“Simples Nacional: modificações da LC 147/2014 – Setor Imobiliário” Silas Santiago Secretário-Executivo Comitê Gestor do Simples Nacional Ministério da Fazenda 1 NOVAS ATIVIDADES Anexo I comércio atacadista de refrigerantes Anexo II fabricação de refrigerantes 2 NOVAS ATIVIDADES Anexo III Fisioterapia Corretagem de seguros Corretagem de imóveis de terceiros Serviços vinculados à locação de imóveis de terceiros (avaliação locatícia e assessoria locatícia) Cessão de uso de imóvel próprio com incidência de ISS (quadras esportivas, salão de festas, etc.) Anexo IV Serviços Advocatícios Anexo V Administração e locação de imóveis de terceiros 3 NOVAS ATIVIDADES Anexo III, retirando-se o ISS e incluindo-se o ICMS Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros: na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores 4 NOVAS ATIVIDADES Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18) medicina, inclusive laboratorial e enfermagem medicina veterinária odontologia psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação ... 5 NOVAS ATIVIDADES Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18) arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros perícia, leilão e avaliação auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração jornalismo e publicidade ... 6 NOVAS ATIVIDADES Anexo VI (criado pela LC 147) (§ 5º-I do art. 18) agenciamento, exceto de mão-de-obra outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006. 7 PEDIDOS DE OPÇÃO PARA AS NOVAS ATIVIDADES As empresas que exerçam as atividades autorizadas pela Lei Complementar n. 147/2014 – novas e já existentes, poderão fazer a opção pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 8 NOVO ANEXO VI (vigência: 2015) Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 Alíquota IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP ISS 16,93% 17,72% 18,43% 18,77% 19,04% 19,94% 20,34% 20,66% 21,17% 21,38% 21,86% 21,97% 22,06% 22,14% 22,21% 22,21% 22,32% 22,37% 22,41% 22,45% 14,93% 14,93% 14,93% 14,93% 15,17% 15,71% 16,08% 16,35% 16,56% 16,73% 16,86% 16,97% 17,06% 17,14% 17,21% 17,21% 17,32% 17,37% 17,41% 17,45% 2,00% 2,79% 3,50% 3,84% 3,87% 4,23% 4,26% 4,31% 4,61% 4,65% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 5,00% 9 ATIVIDADES QUE CONTINUAM VEDADAS loteamento e incorporação de imóveis locação de imóveis próprios A cessão de uso com incidência de ISS é permitida: (locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza) qualquer atividade mediante cessão ou locação de mão-deobra, exceto aquelas tributadas com base no Anexo IV da LC 123/2006 (Construção Civil, Limpeza, Vigilância e Serviços Advocatícios) 10 Código 4110-7/00 6810-2/03 6810-2/02 6821-8/02 6821-8/02 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 6822-6/00 ATIVIDADE INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS PODE OPTAR? OBSERVAÇÕES NÃO NÃO NÃO LC 123/2006, ART. 17, XIV LC 123/2006, ART. 17, XIV LC 123/2006, ART. 17, XV ALUGUEIS DE TERCEIROS; COBRANÇA DE COBRANÇA DE ALUGUEL DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PREDIAIS, RESIDENCIAIS E COMERCIAIS, POR CONTA DE TERCEIROS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS GESTÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA POR CONTA DE TERCEIROS GESTÃO DE CONDOMÍNIOS, RESIDENCIAIS OU NÃO, POR CONTA DE TERCEIROS IMOBILIÁRIA; GERÊNCIA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS IMÓVEIS ALUGADOS DE TERCEIROS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; GERÊNCIA ADMINISTRATIVA IMÓVEIS; GERÊNCIA OPERACIONAL SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM SIM SIM ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V 