b) Isenção de IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano); c) Redução de até 90% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos serviços de telecomunicações; d) Diferimento do ICMS na aquisição de equipamentos importados. 3.2.2 Os benefícios listados nos itens c e d da cláusula anterior estão condicionados à aprovação de projetos e/ou propostas a serem analisadas pelo Programa INOVATEC. 5 de 40 4. REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A INCUBADORA ÁITY CRIATIVA 4.1 Para fins deste Edital entende-se por: 4.1.1 Empresas Criativas de Base Tecnológica, aquelas que tenham como componentes essenciais de produção a criatividade; e que possuam produtos e serviços com foco demandado pelo mercado, através da geração de inovações, exploração e proteção da propriedade intelectual. 4.1.2 Tecnologias da Informação (TIs), aquelas que proporcionam produção de conteúdo, cujos processos de criação, tratamento, controle e comunicação de informação, são baseados no uso de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação, inovação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica e de ensino e aprendizagem. 4.2 Poderão encaminhar propostas para esta seleção: 4.2.1 Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o exercício de atividades nos segmentos criativos listados no item 1.1. 4.2.2 Não serão aceitas propostas de Microempreendedor Individual - MEI. 4.3 As empresas deverão possuir ao menos 01 (um) membro da sua equipe com formação ou experiência profissional na área diretamente relacionada ao objeto da proposta submetida a esta chamada. 4.4 A distribuição das empresas nas áreas disponibilizadas para incubação na INCUBADORA ÁITY CRIATIVA será efetuada pela SECTI, levando-se em consideração a área máxima de até 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), podendo a SECTI alterar o tamanho da área máxima visando compatibilizar os espaços disponíveis. 6 de 40 4.5 Cada empresa, quando de sua instalação e durante a realização de suas atividades, deverá respeitar as regras internas de administração da INCUBADORA ÁITY CRIATIVA e do TECNOCENTRO, a serem previstas nos respectivos Regimentos Internos, sob pena de rescisão do Termo de Permissão de Uso. 4.6 Pela ocupação da área objeto da Permissão de Uso Remunerada, a Permissionária pagará mensalmente, a título de preço público, no 1° ano, o valor de R$ 12,00 (doze reais) por m² e no 2° ano, R$ 15,00 (quinze reais) por m², conforme item 12 deste Instrumento convocatório. 4.7 O pagamento do valor total devido em decorrência da Permissão de Uso Remunerada será feito, mensalmente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Poderá a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, alterar a forma de recolhimento do pagamento, mantendo as demais condições. 4.8 A permissionária efetuará o pagamento nos prazos e condições estabelecidos no Termo de Permissão de Uso Remunerada (Anexo I) a ser celebrado, assim como os encargos decorrentes do consumo de água e energia elétrica, quando aplicáveis, e aferidos por medidores individuais. 4.9 Caberá a cada empresa arcar com as despesas inerentes à sua própria instalação e/ ou manutenção (equipamentos, mobiliário, limpeza, segurança do seu espaço, e ainda, água e luz quando houver medidores individuais), bem como a adequação do espaço às suas necessidades específicas, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Termo de Permissão de Uso Remunerada no Diário oficial do Estado, prazo este que poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa pela empresa e aceite formal da SECTI. 7 de 40 4.10 Os serviços relativos às áreas de uso comum (recepção geral, manutenção patrimonial, limpeza, jardinagem, segurança, energia e água) serão administrados pela SECTI e disponibilizados às empresas instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, até que outra entidade gestora assuma a administração do Parque Tecnológico e/ou do TECNOCENTRO. 4.11 A permissionária deverá assumir toda a responsabilidade advinda de obrigações cíveis, penais, trabalhistas, ambientais ou qualquer outra que possam vir a ocorrer durante a execução de suas atividades, isentando a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la de qualquer culpa ou dano. 4.12 É vedado, total ou parcialmente, à Permissionária: a) Sob qualquer hipótese, locar ou sublocar o espaço objeto da Permissão de Uso Remunerada; b) Transferir, ceder ou emprestar o espaço objeto da Permissão de Uso Remunerada; c) Alterar a atividade permitida sem autorização prévia e expressa da SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la. 4.13 Deverá a empresa cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência da Permissão de Uso Remunerada, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, biossegurança, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados por atividades realizadas pela empresa, e apresentar autorizações essenciais ao seu funcionamento, bem como as necessárias para realização do projeto, se for o caso. 8 de 40 5. PRAZO DE INCUBAÇÃO 5.1 A Permissão de Uso Remunerada das áreas da Incubadora ÁITY CRIATIVA será clausulada com prazo de 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período, conforme conveniência e discricionariedade da Administração Pública, mediante a assinatura do Termo Aditivo. 5.2 A Incubadora ÁITY CRIATIVA formalizará uma equipe de especialistas para monitorar o desenvolvimento da empresa incubada ao longo da vigência do contrato, de acordo com as seguintes normas: a) A permanência da empresa na Incubadora ÁITY CRIATIVA, durante a vigência do contrato ou na prorrogação, está condicionada à aprovação de relatórios semestrais de atividades a serem apresentados à SECTI pelas empresas incubadas; b) Pelo menos uma vez por ano, a equipe de especialistas da Incubadora ÁITY CRIATIVA fará uma avaliação formal do estágio de evolução de cada empresa incubada; c) Caso o parecer da equipe de especialistas seja desfavorável, a Incubadora ÁITY CRIATIVA realizará o cancelamento do contrato ou não prorrogará a permanência empresa na incubadora; d) Caso o parecer da equipe de especialistas seja favorável, a empresa permanece incubada, usufruindo dos serviços da Incubadora ÁITY CRIATIVA. e) Em caso de prorrogação do contrato, o parecer da equipe de especialistas indicará, explicitamente, o novo prazo de permanência da empresa na incubadora. 