Educação moral e cívica: carência profissional e nacional Elias Farah Conselhereiro do IASP. Conselhereiro Nato do ACSP. Membro do Conselho Diretor do CESA. SUMARIO: 1. Moralidade: tema renovado - 2. Decretação da moralidade - 3. Abrangência do decreto - 4. Renovação do decreto - 5. Propósito engrandecedor - 6. Contribuição pública - 7. Educação cívica e analfabetismo - 8. Obrigatoriedade do ensino - 9. Os ideais do ensino - 10. Criada educação – 11. Ausência de professores – 12. Regulamento do DL – 13. Agonia do sonho – 14. Velório das esperanças – 15. Reavaliação da educação - 16. Compromisso com a comunidade -17. Educa melhor quem foi educado - 18. Ensino básico fundamental - 19. Moral: estado pré-falimentar - 20. Educação: processo vital - 21. Faces da educação - 22. Familiaridade com os princípios - 23. Todos pela educação - 24. Pedagogia social - 25. Omissão da cátedra 26. Efeito na advocacia - 27. Fator mais importante - 28. A advocacia envolvida - 29. Moralização: caminho mais curto - 30. Importância da primeira lição - 31. Sentimento de civismo - 32. Educação imposta - 33. Indignação popular - 34. Renovação do projeto - 35. Decálogo cívico. 1. Moralidade: tema renovado Manifestação nacional de indignação repudia a crise moral que envolve hoje plêiades de homens públicos, acomodados em cargos e vantagens financeiras. Quando idealizada, há décadas, a obrigatoriedade do ensino da moral e do civismo, a administração pública e a moralidade profissional já padeciam de convulsões éticas. A expectativa era a de que, hoje, já adultos aqueles jovens, que então receberiam os ensinamentos da moral e do civismo, viessem a compor uma geração de homens de bem. O projeto, porém, fracassou por insuficiência cultural dos seus executores. O ideal era a fusão dos princípios da legalidade com os da moralidade e do civismo, para preservar a segurança jurídica do cidadão, fortalecer a defesa da dignidade humana e realizar uma sociedade justa e solidária. 2. Decretação da moralidade O ex-Presidente da República, Jânio Quadros, ostentava a vassoura como símbolo do seu propósito moralizante. Pregava, nas excursões político-eleitorais, a decência dos costumes, particulares e públicos. Ao assumir a Presidência da República, logo baixou o Dec. 50.505, de 26.04.1961, cujo art. 1.° dispunha que "é obrigatória a prática de atividades extra-escolares, de natureza moral e cívica, nos estabelecimentos de qualquer ramo ou grau de ensino, públicos ou particulares, sob a jurisdição do Ministério da Educação e Cultura". O Ministério deveria editar e distribuir um "Calendário Cívico" e respectivo programa de comemorações, além de providenciar a organização e divulgação de material didático destinado ao cumprimento do decreto. 3. Abrangência do decreto O Dec. 50.505/61 ressaltou as atividades de natureza moral e cívica que deveriam ser desenvolvidas como, (I) o hasteamento, no início da semana, do Pavilhão Nacional, com a presença do corpo discente e antes dos trabalhos escolares; (II) freqüentes execuções do Hino Nacional, do Hino à Bandeira e de outros que sejam expressões coletivas das tradições do país; (III) comemoração das datas cívicas; (IV) estudo e divulgação da biografia e da importância histórica de personalidades do país; (VI) divulgação e debate sobre a realidade econômica e social do país, incluindo estudo da sua posição internacional; (IX) divulgação dos princípios fundamentais da Constituição Federal, dos valores que a informam e dos direitos e garantias individuais. 4. Renovação do decreto Com a renúncia de Jânio Quadros e o reboliço político-partidário, que se seguiu, veio a Revolução Militar de 1964, com Castelo Branco na Presidência da República. Conhecido como patriota, o Presidente baixou o Dec. 58.023, de 21.03.1966, que dispunha sobre a educação moral e cívica em todo o país. O Departamento Nacional de Educação, órgão do MEC, ficou encarregado de estimular a educação cívica, "usando de processos capazes de incentivar a consciência cívica de cada comunidade." A formação cívica deveria processar-se "obrigatoriamente na escola, como prática educativa", "em todos os graus de ensino e ser preocupação dos professores em geral". Nascia, então, a esperança de que a próxima geração, que despontava, criaria uma nação mais civilizada e respeitada pela imagem de idoneidade do seu povo, dos seus homens públicos e dos seus líderes. 