11 Código ATIVIDADE APARTAMENTOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA 6810-2/01 DE 6810-2/01 CASAS PRÓPRIAS; COMPRA E VENDA DE SIM 6810-2/01 COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS SIM 6810-2/01 IMÓVEIS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE SIM 6810-2/01 TERRENOS PRÓPRIOS; COMPRA E VENDA DE SIM OBSERVAÇÕES ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE ANEXO I; GANHOS DE CAPITAL SÃO TRIBUTADOS À PARTE SIM SERVIÇOS VINCULADOS À LOCAÇÃO: ANEXO III ALUGUEL DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; 6821-8/02 ASSESSORAMENTO EM PODE OPTAR? SIM 6821-8/01 AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE SIM 6821-8/01 AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; SERVIÇOS DE SIM AVALIAÇÃO PATRIMONIAL DE IMÓVEIS; 6821-8/01 SERVIÇOS DE SIM 6821-8/01 AVALIADOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE SIM PARA LOCAÇÃO: ANEXO III PARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI PARA LOCAÇÃO: ANEXO III PARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI PARA LOCAÇÃO: ANEXO III PARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI PARA LOCAÇÃO: ANEXO III PARA OUTRAS FINALIDADES: ANEXO VI 12 Código 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/01 6821-8/02 6821-8/02 6821-8/02 ATIVIDADE AGENTE IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE COMISSÃO SOBRE IMÓVEIS DE TERCEIROS COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE CORRETAGEM DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE CORRETOR DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE CORRETOR IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE PODE OPTAR? SIM SIM OBSERVAÇÕES CORRETAGEM: ANEXO III CORRETAGEM: ANEXO III SIM SIM SIM SIM CORRETAGEM: ANEXO III CORRETAGEM: ANEXO III CORRETAGEM: ANEXO III CORRETAGEM: ANEXO III IMÓVEIS DE TERCEIROS; COMPRA E VENDA DE INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS TERRENOS, LOTES, DE TERCEIROS; VENDA DE ALUGUEL DE IMÓVEL DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; INTERMEDIAÇÃO NA LOCAÇÃO DE SIM CORRETAGEM: ANEXO III SIM SIM CORRETAGEM: ANEXO III CORRETAGEM: ANEXO III SIM CORRETAGEM: ANEXO III SIM CORRETAGEM: ANEXO III SIM CORRETAGEM: ANEXO III 6822-6/00 ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS 6822-6/00 CONDOMÍNIOS PREDIAIS; ADMINISTRAÇÃO DE 6822-6/00 SHOPPING CENTERS; ADMINISTRADORAS DE SIM, DESDE QUE NÃO ALUGUE IMÓVEIS PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM, DESDE QUE NÃO ALUGUE IMÓVEIS PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V SIM, DESDE QUE NÃO ALUGUE IMÓVEIS PRÓPRIOS ADMINISTRAÇÃO: ANEXO V 13 COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO SERVIÇOS (ANEXO III DA LC 123/2006) SIMPLES NACIONAL FAIXA TOTAL DO SIMPLES NACIONAL (tributos federais + ISS) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 6,00 8,21 10,26 11,31 11,40 12,42 12,54 12,68 13,55 13,68 14,93 15,06 15,20 15,35 15,48 16,85 16,98 17,13 17,27 17,42 ISS FORA DO SIMPLES NACIONAL = 5% FATOR "R" 0,001% LUCRO DIFEREN DIFEREN PRESUMIDO + ÇA ÇA (%) CPP À PARTE NOMINA L 16,33 16,33 16,33 16,33 16,86 17,31 17,63 17,86 18,05 18,20 18,32 18,42 18,50 18,58 18,64 18,70 18,75 18,79 18,83 18,86 10,33 8,12 6,07 5,02 5,46 4,89 5,09 5,18 4,50 4,52 3,39 3,36 3,30 3,23 3,16 1,85 1,77 1,66 1,56 1,44 63,26% 49,73% 37,17% 30,74% 32,40% 28,24% 28,85% 29,02% 24,93% 24,82% 18,50% 18,24% 17,86% 17,37% 16,96% 9,88% 9,42% 8,83% 8,28% 7,65% ISS FORA DO SIMPLES NACIONAL = 5% SERVIÇOS ANEXO IV A CPP NÃO ESTÁ INCLUÍDA NO SIMPLES NACIONAL TOTAL CPP + TOTAL FAIXA DO SIMPLES NACIONA L (tributos federais + ISS) SIMPLES NACIONAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 4,50 6,54 7,70 8,49 8,97 9,78 10,26 10,76 11,51 12,00 12,80 13,25 13,70 14,15 14,60 15,05 15,50 15,95 16,40 16,85 GILRAT PARA A EMPRESA OPTANTE, PAGA FORA DO SIMPLES NACIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SIMPLES NACIONAL + CPP PARA A OPTANTE 4,50 6,54 7,70 8,49 8,97 9,78 10,26 10,76 11,51 12,00 12,80 13,25 13,70 14,15 14,60 15,05 15,50 15,95 16,40 16,85 LUCRO PRESUMIDO + (CPP + GILRAT + TERCEIROS) 16,33 16,33 16,33 16,33 16,86 17,31 17,63 17,86 18,05 18,20 18,32 18,42 18,50 18,58 18,64 18,70 18,75 18,79 18,83 18,86 FATOR "r"= DIFERENÇA NOMINAL 11,83 9,79 8,63 7,84 7,89 7,53 7,37 7,10 6,54 6,20 5,52 5,17 4,80 4,43 4,04 3,65 3,25 2,84 2,43 2,01 0,001% DIFERENÇA (% ) 72,44% 59,95% 52,85% 48,01% 46,81% 43,49% 41,79% 39,76% 36,23% 34,05% 30,12% 28,06% 25,96% 23,83% 21,68% 19,50% 17,31% 15,11% 12,90% 10,67% COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO SERVIÇOS DO ANEXO V DA LC 123/2006 SIMPLES NACIONAL IRPJ, CSLL, FAIXA COFINS, PIS/PASE P E CPP 1 11,82 2 12,60 3 12,90 4 13,70 5 14,03 6 14,10 7 14,11 8 14,12 9 14,13 10 14,14 11 14,49 12 14,67 13 14,86 14 15,46 15 16,24 16 16,91 17 17,40 18 17,80 19 18,20 20 18,60 ISS 2,00 2,79 3,50 3,84 3,87 4,23 4,26 4,31 4,61 4,65 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 5,00 TOTAL DO SIMPLES NACIONAL 13,82 15,39 16,40 17,54 17,90 18,33 18,37 18,43 18,74 18,79 19,49 19,67 19,86 20,46 21,24 21,91 22,40 22,80 23,20 23,60 ISS FORA DO FATOR SIMPLES 20,01 "R" NACIONAL = 5% LUCRO DIFEREN DIFERENÇ PRESUMID ÇA A (%) O + CPP À NOMINAL PARTE 21,89 21,89 21,89 21,89 22,43 22,87 23,19 23,43 23,61 23,76 23,88 23,98 24,07 24,14 24,20 24,26 24,31 24,35 24,39 24,43 8,07 6,50 5,49 4,35 4,53 4,54 4,82 5,00 4,87 4,97 4,39 4,31 4,21 3,68 2,96 2,35 1,91 1,55 1,19 0,83 36,87% 29,70% 25,09% 19,88% 20,18% 19,85% 20,78% 21,33% 20,63% 20,92% 18,39% 17,98% 17,48% 15,25% 12,25% 9,68% 7,85% 6,37% 4,88% 3,38% COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO ISS FORA DO SIMPLES NACIONAL = FATOR SERVIÇOS DO ANEXO VI DA LC 123/2006 5% "R"= 13,00 FAIXA IRPJ, ISS TOTAL LUCRO DIFEREN DIFERENÇ CSLL, DO PRESUMIDO ÇA A (%) COFINS, SIMPLE + CPP À NOMINAL PIS/PASE S PARTE P E CPP NACION AL 1 14,93 2,00 16,93 19,94 3,01 15,11% 2 14,93 2,79 17,72 19,94 2,22 11,15% 3 14,93 3,50 18,43 19,94 1,51 7,59% 4 14,93 3,84 18,77 19,94 1,17 5,89% 5 15,17 3,87 19,04 20,48 1,44 7,02% 6 15,71 4,23 19,94 20,92 0,98 4,69% SIMPLES 7 16,08 4,26 20,34 21,24 0,90 4,23% NACIONAL 8 16,35 4,31 20,66 21,48 0,82 3,81% 9 16,56 4,61 21,17 21,66 0,49 2,27% 10 16,73 4,65 21,38 21,81 0,43 1,97% 11 16,86 5,00 21,86 21,93 0,07 0,33% 12 16,97 5,00 21,97 22,03 0,06 0,29% 13 17,06 5,00 22,06 22,12 0,06 0,26% 14 17,14 5,00 22,14 22,19 0,05 0,23% 15 17,21 5,00 22,21 22,26 0,05 0,20% 16 17,21 5,00 22,21 22,31 0,10 0,45% 17 17,32 5,00 22,32 22,36 0,04 0,18% 18 17,37 5,00 22,37 22,40 0,03 0,15% 19 17,41 5,00 22,41 22,44 0,03 0,14% 20 17,45 5,00 22,45 22,48 0,03 0,12% 17 COMPARATIVO SIMPLES NACIONAL X LUCRO PRESUMIDO ISS FORA DO SIMPLES NACIONAL = FATOR SERVIÇOS DO ANEXO VI DA LC 123/2006 1% "R"= 28,00 FAIXA IRPJ, ISS TOTAL LUCRO DIFEREN DIFERENÇ CSLL, DO PRESUMIDO ÇA A (%) COFINS, SIMPLE + CPP À NOMINAL PIS/PASE S PARTE P E CPP NACION AL 1 14,93 2,00 16,93 20,11 3,18 15,83% 2 14,93 2,79 17,72 20,11 2,39 11,90% 3 14,93 3,50 18,43 20,11 1,68 8,37% 4 14,93 3,84 18,77 20,11 1,34 6,68% 5 15,17 3,87 19,04 20,65 1,61 7,78% 6 15,71 4,23 19,94 21,09 1,15 5,46% SIMPLES 7 16,08 4,26 20,34 21,41 1,07 4,99% NACIONAL 8 16,35 4,31 20,66 21,65 0,99 4,56% 9 16,56 4,61 21,17 21,83 0,66 3,03% 10 16,73 4,65 21,38 21,98 0,60 2,73% 11 16,86 5,00 21,86 22,10 0,24 1,09% 12 16,97 5,00 21,97 22,20 0,23 1,05% 13 17,06 5,00 22,06 22,29 0,23 1,02% 14 17,14 5,00 22,14 22,36 0,22 0,99% 15 17,21 5,00 22,21 22,43 0,22 0,96% 16 17,21 5,00 22,21 22,48 0,27 1,20% 17 17,32 5,00 22,32 22,53 0,21 0,93% 18 17,37 5,00 22,37 22,57 0,20 0,90% 19 17,41 5,00 22,41 22,61 0,20 0,89% 20 17,45 5,00 22,45 22,65 0,20 0,87% 18 NOVA HIPÓTESE DE VEDAÇÃO Não poderão optar e estarão sujeitos à exclusão do Simples Nacional o MEI, ME ou EPP (art. 3º, § 4º, XI; art. 18-A, § 24) Cujo(s) titular(es) ou sócio(s) guarde(m), cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade Em resumo: membro da empresa não pode ser empregado de quem a contrata Objetivo da norma: evitar o fenômeno da “pejotização” dos empregados 19 MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS Quando uma empresa contratar MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos: Deve considerá-lo como pessoa física, contribuinte individual, registrando o fato na GFIP e recolhendo a cota patronal de 20% Não haverá retenção previdenciária de 11% Todavia, duas situações merecem cuidado: Quando houver os elementos da relação de emprego, empregado será Não poderá haver cessão de mão-de-obra (art. 3º, § 4º, XI; art. 18-B, §§ 1º e 2º) 20 MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS Uma empresa pode contratar MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos Não há necessidade de registrar na GFIP e recolher a cota patronal de 20% O art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigação Todavia, duas situações merecem cuidado: Quando houver os elementos da relação de emprego, empregado será Não poderá haver cessão de mão-de-obra (art. 3º, § 4º, XI; art. 17, XII; art. 18, § 5º-H; art. 18-B, §§ 1º e 2º) 21 BAIXA DE EMPRESAS Poderá haver a baixa mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo A baixa: não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos e penalidades, decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada de outras irregularidades praticadas pelos empresários ou por seus titulares, sócios ou administradores importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores (Artigo 9º da LC 123/2006 e Artigo 7º da LC 147/2014) 22 Quantidade de Optantes Optantes Simples Nacional (mil) 10.000 Dez/14: 9.513 8.237 9.000 8.000 7.075 7.000 5.710 6.000 4.439 5.000 4.000 3.000 2.831 3.119 3.386 4.050 3.650 3.309 4.819 4.577 4.431 3.660 4.409 2.666 1.660 2.000 789 1.000 77 0 2007 2008 2009 2010 ME + EPP 2011 MEI 2012 2013 Total 23 2014 QUANTIDADE EMPREGADOS Empregados por Região Geográfica e Variação entre 2003 e 2012 45,900 140% 41,337 40,900 35,900 120% 121% 100% 30,900 95% 25,900 23,701 87% 74% 18,636 20,900 66% 66% 80% 60% 15,900 11,201 10,900 5,900 900 7,226 2,133 3,696 966 Norte Nordeste Total Geral Ano 2003 40% 10,632 6,388 20% 2,709 1,450 0% Centro-Oeste Sudeste Total Geral Ano 2012 Sul Brasil Total Geral Variação % 24 QUANTIDADE EMPREGADOS Empregados por Região Geográfica e Variação entre 2003 e 2012 – Simples Nacional 11,000 9,000 10,354 128% 140% 120% 119% 102% 7,000 5,419 79% 5,000 5,518 88% 100% 80% 79% 60% 3,025 3,000 1,000 -1,000 187428 Norte 1,637 747 Nordeste Optantes Ano 2003 724 358 Centro-Oeste 2,146 1,201 40% 20% Sul Optantes Ano 2012 Sudeste Brasil Optantes Variação % 25 0% QUANTIDADE EMPREGADOS Empregados por Região Geográfica e Variação entre 2003 e 2012 – Não Optantes 35,000 140% 30,983 30,000 25,000 120% 119% 100% 90% 20,000 18,182 82% 15,000 16,490 10,000 5,589 5,000 70% 65% 10,000 1,705 2,949 778 60% 55% 40% 5,213 20% 3,363 1,985 80% 1,092 - 0% Norte Nordeste Não Optantes Ano 2003 Centro-Oeste Sudeste Não Optantes Ano 2012 Sul Brasil Não Optantes Variação % 26 Obrigado! 27