“Simples Nacional:
modificações da LC
147/2014 – Setor
Imobiliário”
Silas Santiago
Secretário-Executivo
Comitê Gestor do Simples Nacional
Ministério da Fazenda
1
NOVAS ATIVIDADES

Anexo I
 comércio atacadista de refrigerantes

Anexo II
 fabricação de refrigerantes
2
NOVAS ATIVIDADES

Anexo III
 Fisioterapia
 Corretagem de seguros
 Corretagem de imóveis de terceiros
 Serviços vinculados à locação de imóveis de
terceiros (avaliação locatícia e assessoria locatícia)
 Cessão de uso de imóvel próprio com incidência de
ISS (quadras esportivas, salão de festas, etc.)

Anexo IV
 Serviços Advocatícios

Anexo V
 Administração e locação de imóveis de terceiros
3
NOVAS ATIVIDADES

Anexo III, retirando-se o ISS e incluindo-se o
ICMS
 Serviço
de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros:
na modalidade fluvial, ou
quando
possuir
características
de
transporte urbano ou metropolitano ou
realizar-se sob fretamento contínuo em área
metropolitana para o transporte de
estudantes e trabalhadores
4
NOVAS ATIVIDADES

Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18)
 medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
 medicina veterinária
 odontologia
 psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de
clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de
leite
 serviços de comissaria, de despachantes, de
tradução e de interpretação
 ...
5
NOVAS ATIVIDADES

Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18)
 arquitetura, engenharia, medição, cartografia,
topografia, geologia, geodésia, testes, suporte
e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,
design, desenho e agronomia
 representação comercial e demais atividades
de intermediação de negócios e serviços de
terceiros
 perícia, leilão e avaliação
 auditoria,
economia, consultoria, gestão,
organização, controle e administração
 jornalismo e publicidade
 ...
6
NOVAS ATIVIDADES

Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18)
 agenciamento, exceto de mão-de-obra
 outras atividades do setor de serviços que
tenham por finalidade a prestação de serviços
decorrentes
do
exercício
de
atividade
intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, que constitua
profissão regulamentada ou não, desde que
não sujeitas à tributação na forma dos Anexos
III, IV ou V da LC 123/2006.
7
PEDIDOS DE OPÇÃO PARA AS NOVAS ATIVIDADES

As empresas que exerçam as atividades
autorizadas pela Lei Complementar n. 147/2014 –
novas e já existentes, poderão fazer a opção pelo
Simples Nacional a partir de 01/01/2015
8
NOVO ANEXO VI (vigência: 2015)
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Até 180.000,00
De 180.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 540.000,00
De 540.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 900.000,00
De 900.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
Alíquota
IRPJ, PIS/Pasep,
CSLL, Cofins e CPP
ISS
16,93%
17,72%
18,43%
18,77%
19,04%
19,94%
20,34%
20,66%
21,17%
21,38%
21,86%
21,97%
22,06%
22,14%
22,21%
22,21%
22,32%
22,37%
22,41%
22,45%
14,93%
14,93%
14,93%
14,93%
15,17%
15,71%
16,08%
16,35%
16,56%
16,73%
16,86%
16,97%
17,06%
17,14%
17,21%
17,21%
17,32%
17,37%
17,41%
17,45%
2,00%
2,79%
3,50%
3,84%
3,87%
4,23%
4,26%
4,31%
4,61%
4,65%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
5,00%
9
ATIVIDADES QUE CONTINUAM VEDADAS

loteamento e incorporação de imóveis

locação de imóveis próprios
 A cessão de uso com incidência de ISS é permitida:
(locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis
próprios com a finalidade de exploração de salões de
festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios,
auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões,
canchas e congêneres, para realização de eventos ou
negócios de qualquer natureza)