9 de 40 6. INSCRIÇÃO 6.1 PRAZO Para inscrição no Processo Seletivo da Incubadora ÁITY CRIATIVA os interessados deverão: a) Entregar presencialmente 02 (dois) envelopes - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (envelope 1) e HABILITAÇÃO (envelope 2), conforme orientações especificadas no item 6.2. A entrega presencial deverá ser realizada de segunda a sexta, das 09h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00, de 05 de agosto a 18 de setembro de 2013. b) Ou enviar, via SEDEX 10, os 02 (dois) envelopes - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (envelope 1) e HABILITAÇÃO (envelope 2), conforme orientações especificadas no item 6.2, através de comprovação postal até as 23h59min, horário de Brasília/DF, do dia 18 de setembro de 2013. c) Não serão aceitas inscrições fora dos horários e prazos acima estipulados. d) Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento poderá ser apresentado pela proponente, salvo solicitações de documentos comprobatórios das informações prestadas à Comissão Julgadora. 6.2 FORMA DE ENVIO a) As empresas interessadas em participar do processo seletivo na modalidade de incubadas, deverão apresentar, em envelopes distintos e lacrados, documentos de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (envelope 1) e de HABILITAÇÃO (envelope 2), nos períodos definidos nos itens 6.1.a e 6.1.b deste instrumento. b) Os referidos documentos deverão ser redigidos em formato A4, com exceção de desenhos, projetos, plantas ou outros documentos que não possam ser apresentados no formato descrito. c) Os envelopes de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO deverão ser identificados da seguinte forma: 10 de 40 Envelope 1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2013 - INCUBADORA ÁITY CRIATIVA De: (nome do proponente) Para: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) 5ª avenida, Plataforma II, Ala B. 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41.745-001, Salvador, Bahia, Brasil Envelope 2 – HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2013 - INCUBADORA ÁITY CRIATIVA De: (nome do proponente) Para: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) 5ª avenida, Plataforma II, Ala B. 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB, CEP: 41.745-001, Salvador, Bahia, Brasil 6.2.1 Envelope 1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A Qualificação Técnica compreende o FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIOS, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, conforme modelo constante no Anexo II desta Chamada Pública. Este Anexo deverá ser entregue em um único envelope, na via original, com padrão Página "X/XX" do total da quantidade de páginas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. a) Todos os documentos emitidos e apresentados pela empresa proponente para a Qualificação Técnica devem estar na forma de digitação, em idioma português do Brasil, perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras, entrelinhas e em papel timbrado do respectivo emissor. b) Recomenda-se ainda o envio de documentação complementar que a empresa proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta. c) Todos os documentos apresentados no envelope 01 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - deverão ser entregues nos formatos impresso (em 01 via original NÃO encardenada) e digital (cd, dvd ou pendrive). 11 de 40 6.2.2 Envelope 2 – HABILITAÇÃO a) Documentos que integrarão a HABILITAÇÃO: Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: a.1) em se tratando de sociedades empresárias, dos atos constitutivos, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores; a.2) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; a.3) certidão negativa da Justiça Federal e Estadual. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a.4) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; a.5) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte, relativo à sede da empresa no Brasil, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; a.6) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da empresa; a.7) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS; a.8) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. a.9) A prova da inscrição a que se referem os itens "a.4" e "a.5" será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens "a.6" e "a.7", respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da empresa. a.10) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 12 de 40 a.10.1) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. a.10.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: a.11) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Qualificação econômico-financeira: a.12) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A empresa apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial; a.13) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa no Brasil, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da presente Chamada Pública. 13 de 40 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor a.14) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentado declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento. b) Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser entregues no formato impresso (em 01 via original NÃO encardenada), ou cópias reprográficas autenticadas, com folha índice, indicando o item da Chamada Pública e o número da página que o documento está inserido, rubricadas e numeradas sequencialmente, com padrão Página "X/XX" do total da quantidade de páginas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. c) Os prazos de validade dos documentos apresentados na HABILITAÇÃO deverão estar inseridos nos mesmos. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. d) Veda-se participar desta Chamada Pública as empresas que se encontrem sob falência decretada, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou suspensão de atividades. 7. COMISSÃO JULGADORA 7.1 As propostas submetidas serão avaliadas por uma COMISSÃO JULGADORA composta de 05 (cinco) pessoas, sendo: a) 03 (três) servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes da SECTI, devidamente designados pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do disposto no art. 72, §3º, e art. 74, inciso III, da Lei 9433/2005; b) os demais membros, externos a SECTI, servidores públicos ou não, com reputação ilibada e reconhecimento da matéria em exame, de acordo com o art. 72,§3º, da Lei 9433/2005. 14 de 40 8. PROCESSO DE SELEÇÃO 8.1 O processo de seleção será iniciado com a análise dos documentos entregues no envelope de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.1.1 A Qualificação Técnica das propostas será analisada pela Comissão Julgadora, obedecendo aos parâmetros definidos na tabela a seguir: DIMENSÃO CRITÉRIO NOTA Capacidade Técnica Será avaliada a formação técnica, acadêmica, profissional e experiência da equipe principal (1 a 5) responsável, na área da proposta apresentada. Empreendedores Perfil Empreendedor Será avaliado o perfil empreendedor da equipe, em transformar sua ideia de produto e/ou (1 a 5) serviço em negócio de sucesso. Total Empreendedores Grau de Inovação Será avaliado o grau de inovação e originalidade do produto/ serviço proposto, em relação ao grau (1 a 5) de utilização de Tecnologias de Informação e Produto ou Serviço Comunicação (TICs) e ao mercado. Propriedade Intelectual Será avaliada a proposta com relação à proteção (1 a 5) da propriedade intelectual. Total Produto ou Serviço 15 de 40 DIMENSÃO NOTA CRITÉRIO Viabilidade Financeira Será avaliado o potencial de retorno financeiro do (1 a 5) negócio. Financeiro Rentabilidade Será avaliado o potencial de rentabilidade da (1 a 5) proposta. Total Financeiro Relacionamento e Comunicação Será avaliada a estratégia de relacionamento com Marketing & Mercado (1 a 5) o público-alvo. Potencial do Mercado Será avaliado seu potencial e abrangência (1 a 5) (internacional, nacional, regional ou local). Total Marketing e Mercado Viabilidade Técnica Será avaliada a adequação da proposta aos objetivos do Edital, em relação à infraestrutura, Gestão (1 a 5) metodologia, cronograma e metas apresentados. Serão Parcerias avaliadas as parcerias e alianças (1 a 5) estratégicas estabelecidas pela empresa. Total Gestão TOTAL GERAL 1 16 de 40 8.1.2 Da análise do conteúdo da Qualificação Técnica, através da leitura Formulário de Plano de Negócios (Anexo II), será obtida a nota parcial de cada empresa inscrita. 8.2 Serão consideradas desclassificadas as empresas que obtiverem nota parcial inferior a 50% (cinquenta por cento) por Item (Empreendedores, Produtos ou Serviços, Financeiro, Marketing e Mercado e Gestão), ou nota do Total Geral 1, inferior a vinte e cinco (25), conforme os critérios de avaliação do item 8.1.1. 8.3 A nota do TOTAL GERAL 1 será a somatória obtida em cada critério da tabela do item 8.1.1, que será utilizada para ordenar a classificação das empresas como 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4° (quarta) e 5ª (quinta) colocada e assim subsequentemente, por ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, as empresas serão ordenadas, tomando-se como base a maior nota obtida nos quesitos Marketing & Mercado e Financeiro. Caso o empate seja mantido, as empresas serão ordenadas com base nas notas obtidas nos quesitos Produto ou Serviço e Empreendedores. 8.3.1 Após a avaliação do Plano de Negócios (Anexo II), as empresas classificadas pela Comissão Julgadora, de acordo com o item 8.3, serão convocadas para uma Apresentação Oral, quando serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios: DIMENSÃO Apresentação Oral CRITÉRIO NOTA Fluência verbal 1a5 Objetividade 1a5 Argumentação 1a5 Grau de domínio da proposta 1a5 TOTAL GERAL 2 17 de 40 8.3.2 A apresentação oral de que trata o item 8.3.1. poderá ser realizada com auxílio de recursos audiovisuais, por no máximo 02 pessoas, componentes da equipe principal da empresa proponente, e terá uma duração máxima de 15 (quinze) minutos para cada concorrente. 8.3.3 A apresentação oral de que trata o item 8.3.1 terá caráter classificatório e a respectiva nota (Total Geral 2) será somada às notas obtidas na avaliação do Plano de Negócios de que trata o item 8.3 e determinará a NOTA TOTAL. 8.3.4 Serão consideradas desclassificadas as empresas que obtiverem NOTA TOTAL (somatória obtida do Total Geral 1 e 2) inferior a 40 (quarenta) na pontuação geral, conforme os critérios de avaliação dos itens 8.1.1 e 8.3.1. 8.3.5 A NOTA TOTAL (somatória obtida do Total Geral 1 e 2), será utilizada para ordenar a classificação das empresas como 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4° (quarta) e 5ª (quinta) colocada e assim subsequentemente, por ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, as empresas serão ordenadas, tomando-se como base a maior nota obtida no quesito Gestão. Caso o empate seja mantido, as empresas serão ordenadas com base nas notas obtidas no quesito Apresentação Oral. 8.4 Em seguida, os membros da Comissão Julgadora verificarão a documentação apresentada no ENVELOPE 2 (HABILITAÇÃO), por ordem crescente de classificação, competindo-lhes verificar a documentação no que tange às exigências estabelecidas nesta Chamada Pública. 8.5 A SECTI convocará para assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerada as empresas, por ordem crescente de classificação, de acordo com a NOTA FINAL da seleção, considerando a área total limite de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados). 