Cartilha INSS SUMÁRIO 1. Introdução e Mercado Atual 2. Fluxo geral 3. Conferencia e validações 4. Cálculo da margem 5. Cadastro de operação 6. Acompanhamento no Portal 1 1. MERCADO ATUAL E O INSS SANTANDER O INSS hoje é o principal convênio de atuação dos bancos no Brasil inteiro do produto de crédito consignado. No Santander não é diferente! O INSS possui 10% de toda a carteira de empresas conveniadas e sua produção mensal gira em torno de 30 milhões por mês (Base do 1° Sem 2010). Sabendo da importância deste convênio e todo o seu potencial, além da segurança na operação, já que temos uma inadimplência de apenas 1,6%, passaremos por uma reciclagem visando à otimização do seu processo operacional e comercial, com o intuito de alcançar a excelência no atendimento dos aposentados e pensionistas, e disponibilizar a melhor oferta de Crédito Consignado INSS. Você sabia que... • Não necessitamos de grandes mudanças para aumentar a produtividade! Aproximadamente 72% das negativas do INSS estão concentradas em apenas 3 motivos: o Margem Excedida – A parcela do contratada excedeu a margem consignável do cliente. o Agência ou conta corrente inválida – O destino da liberação do crédito não é o mesmo onde o cliente recebe o seu beneficio. o • CPF inválido – Número do CPF cadastrado na proposta incorreto. No 1° semestre de 2010, aprovamos apenas 58% das p ropostas cadastradas e enviadas ao INSS. Isto significa que se mandarmos 100 mil em operações, o INSS aprova apenas 58 mil, um número inferior ao que realmente podemos conquistar. Vamos aprender nesta cartilha como aumentar este índice com mudanças nos processos de contratações e seguir com alguns exemplos de sucesso! Aproveite ao máximo este manual, leia, consulte e repasse para seus colegas, nele será possível encontrar todas as informações necessárias para o aumento de sua produção no INSS. 2 2. FLUXO GERAL Vamos conhecer neste item todas as etapas pelas quais as propostas de INSS passam até a sua aprovação, bem como a importância e responsabilidade do seu cadastramento, além das melhorias adotadas para que operacionalmente os índices de aprovação e a sua produtividade aumentem. Você conhecerá também os impactos após a formalização da proposta. 2.1 Régua de envio para averbação DataPrev. A premissa para que as propostas sigam por todas as etapas é que ela seja devidamente formalizada até as 16:30hs - após este horário acrescentar D+1 em todas as etapas do fluxo. As propostas também devem estar de acordo com as regras obrigatórias que constam nesta cartilha. Para conferir a regra completa de elegibilidade, ver item 3: Conferencia e Validação. • Operações Novas D+0 – Formalização da proposta e 1° envio para DataPrev. D+3 – Prazo médio de retorno. Este prazo pode se estender até D+5 conforme contrato estabelecido entre os bancos e Dataprev. Se aprovado, a agência ou núcleo realiza o pagamento da operação clicando no status Inc Checklist INSS. Se negado, a proposta é finalizada, sendo necessário analise do motivo e cadastramento de uma nova proposta se possível. • Operações Refinanciamento D+0 – Formalização da proposta e 1° envio para DataPrev. D+3 – Prazo médio de retorno. Este prazo pode se estender até D+5 conforme contrato estabelecido entre os bancos e DataPrev. Neste primeiro retorno a DataPrev apenas validará os dados cadastrais. O sistema identificará esta confirmação e enviará para a DataPrev a solicitação de exclusão da margem anterior e inclusão da nova margem. Este processo de envio e retorno para o INSS pode ser visualizado no CSG Santander através do status Captura INSS. 3 D+6 – Prazo médio de retorno. Neste segundo retorno, a operação de refinanciamento deverá ser aprovada. Se aprovado, a agência ou núcleo realiza o pagamento da operação clicando no status Inc Checklist INSS. Se negado, a proposta será enviada mais uma vez para aprovação da DataPrev em função de alguma inconsistência em seu processamento. D+9 – Prazo médio de retorno. Neste terceiro retorno, caso proposta permaneça como HW – Margem excedida, significa que existe um erro no cálculo da margem e mesmo com a exclusão da margem do contrato refinanciado na DataPrev, ainda não foi possível incluir a nova margem. Neste caso, após a proposta ser reprovada, será necessário incluir uma nova proposta de refinanciamento com a revisão do cálculo da margem. Confira a melhor forma de realizar o cálculo neste manual, item 4: Cálculo de Margem. 