5. Propósito engrandecedor O decreto dispunha no art. 2.°, na conceituação dos princípios, que "a educação cívica visa a formar nos educandos e no povo em geral o sentimento de apreço à Pátria, de respeito às instituições, de fortalecimento da família, de obediência à lei, de fidelidade no trabalho e de integração na comunidade, de tal modo que todos se tornem, em clima de liberdade e responsabilidade, de cooperação e solidariedade humanas, cidadãos sinceros, convictos e fiéis no cumprimento dos seus deveres". Embora tais disposições nos transmitissem um projeto idealista, elas foram inspiradas num momento crítico em que o país estava mergulhado num clima de desordem político-partidária, com as instituições profundamente abaladas, sobretudo na segurança jurídica do cidadão. 6. Contribuição pública O decreto teve o propósito de ver utilizados, para a divulgação dos princípios cívicos, "todos os veículos de difusão cultural, como os jornais e as revistas, o cinema e o teatro, o rádio e a televisão, os clubes de esportes e de recreação, e quaisquer acontecimentos que, em contato com a opinião pública, possam despertar os idéias e os hábitos preconizados". O DNE ficou, por sua vez, encaregado de promover "nas capitais dos Estados e Territórios, bem como no Distrito Federal, seminários destinados a despertar, no professorado local e na opinião pública, interesse pela educação cívica e pelos problemas pedagógicos dessa prática educativa". Estava, pois, lançado um movimento promissor, que deveria atingir a consciência cívica de todos os cidadãos. 7. Educação cívica e analfabetismo O governo revolucionário militar quis ampliar o movimento, e baixou o Dec. 61.314, de 08.09.1967, com o objetivo de estimular as organizações sindicais, de todos os graus, de empregados ou de empregadores, a desenvolverem suas atividades educativas, especialmente no que se relacionassem com a educação moral e cívica, a qualificação da mão-de-obra e da educação sanitária, em conjunto com instalação de cursos para a alfabetização funcional. O decreto conclamava todas as autoridades, especialmente da administração escolar, federais, estaduais, municipais e territoriais, para que colaborassem no movimento, que receberia a assistência do Departamento Nacional de Educação. 8. Obrigatoriedade do ensino Em 12.09.1969, quando o país era governado pela Junta Militar dos três Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, foi baixado o Dec.-lei 869, pelo qual foi "instituída, em caráter obrigatório, como disciplina e, também, como prática educativa, a Educação Moral e Cívica, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino do país." E o Dec.-lei exemplificava as finalidades que deveriam ser alcançadas, com o apoio nas tradições nacionais, como defesa dos princípios democráticos, da dignidade da pessoa humana, do amor à liberdade com responsabilidade, preservação dos valores espirituais e éticos da nacionalidade, preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas, com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum e o culto de obediência à lei. 9. Os ideais do ensino O Dec.-lei 869 alimentava o sonho de preparar a nova geração mediante o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade, com o fim mais abrangente de estimular a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-eco-nômica do país. Pretendeu-se motivar o magistério, público ou privado, a voltar-se à formação cívica do aluno. Inspirada nesses princípios, o governo nutria a esperança de que a primeira nova geração, formada nessa educação, que despontasse na nação, haveria de dedicar à pátria um sentimento de idoneidade político-administrativa. Não tinham e nem podiam ter pressa. O Terceiro Milênio haveria de chegar com a pátria entregue como era no sonho — a cidadãos patriotas ilibados. O sonho, porém, não se realizou. 10. Criação da CNMC Este bem intencionado projeto, de âmbito nacional, fora entregue a uma recém-criada Comissão Nacional de Moral e Civismo (CNMC), dentro do MEC. A Comissão deveria articular-se com as demais autoridades para a manifestação chamada de Doutrina de Educação Moral e Cívica, para elaborar currículos e programas, envolver as organizações sindicais de todos os graus, convocar a cooperação das instituições e formadores da opinião pública de toda espécie, falada e escrita. A Comissão, na forma de assessoria, deveria contribuir, com o Ministro de Estado, para a aprovação dos livros didáticos, sob o ponto de vista da moral e do civismo. O projeto, todavia, não se atentou para o fato de que a implantação da promissora doutrina não dispunha de quem a executasse, porque o magistério, sempre mal remunerado, não possuía suficiente preparo intelectual para a missão. 