Atenção ao crédito consignado para não se endividar no futuro A Modalidade de empréstimo é um dos principais responsáveis pelo superendividamento. Apenas 30% do salário pode ser comprometido e projeto tem que ser bem estudado. Os gastos inevitáveis e previsíveis que aparecem nos primeiros meses do ano, como as despesas com material escolar, IPTU e IPVA, podem complicar a vida financeira das pessoas. Quem pretende adquirir um empréstimo junto a uma instituição financeira, deve se atentar às orientações de especialistas para não passar sufoco e contrair dívidas. Segundo economistas, o início do ano costuma ser o período com maior inadimplência devido aos inúmeros gastos e à falta de planejamento financeiro. Um estudo do Branco Central (BC) diz que 50% das famílias brasileiras estão superendividadas e o crédito consignado é umas das principais causas de endividamento e reclamações. Para o advogado e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, da Dracma Assessoria Jurídica, Marcus Fontenele, a falta de critério dos bancos na hora de autorizar o crédito consignado é o foco do grande número de reclamações e dos endividamentos. Se você busca um financiamento para um carro hoje, dificilmente um banco vai autorizar sem antes pesquisar os seus precedentes na CRC, Central de Risco de Crédito, para saber se o consumidor terá como pagar. Mas, no caso do crédito consignado, as agências bancárias não têm critério, porque a parcela já é descontada antes mesmo da pessoa receber o seu salário. Ou seja, o banco concede o crédito mesmo que a pessoa esteja endividada, porque há sempre a garantia do recebimento. É aí que os abusos acontecem. Os dados do BC mostram que as famílias devem às instituições financeiras quase a metade do que ganham durante o ano. O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que parcelas fixas são descontadas diretamente da folha de pagamento da pessoa que o fez. A regra é prevista em lei e também é um dos motivos pelo qual as taxas de juros são menores. Outra vantagem do empréstimo é que também pode ser feito com nome negativado, pois a maioria dos bancos não faz consulta ao SPC ou ao Serasa. Além disso, qualquer pessoa que tenha carteira assinada, aposentados e pensionistas (INSS), além de funcionários públicos federais, estaduais, municipais e também os militares podem ter o empréstimo. Os documentos necessários para pegar o crédito consignado são: CPF, RG, Comprovante de Residência e Contracheque. O valor deste último é que vai determinar qual será a margem do empréstimo, que vai depender do salário do trabalhador. Já a taxa de juros, varia entre 1,5% e 3,5% ao mês, dependendo do banco contratado. No entanto, o que as pessoas desconhecem é que as instituições financeiras não podem gerar créditos cujas parcelas somadas sejam superiores a 30% do rendimento líquido do consumidor. Os descontos em percentual acima de 30% da remuneração do trabalhador para satisfazer crédito bancário não são lícitos, pois abalam totalmente a capacidade financeira do consumidor, porque eles não conseguem suprir suas necessidades básicas, como pagar aluguel, por exemplo. Os credenciados ligam principalmente para os aposentados oferecendo o crédito e, ao final, a pessoa recebe o salário dela e vê que não sobra quase nada para sobreviver. Ainda mais quando se tratam de idosos, que precisam comprar remédios que geralmente são caros”. Alvo fácil – Uma idosa aposentada pela Prefeitura do Rio como professora, que prefere não se identificar, é pensionista do Ministério da Aeronáutica devido ao pai, que era militar, e recebe ainda pensão do INSS por idade e tempo de serviço. Com todos esses atributos, é alvo fácil dos credenciados de diversas agências bancárias, que segundo ela, estão sempre ligando, oferecendo dezenas de créditos consignados. A pensionista tem empréstimo consignado em mais de três empresas diferentes e se queixa da constante oferta do serviço, que faz com que a pessoa acabe refinanciando a dívida na concorrência, devido às melhores condições de juros. A cada nova negociação e transferência de um banco para o outro da dívida, o credenciado recebe uma comissão, e, em contrapartida, o consumidor pode ter um empréstimo em um valor, maior, daí a constante oferta dos agentes dos bancos e o consequente superendividamento da população. A idosa só conseguiu controlar as suas parcelas após procurar um advogado que fizesse com que as firmas cumprissem a determinação de manter o limite de comprometimento da renda em até 30% do salário. “Eu soube que nós, que temos contracheque do setor público, temos um limite para pegar crédito consignado. Esse limite nunca era fiscalizado pelo empregador. Isso ninguém obedecia, mas é a fonte pagadora que deve fiscalizar qual é a nossa margem consignável, mas graças a esse processo, agora sei que os setores responsáveis passaram a se atentar para isso”, conta a idosa. Seu caso foi julgado imediatamente após o advogado dar a entrada e as parcelas foram reduzidas. Agora, sua defesa luta na Justiça para que retirem o seu nome do Serasa, pois, de acordo com Fontenele, isto não poderia ter acontecido. “A dica para que não fique endividado é não consumir crédito que demande mais de 30% dos seus gastos. Isto vai gerar uma impossibilidade de pagamento. Coloque tudo na ponta do lápis, e, em casos extremos, procure uma consultoria especializada, porque hoje administrativamente os bancos não negociam o crédito consignado, já que têm certeza do recebimento”, finaliza o especialista. Senado analisa medida para responsabilizar empresas O superendividamento está no foco de uma comissão do Senado que quer tornar as instituições financeiras corresponsáveis pelo descontrole financeiro dos clientes que tomam crédito consignado. Pelo Projeto de Lei do Senado 238/12, o consumidor poderia ter, por norma, no máximo 30% de sua renda mensal líquida comprometida com o pagamento do consignado a um ou mais credores. A proposta prevê que, caso o consumidor fique inadimplente tendo ultrapassado esse limite, os bancos precisam rever prazos e reduzir juros e multas. O Fluminense Fonte: http://www.ofluminense.com.br/editorias/economia/atencaoao-credito-consignado