EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA
ESTADO DA BAHIA / SECTI / BRASIL – 01/2013
INCUBADORA ÁITY CRIATIVA
SELECIONAR EMPRESAS CRIATIVAS DE
BASE TECNOLÓGICA QUE FAÇAM USO
INTENSIVO
INFORMAÇÃO
PARA
DAS
E
TECNOLOGIAS
COMUNICAÇÃO
INCUBAÇÃO
NO
DE
(TICs)
PARQUE
TECNOLÓGICO DA BAHIA.
O ESTADO DA BAHIA, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, doravante denominada simplesmente SECTI, instituída pela Lei nº.
8.897/2003, inscrita no CNPJ sob nº. 05.497.968/0001-99, com endereço à 5ª Avenida,
Plataforma II, Ala B, 1° andar, Centro Administrativo da Bahia, Salvador, Bahia, CEP
41.745-001, neste ato representado pelo seu Secretário, Sr. Paulo Francisco de Carvalho
Câmera, brasileiro, divorciado, administrador, CPF sob o nº. 046753805-06, RG nº.
00823575-95 - SSP/BA, devidamente autorizado por Decreto Simples publicado no Diário
Oficial do Estado da Bahia em 18 de fevereiro de 2011, torna pública a CONVOCAÇÃO
DE EMPRESAS CRIATIVAS DE BASE TECNOLÓGICA que façam uso intensivo de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para participar da seleção para
instalação na Incubadora de Empresas Criativas do Parque Tecnológico da Bahia,
aqui denominada de Incubadora ÁITY CRIATIVA, localizada no prédio central do Parque
Tecnológico da Bahia, segundo condições estabelecidas nas Leis nº. 9.433/2005 e
11.174/2008, neste Edital e nos respectivos anexos, cujos termos igualmente o integram.
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1. OBJETO
1.1
O objeto desta Chamada Pública é a seleção de Empresas Criativas de Base
Tecnológica para instalação na Incubadora ÁITY CRIATIVA do Parque Tecnológico
da Bahia, que desenvolvam produtos e/ou serviços inovadores, relacionados às
Indústrias Criativas, nas áreas de conteúdos digitais (softwares, aplicativos,
multimídia, jogos digitais); audiovisual (cinema, vídeo, animação); design;
fotografia; e música, desde que façam uso intensivo das Tecnologias da
Informação.
1.1.1 Tome-se como exemplo o desenvolvimento de produtos tais como: equipamentos
com softwares embarcados, sistemas inteligentes e autônomos relacionados ao
universo da Indústria Criativa.
1.1.2 Esta chamada pública objetiva:
a)
fomentar o espírito empreendedor e inovador por meio do incremento ao
desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços criativos, que façam uso
intensivo de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs);
b)
ampliar o grau de sucesso de novas empresas criativas geradas no Estado da
Bahia, que venham a se localizar na Incubadora ÁITY CRIATIVA;
c)
valorizar e fortalecer a cultura de interação Universidade - Empresa, a partir da
formação de uma nova geração de empresários criativos com vínculo com a
Universidade, desde a origem dos seus negócios;
d)
colaborar para o desenvolvimento humano, econômico e social do Estado da
Bahia, incentivando a aplicação do capital humano gerado pelas Universidades e
renovando o perfil da Economia Criativa baiana;
e)
estimular a criação de novos negócios, produtos, processos e serviços decorrentes
de ideias empreendedoras e inovadoras;
f)
formar um cadastro de propostas de empresas criativas que possam vir a ser
apoiadas pela SECTI.
1.2 A outorga de uso de espaço físico nas dependências da INCUBADORA ÁITY
CRIATIVA se dará pela modalidade "permissão de uso", mediante remuneração e
imposição de encargos, conforme dispositivo no art. 47 da Lei Estadual n° 9.433/2005.
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2.
INCUBADORA ÁYTI CRIATIVA
2.1 A Incubadora ÁITY CRIATIVA é um ambiente criativo e colaborativo que oferece
estrutura física, tecnológica, e de serviços necessários para a criação e consolidação das
empresas incubadas.
2.2 A SECTI envidará esforços para disponibilizar às empresas criativas de Base
Tecnológica instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, os seguintes apoios:
a)
capacitações gerenciais e técnicas para o desenvolvimento de seus produtos e para
estruturação
de
seus
negócios,
baseadas
em
metodologias
apropriadas
para
desenvolvimento de startups;
b)
apoio na formação de estratégias competitivas e de crescimento;
c)
apoio na identificação de potenciais parceiros e de alianças estratégicas de negócios
no Brasil e no exterior;
d)
orientação para modelagem e desenvolvimento do plano de negócios, incluindo o
planejamento estratégico e de acesso a mercado e desenvolvimento de produtos;
e)
orientação para elaboração e encaminhamento de projetos para captação de
recursos junto às agências de fomento;
f)
orientação para apresentação de projetos a investidores;
g)
orientação para registro de propriedade intelectual e certificação empresarial;
h)
orientação
no
processo
de
licenciamento
de
produto
junto
aos
órgãos
governamentais;
i)
apoio visando a interação com as unidades de ensino, pesquisa e extensão das
universidades, para acesso às informações científicas e serviços tecnológicos;
j)
apoio na identificação de pesquisadores que possam colaborar no aprimoramento
tecnológico dos produtos, processos e serviços;
k)
apoio na participação em feiras e eventos pertinentes a área de atuação da empresa
incubada, com o objetivo de gerar oportunidades de negócios entre empreendedores
criativos e possíveis clientes e parceiros;
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l)
articulação entre as empresas sediadas no Parque Tecnológico, visando a formação
de parcerias e alianças estratégicas para o desenvolvimento de novos produtos e
serviços;
m)
fomento ao networking.
3. BENEFÍCIOS
A INCUBADORA ÁITY CRIATIVA disponibilizará, durante o processo de incubação, além
dos apoios citados no item 2, suporte de infraestrutura e incentivos fiscais aos
empreendedores incubados, destacando-se:
3.1 INFRAESTRUTURA
3.1.1 Principal equipamento do Parque Tecnológico da Bahia, o TECNOCENTRO dispõe
de uma área total de aproximadamente 25.900m² (vinte e cinco mil e novecentos metros
quadrados), apresentando uma moderna edificação. Seu principal objetivo é servir de
centro dinamizador do PARQUE, abrigando Centros de Pesquisa e Instituições públicas
e privadas, Incubadoras de Empresas Criativas e de Base Tecnológica, oferecendo-lhes
estrutura e serviços de apoio adequados à sua instalação e funcionamento, nos termos e
condições estipulados no Termo de Permissão de Uso Remunerada.
