GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE CONSIGNADO EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE CRÉDITO E/OU SERVIÇOS CONTRATADOS - ANO 2015. 1) O que é Margem Consignável? Resposta: É o dado que indica os limites estabelecidos por lei específica para os fins de contratação de consignado em folha de pagamento (independentemente de ser este de natureza financeira e/ou não financeira). Seu objetivo é fixar o limite máximo de comprometimento dos rendimentos. A margem não é do servidor. Ela foi instituída para consulta sistêmica, para orientar as operações de concessão de empréstimo e a contratação de serviços por desconto em folha de pagamento. 2) Como é feito o cálculo da margem consignável? Resposta: A margem consignável é calculada sistemicamente, de acordo com a movimentação da Folha de Pagamento. Ela deve obedecer a critérios definidos na legislação vigente (Decretos Estaduais 25.547/1999 e 41.050/2007): - 40% da remuneração: quando utilizada sob a forma de empréstimo comum, mensalidades e/ou descontos facultativos. Nesse caso, consideram-se os rendimentos brutos abatidos os descontos obrigatórios (Previdência, Imposto de Renda), calculando-se do resultado o percentual de 40%. - 50% da remuneração: obedece ao critério de cálculo acima, quando a opção do servidor for pela utilização sob a forma de cartão de crédito consignado; - 70% da remuneração: quando houver desconto de prestações referentes a empréstimo, financiamento ou consórcio de imóvel residencial, e/ou descontos determinados por decisão judicial (pensão alimentícia) e cobrança compulsória de dívida com a Fazenda Pública. 3) Como faço para bloquear ou desbloquear a margem consignável? Resposta: A margem somente poderá ser bloqueada ou desbloqueada por ordem judicial. Há uma exceção para o caso de margem anteriormente bloqueada a pedido do servidor/pensionista. Nessa ocorrência específica, o desbloqueio deve ser feito pelo próprio em seu órgão de origem. Av. Erasmo Braga, nº 118- CEP: 20020-000 - Rio de Janeiro – RJ – Brasil SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 4) A reserva de margem consignável pode ser cancelada? Resposta: Sim. A reserva de margem consignável, feita com autorização do contratante/consignado, que não for averbada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, será automaticamente cancelada pelo Sistema de Consignação em Folha. 5) Quais as vantagens de ter um token? Resposta: A criação do token resguarda a margem consignável. Com isso, torna-se desnecessário o bloqueio/desbloqueio da mesma, bastando para tanto que o servidor não forneça sua senha (que é pessoal e intransferível) a terceiros. 6) Como a SEPLAG atua nas consignações em folha? Resposta: A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão não interfere na relação jurídica entre o contratante e as consignatárias, salvo nos casos específicos de inobservância das normas legais vigentes. 7) O que é empréstimo consignado? Resposta: É o empréstimo pecuniário, contraído de contratante/consignado, diretamente junto às consignatárias. forma voluntária pelo 8) Como são feitas as amortizações? Resposta: São realizadas em ordem cronológica decrescente, na folha de pagamento do Estado na modalidade de débito em conta corrente bancária do contratante, quando isso for acordado. 9) Preciso ter conta em algum banco especifico para contratar meu empréstimo consignado? Resposta: Sim. O servidor/pensionista deve possuir, obrigatoriamente, conta corrente no Banco Bradesco S/A, e deve informa-la previamente ao órgão de origem. A conta deve estar devidamente cadastrada no Sistema SIGRH, para posterior armazenamento na base de dados do Sistema de Consignações, independente da conta salário/pensão. 10) Sou participante do PREVI-BANERJ. Também me enquadro nessa situação? Resposta: Não. Os participantes da PREVI-BANERJ devem ter conta corrente no Banco do Brasil ou no Banco Itaú S/A, para fins de contratação de consignados, conforme Estatuto próprio. Av. Erasmo Braga, nº 118- CEP: 20020-000 - Rio de Janeiro – RJ – Brasil SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL 11) Que cuidados devo tomar na hora de contratar um empréstimo? Resposta: Antes da contratação de empréstimos, recomenda-se pesquisar as taxas de juros praticadas e demais condições oferecidas por outras consignatárias. Na contratação de empréstimos consignados, deve ser observado que esse tipo de operação representa dívida e poderá afetar a administração da renda pessoal e familiar, em razão do comprometimento do seu rendimento mensal, durante a amortização do empréstimo. Em caso de problemas financeiros, uma boa estratégia para os aposentados/pensionistas, pode ser uma visita ao Dr. Finanças. 