4 3. CONFERÊNCIA E VALIDAÇÕES Neste item, falaremos sobre as validações necessárias na documentação, dados do cliente, cálculo de margem, forma de liberação, entre outros para facilitar e garantir a aprovação da sua proposta na DataPrev. Existem diversas analises que DataPrev realiza para averbar sua proposta. Conferir e validar estes dados é garantia de aumento em sua produtividade, pois não serão necessárias inúmeras propostas para efetivação de um contrato. 3.1 Formas de liberação do crédito O INSS consulta o destino do crédito para evitar fraudes, portanto, quando a forma de liberação não é preenchida corretamente, as propostas são negadas. A forma de liberação do crédito é o 2° maior índice de negativas do INSS! 3.1.1 Recebimento do beneficio através de Cartão Magnético Para verificar se o recebimento do beneficio é através de Cartão Magnético, basta consultar o extrato do cliente, no campo “Pagamento através de” deverá constar “Cartão Magnético”. Nestas situações a liberação do Crédito Consignado poderá ocorrer das seguintes formas: • Liberação em Cheque OP (LIB OP) – O limite para operações de cheque OP (LIB OP) é de R$ 4.950,00. O cliente poderá escolher a agência de sua preferência para retirada do seu crédito. • Liberação em Conta Corrente – O cliente deve possuir uma conta corrente aberta em seu nome e CPF. A DataPrev analisa se o CPF do beneficiário é o mesmo da conta corrente que será realizado o crédito para que não seja liberado em contas de terceiros e desta forma, evitar fraudes. Se os CPF’s forem diferentes, a proposta será negada. Informações úteis Em algumas situações, o cliente realiza um crédito consignado junto com a abertura de uma conta corrente para crédito do seu beneficio. Se isto ocorrer, aguarde a aprovação da DataPrev para o crédito consignado antes de efetivar a abertura da conta, isto é necessário porque o consignado será reprovado já que houveram alterações dos dados de pagamento do beneficio do cliente. 5 Dica: Ofereça a conta corrente para o beneficiário, porém deixe para ativa-la apenas após o pagamento do crédito consignado. 3.1.2 Recebimento do beneficio em Conta Corrente Para consultar se o pagamento do benefício é realizado em conta corrente, no extrato, verificar o campo “Pagamento através de”, que deverá constar como “Conta Corrente”. O banco, agência e conta de crédito deverão ser fornecidos pelo próprio beneficiário. Independente do valor da operação, a liberação do crédito consignado somente será possível na mesma conta de pagamento do beneficio, caso contrário à proposta será negada. 3.2 Dados cadastrais Apesar de ser um item aparentemente isento de erros, os dados cadastrais correspondem ao 3° maior volume de operações recusa das pela DataPrev, isto porque se algum digito estiver incorreto, a operação será negada. Somente no 1° semestre de 2010, tivemos aproximadam ente 10% das operações negadas, totalizando um volume de R$ 4 milhões rejeitados por erro de dados cadastrais. Todos os campos digitados são validados pela DataPrev, desta forma, é importante dedicar atenção na conferência das informações, evitando assim, altos índices de rejeição. Os dados que são validados na analise da propôs são: Nome, CPF, número do benefício, agência e conta corrente. 3.3 Benefícios não elegíveis Conheça os benefícios que não são elegíveis para contratações, portanto, é necessário confirmar no extrato de beneficio antes da digitação da proposta. 6 Tipos de benefícios que não são elegíveis a contratação de crédito consignado. 