8.6 Poderá a SECTI, alterar o tamanho da área total a ser disponibilizada visando compatibilizar as necessidades das empresas. 18 de 40 9. CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS SELECIONADAS 9.1 As empresas selecionadas serão convocadas a comparecer à SECTI para assinarem o Termo de Permissão de Uso Remunerada (Anexo I). 9.2 Nesta fase poderão ser solicitadas pela SECTI documentações específicas e/ou complementares às exigidas na fase de HABILITAÇÃO (item 6.2.2). 10. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 10.1 O resultado final desta Chamada, com a lista das empresas selecionadas, será publicado no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, www.secti.ba.gov.br 11. RECURSOS 11.1 Da decisão publicada caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, devendo o mesmo ser protocolado na Sede da SECTI e encaminhados ao Presidente da Comissão Julgadora desta Chamada. 12. CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA 12.1 As empresas selecionadas serão convocadas para assinar o Termo de Permissão de Uso Remunerada (Anexo II), em até 120 dias após a publicação dos resultados classificatórios no Diário Oficial do Estado, e terão o prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a publicação do Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Estado, para se instalarem na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO. 19 de 40 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Integram este Edital o Termo de Permissão de Uso Remunerada (ANEXO I), o Formulário de Plano de Negócios (ANEXO II), e o Modelo de Declaração - Proteção ao Trabalho do Menor (ANEXO III). 13.2 A participação na Chamada implicará, automaticamente, na aceitação integral e irretratável da empresa proponente quanto aos termos, conteúdos e anexos deste Edital. 13.3 O não cumprimento das obrigações da proponente dentro dos prazos estipulados no presente edital facultará à Comissão Julgadora do Edital a revogação da proposta aprovada. 13.4 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada, sendo as suas decisões terminativas. 13.5 Serão desclassificadas as empresas que estejam em desacordo com os termos deste Edital e que apresentem propostas que se revelem inadequadas ao seu objeto, consideradas técnica e financeiramente inexequíveis. 13.6 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected] e/ou através dos telefones (71) 3118 5879 e (71) 3118 5811. Salvador, 02 de agosto de 2013. Paulo Francisco de Carvalho Câmera Secretário Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 20 de 40 ANEXO I – TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO N.° 01/2013 QUE FAZEM ENTRE SI O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E (NOME DA EMPRESA). Termo de Permissão de Uso Remunerada nº. 01/2013 (SECTI - nome da empresa). Processo n°________________ c/c _________________ O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, criada pela Lei nº. 8.897/2003, a seguir designada simplesmente Permitente, neste ato representada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr. Paulo Francisco de Carvalho Câmera, devidamente autorizado por Decreto Simples, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no dia 18 de fevereiro de 2011, e de outro lado, a Empresa ________, inscrita MF sob o CNPJ de n° _____, sediada na ____ , Salvador - BA, doravante designada Permissionária, neste ato representada por seu sócio administrador, _________, portador da Cédula de Identidade nº. _________, devidamente inscrito no MF sob o CPF nº. ________, devidamente registrado na Junta Comercial da Nome da cidade (sigla da junta) sob o nº. _______, têm entre si justo e acordado a presente Permissão de Uso Remunerada, em conformidade com o disposto na Lei 9433/05 e na Chamada Pública nº. 01/2013 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, no dia ___ de ____________de 2013, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir pactuadas: 21 de 40 CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto 1.1 A outorga do presente instrumento é clausulada, remunerada, intransferível e por prazo determinado. 1.2 O presente instrumento tem por objeto permitir as condições de instalação e estabelecimento da (nome da empresa), mediante Permissão de Uso Remunerada, na área de ___m², localizada na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO, prédio central do Parque Tecnológico da Bahia nos termos da Chamada Pública nº 01/2013. 1.3 A área especificada no item acima, concedida à (nome da empresa) através de Permissão de Uso Remunerada, tem como condição exclusiva sediar o desenvolvimento do empresa criativo apresentado quando da participação na seleção para instalação na Incubadora ÁITY CRIATIVA, realizada mediante a Chamada Pública nº 01/2013. 1.4 Para todos os fins, consideram-se parte integrante deste Termo de Permissão de Uso Remunerada, independentemente de transcrição, o Ato Convocatório da Chamada Pública nº 01/2013, bem como o FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pelo Empresa. CLÁUSULA SEGUNDA Das Obrigações da Permissionária Sem prejuízo de outras cláusulas previstas neste Instrumento, constituem-se obrigações da Permissionária: 2.1 Respeitar, cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo e na legislação pertinente. 22 de 40 2.2 Manter, durante o prazo da Permissão de Uso Remunerada, em compatibilidade assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública nº 01/2013. 2.3 Não ceder, transferir, emprestar, locar ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, a área objeto dessa permissão, zelando pelo seu uso, e comunicando de imediato à SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, a utilização indevida por terceiros, provendo benfeitorias úteis e necessárias, sem incidência de compensação e/ou indenização. 2.4 A empresa deverá exercer unicamente o que lhe foi autorizado através da celebração do Termo de Permissão de Uso Remunerada, conforme descrito e caracterizado no objeto da Chamada Pública nº 01/2013, observando as exigências legais pertinentes. 2.5 Responder por ações ou omissões pessoais, de seus empregados e prepostos, que venham a causar danos diretos ou indiretos ao Estado e a terceiros. 2.6 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive as relativas à obtenção de alvarás, licenças, manutenção de livros contábeis exigidos por lei, além de registros nos órgãos competentes e de classe. 2.7 Responder a qualquer solicitação de informação que a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, lhe fizer por documento oficial, no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data do recebimento da comunicação. 2.8 Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. 23 de 40 2.9 Indicar formalmente prepostos, titular e suplente, devidamente habilitados, com poderes expressos para representar a empresa em reuniões agendadas pela SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, obrigando-se a cumprir o que for acordado nessas ocasiões. 2.10 Não deixar de operar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem prévia permissão expressa da SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, devendo manter constantemente em suas dependências, no horário comercial, pelo menos um representante. 2.11 A Permissionária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que lhe é Permissionada, mesmo aqueles provenientes do uso normal, sob pena de, não o fazendo, serem adotadas as sanções administrativas e judiciais pertinentes. 2.12 Efetuar o pagamento da Permissão de Uso Remunerada nos prazos e condições estabelecidos, assim como os encargos decorrentes do consumo de água e energia elétrica, quando aplicáveis, e aferidos por medidores individuais instalados pelo TECNOCENTRO. 2.13 Abster-se de realizar quaisquer atividades de pesquisa e desenvolvimento, ou de utilizar produto, material, equipamento ou insumo em desacordo com a legislação vigente, inclusive Ambiental e normas da Anvisa ou legislação congêneres. 2.14 Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência desta Permissão, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, biossegurança que possam vir a ser causados por atividades realizadas pelo empresa. 2.15 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários de seus empregados e dos encargos tributários e fiscais de suas atividades. 24 de 40 2.16 Abster-se do manuseio, acondicionamento ou guarda de substâncias tóxicas, inflamáveis ou perigosas sem prévia anuência e autorização escrita da SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, devendo apresentar plano de manejo, de contingência para emergências, de proteção, bem como seguros, sob pena de exclusão sumária e desocupação do TECNOCENTRO. 2.17. Assumir toda a responsabilidade advinda de obrigações cíveis, penais, trabalhistas, ambientais ou qualquer outra que possam vir a ocorrer durante a execução das atividades da empresa no TECNOCENTRO, isentando a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, de qualquer culpa ou dano. CLÁUSULA TERCEIRA Das Obrigações do Permitente Constituem-se obrigações do Permitente: 3.1 Respeitar, cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Termo, seus anexos e o disposto na Chamada Pública nº 01/2013. 3.2 Articular o relacionamento da Permissionária com entidades de ensino, pesquisa e/ou desenvolvimento, entidades de fomento e financiamento, entidades de classe e com as entidades de registro de marcas e patentes. 3.3 Fornecer infraestrutura básica, como água, energia elétrica e sala climatizada, sendo, entretanto, obrigação exclusiva da Permissionária assumir os encargos financeiros oriundos da utilização dos serviços apurados por medidores individuais. 25 de 40 3.4. Permitir que a Permissionária tenha acesso aos resultados de eventuais pesquisas de opinião e satisfação feitas pela SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, relativamente às atividades desenvolvidas pela empresa. CLÁUSULA QUARTA Fiscalização da Empresa 4.1 A execução das instalações relativas à empresa será objeto de acompanhamento e fiscalização pela SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, diretamente ou através de prepostos por ela designados formalmente. 4.2 A Permissionária deverá iniciar as medidas para se estabelecer no TECNOCENTRO e iniciar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente instrumento. 4.3 Constatada a inexecução parcial e/ou total da empresa, a SECTI notificará a Permissionária para apresentar justificativa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da notificação. 4.4 Julgada improcedente a defesa da Permissionária, a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, rescindirá o presente Termo de Permissão de Uso Remunerada, mediante decisão fundamentada, cabendo recurso administrativo interpelar de tal decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4.5 Termo Na hipótese de ausência de resposta à notificação, transcorrido o prazo do subitem o de Permissão de Uso Remunerada será extinto de pleno direito, independentemente de qualquer outra notificação. 4.6. A fiscalização de que trata esta Cláusula diz respeito à execução e/ou inadimplemento dessa obrigação que a empresa se propôs a desenvolver, não excluindo 26 de 40 a responsabilidade por eventuais danos e/ou ilícitos provocados por seus empregados ou prepostos, nas dependências do TECNOCENTRO, apurando-se as responsabilidades através de regular procedimento administrativo e, se for o caso, de processo judicial. CLÁUSULA QUINTA Do Preço 5.1 Pela ocupação da área que lhe é permitida, a Permissionária pagará mensalmente, a título de preço público, o valor de R$ __________ (__________), perfazendo no 1° ano o valor de R$ _________ (_____________), pela área total permissionada de _______m² (sala ____) na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO. 5.2 O valor correspondente à remuneração da permissão será reajustado anualmente, sendo no 1° ano devido o valor de R$ 12,00 (doze reais) por m² e no 2° ano R$ 15,00 (quinze reais) por m². 5.3 O pagamento do preço público devido em decorrência da Permissão de Uso Remunerada será feito, mensalmente, por meio de Guia Especial de Recolhimento (GER). Poderá a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, alterar a forma de recolhimento do pagamento, mantendo as demais condições. 5.4. Será de inteira responsabilidade da Permissionária o pagamento correspondente aos encargos provenientes do consumo de água, energia elétrica, telecomunicações (telefonia e internet), bem como quaisquer outros serviços que venham a ser por ela demandados de forma individualizada. CLÁUSULA SEXTA Das Proibições 6.1 É vedado, total ou parcialmente, à Permissionária: 27 de 40 6.1.1 sob qualquer hipótese, locar ou sublocar o espaço objeto da permissão de uso remunerada; 6.12 transferir, ceder ou emprestar o espaço objeto da permissão de uso; 6.1.3 alterar a atividade permitida sem autorização prévia e expressa da SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la. CLÁUSULA SÉTIMA Das Penalidades 7.1 Sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei, a ocorrência de infração a qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente na Chamada Pública e/ou no Termo de Permissão de Uso Remunerada, confere ao Estado o direito de aplicar à Permissionária as sanções administrativas cabíveis, além das já mencionadas expressamente neste instrumento: 7.1.1 Advertência escrita; 7.1.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da ocupação, sem prejuízo da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação, no caso de inadimplemento de qualquer uma das obrigações decorrentes da presente permissão; 7.1.3. Revogação da Permissão de Uso Remunerada; 7.1.4 Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Permissionária ressarça a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. 28 de 40 7.2 Sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo, da Administração, a seu exclusivo critério, e caracterizado o ato ou fato que o justifique, aplicar, concomitantemente ou não, as penalidades previstas na Lei Estadual 9.433/05. CLÁUSULA OITAVA Alteração do Instrumento 8.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto. CLÁUSULA NONA Vigência e Prorrogação 9.1 A presente permissão é concedida pelo prazo de _____ meses (s), observados, entretanto, os critérios da oportunidade e conveniência pela SECTI, mediante assinatura de Termo Aditivo e limite fixado na Lei 9.433/05. 9.2 Necessário comunicado formal de prorrogação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo da Permissão de Uso Remunerada, carreando justificativas e ações que pretendam implementar. 9.3 Após o fim da Permissão de Uso Remunerada ou do Termo Aditivo, caso a Permissionária deseje permanecer no TECNOCENTRO deverá submeter-se a novo processo de Chamada Pública. CLÁUSULA DÉCIMA Da Dissolução e Rescisão 10.1 Findo o prazo estipulado na subcláusula 9.1. a Permissionária fará a desocupação completa e a entrega do espaço devidamente pintado e apto a nova ocupação imediata, independente de notificação. 29 de 40 10.2 Opera-se a extinção do Termo de Permissão de Uso Remunerada pelo implemento do prazo pactuado, não remanescendo direito a indenizações ou a retenção por essa razão. Fica ressalvado que os débitos da PERMISSIONÁRIA para com as obrigações eventualmente inadimplidas perante o Estado da Bahia e terceiros relacionados, especialmente, quanto às utilidades aferidas (energia, telefone, internet, etc.) cabendo ao Estado o direito de retenção de bens até que tal medida seja sanada e quitados os débitos. 10.3 Havendo interesse da PERMISSIONÁRIA em desocupar o imóvel antes do término do prazo do presente Termo, fica obrigado a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo um prazo de 60 (sessenta) dias, contados daquela comunicação, para efetiva desocupação e entrega do imóvel. 10.4 Havendo manifestação de interesse pela dissolução da permissão de uso por parte do PERMITENTE, antes do término do prazo, será necessário a formalização por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo a PERMISSIONÁRIA devolver o imóvel nas condições em que recebeu. 10.5 Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente termo, bem como nas hipóteses previstas na Chamada Pública nº 01/2013, a permissão poderá ser rescindida por ato unilateral da SECTI, reduzindo a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 10.6 A PERMISSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerada, comprovar à SECTI a regularização junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, especialmente quanto ao endereço na sede do TECNOCENTRO, comprovando sob pena de não o fazendo, ser revogada a presente permissão outorgada. 10.7 Poderá a SECTI revogar a Permissão de Uso Remunerada a qualquer tempo, desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA ressarcimento ou indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente. 30 de 40 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA Da Propriedade Intelectual 11.1 A propriedade intelectual e demais direitos relativos a patente e autoria do(s) projeto(s) desenvolvido(s) pela PERMISSIONÁRIA a ela pertencerão, independentemente de registro, exceto aquele proveniente de acordo específico entre a Empresa e o Estado. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA Das Disposições Finais 12.1 As construções e reformas no imóvel objeto da Permissão de Uso Remunerada só poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do Permitente e correrão às expensas da Permissionária, ficando vedadas intervenções que alterem a estrutura física, o projeto arquitetônico original. 