12) Como funciona o Dr. Finanças do Rioprevidência? Resposta: O Dr. Finanças tem o objetivo de auxiliar a organização das finanças pessoais. Ou seja, seu propósito é ensinar aos servidores aposentados/pensionistas a fazer seu orçamento pessoal, a tomar decisões de investimento e de financiamento (baseadas em objetivos que se pretende alcançar), ensinamentos referentes a como funciona o cálculo do valor do dinheiro no tempo (juros e empréstimos), os tipos de crédito e as formas de se reestruturar as dívidas/finanças pessoais. Para mais informações, acesse o link http://www.rioprevidencia.rj.gov.br 13) Quais são os cursos oferecidos pelo Dr. Finanças do Rioprevidência? Resposta: Para verificar quais são os cursos, hoje, disponíveis na Escola de Educação Financeira do Rioprevidência, acesse o link http://www.rioprevidencia.rj.gov.br 14) Posso quitar meu empréstimo consignado antecipadamente? Resposta: Sim. Os empréstimos contraídos com as consignatárias autorizadas a operarem na folha de pagamento do Estado podem ser quitados a qualquer época, a partir da averbação do contrato celebrado. 15) Tive uma parcela descontada duas vezes. O que devo fazer? Resposta: O contratante deverá comparecer à consignatária, de posse do contracheque e/ou do extrato bancário comprovando o desconto da parcela, e solicitar o estorno do valor correspondente ou, se assim desejar, a amortização da parcela relativa ao desconto em duplicidade, no Sistema de Consignação em Folha. 16) Fiz a portabilidade do meu empréstimo consignado e estou com algumas dúvidas. Onde posso encontrar mais informações? Av. Erasmo Braga, nº 118- CEP: 20020-000 - Rio de Janeiro – RJ – Brasil SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Resposta: A portabilidade se dará de acordo com a legislação estabelecida pelo Banco Central. 17) Como posso verificar as parcelas que estou pagando? Resposta: As parcelas descontadas no contracheque do contratante estarão discriminadas no Sistema de Consignação em Folha, no campo “detalhe do contrato” para consulta pelas consignatárias. Havendo pagamentos/débitos fora do contracheque, compete, exclusivamente, à consignatária promover a amortização das parcelas no Sistema de Consignação em Folha. O contratante, de posse dos contracheques, extratos bancários e/ou boletos bancários, deverá solicitar junto à consignatária onde foi contraído o empréstimo, a amortização das parcelas quitadas. 18) Desisti do contrato e gostaria de cancelá-lo. O que devo fazer? Resposta: Em caso de desistência formalizada no prazo legal de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da celebração, o contrato será cancelado, mediante ação da entidade financeira, no Sistema de consignação em Folha do Estado e a margem consignável liberada. Caso a desistência formalizada ocorra após o fechamento da folha, o crédito já tenha sido efetivado e o desconto da primeira parcela comandado na folha de pagamento do contratante, o servidor deverá se dirigir à entidade consignatária para os procedimentos necessários para restituição integral do crédito e estorno da parcela descontada. 19) Fui descontado diretamente no contracheque, mas o banco cobrou o recebimento da parcela não repassada. O que devo fazer? Resposta: Se tiver ocorrido o desconto na Folha de Pagamento e a consignatária enviar notificação de cobrança ao servidor/pensionista, este, de posse do contracheque, fará a comprovação do desconto diretamente à consignatária. Caso o repasse do valor descontado não tenha sido identificado pela consignatária, esta deverá buscar no órgão de origem do contratante informações sobre a emissão e conteúdo da “PD” (Programação de Desembolso). Para fins de conciliações, o órgão de origem do contratante deverá ser identificado pela instituição consignatária, no contrato firmado entre as partes, bem como nos documentos exigidos quando da contratação. 20) Onde encontro os endereços dos órgãos e demais instituições estaduais? Resposta: Os servidores podem encontrar no sítio eletrônico www.servidor.rj.gov.br. Já as consignatárias nas tabelas disponibilizadas no Sistema de Consignação em Folha. 21) Onde posso fazer uma reclamação sobre as consignatárias? Resposta: Ao se sentir prejudicado pela ação da consignatária nas operações de crédito consignado, o contratante pode recorrer à Ouvidoria do Banco Central/BACEN, pelo sítio Av. Erasmo Braga, nº 118- CEP: 20020-000 - Rio de Janeiro – RJ – Brasil SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL eletrônico www.bcb.gov.br ou pelo telefone: 0800.9792345. É necessário que o reclamante forneça seus dados de contato, a fim de que a consignatária possa tempestivamente fornecer resposta da ocorrência. 