009 COMPL. ACIDENTE TRABALHO P/TRAB. (RURAL) 067 PECULIO OBRIGATORIO EX-IPASE 010 AUXILIO DOENCA ACIDENTARIO - TRAB. RURAL 068 PECULIO ESPECIAL DE APOSENTADOS 011 AMPARO PREVIDENC. INVALIDEZ- TRAB. RURAL 069 PECULIO DE ESTUDANTE 012 AMPARO PREVIDENC. IDADE - TRAB. RURAL 070 RESTITUICAO CONTRIB. P/SEG. S/CARENCIA 013 AUXILIO DOENCA - TRABALHADOR RURAL 071 SALARIO-FAMILIA PREVIDENCIARIO 015 AUXILIO RECLUSAO - TRABALHADOR RURAL 073 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO 025 AUXILIO RECLUSAO 074 COMPLEMENTO DE PENSAO A CONTA DA UNIAO 030 RENDA MENSAL VITALICIA POR INCAPACIDADE 075 COMPLEMENTO DE APOSENT. A CONTA DA UNIAO 031 AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO 076 SALARIO FAMILIA ESTATUTARIO 035 AUXILIO-DOENCA DO EX-COMBATENTE 077 SALARIO FAM. ESTATUTARIO SERVIDOR SINPAS 036 AUXILIO ACIDENTE PREVIDENCIARIO 079 VANTAGENS DE SERVIDOR APOSENTADO 039 AUXILIO INVALIDEZ ESTUDANTE 080 SALARIO MATERNIDADE 040 RENDA MENSAL VITALICIA POR IDADE 085 PENSAO VITALICIA SERINGUEIROS 047 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 35 ANOS 086 PENSAO VITALICIA DEPENDENTES SERINGUEIRO 048 ABONO PERMANENCIA EM SERVICO - 30 ANOS 087 AMP. SOCIAL PESSOA PORTADORA DEFICIENCIA 050 AUXILIO DOENCA EXTINTO PLANO BASICO 088 AMPARO SOCIAL AO IDOSO 053 AUXILIO RECLUSAO EXTINTO PLANO BASICO 090 SIMPLES ASSIST. MEDICA P/ ACIDENTE TRAB. 061 AUXILIO NATALIDADE 091 AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO 062 AUXILIO FUNERAL 094 AUXILIO ACIDENTE 063 AUXILIO-FUNERAL TRABALHADOR RURAL 095 AUXILIO SUPLEMENTAR ACIDENTE TRABALHO 064 AUXILIO-FUNERAL EMPREGADOR RURAL 097 PECULIO POR MORTE ACIDENTE DO TRABALHO 065 PECULIO ESPECIAL SERVIDOR AUTARQUICO 098 ABONO ANUAL DE ACIDENTE DE TRABALHO 066 PEC. ESP. SERVIDOR AUTARQUICO Fonte: DataPrev Também não é permitido realizar contratações para: Pensão Alimentícia, identificado no extrato como RECEBE PA¹ Recebe através dos Correios (ECT) ou por empresas conveniadas, identificado no extrato como INSS/CONVENIOS¹ Recebimento por Representante Legal.² Dados cadastrais com números em que o digito é uma letra, tais como: conta corrente, agência, benefício, RG (Ex.: 0000-X).Nosso sistema não permite esta realização. ¹ Podem ser verificados através do extrato de benefícios. Exemplo abaixo ² São considerado representantes legais, Curador e Procurador. 7 Conheça o extrato de benefícios Tipo de benefício Pensão alimentícia Empresas convêniadas 8 4. CÁLCULO DE MARGEM Este é o item mais importante deste manual. No primeiro semestre de 2010, o calculo da margem correspondeu a 50% de propostas negadas (25 milhões) , ou seja, o maior índice de rejeições. 4.1 Regra Atualmente a margem consignável para os beneficiários do INSS é de 30%, sendo 20% para crédito consignado e 10% para cartão RMC. Na ausência do cartão RMC, o crédito consignado utilizar o total de 30%. Já o contrário não é permitido, ou seja, clientes que não possuem crédito consignado, não poderão utilizar mais que 10% no cartão RMC. 4.2 Cartão RMC O Cartão RMC é um produto financeiro disponível na maioria dos bancos. Assim como o crédito consignado, o Cartão RMC também desconta em folha de pagamento todas as compras efetuadas pelo beneficiário até o limite de 10% de sua remuneração. O que muitas pessoas não sabem é que, mesmo se o beneficiário não utilizar o cartão RMC, a partir da aceitação do mesmo, automaticamente o banco reserva 10% do beneficio do cliente. Desta forma, somente será possível visualizar no extrato do beneficio este desconto quando houver a utilização do cartão. 4.3 Rubricas O INSS possui inúmeras rubricas de crédito e débito que compõem o beneficio, entretanto, apenas algumas devem ser consideradas no calculo de margem. 4.3.1 Rubricas de crédito As rubricas de crédito relacionadas abaixo devem ser somadas para formar o valor bruto do beneficiário: • Mens. Reajustada; • Compl. Da M.R; • Salário família; • Grat. Ex-comb; • RFFSA não trib; • Compl. Acompan. 9 • Outras Vantagens; • Plansfer RFFSA; • Dupla Atividade; • Grat. Produt. ECT; • Adic. Talidomida. OBS: As demais rubricas de crédito NÃO devem ser somadas no cálculo do valor bruto, se isto ocorrer o INSS negará a proposta por excesso de margem. 4.3.2 Rubricas de débito As rubricas de débito relacionadas abaixo devem ser descontadas antes do calculo da margem do cliente, ou seja, elas deverão ser subtraídas do valor bruto: • I.R. ret. Fonte; • Deb. Pens. Alim. • Consignação; • I.R. no exterior; • Debito dif. I.R. • Desconto INSS; • Contrib. COBAP; • Contrib. CONTAG; • Contrib. STERJ; • Contrib. ASTRE; • Contrib. FORCA SIND; • Contrib. CUT; • Contrib. UNIDAS; • Contrib. CGT; • Contrib. SINDAPB; • Contrib. ASBAPI; • Contrib. FNTF. OBS: As demais rubricas de débito NÃO são descontadas no cálculo da margem consignável, devendo ser ignoradas. 4.4 Valor Bruto 10 O valor bruto é à base do cálculo da margem do beneficiário, para identificá-lo identificá basta somar as Rubricas de crédito e subtrair as Rubricas de débitos, débitos, conforme os itens acima, 4.3.1 4 e 4.3.2. 4.5 Margem consignável Margem consignável é o valor total que o cliente poderá comprometer comprometer-se com a parcela do empréstimo. Sua identificação é muito simples, apenas é necessário ter atenção com o Cartão RMC. 4.5.1 Calculo dos 30% ou 20% Com os itens tens que apresentamos acima, você tem todas as informações necessárias para calcular a margem. Lembre-se: O cliente poderá utilizar izar 30% de margem consignável se NÃO possuir o Cartão RMC. Em alguns casos, o cliente não utilizou o cartão no mês ou nunca utilizou, entretanto, uma vez que o cartão artão foi ativado, sua margem de empréstimo será reduzida para 20%. Dica: Não havendo o desconto no extrato, pergunte ao cliente se ele possui o cartão de crédito vinculado ao pagamento do seu beneficio. Vamos conhecer o cálculo: Exemplo Beneficiário possui as seguintes rubricas: 1. Mens. Reajustada – R$1.000,00; R$1.000,00 2. Salário família – R$150,00; R$150,00 3. Contrib. COBAP – R$35,00; R$35,00 4. Desconto INSS – R$40,00; R$40,00 Os itens 1 e 2 deverão ser somados e os itens 3 e 4 subtraídos, conforme já apresentadas. O valor bruto deste cliente será R$1075,00. Por último, questionar se em m algum momento ele ativou o seu cartão RMC para realizar o cálculo correto de 20% ou 30%. 11 Com RMC - Valor Bruto R$1075,00 x 20% = Margem consignável de R$215,00 Sem RMC - Valor Bruto R$1075,00 x 30% = Margem consignável de R$322,50 5. CADASTRO DE OPERAÇÃO OPERAÇÃ Depois de todos os conceitos eitos apresentados acima, cadastraremos uma proposta no CSG Santander destacando o preenchimento dos campos onde nosso índice de rejeição do INSS é alto. Sistema CSG – Santander 1- Clicar em Cadastro de Operação 12 2- Selecionar Cadastro > Cadastro de Proposta 3- Clique em Empregador para pesquisar o convênio. convênio O código do INSS é 20991. 20991 13 4- Selecione o Tipo de Funcionário. 5- Selecione o Tipo de Cliente. Lembre-se, Lembre se, existem regras específicas de liberação do crédito para correntista (conta corrente ativa onde é creditado o beneficio) e para não correntista (recebe beneficio através de cartão magnético, do Santander e outros bancos). banc Reveja estas regras nos itens 3.1.1 1.1 e 3.1.2. 3 6- Clicar em Regra. 14 7- Escolher a regra. 15 8- Digitar o código do Promotor 9- Digitar o CPF do cliente e o número do benefício no campo Matrícula. 16 10- Conferir os dados digitados e clicar em Confirmar 11- Digitar no campo Renda o Valor Bruto, conforme instruções do cálculo de margem (item 6.3). 12- Deixar sempre como 0,00 os campos Descontos Compulsórios e Descontos Variáveis. Va 13- Em Vlr. Parc. Outros Bancos, preencher somente os consignados de outros bancos identificados no extrato. 14- Selecionar os contratos que serão refinanciados e clicar em Calcular margem. 15- Caso você não tenha selecionado nenhum dos contratos do cliente para refinanciamento, o campo Margem Calculada / Disp. Disp apresentará somente o valor de margem gem que o cliente tem livre. Se esta proposta for um refinanciamento e os contratos forem selecionados, o campo Margem Calculada / Disp apresentará a margem livre somado soma ao valor das parcelas dos contratos refinanciados. 17 16- Digitar o número agência da efetivação efe do contrato. 17- Selecionar a Forma de liberação atentando para as regras do INSS conforme o item 5.2. 18- Selecionar a data de liberação, liberação que deverá ser sempre D+0. 18 19- No campo “Vlr. Solic/Troco” digitar d o valor que o cliente deseja receber (operação nova ou troco) e clicar em Calcular. Neste momento serão demonstradas todas as possibilidade existentes compatíveis para liquidação dos contratos selecionados, liberação do troco e parcela máxima disponível do cliente. os do cliente. 20- Preencher os dados 19 21- Confirmar os dados bancários para liberação. Em operações de Cheque OP, aqui deverá ser preenchido a agência de pagamento da operação, quando selecionado crédito em conta corrente, apenas confirme os dados da conta com o cliente. 22- Imprimir o contrato para assinatura do cliente e clicar em Aprova. 20 1- Anotar o número da proposta. 2- Acessar e digitar o número de proposta em Cadastro de operação ção > Esteira > Aprovação de proposta > Localizar. 23- Clicar em Validação do Produto e depois em confirmar. 21 Pronto! Proposta inclusa com sucesso. Agora basta acompanhar a proposta, a tela acima vai manter você informado de todo o processo. No próximo item aprenderemos qual o significado de cada status apresentado na Esteira da operação. 22 6. ACOMPANHAMENTO NO CSG SANTANDER Agora que você já aprendeu todas as regras e validações do INSS e também como cadastrar uma proposta corretamente no portal CSG, vamos aprender como acompanhar a esteira e os encaminhamentos que devem ser realizados realiza para cada retorno do INSS. 6.1 Acessando a Esteira no CSG Santander 1- Clicar em Cadastro de Operação 23 2- Selecionar Esteira > Aprovação de proposta 3- Clicar em Localizar 24 4- Você poderá localizar pelo n° da Proposta, nome do cliente ou C PF 5- Clicar em Pesquisar 6- Dados de acompanhamento da proposta 25 6.2 Situações As situações das propostas demonstram em que fase de processamento as mesmas se encontram, são elas: Andamento - Esta situação vai desde o inicio do cadastramento da proposta até o retorno final do INSS (Aprovado ou Negado). Liberado - A situação é alterada para liberada quando a DataPrev aprova uma proposta. Integrada - Proposta foi paga, creditando a conta do cliente ou da agência para liberação de Cheque OP. Cancelada - Proposta foi cancela por estimulo sistêmico, operacional, agência ou correspondente. Reprovada - Proposta retornou com a negativa da Dataprev / INSS. Pendente - Proposta em repetição automática. 6.3 Próxima atividade A próxima atividade demonstra qual processamento que será executado, algumas delas exigem estimulo manual e outras são automáticas pelo sistema. Cadastro de Proposta (Rascunho) – A proposta ainda está em digitação, este status permanece até que a mesma seja completamente digitada e confirmada. Validação do Produto – A proposta foi cadastrada e está pendente de validação para envio ao INSS. Após o cadastramento da proposta, o promotor ou gerente de negócios da agência precisará entrar na esteira e clicar em Validação do Produto para que a proposta seja enviada ao Gerente de Atendimento para formalização. Inc Checklist Descentra – A proposta foi finalizada com sucesso. O Gerente de Atendimento deve realizar a conferência dos dados da proposta através do checklist e clicar em Aprovar para envio ao INSS. Aguardando envio para INSS – A proposta será enviada no próximo arquivo remessa à DataPrev. 26 O sistema está aguardando o horário de corte para enviar todas as propostas com este status para DataPrev. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estimulo no sistema. Aguardando reenvio para INSS – A proposta de teimosinha será reenviada no próximo arquivo remessa à DataPrev. O sistema está aguardando o horário de corte para reenviar todas as propostas com este status para DataPrev. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estimulo no sistema. Aguardando INSS – A proposta foi enviada à DataPrev e o CSG está aguardando o retorno com a aprovação ou negativa do INSS. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estimulo no sistema. Aguardando INSS – Teimosinha - A proposta foi reenviada à DataPrev e o CSG está aguardando o retorno com a aprovação ou negativa do INSS. Este processamento é automático e não é necessário nenhum estimulo no sistema. Inc Checklist INSS – A proposta retornou da DataPrev aprovada. Para realizar o pagamento da operação, o Gerente de Atendimento deverá clicar em Inc Checklist INSS e aprovar a proposta. Reprovado – A proposta retornou da Dataprev reprovada. O motivo da recusa pode ser consultado clicando no campo “Situação”. 