3.1.2 Sua moderna edificação conta com ampla área de garagem; 01 (um) auditório com
90 (noventa) assentos; 02 (dois) espaços comerciais com áreas contíguas; 04 (quatro)
pavimentos dispostos em duas torres, com salas de uso administrativo com facilidades
como: piso elevado que permite mobilidade e conectividade elétrica e lógica, acesso
direto e visão das áreas de circulação através de paredes em vidro temperado; ampla
área de circulação com iluminação zenital, servida por ventilação natural e cruzada; 01
(um) restaurante; oficina para manutenção de equipamentos e pequenos reparos; praças
e 01(um) anfiteatro.
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3.1.3 Por estar sediada no prédio do TECNOCENTRO, a Incubadora ÁITY CRIATIVA
proporcionará às empresas selecionadas, além do acesso ao conjunto de facilidades
descritas no item 3.1.2, os seguintes itens:
a)
Espaço privativo de no máximo 30m² (trinta metros quadrados) de área, por
empresa
incubada,
salvo
justificativa
fundamentada
por
empresa
proponente,
devidamente endossada pela Comissão Julgadora, podendo tal área chegar até 70 m²
(setenta metros quadrados);
b)
Hub Office, como espaço de trabalho coletivo e colaborativo para experimentação de
ideias e projetos;
c)
01 Sala de reunião, de uso comum;
d)
Acesso à internet, com conexão banda larga;
e)
Recepção, serviços de secretaria, sanitários, copa, limpeza e segurança para uso
compartilhado das áreas comuns.
3.2 INCENTIVOS FISCAIS
3.2.1 As empresas instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, respeitando os requisitos da
Lei Estadual nº 9.800/05 (Lei Inovatec) e das Leis Municipais nº 7.186/06 e nº 6.779/ 05,
poderão se beneficiar dos seguintes incentivos:
a)
Redução do ISS (Imposto sobre Serviço) de 5% para 2% na prestação de serviços;
b)
Isenção de IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano);
c)
Redução de até 90% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) nos serviços de telecomunicações;
d)
Diferimento do ICMS na aquisição de equipamentos importados.
3.2.2 Os benefícios listados nos itens c e d da cláusula anterior estão condicionados à
aprovação de projetos e/ou propostas a serem analisadas pelo Programa INOVATEC.
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4.
REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE
SELEÇÃO PARA A INCUBADORA ÁITY CRIATIVA
4.1 Para fins deste Edital entende-se por:
4.1.1 Empresas Criativas de Base Tecnológica, aquelas que tenham como
componentes essenciais de produção a criatividade; e que possuam produtos e serviços
com foco demandado pelo mercado, através da geração de inovações, exploração e
proteção da propriedade intelectual.
4.1.2 Tecnologias da Informação (TIs), aquelas que proporcionam produção de
conteúdo, cujos processos de criação, tratamento, controle e comunicação de informação,
são baseados no uso de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por
meio das funções de hardware, software e telecomunicações, a automação, inovação e
comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica e de ensino e
aprendizagem.
4.2
Poderão encaminhar propostas para esta seleção:
4.2.1 Pessoas Jurídicas de Direito Privado que tenham dentre suas finalidades legais o
exercício de atividades nos segmentos criativos listados no item 1.1.
4.2.2 Não serão aceitas propostas de Microempreendedor Individual - MEI.
4.3 As empresas deverão possuir ao menos 01 (um) membro da sua equipe com
formação ou experiência profissional na área diretamente relacionada ao objeto da
proposta submetida a esta chamada.
4.4 A distribuição das empresas nas áreas disponibilizadas para incubação na
INCUBADORA ÁITY CRIATIVA será efetuada pela SECTI, levando-se em consideração a
área máxima de até 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), podendo a
SECTI alterar o tamanho da área máxima visando compatibilizar os espaços disponíveis.
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4.5 Cada empresa, quando de sua instalação e durante a realização de suas atividades,
deverá respeitar as regras internas de administração da INCUBADORA ÁITY CRIATIVA e
do TECNOCENTRO, a serem previstas nos respectivos Regimentos Internos, sob pena
de rescisão do Termo de Permissão de Uso.
4.6 Pela ocupação da área objeto da Permissão de Uso Remunerada, a Permissionária
pagará mensalmente, a título de preço público, no 1° ano, o valor de R$ 12,00 (doze
reais) por m² e no 2° ano, R$ 15,00 (quinze reais) por m², conforme item 12 deste
Instrumento convocatório.
4.7 O pagamento do valor total devido em decorrência da Permissão de Uso
Remunerada será feito, mensalmente, por meio de Documento de Arrecadação Estadual
(DAE). Poderá a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, alterar a forma de
recolhimento do pagamento, mantendo as demais condições.
4.8 A permissionária efetuará o pagamento nos prazos e condições estabelecidos no
Termo de Permissão de Uso Remunerada (Anexo I) a ser celebrado, assim como os
encargos decorrentes do consumo de água e energia elétrica, quando aplicáveis, e
aferidos por medidores individuais.
4.9 Caberá a cada empresa arcar com as despesas inerentes à sua própria instalação e/
ou manutenção (equipamentos, mobiliário, limpeza, segurança do seu espaço, e ainda,
água e luz quando houver medidores individuais), bem como a adequação do espaço às
suas necessidades específicas, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a
publicação do Termo de Permissão de Uso Remunerada no Diário oficial do Estado, prazo
este que poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa pela empresa e
aceite formal da SECTI.
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4.10 Os serviços relativos às áreas de uso comum (recepção geral, manutenção
patrimonial, limpeza, jardinagem, segurança, energia e água) serão administrados pela
SECTI e disponibilizados às empresas instaladas na Incubadora ÁITY CRIATIVA, até
que outra entidade gestora assuma a administração do Parque Tecnológico e/ou do
TECNOCENTRO.
4.11 A permissionária deverá assumir toda a responsabilidade advinda de obrigações
cíveis, penais, trabalhistas, ambientais ou qualquer outra que possam vir a ocorrer
durante a execução de suas atividades, isentando a SECTI ou entidade gestora que vier a
sucedê-la de qualquer culpa ou dano.
4.12 É vedado, total ou parcialmente, à Permissionária:
a)
Sob qualquer hipótese, locar ou sublocar o espaço objeto da Permissão de Uso
Remunerada;
b)
Transferir, ceder ou emprestar o espaço objeto da Permissão de Uso Remunerada;
c)
Alterar a atividade permitida sem autorização prévia e expressa da SECTI ou
entidade gestora que vier a sucedê-la.
4.13 Deverá a empresa cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de
Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência da Permissão de Uso
Remunerada, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente,
biossegurança, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados por
atividades realizadas pela empresa, e apresentar autorizações essenciais ao seu
funcionamento, bem como as necessárias para realização do projeto, se for o caso.
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5.
PRAZO DE INCUBAÇÃO
5.1 A Permissão de Uso Remunerada das áreas da Incubadora ÁITY CRIATIVA será
clausulada com prazo de 18 (dezoito) meses, prorrogável por igual período, conforme
conveniência e discricionariedade da Administração Pública, mediante a assinatura do
Termo Aditivo.