11. Ausência de professores O desenvolvimento de um projeto de tamanha envergadura, e com objetivos de reconhecida complexidade, como o da "Educação Moral e Cívica", exigia a disponibilidade de um exército da orientadores. A apuração da suficiência do magistério revelou a inabilitacão generalizada para a nova matéria. Este impasse teve a agravante de que a nova função não tinha compensação financeira e deveria ser exercida cumulativamente às funções regulares. O legislador pressentiu a insuficiência do magistério no assunto, mas, determinou que "até que o estabelecimento do ensino disponha de professor ou orientador, regulavelmente formado ou habilitado em exame de suficiência, o seu diretor avocará o ensino da Educação Moral e Cívica, a qual, sob nenhum pretexto, poderá deixar de ser ministrada na forma prevista". 12. Regulamento do DL O Dec.-lei 869 foi regulamentado pelo Dec. 68.065, de 14.01.1971, que acrescentou que a Educação Moral e Cívica, em face da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deveria somar-se ou articular-se com o ensino da Organização Social e Política Brasileira. Dispôs mais, que a Educação Moral e Cívica no ensino superior, inclusive na pós-graduação, deveria ser ministrada sob o enfoque de "estudos de problemas brasileiros". O decreto, para isso, buscou estimular a criação de Centros Cívicos ou instituições extra-classes, de qualquer espécie, com condições hábeis para desenvolver, de alguma forma, a educação moral e cívica e cooperar na formação ou aperfeiçoamento do caráter do educando. Cada escola deveria ter um orientador de Educação Moral e Cívica, assessorando o centro cívico. 13. Agonia do sonho Após a regulamentação do Dec.-lei 869, sem que nada relevante tivesse acontecido, veio o Dec. 87.801/82, para dispor que as normas gerais de funcionamento da Comissão Nacional de Moral e Civismo deveriam ser fixadas em Regimento Interno. Seguiu-o o Dec. 92.300, de 16.01.1986, que dispôs que a referida Comissão deveria ser integrada por 11 membros, com mandato de 6 anos, cujas funções seriam consideradas de relevante interesse nacional e seu exercício teria prioridade sobre o de qualquer cargo público de que este fosse titular ou conselheiro. Finalmente, veio o cumprimento da falência prenunciada: a Lei 8.663, de 14.06.1993, revogou o Dec.-lei 869/69, que havia estabelecido o ensino obrigatório da Educação Moral e Cívica. 14. Velório das esperanças A referida Lei 8.663, por outro lado, dispõe que "a carga horária destinada às disciplinas de Educação Moral e Cívica, de Organização Social e Política do Brasil e dos Estudos dos Problemas Brasileiros, nos currículos do ensino fundamental, médio e superior, bem como seu objetivo formador de cidadania e de conhecimento da realidade brasileira, deverão ser incorporados sob critério das instituições de ensino e do sistema de ensino respectivo às disciplinas da área de Ciências Humanas Sociais" (art. 2.°). A revogação de uma lei que pregava o ensino da moral e do civismo foi uma preocupante revelação pública de insensibilidade política e cultural, e sintomática de que a nação corre o grave risco de não mais encontrar profissionais ou homens públicos merecedores de credibilidade. 15. Reavaliação da educação O então Ministério de Educação e Cultura (MEC) tinha um órgão, denominado Comissão Nacional de Moral e Civismo (CNMC), com competência para implantar e manter uma doutrina oficial, consubstanciada em princípios legalmente instituídos. Urge, hoje, uma reavaliação da política de qualidade da educação. Nesta iniciativa incluir-se-ia a reavaliação do livro didático, incorporando-lhe uma visão mais direta para a formação do discente, em todas as áreas, como cidadão integrado na sociedade, com seus deveres e obrigações cívicas e morais. É público e notório que a queda de qualidade do ensino, do primário ao superior, explorado como mero investimento financeiro de capitalistas, é um dos principais responsáveis pela vertiginosa queda do padrão de muitos profissionais, em quase todas as áreas do conhecimento. 