6.4 Tratamento de propostas reprovadas pela DataPrev Nesta cartilha você conheceu todas as validações que a DataPrev realiza nas propostas de crédito consignado. Destacaremos neste momento as principais negativas que poderão ser identificadas no CSG Santander. Conheceremos também o significado de cada uma delas e quais correções serão necessárias para cadastramento de uma nova proposta. 1 - HW - Margem consignável excedida para o mutuário dentro do prazo do contrato Parcela da proposta excede a margem consignável disponível do cliente. Tratamento: Recalcular a margem consignável do cliente verificando se houveram rubricas não consideradas no cálculo. Confira a melhor forma de calcular a margem no item 4. Cálculo de Margem. 27 Obs: Esta correção só deverá ser aplicada a uma operação de refinanciamento quando o prazo de repetição automática estiver esgotado (Status Reprovado). 2 - AM - Agência Mantenedora da Conta Corrente do Favorecido Inválida A agência de liberação do crédito é divergente da agência de pagamento do benefício do cliente. Por definição do INSS, todo beneficio cadastrado como forma de pagamento em conta corrente deve ter o crédito consignado liberado na mesma conta. Tratamento: Identificar a forma de pagamento do beneficio e cadastrar uma nova proposta com a liberação do consignado compatível. Verifique as regras no item 3. Conferência e Validações. 3 - AE - Tipo/Número de Inscrição Inválido Número do CPF divergente do cadastrado no INSS. Tratamento: Após a digitação dos dados cadastrais, confirme se o número do CPF digitado na proposta confere com o CPF cadastrado para este beneficio no INSS. Confira todos os dados validados pela DataPrev INSS no item 3. Conferência e Validações. 4 – HM - Mutuário não identificado Número do beneficio do cliente inválido. Tratamento: Após a digitação dos dados cadastrais, confira o número do benefício digitado, este item é validado pela DataPrev. Confira todos os dados validados pela DataPrev INSS no item 3. Conferência e Validações. 5 – HN - Tipo do beneficio não permite empréstimo O tipo de benefício do cliente não é elegível a contratação de Crédito Consignado. Tratamento: Além dos dados cadastrais, é importante verificar se o tipo do beneficio do cliente é elegível a contratação. Confira a lista de benefícios não elegíveis no item 3. Conferência e Validações. 28 6 – AN - Conta Corrente/DV do Favorecido Inválido A conta corrente de liberação do crédito é divergente da conta de pagamento do benefício do cliente. Por definição do INSS, todo beneficio cadastrado como forma de pagamento em conta corrente deve ter o crédito consignado liberado na mesma conta. Tratamento: Confira os dados da conta corrente digitados na proposta e verifique se é a mesma conta em que o cliente recebe o benefício. 7 – AY - Sigla do Estado do Favorecido Inválida Contratação foi realizada em uma agência ou correspondente fora do estado em que está cadastrado o recebimento do benefício. Tratamento: Informe ao cliente para que ele solicite novamente o crédito em uma agência ou correspondente bancário no estado onde ele recebe o benefício. 8 – HP - Beneficio possui representante legal O tipo de benefício do cliente não é elegível a contratação de Crédito Consignado. Tratamento: Além dos dados cadastrais, é importante verificar se o tipo do beneficio do cliente é elegível a contratação. Confira a lista de benefícios não elegíveis no item 3. Conferência e Validações. 9 – IA - Primeiro nome do mutuário diferente do primeiro nome do movimento do censo ou diferente da base de Tit. O Primeiro nome do cliente cadastrado na proposta está incorreto. Tratamento: Confirme o primeiro nome do cliente e digite uma nova proposta com a correção. 10 – HR - Quantidade de contratos permitida excedida O cliente excedeu o número de contratos permitidos pela DataPrev INSS. Tratamento: Cada beneficiário poderá ter um total de 6 contratos ativos. Esta nova proposta precisará refinanciar um ou mais contratos ativos do cliente. BONS NEGÓCIOS!! 29