5.2 A Incubadora ÁITY CRIATIVA formalizará uma equipe de especialistas para
monitorar o desenvolvimento da empresa incubada ao longo da vigência do contrato, de
acordo com as seguintes normas:
a)
A permanência da empresa na Incubadora ÁITY CRIATIVA, durante a vigência do
contrato ou na prorrogação, está condicionada à aprovação de relatórios semestrais de
atividades a serem apresentados à SECTI pelas empresas incubadas;
b)
Pelo menos uma vez por ano, a equipe de especialistas da Incubadora ÁITY
CRIATIVA fará uma avaliação formal do estágio de evolução de cada empresa incubada;
c)
Caso o parecer da equipe de especialistas seja desfavorável, a Incubadora ÁITY
CRIATIVA realizará o cancelamento do contrato ou não prorrogará a permanência
empresa na incubadora;
d)
Caso o parecer da equipe de especialistas seja favorável, a empresa permanece
incubada, usufruindo dos serviços da Incubadora ÁITY CRIATIVA.
e)
Em caso de prorrogação do contrato, o parecer da equipe de especialistas indicará,
explicitamente, o novo prazo de permanência da empresa na incubadora.
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6. INSCRIÇÃO
6.1 PRAZO
Para inscrição no Processo Seletivo da Incubadora ÁITY CRIATIVA os interessados
deverão:
a)
Entregar presencialmente 02 (dois) envelopes - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(envelope 1) e HABILITAÇÃO (envelope 2),
conforme orientações especificadas no
item 6.2. A entrega presencial deverá ser realizada de segunda a sexta, das 09h00 as
12h00 e das 14h00 as 18h00, de 05 de agosto a 18 de setembro de 2013.
b)
Ou enviar, via SEDEX 10, os 02 (dois) envelopes - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
(envelope 1) e HABILITAÇÃO (envelope 2), conforme orientações especificadas no item
6.2, através de comprovação postal até as 23h59min, horário de Brasília/DF, do dia 18
de setembro de 2013.
c)
Não serão aceitas inscrições fora dos horários e prazos acima estipulados.
d)
Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento
poderá
ser
apresentado
pela
proponente,
salvo
solicitações
de
documentos
comprobatórios das informações prestadas à Comissão Julgadora.
6.2 FORMA DE ENVIO
a)
As empresas interessadas em participar do processo seletivo na modalidade de
incubadas, deverão apresentar, em envelopes distintos e lacrados, documentos de
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (envelope 1) e de HABILITAÇÃO (envelope 2),
nos
períodos definidos nos itens 6.1.a e 6.1.b deste instrumento.
b)
Os referidos documentos deverão ser redigidos em formato A4, com exceção de
desenhos, projetos, plantas ou outros documentos que não possam ser apresentados no
formato descrito.
c)
Os envelopes de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA e HABILITAÇÃO deverão ser
identificados da seguinte forma:
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Envelope 1- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2013 - INCUBADORA ÁITY CRIATIVA
De: (nome do proponente)
Para: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)
5ª avenida, Plataforma II, Ala B. 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB,
CEP: 41.745-001, Salvador, Bahia, Brasil
Envelope 2 – HABILITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA nº. 01/2013 - INCUBADORA ÁITY CRIATIVA
De: (nome do proponente)
Para: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)
5ª avenida, Plataforma II, Ala B. 1º andar, Centro Administrativo da Bahia - CAB,
CEP: 41.745-001, Salvador, Bahia, Brasil
6.2.1 Envelope 1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica compreende o FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIOS,
devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa, conforme
modelo constante no Anexo II desta Chamada Pública. Este Anexo deverá ser entregue em
um único envelope, na via original, com padrão Página "X/XX" do total da quantidade de
páginas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
a)
Todos os documentos emitidos e apresentados pela empresa proponente para a
Qualificação Técnica devem estar na forma de digitação, em idioma português do Brasil,
perfeitamente legíveis, sem emendas, rasuras, entrelinhas e em papel timbrado do
respectivo emissor.
b)
Recomenda-se ainda o envio de documentação complementar que a empresa
proponente considere importante para enriquecer a avaliação da proposta.
c)
Todos os documentos apresentados no envelope 01 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA -
deverão ser entregues nos formatos impresso (em 01 via original NÃO encardenada)
e digital (cd, dvd ou pendrive).
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6.2.2 Envelope 2 – HABILITAÇÃO
a) Documentos que integrarão a HABILITAÇÃO:
Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a.1) em se tratando de sociedades empresárias, dos atos constitutivos, com suas
eventuais
alterações
supervenientes
em
vigor,
devidamente
registrados,
acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de
eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
a.2) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.3) certidão negativa da Justiça Federal e Estadual.
Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a.4) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
a.5) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte, relativo à sede da empresa no
Brasil, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
a.6) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da sede da
empresa;
a.7) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
a.8) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
a.9) A prova da inscrição a que se referem os itens "a.4" e "a.5" será suprida com a
apresentação das certidões a que se referem os itens "a.6" e "a.7", respectivamente,
se estas contiverem o número de inscrição da empresa.
a.10) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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a.10.1) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
a.10.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no
art. 192, inc.
Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
a.11) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
Qualificação econômico-financeira:
a.12) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. A empresa apresentará,
conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro
Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os
respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
a.13) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da empresa no Brasil, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90
(noventa) dias anteriores à data da realização da presente Chamada Pública.
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Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
a.14) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do
disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentado
declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III
deste Instrumento.
b)
Os documentos de HABILITAÇÃO deverão ser entregues no formato impresso (em
01 via original NÃO encardenada), ou cópias reprográficas autenticadas, com folha
índice, indicando o item da Chamada Pública e o número da página que o documento
está inserido, rubricadas e numeradas sequencialmente, com padrão Página "X/XX" do
total da quantidade de páginas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu
número exato.
c)
Os prazos de validade dos documentos apresentados na HABILITAÇÃO deverão
estar inseridos nos mesmos. Não serão aceitos documentos com prazos de validade
vencidos.
d)
Veda-se participar desta Chamada Pública as empresas que se encontrem sob
falência decretada, concordata, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou suspensão de atividades.
7. COMISSÃO JULGADORA
7.1 As propostas submetidas serão avaliadas por uma COMISSÃO JULGADORA
composta de 05 (cinco) pessoas, sendo:
a)
03 (três) servidores qualificados e pertencentes aos quadros permanentes da
SECTI, devidamente designados pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos
termos do disposto no art. 72, §3º, e art. 74, inciso III, da Lei 9433/2005;
b)
os demais membros, externos a SECTI, servidores públicos ou não, com reputação
ilibada e reconhecimento da matéria em exame, de acordo com o art. 72,§3º, da Lei
9433/2005.
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8. PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será iniciado com a análise dos documentos entregues no
envelope de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.1.1 A Qualificação Técnica das propostas será analisada pela Comissão Julgadora,
obedecendo aos parâmetros definidos na tabela a seguir:
DIMENSÃO
CRITÉRIO

NOTA
Capacidade Técnica
Será avaliada a formação técnica, acadêmica,
profissional e experiência da equipe principal
(1 a 5)
responsável, na área da proposta apresentada.
Empreendedores 
Perfil Empreendedor
Será avaliado o perfil empreendedor da equipe,
em transformar sua ideia de produto e/ou
(1 a 5)
serviço em negócio de sucesso.
Total Empreendedores

Grau de Inovação
Será avaliado o grau de inovação e originalidade
do produto/ serviço proposto, em relação ao grau
(1 a 5)
de utilização de Tecnologias de Informação e
Produto ou Serviço Comunicação (TICs) e ao mercado.

Propriedade Intelectual
Será avaliada a proposta com relação à proteção
(1 a 5)
da propriedade intelectual.
Total Produto ou Serviço
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DIMENSÃO
NOTA
CRITÉRIO
 Viabilidade Financeira
Será avaliado o potencial de retorno financeiro do
(1 a 5)
negócio.
Financeiro
 Rentabilidade
Será avaliado o potencial de rentabilidade da
(1 a 5)
proposta.
Total Financeiro
 Relacionamento e Comunicação
Será avaliada a estratégia de relacionamento com
Marketing &
Mercado
(1 a 5)
o público-alvo.
 Potencial do Mercado
Será avaliado seu potencial e abrangência
(1 a 5)
(internacional, nacional, regional ou local).
Total Marketing e Mercado

Viabilidade Técnica
Será avaliada a adequação da proposta aos
objetivos do Edital, em relação à infraestrutura,
Gestão
(1 a 5)
metodologia, cronograma e metas apresentados.

Serão
Parcerias
avaliadas
as
parcerias
e
alianças
(1 a 5)
estratégicas estabelecidas pela empresa.
Total Gestão
TOTAL GERAL 1
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8.1.2 Da análise do conteúdo da Qualificação Técnica, através da leitura Formulário de
Plano de Negócios (Anexo II), será obtida a nota parcial de cada empresa inscrita.
8.2 Serão consideradas desclassificadas as empresas que obtiverem nota parcial
inferior a 50% (cinquenta por cento) por Item (Empreendedores, Produtos ou Serviços,
Financeiro, Marketing e Mercado e Gestão), ou nota do Total Geral 1, inferior a vinte e
cinco (25), conforme os critérios de avaliação do item 8.1.1.
8.3 A nota do TOTAL GERAL 1 será a somatória obtida em cada critério da tabela do
item 8.1.1, que será utilizada para ordenar a classificação das empresas como 1ª
(primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4° (quarta) e 5ª (quinta) colocada e assim
subsequentemente, por ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate, as
empresas serão ordenadas, tomando-se como base a maior nota obtida nos quesitos
Marketing & Mercado e Financeiro. Caso o empate seja mantido, as empresas serão
ordenadas com base nas notas obtidas nos quesitos Produto ou Serviço e
Empreendedores.
8.3.1 Após a avaliação do Plano de Negócios (Anexo II), as empresas classificadas pela
Comissão Julgadora, de acordo com o item 8.3, serão convocadas para uma
Apresentação Oral, quando serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
DIMENSÃO
Apresentação Oral
CRITÉRIO
NOTA

Fluência verbal
1a5

Objetividade
1a5

Argumentação
1a5

Grau de domínio da proposta
1a5
TOTAL GERAL 2
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8.3.2 A apresentação oral de que trata o item 8.3.1. poderá ser realizada com auxílio de
recursos audiovisuais, por no máximo 02 pessoas, componentes da equipe principal da
empresa proponente, e terá uma duração máxima de 15 (quinze) minutos para cada
concorrente.
8.3.3 A apresentação oral de que trata o item 8.3.1 terá caráter classificatório e a
respectiva nota (Total Geral 2) será somada às notas obtidas na avaliação do Plano de
Negócios de que trata o item 8.3 e determinará a NOTA TOTAL.
8.3.4 Serão consideradas desclassificadas as empresas que obtiverem NOTA TOTAL
(somatória obtida do Total Geral 1 e 2) inferior a 40 (quarenta) na pontuação geral,
conforme os critérios de avaliação dos itens 8.1.1 e 8.3.1.
8.3.5 A NOTA TOTAL (somatória obtida do Total Geral 1 e 2), será utilizada para
ordenar a classificação das empresas como 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira), 4°
(quarta) e 5ª (quinta) colocada e assim subsequentemente, por ordem decrescente de
pontuação. Em caso de empate, as empresas serão ordenadas, tomando-se como base a
maior nota obtida no quesito Gestão. Caso o empate seja mantido, as empresas serão
ordenadas com base nas notas obtidas no quesito Apresentação Oral.
8.4 Em seguida, os membros da Comissão Julgadora verificarão a documentação
apresentada no ENVELOPE 2 (HABILITAÇÃO), por ordem crescente de classificação,
competindo-lhes verificar a documentação no que tange às exigências estabelecidas
nesta Chamada Pública.
8.5 A SECTI convocará para assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerada as
empresas, por ordem crescente de classificação, de acordo com a NOTA FINAL da
seleção, considerando a área total limite de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros
quadrados).
8.6 Poderá a SECTI, alterar o tamanho da área total a ser disponibilizada visando
compatibilizar as necessidades das empresas.
18 de 40
9.
CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS SELECIONADAS
9.1
As empresas selecionadas serão convocadas a comparecer à SECTI para
assinarem o Termo de Permissão de Uso Remunerada (Anexo I).
9.2
Nesta fase poderão ser solicitadas pela SECTI documentações específicas e/ou
complementares às exigidas na fase de HABILITAÇÃO (item 6.2.2).
10.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
10.1
O resultado final desta Chamada, com a lista das empresas selecionadas, será
publicado no Diário Oficial do Estado e na página eletrônica da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação - SECTI, www.secti.ba.gov.br
11.
RECURSOS
11.1
Da decisão publicada caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da data de publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado, devendo o mesmo ser
protocolado na Sede da SECTI e encaminhados ao Presidente da Comissão Julgadora
desta Chamada.
12.
CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA
12.1 As empresas selecionadas serão convocadas para assinar o Termo de Permissão
de Uso Remunerada (Anexo II), em até 120 dias após a publicação dos resultados
classificatórios no Diário Oficial do Estado, e terão o prazo máximo de até 30 (trinta) dias,
após a publicação do Termo de Permissão de Uso no Diário Oficial do Estado, para se
instalarem na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO.
19 de 40
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram este Edital o Termo de Permissão de Uso Remunerada (ANEXO I), o
Formulário de Plano de Negócios (ANEXO II), e o Modelo de Declaração - Proteção ao
Trabalho do Menor (ANEXO III).
13.2 A participação na Chamada implicará, automaticamente, na aceitação integral e
irretratável da empresa proponente quanto aos termos, conteúdos e anexos deste Edital.
13.3 O não cumprimento das obrigações da proponente dentro dos prazos estipulados
no presente edital facultará à Comissão Julgadora do Edital a revogação da proposta
aprovada.
13.4 A Comissão Julgadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas na presente Chamada, sendo as suas decisões terminativas.
13.5 Serão desclassificadas as empresas que estejam em desacordo com os termos
deste Edital e que apresentem propostas que se revelem inadequadas ao seu objeto,
consideradas técnica e financeiramente inexequíveis.
13.6 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail:
[email protected] e/ou através dos telefones (71) 3118 5879 e (71)
3118 5811.
Salvador, 02 de agosto de 2013.
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
20 de 40
ANEXO I – TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA
TERMO DE PERMISSÃO DE USO REMUNERADA
DE BEM PÚBLICO N.° 01/2013 QUE FAZEM
ENTRE SI O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E (NOME DA
EMPRESA).
Termo de Permissão de Uso Remunerada nº. 01/2013 (SECTI - nome da empresa).
Processo n°________________ c/c _________________
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, criada pela Lei nº. 8.897/2003, a seguir designada simplesmente Permitente,
neste ato representada pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sr. Paulo
Francisco de Carvalho Câmera, devidamente autorizado por Decreto Simples, publicado
no Diário Oficial do Estado da Bahia, no dia 18 de fevereiro de 2011, e de outro lado, a
Empresa ________, inscrita MF sob o CNPJ de n° _____, sediada na ____ , Salvador - BA,
doravante designada Permissionária, neste ato representada por seu sócio administrador,
_________, portador da Cédula de Identidade nº. _________, devidamente inscrito no MF
sob o CPF nº. ________, devidamente registrado na Junta Comercial da Nome da cidade
(sigla da junta) sob o nº. _______, têm entre si justo e acordado a presente Permissão de
Uso Remunerada, em conformidade com o disposto na Lei 9433/05 e na Chamada
Pública nº. 01/2013 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, no dia ___ de
____________de 2013, bem como observadas as cláusulas e condições a seguir
pactuadas:
21 de 40
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1
A outorga do presente instrumento é clausulada, remunerada, intransferível e por
prazo determinado.
1.2
O presente instrumento tem por objeto permitir as condições de instalação e
estabelecimento da (nome da empresa), mediante Permissão de Uso Remunerada, na
área de ___m², localizada na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO, prédio
central do Parque Tecnológico da Bahia nos termos da Chamada Pública nº 01/2013.
1.3
A área especificada no item acima, concedida à (nome da empresa) através de
Permissão de Uso Remunerada, tem como condição exclusiva sediar o desenvolvimento
do empresa criativo apresentado quando da participação na seleção para instalação na
Incubadora ÁITY CRIATIVA, realizada mediante a Chamada Pública nº 01/2013.
1.4
Para todos os fins, consideram-se parte integrante deste Termo de Permissão de
Uso Remunerada, independentemente de transcrição, o Ato Convocatório da Chamada
Pública nº 01/2013, bem como o FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIOS apresentado
pelo Empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações da Permissionária
Sem prejuízo de outras cláusulas previstas neste Instrumento, constituem-se obrigações
da Permissionária:
2.1
Respeitar, cumprir e fazer cumprir o disposto neste Termo e na legislação pertinente.
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2.2
Manter, durante o prazo da Permissão de Uso Remunerada, em compatibilidade
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada
Pública nº 01/2013.
2.3
Não ceder, transferir, emprestar, locar ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, a
área objeto dessa permissão, zelando pelo seu uso, e comunicando de imediato à SECTI
ou entidade gestora que vier a sucedê-la, a utilização indevida por terceiros, provendo
benfeitorias úteis e necessárias, sem incidência de compensação e/ou indenização.
2.4
A empresa deverá exercer unicamente o que lhe foi autorizado através da
celebração do Termo de Permissão de Uso Remunerada, conforme descrito e
caracterizado no objeto da Chamada Pública nº 01/2013, observando as exigências legais
pertinentes.
2.5
Responder por ações ou omissões pessoais, de seus empregados e prepostos,
que venham a causar danos diretos ou indiretos ao Estado e a terceiros.
2.6 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
administrativas e comerciais que possam decorrer de suas atividades, inclusive as
relativas à obtenção de alvarás, licenças, manutenção de livros contábeis exigidos por lei,
além de registros nos órgãos competentes e de classe.
2.7
Responder a qualquer solicitação de informação que a SECTI ou entidade gestora
que vier a sucedê-la, lhe fizer por documento oficial, no prazo de até 15 (quinze) dias
contados a partir da data do recebimento da comunicação.
2.8
Atender, de imediato, todas as determinações da Administração Pública no âmbito
Federal, Estadual ou Municipal.
23 de 40
2.9
Indicar formalmente prepostos, titular e suplente, devidamente habilitados, com
poderes expressos para representar a empresa em reuniões agendadas pela SECTI ou
entidade gestora que vier a sucedê-la, obrigando-se a cumprir o que for acordado nessas
ocasiões.
2.10 Não deixar de operar por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, sem prévia
permissão expressa da SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, devendo manter
constantemente em suas dependências, no horário comercial, pelo menos um
representante.
2.11
A Permissionária deverá reparar quaisquer danos ocorridos na área que lhe é
Permissionada, mesmo aqueles provenientes do uso normal, sob pena de, não o fazendo,
serem adotadas as sanções administrativas e judiciais pertinentes.
2.12 Efetuar o pagamento da Permissão de Uso Remunerada nos prazos e condições
estabelecidos, assim como os encargos decorrentes do consumo de água e energia
elétrica, quando aplicáveis, e aferidos por medidores individuais instalados pelo
TECNOCENTRO.
2.13 Abster-se de realizar quaisquer atividades de pesquisa e desenvolvimento, ou de
utilizar produto, material, equipamento ou insumo em desacordo com a legislação vigente,
inclusive Ambiental e normas da Anvisa ou legislação congêneres.
2.14 Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente,
adotando, durante o prazo de vigência desta Permissão, medidas e ações destinadas a
evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho,
biossegurança que possam vir a ser causados por atividades realizadas pelo empresa.
2.15 Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários de
seus empregados e dos encargos tributários e fiscais de suas atividades.
24 de 40
2.16 Abster-se do manuseio, acondicionamento ou guarda de substâncias tóxicas,
inflamáveis ou perigosas sem prévia anuência e autorização escrita da SECTI ou entidade
gestora que vier a sucedê-la, devendo apresentar plano de manejo, de contingência para
emergências, de proteção, bem como seguros, sob pena de exclusão sumária e
desocupação do TECNOCENTRO.
2.17. Assumir toda a responsabilidade advinda de obrigações cíveis, penais, trabalhistas,
ambientais ou qualquer outra que possam vir a ocorrer durante a execução das atividades
da empresa no TECNOCENTRO, isentando a SECTI ou entidade gestora que vier a
sucedê-la, de qualquer culpa ou dano.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Obrigações do Permitente
Constituem-se obrigações do Permitente:
3.1
Respeitar, cumprir e fazer cumprir o disposto no presente Termo, seus anexos e o
disposto na Chamada Pública nº 01/2013.
3.2
Articular o relacionamento da Permissionária com entidades de ensino, pesquisa
e/ou desenvolvimento, entidades de fomento e financiamento, entidades de classe e
com as entidades de registro de marcas e patentes.
3.3
Fornecer infraestrutura básica, como água, energia elétrica e sala climatizada,
sendo, entretanto, obrigação exclusiva da Permissionária assumir os encargos financeiros
oriundos da utilização dos serviços apurados por medidores individuais.
25 de 40
3.4. Permitir que a Permissionária tenha acesso aos resultados de eventuais pesquisas de
opinião e satisfação feitas pela SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la,
relativamente às atividades desenvolvidas pela empresa.
CLÁUSULA QUARTA
Fiscalização da Empresa
4.1 A execução das instalações relativas à empresa será objeto de acompanhamento e
fiscalização pela SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, diretamente ou através
de prepostos por ela designados formalmente.
4.2 A Permissionária deverá iniciar as medidas para se estabelecer no TECNOCENTRO e
iniciar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do presente
instrumento.
4.3
Constatada a inexecução parcial e/ou total da empresa, a SECTI notificará a
Permissionária para apresentar justificativa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias contados
da data do recebimento da notificação.
4.4
Julgada improcedente a defesa da Permissionária, a SECTI ou entidade gestora
que vier a sucedê-la, rescindirá o presente Termo de Permissão de Uso Remunerada,
mediante decisão fundamentada, cabendo recurso administrativo interpelar de tal decisão,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.5
Termo
Na hipótese de ausência de resposta à notificação, transcorrido o prazo do subitem o
de
Permissão
de
Uso
Remunerada
será
extinto
de
pleno
direito,
independentemente de qualquer outra notificação.
4.6.
A fiscalização de que trata esta Cláusula diz respeito à execução e/ou
inadimplemento dessa obrigação que a empresa se propôs a desenvolver, não excluindo
26 de 40
a responsabilidade por eventuais danos e/ou ilícitos provocados por seus empregados ou
prepostos, nas dependências do TECNOCENTRO, apurando-se as responsabilidades
através de regular procedimento administrativo e, se for o caso, de processo judicial.
CLÁUSULA QUINTA
Do Preço
5.1
Pela ocupação da área que lhe é permitida, a Permissionária pagará mensalmente, a
título de preço público, o valor de R$ __________ (__________), perfazendo no 1° ano o
valor de R$ _________ (_____________), pela área total permissionada de _______m²
(sala ____) na Incubadora ÁITY CRIATIVA do TECNOCENTRO.
5.2
O valor correspondente à remuneração da permissão será reajustado anualmente,
sendo no 1° ano devido o valor de R$ 12,00 (doze reais) por m² e no 2° ano R$ 15,00
(quinze reais) por m².
5.3
O pagamento do preço público devido em decorrência da Permissão de Uso
Remunerada será feito, mensalmente, por meio de Guia Especial de Recolhimento
(GER). Poderá a SECTI ou entidade gestora que vier a sucedê-la, alterar a forma de
recolhimento do pagamento, mantendo as demais condições.
5.4.
Será de inteira responsabilidade da Permissionária o pagamento correspondente
aos encargos provenientes do consumo de água, energia elétrica, telecomunicações
(telefonia e internet), bem como quaisquer outros serviços que venham a ser por ela
demandados de forma individualizada.
CLÁUSULA SEXTA
Das Proibições
6.1
É vedado, total ou parcialmente, à Permissionária:
27 de 40
6.1.1 sob qualquer hipótese, locar ou sublocar o espaço objeto da permissão de uso
remunerada;
6.12 transferir, ceder ou emprestar o espaço objeto da permissão de uso;
6.1.3 alterar a atividade permitida sem autorização prévia e expressa da SECTI ou
entidade gestora que vier a sucedê-la.
CLÁUSULA SÉTIMA
Das Penalidades
7.1 Sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei, a ocorrência de infração a
qualquer dispositivo normativo, mesmo que não previsto explicitamente na Chamada
Pública e/ou no Termo de Permissão de Uso Remunerada, confere ao Estado o direito de
aplicar à Permissionária as sanções administrativas cabíveis, além das já mencionadas
expressamente neste instrumento:
7.1.1
Advertência escrita;
7.1.2 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da ocupação, sem prejuízo
da obrigação de reparar o fato que motivou sua aplicação, no caso de
inadimplemento de qualquer uma das obrigações decorrentes da presente permissão;
7.1.3. Revogação da Permissão de Uso Remunerada;
7.1.4
Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Permissionária ressarça a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
28 de 40
7.2
Sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo, da Administração, a seu
exclusivo
critério,
e
caracterizado
o
ato
ou
fato
que
o
justifique,
aplicar,
concomitantemente ou não, as penalidades previstas na Lei Estadual 9.433/05.
CLÁUSULA OITAVA
Alteração do Instrumento
8.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de Termo
Aditivo, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA NONA
Vigência e Prorrogação
9.1 A presente permissão é concedida pelo prazo de _____ meses (s), observados,
entretanto, os critérios da oportunidade e conveniência pela SECTI, mediante assinatura
de Termo Aditivo e limite fixado na Lei 9.433/05.
9.2
Necessário comunicado formal de prorrogação com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do término do prazo da Permissão de Uso Remunerada, carreando
justificativas e ações que pretendam implementar.
9.3
Após o fim da Permissão de Uso Remunerada ou do Termo Aditivo, caso a
Permissionária deseje permanecer no TECNOCENTRO deverá submeter-se a novo
processo de Chamada Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dissolução e Rescisão
10.1 Findo o prazo estipulado na subcláusula 9.1. a Permissionária fará a desocupação
completa e a entrega do espaço devidamente pintado e apto a nova ocupação imediata,
independente de notificação.
29 de 40
10.2 Opera-se a extinção do Termo de Permissão de Uso Remunerada pelo implemento
do prazo pactuado, não remanescendo direito a indenizações ou a retenção por essa
razão. Fica ressalvado que os débitos da PERMISSIONÁRIA para com as obrigações
eventualmente inadimplidas perante o Estado da Bahia e terceiros relacionados,
especialmente, quanto às utilidades aferidas (energia, telefone, internet, etc.) cabendo ao
Estado o direito de retenção de bens até que tal medida seja sanada e quitados os débitos.
10.3 Havendo interesse da PERMISSIONÁRIA em desocupar o imóvel antes do término
do prazo do presente Termo, fica obrigado a comunicar, por escrito, sua intenção, tendo
um prazo de 60 (sessenta) dias, contados daquela comunicação, para efetiva
desocupação e entrega do imóvel.
10.4 Havendo manifestação de interesse pela dissolução da permissão de uso por parte
do PERMITENTE, antes do término do prazo, será necessário a formalização por escrito,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo a PERMISSIONÁRIA devolver
o imóvel nas condições em que recebeu.
10.5 Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente termo, bem como nas
hipóteses previstas na Chamada Pública nº 01/2013, a permissão poderá ser rescindida
por ato unilateral da SECTI, reduzindo a termo no respectivo processo, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis.
10.6 A PERMISSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da
assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerada, comprovar à SECTI a
regularização junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, especialmente quanto ao
endereço na sede do TECNOCENTRO, comprovando sob pena de não o fazendo, ser
revogada a presente permissão outorgada.
10.7 Poderá a SECTI revogar a Permissão de Uso Remunerada a qualquer tempo,
desde que configurada situação de conveniência e/ou oportunidade, com a antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA ressarcimento ou
indenização de qualquer espécie, seja a que título for, nos termos da legislação vigente.
30 de 40
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Da Propriedade Intelectual
11.1
A propriedade intelectual e demais direitos relativos a patente e autoria do(s)
projeto(s) desenvolvido(s) pela PERMISSIONÁRIA a ela pertencerão, independentemente
de registro, exceto aquele proveniente de acordo específico entre a Empresa e o Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA
Das Disposições Finais
12.1 As construções e reformas no imóvel objeto da Permissão de Uso Remunerada só
poderão ser efetuadas mediante prévia e expressa autorização do Permitente e correrão
às expensas da Permissionária, ficando vedadas intervenções que alterem a estrutura
física, o projeto arquitetônico original.
12.2
As benfeitorias introduzidas serão incorporadas ao imóvel, não dão direito a
qualquer espécie de indenização, tampouco, exercício de retenção por aquelas
benfeitorias.
12.3 As instalações e os equipamentos que se fizerem necessários para o perfeito
funcionamento
da
atividade
permitida
serão
de
inteira
responsabilidade
da
Permissionária, correndo às suas expensas as despesas correspondentes.
12.4 A PERMISSIONÁRIA é responsável civil e criminalmente por qualquer sinistro que
porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel em decorrência do
descumprimento das condições estabelecidas na legislação edilícia.
12.5 Reserva-se a PERMITENTE o direito de livre acesso ao módulo objeto desta
permissão, a fim de proceder a vistorias e outras diligências que entender convenientes, o
31 de 40
que fará por meio de pessoa(s) por ele especialmente designadas e avisado com
antecedência de 24 horas.
12.6
A PERMISSIONÁRIA deverá respeitar todas as determinações dos poderes
públicos, convenção de condomínio, estatutos sociais ou regimentos que digam respeito
ao imóvel, direta ou indiretamente.
12.7
Quando da desocupação do imóvel objeto da presente Permissão de Uso
Remunerada, findo o prazo normal de sua validade ou por sua antecipação por qualquer
razão, o imóvel deve ser restituído livre e desimpedido de coisas e pessoas e nas
mesmas condições em que tiver sido recebido. Caberão exclusivamente a Permissionária
os ônus sobre débitos decorrentes do uso que dele fez ou por reformas necessárias à
restituição das condições normais em que se encontravam no início da permissão.
12.8 Extinto ou rescindido o Termo de Permissão de Uso Remunerada por qualquer que
seja o motivo, a Permissionária deverá providenciar a imediata alteração legal de
designação da empresa estabelecida na Incubadora do TECNOCENTRO.
12.9 As partes signatárias entendem que este instrumento não constitui, no seu todo ou
em parte, contrato de locação de espaço físico e tampouco cria qualquer espécie de
vínculo empregatício entre os servidores da SECTI e a PERMISSIONÁRIA ou entre os
servidores da PERMISSIONÁRIA e a SECTI.
12.10 Qualquer tolerância de uma das partes quanto à violação, pela outra, de obrigação
oriunda deste Termo não constituirá modificação tácita, renúncia ou novação, constituindo
mera liberalidade.
12.11 Considerando que a área objeto deste Termo de Permissão de Uso Remunerada
pertence ao Estado da Bahia, deverão ser aplicadas ao presente, as normas pertinentes
ao Direito Público, em caráter subsidiário, poderá ser aplicado às normas de Direito
Privado.
32 de 40
12.12 Integra este Termo de Permissão de Uso Remunerada a Chamada Pública n.º
01/2013 e seus anexos do qual resultou a seleção da PERMISSIONÁRIA, e o
FORMULÁRIO DE PLANO DE NEGÓCIO para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas,
independentemente de transcrição.
12.13 A apresentação de propostas implicará na aceitação integral e irrestrita das condições
estabelecidas neste Edital.
12.14 Todas as informações prestadas pelo proponente estarão sujeitas à comprovação.
12.15 Elege-se o Foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da presente Permissão de Uso Remunerada, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser pela PERMISSIONÁRIA foi
dito que aceitava o presente Termo que, lido, conferido e achado conforme, vai assinado
em 03 (três) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo nomeadas, sendo uma
via da PERMISSIONÁRIA, uma via da SECTI e uma via para ser anexada aos autos do
Processo Administrativo.
Salvador, _____ de _____________de 20__.
Paulo Francisco de Carvalho Câmera
Secretário
Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
Nome do Representante legal /empresa
Cargo
Nome/Empresa
Testemunhas:
NOME:_________________________
CPF:
NOME:_______________________________
CPF:
33 de 40
ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS
DADOS DA EMPRESA
01. Razão Social:
02. Nome Fantasia:
03. CNPJ:
04. Insc. Estadual:
05: Insc. Municipal:
06. Data de fundação:
07. Endereço:
08. Nº:
09. Complemento:
10.Bairro:
11. CEP:
12. Cidade:
13.Estado:
14. Telefone: ( )
15. Fax: ( )
16. Email:
17. Site:
REPRESENTANTE LEGAL
18. Nome:
19. Cargo:
20. Telefone fixo: ( )
21. Celular: ( )
22. Email:
EQUIPE PRINCIPAL
23. Apresente os contatos da equipe principal da empresa:
Nome
Cargo
Telefone
Email
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DESCRIÇÃO DA EMPRESA
24. Faça uma descrição da empresa, enfatizando a estrutura organizacional, técnica
e jurídica, através dos seguintes itens:
a) Breve Histórico
b) Área de Negócio
c) Missão
d) Visão
e) Objetivos Estratégicos
f) Produtos e/ou serviços e seus diferenciais
g) Parceria firmada com empresas/centros/instituições de P,D&I (identificar)
h) Planos/projetos de crescimento/desenvolvimento e expansão
i) Faturamento anual (2 últimos anos, se houver, e projeção para o próximo ano)
j) Número atual de empregados
k) Número atual de empregados em Pesquisa e/ou Desenvolvimento
l) Número de empregados por nível de formação (Ensino Médio, Técnico,
Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)
m) Experiência profissional da equipe- apresentar currículos e certificados dos
sócios e da equipe principal, enfatizando a experiência e a capacidade de
desenvolvimento do produto e gestão da empresa
n) Espaço físico (área em m²) e infraestrutura necessária
o) Equipamentos e mobiliários (informar todos os itens que a empresa já dispõe
e/ou irá adquirir na sua instalação)
p) Expectativa do apoio a ser oferecido pela Incubadora
q) Outros itens que a empresa tenha interesse em apresentar
GESTÃO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
25. Área de atuação
26. Objetivo Geral
27. Objetivos Específicos
35 de 40
28. Justificativa: Demonstrar a relevância do(s) produto (s) e/ ou serviço(s),
evidenciando como os resultados previstos justificam a sua execução.
29. Metodologia: Descrever a metodologia a ser adotada para o desenvolvimento do(s)
produto (s) e/ ou serviço(s), evidenciando a maneira que a inovação será desenvolvida
para alcançar os objetivos.
30. Resumo do desenvolvimento (em etapas)
31. Prazo de execução (em meses)
32. Cronograma de atividades: Identifique, se houver,
o estágio atual de
desenvolvimento do(s) produto (s) e/ ou serviço(s) e estimativa de tempo e recursos
necessários para conclusão do desenvolvimento:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
MÊS /ANO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
36 de 40
PRODUTO/ SERVIÇO
33. Faça uma descrição mais detalhada dos produtos e/ou serviços a serem
desenvolvidos, demonstrando o uso intensivo das tecnologias da informação e
comunicação a serem utilizadas.
a) Descrição: Descreva os produtos e/ou serviços a serem desenvolvidos e oferecidos,
especificando suas funções.
b) Disponibilidade de Produtos/Serviços: Indique se a empresa já disponibiliza estes
produtos e/ou serviços e em quais condições.
c) Produtos e/ou serviços em fase de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação:
Descreva o estágio atual de desenvolvimento do produto e/ou serviço (teórico, protótipo,
projeto-piloto ou está completo)?
d) Inovação proposta: Descreva a inovação proposta para o desenvolvimento do produto
e/ou serviço em relação ao mercado (radical ou incremental), apontando qual o diferencial
entre o que a empresa vai oferecer e o que já existe no mercado. Explique também se o
produto/serviço fornece uma solução tecnicamente mais inovadora/competitiva para
algum problema específico do mercado, quando comparado com os da concorrência.
e) Propriedade intelectual dos produtos e/ou serviços: Descreva como a empresa
pretende proteger a propriedade intelectual de seus produtos e/ou serviços. Existem
normas técnicas e/ou legislação específica regulamentando o produto? Existe
necessidade de homologação do produto junto a alguma instituição?
f) Tecnologia empregada: Descreva a tecnologia empregada e o seu nível de domínio
pela empresa (tecnologia própria, de terceiros) e atualização (estado da arte nacional e
internacional).
g) Oportunidades e Ameaças: Descreva as oportunidades e ameaças que podem
facilitar e dificultar (ou inviabilizar) o desenvolvimento ou a colocação do produto e/ou
serviço no mercado.
h) Riscos e Agressões ao Meio Ambiente / Sustentabilidade Ambiental: Informe se o
processo de desenvolvimento do produto e/ ou serviço poderá gerar impactos/riscos de
agressões ao meio ambiente ou à qualidade de vida. Caso não gere impactos/riscos,
comprovar com fatos, leis, ou regulamentação especifica o embasamento para tal
afirmativa.
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PLANO FINANCEIRO
34. Descreva o planejamento financeiro da empresa, descrevendo os seguintes
itens:
a) Capital inicial disponível
b) Recursos próprios e captados: indique o montante de recursos próprios e se existe
necessidade de captação de investidores, financiadores ou instituições de fomento para o
desenvolvimento do produto e/ou serviço (programa/ano – valor a ser captado).
c) Projeção de vendas: que volume de vendas necessitará para obter lucros durante os
primeiros 18 meses? Faça uma estimativa de vendas para cada produto.
d) Receitas: aponte as fontes financeiras potenciais do seu negócio.
e) Custos e Despesas: descreva detalhadamente a previsão de seus custos.
f) Fluxo de caixa: Elabore uma previsão de entrada e saída de recurso durante, no
mínimo os primeiros 12 meses, utilizando os dados já apontados anteriormente neste
documento.
h) Assistência Técnica: Existe necessidade de assistência técnica para o seu produto
e/ou serviço? Se positivo, como será seu sistema de assistência técnica? Este sistema de
assistência técnica não elevará significativamente os custos de sua empresa?
MARKETING
35. Descreva as estratégias de marketing a serem utilizadas pela empresa,
descrevendo os seguintes itens:
a) Clientes: Como a empresa pretende conquistar os clientes? Que necessidade do
cliente seu produto e/ou serviço atende?
b) Política de Preços: Qual será a política de preços a ser praticado pela empresa?
c) Canais de Distribuição: Que canais você utilizará para atingir seus clientes? Qual
será seu sistema de distribuição/comercialização de produtos? Você incluirá estes custos
no seu preço de vendas?
d) Estratégias de Promoção: Como pretende atrair os clientes e se manter no mercado?
Como promoverá suas vendas? Por quê?
e) Publicidade: Como, quando e quanto sua empresa pretende investir em publicidade?
f) Localização: a localização de sua empresa será um fator importante para ter acesso
aos seus clientes (reduzirá custo de distribuição, proximidade com clientes, proximidade
com concorrentes)?
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MERCADO
36. Faça uma descrição do mercado de atuação da empresa, indicando os
seguintes itens:
a) Público-alvo: Indique o perfil do seu público-alvo.
b) Segmentação: Que segmento de cliente sua empresa pretende atingir? Como é a
distribuição geográfica deste mercado?
c) Tamanho do Mercado potencial: O que está acontecendo com este segmento, está
crescendo? Indique a abrangência do mercado que pretende atingir.
d) Liderança de mercado: Quais as empresas líderes deste mercado, qual a participação
delas (%)? Quem comanda os nichos de seu interesse?
e) Participação pretendida no mercado
f) Concorrentes: Quem são seus concorrentes? Avalie as vantagens e desvantagens do
seu produto e/ou serviço sobre a concorrência.
g) Fornecedores: Quem são seus melhores fornecedores? Por quê?
h) Diferenciação do produto em relação ao mercado atual: Por que seu produto terá
preferência em relação aos outros do mercado?
i) Logística: Qual será a logística necessária e concomitantemente, seus custos
relacionados respectivamente, para possibilitar a colocação de o seu produto no
mercado?
j) Flutuações sazonais de demanda afetam o mercado?
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
37. Apresentação de documentação complementar que a empresa considere
importante para a avaliação da proposta, tais como:
a) Portfólio.
b) Publicações.
c) Outros.
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do
art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei
Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador _____de __________________ de 2013.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
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De: Denise Nossa