12.2 As benfeitorias introduzidas serão incorporadas ao imóvel, não dão direito a qualquer espécie de indenização, tampouco, exercício de retenção por aquelas benfeitorias. 12.3 As instalações e os equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito funcionamento da atividade permitida serão de inteira responsabilidade da Permissionária, correndo às suas expensas as despesas correspondentes. 12.4 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas na legislação edilícia. 12.5 Reserva-se a PERMITENTE o direito de livre acesso ao módulo objeto desta permissão, a fim de proceder a vistorias e outras diligências que entender convenientes, o 31 de 40 que fará por meio de pessoa(s) por ele especialmente designadas e avisado com antecedência de 24 horas. 12.6 A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar todas as determinações dos poderes públicos, convenção de condomínio, estatutos sociais ou regimentos que digam respeito ao imóvel, direta ou indiretamente. 12.7 Quando da desocupação do imóvel objeto da presente Permissão de Uso Remunerada, findo o prazo normal de sua validade ou por sua antecipação por qualquer razão, o imóvel deve ser restituído livre e desimpedido de coisas e pessoas e nas mesmas condições em que tiver sido recebido. Caberão exclusivamente a Permissionária os ônus sobre débitos decorrentes do uso que dele fez ou por reformas necessárias à restituição das condições normais em que se encontravam no início da permissão. 12.8 Extinto ou rescindido o Termo de Permissão de Uso Remunerada por qualquer que seja o motivo, a Permissionária deverá providenciar a imediata alteração legal de designação da empresa estabelecida na Incubadora do TECNOCENTRO. 12.9 As partes signatárias entendem que este instrumento não constitui, no seu todo ou em parte, contrato de locação de espaço físico e tampouco cria qualquer espécie de vínculo empregatício entre os servidores da SECTI e a PERMISSIONÁRIA ou entre os servidores da PERMISSIONÁRIA e a SECTI. 12.10 Qualquer tolerância de uma das partes quanto à violação, pela outra, de obrigação oriunda deste Termo não constituirá modificação tácita, renúncia ou novação, constituindo mera liberalidade. 12.11 Considerando que a área objeto deste Termo de Permissão de Uso Remunerada pertence ao Estado da Bahia, deverão ser aplicadas ao presente, as normas pertinentes ao Direito Público, em caráter subsidiário, poderá ser aplicado às normas de Direito Privado. 32 de 40 12.12 Integra este Termo de Permissão de Uso Remunerada a Chamada Pública n.º 01/2013 e seus anexos do qual resultou a seleção da PERMISSIONÁRIA, e o FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIO para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas, independentemente de transcrição. 12.13 A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 12.14 Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação. 12.15 Elege-se o Foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da presente Permissão de Uso Remunerada, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser pela PERMISSIONÁRIA foi dito que aceitava o presente Termo que, lido, conferido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma via da PERMISSIONÁRIA, uma via da SECTI e uma via para ser anexada aos autos do Processo Administrativo. Salvador, _____ de _____________de 20__. Paulo Francisco de Carvalho Câmera Secretário Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação Nome do Representante legal /empresa Cargo Nome/Empresa Testemunhas: NOME:_________________________ CPF: NOME:_______________________________ CPF: 33 de 40 ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DADOS DA EMPRESA 01. Razão Social: 02. Nome Fantasia: 03. CNPJ: 04. Insc. Estadual: 05: Insc. Municipal: 06. Data de fundação: 07. Endereço: 08. Nº: 09. Complemento: 10.Bairro: 11. CEP: 12. Cidade: 13.Estado: 14. Telefone: ( ) 15. Fax: ( ) 16. Email: 17. Site: REPRESENTANTE LEGAL 18. Nome: 19. Cargo: 20. Telefone fixo: ( ) 21. Celular: ( ) 22. Email: EQUIPE PRINCIPAL 23. Apresente os contatos da equipe principal da empresa: Nome Cargo Telefone Email 34 de 40 DESCRIÇÃO DA EMPRESA 24. Faça uma descrição da empresa, enfatizando a estrutura organizacional, técnica e jurídica, através dos seguintes itens: a) Breve Histórico b) Área de Negócio c) Missão d) Visão e) Objetivos Estratégicos f) Produtos e/ou serviços e seus diferenciais g) Parceria firmada com empresas/centros/instituições de P,D&I (identificar) h) Planos/projetos de crescimento/desenvolvimento e expansão i) Faturamento anual (2 últimos anos, se houver, e projeção para o próximo ano) j) Número atual de empregados k) Número atual de empregados em Pesquisa e/ou Desenvolvimento l) Número de empregados por nível de formação (Ensino Médio, Técnico, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) m) Experiência profissional da equipe- apresentar currículos e certificados dos sócios e da equipe principal, enfatizando a experiência e a capacidade de desenvolvimento do produto e gestão da empresa n) Espaço físico (área em m²) e infraestrutura necessária o) Equipamentos e mobiliários (informar todos os itens que a empresa já dispõe e/ou irá adquirir na sua instalação) p) Expectativa do apoio a ser oferecido pela Incubadora q) Outros itens que a empresa tenha interesse em apresentar GESTÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS 25. Área de atuação 26. Objetivo Geral 27. Objetivos Específicos 35 de 40 28. Justificativa: Demonstrar a relevância do(s) produto (s) e/ ou serviço(s), evidenciando como os resultados previstos justificam a sua execução. 29. Metodologia: Descrever a metodologia a ser adotada para o desenvolvimento do(s) produto (s) e/ ou serviço(s), evidenciando a maneira que a inovação será desenvolvida para alcançar os objetivos. 30. Resumo do desenvolvimento (em etapas) 31. Prazo de execução (em meses) 32. Cronograma de atividades: Identifique, se houver, o estágio atual de desenvolvimento do(s) produto (s) e/ ou serviço(s) e estimativa de tempo e recursos necessários para conclusão do desenvolvimento: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE MÊS /ANO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 36 de 40 PRODUTO/ SERVIÇO 33. Faça uma descrição mais detalhada dos produtos e/ou serviços a serem desenvolvidos, demonstrando o uso intensivo das tecnologias da informação e comunicação a serem utilizadas. a) Descrição: Descreva os produtos e/ou serviços a serem desenvolvidos e oferecidos, especificando suas funções. b) Disponibilidade de Produtos/Serviços: Indique se a empresa já disponibiliza estes produtos e/ou serviços e em quais condições. c) Produtos e/ou serviços em fase de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação: Descreva o estágio atual de desenvolvimento do produto e/ou serviço (teórico, protótipo, projeto-piloto ou está completo)? d) Inovação proposta: Descreva a inovação proposta para o desenvolvimento do produto e/ou serviço em relação ao mercado (radical ou incremental), apontando qual o diferencial entre o que a empresa vai oferecer e o que já existe no mercado. Explique também se o produto/serviço fornece uma solução tecnicamente mais inovadora/competitiva para algum problema específico do mercado, quando comparado com os da concorrência. e) Propriedade intelectual dos produtos e/ou serviços: Descreva como a empresa pretende proteger a propriedade intelectual de seus produtos e/ou serviços. Existem normas técnicas e/ou legislação específica regulamentando o produto? Existe necessidade de homologação do produto junto a alguma instituição? f) Tecnologia empregada: Descreva a tecnologia empregada e o seu nível de domínio pela empresa (tecnologia própria, de terceiros) e atualização (estado da arte nacional e internacional). g) Oportunidades e Ameaças: Descreva as oportunidades e ameaças que podem facilitar e dificultar (ou inviabilizar) o desenvolvimento ou a colocação do produto e/ou serviço no mercado. h) Riscos e Agressões ao Meio Ambiente / Sustentabilidade Ambiental: Informe se o processo de desenvolvimento do produto e/ ou serviço poderá gerar impactos/riscos de agressões ao meio ambiente ou à qualidade de vida. Caso não gere impactos/riscos, comprovar com fatos, leis, ou regulamentação especifica o embasamento para tal afirmativa. 37 de 40 PLANO FINANCEIRO 34. Descreva o planejamento financeiro da empresa, descrevendo os seguintes itens: a) Capital inicial disponível b) Recursos próprios e captados: indique o montante de recursos próprios e se existe necessidade de captação de investidores, financiadores ou instituições de fomento para o desenvolvimento do produto e/ou serviço (programa/ano – valor a ser captado). c) Projeção de vendas: que volume de vendas necessitará para obter lucros durante os primeiros 18 meses? Faça uma estimativa de vendas para cada produto. d) Receitas: aponte as fontes financeiras potenciais do seu negócio. e) Custos e Despesas: descreva detalhadamente a previsão de seus custos. f) Fluxo de caixa: Elabore uma previsão de entrada e saída de recurso durante, no mínimo os primeiros 12 meses, utilizando os dados já apontados anteriormente neste documento. h) Assistência Técnica: Existe necessidade de assistência técnica para o seu produto e/ou serviço? Se positivo, como será seu sistema de assistência técnica? Este sistema de assistência técnica não elevará significativamente os custos de sua empresa? MARKETING 35. Descreva as estratégias de marketing a serem utilizadas pela empresa, descrevendo os seguintes itens: a) Clientes: Como a empresa pretende conquistar os clientes? Que necessidade do cliente seu produto e/ou serviço atende? b) Política de Preços: Qual será a política de preços a ser praticado pela empresa? c) Canais de Distribuição: Que canais você utilizará para atingir seus clientes? Qual será seu sistema de distribuição/comercialização de produtos? Você incluirá estes custos no seu preço de vendas? d) Estratégias de Promoção: Como pretende atrair os clientes e se manter no mercado? Como promoverá suas vendas? Por quê? e) Publicidade: Como, quando e quanto sua empresa pretende investir em publicidade? f) Localização: a localização de sua empresa será um fator importante para ter acesso aos seus clientes (reduzirá custo de distribuição, proximidade com clientes, proximidade com concorrentes)? 38 de 40 MERCADO 36. Faça uma descrição do mercado de atuação da empresa, indicando os seguintes itens: a) Público-alvo: Indique o perfil do seu público-alvo. b) Segmentação: Que segmento de cliente sua empresa pretende atingir? Como é a distribuição geográfica deste mercado? c) Tamanho do Mercado potencial: O que está acontecendo com este segmento, está crescendo? Indique a abrangência do mercado que pretende atingir. d) Liderança de mercado: Quais as empresas líderes deste mercado, qual a participação delas (%)? Quem comanda os nichos de seu interesse? e) Participação pretendida no mercado f) Concorrentes: Quem são seus concorrentes? Avalie as vantagens e desvantagens do seu produto e/ou serviço sobre a concorrência. g) Fornecedores: Quem são seus melhores fornecedores? Por quê? h) Diferenciação do produto em relação ao mercado atual: Por que seu produto terá preferência em relação aos outros do mercado? i) Logística: Qual será a logística necessária e concomitantemente, seus custos relacionados respectivamente, para possibilitar a colocação de o seu produto no mercado? j) Flutuações sazonais de demanda afetam o mercado? INFORMAÇÕES ADICIONAIS 37. Apresentação de documentação complementar que a empresa considere importante para a avaliação da proposta, tais como: a) Portfólio. b) Publicações. c) Outros. 39 de 40 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ( ) nem menor de 16 anos. ( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Salvador _____de __________________ de 2013. NOME DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL CNPJ 40 de 40