qualquer atividade mediante cessão ou locação de mão-deobra, exceto aquelas tributadas com base no Anexo IV da LC
123/2006 (Construção Civil, Limpeza, Vigilância e Serviços
Advocatícios)
10
Código
4110-7/00
6810-2/03
6810-2/02
6821-8/02
6821-8/02
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
6822-6/00
ATIVIDADE
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS
LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
PODE OPTAR?
OBSERVAÇÕES
NÃO
NÃO
NÃO
LC 123/2006, ART. 17, XIV
LC 123/2006, ART. 17, XIV
LC 123/2006, ART. 17, XV
ALUGUEIS DE TERCEIROS; COBRANÇA DE
COBRANÇA DE ALUGUEL DE TERCEIROS;
SERVIÇOS DE
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS,
RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, POR CONTA DE
TERCEIROS
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS
GESTÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA POR
CONTA DE TERCEIROS
GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, RESIDENCIAIS OU
NÃO, POR CONTA DE TERCEIROS
IMOBILIÁRIA; GERÊNCIA OPERACIONAL E
ADMINISTRATIVA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS
IMÓVEIS ALUGADOS DE TERCEIROS;
ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
IMÓVEIS; GERÊNCIA OPERACIONAL
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM
SIM
SIM
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
11
Código
ATIVIDADE
APARTAMENTOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA
6810-2/01 DE
6810-2/01 CASAS PRÓPRIAS; COMPRA E VENDA DE
SIM
6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS
SIM
6810-2/01 IMÓVEIS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE
SIM
6810-2/01 TERRENOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE
SIM
OBSERVAÇÕES
ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL
SÃO TRIBUTADOS À PARTE
ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL
SÃO TRIBUTADOS À PARTE
ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL
SÃO TRIBUTADOS À PARTE
ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL
SÃO TRIBUTADOS À PARTE
ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL
SÃO TRIBUTADOS À PARTE
SIM
SERVIÇOS VINCULADOS À
LOCAÇÃO: ANEXO III
ALUGUEL DE IMÓVEIS DE TERCEIROS;
6821-8/02 ASSESSORAMENTO EM
PODE OPTAR?
SIM
6821-8/01 AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE
SIM
6821-8/01 AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS DE
SIM
AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE IMÓVEIS;
6821-8/01 SERVIÇOS DE
SIM
6821-8/01 AVALIADOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE
SIM
PARA LOCAÇÃO: ANEXO III
PARA OUTRAS FINALIDADES:
ANEXO VI
PARA LOCAÇÃO: ANEXO III
PARA OUTRAS FINALIDADES:
ANEXO VI
PARA LOCAÇÃO: ANEXO III
PARA OUTRAS FINALIDADES:
ANEXO VI
PARA LOCAÇÃO: ANEXO III
PARA OUTRAS FINALIDADES:
ANEXO VI
12
Código
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/01
6821-8/02
6821-8/02
6821-8/02
ATIVIDADE
AGENTE IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE
COMISSÃO SOBRE IMÓVEIS DE TERCEIROS
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS;
SERVIÇOS DE
CORRETAGEM DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE
CORRETOR DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE
CORRETOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE
PODE OPTAR?
SIM
SIM
OBSERVAÇÕES
CORRETAGEM: ANEXO III
CORRETAGEM: ANEXO III
SIM
SIM
SIM
SIM
CORRETAGEM: ANEXO III
CORRETAGEM: ANEXO III
CORRETAGEM: ANEXO III
CORRETAGEM: ANEXO III
IMÓVEIS DE TERCEIROS; COMPRA E VENDA DE
INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE
IMÓVEIS
TERRENOS, LOTES, DE TERCEIROS; VENDA DE
ALUGUEL DE IMÓVEL DE TERCEIROS; SERVIÇOS
DE INTERMEDIAÇÃO DE
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS;
SERVIÇOS DE
IMÓVEIS DE TERCEIROS; INTERMEDIAÇÃO NA
LOCAÇÃO DE
SIM
CORRETAGEM: ANEXO III
SIM
SIM
CORRETAGEM: ANEXO III
CORRETAGEM: ANEXO III
SIM
CORRETAGEM: ANEXO III
SIM
CORRETAGEM: ANEXO III
SIM
CORRETAGEM: ANEXO III
6822-6/00
ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS
6822-6/00
CONDOMÍNIOS PREDIAIS; ADMINISTRAÇÃO DE
6822-6/00
SHOPPING CENTERS; ADMINISTRADORAS DE
SIM, DESDE QUE NÃO
ALUGUE IMÓVEIS
PRÓPRIOS
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM, DESDE QUE NÃO
ALUGUE IMÓVEIS
PRÓPRIOS
ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V
SIM, DESDE QUE NÃO
ALUGUE IMÓVEIS
PRÓPRIOS
ADMINISTRAÇÃO:
ANEXO V
13
COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO
SERVIÇOS (ANEXO III DA LC 123/2006)
SIMPLES
NACIONAL
FAIXA
TOTAL DO
SIMPLES
NACIONAL
(tributos federais +
ISS)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
6,00
8,21
10,26
11,31
11,40
12,42
12,54
12,68
13,55
13,68
14,93
15,06
15,20
15,35
15,48
16,85
16,98
17,13
17,27
17,42
ISS FORA DO
SIMPLES
NACIONAL = 5%
FATOR
"R"
0,001%
LUCRO
DIFEREN DIFEREN
PRESUMIDO + ÇA
ÇA (%)
CPP À PARTE NOMINA
L
16,33
16,33
16,33
16,33
16,86
17,31
17,63
17,86
18,05
18,20
18,32
18,42
18,50
18,58
18,64
18,70
18,75
18,79
18,83
18,86
10,33
8,12
6,07
5,02
5,46
4,89
5,09
5,18
4,50
4,52
3,39
3,36
3,30
3,23
3,16
1,85
1,77
1,66
1,56
1,44
63,26%
49,73%
37,17%
30,74%
32,40%
28,24%
28,85%
29,02%
24,93%
24,82%
18,50%
18,24%
17,86%
17,37%
16,96%
9,88%
9,42%
8,83%
8,28%
7,65%
ISS FORA DO
SIMPLES
NACIONAL =
5%
SERVIÇOS ANEXO IV
A CPP NÃO ESTÁ INCLUÍDA NO SIMPLES NACIONAL
TOTAL
CPP +
TOTAL
FAIXA
DO
SIMPLES
NACIONA
L (tributos
federais +
ISS)
SIMPLES
NACIONAL
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
4,50
6,54
7,70
8,49
8,97
9,78
10,26
10,76
11,51
12,00
12,80
13,25
13,70
14,15
14,60
15,05
15,50
15,95
16,40
16,85
GILRAT
PARA A
EMPRESA
OPTANTE,
PAGA FORA
DO SIMPLES
NACIONAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SIMPLES
NACIONAL
+ CPP PARA
A OPTANTE
4,50
6,54
7,70
8,49
8,97
9,78
10,26
10,76
11,51
12,00
12,80
13,25
13,70
14,15
14,60
15,05
15,50
15,95
16,40
16,85
LUCRO
PRESUMIDO
+ (CPP +
GILRAT +
TERCEIROS)
16,33
16,33
16,33
16,33
16,86
17,31
17,63
17,86
18,05
18,20
18,32
18,42
18,50
18,58
18,64
18,70
18,75
18,79
18,83
18,86
FATOR "r"=
DIFERENÇA
NOMINAL
11,83
9,79
8,63
7,84
7,89
7,53
7,37
7,10
6,54
6,20
5,52
5,17
4,80
4,43
4,04
3,65
3,25
2,84
2,43
2,01
0,001%
DIFERENÇA
(% )
72,44%
59,95%
52,85%
48,01%
46,81%
43,49%
41,79%
39,76%
36,23%
34,05%
30,12%
28,06%
25,96%
23,83%
21,68%
19,50%
17,31%
15,11%
12,90%
10,67%
COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO
SERVIÇOS DO ANEXO V DA LC 123/2006
SIMPLES
NACIONAL
IRPJ,
CSLL,
FAIXA COFINS,
PIS/PASE
P E CPP
1
11,82
2
12,60
3
12,90
4
13,70
5
14,03
6
14,10
7
14,11
8
14,12
9
14,13
10
14,14
11
14,49
12
14,67
13
14,86
14
15,46
15
16,24
16
16,91
17
17,40
18
17,80
19
18,20
20
18,60
ISS
2,00
2,79
3,50
3,84
3,87
4,23
4,26
4,31
4,61
4,65
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
TOTAL DO
SIMPLES
NACIONAL
13,82
15,39
16,40
17,54
17,90
18,33
18,37
18,43
18,74
18,79
19,49
19,67
19,86
20,46
21,24
21,91
22,40
22,80
23,20
23,60
ISS FORA
DO
FATOR
SIMPLES
20,01
"R"
NACIONAL
= 5%
LUCRO
DIFEREN DIFERENÇ
PRESUMID ÇA
A (%)
O + CPP À NOMINAL
PARTE
21,89
21,89
21,89
21,89
22,43
22,87
23,19
23,43
23,61
23,76
23,88
23,98
24,07
24,14
24,20
24,26
24,31
24,35
24,39
24,43
8,07
6,50
5,49
4,35
4,53
4,54
4,82
5,00
4,87
4,97
4,39
4,31
4,21
3,68
2,96
2,35
1,91
1,55
1,19
0,83
36,87%
29,70%
25,09%
19,88%
20,18%
19,85%
20,78%
21,33%
20,63%
20,92%
18,39%
17,98%
17,48%
15,25%
12,25%
9,68%
7,85%
6,37%
4,88%
3,38%
COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO
ISS FORA DO
SIMPLES
NACIONAL = FATOR
SERVIÇOS DO ANEXO VI DA LC 123/2006
5%
"R"=
13,00
FAIXA
IRPJ,
ISS
TOTAL
LUCRO
DIFEREN DIFERENÇ
CSLL,
DO
PRESUMIDO ÇA
A (%)
COFINS,
SIMPLE + CPP À
NOMINAL
PIS/PASE
S
PARTE
P E CPP
NACION
AL
1
14,93 2,00 16,93
19,94
3,01
15,11%
2
14,93 2,79 17,72
19,94
2,22
11,15%
3
14,93 3,50 18,43
19,94
1,51
7,59%
4
14,93 3,84 18,77
19,94
1,17
5,89%
5
15,17 3,87 19,04
20,48
1,44
7,02%
6
15,71 4,23 19,94
20,92
0,98
4,69%
SIMPLES
7
16,08 4,26 20,34
21,24
0,90
4,23%
NACIONAL
8
16,35 4,31 20,66
21,48
0,82
3,81%
9
16,56 4,61 21,17
21,66
0,49
2,27%
10
16,73 4,65 21,38
21,81
0,43
1,97%
11
16,86 5,00 21,86
21,93
0,07
0,33%
12
16,97 5,00 21,97
22,03
0,06
0,29%
13
17,06 5,00 22,06
22,12
0,06
0,26%
14
17,14 5,00 22,14
22,19
0,05
0,23%
15
17,21 5,00 22,21
22,26
0,05
0,20%
16
17,21 5,00 22,21
22,31
0,10
0,45%
17
17,32 5,00 22,32
22,36
0,04
0,18%
18
17,37 5,00 22,37
22,40
0,03
0,15%
19
17,41 5,00 22,41
22,44
0,03
0,14%
20
17,45 5,00 22,45
22,48
0,03
0,12%
17
COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO
ISS FORA DO
SIMPLES
NACIONAL = FATOR
SERVIÇOS DO ANEXO VI DA LC 123/2006
1%
"R"=
28,00
FAIXA
IRPJ,
ISS
TOTAL
LUCRO
DIFEREN DIFERENÇ
CSLL,
DO
PRESUMIDO ÇA
A (%)
COFINS,
SIMPLE + CPP À
NOMINAL
PIS/PASE
S
PARTE
P E CPP
NACION
AL
1
14,93 2,00 16,93
20,11
3,18
15,83%
2
14,93 2,79 17,72
20,11
2,39
11,90%
3
14,93 3,50 18,43
20,11
1,68
8,37%
4
14,93 3,84 18,77
20,11
1,34
6,68%
5
15,17 3,87 19,04
20,65
1,61
7,78%
6
15,71 4,23 19,94
21,09
1,15
5,46%
SIMPLES
7
16,08 4,26 20,34
21,41
1,07
4,99%
NACIONAL
8
16,35 4,31 20,66
21,65
0,99
4,56%
9
16,56 4,61 21,17
21,83
0,66
3,03%
10
16,73 4,65 21,38
21,98
0,60
2,73%
11
16,86 5,00 21,86
22,10
0,24
1,09%
12
16,97 5,00 21,97
22,20
0,23
1,05%
13
17,06 5,00 22,06
22,29
0,23
1,02%
14
17,14 5,00 22,14
22,36
0,22
0,99%
15
17,21 5,00 22,21
22,43
0,22
0,96%
16
17,21 5,00 22,21
22,48
0,27
1,20%
17
17,32 5,00 22,32
22,53
0,21
0,93%
18
17,37 5,00 22,37
22,57
0,20
0,90%
19
17,41 5,00 22,41
22,61
0,20
0,89%
20
17,45 5,00 22,45
22,65
0,20
0,87%
18
NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO

Não poderão optar e estarão sujeitos à exclusão
do Simples Nacional o MEI, ME ou EPP (art. 3º, § 4º,
XI; art. 18-A, § 24)



Cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m),
cumulativamente, com o contratante do
serviço, relação de pessoalidade, subordinação
e habitualidade
Em resumo: membro da empresa não pode ser
empregado de quem a contrata
Objetivo da norma: evitar o fenômeno da
“pejotização” dos empregados
19
MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

Quando uma empresa contratar MEI para
prestação de serviços de hidráulica, eletricidade,
pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou
reparo de veículos:
Deve
considerá-lo como pessoa física,
contribuinte individual, registrando o fato na
GFIP e recolhendo a cota patronal de 20%
Não haverá retenção previdenciária de 11%

Todavia, duas situações merecem cuidado:
 Quando houver os elementos da relação de
emprego, empregado será
 Não poderá haver cessão de mão-de-obra
(art. 3º, § 4º, XI; art. 18-B, §§ 1º e 2º)
20
MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS


Uma empresa pode contratar MEI para prestar
serviços diferentes de hidráulica, eletricidade,
pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou
reparo de veículos
Não há necessidade de registrar na GFIP e
recolher a cota patronal de 20%


O art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente
essa obrigação
Todavia, duas situações merecem cuidado:


Quando houver os elementos da relação de
emprego, empregado será
Não poderá haver cessão de mão-de-obra
(art. 3º, § 4º, XI; art. 17, XII; art. 18, § 5º-H; art. 18-B, §§ 1º e 2º)
21
BAIXA DE EMPRESAS


Poderá haver a baixa mesmo com pendências ou
débitos tributários, a qualquer tempo
A baixa:
não
impede que, posteriormente, sejam
lançados ou cobrados tributos e penalidades,
decorrentes da simples falta de recolhimento
ou da prática comprovada de outras
irregularidades praticadas pelos empresários
ou
por
seus
titulares,
sócios
ou
administradores
importa
responsabilidade
solidária
dos
empresários, dos titulares, dos sócios e dos
administradores no período da ocorrência dos
respectivos fatos geradores
(Artigo 9º da LC 123/2006 e Artigo 7º da LC 147/2014)
22
Quantidade de Optantes
Optantes Simples Nacional (mil)
10.000
Dez/14: 9.513
8.237
9.000
8.000
7.075
7.000
5.710
6.000
4.439
5.000
4.000
3.000
2.831
3.119
3.386
4.050
3.650
3.309
4.819
4.577
4.431
3.660
4.409
2.666
1.660
2.000
789
1.000
77
0
2007
2008
2009
2010
ME + EPP
2011
MEI
2012
2013
Total
23
2014
QUANTIDADE EMPREGADOS
Empregados por Região Geográfica e Variação entre 2003 e 2012
45,900
140%
41,337
40,900
35,900
120%
121%
100%
30,900
95%
25,900
23,701
87%
74%
18,636
20,900
66%
66%
80%
60%
15,900
11,201
10,900
5,900
900
7,226
2,133 3,696
966
Norte
Nordeste
Total Geral Ano 2003
40%
10,632
6,388
20%
2,709
1,450
0%
Centro-Oeste
Sudeste
Total Geral Ano 2012
Sul
Brasil
Total Geral Variação %
24
QUANTIDADE EMPREGADOS
Empregados por Região Geográfica e Variação entre 2003 e 2012 –
Simples Nacional
11,000
9,000
10,354
128%
140%
120%
119%
102%
7,000
5,419
79%
5,000
5,518
88%
100%
80%
79%
60%
3,025
3,000
1,000
-1,000
187428
Norte
1,637
747
Nordeste
Optantes Ano 2003
724
358
Centro-Oeste
2,146
1,201
40%
20%
Sul
Optantes Ano 2012
Sudeste
Brasil
Optantes Variação %
25
0%
QUANTIDADE EMPREGADOS
Empregados por Região Geográfica e Variação entre 2003 e
2012 – Não Optantes
35,000
140%
30,983
30,000
25,000
120%
119%
100%
90%
20,000
18,182
82%
15,000
16,490
10,000
5,589
5,000
70%
65%
10,000
1,705
2,949
778
60%
55%
40%
5,213
20%
3,363
1,985
80%
1,092
-
0%
Norte
Nordeste
Não Optantes Ano 2003
Centro-Oeste
Sudeste
Não Optantes Ano 2012
Sul
Brasil
Não Optantes Variação %
26
Obrigado!
27
Download

Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º