16. Compromisso com a comunidade A Educação Moral e Cívica está dentro da concepção da Pedagogia Social, designativa de uma educação, que enxerga o indivíduo como um ser mais comprometido com a comunidade e se dedica à formação de uma mentalidade ajustada ao convívio social. Equivale ao que pregam: uma educação permanente; para desenvolvimento da comunidade educacional, em que se incluem o combate ao analfabetismo; a educação do imigrante e a convivência globalizada. Nesta iniciativa podem, e devem, se envolver, além do Estado, as instituições particulares. A urbanização acelerada e a nova tecnologia das comunicações e das informações tornaram a pedagogia social uma preocupação em permanente reavaliação. 17. Educa melhor quem foi educado A crise na educação, revelada incapaz de dar cumprimento ao projeto da educação moral e cívica, agravou-se com a constatação de que havia incapacidade intelectual dos professores em assumir, de forma pedagógica, legalmente recomendável, a incumbência do ensino da matéria. "Faltam 710 mil professores no país", foi o título de artigo no jornal Folha de S.Paulo, de 12.09.2006. Com tal limitação operacional, o propósito do legislador se converteu num mero ideal irrealizado. Na educação há o fenômeno dos vasos comunicantes: a preocupação com a educação está no mesmo nível da capacidade intelectual dos legisladores. Só valoriza a educação e incentiva o seu desenvolvimento competitivo quem foi educado e se capacitou intelectualmente para conhecer-lhe a importância e os benefícios. 18. Ensino básico fundamental O Brasil, considerado país emergente vem patinando, na corrida para o desenvolvimento e o progresso. Está evidenciado, nesta competição, que os vencedores são aquelas nações que mais souberam investir no aprimoramento da sua política educacional. A estratégia deste investimento indica a prioridade na erradicação do analfabetismo, e elevação da qualidade do ensino da pré-escola à pós-graduação. E regra consagrada que a educação torna mais célere e eletivo o progresso de qualquer país. Não basta preocupar-se com o fator quantitativo sem o equivalente qualitativo. Comprovadamente, as insuficiências do ensino básico haverão de repercutir na formação profissional. Repitamos a verdade escancarada de que a atenção dispensada pelo Poder Público à educação do povo reflete a qualidade ou o grau de cultura dos governantes responsáveis. 19. Moral: estado pré-falimentar A educação moral e cívica nas escolas teve, desde o início, o obstáculo da insuficiência pedagógica dos responsáveis pelo cumprimento do projeto legal. Exigiu-se dos professores que ensinassem o que eles pouco conheciam ou não saberiam ensinar. A moralidade administrativa, além do fator pedagógico - escrevemos no livro Cidadania - tem elevado peso jurídico, que dá legitimidade à ordem legal instituída. A história adverte que os ciclos de pobreza dos povos soem ser seqüelas dos desvios abusivos do poder público. Muito desestabiliza as instituições, ou a confiança popular nelas, o desrespeito à lei pela própria autoridade, ou a impunidade em que se abriga, nos seus excessos. É quando o povo sofre uma traumática humilhação moral. 20. Educação: processo vital A educação, do latim educere, significa extrair, tirar, desenvolver. É um processo vital porque é uma atividade criadora. Ela permite ao ser humano realizar suas potencialidades físicas, intelectuais, morais e espirituais, abrangendo-o no corpo e na alma. Como fase sistemática e especial, é dirigida à infância, à adolescência e à juventude, identificando a família e o Estado como promotores do bem comum. A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional contribuiu para suprir as deficiências da formação natural do ambiente familiar. Quer dizer, buscou contribuir para que seja harmoniosa ou coerente a formação do caráter e da personalidade do cidadão. Nesta almejada educação convém incluir, com redobrado empenho, a Educação Moral e Cívica da nossa pregação. 