22) Meu nome foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito indevidamente. O que devo fazer? Resposta: O contratante, de posse do(s) contracheque(s) respectivo(s), deverá se dirigir à consignatária para comprovação do(s) desconto(s) em folha da(s) parcela(s) reclamada(s), para solicitar a retirada imediata do seu nome do cadastro de inadimplentes. 23) Foi constatada uma fraude no contracheque e quero cancelar o desconto. O que devo fazer? Resposta: O servidor/pensionista, ou procurador munido de Procuração por Instrumento Público, que desejar formalizar pedido de cancelamento de desconto sob alegação de fraude no seu contracheque, deverá comparecer ao órgão de origem para autuação do processo administrativo, de posse da seguinte documentação: I - cópia da identidade, do CPF, do comprovante de residência, e do último contracheque; II- cópia autenticada do registro de ocorrência/RO proveniente de notícia de crime apresentada em delegacia de polícia, onde os fatos narrados pelo servidor ante a autoridade policial consistam na fraude suscitada, e justifiquem o pedido de cancelamento do desconto em folha de pagamento; III- assinar o Termo de Responsabilidade, assumindo arcar com todas eventuais implicações penais, cíveis e administrativas pelas declarações prestadas perante a à administração pública estadual; IV- juntar Declaração de que tenha solicitado o cancelamento dos descontos junto à instituição financeira ou cooperativa de crédito consignatárias, motivada pela existência de fraude. 24) Como faço para aumentar o limite de crédito do meu cartão? Resposta: Para o aumento do limite de crédito do cartão, o Sistema de Consignação em folha exige a utilização de token. 25) Não recebi minha fatura do cartão de crédito. Como faço para solicitá-la? Resposta: O contratante, que não receber a fatura mensal, deverá se dirigir à consignatária para reclamar e/ou atualizar o seu cadastro. 26) Como posso cancelar meu cartão de crédito? Resposta: Para o contratante cancelar o cartão de crédito, este deverá formalizar a solicitação diretamente à consignatária, desde que sua dívida tenha sido liquidada. Vale Av. Erasmo Braga, nº 118- CEP: 20020-000 - Rio de Janeiro – RJ – Brasil SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL lembrar, que o cartão de crédito é rotativo e não tem incidência de número de parcelas. O contratante poderá abater seu saldo total ou parcial por meio da fatura mensal. 27) Como faço para cancelar o desconto? Resposta: O contratante deverá formalizar o pedido de cancelamento junto à consignatária com a qual celebrou o contrato. A consignatária deverá acatar o pedido do contratante promovendo de imediato o cancelamento, diretamente no Sistema de Consignação em Folha, ressalvada a hipótese em que o contratante tenha débitos a quitar com a consignatária. 28) Como faço para gerar meu token? Resposta: Somente com a senha de acesso ao Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br), o token pode ser gerado. A senha é pessoal e intransferível, ou seja, ela nunca deverá ser fornecida a quem quer que seja, inclusive, a agentes bancários, a fim de evitar fraudes. 29) E como posso obter minha senha individual de acesso? Resposta: O servidor/pensionista deverá se dirigir ao seu órgão de origem, para cadastrar o seu e-mail e solicitar e/ou alterar a sua senha individual. A senha de acesso ao Portal do Servidor é pessoal e nunca deve ser fornecida a terceiros. Ela se destina à impressão mensal de contracheque de vencimentos/proventos/pensão; declaração anual de rendimentos (para fins de Imposto de Renda); e, geração de token, necessário à contratação de consignado. 30) Onde posso conseguir informações sobre pagamento, declaração de rendimentos e imposto de renda? Resposta: O servidor/ pensionista deverá se dirigir ao órgão de origem, onde serão prestados os esclarecimentos, e/ou providenciados os ajustes que se fizerem necessários. O servidor poderá, ainda, obter as informações desejadas no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br), com o uso da senha individual previamente cadastrada. 31) Como é feito o contato entre as entidades consignatárias e a SEPLAG? Resposta: Os contatos das consignatárias com a SEPLAG/AECON serão aceitos, exclusivamente, por intermédio dos respectivos representantes das entidades, previamente cadastrados. Av. Erasmo Braga, nº 118- CEP: 20020-000 - Rio de Janeiro – RJ – Brasil SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO