Audiência Pública ANEEL nº 010/2012 Março - 2012 O Conselho de Consumidores no Brasil: • DECRETO Nº 774, DE 18 DE MARÇO DE 1993, Art. 38 (Pres. Itamar Franco) • Regulamenta a LEI Nº 8.631, DE 4 DE MARÇO DE 1993. • “Art. 13 (Art.38). O concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica criará no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequacidade dos serviços prestados ao consumidor final.” •O Conselho foi constituído em 01 de dezembro de 1993 (19 anos). •Após 09 meses de publicação do Decreto 774, a CNEE constituiu seu Conselho de Consumidores denominado CONE. Forma de trabalho • O Conselho é composto sempre por pessoas que, de fato, tem compromisso com a comunidade (classe) que elas representam. • São 06 reuniões ordinárias anualmente. • À título de informação em Jan/12 realizamos a 107ª. Reunião. • Tem por objetivo ser um elo facilitador entre o consumidor e a concessionária Ações de Divulgação do Conselho • Veículos de comunicação (rádio, jornais, folhetos). • Divulgação e atendimento em Entidades de Classe dos Conselheiros (reuniões, jornais, folhetos). • Municípios externas. da concessão por meio de reuniões • Internet – www.cnee.com.br click no link conselho de consumidores. Resultados • O trabalho depende da atuação de cada um dos membros do Conselho: disponibilidade, boa vontade, parceria, dedicação, união, interesse, persistência e outros atributos. Considerações que julgamos relevantes desde a última revisão do ciclo tarifário (2008) 1- Abertura de postos de atendimento em todos municípios da CNEE (evolução no relacionamento entre consumidor e concessionária) 2- Orçamento anual do conselho contido na tarifa de energia elétrica (exige maior responsabilidade e envolvimento dos membros do conselho em utilizar o dinheiro público (dos consumidores)) 3Nova norma (451) para os conselhos de consumidores (atualização da norma contendo uma redação mais detalhada e esclarecedora) 4- Esforço da ANEEL e CNEE em reduzir o tempo que falta energia aos consumidores (melhora na prestação do serviço) 5- Melhor detalhamento dos custos na conta de luz do consumidor (PIS/COFINS/ICMS/Geração/Transmissão/Distribuição de energia) Considerações sobre o 3º. Ciclo de revisão da tarifa: 1- O CONE entende como positivo que a tarifa tenha entre os seus componentes indicadores de qualidade de serviços, perda de eletricidade e produtividade da concessionária; 2O CONE entende como positiva a criação de tarifas diferenciadas em diversos horários para os consumidores residenciais para possibilitar uma possível redução no valor da conta de luz; 3- O CONE vê com preocupação, numa análise superficial, o aumento de tarifa maior para os consumidores residenciais, comerciais e, principalmente, rurais do que para os consumidores industriais. 4- O CONE vê com preocupação a elevada carga de tributos na conta de luz, principalmente, dos consumidores industriais, carga essa que passa por toda cadeia produtiva (Geração/Transmissão/Distribuição de energia elétrica) e o fato desanimador é a falta de perspectiva na redução destes tributos, bem como a passividade da ANEEL neste assunto. Tarifas de energia elétrica industrial dos BRICs Brasil, Rússia, Índia e China (R$/MWh) Países Tarifa média (R$/MWh) Brasil Índia China Rússia 329,0 188,1 142,4 91,5 Média de Rússia, Índia, China 140,7 Tarifas de energia elétrica industrial na América Latina (R$/MWh) Países • • • • • • • • • Tarifa média (R$/MWh) Brasil ............................................. Chile............................................... México............................................ El Salvador..................................... Colômbia........................................ Uruguai........................................... Equador.......................................... Argentina........................................ Paraguai......................................... 329,0 320,6 303,7 295,3 190,7 179,7 117,4 88,1 84,4 • Média dos vizinhos latinos (Argentina, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, México, Paraguai e Uruguai)......................................... 197,5 Componentes das tarifas de consumo de energia elétrica Participação dos Componentes Tarifa Consumo R$/MWh % Custos de Geração, Transmissão e Distribuição – custos de GTD Perdas técnicas e não técnicas Encargos Setoriais 165,5 3,6 56,4 50,3 1,1 17,1 Tributos federais e estaduais (PIS/COFINS e ICMS) Total 103,5 329,0 31,5 100,0 Custos ligados a questões operacionais: 51,4% da tarifa Custos ligados à arrecadação do Estado: 48,6% da tarifa Considerações sobre a CNEE: •O Conselho reconhece: •O trabalho realizado pela concessionária na área social, através Doação IR ao CMDCA; Campanhas Educativas sobre o Uso Eficiente da Energia Elétrica; Repasse para Instituições com Fins Sociais; •O trabalho realizado pela concessionária na área de recursos humanos, através da valorização dos seus colaboradores e seu compromisso e responsabilidade com a sua segurança dos mesmos; 06 Prêmiações sobre Saúde e Segurança do Trabalho “Medalha Eloy Chaves” (2004, 2006, 2007, 2009, 2010, 2011); •Os esforços e a preocupação da concessionária em melhorar permanentemente o serviço prestado ao consumidor, conforme resultados de pesquisas de satisfação com consumidores residenciais promovidas pela ABRADEE e ANEEL. Obrigado!! [email protected] F.: (17) 3531-0820