21. Faces da educação Os educadores insistem para que à Educação Moral e Cívica se agregue: - a Educação da Inteligência, para expurgo das idéias falsas e deformadoras; a Educação Sexual para que a sexualidade seja avaliada com equilíbrio e segurança; a Educação Física e da Saúde, voltada para a higiene corporal e mental; a Educação para a Cidadania, para fortalecimento do senso de responsabilidade; o espírito de solidariedade como preocupação para o bem comum; a Educação Vocacional e Profissional para melhor aprimoramento do indivíduo, por sua capacidade, na melhor atividade. A educação é um dos direitos fundamentais do homem, como disposto no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O art. 205 da CF/88 dispõe que a "educação, direito de todos e dever do listado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". 22. Familiaridade com os princípios As convicções dos princípios morais e cívicos adquirem relevância ante a rapidez da evolução tecnológica. Os jovens profissionais se vêem submetidos a uma complexa interdisciplinariedade, levando-os à perplexidade ante os sistemas de ensino. As novas tecnologias de informação e comunicações instigam à priorização de vantagens materiais. Buscam-nas numa sociedade cada dia mais participativa, sem a conveniente observância de princípios éticos ou morais. A escassa convivência do estudante com as regras morais e cívicas vem acarretando danosas implicações na idoneidade desejada de profissionais, de políticos e administradores da coisa pública. O conhecimento é o mais valioso patrimônio de um povo. Partilhá-lo é a mais eficaz fórmula de incentivar vocações científicas. O ambiente escolar e acadêmico tem a virtude de fomentar ou despertar curiosidades culturais, descobrir talentos e alargar as pesquisas. 23. Todos pela educação A Copa do futebol é o nosso único momento de mobilização e entusiasmo cívicos. Em junho de 2006, 250 líderes latinos se reuniram em debate e concluíram as discussões com a certeza de que a educação é, hoje, no mundo, a mais importante política pública, em qualquer país. O "compromisso" firmado se intitula "compromisso: todos pela educação" foi lançado em São Paulo, em 06.07.2006, em ato público, no Museu do Ipiranga. A missão assumida é para "efetivar o direito à educação de qualidade para que, em 2022, no bicentenário da independência do Brasil, todas as crianças e jovens tenham acesso a um ensino básico que os prepare para os desafios do século 21". Parece repetir-se o sonho do Dec.-lei, de 1969, que criou a obrigatoriedade do ensino da moral e do civismo em todas as escolas do país. 24. Pedagogia social A expressão pedagogia social designa uma educação que, diferenciada da forma padronizada da alfabetização tradicional, pura e simples: aula e livro - procura aprimorar a personalidade da pessoa, inspirada na vivência social, para integração do cidadão na comunidade, profissional e politicamente, de forma idônea, construtiva, permitindo-lhe contribuir para a formação de cidadão adulto produtivo. Após a II Guerra Mundial, a humanidade acordou para a necessidade de o cidadão tomar consciência de que ele tinha compromissos inarredáveis e intransferíveis com a sua comunidade, política e culturalmente. A Fundação MOBRAL, em 1976, foi um valioso passo na alfabetização, que arrancou da escuridão intelectual milhões de analfabetos. 25. Omissão da cátedra Urge fazer da cátedra também uma fonte de inspiração moral, ética e cívica. A vida acadêmica é o momento em que são acalentados os sonhos profissionais. Mas, também é o ensejo em que as vocações, ao serem forjadas, devem ser temperadas na ética e no civismo. Os embates forenses ou as atribulações da atividade política têm, por naturais ingredientes, angústias, temores e anseios. O enfretamento de tais condições conflituosas exige do advogado a conveniente consciência dos valores humanos, éticos, morais e cívicos, na justa distinção entre o bem e o mal. O direito é concebido a partir do justo, da moral e do eqüitativo. O advogado tem, por vocação histórica, consagradamente, de ser o confiável guardião entre a lei e a moral. 26. Efeito na advocacia A primeira pregação sobre a conscientização da integridade moral do advogado ele a recebe no lar e na escola. O crescente número de infringências éticas e morais constatáveis na advocacia, tem raízes na precariedade ou nos equívocos dos discursos sobre princípios morais e cívicos. Disse, Rui Barbosa, num rumoroso debate forense: "Eu sei, senhores juizes, que uma das primeiras necessidades de qualquer causa é a integridade moral do seu patrono, o prestígio da sua sinceridade. Devo, pois reivindicar altamente a minha, e hei de reivindicá-la". Defendia o mestre, na defesa da sua sinceridade, "que toda a jurisdição imensurável da consciência...", "do dever...", "a atividade...", "a personalidade", "constituem a região e a jurisdição dela". 27. Fator mais importante A advocacia é um serviço em permanente inquietação, à qual se impõe o dever de sempre ajustarse à dinâmica das realidades sociais e políticas. Nessas injunções profissionais faz-se relevante a necessidade de manter-lhe a vitalidade moral e ética. É preocupante a vulnerabilidade moral de muitos advogados, em razão da carência pedagógica das escolas. Estas podem, sem saber, transmudar os advogados, ao contrário do seu destino, em instrumento ou personagens de altercações sociais e da insegurança jurídica. O advogado é contratado sob a presunção de um profissional com inabaláveis princípios de probidade, lealdade e veracidade. No desenvolvimento técnico, científico e humanístico, constitui fator catalisador dos valores humanos propiciar-lhe na escola uma formação moral e cívica. Nos fatos ou atos há sempre a aliança da ética e da moral com o jurídico. 28. A advocacia envolvida O ensino obrigatório da moral e do civismo há de repercutir na formação do advogado. A advocacia comete deslizes que mostra ressentir-se da falta de uma educação moral e cívica. As infringências éticas e morais, muito reincidentes na advocacia, são sintomáticas. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB testemunha a exacerbação das transgressões às normas éticas e disciplinares. Propugnamos, com êxito, naquele Tribunal, pela obrigatoriedade do ensino da Ética nas Escolas de Direito, e inclusão da matéria nos Exames de Ordem. Idealizamos na OAB um Seminário anual de Ética profissional, hoje institucionalizado. O ensino da moral pessoal, do civismo e da ética profissional exige, dos seus patronos, uma longa e exaustiva jornada, perseguida com tenacidade e espírito público. 29. Moralização: caminho mais curto No prefácio da 2a edição, do livro de Robison Baroni Cartilha de Ética Profissional do Advogado, dissemos que "a grande redenção da humanidade está na preparação moral do cidadão, como fator de diminuição da injustiça e, por conseqüência, da pobreza e da infelicidade. A final, formação ética e moral significa a capacidade de auto disciplinar, liberto de agressões exteriores; o justo enquadramento do que seja o bem e o mal; a grandeza de praticar a justiça oportuna e ver na solidariedade entre os homens o caminho mais curto entre a vida e o bem-estar". Plínio Barreto, símbolo de jurista, dizia, sobre o advogado: "nenhuma civilização real caminha sem nós, somos guias obrigatórios de quem quer que procure orientação no sentido da paz, da justiça e da felicidade". 30. Importância da primeira lição O reverenciado Pitágoras já ensinava, séculos antes de Cristo, que "se educarmos a criança não precisamos preocupar-nos com o adulto." Quer dizer, a priorização da educação significa que o resto - progresso, cultura e desenvolvimento - vêm naturalmente. "Talvez o resultado mais precioso de toda educação seja a habilidade de fazer com que a gente faça o que deve fazer, quando deve ser feito, quer goste quer não de fazê-lo; é a primeira lição que deveria ser aprendida; e por mais cedo que o treinamento do homem comece, será provavelmente a última lição que aprenderá a fundo" (Thomas Henry Huxley). Prevalece no ensino o critério tradicional de abarrotar a memória de idéias inservíveis, deixando na vacuidade a compreensão e a consciência das coisas e dos princípios, que são afinal os marcos que nos guiam. 31. Sentimento de civismo O sentimento de civismo melhor se aprimora na infância e na juventude. Espírito cívico, na sociedade política e democrática, é aquele vigilante dos interesses do seu país, mediante o cumprimento espontâneo e permanente das obrigações sociais, legais, na defesa da ordem pública. Caracteriza-o a natural predisposição de contribuir para com as atividades, que, de algum modo, fortaleçam a solidariedade humana e difundam as virtudes sociais, enquanto inspiradas e resultantes de valores morais. Os ideologismos encharcados de voracidade pelo poder, o sectarismo cego pelas incoerências com a realidade ou os egoísmos desenfreados de vantagens gratuitas nunca serão integrados por cidadãos que tiveram raízes na educação moral e cívica. 32. Educação imposta O equilíbrio e a convivência pacífica e ordeira dos membros de uma sociedade é e deve ser o ideal por todos abraçado e estimulado. Este ideal tem por componente básico estar o indivíduo adequadamente escolarizado, assim como moral e civicamente instruído. O Estado deve ter o dever, de alguma forma, de obrigar o indivíduo a receber tal educação. Há exigências sociais inarredáveis, como os deveres do respeito à lei; a higienização do indivíduo como necessidade urbana; a previdência social como proteção à doença e à velhice. Educar-se, então, passa a ser uma obrigação social de todos os indivíduos. A sociedade tem interesse em que os que a integram estejam, para tanto, credenciados pela educação moral e cívica. A educação é dever do Estado, mas, educar-se é uma obrigação exigível e irrecusável do cidadão. 33. Indignação popular O tema da educação moral e cívica nas escolas foi suscitado pela indignação de que foi tomada a sociedade brasileira, em face, recentemente, dos clamorosos desmandos político-administrativos divulgados, em todas as esferas. Quando foi baixado o Decreto-lei que tornou obrigatório o ensino da moral e do civismo, sabíamos que os efeitos haveriam de advir ao longo de décadas. Confortava-nos o sentimento de que, no final do milênio, surgiria uma geração de homens dignos e patriotas, aptos para liderar a nação. Não foi o que aconteceu, e a nação se viu afogada num turbilhão de peculatos, falcatruas, improbidades administrativas, enlaçada numa política espúria e egoística. Voltou, pois, a ser a hora de renovar o empenho de levar para as escolas, primárias ou superiores, um brado de alerta, para concitar o cidadão à conscientização dos princípios éticos profissionais, da moralidade individual e do respeito às instituições em que se assenta a nação. 34. Renovação do projeto Este escrito quer exortar o retorno do ensino obrigatório da moral e civismo nas escolas, da primária à superior. A escola é o único reduto, além do ambiente familiar, onde se há de forjar a personalidade do cidadão, ou sua formação moral e cívica. Não há, nesta missão educacional, muitas alternativas. A educação, sob todos os ângulos, fases e condições é a fonte de prosperidade de uma nação. Esta é a verdade que a história, com eloqüência, nos demonstra. Dentre os investimentos públicos do Estado, nenhum é mais rentável e de retorno mais seguro do que educar o povo e criar-lhe condições para elevação do seu nível cultural. E este será tanto mais promissor quanto mais consolidado em princípios moralizantes e cívicos. 35. Decálogo cívico 1. Amarás o Brasil, tua Pátria, com um amor inteligente e forte. Inteligente, para conhecer seus problemas e grandezas; forte, para empenhar-te em prol de seu desenvolvimento e na defesa de sua semelhança. 2. Amarás os teus irmãos brasileiros, reconhecendo em todos a igual dignidade de pessoas humanas, sem discriminações de raça, origem, condição social, situação econômica, opiniões doutrinais, ideológicas ou religiosas. 3. Não excluirás de teu amor e respeito os filhos de outras terras que vieram colaborar lealmente para a grandeza da pátria comum. 4. Prezarás os teus valores humanos, espirituais e físicos, procurando, através de todos os recursos do ensino e da educação, levá-los a uma plenitude ordenada e harmoniosa. 5. Amarás entranhadamente o bem, a virtude e a verdade, detestando o mal, a mentira e a iniqüidade. 6. Amarás com predileção a tua família, a cuja promoção te dedicarás pelo trabalho competente e honesto, no exercício de uma profissão. 7. Procurarás conhecer sempre melhor teus deveres e direitos de cidadão, para observálos com maior fidelidade, esforçando-te por participar da vida de tua cidade, de teu município, de teu Estado e da Federação. 8. Lembrar-te-ás que um bom cidadão não pode ignorar os elementos fundamentais da organização jurídica e administrativa de sua Pátria. 9. Deverás também te esforçar por conhecer sempre melhor os elementos da organização econômica e dos processos sociais do Brasil, bem como os sistemas propostos para resolver os seus problemas, a fim de formar, a respeito de todos, uma opinião clara e segura. 10. Não deverás nunca esquecer que o Brasil faz parte de uma Cultura e de uma Comunidade Internacional, para com as quais tem também direitos inalienáveis e deveres urgentes, de cujo respeito depende o advento de uma paz justa e definitiva. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, n. 18, julho/dezembro 2006, pp. 290-301.